Edição 5.136 – 31/03/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.488 DE 26 MARÇO DE 2020. “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde, segundo os seus respectivos segmentos, até 30 de abril de 2020. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Saúde deverá realizar o processo eleitoral para escolha dos novos membros. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANO XXII / Nº 5.136 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 – 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2490, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I – Representantes Não Governamentais: a) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Patrícia Brito de Oliveira em substituição a Zildo Maria de Souza. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de março de 2020. Dourados – MS, 26 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; – a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante do Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante do Hospital Universitário; VII. Membro Representante do Hospital Evangélico; VIII. Membro Representante do Hospital Regional de Dourados; IX. Membro Representante da FUNSAUD. Art. 2º O NAE poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NAE terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI.Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 Processo: nº 129/2020. Objeto: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 037/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 condicionado, para atender diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP, pelo valor global de R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais) e EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 042/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 297/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI, pelo valor global de R$ 254.016,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e dezesseis reais). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, n° 3.765, Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação Mercadológica, nº 05/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório n° 112/2020 – Dispensa de Licitação n° 009/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.051,12 (trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.504,26 (dois mil quinhentos e quatro reais e vinte e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcus Vinícius Figueredo Neias Almeida FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1975/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Oeste Medic Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli CNPJ: 25.252.533/0001-91 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020 OBJETO: Aquisição de filme radiográfico digital, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico – PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 14.159,20 (Quatorze mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 26/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 41/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Giselle Nunes Moretti PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/03/20 a 01/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UCM – UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 3.681.925,56 (três milhões seiscentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA -ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.726.740,48 (quatro milhões setecentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ:07.199.718/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 011/2019. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Andre Luiz Amos GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS – na forma Presencial – tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL – Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço – Por Item, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL – Portaria nº 147/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD ATA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA REUNIÃO Ao(s) 20 dia(s) do mês de Março de 2020, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: TROCA DOS CONSELHEIROS; REALIZAÇÃO DO PROJETO PALCO PARA TODOS – ACADEMIAS ESPECIALIZADAS; REALIZAÇÃO DA FESTA JUNINA 2020; SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta de Lima deu inicio a vídeo chamada agradecendo a presença de todos e iniciou a reunião informando que por conta da pandemia e de acordo com decreto municipal não seria possível a realização de uma reunião presencial, o mesmo leu a pauta e passou a palavra para a secretária do Conselho, a senhora Andiara Pacco. A mesma informou aos presentes que o atual Secretário de Cultura, o senhor Weslei de Queroz (suplente) estava assumindo o lugar do senhor Clarindo, visto que o mesmo não faz mais parte do quadro de funcionários da SEMC e a Senhora Davilene de Souza Borges entraria no conselho como suplente. A secretária solicitou ao Presidente que indicasse um suplente para substituir o senhor Carlos Eduardo Modesto Fluhr, visto que o mesmo informou ao Conselho o seu desligamento. O Presidente declarou que está aguardando uma devolutiva do Fórum Municipal de Cultura afim de indicar oficialmente um membro, o mesmo também informou que na próxima reunião solicitará a modificação da titularidade de alguns membros, visto que alguns titulares estão tendo dificuldades de participar e alguns suplentes estão dispostos a ficarem nos seus lugares, mantendo assim o maior número de representantes presentes nas reuniões. Dando continuidade à pauta, a senhora Andiara Pacco solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas. O senhor Weslei de Queiroz pediu a palavra e informou aos membros que por conta da dificuldade em realizar a reunião junto com o Conselho no início de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura abriu o processo seletivo para credenciamento das Academias Especializadas, e a Chamada Publica credenciou 11 (onze) espaços que atenderão 550 (quinhentos e cinquenta) crianças no ano de 2020. Antes de abrir para a votação, a senhora Natalia Mazarim, pediu a palavra e questionou a continuidade dos outros projetos – Palco para Todos Apresentações Artísticas e Palco para Todos Oficinas Culturais nos Bairros. O Senhor Weslei esclareceu que no momento a SEMC não possui recursos para dar continuidade a essas atividades, mas a Cultura está disponível para receber os Projetos dos Artistas e na medida do possível apoia-los. O Presidente, o senhor Thiago Rota, ressaltou que a dificuldade em realizar a reunião dificultou o processo, mas se faz necessário lembrar que o Conselho deve estar sempre a par das atividades que a Secretaria Municipal de Cultura visa realizar, afim de aconselhar e aprovar a realização dos mesmos. O Dr. Mario Vito, complementou, ressaltando que se faz necessário que seja entregue ao Conselho e ao Fórum o planejamento das ações da SEMC, incluindo a programação e orçamento do Palco para Todos afim de que o conselho possa analisar e colaborar com o andamento das atividades. Por fim foi aberto a votação e por unanimidade a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas 2020 foi aprovado. Seguindo a pauta, a senhora Andiara Pacco, solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização da Festa Junina 2020. O Senhor Weslei de Queiroz, esclareceu que o processo ainda não foi iniciado, OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 para isso será aberto uma chamada publica para que uma Empresa possa gerenciar a realização da festa e neste Termo de Colaboração será listado dentre outra coisas os artistas que participarão. Novamente a senhora Natalia Mazarim destacou que o Conselho poderia sugerir alguns artistas para realizar os shows, valorizando ainda mais a arte douradense. O Senhor Weslei, esclareceu que a edição de 2019, contou com 99% dos artistas locais, tendo apenas uma apresentação vinda de Campo Grande, o mesmo também destacou que a Festa Junina 2019 foi considerada a maior festa realizada nos últimos anos, levando para a Praça Antônio João um recorde de público e que a grande maioria das apresentações foram voltadas para os Shows Sertanejos, visto que existe uma maior aceitação da população. Complementando a discussão o senhor Mario Vito, aproveitou para questionar como se dará a realização da festa devido caso se mantenha o decreto municipal devido a pandemia. O senhor Weslei esclareceu que o evento previsto para acontecer de 05 a 07 de Junho de 2020 só será realizado se houver a liberação da Prefeitura após as atividades voltarem ao normal. O Presidente, Thiago Rota, sugeriu que fosse criado pela SEMC um cadastro de artistas, assim seria possível realizar um mapeamento artístico que posteriormente poderá ser utilizado nas indicações das apresentações. O mesmo ressaltou que o cadastro é diferente de um Edital de Apresentações, pois o mesmo não geraria expectativa, visto que o cadastro seria claro ao informar que esta ferramenta apensa facilitaria o acesso aos artistas locais. Não tendo nada mais a discutir sobre o assunto foi aberto a votação e por unanimidade a realização da Festa Junina 2020 foi aprovada com ressalva dos conselheiros a respeito da contratação dos artistas. Fechando a pauta o Presidente do Conselho, solicitou explicações sobre o fechamento do Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira. O senhor Weslei de Queiroz esclareceu que a matéria divulgada pela mídia continha informações equivocadas visto que o Teatro não foi fechado pelo Corpo de Bombeiros e que alguns trechos foram retirados do Oficio enviado pelo Teatro Municipal de Dourados aos locatários que haviam solicitado pauta no Teatro. O mesmo esclareceu que a gestão vem pleiteando junto ao Procon a liberação de uma verba de um milhão e setecentos mil reais aproximadamente para a realização da revitalização do espaço, visto que o Teatro nunca passou por nenhuma melhoria desde que foi inaugurado, infelizmente em uma reunião preliminar o Procon negou a liberação da verba, mas será realizado uma nova reunião afim de esclarecer algumas dúvidas e com isso pleitear a aprovação do Procon. Essa medida só foi tomada pois o Projeto de Reforma Total do espaço cadastrado no SICONVI tem poucas chances de ser aprovado, visto que a liberação de recursos da união está muito limitada devido ao contingenciamento nacional. Continuando o senhor Weslei esclareceu que se fez necessário a suspensão imediata das atividades do Teatro Municipal de Dourados, mesmo não tendo o recurso garantido, pois o palco do Teatro apresentou rachaduras e os Engenheiros da Prefeitura, fizeram um laudo, declarando que a utilização do mesmo poderá colocar em risco a vida dos usuários. O senhor Thiago Rota, pediu a palavra e destacou a tristeza em ver um espaço muito utilizado pela população ser fechado, mas a interdição do Teatro Municipal já era prevista devido à falta de manutenção desde 1998 quando o mesmo foi entregue e por fim o Presidente do Conselho aprova a decisão da Secretaria Municipal de Cultura em não protelar mais, garantindo que quando as atividades voltarem, será possível entregar para os locatários um espaço de qualidade. Novamente com a palavra o senhor Weslei de Queiroz destacou que irá enviar o laudo dos Engenheiros para o Conselho e se compromete a enviar o projeto de revitalização do espaço após as alterações que o Departamento de Planejamento irá realizar. Por fim o senhor Weslei destacou que a SEMC sempre que procurada irá informar ao locatários que existem outros espaços que poderão vir a supir essa locação, como o Centro de Convenções da SEMDES, o auditório da Prefeitura e outros locais particulares que possuem uma estrutura parecida com a do Teatro. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro presencial ou através da vídeo chamada do será dia 24 de Abril de 2020 as 8:00. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. ATA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal explicou que a Prefeitura é um Órgão da Administração Pública, portanto regido pela Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e tem que seguir as normas da Despesas pública(empenho/ Liquidação e pagamento) está proibida de realizar adiantamentos financeiros como quer a Empresa ENERGISA, que é empresa privada regida pela Lei no 6.404 de 15/12/1976, que trata da Contabilidade Comercial privada e permite estes adiantamentos. Já no Setor Público é proibido. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA – COSIP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 ATA Nº 009/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicando no Diário Oficial número Cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 003/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural. Constatado que a empresa que apresentou o maior percentual de desconto não encaminhou em tempo hábil a documentação para habilitação e sequer solicitou a prorrogação do prazo para a regularidade dos documentos e, conforme fundamentado no Despacho nº 016/2020/ADM/LIC, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentos para habilitação. Feita análise dos documentos de habilitação, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME, inscrita no CNPJ nº 11.681.290/000100, pelo critério de menor valor orçado, com base no maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 27 de março de 2020. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito ATA Nº. 06/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE MARÇO DE 2020. No dia vinte e sete de março de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas a) Apresentação das Portarias nº 032/2020/ADM/PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, referente ao funcionamento do PreviD durante a Pandemia do COVID-19; b) Aprovação de Credenciamento de Instituição Financeira; c) Aprovação da prévia da Avaliação Atuarial 2020; d) Aprovação do parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019; e) Ofício com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; f) Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados – MS; g) Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; h) pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes, via conexão remota, os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva,Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, João Vicente Chencarek, Dilma Canedo da Silva, Antonio Marcos Marques, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Keila Jonair Soares Pieto. Também estiveram presentes o Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva e o Atuário Luiz Cláudio Kogut. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, adicionando que, de acordo com o regimento interno deste Conselho, não há vedação legal à realização de encontros a distância, estando os casos omissos entre as prerrogativas do Presidente do Conselho Curador constantes no Art. 14, inciso IX – “resolver os casos omissos de natureza administrativa”, acrescentadas por atos do Executivo Municipal e do Diretor Presidente do Instituto, que emitiram atos que impedem as reuniões presenciais, e neste sentido esta reunião encontra amparo legal para sua devida realização, tendo seus efeitos toda a legalidade necessária para o ato jurídico perfeito que segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto completo ou aperfeiçoado, tornando legais todas as deliberações tomadas por este Conselho neste momento. Logo foi aberta a mesma, saudando todos os Conselheiros, Diretores, secretário do conselho e demais colaboradores. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que apresentou as Portarias nº 032/2020/ADM/ PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, que foram editadas como medidas de proteção aos segurados e servidores do Instituto contra a pandemia da COVID-19 – Novo Corona vírus, modificando os canais de atendimento aos segurados e estabelecendo o teletrabalho aos servidores do Instituto. Continuando, o Diretor Presidente leu aos presentes o Memorando 285/20202 com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; e o Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados – MS. Tendo o Diretor Presidente apontado a possibilidade de parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Douradospara o parcelamento do item “f”, condicionado aos seguintes termos: que a folha do PreviD não entrará em um possível decreto de contingenciamento, autorizando o PreviD a realizar concurso público com chamamento em 2021; dar subsídios para a elaboração do projeto arquitetônico do PreviD; acrescentar na lei complementar 108 que em próximos parcelamentos seria dado como garantia o FPM; pagamento dos débitos miúdos fora do parcelamento no valor aproximado de R$ 942.453,23 (novecentos e quarentena e dois reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) sem correção e comunicação à Câmara Municipal de Vereadores.Os Conselheiros presentes aprovaram a proposta de parcelamento apresentada, com as suas condições. O Diretor ainda aproveitou a oportunidade para apresentar a necessidade de Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado. Tendo os Conselheiros presentes aprovado o processo para contratação ou Aditivo ao contrato objeto. O Diretor Presidente solicitou a possibilidade de inclusão em pauta de aprovação do Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/000104,com nota RP1 e Anexo II do Edital de Credenciamento preenchido com os fundos aderentes a carteira do PreviD e de Processo para pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Este último tendo o Diretor Presidente justificado a necessidade do pagamento dessas inscrições para os servidores, membros do Comitê de Investimentos e Conselhos Curador e Fiscal desta Autarquia. Os Conselheiros presentes deliberaram pela aprovação do processo supramencionado. Dando seguimento, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04 e Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, conforme a aprovação dada pelo Comitê de Investimentos em suas reuniões ordinárias realizadas respectivamente nos dias nove e vinte e quatro de março. Passada para a próxima pauta, foi dada a palavra para o atuário Luiz Cláudio Kogut, que apresentou a Avaliação Atuarial 2020 do PreviD. Sanadas os questionamentos dos Conselheiros, foi aprovada a Prévia da Avaliação Atuarial apresentada. Em seguida, foi pautado o Parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019. Os Conselheiros presentes aprovaram a prestação de contas do exercício de 2019, conforme o Parecer Técnico do Conselho Fiscal n.º 05/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Diretor Presidente e pelo Presidente deste Conselho. Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Sonia Maria Ferreira Márcia Adriana Fokura Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Antonio Marcos Marques Dilma Canedo da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Keila Jonair Soares Pieto ATAS – PREVID Presidente Membro Membro José dos Santos Silva Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro Membro Deliberação Nº 05/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião Extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020. Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, SUSPENDEU TODAS AS REUNIÕES CONFORME RESOLUÇÃO 09/2020. O CMDCA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, controlador da política da criança e do adolescente dentro do município. Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. O CMDCA com a função de renovar os registros das entidades de atendimento de crianças e adolescentes, deliberar sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), promover e divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acompanhar e monitorar políticas públicas de atendimento, pensar o orçamento público municipal e cobrar o poder executivo de programas e execuções. Nesse sentido algumas decisões precisam ter andamento junto a DELIBERAÇÃO – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.136 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 Secretaria de Assistência Social, bem como assinatura de ofícios e documentos, o que exige que a atual gestão permaneça da maneira que se encontra até que cesse o risco de contaminação da Pandemia COVID-19, de maneira que nossas crianças e adolescentes não sejam prejudicados. Com base nisso, D E L I B E R A: Art. 1º Por unanimidade, os membros desse Conselho via grupo de Whattsapp, decidiram prorrogar a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018 -2020 e da mesa diretoria pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade; uma vez que a eleição da nova diretoria mandato é assunto delicado e não há fundamento para que seja resolvido por meio de mídia social, pois estamos falando de demandas constitucionais. Art. 2º Por ser um órgão deliberativo é, portanto, um órgão que toma decisões, após discussão e exame de determinada matéria. No caso do Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessitamos do preenchimento das cadeiras vagas das secretarias que compõem este conselho, dos órgãos GOV e NÃO GOV. Após as indicações dos respectivos órgão e passado os riscos de contágio do Coronavírus, este Conselho se reunirá para colocar em pauta a eleição da nova diretoria, uma vez que a atual gestão não enseja a recondução, porém estará desempenhando seu papel até que a situação se normalize. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 28 de março de 2020. Dourados/MS, 27 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO – CMDCA EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2020; PROCESSO Nº 010/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 006/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa W.A. TANIZAKI – ME. CNPJ Nº: 31.531.568/0001-62 PROCESSO: Nº. 002/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 052/2020 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$700,00 (setecentos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI – EPP inscrita no CNPJ nº 04.196.147/0001-50 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.960,800 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). Dourados/MS, 27 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO – PREVID O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, em substituição, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA

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