Edição 5.142 – 08/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.481 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Constituir Comissão Inventariante para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2020 e Encerramento da gestão 2016-2020” CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o encerramento de mandato da gestão 2016-2020; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante Central e as Comissões Setoriais para o Levantamento Físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados Visando o Encerramento de Mandato e Fechamento do Exercício 2020. Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Inventariante Central para Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Permanentes móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representante da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, Fundação de Esportes de Dourados, Assessoria de Comunicação e Cerimonial, Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Fazenda, Guarda Municipal, Instituto do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Planejamento.: - José Carlos Deboleto. Matrícula:16861-1 II - Representante da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Gilberto Gonçalves dos Santos. Matrícula:131131-1 III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) - Marcelo Okada. Matrícula: 114765733-1 IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Jozimar Nunes dos Santos. Matrícula n°: 290010-4 Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a Comissão supra citada e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor as Comissões Setoriais para Levantamento físico dos Bens Patrimoniais Permanentes Móveis da Prefeitura Municipal de Dourados visando o encerramento de mandato e fechamento do exercício 2020: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) -Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. Matrícula n° 114765695-1 II - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Ioná Cristina Fava de Oliveira, Matrícula n° 82121-1 III- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE): - Adolfo Ribeiro Garcia, Matrícula n°: 87641-1 ANO XXII / Nº 5.142 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV - Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Sandra Mara Brandão Moraes, Matrícula n° 501671-5 V - Representantes da Fundação de Esportes de Dourados (FUNED): - Valmor Gerônimo Ranzi Junior. Matrícula n° 114771931-1 VI - Representante do PROCON: - Albino Joao Zanolla, Matrícula n°: 114763278-1 VII - Representantes Secretaria Municipal Planejamento (SEPLAN): - Cibelle Silveira Doffinger, Matrícula n°: 114763464-1 VIII - Representante da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - Janielli Sotolani da Silva Salomão, Matrícula n°: 81691-1 IX - Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Viviane Carvalho Eich, Matrícula n°: 114766257-1 X - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP): - Ricardo Alessandro Severino do Nascimento, Matrícula n°: 114770055-1 XI - Representante do Gabinete da Prefeita (GAB. PREF): - Cassiano Louveira Renovato, Matrícula n° 46171-2 XII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Edson Aparecido Lopes, Matrícula n°: 87261-1 XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF): - Tiago Raphael Costa, Matrícula n° 114770037-1 XIV - Representante da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Ana Laura Praxedes Soares, Matrícula n° 114768395-1 XV - Representantes da Guarda Municipal (GMD): XVI- Representantes do Instituto de Meio Ambiente (IMAM): XVII - Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): XVIII- Representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN): XIX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): DECRETOS Setor Servidor Responsável Matrícula Reserva de armas Sérgio Mondadori 47681-1 Demais Setores João Augusto Dourado Alves 43941-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Administrativo Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Informática (TI) Wanilton Finamore Neto 114772847-1 Fiscalização Gabrielle Regina Miguel Barbosa 114771901-1 Financeiro Janaina Pereira Rocha 114771830-2 Viveiro Municipal José Francelino 3331-1 Assessoria Jurídica Nathália Faker Franco Girotto 114771887-1 Agecold Cristiano Garcia Rodrigues 114773446-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Iluminação Neilton José Barbosa, Matrícula 114773437-1 Postura Joaquim Aleixo Sales Filhos 44751-1 Limpeza Urbana Elianne Silva Bezerra 82401-1 Paisagismo Marcelo Tibúrcio Rezende 114771943-1 Tapa Buracos Rômulo Foscaches Pavão 114773780-1 Viveiro José Carlos Cimatti Pereira 21591-1 Frota Álvaro Marcos Altomar 38891-1 Gabinete/ Financeiro Maria Elizabeth do Nascimento 114763277-1 Garagem/ Oficina Pedro Paulo Resende 17271-1 Cemitério Thalyton Marçal Schlotefeldt 73689958-2 Setor Servidor Responsável Matrícula Transporte e Trânsito Alvaro Elias Candia Vaz 114773448-1 Transbordo Gildecir Amorin de Oliveira 88831-1 Aeroporto Municipal Katia Shinzato Lima 114763046 Administrativo e Financeiro Lucimara da Silva Stroppa 82771-1 Terminal Rodoviário Renata Pereira Teixeira 8899-1 Pintura Pedro Pereira da Silva Neto 25691 Setor Servidor Responsável Matrícula CEI UFGD Mary Ane de Souza 114771469-1 CEIM Austrilio Ferreira de Souza Angelita barros 501503-04 CEIM Beatriz de Barros Bunlai Lúcia Helena Mazotti de Souza 73689375-4 CEIM Celso de Almeida Rosimeire Brito Mourão Rodrigues 114760894-3 CEIM Clarinda Mattos de Souza Gislaine Venciguera dos Santos 501814-8 CEIM Claudete Pereira lima Dália Valeven Rodrigues 114772350-4 CEIM Claudina da Silva Teixeira Rosemary Borin Cavalheiro 114762359-3 CEIM Dalva Vera Martines Eni Albino Nunes Yoshikawa 114771742-6 CEIM Décio Rosa Bastos Gisele Coleti Sobrinho 114770830-6 CEIM Geny Ferreira Milan Laís dos Santos Motta Pereira 73690801-4 CEIM Helena Efigênia Pereira Ana Carolina Azevedo Borges 114765325-9 CEIM Hélio Lucas Blanche Alves Ruiz 114772365-9 CEIM Irany Batista Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 114771466-6 CEIM Ivo Benedito Carneiro Elisangela Rodrigues da Silva Santos 114768261-5 CEIM Kátia Marques Barbosa Tânia Cristina Escaione de Oliveira Capoano 502087-4 CEIM Manoel Pedro Nolasco Cláudia Regiane Motyczka Finck 114769948-6 CEIM Maria de Nazaré Luce Azambuja 501291-7 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi Gislaine de Oliveira Iahn Santos 1147714936 CEIM Maria Madalena Aguiar/Raio de Sol Neuza Martins Soares Carneiro 114766193-8 CEIM Paulo Gabiatti Regiane de Santana Vieira 114771706-8 CEIM Pedro da Silva Mota Solange Aparecida dos Santos 501329-11 CEIM Proª Zeli da Silva Ramos Luciane Roque Capello Lopes 114771471-6 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa Lucia Aparecida Vieira Campos Teixeira 114771560-4 CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira Andrea de Vito Ros 114771611-6 CEIM Profª Irany Batista de Matos Lucimara Bronel da Rosa Rolin 11471466-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos S. Souza Lucimaire Rodrigues Flores 501845-12 CEIM Profª Lúcia L. Martins Regina Ajala 114767811-14 CEIM Profª Maria de Lourdes Silva Simone Aparecida da Silva 502015-4 CEIM Prof. Bertílio Binsfeld Renata Faria Ronquigali 114772348-4 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Débora Cláudia Diniz 114760803-2 CEIM Prof. Mário Kumagai Marianne Silva 81571-1 CEIM Ramão Vital Viana Adriana Marques dos Santos 114770874-6 CEIM Recanto da Criança Maria Luzia Soares da Silva 114767434-14 CEIM Recanto Raízes Cristiane Matias Calderan 114768079-7 CEIM São Francisco Marcia de Lima Ajala Ferreira 114764803-7 CEIM Sara Penzo Joana Darc Castilho Cabreira 114764787-6 CEIM Vila Vargas Damáris Cristina Vital Nogueira Gueiros 114769285-2 CEIM Vitório Fedrizzi Cristina Leite Brum Gebara 73291-1 CEIM Wilson Benedito Carneiro Andréia Barreto 73690950-4 E.M. Agro técnica Pe. André Capelli Josimar Crespan 78681-3 E.M. Armando Campos Belo Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 E.M. Arthur Campos Mello Sirléia de Fátima Marcomini 40001-1 E.M. Aurora Pedroso de Camargo Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Carlos Alexsandro Castilho Lima 114762323-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida 40041-1 E.M. Clarice Bastos Rosa Deumeires Batista de S. Rodrigues de Morais 4921-1 E.M. Dom Aquino Correa Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 E.M. Dr. Camilo Hermelindo, da Silva Ana Maria Dourados Narciso Maciel 114762492-6 E.M. Etalívio Penzo Creuza Ribeiro Nascimento 4781-2 E.M. Fazenda Miya Zona Rural (Polo) Ana Lucia Pereira Borges Ebenniter 114761782-3 E.M. Francisco Meireles Cícero Joaquim Gripp 42671-2 E.M. Franklin Luiz Azambuja Ioly Vaz Cavalheiro Aguilera 90202-7 E.M. Frei Eucário Schmitt Inácio Cabrera Dias 81701-1 E.M. Geraldino Neves Corrêa Sueli Aparecida Cardoso Aguayo 114764972-7 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 XX - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): XXI - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): Art.4º Aos membros da Comissão Inventariante Central, no âmbito da respectiva representação, compete: I- coordenar, apoiar e orientar a comissão setorial que lhe foi designada, quando solicitado; II- esclarecer qualquer dúvida da sua respectiva comissão setorial através de reuniões, quando julgar necessário ou solicitado, e de preferência que as mesmas sejam solicitadas via CI; III- fazer reuniões com os membros que compõem sua comissão setorial, desde que seja solicitado via CI antecipadamente e com sugestão de data e horário a ser realizada; DECRETOS E.M. Januário Pereira de Araújo Sandra Braz de Araújo dos Sanjos 80021-1 E.M. Joaquim Murtinho Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 134721-1 E.M. José E. C. Estolano – Perequeté Domingo Rosa Vega 501448-4 E.M. Laudemira Coutinho de Melo Carlos José da Silva 68351-1 E.M. Lóide Bonfim de Andrade Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 E.M. Maria Rosa A. Silveira Câmara Márcio Marques Rosa 82051-1 E.M. Neil Fioravanti (CAIC) Gilberto Correia Pereira 74351-1 E.M. Padre Anchieta Luiz Aparecido Martins Flores 80661-2 E.M. Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano 22591-1 E.M. Prª Avani Cargnelutti Fehlauer Elenir Rieger Wachter 79531-2 E.M. Pref. Álvaro Brandão Marilda Cabreira Leão Luiz 1521-1 E.M. Pref. Luiz A. Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes 114761889-4 E.M. Pref. Ruy Gomes Israel Narciso 6291-1 E.M. Prof.ª Antônia Cândida de Melo Maria de Fátima Vermieiro de Souza 1147667630-3 E.M. Prof.ª Clori Benedetti de Freitas Jair Silveira de Almeida 6381-1 E.M. Prof.ª Efantina de Quadros Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 E.M. Prof.ª Elza Farias K. Real Angela Ferreira dos Santoa Rossin 48341-1 E.M. Prof.ª Maria Conceição Angélica Luciene Olímpia Silva Silveira 7121-1 E.M. Profª. Iria Lúcia W. Konzen Marcia Helena Sinott Volpato 69771-3 E.M. Prof. Manoel Santiago Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 E.M. Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva 502157-3 E.M. Ver. Albertina Pereira, de Matos Sidnei Moia 82661-1 E.M. Weimar Gonçalves Torres Renato Marin Machado Faria 66761-1 E.M.I. Agustinho Fernanda Silva Dourado 114761165-6 E.M.I. Araporã Adriana Silva de Jesus 114762409-3 E.M.I. Lacu’i Roque Isnard Elias Moreira 501514-4 E.M.I. Pai Chiquito Pedro Arlindo da Silva Marcelino 114761162-2 E.M.I. Ramão Martins Máximino Rodrigues 501368-4 E.M.I. Tengatuí Marangatu Rubens Rosário Pinheiro 501310-6 Demais Setores da SEMED Gilberto Gonçalves dos Santos 131131-1 Setor Servidor Responsável Matrícula Bolsa Família Edivaldo Correa De Oliveira 114766859-1 Casa Da Acolhida Cleibe Maria Da Silva 501214-12 Casa Dos Conselhos Maria Cristina Amorim Mussury Araujo 7731-1 CCI André’S Chamorro Adolfo Da Silva Ferrari Marques 114771496-1 CCI Maria Martiniano De Brito Lilian Beatriz Benites Ortiz 114762379-1 Centro Pop Amarilda De Jesus Alves Amorin 501993-6 Conselho Tutelar Centro Alicemar Lima Da Rocha 114761199-4 Conselho Tutelar Leste Janine Matos Lima Cerveira 114767218-6 CRAS Cachoeirinha Nilza Jesus Dos Anjos Santana 501745-3 CRAS Canaã I Maria Zeferina Marin 501733-2 CRAS Guaicurus Mirian Fidelis De Oliveira Almeida 114769169-2 CRAS Indígena Barbara Jandaia De Brito Nicodemos 114763004-2 CRAS Jóquei Club Margarete Medina Maciel 114772640-1 CRAS Parque Do Lago II Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes 114771858-1 CRAS Vila Vargas Marcela Catelan Pereira Da Silva 114760061-2 CREAS Ediana Mariza Bach 114763675-2 CREAS Viva Mulher Marly Maria Morgenrotti Ferreira 114771578-1 DGSUAS Graziela Gonçalves 114762628-2 Família Acolhedora Eugênio Henrique Lins Do Nascimento 114771288-1 PCD- Dorcelina Fulador Alex Sandro Pereira De Morais 114766203-3 Proteção Social Básica Keli Cristina Pretti Barbosa De Mattos 114760001-1 Proteção Social Especial Shirley Zarepelon 114767557-2 Setor Servidor Responsável Matrícula CAPS/AD Vagner da Silva Costa 81661-1 Central de Abastecimento Farmacêutico/ CAF Caroline Queiroz da Silva 114773553-1 Centro de Con. de Zoonoses (CCZ) Rosana Alexandre da Silva 500945-2 Centro de Espec. Odont./ CEO II Sérgio Henrique Martins Roas 85261-1 CEREST Willian Francisco Diniz 114772527-1 Clínica da Mulher Lucivane Teixeira Figueiredo 114766473-1 Demais Setores do SEMS Arnaldo Rodrigues de Alencar 114766727-2 ESF- Campo Dourado Adriana Machado Alves 114760283-1 Núcleo de Transporte e Frota Vanderlei de Oliveira Almeida 114770721-1 Núcleo de Vigilância Epidemiológica Devanildo Souza Santos 114762279-2 Programa Tuberculose Célia Maria V. Motta Nunes 101949-1 Programa DST/AIDS Aureinta Barbosa 30141-1 Pronto Atendimento Infantil/ PAI Valéria Milan Mattos 114764837-2 Pronto Atendimento Médico/PAM Roberto Djalma Barros 100011-2 Residência Terapêutica Caroline Dantas Beloni 89831-1 Serviço de Atend. Móvel de Urgência/SAMU Sandro Barreto dos santos 114772854-1 UBS - Santo André Marcus Henrique L. Alves 114763665-1 UBS - Seleta Marta Pereira Rebeque 114764776-5 UBS - Vila Matos Araci Escobar Marques 114771519-1 UBS - Vila Rosa Leandro Ferreira da Costa 114760352-1 UBSF - Altos do Indaiá Francilene Souza de Alencar 114760254-1 UBSF - Bem Te Vi Gianinna Bassanezi 114766066-3 UBSF - Cabeceira Alegre Yara Leticia Teixeira Ramos 114773329-1 UBSF - Cachoeirinha Jandra dos Santos da Silva 83101-1 UBSF - Carisma Cleia Cavalcante de Souza 21961-4 UBSF - Chácara Caiuás Marly Aparecida Fleitas Mendes 114764663-2 UBSF - CSU Alexandre Henrique V.D. Corrales 114774075-1 UBSF - Cuiabazinho Taciana Bernardes de Assis 502054-1 UBSF - IV Plano Adriana Castilho Cardoso 114764917-4 UBSF - Guaicurus Andréia Lídia Matos Marques 11473551-1 UBSF - Izidro Pedroso Valdirene Felipe Lopes 114771271-1 UBSF - Jóquei Clube Joana Erguina Alves 501112-4 UBSF - Maracanã Lucimar de Souza Arguelho 114771363-2 UBSF - Novo Horizonte Micaela Rufino Zanonato 114768350-2 UBSF - Ouro Verde Ivani de Souza França Azevedo 114765119-5 UBSF - Parq. Nações I Rosilaine Roberto Severino Freitas 114760125-11 UBSF - Parq. Nações II e Farmácia Pamela Ferreira de Moura 114766230-2 UBSF - Parque Lago II Tatiana da Silva Gonçalves 114761211-2 UBSF - Piratininga Arlene Alves Benites 501543-2 UBSF - Rural Indápolis Viviane Silva Santos 114773967-1 UBSF - Rural Itahum Fabiana Almeida Faker 114760148-1 UBSF - Rural Macaúba Regiane Nascimento da Silva 114772498-1 UBSF - Rural Panambi Silvia Alessandra Perotti 83081-2 UBSF - Rural Vila Formosa Edison Martins Flores 141681-2 UBSF- Rural Vila São Pedro Andréia Bondezan de Oliveira 114764675-6 UBSF - Rural Vila Vargas Jucimara Luiz de Araújo Bogarin 114760183-1 UBSF - Vila Hilda Ivonete Maria da Silva Thomaz 18121-2 UBSF - Vila Vieira Glaucia Adriana da Silva Daniel de Araújo 114771593-2 UBSF- Campo Dourado Cristiane de Almeida Santos Lopes 114762279-2 UBSF- Idelfonso Pedroso Solange Uchoa Bezerra 114771206-4 UBSF- Vila Índio Simone Aparecida de Freitas 114765118-2 UBSF- Vila Rosa Rosalia Ferreira dos Santos 114771251-2 Vig. Epidemiológica Devaldo de Souza Santos 501079-6 Vigilância Sanitária Valdir Sader Gasparotto 114772527-1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 IV- sugerir a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; V- fiscalizar através de visitas in lócus o andamento dos trabalhos da Comissão Setorial que lhe é designada; VI- recepcionar os Termos de Responsabilidade e plaquetas encaminhados pela Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes/ Setor Interno, a serem assinados, e distribuir para o servidor responsável por assiná-los; VII- receber da Comissão Setorial o(s) Termo(s) de Responsabilidade assinados e encaminha-los via CI a Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes; VIII- fazer cumprir o cronograma e entrega de levantamentos; IX- encaminhar a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, por meio de comunicação interna (CI), relatório do término do levantamento dos setores que competem a sua Comissão Setorial, bem como todos os dados coletados. Art. 5º Aos membros das Comissões Setoriais, no âmbito da respectiva representação, compete: I- verificar a localização física e fazer o levantamento de todos os bens patrimoniais da unidade ou setor que lhe foi designado por este decreto; II- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens em desuso existentes no setor, bem como os não tombados anteriormente, caso haja; III- identificação, em formulário específico, dos bens pertencentes a outros órgãos e que, por algum motivo, ainda não foram transferidos para a administração pública; IV- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico, em formulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo-(N); b) Bom-(B); c) Regular-(R); d) Péssimo (P); e) Reformado (RF); f) Inservível (I). V- informar ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, mediante formulário específico, os dados a respeito do servidor responsável pela carga do bem do setor que lhe foi designado: a) Nome completo; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. VI- receber do respectivo representante da Comissão Inventariante Central e colher assinatura do(s) responsável(is) no(s) Termo(s) de Responsabilidade junto ao(s) servidor(es) responsável(is) pelo setor que lhe foi designado, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão entregues ao representante da Comissão Inventariante Central; VII- realizar diligências in loco, tanto durante, quanto após o levantamento, visando a fiscalização e a confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII- solicitar, ao representante da Comissão Inventariante Central, a abertura de sindicância administrativa para apurar quaisquer irregularidades encontradas durante e após o Levantamento Geral; IX- solicitar, junto ao respectivo representante da Comissão Inventariante Central, por meio de Comunicação Interna (CI) apoio, reuniões, esclarecimentos de quaisquer dúvidas; X- identificar e informar, por meio de formulário específico, os bens que estão sem plaquetas, caso haja. Art. 6º Fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: I- entrega mensal de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total do levantamento de cada Comissão Setorial por parte do respectivo representante da Comissão Inventariante Central; II- fechamento do Levantamento até 30 de julho de 2020; III- fica estipulado os formulários anexos a este, os quais devem estar devidamente preenchidos, para utilização durante e após o Levantamento; IV- fica estipulado os Cronogramas abaixo relacionados, para entrega de Levantamentos à SEMAD/Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes, pela Comissão Inventariante Central: a) Representante da SEMED na Comissão Inventariante Central: b) Representante da SEMAS na Comissão Inventariante Central: c) Representante da SEMS na Comissão Inventariante Central: d) Representante das demais Secretarias e Autarquias na Comissão Inventariante Central: VI - cabe a Comissão Inventariante Central estipular o Cronograma a ser seguido pelas Comissões Setoriais; VII - os formulários entregues serão analisados e confrontados com o Sistema Patrimonial e Contábil, caso haja inconsistência os mesmos serão devolvidos para regularização. O prazo entre a regularização solicitada e devolução será de 07 (sete) dias úteis; VIII - o recebimento dos Formulários, a partir da segunda entrega, só será possível casa não haja pendências de verificações dos setores entregues na etapa anterior. Art.7º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros das Comissões aqui citadas, cabendo instauração de processo administrativo disciplinar por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I- omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorrerem durante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; II- encaminhar formulários de forma incompleta e/ou errônea a SEMAD/ Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes. Art. 8º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro, Avaliação e Incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art. 9º - Os membros das presentes Comissões não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ANEXOII DECRETOS DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 11-12 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 22-23 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) 16-17 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 13-14 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 13-14 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 24-25 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 10 setores) 20-21 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 15-16 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 15-18 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 26-29 de junho 25% do levantamento (aproximadamente 40 setores) 22-23 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 45 setores) DATA QUANTIDADE MÍNIMA 17-20 de abril 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 19-20 de maio 25% do levantamento (aproximadamente 6 Secretarias/ autarquias) 01-02 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) 27-28 de julho 25% do levantamento (aproximadamente 4 Secretarias/ autarquias) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 DECRETOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO III ANEXO IV ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO V PORTARIA N° 01, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Estabelece regras sobre o atendimento e determina a prorrogação dos prazos processuais. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais. CONSIDERANDO os desdobramentos decorrentes da pandemia do Coronavírus/ COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul, e na cidade de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO que os motivos supramencionados justificam tais necessidades a seguir; R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer, que os atendimentos serão realizados mediante agendamento, via telefone (3411-7754), no horário compreendido das 07h30 às 13h; §1º-: No que tange aos atendimentos, recomenda-se que os grupos de risco, sejam representados por procuradores, para tanto no ato do agendamento basta solicitar um modelo de procuração, que a mesma será enviada via e-mail; Art. 2º - Os prazos processuais consideram-se prorrogados até o dia 17 de abril; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS PORTARIAS EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Alteração do Cronograma Inicial - Edital n.º 02/2020 Considerando a prorrogação do prazo de inscrições para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020; Considerando o Cronograma portanto a necessidade de alteração no cronograma constate Anexo II do Edital n.º 02/2020; 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Considerando a prorrogação do prazo de inscrições do Edital n.º 02/2020 Processo Seletivo de Estagiários para 22/04/2020, conforme publicado no Diário Oficial do Município n.º 5138 de 02/04/2020, fica alterado o cronograma constante no Anexo II do referido Edital conforme a seguir: Dourados, 03 de abril de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 22/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 24/04/2020. Período de recursos referente às questões 27/04/2020. Lista provisória de aprovados 18/05/2020. Período de recursos referente à lista provisória 19/05/2020. Lista oficial de aprovados 29/05/2020. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020 Processo: nº 17/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 52. Disponibilidade do Edital: a partir de 08/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 24/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2020 Processo: nº 119/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 24/04/2020 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Reabertura de licitação sem alteração de edital. Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do lote. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 046/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material de distribuição gratuita (chaveiro, copo, lixocar e kit manicure) para atender campanhas do Programa IST/ AIDS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C&V REPRESENTACOES PROMOCIONAL E TEXTIL EIRELI, pelo valor global de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) e B DO C CORDEIRO ELVEDOSA - ME, pelo valor global de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte reais). Dourados (MS), 06 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/ Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/ SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.167 – Gestão do Bolsa Família 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 01/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 01 A 09/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO AKEME PADILHA VIEIRA 01/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CREAS - Viva Mulher TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA 02/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). SILMARA DE FRANÇA GOMES FONSECA 03/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 04/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Parque do Lago EDMAR ALVES DE ALMEIDA 05/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Cachoeirinha NATALIE NOBRE PADILHA 06/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Guaicurus DAYANE DA SILVA BARBOSA 07/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS Canaã I JOSIANE PEDRO FELICIANO 08/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Casa da Acolhida MARCELA MELO PRADO 09/2020/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Complexo (Casa dos Conselhos, CREAS-Centro POP e Conselho Tutelar Centro). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 45/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Farmacêutico (20 e 30 horas), Auxiliar de serviços manutenção e apoio (40 horas) e Médico Oftalmologista e Médico Infectologista (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Farmacêutico 20 e 30 horas; 01(um) ano, nas funções de Auxiliar de serviços manutenção e apoio, Médicos na função de Infectologista e Oftalmologista. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 Farmacêutico (30 horas), R$ 3.054,15 Farmacêutico (20 horas), R$ 6.314,07 (Médico Infectologista e Médico Oftalmologista 30 horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de serviços manutenção e apoio 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ- HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA- CNPJ 03.747.268/0001-80 OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da Portaria GM/MS n° 3.339, de 17 de dezembro de 2019, a qual versa sobre aporte financeiro no valor de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais) a ser pago em parcela única a titulo de apoio ao custeio em virtude da produção ambulatorial e hospitalar de médica complexidade referente aos serviços prestados pelo hospital e registrados no SIA/SIH/SUS durante o ano de 2018 DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 36.873,00 ( trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.20.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no CI n° 184/ GAB-PGM/2020. DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. CNPJ:61.418.141/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 040/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e autoenvelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Alex Sandro Pereira Sabino DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 45/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR PEDRO HENRIQUE DE SOUZA FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA PARQUE DAS NAÇÕES II ALLAN PITTERI BENTO FARMACEUTICO (30 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA MARACANÃ DANIEL RICARDO MONTEIRO MÉDICO OFTALMOLOGISTA (30 HORAS 01/04/2020. 31/03/2021. PAM EMERIAM VERA DE BARROS (Processo Seletivo) AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 01/04/2021. 31/03/2021. ESF MACAUBA BRUNO STEFFANI DA SILVA MORAES FARMACEUTICO (20 HORAS) 01/04/2020. 30/09/2020. FARMACIA VILA CACHOEIRINHA DANIEL GALLINA MARTINS ABRAHAO MÉDICO INFECTOLOGISTA (30 HORAS) 23/03/2020. 22/03/2021. GABINETE SECRETARIA NOTA TÉCNICA Nº 002/2020 Dispõe sobre as diretrizes na comercialização de produtos notadamente, álcool gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Dourados/MS, em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon. A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; Considerando que suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor. Considerando que, majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui pratica vedada pelos DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Diplomas Legais já citados acima e será amplamente fiscalizada e investigada por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local: a) As vendas pelo atacarejo ficarão limitadas a 01 (uma) caixa por CNPJ; b) A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados fica limitada a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal; c) A comercialização de luvas de procedimento e máscaras de proteção ficam limitadas a 01 (uma) caixa por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal. d) O Procon Municipal irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. e) Havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação, com prazo de vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a depender do agravamento da situação. Dourados-MS, 07 de abril de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0072020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN ME inscrita no CNPJ nº 11.681.290/0001-00 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). Dourados/MS, 06 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, a recusa da mesma na assinatura conforme os termos propostos, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos, decaindo assim o direito à contratação; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 017/2020/ADM/LIC datado em 02 de abril de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 006/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 003/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.130 de 23 de março de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 003/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 9.322,00 (nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS ATA - CMAS ATA 453ª/2020/CMAS Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 3) Priscilla Soares Teruya e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; 5) Simone Chagas Brasil, 6). Representantes Governamentais Titulares: 7)Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Carlos Augusto de Melo Pimentel e suplentes 9) Jaina Garcia Duarte Guirardi 10) Debora P. Bezerra 11) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a disponibilidade de todos em participar da reunião via Web Conferência e em seguida foram tratados as seguintes pautas do dia: 1.ª PAUTA Deliberação do Critério de Partilha Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)no qual, deverá acrescentar recurso para aquisição de brinquedotecas nos serviços ligados a SEMAS. Serão quatros equipamentos contemplados: CRAS Canaã, CRAS Guaicurus, CRAS Indígena e CRAS Vila Vargas. Os Conselheiros presentes aprovaram por unanimidade acrescentar este recurso/item a planilha aprovada em reunião do dia 30 de março de 2020. 2.ª PAUTA- Encaminhamento Ofício ao MP: Após encaminhamento do Ofício 033/CMAS, a Secretária de Assistência Social, Maria Fatima Silveira, emitiu resposta por meio do Ofício 067/2020/ REGULAÇÃO/SEMAS, no qual, apresentavam informações referente ao processo de contratação de servidores para exercerem atividades de auxiliar de servicços e manutenção. Os conselheiros, decidiram em não encaminhar Ofício ao Ministerio DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.142 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020 Público (conforme haviam deliberado na reunião de 30/03/2020), neste momento, em razão de estar ocorrendo a contratação. Destaca-se, qua a plenária, informaram que por varias vezes, ocorriam informções de estarem resolvendo, porém, nunca foi efetiva. Diante desse cenário, ficou deliberado que, em 15 dias, caso as contrações não sejam efetivadas, esse conselho vai solicitor intervenção ao Miniterio Publico, comforme solicitação de servidores por meio do Fórum Municipal de Trabalhadoers do SUAS. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos participantes da reunião, sendo que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, a ata foi lavrada e assinada por mim, Ekelis Cris Sales Pina, e os demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Débora P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Melo Pimentel Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS ATA - CMAS LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL GONÇALVES DIAS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Balbina de Matos, 2600, Jadrim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 01 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a aprovação do critério de partilha do FEAS- Fundo Estadual de assistência Social , exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembléia extraordinária, via videoconferência, ata nº 452ª, no dia 30 de março de 2020 e ata nº 453ª, no dia 06 de abril de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2020, conforme planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de Abril de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS DELIBERAÇÃO - CMAS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2020 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 52,00 R$ 6.240,00 R$ 74.880,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 76 R$ 52,00 R$ 3.952,00 R$ 47.424,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 122.304,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (lar do Idoso) Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 160,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- LAR EBENEZER HILDA MARIA CORRÊA Serviço de Acolhimento Institucional 35 R$ 208,40 R$ 7.294,00 R$ 87.528,00 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 208,40 R$ 8.336,00 R$ 100.032,00 Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 215,13 R$ 3.872,34 R$ 46.468,08 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 320.428,08 TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS R$ 442.732,08 SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Bloco de Financiamento Âmbito de Atuação Unidade Executora Tipificação Previsão de Atendimento Mensal Per capita Valor Mensal Valor Anual Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirinha Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS GUAICURUS Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 443,08 R$ 3.544,64 R$ 42.535,68 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Beneficio Eventual 9 443,08 R$ 3.987,72 R$ 47.852,64 TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 303.066,72 Proteção Social Básica Municipal CRAS Vila Vargas Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS CANAÃ I Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Guaicurus Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 Proteção Social Básica Municipal CRAS Indígena Kit Brinquedoteca 15 PARCELA ÚNICA R$ 5.000,00 TOTAL BRINQUEDOTECA R$ 20.000,00 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Serviço de Proteção e Atendimento 18 R$ 140,60 R$ 2.530,80 R$ 30.369,60 Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/CENTRO POP CENTRO POP 25 R$ 90,03 R$ 2.250,75 R$ 27.009,00 TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 57.378,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Família Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 15 R$ 468,57 R$ 7.028,55 R$ 84.342,60 Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 102,26 R$ 10.226,00 R$ 122.712,00 TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE R$ 207.054,60 TOTAL GOVERNAMENTAL R$ 567.499,92 TOTAL GERAL R$ 1.030.232,00
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