Edição 5.130 – 23/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.130 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO Nº 2.480 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando as Portarias do Ministério da Saúde; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 regulamentada pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle e contenção da a disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Dourados, fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvadas as seguintes medidas: I. O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local; II. O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas, mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas; III. Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, adotadas medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco; IV Atendimento ao público em agências dos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; V. Os escritórios de profissionais liberais limitar-se-ão a trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências; VI. Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegó DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS cio, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; VII. Serviços de construção civil, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; § 1º. As atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público. § 2º. Os prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização. Art. 2º. Fica vedado o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos. Art. 3º. Fica suspensa a realização de feiras públicas e privadas. Art. 4º. Fica suspenso o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto. Art. 6º. Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Arrecadação; Contabilidade; Licitação; Jurídicos; Assistência Social; Saúde; Assessoria de Comunicação, além daqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública; e ainda aqueles que podem ser realizados em home office, quando possível. Art. 7º. Ficam suspensas, durante o período estabelecido no artigo anterior, todas as audiências do PROCON Municipal, e em Processos Administrativos e de Sindicância devendo, as já agendadas, serem canceladas. Art. 8º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste decreto deverão observar o seguinte: I. Intensificação das ações de limpeza; II. Disponibilização, as suas expensas, de álcool em gel aos seus clientes; III. Desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; Art. 9º. Fica determinado toque de recolher a partir das 23 de março de 2.020, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 10. A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2388 DE 2 DE JANEIRO DE 2.020AbreCréditoAdicionalSuplementar-NoOrçamentoProgramade2020,conformeespecificadonosartigos.APREFEITAMUNICIPALDEDOURADOSnousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípiodeDOURADOSeautorizaçãoLeiMunicipalnº4399de18deDezembrode2019.DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 9.042.508,63, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente5.735,1112.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica3.000,0012.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica87.189,1412.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica4.331,8912.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo13.644,9612.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica96.867,1012.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica20.001,9712.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente1.609.391,9912.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições2.300.000,0012.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições93.999,9912.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica927.893,3512.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica604.301,4112.02.10.302.0152.095-2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais604.301,4112.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo20.189,1412.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica5.735,1112.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica74.331,8912.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente13.644,9612.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo20.001,9712.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo728.712,9612.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica96.867,1012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES909.000,0012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES300.391,9912.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente400.000,0012.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil93.999,9912.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições157.996,2812.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica32.044,0812.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica104.835,5312.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais2.500.000,0012.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil60.010,0012.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica53.897,1412.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica68.050,0012.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial485,0012.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição737.852,9912.02.10.303.0162.096-Prefeita MunicipalDélia Godoy Razuk PORTARIA Nº 033/2020/ADM/PREVID Altera a Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID e estabelece medidas complementares à para enfretamento ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Dourados, por meio do Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência e saúde pública decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO as medidas suplementares adotadas por diversos Entes Públicos e as recomendações para evitar a circulação de pessoas no intuito de impedir a proliferação e contágio pelo novo Coronavírus; R E S O L V E: Art. 1º Suspender o atendimento presencial aos segurados do PreviD. §1º As solicitações de perícia médica, recadastramento e margem consignável serão realizadas na forma disposta na Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID. Art. 2º Os servidores públicos realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. §1º Os estagiários ficam dispensados do comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio. Art. 3º Ficam suspensas as sessões de pregão presencial a serem realizadas nas dependências do PreviD. § 1º Poderão ser prorrogados os contratos administrativos em vigência para manutenção dos serviços essências, nos termos do artigo 2º, II, do Decreto municipal nº 2.477, de 20 de março de 2020. Art. 4º Da nova redação ao artigo 4º da Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID que passa a constar: Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Diretor Presidente: WhatsApp 67-3033-9647 / e-mail: presidencia@previd.ms.gov.br Setor de Benefícios: WhatsApp 67-98469-0852 / e-mail: beneficio@previd.ms.gov.br Setor Administrativo: WhatsApp 67-3033-9639 / e-mail: administrativo@previd.ms.gov.br Setor Financeiro: WhatsApp 67-3033-9633 / e-mail: financeiro@previd.ms.gov.br Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 034/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 006/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 035/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 005/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 - pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 23/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 03/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 20 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01/03/2020 e previsão de vencimento em 01/03/2021. E ainda, a rerratificação do Quinto Termo Aditivo, para onde consta: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 30/02/2020; Passe a constar: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 29/02/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 20.674,83 (vinte mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI – ME. CNPJ:29.220.447/0001-58. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 045/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos para viveiros (estufas), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.660,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos valores inicialmente contratados, perfazendo um acréscimo de R$ 400.557,80 (quatrocentos mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ ENGENHARIA EIRELI - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no total de R$ 61.017,78 (sessenta e um mil e dezessete reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: FCIA VETER PET LTDA – ME. CNPJ:04.664.903/0001-28. Valor Total: R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais). E. R. FÉLIX - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME. CNPJ: 07.296.219/0001-29. Valor Total: R$ 8.252,35 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 28.591.670/0001-49. Valor Total: R$ 7.595,65 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 043/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. EXTRATOS FCIA VETER PET LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 21 PAMOATO DE PIRANTEL LIQUIDO - (VERMÍFUGO PARA CÃES) 20ml. FRASCO 300 CHEMITAL R$ 13,74 PUPPY / CHEMITEC 23 PÓ ADERENTE EM AEROSOL - Sulfadiazina prata 0,1g Alumínio 5,0g DDVP 1,6g Cipermetrina 0,4 g Excipiente Q.S.P. 100g Propelente: Propano - Butano Relação concentrado/propelente: 22:78 Frasco spray 500ml FRASCO 20 SILVERBAC / LAGBARD R$ 15,95 29 TIOPENTAL SÓDICO 1G FRASCO 1.250 THIOPENTAL / R$ 45,22 AMPOLA CRISTALIA 31 Vacina Óctupla Canina Pó + diluente. AMPOLA 750 NOBIVAC / R$ 21,28 MSD E. R. FÉLIX – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 CEFTIOFUR (hidrocloreto) 50mg. Veículo q.s.p. 1ml – Suspensão injetável. Uso Veterinário. Frasco de 100ml. FRASCO 5 SULUCEF R$ 49,65 PPU / BIMEDA 7 CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, frasco de 10ml. FRASCO 300 CETAMIN / R$ 16,25 SYNTEC 9 DEXAMETASONA INJETÁVEL – USO VETERINÁRIO - DEXAMETASONA 200mg. Veículo q.s.p. 100 ml. USO VETERINÁRIO. Frasco de 10ml. FRASCO 30 CORTVET / R$ 4,90 UCB 10 DIACETURATO DE DIMINAZENE Frasco de 30ml. FRASCO 15 BEROSEG R$ 20,41 INJETAVEL / CHEMITEC 15 FERRO ELEMENTAR 10,00G/50ML/LIQUIDIDO-FERRO ANTIANÊMICO A BASE DE FERRO - dextrano ferro elementar complexo de hidróxido de ferro 10g. FRASCO 10 FERRO FORT / R$ 7,33 VILAVET 16 FIPRONIL 1g/100ml/Frasco de 5 Litros. FRASCO 2 TOP LINE / R$ 320,00 MERIAL 19 MELOXICAM – 20 MG/ML. Forma farmacêutica SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. Unidade: Frasco/ampola de 50 ml. FRASCO 5 MAXICAM 2% / R$ 75,73 AMPOLA OURO FINO 20 PAMOATO PIRANTEL 145mg + PRAZIQUANTEL 50 mg. VERMÍFUGO PARA CÃES ADULTOS EM COMPRIMIDO UNID. 1.000 VERMOTRIX / R$ 0,99 LEMA-INJEX 22 PENTABIÓTICO GRANDE PORTE INJETÁVEL Benzilpenicilina benzatina-3.000.000 UI, Benzilpenicilina Procaína-1.500.000 UI, Benzilpenicilina Potássica-1.500.000 UI, Diidroestreptomicina base(Sulfato) 250mg. Estreptomicina base (Sulfato) 2500mg. FRASCO 30 PENTABIOTICO R$ 19,80 VETERINARIO / ZOETIS VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AMITRAZ - 12,5g/100ml. Frasco de 1 Litro. FRASCO 5 BIOTOX R$ 52,98 BIOFARM 11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, FRASCO DE 50 ML FRASCO 20 DIPIRONA R$ 10,38 IBASA 12 ENROFLOXACINA 10% INJETÁVEL, FRASCO DE 500 ML FRASCO 5 FLOXICLIN R$ 40,48 BIOFARM 17 Flunixin Meglumine, frasco de 50ml FRASCO 10 FLUMEDIN R$ 25,65 JOFADEL 18 Ivermectina - 1g/100ml - Frasco de 1 litro. FRASCO 3 IVERMECTINA R$ 67,35 JÁ SAUDE ANIMAL 26 SUPLEMENTO AMINOÁCIDO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (LÍQUIDO) - Glicina 44.856mg Dl-Metiolina 21.430mg L-Lisina 37.900mg L-Carnitina 20.000 mg Colina 10.000mg Arginina 11.293 mg Betaína 10.000 mg Triptofano 520mg Histidina 2.149 mg Isoleucina 2.696 mg Leucina 6.278 mg Fenilalanina 4.129 mg Tirosina 2.317 mg Treonina 1.790 mg Valina 4.656 mg Alanina 16.138 mg Prolina 24.566 mg Hidroxiprolina 14.706 mg Cisteina 720 mg Serina 3.055 mg Ácido Aspártico 10.323 mg Ác. Glutâmico 18.646 mg Glicose 200 g, Veículo Q.S.P. 1000g, Frasco de 1litro FRASCO 20 GLICOFARM BIOFARM R$ 49,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos medicamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de Nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANÇO GERAL 32 VITAMINA B12, 20.00mcg/ ml, frasco de 20 ml. FRASCO 20 MARCOVIT R$ 15,21 B12 CEVA 34 XILAZINA. Ampola de 10ml. AMPOLA 500 XILAZIN R$ 10,32 SYNTEC EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 3.027/2018 30.07.2018 JORGE LUIZ BALDASSO ABSOLVIÇÃO PAD. 1.361/2018 04.06.2018 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA ABSOLVIÇÃO SIND. 2.392/2018 19.09.2018 SEMAD- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ADVERTENCIA/SERV. ROSANGELA ABREU DIAS SIND. 1.609/2018 28.06.2018 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 1513/2019 13.05.2019 SEGOV-SEC. DE GOVERNO ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 20 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 020/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE ADAM SAMUEL DUARTE XERES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 58.100,01 (Cinquenta e oito mil e cem reais e um centavo). SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ sob nº 14.197.433/0001-93. Valor total: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS,______ de _______________ de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SEMED – EXERCÍCIO 2020 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para atender despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, ao ano letivo de 2020, para as Associações de Pais e Mestres das entidades de ensino, conforme relação abaixo: Dourados, 10 de Janeiro de 2020 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - SEMED Nome da APM APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Pedro Palhano APM da EM. Prefeito Ruy Gomes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Portaria nº 002 de 01 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 003/2020/CMD, Processo Administrativo nº 009/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e RMA Assistência Técnica em Elevadores LTDA– CNPJ 19.775.486/0001-68 Objeto: A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação de empresa para conservação e manutenção do elevador pertencente à esta Casa de Leis. Vigência: 01/03/2020 a 01/03/2021. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA nº 045/2020, de 23 de março de 2020. Estabelece, em complemento a Portaria nº 44/2020, de 16 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.° 2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.° 2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.° 2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados. §1º. Ficam suspensos todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Ficam suspensos os processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis, que serão remarcados em momento oportuno. Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora, e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4º. Terão acesso às dependências da Câmara Municipal os servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora: §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I - Vigilância e segurança; II - Financeiro; III - Procuradoria; IV - Controladoria; V - Secretaria Legislativa; VI - Direção Geral; VII - Imprensa. §2º. O acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores. Caso seja necessário o comparecimento do Assessor no gabinete, o Vereador deverá informar previamente à Direção Geral a necessidade do acesso, através do telefone: (67) 98467-8571 ou do e-mail: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, passando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 5º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2º. As Sessões Extraordinárias poderão ser realizadas remotamente mediante aplicativo em que os parlamentares poderão votar de sua residência. §3º. Caso sejam realizadas presencialmente, todos os critérios de segurança deverão ser disponibilizados aos vereadores e servidores que sejam fundamentais para a realização do ato. §4º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §5º. As Sessões Extraordinárias serão transmitidas ao vivo, pelos meios disponíveis; §6º. Ficam suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 6º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º.A comunicação deverá ser realizada através do telefone: (67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail.com. §2º.O parlamentar ou servidor que apresentem os sintomas devem obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º.Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º.Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manter-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 7º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 8º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 9º. As comunicações urgentes serão feitas através do endereço eletrônico e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com ou telefone (67) 98467-8579. Art. 10º. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta. Câmara Municipal de Dourados, 23 de março de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Dourados-MS, 20 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa W.A. TANIZAKI – ME inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 700,00 (Setecentos reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E EDITORA DOURADOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 21.878.463/0001-20 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 002/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 700,00 (Setecentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2020; PROCESSO Nº 006/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL
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