Edição 5.200 – 07/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 398 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Conciliação de Débitos com o Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Conciliação de Débitos em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, para os fatos geradores ocorridos até a data da publicação desta lei, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. § 1º. O programa constante do caput abrange ainda, os débitos vencidos, decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação desta lei. § 2º. O programa previsto no caput não se aplica ao IPTU da competência de 2020, exceto para as parcelas em atraso, e sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º. § 3º. Programa de Conciliação de Débitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2020. Art. 2º. São objetivos do Programa, a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, compreendem a remissão de juros e multas de mora. Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I – para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de setembro de 2020; b) remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de outubro de 2020; c) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de novembro de 2020; d) remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 18 de dezembro de 2020. II – para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de setembro de 2020; b) remissão de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros e multa incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de outubro de 2020; c) remissão de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de novembro de 2020; d) remissão de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020. III – para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com juros de financiamento: a) remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020. § 1º. Os débitos vencidos, exceto saldo remanescente de parcelamento, poderão ser parcelados nas seguintes condições: I – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: a) R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas físicas, para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo; b) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas jurídicas para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. ANO XXII / Nº 5.200 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 – 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 II- O valor da entrada, respeitado o valor mínimo previsto no inciso anterior, deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do débito. § 2º. O saldo remanescente de parcelamento anteriormente concedido poderá ser parcelado nas seguintes condições: I- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: a) R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas físicas, para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as pessoas jurídicas para o parcelamento previsto no inciso II deste artigo e de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o parcelamento previsto no inciso III deste artigo. II- O valor da entrada, respeitado o valor mínimo previsto no inciso anterior, deverá ser de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do saldo remanescente de parcelamento. § 3º. No parcelamento previsto no inciso III deste artigo sobre o valor de cada parcela incidirá juros simples de 01% (um por cento) ao mês. § 4º. O pagamento da entrada prevista nos parágrafos 1º e 2º do caput, deverá ser efetivado no ato da concessão do parcelamento. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo a parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, devidamente atualizado desde a data de seu arbitramento e poderá ser parcelado em até 5 parcelas mensais e sucessivas. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, com o respectivo levantamento da penhora, se houver, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Programa, dentro do período de vigência estabelecido no § 3º do art. 1º, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito público, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou do valor da entrada, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo: I – inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II – não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento. Parágrafo único: o descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto do benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 13. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos e indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 14. Esta Lei Complementar terá vigência por prazo determinado, entrando em vigor quinze dias a partir de sua publicação até 18 de dezembro de 2020. Dourados, 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.508, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Revoga a Lei n° 4.506, de 29 de maio de 2020 e dispõe sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município, durante o período de 90 dias e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, solicitarem em caráter excepcional a suspensão das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos perante as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. Art. 2º. As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidos ao final do contrato. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal, ao PREVID (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS) e à Câmara Municipal de Dourados, responsáveis pela averbação do contrato, à orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores, com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Parágrafo único. O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.506, de 29 de maio de 2020. Dourados, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.509, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ministerial Templo da Vida, com sede neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 14.207.262/0001-36. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.510, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio João Braga da Rocha, a Rua S 22, localizada no Residencial Valderez, em toda sua extensão. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.511, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Elídio de Oliveira Freitas, a Projetada 1, em toda sua extensão no Conjunto Habitacional Vale das Borboletas no Distrito de Panambi, este Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO Nº 2.717 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Exonera Secretária Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerada a pedido a senhora Berenice de Oliveira Machado Souza, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.718 DE 07 DE JULHO DE 2020 “Nomeia Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Gecimar Teixeira Junior, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.719 DE 07 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Secretário Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Gecimar Teixeira Junior, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.605 de 07 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.673 DE 18 DE JUNHO DE 2020. “Institui a Sala do Empreendedor”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Capítulo I – Das Disposições Gerais DA SALA DO EMPREENDEDOR Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a simplificação de procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes funcionalidades: I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; II – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; III – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; IV – protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; V – orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; VI – protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; VII – atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; VIII – disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; IX – outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município. § 1º Em relação ao inciso VI, na hipótese de indeferimento, o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal. § 2º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, compras públicas, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. § 3º A Sala do Empreendedor poderá funcionar, nos termos de Convênio, como: I – Agente Operacional do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de ME e EPP no cadastro único daquela Secretaria, notadamente em relação ao empresário de pequeno porte; II – facilitador, junto a Agência Regional da Junta Comercial, nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão. Art. 2º A Sala do Empreendedor: I – poderá ser instalada em local próprio da prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Empreendedor; II – estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal que presidir o Comitê Gestor Municipal e atuará sob a coordenação deste, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal; III – poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Capítulo II DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção I – Da infraestrutura da Sala do Empreendedor e da Capacitação. Art. 3º A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento: I – do Microempreendedor Individual – MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor (www. portaldoempreendedor.gov.br) para seu registro e legalização; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 II – das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. §1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo: I – a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas; II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos ou entidades; III – a legislação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte emanadas do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC); IV – a legislação emanada do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), principalmente sobre a opção pelo Simples Nacional; os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção; as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e a que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual. §2º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a informar: I – quem pode ser, como se registra e se legaliza, as obrigações, custos e periodicidade; qual a documentação exigida; e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento; II – a necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado; III – o conteúdo do termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, que será emitido eletronicamente e que permitirá o início de suas atividades, após a emissão de Licença de Localização, salvo nos casos de atividade considerada de alto risco. § 3º Tratando-se de empreendedor que não atende aos requisitos para se qualificar como Microempreendedor Individual – MEI, a Sala do Empreendedor o informará do fato, adicionando outras informações de interesse para orientação do empresário, tais como: I – possibilidade de ser microempresa; II – procedimentos para abertura de uma empresa, inclusive para a elaboração de um contrato social adequado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ; III – quais as legislações que terá de cumprir para a abertura e funcionamento do estabelecimento no âmbito municipal, estadual e federal, e instituições como conselhos e sindicatos; IV – realização de consulta prévia para utilização do nome e para a verificação da possibilidade de funcionamento no endereço escolhido e em relação à atividade a ser desenvolvida. Seção II – Da Pesquisa Prévia Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual – MEI e das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, obrigatoriamente deverá ser protocolada pela Sala do Empreendedor pesquisa prévia na qual se informará ao interessado: I – a descrição oficial do endereço de seu interesse e se esse endereço oferece condições perante as leis do município para as atividades a serem exercidas; II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 1º Para fins da Pesquisa Prévia, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o Comprovante de Residência e o Carnê do IPTU (cópia da capa). § 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar. § 3º Sendo a atividade do MEI considerada de alto risco, poderá ser feita a formalização pelo Portal do Empreendedor, desde que obtenha a Licença de Localização. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o processo interno para concessão do Alvará de Funcionamento Definitivo deverá ter trâmite prioritário. Capítulo III DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI NA SALA DO EMPREENDEDOR Seção I – Do processo de Registro Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente. § 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação ao CPF, ou da Junta Comercial, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue: I – tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil e promover a sua regularização; II – tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento da questão. § 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual – MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa – NIRE e do número de inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento. § 3º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao município, posteriormente pelo Portal do Empreendedor, dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do alvará de funcionamento e licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida. § 4º A Sala do Empreendedor, se for o caso, em função da atividade a ser exercida pelo Microempreendedor Individual – MEI, orientá-lo-á quanto as providências que devem ser tomadas junto a órgãos de licenciamento federal, estadual e municipal tais como Instituto do Meio Ambiente – IMAM, Corpo de Bombeiros ou, ainda, junto a entidades de controle da atividade. Art. 6º Concluída a inscrição, o sistema disponibilizará no Portal do Microempreendedor, o Carnê de Pagamento, no link PGMEI, e a Sala do Empreendedor poderá, a pedido do MEI, gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício. Parágrafo Único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Seção II – Do Alvará Definitivo Art. 7º Tratando-se de atividade considerada de baixo risco e para a qual a legislação municipal já permita a concessão de Alvará Definitivo, o responsável pela Sala do Empreendedor dará ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), sem prejuízo da realização de vistorias a qualquer tempo, o efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Definitivo, mediante a aposição do carimbo ”atividade considerada de baixo risco – efeito de alvará de licença e funcionamento definitivo”. Parágrafo Único. A licença concedida compreende os aspectos sanitários, ambiental, tributário, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Art. 8º O Microempreendedor Individual deve ser informado no sentido de que: I – no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão eletrônica do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) os órgãos municipais competentes deverão se manifestar quanto a correção do endereço de exercício da atividade, assim como quanto a possibilidade de que o Microempreendedor Individual – MEI exerça as atividades constantes do registro e enquadramento; II – não havendo manifestação de qualquer órgão municipal no prazo referido no “caput”, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do CCMEI se converterá em Alvará de Funcionamento; III – havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado e será fixado um prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório. Capítulo IV DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 9º Após o procedimento de pesquisa prévia previsto no artigo 4º e tratando-se de empresa que possa se estabelecer no endereço indicado, a Sala do Empreendedor dará prosseguimento ao processo de formalização, conforme segue: I – Em relação à Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS): a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Junta Comercial de mato Grosso do Sul, obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à consulta do nome comercial e à elaboração do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário, recolhendo as taxas devidas e fazendo o controle do Processo; b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Junta Comercial. II – Em relação à Receita Federal: a) Se houver convênio de cooperação técnica firmado com a Delegacia da Receita Federal, obedecerá ao disposto nesse convênio em relação à pesquisa cadastral dos sócios e à obtenção do CNPJ; b) Se não houver o convênio referido, apenas orientará o empreendedor a respeito dos serviços da Receita Federal. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Aplicam-se ao Alvará de Funcionamento Provisório e ao Alvará de Funcionamento Definitivo, as demais normas concernentes aos alvarás previstas na legislação do Município, principalmente as relativas à interdição ou à desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do alvará e a imposição de restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Art. 11 Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.680, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; Considerando o pedido de licitação de nº 105/2020 D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, em atendimento ao Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde. – 10 computadores (DESKTOP) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.681, DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Acrescenta membros para composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica acrescido membros para compor o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.054, de 14 de agosto de 2019: I. Representantes de Entidades Religiosas: Titular: Bianca Cavalcante Oliveira (Umbanda). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2020. Dourados (MS), 23 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.682 DE 23 JUNHO DE 2020. “Nomeia membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescido o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. I- Representante da Procuradoria Geral do Município: Rógina de Castro Martins Arruda Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.687, DE 23 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 10.259/2017 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Mariozan Rodrigues do Prado portador do CPF nº 285.393.111-00, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área determinada por sobra de área, da quadra nº 06 do loteamento denominado Vila Progresso, medindo área de 145,625m2 (cento e quarenta e cinco virgula seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de formato regular situado a rua Delmar de Oliveira , distante 37,50 metros da rua Gustavo Adolvo Pável, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 11,65 metros com sobra de área na quadra; Ao Sul: 11,65 metros com sobra de área; Ao Leste: 12,50 metros com a rua Delmar de Oliveira; Ao Oeste: 12,95 metros com o lote 19 (matricula nº 50.798). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 34.367,50 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 129971529 paga em 15/05/2019. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.695 DE 26 DE JUNHO DE 2020 “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade o servidor da Guarda Municipal de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1° – Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, o servidor Público abaixo denominado: Nome Pontos Gledson Gimenes dos Santos 161 Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 01 de abril de 2020. Dourados – MS, 26 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.696, DE 26 DE JUNHO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018: I.Órgãos Colegiados: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 a) Representante do Conselho Municipal da Juventude – CMJ: Titular: Hélvia Heloisa Meurer Fernandes em substituição a Franklin Schmalz. Suplente: Bianca Cavalcante Oliveira em substituição a Leonardo Pires Bonatto. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.700, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “Designa responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM).” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Hercules de Souza Valdez Maldonado para ocupar a função de responsável pela Coordenação do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTEM) em substituição a servidora Valéria Aparecida Ribeiro, nomeada pelo Decreto n° 558, de 18 de setembro de 2017. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2020. Dourados (MS), 30 de junho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução nº. Disp/07/885/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/886/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.La/07/887/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “114766522-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “179” (cento e setenta e nove) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 469/2020, constante do Processo Administrativo nº. 2.111/2020, pelo período de “06/07/2020 a 31/12/2020”, descontando o dia 25/06/2020 conforme pagina n°16 do processo. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/888/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”,ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/06/2020 a 24/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/889/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA HELENA SPILLA ERAS, matrícula funcional nº 89081-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (SEMDE), Averbação do Tempo de Serviço de “1.633” (um mil, seiscentos e trinta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21004060.1.00235/19-8 emitida em 04/09/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1981 a 28/05/1982 (Jose Roberto Sagab Rifan), RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/885/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDE 24 E 25/03/2020. 04/10/2018. ADOLFO RIBEIRO GARCIA 87641-1 SEMDE 26 E 27/03/2020. 01/09/2018. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 14 E 17/02/2020. 25/10/2018. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 27 E 28/02/2020. 28/10/2018. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 09 E 10/03/2020. 05/10/2014. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 11 E 12/03/2020. 26/10/2014. ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS 46051-1 SEMFAZ 06 E 07/02/2020. 28/10/2018. VANESSA ROCHA HENRIQUE 501359-7 AGETRAN 15 E 29/05/2020. 07/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/886/2020/SEMAD FOLGA DE 1 (um) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CAMILLA BARBOZA DE LIMA 114766832-6 SEMFAZ 13/03/2020. 07/09/2016. CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 114765754-2 SEMFAZ 29/05/2020. 02/10/2016. LUCIMARA DA SILVA STROPPA 82771 -1 AGETRAN 15/05/2020. 07/10/2018. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 01/06/1982 a 18/01/1986 (Maridiesel Maquinas e Veiculos Ltda), 02/06/1986 a 10/07/1986 (Carlos Aroldo Bastos) e de 05/12/1986 a 02/01/1987 (Lojas Riachuelo S/A) ; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 472/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.336/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/890/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NERY RIBEIRO PENZO, matrícula funcional nº. “114760256-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA MAE: FRANCISCA PEREIRA RIBEIRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/07/891/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal MAYKON LEVINO DA SILVA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114774695-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/07/892/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN , matrícula nº. “151201-5”, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 12/06/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 453/2020, constante no Processo Administrativo nº. 1.481/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/06/811/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de JUNHO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de junho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. LM/06/811/2020/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114771350-3 ADAILTON CASTRO DE SOUZA SEMAS 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114771785-1 ALEX SANDRO ALVES FERREIRA GMD 8 04/06/2020 A 11/06/2020 44171-1 ALVANEI SOUZA PEREIRA GMD 10 05/06/2020 A 14/06/2020 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ SEMS 15 22/06/2020 A 06/07/2020 114762181-1 ANA MARIA DE SOUZA I SEMED 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114771963-1 ANDERSON DUARTE SILVA SEMS 5 02/06/2020 A 06/06/2020 114772803-1 ANDRE LUIZ CUSTODIO DE JESUS VIOLATO MELE FILHO SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114773551-1 ANDREIA LIDIA MATOS MARQUES SEMS 15 12/06/2020 A 26/06/2020 114774147-1 ANGELA CRISTINA COSTA RIBEIRO SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS SEMS 8 22/06/2020 A 29/06/2020 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 15 09/06/2020 A 23/06/2020 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 11 05/06/2020 A 15/06/2020 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 5 16/06/2020 A 20/06/2020 114769934-2 ARIANA DOS SANTOS AVILA SEMED 7 03/06/2020 A 09/06/2020 501543-2 ARLENE ALVES BENITES SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 114769762-2 BRUNA SOUZA BISSOLI SEMS 14 08/06/2020 A 21/06/2020 501482-6 CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO SEMED 14 09/06/2020 A 22/06/2020 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114771730-3 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING SEMED 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS SEMS 15 08/06/2020 A 22/06/2020 114766450-1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI SEMS 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114765500-1 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 7 11/06/2020 A 17/06/2020 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA SEMED 14 22/06/2020 A 05/07/2020 114764483-1 CLEONICE MARINHO MANOEL IBANHEZ SEMS 14 13/04/2020 A 26/04/2020 114774161-1 CLEONICE SILVA PEREIRA SEMS 9 15/06/2020 A 23/06/2020 114767446-7 CLEONICE THEODORO DE ALENCAR SERAFIM SEMED 14 11/06/2020 A 24/06/2020 114774612-1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 9 11/06/2020 A 19/06/2020 114766684-2 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR SEMS 14 18/06/2020 A 01/07/2020 114771933-1 DULCINEIA DE ALMEIDA LIMA SEMAS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114760202-1 EDMIR DE SOUZA SEMAS 14 20/05/2020 A 02/06/2020 114766330-1 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 15 03/06/2020 A 17/06/2020 114761222-2 ELIAS GOMES SANTOS SEMS 12 08/06/2020 A 19/06/2020 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 4 05/06/2020 A 08/06/2020 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 7 16/06/2020 A 22/06/2020 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS SEMS 10 09/06/2020 A 18/06/2020 114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 10 20/05/2020 A 29/05/2020 114761550-1 ELVITOM ROCHA DE MATOS SEMAS 7 19/06/2020 A 25/06/2020 114773978-1 EMANUELA ROBERTA FERREIRA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 114771744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 5 16/06/2020 A 20/06/2020 73689857-2 ERIKA PEZARINE DA SILVA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 500921-2 EROTILDES TATIANA CHAVES BORBA ARAUJO SEMS 5 21/05/2020 A 25/05/2020 114760356-1 EUDES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA SEMS 14 10/06/2020 A 23/06/2020 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 9 08/06/2020 A 18/06/2020 114773366-2 FERNANDA DOS ANJOS VERA SEMED 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114773492-1 FERNANDO DO NASCIMENTO CARNEIRO SEMS 4 15/06/2020 A 18/06/2020 114768589-2 GISLAINE REGINA BERGAMOS GODOY SEMAS 10 15/06/2020 A 24/06/2020 86451-1 GIVANI ALVES DE MENEZES SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL SEMS 14 11/06/2020 A 24/06/2020 501942-1 GRACE REITER CHEDID SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 501942-1 GRACE REITER CHEDID SEMS 5 22/06/2020 A 26/06/2020 114763499-2 HELAINE NONATO CAMILO SEMAS 14 26/05/2020 A 08/06/2020 114763741-2 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 114764167-1 JAMIL DA COSTA MATOS GMD 5 12/06/2020 A 16/06/2020 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO SEMS 4 16/06/2020 A 19/06/2020 114764344-2 JOSE CLAUDIO DA SILVA SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114772237-5 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO SEMED 15 22/05/2020 A 05/06/2020 114767053-1 JULIANA CLAUDIA CONTE SEMS 4 15/06/2020 A 18/06/2020 114772708-1 KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA SEMAS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114764426-1 KEILA ZARTINI SANTOS SEMS 7 14/06/2020 A 20/06/2020 114771042-3 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL SEMAS 5 15/06/2020 A 19/06/2020 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 7 17/06/2020 A 23/06/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/07/739/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial de placa EWN2740, marca/modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, renavam 00373593830, de uso da Secretaria Municipal de Educação – SEMED , nos termos da CI nº 462/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/743/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 2.012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto à multas de trânsito recaídas sobre veículo oficial de placa NRL9967, marca Volkswagen, modelo GOL TL MC, renavam 1052546967 , de uso do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, nos termos da CI nº 464/2020/FROTA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 10 01/06/2020 A 10/06/2020 114773739-1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES CAETANO SEMS 7 08/06/2020 A 14/06/2020 114774658-1 MARCELA MELO PRADO SEMAS 14 25/05/2020 A 07/06/2020 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 7 19/06/2020 A 25/06/2020 114767893-8 MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA SEMS 14 18/06/2020 A 01/07/2020 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA SEMS 13 17/06/2020 A 29/06/2020 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES SEMS 8 09/06/2020 A 16/06/2020 150821-3 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 7 22/06/2020 A 28/06/2020 114761566-1 MICHELLE CRISTIANI DE OLIVEIRA PESSOA SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 114769686-1 MICHELLE VIEBRANTZ SILVEIRA VIEIRA SEMOP 10 18/06/2020 A 27/06/2020 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES SEMS 14 11/06/2020 A 24/06/2020 114774252-1 NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRELLI SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 114760881-6 NILZETE MOREIRA DA SILVA SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114760881-6 NILZETE MOREIRA DA SILVA SEMS 4 25/06/2020 A 28/06/2020 114771479-1 NINNIVE BIANCAR FERNANDES PONTES ZANELLA SEMS 5 18/06/2020 A 22/06/2020 44121-1 ODAIR ALVES TEIXEIRA GMD 8 04/06/2020 A 11/06/2020 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED 15 16/06/2020 A 30/06/2020 114773603-2 OSANA ARAUJO BERNARDO SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 15 11/06/2020 A 25/06/2020 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 14 05/06/2020 A 18/06/2020 83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPÇÃO SEMS 6 16/06/2020 A 21/06/2020 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES POSSAMAI SEMS 4 23/06/2020 A 26/06/2020 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA SEMS 15 09/06/2020 A 23/06/2020 114765861-1 ROSILEIDE ALVES GONÇALVES SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 47691-1 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA GMD 14 12/06/2020 A 25/06/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO GMD 5 10/06/2020 A 14/06/2020 114765700-4 SAMIR EDUARDO ABOU HARB SEMAS 14 29/05/2020 A 11/06/2020 114760947-7 SANDRA ARRUDA FERREIRA GONÇALVES SEMS 14 05/06/2020 A 18/06/2020 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114769449-2 SANDRA REGINA CORDEIRO SEMS 14 14/06/2020 A 27/06/2020 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 12 08/06/2020 A 19/06/2020 18911-1 SILVIA ELISA PARIZI MEREGE SEMS 7 18/06/2020 A 24/06/2020 114769530-3 SIRLENE ANA DOS SANTOS SEMS 15 22/06/2020 A 06/07/2020 86031-1 SOENIR BORGES GOMES SEMS 14 15/06/2020 A 28/06/2020 114771206-4 SOLANGE UCHOA BEZERRA SEMS 14 18/05/2020 A 31/05/2020 114763647-2 SOLANGE VILARIM DE ARAUJO SEMS 15 12/06/2020 A 26/06/2020 82381-1 SONIA MARIA FERREIRA GABINETE 7 08/06/2020 A 14/06/2020 89091-2 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES SEMS 10 14/06/2020 A 23/06/2020 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS SEMS 7 15/06/2020 A 21/06/2020 501128-5 VALTRUDES DA SILVA MARTINS SEMS 7 22/06/2020 A 28/06/2020 44211-1 VANDERLY PEDRO DE LIMA SEMS 7 13/06/2020 A 19/06/2020 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ SEMAS 15 16/06/2020 A 30/06/2020 87361-1 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA SEMS 7 27/05/2020 A 02/06/2020 114766393-2 VERUSKA REZENDE SOARES SEMAS 14 22/05/2020 A 04/06/2020 114773764-2 VILMA TEIXEIRA BARBOSA FLORES SEMS 5 22/06/2020 A 26/06/2020 114774602-1 WANESSA OLIVEIRA DA SILVA SEMS 13 17/06/2020 A 29/06/2020 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG GMD 6 11/06/2020 A 16/06/2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 28 – 06 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 15.761/2020 156/2020 1000226830 Decor Materiais Para Construção LTDA ME 23.351.094/0001-49 R$ 689,53 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2020 Processo: nº 146/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da praça da Vila Macaúba/ Distrito de Guassu/Município de Dourados/MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 17 de junho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 Processo: nº 237/2020. Objeto: Aquisição de materiais elétricos, eletrônicos e de construção em geral a serem utilizados na restauração da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS na extensão das obras de recuperação da Avenida Hayel Bon Faker. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista. Total de Itens Licitados: 38. Data da Disponibilidade do Edital: a partir de 08/07/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br” selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data de disponibilidade do edital. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 21/07/2020, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado das Propostas Técnicas da Tomada de Preços nº 10/2020, relativo ao Processo nº 100/2020, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de orientação, consultoria, assessoria e capacitação na área econômica financeira” conforme segue: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 LICITAÇÕES Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados a partir da publicação do presente aviso. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 06 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público o resultado do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 29/2020, cujo objeto trata da “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde” conforme segue: As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro LICITANTE TOTAL DA PONTUAÇÃO EXCEL TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A. 79 pontos VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA ITENS S. SCHNEIDER 01, 05, 06,14, 18 e 22. SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 16, 17 e 19. SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP 12, 13 e 21. AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI 20. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JSM ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO EIRELI – EPP. CNPJ:00.470.915/0001-60. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 053/2019. OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 053/2019, constante do Processo de Licitação nº 182/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.250,00 (vinte e um mil duzentos e cinquenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 09 de Junho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL CASSEMS – CNPJ 04.311.093/0003-98” OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiros advindos da LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, bem como da PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 e da PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020, as quais versam sobre auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir lhes atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19, destinando-se à CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – HOSPITAL CASSEMS, aporte financeiro no valor de R$ 41.251,17 ( quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta e um reais e dezessete centavos), referente a 1ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.393/2020 e no valor de 340.391,15 (trezentos e quarenta mil, trezentos e noventa e um reais e quinze centavos), referente a 2ª parcela estipulada na PORTARIA Nº 1.448/2020, a ser pago em parcela única, devendo os recursos financeiros serem aplicados conforme art. 3º da Lei nº 13.995/2020 e art. 5º da Portaria nº 1.393/2020. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 381.642,32 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência – COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, LEI Nº 13.995, DE 05 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020, PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 e ainda no Parecer Jurídico n° 445/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD Portaria nº 117, 06 de julho de 2020. Dispõe sobre a Suspensão da Visitação de pacientes internados no Hospital da Vida e dá outras providências em razão da situação de emergência na saúde pública provocada pelo do novo Coronavírus (COVID-19). Considerando os termos da PORTARIA Nº 99/2020/ FUNSAUD de 18 de Junho de 2020, que Publicou o Plano de Biossegurança da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, publicado em 22 DE JUNHO DE 2020, dispõe que em risco de contágio alto serão adotadas as medidas “10. Reduzir o horário de visita ou extingui-lo, diminuir a troca acompanhantes e autorizar a presença deles somente em caso de extrema necessidade. “ Considerando os termos da PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020, publicada em 20 DE MARÇO DE 2020 “Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus-COVID 19”, que havia reduzido a um horário de visita e sendo limitadas as duas trocas de acompanhantes a cada 24horas; Considerando que no boletim epidemiológico da vigilância em Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Dourados acumula 2.995 casos confirmados , nos quais 1.370 encontram em isolamento domiciliar, 41 internados, sendo 16 em enfermarias (10 leitos públicos) e 25 em leitos de UTIs (18 Leitos públicos). Assim as orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. E as normas têm caráter emergencial e preventivo, permanecendo válida por tempo indeterminado. A revisão será de acordo com o quadro epidemiológico e orientação das autoridades públicas sobre a pandemia do novo Coronavírus. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º – Suspender temporariamente, a contar desta data, as visitas aos pacientes internados em todos os setores do Hospital da Vida, incluindo as Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Art. 2º – Suspender temporariamente a contar desta data, acompanhantes aos pacientes internados no Hospital da Vida. §1º. A exceção será apenas para menores de dezoito anos, idosos e pessoas com deficiências que, comprovadamente, necessitem de acompanhante, informados pela supervisão de assistência imediata. §2º As trocas de acompanhantes também ficarão suspensas; §3º Os acompanhantes autorizados não deverão ser menores 18 e maiores de 60 anos, e desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais, ou se encontrem no grupo de risco. Art. 3º Todos os que permanecerem dentro da unidade hospitalar deve seguir as normas e rotinas da instituição, bem como adotar as medidas seguintes medidas de prevenção: I- cobrir nariz e boca ao espirrar e tossir; II- evitar tocar a face sem higienizar as mãos (principalmente olhos, nariz e boca); III- higiene das mãos com água e sabão ou álcool 70%; IV- uso contínuo de máscaras conforme legislação vigente; §único. Estão proibidas a permanência e a entrada de equipamentos e eletrodomésticos que não possam ser higienizados; Art. 4º – Ficam suspensos também, acompanhantes em consultas, retornos e procedimentos, exames de caráter eletivo nas dependências do hospital, salvo as exceções supracitadas e que compreendem as descritas no §3º do Art. 2º desta portaria. Art. 5º – As informações da evolução do estado de saúde de cada paciente internado no Hospital serão realizadas, diariamente, por meios digitais, como e-mail e aplicativo de mensagens ou contatos telefônicos, previamente cadastrados e autorizados pelo paciente e/ou responsável. § único – As informações serão repassadas no período vespertino a partir das 16h de cada dia, após visita e avaliação do médico assistente e enviadas pelo enfermeiro do plantão ao serviço de recepção/telefonia para posterior envio ao destino. Art. 6º – As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas/revistas a qualquer momento. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente as constantes no item A §1º do artigo 2 da PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mateus Fernandes Tavares Diretor Administrativo-FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 001/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E LOCAÇÃO DE NEUROENDOSCÓPIO PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE MICKAELA DA SILVA CIRILO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 10.100,00 (Dez Mil e Cem Reais) Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 001/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 13.896.863/0001-30. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A CNPJ: 00.000.000/0001-91. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 113/2020 DA ADESÃO AOS SERVIÇOS: O Município de Dourados/MS adere formalmente, neste ato, aos serviços abaixo, enumerados no inciso I, da(s) alínea(s) “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r”, “s”, “t”, “u”, “v”, “w” e “x”, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 116/2020. VIGÊNCIA: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Dourados/MS, 06 de Julho de 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Fundo Municipal de Saúde de Dourados ZENITH GUIMARAES ROCHA COFFANI Banco do Brasil DEMAIS ATOS / TERMO DE ADESÃO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PODER LEGISLATIVO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2020/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 006/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 012/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2020/DL/CMD (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 013/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2020/DL/CMD MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/07/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de julho de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL n° 96/2019 REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2020 AUTORIA: VEREADOR ALAN GUEDES EMENDA IMPOSITIVA Objeto da Emenda – Ação/ Especificação Secretaria Unidade Quantidade Valor (R$) Observação Repasse em parcela única para aquisição de material permanente e pagamento de serviços de terceiros. Secretaria Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa Diversos 7.500,00 Pagamento em parcela única OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Elson Aparecido Andrade Silva – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a autorização ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, minimercados mercearias e armazéns, localizado na rua Cafelândia, 910 – Jardim Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Laranja Doce, com capacidade nominal de 40 L/s, localizada na Rua José de Alencar com Rua Projetada, Bairro Chácara Caiuás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Expansão Incorporações e Empreendimentos Ltda- EPP – EDIFICIO AZALÉIA E CAMÉLIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia –LP, Licença de Instalação -LI, para atividade de Condomínio Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Geni Ferreira Milan , Lote 7/8A , da quadra desmembrado do quinhão 01 área A, Jardim da Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Golden Cell Comércio e Manutenção de Celulares Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) Licença Simplificada (LAS) para atividade de Comércio varejista de telefonia e comunicação, reparação e manutenção, situado a Av. Joaquim Teixeira Alves,1985 – Sala 03 – Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JUAN SEBASTIAN HERNADEZ IDARRAGA 62378258356, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, comercio varejista de bebidas- conveniência e comercio varejista de mercadorias em geral – mercearia, localizada na Rua General Osorio, 87- Jd. Independencia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Construção do Complexo Esportivo e de Lazer no Parque Antenor Martins – 1ª Etapa, localizado na Avenida José Roberto Teixeira, no Jardim Flórida II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ATA – CMDU CMDU Ata de n° 473/2020 (02/07/2020) Aos dois dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte (02/07/2020), reuniram se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Lourdes Peres Benaduce (titular) representante da PGM, Rudolf Guimarães Rocha (titular) representante do IMAM, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das Imobiliárias, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Genivaldo Bonfim (titular) representante da AEAD e Sigmar Gonçalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 12975/2020 Requerente: J. C. de Freitas Junior – ME Requer: Criação de animais de estimação; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote P/62, quadra 00, parte da Chácara 62, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação, 02- Folha de Consulta de Processo n° 15094/2020 Requerente: Mecânica Tio Urso. Requer: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas; Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; Serviços de confecção de armações metálicas para a construção; Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; Serviços de usinagem, tornearia e solda; Manutenção e reparação de tratores agrícolas; Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente; Fabricação de ferramentas; Instalação de máquinas e equipamentos industriais; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Serviços de montagem de móveis de qualquer material. Endereço: Rua Darcy Pedroso de Almeida, Lote 1A, Quadra 03, Jardim Guanabara, ACS I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 15372/2020 Requerente: Tiago Rodrigues Mamede – ME. Requer: Comercio Atacadista de produtos de higiene pessoal; comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal não especificados anteriormente; e comercio atacadista de embalagens. Endereço: Rua Machado de Assis, Lote 02, quadra 14, Jardim Cristhais I, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 15407/2020 Requerente: MJ Soluções em Limpeza Ltda ME. Requer: Depósito de Resíduos Urbanos – Ecoponto. Endereço: Travessa 05, Lote 04, Quadra 4B, Distrito Industrial, ZEII – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 14530/2020 Requerente: Cleiton Rosa de Lara. Requer: Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento. Endereço: Rua Ananias Artman Rolin, Quadra: 39, Lote: 18, Jardim Novo Horizonte, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável sem entretenimento devido ao entorno residencial. Deverá apresentar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 14532/2020 Requerente: Orestina Souza de Alencar. Requer: Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos. Endereço: Rua Ponta Grossa, Quadra: 13, Lote: 02, Jardim Monte Líbano, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 14083/2020 Requerente: LAR Cooperativa Agroindustrial. Requer: Escritório para atendimento. Endereço: Rua Amparo, QD: 65, 67, 69, 71 e 93, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 13606/2020 Requerente: Claudio Luis Andreatta. Requer: Comercio varejista de veículos automotores novos e usados , motocicletas e motonetas novas e usadas; comercio varejista de peças e acessórios novos para veiculo automotores; locação de veículos de vendas de veículos em consignação, intermediação e agenciamento de vendas de veículos; serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Endereço: Rua Santos Dumont, Lote G2, Quadra 86, Centro, AEC – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 11995/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Requerente: Instituto de Apoio e Desenvolvimento Humanitário. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente, Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente, Serviços de assistência social sem alojamento, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, Atividades associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua João Demamann, lote 00, quadra 00, Parque Alvorada, ZEIA – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Municipio para verificar o processo de doação do imóvel. 10- Folha de Consulta de Processo n° 12662/2020 Requerente: Adolfo Roy Arias Vaca Diez. Requer: Igreja. Endereço: Rua Frei Antonio, Lote 02, quadra 15, Vila Erondina II, ZEIA – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 13936/2020 Requerente: Willian Pereira Nogueira. Requer: Fabricação de móveis com prodominancia de metal. Endereço: Rua Menote Marques de Mattos, Lote 04, quadra 03, Vila Alvorada, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 14137/2020 Requerente: Clovis Ferreira Torres Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo – Classe II Endereço: Rua Amael Pompeu Filho, Lote 01, quadra 56, Parque Alvorada, AR I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 12318/2020 Requerente: Emilia Rodrigues Alves. Requer: Igreja. Endereço: Rua General Osório, Lote: 12, quadra 05, Jardim Cuibazinho, AUM Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 13741/2020 Requerente: Igreja Presbiteriana Filadelfia. Requer: Atividade de organizações religiosas. Endereço: Rua General Osório, Lote: 08, quadra A, Centro, ACP I – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 14335/2020 Requerente: Rejane Alves do Nascimento. Requer: Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico; comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de áudio e vídeo. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 09/10, quadra 84, Vila Lili, AEC – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 14452/2020 Requerente: Rissie Comercio de Conf. Requer: Comercio Atacadista de Artigos do Vestuário Endereço: Rua Toshinobu Katayma , Lote 11, quadra 22, Vila Planalto, AR II – Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 14931/2020 Requerente: Sociedade de Anestesiologia de Dourados S/C Ltda Requer: Clinica médica com internação publica ou particular – sociedade simples profissional Endereço: Rua Antonio de Carvalho, Lote 07, quadra 05, Vila Tonani I, AR II – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 14965/2020 Requerente: Instituto Educacional Master Ltda Requer: Educação Superior – Graduação e pós graduação de ensino a distancia (aulas 100 % a distancia) Endereço: Rua Tohinobu Katayama, Lote 02A, quadra 70, Vila Planalto, ACP I Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 14650/2020 Requerente: Leila lopes Ali Requer: Comercio varejista de móveis; comercio varejista especializado de eletrodomesticos e equipamentos de áudio. Endereço: Avenida Dom Bosco, Lote 13, quadra 01, Distrito de Indapolis. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 14849/2020 Requerente: Anilson Soares Requer: Templo Religioso Endereço: Rua Horacio Marques Mattos, Lote 25, quadra 42, Parque do Lago II, AUM – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 14704/2020 Requerente: Leoncio de Souza Gomes Requer: Lanchonete Endereço: Rua Rua Nina Gomes, Lote 02, quadra 02, Vila Macauba. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 37288/2019 Requerente: Clube dos Subtenentes e Sargentos de Dourados Requer: Bar e Salão de Eventos Endereço: Rua Reinaldo Bianchi, Lote 08 e 09, quadra 43, Parque Alvorada, AR II – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinho, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 15621/2020 Requerente: Leoncio de Souza Gomes Requer: Lanchonetes, casas de chás, sucos e similares Endereço: Rua Hermantina Caetano da Rocha, Lote 02, quadra 02, Vila Macaúba Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 15600/2020 Requerente: Comunidade Evangelica Vida Crista Requer: Atividade de organizações religiosas ou filosóficas Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 19, quadra 15, Jardim Clímax, ACP I Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 15801/2020 Requerente: Gustavo Verão Dourado Requer: Artesão em marmore, granito, ardosia e outras pedras; azulejista e carpinteiro ATA – CMDU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.200 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020 Endereço: Rua Nely Todesquini, Lote 05, quadra 08, Canaã V, AUM – Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 15752/2020 Requerente: Priscila Lopes Concatto Requer: Comercio atacadista de varejista de calçados e confecções em geral Endereço: Rua Pedro Alberto Thiry, Lote 17, quadra 03, Jardim das Primaveras, AUM – Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 27 – Folha Consulta de Processo nº 15749/2020 Requerente: Valtair Bifarone Feltrin Requer: Comércio atacadista de cereais em geral, inclusive feijão; armazéns gerais Endereço: Rua 15 de Novembro, Lote 01, quadra 30, Dist. Indapolis – Núcleo Col. Dourados Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 28 – Folha Consulta de Processo nº 14950/2020 Requerente: Valdeir Pereira de Brito Requer: Fabricação de tanques reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central; fabricação de esquadrias de metal. Endereço: Área 5, parte da Fazenda Agua Boa. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 29 -Folha Consulta de Processo nº 15915/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico e recicláveis Endereço: Rua Monte Castelo, Lote 19, quadra 05, Jardim Cuiabazinho, AUM Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do departamento de fiscalização de obras Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a localização do empreendimento. 30 – Folha Consulta de Processo nº 15916/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico e recicláveis Endereço: Rua Monte Castelo, Lote 18, quadra 05, Jardim Cuiabazinho, AUM Via Estrutural Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O representante do departamento de fiscalização de obras Fábio Barbosa de Souza foi desfavorável a localização do empreendimento. 31- Folha Consulta de Processo nº 15917/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão plástico, e recicláveis Endereço: Rua Maria de Carvalho, Lote A, quadra 61, Jardim Água Boa, AES Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 32- Folha Consulta de Processo nº 15919/2020 Requerente: Plinio de Jesus Bastiani Requer: Coleta e enfardamento de papelão, plástico e recicláveis Endereço: Rua Rouxinol, Lote 13, quadra 26, Jardim Vista Alegre, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 33- Folha Consulta de Processo nº 3896/2020 Requerente: Cropfield Distribuidora de Insumos Agrícolas LTDA Requer: Projeto de construção Endereço: Avenida Guaicurus, Lote 09/10, quadra 04, Residencial Oshiro, ZEII – Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a altura na divisa com pagamento de outorga. Favorável ainda, ao rebaixo da guia. 34- Folha de Consulta de Processo n° 15993/2020 Requerente: Jairson de Menezes Peralta Requer: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Fabricação de conservas de frutas; Fabricação de biscoitos e bolachas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes; Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.); Fabricação de produtos do arroz; Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; Fabricação de amidos e féculas de vegetais. Endereço: Rua Bela Vista, Lote 04, quadra 26, Jardim Água Boa, AES – Eixo de suporte Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 35- Folha de Consulta de Processo n° 16039/2020 Requerente: Adriana Roppa – MEI Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Pensões (alojamento); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento. Endereço: Rua Entre Rios, Lote 05, quadra 153, Distrito de Itahum. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 36- Folha de Consulta de Processo n° 15632/2020 Requerente: Severino Catonho Filho Requer: Empacotamento de erva de tereré e empacotamento e torrefação de café. Endereço: Projetada 8PR, Lotes 10 ao 15, quadra 12, Residencial Parizotto, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno residencial. 37- Folha de Consulta de Processo n° 16164/2020 Requerente: Autotran Transporte e Serviços Rodoviários Eireli Requer: Serviços de reboque de veículos. – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. – Estacionamento de veículos. – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente. – Locação de automóveis sem condutor. – Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor. – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente. Endereço: Idelfonso Pedroso, Quinhão 07, quadra 00, Parte da chacara 67, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 38- Processo n° 14964/2020 Requerente: Vivere do Lago Dourados Empreendimentos Imob. Requer: Loteamento Residencial Fechado Endereço: Quinhão A, Chácara Alvorada, Matricula 149.036 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a dimensão das quadras e a localização da área institucional. Condicionado à localização da área institucional a mais de 50 metros da área alagável e ao cercamento da área proteção ambiental. 39- Processo n° 35453/2020 Requerente: Nari Bocchi. Requer: Aprovação de loteamento Endereço: Lote 05, Quadra 04, NCD, Matricula 44.424. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante a adequação da área institucional. As áreas institucionais devem estar localizadas em quadras da mesma dimensão das demais. 40- Processo n° 10418/2020 Requerente: Florata Village Dourados Empreendimento Imob. Requer: Aprovação de loteamento Endereço: Parte do Quinhão 05, Fazenda Bom Futuro Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a localização das áreas institucionais, condicionado à execução do viaduto de acesso ao condomínio no anel viário. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 473-19 02/07/2020 ATA – CMDU

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