Edição 5.187 – 19/06/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS Torna sem efeito as disposições do edital nº 01 de 08 de junho de 2020, assim como as respectivas inscrições, valendo-se apenas as disposições aqui constantes, bem como as inscrições realizadas na forma deste edital. EDITAL Nº 01 DE 19 DE JUNHO DE 2020 – PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUEM NA POLÍTICA SOCIOASSISTENCIAL PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da COVID-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19. Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “…o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia da Covid-19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemiada COVID-19; Considerando que não seria possível o enfrentamento a pandemia com os recursos humanos existentes, o que poderia acarretar prejuízo ao público dos serviços continuados, programas e projetos socioassistenciais do Município; ANO XXII / Nº 5.187 – SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 – 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Patricia H. F. Donzelli Bulcão de Lima (Interina) 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.187 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social e Considerando a anulação do Edital Nº 1/SEMAS/2020 de 08 de junho de 2020 RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária, conforme necessidade, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo tem por finalidade a seleção de pessoal para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência ( o que ocorrer primeiro). 1.1.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS, por meio da Comissão de Análise e Seleção. 1.4 O prazo para impugnação deste edital será de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação e deverá ser interposto por meio de petição direcionada à Comissão de Análise e Seleção junto à Secretaria Municipal de Assistência Social situada à rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás em horário de expediente (7:30 às 13:30). 1.5 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissionais de Nível Médio e Superior, para exercício dos cargos devidamente descritos no ANEXO II do presente Edital. 1.6 A carga horária para os profissionais será de 30 (trinta) horas semanais, em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO II; 1.7 A remuneração segue o constante no ANEXO II deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, visando o atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo formação de cadastro de reserva para contratação temporária; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou seqüela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX – Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As inscrições para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 23 e 24 de junho de 2020, de forma digital por meio do endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, os (as) candidatos (as) deverão preencher e enviar o formulário contendo informações pessoais e profissionais. 3.1.2 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária, para todos os níveis de escolaridade, tempo de serviço na Política de Assistência Social. 3.1.3 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual pretende se candidatar); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função) e Competências (conjunto de habilidades e conhecimentos); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada experiência de forma objetiva e sucinta); e) Formação Acadêmica e habilitação no Conselho de Classe, se assim o cargo exigir. 3.2 As informações prestadas no formulário de entrega serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma completa, apresentar informações inverídicas na ficha de inscrição. 3.3 A relação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://www.dourados.ms.gov.br. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Apresentar Graduação na área a qual concorre (por meio de diploma, certificado ou certidão desta natureza), em curso reconhecido pelo MEC; j) Carteira Profissional do Conselho da categoria se for o caso; k) Certidões de antecedentes cíveis e criminais da justiça Federal, Estadual e Eleitoral; Parágrafo único: No ato da contratação o candidato selecionado passará por testagem da COVID 19, ficando a efetivação de seu contrato condicionada ao resultado negativo do exame. 4.2 O (A) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos no item anterior, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa, que poderá ensejar incidência do artigo 299 do Código Penal. 5. DAS ATRIBUIÇÕES O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO II, junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Básica e Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à epidemia COVID-19. 5.1 – Os Alojamentos para enfrentamento à epidemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde – MS quanto ao distanciamento social; 5.2– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O critério utilizado para a classificação dos candidatos (as) será o tempo de atuação comprovada no serviço Socioassistencial, sendo assim considerados: 6.1.1 Os candidatos selecionados passarão por entrevista, que será realizada conforme e somente ocorra a necessidade de contração para a vaga específica, para enfrentamento da COVID 19. 6.2 Para os cargos indígenas será realizada entrevista com intérprete indígena. 6.3 Para os cargos que atuarão junto a imigrantes será realizada entrevista com intérprete. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Na hipótese de empate de pontuação dos candidatos, será utilizado critério da maior idade para o desempate. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução. Em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo de formação de cadastro de reserva, ao seu resultado não caberá interposição de recurso. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações referentes à formação deste cadastro de reserva, mediante Cronograma do ANEXO I. Torna-se sem efeito as disposições do edital nº 01 de 08 de junho de 2020, assim como as respectivas inscrições, valendo-se apenas as disposições aqui constantes, bem como as inscrições realizadas na forma deste edital. EDITAIS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (COMPROVADA) PONTUAÇÃO 6 meses 0,5 pontos 1 ano 1 ponto 1 ano e 6 meses 1,5 pontos 2 anos 2 pontos 2 anos e seis meses 2,5 pontos 3 anos 3 pontos 3 anos e seis meses 3,5 pontos 4 anos 4 pontos 4 anos e seis meses 4,5 pontos 5 anos ou mais 5 pontos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.187 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS CRONOGRAMA ANEXO I ANEXO II DOS CARGOS/FUNÇÕES, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS EQUIPE TÉCNICA: ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ATIVIDADE DATA PUBLICAÇÃO 19/06/2020 INSCRIÇÕES 23 e 24/06/2020 PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 19 e 20/06/2020 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO 21/06/2020 DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E PONTUAÇÃO OBTIDA 02/07/2020 CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social(a) e Psicólogo(a) Cadastro de reserva Nível Superior; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Cuidador (a) Social Cadastro de reserva Nível Médio Completo 12hx36h R$1.772,21 Assistente Administrativo Cadastro de reserva Nível Médio Completo 30h R$ 1.772,21 Assistente Administrativo Indígena Cadastro de reserva Nível Médio Completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do 30h R$ 1.772,21 Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Assistente Social Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social (Trabalhar com imigrantes) Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; Ser fluente na língua espanhola. Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Assistente Social Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Serviço Social; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 30h R$4.581,35 Psicólogo (a) Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. 30h R$ 4.581,35 Psicólogo (a) (Trabalhar com Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; Ser fluente na língua espanhola. Registro no órgão 30h R$ 4.581,35 imigrantes) fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso. Psicólogo (a) Indígena Cadastro de reserva Nível superior em Psicologia; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função se for o caso.Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 30h R$ 4.581,35 CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Pedagogo (a), Administrador(a), Assistente Social(a) e Psicólogo(a) Planejar, coordenar, organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros do Alojamento Social; Propor princípios e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços da instituição; Analisar as características da instituição, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos e aplicação; Avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Elaborar relatórios técnicos, emitir pareceres e prestar contas em assuntos da natureza administrativa; Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos; Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes políticas e governamentais; Participar ou desenvolver pesquisas científicas da sua área de atuação; Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. O trabalho será desenvolvido em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, diurnas, inclusive sábados, domingos e feriados. Cuidador (a) Social Executar atividades administrativas e atividades de proteção Social Especial de Alta complexidade diurno e noturno em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados; Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Assistente Administrativo Executar tarefas administrativas; Operar sistemas administrativos e microcomputadores; Prestar informações aos usuários; Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos; Executar outras atividades afins. Assistente Social Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Assistente Social (Trabalhar com imigrantes) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com público específico: imigrantes. Assistente Social Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.187 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e EDITAIS realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Psicólogo (a) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Psicólogo (a) (Trabalhar com imigrantes) Acolhida; Atendimento psicossocial; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; prestar serviços em centro de cuidados diurnos Psicólogo (a) (Trabalhar familiar e individual; Realização de visitas domiciliares às famílias Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social de oportunidades sociais. Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com LICITAÇÕES público específico: imigrantes. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais.. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2020 Processo: nº 15/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 156. Disponibilidade do Edital: a partir de 22/06/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www. comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 34117755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de junho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°032/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA, com o valor global da proposta de R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões, vinte e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). Dourados (MS), 5 de maio de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 064/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: INOVART-COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 98.735,25 (noventa e oito mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), BLUINTER COMÉRCIO DE ELETRONICOS E ELETRODOMÉSTICO LTDA pelo valor global de R$ 57.949,92 (cinquenta e sete mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 4.785,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e cinco reais), MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI pelo valor global de R$ 92.130,00 (noventa e dois mil e cento e trinta reais) e ECG COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROLETRÔNICOS EIRELI pelo valor global de R$ 1.943,25 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. com imigrantes) de acompanhamento especializado, por meio de atendimento quando necessário; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais. Ser fluente na língua espanhola para trabalhar com público específico: imigrantes. Psicólogo (a) Indígena Acolhida; Atendimento psicossocial; Habilidades em resolver conflitos étnico-culturais; Oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Participação na elaboração de relatórios quantitativos e qualitativos; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar e individual; prestar serviços em centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais. Realização de visitas domiciliares às famílias quando necessário; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e intersetoriais.. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.187 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 013/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 23/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme seguem: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: ANDRE E. S. SCHILLING – ME, pelo valor global de R$ 19.450,00 (dezenove mil e quatrocentos e cinquenta reais); BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – ME, pelo valor global de R$12.805,00 (doze mil e oitocentos e cinco reais ); AZUL ESPORTES COMERCIAL LTDA, pelo valor global de R$ 6.540,00 (seis mil e quinhentos e quarenta reais); SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME, pelo valor global de R$ 4.920,00 (quatro mil e novecentos e vinte reais); S. SCHNEIDER, pelo valor global de R$33.247,00 (trinta e três mil e duzentos e quarenta e sete reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 16/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual execução de serviços de confecção e serigrafia de camisetas e bolsas, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E BRINDES EIRELI pelo valor global de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais ). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 026/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 110/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA:ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA, pelo valor global de R$ 49.082,30 (quarenta e nove mil e oitenta e dois reais e trinta centavos). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 027/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 020/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de manutenção corretiva em equipamentos (bebedouro, refrigerador, freezer e câmara fria), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: REFRIPAR- COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA -ME pelo valor global de R$ 291.190,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e noventa reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 030/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.187 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 22/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de processamento de dados e equipamentos e utensílios de escritório, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: C.J. MONTEIRO JUNIOR ME, pelo valor global de R$ 3.996,00 (três mil e novecentos e noventa e seis reais), NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. – ME, pelo valor global de R$ 8.281,00 (oito mil e duzentos e oitenta e um reais) e J.L MARTINS INFORMÁTICA – ME, pelo valor global de R$29.155,56 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Dourados (MS), 16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 049/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 357/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos médico-hospitalar para atender o Hospital da Vida, conforme Convênio SICONV nº 13896.863000/1140-06. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo valor global de R$ 80.950,00 (oitenta mil e novecentos e cinquenta reais) e V.S COSTA & CIA LTDA, pelo valor global de R$6.255,00 (seis mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 012/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 141/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município – PGM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI – EIRELI, com o valor global da proposta de R$125.281,97 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos ). Dourados (MS), 15 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 013/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 174/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia par execução de obras/serviços de reforma de edificação destinada ao posto da Guarda Municipal – local: feira livre central – município de Dourados/ms. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI – EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 321.007,46 (trezentos e vinte e um mil sete reais e quarenta e seis centavos). Dourados (MS),16 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 007/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 116/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reconstrução de rotatórias na em diversos cruzamentos da região central da cidade de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CERRADO CONSTRUÇÃO EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 24.241,45 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Dourados (MS), 15 junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES

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