Edição 5.186 – 18/06/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N 2.605 DE 20 DE MAIO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Suplente: Adriana Pereira de Souza em substituição à Gislaine Regina Bergamo Godoy. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.186 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 – 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 PORTARIAS PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2020, de natureza contraditória, para apurar os fatos narrados em denúncia formalizada perante esta Corregedoria e após apuração preliminar consubstanciada no Relatório de Apuração Preliminar nº 17/CORR/GMD/2020, em desfavor de servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – por terem, em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X, XVI, XVII e XIX; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, incisos II, III e XIV e/ou no artigo 96, inciso XII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: LUIZA IBANHES, matrícula nº 44001-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 482511 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos documentos constantes do citado Relatório de Apuração Preliminar, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 15 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 10/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020, de natureza contraditória, tendo em vista o Boletim de Ocorrência GMD nº 381/2020 e demais documentos integrantes do Memorando nº 11/GMD/2020 recebido por esta Corregedoria, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, inciso X, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos documentos pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 15 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS Resolução nº.Lt/5/780 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES ANUNCIATO, matrícula funcional nº. “114771869-1” , ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU ESPOSO: JOSE CARLOS ANUNCIATO , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/781/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal BRUNO FERREIRA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114771470-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/5/782 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCILENA GONCALVES HAJIME, matrícula funcional nº. “114767459-2” , ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE JURACY ROCHA LOUREIRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/5/783/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal LEANDRO MARQUES BORBA, matrícula funcional nº. “114771419-1” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado na SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de maio de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/810/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER, matrícula funcional nº. “114769898-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/804/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA CABANHE AGUERO, matrícula funcional nº. “114771612-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2020A 30/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/805/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/06/2020 a 04/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 9 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/809/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILAINE MACHADO, matrícula funcional nº. “114769303-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/05/2020 A 21/09/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/09/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/818/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER, matrícula funcional nº. “114769898-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/06/2020 a 06/10/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 02/SEMAD/DGF, DE 16 DE JUNHO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 121/2020/ DL/PMD. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionado para atuar como Fiscal do Contrato N°121/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 050/2019 – Pregão Eletrônico n° 005/2019 – Ata de Registro de Preço n° 028/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA: Luiz Felipe da Silva Chaves – Matricula:114772963-2 Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório – Matricula: 114771843-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 16 de Junho de 2.020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/816/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HERMES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº 114760683-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF) para a Secretaria Municipal de Obras (SEMOP), a partir de 03/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/817/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ELZA MARIA DA SILVA, matricula “114771393-1”, Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, cedida por permuta para Prefeitura Municipal de Caarapó – MS, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/350/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.097 de 30 de janeiro de 2020, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 26.05.2020, conforme CI nº 488/2020/SEMED e Ofício nº 255/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 Resolução nº. Cd/06/823/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALBINO JOÃO ZANOLA , matrícula funcional nº “114763278-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM/PROCON), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.07.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 254/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/824/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº 114763465-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 11/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2020 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2020 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito CRISTINA MARIA BRUMATI BERTOTTO 337.504.751-72 JACARANDAS, ALAMEDA DOS 110 79.826-340 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001594/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 709,35 DENISE VIEIRA 715.005.451-04 EUCALIPTOS, ALAMEDA DOS 25 79.826-320 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001575/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 175,68 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS 105.770.841-00 R PERNANBUCO 3510 79.830-220 JD AUTONOMISTA CAMPO GRANDE/MS 001543/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 913,55 ERLON CARLOS BENTO FRANCO 653.478.201-44 RUA MARECHAL RONDON 1636 79.002-205 CENTRO CAMPO GRANDE/MS 001526/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 6.312,94 HELIO OLIVEIRA SANTOS 365.676.391-72 RUA PALMEIRAS 1095 79.800-00 JD – SANTO ANDRE DOURADOS/MS 001561/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 281,09 JACKSON DE FRANCA OLIVEIRA 081.527.299-57 RUA DAS JAQUEIRAS 2100 79.800-000 COLIBRI DOURADOS/ MS 001652/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 5.410,53 JOÃO CARLOS VALENTIN DA CRUZ 191.851.738-00 PROJETADA 1 663 B 79.800-000 VILA TOSCANA DOURADOS/MS 001645/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 7.788,84 LILIAN LUMI TAKEUCHI 317.747.268-82 DUQUE DE CAXIAS 94 79.806-080 1 CARAMURU – JARDIM DOURADOS/MS 001572/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 528,30 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA 004.207.848-29 ALBINO TORRACA 1265 79.825-010 BAIRRO N.SRA. APARECIDA – VL DOURADOS/MS 001563/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 352,74 NIZAEL FLORES DE ALMEIDA – MEI 16.776.970/0001-13 RUA PEDRO CELESTINO 870 79.800-000 JARDIM TROPICAL DOURADOS/MS 001373/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 949,17 RONNIE CARLOS COSTA FERREIRA 696.687.601-15 JACARANDAS, ALAMEDA DOS 95 79.826-340 BAIRRO PORTAL DE DOURADOS DOURADOS/MS 001593/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 175,68 VALDECIR CAMPOS BARBOSA 870.400.001-30 PROJETADA 04 – LOTE 01,02,03,09 QUADRA12 0 79.800-000 CHACARA TREVO DOURADOS/MS 001637/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 3.143,72 VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS 074.362.621-49 RUA GENERAL ODORICO QUADROS 227 79.020-260 JD DOS ESTADOS CAMPO GRANDE/MS 001658/18 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 15.334,64 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito FTA UNITEC CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIREL 28.499.074/0001-33 R PRINCESA ISABEL DE BRAGANCA 145 08.710-460 CENTRO MOGI DAS CRUZES/SP 50005001180004159 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2019 – 6.969,65 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 16 DE 16 DE JUNHO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, EDITAL N. 13, DE 16 DE ABRIL, DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 e Edital n. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, de 13 de fevereiro de 2020 e Edital n. 10/2020 de 04 de março de 2020 e Edital n. 13 de 16 de abril de 2020, observando as letras( h) itens I, II, III, assim como a letra (i) itens I e II, Edital n. 15, de 08 de maio de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 006/NEEI/ CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º. Convocar os Professores Indígenas Não Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 4º. Convocar os Professores Indígenas em formação da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 5º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2020, das 08 às 13:30m, nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 6º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 16 de Junho de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 19/06/2020 Local: EMI TENGATUI MARANGATU HORÁRIO: 08:00 ÀS 13:30 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO – LÍNGUA INDÍGENA TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): NÃO QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO LÍNGUA INDÍGENA (TERENA – GUARANI/KAIOWÁ) CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.265.551 DENIZE FERNANDES TURÍBIO 0 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 652.576.181 68 SUELI PECARINI HOLSBACH 25 3 038.100.071.02 EVANDRO DE SOUZA MORAIS 16 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL SUPERIOR EFETIVO: NÃO CULTURA INDÍGENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.890.161-## TALITA RIBEIRO MARTINS 29 2 ###.522.411-## TAYANE CAVALHEIRO GONÇALVES 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM NÍVEL:SUPERIOR EFETIVO: SIM ANOS INICIAIS PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NÍVEL: NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: NÃO MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 23 2 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 16 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.005.021-## MARCELO RODRIGO DE SOUZA NIMBU 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.897.501-## ÉRICA ISNARDE 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2019 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: NÃO GRADUADO/FORMADO: SIM: EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.587.371-## DANIELA ROCHA 76 2 ###.360.741-## ANDRÉIA JAQUES BENTO 47 3 ###.668.771-## GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 45 4 ###.761.911-## MARIA ELENA BEZERRA DE LIMA 42 5 ###.357.801-## ROSILÉIA FERREIRA DA ROCHA 40 6 ###.034.011-## ALINI FERNANDES MENDONÇA 40 7 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 36 8 ###.355.241-## REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 36 9 ###.240.111-## FRANCOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 10 ###.728.731-## EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 32 11 ###.401.941-## MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 32 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.804.861-## SOLANGE LUCIANO 40 2 ###.102.331-## CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR – 2020 PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FALANTE DA LÍNGUA INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: NÃO EFETIVO: NÃO HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 Edital Nº 006/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 09 09 79428 00.05.25.63.060.000 1011/2020 460/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Maria Rosa de Souza Res. Oliveira II 11 26 79500 00.05.25.72.230.000 1014/2020 459/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli 13 de Maio Res. Oliveira II 02 14 79186 00.05.24.52.190.000 545/2020 357/2020 Art. 2º R$ 800,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Sabino Miranda da Silva Res. Oliveira II 00 C 130833 00.05.25.53.037.000 565/2020 340/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli 13 de Maio Res. Oliveira II 02 13 79185 00.05.24.52.180.000 575/2020 343/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Raimundo de Oliveira Res. Oliveira II 06 06 79238 00.05.24.62.060.000 581/2020 342/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Josefa Cavalcante Res. Oliveira II 08 26 79414 00.05.25.62.230.000 586/2020 341/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Abrigo Empreendimentos Imobiliários – Eireli Josefa Cavalcante da Silva Res. Oliveira II 08 29 79417 00.05.25.62.260.000 587/2020 344/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Adelino Bossa Ipanema nº257 Jd. Rigotti 06 22 20813 00.04.21.11.180.000 80/2020 219/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Ana Karla Lopes Ferreura Bieleski e Outros Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 75 21 9215 00.01.36.41.030.000 5225/2019 197/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ananias Silveira Lima e Outros Alfenas Jd. Jóquei Clube 29 11 40868 00.06.39.11.230.000 934/2020 444/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Carlos Vaz Lopes Pedro Viana Pq. Alvorada 12 F 80096 00.01.26.02.114.000 5164/2019 190/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Ignácia de Mattos Brandão Pq. do Lago II 31 16 51111 00.04.27.54.130.000 935/2020 381/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Catia Regina Melo de Andrade Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 24 21 50897 00.04.29.54.210.000 35/2020 184/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Gardenias Jd. Itamaraca 06 06 133948 00.03.14.18.100.000 333/2020 274/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cerro Alegre Participações e Empreendimentos LTDA Das Amarilis Jd. Itamaraca 04 08 133910 00.03.04.05.110.000 349/2020 277/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Dilva Carneiro de Barros São Paulo Jd. Maracanã 07B 10 57570 00.03.12.02.100.000 805/2020 400/2020 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara Altos do Indaiá 31 05 2962 00.01.09.21.260.000 196/2020 410/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Dr. Aureo Garcia Ribeiro Pq. dos Jequitibás 14 13 30527 00.05.46.11.030.000 1017/2020 498/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 52 05 32781 00.05.65.33.110.000 1029/2020 499/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 16 22 34013 00.05.85.14.100.000 1068/2020 506/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 23 14 34057 00.05.85.16.020.000 1071/2020 495/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Benito Benites Jd. Guaicurus 23 18 34061 00.05.85.16.060.000 1072/2020 494/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 31 05 34126 00.05.85.18.190.000 1090/2020 497/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 38 11 34387 00.05.85.30.250.000 1111/2020 493/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 54 02 34845 00.05.86.03.160.000 1142/2020 492/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 57 13 35140 00.05.86.24.010.000 1151/2020 491/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 57 24 35151 00.05.86.24.120.000 1152/2020 489/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 57 25 35152 00.05.86.24.130.000 1153/2020 488/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Olavo Ribeiro dos Santos Jd. Guaicurus 58 12 35022 00.05.86.14.260.000 1155/2020 467/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 10 35281 00.05.86.35.240.000 1165/2020 490/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 62 23 35176 00.05.86.25.110.000 1177/2020 500/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ramão Escobar Pq. dos Jequitibás 60 18 33705 00.05.75.02.060.000 2211/2019 156/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Gertrudes Nunes Baptista Pq. dos Jequitibás 41 17 32588 00.05.65.12.110.000 4875/2019 107/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 26 10 31330 00.05.55.08.040.000 4978/2020 108/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 24 35269 00.05.86.35.120.000 503/2020 1173/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 31 15 34110 00.05.85.18.030.000 1092/2020 474/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 04 34634 00.05.85.40.180.000 1105/2020 473/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 37 05 34635 00.05.85.40.190.000 1106/2020 472/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 22 34626 00.05.85.40.100.000 1108/2020 468/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 23 34627 00.05.85.40.110.000 1109/2020 469/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 38 19 34369 00.05.85.30.070.000 1113/2020 470/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Vespasiano da Silva Rocha Jd. Guaicurus 50 04 35352 00.05.86.43.160.000 1132/2020 466/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 01 35272 00.05.86.35.150.000 1160/2020 485/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 02 35273 00.05.86.35.160.000 1161/2020 484/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 03 35274 00.05.86.35.170.000 1162/2020 483/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 04 35275 00.05.86.35.180.000 1163/2020 486/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 61 05 35276 00.05.86.35.190.000 1164/2020 487/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 21 35266 00.05.86.35.090.000 1170/2020 479/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 22 35267 00.05.86.35.100.000 1171/2020 478/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 23 35268 00.05.86.35.110.000 1172/2020 475/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 25 35270 00.05.86.35.130.000 1174/2020 476/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 61 26 35271 00.05.86.35.140.000 1175/2020 477/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 64 26 34895 00.05.86.05.140.000 1181/2020 482/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi Jd. Guaicurus 68 07 35055 00.05.86.16.070.000 1189/2020 480/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA André Cursino de Lima Jd. Guaicurus 20 09 34052 00.05.85.15.230.000 592/2020 442/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Eloisa de Matos Stein Jd. Novo Horizonte 16 12 67539 00.04.29.32.120.000 97/2020 166/2020 Art. 2º R$ 800,00 Engepar Engenharia e Participações LTDA Campania Vila Roma II 22 06 111290 00.04.47.69.170.000 929/2020 448/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Anísio de Barros Joaquim dos Santos Veríssimo Filho nº1955 Jd. Monte Líbano 18 08 14327 00.02.26.21.050.000 101/2020 168/2020 Art. 2º R$ 800,00 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato Pq. Alvorada 74 33 8748 00.01.35.32.150.000 5221/2019 199/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Fabiano Gomes de Souza Uemura Presidente Kennedy Centro 105 00 47434 00.05.04.03.080.000 964/2020 370/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Flavia Cristiane Abrão Adballa Ferreira e Outros Benjamin Constant nº1920 Jd. Girassol 08 A1 54710 00.01.33.02.140.000 5123/2019 214/2020 Art. 2º R$ 800,00 Gaspem Segurança LTDA Fernando Ferrari Vila Industrial 156 21 27293 00.05.16.11.130.000 962/2020 371/2020 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Gilberto Gloor Antonio Amaro Mattos Jd. Piratininga 18 07 15497 00.02.35.24.130.000 33/2020 178/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Gladstom Borges de França Das Castanheiras Jd. Colibri 12 07 33598 00.05.74.23.080.000 88/2020 308/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jacinta Paiva Ferreira Martin Eberhart Pq. Alvorada 71 13 8706 00.01.35.22.310.000 5209/2019 204/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jandir Cemin José Augusto de Matos Vila Industrial 148 02 27261 00.05.16.03.020.000 875/2020 363/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jofre Alves de Oliveira Das Acastanheiras Jd. Colibri 05 06 33588 00.05.74.22.070.000 2279/2019 458/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Ferreira da Silva Clovis Cerzosimo de Souza Jd. Piratininga 05 02 15362 00.02.35.03.180.000 797/2020 394/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Valdir de Moura e Outros Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 48 24 6703 00.01.26.71.060.000 699/2020 433/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410 Jd. Piratininga 26 17 57336 00.02.36.32.030.000 27/2020 177/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Luiz Antonio Chagas e Outros Major Capilé Vila São Francisco 08 02 16118 00.03.01.25.140.000 696/2020 378/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Manuel Tavares Marques Wanilton Finamore Vila Icassati 08 11 12342 00.02.16.01.040.000 390/2020 349/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcos Francisco Perassolo São Paulo Jd. Maracanã 07B 11 57571 00.03.12.02.110.000 806/2020 401/2020 Art. 2º R$ 800,00 Maria Alves Gomes Aimores Jd. Jóquei Clube 04 07 41152 00.06.39.36.090.000 71/2020 167/2020 Art. 2º R$ 800,00 Maria de Fátima Louveira Marra Silva José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 16 01 6251 00.01.26.11.190.000 5168/2019 189/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José Azambuja Peral e Outros Joaquim Luiz Azambuja Jd. das Primaveras 07 04 66625 00.01.10.27.120.000 5107/2019 187/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Tereza Guirado Neves e Outros Juscelino Kubstcheck Jd. Márcia 06 10 36809 00.06.03.46.010.000 5109/2019 119/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Major Capilé Jd. Coimasa 01 05 10900 00.02.05.14.221.000 307/2020 229/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Matpar Industria e Comércio de Engenharia LTDA Wanilton Finamore Jd. Coimasa 01 04 10901 00.02.05.14.222.000 308/2020 230/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Osvaldo Pereira Gomes Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 26 15 34287 00.05.85.27.030.000 1074/2020 510/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS Osvaldo Pereira Gomes Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 26 16 34288 00.05.85.27.040.000 1075/2020 509/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Oswaldo dos Santos Soares Eduardo Cersozimo de Souza Pq. Alvorada 60 19 8508 00.01.35.05.010.000 5199/2020 196/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Ozeias Machado Marcelino e Outros Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 28 16 31370 00.05.55.14.100.000 1865/2019 173/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 10 K 5808 00.01.25.02.065.000 5160/2019 188/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Ananias Artman Rolim Jd. Novo Horizonte 46 10 67381 00.04.38.04.100.000 118/2020 165/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Priscon Construtora LTDA Geronimo Marques de Mattos Monte Carlo 05 01 6845 00.01.28.31.130.000 659/2020 445/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Raquel Martins Dias Amandio de Mattos Pereira Cabeceira Alegre 174 01 60533 00.05.15.33.010.000 881/2020 362/2020 Art. 2º R$ 800,00 Rogério Kapteinat e Outros José do Patrocínio Vila Martins F 01 28578 00.05.25.41.010.000 560/2020 348/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosangela de Freitas Souza Alves e Outros Silidônio Verão nº110 Vl. Dona Erondina II 13 07 23472 00.04.54.01.030.000 4955/2019 129/2020 Art. 2º R$ 800,00 Rosangela Garcia da Silva Utida Demenciano de Mattos Pereira Pq. do Lago II 33 09 48569 00.04.28.71.060.000 39/2020 185/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Santa Fé Res. Santa Fé 27 18 89365 00.01.27.37.180.000 714/2020 318/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Mustafá Saleh Abdo Sater Res. Santa Fé 21 10 89262 00.01.37.07.100.000 727/2020 323/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Sidney Bueno Pereira Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 60 05 2899 00.01.09.17.130.000 232/2020 246/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Thiago Moreira Rebordoes Darcy Pedroso de Almeida Jd. Maracanã 09 06 17032 00.03.12.22.070.000 811/2020 402/2020 Art. 2º R$ 800,00 Valdeir Alves de Oliveira A4 Jd. das Primaveras 09 14 66684 00.01.10.29.020.000 282/2020 351/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Claudio Goelzer Res. Santa Fé 18 09 89213 00.01.37.37.090.000 735/2020 441/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Claudio Goelzer Res. Santa Fé 18 08 89212 00.01.37.37.080.000 736/2020 396/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Ranulfo Saldivar Res. Santa Fé 04 13 88900 00.01.27.58.130.000 764/2020 438/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vinicius Rigon Pedro Celestino Jd. Itaipu 05 18 8180 00.01.34.21.110.000 17/2020 171/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wilman Maia Cabral José de Mattos Pereira Alto das Paineiras 15 02 15849 00.02.41.31.060.000 917/2020 449/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2020 Processo: nº 1/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado, via sistema web com cartão magnético, para fornecimento de combustíveis, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 05. Disponibilidade do Edital: a partir de 18/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 02/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 e 12×36 horas semanais), Assistente Administrativo (40 horas) e Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 e 12×36 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e Assistente Administrativo; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 e 12×36 horas); R$ 2.362,94 (Assistente Administrativo); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40 e 12×36 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 60/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais), Técnico de Enfermagem (40 horas semanais), Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (12×36 horas) e Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro; 01 (um) ano para Auxiliar de serviços manutenção e apoio e Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem ); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40); R$ 1.446,12 (Aux. De serv. Manutenção e apoio 40) e R$ 6.108,31 (Enfermeiro) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 61/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Marcos Antonio Gomes Pereira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Assistente Administrativo (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Assistente Administrativo) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 088/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 30/05/2020 e previsão de vencimento em 30/05/2021, bem como acrescer o total de R$ 684.00,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global no total de R$ 2.084.976,00 (dois milhões e oitenta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 59/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RODRIGO YUDI KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/06/2020. 07/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 SUZI ORTIZ DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 CAROLINA GUIMARAES SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO ADMINISTRATIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ELENIR LINS CAETANO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 08/06/2020. 07/12/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CAROLINE GONÇALVES SOARES DE JESUS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. CURSILHO ROSIMAR NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10/06/2020. 09/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 KARINA CASSAL LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS 01/06/2020. 30/11/2020. NUCLEO DE GESTAO OPERACIONAL NAJLA DELGADO MARQUES AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA JAQUELINE SOARES PEREIRA AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. PAM (COVID) MARINES FRANCISCA DE JESUS MORAIS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 09/06/2020. 08/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MAURA TEIXEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 08/06/2020. 07/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ENEIDA RENOVATO RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 09/06/2020. 07/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 ANEXO EXTRATO N° 60/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR FERNANDA SANT’ANA DE MORAES ENFERMEIRO 40 HORAS 16/06/2020. 15/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE MAURA APARECIDA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE TIAGO MATIAZZI CASTRO AUX. DE SERVIÇOS MANUT. E APOIO 12X36 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 QUEYLA BESSEN DE OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 15/06/2020. 14/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE FERNADA ENEAS DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DE ARAUJO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE LAIS JOKACIA CAMPOS COSTA ENFERMEIRO 40 HORAS 15/06/2020. 14/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 037/FUNSAUD/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 038/FUNSAUD/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) COPEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.646.722-91 SILVANA CRUZ MARTINS ALVES 6º ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.206.701-59 EDNA MANZATO DE SOUZA 12º ***.337.171-11 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA 13º ***.293.001-00 JULIANA RIBAS FERREIRA 14º DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EDITAL nº. 039/FUNSAUD/2020 DE 18 DE JUNHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) TÉCNICO EM HEMOTERAPIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.275.931-41 CAMILA CASTRO DOS SANTOS 1º ENGENHEIRO DO TRABALHO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.418.711-68 CRISTIANO INSFRAN 1º ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:22/06/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.418.340-05 KARINE CANSIAN 103º ***.867.991-61 ADELAR ARAÚJO TAVARES 104º EDITAL 003/2020/FUNSAUD DE 18 DE JUNHO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020 e EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/003-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/003- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/003-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX – Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X – Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 19/06/2020 a 22/06/2020,exclusivamente via endereço eletrônico -selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br conforme fixado no anexo II. 4.3. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/003-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) 1 (uma) foto recente 3×4; c) Registro de identidade (RG); d) CPF/ CIC; e) Comprovante de Situação Cadastral no CPF/CIC expedido pela Receita Federal; f) Cartão de inscrição do PIS/PASEP; g) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; h) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; i) Título de eleitor; j) Certificado Militar; k) Certidão de nascimento ou casamento se for o caso; l) Cartão de vacinação; m) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); n) Carteira de Trabalho – página do cadastro (para benefícios junto ao INSS – parte da foto e verso); o) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, CPF, atestado de escolaridade se for o caso; p) Comprovante de residência atual com CEP, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; q) Certidão de quitação eleitoral (www.tse.jus.br); r) Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal expedido pela Justiça Estadual (www.tjms.js.br); comprovante de quitação se for o caso; s) Certidão Negativa Federal expedido pela Justiça Federal (www.jfms.jus.br); t) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7 . Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ETAPA I – ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA II – ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 ETAPA III – ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: ETAPA IV – ENTREGA DE DOCUMENTO E TÍTULO: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 D A CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 23/06/2020 Técnico em Enfermagem Auxiliar em Serviços Gerais I Técnico em Hemoterapia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 24/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 24/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 24/06/2020: Enfermeiro Fisioterapeuta Médico do Trabalho Engenheiro do Trabalho Fonoaudiólogo 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 25/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 25/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 25/06/2020 Copeiro Cozinheiro Técnico de Laboratório Técnico em Farmácia 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 26/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 26/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 26/06/2020 Vigia Auxiliar em Serviços Gerais II Técnico em Edificação Predial Técnico em Segurança do Trabalho 07h às 12h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 27/06/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL 07h às 12h RECURSO 27/06/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/003-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados. ms.gov.br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues POR ETAPA conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/003-2020 através do endereço eletrônico – selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL : B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Itens TÍTULOS PONTUAÇÃO Unitária (pontos) Máxima(pont os) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 Total Geral 100 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/003-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/003-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/003-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/003-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/003-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados – MS. Dourados/MS, 18 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente – FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 5 ANEXO I – TABELA DE FUNÇÕES I – PARA GARGOS DE NÍVEL SUPERIOR CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h 2.873,00 Fisioterapeuta Cadastro de Reserva Nível superior em fisioterapia; registro no o órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de funcionalidade, elaborando o diagnóstico, prescrevendo, ministrando e supervisionando terapias conforme a necessidade do paciente. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 30h 1.960,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 6 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 7 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênicodietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 20h 8.600,00 Engenheiro do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ; Pós-graduação em Segurança do Trabalho; R egistro no órgão fiscalizador da área de Validar sistemas de combate a incêndios a fim de regularizar autos de vistoria do corpo de bombeiros, analisar escopos técnicos, emitir laudos e pareceres, coordenar a interface entre os vários setores envolvidos na implantação de projetos, no que tange a área de segurança do trabalho, coordenar junto as empresa projetistas, de construção e montagem, as tarefas de segurança no trabalho, garantindo que as mesmas estejam de acordo com as normas da empresa. Fornecer subsídios e auxiliar 40h 5.200,00 atuação da respectiva função. na elaboração de manuais, normas, procedimentos e programas de treinamento, referentes à segurança e prevenção de acidentes do trabalho, a fim de padronizar métodos de trabalho, participar da especificação e desenvolvimento dos materiais de segurança, uniformes de trabalho e equipamentos de proteção, a fim de adequá-los às necessidades e condições de riscos, implantar as atividades e rotinas pertinentes a NR aplicáveis internamente, desenvolver programas de segurança junto às áreas, desenvolver PCMSO, PPRA e documentação pertinente, implantar programa de coleta seletiva e reciclagem conforme normas, participar da CIPA, fazer e responsabilizar-se pela interface externa com a comunidade dentro do escopo de segurança, fazer todos os relatórios de segurança, implementar programas para redução do carbono, responder pela manutenção da planta, desenvolvendo programas de manutenção preventiva e corretiva, com as contratadas, responsabilizar-se pelo funcionamento de todas as instalações, desenvolver projetos de redução de custos com utilidades da planta e no sistema de gestão integrada da qualidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Cozinheiro Cadastro de Reserva Nível Médio Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar, junto ao nutricionista, cardápios e receitas, Buscar sempre a melhoria das condições nutricionais; Coordenar a elaboração dos cardápios, observando rigidamente o cardápio estabelecido e as normas técnicas; Avaliar a qualidade da matéria-prima; Primar pelas normas de saúde de higiênicosanitárias, para manutenção da qualidade dos alimentos e conservação das dependências internas da cozinha, despensa, utensílios e equipamentos; Controlar o tempo de preparo; Garantir a higiene do local de trabalho; realizar a degustação dos pratos antes de serem encaminhados à distribuição; Conferir o kit de materiais para a execução do trabalho; Solicitar materiais necessários ao almoxarifado; Executar o cardápio do dia; Coordenar os auxiliares de cozinha se for o caso; trabalhar em equipe se for o caso; servir as refeições; Verificar o funcionamento de equipamentos e comunicar a necessidade de manutenção ou conserto; Separar ingredientes e instrumentos necessários ao preparo; Contribuir para o controle do estoque, fornecendo informações sobre todos os materiais dele retirados para sua utilização; Comunicar imediatamente a constatação de gêneros impróprios para o consumo ou que possam 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 8 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 9 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 causar algum perigo à saúde dos usuários do serviço de alimentação; Orientar o prépreparo, o preparo, e a distribuição dos alimentos, bem dispensar adequadamente os restos da produção e distribuição dos alimentos; Orientar os funcionários da cozinha quanto ao desenvolvimento de suas atividades; Atender com urbanidade (delicadeza) os usuários; Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções; Manter boa apresentação e higiene pessoal; Prestar informações referentes às suas atribuições sempre que solicitado; Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no interior da cozinha; Zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde 44h 1.159,00 órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Farmácia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Farmácia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Desenvolver atividades técnicas sob supervisão do farmacêutico, atuando na analise, armazenamento, distribuição e controle de estoques de medicamentos, insumos e correlatos. Realizar conforme prescrição a preparação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem e distribuição de fórmulas, medicamentos e insumos a serem utilizados pelos pacientes, operar sistemas de informática de cadastro de 44h 1.159,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 10 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 11 Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 medicamentos e insumos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Técnico em Laboratório Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso Técnico em Laboratório; Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório – automatizadas ou técnicas clássicas – necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, entre outras funções. 44h 1.159,00 Técnico em Segurança do Trabalho Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso técnico em Segurança do Trabalho; Registro na delegacia Regional do Trabalho. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidente de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. 44h 1.159,00 Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Informática Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em informática. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Suporte à microinformática, instalando, configurando e montando microcomputadores e seus periféricos de maneira isolada, em rede local ou com acesso à Internet; Programação de microcomputadores, conciliando linguagens e ambientes de programação com estruturas de dados a fim de gerar e manter softwares e o treinamento dos usuários de sistemas; Suporte a redes de computadores, identificando meios, dispositivos e padrões de comunicação, bem como montando e administrando serviços e funções de servidores e clientes de rede; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar projetos em informática; Conhecer e desenvolver processos de documentação de projetos de estruturas físicas de redes; Conhecer técnicas de modelagem de dados; Interpretar e avaliar projetos de sistemas; Implementar as estruturas modeladas usando um banco de dados; Desenvolver aplicativos utilizando metodologias orientadas a objetos; Conhecimento de metodologias e técnicas para desenvolvimento de políticas de segurança em diversos níveis de estrutura lógica e física, para a implementação de meios de prevenção e proteção da informação; programação avançada de microcomputadores com o uso de banco de dados, implementando projetos de desenvolvimento de softwares voltados para a Internet e para os ambientes corporativos; Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos no desenvolvimento de softwares; Adequar-se às mudanças tecnológicas no campo da informática. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. 44h 1.159,00 Vigia Cadastro de Reserva Nível médio completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Fazer rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço), adotando providências com a finalidade de evitar roubos, incêndios e danos às instalações e materiais sob sua guarda e zelar pelo patrimônio mantendo limpo e organizado o ambiente de trabalho; auxiliar na manutenção da rede física; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD 12 III – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e Inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 Auxiliar de Serviços Gerais II Manutenção Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Executar serviços de reparos/consertos de elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservar , vidros e fachadas, limpar recintos e acessórios. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44H 1.045,00 Copeiro Cadastro de Reserva Nível fundamental completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Organizar e executar ações e serviços de copa e cozinha. Realizar atividade de recebimento conferência, transporte e distribuição de alimentos e materiais. Aquecer, preparar e distribuir dietas à pacientes e comensais de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista. Abastecer carros de transporte com os componentes de dietas normais e especiais, além das louças e utensílios necessários à distribuição das refeições. Preparar o local e materiais destinados à distribuição das refeições dos comensais. Recolher, higienizar e esterilizar louças, materiais acessórios e equipamentos. Proceder à higienização e abastecimentos de bebedouros. Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ DATA EVENTO 18/06/2020 Publicação do Edital 19/06/2020 até 21/06/2020 Período de Inscrição Geral 23/06/2020 Entrega de documento – ETAPA I 24/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA I 24/06/2020 Recurso da Prova de Título – ETAPA I 25/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA I 24/06/2020 Entrega de documento – ETAPA II 25/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA II 25/06/2020 Recurso da Prova de Título – ETAPA II 26/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA II 25/06/2020 Entrega de documento – ETAPA III 26/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA III 26/06/2020 Recurso da Prova de Título – ETAPA III 27/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA III 26/06/2020 Entrega de documento – ETAPA IV 29/06/2020 Resultado da Prova de Título – ETAPA IV 29/06/2020 Recurso da Prova de Título – ETAPA IV 30/06/2020 Resultado do Recurso – Homologação – ETAPA IV PORTARIA Nº 100/FUNSAUD/2020 de 17 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – TRANSFERIR, o servidor THIAGO SHINDI SILVA TANAKA, do Cargo de GERENTE DE UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 024/FUNSAUD/2020 de 06 de Fevereiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 17 de Junho de 2020, para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE FATURAMENTO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 101/FUNSAUD/2020 de 18 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE – HOSPITAL DA VIDA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 102/FUNSAUD/2020 de 18 de JUNHO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria Nº 093/FUNSAUD/2017 de 18 de Maio de 2017 que gratifica LUCAS DOS ANJOS ROSSONI, CREFITO Nº 108991, com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 17/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD PORTARIA Nº 103/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° – CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, RESPONSÁVEL TÉCNICO da UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a THIAGO ANDRADE MARTINEZ, CREFITO Nº 63885-F, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.186 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER EIRELI – ME Objeto: referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Pediatria, na modalidade de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar o vencimento do 6° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / F. O Weissinger Eireli – ME Assinatura: 27 de Abril de 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 018/2019 – Pregão Presencial nº 006/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (Quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: valor de R$ 4.144,60 (Quatro Mil Cento e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Renato Cezar Nasser Interventora da Funsaud (Secretária Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 095/2019 – Pregão Presencial nº 027/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (Seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: 11.810,52 (Onze Mil Oitocentos e Dez Reais e Cinquenta e Dois Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da FUNSAUD (Secretário Adjunto de Saúde) DECRETO Nº 2.495, DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD Ato da Presidência n° 004, de 17 de junho de 2020. “Dá conhecimento público da recomposição da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o exercício de 2020.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais, informa a nova composição das Comissões Permanentes desta Casa de Leis. Art. 1º. Dá conhecimento público da recomposição da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, para o período legislativo de 2020, constituída pelos seguintes Vereadores: 1 – Comissão de Finanças e Orçamentos: Presidente: Elias Ishy de Mattos – PT Vice-Presidente: Romualdo Rodrigues da Silva – DEM Membro: Carlito Heleno de Paula – MDB Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Ver . Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO DELIBERAÇÃO – CMDCA Deliberação Nº 010/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Lourdes da Silva Paiva para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Tiago Fernando Aquino Soares pelo período de 28/05/2020 a 09/06/2020. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/05/2020. Dourados – MS, 17 de junho de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. OUTROS ATOS J. G. LOPES DA SILVEIRA CARIMBOS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada e Alteração de Razão Social de JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME para J. G. LOPES DA SILVEIRA CARIMBOS LTDA – ME para atividade de SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 291, sala 10, térreo, Edificio Ellus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOARES & ROCHA COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio e Depósito de GLP – Classe II e Água Mineral, Localizada junto a Rua José de Alencar Nº 850, Jardim Paulista, Município de Dourados MS, CEP 79.830-170. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 12/2020 Considerando a necessidade de nomear, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Kátia Pereira Petelin, representante não governamental da Ordem dos Advogados -OAB, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 12/05/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO – CMDCA

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