Edição 5.128 – 19/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.468 DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comprem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Gabinete da Prefeita; - Alexandre Mantovani II - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti III - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Jonathan Alves Pangocelli IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - Sandra Maria de Lima V - Secretaria Municipal de Saúde; - Daniel Gallina Martins Abrahão - Renato Cezar Nasser VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar VII - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles VIII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - José Prado Mansur IX - OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso X - Câmara Municipal de Dourados; - Vereador Antonio Braz Genelhu Melo XI - Secretaria de Estado de Saúde: - Alfredo Alves Nabhan XII - Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XIII - Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Liandra Ana Brambilla - Gecimar Teixeira Junior XIV – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido pelo membro Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, propor e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. § 1º. As reuniões realizar-se-ão em sala específica na Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. As reuniões serão realizada duas vezes por semana; ao final de cada uma será expedido ofício para senhora Prefeita informando as análises do quadro da pandemia no município e sugerindo eventuais providências a serem tomadas. Art. 3º O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises e conclusões. Art. 4º O município criará o DISK COVID, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANO XXII / Nº 5.128 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.450, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade Secretaria Municipal de Educação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.460, de 10 de dezembro de 2018: I. Titulares: Evandro Moraes Brandão, em substituição a Ivano Souza Clink Pereira; Cláudia Marinho Carneiro Noda, em substituição a Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Art. 2°. Fica alterado o Parágrafo Único do Decreto 1.460, de 10 de dezembro de 2018, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, e passa a viger com a seguinte redação: (...) Parágrafo único: O servidor Evandro Moraes Brandão atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.459 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.097 de 03 de setembro de 2019: I - Representante dos Inativos e Pensionistas: Titular: Ana Rose Vieira; Titular: Solange Tumelero em substituição a Amaiuza Souza Santos; Suplente: Dilma Canedo da Silva em substituição a Lourdes Vanini Dutra; Suplente: José Vieira Filho em substituição a Maria Gomes Takahachi. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2381 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 955.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 118.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339030-Material de Consumo 300.000,00 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 206.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2382 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.039.533,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.533,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 192.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.533,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETOS 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 104.750,00 04.01.06.181.7012.181-339030-Material de Consumo 1.250,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 99.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-Equipamento E Material Permanente 17.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 49.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 9.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2384 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 84.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2389 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.646.552,34, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 6.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.244.7022.167-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 50.552,34 11.02.08.244.7022.169-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2390 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 510.592,52, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 430.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 80.592,52 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 21.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 4.000,00 11.02.08.124.7022.057-339014-Diárias - Civil 2.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 1.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.167-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.167-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339093-Indenizações E Restituições 9.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 11.02.08.244.7022.169-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2391 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.415.994,57, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 500.000,00 11.03.08.243.7022.060-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 160.000,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 550.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2392 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 134.801,58, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 134.801,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2393 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2397 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 57.265,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2398 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 205.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2399 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 DECRETOS 11.03.08.243.7022.060-339014-Diárias - Civil 10.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 65.994,57 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 15.02.18.122.1082.128-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 15.02.18.122.1082.128-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 100.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2400 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 380.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 380.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2402 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2405 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 2.500,00 06.01.04.129.1122.032-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportiva 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 20.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2410 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2411 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.643.587,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.650.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 DECRETOS 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.970.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 18.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.205.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 1.650.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.205.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 18.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2412 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2413 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2415 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2416 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.850,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.850,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 3.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2417 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2420 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 364.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449052-Equipamento E Material Permanente 364.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.3511.065-339030-Material de Consumo 3.000,00 15.03.18.542.3511.065-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportistas 50.000,00 15.03.18.542.3511.065-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.000,00 15.03.18.542.3511.065-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00 15.03.18.542.3511.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00 15.03.18.542.3512.173-339030-Material de Consumo 5.000,00 15.03.18.542.3512.173-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 15.03.18.542.3512.173-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 15.03.18.542.3521.066-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 15.03.18.542.3521.066-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 15.03.18.542.3521.066-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2422 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.230.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2423 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2424 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.108,18 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-335043-Subvenções Sociais 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2425 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2426 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.451.1132.089-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS PORTARIA N.º 10/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 1ª chamada 28/02/2020 e 2ª chamada 11/03/2020, conforme ANEXO I. Art. 2º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Dourados/MS, 18 de março de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS ANEXO I TAF 28/02/2020 NOME RESULTADO 1 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 2 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES APTO 3 ARNALDO BARBOSA FERREIRA APTO 4 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO APTO 5 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA APTO 6 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE APTA 7 DANIEL LEITE MONTEIRO APTO 8 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA APTO 9 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUÉS APTO 10 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 11 EUCLIDES MAZURKEVITZ APTO 12 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS APTO 13 GUILHERME PINTO VIEIRA APTO 14 GUSTAVO FRANCO FÉLIX APTO 15 HELIO SOARES DE OLIVEIRA APTO 16 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA APTO 17 JADIR DA ROSA LUIZ APTO 18 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO 19 JOSÉ RUBENS BARBOSA APTO 20 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA APTO 21 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 22 LOURIVAL FREITAS SANTOS APTO 23 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 24 MARCELO DE BRITO APTO 25 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS APTO 26 MARCOS ANTONIO DE BRITO APTO 27 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA APTA 28 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE APTO 29 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA APTO 30 MICHELLY MENDES DA SILVA APTA 31 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 32 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 33 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA APTO 34 REGINALDO PIROLO APTO 35 RODRIGO VITORINO DA CRUZ APTO 36 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 37 VALDECI DA SILVA APTA 38 WALDENILSON PEREIRA CABRAL APTO TAF 11/03/2020 NOME RESULTADO 1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 2 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN APTA 3 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 4 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA APTA 5 TAMIRES MARQUES DO AMARAL APTA 6 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN APTO 7 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 8 DANIEL ALVES DOS SANTOS APTO 9 EUGÊNIO MENDES APTO 10 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA APTO 11 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS APTO 12 JHONYS ABREU SANTANA APTO 13 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO APTO 14 LUIZ SÉRGIO GABRIEL APTO 15 MARCOS CÉSAR DA SILVA LEITE APTO 16 NIVALDO GAMARRA APTO 17 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS APTO 18 PAULO CÉZAR ALVES BARROSO APTO 19 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO APTO 20 VANDERLY PEDRO DE LIMA APTO RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER a guarda municipal: PATRÍCIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 47951-1, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº 15 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Tacila Belo da Costa – Me – Mercado e Conveniência Bem Barato. CNPJ – 28.087.756/00014-39 Auto de Infração nº 2899. Data da Autuação: 19/12/2019. Data da Decisão: 20/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 56/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Instituto de Terapia Intensiva das Américas Ltda – Intensicare Gestão em Saúde CNPJ – 10.249.724/0003-99 Auto de Infração nº 3059. Data da Autuação: 12/11/2019. Data da Decisão: 18/02/2020. 2ª instância. Processo nº: 46/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, II e III, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III Art. 338, inciso II e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 20 (vinte) UFERMS em 03 parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 17 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Global Serv. Buffet, Comércio e Serviços ltda – lavanderia. CNPJ – 07.449.765/0001-52 Auto de Infração nº 2861 Data da Autuação: 15/01/2020. Data da Decisão: 06/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 04/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020 . Altera a Resolução/SEMS nº 21, de 09 de abril de 2019 que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam designados os servidores listados a seguir para atuarem como fiscais dos contratos que dizem respeito à serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde e toda a sua rede: I - Sirley Massako Basho II - Arnaldo Rodrigues de Alencar III – Altino César da Silva de Andrade IV – Marcus Vinicius Menegheti Correia V - André Luiz Amos Ferreira VI – Paloma Gabriela Gonçalves Hajime da Costa VII – Luana Sanches Cruz VIII – Vanderlei Oliveira Almeida §1º. Fica designado o servidor Eduardo Meneses Correia, gerente do Núcleo de Contratos do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestor de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como toda a sua rede, e ainda, fica designada a servidora Nara Katiane Gomes Matoso Silva, Diretora do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestora substituta.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Ret/03/0485/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0486/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WELLYNTON GOMES CASSEMIRO, matrícula 114.772.815-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico (PGM), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 21/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 169/GAB-PGM/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0487/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, XENIA ROSEMARI DE CAMPOS, matrícula 149.191-2, ocupante do cargo de psicólogo (SEMS), período de férias solicitado de 25/03/2020 à 08/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 505/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Tendo como medida temporária e emergencial para maior enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (COVID – 19), amparado pelo Art. 132 da Lei complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, que Dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Dourados e de suas autarquias e fundações publicas. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 01/04/2020 por tempo indeterminado. Os servidores que estão em gozo de férias, havendo necessidade serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 17/03/2020 a 31/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 30/03/2020 a 28/04/2020 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alterações no subitem 8.4.1. do Edital e no subitem 10.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital). Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Novo Edital: a partir de 19/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 01/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 Processo: nº 36/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/ CAIXA). Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente JELSON CARDOSO - ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021 e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses , com inicio em 15/05/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Alyne Santana Gonçalves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Poliana Farias Alves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Psicólogo (30 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 002/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.635,27 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). RESERVA: 002 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 003/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 003 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.259,67 (doze mil duzentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos). RESERVA: 032 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 096/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 16.844,41 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos). RESERVA: 031 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 097/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARAES PROCESSO: Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). RESERVA: 029 de 28 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA. CNPJ: 28.993.807/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 422,80 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ:27.429.627/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2018. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de peças e todos os materiais e equipamentos necessários às manutenções, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2188. – Conservação do Patrimônio Público 11.05. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2186. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de endereço da empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, o preâmbulo do contrato passará a viger a partir do presente Termo Aditivo da seguinte forma: “(...); e de outro lado a empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.001.643/0001-76, com sede na Rua Aristides Cardoso, 4195, Lote 08, Quadra 23 - Residencial Bonanza, nesta cidade de Dourados/MS, (...)”. Considerando a necessidade de substituição do Gestor e fiscal do presente Contrato designado na Cláusula Décima, Item 10.02, o mesmo passará a constar a seguinte redação: “10.02 - A gestão do contrato e seu objeto será feita pela Contratante por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 1147718431, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. A fiscalização do contrato será feita pela servidora Mirian Yumi Joboji - Matricula: 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019”.prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 048/2020 FUNSAUD de 11 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; Considerando a homologação na sessão Plenária do dia 13 de dezembro de 2019 pelo Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul do Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 11 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL DA VIDA CAPITULO I DO HOSPITAL DA VIDA Constituição CAPÍTULO I – Constituição Art. 1º - O Hospital da vida, foi habilitado pela PORTARIA Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 para Urgência tipo II e alta complexidade em neurocirurgia através da Portaria 767 de 8 de agosto de 2012.O Hospital Executa serviços de alta e média complexidade compreendendo internações clinicas e cirúrgicas , manutenção de pronto socorro, realização de consultas especializadas e serviços de após a à diagnose e terapia. Das finalidades O Hospital da Vida é especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/ neurocirurgia, traumato-ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Possui 102 leitos, todos disponíveis ao SUS. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa região. Nesse sentido, o Hospital da Vida possui qualificada porta hospitalar de urgência, bem como os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços: exames de FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral, pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, cabeça e pescoço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clínica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfermagem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumato-ortopedia. terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Art. 1 – Unidade Hospitalar de urgência e emergência é gerida pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, CRIADA PELA LEI 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014 AS FINALIDADES DO HOSPITAL SERA: Terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Prestar atendimento médico unicamente aos usuários do SUS: a. Terão prioridade de atendimento todos os casos caracterizados como urgência e emergência médica cirúrgica. b. Não poderão ser atendidos usuários de outros planos de saúde e ou na condição de particular, exceto em casos de emergências. CAPITULO II DO CORPO CLINICO DAS FINALIDADES Art. 2. - São finalidades do Corpo Clínico do Hospital da Vida: a. Proporcionar a todos os pacientes, sem exceção, os melhores serviços médicos. b. Atender a todos os usuários sem distinção de classe, credo, raça ou deficiência física e/ou mental. c. Melhorar o atendimento médico incentivando estudos e treinamentos do corpo Clínico e de todo pessoal auxiliar do hospital da Vida. d. Desenvolver elevado padrão médico-científico na prática médica tanto clínica como cirúrgica. e. Colaborar com todos os programas que tenham por finalidade manter o Hospital em sua meta e com eficiência, o atendimento aos pacientes e familiares e as relações com a comunidade médica. f. Preenchimento adequado e didático do prontuário médico desde a admissão até a alta do paciente incluindo: História clinica cronológicae detalhada, motivo da internação e/ou diagnóstico, evolução médica sistemática diária com prescrição, solicitação de exames se forem necessários,com suas justificativas condizentes e coerentes com o quadro clínico e por fim, o preenchimento obrigatório da ficha de internação (AIH), todos assinados e/ou carimbados ou apenas assinados desde que corretamente identificado(s). g. Assessorar e cooperar com a direção do Hospital da Vida. h. Respeitar integralmente os Estatutos, regimentos interno/ou normas do Hospital da Vida. Art. 3. - O Corpo Clínico do Hospital da Vida será formado por profissionais especializados autônomos (Pessoa Física) e por grupos de profissionais especializados (Pessoa Jurídica), sob regime de contrato, de acordo com as normas vigentes da FUNSAUD. CAPITULO III DA CONTITUIÇÃO DO CORPO CLÍNICO Art. 4. -O Corpo Clínico do Hospital da Vida é constituído por: 4.1. Um Diretor Técnico nomeado pelo Diretor Presidente da FUNSAUD. 4.2. Um Diretor Clínico eleito por voto direto do corpo clínico. 4.3. Uma Comissão de Ética Médica, composta por 5(cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes. 4.4. Departamento e Serviços dirigidos e monitorados pelos seus respectivos chefes ou coordenadores. Art. 5. -Os Membros do Corpo Clínico serão distribuídos nas seguintes categorias: 5.1. Efetivos. 5.2. Contratados. 5.3. Eventuais ou temporários. CAPITULO IV DO PROCESSO DE ADMISSÃO AO CORPO CLINICO Art. 6. -Integrar-se ao Corpo Clínico do Hospital da Vida como médico assistente, mediante solicitação por escrito, assinada e carimbada pelo pretendente assim como pelo coordenador da especialidade (se for o caso), ao Diretor Clínico. Na solicitação deverá conter: 6.1. Especificação do Serviço ao qual deseja pertencer. 6.2. Justificativa por parte do coordenador do serviço. 6.3. Referência do(s) último(s) serviço(s) prestado(s) se houver. 6.4. Aceitação do Regimento e/ou Estatuto do Hospital em todos os seus itens. # Documentos solicitados e exigidos: 6.5. Anexar o Curriculum Vitae do proponente. 6.6. Inscrição no CRM/MS. 6.7. Atestado de residência nesta cidade. 6.8. Título de especialista ou certificado de residência médica ou estágio em serviço reconhecido pelo prazo mínimo estabelecido pela especialidade em questão ou prova de algum concurso aprovado em instituições públicas, tanto na esfera Municipal, Estadual ou Federal. Art. 7. –O Diretor Clínico, após receber a petição, ouvirá o parecer do chefe ou coordenador do departamento ou serviço ao qual o pretendentedeseja integrar. Art. 8. - A petição e todos os documentos, serão encaminhados e analisa os por um Conselho Técnico formado pelo: Diretor Técnico, o Diretor Clínico e um ou mais representante(s) do Comitê de Ética, que julgarão tal pedido. 8.1. A opinião e a consequente decisão desta comissão serão sigilosas. 8.2. A decisão será comunicada pelo Diretor Clínico por escrito ao requerente. 8.3. Das decisões do Conselho Técnico, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega da decisão, à Assembleia Geral do Corpo Clínico. Art. 9. – Em caso de admissão ao Corpo Clinico, como assistente, fará um “estágio probatório” no qual ficará sob observação, orientação,controle e responsabilidade direta do coordenador do Serviço ou Departamento pelo período de 02 (dois) anos ou pelo tempo de duração do contrato com o Departamento ou Serviço com a instituição. 9.1. Após esse período e, em caso de renovação do contrato, o médico em questão poderá ser reavaliado pelo Conselho Técnico mediante a apresentação de relatório por escrito do Coordenador do Departamento ou Serviço sobre a efetivação. 9.2. O Chefe de serviço ou Departamento assim como o conselho Técnico, observará e analisarão as qualidades éticas e profissionais, assim como o seu desempenho, oadequado atendimento humanizado visando o bem-estar do paciente e de seus familiares na relação médico-pacientedo referido médico. 9.3. De acordo com tal avaliação, a resolução ou decisão do conselho Técnico, o Médico poderá ser excluído do Corpo Clinico ou continuar como assistente do Serviço assim como do Corpo Clinico. Art.10. – O Conselho Técnico poderá, em qualquer momento, a pedido do Diretor Clínico, suspender ou admitir assistentes ou efetivos do Corpo clínico. 10.1. Poderão ser admitidos, em caráter excepcional, profissionais necessários, desde que gabaritado(s), para complementar a determinados serviços, setores ou clínicas do Hospital da Vida, desde que haja aprovação prévia do Conselho Técnico. 10.2. Excepcionalmente, no estrito interesse do Hospital da Vida, do Corpo clínico e principalmente em favor da saúde de um paciente poderá, um outro profissional, não pertencente ao corpo Clínico do Hospital, prestar seus serviços ao mesmo após a solicitação e autorização do Diretor Clínicoexceto, situações de emergência médica e sem consulta prévia ao Conselho Técnico. 10.3. O Diretor Clínico, em caráter excepcional e temporário, poderá autorizar médico(s) especialista(s)não pertencente(s) ao CorpoClinico do Hospital a exercer suas atividades profissionais noHospital da Vida desde que olicitados por um médico do corpo clínicoseja por necessidade técnica ou por outra causa específica. Art. 11 –Havendo interesse do Hospital, a Funsaud poderá contratar médicos e para-médicos para executar serviços ou funções específicas admitidas pelos procedimentos previstos no art. e parágrafos anteriores serão classificados como membros“Eventuais ou Temporários” e terão os mesmos direitos e obrigações que os efetivos. (referidos no art.05). Art. 12 – Todas as exclusões ou pedidos de demissões do corpo clínico serão comunicados por escrito à diretoria (ou Conselho Técnico) por partedo(s) interessado(s), assinado pelo chefe do Departamento ou Serviço, alegando ou justificando qual ou quais o(s) motivo(s). Após a avaliação da diretoria, e em casode exclusão, o profissional deveráaguardar 30 (trinta) dias para o desligamento a contar pela data do pedido. Art. 13 – Com a finalidade exclusiva, de melhorar o desempenho dasatividades profissionais, o Diretor Clínico, em comum acordo com oCoordenador do Departamento ou Serviço e com aprovação do Diretor Técnico e Presidente da Funsaud solicitar e promover cursosde atualização médica continuada. CAPÍTULO V DA DIRETORIA CLINICA Art. 14. - O Corpo Clínico será dirigido por um Diretor Clínico. Art. 15 –O Diretor será eleito por voto democrático e secreto pelos médicos efetivos do Corpo Clinico do Hospital da Vida.Parágrafo 15.1.A constituição dos candidatos far-se-á em assembléia ordinária que deverá ser convocada 15 (quinze) diasde antecedência e registrada em Ata, havendo a necessidade da presença da metade + 1 do Corpo Clínico. Em caso de vacância, 10 (dez) dias. Parágrafo 15.2. A Assembleia será presidida pelo Diretor Clínico se houver e, desde que não seja candidato. Neste caso, será presidida pelo diretor Técnico ou pelo presidente do comitê de Ética ou ainda, por outro membro designado pelo Corpo Clínico. Parágrafo 15.3.A constituição e a inscrição (ões) de candidato(s) ou da(s) chapa(s) poderá ser realizada na reunião ou assembléia ordinária. Parágrafo 15.4. Somente poderão candidatar-se Médicos Efetivos doCorpo Clínico. Parágrafo 15.5. Os nomes indicados ou inscritos para os cargos não poderão exonerar se do dever sem justa causa. Parágrafo 15.6. A eleição ocorrerá em 30 (trinta) dias após a Assembleia. Parágrafo 15.7. Também serão eleitos 06(seis) nomes que farão parte da Comissão de Ética do Hospital da Vida,sendo 03 (três) titulares e 03 (três) Suplentes. Parágrafo 15.8.A votação será realizada obedecendo ao disposto no parágrafo 14.6 da seguinte maneira: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 a. Os votos serão tomados em dia, hora e local previamente estabelecidono edital de convocação da Assembleia Geral. b. Após a votação serão designados dois entre os votantes para procederem publicamenteà apuração dos votos com a imediata proclamação dos eleitos. c. Em caso de empate para qualquer dos cargos prevalecerá o critério de tempo de serviço no Hospital e, persistindo este, vence o de maior idade cronológica. d. A lista de indicações de nomes para o conselho Técnico e Ético será composta pelos nomes dos dez mais votados. e. O Chefe de Departamento ou Serviço que for eleito poderá acumular os dois cargos, se assim quiser. Art. 16 – Proclamados os eleitos, seus nomes serão comunicados por escrito à Diretoria Técnica e Executiva. Art. 17 -O Diretor Clínico é o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Administrativa, sendo ele, um membro efetivo da Comissão Técnico-Administrativa. Art. 18 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico e o Vice-Diretor Clínico o seu substituto automático em sua ausência. Art. 19 – O tempo de mandato será por um período de 02 (dois) anos consecutivos e ininterruptos, podendo ser reeleito – desde que haja interesse - pelo mesmo sistema de votaçãoque também terá 02 (dois) anosde duração e consecutivos. Art. 20 – Em caso de vacância definitiva da função de diretor Clínico e/ou do Vice,será realizada nova assembléia para a escolha de candidatos seguidos da eleição pelo mesmo sistema de voto. CAPÍTULO VI DO CONSELHO TÉCNICO Art. 21 – O Conselho Técnico é o órgão de assessoramento da Diretoria clínica e o setor Administrativo do Hospital. Parágrafo 1 – Os Membros do conselho serão nomeados pela diretoria executiva dentre a lista dos quinze melhores votados em Assembléia do corpo clínico. Parágrafo 2 – O Conselho Técnico é composto por 03 (três)conselheiros titulares e 03 (três) suplentes que estabelecerão, com competência, as normas técnicas do Corpo Clínico. Parágrafo 3 – Conselho técnico deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês ou em caráter extraordinário quantas vezes forem necessárias. Parágrafo 4 – O Mandato tem a mesma duração que a diretoria clínica, ou seja, 02 (dois) anos consecutivos. Parágrafo 5 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico. Art. 22 – Perderá o mandato, sem direito a recurso, o Membro do Conselho Técnicoque, sem motivo plenamente justificado e por escrito à Diretoria do CorpoClínico faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante um ano. Também perderá o mandato automaticamente o Membro do Conselho que for suspenso ou demitido do Hospital. Art. 23 - O Membro que incorrer no artigo anterior ou renunciar será substituído pelo primeiro suplente conforme o número de ordem. Art. 24 - Somente terá valor de voto quando houver um número mínimo de 03(Três) conselheiros. Art. 25 – Todas as reuniões serão registradas em atas por um secretário designadopelo Diretor Clínico e assinada pelos Conselheiros presentes. Art. 26 – As reuniões ordinárias do Conselho Técnico deverão ser convocadas com05 (cinco) dias de antecedência e as extraordinárias em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo único: A convocação será feita por escrito assinada pelo Diretor Clínico e contendo os nomes de todos os Membros do Conselho e dos eventuais convidados. CAPITULO VII DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 27 – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Clínico e somente terãodireito a voto os médicos efetivos ou contratados do Hospital da vida. Em sua ausência, deverá ser presidida pelo diretor Técnico ou pelo Presidente do Comitê de Ética. Art. 28 – A Assembleia Geral do Corpo Clínico se reunirá para: 1. Eleger o Nome do diretor Clínico, do Vice Diretor e dos nomes para constituírem o Conselho Técnico e da Comissão de Ética do Hospital. 2. Ordinariamente 1x/ano para apresentação de relatório e avaliação das atividades. 3. Extraordinariamente sempre que for preciso. 4. Poderá ser solicitada pelo diretor clínico, Conselho Técnico e 1/3 dos Membros efetivos do Hospital e sua convocação e pautas (s) sejam colocadas em ATA. Art. 29 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária se fará com o prazo mínimo de 10 (dez) dias constando a ordem do dia especificada. A convocação assinada pelo Diretor do Hospital seráafixada no quadro de avisos da Sala dos Médicos. a. Deverá haver um quórum mínimo de votação - representados por 2/3 do corpo Clínico com direito a voto. Caso não haja quórum mínimo para a deliberação, a Assembléia se reunirá em segunda convocação após 30 (trinta) minutos e deliberará com qualquer número de membros, sendo que as propostas só serão aprovadas quandoobtivermos a votação da maioria absoluta dos membros presentes. Art. 30 – É o único Órgão competente para decidir sobre a destituição de qualquerMembro da Diretoria do Corpo Clínico e para solicitar da Diretoria executiva a nova lista de nomes para eleição de substitutos num prazo inferior a 30 dias. Parágrafo Único: Para efeito deste, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Membros com direito a voto e a destituição da Diretoria Clinica somente ocorrerá sehouver mais de 50% de voto favorável dos Membros do Corpo Clinico com direito a voto. Art. 31 – Na ausência do Diretor Clínico ou de seu vice, a Assembleia será presididapelo membro de maior idade de vida do Conselho Técnico que esteja empleno gozo de seus direitos e no exercício de suas funções. Parágrafo Único: em caso de ausência destes, será presidida por outro Membro efetivo ou assistente eleito pelos presentes. Art. 32 – A Assembleia geral será secretariada por um Membro do Corpo Clínico, aqual registrará em Atas as principais ocorrências e as resoluções. Art. 33 – A Direção executiva poderá solicitar por intermédio do Diretor Clínico a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Corpo clínico. CAPITULO VIII DA COMISSÃO OU COMITÊ DE ÉTICA MÉDICA (C.E.M.) Art. 34 – A C.E.M. é o órgão de assessoramento da Diretoria Clínica, bem como do CRM/MS conforme resolução 003/85 do CRM/MS. Art. 35 – Os Membros da Comissão de Ética Médica serão eleitos conformeresolução 003/85 do CRM/MS. Art. 36 – Compete à Comissão de Ética Médica: a) Fiscalizar: I. O exercício ético da profissão de médico onde funciona a comissão. II. As condições oferecidas pela instituição e a sua compatibilidade com o adequado desempenho técnico e moral da medicina. III. A obediência aos princípios que regulamentam os direitos e deveres dos médicos. IV. A obediência e a qualidade do atendimento dispensado aos pacientes e familiares. b) Manter atualizado o cadastramento de todos os médicos que trabalham na instituição onde funciona a Comissão. c) Comunicar ao CRM/MS o exercício ilegal da medicina. d) Comunicar ao CRM/MS as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos exigidos em lei quanto aos dispositivos éticos vigentes. e) Acompanhar e colaborar com o CRM/MS na verificação das condições técnicas de funcionamento do estabelecimento de saúde e outras pessoas jurídicas em que se exerce a Medicina. f) Colaborar com o CRM/MS na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Deontologia Médica. CAPITULO IX DOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DO HOSPITAL DA VIDA Art. 37 – Para o desenvolvimento de suas atividades, o Corpo Clínico será constituído por: I) Clínica Médica. II) Cirurgia Geral. III) Traumatologia e Ortopedia incluindo a Cirurgia e trauma da coluna vertebral. IV) Clínica Anestesiológica. Parágrafo único –Os departamentos serão subdivididos em serviços. Art. 38 – Denomina-se Serviço quando há 02 (dois) ou mais médicos da mesma especialidade sendo pelo menos um efetivo do corpo clínico e mantenha um regimede plantão permanente e cujas escalas sejam feitas a critério de seus componentes e aprovada pelo diretor Clínico do Hospital da vida. Art. 39 – Denomina-se setores à especialidades que ainda não tenham condiçõespara se constituírem em serviços. Art. 40 – Para o desenvolvimento das atividades de Urgência e Emergência do Hospital da Vida, o Corpo Clínico será constituído por 06 serviços: • Clínica Pediátrica. • Clínica Médica. • Clínica Cirúrgica. • Anestesiologia. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 • Traumatologia e Ortopedia. • Clínica Radiológica. • Clínicas de Apoio, Diagnóstico e Terapia: a. Laboratório de Análise clínica. b. Serviço de Endoscopia de Urgência. c. Ultrassonografia. d. Setor de Radiologia. e. Banco de Sangue. f. Fisioterapia. g. Nutricionista. h. Psicologia. Parágrafo 01: São serviços da clínica Médica: a. Cardiologia. b. U.T.I. c. Clinica nefrológica. d. Infectologia. e. Clínica Anestesiológica. f. Clínica Radiológica. g. Clínica de Apoio, Diagnóstico e Terapia. h. Medicina do Trabalho (*). i. Demais setores relacionados com a Clínica Médica. Parágrafo 02: São serviços da Clínica Cirúrgica: a. Cirurgia Geral e do Aparelho digestório. b. Cirurgia Vascular. c. Cirurgia Neurológica. d. Cirurgia Urológica. e. Cirurgia de Cabeça e pescoço. f. Cirurgia Buco-Maxilo-facial. g. Cirurgia Pediátrica. h. Cirurgia Oftalmológica. i. Cirurgia Traumatológica e ortopédica. j. Demais setores relacionados com a Clínica Cirúrgica. k. Cirurgia Torácica (*). l. Cirurgia Plástica. (*). Art. 41 - Em caso de necessidade o Conselho Técnico poderá, por solicitação dos interessados ou do corpo clínico e com justificativa, criar ou suprimir serviços(*). Art. 42 – Os Chefes de Departamento ou Serviços serão eleitos entre e pelospróprios integrantes dos mesmos. Parágrafo 01. Em caso de não haver acordo entre os participantes na eleição de um chefe, este será designado peloDiretorClínico ou pelo Conselho Técnico. Parágrafo 02: O chefe eleito poderá acumular funções dentro da unidade hospitalar. Art. 43 -Os Chefes de departamentos ou serviços reunir-se-ão, quando convocados pelo diretor Clínico por escrito, com um mínimo de 03 (três) dias de antecedência. Parágrafo 01. O Diretor Clínico poderá, quando necessário, convocar reuniões extraordináriascom um período mínimo de 24 horas de antecedência. Parágrafo 02. As reuniões serão sempre presididas pelo diretor clínico ou o seu substituto legal e secretariadas por membros designados pelo Diretor clínico entre os presentes, que registrará em Ata (deverá ser assinada pelos presentes) as principais ocorrências e resoluções deliberadas e aprovadas. Art. 44 – Perderá o mandato o chefe que ausentar-se a 03 (três) reuniões seguidas e/ou a 05 (cinco) alternadas, sem plena justificativa e por escrito à diretoria clínica. Parágrafo único: Quando um chefe perder ou renunciar ao mandato, será eleito outro conforme o art. 42. Art. 45 – Os Departamentos ou Serviços poderão criar regimentos próprios, desdeque estejamde acordo com o regimento Geral ou Principal. Parágrafo 1. Em caso de não haver regimento próprio, o Serviço ou o Departamento reger-se-á às normas estabelecidas neste regimento. Parágrafo 2. É nula de pleno direito toda norma de Regimento de Departamento ou Serviço que contrariem as disposições contidas neste Regimento Geral. CAPÍTULO IX DA PARTICIPAÇÃO DO CORPO CLÍNICO EM COMISSÕES DO HOSPITAL Art. 46 – Poderão ser constituídas, sempre com a presença de pelo menos um representante do Corpo Clínico, as seguintes comissões, segundo o critério do Conselho Técnico do Hospital. 1.Comissão de Prontuários. 2.Comissão de Óbitos. 3.Comissão de Insumos e Medicamentos. 4.Comissão de Infecção Hospitalar(CCIH). 5.Comissão de Curativos. 6.Comissão do NAQH. 7.Comissão da CIHDOTT (Captação de órgãos). 8.Outras comissões que envolvem interesse do Corpo Clínico e/ou do Hospital 9.da Vida. Parágrafo 01: O Representante do Corpo Clínico será indicado pelo Diretor Técnico e ou Clínico e, o Direto Técnico poderá indicar mais um se achar necessário. Parágrafo 02: Da comissão da CIHDOTT deverá se composta por uma Coordenação Médica, uma Coordenação da Enfermagem + 02 enfermeiros integrantes. O(s) profissional(is) deverá (ão) ter conhecimento prévio sobre o processo de morte, possuir habilidade de comunicação interpessoal, conhecer o processo de doação de órgãos e tecidos, as documentações e legislações específicas e todos os aspectos éticos que envolvem o processo Art. 47. -As Comissões serão regulamentadas quanto a sua formação e situação no edital de constituição da comissão. CAPITULO X DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES Art. 48 – Ao Direto Clínico Compete: I – Coordenar todas as atividades médicas do Hospital da Vida. II – Dirigir e responsabilizar-se por todas as tarefas do Hospital da Vidarelativas ao Corpo Clínico. III – Presidir o Conselho Técnico, a assembleia e reuniões dos chefes de Departamentos ou Serviços participando das deliberações com voto de quantidade e qualidade, exceto em reuniões do conselho Técnico, onde tem direito apenas ao voto de qualidade ou de Minerva. IV – Determinar prazo para a indicação de Chefias de Serviço de acordo com o Art. 42. deste Regimento. V – Constituir e nomear Comissões permanentes ou especiais do corpo clínico e delegar poderes que julgar necessários para o desempenho de sua missão. VI –Representar o Corpo Clínico do Hospital em suas relações com Autoridades Sanitárias e outras quando necessárias. VII – Ser elo entre o Corpo clínico e a Direção executiva do Hospital e FUNSAUD encaminhando a esta todas as indicações do Corpo Clínico. VIII – Sugerir à Direção Técnica,medidas que possam ajudar na melhoria dos diversos Serviços. IX – Exercer, sobre os Médicos, Bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais que exercem atividade paramédica a necessária fiscalização para o adequado andamento destas atividades. X –Comunicar a Direção executiva qualquer ocorrência grave e que necessite de providências fora de seu domínio. XI - Tomarconhecimento, para que sejam tomadas todas as providências necessárias de todas as solicitações do Corpo clínico, previstas neste Regimento. XII – Apreciar as regulamentações internas de todos os Departamentos e Serviços pelos chefes respectivos ad quais poderão ser encaminhadas ao Conselho Técnico. XIII – Usar sua Autoridade e Autonomia, que lhe dão amplo acesso aos prontuários Médicos ou outros documentos médico-hospitalares em qualquer setor que julgar necessário para obom desempenho desuas funções. XIV – Aplicar as sansões e penalidades na forma regulamentada neste Regimento. XV – Convocar reuniões ordinárias, extraordinárias por simples edital, sempre que julgar necessário. XVI – Permanecer no Hospital durante o período de maior atividade Executiva e profissional. XVII – Participar das reuniões da Comissão Técnico administrativa. XVIII – Anular e reconvocar eleições, caso fique comprovada alguma irregularidade no transcorrer das mesmas. XIX – Interferir e tomar providencias cabíveis nos caso clínicos que não estejam recebendo devido atendimento e consequente tratamento por parte do profissional. XX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida e Funsaud e o da Deontologia Médica. Art. 49 – É de Competência do Vice-Diretor clínico: I -Desempenhar as tarefas delegadas oficialmente pelo diretor Clínico; II – Auxiliar o diretor Clínico, assistindo-o em suas atribuições. III - Substituir o Diretor Clínico em seu impedimento. IV – Participar das reuniões do Conselho técnico, sem direito a voto, bem como das reuniões dos chefes de Serviço e Assembléias GeraisdoCorpo Clínico do Hospital da Vida onde tem direito a voto. V – Cumprir e fazer cumprir o Regimento e Regulamentos e o da Deontologia Médica. Art. 50 – Aos Chefes de Departamento ou Serviços compete: I – Supervisionar e orientar os profissionais que atuam na sua área. II – Dirigir e ser responsável pelo funcionamento técnico das tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor Clínico e pelo Conselho Técnico. III – Comparecer assiduamente ao seu Departamento ou Serviço e fiscalizar a frequência de seus colegas de serviço. IV – Reger e fiscalizar o trabalho dos profissionais de seu departamento ou serviço tendo em vista a qualidade da assistência prestada e a dedicação às finalidades do Serviço ou setor do Hospital da Vida. V – Elaborar oRegimento interno de seu Serviço, se achar necessário, e submetêlo à apreciação do diretor clínico e este, se julgar necessário, ao Conselho Técnico. VI – Zelar para que haja sempre um representante de seu Serviço em condições de prestar assistência no Hospital da Vida em situações que exijam. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 VII – Solicitar, por escrito, à Diretoria Clinica, a indicação de novos profissionais para integrarem o Serviço aos quais deverão submeter-seao processo de admissão, vigente no Regimento do Hospital da Vida e da Funsaud. VIII – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias dos Chefes de Serviços convocadas pelo Diretor Clínico do Hospital ou quando julgarem necessárias. IX – Cumpri e fazer cumprir este regimento e o Código de ontologia Médica. Art. 51 – Compete ao Conselho Técnico 1. Estabelecer as normas técnicas para o funcionamento do Corpo Clínico do Hospital da Vida. 2. Ser representante legal autorizado do corpo clínico junto à diretoria Clínica. 3. Coordenar as atividades dos diversos Serviços ou departamentos do Hospital da Vida. 4. Julgar de conformidade com o Art. 6, todos os pedidos de inclusão no Corpo Clinico. 5. Analisar em grau de recurso, os atos do Diretor clínico. 6. Realizar mensalmente reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo Diretor Clínico. 7. Analisar as faltas cometidas por Membros do Corpo Clínico a eleencaminhadas e tomar providencias necessárias. 8. Assessorar a Direção Técnica e da Funsaud nos contratos médico-hospitalar. 9. Exercer a função de Comissão de Ética Médica, assessorando o Diretor Clínico nas matérias de ordem Ética. Art. 52 – E de competência da Comissão de Ética Médica I. Assessorar a Direção Clinica nas matérias de ordem éticas. II. Esclarecer os integrantes do Corpo Clínico quanto aos preceitos do Código de Ética Médica relacionados com a pratica de atos médicos no estabelecimento. III. Promover a divulgação eficaz das normas complementares, emanadas dos órgãos competentes a fim de prevenir alegação de ignorância por parte dos integrantes do corpo clínico. IV. Amplo direito de instaurar sindicância interna, para apurar infrações éticas ouvindo os interessados, testemunhas e peritos quando necessário e exercendo todos os demais atos adequados para apuração de responsabilidades. V. Comunicar aos órgãos competentes através do Diretor Clínico, quando for o caso, a decisões das sindicâncias para que sejam tomadas asprovidências cabíveis. Art. 53 – Compete aos Membros do Corpo Clinico: a) Prestar assistência Medica aos pacientes entro de sua especialidade, bem como prestar seus serviços nas chamadas de urgência e emergências medicas a paciente de qualquer categoria no dia de seu plantão hospitalar e dentro de sua área de atuação especifica segundo critérios e regulamento do Regimento do Hospital da Vida. b) Assistir os doentes sob a responsabilidade, internados ou em regime ambulatorial, independentemente de sua categoria social, étnica ou religiosa com dedicação e eficiência. Esgotando todos os seus conhecimentos técnicos para chegar ao diagnóstico e consequentemente ao bem estar do paciente e de seus familiares. c) Atender obrigatoriamente, segundo as escalas médicas de plantão estabelecidas pelo seu Chefe de Serviço ou outro integrante do grupo.As ausências ao seu plantão sem motivo estritamente justificável e por escrito implicarão em penalidades que poderão culminar em afastamento ou demissão do Corpo Clinico do hospital da Vida a julgamento pelo Comitê de Ética e do Conselho Técnico a pedido do Diretor Clinico ou Chefe do Serviço. d) Assistir diária e obrigatoriamente aos pacientes internados sob a sua responsabilidade clínica, avaliando e realizando a prescrição medica. e) Assistir diariamente, informando a maneira de boletim médico diário, sobre o estado de saúde ou a evolução do paciente para seus familiares diretos. f) Proteger-se de todos os modos, contra diagnósticos incompletos ou errôneos. g) Solicitar a colaboração de outros Serviços Médicos de especialistas quando o quadro clinico assim exigir ou ultrapassar os limites de sua responsabilidade e especificidade profissional, sem, no entanto utilizar esta alegação (para querer “livrar-se”) do paciente. h) Manter-se estritamente dentro dos preceitos do Código de Ética Medica. i) Procurar, por todos os meios o seu aperfeiçoamento técnico e cientifico. j) Cumprir os Regulamentos, Estatutos e Regimentos internos do Hospital da Vida assim como ordens, instruções, rotinas e diretrizes emitidas pelo Diretor clinico ou Chefe de serviço. k) Comparecer às reuniões do Corpo Clinico e aquelas para as quais for convocado. l) Zelar pelo bom nome e reputação do seu Serviço e do corpo Clinico do Hospital da vida. m) Preencher rigorosamente todos os documentos exigidos pela legislação do SUS e evitando assim, perturbações de ordem administrativas e ou jurídicas. n) Todos os Médicos do Corpo Clinico do Hospital da vida, serão responsáveis diretos pelos seus plantões nas escalas mensais, cabendo a eles e tão somente a eles, a(s) troca(s) do(s) plantão(ões). o) A Falta ou ausência do médico no plantão estará assumindo as responsabilidades e consequências legais pelo ato, devendo responder por abandono de plantão e omissão de socorro. p) O médico que ausentar-se do plantão antes do horário de termino ou em caso de chegar atrasado ao seu plantão sem prévio aviso, assumirá todas as responsabilidades e consequências que ocorrerão durante esseplantãopela sua ausência, devendo ser instituída uma sindicância e em caminhada para a avaliação do Comitê de Ética e as respectivas penalidades. q) Todo médico do corpo clinico, ao serem solicitados seus serviços profissionais em forma de avaliação, deverá comparecer no prazo de até no máximo 24 horas para casos eletivos e imediatamente para os casos de urgências e emergências médicas e cirúrgicasdevendo realizá-la por escrito, dando sua conduta, assinando e carimbando a mesma ou escrevendo seu nome com letra legível. Em relação a licenciamento r) Os Médicos poderão licenciar-se do plantão hospitalar mediante solicitação por escrito ao chefe do serviço ou ao Diretor Clinico expondo os motivos, porém, deverá nomear um substituto cuja capacidade técnica será de sua responsabilidade. s) O Médico deverá solicitar ao chefe do serviço correspondente com antecedência de 07 (sete) dias de antecedência seja por motivo de férias, cursos ou congressos e assinalando o tempo de duração da ausência. t) Durante sua ausência, o repasse dos respectivos honorários médicos ficarão sob a responsabilidade do substituído ou do Titular. u) Em caso do licenciamento ultrapassar os 60 (sessenta) dias e sem aviso ou justificativa, o caso será encaminhado para Comissão de Ética e Conselho Técnico, podendo até ser excluído do Corpo Clinico. v) Em se tratando de pessoa jurídica, o mesmo ficará sob a responsabilidade do grupo jurídico a qual pertence, sendo que os mesmos deverão substitui-lo com a mesma responsabilidade e profissionalismo. Art. 54 – São direitos dos Membros do Corpo Clinico: 1. Frequentar o Hospital da Vida e usar todo seu aparelhamento técnico, desde que devidamente habilitado, em beneficio a assistência do doente sob a sua responsabilidade, respeitando as normas internas de cada Serviço. 2. Participar das assembleias e reuniões do Corpo Clínicodiscutindo os assuntos em debate e emitindo sua opinião. 3. Somente terão direito a voto os Médicos que estiverem com os contratos adequadamente regularizados. CAPITULO XI DAS PENALIDADES Art. 55 – Todos os Membros do Corpo Clínico estão sujeitos a penalidades independentemente de sua condição hierárquica. Art. 56 – A violação de qualquer dispositivo do código de Deontologia Médica, doRegimento Interno e dos Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida eFunsaud o torna infrator passível das seguintes penas: 1. Advertência pessoal sigilosa. 2. Repreensão escrita sigilosa. 3. Suspensão. 4. Demissão. Art. 57 – A Advertência pessoal sigilosa, a repreensão escrita sigilosa e a suspensão de todas as atividades hospitalares deverão ser aplicadas,após avaliação da Comissão de Ética,pelo Diretor Clinico. Art. 58 – As penalidades deverão ser comunicadas pelo Diretor Clinico ao infrator por escrito. Art. 59 – As penas serão aplicadas de acordo com a natureza das faltas, que serão classificadas da seguinte maneira: a. Leves b. Graves. c. Gravíssimas. Art. 60 – Em qualquer caso de aplicação de penalidade de advertência pessoal sigilosa, repreensão sigilosa, suspensão e demissão serãogarantidas amplo direito de defesa e o infrator poderá recorrer ao Conselho Técnico e aAssembleia geral. Paragrafo único:Em qualquer imposição de penalidades o Médico terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer. Esgotado tal prazo, a pena será executada. Art. 61 – As penas de suspensão, que poderão variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) diasse aplicam as infrações graves, gravíssimas e nos casos de reincidência de infrações leves. Art. 62 – Poderá ainda ser aplicada apena de demissão, quando for cometidaqualquer das seguintes faltas: a. Transgredir o código de Deontologia Médica. b. Reincidir e desrespeitar o Regimento Interno do Corpo Clínico, os regulamentos internos dos departamentos ou Serviços do Hospital da Vida e os estatutos e regimentos da Funsaud. c. Comprometer o bom nome e a reputação profissional do corpo Clínico e do Hospital da vida tanto em suas atividades internas como externas. d. Insubordinação grave em serviço. e. Embriaguez, vicio grave assemelhado ou inconveniência pública. Art. 63 – Em qualquer caso será garantido o direito de defesa e o infrator poderá Recorrer ao Conselho Técnico ou a Assembléia Geral. Art. 64 – As punições serão comunicadas ao Conselho Técnico e registradas em livro de Atas. Art. 65 – Os Médicos que poderão exercer suas atividades no Hospital deverão assinar um termo de compromisso ou contrato com a Funsaud impresso com texto padrão próprio, onde declaram conhecer este regimento e que se comprometem a atender todos os seus dispositivos legais e penalidades. Art. 66 – Os médicos estagiários, residentes e acadêmicos obedecerão às normas deste regimento. Art. 67 – As internações no Hospital da Vida só serão possíveis mediante o Preenchimento da ficha de internação constando história clínica e a hipótese diagnóstica ou o diagnóstico, com assinatura identificável pelo médico assistente e se possível carimbada. Art. 68 – Nenhum médico poderá levar material de propriedade do Hospital da Vida para fora das dependências do mesmo salvo por ordem escrita da Direção Clínica ou Técnica do hospital ou da Funsaud e caso necessários, pelo Secretário de Saúde do Município. Art. 69 -Todo equipamento ou material privativo e especifico de determinado profissional, deverá obter autorização ou alvará por escrito alegando ser de sua propriedade. Art. 70 – O Presente Regimento só poderá ser reformado parcial ou totalmente a cada 02 (dois) anos e qualquer alteração feita deverá ser aprovada em Assembleia Geral doCorpo Clinico do Hospital da Vida e especialmente convocada para este fim e comparecer da direção técnica. Art. 71 – Serão Considerados em pleno uso de seus direitos os membros do Corpo Clinico que se pautarem de acordo com este regimento e que não estejam cumprindo sansão e penalidades previstas. Art. 72 – Este Regimento entrara em vigor a partir de sua publicação com anuência do Corpo Clinico e do CRM. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ATA - COMAD Ata nº. 013 (Reunião Ordinária) Aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a 13ª Reunião Ordinária do COMAD na Casa dos Conselhos, na Rua João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados - MS. Compareceu Eliane Ap. de Vargas Jagmin, Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Elvio Bogarim (Polícia Federal), Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar), Neimar Machado de Souza (UFGD), Lucimar Fernandes Soares Ramos (SINDRACSE), Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente), Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary), Sérgio Nogueira (Cãmara Municipal), Reginaldo Canhete (IFMS), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti, Sandra Lima (Gabinete da prefeita) e Julice Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), conforme lista de presença. Essa reunião iniciou-se com a Vice Presidente Talita dando as boas vindas e abertura ao novo ano de trabalhos do COMAD (2020). Foram apresentados os projetos para o ano de 2020 e salientou-se que será focado na efetivação do projeto literário que está sendo planejado desde 2018, serão realizados novamente todos os projetos que foram importantes no ano anterior como o Seminário, Capacitação Permanente e Palestras. Foi aprovado o calendário de reuniões ordinárias conforme o ano de 2019, sendo toda segunda quinta-feira do mês. Foi aprovada também neste ato, a prestação de contas do REMAD de julho a dezembro de 2019. No mês de dezembro de 2019 ocorreu uma proposta para substituição do Presidente e Vice Presidente do Conselho e nesta reunião foi realizada a votação e eleito Elvio Bogarim para assumir a Presidência e Antônio Carlos Caetano de Souza para assumir a Vice Presidência. Foi realizada uma avaliação sobre a Capacitação permanente e sugerido alguns ajustes para melhorar a organização das próximas, dentre eles a alteração do local da OAB para a Câmara dos Vereadores de Dourados. Realizou-se a proposta de alternar os dias da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) para realização da reunião mensal do Conselho. Em relação ao Planejamento de uma Audiência Pública sobre o enfrentamento às drogas, foi proposto pelo Prof. Neimar através do Projeto Tekoha Marane’y a parceria do Comad de uma audiência pública com o propositor Vereador Sérgio Nogueira nos dias 13 e 14 de março de 2020 na Câmara Municipal de Dourados-MS com o tema: “Drogas: Prevenção e Cuidado”, a proposta foi aprovada pela plenária. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 10h e 35 minutos, eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 2ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, a Vice Presidente e demais Conselheiros presentes. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 2ª Secretária do Comad TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de HOTEL, localizada na Rua João Eduardo Izidoro 3035- Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aurelia Gonçalves dos Campos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços Estéticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 306 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NADIA MARI NAMIUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médico com Procedimento, localizada na Rua Oliveira Marques, 2.140 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WALCIR ADER CARDOZO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA ME para WALCIR ADER CARDOZO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2111, Sala 02, Sala comercial, Galeria Vitrina Dourada, Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO / CHAMADA PÚBLICA - APM EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/ FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CEEJA DE DOURADOS/ MS, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.506/0001-40, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Silvio Mendes, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 6 de Abril de 2020, na CEEJA DE DOURADOS/ MS, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 Serv. Conviv. 3/3/2020 20.096,56 FNAS 19.528-4 PISO BF 3/3/2020 45.339,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 3/3/2020 33.458,20 FNAS 22.292-5 PISO AC 3/3/2020 30.280,71 FNDE 12.020-0 PNAE 3/10/2020 5.264,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 3/12/2020 26.615,54 FNDE 12.020-0 PNAE 3/12/2020 152.592,80 FNDE 12.020-0 PNAE 3/13/2020 180.567,60 494.214,53 Dourados, 17/03/2020
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