Edição 5.193 – 29/06/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 11/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020, de natureza contraditória, tendo em vista o Boletim de Ocorrência GMD nº 518/2020 e demais documentos integrantes do Memorando nº 15/GMD/2020 recebidos por esta Corregedoria, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, inciso X; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, incisos III e/ou XII e/ou no artigo 96, inciso XXII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação dos documentos anexos ao citado Memorando, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 23 de Junho de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXII / Nº 5.193 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 – 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser (Interventor) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – ARQUIVAR os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2018, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 15/CORR/GMD/2018, sem resolução de mérito, segundo o que determina o artigo 46 da Lei nº 2.551/2003, tendo em vista o perdimento do objeto e conforme o teor dos fundamentos da Decisão. Art. 2º – Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 3º – À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 22 de Junho de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/06/846/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUSA MARIA SIMON, matrícula nº. “34551-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2020 a 24/06/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 429/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.717/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/850/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula funcional nº. “77381-2” , ocupante do cargo de SECRETARIA MUNICIPAL lotado (a) SEC MUN OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MÃE: RENATA BIANCHI MACIEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/854/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DORALICIA TAVARES CHAVES, matrícula funcional nº 131451-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.654” (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00178/10-9 emitida em 18/05/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 07/11/1975 a 07/11/1985 (Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 431/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.906/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/855/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUNIDSON LOPES DE MATTOS, matrícula funcional nº 114768685-2, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEICULO PESADO,,lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.983” (três mil, novecentos e oitenta e três ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 230010600.1.00195/20-6 emitida em 24/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/2001 a 31/07/2004 (Enertel Engenharia Ltda),02/08/2004 a 07/07/2006 (ETE- Engenharia de telecomunicações e Eletricidade Ltda),01/10/2008 a 30/11/2010 (per. Contr. cnis) 07/05/2013 a 04/08/2013 (Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e conversação), 02/07/2013 a 31/12/2013 (Município de Dourados), 02/01/2014 a 30/06/2014(Município de Dourados),23/03/2015 a 24/08/2015 (M. Morete Mattos Transportes) e de 23/11/2015a 24/11/2017 (Secretaria de Estado de Direitos Humanos); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 421/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.887/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/856/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, NARDELIO FERREIRA DA ROSA, matrícula funcional nº 64951-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “624” (seiscentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de MS, certidão de tempo de contribuição fornecida pela Agência de Previdência Social de MS AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 948/2019 emitida em 07/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/05/1996 a 31/12/1996,15/08/1997 a 13/09/1997, 14/09/1997 a 13/10/1997, 14/09/1997 a 13/10/1997, 14/10/1997 a 12/11/1997, e de 04/02/1998 a 15/12/1998 (todos no cargo de Professor); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 420/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.855/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/857/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS, matrícula funcional nº 114765974-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL,lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.673” (mil, seiscentos e setenta e três ) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 20024020.1.00407/20-6 emitida em 20/05/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/06/2010 a 10/07/2010 (Município de Dourados), 27/07/2010 a 21/08/2010 (Município de Dourados),17/11/2010 a 24/11/2010 (Município de Dourados) 09/05/2011 a 09/07/2011 (Município de Dourados), 04/08/2011 a 01/10/2011 (Município de Dourados), 03/10/2011 a 30/11/2011 (Município de Dourados),01/12/2011 a 16/11/2011 (Município de Dourados), 03/02/2014 a 28/06/2014 (Município de Dourados), 06/03/2014 a 04/07/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 04/02/2015 a 10/07/2015 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 28/07/2015 a 18/12/2015 (Secretaria de Estado de Educação do MS),22/02/2016 a 08/07/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 26/07/2016 a 21/12/2016 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 06/02/2017 a 09/07/2017 (Secretaria de Estado de Educação do MS),25/07/2017 a 19/12/2017 (Secretaria de Estado de Educação do MS), 06/02/2018 a 16/07/2018 (Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 31/07/2018 a 11/09/2018 (Secretaria de Estado de Educação do MS); para fins de Adicional de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 422/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.888/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/859/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA MOURAO FERREIRA, matrícula funcional nº. “114761504-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/06/2020 A 15/10/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/10/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/858/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114768001-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/06/2020 a 12/12/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 016/2020/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 26 de junho de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa MERCADO PRINCIPAL LTDA, CNPJ 08.100.709/0001-70, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 060 (zero sessenta). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 175/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA MISTA 176/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 177/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM / PONTA DE PEITO 178/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 5 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS – COXA E SOBRECOXA 179/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE SALGADA DE BOVINO DESSECADA CHARQUE 180/2020/SIMD Acondicionado em embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrado, com peso variável entre 0,950 kg e 5 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta impresso em polietileno e colocado na parte interna da embalagem, datados com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATO DO CONTRATO N° 63/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais) E Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, considerando o decreto Nº 2.477 de 20 de março de 2020, onde “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19” e objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 (seis) meses para Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) ano para Técnico de Enfermagem. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem); R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 003/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING – CNPJ 03.604.782/0001-66” OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, as quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING aporte financeiro no valor de 297.137,14 ( duzentos e noventa e sete mil, cento e trinta e sete reais e quatorze centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de R$ 953.551,12 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e doze centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 1.250.688,26 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e oito mil e vinte e seis centavos), Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência – COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 e ainda no Parecer Jurídico n° 438/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 15.565.179/0001-00. PROCESSO: Concorrência n° 001/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, aplicando se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) pela Lei Municipal nº 1.067 de 28 de dezembro de 1979, bem como deverá obedecer ao Código Sanitário Estadual e Normas Técnicas Especiais pertinentes, e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Concorrência nº 001/2020, constante do Processo de Licitação nº 032/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Ofertados 2025. – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões vinte e um mil seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL Nº 04/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 26 de Junho de 2020. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO EXTRATO N° 63/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MARILUCI ESPERANDIO OLIVEIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE IVONETE DA SILVA RODRIGUES TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS (PROCESSO SELETIVO) 16/06/2020. 15/06/2021. ATENDIMENTO COVID 19 UNIDADE DE SANDRA REGINA CORDEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02/06/2020. 01/12/2020. UNIDADE DE ATENDIMENTO COVID 19 EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 713/2019 14.03.2019 PRISCILA RUIZ MARQUES SATO ABSOLVIÇÃO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 26 de Junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 04/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável – Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Infração Valor da Multa ADEMAR PEREIRA PARQUE ALVORADA JOSÉ DOMINGOS BALDASSO 02 18 00.01.25.11.180.000 9009 5502 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$971,84 CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA JARDIM CENTRAL / PARTE CHÁCARA 48 JOÃO ROSA GÓES B 04 00.01.02.21.162.000 9032 5574 Complementar 205/12 Artigo 182.A da Lei R$15.185,00 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ALTO DA BOA VISTA ALTO DA BOA VISTA 12 04 00.01.52.44.110.000 10609 6207 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$1.366,65 EDILSON TEIXEIRA CRUZ PARQUE ALVORADA ARTUR FRANTZ 10 84 00.01.35.52.260.000 9020 5535 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$6.074,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 EDITAIS IRAPUAN GUSTAVO BARBOSA DE ALMEIDA PEDROSA PARQUE ALVORADA REINALDO BIANCHI B 42 00.01.25.62.281.000 9013 5507 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$4.160,69 JOELLITON DOMINGOS DE OLIVEIRA PARQUE ALVORADA ARTUR FRANTZ 27 81 00.01.35.42.090.000 9021 5536 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$1.822,20 JOSE SINESIO PEREIRA PARQUE ALVORADA ALFRED RICHARD KLEIN 03 35 00.01.26.43.130.000 9010 5503 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.644,40 MARIA ISMAELDA CORONEL COLARTE PARQUE ALVORADA ALFRED RICHARD KLEIN 05 32 00.01.25.42.230.000 9014 5544 Complementar 205/12 Artigo 182.A da Lei R$5.466,60 MAURO CAMARGO BNH I PLANO FLORIANO PEIXOTO 13 09 00.01.13.14.090.000 10601 6178 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$4.039,21 RAMÃO CARDOSO NUNES CHÁCARA FLORA SUSANA CORTES SCHULZ 11 04 00.01.34.44.060.000 9026 5529 Artigo 182.A da Lei Complementar 205/12 R$4.828,83 RONNIE MARTINEZ PARQUE ALVORADA REINALDO BIANCHI 15 42 00.01.25.62.330.000 9012 5505 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$2.186,64 VALTER PEREZ CARNEIRO PARQUE ALVORADA ANTÔNIO SPOLADORE 09 24 00.01.26.23.010.000 10614 6256 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$7.440,65 WELINGTON ANDRADE SOUZA ALTOS DO INDAIÁ FRANCISCO MARTINS VIEGAS 04 45 00.01.09.11.330.000 9324 6303 Artigos 182.A da Lei Complementar 205/12. R$3.037,00 Z & A EMPREENDIMENTOS LTDA JARDIM UNIVERSITÁRIO AURORA AUGUSTA DE MATOS 03 01 00.01.34.34.040.000 9017 5532 Complementar 205/12. Artigos 182.A da Lei R$35.715,12 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 112/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Fábio Maciel Loureiro, Keyt Ferreira Cardoso e Bruno Luis de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 10/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de junho de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6° mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 27 de abril de 2020. EXTRATO DO DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SINTESE ODONTOLÓGICA LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do 12° Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENATO CEZAR NASSR / RODRIGO KAZUHIRO NOZU Assinatura: 27 de abril de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ACACIA COMERCIO DE TECIDOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ sob o nº 25.073.995/0001-41 Ref. Processo de Licitação nº 49/2019 – Pregão Presencial nº 016/2019 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de enxoval hospitalar, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 194.688,30 (Cento e Noventa e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 27 de Março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.375,18 (Cento e Oitenta e Seis Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MS SAÚDE DISTRIUBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA- EPP CNPJ: 24.595.488/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.083,10 (Trinta e Seis Mil Oitenta e Três Reais e Dez Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 690.573,00 (Seiscentos e Noventa Mil Quinhentos e Setenta e Três Reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 90.255,15 (Noventa Mil Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quinze Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 537.685,90 (Quinhentos e Trinta e Sete Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa Centavos). DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A CNPJ: 07.752.236/0001-23 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 137.089,08 (Cento e Trinta e Sete Mil Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 35.042.079/0001-06 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.301.880,79 (Hum Milhão Trezentos e Um Mil Oitocentos e Oitenta Reais e Setenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI & COGO LTDA – EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 035/2020 – Pregão Presencial nº 008/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 906.513,43 (Novecentos e Seis Mil Quinhentos e Treze Reais e Quarenta e Três Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 056/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA LONA DO TOLDO E PINTURA DE SUA ESTRUTURA NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HILDA BERGO DUARTE, N° 1440, ONDE FUNCIONAVA A SEDE ADMINISTRATIVA DA FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LUZIA COSTA RODRIGUES 46478930149 CNPJ sob nº 16.644.812/0001-00 Valor total: R$ 596,00 (Quinhentos e Noventa e Seis reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 057/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 24 de Junho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014). TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de INEXIGIBILIDADE, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 038/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS (PERFURADORES ÓSSEO CANULADO MARCA MICRODENT), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MICRODENT APARELHOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. – CNPJ n° 58.061.557/0001-12, cujo valor total do contrato é R$ 8.414,55 (Oito Mil Quatrocentos e Quatorze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS 11 de Maio de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor da Funsaud (Secretário Adjunto Municipal de Saúde) DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020. FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 3 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 2.0 A HOMOLOGAÇÃO da Prova de Títulos, por ordem de classificação encontra-se no quadro abaixo: Relatório de DEFERIDOS do Nivel – MÉDIO Técnico em Laboratório Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 478E146D FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES ***.325.461-68 Técnico em Laboratório 70 70 40 F67062A4 PATRIELY CLEMÊNCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Técnico em Laboratório 0 0 25 Técnico em Fármacia Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 6856686C ALINE LUANA BERVIG ALCARA ***.693.711-59 Técnico em Farmácia 10 10 31 Cozinheiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade 47C6C6D4 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-34 Cozinheiro 0 0 47 Relatório de Classificação do Nivel – FUNDAMENTAL Copeiro Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade A59DE6CC SUZI CLAUSE DE OLIVEIRA ***.868.158-30 Copeiro 60 60 44 B118F9FE DANIELI PEREIRA FÉLIX ***.272.541-12 Copeiro 0 0 30 D64AADAF ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA ***.148.331-39 Copeiro 0 0 24 6A627D96 SUSAN KELLI PETELIN BERTO ***.377.921-62 Copeiro 0 0 24 32300703 OZÉIAS LOPES PAES DE ALMEIDA ***.321.131-30 Copeiro 0 0 23 E69C6977 RAFAELA VALDEZ MARQUES ***.276.191-18 Copeiro 0 0 23 5E2CAC1D RAFAELA GONÇALVES DA SILVA ***.573.301-20 Copeiro 0 0 22 34EDEEDF CINTHIA LAIS PETELIN BERTO ***.509.811-01 Copeiro 0 0 21 29385882 ANA LÍVIA MOREL BERETA SILVA ***.392.831-93 Copeiro 0 0 19 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL ETAPA 4 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 003/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 003/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 29/06/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 – O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO Vigias Protocolo Nome CPF Cargo Situação 095CCD10 WESLEY JOÃO RODRIGUES ***.179.351-05 Vigia Indeferido 486FB0BC DANIEL LEAL PEIXOTO DE CASTRO ***.133.101-49 Vigia Indeferido D4A6B54B ANDRE SANTOS DE ALMEIDA ***.060.311-07 Vigia Indeferido ACAFFB61 PEDRO HENRIQUE FARIAS SANTOS ***.970.741-61 Vigia Indeferido CF2A5D1A MÁRIO SÉRGIO FARIAS GONÇALVES ***.113.221-08 Vigia Indeferido 0FB53204 EUNICE DA SILVA MACHADO NUNES ***.437.171-06 Vigia Indeferido 9A5D09B7 TIFANY JADI PEREIRA REGIANI ***.014.531-10 Vigia Indeferido 9C3B2FE7 LUCIANDRO DOS SANTOS PEREIRA ***.719.561-07 Vigia Indeferido 8F9068F7 ELIEL DA SILVA SANTOS ***.579.461-87 Vigia Indeferido 6616E2DB ADRIANO MARCELINO GOMES DA SILVA ***.069.191-08 Vigia Indeferido C07712EA PAULO DA SILVA BORBA ***.232.661-72 Vigia Indeferido 8223B70A DEMILSON DA SILVA PEREIRA ***.699.811-64 Vigia Indeferido E9918AA3 CRISTINA LOPES GOMES ***.092.391-06 Vigia Indeferido 4FC71F4B ANDRE CLEMENTINO FILHO ***.819.271-30 Vigia Indeferido 710C2542 RODRIGO COELHO DA SILVA ***.720.457-55 Vigia Indeferido 0FBE1E65 JANDERSON PEDROSO DAS CHAGAS ***.082.081-04 Vigia Indeferido B6E8F7D0 ERICK LINO LACERDA ***.653.601-94 Vigia Indeferido C17AE976 LUCAS PEREZ ARRUDA DE SOUSA ***.150.857-22 Vigia Indeferido B913BDF3 JOÃO PAULO SOARES PEREIRA ***.966.861-53 Vigia Indeferido 9CB6FE4F ACASSIO MOREIRA DO NASCIMENTO ***.813.791-91 Vigia Indeferido 1FA3DB60 ELIAS CONCEIÇÃO DE AQUINO ***.566.381-49 Vigia Indeferido EBFDAC4C CLEBERSON RIBEIRO DA SILVA ***.108.921-19 Vigia Indeferido 2B435200 ROSELI SCHNORR ***.185.931-53 Vigia Indeferido A1D9F955 LUIZ DOS SANTOS ALTINO ***.872.831-87 Vigia Indeferido 8585E9DE ROGÉRIO DA SILVA BORGES ***.973.631-66 Vigia Indeferido BF4078B8 DARLON CORREA LEITE ***.006.521-50 Vigia Indeferido 5DB97F84 LUCAS SILVA RAMOS ***.928.211-19 Vigia Indeferido BB962B34 ADEVALDO ALVES ARAUJO ***.481.311-53 Vigia Indeferido 6CC0D26F ADRIANO APARECIDO DA SILVA VITORINO ***.791.591-15 Vigia Indeferido E4166E34 AGNALDO DE SOUZA ***.795.771-49 Vigia Indeferido 171DCA83 DIEGO RIBEIRO DA ROSA ***.928.531-62 Vigia Indeferido 11A958DF ELIAS MARCIO DE OLIVEIRA ***.576.861-04 Vigia Indeferido C93AE40C ANDERSON FERNANDES ***.342.711-49 Vigia Indeferido 87060ABF MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI ***.385.871-05 Vigia Indeferido DCC77777 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM ***.828.751-00 Vigia Indeferido 8FF69EB2 ALAN CAMILO DA SILVA ***.920.357-40 Vigia Indeferido 4EEFEFD2 JOACIR MELGAREJO DE OLIVEIRA ***.382.981-04 Vigia Indeferido 0D2712C7 JONECI BIRA DOS SANTOS ***.106.001-63 Vigia Indeferido 1AE6AC6E ADRIANO EDUARDO GONCALVES CANDI ***.099.401-59 Vigia Indeferido EF88F4DF RAFAELA DA CONCEIÇÃO SILVA ***.253.191-01 Vigia Indeferido 55CEEC9B JOSIANE MARTINS MENDONÇA LOPES ***.913.621-91 Vigia Indeferido 814A8133 MARCOS GONZALEZ ROJA ***.791.161-30 Vigia Indeferido Técnico em Informática Protocolo Nome CPF Cargo Situação EE8AEE0C ANA PAULA FERREIRA DA SILVA ***.825.411-39 Técnico em Informática Indeferido DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 22ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 29 de junho às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 26 de junho de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CONVOCAÇÃO 2A60C614 JOAGNO SPINELLI MONTIEL ***.170.891-55 Técnico em Informática Indeferido E9D40CDC RODRIGO ORLANDO FRANCISCO DA ***.130.558-18 Técnico em Informática Indeferido C4EE96F0 FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES ***.611.731-04 Técnico em Informática Indeferido BA6E2796 RICARDO SIGNORETTI ***.963.361-20 Técnico em Informática Indeferido 31922D1D EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIG ***.734.341-15 Técnico em Informática Indeferido 4E2B2058 JOSE LUIS ARMAS IBARRA ***.671.052-81 Técnico em Informática Indeferido CC5E9E2E FAGNER VIEIRA DA SILVA ***.782.281-35 Técnico em Informática Indeferido 16A65801 EDUARDO GUSTAVO DA SILVA ***.032.001-29 Técnico em Informática Indeferido 5F1226E0 MATEUS ALMEIDA DE VERGENNES ***.204.089-42 Técnico em Informática Indeferido D50E8F74 JOSÉ ALBERTO CADENA AMARISTA ***.101.502-90 Técnico em Informática Indeferido Técnico em Segurança do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Situação DFE21369 JULIANO CESAR SOARES DOS SANTOS ***.019.681-80 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido C58FE8CB JOAO VICTOR PEREIRA SILVA GODOY ***.776.771-89 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido A3004D10 JENNIFER ALBUQUERQUE BASTOS SILVA ***.596.481-64 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido FBE41C9F ELIAS TIBURCIO DA CUNHA ***.825.321-20 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido AB5BB7E0 CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA ***.299.961-82 Técnico em Segurança do Trabalho Indeferido Técnico em Edificação Predial Protocolo Nome CPF Cargo Situação 21CA9796 ARTHUR DE SOUZA XAVIER ***.222.091-98 Técnico em Edificação Predial Indeferido B4E0D126 KARIN YAMAGUSHI ***.783.308-48 Técnico em Edificação Predial Indeferido 97703794 LETÍCIA FATI NUNES GARCIA ***.465.831-05 Técnico em Edificação Predial Indeferido BAA8ADD5 MARCOS AURÉLIO DA SILVA ***.688.128-85 Técnico em Edificação Predial Indeferido E724EE7D MA ***.183.601-46 Técnico em Edificação Predial Indeferido 1E30BD69 AMALIA SESTITO BULLIO ***.719.224-16 Técnico em Edificação Predial Indeferido Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção Protocolo Nome CPF Cargo Situação 15A6BE70 LUZIA APARECIDA ALVES DUARTE ***.358.631-64 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido 6E04526E CRISTIANO CORRÊA SCHERER ***.338.811-92 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido D22A77B9 GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA ***.452.541-70 Auxiliar de Serviços Gerais II Indeferido Classificação de Deferidos do Nivel MÉDIO Vigias Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação D4A6B54B ANDRE SANTOS DE ALMEIDA ***.060.311-07 Vigia 100 100 35 1º DCC77777 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM ***.828.751-00 Vigia 80 80 46 2º D14C4761 REGINA APARECIDA DOS SANTOS ***.182.201-78 Vigia 0 0 48 3º 8FD36833 CARLOS CEZAR DE CARVALHO ***.363.511-04 Vigia 0 0 46 4º ADA2DA66 SANDRA SANTOS ***.260.171-15 Vigia 0 0 44 5º E4A1AB37 JUNIOR ANTONIO PAZINATTO ***.377.130-55 Vigia 0 0 36 6º 9178360E EVERTON DE FREITAS SILVA VIANA MAC ***.392.171-70 Vigia 0 0 32 7º F6E10B6B RAFAEL DIAS GOMES ***.743.581-92 Vigia 0 0 28 8º E883D996 JOÃO HENRIQUE CARDOSO VIANA ***.116.551-88 Vigia 0 0 24 9º F7666B3A JOÃO DANIEL MORISCO MEDEIROS ***.581.811-09 Vigia 0 0 18 10º Técnico em Informática Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 20D97BB5 GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ***.640.021-52 Técnico em Informática 0 0 28 1º 9E67183A GABRIEL DA SILVA ZANON ***.666.211-31 Técnico em Informática 0 0 19 2º Técnico em Segurança do Trabalho Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação FE920FAE DANIELLY DA SILVA SANTOS ***.561.401-83 Técnico em Segurança do 0 0 33 1º Classificação de Deferidos do Nivel FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção Protocolo Nome CPF Cargo Tempo Serviço Total Pontos Idade Classificação 498C7B97 NEI DOS SANTOS BORGES ***.365.131-34 Auxiliar de Serviços Gerais II 100 100 42 1º PODER LEGISLATIVO PORTARIA nº 047/2020, de 25 de junho de 2020. Estabelece novas medidas e procedimentos administrativos de prevenção ao Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, em complementação as Portarias nº 044 de 16 de março de 2020, Portaria nº 045 de 23 de março de 2020 e Portaria 046/2020 de 1º de junho de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas visando à prevenção para conter a disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.°2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.°2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.°2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Permanece suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados, salvo ao que se referir ao § 4º deste artigo. §1º. Voltam a transcorrer todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Assegura-se a tramitação preferencial de projetos cujo tema estejam relacionados ao Covid-19, seja de autoria do Poder Legislativo ou Executivo, mediante justifica pertinência. §3º. Voltam a transcorrer os prazos dos processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis. § 4º. Em havendo necessidade de realização de certames na modalidade Pregão Presencial, estes deverão ser realizados no Plenário desta Casa, respeitando se os limites de distanciamento entre os participantes conforme orientações das autoridades em saúde. § 5º. Em caso de urgência de aquisição ou contratação de serviços relacionados ao Covid-19 e que seja relacionado à manutenção dos serviços essenciais desta Casa de Leis, será autorizada pela Presidência a realização do procedimento licitatório ou a dispensa dele, com observância de todos os procedimentos legais Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4ª. As sessões Ordinárias serão realizadas na modalidade virtual, de acordo com o Art. 148-A do Regimento Interno. Art. 5º. O acesso às dependências da Câmara Municipal permanece restrito aos servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora, e o chefe de cada setor poderá, de acordo com a necessidade, elaborar uma escala que atenda a necessidade mínima de trabalho presencial, respeitando-se os limites dispostos nessa Portaria. §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I – Limpeza e manutenção; II – Vigilância e segurança; III – Financeiro; IV – Procuradoria; V – Controladoria; VI – Secretaria Legislativa; VII – Direção Geral; VIII – Imprensa. IX – Informática X – Licitação PORTARIA LEGISLATIVA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 §2º. O acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores, e caso seja necessário o comparecimento de apenas 01 (um) Assessor, pelo tempo necessário apenas para o desempenho da atividade determinada. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, continuando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 6º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2.º As Sessões Extraordinárias serão realizadas remotamente através de aplicativo disponibilizado para esse fim, nos moldes do Art. 148-A do Regimento Interno. §3º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §4º. Permanecem suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 7º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I – Presidência, no caso de Parlamentar; II – Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º. A comunicação deverá ser realizada através do telefone:(67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail. com. §2º. O parlamentar ou servidor que apresente os sintomas deve obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º. Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º. Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manterem-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 8º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 9º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 10. O Protocolo Geral da Câmara Municipal será realizado exclusivamente através do e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br. Caso seja encaminhado arquivos contendo documentos, os mesmos deverão estar no formato PDF. Art. 11. As comunicações urgentes deverão ser realizadas através do endereço eletrônico e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br ou através do telefone (67) 98467-8579. Art. 12. Todas as comunicações internas serão encaminhadas aos setores administrativos e aos gabinetes parlamentares através do e-mail previamente cadastrados na Secretaria Legislativa. Art. 13. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de hoje. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados (MS), 25 de junho de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIA LEGISLATIVA ATA Nº 06/COMACS/2019 Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 13h30min., na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Elizangela Tiago da Maia e Sandra Miguel Raidan apesar de não ter obtido quórum deu-se sequencia a seguinte pauta na sessão de estudo: continuidade do estudo do regimento interno do conselho, tendo sido destacados os seguintes pontos: competência do conselho, composição, funcionamento, competência da presidência, competência dos membros, perda de mandato por falta injustificada. Foram destacados alguns pontos para possíveis adequações para melhor entendimento do funcionamento do conselho a ser deliberado em reunião que conte com a presença da maioria dos representantes sociais. Nesta reunião, também foram apresentados os textos de três ofícios a serem encaminhamos à Câmara de Vereadores, a Prefeita de Dourados e ao Secretário de Educação, que tratam da falta de transparência na prestação de contas dos balancetes mensais, referentes ao ano de 2019, tanto em relação às despesas, como as receitas, pois somente após esta análise será possível a finalização e apreciação dos balancetes e, ainda, ofício requerendo espaço físico, mobiliário e material de expediente a ser utilizado pelo Conselho, com base no Artigo 24, da Lei do Fundeb. Diante da ausência de quórum, conforme prevê o regimento interno, a presidenta irá convocar uma reunião extraordinária para o dia vinte e oito de junho de dois mil e dezenove, para aprovar os ofícios a serem encaminhados. Nesta reunião, também foram apresentadas as receitas do FUNDEB entre os meses de janeiro a abril de dois mil e dezenove, que pelos números demonstram que não houve queda da arrecadação, em estudo comparado ao ano de 2017. Nada mais a constar eu, Sandra Miguel Raidan lavrei esta ata, devido a ausência da atual secretaria, esta segue assinada pelas conselheiras Sandra Miguel Raidan, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Elizangela Tiago da Maia ATA Nº 07/COMACS/2019 Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Anderci da Silva, Elizangela Tiago da Maia, Mariza Rodrigues Boeira, Sandra Miguel Raidan, Sidnei Aparecido de Lima Santos. A conselheira Anderci e o conselheiro Sidnei precisaram se ausentar da reunião, a reunião extraordinária, convocada no dia vinte e quatro de junho de dois mil e dezenove contou com a seguinte pauta: aprovação dos ofícios a serem encaminhados a prefeita de Dourados, Câmara de Educação da Câmara de Vereadores e ao Secretário Municipal de Educação requerendo uma reunião com a prefeita para discutir a ausência de respostas aos ofícios encaminhados no mês de fevereiro que solicitam informações sobre a frota de ônibus escolar, recursos do PAR, detalhamento das receitas e despesas e, de que até o momento não foram encaminhados nenhum dos registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, referentes ao ano de 2019, como dispõe o Artigo 25, da Lei 11.494, de 20/06/2007. Foi aprovado por unanimidade o encaminhamento dos ofícios, solicitou-se a presença do Senhor Secretário de Educação durante a reunião e informou-se que os vereadores que compõem a Câmara de educação serão convidados para também participarem da reunião com a prefeita, pelo fato de serem responsáveis pelo controle interno dos recursos, sendo assim encaminhada a cópia do ofício a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretaria e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos, Sandra Miguel Raidan, Andréia Garcia Simões, Ana Maria Magro Lino, Anderci da Silva, Mariza Rodrigues Boeira, ATA Nº 08/COMACS/2019 Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 12h30min, no estacionamento da frota de ônibus escolar da Prefeitura Municipal de Dourados, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Anderci da Siva, Elizangela Tiago da Maia, Rosa Elena Catelã, em reunião com o responsável pela frota de ônibus escolar Senhor Edinaldo constatou-se a falta de transporte escolar, destinado a alunos que residem na zona rural, na primeira semana de reinício das aulas entre os dias dezesseis a dezenove de julho de dois mil e dezenove, prejudicando cerca de oitocentos estudantes. O Conselho se posicionou no sentido de que os veículos devem ser disponibilizados de forma imediata, em cumprimento ao direito dos estudantes da rede municipal e estadual que cursam a educação básica, o que segundo o responsável pela frota ocorreria a partir de segunda-feira, dia vinte e dois de julho de dois mil e dezenove. Além disso, foi debatido sobre o indevido transporte de alunos da rede privada, universitários e outros estudantes que residem próximos a escolas nos distritos, mas que preferem se deslocar até a cidade, apesar do Estatuto da Criança e Adolescente garantir o direito do estudante da educação básica a estudar próximo de sua residência, também foi discutida a necessidade de haver mecânicos para realizar os reparos no próprio estacionamento, haja vista que, há concursados da prefeitura que podem realizar o serviço, o que reduziria os gastos com manutenção, sendo assim encaminhados somente os veículos no caso de conserto. Além disso, foi questionada a gestão e aplicação dos recursos destinados ao transporte escolar como PNATE e recursos encaminhados pelo governo do estado, que até o momento não se sabe como e onde foram investidos por falta de transparência da prefeitura de Dourados. Como encaminhamento o Conselho solicitará via ofício uma agenda para se reunir com o Secretário de Educação para discutir sobre o transporte escolar, bem como informações para acompanhamento dos recursos destinados ao transporte ATAS – COMACS OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 escolar, tais como: cópia do processo licitatório vigente e o que está em andamento, cópia do contrato que trata da manutenção da frota própria, relatório dos recursos recebidos via PNATE e do governo do estado de Mato Grosso do Sul, entre os meses de janeiro a julho de 2019, bem como todas as notas comprobatórias em anexo do que foi gasto com os recursos no período citado. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à impossibilidade de substituição da secretária, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Anderci da Siva ATA Nº 09/COMACS/2019 Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 12h30min, na sala do Secretário Municipal de Educação de Dourados, situado a Rua Coronel Ponciano, 3416 – Parque dos Jequitibás, após pedido de agenda reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Elizangela Tiago da Maia, Rosa Elena Catelã, Andréia Garcia Simões e Ana Maria Magro Lino. A pauta foi a seguinte: transporte escolar no município de Dourados. As conselheiras questionaram sobre as despesas e receitas dos recursos destinados ao transporte escolar que não foram respondidos pelo atual secretário de educação, pois segundo ele, a gestão dos recursos é de competência da Secretaria de Fazenda, o que fere a legislação, pois o ordenamento de despesas e sua gestão cabem ao Secretário de Educação e Prefeita de Dourados. O conselho também questionou sobre o transporte indevido de alunos da rede privada e universitários, que segundo o secretário tem amparo em lei municipal, contudo o conselho se posicionou conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/9394/96) que o transporte escolar deve ser destinado exclusivamente a estudantes da rede municipal e estadual da rede pública. No caso de beneficiar estudantes universitários, a senhora prefeita pode encaminhar projeto de lei para viabilizar o Passe Livre a todos os universitários e, não apenas para pequena parte e transporte de forma irregular. Foi tratado sobre a cedencia de mecânicos para manutenção da frota própria, sendo encaminhada a oficina mecânica nos casos de conserto, bem como a destinação de equipamentos necessários para a manutenção no pátio do estacionamento da prefeitura. Foi questionado e cobrado sobre o aluguel do espaço, por conta do alto custa mensal, que segundo informações não oficiais chega ao valor de onze mil reais, bem como, a prefeitura tem espaço próprio para abrigar toda a frota. A contratação de monitores também já requerida foi cobrada para que seja ofertada na frota para atender os estudantes, pois ainda não foram designados, bem como água disponível nos transporte e ar condicionado, que não se sabe se serão atendidos, apesar do alto custo mensal com a empresa terceirizada. Também se discutiu a falta de transporte aos estudantes da educação básica que residem em um novo conjunto habitacional, que segundo o secretário não serão atendidos. O conselho se posicionou contrário, pois a frota tem transportado estudantes universitários no período noturno, trabalhadores da limpeza de ruas, grupos religiosos nos finais de semana, conforme denúncias verbais, não pode deixar de transportar estudantes da educação básica, já que o recurso é destinando ao transporte desse nível de ensino, independentemente se residem na zona rural ou urbana. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Andréia Garcia Simões e Ana Maria Magro Lino ATA Nº 10/COMACS/2019 Aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Anderci da Silva , Elizangela Tiago da Maia, Sandra Miguel Raidan, Sidnei Aparecido de Lima Santos. A pauta foi a seguinte: aprovação das atas nº 06,07,08 e 09, Regimento Interno e Balancetes. Devido a falta de quórum foram lidas as atas e repassadas as informações em relação a reunião realizada com o Secretário de Educação, no dia vinte e um de julho de dois mil e dezenove. Nada mais a constar eu, Elizangela Tiago da Maia lavrei esta ata, devido à necessidade da atual secretaria se ausentar antes do término da reunião e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos, Sandra Miguel Raidan. ATA Nº14/COMACS/2019 Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Elizangela Tiago da Maia e Ana Maria Magro Lino. A pauta prevista para o dia foi a seguinte: ofícios recebidos e expedidos, transferência do documento MAVS/FNDE, prestação de contas PNTE, apresentação e discussão dos balancetes. Devido a falta de quórum não foi possível deliberar sobre os pontos da pauta, ficando assim, as duas conselheiras em estudo das pautas até às 17 horas do dia da presente reunião. Foi discutida a possibilidade de marcar uma nova reunião na quarta ou sexta-feira da próxima semana, devido à urgência da pauta, mas a depender da disponibilidade da maioria dos conselheiros por conta da exigência regimental do quórum. Nada mais a constar, eu, Elizangela Tiago da Maia, lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição de mesma, esta segue assinada pelas conselheiras Elizangela Tiago da Maia, Ana Maria Magro Lino ATA Nº15/COMACS/2019 Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 13h30min, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado a Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se as conselheiras do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, Claudia Marinho Carneiro Noda, Cristiane Sanches Sisto, Elizangela Tiago da Maia e Sidnei Aparecido de Lima Santos. A pauta prevista para o dia foi a seguinte: ofícios recebidos e expedidos, transferência do documento MAVS/FNDE, prestação de contas PNTE, apresentação e discussão dos balancetes. Na presente reunião compareceu o atual contador Antônio Carlos Quequeto e sua assessora Adriana para prestarem informações sobre a transferência do relatório, referentes ao quarto bimestre de 2019 (julho e agosto). A reunião prevista das 13h30min. as 17 horas iniciou com as informações sobre a transferência do documento MAVS/FNDE que segundo o contador, o documento é um resumo das receitas e despesas do quarto bimestre, não significando a aprovação ou desaprovação das contas. Contudo, a conselheira Elizangela informou e mostrou que a página MAVS/FNDE é clara quando apresenta duas opções de transferência do relatório: concorda com a aprovação ou rejeita a informação. Assim, caso o conselho opte pela aprovação consequentemente concorda com as informações contidas no relatório on line. Durante a reunião, a conselheira Elizangela informou que ao ir à Secretaria Municipal de Educação protocolizar dois ofícios (pedido da folha de pagamento e aplicação dos recursos da educação infantil) encontrou com o Secretário de Educação na sala do contador que disse a conselheira que iria dissolver o conselho devido a não aprovação do documento MAVS/FNDE e que entraria em contato com a procuradoria geral do município para tomar providências sobre o assunto. Na segunda-feira, dia 04 de novembro, o procurador geral ligou e acusou a conselheira de estar travando a aprovação do relatório e que o nome dos conselheiros ausentes deveriam ser encaminhados a procuradoria para serem substituídos em vinte e quatro horas. A conselheira informou ao procurador que as decisões são tomadas em reunião do conselho, conforme prevê o regimento. Após os repasses de informações e esclarecimentos, por volta das16 horas, a conselheira Elizangela encaminhou para a discussão sobre a aprovação ou rejeição do documento MAVS/ FNDE, contudo a conselheira Claudia precisou se ausentar,pois segundo ela teria uma audiência pública para participar como palestrante, as 18 horas,na Câmara Municipal de Dourados/MS, a conselheira Cristiane também se ausentou da sala, alegando compromissos pessoais. Pelo fato de ter permanecido na reunião apenas a conselheira Elizangela e o conselheiro Sidnei, bem como o contador Antônio Carlos Quequeto, foi preciso encerrar a reunião e convocar uma extraordinária, dada a urgência da pauta. Nada mais a constar, eu, Elizangela Tiago da Maia, lavrei esta ata, devido à ausência da atual secretária e a impossibilidade de substituição da mesma, esta segue assinada pelos conselheiros Elizangela Tiago da Maia, Sidnei Aparecido de Lima Santos ATAS – COMACS ADRIANO CRISTINO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 2.850,00 m², localizada na Chácara Morro dos Ventos- Rodovia Estadual MS276 -Distrito de Indapolis – Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Guilherme Figueiro Bellato & CIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação 14.814/2020, para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n.° 5760, São Francisco, Dourados (MS). Válida até 25/06/2023. Micheli Teston Cipolla – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio, varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, localizada na rua Antônio Cândido de Carvalho nº 1585 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. T.R. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA LTDA – ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos, Consultório de Fonoaudiologia Restrito a Consulta, COD: 348, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 1190, Vila Planalto, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIDIGAL ORTOCIRURGICA SS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de SERVIÇOS DE ANALISE CLINICAS ORTOPEDICAS, COD: 349, localizada na Av. Presidente Vargas, 1.430, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.193 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 009/2020/PreviD EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério o “Menor Preço” – Apurado pelo menor valor global, à AMPLA CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Locação de Sistemas de Informação em Gestão Previdenciária, com foco Em RPPS, incluindo a Licença De Uso Do Software, Serviços De Implantação, Migração De Dados, Treinamento, Customização E Suporte Técnico Continuado, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O recebimento das Propostas de Preços e Documentação, pela pregoeira e equipe de apoio, ocorrerá em sessão pública, às 09:30h (horário de Brasília) do dia 10/07/2020, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site institucional do PreviD www.previd.ms.gov.br, selecionando as opções: Prestação de Contas> Licitações > Licitações em Aberto > Edital 2020; mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou no próprio portal www.comprasgovernamentais.gov.br, selecionando as opções: Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “927965”. Informações poderão ser obtidas no endereço Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, CEP: 79.800-025, Dourados/MS, no endereço eletrônico supracitado e pelo telefone (067) 3033-9637 ou (067) 3033-9638. Dourados/MS, 26 de junho de 2020. LEONARDO LANDEIRA PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 007/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2020 à 06/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 008/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A LTDA. CNPJ: CNPJ 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: Gestor De Carteira ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 06/06/2020 à 06/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: Agente Autônomo ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 16/06/2020 à 16/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2020 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2020 MODALIDADE: PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: CONSTANCIA INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 10.626.5430001-72 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP2 APROVAÇÃO: ATA Nº 12/2020 DO DIA 16/06/2020 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 11/2020 DO DIA 18/06/2020 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 18/06/2020 à 18/06/2021 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 008/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE. CNPJ Nº: 61.600.839/0001-55 PROCESSO: Nº. 014/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 010/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/ profissionalizante) e/ou ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.36 – Serviços de Administração de Estágio Fonte 103000 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. FISCAL DE CONTRATO: Eunice Santos Lima GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 097/2020 DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS – PREVID

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