Edição 5.104 – 10/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 030 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 06 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/02/217/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELI NOGUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771927-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/02/2020 a 01/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.104 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 030, de 06 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: BRUNO FERREIRA PRACA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 2/10/2020 CARLOS SILVA DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 GAB 2/10/2020 DANIEL DA SILVA SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 2/10/2020 FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 2/10/2020 GABRIELA DOS SANTOS MORAIS ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 2/10/2020 JOAO MANOEL ALVES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 2/10/2020 MARCONE DA SILVA MATOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 2/10/2020 MARIA CLARA MARQUES DANTAS OLIVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 2/10/2020 WAINE PAULOVICH GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 2/10/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 02 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/02/215/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPÇÃO, matrícula funcional nº 502181-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.860” (dois mil, oitocentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21036160.1.00476/19-2 emitida em 17/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1975 a 12/06/1976 (Finasa Credito Financ. e Invest. S.A), 01/08/1981 a 17/12/1981 (Associação Beneficente Douradense), 01/04/1988 a 06/05/1988 (Bernardi Benitez Ltda.), 01/08/1988 a 10/07/1990 (Eletrotel Eletric. Comercio Varejista de Iluminação), 10/07/1996 a 01/11/1996 (Cormasul - Industria e Comercio de Couros Limitada), 01/10/1997 a 06/08/1998 (Real Comércio de Gás Ltda.) e de 19/08/1999 a 05/05/2000 (Tinto Holding Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 110/2020, constante no Processo Administrativo nº. 437/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/09/1376/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 101/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 2.136/2017, tendo como requerente a servidora ELVIRA ROSA DE SOUZA, matrícula funcional nº 78651-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED). R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/109/1376/2017/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – N° 4.532 – Página 04, do dia 06 de setembro de 2017; Onde consta, averbação de: “341” (trezentos e quarenta e um) dias referente ao período de: 04/08/1997 a 15/12/1998; Passe a constar, averbação de: “341” (trezentos e quarenta e um) dias referente ao período de: 04/08/1997 a 04/10/1997 e de 09/02/1998 a 15/12/1998; Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/159/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula nº. “82591-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FERNANDA BRASERO SAMPAIO DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Janeiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/218 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WANDERLEI RAMOS ALVES, matrícula funcional nº. “290033-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN,) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel Alves Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./02/219/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas ao Servidor Público Municipal MARCIO MAGALHAES DA SILVA, matrícula funcional nº “114766506-1” ocupante do cargo de VIGILANTE MATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou -se: Dias/Horas: 23 hs 43 min - Mês/ Ano: Outubro/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXII - nº 5.103– pag. 06 no dia 07 de fevereiro de 2020, através da Resolução nº.Rf/01/61/2020/SEMAD; sendo assim, restituído o valor na folha de fevereiro/2020, conforme justificativa apresentada . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/210/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CREUSA NOGUEIRA NONATO, matrícula funcional nº 89341-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “1.299” (mil, duzentos e noventa e nove) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06001240.1.01214/19-6 emitida em 30/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1995 a 24/06/1997 e de 15/12/1997 a 12/11/1999 (Presto Service Recursos Humanos Ltdas.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 104/2020, constante no Processo Administrativo nº. 407/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 03 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/02/212/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DANIEL NERY, matrícula funcional nº 16331-1, ocupante do cargo efetivo de TOPÓGRAFO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), Averbação do Tempo de Serviço de “2.781” (dois mil, setecentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 04021030.1.00061/20-0 emitida em 31/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1979 a 29/07/1980, 01/10/1980 a 16/04/1981, 17/06/1981 a 22/12/1983 (Nosde Engenharia - Eireli), 01/02/1984 a 17/10/1986 (Construções e Comércio Camargo Correa S/A) e de 01/11/1986 a 08/06/1987 (Nosde Engenharia - Eireli); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 105/2020, constante no Processo Administrativo nº. 408/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/2013/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114761111-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.681” (três mil e seiscentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 06021010.1.00038/20-0 emitida em 03/02/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/2007 a 04/04/2007, 12/04/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 11/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 05/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 16/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 31/05/2015, 01/06/2015 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 09/01/2016, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017, 27/03/2018 a 13/07/2018 e de 31/07/2018 a 08/04/2019 (todos no município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 109/2020, constante no Processo Administrativo nº. 436/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 02/215/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem, dos servidores constantes no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com os respectivos Boletins de Inspeção Médica (BIM), emitidos pela Central de Perícias do Município Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº 07 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/02/2020. Autuado: Associação Beneficente Douradense.- Hospital HE CNPJ – 03.604.792/0001-66. Auto de Infração nº 3058. Data da Autuação: 31/10/2019. Data da Decisão: 17/12/2019. 1ª instância. Processo nº: 43/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 08 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/02/2020. Autuado: Emy Saruwatari Eireli – EPP – Cons. Odontológico. CNPJ – 32.263.993/0001-80. Auto de Infração nº 2860. Data da Autuação: 10/12/2019. Data da Decisão: 13/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 50/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 09 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/02/2020. Autuado: Micheli Teston Cipolla – Mercearia e Conv. Santa Fé, CNPJ – 34.732.721/0001-08 Auto de Infração nº 20103. Data da Autuação: 13/12/2019. Data da Decisão: 13/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 51/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, tendo em vista a primariedade do autuado. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº. 02/215/2020/SEMAD MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE ORIGEM Nº BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL 221/2020 SEMED 2/7/2020 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL 224/2020 SEMED 2/7/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 04 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o art. 1º da Resolução/Sems nº 19, de 19 de abril de 2019, que alterou o inciso I do art. 5º da Resolução/Sems nº 25, de 24 de maio de 2017, que designa e nomeia membros para compor a Comissão de Seleção que processará e julgará processos de chamamentos públicos em atendimento ao disposto na Lei nº 13.019/2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução/Sems nº 19, de 19 de abril de 2019, que alterou o inciso I do art. 5º da Resolução/Sems nº 25, de 24 de maio de 2017, substituindo Michelly da Silveira Felix por Wando Capistana da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED n. 19 de 07 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a designação da servidora na Coordenação Geral da Central de Matrícula”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada para exercer a função de Coordenadora Geral da Central de Matrículas a servidora: HILDA APARECIDA DE SOUZA – Matrícula nº 79381-2. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 07/02/2020. Dourados/MS, 07 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED n.016 de 06 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção A Pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Fausta Tertuliana da Costa, matrícula n. 86.651-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Aux. De Merendeira, da E.M. Profª. Efantina de Quadros para a E.M. Bernardina Correa de Almeida, a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Fevereiro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 018, de 07 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre recomposição da Comissão para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB), do Município de Dourados, e dá outras providências em razão dos efeitos da RESOLUÇÃO/SEMED N. 117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, republicada em 03 DE SETEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município resolve a recomposição dos membros da Comissão que elabora o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB) conforme o quadro a seguir: Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar a pessoa relacionada no Anexo Único deste edital de que, por auferir receita em valor superior ao estabelecido no art. 18-A, § 1º ou 2º, da Lei Complementar - LC n° 123/2006, e por não ter procedido à comunicação obrigatória de desenquadramento do SIMEI (sistema de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês), conforme § 7º, III ou IV, do art. 18-A, da LC n° 123/2006, foi efetuado o desenquadramento de ofício, pelo Departamento de Administração Tributária e Fiscal, do município de Dourados / MS, de acordo com o § 8º do art. 18-A da LC n° 123/06 e lavrado contra si Autos de Infração – AI para aplicar multa prevista no art. 36-A da LC n° 123/06, por falta de comunicação obrigatória do desenquadramento do SIMEI, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). O contribuinte desenquadrado do SIMEI torna-se Empresário Individual e não mais recolhe impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, devendo recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional com base na receita bruta por ele auferida, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, conforme § 9º do art. 18-A da LC n° 123/06, mediante entrega de declaração prevista no art. 18, §§ 15 e 15-A, II, da LC n°123/06 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D), ficando os contribuintes relacionados no Anexo Único deste edital notificados do início dos procedimentos fiscalizatórios para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao período de efeito do desenquadramento do SIMEI, nos termos dos artigos 50, 371 e 375 do CTM, combinado com o art. 85 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para fins de excluir a espontaneidade da iniciativa em relação aos atos anteriores O Empresário Individual desenquadrado do SIMEI não faz jus à isenção prevista no § 3º do art. 4º da LC n° 123/2006 e fica notificado do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica dos exercícios de início do efeito do desenquadramento ao de 2019, de acordo com os artigos 278 e 285 do CTM, conforme discriminado no Anexo Único deste edital. Fica o contribuinte desenquadrado do SIMEI intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário relacionado na notificação de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica e no Auto de Infração (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, apresentar impugnação contra o lançamento da taxa de fiscalização e defesa contra o Auto de Infração, nos termos dos art. 452, 453, 459, 460, 479 e 480 do CTM, protocolizando-as junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa das Notificações e do Auto de Infração e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo no prazo legal, os créditos tributários serão inscritos em dívida ativa (artigo 459, § 2º, do CTM) e o Auto de Infração encaminhado para imediato julgamento pela autoridade julgadora de primeira instância (artigo 454, parágrafo único, do CTM). JOSÉ ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAIS N Representante Segmento Função 1 Andréia de Alencar Iguma Centro Universitário da Grande Dourados Membro 2 Angela Elisabete Karling Cadeia comercial Membro 3 Aurineide Alencar de Freitas Oliveira Cadeia criativa Membro 4 Carlos Antônio Marinho Gonçalves Arte, cultura e música. Membro 5 Claudia Marinho Carneiro Noda Programa Infância Leitora Membro 6 Daniele Santana Malta Cadeia mediadora Membro 7 Débora de Andrade Maldonado Núcleo de bibliotecas Membro 8 Denise Caramori de Souza Cadeia criativa Membro 9 Elias Ishy Câmara de Vereador Membro 10 Gildete do Nascimento Dallaqua Teixeira Cadeia mediadora Membro 11 Karina Kristiane Vicelli Educação básica Membro 12 Marcos Coelho Cadeia criativa Membro 13 Adriana Zaira Lorenzoni Portella Graeff Educação Especial Membro 14 Raquel de Oliveira Fonseca Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Membro 15 Rogério Fernandes Lemes Cadeia produtiva Membro 16 Rosemar Borges Rosendo Programa Escola Leitora Membro 17 Sonia Aparecida Morel Núcleo de bibliotecas Membro 18 Vagner Almeida dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados Presidente 19 (vago) Secretaria de Cultura de Dourados Membro 20 Carlos Magno Mieres Amarilha Grupo Literário Arandu Membro 21 Rosana Iriani Daza de Garcia Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 22 Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 23 (vago) Sindicato Membro 24 Fernando da Silva Souza Povos e organizações indígenas Membro 25 Alessandro José de Lima Educação básica Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 05 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 3 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que, por auferir receita em valor superior ao estabelecido no art. 18-A, § 1º ou 2º, da Lei Complementar - LC n° 123/2006, e por não ter procedido à comunicação obrigatória de desenquadramento do SIMEI (sistema de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês), conforme § 7º, III ou IV, do art. 18-A, da LC n° 123/2006, foi efetuado o desenquadramento de ofício, pelo Departamento de Administração Tributária e Fiscal, do município de Dourados / MS, de acordo com o § 8º do art. 18-A da LC n° 123/06. O contribuinte desenquadrado do SIMEI torna-se Empresário Individual e não mais recolhe impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, devendo recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional com base na receita bruta por ele auferida, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, conforme § 9º do art. 18-A da LC n° 123/06, mediante entrega de declaração prevista no art. 18, §§ 15 e 15-A, II, da LC n°123/06 (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D), ficando os contribuintes relacionados no Anexo Único deste edital notificados do início dos procedimentos fiscalizatórios para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao período de efeito do desenquadramento do SIMEI, nos termos dos artigos 50, 371 e 375 do CTM, combinado com o art. 85 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, para fins de excluir a espontaneidade da iniciativa em relação aos atos anteriores O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa das Notificações e vista do processo administrativo na Central de Atendimento ao Cidadão. JOSÉ ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 2 CNPJ CAE Nome Empresarial Processo n° (2019) Notificação de desenqua dramento do SIMEI n° Efeito do desenquadramento Notificação de Lançamento da Taxa de Fiscalização n° Enquadramento da taxa na Tabela 1 do Anexo III do CTM Valor principal total das taxas Auto de Infração AI n° Valor do AI 33.301.339/0001-87 100161247 Bianca Cristina Lacerda Carvalho 36.862 124/2019 4/9/2019 ND 738/2019 Item 4.04 R$ 416,25 AI 13/2019 R$ 50,00 Anexo Único CNPJ CAE Nome Empresarial Processo n° Notificação de desenquadra mento do SIMEI n° Efeito do desenqua dramento 21.571.978/0001-83 1000144507 Claudenice dos Santos Oliveira Kresmaruk 37.209/2019 128/2019 1/1/2015 30.659.381/0001-86 1000226856 Katiane Batista Mariano 36.597/2019 126/2019 1/1/2019 Edital – SemS / VISA 001/2020 UTILIDADE PÚBLICA: Farmacêuticos devem ficar atentos e comunicar à polícia caso recebam receitas aviadas no documento roubado A Prefeitura de Dourados MS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, através do Núcleo da Vigilância Sanitária, comunica a toda a população o roubo de um Bloco de Receituário Azul, em nome do Médico Dr. Hugo Akio Kimura – CRM 6603/Ms, bloco de numeração 910667, 910668, 910969, 910671, 910672, 910673, 910674, 910675, 910676, 910677 e 910678; bloco de Receituário Amarelo nº 322594, 322595, 322596 e 322597. Foi feito o Boletim de Ocorrência no dia 29/01/2020, cujo número é: Ocorrência Nº 737/2020 – Registrada em 27 de janeiro de 2020. De acordo com a Portaria 344/1998 de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, as notificações de receita azul são de controle específico, em caso de extravio ou roubo dos receituários deve ser gerado Boletim de Ocorrência e divulgado para conhecimento público para a rastreabilidade dos receituários. É importante que os farmacêuticos fiquem atentos para não aceitarem e comunicarem à polícia caso recebam solicitações de medicamentos provenientes destes blocos. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 031/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 291/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material de sinalização visual e afins (microesfera, solvente para tinta, tinta de demarcação viá¬ria), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MARJ TINTAS LTDA, pelo valor global de R$ 385.740,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 041/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 364/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte rural, abrangendo a locação de veículos, incluso motoristas, monitores, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender aos alunos de Rede Pública Municipal de Ensino. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: GWA TRANSPORTES ESCOLARES EIRELI, pelo valor global de R$ 15.965.127,20 (quinze milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e sete reais e vinte centavos). Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 06 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 122/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS PETROSOLO CRONOTACÓGRAFO COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Administração relativo à prestação de serviços técnicos de assistência e regulação de tacógrafo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 25 Fonte: 100000 VALOR: R$ 4.365,69 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP. CNPJ: 03.567.602/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (carnes), objetivando atender as necessidades e demandas das escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.033.490,80 (três milhões e trinta e tres mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Danielly de Oliveira Santos Moreira DATA DE ASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BENEDITO TEODORO DO PRADO 25671-1 SEMED 413/2020 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 4.058/2019 REQUERIMENTO DE INCENTIVO PROFUNCIONÁRIO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JANAINA DORNELES TORRES SEMED 12/2020 PARECER JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R005/20, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 25 da quadra 01 do loteamento social JOSE CERVEIRA (YPE ROXO) neste Município, pelo presente NOTIFICA a senhora MICHELLY BARBOSA MACIEL portador da CI-RG nº 1589219 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 038.178.271-99, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 04 de FEVEREIRO de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 07 D OURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIAS LEGISLATIVAS Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 07 de janeiro de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA Resolução Nº 005/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Resultado prévio da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do CMDCA conforme o item 9 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019. A Comissão de Seleção de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente classificou as Organizações da Sociedade Civil que atingiram no mínimo 60 pontos, tendo por base os critérios do item 8 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Simplificada - LS para atividade de construção de imóvel comercial localizado no lote 09/10 (nove/dez) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado residencial Oshiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJIZAWA & SANTANNA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA – RLS n0 29.124/2016, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIA, localizada na RUA MONTE ALEGRE, 5690, JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA DOS SANTOS - EIRELI, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizado na Rua dos Missionários, n° 382, Vila Helena, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LOJAS AVENIDA S.A., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3600, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GAUCHO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – LO nº 22.466/2014 para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, nº 1.725, Jardim Rigotti, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REFRIGERAÇÃO TECFREEZER LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, localizada na RUA BELA VISTA, 431, JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PODER LEGISLATIVO Divulgação do Resultado Preliminar: OSC Pontuação Situação Ação Familiar Cristã Proposta 1: 93 pontos APTAS Proposta 2: 93 pontos AAGD (Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados) Proposta única: 100 pontos APTA Associação Douradense de Assistência Social (ADAS) Lar Ebenézer Hilda Maria Correa Proposta única: 89 pontos APTA Associação Pestalozzi de Dourados Proposta única: 68 pontos APTA Casa Criança Feliz Proposta única: 64 pontos APTA Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Proposta única: 92 pontos APTA APAE – Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro” Proposta única: 95 pontos APTA Instituto Fuziy Proposta 1: 72 pontos APTAS Proposta 2: 72,5 Lar de Crianças Santa Rita Proposta única: 100 pontos APTA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 003/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 005/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/02/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 003/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 07 de fevereiro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO / CMD OUTROS ATOS
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