Edição 5.131 – 24/03/2020

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 389 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta lei. Art. 2º. Fica criada o número 22, no inciso IV do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 12. (...) (...) § 1º (...) IV. CARGOS DO GRUPO PROFISSIONAL FUNDAMENTAL (...) 22. Encanador Art. 3º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta lei. Art. 4º. Fica criado o cargo de ‘encanador’ no ANEXO V – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, conforme Anexo II desta lei. Art. 5º. Fica criado o art. 86.A na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 86. A. Ficam em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Manutenção Apoio, Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena, e encanador. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o número 11 do inciso IV do art. 12, o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena no Anexo I da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.131 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 - 47 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (...) 82 (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI N° 4.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear, com sede no Distrito de Vila Vargas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Altera e acresce dispositivos na Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º. O CMPDA compor-se-á por 13 (treze) membros, a saber: I. 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde; II. 01 representante da Câmara Municipal; III. 01 representante da Guarda Municipal; IV. 01 representante da Polícia Militar Ambiental; V. 01 representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN; VI. 01 representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados; VII. 01 representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente; VIII. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; IX.01 representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais; X. 01 representante do IAGRO; XI. 01 representante das Clinicas Veterinárias indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária; XII. 01 representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio. XIII. 01 representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.437, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O “Fundo Municipal de Habitação Popular” criado pela Lei n° 2.567, de 29 de maio de 2003, e cadastrado no CNPJ n° 05.781.747/0001-48 passou a viger, sem alteração de sua natureza jurídica e destinação, sob a nova denominação de “Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS”, sendo regulamentado pela Lei n° 3.601, de 09 de julho de 2012. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.438, DE 17 DE MAÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Antônia Marques a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de Vila Vargas, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.439, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Orlando Francisco Pinto 4° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 4° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.440, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Guido Canazza 3° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 3° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS (...) (...) (...) (...) (...) Encanador Executar serviços de manutenção e instalação hidráulica; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; localizar defeitos e vazamentos; desentupir tubos, trocar peças, efetuar reparos em instalações hidráulicas da administração; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 2 Nível fundamental ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS (...) Grupo Profissional de Nível Fundamental CARGO: CARGO: (...) (...) Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Encanador (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI Nº 4.441, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Institui a data alusiva ao Dia Municipal do Ciclista.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, do Ciclista Mountain Bike (MTB) e do Ciclista Speed (ciclista de estrada), a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto, devendo esta data ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.442, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Okinawa de Dourados – MS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1° de julho de 1987 e estabelecida nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica sob n° 16.025.074/0001-12. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17de março de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.418 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício de 2020 e seguintes da Secretária Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício 2020 e seguinte, composta pelos seguintes membros: - João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 ENG. CIVIL CREA-MT 1367/D-MT – visto 142/MS; - Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ENG. AGRÔNOMO CREA: 5060532462/D-SP; -Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 ENG. ELÈTRICO CREA/MS 19.169; - Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 ENG. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.419 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia os membros da Comissão de Autoridades Julgadoras em Primeira Instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete julgar os recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Patrícia Pereira Fernandes Marra – Diretora do Departamento de Análise; II. Pedro Teixeira Silva – Setor Jurídico; III. Geancarlo Leal de Freitas – Departamento de Fiscalização de Obras. §1°. A presente comissão terá como coordenadora a senhora Patrícia Pereira Fernandes Marra e como vice Coordenador o senhor Pedro Teixeira Silva. S2°. Serão membros suplentes Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Setor Jurídico) e Danilo de Arruda Bernal (Departamento de Fiscalização de Obras). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.431, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado os servidores abaixo relacionados para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas Link Card Administradora de Benefícios Eireli, contrato n° 309/2019: A) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Robson Elias dos Santos - Gestor de Contrato Matricula: 11476295-1 Renato Antonio Martins Mathias - Fiscal de Contrato Matricula: 11476388-0 B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Vanderlei Oliveira Almeida - Fiscal de Contrato Matricula: 114760721-1 Eduardo Menezes Correia - Gestor de Contrato Matricula: 114763340-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.435, DE 03 DE MARÇO DE 2020 “Nomeia membros, em substituição, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, do capítulo II, da Lei nº 055, de 19, de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2021: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Welington Luís Santana Lopes Suplente: Daniela da Silveira Sangalli II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Rosimeire Fernandes da Silva Suplente: Luiz Vanini Dutra III – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Guilherme Cardoso Oba Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia V – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Fabiano Costa Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera VI – Representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Daniella Arai Zanetta Bassan VII – Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII – Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Lincoln Fernandes IX – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: Titular: Bianca Rafaella Fiori Tamporoski Suplente: Erica Alves da Silva Bonin X – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Zefa Valdivina Pereira Suplente: Paulino Barroso Medina Junior XI – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Marcus Vinicius Galbetti Suplente: Rosa Maria Faria Asmus XII – Representante das Universidades Particulares: Titular – UNIGRAN: Lucinete Regina Colombo Suplente – ANHANGUERA: Roberta Alves Gomes XIII – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1): Titular – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Niuza Maria Duarte Leite Suplente – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Cleuza da Silva XIV – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2): Titular – Centro Social Marista: Vitor Abrahão Cabral Bexiga Suplente – Centro Social Marista: Cristiane Girelli XV – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1): Titular – Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Fábio Luís da Silva Suplente – Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Thais Avancini XVI – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2): Titular – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Marcos Antônio da Silva Ferreira Suplente – Associação dos Engenheiros e Agrônomos: João Bosco Sarubbi Mariano XVII – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3): Titular – Associação dos Geógrafos Brasileiros: Edson Ribeiro Garcia XVIII – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular – CDL: Igor Daniel de Q. A. Freitas Suplente – SESCON-GD: Francisco Candes XIX – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular – ACED: Marcos Duarte Suplente – ACED: Everaldo Leite Dias XX – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores: Titular – Sindicato dos Bancários: Ronaldo Ferreira Ramos Suplente – Sindicato da Guarda Municipal: Iva Cirqueira Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriores do Conselho. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020. Dourados – MS, 04 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.437, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 237/2019, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 273/2019, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I. Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 Eng. Elétrico, CREA-MS 19.169 II. Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil, CREA-MS18107/D III. Rafael Henrique Koller Diretor de Tecnologia da Informação Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.438, 05 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC “. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio 20192020, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.994, 24 de julho de 2019: (...) IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Edmilson Aparecido do Nascimento Santos, em substituição a Paulo Cesar Nogueira Junior; Suplente: Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, em substituição a Rayter Abib Salomão. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Ronaldo Marques Sobrinho, em substituição a Fabio Roberto dos Santos Hortelan; Suplente: Robson Adriani Roques Dauzacker, em substituição a Ronaldo Marques Sobrinho. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.440 DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia os membros para compor o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Carlos Dobes Vieira Suplentes: - Marcos Aurélio Simplicio Geraldini II. Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Wesley de Queiroz Suplentes:- Davilene de Sousa Borges III. Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Claudomiro Gaiofato Suplentes:- Edevaldo Sétimo Carollo IV. Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Fátima Silveira de Alencar Suplentes:- Marcio Prudenciano Angélico V. Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Adriana Benício Toneloto Galvão Suplentes:- Cibele Silveira Doffinger VI. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza Suplentes:- Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad VII. Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Wellington Luiz Santana Lopes Suplentes: - Janaia Pereira Rocha VIII. Procuradoria Geral do Município: Titular: Jonathan Alves Pagnoncelli Suplentes:- Marlei Soares Miranda IX - Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Titular: Carlos Fábio Selhorst Suplente: Mariana de Souza Neto X. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: Titular: Celso Antônio Schuch Santos Suplentes:- Saulo Luiz Patrício Sabino XI. Secretaria Municipal de Obras: Titular: Marise Aparecida Bianchi Maciel Suplentes: Rudinei Lopes Magalhães Silva XII. Guarda Municipal: Titular: Divaldo Machado de Menezes Suplentes:- Tércio Antonio Oliveira Carvalho XIII Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva Paragrafo único: Fica designada a senhora Sandra Maria de Lima para atuar como Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.449, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Jaime Ribeiro de Santana Junior. II - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Dionísio Binelo Batista; - Meiriéllen Menani Brito Holanda. III - Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - Gelson Lino Braga Bueno; - Odinêz Alves Marques Garcia. IV - Representantes da Procuradoria Geral do Municipio: - Luciane Fernandes Mendes; - Márcio Fortini. V - Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Ana Laura Praxedes Soares; - Caryne Correia da Silva Matos; -Judite Medeiros da Silva Marin; - Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra; - Selma Maria Teixeira Alves. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.451, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.452, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: III. João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS II Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP III Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR IV Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA 25075555 14.255.275/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.453, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.455 DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Cria o núcleo de administração de pessoal dos vigilantes patrimoniais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Administração de Pessoal dos de Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, sob supervisão da Guarda Municipal, com as seguintes atribuições: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos vigilantes patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação, de acordo com as escalas de trabalho propostas,; II. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; III. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar o departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; IV. acompanhar a avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; V. acompanhar os pedidos de concessão de férias, licença e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para organizar escala de substituições visando garantir a continuidade do serviço, sendo que os requerimentos serão encaminhados ao Gestor de Vigilantes Patrimoniais da Guarda Municipal; VI. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras, encaminhando documentações ao setor competente da Guarda Municipal para as providências cabíveis; VIII. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; IX. fiscalizar os postos de trabalho dos vigilantes patrimoniais verificando o correto cumprimento das suas atribuições dos vigilantes, elaborar relatórios e informar ao diretor de departamento eventuais irregularidades verificadas; X. manter o Comandante da Guarda Municipal informado sobre problemas do setor; Art. 2º O núcleo de administração de pessoal de vigilantes patrimoniais será parte integrante da Guarda Municipal, e a esta submetido. § 1º. O núcleo de que trata este decreto será constituído por 06 (seis) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. § 2º. Os vigilantes que comporão o núcleo serão designados pela Chefe do Executivo. Art. 3º A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°2.458 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidora para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Micheli Alves Machado, para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.371 de 30 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.460, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, para compor a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.358, de 20 de janeiro de 2020. I - Andriely Pegori Catellan Teixeira, em substituição a Claudio Matos Leite; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.464, DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para realização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I Sidiclei Roque Deparis; II Danielly de Oliveira Santos Moreira; III Cristiane Sanches Sisto. Parágrafo único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como Presidente da presente comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 306, de 15 de maio de 2017. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000138825 20.267.427/0001-68 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000165334 20.267.427/0001-68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.472, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.473, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados – MS, Biênio 2020-2021.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados para o biênio 2020-2021, sendo: I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: a) Titular: Katia Pereira Petelin; b) Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II- Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: a) Titular: Simone Chagas Brasil; b) Suplente: Ekelis Cris Pires Sales Pina. III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: a) Titular: Solange Vilarin de Araújo; b) Suplente: Jakeline dos Santos Costa. IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – CEREST/SEMS: a) Titular: Alessandra de Jesus da Silva Santos; b) Suplente: Willian Francisco Diniz. V - Representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT: a) Titular: Roberto Nogueira do Nascimento; b) Suplente: William Pereira Bolfe. VI - Representantes dos Conselhos Tutelares: a) Titular: Tiago Aquino Soares; b) Suplente: Danielly Perentel Miranda. VII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/ CREAS: a) Titular: Laiza Piva Mazaro; b) Suplente: Adriana Garritano Dourado. VIII – Representantes do Centro POP/SEAS: a) Titular: Andrea Serra Ribas; b) Suplente: Cristiane Campos de Andrade. IX – Representantes do Departamento de Proteção Social Especial – SEMAS/ NPSE/PETI: a) Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; b) Suplente: Simone Borges de Oliveira. X - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica – SEMAS/CRAS Indígena: a) Titular: Tatiane Martins Gomes; b) Suplente: Kenide de Souza Morais. XI - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica - SEMAS: a) Titular: Edivaldo Corrêa de Oliveira; b) Suplente: Priscila Soares Teruya. XII – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Heloisa Bortolotto da Silva; b) Suplente: Vanessa Verão Doffinger. XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: a) Titular: Sandra Cristina Rogério; b) Suplente: Davilene de Souza Borges. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.485 DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) VIII. O serviço de hospedagem e o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações. IX. Funcionamento de comércios de produtos de limpeza, com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. (...) § 3º. A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, Secretaria de Saúde pelo Disk Covid. § 4º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 3º. Fica autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório das seguintes exigências: I – exclusivamente produtos de hortifrutigranjeiros; II – espaçamento mínimo de 03 metros entre as barracas; III – disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; IV – escolha e empacotamento dos produtos pelos feirantes e/ou atendentes; V – vedado o consumo no local; VI – funcionamento até às 20hs. Art. 10. A - Fica revogado o art. 5º.D, do Decreto nº 2478 de 20 de março de 2.020 que acrescentou dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, restabelecido o horário normal de funcionamento somente aos empreendimentos autorizados a abrir, durante o período de restrições. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.461, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de março de 2020 Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.764.297 3 Bruno Machado de Paula C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde 114.760.381 114.760.133 114.760.303 86.401 114.761.960 114.760.456 114.762.382 114.762.572 114.760.336 114.764.310 88.871 18.481 32.321 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 Divina Mendonça Edemilson Del Padre dos Santos Eva Alves Rodrigues Calado Evangelina Carvalho da Silva Floraci Silveira de Oliveira Francisco dos Santos Costa Irinéia Gonçalves Benites Izabel Recalde Figueiredo Jair Pereira Tarlei Lidia Valmaceda Veron Luzia Farias Biserra Maria Aparecida Nascimento Freitas Maria Lúcia Primo F F F G D E E D F C H I I A A AUE AUE AUE B AUE AUE AUE C A A AUE 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 2 1 1 3 3 3 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo 3 SEMED Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Motorista de Ambulância 2 SEMED Auxiliar de Apoio Institucional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Agente Comunitário de Saúde 2 SEMAS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 4 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS 154.011 2 Selma Raidan de Morais SEMAS Falta de Tempo de Serviço Razão Social CAE CNPJ RG ENGENHARIA LTDA 25075800 00.192.450/0001-23 MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVOSECRETARIANOME_CARGO 114.760.385 1 Adriana Garcia Morales E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 90.145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior E A 2 2 3 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.168 1 Bruno Radaelli de Assis F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.388 1 Cleide Ana Costa de Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.374 1 Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.766.860 1 Heblisa Pinheiro de Mello C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.291 1 Ivonete Fernandes dos Santos Sanches E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 502.144 2 Jenelice de Souza Munis Patricio F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.352 1 Leandro Ferreira da Costa F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo 114.760.452 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.289 1 Meire Crisanto de Souza D A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.121 1 Mirian Elena Fonseca F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.399 1 Neuza Maria Matos de Mauro E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 146.641 2 Rozânia Ribeiro dos Santos Rocha E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.341 1 Sandra Regina Gueiros Franco Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.375 1 Tatiane Carvalho da Matta E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.278 1 Valdirene Lacerda Rocha E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/ SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/499/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS, matrícula nº. “114762415-2”, ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 268/2020, constante no Processo Administrativo nº. 859/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/500/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, matrícula nº. “500756-1”, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/03/2020 a 19/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 269/2020, constante no Processo Administrativo nº. 860/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/504/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. 79351-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.549” (mil, quinhentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada a Agência de Previdência Social de MS AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 1.405/2019 emitida em 11/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 14/02/1993, 01/04/1993 a 31/12/1993, 06/03/1996 a 31/12/1996, 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 28/01/1998 a 15/12/1998 (todos na função de Professor convocado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 276/2020, constante no Processo Administrativo nº. 930/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/505/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEFER JERONIMO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114762974-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.704” (mil, setecentos e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 15001110.1.00094/20-0 emitida em 26/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/10/2000 a 31/12/2004 (Missão Evangelica Caiua), 05/02/2007 a 30/06/2007 (Derlei Amorim de Menezes) e de 18/08/2007 a 23/08/2007 (Safi Brasil Energia S.A); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 277/2020, constante no Processo Administrativo nº. 931/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/506/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DENISE SARAIVA, matrícula funcional nº 114760146-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense), 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda.) e de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 278/2020, constante no Processo Administrativo nº. 946/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/494 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/495/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/496 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/497/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-6” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/498/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANA CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. “114771635-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/507 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA ODETE DE MORAIS MARQUES, matrícula funcional nº. “150541-3” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI LOURENÇO CORREA DE MORAIS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/459/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 114763476-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 04/12/2007 a 03/12/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 212/2020. Constante no Processo Administrativo nº 790/2020, pelo período de: 02/04/2020 a 01/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 037, de 19 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a recomposição de alguns membros Comissão para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB), do Município de Dourados, e dá outras providências em razão dos efeitos da RESOLUÇÃO/SEMED N. 117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, republicada em 03 DE SETEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município resolve recompor os membros da Comissão que elabora o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB) conforme o quadro a seguir: Dourados/MS 23 de Março de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação de Dourados RESOLUÇÕES N Representante Segmento Função 1 Andréia de Alencar Iguma Centro Universitário da Grande Dourados Membro 2 Angela Elisabete Karling Cadeia comercial Membro 3 Fernando da Silva Souza Povos e organizações indígenas Membro 4 Mary Any de Souza Programa Infância Leitora Membro 5 Daniele Santana Malta Cadeia mediadora Membro 6 Emília Marques Gonçalves Núcleo de bibliotecas Membro 7 Denise Caramori de Souza Cadeia criativa Membro 8 Elias Ishy Câmara de Vereador Membro 9 Gildete do Nascimento Dallaqua Teixeira Cadeia mediadora Membro 10 Karina Kristiane Vicelli Educação básica Membro 11 Marcos Coelho Cadeia criativa Membro 12 Aurélio da Silva Alencar Educação Especial Membro 13 Raquel de Oliveira Fonseca Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Membro 14 Rogério Fernandes Lemes Cadeia produtiva Membro 15 Rosemar Borges Rosendo Programa Escola Leitora Membro 16 Sonia Aparecida Morel Núcleo de bibliotecas Membro 17 Vagner Almeida dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados Presidente 18 Carlos Antônio Marinho Gonçalves Secretaria de Cultura de Dourados Membro 19 Rosana Iriani Daza de Garcia Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 20 Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 21 Alessandro José de Lima Educação básica Membro EDITAL - SEMS Nº 001/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando o elevado grau de cuidado que deve ser observado em razão da pandemia fruto da disseminação do vírus COVID – 19; Considerando a necessidade de medidas urgentes para que se possa conter o avanço da manifestação do vírus no Brasil; Considerando que, além de medidas profiláticas, é necessária a programação de medidas terapêuticas; Considerando a necessidade de atendimento de maior abrangência e com o maior de número de profissionais possíveis; Considerando o número limitado de médicos ligados ao serviço público municipal; Considerando a inexistência de aprovados em concurso público e em processo seletivo simplificado municipal; Considerando que a urgência das medidas impossibilitam a realização de concurso público ou qualquer outro processo seletivo de contratação; Considerando a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19; Considerando a PORTARIA Nº 188, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID 19; Considerando a Portaria de nº 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus – COVID 19; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados, define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19 e autoriza a contratação temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial; CONVIDA a todos os profissionais médicos interessados a comparecerem, a partir do dia 25 de março de 2020, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, para formalização de contrato de trabalho temporário visando o atendimento da demanda, a fim de contribuir no enfrentamento da pandemia de Coronavírus – COVID 19. Os profissionais interessados devem comparecer à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, nesta urbe, no Departamento de Atenção Primária, munido dos seguintes documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Registro profissional; - Extrato de inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); - Cartão SUS; - Título de eleitor; - Certidão de quitação eleitoral- http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado militar (para os homens); - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Certidão negativa cível e criminal (Federal e Estadual); - http://www.tjms.jus. br (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) - Certidão negativa eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF - Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Atestado de Saúde Ocupacional - Carteira de Trabalho (página da foto e verso). - Conta Bancária: cópia da frente do cartão onde consta número da Agência e da Conta. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL - SEMS Nº 002/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 19); Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; Solicita, a todos os hospitais e clínicas veterinárias no Município de Dourados/ MS, informações quanto à existência, e o modelo, de respirador mecânico em vossos estabelecimentos para que possam ser utilizados pela municipalidade durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID 19). Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 06/04/2010 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 11h (onze horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 30 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis). O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 4.581,17 (Farmacêutico 30 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 37/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VALDIRENE MARTINS ARBUÉS DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF AGUA BOA CSU WANESSA OLIVEIRA DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PARQUE DO LAGO II CLEONICE BENTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 20/03/2020 18/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA ANGELA MARIA DE LIBERTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PANAMBI ANEXO EXTRATO N° 38/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR TAIS DANIEL DE SOUZA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I GUIOMAR DA SILVA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 UBS SELETA ANEXO CI N° 39/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANSELMA PATRICIO REGÔ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20/03/2020 19/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23/03/2020 22/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 16/03/2020 15/09/2020 ESF JARDIM MARACANà KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO SOLANGE GUEIROS FELIPE ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS SANTO ANDRE DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE ANA CARLA CRISTALDO ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II LISANDRA DA SILVA LEITES ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II SIMONIA VENTURINI DE PAULA TECNICO DE ENFERMAGEM 25/03/2020 24/09/2020 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA FARMACEUTICO 18/03/2020 17/03/2021 FARMACIA IZIDRO PEDROSO RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 11/03/2020 10/03/2021 ESF JARDIM OURO VERDE JONATHAN ALVES DOS SANTOS BORGES ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MARIA DOLORES OLMEO CASSAL VIEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 114762188-1 SEMAS 3.436/2019 PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 927/2020 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE JOHNES ANICETO SANTANA 114760188-1 SEMS 534/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO SOBREAVISO MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 814/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 43211-1 SEMED 4.094/2019 PARECER TROCA DE TURNO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 015 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 004/LICITAÇÃO/CMD, de 23 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 006/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 007/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 18/03/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / SORTEIO - NOTA DOURADA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Com valor de R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Dourados-MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO CONSIDERANDO as disposições da Portaria sob n° 045, de 23 de março de 2020, editada pela Presidência desta Casa de Leis, A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve SUSPENDER os seguintes processos licitatórios: • Pregão n° 006/2020: aquisição de molduras para atender a Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 007/2020: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e de manutenção geral para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 008/2020: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 009/2020: contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de produção, captação, edição, finalização, armazenamento, transmissão em canal aberto e/ou fechado de tv e canal virtual e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados que as novas datas serão marcadas e publicadas no diário oficial do município em data oportuna. Dourados /MS, 23 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATO: 006/2020/DL/CMD VALOR: R$ 13.008,20 (treze mil e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: de 18 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Material Para Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos. FISCAL DE CONTRATO: Thiago de Lima Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 007/2020, Pregão Presencial 004/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020 EXTRATO CONTRATO COMUNICADO “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito da Casa dos Conselhos” Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando o bem estar dos funcionários, e membros dos conselhos e da população em geral, a sede da Casa dos Conselhos de Dourados, em nome dos (as) Presidentes dos Conselhos, (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA), (Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência – CMDPD), Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD), (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI), Conselho Municipal de Juventude – CMJ), Conselho Municipal de Defesa e desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros – COMAFRO), (Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes – COMCEX), (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA), (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM). COMUNICA: Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19 (coronavírus) no âmbito da Casa dos Conselhos; Suspender todas as reuniões dos Conselhos e atendimento a população em geral ligadas a Casa dos Conselho, a partir de 23/03/2020 por 15 dias, podendo ser prorrogado. Colocamos a disposição os meios de comunicação para eventuais atendimentos através do telefone celular (67) 98469-1046 e e-mail: conselhos.dourados@ dourados.ms.gov.br Destacamos que se trata de medida preventiva e a situação será continuamente analisada no decorrer do período da suspenção das atividades, bem como todas as informações e orientações estão sendo comunicadas aos interessados. Ekilis Cris Pires Sales Pina Coordenadora da Casa dos Conselhos COMUNICADO - CASA DOS CONSELHOS OUTROS ATOS COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos pra uso agropecuário, partes e peças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, 6365, Jardim Guarujá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIR DE JESUS ALVES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Consultório, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, BNH lll Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 02/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA, CNPJ 08.996.487/000116, no valor de: R$ 210.204,00 (duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de março de 2020. Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
share