Edição 5.111 – 19/02/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.383, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Designa o servidor para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Evandro Moraes Brandão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.359, de 21 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.401, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. “Designa servidora para compor a Conselho de Usuários da TIM.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Fernanda Mello Cordeiro – CPF 023.036.29152, como representante da entidade Prefeitura Municipal de Dourados/Procon, para compor o Conselho de Usuários da TIM para o biênio 2020-2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/02/309/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARCIA DALSASS , matrícula funcional nº. “114765101-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 6 (seis) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Eunice Dalsass, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/01/2020, considerando as férias da servidora até 31/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.111 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 – 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Disp/02/310/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA REGINA NERVIS, matrícula funcional nº. “500947-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 03/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “06/12/2019 e 09/12/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Av/02/311/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANIZA MARTINS MACIEL, matrícula funcional nº 62001-1, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “138” (cento e trinta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21004030.1.00050/20-1 emitida em 06/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/12/1980 a 28/02/1981 (Comercial Gentil Moreira S/A), 01/11/1991 a 30/11/1991 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agrícolas Ltda) e de 24/12/1997 a 31/01/1998 (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 141/2020, constante no Processo Administrativo nº. 493/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/02/312/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JULIANA PAZETO DOS SANTOS, Matrícula nº. “114771968-1”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/313/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA, matrícula funcional nº 114765409-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.557” (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 19021040.1.00033/20-9 emitida em 09/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1995 a 06/08/1999 (Serviço de Educação Integral LTDA), 01/02/2000 A 14/07/2000 (Joao Alberto Gusman Pereira), 15/07/2000 a 04/05/2001 (Denilson Drumond de Oliveira), 01/02/2002 a 11/07/2002 (Centro de Criatividade e Ensino S/C Ltda), 01/08/2002 a 29/11/2006 (Serviço de Educação Integral LTDA), 01/04/2007 A 26/12/2007 (Moderna Associação de Campograndense de Ensino Ltda), 01/04/2008 a 11/02/2009 (Centro de Educação Infantil Pingo de Gente LTDA), 03/11/2009 a 17/11/2009 (Município de Dourados), 23/11/2009 a 07/12/2009 (Município de Dourados), 01/02/2010 a 08/04/2010 (Município de Dourados) e de 09/04/2010 a 22/09/2010 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 138/2020, constante no Processo Administrativo nº. 490/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/314/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760699-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Teotonio Pereira dos Sanstos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.22 de 18 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Roseli Duarte Ramos Shiromoto, matrícula n. 114.767.189-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, da E.M. Pe. Anchieta para o Ceim Maria de Nazaré, a partir de 17/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Fevereiro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 008 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 2º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020 das 08 às 17h., nas Modalidades Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula – Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6.Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 – Parque dos Jequitibás – CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C – Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); EDITAIS ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA / 2020 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.446.501-## ELISANGELA CRISTINA NADEZ 29 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 25 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HABILITAÇÃO INGLES CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 398981 LUCIENE FLORES 16 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.527.991-## MARY ROSA MORALES 37 4 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 28 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.623.471-## KÁTIA ALINE DA COSTA 44 , Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.889.981-## ROSANE GONÇALVES COSTA 29 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 7 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 18 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR DATA, CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 3/2/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA 2 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA 3 3 CAROLINE BAREA TIZZATO 4 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 5 5 SIMONE APARECIDA LUIZ 6 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 7 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 8 8 JOCIANE MARQUES CABOCO 9 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO 10 10 CAMILA DA SILVA MOURA 11 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 12 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO 13 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 14 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA 15 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA 16 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES 17 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA 18 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA 19 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA 20 20 GESSIKA TIELY LOPES 21 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 22 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 23 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA 24 24 ANA CARLA SANTOS SILVA 25 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA 26 26 KARLEN GALDINO MARTINS 27 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA 28 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 29 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 30 30 ELENICE ACACIO DA SILVA 31 31 MELISSA PESCONI PIZANI 32 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 33 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 34 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 35 35 SANDRA SILVA DAS FLORES 36 36 ANA GONCALVES SOUSA 37 37 BRUNA KLEIN PEREZ 38 38 ALINE DALCY DE SOUZA 39 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 40 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 41 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO 42 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS 43 43 DANIELI CUCATO BUQUE 44 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS 45 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL 46 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA 47 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA 48 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA 49 49 THAIS SOUZA SILVA 50 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA Data: 3/3/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 51 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 52 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 53 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE 54 54 TAISA DINIZ SAMUDIO 55 55 ELAINE GONCALVES MARTINS 56 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA 57 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA 58 58 HARIANA PIRES DA SILVA 59 59 LEILA QUINTINO PEREIRA 60 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME 61 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA 62 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 63 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO 64 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 65 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI 66 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA 67 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA 68 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES 69 69 ALINE DE MATOS BRUNE 70 70 LUANA SOUZA PEGARORI 71 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES 72 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 73 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES 74 74 SANDRA SILVEIRA MORALES 75 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 76 76 NADIANE AMARAL NEVES 77 77 NATHIELY GOMES PERUCI 78 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA 79 79 RENATA BISPO RODRIGUES 80 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS 81 81 MICHELLY SOUZA SANTOS 82 82 DANIELE MAZURKEVITZ 83 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA Data: 3/3/2020 Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS DA SILVA SANTOS 2 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 3 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 4 4 NILSE SOARES GONÇALVES 5 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 6 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA 7 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA Data: 3/3/2020 Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES 2 2 DAVI DA ROCHA LIMA 3 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR Data: 3/3/2020 Curso: HISTORIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA 2 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 3 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA 4 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO Data: 3/3/2020 Curso: MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES 2 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO 3 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 4 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO Data: 3/4/2020 Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS 2 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO 3 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE 4 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Data: 3/4/2020 Curso: ED. FÍSICA – LICENCIATURA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELA FUZO MENDES 2 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI 3 3 MARIANY BILAR DANTAS Data: 3/3/2020 Curso: QUÍMICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 2 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS 4 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO Data: 3/4/2020 Curso: FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO 2 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO Edital Nº 001/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Acacio Mariano de Souza João Fagundes de Menezes Jd. Europa 07 17 10031 00.01.51.23.080.000 78 Art.11º R$ 400,00 42 1543 Adair Antonio Rossi e Outros Demeciano de Mattos Pereira Jd. Novo Horizonte 41 11 49528 00.04.28.74.110.000 72 Art.11º R$ 600,00 17 1685 Aecio Luna de Alencar Major Capilé nº2935 Vila Lili 04 02 55264 00.02.02.22.180.000 25 Art.11º R$ 800,00 31 1546 Alice Ferreira Bonilha Rio Brilhante nº1321 Jd. Água Boa 69 03 29650 00.05.41.02.230.000 165 Art.11º R$ 400,00 36 1711 Alice Luclecia M. Bonato Pedro Celestino Vl. Rui Barbosa D 17 758 00.01.03.34.180.000 87 Art.11º R$ 400,00 10 1554 Alzira Alves Silva Antonio Luiz Marra Izidro Pedroso 18 04 43409 00.05.33.36.240.000 161 Art.11º R$ 400,00 13 1706 Ana Maria Benediti de Freiras e Outros Cuiaba Jd. São Pedro 01 12 19779 00.04.11.02.081.000 05 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro André Paulo Seibel Camilo Ermelindo d Silva Chácara Parte 67 03 8910 12956 00.02.21.12.170.000 138 Art.11º R$ 800,00 62, 63 1663, 1664 Angelo Arruda Minhos e Outros Susana Cortes Schultz Hamester Chácara Flora 5 1 8365 00.01.34.53.140.000 160 Art.11º R$ 400,00 69 1705 Antonio Bosco Joaquim Alves Taveira nº2434 Vila Planalto 8A 09 55819 00.02.11.22.030.000 01 Art.11º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Antonio José Porfirio Girassol Jd. Santa Maria 17 0004 16493 00.03.03.25.210.000 159 Art.11º R$ 400,00 63 1702 Antonio Marques Deliberti Machado Luiz Egydio de Cerqueira Cezar nº2445 Izidro Pedroso 13 17 42231 00.05.34.37.030.000 118 Art.11º R$ 400,00 18 1626 Benedito Canteli e Outros Delmar de Oliveira nº2191 Vl. São Luiz 06 20 7671 00.01.32.04.070.000 18 Art.11º R$ 400,00 03 1537 Blanche Maria Torres e Adiles do Amaral Presidente Vargas nº447 Centro 24 P/G 46701 00.04.02.01.110.000 38 Art.11º R$ 800,00 31 1643 Cajetano Vera Dos Caiuas nº950 Altos Monte Alegre 02 02 12270 00.02.14.44.089.000 93 Art.11º R$ 400,00 58 1559 Cecilio Jose dos Santos Bela Vista nº613 Jd. Rigotti 08 01 20856 00.04.21.21.230.000 33 Art.11º R$ 800,00 18 1608 Cecilio Jose dos Santos Bela Vista nº613 Jd. Rigotti 08 01 20856 00.04.21.21.230.000 86 Art.11º R$ 400,00 25 1553 Celso Dalio Neto Aimores nº460 Jd. Joquei Clube 04 09 41154 00.06.39.36.110.000 106 Art.11º R$ 400,00 08 1592 Celso Martins Carvalho e Outros Oliveira Marques nº6595 Jd. Maracanã 20-A 12 57469 00.03.02.35.280.000 24 Art.11º R$ 400,00 09 1600 Celso Martins Carvalho e Outros Oliveira Marques nº6595 Jd. Maracanã 20-A 12 57469 00.03.02.35.280.000 167 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro CIPAMS Comércio e Industria de Produtos Aliment. Rodovia BR 163 Fazenda Rincon Pora 00 00 85957 00.06.17.10.010.000 45 Art.11º R$ 2.400,00 10, 11, 12 1675, 1676, 1678 Claudinei Alves da Silva Mozart Calheiros nº495 Vl. Adelina I 04 25 21940 00.04.30.31.220.000 133 Art.11º R$ 400,00 44 1656 Claudinei de Souza Santos João Paulo Garcete nº5470 Jd. Monte Libano 17 15 56916 00.02.26.22.050.000 129 Art.11º R$ 800,00 39, 40 1645, 1646 Claudio Alves da Silva Darcy Pedroso de Almeida nº1060 Vl. Ubiratan 13 07 36045 00.06.02.23.190.000 99 Art.11º R$ 400,00 08 1579 Cohab II Alberto Leopoldo de La C. V. Suypene Izidro Pedroso 23 23 43073 00.05.33.31.050.000 120 Art.11º R$ 400,00 05 1628 Coliseu Participações LTDA – EPP Menote Marques de Mattos Vl. Aurora 00 00 4376 00.01.14.36.010.000 57 Art.11º R$ 600,00 07 1601 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipês 16 06 107188 00.05.98.06.060.000 71 Art.11º R$ 600,00 22 1683 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Florianopolis Vival dos Ipês 33 03 107580 00.05.98.11.020.000 54 Art.11º R$ 600,00 20 1580 Creceencio de Lima Barros Izidro Pedroso nº895 Vila Esperança 07 18 56614 00.02.23.04.110.000 92 Art.11º R$ 400,00 13 1558 Daikiti Chiramizu Espolio Epifanio Ribeiro da Silva Jd. Maipu M 12 16791 00.03.11.24.050.000 16 Art.11º R$ 1.200,00 25,26 1531,153 Daikiti Chiramizu Espolio Epifanio Ribeiro da Silva Jd. Maipu M 12 16791 00.03.11.24.050.000 67 Art.11º R$ 1.200,00 23, 24 1652, 1653 Delci Cavalheiro de Mattos Antonia Candida de Mello nº1050 Jd. Água Boa 41 21 28777 00.05.31.22.050.000 153 Art.11º R$ 400,00 32 1694 Delia Ribeiro da Luz Ponta Pora Vila Planalto 19/A 0004 51356 00.02.21.03.160.000 140 Art.11º R$ 800,00 70, 71 1666, 1667 Depart. De Insp. Def. Agrop. MS IAGRO Av. Deputado Weimar Torres Jd. Caramuru 03 2p/3 49366 00.02.03.13.180.000 59 Art.11º R$ 600,00 41 1612 Deuzim da Silva Machado João Rosa Goes nº1510 Vila Progresso 24 P/1e2 54360 00.01.22.01.180.000 37 Art.11º R$ 800,00 50 1638 Devair Cristiano da Silva Aparecido das Neves Res. Sol Nascente 08 04 40642 00.06.35.38.180.000 164 Art.11º R$ 400,00 56 1710 Devanir Freitas da Silva Apolinário de Souza e Outros Mohamad Hassan Hajj Pq. Alvorada 46 11 6783 00.01.26.73.250.000 63 Art.11º R$ 600,00 07 1618 Dilma Sutil Cafelândia Jd. .Água Boa 38 14 22107 00.04.31.22.250.000 130 Art.11º R$ 400,00 62 1649 Dirceu Antonio Bortolanza Hayel Bon Faker nº5470 Alto das Paineiras 19 01 a 16 15782 00.02.41.11.010.000 35 Art.11º R$ 1.600,00 24, 25 1631, 1632 Donizete Santos Silva Palmeiras nº396 Jd. Água Boa 07 26 60563 00.05.21.11.020.000 47 Art.11º R$ 800,00 03 1703 Doralice Oliveira Campos Matos Grosso Jd. Santo André 16 01 26678 00.05.12.31.010.000 152 Art.11º R$ 400,00 05 1693 Dorvalino Ozias de Marques Gregorio Rua 21 nº935 Altos do Indaiá 16 09 2559 00.01.08.38.010.000 122 Art.11º R$ 400,00 03 1635 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Douglas Mitsuyuki Wada Claudio Goelzer Pq. Alvorada 74 10 8761 00.01.35.32.280.000 151 Art.11º R$ 400,00 19 1692 Edina Clarinda de Mattos Adroaldo Pizzini nº2188 Jd. Santo André 10 06 60394 00.05.11.23.020.000 162 Art.11º R$ 400,00 11 1707 Edivaldo Lima do Nascimento Alves Caldez Indápolis 05 01 120489 06.01.24.14.086.000 80 Art.11º R$ 400,00 09 1712 Elisangela de Lima Centurion Barreto Martin Eberhart nº750 Pq. Alvorada 70 P/10 9152 00.01.36.31.280.000 115 Art.11º R$ 400,00 12 1615 Eloir Gomes de Souza Projetada Distrito Vila Formosa 04 03 122457 08.01.13.03.040.000 101 Art.11º R$ 400,00 12 1586 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 35 25 34146 00.05.85.19.130.000 65 Art.11º R$ 600,00 40 1647 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudio Freitas Jd. Guaicurus 65 21 35413 00.05.86.46.110.000 144 Art.11º R$ 400,00 16 1682 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 35 22 34143 00.05.85.19.100.000 66 Art.11º R$ 600,00 39 1648 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 39 03 34176 00.05.85.20.170.000 70 Art.11º R$ 600,00 59 1673 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 58 14 34998 00.05.86.14.020.000 125 Art.11º R$ 400,00 15 1640 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Horacio Marques Mattos Horizonte Jd. Novo 50 19 49728 00.04.38.14.190.000 142 Art.11º R$ 400,00 01 1677 Ereny Gonçalves de Oliveira e Outros Arthur Manoel de Mattos nº615 Jd. Canaã I 27 22 18644 00.03.32.17.060.000 136 Art.11º R$ 400,00 22 1661 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Izzat Bussuan nº2350 Vl. Tonani I 14 E 12872 00.02.21.01.030.000 04 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Espolio de Felicio Marchetti e Outros Ver. Sinezio de Mattos Jd. Ipiranga 07 06 14902 00.02.32.45.030.000 48 Art.11º R$ 600,00 11 1551 Espolio de Joaquim Lourenço Neto Quintini Bocaiuva Jd. Bara 10 1/2 5193 00.01.23.11.170.000 13 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Espolio de Marcirio Barbosa de Souza Monte Castelo nº1972 Jd. São Pedro 26 07 60427 00.05.11.42.050.000 02 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Eva Regina de Lima Ignácia de Mattos Brandão nº2245 Estrela Porã 07 22 96226 00.04.27.52.040.000 95 Art.11º R$ 400,00 12 1575 Ezaias Bernardes da Silva e Outros Assai nº685 Jd. Joquei Clube 10 13 41116 00.06.39.34.010.000 31 Art.11º R$ 1.600,00 16, 17 1593, 1594 Fatima Rosemeire Fabro Gaspar Alencastro Jd. Paulista 07 01 11924 00.02.13.22.090.000 50 Art.11º R$ 600,00 49 1561 Fernando Carlos Brun Palis e Ou Antonio Emilio de Figueiredo Centro 71 3A 58443 00.04.02.32.040.000 123 Art.11º R$ 400,00 40 1636 Fernando Rodrigues 13 de Maio Vl. Martins A 10 28288 00.05.24.31.100.000 43 Art.11º R$ 800,00 16 1672 Flavia Cristiane Abrao Abdalla Ferreira Benjamin Constant Jd. Girassol 08 A1 54710 00.01.33.02.140.000 17 Art.11º R$ 400,00 89 1536 Francieli Noronha Bonfim Olavo Ribeiro dos Santos nº855 Jd. Guaicurus 58 11 101077 00.05.86.14.251.000 124 Art.11º R$ 400,00 14 1639 Francisco Dedis Vanconcelos Audelino Garcia Camargo nº520 Jd. Água Boa 171 20 45779 00.04.53.42.080.000 111 Art.11º R$ 400,00 04 1605 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Abilio de Mattos Pedroso nº673 Walter Brandão da Silva 07 04 83091 00.04.37.15.040.000 126 Art.11º R$ 400,00 20 1641 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Ananias Artman Rolim nº382 Walter Brandão da Silva 17 22 83465 00.04.37.34.220.000 127 Art.11º R$ 400,00 21 1642 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Pedro Marques Gonçalves nº682 Walter Brandão da Silva 19 23 83541 00.04.37.46.230.000 96 Art.11º R$ 400,00 13 1576 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR DA-03 nº2585 Dioclecio Artuzi I 02 16 85081 00.05.96.02.310.000 100 Art.11º R$ 400,00 22 1581 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Noe de Melo nº2640 Dioclecio Artuzi I 04 28 85147 00.05.96.04.090.000 155 Art.11º R$ 400,00 09 1696 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Sebastião Giolando nº2640 Dioclecio Artuzi I 05 28 85195 00.05.96.05.090.000 154 Art.11º R$ 400,00 13 1695 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR DA-06 nº2470 Dioclecio Artuzi I 14 26 85430 00.05.96.14.090.000 156 Art.11º R$ 400,00 08 1697 Gilmar Corioni Floriano Peixoto nº1737 Jd. Girassol 01 A1 5293 00.01.23.24.070.000 97 Art.11º R$ 400,00 67 1577 Gisele Ferreira da Silva Alameda das Safiras nº110 Campo Dourado K 06 43934 00.04.82.04.300.000 168 Art.11º R$ 400,00 01 91/2020 Helder Gonçalves Bezerra Humberto de Campos Jd. Murakami 08 12 13344 00.02.22.14.160.000 62 Art.11º R$ 600,00 19 1617 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 05 13 80469 00.05.84.01.130.000 44 Art.11º R$ 800,00 25 1674 Herminio Galeno General Osório nº1175 Jd. Maringa 05 07 20451 00.04.14.11.070.000 109 Art.11º R$ 400,00 34 1598 Higino Roque Cella João Rosa Goes nº912 Jd. Central 05 H 458 00.01.02.31.170.000 36 Art.11º R$ 800,00 39 1637 Ilson Alves dos Santos Hayel Bon Faker Vila Vista Alegre 27 22 60844 00.05.71.41.230.000 28 Art.11º R$ 800,00 28 1570 Imobiliária Murakami LTDA Gaspar Alencastro Jd. Murakami 08 01 13333 00.02.22.14.050.000 61 Art.11º R$ 600,00 18 1616 Isabel Figueiredo Lins e Outros Onofre Pereira de Mattos Centro 64 A4 60127 00.05.02.21.010.000 167 Art.11º R$ 9.600,00 01 a 12/2020 68 a 79/2020 Itamar Betoni Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 37 03 51135 00.04.38.01.030.000 146 Art.11º R$ 400,00 24 1686 Ivonaldo Negromonte de Vasconcelos Fernando Ferrari Vl. Industrial 158 19 76852 00.05.16.13.150.000 19 Art.11º R$ 400,00 25 1538 Jair Dias de Campos Alfenas nº870 Jd. Joquei Clube 24 07 40888 00.06.39.12.190.000 108 Art.11º R$ 400,00 46 1596 João Batista de Oliveira Major Capilé Jd. Santa Maria 17 16 16489 00.03.03.25.140.000 107 Art.11º R$ 400,00 65 1595 Jony Massaranduba Menesses Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000 53 Art.11º R$ 600,00 70 1572 Jordelino Garcia da Silva e Outros Alfenas nº820 Jd. Joquei Clube 24 02 40883 00.06.39.12.140.000 105 Art.11º R$ 400,00 45 1591 Jorge Omar Aires da Silva Palmeiras nº211 Jd. Rigotti 04 26 45669 00.04.21.01.220.000 121 Art.11º R$ 800,00 19, 20 1629, 1630 José Benedito Capelacko Porto Alegre nº762 Jd. itália 07 15 21411 00.04.24.02.080.000 85 Art.11º R$ 400,00 11 1687 José Benedito Zanata e Outros Joaquim Teixeira Alves nº2920 Vl. Helena F 03 60105 00.05.02.14.030.000 150 Art.11º R$ 400,00 20 1691 Jose dos Passos Lopes dos Santos Floriano Peixoto nº888 Vl. N. Sra. Aparecida 09 04 720 00.01.03.32.150.000 134 Art.11º R$ 400,00 32 1659 José Francisco da Silva Ver. Ataulfo de Mattos Pq. das Nações I 22 06 37362 00.06.12.05.060.000 14 Art.11º R$ 400,00 37 1535 Jose Lisboa do Nascimento 20 de Dezembro Jd. Água Boa 0173 0013 31581 00.05.61.12.130.000 58 Art.11º R$ 600,00 08 1607 Jose Luciano de Freitas Leonidas Alem nº2311 BNH IV Plano 37 04 44835 00.04.62.42.190.000 163 Art.11º R$ 400,00 50 1709 Jose Lucio Fantinato Rua 02 Chácara California 95 B 38058 00.05.15.16.080.000 30 Art.11º R$ 1.600,00 24, 25 1584, 1585 Jose Lucio Fontinato Rua 02 Chácara California 95 C 61134 00.06.15.16.070.000 29 Art.11º R$ 800,00 23 1583 José Paulo Bernardo Pinto de Souza Iguassu Vl. São Luiz 01 T5 104380 00.01.22.34.013.000 12 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Jovina Braz Ferreira Escobar Pedro Celestino Vl. Rui Barbosa H 07 4060 00.01.14.11.090.000 69 Art.11º R$ 600,00 09 1658 Jurandir Rodrigues dos Santos Pureza Carneiro Alves nº1255 Jd. Água Boa 62 12 47313 00.05.31.52.140.000 131 Art.11º R$ 800,00 37, 38 1650, 1651 Kenedy Yukishigue Hazime Brasil nº1195 Vl. Ubiratan 03 10A 35542 00.06.01.05.090.000 34 Art.11º R$ 800,00 02 1614 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS L. C. Braga Incorporadora e Engenharia LTDA DA-10 Dioclecio Artuzi I 09 14 85310 00.05.96.09.140.000 55 Art.11º R$ 600,00 14 1582 Lafaiete Alves Pereira Oliveira Marques nº5233 Jd. Ouro Verde 15 08 11406 00.02.06.34.190.000 23 Art.11º R$ 800,00 11,12 1573,157 Lafaiete Alves Pereira Oliveira Marques nº5233 Jd. Ouro Verde 15 08 11406 00.02.06.34.190.000 166 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Leandro Nichimura Favorino Correa nº2335 Izidro Pedroso 31 23 42636 00.05.34.23.050.000 119 Art.11º R$ 400,00 19 1627 Leda Santiago Ramos Rouxinol Vl. Vista Alegre 32 17 32826 00.05.71.32.030.000 51 Art.11º R$ 600,00 29 1568 Leocadia Ribeiro e Silva Dal Vesco Aimores Jd. Joquei Clube 21 19 41162 00.06.39.42.070.000 56 Art.11º R$ 600,00 20 1597 Lourdes Peres Benaduce Inglaterra Jd. Europa 02 10 10128 00.01.51.43.130.000 22 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 148 03 87470 00.05.22.23.020.000 68 Art.11º R$ 600,00 43 1654 Luiz Coelho de Brito Gonçalo Nunes Siqueira nº755 BNH IV Plano 11 23 45067 00.04.63.03.190.000 91 Art.11º R$ 400,00 27 1557 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) 07 de Setembro nº1355 Jd. Leste 01 12 16328 00.03.02.37.110.000 135 Art.11º R$ 400,00 01 1660 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Rouxinol Vl. Vista Alegre 32 19 32825 00.05.71.32.020.000 52 Art.11º R$ 600,00 28 1569 Maksoud e Filhas Administradora de Imóveis LTDA Cyro Melo nº2059 Vila Tonani I 01 P/57 53972 00.01.11.01.120.000 41 Art.11º R$ 800,00 60 1669 Marco Aurelio de Camargo Areias Claudio Goelzer Pq. Alvorada 69 19 9160 00.01.36.32.010.000 03 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Marcos Aurelio Gobo e Outros Antonio Elias nº475 Vila Guarani 15 10 36711 00.06.03.41.110.000 15 Art.11º R$ 400,00 35 1533 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 54 23 8883 00.01.36.01.050.000 116 Art.11º R$ 2.400,00 20, 21, 22, 23, 24, 25 1609, 1620, 1621, 1622, 2624, 1625 Maria Angelica Rodrigues Bertiletto e Outros Joaquim Alves Taveira nº267 Chácara Parte 07 00 00 4378 00.01.14.36.040.000 88 Art.11º R$ 400,00 10 1555 Maria Antonia de Araujo Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 25 15 50464 00.04.29.53.150.000 103 Art.11º R$ 400,00 18 1588 Maria Aparecida Costa Nogueira Maria de Carvalho nº810 Jd. Água Boa 60 01 22202 00.04.31.51.010.000 110 Art.11º R$ 400,00 56 1599 Maria das Neves Barboza Mourão Independência nº607 Vl. Hilda 01 19 21081 00.04.22.41.190.000 114 Art.11º R$ 400,00 01 1611 Maria de Franca Gonçalves Mato Grosso nº310 Jd. Água Boa 43 02 29107 00.05.32.21.180.000 141 Art.11º R$ 400,00 01 1671 Maria do Carmo Vieira Alfredo Richard Klein Pq. Alvorada 29 29 5951 00.01.25.31.130.000 89 Art.11º R$ 400,00 13 1556 Maria Jacira dos Santos Loureira 20 de Dezembro nº2115 Jd. Manoel Rasselen 20 01 48026 00.05.61.42.020.000 27 Art.11º R$ 800,00 42 1554 Maria Jose Dias Dos Alpes nº275 Vl. Almeida 11 15 21768 00.04.25.34.030.000 84 Art.11º R$ 400,00 23 1552 Maria Socorro de Oliveira e Outros Monte Alegre nº3626 Vl. Maxwell 01 06 11885 00.02.13.14.060.000 83 Art.11º R$ 400,00 33 1550 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Alameda dos Jequitibás Portal de Dourados 12 07 14541 00.02.31.11.190.000 10 Art.8º R$ 50,00 Forçada Entrada Chaveiro Marina Vinha França Jd. Europa 06 03 10013 00.01.51.22.040.000 77 Art.11º R$ 800,00 40, 41 1539, 1545 Mario Sakaguti Cyro Melo nº594 Vl. Rui Barbosa E 14 993 00.01.04.31.020.000 20 Art.11º R$ 400,00 23 1539 Massilon de Freitas Mafra França Jd. Europa 03 10 51795 00.01.51.32.130.000 76 Art.11º R$ 800,00 37, 39 1540, 1542 Menaide Binelo Batista João Rosa Goes nº1715 Centro 56 P/IJ 58342 00.04.02.21.170.000 104 Art.11º R$ 800,00 10, 11 1590, 1589 Milton Peres Nenes Bronel Rio Brilhante nº2080 Jd. Água Boa 144 14 47964 00.05.61.31.110.000 112 Art.11º R$ 400,00 21 1606 Miriam do Carmo da Silva Silidônio Verão nº11440 Jd. Água Boa 110 23 23142 00.04.51.21.050.000 21 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Mitsuru Ogawa Guaratuba BNH II Plano 38 10 14442 00.02.30.21.280.000 11 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Moises Rodrigues dos Santos Balbina de Matos Centro N 09 19505 00.04.04.31.170.000 74 Art.11º R$ 600,00 01 1700 Municipio de Dourados – MS Hiran pereira de Mattos Jd. dos Estados 13 ZT 124943 00.02.34.15.011.000 60 Art.11º R$ 600,00 02 1613 Municipio de Dourados – MS José Ribeiro da Silva Jd. Canã III 24 09 31738 00.05.62.03.200.000 148 Art.11º R$ 400,00 12 1689 Municipio de Dourados – MS General Camara Prol. do Jd. Girassol 15 P6 95571 00.01.33.33.016.000 73 Art.11º R$ 600,00 76 1699 Najoah Sellen Nogueira e Outros Izidro Pedroso Jd. Marabá 06 04 12131 00.02.14.14.060.000 82 Art.11º R$ 400,00 44 1549 Narzicio Ohland Ipanema Jd. Rigotti 07 06 20859 00.04.21.22.020.000 75 Art.11º R$ 600,00 17 1704 Neloir Correa Filho CV-02 Sit. Campina Verde 04 03 78188 00.04.75.03.140.000 42 Art.11º R$ 800,00 05 1670 Nilda Pizzetti Romao Hayel Bon Faker nº3700 Vila Tonani I 12 01 55857 00.02.11.31.110.000 40 Art.11º R$ 800,00 40 1668 Nildo Conci Coronel Ponciano nº2270 Vl. Santa Catarina A 26 47197 00.05.24.11.260.000 158 Art.11º R$ 400,00 11 1701 Niulda Maria de Oliveira Oliveira Marques nº1455 Chácara Parte 38 C 06 486 00.01.02.33.140.000 08 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Noel Jacob de Oliveira Filho Floriano Peixoto nº1212 Jd. Girassol 06 Y 7834 00.01.33.04.050.000 09 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro PAIC Participações LTDA Av. Marcelino Pires Centro 88A 00 10690 00.02.04.02.010.000 166 Art.11º R$ 52.800,00 10 a 75/2020 03 a 67/2020 Parque Alvorada Em,preendimentos LTDA Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 20 6770 00.01.26.73.060.000 64 Art.11º R$ 600,00 06 1619 Paulo Lopes de Oliveira e Outros Italivio de Souza Pael nº1875 Jd. Água Boa 178 08 48048 00.05.61.23.120.000 147 Art.11º R$ 400,00 23 1688 Paulo Ossamu Ito Izidro Pedroso Altos da Monte Alegre 02 11 12265 00.02.14.44.084.000 49 Art.11º R$ 600,00 57 1560 Paulo Roberto Bulgarelli Bessa Izzat Bussuan nº2060 Vila Tonani I 17 02 4913 00.01.21.12.120.000 139 Art.11º R$ 400,00 40 1665 Petrobras Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 46 Art.11º R$ 800,00 29 1680 Raul Grigoletti Guaratuba nº135 BNH III Plano 16 09 7261 00.01.31.22.080.000 128 Art.11º R$ 400,00 43 1644 Renato Teixeira Vareiro Augusto Quadros Jd. Novo Horizonte 70 11 49550 00.04.48.13.110.000 145 Art.11º R$ 400,00 15 1684 Ronnie Martinez Reinaldo Bianchi nº422 Pq. Alvorada 42 15 6146 00.01.25.62.330.000 07 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Royal Brasil – Adm. Emp. e Part. LTDA Dr. Wanilton Finamore Vila Industrial 00 00 47945 00.05.05.11.010.000 32 Art.11º R$ 1.600,00 06, 08 1602, 1604 Rubens Brandão Fossati Benjamin Constant nº1695 Jd. Faculdade 02 17 5276 00.01.23.23.090.000 98 Art.11º R$ 400,00 09 1578 Rubens Ferreira Rocha Frei Antonio nº2004 Jd. Canaã III 17 08 31460 00.05.61.04.020.000 149 Art.11º R$ 400,00 03 1690 Rudnei Jose Pivetta Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 23 9398 00.01.36.61.050.000 117 Art.11º R$ 400,00 10 1623 Sandra Helena Dauzaker de Oliveira Major Capilé Jd. Caramuru 04 04 10544 00.02.03.21.170.000 79 Art.11º R$ 400,00 30 1544 Thiago Moreira Rebordoes Darcy Pedroso de Almeida Jd. Maracanã 09 06 17032 00.03.12.22.070.000 157 Art.11º R$ 400,00 05 1698 União Missionária dos Adv do 7º Dia Ediberto Celestino de Oliveira nº2130 Vila Lili 04 11 55268 00.02.02.22.220.000 26 Art.11º R$ 800,00 32 1457 Vanilton Rodrigues de Araujo e Outros Olavo Ribeiro dos Santos nº930 Jd. Guaicurus 53 24 34982 00.05.86.13.120.000 143 Art.11º R$ 400,00 15 1681 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Verginia Cordeiro da Silva Cezario Domingues Peres nº7325 Vila Guarani 11 16 36457 00.06.03.21.180.000 132 Art.11º R$ 400,00 04 1655 Vilson Buzzio Hernandes Hiran pereira de Mattos Chácara Parte 04 01 79900 00.02.15.24.020.000 06 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Vinicius Nogueira e Outros João Vicente Ferreira Jd. Marabá 06 03 12132 00.02.14.14.070.000 81 Art.11º R$ 400,00 45 1548 Vivalde Goes 20 de Dezembro nº2460 Vl. Vista Alegre 32 03 32834 00.05.71.32.110.000 94 Art.11º R$ 400,00 27 1567 Waldir Balbuena Medeiros e Outros Alcides Klaus Pq. Alvorada 52 1C 8491 00.01.35.04.180.000 90 Art.11º R$ 400,00 28 1557 Wilson Franca de Lemos Araguaia Vl. Adelina I 15 B 93132 00.04.22.53.011.000 102 Art.11º R$ 400,00 43 1587 Yoshie Ota Sogame e Outros Hilda Bergo Duarte nº2575 Chácara Parte 67 03 01 56364 00.02.21.12.110.000 137 Art.11º R$ 400,00 61 1662 Zeni Barboza da Silva Independência nº215 Jd. Londrina 04 24 20067 00.04.12.12.250.000 113 Art.11º R$ 400,00 06 1610 TERMO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o arrazoado contido na Comunicação Interna (C.I. nº 127/2019/ FIN), anexo aos autos, formalizada pela Fundação de Esportes de Dourados FUNED, órgão requisitante. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. Decide ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 172/2018, tendo como objeto o “Aquisição de materiais de serralheria, construção em geral, ferramentas e afins, objetivando manutenção e pequenos reparos no Estádio Frédis Saldivar “Douradão”. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 013/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 168/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS EM FAVOR DE PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI pelo valor global de R$ 193.780,00 (cento e noventa e três mil e setecentos e oitenta reais). Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 047/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 289/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de cadeira odontológica completa, considerando a Portaria nº 4061 de 18/12/2018, objetivando atender equipes de Saúde Bucal. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI, pelo valor global de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 053/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 182/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CONTRANSIN – INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, pelo valor global de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) e JSM ENGENHARIA E SINALIZACAO EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais) Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 21 B/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Ester de Oliveira Marques dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Auxiliar de Odontologia e (30 horas semanais) para prestação de serviços no COEM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 05/02/20 a 01/06/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 1.084,59 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Psicólogo (30 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.581,17 (Psicólogo 30 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 21 B/2020/RH/SEMS EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.726,40 (setenta e um mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 04.106.730/0001-22. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.128,00 (setenta e nove mil e cento e vinte e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual do valor da tarifa que era de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) e passará a ser de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Secretaria Muni cipal de Saúde Ester de Oliveir a Marques dos Santos OBJETO: contr semanais) para pr da Secretaria Mun FUNDAMENT atação de pro estação de serv icipal de Saúd AÇÃO LEGAL fissionais iços no CO e. : Auxiliar de EM, objetiva Odontolog ndo atender ia e (30 horas as necessidades Lei Complemen DOTAÇÃO OR 12.00 – Secretar 12.02 – Fundo tar n° 3990, de ÇAMENTARI ia Municipal d unicipal de S 20 de mai A: e Saúde. úde. o de 2016. 10.301.014 – At 2146 – Atenção endimento Bás à Rede Básica ico à Saúd de Saúde e da Família 31900401 – Co VIGENCIA C a 01/06/20. O me tratados ONTRATUAL: smo pode ser O prese rescindido nte instrume pelas partes nto vigora , nos segui ra de 05/02/20 ntes casos; a) a pedido do(a) Con qualquer justificat tratado(a); b) iva. pela conv eniência excl usiva do c ontratante, sem GESTOR E FIS Secretaria Muni CAL DO CON cipal de Saúde TRATO: erenice de O liveira Ma chado Souza EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gabriela de Almeida PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades básica de saúde Seleta, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01/02/20 a 31/01/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VIVO LICITAÇÕES EIRELI – EPP. CNPJ:30.041.676/0001-94. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.106,26 (dois mil cento e seis reais e vinte e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 28/FUNSAUD/2020 de 12 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR o prazo, por 30 (trinta dias), a contar de 15 de fevereiro de 2020, para a conclusão da Sindicância nº 02/2020, a qual apura as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 15 de fevereiro de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PROCESSO: Contrato Temporário M n a VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 1.084,59 ANEXO EXTRATO N° 22/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO MÉDICO (40 HORAS) 06/02/2020 05/02/2021 ITHAUM ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO MÉDICO (40 HORAS) 21/02/2020 20/02/2021 NUCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 11/02/2020 10/02/2021 PARQUE DAS NAÇÕES I ANDRIELLY CÉ SHOPEK MÉDICO (40 HORAS) 18/02/2020 17/02/2021 PAM SANDRO BARRETO DOS SANTOS MÉDICO (20 HORAS) 01/02/2020 31/01/2021 SAMU MARCELO GUENZER ENFERMEIRO (40 HORAS) 03/02/2020 02/02/2021 SANTO ANDRE REGINA CELIA DE SOUZA DIAS PSICOLOGA (30 HORAS) 01/02/2020 31/01/2021 DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2020 de 11 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano, Patricia Yoko Alves Kikuchi e Raquel Godoy Freitas Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Dourados – MS, 13 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeira – Portaria nº 147/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 97/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e produtos de limpeza destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 12 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeira – Portaria nº 147/2019 ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2019 Nos termos da Ata do certame realizado, com vista no Pregão Presencial nº 30/2019, cujo objeto limita-se à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e produtos de limpeza destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório, da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, com base no Termo de Referências e demais condições constantes do presente Processo de Licitação em epígrafe, por mim foram classificadas e julgadas as propostas apresentadas em certame. Por isso, sob a égide da Lei 10.520/02, especificamente de acordo com o Art. 3º, inciso IV c/c o Art. 4º, inciso XX da mesma Lei e nos termos do referenciado Edital, bem como de conformidade com a Proposta Comercial, ADJUDICO os objetos do referido Pregão Presencial às empresas vencedoras do certame, como segue em síntese: FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES – FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 176/2018/DL/PMD Dispensa de Licitação: 25/2018 Contrato Número: 094/2018/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Mato Grosso, nº 2.555 – Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento do LAR RENASCER. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. Contratada: WALTER COPETTI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 18/02/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 61.945,80 (Sessenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 18 de Fevereiro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS LICITAÇÃO / CMD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 004/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 18 de fevereiro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETE / CMDA PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL APROVAÇÃO DE BALANCETE FINANCEIRO JULHO A DEZEMBRO DE 2019 O Conselho Municipal de Defesa Civil, instituído pelo Decreto n. 292, de 25 de Junho de 2009, Art. 8º, 9º e Decreto nº 293 de 25 de junho de 2009 que “Regulamenta a Lei nº 3.277 de 19 de junho de 2009 que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil e dá outras providências”, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Resolução n. 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de contas de Mato Grosso do Sul, reuniu se no dia 18 de fevereiro de 2020 às oito horas e trinta minutos nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes a presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil e os conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019 onde foram apreciados os relatórios de demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Defesa Civil, referente ao exercício dos meses de julho a dezembro do ano de dois mil e dezenove, elaborados e apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda / Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados – MS. O Conselho analisou as peças. Após conhecimento dos membros presentes e discussão sobre as movimentações, os balancetes apresentados foram aprovados por unanimidade. Nada mais. OUTROS ATOS Eudulia Delgado Medeiros Eduardo Gomes Amaral Presidente do CMDA Vice Presidente do CMDA Danilo de Arruda Bernal Thiago Pego Cavalheiro SEPLAN Energisa Rodrigo Alex Potrich José Alves Pereira 3 BPM UDAM Filomeno Guimenes Aedo SEGOV ATA / CMDA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes a presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil e os conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019. Foram apresentados: o relatório anual de atividades da Defesa Civil alusivo ao ano de dois mil e dezenove e os balancetes financeiros referentes aos meses de julho a dezembro de dois mil e dezenove. Passada a palavra para o Coordenador da Defesa Civil Ademir Martins, o mesmo fez a explanação dos gastos expostos nos balancetes e das ações em defesa civil em relação ao monitoramente das áreas de risco de desastres de dourados e sobre a parceria firmada com a UFGD no desenvolvimento de projetos e trabalhos voltados para a construção do plano municipal de contingência. Conselheiro Rodrigo Alex Potrich indagou onde são localizadas as áreas de risco do município. Ademir informou as áreas mais comumente afetadas, sendo o jardim cachoeirinha, santa felicidade e jardim pantanal. Foi relatado sobre a questão do lixo depositado nas vias culminando no entupimento da rede de coleta de águas pluviais. Conselheiro Thiago Pego Cavalheiro indagou se há programa de educação ambiental em relação à coleta de lixo. Foi relatado que o Imam possui programa junto ao setor de educação ambiental que trabalha nas escolas o tema proposto. Após analisado os balancetes e relatórios, os mesmos foram aprovados por unanimidade. Sendo só o assunto tratado, eu Eudulia Delgado Medeiros, Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil, às nove horas e quinze minutos dei por encerrada a reunião, lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros presentes. Eudulia Delgado Medeiros Eduardo Gomes Amaral Presidente do CMDA Vice Presidente do CMDA Danilo de Arruda Bernal Thiago Pego Cavalheiro SEPLAN Energisa Rodrigo Alex Potrich José Alves Pereira 3 BPM UDAM Filomeno Guimenes Aedo SEGOV ATA / COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 02/2020 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes – Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Representando a SEMED: Jucicleide Gomes da Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em janeiro do ano de dois mil e vinte: n° 65/2020, n° 108/2020, n° 34/2020, n° 101/2020, n° 36/2020, n° 40/2020, n° 56/2020, n° 39/2020, n° 46/2020, nº 44/2020, nº 393/2020, nº 325/2020, nº 42/2020, nº 324/2020, nº 66/2020, nº 63/2020, nº 288/2020, nº 35/2020, nº 37/2020, nº 58/2020, nº 102/2020, nº 47/2020, nº 45/2020, nº 143/2020, nº 61/2020, nº 57/2020, nº 142/2020, nº 43/2020, 41/2020, nº 38/2020, nº 100/2020, nº 51/2020, nº 62/2020. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Sidiney Marques Sorrilha, matrícula 114.760.255-1, lotado (a) na SEMSUR, cargo e função de Motorista de Veículo Pesado – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Ambiental, Pós-Graduação em Gestão Estratégica, Pó-graduação em Logística Empresarial e Gestão de Produção, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com os cursos de Pós-graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Ambiental, e não considera compatível os cursos de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Pó-graduação em Logística Empresarial e Gestão de Produção apresentado, pois não há como analisar a compatibilidade destes cursos com o cargo e função do servidor tendo em vista que não foi apresentado a grade curricular dos cursos. O servidor ainda pede a compatibilidade do Curso de MBA em Logística para fins do benefício de Progressão Funcional de Nível, no entanto fica prejudicada a análise, pois para a aquisição deste benefício não há necessidade de compatibilidade. Deliberações: Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 06/03/2020, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD João Augusto Dourado Alves Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMAD Representante da GMD Jucicleide Gomes da Silva Representante da SEMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA Nº 01/2020 – DE POSSE DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS E DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (142ª) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, ocorreu a solenidade de posse dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, que tiveram sua nomeação através do Decreto nº 2366, de 24 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – ano XXII – sob nº 5.095, de 28 de janeiro de 2020. Aberta a solenidade, foram empossados, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, para o período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Dentre os conselheiros acima relacionados, não estiveram presentes a esta cerimônia de posse: Sandra Maria de Lima (suplente), representante do Executivo Municipal; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; os quais justificaram suas ausências em razão de conflito de agendas. Após a solenidade de posse, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agendas, os representantes das seguintes entidades: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) posse dos conselheiros do Comdecon; 3) análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019; 4) análise e aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Inicialmente, pelo presidente foi indicado o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para exercer a função de secretário executivo do Comdecon, o que contou com a aprovação unânime dos conselheiros presentes. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 03/02/2020) com saldo de R$ 3.427.089,08 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitenta e nove reais e oito centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 03/02/2020) com saldo de R$ 573,47 (quinhentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos). E, uma vez já realizada a solenidade de posse nos termos acima descritos, dada a palavra ao conselheiro Antonio Marcos, na qualidade de diretor do Procon de Dourados, por este foi informado que o Procon de Dourados atualmente integra os conselho das operadoras de telecomunicações atuantes em Dourados/MS, bem como foi por ele apresentado o valor da arrecadação de multas pelo Procon de Dourados ocorrida, no mês de janeiro de 2020, sendo que, dentre as multas aplicadas pelo Procon de Dourados, no mês de janeiro de 2020, foi pago através de boleto bancário (sem ajuizamento de execução fiscal) por fornecedores multados o total de R$ 80.721,95, e, também, foi pago, a partir de processo de execução fiscal, o valor total de R$ 86.627,98. Posteriormente, passou se, então, a análise dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, e após essa análise, foi deliberado pelos membros do Comdecon pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019. Em seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: PLANEJAMENTO ANUAL DE 2020: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2020. II – AÇÕES PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) Realização de evento sobre direitos do consumidor, no mês de março 2020, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) Realização de evento, no mês de setembro de 2020, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) Participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênios visando o estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e/ou a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) Adequar a sede do Procon à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e Internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; m) Dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; o) Implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; p) Realização de Congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e outras entidades; q) Execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2019 e que ainda não tenham sido executadas; r) Execução das ações já aprovadas pelo Comdecon, em reuniões realizadas no ano de 2019, e que ainda não tenham sido executadas; s) Realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ ou a fornecedores. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25 un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01 un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600 VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03 un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un. aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un. carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados; hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) aquisição dos materiais e equipamentos aprovados no plano de aplicação 2019 do Comdecon e que ainda não tenham sido adquiridos; kk) aquisição dos materiais e equipamentos, inclusive os itens referentes ao Poupatempo, já aprovados pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano de 2019, e que ainda não tenham sido adquiridos; 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) 15 un. mouse para computador; b) 15 un. teclado para computador; c) 10 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; e) 05 un. condicionador de 30 mil btu’s; f) ATA / COMDECON EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CAFÉ PARREIRA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS – IMAM a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade Torrefação e Moagem de Café, localizada na BR 163, Rua 03, n. 90 – Quadra 02, Lote 05, Parque Industrial Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL CAMARGO 03827985110, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e Operação, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, carrocerias, suspensão, localizado na Rodovia BR 163 KM 256, n° S/N, Jardim Syria Rasselen, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUZINETE MORAES PINHEIRO DE SANTANA 59590513115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica; suvenires, bijuterias e artesanatos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; artigos de joalheria; artigos do vestuário e acessórios; relojoaria, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 240 – Sala C, Parque das Nações II, CEP: 79.842-030, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shekinah comercio varejista de suprimentos de informática e papelaria em geral LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.111 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 02 un. condicionador de 12 mil btu’s; g) 30 un. descanso para os pés; h) 15 un. nobreak; i) 03 un. scaner profissional de mesa; j) 10 un. pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 01 un. jogo de sofá para recepção de 02 lugares; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto; n) 22 un. mesa em L; o) 10 un. gaveteiro; p) 12 un. cartuchos de tinta colorida para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; q) 12 un. cartuchos de tinta preta para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 08 un. HD externo; s) 08 un. telefone sem fio; t) 01 un. carro (tipo automóvel sedam, de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município; u) 188 metros de divisória com ferragem; v) 08 un. porta com fechadura e batente; w) 195 metros desmontagens divisórias antigas; x) 06 un. vidro visor com perfil; y) 01 un. porta de correr 3×2,10m; z) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; Observação – a aquisição dos itens: 188 metros de divisória com ferragem, 08 un. porta com fechadura e batente, 195 metros desmontagens divisórias antigas, 06 un. vidro visor com perfil; 01 un. porta de correr 3×2,10m, destinados à Procuradoria Geral do Município, fica condicionada a comprovação do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) 04 un. mouse para computador; b) 04 un. teclado para computador; c) 02 un. pendrive; d) 08 un. nobreak; e) 02 un. impressora multifuncional; f) 02 un. toner Laser 36A; g) 03 un. monitor para computador; h) 04 un. arquivo com quatro gavetas; i) 08 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; t) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; u) 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível), para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados. VI – AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E DE MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder, gibis, cartilhas, cartazes, pastas etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos do Procon de Dourados, com previsão de realização nos meses de março e setembro de 2020; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação e ações e atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) contratação de locação de 05 unidades de scaner para atender o Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; p) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado); q) 50 kg pó de toner para impressoras do Procon; r) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; s) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; t) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; u) aquisição de software Microsoft Office atualizado; t) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; w) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; z) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; aa) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); bb) reforma e ampliação do prédio atual do Procon de Dourados, para as quais deverá ser reservada a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais); cc) despesas com projetos complementares (hidráulicos, elétricos e outros) e com a plotagem (e ou impressão) pertinentes à ampliação e reforma e ampliação do Procon de Dourados; dd) locação de imóvel urbano, destinado a utilização do Procon, durante o período necessário para ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel com recursos do CODECOM, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, além de eventual IPTU pertinente; ee) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados, para o prédio a ser locado, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; ff) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a referida ampliação e reforma, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; gg) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, dedetização e pintura no prédio a ser locado; hh) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2019 e em reuniões realizadas no ano de 2019 e que ainda não tenham sido executados. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA / COMDECON

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