Edição 5.124 – 13/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4433, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza alienação de área pública que indica.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, na forma desta lei, a aquisição da área indicada no inciso I deste artigo pela empresa Comércio de Bebidas Gran Dourados Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.407.117/0001-61, por seu representante legal Luciano Pedroso Mariano, portador do CPF nº 475.627.301-72, mediante o recolhimento aos cofres públicos do valor de avaliação, conforme Processo Administrativo nº 2.135/2019. I - Matrícula nº. 143.664 de propriedade do Município de Dourados. Um terreno designado por Lote ‘S’, formado pela sobra de área na quadra ‘D’, situado no loteamento denominado Vila Helena, no perímetro urbano deste município, com área de 518,18m² (quinhentos e dezoito vírgula dezoito metros quadrados), localizado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 3.095, lado ímpar, distante 41,30 metros da Rua Justino Amaro de Mattos, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 8,19 metros com parte do imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.677); Ao Sul: 13,10 metros com a Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste: 52,41 metros em duas linhas sendo 23,17 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.676) e 29,24 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 48.218); Ao Oeste: 56,333 metros em três linhas sendo 5,84 metros com parte do lote nº 05 (Matrícula nº 44.680) na primeira linha; 25,33 metros com o lote nº 06 (Matrícula nº 44.681) na segunda linha, e 25,163 metros com o lote 07 (Matrícula nº 18.485) na terceira linha, todos da Quadra ‘D’ Vila Helena. § 1º. O imóvel foi avaliado na importância de R$ 649.164,39 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação – PTAM nº. 019004 *02/2019. § 2º. O pagamento do valor da avaliação será em três parcelas mensais e iguais, com o recolhimento aos cofres públicos mediante Guia DAM, devidamente juntada aos autos, sendo a primeira parcela em até 30 dias a partir a publicação desta lei e as seguintes subsequentes em igual prazo. Art. 2º Fica declarado inexigível licitação para alienação das áreas de que trata esta lei, por se tratar de regularização de patrimônio público e regularização fundiária de situação consolidada. Art. 3º A escritura pública para a transferência imobiliária deverá ser providenciada pela parte adquirente, após a quitação integral do valor devido, no prazo de até 60 dias da data da quitação da última parcela. Parágrafo único: as despesas e tributos para a efetivação da transferência imobiliária e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta da parte adquirente.. Art. 4º. CEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.125 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 109/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 436/2020, tendo como requerente a servidora GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114761111-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD - publicada em Diário Oficial - Ano XXII - nº. 5.108 - pag. 02 - de 14 de fevereiro de 2020, Onde consta, matrícula funcional: 114761111-2; Passe a constar, matrícula funcional: 114761111-7. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/420/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula funcional nº. “114772076-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/02/2020 a 16/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/420/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA ROSSATE MEDINA, matrícula nº. “114765891-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 229/2020, constante no Processo Administrativo nº. 782/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/425/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE BERETTA COSSATO, matrícula nº. “114771369-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 230/2020, constante no Processo Administrativo nº. 783/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/426/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE CAZINI DE ALMEIDA, matrícula nº. “114771652-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 10/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 231/2020, constante no Processo Administrativo nº. 784/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/432 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/2/433 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 034/2020. Dispõe sobre a nomeação de comissão de sindicância para apurar denuncia de possíveis irregularidades nas eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No Artigo 21 da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Fica, neste ato, designada a comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades nas eleições de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), realizadas em 20 de novembro de 2019, na Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Parágrafo único – esta comissão, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 2.491, fica assim constituída: Representante do Corpo Docente: Leandro da Silva Belo; Representante do Corpo Discente: Desirée Bernardes de Matos (será representada por sua mãe, Sra. Domenica Isabela Bernardes Mattos); Representante do Corpo Administrativo: Gleisiane Pereira de Deus; Representante dos Pais: Sr. Nilton Gabriel Padilha Capello. Dourados-MS, 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 435/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy De Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 791/2020. Parágrafo Único: Em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO SEMS Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2020 ALTERA RESOLUÇÃO Nº 29. “Regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de regulamentar o controle de jornada de trabalho de profissionais médicos que atuem na área de especialidade via sistema SISREG; Considerando o objetivo de melhor organizar as atividades, otimizando tempo e qualidade no atendimento a população e a especificidades da atividade médica; Considerando o Parecer CFM n. 14/16 que estabelece que o médico tem autonomia na condução de seu atendimento; Considerando algumas recentes manifestações de Conselhos Regionais de Medicina, como no caso do CRM-MG, Parecer CRM-MG n. 74/2018, no qual estabelece para UBS uma média de 3 a 4 atendimentos por hora; Considerando os valores que norteiam a administração pública como a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade; Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município que opinou pela autonomia da Secretaria Municipal de Saúde para tratar do presente assunto; Considerando as diversas tratativas realizadas junto ao Ministério Público Estadual para solução no que se refere ao atendimento médico no Município de Dourados/ MS. R E S O L V E: Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na área de especialidades e estejam em exercício nas unidades de atendimento especificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, terão suas jornadas de trabalho aferida mediante a realização de um único registro eletrônico que deverá ocorrer durante o horário de trabalho a ele determinado. Art. 2º Os servidores referidos nesta resolução, considerando os termos e protocolos do Conselho Federal de Medicina, deverão atender o número de consultas e laudos, conforme descrito no anexo único, respeitando-se a decisão do médico de ultrapassar, ocasionalmente, este número de acordo com sua capacidade de trabalho. § 1° A obrigatoriedade na quantidade de atendimentos que trata este artigo, será desconsiderada em caso do paciente, previamente agendado pelo SISREG, não comparecer para o atendimento. § 2º A jornada de trabalho será considerada como cumprida quando o servidor médico finalizar os atendimentos a todos os pacientes que compareceram na unidade. Art. 3º Os casos de abstenção de pessoas incluídas no agendamento do SISREG, deverão ser formalizados mediante termo a ser redigido pelo responsável administrativo da unidade e assinado juntamente com o médico a fim de comprovar a ausência dos pacientes, bem como, o cumprimento de jornada dos servidores médicos perante os setores responsáveis. Art. 4º Será de responsabilidade dos superiores hierárquicos imediatos o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 5º. Averiguado o não cumprimento das determinações contidas na presente resolução, o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos dos artigos 195 e 200 da LC n. 107/2006 do Município de Dourados/MS, com desconto da remuneração referente ao dia em que houve o descumprimento. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Constitui a Comissão de Coordenadores Pedagógicos para estudos e análises do novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e sua correlação com Livro Didático e com as práticas pedagógicas do Planejamento de Ensino à luz da BNCC. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando a Implantação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados/2020, bem como, a necessidade de compreensão desse documento para as práticas de ensino R E S O LV E: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de EducaçãoComissão para estudos e análise sobre o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS), Livro Didático e Planejamento Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes Semed: a) Angela Fabiane Gubert- Representante da Educação do Campo b) Wanda Regina Calabretta Staut– Representante da Educação Especial c) Célia Marques Garcia da Silva – Representante da Supervisão Técnica d) Cícera Pereira de Lima- Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e) Clair Moron dos Santos Munhoz – Representante Anos Iniciais f) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática g) Laura Cristina Vargas Pereira – Representante Anos Finais h) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti- Representante da área de Linguagens – Arte i) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar- Representantes da área de Linguagens – Educação Física. j) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante do Bloco Inicial de Alfabetização k) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa l) Sidinéia Freitas de Oliveira Stropa – Representante do Gabinete m) Teodora de Souza - Representante da Educação Escolar Indígena n) Izabel Cristina Pereira Dias – Coordenadora do Núcleo Pedagógico da SEMED o) Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Representante da Educação Infantil II – Representantes da Área de Linguagens: II.1. Representante do Componente Curricular Arte: a) Luciana Maura de Alencar b) Sueli Aparecida Fernandes Morais II.2. Representante do Componente Curricular de Língua Inglesa: a) Cibeli Aparecida Sabino b) Jacqueline Luciano dos Santos II.3. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Iniciais: a) Olga Cristina da Silva Teixeira b) Lidia Areco Hoffmeister Santos c) Elizabete Maria Pereira Ferrari d) Gilson de Mendonça Rodrigues (4º e 5º Ano) e) Silvani Vilar (4º e 5º Ano) II.4. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Finais: a) Maria Helena dos Santos b) Eliana Cristina Correia dos Santos II.5. Representante do Componente Curricular de Educação Física: a) Timóteo Neres de Oliveira b) Maria Cristina Charbel III – Representantes da Área de Matemática a) Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira - Representante anos iniciais: Alfabetização b) Madirlei Pereira Petelin de Lima - Representante anos iniciais c) Rosimar Camacho da Silva - Representante anos finais IV – Representantes da Área de Ciências Naturais a) Dielma de Sousa Borges Cassuci- Representante anos iniciais b) Tânia Cristina Gianello - Representante anos finais V – Representantes da Área de Ciências Humanas V.1. Representante do Componente Curricular de História a) Vinicius Cardoso das Neves b) Luciene Martins Ferreira Rocha c) Guilherme Nogueira Magalhães Muzulon V.2. Representante do Componente Curricular de Geografia a) Rubens Batista Rocha b) Tayaná Carolini Felizardo Bastos VI – Representantes das Modalidades de Ensino a) Eunice Paes de Barros - Educação do Campo b) Francelina da Silva Souza - Educação Indígena c) Roselei Teresinha Hall - Educação Especial d) Maria Helena dos Santos – Educação de Jovens e Adultos Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Fazer análise comparativa entre o novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e os Livros Didáticos definindo práticas pedagógicas para o Planejamento de Ensino à luz da BNCC. II- Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos Livros Didáticos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. III- Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidose assimilados gradualmente), dos Livros Didático, dos objetos de conhecimento, das habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art. 4º Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art. 5º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Izabel Cristina Pereira Dias Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/03/281/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOZO, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114761455-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 184/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº 436/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 858/2020. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo efetivo em afastamento, além disso, fica suspenso o recebimento dos valores referentes ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento - DGA-4, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº Adc/03/0441/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/03/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.760.706 1 Adriana Rodrigues Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial Grupo Rhema 602/2020 5% 501.762 1 Ana Carla Martins Alves Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Mestrado em Educação Científica e Matemática - UEMS 601/2020 5% 114.764.304 3 Ana Paula de Lima Pacheco Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 604/2020 5% 114.763.577 3 Ana Silvia Botareli Cesar Psicólogo Psicólogo SEMAS Pós-Graduação em Políticas Públicas e Socioeducação - Universidade de Brasília 468/2020 5% 114.764.253 3 Antonia Cristina Escorse Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Gestão de Recursos Humanos - Unigran 777/2020 5% 114.763.887 5 Cristhian de Jesus Lelis Gestor de Educação e Segurnaça no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito DETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Transito e Transporte Faculdade Batista 776/2020 5% 114.768.480 1 Edimilson Lopes e Silva Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Graduação em Tecnologia em Processos Gerenciais- FAEL 610/2020 5% 114.771.843 1 Elisangela da Silva Nascimento Libório Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Graduação em Admnistração - Unigran 432/2020 5% 500.959 2 Elizabeth Pereira Neto Oliveira Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde e Qualidade de Vida - Faculdade Futura 551/2020 5% 114.763.276 1 Karla de Almeida Battaglin Assistente Administrativo Assessor de Controladoria GAB Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - Universidade Estadual do Paraná 433/2020 5% 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Pós-Graduação em Gestão Pública Faculdade Futura 464/2020 5% 114.762.423 1 Ederson Gomes dos Santos Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar Faculdade Futura 463/2020 5% 114.774.164 1 Michele Cristine Costa Vieira Gonçalves Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABO 545/2020 5% 500.926 1 Nilceia Aparecida Pogliesi Paz Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública FAVENI 583/2020 5% 114.765.718 1 Rosangela da Silva Santos Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - FAEL 467/2020 5% 114.774.157 1 Tarik Cezeiro El Kadri Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrõnomo IMAM Mestrado em Agronomia - UFGD 501/2020 5% 114.766.304 1 Valéria de Lima Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 605/2020 5% 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão em Programa em Saúde da Família - FETAC 502/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 02/2020 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº11/2018 celebrado entre este Centro e a PREFEITURA DE DOURADOS/MS em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.3, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo via on-line será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estágio em diversas áreas, a critério da Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital. 1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros a seguir: EDITAIS LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 2 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS SOCIAIS 5 + CADASTRO DE RESERVA COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 2 + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 13 + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE ENERGIA CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRO DE RESERVA FÍSICA 3 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (BACHAREL) 5 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 5 + CADASTRO DE RESERVA HISTÓRIA 10 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS 25 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS - LIBRAS 4 + CADASTRO DE RESERVA MATEMÁTICA 10 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 350 + CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA 1 + CADASTRO DE RESERVA TOTAL 450 + CADASTRO DE RESERVA LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I ARAPORÃ/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA AGUSTINHO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ARTES CÊNICAS 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I RAMÃO MARTINS PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS ARTES CÊNICAS 2 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES VISUAIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. FRANCISCO MEIRELES/PRÉ-ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • ESF 42 CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE BARREIRINHO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE INDÁPOLIS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO CIÊNCIAS CONTÁBEIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior, cursando a partir do 1º semestre para os cursos do quadro de vagas no item 1.3 , observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art.1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada no site do CIEE - www.ciee. org.br , opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS – Veja mais processos seletivos - Consulte os processos públicos - Logotipo da Prefeitura de Dourados/ MS. 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.3.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.5. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.6 deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 2.7. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior. 2.8. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local de estágio de interesse para realização do estágio, conforme item 1.3. 3.2.1. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.3 terá sua inscrição anulada. 3.2.2. Não será permitido alterar a opção de local de estágio, escolhida no momento da inscrição. 3.3. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br. 3.3.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE - www.ciee.org.br, clicar no acesso para “ESTUDANTES”, “PROCESSOS SELETIVOS” – Veja mais processos seletivos – Consulte os processos públicos – Logotipo Prefeitura de Dourados/MS e clicar neste link para realizar sua inscrição. Estarão disponíveis o Edital e o Formulário para preenchimento da inscrição. Após o preenchimento, ficará disponível para impressão o comprovante de inscrição. 3.3.2.Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail de CPF cadastrados no ato da inscrição. 3.3.3.Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.4.As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. 3.3.5.Será aceita somente uma única inscrição por candidato. 3.3.6.Não será possível alterar dados relativos a inscrição (ex.: curso, localidade, etc.). 3.3.6.1 - Eventuais equívocos poderão ser corrigidos mediante envio de e-mail para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, durante o período de inscrição, com a informação que deverá ser corrigida. 3.3.6.2 - A solicitação da correção de inscrição será aceita apenas caso o candidato ainda não tenha iniciado a realização da prova on-line. 3.3.7. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas em sua ficha de inscrição. 3.4. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico. 3.5.A Prefeitura de Dourados/MS e o CIEE não se responsabilizam por inscrições e prova on-line não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicações, congestionamentos das linhas de comunicações, faltas de energia elétrica, bem como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6.Os Candidatos com deficiência deverão indicar no ato da inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência, sendo comprovada na ocasião de sua contratação mediante laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses e cópia do registro geral – RG e CPF. Os candidatos que não entregarem o laudo médico serão classificados somente na lista geral. 3.7. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.8. Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br), bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição. 3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente. 3.11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das EDITAIS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PICADINHA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M PADRE ANCHIETA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA SÃO PEDRO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. PREF. RUY GOMES ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA TOTAL 28 + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.12. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome , poderá solicitá-lo pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br até o dia 02 de abril de 2020 (período de inscrição). 3.13. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.14. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo. 4. DAS PROVAS 4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br 4.1.1. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail e CPF cadastrados no ato da inscrição. 4.2. O conteúdo programático (Anexo I) e as provas versarão Língua portuguesa, Conhecimentos gerais e Noções de Informática Básica. 4.3. A prova será composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) questões de Noções de Informática Básica. 4.4. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco. 4.5. A desconexão por qualquer motivo, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.6. O processo seletivo será constituído de prova on-line para verificação do conhecimento do candidato conforme conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital. 4.7. Recomendações para a realização da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova, antes de iniciar; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não realize o acesso à prova por tablets ou smartphones; f) Não realize a prova em mais de uma janela/aba do navegador; g) Utilize preferencialmente os navegadores (Google Chrome, Internet Explorer ou FireFox); h) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) de pontos no total da prova on-line. 5.2. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) O candidato que obtiver maior pontuação Língua portuguesa; b) O candidato que obtiver maior pontuação Noções de Informática Básica; c) O candidato que obtiver maior pontuação Conhecimentos Gerais; d) O candidato que tiver maior idade. 6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 6.1. O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 06/04/2020 no sitio do CIEE - www.ciee.org.br 6.2. Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só será aceito, no dia 07/04/2020 por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br, conforme formulário específico que estará disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br) no link do processo seletivo. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo: a) Nome Completo, CPF, RG, e-mail e o curso do candidato; b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e resposta divulgada; c) Argumentação lógica e consistente; d) Formulários separados para cada questão. 6.4. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.5. As respostas dos recursos interpostos serão definitivas e publicadas no site do CIEE juntamente com o resultado final, não cabendo ao candidato após a publicação, nenhum pedido de recurso. 7. DO RESULTADO 7.1. O Resultado Provisório dos aprovados por curso e local de estágio no processo seletivo será divulgado no sitio do CIEE www.ciee.org.br, no dia 30/04/2020 bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.2. Os recursos referentes ao resultado provisório, só será aceito, no dia 04/05/2020, por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br 7.3. O recurso deverá ser digitado e deverá constar as seguintes informações: a) Nome Completo, CPF, RG, Data de Nascimento, e-mail, curso do candidato; b) Indicação do erro de classificação e a classificação julgada correta pelo recorrente; c) Argumentação lógica e consistente; 7.4. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital, for enviado fora do prazo estabelecido ou for redigido de forma ofensiva. 7.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 7.2 deste Edital. 7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br). 7.7. Se o resultado dos recursos referente ao resultado provisório for deferido a retificação será publicada junto com a Lista Oficial dos aprovados por curso e local de estágio que está prevista para divulgação no dia 13/05/2020, no site do CIEE (www.ciee.org.br) bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.8. O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente na Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo. 7.9. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio. 7.10. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. Os candidatos serão convocados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 8.1.1. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE e ficha de inscrição. 8.1.2. Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE. 8.2. Os candidatos serão convocados conforme cursos e dias especificados no Diário Oficial para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 8.2.1. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 8.3. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8.3.1. O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. 8.4. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação desde que comprove formalmente seu horário acadêmico, observando o prazo de 24 horas para tal comprovação. 8.4.1. Quando da convocação, se o candidato/estudante não estiver matriculado nos semestres previstos no item 2.1, o mesmo será desclassificado. 8.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. 8.6. A critério da Prefeitura de Dourados/MS e com anuência do candidato aprovado, pode o estudante assumir uma vaga em local de estágio diferente daquela para qual foi aprovado no processo seletivo, ato este que deverá ser realizado mediante declaração específica assinada pelo candidato, desde que não haja candidato aprovado no local de estágio para qual o estudante pretende se transferir. 8.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE (www.ciee.org.br). 8.8. O acompanhamento da convocação, deverá ser realizado exclusivamente pelo site do CIEE (www.ciee.org.br). 9. DO ESTÁGIO 9.1. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 6 (seis) meses. 9.2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio. 9.3. O estagiário de nível médio receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais e bolsa-auxílio correspondente a R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; 9.4. O estagiário de nível superior receberá bolsa-auxílio correspondente a de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais; e bolsa-auxílio correspondente a R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; bem como auxílio transporte no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 10.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período a critério EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS da Prefeitura de Dourados/MS. 10.3. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 10.4. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração. Dourados, 10 de março de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 10 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Nº DE QUESTÕES NOME DA MATÉRIA CONTEÚDO 10 Língua portuguesa 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2. Ortografia Oficial. 3. Acentuação Gráfica. 4. Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras.9.Pronomes de Tratamento. 5 Conhecimentos Gerais 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia. 5 Noções de Informática Básica 1. Excel (2016).2. Word (2016). 3. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 02/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 06/04/2020 Período de recursos referente às questões 07/04/2020 Lista provisória de aprovados 30/04/2020 Período de recursos referente à lista provisória 04/05/2020 Lista oficial de aprovados 13/05/2020 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 60 F5E6F075 RAQUEL ALVES PEREIRA 5 61 CD4A3BE3 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS 5 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 78 46671A8C ANGELA MARIA DE LIBERTE 6 79 DB05B383 MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS 6 80 8526AB5C CLEONICE BENTO 6 81 D0335335 SELMA DOMINGOS CALÇA 6 82 E1D6281B EMERIAM VERA DE BARROS 6 83 B04FBF06 ARIANA DOS SANTOS AVILA 6 84 2081B786 LUCILEIDE ALVES DE LIMA 6 85 8AD924B3 ANA LUCIA DA SILVA 6 86 55C58142 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 6 87 09B02142 JULIANA SANTOS MATOS 6 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 15 E19B828A CLEIDE MENDONÇA RODRIGUES 6 EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 075/2014/DL/PMD Tomada de Preços 021/2013 Processo de Licitação nº. 423/2013/DL/PMD. Contratada: PAE - Engenharia Eireli. Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, torna publico o disposto na determinação legal que o servidor José Humberto da Silva acompanha e fiscaliza o contrato e os serviços acima descritos, desde 25 de Fevereiro de 2014. JOSÉ HUMBERTO DA SILVA MATRÍCULA FUNCIONAL: 45741-1 CREA nº MG 31521-D – Visto MS nº 4277 CPF Nº.: 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 27/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos Neurocirurgião (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME. CNPJ: 33.054.781/0001-56. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.468,50 (cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP CNPJ: 25.329.901/0001-52 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.425,59 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 01.11.2018 SANDRA PAES ROCHA BARBOSA ADVERTENCIA 2.958/2018 PAD. 13.12.2018 DONIZETI ALVES FELIPE SUSPENSÃO 3.256/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 11 de Março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO EXTRATO N° 27/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR IRINEU RENZI JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO MARCEL ROZIN PIEROBON MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO DANILO JORGE PINHO DERIGGI MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO Decreto Legislativo nº 1.198, de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Escola Municipal Armando Campos Belo, alusivo aos 30 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.199, de 09 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Seda à Empresa “Eletro Weg”, alusivo aos 41 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal confirmou que na administração pública não pode ser assim, somos empresa pública e a ENERGISA é empresa privada, citando ainda a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece que não existe pagamento sem prévia execução do serviço. Vidal acrescentou ainda que o que a ENERGISA quer é antecipação de receita e isto não existe. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. Ata nº001/2020 Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS)seis meses (julho à dezembro) e parecer final do ano de 2019- Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, com inicio as onze horas no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourado/MS (SEMAS).Estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) a senhora Patrícia Brito de Oliveira, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Rosane Francione de Carvalho,Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Gisele Ferreira da Silva Tosta,Secretaria de Fazenda; servidora Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do gabinete da prefeitura Municipal de Dourados; Sarita Ribeiro de Lima; Diretor do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa; Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Iniciou a reunião técnica Helena explanou as contas referente aos mesesde julho à dezembro de 2019,após análise do comitê e questionários sobre suprimento para despesas miúdas de pronto que não foi devolvido referente ao mêsde setembro, para o servidor Márcio Prudenciano Angélico solicitado a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao qual já foi acordado o pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD firmando um acordo onde houve o parcelamento da dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Após sanado a pendencia foi aprovada a prestação de contas do FMIS referente aos meses de julho à dezembro 2019.No momento foi elaborado o parecer das contas do ano de 2019 (janeiro à dezembro),sendo aprovado o parecer e as contas do ano de 2019 para o exercício de 2019. Breve analise dos valores; saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75(Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Técnica Administrativa Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro ATA - SEMSUR OUTROS ATOS AGRICAMPO PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de peças agrícolas, localizada na Av. Marcelino Pires, 6675 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – QUINTA REGIÃO ACLESIÁSTICA (IGREJA METODISTA CENTRAL EM DOURADOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Organização Religiosa - Igreja, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2214, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar e Comercial, localizado na Rua Balbina de Mattos, Lote R, Quadra 07, Bairro Jardim, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARROS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS e PRODUTOS PARA PERFUMARIA, localizado na Rua Cafelândia, 1840, Letra C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 JOSIAS PEDRO DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo e Pesque Pague, em área inundável de 11.500,00 m² , localizado no Sitio Pequeno Pantanal Chácara Abaete - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental LINK SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; fotocópias. Localizada na Av: Weimar Gonçalves Torres, 1666 - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comercio varejista e atacadista de artigos medico, hospitalares e ortopédicos, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1190 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 25/01/2019 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2018 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da às receitas recebidas: Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2018 26.226,49 Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov PARECER - FMU Tarifa Bancária 29,92 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 29.400,00 Material de Consumo 4.715,00 Obras e Instalações 155.385,47 Equipamentos e Material Permanente 79.583,00 Transferência Financeira 100.842,85 O Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 009/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, COM FOCO EM RPPS, INCLUINDO A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTINUADO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov. br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 12 de março de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PARECER - FMIS ATA 449ª/2020/CMAS Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Priscila Soares Teruya, 2) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 3) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, e Suplentes 7) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação sobre a prestação de contas do FMAS ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 referente ao quarto trimestres, meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Feitas as apresentações e considerações de todos os presentes, foi aceita e deliberada aprovada, a conclusão da análise da comissão de financiamento e orçamento da do Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo assim, concluiu-se aprovada a prestação de contas do ano e para o exercício de dois mil e dezenove. 2ª PAUTA - Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar de Crianças Santa Rita; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Bianca PalhanoIshy de Mattos Paurosi Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATA 450ª/2020/CMAS Aos onze doze do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 3) Patrícia Brito de Oliveira; 4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, 7) Waldemar Álvaro Gonçalves e suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar Ebenezer, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE e Fraternidade de Aliança Toca de Assis; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS PARECER/CMAS N. 01/2020 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião extraordinária Ata 449/2020 do dia 11 de março de 2020 deliberou o que segue. A Comissão de Financiamento e Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2019 do referido fundo. Sendo observada a seguinte execução: receitas advindas da esfera federal e estadual totalizando o valor de R$3.863.297,77 (três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), receitas advindas de recursos próprios R$ 13.129.890,64 (treze milhões e cento e vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), rendimentos bancários no valor de R$27.002,63 (vinte e sete mil e dois reais e sessenta e três centavos) adicionados com o saldo inicial em janeiro de 2019 no valor de R$ 1.683.946,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) totalizando o valor de R$ 18.704.137,99 (dezoito milhões, setecentos e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) deduzindo as despesas executadas no valor de R$ 16.196.362,17 (dezesseis milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), finalizando com saldo R$ 2.507.775,82 (dois milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) em 31 de dezembro de 2019. Por fim, este conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS PARECER - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 003 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social para o ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, a reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS
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