Edição 5.120 – 06/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 025/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 026/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANDREA LONDERO BONATTO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 040/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 – 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Portaria de Benefício nº.035/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por invalidez de ORZENDA DO ESPIRITO SANTO BONFIM” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00112 112 0050304 18 – Cartório do 2º Ofício de Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 30/01/2020, o benefício de aposentadoria de ORZENDA DO ESPIRITO SANTO BONFIM, concedido nos termos da Portaria. Nº555/2008, de 22 de agosto de 2008; publicada no D.O.M. – Ano X – Nº 2.339 em 22 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30 de janeiro de 2020. Dourados-MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 029/2020/CVP/SEMED “Retifica Promoção Funcional da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 3.842/2019 em nome da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, e o contido no PARECER Nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/ SEMED). R E S O L V E: Artigo 1º. Fica retificada a Promoção Funcional da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora dos Anos Iniciais (1ª ao 5ª ano), Matrícula Funcional nº 90144-5, a fim de constar a sua Promoção Funcional Por Merecimento da Classe C para Classe D, a partir de 01 de janeiro de 2017, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3.842/2019 e Parecer nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/SEMED), com os devidos consectários legais. Artigo 2º. Por força do disposto no artigo anterior, ficam rerratificadas as seguintes Resoluções: I – RESOLUÇÃO/CVP/SEMED Nº 91/2016, publicada nas páginas 02 e 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.360, de 28-12-2016, a fim de constar na relação de promovidos à Promoção Funcional Por Merecimento a servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais (1ª ao 5º ano), Matrícula Funcional nº 90144-5, da Classe C para Classe D, a partir de 01-01-2017, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3.842/2019 e Parecer nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/SEMED), com os devidos consectários legais, ficando ratificadas as demais disposições da referida Resolução; II – RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 123/2017, publicada na página 08, do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.598, de 21 de dezembro de 2017, a fim de retirar da relação de promovidos em 01-01-2018 a Promoção Funcional Por Merecimento da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais (1ª ao 5º ano) , Matrícula Funcional nº 90144-5, ficando ratificados os demais termos de referida Resolução, tudo considerando o disposto no inciso I deste artigo 2º, e o disposto no artigo 1º desta Resolução. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, inclusive os efeitos financeiros específicos constantes na legislação, ficando revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, aos 03 de março de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con/01/0223/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELIO MARTINS DOS SANTOS, matrícula 114.771.231-1, ocupante do cargo de Diretor Dep. Term. Rodoviário (AGETRAN), o período de 06 (seis) dias de férias regulamentares complementar, entre os dias 06/02/2020 a 11/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, de acordo com o Processo Administrativo 30/2020, onde ficou constatado a interrupção do gozo de férias, conforme folha de frequência às fls. 07, regularmente concedido ao servidor pela Resolução nº Fe/09/1668/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.021, fls. 04, do dia 27/09/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0302/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES DE SOUZA, matrícula 501.044-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/02/2020 a 28/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/0331/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS, matrícula 114.769.285-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.064, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 142, dia 17/12/2019, cancela-se então o período de gozo do dia 24/01/2020 a 31/01/2020, restando tão somente o gozo entre os dias 02/01/2020 a 23/01/2020, conforme CI nº 197/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Con/02/0356/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TARCISIO MOREIRA, matrícula 114.761.985-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/01/0358/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/01/0067/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.096, folhas 04 do dia 29/01/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0359/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 114.761.885-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0360/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDINEIA SOARES CORIN, matrícula 114.763.578-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Gabinete), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/02/2020 a 17/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0361/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO, matrícula 501.929-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/02/2020 a 21/02/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0362/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL DANTAS SIGOLO, matrícula 114.771.849-1, ocupante do cargo de Técnico em Informática (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0363/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula 114.771.859-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 03/02/2020 a 03/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 02/01/2020 a 31/01/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/02/2020 a 18/02/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0364/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA AMARO, matrícula 114.762.800-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (FUNED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/02/2020 a 21/02/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0365/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA BONDEZAN DE OLIEIRA, matrícula 114.764.765-6, ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0401/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula 114.772.150-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, Matrícula nº. “114772520-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre aprovação da Matriz Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação n. 9394, de 20 de dezembro 1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) e as deliberações do Conselho Municipal de Educação de Dourados MS, R E S O L V E: Art.1º. Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil em suas duas etapas sendo de 0 a 3 anos (creche) e 4 a 5 anos (pré-escola), a ser operacionalizada pelos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’s e Escolas Municipais, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme Anexo I, II e III desta Resolução. § 1º. Os anexos I, II e III desta Resolução, compreenderá as Matrizes Curriculares da Educação Infantil nas modalidades Urbana, Campo e Indígena. § 2º. O anexo IV, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação da Educação Infantil. Art. 2º. Deverão ser asseguradas: § 1º. Para as turmas de Bebês e Maternais, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada, totalizando o mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais; § 2º. Para a Pré-Escola, nas turmas de Jardins a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais, no mínimo 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas anuais. Art. 3º. As práticas pedagógicas previstas para a Educação Infantil devem ser ministradas: I – Práticas Pedagógicas I – Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; II – Práticas Pedagógicas II – Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; III – Práticas Pedagógicas III – Arte – Docente licenciado em Artes: Artes e/ou Educação Artística; IV – Práticas Pedagógicas IV – Educação Física – Docente licenciado em Educação Física; V – Práticas Pedagógicas V – LIBRAS (Projeto Extracurricular: Literatura em LIBRAS) – Docente licenciado com proficiência em Língua Brasileira de Sinais (conforme Resolução SEMED nº 167/2019). Parágrafo único. Os currículos previstos na matriz curricular deverão ser desenvolvidos por meio de práticas pedagógicas organizadas por projetos de trabalho, desenvolvidas em horas atividades em sala pelos docentes para a articulação dos saberes, experiências e patrimônios contando com o envolvimento de todos os educadores da Unidade Educacional. Art. 4º. A Educação Religiosa, Educação em Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, deverão fazer parte interdisciplinar da prática pedagógica. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com anuência da Coordenação Administrativa e Pedagógica ou pela Supervisão Técnica Escolar. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizada a partir de janeiro de 2020. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Página 1 de 6 ANEXO I da Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS URBANAS BEBÊS E MATERNAL Ano: a partir de 2020 Etapa: Creche (0 a 3 anos) Para turmas/grupos de bebês: Bebês I (4 meses a 11 meses) e Bebês II (1 ano a 1 ano e 11 meses) Para turmas/grupos de crianças bem pequenas: Maternal I (2 anos a 2 anos e 11 meses) e Maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades com crianças: 60 minutos Página 2 de 6 JARDIM Ano: a partir de 2020 Etapa: Pré-Escola Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades (h/a) com crianças: 50 minutos TOTAL ANUAL DE HORAS 834 h Página 3 de 6 ANEXO II da Resolução/SEMED Nº10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS DO CAMPO BEBÊS E MATERNAL Ano: a partir de 2020 Etapa: Creche (0 a 3 anos) Para turmas/grupos de bebês: Bebês I (4 meses a 1 ano) e Bebês II (1 ano a 1 ano e 11 meses) Para turmas/grupos de crianças bem pequenas: Maternal I (2 anos a 2 anos e 11 meses) e Maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora de atividades com crianças: 60 minutos Página 4 de 6 ESCOLAS DO CAMPO Ano: a partir de 2020 Etapa: Pré-Escola Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades com crianças: 50 minutos RESOLUÇÕES ETAPA CRECHE PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I e II NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: – Características socioeconômicas e ambientais locais; – Culturas, tradições e identidades locais. – Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 PARTE DIVERSIFICADA CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 ETAPA PRÉ ESCOLA PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III, IV e V NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 14 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA Projeto Extracurricular Literatura em LIBRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS V LIBRAS 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: – Características socioeconômicas e ambientais; – Culturas, tradições e identidades locais. – Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 2 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25 h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a ETAPA CRECHE PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I e II NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: – Características socioeconômicas e ambientais; – Culturas, tradições e identidades locais; – Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 PARTE DIVERSIFICADA CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/) COM CRIANÇAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 dias ETAPA PRÉ ESCOLA PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III, IV e V NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 14 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA Projeto Extracurricular Literatura em LIBRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS V LIBRAS 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: – Características socioeconômicas e ambientais; – Culturas, tradições e identidades locais; – Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 02 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Republica-se por Alterações ocorrida nos Anexo III, Anexo IV e Anexo VII RESOLUÇÃO/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para as Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular e as normativas do Conselho Municipal de Educação, em especial a Deliberação COMED Nº 190 de 09 de Setembro de 2019 e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º Ano a ser operacionalizada pela Escola Municipal Francisco Meireles e as escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme quadros abaixo, desta resolução e seus respectivos quadros de Organização de Lotação. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I – Língua Portuguesa por docente licenciado em Pedagogia; II – Matemática por docente licenciado em Pedagogia; III – Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; IV – Artes por docentes licenciados em Artes/Educação Artística; V – Educação Física por docente em Educação Física; VI – Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia e/ou em Ciências Humanas; VII – Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas; VIII- Língua Indígena Guarani/Kaiuwá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; IX – Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1,000 (mil)m horas aulas anuais. I – Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica para cada área de conhecimento. II – O componente curricular Cultura Religiosa deverá ser ministrado por docente com Licenciatura em Ciências Humanas e na falta deste em Pedagogia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das Escolas Indígenas da Rede Municipal, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir de janeiro de 2020. Dourados-MS 17 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Página 5 de 6 ANEXO III da Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS INDÍGENAS ETAPA PRÉ – ESCOLA JARDIM Ano: a partir de 2020 Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora de atividades com crianças: 50 minutos Página 6 de 6 ANEXO IV da Resolução/SEMED Nº10, de 17 de janeiro de 2020. ORGANIZAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Ano: a partir de 2020 Organização de Lotação de Professores para os grupos de Bebês a Jardim da Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino – REME LOTAÇÃO – EDUCAÇÃO INFANTIL TURMAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS HORÁRIA* I II Educação Física TOTAL ANUAL EM HORAS – ATIVIDADES COM CRIANÇAS 800h 1000h/a Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES JARDIM PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III E IV NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 16 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: – Características socioeconômicas e ambientais; – Culturas, tradições e identidades locais; – Comunidades: os modos próprios de vida indígena; – Literatura Indígena; – Concepções de mundo, memórias do meu povo; – Fortalecimento do ser indígena. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 5 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h CARGA Pedagogo Pedagogo III Professor Arte educador IV Professor de Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Artes/Educação Artística Licenciatura em Educação Física BEBÊS I 13h20 6h40 – – 20 h BEBÊS II 13h20 6h40 – – 20 h MATERNAL I 13h20 6h40 – – 20 h MATERNAL II 13h20 6h40 – – 20 h JARDIM I 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 24 h/a** JARDIM II 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 24 h/a** TOTAL SEMANAL EM HORAS – ATIVIDADES COM CRIANÇAS BEBÊS E MATERNAL JARDIM 20h 25h/a TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 ** complementação da carga horária na Etapa Pré-Escola com 1 h/a com o Projeto Extra Curricular de Literatura em Libras DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 1 ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 1 – Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019 1.1 – Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Regente II Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 3 ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019 1.2 – Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva PREFEITURA MUNICIPAL Secretário Municipal de Educação DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2 – Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais; 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA ANOS INICIAIS Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º LINGUAGENS Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Língua Indígena Guarani/Kaiowá – – – 1 1 Língua Indígena Terena – – – 1 1 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 MATEMÁTICA Matemática 6 6 6 5 5 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 2 2 2 2 2 CIÊNCIAS HUMANAS História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 100 0 100 0 100 0 834 834 834 834 834 P Regente I Componente Curricular Ou Disciplina Carga Horária Anos Iniciais Lotação Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Pedagogia Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Matemática 6 6 6 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 História – – – 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Total1 16h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Componente Curricular Carga Horária Anos Iniciais Lotação Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Pedagogia Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 História 2 2 2 – Total 5 h/a 5 h/a 5 h/a 3 h/a 3 h/a Regente III Língua Indígena Guarani/Kaiowá – – 1 1 Pedagogia/ Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena – – 1 1 Pedagogia Terena Total Regente por Área Arte 2 2 2 2 2 Ed. Artística ou Arte Educação Física 2 2 2 2 2 Ed. Física Total 4 h/a 4 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA Anos Finais Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano LINGUAGENS Língua Portuguesa 4 4 4 Educação Física 2 2 2 Arte 1 1 1 Língua e Cultura Indígena Guarani 2 2 2 Língua e Cultura Indígena Terena 2 2 2 Língua Inglesa 1 1 1 MATEMÁTICA Matemática 4 4 4 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS História 3 3 3 Geografia 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 1000 1000 1000 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 01 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 5 ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2.1 – Escola Municipal Indígena Agustinho Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2.2 – Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 7 ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3 – Escola Municipal Francisco Meireles Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3.1 – Escola Municipal Francisco Meireles Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Regente I Componente Curricular Carga Horária Lotação/ Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática 05 05 05 05 05 Pedagogia Ciências 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Geografia 02 02 02 02 02 Total 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Regente II Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Pedagogia História 02 02 02 02 02 Total 04 04 04 04 04 Regente III Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Pedagogia da etnia Total 02 02 02 02 02 Guarani/Kaiowá Regente por área Educação Física 02 02 02 02 02 Educação Física Total 02 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 01 Educação Artística ou Total 01 01 01 01 01 Arte ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 04 04 04 04 Educação Física 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 Matemática Matemática 04 04 04 04 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 03 03 03 03 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura e Língua Indígena 01 01 01 01 00 Cultura e Língua Indígena Guarani/Kaiowá 00 00 00 00 01 Matemática Matemática 06 06 06 06 06 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Regente I Componente Curricular Carga Horária Licenciatura 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Pedagogia Matemática 06 06 06 06 06 Ciências 03 03 03 03 03 Ensino Religioso 01 01 01 01 01 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Pedagogia Total 04 h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a Regente III Cultura Indígena 01 01 01 01 00 Pedagogia Cultura e Língua Indígena c/ etnia Guarani/Kaiowá 00 00 00 00 01 Total 01ha 01ha 01ha 01ha 01ha Regente por Área Educação Física 02 02 02 02 02 Educação Total 02 há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha Física Arte 02 02 02 02 02 Educação Artística ou Arte Total 02 há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 9 ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3.2 – Escola Municipal Francisco Meireles Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 4 – Escola Municipal Indígena Araporã Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 4.1 – Escola Municipal Indígena Araporã Organização de Lotação – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Educação Física 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Terena 01 01 01 01 Língua Estrangeira – Inglês 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 03 03 03 03 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 04 04 04 02 02 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 11 Regente I – Pedagogo DISCIPLINA 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Indígena 04 04 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 5 História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Total 16 horas aula Regente II – Pedagogo Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Ciências 3 3 3 3 3 Total 04 horas aula Regente – III – Pedagogo da etnia Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5 º Ano Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Total 01 hora aula Regente por Área Disciplina Licenciatura 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física Ed. Física 02 02 02 02 02 Arte Ed. Art. ou Arte 02 02 02 02 02 TOTAL 04 horas aula 4.2 – Escola Municipal Indígena Araporã MATRIZ CURRICULAR ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Curricular Anos Finais Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano 6º Ano Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Cultura Indígena 01 01 01 01 Arte 01 01 01 01 Educação Física 02 02 02 02 Inglês 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Natural Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 13 ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5 – Escola Municipal Indígena Ramão Martins Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5.1 – Escola Municipal Indígena Ramão Martins Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 15 ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5.2 – Escola Municipal Indígena Ramão Martins MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 8º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VI – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 6 Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Guarani/Kaiowá – – – 01 01 Língua Terena – – – 01 01 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena Terena 01 01 01 – Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 – Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 Regente I – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática 05 05 05 05 05 História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 02 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Ciências 02 02 02 02 02 TOTAL 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a Regente III – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 – Cultura Indígena Terena 01 01 01 – Língua Guarani/Kaiowá – – – 01 01 Língua Terena – – – 01 01 TOTAL 02 02 02 02 02 Regentes por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física 02 02 02 02 02 ARTES 02 02 02 02 02 TOTAL 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Curricular/Disciplina 6º Ano 7ºAno 8º Ano Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Terena 01 01 01 Arte 02 02 02 Educação Física 02 02 02 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 Ciências Natural Ciências 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 Geografia 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 05 05 04 02 02 Língua Portuguesa 01 01 02 05 05 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 ANEXO VI – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 6.1 Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Matriz Curricular Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 19 ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 7.1 Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 7.2 – Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS: 6º ao 9ª ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS Parque dos Jequitibás – Dourados – MS 17 REGENTE I – Pedagogo COMPONENTE CURRICULAR 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 05 05 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 05 Ciências 03 03 03 02 02 História 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 02 05 05 Total 16h/a REGENTE II – Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Geografia 02 02 02 02 02 Total 04 h/a REGENTE III – Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Total 01 h/a Regente por Área 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 02 02 02 02 02 Total 02 h/a Arte 02 02 02 02 02 Total 02 h/a 7 – Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1º ao 5º ANO ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 04 04 04 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS REGENTE I – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 04 04 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 05 Ciências 03 03 03 03 03 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Total 16 h/a REGENTE II – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno História 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Total 03 h/a Regente por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 02 02 02 02 02 Artes 02 02 02 02 02 Total 04 h/a REGENTE – III Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Educação Física 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 Inglês 01 01 01 01 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa Indígena 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 09 – 04 de Março de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributáio Municipal, sob pena de revelia. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 6.074/2020 29-30-31/2020 1000027608 ORGANIZAÇÃO CONTABIL SANTEC LTDA 10.344.520/0001-75 R$ 3.743,11 Número_Processo Bairro Quadra Lote Inscricao 007405/19 EDER DE FREITAS APOLONIO MONTE ALEGRE – JD 4 1 00016131120000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 463,12 005244/19 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI JARDIM PARATI 2 9 00023643180000-0 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 580,12 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 574,26 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 555,14 006503/19 GILBERTO DOS SANTOS CACHOEIRINHA – VILA 31 14 00045607160000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 291,32 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 281,77 006020/19 HEVANDRO MOREIRA DA SILVA E/OU BNH IV PLANO 13 6 00046323060000-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2016 – 932,65 007471/19 JOSE ADELAR SOTT E ESPOSA ALINE – JD 3 6 00022232200000-2 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 3.052,92 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 2.946,46 007375/19 NEIL DA SILVA PRADO MORADA DO SALTO – PQ.RESID. 4 10 00044641100000-8 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 705,60 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 680,99 007909/19 SEBASTIAO DUNDI ALVORADA – PARQUE 48 6 00012671240000-1 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 1.982,46 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 2.589,22 009230/19 WESLEY MESSIAS DE LIMA MORADAS RODOBENS F AREA A 00043912010286-3 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2017 – 245,53 DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2018 – 237,24 EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI – EPP. CNPJ:00.671.994/0001-78. PROCESSO: Pregão Eletrônico 035/2019. OBJETO: aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel-SAMU 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 863.150,00 (oitocentos e sessenta e três mil cento e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues DATA DE ASSINATURA: 05 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 793/2020. PARTES: Município de Dourados Juliana do Nascimento Espindola CNPJ: 24.037.796/0001-15 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 OBJETO: Aquisição de motor deslizante para o portão da sede da Guarda Municipal e IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.730,00 (Um mil setecentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 04/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 794/2020. PARTES: Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda – ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 OBJETO: Aquisição de fragmentadora de papel, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 797,00 (Setecentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 04/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/FUNSAUD 29 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – na forma Presencial – tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia e Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia/neurologia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 07 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 05 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL – Portaria nº 0147/2019 – FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD Decreto Legislativo nº 1.197, de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Aurélio Rolim Rocha, em reconhecimento a atuação profissional representando o Estado de Mato Grosso do Sul e a cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Ato n° 04, de 04 de março de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º – Homenagear a Senhora Jaqueline Gonçalves Porto “Kunã Aranduhá” com o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani – Edição 2020”, pela atuação destacada e liderança na comunidade. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO LEGISLATIVO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA-ME, CNPJ Nº 01.205.306/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 005/2020/DL/CMD VALOR: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: de 04 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira LICITAÇÃO: Proc. Adm. 005/2020, Pregão Presencial 003/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; FG COPIADORAS EIRELI – ME, CNPJ 13.676.824/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de poltronas do tipo presidente para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 004/2020/DL/CMD VALOR: R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: de 03 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamento e Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 076/2019, Pregão Presencial 022/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020 EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EMERSON RICARDO KINTSCHEV 114766634-4 SEMAS 4.193/2019 PRORROGAÇÃO DE CEDÊNCIA MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768493-1 AGETRAN 3.082/2018 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECURSO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) ATA Nº. 002 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020; Às 10:00 horas do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos, Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; Ademilson dos Santos – suplente Auxiliar Administrativo; Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura, instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar se irá acatar ou não o recurso para as inscrições indeferidas, tendo como respaldo o parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, de acordo com o entendimento e normas do Edital de Chamada Publica nº 001/2020/SEMC. Abertos os trabalhos da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, o presidente deu início à sessão analisando o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa CICERA DOS SANTOS 43698255120, inscrita no CNPJ sob o nº: 36.226.707-0001-68, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, por ser tratar de microempreendedora, a recorrente, em face do que dispõe o art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, poderá apresentar referida certidão até o momento da celebração do contrato, portanto a Comissão Julgadora declara que o pedido de recurso foi DEFERIDO. Continuando a verificação na MODALIDADE: ARTES VISUAIS (DESENHO E/OU ARTE PARA CRIANÇA) a comissão analisou o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa ZUMILDE APARECIDA MARQUES DE ARAUJO DOS REIS 14864274134, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.154.359/0001-35, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, descredenciando a recorrente, tendo em vista que a não apresentação da totalidade da documentação exigida para credenciamento constante do Edital, portanto a Comissão julgadora declara que o pedido de recurso foi INDEFERIDO. Analisado o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, por ser tratar de microempreendedora, a recorrente, em face do que dispõe o art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, poderá apresentar referida certidão até o momento da celebração do contrato, portanto a Comissão julgadora declara que o pedido de recurso foi DEFERIDO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de Março de 2020. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura Ademilson dos Santos – suplente Auxiliar Administrativo RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) ATA Nº. 003 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial – ANO XXII – Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020; Às 11 horas do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos, Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; Ademilson dos Santos – suplente Auxiliar Administrativo; Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura, tendo como Presidente o primeiro declinado, verificou novamente toda a documentação e nesta ata, declara que as Empresas abaixo listadas, tiveram como Resultado Final o credenciamento realizado com sucesso, portanto poderão atender o Projeto Palco para Todos 2020, sendo ela: 1. ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07 2. BLANCHE MARIA TORRES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, 3. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.386.189/0001-11, 4. JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 01275715150 inscrita no CNPJ sob o nº 30.601.154/0001-08, 5. M & M DANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, 6. VIAN IWAMOTO 03029040186, inscrita no CNPJ sob o nº: 32.541.358/000118, 7. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.726.368/0001-25, 8. CICERA DOS SANTOS 43698255120, inscrita no CNPJ sob o nº: 36.226.7070001-68, 9. ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, 10. FABIANA ASSIS FERNANDES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.245.031/0001-80, 11. FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de Março de 2020. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura Ademilson dos Santos suplenteAuxiliar Administrativo ATAS – SEMC OUTROS ATOS ATA Nº 03/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/03/2020 Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a terceira reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta a análise do balancete do mês de novembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Como Suplente sem direito a voto esteve presente a Jucélia Hilária dos Santos representante do Poder Legislativo; Gislaine Aparecida Alves Brito representando o SIMTED. Os Conselheiros Henrique José de Souza Oliveira, Eleandro Aparecido Miqueletti e Vivian Aparecida de Araújo Lima justificaram suas ausências. Constatado quórum, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início à reunião. Foi analisada a folha de pagamento e início da análise do balancete do mês de novembro de 2019. Em seguida, foi constatado que a conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificou a ausência da reunião do dia 19 de fevereiro de 2020. Também foi decidido pela convocação de reunião extraordinária para o dia 11 de março de 2020 para fins de término da análise dos balancetes pendentes e para análise do balancete do mês de dezembro de 2019. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Luciana Moisés de Oliveira Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa Gislaine Aparecida Alves Brito Jucélia Hilária dos Santos Ata nº. 007/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de ATAS – PREVID DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 002/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 002/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor global da proposta. Observando, a resposta desta mesma, juntada ao processo, que não poderá atender o Instituto devido a uma irregularidade em sua documentação, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa W.A. TANIZAKI – ME, inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de março de 2020. ATA Nº. 05/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05 DE MARÇO DE 2020. No dia cinco de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Cedência de servidor do Município de Dourados para este Instituto; b) Alteração das Funções de Confiança Previdenciária nas Diretorias do PreviD; c) Consultar o interesse dos conselheiros em participar do Curso de preparação para certificação CPA-10 para o mês de abril de 2020; d) Comissão de estudos da Lei Complementar nº 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, Eugênio Mendes, Blavett da Rocha Fucks, Amaiuza Souza Sanches, Solange Silva de Melo, João Vicente Chencarek, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento. Os Conselheiros, Thânia Caetano Chaves e Antonio Marcos Marques justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito da solicitação de cedência dos servidores: Edinéia de Souza Ozório Cardoso e José Carlos Pereira Mascarenhas, de nível médio, e informa a extrema necessidade de uma nova cedência para o Setor de Compras e Recursos Humanos, sendo aprovado por esse Conselho. Foi aprovado também o encaminhamento da resolução que trata de Comissão de Concurso Público deste Instituto, sendo os membros já indicados, que serão nomeados na mesma. Ressaltou também que a perícia psicossocial vem sendo de grande utilidade e importância para o Instituto, e que vem tendo bastante trabalho no que diz respeito ao auxílio doença. Ainda com a palavra, o Presidente deste Instituto comunica a respeito da alteração das funções de confiança previdenciária nas Diretorias do PreviD, onde ressalta que o setor Administrativo deste Instituto vem sofrendo com grandes acumulações de serviços, como por exemplo: Recursos Humanos, Compras Governamentais, Frotas, Patrimônio, Almoxarifado, Processos Licitatórios, Pregoeiro e Gestor de Contrato. E fica aprovado por este Conselho conforme o Memorando nº 220 e Memorando nº 227. Continuando, informa o pedido de alteração da data do curso CPA-10, que seria no mês de março, e gostaria que fosse no mês de abril com quatro vagas, o conselho deliberou por aprovação. Em seguida, O Presidente deste Conselho pautou a criação da Comissão de estudos de alteração da Lei Complementar nº 108/2006, ficando assim composta: membros do Conselho Curador vaga nata, Conselho Fiscal 02 (duas) vagas, Comitê de Investimentos 02 (duas) vagas e Diretoria Executiva 03 (três) vagas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Irene Quaresma Azevedo Viana Márcia Adriana Fokura Karla de Almeida Battaglin Eugênio Mendes Blavett da Rocha Fucks Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo João Vicente Chencarek Ana Rose Vieira Hélio do Nascimento ATAS – PREVID Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro ACÁCIO GONZALES JUNIOR PAIS 90153529172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Impressão de material para uso publicitário, fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material exceto luminoso, serviço de rótulos, impressão para terceiros, gráfica rápida, localizado na Rua Major Capilé, 2920, casa 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER TINTAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 370 – Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cleiton Feitosa do Nascimento – Limitada, portador do CNPJ: 36.071.522/000121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Estabelecimento do Ensino, localizada na Rua/Av.Hayel Bon Faker, 3700 – Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Concremar Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Concremar Artefatos de Cimento Ltda para Pavimax Artefatos de Cimento Ltda, para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n – Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Concremar Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Concremar Artefatos de Cimento Ltda para Pavimax Artefatos de Cimento Ltda, para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n – Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). DAYSE DOS REIS GOIS MACHADO DAL LAGO RODRIGUES EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA, ARTIGOS DE ÓPTICA, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, CALÇADOS, ARTIGOS DE VIAGEM, ARTIGOS DE RELOJOARIA E DESIGN DE INTERIORES, localizada na RUA OLIVEIRA MARQUES, 1046, JARDIM CENTRAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DM PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – RLS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS localizada na Rua Hayel Bom Faker, 1370, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPACTO DOURADOS CENTRO AUTOMOTIVO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.120 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 operação, para atividade de serviços de alinhamento e balanceamento, manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 360, Jardim Rasslem, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGUCCI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório médico, localizada na Rua Ciro Melo, n. 2642, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karina Yumi Okabayashi ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Av. Presidente Vargas, n. 1695, sala 01, edifício Medical Center, Vila Progresso, município de Dourados (MS). Válida até 19/02/2023. M.A.C.S Comércio e Serviços Automotivos EIRELI ME (Total Serviços Automotivos), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 1223, Jardim Caramuru, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARAVILHA DOURADOS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras-de-ar, peças e acessórios novos para veículos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 360, Jardim Rasslem, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PECAS PARA MOTORES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 800, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pavimax Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – LO para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n – Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação – LI para atividade de Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI para execução de pavimentação asfáltica em Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José Roberto da Conceição torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação – (LO) para a atividade de local de reuniões para casamentos, aniversários e confraternizações em geral, localizada na Rua Corredor 12, 680 – Lote 19, Qd. 19, Sitiócas Campina Verde, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 28 de fevereiro de 2020 para o julgamento dos 05 (cinco) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 28.02.2020 SENA & FERNANDES LTDA (ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME) 6366/2019 5567/2019 1691/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1691/2019 , cuja multa aplicada foi de 07 (sete) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 195,51 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 LUIS OSMAR MARAFIGA 6453/2019 8593/2019 5233/2019 5237/2019 1713/2019 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso IX, da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1713/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 ALVARO LUIZ OPATA DIAS 6445/2019 5143/2019 1734/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1734/2019 , cuja multa aplicada foi de 08 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 230,16 (duzentos e trinta reais e dezesseis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 6312/2019 6454/2019 5524/2019 5188/2019 1735/2019 1736/2019 1737/2019 Art. 131, incisos II, VII, XIX e XXI da Lei Complementar nº 055/2002; Art. 3º da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade dos autos de infrações, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infrações 1735/2019 ; 1736/2019 e 1737/2019 nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 1.438,50 (mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), respectivamente, os quais deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA 6313/2019 6455/2019 5525/2019 1738/2019 1739/2019 1740/2019 Art. 131, incisos II, VII, XIX, XXI e XXIII, da Lei Complementar nº 055/2002. Considerando a legalidade dos autos de infrações, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infrações 1738/2019 ; 1739/2019 e 1740/2019 nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 900,00 (novecentos reais), respectivamente, os quais deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. PAUTA / REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA – IMAM

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