Edição 5.201 – 08/07/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 04 DE 08 DE JULHO DE 2020 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, PARA TRABALHAR NO ENFRETAMENTO A PANDEMIA COVID – 19, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou,em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. Considerando o papel do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação da COVID-19; Considerando a Portaria n. 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19; Considerando a necessidade de limpeza e higienização dos Equipamentos de isolamento e acolhimento vinculados a esta Secretaria de Assistência Social; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, para que sejam adotadas medidas para higienização do ambiente físico e pessoal; Considerando que a Lei Municipal nº 3.990 de 20 de maio de 2016, autoriza a contratação temporária excepcional e por prazo determinado para atendimento a calamidade pública; Considerando a impossibilidade de prestar os serviços socioassistenciais, sem os serviços de limpeza e higiene, diante da pandemia da COVID19; Considerando que a ausência do serviço de limpeza, diante da pandemia do coronavirus, põe em risco a saúde/vida dos indivíduos e famílias ( crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, imigrantes, moradores de rua, etc), bem como a saúde dos trabalhadores; Considerando que a Assistência Social no Brasil tem papel fundamental na proteção social, na ampliação do bem-estar e nas medidas de cuidados integrais com a saúde da população mais vulnerável, de forma sinérgica ao Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a Portaria MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; Considerando a Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS. Considerando que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, e a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; ANO XXII / Nº 5.201 – SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 – 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii (Interino) 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Davilene da Souza Borges (Interina) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.201 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 Considerando o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre os serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Considerando as Orientações do Tribunal de Contas MS por meio do Guia Básico COVID-19 que dispõe no item 4.6 que “…o ente federado poderá admitir servidores temporários, diante da situação emergencial ou calamitosa, se já tiverem editado a respectiva lei local prevendo tais hipóteses como de excepcional interesse público, não sendo necessária, nesses casos, a criação de vagas e a realização de prévio processo seletivo simplificado”, com respaldo na regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia da Covid19 e a situação de Calamidade Pública decretada pelo Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020, que em seu artigo 2º, inciso III, autoriza a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial; Considerando que as vagas não poderão ser preenchidas por servidores efetivos aprovados por concurso público de provas e títulos, por tratar de necessidade de contratação de pessoal para enfrentamento da Pandemia da COVID-19; Considerando que a assistência social, atende e, acolhe imigrantes, população em situação de rua, pessoas impedidas de permanência na moradia habitual; Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre eles a Política de Assistência Social. RESOLVE selecionar pessoal para obtenção de cadastro de reserva para contratação temporária, na função de serviços gerais, conforme necessidade, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 e durante esse período. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente processo tem por finalidade a seleção de pessoal para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro). 1.1.1 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2 O processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será efetuado observando o Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020 e Lei Municipal nº 3.990 de 25 de maio de 2016. 1.3 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária será realizado pela Secretaria de Municipal de Assistência Social do município de Dourados/MS, por meio da Comissão de Análise e Seleção. 1.4 O prazo para impugnação deste edital será de 01 (um) dia útil a contar da sua publicação e deverá ser interposto por meio de petição direcionada à Comissão de Análise e Seleção junto à Secretaria Municipal de Assistência Social situada à rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás em horário de expediente (7:30 às 13:30). 1.5 O Processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária contempla profissional de Nível Fundamental completo, para exercício do cargo devidamente descrito no ANEXO II do presente Edital. 1.6 A carga horária para os profissionais será em escala de trabalho, conforme referido no ANEXO II. 1.7 A remuneração segue o constante no ANEXO II deste edital. 2. DAS VEDAÇÕES: 2.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de Auxiliares de Serviços de Manutenção e Apoio, visando o atendimento direto ou indireto nos equipamentos que atenderão as pessoas confirmadas ou suspeitas de COVID 19, como também, pessoas em situação de rua por motivos diversos, como também, pessoas que estejam impedidos (as) de permanecer na moradia habitual por motivos de intempéries e/ ou de riscos; 2.1.1 Fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – Diabetes insulinodependente; III – Insuficiência renal crônica; IV – Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou seqüela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX – Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As inscrições para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária ocorrerá nos dias 09 e 10 de julho de 2020, de forma digitalizada por meio do endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br. 3.1.1 No ato de inscrição eletrônica do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, os (as) candidatos (as) deverão preencher e enviar o formulário contendo informações pessoais e profissionais. 3.1.2 Será considerado para fins de seleção para a formação de cadastro de reserva para contratação temporária para Auxiliares de Serviços de Manutenção e Apoio, experiência específica na função. 3.1.3 São considerados requisitos mínimos no currículo profissional: a) Dados Pessoais (nome completo; endereço completo com CEP; telefone; e-mail); b) Objetivo (informar o cargo para o qual está se inscrevendo); c) Habilidades (capacidades adquiridas para desempenho da função); d) Experiência Profissional (inserir o nome das empresas, função e período em que trabalhou; descrever as responsabilidades em cada local trabalhado); 3.2 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), ficando sujeito (a) à exclusão o (a) candidato (a) que não tiver preenchido de forma correta e completa, apresentar informações inverídicas no formulário de inscrição. 3.3 A relação dos (as) candidatos (as) inscritos (as) e classificados (as) para o cadastro de reserva será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, como também todas as demais providências, podendo ser visualizado no endereço eletrônico: http://www.dourados.ms.gov.br. 4. DA CONTRATAÇÃO 4.1 Requisitos exigidos: a) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma da normativa em vigor; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Cópia do RG; d) Cópia do CPF; e) Cópia do PIS/PASEP/NIT; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada com a apresentação do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral; h) Estar em dia com obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; i) Certidões de antecedentes cíveis e criminais da justiça Federal, Estadual e Eleitoral; Parágrafo único: No ato da contratação o candidato selecionado passará por testagem da COVID 19, ficando a efetivação de seu contrato condicionado ao resultado negativo do exame. 4.2 O (a) candidato (a) que deixar de comprovar, no ato da contratação, o preenchimento dos requisitos postos nos itens anteriores, será eliminado (a) do processo de formação de cadastro de reserva para contratação temporária, ficando igualmente sujeito (a) a tal penalidade aquele que apresentar declaração falsa, poderá ensejar incidência do artigo 299 do Código Penal. 5. DAS ATRIBUIÇÕES 5.1- O (a) profissional contratado (a) irá exercer as funções, designadas neste Edital ANEXO III junto aos Alojamentos e Serviços/Equipamentos de Proteção Social Especial desta secretaria, visando o enfrentamento à pandemia COVID-19. 5.2 – Os Alojamentos para enfrentamento à pandemia são locais destinados as pessoas infectadas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de residência ou acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde – MS quanto ao distanciamento social; 5.3– Os Alojamentos também são destinados às pessoas infectadas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 5.4- Os Alojamentos também são destinados às pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração e acolhimento, bem como às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em decorrência da COVID-19. 6. DA SELEÇÃO 6.1 O critério utilizado para a classificação dos candidatos (as) será o tempo de atuação comprovada, sendo assim considerados: 6.1.1 Os (as) candidatos (as) selecionados passarão por entrevista, que será realizada conforme e somente ocorra a necessidade de contração para a vaga específica, para enfrentamento da COVID 19. 6.2 Para os cargos indígenas será realizada entrevista com intérprete indígena. 7. CRITÉRIO DE DESEMPATE EDITAIS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO (COMPROVADA) PONTUAÇÃO 6 meses 0,5 pontos 1 ano 1 ponto 1 ano e 6 meses 1,5 pontos 2 anos 2 pontos 2 anos e seis meses 2,5 pontos 3 anos 3 pontos 3 anos e seis meses 3,5 pontos 4 anos 4 pontos 4 anos e seis meses 4,5 pontos 5 anos ou mais 5 pontos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.201 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020 7.1 Na hipótese de empate de pontuação dos (as) candidatos (as), será utilizado critério da maior idade para o desempate. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão de Análise, nomeada mediante Resolução/SEMAS. O candidato tem por responsabilidade acompanhar por meio do Diário Oficial as publicações referentes à formação deste cadastro de reserva, mediante Cronograma do ANEXO I. EDITAIS CRONOGRAMA ANEXO I ATIVIDADE DATA PUBLICAÇÃO 08/07/2020. INSCRIÇÕES 09/07/2020 E 10/07/2020 PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13/07/2020. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO 14/07/2020. DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS E PONTUAÇÃO OBTIDA 15/07/2020. CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA 15/07/2020. ANEXO II DO CARGO/FUNÇÃO, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS CARGO/ VAGAS ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO FUNÇÃO REQUISITO (R$) Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Cadastro de Reserva Nível Fundamental completo. 12h x 36h R$ 1.446,12 Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Cadastro de Reserva Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. 12h x 36h R$ 1.446,12 ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. O trabalho será em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados. Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositálos, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. O trabalho será em escalas de plantão de 12 horas (doze horas) corridas por 36 horas (trinta e seis) de descanso, inclusive sábados, domingos e feriados. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO- PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 13/2020; PROCESSO Nº 013/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para exame de certificações e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.180 Valor Global Orçado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS TERMOS DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 07 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL – LICENÇA AMBIENTAL 5 IRMAOS AGUA E GAS – EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – CLASSE II, localizada na Rua João Candido Câmara nº 66 – Jd. América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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