Edição 5.149 – 23/04/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.543 DE 23 DE ABRIL DE 2020. “Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado art. 2ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 2ºA – Fica autorizado a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril, a reabertura dos seguintes estabelecimentos conforme disposto abaixo: §1º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: I. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; II. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; III. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno IV. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; V. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VI. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; VIII. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; IX. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; X. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XI. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIII. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XIV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XV. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVI. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos ANO XXII / Nº 5.149 – SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 – 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.149 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 XVIII. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XIX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XX. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXI. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; §2º Os clubes de tiro deveram obedecer às seguintes normativas: I. na entrada do estabelecimento deve ter álcool gel a 70% para higienização das mãos; II. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; III. os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; IV. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada , mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8C) deverão ter a entrada recusada. V. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VI. deve haver afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); VII. não recomendamos mais de 10 pessoas simultaneamente no mesmo local; VIII. as atividades devem se restringir a prestação de serviço, com horário previamente agendado; IX. deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). X. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XI. banheiros deve ter toalha descartável, sabão liquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XII. as superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e o piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XIII. fica restrito as atividades de prestação de serviço, ficando proibidos eventos, competições e atividades de lazer, conforme comunicação da Confederação Brasileira de Caça e Tiro; XIV. evitar contato físico entre as pessoas que frequentarem o local; XV. evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; XVI. cada praticante deve portar seus próprios equipamentos, caso necessário a utilização; XVII. todos devem usar obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica ou de TNT (tecido não tecido), podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao cliente, sendo recomendado quanto ao uso da máscara: XVIII. lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%; XIX. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XX. utilizar equipamentos impermeáveis passíveis de higienização e íntegros; XXI. realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, devendo todos os materiais e equipamentos utilizados; XXII. realizar higienização com desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies, incluindo aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio, seguindo as instruções dos fabricantes (rótulo) para uso correto e EPI necessários para manipulação; XXIII. disponibilizar na porta de entrada e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70%; XXIV. higienizar os vestiários e sanitários mediante a utilização de luva de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Art. 2º Fica criado art. 4ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a seguinte redação: Art. 4ºA. Fica recomendada a utilização de máscaras aos cidadãos que tenham que deixar suas residências, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do Decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020. Dourados – MS, 23 de abril de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 094, de 03 de abril de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de abril de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 110, DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E CR E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.137, de 01/04/2020, pagina 03, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 088, de 01 de abril de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 22 de abril de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 094 DE 03 DE ABRIL DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO ELETRICISTA SEMAS 20% Onde consta: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 01/04/2020. Passa a constar: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: FRANCISCO ALENCAR TAVEIRA ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 01/04/2020.

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