Edição 5.146 – 16/04/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.518 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Cria o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso VI no art. 1º do Decreto n° 2.449, de 09 de março de 2020 que nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, e passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... VI. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Ana Luiza de Avila Lacerda; - Renata de Leon Serapião - Rosmari Covatti. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.519 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Educação Permanente e competências” Considerando o Decreto n. 621, de 24 de outubro de 2017 que homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Considerando o disposto na Norma Operacional Básica, instituída pela Resolução n. 33/2012. Considerando a Resolução CNAS n. 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Educação Permanente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução: I – Representantes do Núcleo de Gestão de Pessoas e do Trabalho – SEMAS: Titular: Heblisa Pinheiro de Mello; Suplente: Helaine Nonato Camilo. II – Representantes da Diretoria de Gestão do SUAS – SEMAS: Titular: Graziela Gonçalves; Suplente Regina Helena Vargas Valente de Alencar. ANO XXII / Nº 5.146 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 III – Representantes da Proteção Social Básica – SEMAS Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos; Suplente: Edivaldo Corrêa de Oliveira. IV – Representante da Proteção Social Especial – SEMAS Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. V – Representante do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Eliza de Oliveira Kuhn; Suplente: Cristiane Campos de Andrade. VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Titular: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves; Suplente: Mônica Roberta Marin de Medeiros. VII – Representantes das Instituições de Ensino Superior: Titular: Washington Cesar Shoiti Nozu da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; Suplente: Cintia Santos Diallo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. VIII – Representante da Instituição de Ensino Técnico: Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS Titular: Ariana Trajano de Oliveira; Suplente: Francielle Priscyla Pott. Parágrafo único. O exercício de mandato dos membros desta Comissão é considerado serviço público relevante, não remunerado. Artigo 2º. Compete a Comissão de Educação Permanente: I - promover a interlocução, diálogo e cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da Política de Educação Permanente, visando a oferta e implementação de ações de formação e qualificação dos trabalhadores do SUAS; II - elaborar diagnósticos de necessidades de qualificação e formação para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS; III - contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente no SUAS para posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; IV - elaborar, formatar e acompanhar ações de formação e capacitação no âmbito do SUAS; V - promover a socialização e disseminação das informações e conhecimentos produzidos por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros; VI - promover o fortalecimento de parcerias e cooperações técnicas existentes e angariar novas à esse rol; VII - promover a produção de conhecimento sobre os diferentes aspectos do trabalho e do controle social no SUAS; VIII - viabilizar a validação de certificados de ações de formação e capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - PNEP/ SUAS, bem como validar as certificações com carga horária não estabelecidas na PNEP/SUAS; IX - organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 13 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.520 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ekelis Cris Pires Sales Pina para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Coordenadora da Casa dos Conselhos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 19 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.839 de 24 de maio de 2019. Dourados (MS), 13 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.528, DE 15 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 20 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 21 de abril do corrente ano – Consagrado a Tiradentes; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 20 de abril de 2020 – Segunda-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de abril de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 101, de 15 de abril de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO O DECRETO Nº 2497, DE 31 DE MARÇO DE 2020, QUE DESIGNOU A SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 31 de março de 2020, a gratificação de função de confiança da servidora Davilene de Sousa Borges, matrícula funcional nº 502048-2, lotada na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO... PORTARIA Nº 038/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 007/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor EDIMAR ZUNTINI como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/04/282/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114760762, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, nos termos da CI. n. 94/2020/SEMFAZ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/283/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Saúde, quanto á dispensa de licitação n° 17/2020 (processo n° 153/2020/DL/PMD), nos termos da CI 267/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/284/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 501296, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED, nos termos da CI. n. 264/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Rerratificação da Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 324/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.166/2001, tendo como requerente a servidora MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula funcional nº. 50821-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/09/3060/2001/SEMAD, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.768” (mil, setecentos e sessenta e oito) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.706” (mil, setecentos e seis) dias referente aos períodos de: 01/02/1993 a 23/12/1993, 01/03/1994 a 23/12/1994, 01/07/1995 a 23/12/1995, 01/02/1996 a 31/07/1996, 07/10/1996 a 19/12/1996, 03/02/1997 a 23/12/1997 e de 01/02/1999 a 23/12/1999. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/595/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO, matrícula funcional nº “114764286-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), falta referente a 04 (quatro) dias, de 11 a 14 do mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.140 de 06 de abril de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/03/419/2020/SEMAD - Anexo II, com base no deferimento pela Secretária Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 646/2020/SEMS de 07/04/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Abril/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/604/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILEIA CORREIA SANTOS, matrícula funcional nº. “87761-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/605/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE OLIVEIRA BRITE, matrícula funcional nº. “114773557-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “09/04/2020 a 05/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de abril de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR DO EDITAL N. 001/NEEI/CEAID/2019, DO PROCESSO SELETIVO INDÍGENA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. 1.4 Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. 1.5 Nos termos deste edital, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.6 A contratação por meio de suplência, tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. 1.7 O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas neste edital. 1.8 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelos Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI), Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão que der parecer favorável à contratação. 1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 16 a 19 de abril de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 16 de abril e serão encerradas às 23h59 do dia 19 de abril de 2020. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a) Para a atuação na Educação Especial deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial, devendo realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área. b) Para atuação na Educação Infantil deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. c) Para atribuição nos Anos Iniciais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. d) Para atribuição nos Anos Finais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. e) Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I - Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. f) Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019; IV - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019; V - Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. g) Para atuar na área de Educação Física: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. IV - Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física CREF. V - No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI - Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). h) Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação em Ciências Humanas, Ciências Sociais e/ou áreas afins; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. i) - Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza, Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III - Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. II - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. III - Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações Tekoha Marane’y e/ou Mostra Cultural; IV - Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 1º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/ Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I - Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Não existindo professores indígenas, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. 3.1.5 A contagem de pontuação no campo “Em Curso” constante no ítem 2.3 do anexo I deste Edital será somente para indígenas ; 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 5.5 - Ficam impedidos de participar do edital: I - Profissionais aposentados em dois cargos; II - Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III - Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V - Profissionais com acúmulo de cargo. VI – profissionais aposentados por invalidez e compulsória; 6 - DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2 . A carga horária máxima para atribuição de aulas para suplência será de 20 (vinte) horas e para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI) da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e das Lideranças Indígenas. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 A Declaração do tempo de residência no Município de Dourados deverá ser averiguada por uma comissão criada e constituída com um representante da liderança Jaguapiru e Bororó, NEEI/CEAID/SEMED, FUNAI, após as inscrições em data a definir pelo diário oficial. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela NEEI/SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de Abril de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I – EDITAL N. 013/2020/NEEI/CEAID/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 60 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 8 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 2 7 18 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas, magistério Ara Vera e/ou Povos do Pantanal) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (Acima de 100h) 1 5 22 3.2 Saberes Indígenas (de 80 a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.3 TEKOHA Marane y (de 30h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.4 Apresentação de Trabalhos- projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.6 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 Total de pontos 100 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 Processo: nº 30/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Unidades Escolares Municipais de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 04/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 Processo: nº 59/2020. Objeto: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 07. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 05/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020 Processo: nº 110/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 09. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/04/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/05/2020 às 09 horas, no Portal de Compras LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2020 Processo: nº 118/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Feira Livre Central de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/05/2020 (quatro de maio do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov. br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 013/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA, pelo melhor desconto de R$ 75.190,12 (setenta e cinco mil e cento e noventa reais e doze centavos), gerando o percentual para item 01 de 15,08% (quinze vírgula oito por cento). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 066/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA, pelo valor global de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 15 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020 Processo: nº 13/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 26 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente: ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de abril de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Ato: Fica SUSPENSO, até ulterior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação Interna nº 424/2020/SEMSUR e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do processo licitatório, em decorrência de impugnações ao edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 15 de abril de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 39/2020/ FMDCA 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de permanente, conforme plano de trabalho. 3.Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ de 88.590,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e noventa reais), que será pago em uma única parcela, proveniente ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e não Governamental 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1419 - Fonte: 150000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 068/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 057/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE 3 SALAS DE AULA PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA “TENGATUI MARANGATU” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 065/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E CONCLUSÃO DE UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA, DESTINADA A ARMAZENAMENTO DOS BENS SERVÍVEIS E INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA a servidora abaixo identificada para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 067/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 051/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ADEQUAÇÃO À ACESSIBILIDADE - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL “GERALDINO NEVES CORRÊA”/DISTRITO DE PICADINHA/ MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA o servidor abaixo identificado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2020/SEMED 1 PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Educação Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 ENTIDADE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA. CNPJ N°: 00.144.612/0001-58 Responsável Legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro CPF Nº: 164.849.751-91 2 OBJETO: Repasse de recursos financeiros com o objetivo de viabilizar pagamento de pessoal, visando atendimento de 240 (Duzentos e quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária entre 06 (seis) e 16 e (dezesseis) anos, oferecendo reforço escolar, cursos semi-profissionalizantes e atendimento assistencial básico. 3 VALOR: R$ 368.985,00 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), que será repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 36.898,50 (Trinta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.00 – Contribuições Ficha – 932 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) 5VIGÊNCIA: 15/04/2020 a 18/12/2020 Dourados-MS, 15 de Abril de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 038/2019. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração da Cláusula Décima, item 10.2, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 Nome: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 RG n°: 1295483 SSP/MS CPF n°: 011.298.041-43 Designação: Decreto 1824 de 17/05/19 Publicação: 30/05/19 - DOM 4937 Leia-se: “10.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio dos servidores abaixo relacionados, aos quais competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo darão ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia, conforme definido a seguir: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matricula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matricula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019. Fiscal Suplente do Contrato: Tammi Juliene Leite de Aguiar Matricula:114771796-2 Designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 2.436 de 05 de Março de 2020, publicada no D.O.M. n° 5.129 do dia 20 de Março de 2020. 10.2.1. Nas ausências do fiscal titular do contrato o fiscal suplente assumirá as funções de fiscalização do presente contrato.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA. CNPJ: 08.996.487/0001-16. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 002/2020. OBJETO: Aquisição de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), para atender o Departamento de Arborização do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I, constante do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2020, Processo de Licitação nº. 114/2020/DL/ PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.03. – Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados 18.542.107. – Programa de Proteção e Controle Ambiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.204,00 (Duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais). FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 15 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO ONDE CONSTA: EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PASSA A CONSTAR: EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ENZO CAMINHÕES LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 020/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/04/2020 até 31/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Orientação normativa nº 2, de 14 de abril de 2020. Revogação da orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020 - de Retificação da orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. Considerando que a normativa que ora revogamos prejudicava o funcionamento das unidades de saúde desta Instituição e consequentemente os atendimentos a saúde, uma vez que proibia o fornecimento de refeições (marmitas) aos prestadores de serviços médicos e odontólogos que faziam plantões de 12 horas, desta forma o prestador de serviços médicos e odontólogos necessitariam se ausentar de local para efetuar suas refeições. Decidimos pela manutenção do fornecimento de refeições/marmitas a estes prestadores, devendo ser observados os demais termos da orientação normativa de nº03, de 20 de outubro de 2017. O INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R e s o l v e: Art. 1 º Ficam mantidos os itens I, II e III revogados naquela Orientação Normativa mantida os termos da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a orientação normativa de nº 01 de 2020, de 10 de março de 2020, que retificava a orientação normativa orientação normativa nº 3, de 20 de outubro de 2017. RENATO CEZAR NASSR Interventor da FUNSAUD (Secretário Municipal Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.639,75 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 299.189,48 (Duzentos e Noventa e Nove Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ: 11.463.608/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 554.848,00 (Quinhentos e Cinquenta e Quatro Mil Oitocentos e Quarenta e Oito Reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ: 32.181.809/0001-53 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.148,30 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI CNPJ: 28.289.799/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 113/2019 – Pregão Presencial nº 034/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 457.505,13 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil Quinhentos e Cinco Reais e Treze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ nº 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 081/2018 – Pregão Presencial nº 015/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.311,20 (Dois Mil e Trezentos e Onze Reais e Vinte Centavos). DATA DA ASSINATURA: 04 de Novembro de 2019. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 K.A BARBOSA LTDA ME CNPJ Nº 09.216.738/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 125/2018 – Pregão Presencial nº 026/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, descartáveis e EPI (equipamentos de proteção individual) objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (Sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.015,00 (Três Mil e Quinze Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO 035/2018 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Objeto: Reequilíbrio de preços registrados no Contrato nº 030/2018, originada pelo Pregão nº 003/2018, conforme requerido pela empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME. A fundação de Serviços de Saúde de Dourados em cumprimento ao Art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e legislação correlata, torna público o Reequilíbrio econômico financeiro do Contrato 030/2018, resultante do Pregão Presencial nº 003/2018. O referido contrato foi firmado com a empresa SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, e considerando necessidade de realinhar o valor do produto e manutenção do reequilíbrio financeiro, passando a ter novo preço o seguinte item: Compromissário Fornecedor: SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME, CNPJ: 21.326.229/0001-90. Item 1-Descrição: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição para: Marmitex almoço / janta dietas normais para pacientes / acompanhantes e funcionários., Preço Acordado no 2º Termo Aditivo: R$ 11,05 / Preço Com Reajuste: R$ 12,88 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Marcelo Luiz de Lima Barros Assinatura 01 de Abril de 2020 RENATO CEZAR NASSR Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE Março de 2020 SOUZA VIEIRA MARMITARIA EIRELI ME Marcelo Luiz de Lima Barros FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Resolução nº 151, de 13 de abril de 2020. “Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal para permitir a participação virtual dos Vereadores em Reuniões das Comissões e em Sessões do Plenário por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em conformidade com o Art. 20, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados (Resolução n° 121/2012), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A. Fica admitida a participação virtual dos Vereadores nas sessões convocadas para esse fim, desde que haja necessidade justificada, e nas reuniões das comissões, por intermédio de videoconferência ou de outros recursos tecnológicos disponíveis. § 1º. São atribuídos todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos neste Regimento Interno aos Vereadores que participarem das sessões por meio virtual. § 2º. O registro de presença dos vereadores para fim de obtenção do quórum para início das reuniões e para deliberação, levará em consideração a participação virtual prevista no caput. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de abril de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente RESOLUÇÃO PODER LEGISLATIVO ATA - IMAM ATA N. 02/2020 DOS TRABALHOS DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se ordinariamente (online) o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Fábio Luís da Silva, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado Alves e Michelly da Silveira Félix. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes e secretariada por mim, Janaína Pereira Rocha. A pauta da reunião foi encaminhada aos conselheiros para discussão, sendo ela: 1- aprovação da verba para semana do meio ambiente 2020 no valor aproximado de R$ 17.000,00; 2- suprimento de viagens, cursos e treinamentos dos servidores, no valor de R$ 30.000,00; 3- suprimento de fundos no valor de 30.000,00; 4- recursos para pagamento de combustível para o exercício de 2020 no valor aproximado de R$ 68.250,00; 5- assinatura do parecer contábil referente ao ano de 2019 pelos membros; 6- pagamento de ARTs dos servidores do IMAM no ano de 2020 no valor aproximado de R$ 1.000,00. Com a palavra, o conselheiro Fabio Luís indagou sobre a necessidade do suprimento de viagem, a conselheira Michelly explicou que se trata de verba para capacitação dos servidores do IMAM, esclarecendo o questionamento. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a pauta, sem ressalvas a mesma foi aprovada por unanimidade. Por fim, o presidente Welington Luiz Santana Lopes agradeceu a todos, declarou encerrados os trabalhos, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes – Presidente: Janaína Pereira Rocha – Secretária: Michelly da Silveira Félix – Membro: Fábio Luís da Silva – Membro: João Augusto Dourado Alves – Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão - Membro OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ DA CONTRATADA: 18.759.261/0001-55 PROCESSO: nº 027/2018/PreviD de Pregão Presencial – Edital nº 006/2018/ PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Lote III - contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado, objetivando atender ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais por 12 (doze) meses da vigência contratual inicialmente estabelecida na Cláusula 11.1., bem como, o reajuste dos valores inicialmente estabelecidos nas Cláusulas 7.1. e 8.1., nos termos da Cláusula 8.3. do instrumento contratual originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2019/PreviD e em seus aditivos, e mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 29.535,12 (Vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos). EMPENHO: Nº 067/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2020 até a data de 15 de abril de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 007/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME. PROCESSO: nº 003/2020/PreviD, Dispensa de Licitação n.º 007/2020/PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.146 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 103000 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato até a data de 31 de dezembro de 2020. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 066/2020 DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 9.322,00 (Nove mil, trezentos e vinte e dois reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID ABSOLUTA SOLUCOES EIRELI - ME (SUPREMA & CIA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 1405, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGROCERES PIC SUINOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração de Razão Social da Licença de Operação nº 35.165, atividade de Suinocultura (Grande) UPLT- 1000 matrizes e 12.200 animais, localizada na Rodovia BR 463, KM18, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Kinga Motos Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental simplificada (RLS) nº 4.332/2017 com vencimento em 08/08/2020, para atividade de Reparação e manutenção de motocicletas e motonetas em geral (oficina de motos) ,localizado na rua Floriano João Pires, 2507 – Parque das Nações I – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JORGE DA ROCHA BATISTA 02120104174, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para as atividades de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizado na Rua Monte Alegre, n. 4350 – Jardim Paulista, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) para a atividade de centro de educação infantil, localizado na Marginal Guassu, no Loteamento Social Estrela Guassu, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAQUEL R. DE AGUIAR ARAUJO – ME (CONFECCOES VERT), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONFECCOES, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Comércio varejista de material elétrico e hidráulico para construções, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, n. 2741, CEP 79801-013, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROMILSON ORMENI MARQUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA,para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua General Osório, n°205 - Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 15 de abril de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de maio, na Colegio Viegas situado na Rua Sirumelo, n° 3505,Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiaba 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL / CONVOCAÇÃO - UDAM
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