Edição 5.123 – 11/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N.º 05/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ª chamada 08/11/2019, realizado às 7:30h. Art. 2º - Os testes foram realizados na Pista de atletismo do Parque Arnulpho Fioravanti. As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste de Aptidão Física (TAF). Art. 3º - Todos os Guardas Municipais que realizaram o TAF apresentaram atestado médico de aptidão física: ANO XXII / Nº 5.123 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 NOME RESULTADO 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO APTO 2 ADEMIR MARTINS APTO 3 ADEMIR RIBEIRO APTO 4 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO APTO 5 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 6 ALLAN VIEIRA RAIDAN APTO 7 ALVANEI SOUZA PEREIRA APTO 8 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 9 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DE SOUZA APTO 10 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 11 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE INAPTO 12 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ APTA 13 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI APTO 14 CAMILA DA SILVA COIMBRA APTA 15 CASSIANO RAMOS TORALES APTO 16 CESAR AUGUSTO SESTARI APTO 17 CÉSAR DE CAMARGO LEME APTO 18 CRISTIANO DE SOUZA NONATO APTO 19 DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII APTO 20 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ APTO 21 EDUARDO MENDES ROCHA APTO 22 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA APTA 23 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI APTO 24 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 25 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA APTO 26 EUNICE GONÇALVES GOMES APTA 27 FÁBIO LUÍS COMELLI APTO 28 FERNANDO MOREIRA DA SILVA APTO 29 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES APTO 30 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA APTA 31 INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA APTO 32 ITAMAR DE JESUS PIRES APTO 33 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE APTA 34 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS APTO 35 JEAN PIERRE SOTT APTO 36 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS APTO 37 JHONYS ABREU SANTANA APTO 38 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES APTO 39 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS 40 JONAS DOS SANTOS VALIENTE APTO 41 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR APTO 42 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA APTO 43 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA APTO 44 JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO APTO 45 JUVENAL COSTA DOS SANTOS APTO 46 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 47 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES APTA 48 LEONARDO ZANATTA MUNARINI APTO 49 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS APTA 50 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA APTA 51 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 52 LUIZ EDUARDO BUCHMANN KETTENHUBER APTO 53 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA APTO 54 LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA APTA 55 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA APTO 56 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 57 MIRIAM DOS SANTOS RICCO APTA 58 MOISES GONÇALVES DE SOUZA APTO 59 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 60 NILSON DA SILVA JUNIOR APTO 61 ODAIR ALVES TEIXEIRA APTO 62 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 63 PATRÍCIA PIRES DA SILVA APTA 64 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA APTA 65 PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JÚNIOR APTO 66 RENATA MOREIRA DA SILVA APTA 67 ROBERVALDO SOARES DA SILVA APTO 68 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA APTO 69 RODRIGO ACUNHA FERREIRA APTO 70 RODRIGO SOARES BARROS APTO 71 ROSANE JOHANN BRAUN APTA 72 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA APTA 73 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 74 SAMUEL ROLDINO GONCALE APTO 75 SAMUEL VIEIRA DE LIMA APTO 76 SÉRGIO MONDADORI APTO 77 SILVIO REGINALDO PERES COSTA APTO 78 WAGNER SOUZA DA SILVA APTO 79 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG APTO 80 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ APTO 81 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI APTO Rerratificação da Resolução nº. Av/04/973/2002/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 218/2002/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 292/2002, tendo como requerente a servidora ELCIMARA LEONEL BARBOSA BELISARIO, matrícula funcional nº. 76031-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/04/973/2002/SEMAD - de 16 de abril de 2002, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.201” (mil, duzentos e um) dias referente aos períodos de: 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 16/05/2000; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.170” (mil, cento e setenta) dias referente aos períodos de: 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 16/05/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/392/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114765818-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 25/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 192/2020, constante no Processo Administrativo nº. 560/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/393/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114762080-1”, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 191/2020, constante no Processo Administrativo nº. 410/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/394/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº 114768854-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.825” (três mil, oitocentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.03575/19-7 emitida em 30/12/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/01/1995 a 11/12/1998 (Manuel Cervantes RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Geres); 26/09/2001 a 11/12/2002 (Educardo Voltan); 02/05/2007 a 17/09/2010 (Solid - Assessoria e Projetos Industriais Ltda.); 03/10/2011 a 20/06/2013 / (Solid - Assessoria e Projetos Industriais Ltda.); e de 19/12/2015 a 31/12/2015, 20/12/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 31/01/2017 e 08/07/2017 a 31/07/2017 (todos no Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 205/2020, constante no Processo Administrativo nº. 730/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/395/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA MARIA MOREIRA DIAS, matrícula funcional nº 114764508-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.596” (cinco mil, quinhentos e noventa e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.02268/20-9 emitida em 18/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1986 a 31/03/1992 (Per. Contr. CNIS 1), 01/03/1999 a 05/02/2001 (Lar de Crianças - Santa Rita) e de 06/02/2001 a 23/09/2008 (Associação Beneficente Douradense); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 204/2020, constante no Processo Administrativo nº. 729/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/396/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114760061-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/02/2020 a 17/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 195/2020, constante no Processo Administrativo nº. 710/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/397/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO, matrícula nº. “114760585-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 194/2020, constante no Processo Administrativo nº. 617/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/417/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº. “500947-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/02/2020 a 18/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 193/2020, constante no Processo Administrativo nº. 616/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/418/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA VEIGA ALVES, matrícula nº. “114770925-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/421/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RUAN ROGER MARTIMIANO, matrícula funcional nº. “114771826-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 EDITAL N° 01/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de DOURADOS/MS torna público o Edital nº 01/2019, para a seleção e constituição do Banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, por meio de adesão da Secretaria Municipal de Educação e Escolas selecionadas pelo Ministério de Educação e Cultura/MEC para aquisição ao PDDE QUALIDADE (Programa Dinheiro Direto na Escola), via liberação de recursos do FNDE por intermédio das UEXs – Unidades Executoras Próprias, a fim de garantir apoio adicional ao Processo de alfabetização, ao que se refere leitura, escrita e matemática. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes dos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização, conforme Art. 3º da Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018: I. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VII. promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX. fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; X. avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito do Município de DOURADOS – MS, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • ser brasileiro; • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; • ter, no mínimo, formação de nível magistério ou estar cursando Pedagogia ou outro curso de licenciatura; • possuir curso e/ou habilidades na atividade de apoio à docência. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Dourados será coordenado pela Secretaria Municipal de DOURADOS-MS e executado pelas Unidades Escolares por meio de uma Comissão Interna de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo simplificado candidatos com o seguinte PERFIL: a) professores formados em Pedagogia ou Normal Superior das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; b) professores licenciados das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; c) estudantes de graduação em pedagogia, preferencialmente, ou licenciatura; d) profissionais com curso de magistério em nível médio; e) pessoas com conhecimento comprovado na docência, preferencialmente em alfabetização. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1 O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador das Unidades Escolares vulneráveis. considerando os critérios estabelecidos pela Portaria supracitada. 4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares – vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas). 4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – quando somados – ultrapassar 40 horas semanais. 4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. 4.5. Considera-se serviço voluntariado a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.6. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • participar do planejamento das atividades, juntamente com a Coordenação do Programa na escola; • cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; • auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; • acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; • elaborar e apresentar à coordenação relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; • acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; • cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • realizar as formações indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. O candidato realizará a inscrição na Unidade Escolar cuja vaga é pretendida; 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; b) fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III - comprovante de residência; IV - diploma do curso de magistério em nível médio; V - diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; VI - comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.). 5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante da ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. As vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, da Rede Municipal de Ensino/Dourados, serão disponibilizadas pelas Unidades Escolares, de acordo com o número de turmas e a organização do trabalho pedagógico da escola. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção se dará em duas (02) etapas, que serão realizadas por meio de análise de Currículo comprovado e entrevista. 7.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos originais e cópias legíveis que atestam a titularidade do candidato, seguindo os critérios de pontuação abaixo: EDITAIS ANÁLISE DE CURRÍCULO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Diploma de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior (1ª Habilitação) 3,0 pontos Diploma de graduação em Pedagogia (2ª Habilitação) 2,0 pontos Diploma de graduação em outra Licenciatura 1,0 ponto Experiência profissional docente comprovada em alfabetização 3,0 pontos (1º e 2º anos), mínimo de 6 (seis) meses. Experiência profissional docente comprovada nos anos iniciais (3º ao 2,0 pontos 5º ano) do Ensino Fundamental, mínimo de 6 (seis) meses Graduando em Pedagogia ou curso de licenciatura 0,5 ponto por cada ano cursado (máximo 2 pontos) Certificado de conclusão do Magistério - Nível Médio 0,5 ponto Declaração ou certificados de cursos na área de Alfabetização 0,5 ponto por curso (máximo 1,0 ponto) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE DE CURRÍCULO 10 Pontos SUBTOTAL – ANÁLISE DE CURRÍCULO ENTREVISTA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Comunicação e desenvoltura 0,0 ponto – insatisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos – bom 3,0 pontos - excelente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 7.3. A classificação final será a somatória de ambos os processos avaliativos (análise de currículo e entrevista). 7.4. A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar em que o candidato fizer sua inscrição, a qual será constituída por 01 (um) professor alfabetizador do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental, 01(um) coordenador pedagógico do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 01 (um) membro da Gestão Pedagógica da Unidade Escolar (diretor, diretor adjunto ou secretário). 7.5. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital. 7.6. O resultado será organizado, publicado e divulgado pela própria Unidade Escolar. 7.7. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior pontuação na entrevista; b) possuir maior pontuação na formação; c) ter maior idade. 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação - Dourados/MS. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital. 8.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 5 (cinco) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/ MEC. 8.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2020. 10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 10.4. O candidato do processo seletivo simplificado para Assistente de Alfabetização em 2020 ficará ficar no cadastro de reserva da unidade escolar, caso a mesma opte pela continuidade das atividades do Assistente de Alfabetização selecionado em 2019. 10.5. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 10.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: a) não corresponder com às finalidades e objetivos do Programa; b) praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 10.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar, sob anuência e orientação da Coordenação Geral do Programa Mais Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Publicado no Diário Oficial do Município nº _______, pág. _____, do dia ____/____/____. ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO Portaria MEC nº 142, de 22/02/2018 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do recebedor Dourados, _____de ____________ 2020. ____________________________ Assinatura do Candidato ANEXO II Termo de Adesão e Compromisso de voluntário Assistente de Alfabetização FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – ( FNDE/PDDE) Termo de Adesão e Compromisso , , , Nome do(a) Voluntário(a) ( Nacionalidade) (Estado Civil) (Rua/Avenida) (nº) __, , ,_____ , portador(a) do CPF (Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF) nº carteira de identidade nº , / (Nº do CPF) (Órgão Expedidor) (UF) pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar a contento, serviço voluntário , nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. /____de ________de 20 __ (Local) (UF) Assinatura do(a) Voluntário(a) EDITAIS Demonstração de conhecimento acerca do processo de alfabetização (experiência). 0,0 ponto - satisfatório 1,0 ponto - regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente Demonstração de conhecimento acerca do processo de aprendizagens em outras etapas de ensino (experiência). 0,0 ponto - satisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente Disponibilidade de tempo conforme as necessidades da escola De 0,0 a 1,0 ponto TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ENTREVISTA 10 Pontos SUBTOTAL – ENTREVISTA TOTAL DA PONTUAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO CRONOGRAMA DAS AÇÕES 11/03/2020 Publicação do edital para seleção dos assistentes de alfabetização no Diário Oficial do município. 12/03/2020 Período de Inscrição na unidade escolar pretendida a 18/03/2020 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h 19/03/2020 a 20/03/2020 Entrevista na unidade escolar com data e horário definido e divulgado pela unidade escolar na qual foi realizada a inscrição. 24/03/2020 Publicação da lista classificatória no mural da unidade escolar de inscrição. Encaminhamento via CI protocolada na SEMED com as cópias das atas do processo seletivo simplificado. 26/03/2020 Início da chamada para exercer a função FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS Nome: Inscrição Nº Data de nascimento: _____/________/__________ Sexo: Fem. ( ) Masc. ( ) RG: CPF Nº: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Titulação: ( ) médio ( ) superior cursando ( ) superior completo Ano de conclusão da graduação: Instituição: Curso de graduação/habilitação em: Experiência na área da educação em alfabetização ( ) sim ( ) não Experiência na área da educação anos iniciais “3ºe 5º ano” ( ) sim ( ) não Disponibilidade de trabalho “assinale com um X as alternativas abaixo” ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Manhã e Tarde DADOS COMPLEMENTARES 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo; 2. A inscrição no processo seletivo simplificado o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 3. Não será admitida sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. Data: ____/________/2020 Assinatura do candidato:_____________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Informações Adicionais: 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas; 2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. residente e domiciliado(a) no(a), ,__ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL Nº 03/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente no empreendimento descrito no anexo único deste edital, vistoriada por seu efetivo, identificando o imóvel e respectivo proprietário e/ou responsável, emitindo assim a notificação de infração conforme, Artigo 180, inciso I e II, da Lei Complementar nº 205/2012 que prevê a seguinte sanção: Art. 182.A - O responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e o profissional, engenheiro ou arquiteto habilitado, com anotação de responsabilidade técnica – ART, quando houver, infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes sanções: § 3º. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação da edificação, sem prejuízo das sanções aplicadas anteriormente, caso a obra ou empreendimento sejam ocupados sem o devido “habite-se”, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. Portanto, concede – se ao notificado abaixo descrito no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação da multa descrita abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 10 de Março de 2020. Fabio Barbosa de Souza Matrícula 114762565-1 Fiscal de Obras EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 03/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da valor da Multa Infração ALCEU SOARES AGUIAR e CLEUSA BAGGIO AGUIAR / MIX BEER CONVENIÊNCIA EIRELI PARTE CHACARA 46 PRESIDENTE VARGAS A1 PARTE CH46 00.01.32.31.011.000 10311 R$12.713,06 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 013/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 043/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 174/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: FCIA VETER PET LTDA- ME, pelo valor global de R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais), E.R. FELIX-PROD.AGROP -ME, pelo valor global de R$ 8.252,35 (oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 7.595,65 (sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 65.817.900/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 232.425,00 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 197 Fonte: 101000 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 199 Fonte: 101000 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 2566 Fonte: 115052 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 2567 Fonte: 115052 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.196 – Conservação do Patrimônio Público da SEMS 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1135 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 1137 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2.197 - Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 497 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 499 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emerg. 2.199 - Conservação do Patrimônio Público - MAC 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 2473 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 2472 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emerg. 2.200 - Conservação do Patrimônio Público - SAMU 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 218 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 220 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.201 – Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 230 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 232 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.186 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 71 Fonte: 181000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.186 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 74 Fonte: 181000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 1991 - Fonte: 129056 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 1558 - Fonte: 129056 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 1552 - Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 1552 Fonte: 129000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.351 - Programa de Educação Ambiental 2.173 - Conservação do Patrimônico Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 1 Fonte: 151000 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.351 - Programa de Educação Ambiental 2.173 - Conservação do Patrimônico Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica Ficha: 4 Fonte: 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.180 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 28 Fonte: 100000 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.180 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 30 Fonte: 100000 03.00 - Procuradoria Geral do Município 03.02 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.175 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 515 Fonte: 110000 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 - Material de expediente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de instalação de uma academia ao ar livre para atender Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida (PDMR) em área de lazer do Loteamento Social “Estrela Hory” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.03. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habilitação Popular Urbana de Interesse Social 2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.542,13 (oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e treze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de inscrição para participação dos Vereadores Alan Guedes e Sérgio Nogueira no 14° Encontro Nacional de Vereadores CONTRATADO: MASTERLEGIS: CONSULTORIA, ASSESSORIA E ASSUNTOS MUNICIPAIS LTDA CNPJ: 00.851.837/0001-44, Rua José Salem, nº 64, Centro, Monsenhor Paulo/MG CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.3947-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 1.978,00 - (mil novecentos e setenta e oito reais) Dourados MS, 11 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL “Eleições 2020: Legislação e Regras” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 463/2020 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Palestra Pública com o tema: Eleições 2020: Legislação e Regras, no dia 12/03/2020, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA E WORKSHOP “Drogas: prevenção e cuidado” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 480/2020 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública e Worskshop com o Tema: Drogas: prevenção e cuidado, no dia 13/03/2020, a partir das 18 horas e no dia 14/03/2020, a partir das 08h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚB LICA PODER LEGISLATIVO ATA Nº 02/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott, (Polo dos (as) AS), A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Helena que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião:1) Leitura do Parecer 01/2020 Prestação de Contas FMDCA, Srª Helena, fez a leitura do Parecer sobre os documentos apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos gastos do FMDCA, após a análise dos gastos do exercício do ano de 2019 dos extratos bancários, relatórios (SEMAS) e os processos de pagamentos. A plenária discutiu sobre as análises e assim analisados foi aprovado por todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Patrícia Brito Oliveira, Secretária Adoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. ___________________________________ ______________________________ Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Adoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 2.______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.________________________________________________ Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.______________________________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS), 7.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 8.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) ATA - CMDCA OUTROS ATOS ATA Nº 04/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/02/2020. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Leitura, análise e possível readequação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 2) Realocação dos cupons recebidos no mês de fevereiro; 3) Análise e aprovação da estratégia de fundos de investimentos dividendos na carteira do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta e passou a palavra ao membro Theodoro Huber Silva para fazer a leitura do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD aos demais membros, conforme ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.440, DE 06 DE JUNHO DE 2016, publicado no Diário Oficial de Dourados. O ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Comitê de Investimentos, após a leitura do regimento interno propôs a alteração de alguns itens, que após ajustados, serão novamente discutidos para a tomada de decisão efetiva e posterior aprovação do Conselho Curador. Na sequência, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o retorno da carteira do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, com a finalidade de confrontar o retorno em relação à meta atuarial referente ao mês de janeiro de 2020, sendo que a carteira do PreviD apresentou um retorno de 0,88% e a meta 0,71%. O segundo assunto da pauta, foi abordado juntamente com o terceiro assunto, a fim de se discutir a realocação dos cupons, bem como analisar a estratégia de dividendos para alocar o valor dos referidos cupons. O Comitê de Investimentos avaliou as análises dos fundos de investimentos com a estratégia de dividendos disponibilizados pela Consultoria Crédito e Mercado, usando a ferramenta Vérios para comparar o desempenho entre os fundos. Na análise, foi observado que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CAIXA VALOR DIVIDENDOS RPPS inscrito no CNPJ: 15.154.441/0001-15, pertence à classe de fundo de Ações, foi constituído em 26/01/2012 e tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas do fundo CAIXA VINCI VALOR DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante denominado FUNDO INVESTIDO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.154.458/0001-72, que tem por objetivo buscar a valorização de suas cotas por meio da administração objetiva e concentrada de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis e demais títulos de emissão de companhias abertas que passam por situações especiais e que, com o monitoramento adequado e, através do acompanhamento e participação contínuos das suas atividades, tem grande potencial para a distribuição contínua de dividendos. Foi observado também que, a administração é realizada pelo administrador fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. º 00.360.305/0001-04, o qual terá seu processo de credenciamento atualizado no ano de 2020. Por sua vez, a gestão da carteira do fundo é exercida pela VINCI EQUITIES GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o n. º 10.917.835/0001-64. Contudo, esta instituição ainda não está credenciada perante o PreviD, sendo que, antes de tomar a decisão de aporte é necessário o credenciamento de tal Gestora. Foram também analisados os fundos BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 06.916.384/0001-73, ITAÚ DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 02.887.290/0001-62, ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 08.279.304/000141, BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 14.213.331/000114, BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 05.100.191/0001-87. Verificou se através do Vérios que, o fundo BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES DIVIDENDOS teve Risco: 17,95%, Rentabilidade Absoluta: 173,74%, Sharpe (risco/retorno): 0,23. O fundo ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO, teve Risco: 20,82%; Sharpe (risco/retorno): 0,11; Rentabilidade absoluta: 137,42%. O fundo ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI AÇÕES, teve Risco: 16,23%, Sharpe (risco/retorno): 0,36 e apresentou melhor rentabilidade absoluta de 210,52% entre os fundos comparados, apresentando a melhor relação “risco x retorno” para a carteira do PreviD. Contudo, o Comitê de Investimentos observou na CVM que há um fato relevante sobre o fechamento do fundo para aplicação por ter atingido um alto volume de recursos aportados. O fundo BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 14.213.331/0001-14, teve Risco: 14,75%, Sharpe (risco/retorno): 0,16 e Rentabilidade absoluta: 139,27%, e o Fundo BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO teve Risco: 17,11%, Sharpe (risco/retorno): 0,03 e Rentabilidade absoluta de 109,74%, porém ainda não possuem análise da Consultoria. Em seguida, o Comitê de Investimentos, embasado na análise da Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD e pela estratégia de hedge, visando diversificar a carteira decidiu, em consenso, aportar o recurso dos cupons recebidos no mês de fevereiro no fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 06.916.384/0001-73. Tal fundo, tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas rentabilidade através de investimentos em ações de empresas com consistente histórico e perspectiva de pagamento de dividendos. A rentabilidade desse ativo variará conforme o comportamento da variação dos preços dos ativos financeiros e modalidades operacionais em carteira, sendo também impactada pelos custos, despesas e pela taxa de administração de 1,5% (um e meio por cento) ao ano. O fundo é administrado pela BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob n. º 00.066.670/0001-00 e gerido pela BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 62.375.134/0001-44 e, tanto a administradora quanto a gestora do fundo estão credenciadas perante ao PreviD através do processo nº 09/2019, e o fundo está compatível com a Política de Investimentos para o exercício de 2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA Nº 05/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/02/2020. Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Divergência nas informações do fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 06.916.384/0001-73 em relação a análise elaborada pela Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado contratada pelo PreviD; 2) Realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de Atestado Médico. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta, apontando e esclarecendo a divergência nas informações do fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 06.916.384/0001-73 em relação a análise elaborada pela Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado. Diante da análise do Fundo de Investimento Bradesco Dividendo FI Ações, o Comitê de Investimentos decidiu na reunião do dia 18 de fevereiro de 2020, aportar o valor de R$ 1.056.663,54 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) no mesmo. Contudo, no ato da aplicação o gestor do fundo comunicou à Diretoria Financeira não ser possível realizar a aplicação pois o valor mínimo para aplicação inicial no fundo Bradesco era superior ao valor deliberado para aplicação. Diante dos fatos, o Comitê de Investimentos contatou, através de audioconferência, o senhor Diego Lira, representante responsável pelas análises dos fundos de Investimentos realizadas pela Credito & Mercado que, por sua vez, esclareceu que as divergências apontadas nas informações do fundo ocorreram, pois, o sistema utilizado para colher tais informações estava com a base de dados desatualizada. Após os esclarecimentos, sendo necessário rever o posicionamento da reunião anterior e passando para o segundo assunto da pauta, o Comitê de Investimentos decidiu retornar o recurso disponível na conta corrente do Banco Bradesco para a conta previdenciária do Banco do Brasil e aportar, provisoriamente, até uma nova decisão, no Fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP, CNPJ 13.077.418/0001-49 por ser um fundo com pouca volatilidade e liquidez em D+0, utilizado exatamente para estratégias semelhantes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Deliberação Nº 004/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 06 de março de 2020, conforme ata 002/20 e parecer 001/20. D E L I B E R A: Art. 1º Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa, este Conselho DELIBERA, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 PARECER/CMDCA N.001/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião extraordinária Ata 002/2020 do dia 06 de março de 2020 informa. A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 31.894,36 (trinta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), Diárias e Suprimentos de Fundo R$ 4.624,20 (quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), Projeto Arandu Ambue R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) Termos de Colaboração das OSCs R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e Despesas Bancárias R$ 64,38 (sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 122.082,34 (cento e vinte e dois mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Com saldo inicial em janeiro de 2019 de R$ 1.167.998,55 (um milhão cento e sessenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), rendimentos de R$ 26.868,99 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) deduzindo as despesas de R$ 122.082,94 (cento e vinte e dois mil e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), finalizando com saldo de R$ 1.485.798,37 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) em 31 de dezembro de 2019. Por fim, este conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 06 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA _____________________________ Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) ________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) _________________________ Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) _________________________ Edgard Moreno (FPENGAS) _________________________ Emília Fátima Pott (Polo dos(as) AS) __________________________ Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) _________________________ Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy) _________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) _________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) _________________________ Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) _______________________ Sandra Maria de Lima (SEGOV) _________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) _________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) _________________________ Kátia Gianlupi Lopes (SEMS) _________________________ Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz) PARACER - CMDCA Ata de nº 006. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Sr.ª Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Estavam presentes os conselheiros: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Amélia Leite de Almeida (CCI Andre’s Chamorro), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Elainne Maria Echague Peres Pereira (SEMDES), Ana Paula de Campos Arruda (SEGOV) e Andrea Luiza Guirardi Pereira (SEGOV). A presidente iniciou a reunião realizando a leitura da ata anterior, realizada no Ministério Público Estadual, sendo aprovada por todos presentes e discutido a questão da certificação das entidades, sendo que as mesmas deverão solicitar junto ao CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) a certificação municipal, justificando que deverá ser exclusivamente para apresentar ao CMDPI com o intuito de poder receber recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A conselheira Rosane solicitou o que é o artigo 219 do Processo Civil, o que foi esclarecido pelo conselheiro Carlos. A presidente esclareceu a possibilidade de se passar a gestão do valor do Fundo para a Secretaria de Administração, ficando responsável pela aplicação do mesmo. Logo a seguir explicou que cada Instituição monte seu plano, especificando o que desenvolveu em relação à Assistência Social. Com relação ao material gráfico, o Ministério Público, junto com a SEMAS irão colaborar com o CMDPI. Farão reunião com as entidades interessadas dia 28/01/2020 acontecerá a primeira reunião no MP, com a participação do Promotor para esclarecimento de dúvidas. A presidente informou que o Presidente da Câmara de Vereadores, Alan Guedes, em reunião colocou a importância do Fundo para os Idosos. Dia 11/02/2020 ATA - CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de confecção de roupas íntimas, comércio varejista e atacadista de artigos de vestuário, localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho, n. 885, Jardim Yoshikawa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMDPI terá a abertura oficial da Campanha com o mesmo nome do CMDCA, “Declare seu Amor” e que deverá ser amplamente divulgada para que sensibilize o maior número de declarantes interessados em destinar o IR. A Conselheira Elainne relatou do contato que teve na reunião com o MP e os contadores realizada no dia 10, com a Gisele do Lar Ebenezer, que sugeriu uma secretária executiva permanente, para dar mais produtividade e evolução das ações do Conselho. Gisele também se colocou à disposição para colaborar no que tange a troca de experiência com relação ao Fundo. A presidente Elizandra disse que em decorrência do fato de alguns conselhos como CMDCA por exemplo e outros já estarem buscando nomear uma pessoa que se dedique exclusivamente ao secretariado executivo do Conselho. Em seguida os conselheiros por sugestão da presidente, debateram sobre a alteração da data de reunião ordinária do Conselho, sugerida por ela para a segunda quarta-feira do mês. Conselheiro Carlos ressaltou que há anos o Conselho se reúne na terceira quinta-feira do mês, e a falta de quórum não se dá, na opinião dele, pela data da reunião. Pela maioria presente a reunião ordinária permanece na terceira quinta-feira do mês. Carlos ressaltou ainda que a Resolução nº48 de 04 de dezembro de 2019 revogou a Resolução nº42 de 09 de julho de 2018, e convocou para a realização da 5ª Conferência nos Estados e Distrito Federal no dia 31 de março de 2020, nas respectivas capitais. Sem nada a mais para acrescentar eu, Elainne Maria Echague Peres Pereira, 1ª secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. RESOLUÇÃO N°002/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, dos meses de setembro à dezembro de 2019, sendo que o saldo inicial no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e saldo final em dezembro de R$501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO N°003/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, Art. 1º - Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa – FMDPI contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa sem movimentação este Conselho resolve, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES / CMDPI PARECER N°001/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal 4087 de 30 de março de 2017, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 05 de março de 2020, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, referente ao exercício de 2019 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2019, por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Paulo Ramés da Costa Carlos Arturo Valiente Filho Luciano Vila Venturini Vanessa Verão Doffinger Amélia Leite de Almeida Sueli Aparecida da Rocha Andrea Luiza Guirardi Pereira Vanessa Verão Doffing Elainne Maria Echague P. Pereira Ana Paula de Campos Arruda Danielle Oliveira Santana Gomes Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI PARECER - CMDPI
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