Edição 5.143 – 13/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 095 DE 07 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.143 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/04/559 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADELIA GARCIA NAVARRO DA LUZ, matrícula funcional nº. “86251-3” , ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO JOAO ALVES DA LUZ, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 095, de 07 de abril de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: BRUNA GRAZIELLE TOBIAS INFRAN ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 01/04/2020. CAMILA CAETANO FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 13/04/2020. DANIEL NERY ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 01/04/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Resolução nº.Lt/4/563 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114768093-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO - (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO GERALDO BARBOSA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/564 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA, matrícula funcional nº. “501703-1” , ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/565 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA MARIA APARECIDA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/566 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “114762111-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/567 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ODETE APARECIDA MAGRO BRITO, matrícula funcional nº. “88541-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIA CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/4/568 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RIVANEIDE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766796-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA MARIA CONCEICAO DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/556/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766036-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/03/2020 a 22/09/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/557/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114760375-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2020 a 13/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 286/2020, constante no Processo Administrativo nº. 940/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/558/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2020 a 16/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 287/2020, constante no Processo Administrativo nº. 941/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 27, DE 08 DE ABRIL ALTERA RESOLUÇÃO 23. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro Representante técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Membro Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Membro Representante de Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. V. Membro Representante da Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante técnico do Exercito Brasileiro, Capitão Gilberto Joni Tokunaga, médico infectologista. VII. Membro Representante do Hospital Universitário, Carla Cristine Urnau Veiber; VIII. Membro Representante do Hospital Evangélico, Wesley Macedo Ferreira; IX. Membro Representante do Hospital da Vida, Pablo Marinho Custódio; X. Membro Representante da Vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Andyane Freitas Tetila, médica infectologista XI. Membro Representante da Macrorregião de Dourados , João Ângelo Hoffman, médico intensivista. Art. 2º O NEA poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NEA terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI. Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 20, XIV da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Indeferir o pedido interposto pelo servidor TÉRCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 44191-1, no Processo Administrativo nº 03/2018 instaurado pela Portaria 48/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 07 de abril de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 10 – 08 de Abril de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FOSPITAL CASSEMS. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, com inicio em 05/03/2020 e previsão de vencimento em 05/09/2022, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 17.749.577,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 23/03/2020 e previsão de vencimento em 23/03/2021, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/03/2020 e vencimento previsto em 07/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1074/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado e Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2020 OBJETO: Aquisição de leitores biométricos, objetivando atender o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,00 (Um mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 07/04/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ARTHA EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES EIRELI – EPP . CNPJ:28.515.824/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 036/2019. OBJETO: aquisição de veículo utilitário, zero quilômetro, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/ CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.950,00 (setenta e um mil novecentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 08 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 10.384/2020 63/2020 1000208041 Adriana Rossato Souza ME 28.452.053/0001-62 R$ 888,63 ADENDO MODIFICADOR Nº 1 CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Adendo a Concorrência nº 5/2019, relativo ao Processo nº 374/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, visando compatibilizar a redação do Termo de Referência com o texto original do edital em epígrafe, efetua a seguinte alteração. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se a redação do inciso I do subitem 11.2., que passa a viger com a seguinte redação: “I. Obtiverem Nota Técnica Final menor que 70 (setenta) pontos.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da Concorrência nº 5/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 06 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 49/2020 FMDCA 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA inscrita no CNPJ/ MF nº 00.144.612/0001-58 Presidente: presidente Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Auxílio financeiro destinado a aquisição de material consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 98.160,31(Noventa e oito mil cento e sessenta reais e trinta e um centavos) que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.0 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.160 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 33.50.43.0 Subvenções Sociais Ficha: 1411 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 08.244.702 – Prog. deExec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL:O presente instrumento vigorará de 15/04/2020 a 14/10/2020 (06 meses), podendo ser prorrogado por até igual período. O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO N° 46/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis) Meses, na função de Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e 01(um) ano, na função de Enfermeiro. Os mesmos podem ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e R$ 6.108,31 Enfermeiro (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ:10.226.319/0001-93. Valor Total: R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ: 21.613.975/0001-65. Valor Total: R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados-MS. EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 02/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 10 A 13/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO EXONERAÇÃO DATA DE LOTAÇÃO RENATA JANAINA DE OLIVEIRA MARTINS 10/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI – Andrés Chamorro JACKELINE DA SILVA SOUZA 11/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CRAS – Vila Vargas NAIARA OLIVEIRA MARIANO 12/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. CCI - Maria Martiniano de Brito PATRÍCIA NAYARA LOPES MATOS 13/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 15/04/2020. 14/10/2020. Gestão ANEXO EXTRATO N° 46/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR GESSICA ZADROSKI CORREA AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 01/04/2020. 31/09/2020. ESF ITAHUM POLINE HORTENCE FIGUEIREDO DAS NEVES ENFERMEIRO (40 HORAS) 01/04/2020. 31/03/2021. ATENÇÃO BASICA EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 165 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 3 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 97 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 7 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 68 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 9 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 15 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos equipamentos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 11 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 13 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 12.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 1.610,00 ECO POWER 4 AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 18.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 33 ELGIN / R$ 2.099,99 ECO POWER 8 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 30.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 23 ELGIN / R$ 3.795,00 ECO POWER 10 AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 36.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN/ R$ 5.140,00 ATUALLE ECO 12 AR CONDICIONADO 48.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 48.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 5 ELGIN / R$ 6.550,00 ECO TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA PRINCIPAL – 75%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 5 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 55 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 13 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 17 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI – EPP (COTA RESERVADA – 25%) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 6 AR CONDICIONADO 24.000 BTUS SPLIT Hi-Wall, versão frio com capacidade de 24.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 19 ELGIN / R$ 2.700,00 HWFI24B2IAHWFE242NA 14 AR CONDICIONADO 60.000 BTUS SPLIT Piso/Teto, versão frio com capacidade de 60.000 BTU/h, tensão 220v, ar refrigerante ecológico R410A. Selo PROCEL de eficiência energética CLASSE A, B ou C. Controle remoto sem fio e display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, modo de operação e de velocidade do ventilador regulável. Com instalação por empresa autorizada do fabricante do equipamento e material, suportes, mangueiras (drenos) e presilhas para escoamento de água até o nível do solo e tubulação de cobre em distância de até 5mts. UNID. 6 ELGIN / R$ 6.540,00 PEFI60B2NCOUFE60B3NA EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SMT LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 057/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho (LTCAT), das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, processando-se nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais legislação pertinente e pelas condições constantes neste Edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 057/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 35.200,00 (Trinta e Cinco mil e Duzentos Reais). Dourados/MS, 03 de Abril de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD RENATO CEZAR NASSER Interventor da Funsaud (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de botijões de gás de cozinha GLP (13KG) para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GABIATTI & GABIATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.075.654/0001-35, estabelecida em Dourados/MS, na Rua Coronel Ponciano, nº 2230, Vila Industrial CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais). Dourados/MS, 16 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2020/DL/CMD, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 004/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL EM GEL PARA USO DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIREILI, CNPJ: 08.409.136/0001-61com endereço na Rua Armando Rasselen Chaves, S/N, Siria Rasselen, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria...................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade......................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário........: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. VALOR: 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) Dourados MS, 08 de abril de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Projeto/Atividade.......:2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS EXTRATOS DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ Nº 12.146.604/0001-20. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 002/2020/DL/CMD VALOR: R$ 60.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESCONTO CONTRATADO: 20,01% (vinte virgula zero um por cento) VIGÊNCIA: de 28 de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.33.00.00.100 - Passagens e Despesas com Locomoção. FISCAL DE CONTRATO: Luiz Carlos Poyer LICITAÇÃO: Proc. Adm. 004/2020, Pregão Presencial 002/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SANTOS E ALVES LTDA ME, CNPJ N° 34.690.598/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de serviços para produção de materiais gráficos e serviços de serigrafia para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 007/2020/DL/CMD VALOR: R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: de 06 de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2020, Pregão Presencial 005/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2020. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO ATA - CMDCA ATA Nº 001/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, nº 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Wellington Nogueira Leite da Silva(FUNED), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Emilia Fatima Pott (Polo dos(as) AS), Solange Vilarim de Araujo (SEMS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã). A Vice-presidente do CMDCA Srª Francelly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Simone Brasil (CEIA) que solicitou pauta na reunião:1) RECURSO BANCO DO BRASIL – “OFICINA GERAÇÃO DE RENDA”, Simone explica sobre o projeto Voluntários BBFIA com o qual o CEIA foi contemplado, com a destinação de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) ao FMDCA, onde será realizado um curso de corte e costura, o recurso será utilizado para a compra de máquinas de costura e o material necessário para efetivação do curso, diante disso a plenária decidiu que o CMDCA autoriza o pagamento no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais),sendo que 20%, ficará retido na conta do FMDCA, conforme preconiza o art.13 § 3 da resolução 137/2010/ CONANDA 2) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão, decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Cristina Fatima Pires Ávila Santa, e como SUPLENTE a Sr.ª Patrícia Brito de Oliveira. 3) Indicação de 02 (dois) membros Titular e suplente para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Diante da solicitação feita pela coordenadora da comissão em questão decidiu-se em plenária indicar como membro TITULAR a Sr.ª Katia Pereira Petelin, e como SUPLENTE o Sr. Wellington Nogueira Leite da Silva. 4) CAMPANHA “Declare seu Carinho” Blitz Acolhedora. Srª Katia esteve na reunião com o Ministério Público que tratou sobre definição de datas e horários, ela repassou tudo que foi acordado com o MP para os membros do CMDCA, e solicitou a participação de todos os membros para ajudar na divulgação da campanha, informou que no dia 07 de março de 2020 das 08:00 as 11:00 acontecerá uma blitz educativa na praça Antônio João, onde estarão presentes membros do CMDCA, CMDPI, E MP para divulgação através de panfletagem e orientação sobre a destinação do Imposto de Renda. Para essa blitz deverá ser solicitado apoio da Guarda Municipal e AGETRAN de Dourados. 5) Comissão Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal. Srª Francelly realiza a leitura do ofício circular COFAC/MS/Nº001/2019, e questiona quais membros do CMDCA participou da reunião em questão, porem nenhum dos presentes estiveram em tal reunião, nem obtiveram informações da mesma, decidiu-se por repassar o ofício para os membros que não estavam presentes na reunião para que juntos possam dar uma devolutiva sobre o andamento da comissão em questão. 6) Deliberar documentação e data para inscrição das Entidades ao CMDCA. Srª Francelly explica a importância de definir data para que as entidades façam inscrição ou renovação de certificação no CMDCA, diante disso analisou se o checklist de documentação necessárias e deliberou-se conforme deliberação 003/2020 CMDCA, os prazos e documentos necessários para certificação junto ao CMDCA. 7) Resposta ao MP (Referente ao oficio 0126/2020), Analisado o ofício recebido ficou sob responsabilidade da secretaria executiva do CMDCA elaborar um ofício informando ao MP todas as entidades com certificação valida no CMDCA. 8) Inscrição do RENAPSI NO CMDCA. Decidiu-se por informar a representante do RENAPSI sobre a resolução com prazos e documentações necessárias para inscrição, e solicitar cópia da certificação do CMDCA da cidade onde se encontra a instituição. Terminadas as pautas o Sr Edgard Solicitou a palavra para falar de um caso de 03 (três) crianças que estavam no programa “Família Acolhedora” Segundo ele essas crianças já haviam passado por 2 famílias e agora foram levadas para o Lar Santa Rita, diante disso os membros do CMDCA decidiu por solicitar ao programa Família Acolhedora esclarecimentos sobre o caso, para entender o histórico dessas crianças e o porquê não se adaptaram as famílias. Por fim, os membros do CMDCA falaram sobre a importância de estarem sempre informados sobre o que se passa com o conselho, e acordaram de melhorar a comunicação entre si para que sejam sempre repassadas a todos quaisquer informações pertinente ao conselho. Nada mais a declarar, eu, Larissa de Oliveira Mota, Secretária Executiva do CMDCA lavrei a presente Ata. Larissa de Oliveira Mota Francelly Dutra Rosa Secretaria Executiva CMDCA Presidente do CMDCA 1.Katia Pereira Petelin (OAB) 2.Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 3.Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.Edgard Moreno (FPENGAS) 7.Solange Vilarim de Araujo (SEMS) 8.Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA - CMDU CMDU Ata de n° 470/2020 (20/02/2020) Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (20/02/2020), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Claudomiro Gaiofato (suplente) representante da SEMDES, Caio Matheus Torres de Souza (titular) representante da SEMOP, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) e Fernanda Faleiros Lopes Fiori (suplente) representantes do IMASUL, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Fabiano Costa (titular) representante da SEMSUR, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Mauricio Roberto Lemes Soares (titular) representante da Câmara Municipal de Dourados, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante do Departamento de Vigilância Sanitária e Sigmar Goncalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 2412/2020 Requerente: GTSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requer: Comercio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. Endereço: Rua Anel Viário Ivo Anunciatto Cersosimo, lote 08, quadra 06, (NCD), ZEII - Eixo principal (Zona de Ocupação Especial). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, pois o imóvel está localizada em Zona de Ocupação Especial da Penitenciaria Estadual. Deverá providenciar ainda a Licença Ambiental e Habite se da Edificação. O representante do Departamento de Fiscalização de Obras da SEPLAN, Fabio Barbosa de Souza foi desfavorável à implantação da atividade no local. 02- Folha de Consulta de Processo n° 2639/2020 Requerente: Lucas Freitas. Requer: Hotel. Endereço: Rua Perdiz, Lote 06 e 07, Quadra 34, Jardim Vista Alegre, ZEII - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2749/2020 Requerente: Jorge Oshiro. Requer: Associação de Classe com atividades socioculturais e de lazer. Endereço: Rua 31 de Março, Lote C, Quadra 00, Parte da Chacara 108, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 04- Folha de Consulta de Processo n° 4754/2020 Requerente: Guilherme Pereira de Araujo. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de madeira; comercio varejista de madeiras e reparação e manutenção de artigos do vestuário. Endereço: Rua Delfino Garrido, Quadra: 04, Lote: A, Jardim Ouro Verde, ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 3961/2020 Requerente: Rosilene Medina Ávalo. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Casimiro de Abreu, Quadra: 07, Lote: 03, Jardim Cristhais II, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno predominantemente residencial. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3482/2020 Requerente: Carlos Henrique Pereira. Requer: Fabricação de moveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com laminas de material plástico, estofados para uso residencial e não - residencial o serviço de montagem de moveis de qualquer material para consumidor final quando executado por empresa especializada os produtos derivados da madeira - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrote, portas, janelas e similares. Endereço: Rua Coronel Ponciano 2115, Lote: P/59, QD: 00, Parte da Chácara 59, AUM - Eixo Principal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 3825/2020 Requerente: Neves & Michalski Ltda ME. Requer: Prestação de serviços de fisioterapia, acupuntura e prestação de serviços de atividades de condicionamento físico como: Pilates, yaoga e alongamento. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote 01, Quinhão 12, Vila Tonani, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 3875/2020 Requerente: Mayara Carlos Rocha. Requer: Comercio varejista de bebidas. Endereço: Avenida Dom Bosco, Parte do Lote 07; quadra 30, Distrito de Indápolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 4416/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 04, Lote 15, Quadra 23, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 10- Folha de Consulta de Processo n° 4417/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Reflorestamento. Endereço: Rua CV 05, Lote 11, Quadra 25, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 11- Folha de Consulta de Processo n° 4418/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Atividades esportivas, como quadras e campo de futebol. Endereço: Rua CV 07, Lote 01, Quadra 5A, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 12- Folha de Consulta de Processo n° 4415/2020 Requerente: Adriana Benicio Toneloto Galvão. Requer: Piscicultura. Endereço: Rua CV 07, Quadra 14, Sitioca Campina Verde, ZEIA - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável condicionado ao parecer do Instituto de Meio Ambiente (IMAM). 13- Folha de Consulta de Processo n° 4980/2020 Requerente: Anderson Jara. Requer: Customizador de roupas independente; Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário; Artesão(ã) em couro independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente; Artesão(ã) em outros materiais independente; Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente; Comerciante independente de artigos de caça, pesca e camping; Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping; Comerciante independente de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comerciante independente de artigos de cutelaria; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Seleiro(a) independente; Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente. Endereço: Rua João Cavalheiro, Lote: 05, Quadra: 05, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 5567/2020 Requerente: Igreja Presbiteriana de Dourados. Requer: Igreja. Endereço: Rua Cafelandia, Lote 01, Quadra 16, Jardim Vista Alegre, AUM - Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 5896/2020 Requerente: São Bento Incorporadora. Requer: Hospital. Endereço: Rua Avenida Guaicurus (MS 162), Km 07, ZEII - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 16-Folha de Consulta de Processo n° 6161/2020 Requerente: Mariana Muraoka. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Claudio Freitas, Lote 08, Quadra 27, Vival dos Ipes, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e proximidade com lotes residenciais. 17- Folha de Consulta de Processo n° 6073/2020 Requerente: Claudio Adão Cardoso Bergonzi. Requer: Casa de festas e eventos. Endereço: Ramona Louveira Renovato, lote 20, Quadra 09, Sitioca Campina Verde, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 4044/2020 Requerente: André dos Santos da Costa. Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua Seiji Nishioka, Lote 12, Quadra 26, Altos do Indaiá. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos. Posteriormente deverá providenciar estudo de impacto de vizinhança, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 4050/2020 Requerente: Fabiano Furucho. Requer: Escola de ensino infantil e fundamental. Endereço: Avenida Dom Redovino, lotes 03, 04, 17, 18 e 19, quadra 12, Jardim das Palmeiras, AR III - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com Estudo de Impacto de Vizinhança. Deverá providenciar ainda a licença ambiental, alvará sanitário, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 20- Projeto de Construção n° 27185 /2019 Requerente: Kimbiru - Construtora e Incorporadora. Requer: Edificação multifamiliar com 2738,63 m². Endereço: Rua Joaquim Alves Taveira, Lote 02, quadra 11, Vila Tonani II, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável à aprovação da edificação residencial multifamiliar. 21- Projeto de Lei n° 42/2019 Requerente: Câmara Municipal de Dourados. Requer: Alteração do Art. 46 da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Altera e cria dispositivo no Art 46 § 1° da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante alargamento da pista de rolamento da Rua Antônio de Carvalho, possibilitando a alteração da hierarquia para via coletora. 22- Processo n° 3854/2020 Requerente: Loteamento Chen Ying Spe Ltda (Vival dos Ipes, Fase V) Requer: Aprovação de Loteamento (localização da área institucional. Endereço: Área de Reserva do Proprietário do Loteamento denominado Vival dos Ipes - Fase IV. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização da área institucional. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 470-19 20/02/2019 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.143 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020 ATA Nº 03/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA (144ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (COVID-19), reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.9355 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 3.517.430,49 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/03/2020) com saldo de R$ 646,11 (seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos). Quanto ao assunto análise e aprovação das contas do exercício de 2019, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, no uso de suas atribuições, através da Lei Municipal 2.454, de 26/11/2001, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS reuniu-se, na presente data, para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, referente ao exercício de 2019, apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados. O Comdecon analisou e discutiu as peças: demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas – ano 2019; 2) comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2019; 3) comparativo da despesa autorizada com a realizada no ano de 2019; 4) demonstrativos de abertura de créditos adicionais – ano 2019; 5) balanço orçamentário – ano 2019; 6) balanço financeiro – ano 2019; 7) demonstrativo das variações patrimoniais; 8) demonstrativo da dívida flutuante; 9) demonstrativo dos fluxos de caixa; 10) demonstrativo dos restos a pagar – pagos no exercício – ano 2019; 11) demonstrativo dos restos a pagar – cancelados no exercício – ano 2019; 12) demonstrativos dos restos a pagar – inscritos no exercício – ano 2019; 13) relação de contas bancárias com os saldos do exercício atual e anterior por fonte de recursos – ano 2019; 14) conciliação bancária em 31 de dezembro de 2019; 15) extrato bancário com saldo em 31 de dezembro de 2019; relatórios esses compõem a prestação de contas do exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS, que, no ano de 2019, teve: 1) Previsão atualizada da receita orçamentária, no valor de R$ 3.079.000,00; 2) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 3) Dotação atualizada de despesa orçamentária no valor de R$ 534.500,00; 4) Despesa orçamentária empenhada no valor de R$ 298.856,77; 5) Receita orçamentária arrecadada no valor de R$ 466.033,44; 6) Despesa orçamentária realizada no valor de R$ 298.856,77; 7) O Balanço financeiro teve o resultado no valor de R$ 3.376.703,27; 8) O balanço patrimonial (saldo em contas correntes que passou para 2020) teve o valor de R$ 3.376.703,27; e 09) O resultado financeiro (superávit financeiro) totalizou R$ 3.246.637,23; conforme balanços orçamentário, financeiro e patrimonial do ano de 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que foram publicados no Diário Oficial do Município – ano XXII – nº 5.132, de 25/03/2020. Registra-se, ainda, que foram repassados todos s dados referentes às ações executadas em 2019 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados/MS. Observação 1: O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados, nos termos da Lei Municipal 2.454 de 26/11/2001, foi instituído com a finalidade deliberativa e fiscalizadora, além de promover e articular a política de defesa do consumidor e gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Observação 2: Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor: I – aprovar as diretrizes e normas do PROCON; II – aprovar os programas de trabalhos anuais e plurianuais a serem realizados pelo PROCON; III – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao PROCON, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo; IV – suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao PROCON, nas matérias de sua competência; VI – propor medidas de aprimoramento ao programa de trabalho, bem como outras formas de atuação visando à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VII - elaborar o seu regimento interno; VIII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, e estabelecer políticas de aplicação de recursos (Redação dada pela Lei nº 3.726 de 04 de novembro de 2013); IX – Aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo, elaborado pela Procuradoria Geral do Município (Redação dada pela Lei nº 3.262, de 05 de maio de 2009); X – aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. Por fim, após análise dos mencionados relatórios pertencentes à Prestação de Contas do Exercício de 2019 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, este Conselho fundamentado nas peças contáveis analisadas, atesta o conhecimento e resolve pela aprovação (ou aprovadas com ressalva), por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2019 referentes ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Daniel de Araújo Ramalho (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON COMID MÁQUINAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade Comércio de Máquinas Agrícolas, Insumos e Defensivos, Localizado junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, CEP 79.822-059, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTERQUE & SILVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS - para a atividade de hamburgueria (lanchonete, casa de chás, sucos e similares), localizado na Av. Marcelino Pires, Nº 890, Sala 02, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L.S ALVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 650, Jardim Agua Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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