Edição 5.100 – 04/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 31 de janeiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. “Regulamenta a concessão e o pagamento de indenização pelo exercício em local de difícil acesso para os servidores lotados nos locais constante no anexo único.”. A Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. A indenização pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o art. 87-A, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de Dezembro de 2006, o inciso III do artigo 65 e art. 68 da Lei Complementar nº 310 de 31 de março de 2016 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. §1º Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados; §2º A indenização de que trata este decreto não será devida nos períodos de férias e licenças legais. Art. 2º. Os valores referentes ao difícil acesso somente serão pagos após a verificação por parte da Secretaria Municipal de Administração se a unidade de lotação do servidor é ou não atendida por transporte coletivo regular nos horários de entrada e saída do servidor. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de fevereiro, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 919, de 10 de abril de 2018. Dourados – MS, 30 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.100 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: GABRIEL SANTOS OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 2/3/2020 NIVALDO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGETRAN 2/3/2020 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 2/3/2020 VERA LUCIA PIROTA DELMUTE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 2/3/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.100 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.369, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. Unidades de Exercício Localização km Distância em Km/dia Valor Pago EM. Cel Firmino Vieira de Matos – Guassu 47,1 94,2 R$ 1.278,43 EM.Fazenda Mya - Polo Guassu 51,3 102,6 R$ 1.374,64 EM. Padre Anchieta Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 EM. Pr Ruy Gomes Vila São Pedro 14,5 29 R$ 531,66 EM. Agrotécnica André Capelli Rod. 379 – KM1 13,3 26,6 R$ 504,17 EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Barrerinho 13,2 26,4 R$ 501,88 EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Picadinha 21,6 43,2 R$ 694,30 Sala Morosina Carmem Torraca Martins Próximo ao Quartel 12,7 25,4 R$ 490,42 EM José Eduardo Canuto Estulano Perequeté Itahum 66,4 132,8 R$ 1.720,55 EM Dom Aquino Correa Panambi 21,4 42,8 R$ 689,72 EM. Indígena Tengatuí Marangatu Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Ramão Martins Aldeia Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 EM Indígena Araporã Aldeia Bororo 13,1 26,2 R$ 499,59 EM Indígena Agostinho Aldeia Bororo 9,6 19,2 R$ 419,41 EM Indígena Lacui Roque Isnard Aldeia Bororo 22,4 44,8 R$ 712,62 EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro Aldeia Panambizinho 23,5 47 R$ 737,82 EM. Francisco Meireles Missão Caiuas 7,8 15,6 R$ 378,18 Ceim UFGD 16,4 32,8 R$ 575,18 Aeroporto 16,4 32,8 R$ 575,18 Distrito/Sede km Distância em Km/dia Valor Pago Vila São Pedro 14 28 R$ 520,20 Vila Vargas 22,8 45,6 R$ 721,79 Indápolis 18 36 R$ 611,83 Indápolis (linha do Barreirão) 19,3 38,6 R$ 641,61 Panambi 22,2 44,4 R$ 708,04 Vila Formosa 38,9 77,8 R$ 1.090,59 Picadinha 20,1 40,2 R$ 659,94 Guassu 47 94 R$ 1.276,14 Itahum 66,4 132,8 R$ 1.720,55 Distritos Reciprocamente Considerados Localidade KM Distância em Km/dia Valor Pago Indápolis Vila Formosa 22,1 44,2 R$ 705,75 Macaúba 25,9 51,8 R$ 792,80 Indápolis (Linha do Barreirão) Vila São Pedro 10,6 21,2 R$ 442,32 Vila Vargas 18,5 37 R$ 623,29 Vila São Pedro Vila Formosa 24,9 49,8 R$ 769,89 Panambi 24 R$ 474,39 Macaúba 33 66 R$ 955,44 Vila Formosa Macaúba 8,1 16,2 R$ 385,05 Picadinha Itahum 42 84 R$ 1.161,61 Vila Vargas Indápolis 12,3 24,6 R$ 481,26 Vila São Pedro 7,9 15,8 R$ 380,47 Vila Formosa 16,1 32,2 R$ 568,31 Macaúba 24,8 49,6 R$ 767,60 Panambi Vila Vargas 21,5 43 R$ 692,01 Vila Formosa 37,2 74,4 R$ 1.051,65 Macaúba 45,3 90,6 R$ 1.237,20 Sede Res. Jaguapiru 9,1 18,2 R$ 407,96 Res. Bororó 9,6 19,2 R$ 419,41 Aldeia Panambzinho 23,5 47 R$ 737,82 Fazenda Coqueiros/aeroporto Picadinha 6 R$ 268,22 Macaúba Faz. Miya 18 R$ 405,67 Formosa Faz. Miya 30 R$ 543,11 Vila São Pedro Agrotécnica 5,5 R$ 262,50 Indápolis Vila São Pedro 8 R$ 291,13 Vila São Pedro Don Aquino 24 R$ 474,39 Panambi Agrotécnica 12 R$ 336,94 Indápolis Agrotécnica 13,5 R$ 354,12 Linha Guassú Faz. Miya 16 R$ 382,76 Indápolis Dr. Camilo 12,8 R$ 345,79 Potreirito Dr. Camilo 11,5 R$ 336,94 Travessão do Betão Escola Pai Chiquito 20 R$ 428,57 Vila Vargas Dr. Camilo 32 R$ 566,02 Res. Ind. Jaguapiru Extensão Passo Pirajú 56 R$ 840,90 Estrada da Lagoa Bonita Faz. Miya 10 R$ 314,04 Resolução nº 06 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 04/02/2020. Autuado: Companhia Sulamericana de Distribuição. CNPJ – 11.517.841/0034-55. Auto de Infração nº 3062. Data da Autuação: 18/12/2019. Data da Decisão: 07/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 53/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº. 01/170/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem, dos servidores constantes no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com os respectivos Boletins de Inspeção Médica (BIM), emitidos pela Central de Perícias do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de janeiro (01) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução/SEMAS nº 01, de 03 de fevereiro de 2020. “Nomeia fiscal de contrato administrativo” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada a servidora Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição ao servidor Antônio Oliveira Franco, para ser fiscal do Contrato n° 246/2019, oriundo da Dispensa de Licitação n° 024/2019, Processo de Licitação n° 187/2019/DL/PMD, firmado com a empresa SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE ORIGEM Nº BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 11761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA AUX. APOIO EDUCACIONAL 139/2020 SEMED 03/02/2020 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI PROF. DE EDUCACAO INFANTIL 045/2020 SEMED 20/01/2020 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS PROF. DE ANOS INICIAIS 3652/2019 SEMED 14/2020 73031-2 VERONICA SIMAO GALLETTI PROF. DE ANOS INICIAIS 3994/2020 SEMED 1/14/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.100 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº001/2020/SEMAS de Chamada Pública para credenciamento Organização da Sociedade Civil - OSC para celebração de parcerias para o ano de 2020 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil da área de assistência social, sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. 1.2 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. 2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil-OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV – Que possuir: a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, que pode ser comprovada por meio (art.26, III, Decreto 2710); c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II - Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou OSC da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 3.2 Somente serão credenciadas as OSC que apresentem todos os documentos listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da OSC. 3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2020/SEMAS ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO NOME DA OSC (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da OSC interessada: a) Oficio assinado pelo representante legal da OSC, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; b) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da OSC; d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, cópia do RG e CPF - RFB da Secretaria da Receita Federal do Brasil e certidão de casamento Certidão com endereço; e) Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; f) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente; g) Indicação das instalações físicas e quadro de pessoal; h) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; i) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); k) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; l) Certidão Negativa Débitos Estaduais; m) Certidão Negativa Débitos Municipais; n) Endereço eletrônico da OSC para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados o) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela OSC para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; p) Declaração de que os dirigentes da OSC não são agentes políticos; q) Declaração de que a OSC não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; r) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; s) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; t) Certificado de OSC inscrita no CMAS e CMDCA 4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as OSC se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das OSC credenciadas. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as OSC credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 7.2 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela OSC; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 7.3 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 7.4 As OSC credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 7.5 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela OSC notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. 7.6 O prazo de validade do credenciamento será de 24 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. 7.7 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 03 de Fevereiro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS CRONOGRAMA AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados - www.dourados.ms.gov.br 2/4/2020 Entrega da Documentação para Credenciamento 04/02/2020 a 04/03/2019 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 3/9/2020 Prazo de Recurso 10/03/2020 a 15/03/2020 Divulgação do Credenciamento das OSC 3/17/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.100 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 Ofício n°_____/2020 EDITAL DE EQUERIMENTO DE LICENÇA - IMAM O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Centro de Convivência da Pessoa Idosa “André Chamorro”, localizada na Rua Cafelândia, n 770, Lote 02, Quadra 02, Vila Adelina I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL DE REQUERIMENTO DE LICENÇA - IMAM O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Forlador”, localizada na Rua dos Caiuás, nº 955, Lote 00, Quadra 01, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Timbre da instituição ANEXO I Dourados, ____ de ____________ de 2020. Ofício n°_____/2020 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ Dourados, ____ de ____________ de 2020. Ofício n°_____/2020 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Timbre da instituição Dourados, ____ de ____________ de 2020. Ofício n°_____/2020 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2020, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição EDITAIS Excelentíssimo Senhora (nome) Timbre da instituição ANEXO I AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL n° 022/2019/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 076/2019/DL/CMD PROCESSO: n.º 076/20219/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, RESULTADO: O certame realizado no dia 31/01/2020 as 08:00 hs, teve como licitantes participantes as empresas; CENTRO DIGITAL INFORMATICA EIRELI – ME, INNFO MASTER SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO EIRELI, MARCIA CRISTINA MACIEL DA SILVA- ME e K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Todas participantes tiveram suas propostas desclassificadas, não atenderam as especificações do Edital para o item licitado, resultando-se FRACASSADA a presente licitação. Dourados /MS, 03 de fevereiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” PROCESSO: n.º 003/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: PERRONI & MORO LTDA. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro Republica-se por incorreção PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 144/2019 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 17 de Janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ HZT – AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Contratação de Empresa especializada, operadora turística de turismo para serviço de transporte rodoviário estadual e interestadual; ônibus leito turismo com capacidade mínima 50 lugares, equipado com ar condicionado, som de CD, monitor de TV, DVD, toalete, poltrona reclináveis, frigobar, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 8,15 2 Contratação de Empresa especializada, operadora turística ou agência de turismo para serviço de transporte rodoviário municipal, estadual e interestadual; van com capacidade mínima de 16 lugares, equipada com ar condicionado, carreta reboque para malas, seguro viagem individual e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. KM R$ 5,47 Dourados, ____ de ____________ de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social ANEXO I Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.100 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da tonelada que era de R$ 3.141,58 (três mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e passa a ser de R$ 3.210,69 (três mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 07/01/2020 e previsão de vencimento em 07/07/2020, bem como acrescer o valor correspondente a contraprestação dos serviços pelo período da prorrogação em questão, estimado em R$ 675.000,00 ( seiscentos e setenta e cinco mil reais), perfazendo novo valor global de R$ 4.725.000,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor(a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 31 de Janeiro de 2020. E laine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administra6ção DEMAIS ATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 3293/2018 19.12.18 ANDERCI DA SILVA ABSOLVIÇÃO PAD. 3.027/2018 19.11.18 EDNALDO SILVA ALVES ABSOLVIÇÃO SIND. 29.03.19 SEMAS-SEC.MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO 851/2019 SIND. 24.09.18 SEMS-SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO 2.434/2018 SIND. 28.06.18 SEMS-SEC. MUNIC. DE SAÚDE ARQUIVAMENTO 1.608/2018 SIND. 19.02.19 SEMAS-SEC.MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO / ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 454/2019 SIND. 14.01.19 SEMAS-SEC.MUNIC. ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO / ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 060/2019 SIND. 06.09.19 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO 3.134/2019 SIND. 13.05.19 SEMSUR-SEC. MUNIC. SERV. URBANOS ARQUIVAMENTO 1.514/2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 003/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA USO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: PERRONI & MORO LTDA. Com o valor estimado de R$ 35.152,00 (Trinta e cinco mil e cento e cinquenta e dois reais). Desconto contratado 1,00% (um por cento). Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO ATAS - PREVID Ata nº. 001/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e dezenove, publicada no Diário Oficial número quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco, de onze de fevereiro de dois mil e dezenove, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 001/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 001/2020/ PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 - ME, inscrita no CNPJ nº 34.836.266/0001-90, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2020. OUTROS ATOS Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto José dos Santos Silva Membro Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.100 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2020 IMAM / REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada junto a Rua Antonio Amaro de Mattos Nº 5.765, Jardim Piratininga, CEP 79.804-970, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM, a Alteração da Razão Social de Via Max Caminhões Ltda para Granfer Caminhões e Ônibus Ltda, para a atividade de comércio de caminhões, manutenção e reparação de veículos, localizada na Rodovia BR 163 nº 2100, Parque das Nações I no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GYORFI E ICASSATTI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600 – Shopping Avenida Center loja L104 Facealle - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J C Bandeira -ME , torna público que requereu do instituto de meio ambiente de Dourados (MS) - IMAM , a Autorização Ambiental-AA, para a atividade de edição de jornais diários on-line , localizado na AV José Roberto Teixeira n. 108, bairro JD Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LAVA RAPIDO SAFTCAR LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rodovia MS 156 – KM 2 S/N, Chácaras Bela Vista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRADO ENTULHOS LTDA (JP ENTULHOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Coleta de resíduos não-perigosos (Serviços de Escritório), localizada na Rua Traira, 2.685 – Laranja Doce, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRADO ENTULHOS LTDA (JP ENTULHOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social (ARS) e Licença de Operação (LO), para atividade de Coleta, Transporte e recebimento de resíduos não-perigosos (Resíduos da Construção Civil, de poda de árvores, galhos e jardinagem), localizada na Parte da Fazenda Água Boa – Zona Rural, no município de Dourados (MS) CEP: 79.825-060. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Residencial Itapiranga, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA, RG Engenharia LTDA. para RAZÃO SOCIAL NOVA Residencial Itapiranga, para atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 14131/19 localizada na Rua/Aven. Via Marginal, Rodovia MS-156, n° S/N Bairro Fazenda Coqueiro no município de Dourados, MS. Válida até 27/05/2022. Residencial Itaquera, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA RG Engenharia LTDA. para RAZÃO SOCIAL NOVA Residencial Itaquera, para atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 17365/17 localizada na Rua/Aven. Projetada 04,40, n° 421 Bairro Chácara Trevo no município de Dourados, MS. Válida até 29/06/2020. Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.SANESUL, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de RAZÃO SOCIAL ANTIGA, RG Engenharia LTDA. para RAZÃO SOCIAL NOVA, Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.SANESUL, para atividade de Licença de operação (LO). ARS N.º 14617/2019 localizada na Rua/Aven. Dr. Zerbini, n° 421 Bairro Chácara Cachoeira no município de Dourados, MS. Válida até 29/05/2022. REFRIGERAÇÃO AMARAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, localizada na Rua Hayel Bom Faker nº 3158 – bairro Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 31 DE JANEIRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 17 de janeiro de 2020 para o julgamento dos 13 (treze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 31.01.2020 AVELINO GONÇALVES DE OLIVEIRA 9524/2019 5132/2019 1849/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1849/2019, cuja multa aplicada foi de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 142,95, o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 NERI AZAMBUJA 9518/2019 5498/2019 1842/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração 1842/2019 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 31.01.2020 CLEMENTE GONÇALVES 8576/2019 5231/2019 1711/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1711/2019, cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 285,90, o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 GENY COUTINHO DA ROCHA 9575/2019 5230/2019 1710/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1710/2019, cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 457,44 o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 ADRIAN APARECIDO SILVA CÁCERES – AUTO ESTILO 9568/2019 5668/2019 1513/2019 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso IX, da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1513/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 1/31/2020 SAAD LORENSINI E CIA LTDA 9547/2019 5152/2019 1876/2019 Art. 131, inciso XXI, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1876/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 SEIZO KASAI 9579/2019 5660/2019 1854/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1854/2019, cuja multa aplicada foi de 8 (OITO) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 228,72 o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 ANTONIO JOAQUIM DE JESUS ZANCHETTA 6442/2019 5140/2019 1731/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1731/2019, quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 285,90, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 EDELSON ANTONIO LOPES DAUZACKER 6437/2019 5134/2019 1726/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1726/2019, cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 285,90 o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 HPR – ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA 6433/2019 5129/2019 1846/2019 Art. 3°, art. 36, inciso I, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1846/2019, cuja multa aplicada foi de 340 (trezentos e quarenta) UFERMS, referente a supressão de 17 (dezessete) árvores. O valor corresponde a R$ 9.781,80 o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31.01.2020 MOACIR ROZA - CONVENIÊNCIA E DISTRIBUIDORA ALVORADA 9525/2019 5133/2019 1850/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1850/2019, cuja multa aplicada foi de 8 (OITO) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 228,72 o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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