Edição 5.164 – 15/05/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.586, DE 07 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 37.753/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Weruska de Oliveira Garcia Tavares portador do CPF nº 776.691.93115, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um imóvel denominado “Sobra de área A” na quadra nº 21-A (vinte e um – A), loteamento denominado Vila Planalto, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 81,50m2 (oitenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), situado da Rua Aquidauana, lado impar, distante 29,05 metros da Rua Izzat Bussuan, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 35,95 metros com parte da sobra de área B; Ao Sul: 35,95 metros em duas linhas, sendo 35,00 metros com o lote 12 (matricula nº 25.353) na primeira linha e 0,95 metros com parte do lote 13 (matricula 25.086) na segunda linha; Ao Leste: 13,95 metros em duas linhas sendo 1,95 metros com a Rua Aquidauana na primeira linha e 12,00 metros com o lote 12 (matricula 25.353) na segunda linha; Ao Oeste: 13,95 metros com parte da sobra de área “B”. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de avalição de Patrimônio Público Avaliação do Município em: R$ 46.364,44 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e quatro e quarenta e quatro centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 135820645 paga em 17/03/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de maio de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 117, de 07 de maio de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor DEVANILDO DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº 114762279-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.164 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 – 39 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 DECRETO “P” Nº 120, de 11 de maio de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2020, a gratificação de função de confiança do servidor Alvaro Elias Candia Vaz, matrícula funcional nº 114773448-1, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 121 DE 12 DE MAIO DE 2020. “Nomeia servidor na Procuradoria Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de maio de 2020, Alvaro Elias Candia Vaz, no cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, símbolo “CAJ-4”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 12 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 123 DE 13 DE MAIO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0804937-43.2019.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Sindy Cristina Ribeiro Silva, que na homologação foi classificada na colocação 70º e convocada para o cargo de cargo de Assistente de Serviços Administrativos: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de maio de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº.Lg/5/685/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KAREN KAROLINE SALATIN RECH ANDREUS, matrícula funcional nº. “114773778-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/05/2020 a 30/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/686/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS, matrícula funcional nº. “114768385-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SEC MUN OBRAS PUBLICAS (SEMOP), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/687/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADNA PAULA MEDEIROS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114762057-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “29/04/2020 a 25/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/690/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA ZARATINI SANTOS, matrícula nº. “114764426-1”, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/04/2020 a 08/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 363/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.294/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/5/691/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 24/05/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo deverá ser feita avaliação do dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente do Laudo Médico particular.” . A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no relatório do Proas e Parecer nº. 364/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.296/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/692 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISLAINE FERREIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114771480-2” , ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado (a) AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU ESPOSO: MARCELO DA SILVA SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/693/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114760277-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/694/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA, matrícula funcional nº. “114764929-4” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/05/2020 A 31/08/2020”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/09/2020 A 30/10/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/719/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS, matrícula nº. “114769497-2”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “41” (quarenta e um)dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/04/2020 a 29/05/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 377/2020, constante Processo Administrativo nº. 1.351/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 33, DE 13 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 04/05/2020, da servidora Giselle Nunes Moretti, ocupante do cargo/função de Fonoaudióloga lotada na unidade do Pai – Policlínica de Atendimento Infantil de 02/03/20 a 01/03/21. O mesmo se da por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na alínea b, da Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde encontram-se devidamente adimplidas até a presente data, inexistindo portanto, qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 04 de maio de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de maio de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – APLICAR ao guarda municipal ATOAPES DIAS MARTINS, matrícula funcional nº 47841-1, a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias a partir da sua publicação em Boletim Interno da Guarda Municipal, conforme preconiza o §3º do artigo 109 da LC n° 121/2007 (Estatuto GMD), nos termos da Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, instaurado pela Portaria nº 08/CORR/GMD/2018, por ter infringido o dever do artigo 88, inciso X e praticado a conduta do artigo 96, inciso I c/c artigo 96, inciso XXI, tudo da LC nº 121/2007. Art. 2º – DETERMINAR a mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário. Art. 3º – REMETER os autos à senhora Prefeita Municipal para o julgamento da aplicação da penalidade de demissão, diante da competência exclusiva prevista no artigo 106, inciso I, alínea a do Estatuto GMD, por se tratar de servidor público efetivo, por ter infringido o dever do artigo 88, inciso XVI, incidindo na proibição do artigo 89, inciso XX (correspondente à proibição do artigo 187, inciso XX da LC 107/2006) e conforme determinam o artigo 105 do Estatuto GMD c/c o artigo 205, inciso XIII do Estatuto do servidor público municipal: LC n° 107/2006. Art. 4º – Ao Departamento Administrativo para registros e demais providências. Art. 5º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 13 de Maio de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº.05/704/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM – Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.05/ 704/2020/SEMAD MATRÍCULA: 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 14/07/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 14/07/2014 – 09/01/2015 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 23/07/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/07/2015 – 20/07/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 03/08/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/07/2016 – 20/07/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 21/07/2017 – 20/07/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 22/07/2019 – 20/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/08/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 04/08/2013 – 30/01/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/02/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 01/02/2014 – 30/07/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 31/07/2014 – 26/01/2015 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 13/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 27/01/2015 – 26/01/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 26/01/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 27/01/2016 – 25/01/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 20/12/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 26/01/2017 – 25/01/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 26/01/2018 – 25/01/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE CIÊNCIAS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 26/01/2019 – 25/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 8 MATRÍCULA: 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 05/07/2016. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 05/07/2016 – 31/12/2016 180 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/02/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/01/2017 – 01/01/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE REFORÇO ESCOLAR 02/01/2018 – 01/01/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 24/01/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 02/01/2019 – 01/01/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 – 11/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 23/01/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 – 11/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 22/07/2013. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2013 – 30/07/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 12/08/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2014 – 30/07/2015 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 07/08/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 31/07/2015 – 26/01/2016 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 25/07/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 10/07/2017 – 05/01/2018 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/02/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 06/01/2018 – 04/07/2018 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 17/07/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 05/07/2018 – 04/07/2019 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/07/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE ARTES MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA DE PROJETOS 05/07/2019 – 03/07/2020 365 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 61381-1 WILLIAM LEITE DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 21/05/2014. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 21/05/2014 – 16/11/2014 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 11/02/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 17/11/2014 – 16/11/2014 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 02/12/2015. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 17/11/2015 – 15/11/2016 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 19/01/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 16/11/2016 – 15/11/2017 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 29/11/2017. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR 16/11/2017 – 15/11/2018 365 BIM – BOL INFORM MEDICAS 27/11/2018. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSOR DE GEOGRAFIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADOR PROFESSOR 16/11/2018 – 15/11/2019 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/02/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/02/2019 – 03/08/2019 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 15/08/2019. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/08/2019 – 31/01/2020 180 BIM – BOL INFORM MEDICAS 06/02/2020. PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA SALA 03/02/2020 – 31/07/2020 180 Total de Registros por Funcionário: 3 EDITAL Nº 22 DE 15 DE MAIO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. R e s o l v e: 1.1 Convocar os candidatos classificados no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 18/05/2020 e 19/05/2020, impreterivelmente às 08:30, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibás (anexo à prefeitura), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.2 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 Locais com vaga disponível 1.4 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentará no dia 8 de junho de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.5 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos dias 18 e 19 de maio, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS Local Vagas Casa da acolhida 1 CREAS 1 Conselho Tutelar Leste 1 CRAS Indígena 1 Gestão 1 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 552 ###.025.301-## ALINE DIAS DOS SANTOS 6 553 ###.448.071-## INGRID OLIVEIRA LOPES ANDRADE 6 554 ###.588.791-## AMANDA CARDOSO BATISTA 6 555 ###.046.661-## GEISILENE PEREIRA DE LIMA 6 556 ###963.651–## DAYANE GONÇALVES DE SOUZA 6 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EDITAL Nº 64 DE 13 DE MAIO DE 2020 – 34ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 123 de 13 de maio de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial 1.1 Considerando o Acordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Autos nº 0804937-43.2019.8.12.0002, da candidata Sindy Cristina Ribeiro Silva para o cargo de Assistente de Serviços Administrativos. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 1.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 1.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 13 de maio de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Exames laboratoriais Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA 08/06/2020 (segunda-feira) 07:30Entrega, Digitalização dos Exame e Perícia Médica CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. DIA: 15/06/2020 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. ___________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. ___________________________________________________________ 4. ___________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO CONTRATO N° 50/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Michelle Teixeira da Matta Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) no qual a mesma estará realizando capacitações aos servidores que encontram – se lotadas nas Unidades de Saúde, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 08/04/20 a 07/04/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas), Médico (20 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12×36 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) e R$ 1.446,12 (Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio 12×36 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas) e Médico (20 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) e R$ 4.209,38 (Médico 20 Horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 017/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente JAQUELINE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa (06) seis meses para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 009/PMD/SEMAS/SFA, que tem como objeto Bolsa Auxílio Financeiro destinado ao serviço voluntário da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 016 de 04 de maio de 2020 DATA DO EMPENHO: 11 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO CI N° 52/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDRESSA MARIA REGINALDO SOUZA BAROZZI MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF PIRATININGA MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO ( PROCESSO SELETIVO 12×36 HORAS ) 01/05/2020. 30/04/2021. UBS SANTO ANDRE LAILA HASSON GALDINO MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF ALTOS DO INDAIA AMANDA PRATA SIQUEIRA LIMA MÉDICO 20 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. UBS SELETA ANEXO CI N° 53/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR HEINER BRUGGNER MÉDICO 20 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IZIDRO PEDROSO (COVID-19) JOÃO PEDRO DE ALCANTARA MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF AGUA BOA CSU BRENDA VILLA AMIRA MÉDICO 40 HORAS 14/05/2020. 13/05/2021. ESF CARISMA NATALIA DOMINGUES NUNES MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF VILA HILDA AMANDA BARBOSA DIAS MELO MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO LETICIA ROCHA QUEIROZ MÉDICO 40 HORAS 13/05/2020. 12/05/2021. ESF IDELFONSO PEDROSO BRENO JUNQUEIRA SULZER MÉDICO 40 HORAS 18/05/2020. 17/05/2021. ESF VILA CACHOEIRINHA FELIPE MOTA DE LIMA MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF PARQUE DO LAGO II MAYKON LEVINO DA SILVA ALENCAR MÉDICO 40 HORAS 11/05/2020. 10/05/2021. ESF BEM TI VI DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 181/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social EDER RODRIGUES DE SOUZA PROCESSO: Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa (06) seis meses para atender despesas com o Termo de Adesão nº 011/PMD/SEMAS/SFA, que tem como objeto Bolsa Auxílio Financeiro destinado ao Serviço Voluntário Família Acolhedora e Acolhidos, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 19.692,48 (dezenove mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 089 de 11 de maio de 2020 DATA DO EMPENHO: 12 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 018/2020 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 19.829,32 (dezenove mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 019/2020 PARTES: Município de Dourados BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. CNPJ n° 03.442.776/0001-50. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 19.829,32 (dezenove mil e oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 020/2020 PARTES: Município de Dourados C. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 9.203,80 (nove mil e duzentos e três reais e oitenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 021/2020 PARTES: Município de Dourados D. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 9.104,60 (nove mil e cento e quatro reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 022/2020 PARTES: Município de Dourados E. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 023/2020 PARTES: Município de Dourados F. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 024/2020 PARTES: Município de Dourados G. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 EXTRATOS e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 112,60 (cento e doze reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 025/2020 PARTES: Município de Dourados H. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 112,60 (cento e doze reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 026/2020 PARTES: Município de Dourados I. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 027/2020 PARTES: Município de Dourados J. L. R. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, SANEANTE, GÊNERO ALIMENTÍCIO E MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ n° 18.493.600/0001-02. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 030/2020 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.502,60 (dois mil e quinhentos e dois reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 031/2020 PARTES: Município de Dourados RUANA COMERCIAL EIRELI – ME. CNPJ n° 12.047.604/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços n° 029/2019. VALOR: R$ 2.502,60 (dois mil e quinhentos e dois reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 27 de Abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses com início em 07/05/2020 e previsão de vencimento em 07/03/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 17/04/2020 e previsão de vencimento em 17/02/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 73/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria Nº 40/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020 que gratifica KEILA BECKER ERANI, CRN/MS Nº 46591 com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 74/FUNSAUD/2020 de 14 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DORACI SALES DA COSTA, CRN Nº 44528, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 75/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria Nº 38/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020 que gratifica LUCIMAR DA ROSA DUTRA, CRN/MS Nº 45562, com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 76/FUNSAUD/2020 de 14 de Maio de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIMAR DA ROSA DUTRA, CRN/MS Nº 45562, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 11/05/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º, LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 021/2020. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO A PACIENTES, ESSENCIAIS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID19, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE 03(TRÊS) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ 10.855.398/0001-00 R$ 29.250,00 (Vinte e Nove Mil e Duzentos e Cinquenta Reais) Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD Item Especificação Unidade Quant MARCA Valor Unitário Valor Total 1 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entrada de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. Unid 1500 SAMTRONIC R$ 19,50 R$ 29.250,00 (EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO MODELO ST55OT2) ATA – FMSB ATA DE Nº 003/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico FMSB Aos 12 dias do mês de maio do ano dois mil e vinte (12/05/2020), às oito horas 08h10min, reuniram-se no gabinete da Secretária Municipal de Planejamento os seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Gestor), Fabio Barbosa de Souza, (Representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN), Paulo César Marques Torraca, (Representante da SANESUL) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante da Secretaria Municipal de Fazenda) e Lourdes Peres Benaduce (Representante da Procuradoria Geral do Município). OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 ATA – FMSB A pauta da presente reunião é a alteração na Lei n. 3.933/2015, para redefinir e otimizar os objetivos do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada a proposta de alteração na Lei n. 3.933/2015, com alteração do inciso IV e acréscimo dos incisos VI e VII ao parágrafo único do artigo 1º. IV – obras de saneamento com base nos componentes previstos no Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS); (…) VI – revitalização e manutenção dos recursos hídricos municipais, bem como de seus entornos; VII – aquisição de quaisquer materiais, maquinários, insumos ou outras matérias primas necessárias à efetivação das obras citadas neste dispositivo que se façam necessárias. Após a leitura e explanação das propostas pela Presidente do Conselho Gestor, foi aberta a discussão pelos membros. O representante da SANESUL manifestou preocupação quanto a quem seria o responsável pela fiscalização da destinação do dinheiro para as aquisições previstas no inciso VII, momento em que foi informado pela representante da Procuradoria Geral do Município que nenhum orçamento é aprovado sem passar pelo conselho previamente. Por fim, foi discutida a redação do inciso VII, quando todos os membros opinaram e concordaram em alterar para a que segue: VII – aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos necessários à efetivação das obras citadas neste dispositivo. Nada mais havendo a tratar nesta reunião, foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados/MS, 12 de maio de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo César Marques Torraca Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Município ATA DE Nº 003/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de março do ano dois mil e vinte (13/03/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reforma do Centro Social Rural de Vila Macaúba, no valor de R$ 127.704,78 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2. Apresentação: Reforma e Ampliação dos Banheiros do Ginásio de Esportes da Praça do Centro Social Rural de Vila Macaúba no Distrito de Guassu, no valor de R$ 73.295,08 (setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos. As propostas foram colocadas em votação e aprovadas por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA – FMU ATA DE REUNIÃO – COMISSÃO DE AUTORIDADES JULGADORAS DE 1ª INSTÂNCIA – SEPLAN – 03/2020 Aos 07 de maio de 2020, às 09h00min, na sala da Secretaria Municipal de Planejamento, se reúnem os seguintes membros da Comissão: Patrícia Pereira Fernandes Marra, Pedro Teixeira Silva e Geancarlo Leal de Freitas, uma vez que o titular encontra-se impedido em razão de ser o emissor da autuação de um dos processos analisados. Em pauta, a análise dos recursos administrativos apresentados nos seguintes processos: – 33.477/2018 – Posto Gaúcho LTDA.; – 10.596/2020 – Marcelo Susumu Takahashi Fuziy; – 1.315/2019 – Elpidio de Matos Pereira; – 27.118/2019 – Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA.; – 1.331/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.323/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.468/2019 – Mirian de Bras de Araújo Pederiva; – 1.330/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.328/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.324/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.326/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 1.322/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA.; – 7.268/2020 – Associação Riseikano de Judô Kodokan. Os processos foram analisados e levados a deliberação, resultando nas decisões exaradas abaixo: 1) 33.477/2018 – Posto Gaúcho LTDA. Alegou ter cumprido as exigências após a notificação, inclusive apresentando relatório fotográfico, contudo em vistoria realizada no dia 28.01.2019, foi possível verificar a ausência de veracidade. Compulsando o relatório fotográfico anexado pelo requerente é possível verificar as irregularidades. Nos dias atuais o posto em questão atende às exigências, contudo não exime do pagamento da multa pela infração constatada à época dos fatos. Indeferido por unanimidade. 2) 10.596/2020 – Marcelo Susumu Takahashi Fuziy; Requer o cancelamento da multa sob as alegações de que somente iniciou a obra sem alvará em virtude do processo de construção protocolado junto à Secretaria de Planejamento quedar sem andamento. Inicialmente convém mencionar que o processo administrativo é público, podendo ter seu andamento acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal de Dourados. O processo de construção mencionado pelo requerente quedou inerte junto ao protocolo aguardando a apresentação, pelo profissional contratado pelo requerente, das correções determinadas pela análise da pasta municipal, de forma que as alegações não merecem guarida por serem inverídicas. Ademais, analisando a letra fria da lei, verifica-se que o requerente iniciou construção sem licença, enquadrando-se inequivocamente na penalidade prevista no art. 179-A da Lei 205/2012. Convém mencionar que tramita junto à SEPLAN o processo n. 35.266/2019, ainda não finalizado, com ampliação da obra original. Por todas as razões acima expostas, indefere-se o presente recurso por unanimidade. 3) 1.315/2019 – Elpidio de Matos Pereira Notificado no dia 07 de novembro de 2017, o requerente providenciou processo de regularização, culminando na expedição de alvará antes mesmo do lançamento da multa, no dia 11 de abril de 2018, portanto quando ainda não era exigível a aplicação de penalidade. Diante disso, tendo em vista a razoabilidade, defere-se o recurso por unanimidade. Providencie as anotações necessárias para o cancelamento da multa aplicada. 4) 27.118/2019 – Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA. Preliminarmente, analisou-se a legitimidade do recorrente, uma vez que não é proprietário no imóvel, culminando na conclusão de que não é parte legitima para propor recurso. Convém mencionar que o imóvel objeto da discussão encontra-se irregular até os dias atuais e possui risco de desabamento, motivo pelo qual foi interditado no dia 07 de junho de 2019. Indeferido por unanimidade. 5) 1.331/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 6) 1.323/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Cancelamento do lançamento da multa de ofício, sem julgamento de mérito, em virtude de vício formal, uma vez que não foi lavrado auto de infração. Ressalvada a validade da notificação, uma vez que formalmente correta. 7) 1.468/2019 – Mirian de Bras de Araújo Pederiva ATA – SEPLAN DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 Recurso tempestivo. Verificou-se que, apesar da requerente ter protocolado processo de regularização, o mesmo não teve conclusão em virtude da edificação estar em desacordo com os parâmetros previstos na Lei 205/2012. Não obstante, analisando pelo prisma legal, é inconteste que a requerente iniciou obra sem alvará, portanto sendo devidamente enquadrada na penalidade prevista no artigo 179-A da Lei 205/2012. Indeferido por unanimidade. 8) 1.330/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 9) 1.328/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 10) 1.324/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 11) 1.326/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 12) 1.322/2019 – Empreendimentos Imobiliários Parizoto LTDA. Recurso tempestivo. Trata-se de aplicação de multa por construção sem alvará. Alega o requerente que transmitiu a posse provisória do imóvel objeto da notificação por instrumento particular de compra e venda de imóveis, solicitando, por esta razão, a baixa da notificação, para que seja aplicada em nome de terceiro. Ocorre que o imóvel encontra-se com propriedade averbada ao requerente, não sendo da alçada da Prefeitura Municipal de Dourados observar o constante em instrumentos particulares enquanto não surtam efeitos públicos. Convém mencionar que qualquer acordo realizado pelos meios particulares são passíveis de execuções contratuais na esfera judicial entre as partes signatárias, não cabendo ingerência do poder público. Indefere-se por unanimidade. 13) 7.268/2020 – Associação Riseikano de Judô Kodokan Obra iniciada sem alvará, em desacordo com o art. 179-A, I, da lei 205/2012. Sem elementos que subsidiem análise mais profunda. Indefere-se por unanimidade. A presente ata deverá instruir os processos administrativos analisados e será publicada em diário oficial. Prazo de 15 dias contados da data da publicação para, querendo o requerente, apresentar recurso à segunda instância de julgamento. Encerrada a reunião às 11h04min. Patrícia Pereira Fernandes Marra Diretora do Departamento de Análise – SEPLAN Pedro Teixeira Silva Assessor Jurídico – SEPLAN Geancarlo Leal de Freitas Departamento de Fiscalização de Obras – SEPLAN ATA – SEPLAN EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 13 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 17 de maio, na Comunidade Nossa Senhora das Graças, situado na Rua Monte Alegre, n° 5480,Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 06 de maio até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiaba 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM EXTRATO – PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 005/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP CNPJ Nº: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: Nº. 006/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Marielle Lopes Coelho GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 081/2020 DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2020. VALOR GLOBAL: R$8.550,50 (Oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/ MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Drenagem Urbana, localizada na Área 01 – Imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara n°151” (Mat. 121.234), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANA TERESA BARBIETA GUSMÃO DE LUCIA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRF S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS,para atividade de Mercado de venda de produtos resfriados, congelados e em temperatura ambiente destinados a consumo humano e animal (ração),localizada na Rua/Av. 04 Quadra 13 – Bairro Distrito Industrial, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIANE REGINA FERNANDES – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1697, sala B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LETICIA FERNANDA ZAGANSKI 05637127166 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores, serviços de solda, localizada na Avenida Marginal Guaicurus, nº 1665, Vila dos Ipês, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MERCADO PRINCIPAL LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Supermercado, localizada na rua Antônio Amaro de Matos, 5720, Jardim Piratininga, zona urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Drenagem Urbana, localizada na Área 01 – Parte do Lote n° 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat.120.657), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO LUIS DE LUCIA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1189, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PATRICK MICHEL DE LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade n° 433 (Pizzaria) de acordo com o anexo I – LC 055/2002 (Lei Verde), localizada Rua Projetada, A2, PJ, n° 508, Bairro Jardim das Primaveras, CEP:79.822-506, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAULO R.M FERREIRA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação de Autorização Ambiental (RAA), para atividade de serviços de comunicação multimídia- SCM, localizada na Rua José Luiz da Silva n° 870, Jardim Agua Boa, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZAMARIAN MÓVEIS LTDA – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2820, Loja A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.164 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 DELIBERAÇÃO – CMDCA Deliberação Nº 09/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião Extraordinária via plataforma TEAMS, registrado em Ata 0008/2020 do dia 06 de maio de 2020. D E L I B E R A: Art. 1º Considerando a necessidade de corrigir a representatividade de cadeira governamental, conforme registrado em ATA nº. 08 do dia 06 de maio de 2020, fica registrado o seguinte: Onde consta em atas anteriores, Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS) passe a Constar (FUNED). Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 06 de maio de 2020. Dourados/MS, 06 de maio de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, CONSELHO DELIBERATIVO E SUPLENTES DESSES CONSELHOS, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CLÍMAX DOURADOS, 13 de maio de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do jardim Clímax, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Suplentes desses Conselhos. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de junho de 2020, estando ainda em vigor os decretos nº 2511 e 2523 publicados em Diário Oficial, caso haja mais de uma chapa inscrita, a eleição será suspensa e será marcada uma data posterior ao fim do decreto, (a eleição só será realizada dia 14 de junho de 2020 se for por aclamação) na Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres, situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n° 80, entre 8:00 hs e 17:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de junho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, quanto ao Conselho Deliberativo, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, quanto do Conselho Deliberativo será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM

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