Edição 5.101 – 05/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 030/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DELVALLE MORINIGO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula 34061-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios ANO XXII / Nº 5.101 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº/Lp/01/82/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/01/136/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANITA TETSLAFF TORQUATTO MELO, matrícula funcional nº 29101-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.080” (mil e oitenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.00174/19-0 emitida em 06/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/08/1981 a 20/04/1984; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 037/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.912/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 27 de janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/166/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula nº. “114768093-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de janeiro de 2010. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/167/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA PERERIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº. “114768093-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ADRIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/177/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA, matrícula nº. “114771814-1” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CLEIDE REGINA ROSSETTO FERREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 03 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/178/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANES DE JESUS SÁ DEL TORO, matrícula funcional nº 114765016-10, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.127” (quatro mil, cento e vinte e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 11025050.14.00073/20-0 emitida em 22/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/2003 a 17/04/2008 (Espaço Farmácia Guilhermina Ortiz Ltda), 13/03/2009 a 11/04/2009 (Centro Educacional Dourados Ltda), e de 14/04/2009 a 27/05/2009, 15/06/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 13/10/2009, 14/10/2009 a 30/11/2009, 08/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 31/07/2011, 01/08/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 26/04/2014, 02/03/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 19/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 07/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017 e 21/02/2018 a 18/04/2018 (todos no Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 072/2020, constante no Processo Administrativo nº. 313/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/179/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MIGUELA GENEROSA RIBEIRO, matrícula funcional nº 88771-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.595” (três mil, quinhentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001260.1.00160/19-2 emitida em 13/11/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/1985 a 10/04/1995 (Clínica Odontológica Miranda Correa Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 073/2020, constante no Processo Administrativo nº. 134/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03, de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/180/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DALBERTO CRISTOVAO GONÇALVES RIBAS FUJII, matrícula funcional nº 43821-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “2.022” (dois mil e vinte e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00081/19-9 emitida em 28/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 08/02/1980 a 26/03/1981 (Município de Ponta Porã), 20/07/1982 a 17/01/1983 (Município de Ponta Porã), 01/02/1983 a 08/04/1983 (Sebastião Itamar de Oliveira), 01/06/1984 a 15/05/1985 (Brooklyn Empreendimentos S/A), 16/01/1988 a 17/08/1988 (Entreposto Comércio e Representações Ltda.), 09/12/1989 a 31/03/1990 (Astral Assessoria e Serviços SC Ltda.), e de 02/04/1990 a 14/02/1992 (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 074/2020, constante no Processo Administrativo nº. 326/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Laf/02/196/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA, matrícula funcional nº. “500985-1”, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiologo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 050/2020, do Processo Administrativo nº. 148/2020, a partir do dia 27/03/2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 5 de fevereiro de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/02/191/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) público (a) Municipal, MARCIA PRENDA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. 114762358-3, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 13/2020, a partir do dia 06/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/192/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA, matrícula nº 114760830-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 29/08/2006 a 28/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 080/2020. Constante no Processo Administrativo nº 306/2020, pelo período de: 03/02/2020 a 02/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/193/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA DAYANA MEDINA SANTOS, matrícula nº 114762381-1, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/02/2007 a 22/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 082/2020. Constante no Processo Administrativo nº 308/2020, pelo período de: 29/02/2020 a 28/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/194/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DORA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 79621-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 084/2020. Constante no Processo Administrativo nº 311/2020, pelo período de:03/02/2020 a 02/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/195/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA HERNANDES PEREIRA, matrícula nº 3791-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 09/02/1998 a 08/02/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 081/2020. Constante no Processo Administrativo nº 307/2020, pelo período de:04/03/2020 a 03/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/09/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorrido na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados - AGEHAB, nos termos da CI 050/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Lp/02/197/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELIA MARIA DINO NOGUEIRA, matrícula nº 4451-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 02/07/2000 a 01/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 083/2020. Constante no Processo Administrativo nº 310/2020, pelo período de: 21/02/2020 a 20/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução/SEMAS nº. 03, de 04 de fevereiro de 2020. Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão de Seleção das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, a servidora, abaixo relacionada, para compor a Comissão de Seleção das Parcerias, órgão colegiado destinado a processar e julgar os chamamentos públicos, nos exercícios de 2019/2020: Jaina Garcia Duarte, em substituição à Antônio Oliveira Franco. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº. 02, de 04 de fevereiro de 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeadas, em substituição, as servidoras, abaixo relacionadas, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, nos exercícios de 2019/2020. I – Titular: Amarilda de Jesus Alves Amorim, em substituição à Claudenir Soares de Souza; II – Suplentes: a) Aurélia Carolina de Andrade Siqueira Bueno Palicer, em substituição à Jaina Garcia Duarte. b) Micheli Alves Machado, em substituição a Denize Leise Assunção de Lazari Campinas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMED Nº.09, de 17 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2020 da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 11 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 02, de 11 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, da Educação Infantil das Unidades Escolares (Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’S) terão início em 03 (três) e 05 (cinco) de fevereiro de 2020, respectivamente. Art. 2º. O ano escolar de 2020 da Educação Infantil Municipal das Escolas e CEIM’S terão duração mínima de 214 (duzentos e quatorze) dias, sendo: a) 200 dias Letivos b) 02 dias para Atividades Pedagógicas interna nas Unidades Escolares – 03 e 04 de fevereiro; c) 12 dias para Atividades Pedagógicas e Administrativas com servidores efetivos - 01 a 18 de dezembro, conforme resumo no mês de dezembro do anexo I, desta Resolução. § 1º. Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, serão utilizados os seguintes sábados, seguido dos seus respectivos horários: I - para a Formação Continuada em Serviço pela SEMED com Termo de Cooperação Mútua - TCM com o Estado: - 04 de abril - 20 de junho - 29 de agosto - 26 de setembro II - para Atividades Pedagógicas realizadas tanto pelas unidades quanto pela SEMED ou Atividade Extraclasse: 08 de fevereiro - Reunião de organização para entrega do Projeto Político Pedagógico e período de finalização com assessoria NEI/SEMED de 10 de fevereiro a 18 de março – Escola e CEIM (após finalização postagem no sistema E-cidade); 21 de março – Apresentação do Projeto Político Pedagógico - PPP, da Proposta Pedagógica (PP) e do cronograma Anual (CA) para Comunidade Escolar (interna e externa) com apresentação dos espaços e materiais conforme orientação da NEI/ SEMED e legislação vigente; 25 de abril – Comemoração ao dia do Livro Infantil e mostra de trabalhos/ experiências do 1º bimestre; 30 de maio - Atividades em Comemoração à Semana Mundial do Brincar no Parque dos Ipês; 04 de julho - Seminário da Educação Infantil/SEMED; 11 de julho - Festividades de manifestações culturais tradicionais e mostra de trabalhos/experiências do 2º bimestre; 29 de agosto - FESTEID e Mostra dos Patrimônios Regionais. “Nosso Terra, Nossa Gente e Nossa Cultura” – Dourados 85 anos, nasce uma nova década!; 19 de setembro - Mostra de trabalhos/experiências do 3º bimestre; 24 de outubro – Comemorações ao dia Nacional de Valorização da Família; 28 de novembro – Comemorações e homenagens à Dourados 85 anos, nasce uma nova década!. § 2º - Quando se tratar de formação continuada em serviço em sábado letivo são obrigatórias as presenças de todos e a utilização de aula programada. § 3º - O dia da semana para registro dos sábados letivos, serão definidos pela gestão da Unidade Escolar. § 4º - Quando se tratar de formação continuada em serviço em sábado letivo organizado pela Unidade Escolar ou pela SEMED, ou em conjunto com o Estado através do Termo de Cooperação Mútua – TCM é obrigatória a presença de todos os docentes e corpo técnico das Unidades Escolares. Art.3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art.4º. O período de 17 a 31 de julho de 2020 será reservado para as férias dos docentes e das crianças. Parágrafo único: Os funcionários administrativos das Unidades Escolares poderão usufruir recesso neste período, desde que elaborada pela gestão da Unidade uma escala de cumprimento do trabalho e horário. Art. 5º. O término do ano letivo da Educação Infantil deverá ocorrer no dia 30 de novembro e do ano escolar no dia 18 de dezembro de 2020. Art.6º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicado no Anexo I, a Direção e ou, Coordenação (Escola e CEIM) encaminhará uma informação por meio de Comunicação Interna para análise e apreciação da Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, apreciação, e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência. §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subseqüente. Art. 8º. Os Calendários não poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art.9º. Educação infantil Indígena e do Campo, devido suas especificidades, deverão encaminhar seus respectivos cronogramas de festividades tradicionais, jogos que contam com a participação da Educação Infantil e capacitação dos Saberes Indígenas ao Núcleo Escolar Indígena, Núcleo de Educação Infantil e Supervisão Técnica Escolar. Art.10. As Atividades Extraclasses e as Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade terão limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos, e deverão ser realizadas preferencialmente nos sábados letivos previstos no artigo 2º. Parágrafo único. Os dias letivos previstos para aulas programadas (5% do total anual dos dias letivos) serão assim distribuídos: a) 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação; b) 05 (cinco) dias para uso da Unidade Escolar. Art. 11. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas com antecedência e orientadas pelo professor/a, desenvolvidas pela criança, sob supervisão e participação efetiva de um familiar sem a presença do professor, para assegurar a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço contendo Programação e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar para conhecimento e acompanhamento do Núcleo de Educação Infantil. II - o Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, analisado e acompanhado a sua execução pela Coordenação. Art.12. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço coma utilização de Aulas Programadas tanto pela Secretaria Municipal de Educação quanto pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único: No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença das crianças e docentes. Art.13. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógico, executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 14. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I - comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas a patrimônios; IV – participação em Festividades de manifestações culturais; V – visitas e exploração ao meio ambiente e ou natureza. §1º- Na realização das Atividades Extraclasse deverão ser asseguradas a presença dos professores da turma, convidar auxiliares, e outros servidores da unidade durante a atividade garantindo os direitos das crianças. §2º- A participação da Unidade Escolar no Desfile Cívico de 7 (sete) de setembro está condicionada a programação SEMED e as decisões em Assembleia coletiva que deverá ocorrer até abril de 2020. Art. 15. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos nessa Resolução. Parágrafo único: É de responsabilidade da Direção e ou da Coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal, cumprir e fazer cumprir na integra os dias previstos no Calendário Escolar. Art.16 Após o encerramento do ano letivo os servidores efetivos continuarão em serviço até o final do ano escolar em atividades previstas neste calendário. Art.17. Cabe à Direção (Escolas com Educação Infantil) e a Coordenação (CEIM) fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Parágrafo único: As Escolas Municipais no tocante da Educação Infantil deverão seguir esta Resolução. Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, e o que não lhe couber pelo Secretário Municipal de Educação. Art.19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES Anexo I da Resolução/SEMED Nº. 09, de 17 de janeiro de 2020. CALENDÁRIO ESCOLAR - 2020 EDUCAÇÃO INFANTIL Janeiro D S T Q Q S S 1 – Feriado 1 2 3 4 2 a 31 – Férias Escolares 5 6 7 8 9 10 11 2 e 3 – Recesso Administrativo 12 13 14 15 16 17 18 6 – Início das Atividades Administrativas 19 20 21 22 23 24 25 3 a 6 - Período de Inscrição e designação para a matrícula ano 2020 26 27 28 29 30 31 1º SEMESTRE 1º Bimestre Fevereiro Março Abril D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 2 3 4 5 IB 6 7 8 8 9 10 11 12 13 14 5 6 7 8 9 10 11 9 10 11 12 13 14 15 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 TB 18 16 17 18 19 20 21 22 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 IB 23 24 25 23 24 25 26 27 28 29 29 30 31 26 27 28 29 30 16 DIAS LETIVOS 23 DIAS LETIVOS 21 DIAS LETIVOS 3 – Início do Ano Escolar 20 – I Encontro itinerante do Fórum Estadual de Educação Infantil - FORMEI e diálogos entre educadores: Reflexão sobre as práticas do dia a dia (gestores municipais, direção, Coordenação, educadores e Estudantes) 4 - Sábado Letivo – AP - TCM 3 e 4 – Atividades Pedagógicas/Unidades Escolares – organização dos espaços e materiais conforme orientação SEMED e legislação vigente. 21 – Sábado Letivo – AP para Apresentação do PPP para Comunidade Escolar (interna e externa) e apresentação dos espaços e materiais conforme orientação da SEMED e legislação vigente. 10 – Feriado – Sexta Feira Santa 5 - Início do Ano Letivo E 1º B 17 – Término do 1º. Bimestre com 13 Dias Letivos 8 – Sábado Letivo – AP para PPP 25 - Sábado Letivo em comemoração ao dia do Livro Infantil e mostra de trabalhos do 1º bimestre. 25 – Feriado - Carnaval 20 – Não Letivo 24 a 26 - Não Letivo 21 – Feriado Nacional 27 e 28 - Atividades Pedagógicas com a SEMED – AP 22 – Início do 2º Bimestre 2º Bimestre Maio Junho Julho D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 TB 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 5 6 IB 7 8 9 10 11 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 17 18 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 19 20 21 22 23 24 25 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 26 27 28 29 30 31 31 21 DIAS LETIVOS 21 DIAS LETIVOS 14 DIAS LETIVOS 1 – Feriado -Dia do Trabalhador 11- Feriado – Corpus Christi 01 a 03 – Atividades Pedagógicas/ SEMED por grupo 30 – Sábado Letivo – semana do Brincar/SEMED, Unidades Escolares e Parcerias. 12 – Não Letivo 4 – Sábado Letivo – Seminário da Educação Infantil/ SEMED 20 – Sábado Letivo – AP - TCM 4 – Término do 2º bimestre 6 – Início do 3º bimestre 11 – Festividades de manifestações culturais tradicionais e mostra de trabalhos/experiências do 2º bimestre – Sábado Letivo 17 a 31 – Férias escolares 2º SEMESTRE Agosto Setembro Outubro D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 1 2 3 4 5 1 2 3 2 3 4 5 6 7 8 6 7 8 9 10 11 12 4 5 6 7 8 9 10 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 TB 19 11 12 13 14 15 16 17 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 IB 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 30 31 22 DIAS LETIVOS 23 DIAS LETIVOS 18 DIAS LETIVOS 24 a 29 – FESTEID e Mostra dos Patrimônios Regionais. 11 – Feriado - Divisão do Estado “Nosso Terra, Nossa Gente e Nossa Cultura” – Dourados 85 anos, nasce uma nova década! - Sábado Letivo 12 – Feriado – N. Sra. Aparecida 15 – Feriado – Dia do Professor e Antecipação Dia do Funcionário Público 13, 14 e 16 – Não Letivos 7 – Feriado Letivo – Temática: Patrimônios Regionais. 24 - Dia Nacional de Valorização da Família. “Nosso Terra, Nossa Gente e Nossa Cultura” 18 -Término do 3º Bimestre 19 – Mostra de trabalhos/experiências do 3º bimestre 21 - Início do 4º Bimestre 26 - Sábado Letivo – AP - TCM Novembro Dezembro D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 29 30 TB 27 28 29 30 31 21 DIAS LETIVOS 2 – Feriado 1 a 18 – Atividades administrativas e pedagógicas – servidores efetivos Início do ano escolar: 03/02/2020 15 – Feriado 01 a 04 - Seminário de encerramento da Educação Infantil/ trocas de experiências inovadoras por faixas etárias 30 – Término do 4º. Bimestre 9, 10 e 11 - planejamento/plano de ação para 2021 (Servidores Efetivos) Término do ano escolar: 18/12/2020 26 e 27 – Mostra e entrega de Registros Pedagógicos: Temática – Direitos de Aprendizagens 9 a 18 - Avaliação Institucional, Encerramento dos Diários de Classe, organização dos espaços das Unidades para 2021 28 – Sábado letivo 14 a 18 – Matrículas Início do ano letivo: 05/02/2020 28 e 30 – comemorações e homenagens à Dourados 85 anos, nasce uma nova década! 18 – Encerramento do Ano Escolar 30 – Término do Ano Letivo – exposição das produções da educação infantil por categorias (fotografia, pintura, escultura, vídeo, produção literária, invenção, geral) à população Douradense em homenagem aos 85 anos de Dourados. 20 – Feriado – Aniversário de Dourados Término do ano letivo: 30/11/2020 21 a 31 – Recesso Escolar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES Legenda: Resumo Geral: Início do ano escolar Bimestre IB – Inicio do Bimestre TB – Término do Bimestre Total de dias letivos Letivo 1º 2/5/2020 4/17/2020 52 dias Feriado 2º 4/22/2020 7/4/2020 54 dias Não letivo 3º 7/6/2020 9/18/2020 46 dias Termo de Cooperação Mútua – TCM com o Estado 4º 9/21/2020 11/30/2020 48 dias Formação/atividades – SEMED Total 200 dias IB Início de Bimestre TB Término de Bimestre LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 Processo: nº 36/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/ CAIXA). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 18/02/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 Processo: nº 49/2020. Objeto: Aquisição de scanner de mesa, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 19/02/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 Processo: nº 400/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o município de Dourados-MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. A Pregoeira determina a SUSPENSÃO IMEDIATA do procedimento licitatório em epígrafe, em atendimento a Decisão Liminar DLM - G.JD - 13/2020, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de fevereiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 092/2019/DL/PMD Processo de Licitação: 065/2018/DL/PMD Pregão Presencial: 032/2018 Contrato Número: 092/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Contratante: MUNICÍPIO DE DOURADOS. Contratada: DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 06/01/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 41.764,40 (Quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais quarenta centavos). Dourados-MS, 04 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO PORTARIA Nº 21/FUNSAUD/2020 de 05 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR Angélika dos Santos Maurício para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Gerente de Unidade UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 05/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 19/FUNSAUD/2020 de 05 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar A PEDIDO, a partir de 05 de fevereiro de 2020, o servidor ADRIANO CANDIDO MARQUES do Cargo em Comissão de Gerente de Unidade - UPA, para a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 014/ FUNSAUD/2019 de 05 de fevereiro de 2019, cargo este de livre nomeação e exoneração. Art. 1° - Fica REVOGADA a Portaria nº 014/FUNSAUD/2019 de 05 de fevereiro de 2019, mantendo-se seus termos até a data de 04 de fevereiro de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 04/02/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES, Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 20/FUNSAUD/2020 de 05 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar A PEDIDO, a partir de 05 de fevereiro de 2020, a servidora ALESSANDRA DE CÁSSIA LEITE do Cargo em Comissão de Gerente de Unidade – HOSPITAL DA VIDA, para a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 094/FUNSAUD/2019 de 31 de julho de 2019, cargo este de livre nomeação e exoneração. Art. 1° - Fica REVOGADA Portaria nº 094/FUNSAUD/2019 de 31 de julho de 2019, mantendo-se seus termos até a data de 04 de fevereiro de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 04/02/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES, Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ATO / COMISSÕES PERMANENTES ATO Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dá conhecimento público da formação das Comissões Permanentes para o ano de 2020.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. 1. Comissão de Justiça, Legislação e Redação: Presidente: Daniela Weiler Wagner Hall - PSD Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Membro: Elias Ishy de Mattos - PT 2. Comissão de Finanças e Orçamentos: Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR Vice-Presidente: Romualdo Rodrigues da Silva - PDT Membro: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos: Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Membro: Idenor Machado - PSDB 4. Comissão de Educação: Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT Vice-Presidente: Idenor Machado - PSDB Membro: Alcirio Zanata - CIDADANIA 5. Comissão de Indústria, Comércio e Turismo: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA Membro: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC 6. Comissão de Agricultura e Pecuária: Presidente: Alcirio Zanata - CIDADANIA Vice-Presidente: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA Membro: Pedro Alves de Lima - DEM 7. Comissão de Higiene e Saúde: Presidente: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Membro: Juarez de Oliveira - MDB 8. Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor: Presidente: Daniela Weiler Wagner Hall - PSD Vice-Presidente: Sergio Nogueira - PSDB Membro: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA 9. Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Juarez de Oliveira - MDB Membro: Madson Roberto Pereira Valente - DEM 10. Comissão de Segurança Pública e Trânsito: Presidente: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA Vice-Presidente: Alberto Alves dos Santos - PR Membro: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA 11. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: Presidente: Daniela Weiler Wagner Hall - PSD Vice-Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Membro: Sergio Nogueira - PSDB 12. Comissão de Meio Ambiente: Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT Vice-Presidente: Alberto Alves dos Santos - PR Membro: Juarez de Oliveira – MDB 13. Comissão de Cultura: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Juarez de Oliveira – MDB Membro: Antônio Braz Genelhu Melo – PSC 14. Comissão de Esporte e Lazer: Presidente: Juarez de Oliveira – MDB Vice-Presidente: Madson Roberto Pereira Valente - DEM Membro: Alberto Alves do Santos - PR 15. Comissão de Assistência Social: Presidente: Sergio Nogueira - PSDB Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR Membro: Jânio Colman Miguel - PR 16. Comissão Indígena e Afrodescendente: Presidente: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel – PR Membro: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB 17. Comissão de Habitação e Patrimônio Público: Presidente: Alberto Alves do Santos - PR Vice-Presidente: Alcirio Zanata - CIDADANIA Membro: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA Membro: Antônio Braz Genelhu Melo - PSC Membro: Aparecido Medeiros da Silva - DEM 18. Comissão de Juventude: Presidente: Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR Membro: Carlito Heleno de Paula - PATRIOTA 19. Comissão de Políticas de Prevenção às Drogas: Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR Vice-Presidente: Olavo Henrique dos Santos - PATRIOTA Membro: SerWgio Nogueira – PSDB Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 002/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 004/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS BAGAGENS, ATENDENDO AS NORMAS DA AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, EM TERRITÓRIO NACIONAL QUE COMPREENDE A PROGRAMAÇÃO, EMISSÃO, RESERVAS, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO COM FORNECIMENTO DE BILHETE ELETRÔNICO E/OU FÍSICO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO E DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/02/2020 (quarta-feira), às 08:00 horas do Tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 002/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados / MS, 04 de fevereiro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.101 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 CMD / EXTRATO TERMO DE CONFERÊNCIA ANUAL Aos 31 dias do mês de janeiro de 2020, a Comissão Especial Patrimonial instituída por meio da Portaria nº 001/2019-CMD, do dia 05 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.069 do dia 05 de dezembro do mesmo ano, promoveu o confronto entre a existência física e os elementos cadastrados como patrimônio da Câmara Municipal de Dourados, bens móveis e imóveis, registrados nos Sistemas de Almoxarifado e Patrimônio. Verificou-se no levantamento que os bens se encontram em conformidade com o que foi registrado, e que as plaquetas de identificação encontram-se devidamente fixadas. Para que o mesmo produza os efeitos legais perante as normas vigentes, a Comissão Inventariante assina o presente. OSÉ LAERTE PRIETTO JUNIOR Presidente THIAGO ALVES DE LIMA Membro LUCY VANDA PALACIO ALVES Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO / ALPDMLA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE LUTA PELO DIREITO A MORADIA LAR DO AMANHÃ-ALPDMLA . Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária A senhora Rosemeire da Silva Presidente da Associação de Luta Pelo Direito a Moradia Lar do Amanhã-ALPDMLA em conformidade com artigo 20° do Estatuto Social da referida entidade e, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo mesmo estatuto, convoca todos os associados quites com suas obrigações sociais para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar se no dia 22 de fevereiro de 2020 no endereço sede localizado a Rua Marcolina Pires de Freitas nº 2100, Jardim Harrison de Figueiredo. Em primeira convocação às 16:00 horas, com a maioria absoluta dos associados, em segunda convocação às 16 horas e 30 minutos, no mesmo dia e local, seja qual for o número de associados presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I – Deliberar sobre a correção em razão de alteração por força de lei do endereço sede da Associação de Luta Pelo Direito a Moradia Lar do Amanhã-ALPDMLA. Dourados 04 de fevereiro 2020. Rosemeire da Silva Presidente-ALPDMLA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL C.A. Forigo – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS), para atividade de Comércio Atacadista de produtos Alimentícios ,localizado na rua Cesário Domingos Perez, 7362- Vila Guarani– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DANILO PAIOLA DOS SANTOS 35834041817, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de reparação de computadores e de equipamentos periféricos , localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves ,3020,centro ,sala E, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação e Operação – LI e LO N. 30.593/2019, para atividade de assistência social localizada na Rua Natal, nº 450, Jardim Cuiabá, no município de Dourados/MS. Válida até 03/02/2023. J C Bandeira - ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.905.793/0001-47, torna pública que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a autorização ambiental - AA, para atividade de edição de jornais diários online, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, nº 108, Jardim Flórida, no Município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOÃO CARLOS CARDOSO JUNIOR ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos, serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios em veículos, e serviço de guincho, localizado na Rua Mato Grosso, 1580, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KÁTIA CALHEIROS DE MELO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de médico dermatologista, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1309, sala 06, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA CLARA ISIDORO ALVES 06926892148, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de RESTAURANTE E SIMILARES MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Formulas, localizada na Rua Bela Vista, n° 1305 Jardim Água Boa no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO DE COMBUSTÍVEIS CERCA NOVA LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, localizada na Rua Marginal Leste, 10105, Chácara Castelo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTE COM SERVIÇO COMPLETO, SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO - LANCHONETE, localizada na AVENIDA WEIMAR GONSALVES TORRES,1030 - Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; PERRONI & MORO, CNPJ Nº 02.761.380/0003-74. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustível (Gasolina comum), para uso nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 001/2020/DL/CMD VALOR ESTIMADO: R$ 35.152,00 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e dois reais). VALOR DE DESCONTO CONTRATADO: 1,00% (um por cento) VIGÊNCIA: de 04 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Jó Nevoleti Correia LICITAÇÃO: Proc. Adm. 003/2020, Pregão Presencial 001/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2020
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