Edição 5.176 – 02/06/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 345 DE 28 DE MAIO DE 2020. “Altera e cria dispositivo na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o inciso VI.A no art. 65 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 65. (…) (…) IV.A – indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de trinta e seis horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus – Covid 19, no município de Dourados. Art. 2º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.176 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 – 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) Psicólogo (…) 43 (…) (…) (…) (…) (…) (…) (…) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Renato Cesar Nasser, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 01 de junho de 2020. Paragrafo único: O senhor Renato Cesar Nasser exercerá, concomitantemente a função de interventor. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.495 de 31 de março de 2020. Dourados (MS), 02 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.643 DE 02 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Renato Cesar Nasser, Diretor Presidente e Interventor da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da Fundação ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à Fundação. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.582 de 05 de maio de 2020. Dourados (MS), 02 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 144, de 02 de junho de 2020. “Exonera Renato Cezar Nassr – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de junho de 2020, Renato Cezar Nassr, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde – Adjunto, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de junho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº 09 de 01 de junho de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social; bem como, designar respectivos substitutos, que irão responder nos casos de ausência dos primeiros: I – Proteção Social Básica: Responsáveis pelas Unidades de Referência e respectivos Substitutos: a) CRAS INDÍGENA: Barbara Jandaia de Brito Nicodemos e Bárbara Marques Rodrigues; b) CRAS VILA VARGAS: Marcela Catelã Pereira da Silva e Paula Thaís Aparecida Pequeno Feitosa; c) CRAS JÓQUEI CLUBE: Margarete Medina Maciel e Marivânia Delgado Pacheco; d) CRAS CANAÃ: Maria Zeferina Marin e Angela Maria Barbosa Lima; e) CRAS GUAICURUS: Miriam Fidélis de Oliveira e Tania Santos Bernardes; f) CRAS CACHOEIRINHA: Nilza Jesus dos Anjos Santana e Antônia Maria da Silva; g) CRAS PARQUE DO LAGO: Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes e Edineuza dos Santos Moura Guerra; h) PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: Edvaldo Correa de Oliveira e Carmem Lúcia Motta; II – Proteção Social Especial: Responsáveis pelas Unidades de Referência e respectivos Substitutos: a) CREAS: Ediana Marisa Bach e Laiza Piva Mázaro; b) CENTRO POP: Maria Elenice Vasconcelos da Paz e Amarilda de Jesus Alves Amorim; c) VIVA MULHER: Marly Maria Morgenrotti Ferreira e Kelly Cristina Wengrat Lopes; d) CASA DA ACOLHIDA: Cleibe Maria da Silva e Gilson Gonçalves Silva; e) FAMILIA ACOLHEDORA: Eugênio Henrique Lins do Nascimento e Claudenir Soares de Souza. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de junho de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 1554/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado & Mantelli Ltda – EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 047/2020 OBJETO: Aquisição de 02 televisores Smart TV 32 polegadas, para atender a Central de Atendimento ao Cidadão, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.710,00 (Dois mil setecentos e dez reais). DATA DE EMPENHO: 29/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 045/2020 que objetiva a contratação com a seguinte pessoa jurídica: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE – HOSPITAL EVANGÉLICO DRº E SRª GOLDSBY KING, CNPJ 03.604.782/0001-66, no valor de: R$ 2.282.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 01 de junho de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 2706/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde COD – Centro Otorrrinolaringológico Dourados Ltda CNPJ: 13.625.575/0001-41 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 046/2020 OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de Nasofibroscopia e Polissonografia para tubulação de pressão de CPAP, conforme determinação judicial nº 0800145-06.2020.8.12.0101, em favor do paciente Mauricio Vicente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2707/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Antonio Carlos Rolim da Silva – EPP CNPJ: 37.568.201/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020 OBJETO: Aquisição de extintores e setas de extintores para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, visando o armazenamento adequado de materiais/ equipamentos do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 2708/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Antonio Carlos Rolim da Silva – EPP CNPJ: 37.568.201/0001-08 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2020 OBJETO: Aquisição de extintores e setas de extintores para o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, visando o armazenamento adequado de materiais/ equipamentos do COVID-19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 54,00 (Cinquenta e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 28/05/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO EMENDAS IMPOSITIVAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES nominadas no Anexo I do 1º Termo Aditivo de Prazo assinado em 29/05/2020 por todos os Representantes Legais de cada APM (Presidente); OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta, dos Termos de Colaboração constantes na relação no ANEXO I prorrogando o prazo de vigência, conforme o artigo 42 do Decreto Municipal n° 2.710/2016 e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato de Apostilamento de Prazo publicado em 18 de Fevereiro de 2020, página 22, que adiava o vencimento dos presentes Termos para 30 de Junho de 2020, através deste 1º Termo Aditivo eu Secretário Municipal de Educação autorizo prorrogar o prazo de vigência dos Termos de Colaboração constantes no ANEXO I do 1º Termo Aditivo de Prazo assinado em 29/05/2020, para 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 29 de Maio de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA – EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 7.996,45 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP CNPJ: 04.508.765/0001-98 PROCESSO: Tomada de Preços nº 004/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 004/2020, constante do Processo de Licitação nº 055/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1023. – Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.533,58 ( noventa e um mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 27 de Maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada do ramo, para fornecimento de Nobreaks (Regulador de Energia) com capacidade regular a voltagem e a pureza da energia que alcança os eletrônicos conectados a esse dispositivo para suprir a necessidade dos Equipamentos de Ultrassonografia da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. SEGUE: Empresa a ser contratada: MORAES COMERCIAL ELETRONICA LTDA. CNPJ sob o n°. 02.759.678/0001-88. Valor Total – R$ 5.510,25 (Cinco Mil e Quinhentos e Dez Reais e Vinte e Cinco Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 004/2020. Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Abril de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº05/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº05/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1428/2019 41048 Empreendimentos Centro Oeste Ltda Rua ASSAi, Q-27, l-15/JArdm Joquei Clube 240/2020 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/Altos do Indaiá 244/2020 2828 Rose Meire Menezes de Almeida Mendes Rua Bernardina Valéria Bitencourt, Q-58, L-12/Altos do Indaiá 306/2020 44250 Dauzely Batista Costa Rua Manoel Rasselen, Q-01, L03/BNH Iv Plano 307/2020 78691 Edmilson Dias Rua José Ribeiro da Silva, Q-05, L-07/ Jd. Flamboyant 523/2020 107111 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Isabel Cardoso, Q-06, L-02/Vival dos Ipes 541/2020 16336 Espolio de Magadalnea da Camara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jd. Leste 543/2020 6805 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-09/Monte Carlo 544/2020 6806 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-10/Monte Carlo 545/2020 6807 Ana Paula Marangoni Palhano Rua MC 02, Q-03, L-11/Monte Carlo 559/2020 88903 José Carlos Brumatti e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-15/ Sante Fé 563/2020 95467 Lademar Luiz de Alencaar filho e outros Rua Sabino Miranda da silva, Q-00, L-p/63/Chácara parte 63 564/2020 82303 Ernani Amarilha Borges Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-00, L-P/106/Chácara Parte 565/2020 8047 Carlos Bonamigo Rua Geni Ferreira Milan, Q-16, L-03/ Prol. do Jd. Girassol 571/2020 89182 Cesar Moreira Bueno Rua Arthur Frantz, Q-16, L-08/REs. Santa Fé 576/2020 15522 Fábio Junior Pereira Luna e outros Rua Pedro rechi, Q-23, L-15/Jardim Piratininga 577/2020 27356 Valdinei Nolasco dos Santos e outros Rua Dom João VI, Q-167, L-14/Vila Industrial 578/2020 34290 Empreendiemtos Imobiliarios Guaicurus LTDA Rua Gumercindo Theotonio da Silva, Q-26, L-18/Jardim Guaicurus 583/2020 10129 Cesar Augusto Moraes Ribeiro Rua Inglaterra, Q-01, L-09/Jardim Europa 589/2020 15173 Rosalvo Morais da Silva Rua Antonio amaro Mattos, Q-06, L-09/ Jardim dos Estados 618/2020 35067 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Walmir de soares Silveira, Q-43, L-18/Jardim Guaicurus 624/2020 48204 Rodolfo Walevein Rua rouxinol, Q-26, L-21/Vila Vista Alegre 627/2020 33928 Cezar Zanardi Testa Rua Claudiomiro Martins, Q-40, L09/ Jardim Guaicurus 638/2020 34854 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua VEspasiano da Silva Rocha, Q-54, L-11/Jardim Guaicurus Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1382/2020 37450 Agro Imobiliário Dinho LTDA Rua Filomeno João Pires, Q-18, L-10/Jardim João Paulo II 1463/2020 9825 Alex Silveira Antunes Rua HAyel Bon Faker, Q-20 L-17/ Jardim Europa 1507/2020 9881 Antonia Flores Ferreira Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-09/Jardim Europa 1590/2020 79511 Aparecido Silheiro dos Santos Rua CV-16, L-30A, L-28/Sitiocas campina verde 1454/2020 33133 Armindo Thomaz de Oliveira Rua Das Macieiras, Q-44, L-15/ Jardim colibri 953/2020 9486 Astolfo Lopes Cançado Neto e outros Rua Arthur frantz, Q-87, L-09/ Parque Alvorada 1630/2020 55102 Atemoc Administração e Partcipação LTDA Rua Mato Grosso, Q-70, L-A/Vila Planalto 1636/2020 28747 Atsuyuki Yamasaki Rua Antonio Candido de Mello, Q-03, L-07/Jardim Água Boa 1614/2020 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/Chácara Parte 1756/2020 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teordardo Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 1431/2020 49282 CDHU – Comp. De Desenv. Hab e Urb. De MS Rua Prudencio Campo Leite Filho, Q-T, L-18/Cj. Hab. Eullalia Pires 978/2020 90824 Cicalfer Materiais para Construções LTDA – ME Rua Bela Vista, Q-91, L-F/Jardim Água Boa 1792/2020 97301 Clinica Médica Imagem S/S LTDA – EPP Rua alto da Boa Vista, Q-05, L-04/ alto da Boa Vista 1472/2020 85782 Cristiano Lima de França Rua Tubarão, Q-13, L-22/Estrela Vera 1457/2020 32121 Cristina Aparecida Bezerra dos Santos Silva e outros Rua Tio Juca, Q-30, L-17/Jardim Canaã III 1414/2020 91824 Dalvim & Alvares construtora LTDA Rua Martin Eberhart, Q-05, L-04/ novo Parque Alvorada 1410/2020 43039 Ednalva Bezerra Feliz Rua Belo Horizonte, Q-06, L-03/ Jardim Italia 1601/2020 79490 Eliani dos Santos Rua CV-14, Q-28A, L-29/Sitiocas Campina Verde 1386/2020 46548 Elizabete de Oliveira Modenez Rua Adelina Rigotti, Q-16, L-20/Vila Vista Alegre 1399/2020 20898 Elson Pires de Castro Rua Itmarati, Q-10, L-24/Jardim Rigotti 1449/2020 10693 Eltecelino Rubert Stefanello Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-90, L01/Centro 851/2020 33184 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaqueiras, Q-32, L-20/ Jardim Colibri 942/2020 33194 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-38, L-06/ Jardim Colibri 1438/2020 19384 Enertel Engenharia LTDA Rua Eulalia Pires, Q-I, L-07/Centro 1489/2020 19377 Enertel Engenharia LTDA Rua Balbina de Matos, Q-I, L-08/ Centro 868/2020 22302 Espolio de Antonio Romualdo Rua Aurea de Mattos Carvalho, Q-80, L-25/Jardim Àgua Boa 789/2020 76874 Espolio de Decio Held e outros Rua Izzat Bussuan, Q-00, L-P/115/ Chacara Parte 115 1638/2020 57185 Euclide Antonio Fabris Rua Manoel Santiago, Q-10, L-06/ Jardim Piratininga 1501/2020 34598 Everton Felipen Franca da silva Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-20/Jardim Guaicurus 1421/2020 97865 Fabiana Bairros Fernandes e outros Rua Francisco Luiz Viegas, q-04, L-03/Flor de Maio 1268/2020 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-19/Parque Alvorada 1423/2020 21344 Felipe Pirani Lordelos e outros Rua Belo Horizonte, Q-03, L-10/Jd. Coronel Francisco Alves DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ 813/2020 57737 Francisco Bernardo da Silveira Rua Antonio Elias, Q-09, L-07/ Jardim Santa Maria 1677/2020 93909 Giane idaina Alba e outros Rua CV-18, Q-38, L-38/sitiocas Campina Verde 1403/2020 36754 Gilberto da Silva Rua Januário de Araujo, Q-09, L-10/Jardim Marcia 1478/2020 45749 Gilberto da Silva da Costa Rua Eulalia Pires, Q-10, L-A/Vila Almeida 1508/2020 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/Jardim Europa 1577/2020 78926 Gismeri Batista Fernandes Rua CV-14, Q-13, L-10/Sitiocas Campina Verde 1681/200 93916 Graziele Coalho Zarpelon Rua Francisco Antonio mirand, Q-39, L-06/Sitiocas Campina Verde 1437/2020 19365 Hidrapeças Sistemas Hidraulicos LTDA – EPP Rua Onofre Pereira de Mattos, Q-H, L-13/centro 1363/2020 38712 Jacqueline nascimento Sales e outros Rua Manoel Correia Filho, Q-125, L-08/Parque Das Naçoes II 838/2020 46710 João Francisco Silgueiros Rua Fluminense, Q-22A, L-08/ Jardim Maracanã 1647/2020 78178 José Antonio Colletiti e outros Rua Anuncio renovato, Q-04, L-06/ Sotiocas Campina verde 1602/2020 79479 José Jair Caires Rua CV-13, Q-28, L-06/Sitiocas Campina Verde 1483/2020 46343 José Wagner Martins Rua Pedro Celestino, q-05, L-07/ Jardim Itaipu 1611/2020 79066 Junes Anderson Teixeira da Silva Junior Rua CV-14, Q-22, L-10/Sitiocas Campina Verde 1480/2020 59047 Kathia do Amaral P Monteiro Couto Rua Amancio Aquino, Q-09, L-09/ Jardim Independencia 1467/2020 51883 Ludvig Kammer e esposa Rua José Domingos Baldasso, Q-18, L-01/Parque Alvorada 1484/2020 8213 Marciano Batista Ferreira Rua Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-02, L-16/Residencial Ypacarai 1476/2020 110876 Marcos da Crus Castro e outros Rua Molise, Q-10, L-04/Vila Roma II 1794/2020 97299 Marcos Koji e Hiroi e outros Rua alto da Boa Vista, Q-05, L-02/ alto da Boa Vista 919/2020 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Rua José Domingos Baldasso, Q-16, L-01/Parque Alvorada 804/2020 13683 Maria Rosa Sarate Gonçalves Rua Izidro Pedroso, Q-07, L-09/ Vila Barros 1787/2020 97306 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Orestes D’Ávila Lima, q-05, L-09/alto da Boa Vista 1620/2020 5134 Mario Sussumu Tanamati Rua Delmar de Oliveira, Q-07, L-A2/Vila Progresso 956/2020 47781 Marise Ayumi Iguma Rua Maria da Gloria, Q-13, L-B/ Cabeceira Alegre 1506/2020 15837 Matra Maquinas e Tratores Agricolas Industrial Rua José da Mattos Pereira, Q-17, L-11/Alto das Paineiras 1462/2020 79067 Michelli Aguiar Mantovani Rua CV-14, Q-22, L-09/Sitiocas Campina Verde 1514/2020 88914 Naila Suzana Zanatta Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-16/ Residencial Santa Fé 507/2020 35208 Nivaldo Zanan da Silva e outros Rua Olavo Ribeiro dos Santos, Q-05, L-15/Jardim Guaicurus 1376/2020 43066 Ondina de Barros Araujo Rua Bilardo da Silva Neto, Q-23, L-01/Conjunto Izidro Pedroso 1517/2020 98223 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-06/Jardim Olinda 1518/2020 98222 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-05/Jardim Olinda 1519/2020 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-04/Jardim Olinda 1520/2020 98220 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 1521/2020 98221 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-03/Jardim Olinda 1522/2020 98218 Osmar Gedro Viana e outros Rua Nini de Mattos França, Q-02, L-01/Jardim Olinda 1367/2020 23157 Pedro Carneiro Cezario e outros Rua José Luiz da silva, Q-110, L-06/Jardim Água Boa 898/2020 16235 Pedro Milfont Sobreira Rua Major Capilé, Q-04, L-00/ Jardim Guarujá 1591/2020 79518 Rodrigo Ferreira Rua Vicente de Almeida, Q-30ª, L-03/Sitiocas Campina Verde 1392/2020 46980 Rodrigo Hakira Minohara Rua Montese, Q-13, L-12/Jardim Londrina 896/2020 36911 Rosálio Marques Leon Rua Jovino Florentino Narciso, Q-03, L-10/Jardim Marcia 1448/2020 140774 Rosalio Marquez Leon Rua Marcelino Pires, q-27, L-D/ Jardim Marcia 1523/2020 1066 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L-00/Jardim Olinda 855/2020 12797 Valeria Cristina Nunes Rua Ponta Porã, Q-35, L-15/Jardim Ouro Verde 1479/2020 85690 Valter Castilho Batista Rua Projetada Três, Q-09, L-18/ 1595/2020 79337 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-24/sitiocas Campina Verde 1596/2020 79339 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-23/sitiocas Campina Verde 1597/2020 79340 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-22/sitiocas Campina Verde 1598/2020 79341 Vanderli Talhatti Rua Nelson Vicente de Almeida, q-29, L-21/sitiocas Campina Verde 1368/2020 9409 Wagner Magalhães Rodrigues e Cristina Grijota Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-34/Parque Alvorada 1627/2020 10396 Cristina Yamakawa Higashi Rua Toshinobu Katayama, Q-40, L-11/Vila Planalto 1629/2020 35329 Karina Guimarães Larrea e outros Rua Walmir de Soares Silveira, Q-46, L-02/Jardim Dourados 1631/2020 46449 Manoel do Nascimento Rua Cafelandia, Q-79, L-01/Jardim Agua Boa 1635/2020 43444 Agencia Estadual de Gestão e empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-06/ Conj. Há. Terra Roxa 1658/2020 78183 Valter Paulo Saia e outros Rua Anuncio Renovato, Q-33, L-14/ Sitiocas Campina Verde 1748/2020 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-16/Alto da Boa Vista 1750/2020 97388 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, q-10, L-13/Alto da boa vista 1823/2020 97241 Flavio Henrique Tupina Lima e outros Rua Irma Joselia Thomas, Q-02, L-11/alto da Boa Vista 1837/2020 97217 SAtsuki Hiroi Rua Orestes DÁvila Lima, Q-01, L-12/alto da boa Vista 1845/2020 7706 Ademar Tochilo Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L-11/ Vila Santa Helena Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020. “Dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados com desconto em folha, contraídos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19. Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. LEI PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 Art. 2º. As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multa. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal, ao PREVID (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS) e à Câmara Municipal de Dourados, responsáveis pela averbação do contrato, à orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores, com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Parágrafo único. Os servidores que não optarem pela suspensão dos empréstimos consignados deverão se manifestar nos respectivos órgãos públicos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, 29 de maio de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente LEI PORTARIA nº 046/2020, de 01 de junho de 2020. Estabelecenovas medidas e procedimentos administrativos de prevenção ao Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, em complementação a Portaria nº 044 de 16 de março de 2020 e Portaria nº 045 de 23 de março de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção novas medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.°2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.°2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.°2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Permanece suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados. §1º. Ficam suspensos todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Fica assegurada a tramitação dos projetos legislativos cujo tema estejam relacionados ao Covid-19, seja de autoria do Poder Legislativo ou Executivo, mediante justifica pertinência. §3º. Ficam suspensos os processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis, que serão remarcados em momento oportuno. §4º. Em caso de urgência de aquisição ou contratação de serviços relacionados ao Covid-19 e que seja relacionado à manutenção dos serviços essenciais desta Casa de Leis, será autorizada pela Presidência a realização do procedimento licitatório ou a dispensa dele, com observância de todos os procedimentos legais Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora, e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4ª. As sessões Ordinárias serão realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Art. 148-A do Regimento Interno. Art. 5º. O acesso às dependências da Câmara Municipal na semana dos dias 01 a 05 de junho, ficará restrita aos servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora: §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I – Vigilância e segurança; II – Financeiro; III – Procuradoria; IV – Controladoria; V – Secretaria Legislativa; VI – Direção Geral; VII – Imprensa. §2º. Após esse período determinado no caput o acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores, e caso seja necessário o comparecimento de apenas 01 (um) Assessor, pelo tempo necessário apenas para o desempenho da atividade determinada. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, continuando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho, para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 6º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara poderá convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2.º As Sessões Extraordinárias serão realizadas remotamente através de aplicativo disponibilizado para esse fim, nos moldes do Art. 148-A do Regimento Interno. §3º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §4º. Permanecem suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 7º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I – Presidência, no caso de Parlamentar; II – Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º. A comunicação deverá ser realizada através do telefone:(67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail. com. §2º. O parlamentar ou servidor que apresentem os sintomas devem obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º. Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º. Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manter-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 8º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes destaPortaria; Art. 9º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento destaPortaria. Art. 10. O Protocolo Geral da Câmara Municipal, no período compreendido entre os dias 01 à 05 de junho, será realizado exclusivamente através do e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com. Caso seja encaminhado arquivos contendo documentos, os mesmos deverão estar no formato PDF. Art. 11. As comunicações urgentes referente deverão ser realizadas através do endereço eletrônico e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com ou através do telefone (67) 98467-8579. Art. 12. Todas as comunicações internas serão encaminhadas aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares através do e-mail previamente cadastrados na Secretaria Legislativa. Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Câmara Municipal de Dourados, 01 de junho de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ 15.469.091/000186; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 009/2018, por 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: de 09 de maio de 2020 até 08 de maio de 2021. DATA ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. EXTRATO RGF ATA – DUNAMIS MULTICULTURAL Ata No 5 No dia 31 de maio, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, especificamente Art. 3º, se reúnem às 21:30pm, todos os membros da associação Dunamis Multicultural Dourados e Região, para comemorar um ano de gestão e dar cumprimento à seguinte pauta: 1- Releitura dos objetivos da associação os quais são os seguintes objetivos: Gerar um espaço de integração e intercambio entre pessoas imigrantes com pessoas brasileiras para fortalecer a diversidade cultural; reunir e desenvolver estratégias com diferentes atores que contribuam à consolidação da integração cultural por meio das instituições públicas e privadas, cooperativas e redes colaborativas de gestão cultural e artística; ofertar e promover atividades educacionais, culturais e profissionalizantes, tais como: I. Criar cursos específicos de português para estrangeiros e cursos de línguas estrangeiras para brasileiros; – Ensinar, produzir e ofertar peças de artesanato manual, a partir de matéria prima natural; II. Cursos profissionalizantes de pintura, artesanato, literatura, dança, teatro e música.; III. Escola de teatro, música e arte em geral; IV. Palestras, e congressos específicos do contexto estrangeiro; V. Parcerias com escolas, universidades e órgãos públicos/privados para apoio e assessoramento aos estrangeiros. 2- Revisão e avaliação das atividades feitas durante o primeiro ano. Estavam presentes todos os membros Rosana Daza de Garcia; Cesar Quintero, Raquel Daza de Morado; Genesis Morado; Carlos Garcia e Antonio Morado. Após da releitura do objetivo, a presidente esclareceu que a reunião foi feita para que os membros da associação além das dificuldades do covíd 19, parabenizar a todos pelos resultados positivos das diferentes atividades culturais, palestras e articulações para a formação da língua portuguesa, realizadas neste primeiro ano. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Rosana Daza de Garcia; Cesar Quintero, Raquel Daza de Morado; Genesis Morado; Carlos Garcia e Antonio Morado. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.176 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2020 ATA Nº 11/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/05/2020. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Apresentação do cenário econômico e das mudanças na plataforma de Consultoria de Investimento, pelo sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS; 2)Reflexão sobre o cenário econômico; 3)Credenciamento de Instituição Financeira. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, Luis Carlos Rodrigues Morais, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. Os membros Luiz Constâncio Pena de Moraes, José dos Santos da Silva justificaram a ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião passando a palavra ao sr. Sérgio Ricardo do Pinho, representante da CRÉDITO & MERCADO CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, que falou sobre duas mudanças na empresa, sendo a logomarca que foi alterada, e o modo de atender os Institutos de Previdência que utilizam os serviços da CRÉDITO & MERCADO, que antes possuíam reuniões presenciais com seus representantes normalmente a cada 3 meses, e agora devido a pandemia do Covid-19 estão se reunindo por videoconferência, facilitando a comunicação com os Institutos e possibilitando participar de mais reuniões. Em seguida ele apresentou o sr. Diego, também representante da CRÉDITO & MERCADO, que mencionou sobre a atual situação do cenário econômico, explicando que após o fechamento da economia global devido a pandemia, alguns países já estão conseguindo voltar aos poucos a sua normalidade. O Brasil, porém, sentiu muito com a retração econômica, já que o país possuí muito investimento externo, e agora se programa para se reerguer aos poucos devido ao PIB estar com um crescimento negativo. Então, segundo os representantes da CRÉDITO & MERCADO, este é um momento para ter muita cautela com a carteira de investimentos, e é bom para quem já possuí uma carteira diversificada, porém é necessário ter uma boa gestão para tentar blindar os investimentos e recuperar a percentagem que foi perdida no período da pandemia; e que deve olhar para o que possuí dentro de cada fundo para ter ciência de quais são os ativos com alta liquidez. Assim, os dois seguimentos recomendados por eles neste período são: Renda Variável e Investimentos em Fundos de Créditos Privados. No segundo assunto da pauta foi analisado o Processo de Credenciamento nº 006/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ 60.701.190/0001-04, cujos fundos credenciados foram: ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS CNPJ: 02.887.290/0001-62; ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ nº 21.838.150/0001-49; ITAU DUNAMIS FUNDO DE INVESTIMENTO, CNPJ Nº 24.571.992/0001-75; ITAÚ SMALL CAP VALUATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES , CNPJ nº 01.063.897/0001-65; ITAÚ INSTITUCIONAL AÇÕES PHOENIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ,CNPJ nº 23.731.629/0001-07; ITAÚ AÇÕES MOMENTO 30 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 16.718.302/0001-3; ITAÚ INSTITUCIONAL RENDA FIXA INFLAÇÃO 5 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 09.093.819/0001-15; ITAÚ RENDA FIXA IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 05.073.656/0001-58; ITAÚ RENDA FIXA IMAB5+ FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO , CNPJ nº 14.437.684/0001-06. Obedecendo as diretrizes do edital de credenciamento de entidades financeiras nº 01/2020, esta instituição obteve nota RP1, permitindo alocação do limite máximo dos recursos financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos. A Instituição Administradora/Gestora se encontra no conglomerado da Lista Exaustiva divulgada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, a qual elenca as instituições que atendem as novas condições estabelecidas pelas normas vigentes, assim, encaminhamos o processo para homologação perante ao Conselho Curador. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Orlando Conceição Malheiros Secretária Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA – PREVID ACÁCIO GONZALES-ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP nº 2.560, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 76 – Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUMAK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 11.537/2017, e a Alteração da Razão Social de Construmak Máquinas e Equipamentos LTDA-ME para Construmak Materiais de Construção e Serviços LTDA, para a atividade de Depósito, Triagem e Beneficiamento de Resíduos, e Localizada junto a Parte da Fazenda Água Boa (área desmembrada) Lote 0, Quadra 0, matricula 62.339, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDES RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 36.152.951/0001-23, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS N. 11.706/2020, para as atividades de restaurante, marmitaria e petiscaria, localizada na rua Balbina de Matos, 1870, Jardim Tropical, no município de Dourados/MS. Válida até 20/05/2023. GEOVANE PAES RAMOS ME, portadora do CNPJ 22.339.653/0001-32, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de SELARIA , localizada a Rua Antônio Emílio de Figueiredo , nº 1090, Centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua Luiz Antônio Leão (Parte), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACAÚBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO para a Atividade Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, com açougue. Localizado na Rua Wilson Dias Pinho 1155 “A”, Jardim Marcia, Dourados – MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 11.448, para atividade de Depósito de madeiras, localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MS CONSULTORIA AGRONOMICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL – ESCRITÓRIO, localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 2195, Jardim Monte Líbano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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