Edição – 5.095 – 28/01/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.341, DE 08 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação dos Diretores da Escola Municipal Francisco Meireles.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores Cícero Joaquim Gripp e Nilva Silva Soares, para exercerem a função de Diretor e Diretora Adjunta da Escola Municipal Francisco Meireles no triênio 2020/2022. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2019. Dourados (MS), 08 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.359, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. “Designa os servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. - Claudia Marinho Carneiro Noda; - Danielly de Oliveira Santos Moreira; - Denise Rafaele Gzik; - Gilberto Gonçalves dos Santos; - Ilda Miya Kudo Sequia; - Joossandra Cruz Gonçalves Maria; - Luiz Carlos de Araújo Bitencourt; - Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar; - Ricardo Satoshi Takahashi; - Valéria Aparecida Ribeiro. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.095 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO N° 2.362, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Protocolo Eletrônico n° 117/2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal. 01 – MICROCOMPUTADOR; 01 – ESTABILIZADOR. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.363 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade o servidor da Guarda Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1° - Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, o servidor Público abaixo denominado: Nome Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 20 de maio de 2019. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.365, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a designação de Diretor do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Adoaldo Spessoto Rodeline, para exercer a função de Diretor Geral do Complexo do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC José de Matos Pereira – Juca Matos, tipologia “Especial”, com complementação de carga horária de 20 horas aulas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 68, de 24 de janeiro de 2017. Dourados, 23 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2366, DE 24 JANEIRO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para o período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular: Saulo Luiz Patrício Sabino; Suplente: Sandra Maria de Lima. II - Representante do Procon: Titular: Antonio Marcos Marques; Suplente: Lenilson Almeida da Silva. III - Representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED: Titular: Flávio Donizete Delgado; Suplente: Nelson Eduardo Hoff Brait. IV - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Bruno Vinicius Martins Belentani; Suplente: Fernanda Mello Cordeiro. V. Representante da Vigilância Sanitária Titular: Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad; Suplente: Eliane Fernandes Danta. VI. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Evandro Moraes Brandão; Suplente: Anita Tetslaff Torquato Melo. VII - Representante do Sindicato dos Comerciários: Titular: Daniel de Araújo Ramalho; Suplente: Erão Pereira Camargo. VIII - Representante da Defensoria Pública do Consumidor de Dourados: Titular: Mariza Fátima Gonçalves; Suplente: Aléscio Artiolle. IX - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Elcio Minoru Tanizaki; Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 24 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de janeiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 012, de 22 de janeiro de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MATEUS SANTOS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 02/01/2020 THIAYA SILVA AGUILIERI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 17/01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO Nº 2.347 DE 14 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a Complementação de carga horária de Servidores Municipais Efetivos em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados em Anexo, que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação a partir de 19/12/2019. Art. 2°. Os servidores mencionados no Anexo deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019. Dourados (MS), 14 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do MunicípioSXD DECRETOS ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 2.347 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação ALISON BENITES RODRIGUES 114765746-2 INDÍGENA ARAPORÃ DIRETOR ADJUNTO 20H ARLINDO DA SILVA MARCELINO 114761162-2 INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO DIRETOR 20H ANGELA FERREIRADOS SANTOS ROSSIN 48341-1 PROFª. ELZA FARIAS K. REAL DIRETORA 20H CELIA MARTINS DORNELES PALHANO 22591-1 PEDRO PALHANO DIRETORA 20H CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS 39601-1 PROFº. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIRETORA 20H CRISTIANE ALVES MACHADO 114760334-3 INDÍGENA AGUSTINHO DIRETORA ADJUNTA 20H DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE MORAIS 4921-1 CLARICE BASTOS ROSA DIRETORA 20H DIOGO FERREIRA DE MORAES 114761525-2 LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIRETOR 20H DOMINGO ROSA VEGA 501448-4 JOSE EDUARDO CANUTO ESTULANO - PEREQUETÉ DIRETOR 20H EDINÉIA GONÇALVES DE AGUIAR SILVA 79271-1 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO DIRETORA ADJUNTA 20H ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 114762418-1 PROª. EFANTINA DE QUADROS DIRETORA 20H GILBERTO CORREIA FERREIRA 74351-1 NEIL FIORAVANTI - CAIC DIRETOR 20H INACIO CABRERA DIAS 81701-1 FREI EUCARIO SCHMITT DIRETOR 10H ISRAEL NARCISO 6291-1 RUY GOMES DIRETOR 20H KATIA MARIA FLORES BARBOSA 42761-1 AURORA PEDROSO DE CAMARGO DIRETORA ADJUNTA 20H LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA 7121-1 PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA DIRETORA 20H MÁRCIO MARQUES ROSA 82051-1 MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CAMARA DIRETOR 10H MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 114766730-3 PROFª. ANTONIA CANDIDA DE MELO DIRETOR 20H MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-1 PREF. ALVARO BRANDAO DIRETORA ADJUNTA 20H NÉLITON DE ALMEIDA SIMÕES 114762321-1 PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA DIRETOR ADJUNTO 20H RENATO MARIM MACHADO FARIA 66761-1 WEIMAR GONÇALVES TORRES DIRETOR 20H ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 114762744-1 DOM AQUINO CORREA DIRETORA 20H SANDRA BRAZ DE ARAUJO 80021-1 JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO DIRETORA 20H SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 90144-5 LOIDE BONFIM DE ANDRADE DIRETORA ADJUNTA 20H SIDNEI MOIA 82661-1 VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS DIRETOR 10H SILVIA HELENA GONÇALVES FERREIRA SOARES 114760382-1 PROª. EFANTINA DE QUADROS DIRETORA ADJUNTA 20H SIRLEI MENDONÇA DOS SANTOS SOARES 10081-1 ARMANDO CAMPOS BELO DIRETORA 20H SIRLEIA DE FATIMA MARCOMINI 40001-1 ARTHUR CAMPOS MELLO DIRETORA 20 H TANIA APARECIDA DE MIRANDA REZENDE 114760704-1 AURORA PEDROSO DE CAMARGO DIRETORA 20H TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA 501348-5 IZABEL MUZZI FIORAVANTI DIRETORA 20H RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 03/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 24 de janeiro de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa OX STEAK HOUSE LTDA - ME, CNPJ 28.040.847/0001-19, registrada sob o número 047 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº. Con/01/0146/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDÃO, matrícula 114.763.313-2, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/01/2020 a 21/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, 2ª Quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA. 114/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 Resolução nº Can/01/0147/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSÉ ROBERTO CATTANIO, matrícula 114.760.397-13, ocupante do cargo de Arquiteto (SEMOP), período de férias solicitado de 11/01/2020 à 09/02/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2178/2019/SEMAD, folhas 134, dia 17/12/2019, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/07/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal JODSON FRANCO BATISTA - Agente de Apoio Administrativo, matrícula funcional n° 89871-1, lotado na Procuradoria Geral do Município, no âmbito do Programa de Proteção do Consumidor (Procon), nos termos da CI. n. 029/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/08/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorrido na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica, nos termos da CI 032/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES EDITAIS COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dourados, 24 de janeiro de 2019. Edital nº 003/2019/SEMS. Objeto: Credenciamento e formação de banco de prestadores visando à habilitação de 15 (quinze) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN II) no âmbito do SUS. DESPACHO Trata-se de Chamada Pública para credenciamento e habilitação de 15 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN II) a serem disponibilizados à Central de Regulação Municipal visando à complementação de serviços na área da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave em consonância com a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017 e legislação pertinente, tudo conforme os termos do Edital nº 003/2019/SEMS. Participou do processo, postulando credenciamento, o Hospital Evangélico Dr. E Srª Goldsby King, CNES 2371375, o qual foi notificado para apresentação complementar de documentos necessários para sanar pendências detectadas pela Comissão de Chamada Pública em relação ao edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Verifico que, transcorrido tal prazo, não houve atendimento à notificação. Logo, por não haver documentação a ser analisada, suspendo a reunião da Comissão de Chamada Pública, que estava prevista para o dia de hoje. Comunique-se o Secretário Municipal de Saúde sobre o ocorrido. Às providências, Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Presidente da Comissão de Chamada Pública EDITAL Nº 6/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1.Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 29/01/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação Anexo I Data 29/01/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO PCD – AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.249.511-## TAINARA SOUZA MACHADO 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.650.685-## EDNETE SANTOS JESUS 6 2 ###.138.411-## SEBASTIÃO BENEVIDES 6 3 ###.373.761-## AMARILDO ESTEVÃO CORRÊA 6 4 ###.670.241-## MARILENA RODRIGUES BARBOSA DA SILVA 6 5 ###.279.621-## MARIA MADALENA DE SOUZA 6 6 ###.432.761-## MARIA CRISTINA ANTUNES CARDOSO 6 7 ###.481.331-## MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO 6 8 ###.745.382-## NEUZA ALVES FERREIRA 6 9 ###.747.321-## JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA 6 10 ###.538.621-## ADRIANE FERNANDES DA SILVA 6 11 ###.899.761-## MARIA CRISTINA LIMA DE SOUZA 6 12 ###.346.951-## ROSILINE PEREIRA DE SOZA 6 13 ###.832.731-## LAUDICÉA DA SILVA MENÊZES 6 14 ###.689.701-## GILMAR ALVES DE MENEZES 6 15 ###.915.651-## MARCIA DE FARIA PEDROSO 6 16 ###.940.571-## NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 6 17 ###.489.631-## MARIUZA PEREIRA DOS SANTOS 6 18 ###.012.351-## ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA 6 19 ###.813.111-## REINALDO RIBEIRO MORALES 6 20 ###.965.371-## LUZINETE MATOS DA CUNHA 6 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.477.901-## MARIA NEUSA DOS SANTOS ROSA 6 2 ###.572.601-## NADIR SOUZA MOREIRA 6 3 ###.926.161-## IRAIDES SILVA SOUZA 6 4 ###.969.242-## ADELAIDE ALVEDE SCHEIDT DA SILVA 6 5 ###.071.441-## JORGE DOS SANTOS 6 6 ###.314.751-## MARIA HELENA BRITO 6 7 ###.335.141-## MARIA DA PAZ MARQUES BENEDITO 6 8 ###.861.671-## ZELIA ALVES DE SOUZA 6 9 ###.819.131-## VENILCE SANTOS DE ALMEIDA CABREIRA 6 10 ###.728.801-## OSMAR VICTOR DE SOUZA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 EDITAL Nº 02/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 28 de Janeiro de 2020. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 02/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Infração Valor da Multa ANGELICA PATUSSI GIMENES CENTRO MARCELINO PIRES M 01 00.01.03.03.060.000 7438 2342 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$17.592,00 CARLOS EDUARDO LOPES DUTRA VILA ROMA II QUIRINALE 04 08 00.04.47.13.060.000 8046 2219 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.932,00 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / AGUINALDO RIBEIRO BARBOSA CIDADE JARDIM I EURIDES DE MATTOS PEDROSO 11 38 00.04.60.13.110.000 9168 5697 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. R$4.984,40 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / AGUINALDO RIBEIRO BARBOSA CIDADE JARDIM I EURIDES DE MATTOS PEDROSO 11 38 00.04.60.13.110.000 9169 5698 Artigos 182.A- §5º da Lei Complementar 205/12. R$4.398,00 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS VILA PROGRESSO ALBINO TORRACA 01 06 00.01.22.24.160.000 7424 2269 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$5.537,08 FAUSTO ROGERIO DOS SANTOS ROCHA / JACKSON BISPO DE CASTRO IZIDRO PEDROSO MOZART CALHEIROS 26 43 00.05.34.13.020.000 7798 2523 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$2.964,25 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JARDIM PARATI NATAL 06 02 00.02.36.43.150.000 8986 5622 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.697,44 FLORESTINA DE OLIVEIRA SALES UHDE JARDIM FLORIDA SIDNEI FERNANDES DE SOUZA 19 14 00.01.16.12.190.000 9173 5776 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$6.010,60 JACQUES CARDOSO DA CRUZ CENTRO MARCELINO PIRES P/J 01 00.01.03.03.050.000 7448 2510 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$4.632,56 JOSE LUIS PEREIRA MATHEUS CENTRO ONOFRE PEREIRA DE MATTOS p/4 K 00.04.04.21.030.000 8157 2161 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$7.036,80 LOURDES MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS JARDIM PIRATININGA PEDRO RECHI 15 24 00.02.35.34.010.000 8618 5444 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.231,86 MARIA SILMA PENA MORAES VILA SULMAT ONOFRE PEREIRA DE MATTOS P/5e6 L 00.05.02.23.050.000 6187 1547 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$8.796,00 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA GREENVILLE ENOQUE VIEIRA CAVALCANTE 29 33 00.05.96.90.130.000 10032 5693 Artigos 182.A §1º da Lei Complementar 205/12. R$2.726,76 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA GREENVILLE ENOQUE VIEIRA CAVALCANTE 29 33 00.05.96.90.130.000 10043 5692 Artigos 182.A- §5º da Lei Complementar 205/12. R$4.398,00 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/ MARCIA REGINA H. DA SILVA GREENVILLE SEVERINO LUCENA DE VASCONCELOS, ESQ. JOÃO GÓIS 14 29 00.05.96.70.010.000 7501 2331 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.457,91 WAGNER ROGERIO MOTOMIYA PARQUE NOVA DOURADOS CORONEL PONCIANO 12 04 00.05.44.21.120.000 6151 1497 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$5.893,32 EXTRATOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 23/12/2019 e previsão de vencimento em 23/04/2020, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 07/12/2019 e previsão de vencimento em 07/04/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRÁSIDAS EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 091/2019/DL/PMD Processo de Licitação: 098/2018/DL/PMD Pregão Presencial: 053/2018 Contrato Número: 091/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo - GLP (P-13), objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES – EIRELI – EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 31/12/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 5.698,00 (Cinco mil seiscentos e noventa e oito reais). Dourados-MS, 20 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 01/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFª EVANILDE COSTA DA SILVA, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à Rua Francisco Feitosa Sobreira nº 1465, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.813-040, município de DOURADOS/ MS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.067.724/0001-86, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sra Sandra Souza Da Silva, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/ CD/FNDE n.º 26/2013 realiza CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Centro Estadual de Educação Profissional Profª Evanilde Costa da Silva no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, e também nos sites da Secretaria de Estado de Educação: www.sed.ms.gov.br, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar: www. semagro.ms.gov.br e da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural: www.agraer.ms.gov.br durante o período em que a Chamada Pública estiver aberta. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:30 horas do dia 17 de fevereiro de 2020, na sede da Instituição. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos Neurocirurgião (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 17/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR IRINEU RENZI JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 12/6/2019 3/5/2020 UNIVERSITARIO HOSPITAL MARCEL ROZIN PIEROBON MÉDICO NEUROCIRURGIAO 12/6/2019 3/5/2020 UNIVERSITARIO HOSPITAL DANILO JORGE PINHO DERIGGI MÉDICO NEUROCIRURGIAO 12/6/2019 3/5/2020 UNIVERSITARIO HOSPITAL VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 12/6/2019 3/5/2020 UNIVERSITARIO HOSPITAL FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 102/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que realizara reabertura da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço para os itens do Grupo C 5, 7, 15, e 16, tendo em vista não ter havido a participação mínima de licitantes na condição de ME e EPP, conforme estabelecido no edital, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Fevereiro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Janeiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 0147/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.095 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para RETIRAR OS BOLETOS BANCÁRIOS, bem como efetuar o pagamento das multas aplicadas decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados OUTROS ATOS AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA Erotildes Candido de Arruda 6162/2018 5387/2018 1578/2018 143, 85 Horta e Canteiro LTDA – ME 5509/2019 6198/2019 1621/2019 808, 00 José Roberto Silva Barros 6075/2018 5343/2018 1649/2018 144, 55 Juarez Alves Cassemiro 6166/2018 5391/2018 1603/2018 289, 10 Marcimeire de Fátima Gonçalves Bacaro 6177/2019 5467/2019 1676/2019 1.255, 00 Weslley Belmont dos Santos – Igreja Visão Profética 6111/2018 5287/2018 1535/2018 431, 55 EDITAL / CONVOCAÇÃO - JARDIM BAIRRO OURO FINO EDITAL 001/2020, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM BAIRRO OURO FINO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO 2020/2023. Dourados, 27 de março de 2020. Sivaldo Martins dos Anjos, Presidente da Associação dos Moradores do Jardim Bairro Ouro Fino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias para participarem de Assembleia Geral ordinária de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para biênio de abril de 2020 a abril de 2023. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de março de 2020, das 8h 30 m às 14h e 00 m, na sede provisória da Associação, situado a Rua Corredor 12 S/Nº Bairro Jardim Ouro Fino Dourados-MS. I - Conforme previsto no art. 34 do estatuto social da associação, a condução do processo eleitoral será de responsabilidade da comissão composta da forma que segue, seguindo parâmetros do paragrafo único do art. 34: Membros Titulares: Ada Crislaine Rodrigues; Luiz Diego; Franciele dos Santos; Alfredo Germano Martins; Membros Suplentes: Franciely Cesar Reis; Delma Rodrigues; II - A Comissão eleitoral para o desenvolvimento de suas ações seguirá as previsões contidas nas alíneas a, b, c, d, f, g, h, i, j e k do art. 34. III- Os integrantes da comissão Eleitoral devem respeitar as exigências contidas no art. 38 do estatuto social da associação. IV - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas em separados, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. V - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. VI - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido a comissão, na sede provisória da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 19h00min às 20h00min até o dia 06 de março de 2020, último dia do prazo de inscrição. No dia 07 de março de 2020, as 19h00min, haverá reunião com os membros de chapas candidatas, (presidente e vice-presidente) e membros da comissão, na sede provisória da associação, para aprovação do Regulamento da Eleição. VII - Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação dos Moradores do Jardim Bairro Ouro Fino, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VIII- A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. IX - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. X - Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. XI - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. Sivaldo Martins dos Anjos Presidente da Associação dos Moradores Do Jardim Ouro Fino Aparecido Correia de Goes 31236642104 (Gelo Goes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de gelo em cubo e barra , localizada na Rua Vilson Gabiatti , n° 1650 , Jardim Rasslem , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Barbara Maria Capitão Vigário Marchi, CNPJ 35250652/0001-69, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Atividades Veterinárias localizadas a Rua Major Capilé, Sala “G” nº 4.055, Bairro: Jardim Central, Dourados / MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Bn Dourados Aluguel de Equipamentos LTDA ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de Aluguel de Maquinas e Equipamentos para Construção , localizada na Av. Marcelino Pires , n° 3120 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS & FERRAZZA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte n° 719, Jardim Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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