Edição 5.229 – 14/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 227 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 009 de 15 de janeiro de 2020, nº 048 de 18 de fevereiro de 2020, nº 116 de 27 de abril de 2020 e nº 159 de 16 de junho de 2020 que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 228 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada Sub Judice, em cumprimento decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal, Autos nº 0801152-33.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Ivania Auxiliadora Paixão de Souza, que na homologação foi classificada na colocação 12º e convocada para o cargo de cargo de Pedagoga: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. ANO XXII / Nº 5.229 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 227 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 149º Glazielle Jardi Bezerra 2º 150º Diego Batagliotti 3º 151º Lucas Freitas do Rosário 4º 152º Glauce Fernanda da Silva Soler DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 12 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 14 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 14 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234, de 14 de agosto de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o percentual de Gratificação por Função de Confiança, da servidora Maria Piva Fujino, matrícula funcional nº 501957-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01 de agosto de 2020, passando de 10% (dez por cento) para 37% (trinta e sete por cento), com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, em substituição a revogação de gratificação de periculosidade - processo administrativo nº 3846/2019, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de agosto de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 229 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - PEDAGOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 12º Ivania Auxiliadora Paixao de Souza RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 071 de 14 de Agosto de 2020. “Dispõe sobre a regularização da vida funcional de Servidores (as) do Grupo Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para efeito de regularização da vida funcional do(s) servidor(es) do Grupo Profissional do Magistério Municipal conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03/02/2020. Dourados/MS, 14 de Agosto de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Anexo – Único – Resolução nº 071/SEMED/2020 N. Nome Matrícula Cargo Lotação A Partir de Observação 1. Izabel Cristina Pereira Dias 80061-2 Especialista em Educação Secretaria Municipal SEMED de Educação 03/02/2020. Regularização de Vida Funcional ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 232 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de VAGNER DA SILVA COSTA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 14/08/2020. JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 14/08/2020. MARIA TEREZA CERVEIRA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEPLAN 14/08/2020. EVANDRO THEOTONIO CAMILLO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 14/08/2020. OSMALDO NUNES DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMSUR 14/08/2020. ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/08/2020. WELLINGTON SOARES SILVA ASSESSOR III DGA-6 AGEHAB 14/08/2020. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 233 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de Servidor Substituído JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 FUNED 14/08/2020. VAGNER DA SILVA COSTA MARIA TEREZA CERVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 14/08/2020. JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES EVANDRO THEOTONIO CAMILLO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMS 14/08/2020. OSMALDO NUNES DA SILVA KENNEDY CINTI DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMFAZ 14/08/2020. EVANDRO THEOTONIO CAMILLO WELLINGTON SOARES SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 14/08/2020. MARIA TEREZA CERVEIRA EDUARDO MATIAS FIGUEREDO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 14/08/2020. ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR AMANDA GARCIA VITOR ASSESSOR III DGA-6 SEMC 14/08/2020. WELLINGTON SOARES SILVA MAICON DOUGLAS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN 14/08/2020. FRANCISCA ESMERALDA AJALA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº 005/2020/PGM O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando a observação dos prazos de desincompatibilização de cargo, para aqueles desejam concorrer a cargo público eletivo na Eleição de 2020, nos moldes da Lei Complementar 64/90; Considerando que a jurisprudência do TSE é firme quanto à necessidade do afastamento do servidor público, estatutário ou não, até três meses antes do pleito, seja para eleição federal, seja estadual ou municipal, nos moldes Res. TSE nº 21.809, 8/6/2004; Considerando que nos moldes do § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 reputa-se agente público, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional; R E S O L V E: Art. 1º. Dar ciência e publicidade à Recomendação Conjunta nº 0004/2020/18ZE/ DOS do Ministério Público Eleitoral - 18ª Zona Eleitoral, que fará parte do Anexo I da presente Resolução. Art. 2º. Dar ciência e publicidade à Recomendação Conjunta nº 0006/2020/18ZE/ DOS do Ministério Público Eleitoral - 18ª Zona Eleitoral, que fará parte do Anexo II da presente Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2020 Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral do Município Anexo I RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 0004/2020/18ZE/DOS O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio dos Promotores de Justiça subscritos, designados para atuar na 18ª e 43ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 129, incisos II, VI e IX, c/c. artigo 27, parágrafo único da Lei 8.625/93 e artigo 29, IV, da Lei Complementar Estadual nº 72/94, no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral nº 09.2020.00002144-7, apresenta Recomendação nos termos seguintes: CONSIDERANDO que o Juízo da 43ª Zona Eleitoral do município de Dourados possui jurisdição sobre representações sobre propaganda eleitoral, inclusive a intrapartidária, bem como pela matéria relativa a debates e pedidos de direito de resposta, e o Juízo da 18ª Zona Eleitoral, sobre representações que têm por finalidade cassação de registro ou diploma de candidato, tais como ação de investigação judicial eleitoral, relativamente ao pleito de 2020, incluídas as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, conforme estabelecido na Resolução TRE/MS n. 674, de 28 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os respectivos prazos eleitorais; CONSIDERANDO que o art. 73, VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/97, proíbe a autorização e a veiculação pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir de 15 de agosto de 2020, qualquer que seja o seu conteúdo, ressalvadas as situações de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da Justiça Eleitoral ou a propaganda de produtos que tenham concorrência no mercado: “b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;” CONSIDERANDO que a EC n. 107/2020, no art. 1º, § 3º, inciso VIII, autoriza, sem necessidade de autorização prévia da Justiça Eleitoral, a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, mesmo nos 3 meses anteriores à eleição, ao mesmo tempo que adverte o gestor público quanto à possibilidade de caracterização de conduta abusiva: “VIII - no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18/5/90”. CONSIDERANDO que a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não caracteriza publicidade institucional, portanto, não se encontra abrangida pela vedação (Ac.-TSE, de 7.11.2006, no REspe nº 25.748); CONSIDERANDO que o mesmo art. 73, no inciso VII, c/c o art. 1º, § 3º, inciso VII, da EC n. 107/2020, fixa limite máximo de gastos que a administração pode fazer com publicidade institucional de 1º de janeiro de 2020 a 15 de agosto de 2020, que não poderá ultrapassar a média dos 2 (dois) primeiros quadrimestres (de janeiro a agosto) dos 3 (três) últimos anos, não se incluindo nos gastos de 2020 somente àqueles que forem previamente autorizados pela Justiça Eleitoral, em eventuais situações de grave e urgente necessidade pública: “VII - em relação à conduta vedada prevista no inciso VII do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30/9/97, os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral” (EC 107/2020); CONSIDERANDO que o art. 74, também da Lei n. 9.504/97, descreve como abuso de poder político a veiculação de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que vá além da informação, educação e orientação social e contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (art. 37, § 1º, da CF), conduta que se apresenta grave e perturbadora da normalidade e legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que publicidade institucional é toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação: rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais dentre outros CONSIDERANDO, repita-se, que sites, perfis, páginas, ou contas mantidos pela administração municipal na internet, em redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas, como meio de divulgação dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, são veículos de publicidade institucional, que também devem observar os limites do art. 37, § 1º, da CF, e do art. 73, incisos VI, “b” e VII, c/c o art. 1º, § 3º, VII e VIII, da EC n. 107/2020; CONSIDERANDO que, em 2020, essas vedações aplicam- se aos poderes executivo e legislativo municipais e a todos os órgãos da administração, inclusive às entidades da administração indireta; CONSIDERANDO que a publicidade institucional desvirtuada, que contemple a promoção pessoal, caracteriza também improbidade administrativa (art. 73, § 7º, da Lei n. 9.504/97), por ofensa, principalmente, ao princípio da impessoalidade; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico, político ou dos veículos de comunicação acarreta a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado pela publicidade institucional desvirtuada (art. 73, § 5º, e art. 74, ambos da Lei n. 9.504/97), além de inelegibilidade dos agentes das condutas vedadas ou abusivas (art. 1º, I, “d” e “j”, da LC n. 64/90), o que impõe transtornos ao processo eleitoral e frustrações ao eleitorado, pois da cassação advém a necessidade de novas eleições; CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, pode e deve atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições como os aqui indicados e se produzam resultados eleitorais legítimos; CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura, RECOMENDA-SE à Senhora Prefeita Municipal de Dourados, ao Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados e aos Senhores Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais alcançados pelas mencionadas disposições: 1) Que não permitam, a qualquer tempo (art. 74, da Lei das Eleições, c/c art. 37, § 1º, da CF), a veiculação de publicidade institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado; 2) Que, a partir de 15 de agosto de 2020 (art. 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, c/c a EC n. 105/2020), não autorize e nem permita a veiculação de qualquer publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo (a) as relacionadas ao enfrentamento à covid-19; (b) nos demais casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral; ou (c) propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Ressalta- se que, os boletins e as campanhas de combate à Covid-19, que já vem sendo divulgados pelos municípios há vários meses, são naturalmente repercutidos por todos os meios de comunicação locais, sem necessidade de qualquer incremento nesta publicidade, sob pena, inclusive, de configurar conduta abusiva, nos termos do art. 22, da LC n. 64/90; 3) Que, até 14 de agosto de 2020, cuide da retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros, admitida a permanência (i) de “placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral” (Ac. TSE de 14.4.2009, no RESPE n. 26.448) e que se limitem a identificar o bem ou serviço público, e (ii) de qualquer publicidade relacionada ao enfrentamento da covid-19, desde que nos limites da informação, educação e orientação social, sem promoção pessoal; 4) Que, de 1º de janeiro a 15 de agosto de 2020, não permita o incremento da publicidade institucional, cuidando para que a administração não gaste neste período mais do que, em média, gastou com a publicidade nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos anos de 2017, 2018 e 2019, salvo o gasto previamente autorizado pela Justiça Eleitoral. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 ADVERTE-SE, por oportuno, que a inobservância das vedações do art. 73, da Lei n. 9.504/97, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,00 aproximadamente) e que o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracterizado o abuso de poder, impõe a inelegibilidade de 8 anos ao agente e também a cassação dos eleitos (art. 74, da Lei n. 9.504/97). A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Eleitoral a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção à defesa do regime democrático e à lisura do pleito de que trata esta RECOMENDAÇÃO. A presente RECOMENDAÇÃO não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Encaminhe-se cópia desta RECOMENDAÇÃO à Senhora Prefeita Municipal de Dourados; ao Presidente da Câmara Municipal de Dourados; ao Procurador-Geral do Município de Dourados, para que este comunique aos Srs. Secretários Municipais e eventuais dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas pelo Município; ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio de endereço eletrônico, para conhecimento. Publique-se a presente RECOMENDAÇÃO no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Quanto à comunicação ao Centro de Apoio Operacional respectivo, consoante Resolução 14/2017-CPJ, de 18/12/17 (art. 57, inciso VI), será realizada automaticamente, mediante geração de relatórios a partir da base de dados do sistema SAJ-MP. Dourados/MS, 20 de julho de 2020. Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Promotora Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral Assinado digitalmente João Linhares Júnior Promotor Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral Assinado digitalmente Anexo II RECOMENDAÇÃO Nº 0006/2020/18ZE/DOS O Ministério Público Eleitoral, por sua Promotora Eleitoral subscrita, designada para atuar na 18ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 129, incisos II, VI e IX, c/c. artigo 27, parágrafo único da Lei 8.625/93 e artigo 29, IV, da Lei Complementar Estadual nº 72/94, no âmbito do Procedimento Administrativo Eleitoral nº 09.2020.00002531-0, apresenta Recomendação aos Diretórios Municipais dos partidos políticos do município de Dourados, nos seguintes termos: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, nos termos do artigo 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a proximidade das convenções partidárias (31 de agosto a 16 de setembro EC 107/2020), bem como a necessidade de observância à Lei 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE n. 23.609/2019, que disciplinam os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2020; CONSIDERANDO que o órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral até a data da convenção (art. 2°, da Resolução TSE n. 23.609/2019); CONSIDERANDO que nas Eleições 2020 estão vedadas as coligações proporcionais, ou seja, para vereador e que cada partido só pode registrar candidatos até 150% das vagas a preencher (art. 17, § 1º, CF; art. 10, da Lei 9.504/97 e Consulta TSE n. 600805-31/DF); CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 17, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/2019, que determinam que cada partido deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero; CONSIDERANDO que no cálculo do percentual mínimo (30%), de observância obrigatória, o arredondamento de qualquer fração deve ser sempre para cima, nos termos do art. 17, § 3º, da Resolução TSE n. 23.609/2019 (assim, por exemplo, se o Partido lançar um total de 14 candidatos, terá que ter no mínimo 5 mulheres, pois 30% de 14 é igual a 4,2, que deve ser arredondado para 5, e o máximo de 9 homens); CONSIDERANDO que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada gênero terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido e deverá ser observada também nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, sob pena de indeferimento do pedido de registro do partido DRAP, e, por consequência, o indeferimento de todos os candidatos a vereador daquele partido (art. 17, §§ 4º e 6º e art. 48, da Resolução TSE n. 23.609/2019); CONSIDERANDO que a inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE (art. 22, da LC 64/90, quando detectado antes da diplomação), seja por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (art. 14, § 10, da CF, quando o fato for detectado após a diplomação), conforme vários precedentes do TSE nesse sentido, como, por exemplo, no Recurso Especial Eleitoral nº 19392, de 04/10/2019; na Ação Cautelar nº 060048952, de 12/03/2020 e no Recurso Especial Eleitoral nº 319, de 12/03/2020; CONSIDERANDO que a apresentação de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem o verdadeiro propósito de disputar o pleito e, portanto, sem a realização efetiva de campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, pode caracterizar crime de falsidade ideológica (art. 350, do Código Eleitoral) e ato improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao erário tudo o que recebeu durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.); CONSIDERANDO que os candidatos devem preencher todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidir em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019); CONSIDERANDO que as causas de inelegibilidades previstas na Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), serão aplicadas integralmente nas eleições de 2020, pois foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4578 em 16/02/2012), inclusive sobre fatos pretéritos e pelo prazo de 8 (oito anos) anos do fato gerador da inelegibilidade previsto em lei, o que impõe aos partidos políticos critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos para que, além de preencherem as condições de elegibilidade, não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade; CONSIDERANDO que a ata das convenções partidárias deve obedecer aos requisitos e procedimentos formais previstos nos art. 6º, §§ 3º ao 9º e no art. 7º, ambos da Resolução TSE n. 23.609/2019; CONSIDERANDO que a ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura poderá ser suprida pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por declaração de próprio punho do candidato, feita em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, sob pena de indeferimento do registro de candidatura, nos termos do art. 27, §§ 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019; CONSIDERANDO que eventuais certidões criminais positivas de candidato devem ser acompanhadas de certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019; CONSIDERANDO que o RCC já deve ser apresentado com a prova da desincompatibilização, se for o caso, para os candidatos que a lei exige o afastamento prévio, conforme exige o art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019; CONSIDERANDO o prazo exíguo entre o final das convenções (dia 16 de setembro) e o registro de candidaturas (dia 26 de setembro), bem como que o pedido de registro perante a Justiça Eleitoral deverá ser apresentado somente em meio digital gerado pelo Sistema CANDex, com transmissão pela internet, até o dia anterior ou com entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h do dia 26/09, instruídos eletronicamente com vários documentos exigidos pela legislação (ver arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019); CONSIDERANDO que os formulários de DRAP e RRC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, devem ser impressos e assinados pelos responsáveis; CONSIDERANDO que os formulários de DRAP e RRC e documentos que os instruem devem ficar sob a guarda dos respectivos partidospolíticos ou coligações até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais e que a responsabilidade de manutenção de referidos documentos perdura até o trânsito em julgado de eventual ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos ocorridos em convenção partidária e que, portanto, podem ser requisitados pela Justiça Eleitoral para conferência da veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1º ao 4º, da Resolução TSE n. 23.610/2019); CONSIDERANDO que, mesmo escolhidos em convenção partidária, a propaganda eleitoral dos candidatos só é permitida após 26 de setembro de 2020, nos termos do art. 1º, § 1º, IV, da EC 107/2020, e da Resolução TSE n. 23.610/2019; CONSIDERANDO que a arrecadação e os gastos de campanha somente são permitidos após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36, da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito; CONSIDERANDO que, em razão da atual pandemia de COVID-19, o TSE considerou lícita a realização de convenções partidárias por meio virtual, conforme regulamentado na Resolução TSE n. 23.623/2020, acolhida pela EC 107/2020, art. 1º, § 3º, III; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da legitimidade do pleito eleitoral, pode e deve atuar preventivamente, contribuindo para evitar atos viciosos nas eleições e o tumulto do processo eleitoral, especialmente no processo de escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações, RECOMENDA-SE aos diretórios municipais dos partidos políticos de Dourados que, em atenção à legislação eleitoral vigente: 1) Verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o art. 2°, da Resolução TSE n. 23.609/2019. Em regra, a consulta RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 pode ser feita no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos” ou em contato com o Tribunal; 2) Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1º, da Constituição Federal, do art. 10, da Lei 9.504/97, e da Consulta TSE n. 600805-31/DF; 3) Observem o preenchimento de, no mínimo 30% e o máximo de 70%, para candidaturas de cada gênero, durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme previsto no artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019; 4) Formem suas listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando para cima qualquer fração, conforme determina o artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019; 5) Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral; 6) Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, que tenham por objetivo apenas usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem o verdadeiro propósito de disputar o pleito e realizar efetivamente campanha eleitoral, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato de improbidade administrativa; 7) Procedam à análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos eventualmente obtidos pelo candidato inabilitado serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, de modo que, a fim de evitar futuros prejuízos ao partido, nas convenções partidárias, devem ser escolhidos candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019), notadamente aquelas previstas no art. 14, §§ 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar n. 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa; 8) Observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, especialmente os previstos no art. 6º, §§ 3º ao 9º e no art. 7º, ambos da Resolução TSE n. 23.609/2019, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte ao da convenção; 9) Acompanhem e fiscalizem para que o pedido de registro de candidatura seja instruído com comprovante de escolaridade, que pode ser suprido por apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por declaração de próprio punho, feita pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, nos termos do art. 27, §§ 5º e 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, salvo nova previsão do TSE em razão da pandemia da Covid-19; 10) Em caso de candidato com certidão criminal positiva, instruir o respectivo RRC com a certidão de objeto e pé atualizada de cada um dos processos, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019; 11) No caso de candidato que, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, instruir o respectivo RRC com a prova da desincompatibilização, em atenção ao art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019; 12) Diante do exíguo prazo previsto entre o fim das convenções partidárias e o registro de candidaturas, providenciem com antecedência toda a documentação necessária para o preenchimento e instrução do DRAP e do RRC, previstas nos arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019, atentando-se para as disposições dos os arts. 22 e 23 em relação ao DRAP e dos arts. 24 a 27 em relação ao RRC; 13) Mantenham, até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, sob sua guarda os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados, pois poderão ser requisitados pela Justiça Eleitoral em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, para conferência da veracidade das informações lançadas, conforme previsto no art. 19, § 2º c/c art. 20, caput, e §§ 1º ao 4º, da Resolução TSE n. 23.610/2019; 14) Orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, somente realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, conforme estabelecido na EC 107/2020, nos termos e forma da Resolução TSE n. 23.610/2019, e que apenas procedam à arrecadação e aos gastos de campanha, após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito; 15) Em razão da pandemia de covid-19, para evitar aglomerações e proliferar a contaminação da doença, realizem convenções virtuais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE n. 23.623/2020); 16) Não deixem para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral. Além disso, o Ministério Público Eleitoral REQUISITA que os Diretórios Municipais dos Partidos informem a esta Promotoria, no prazo de até 5 (cinco) dias depois da respectiva convenção partidária: a) o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; b) o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. A resposta deve ser enviada no seguinte e-mail < 18zonaeleitoral@mpms.mp.br > ou entregue no seguinte endereço: Rua João Corrêa Neto, n. 400, Jardim Santo Antônio, CEP 79.810-080, Dourados/MS. Por fim, para ciência e divulgação, dado o interesse público desta, determino o envio de cópia desta recomendação, inclusive por meio de endereço eletrônico, se necessário: a) aos diretórios municipais dos partidos políticos de Dourados; b) ao juiz eleitoral desta zona eleitoral; c) ao presidente da OAB local; d) à câmara de vereadores de Dourados, e e) à prefeitura municipal de Dourados. Publique-se a presente RECOMENDAÇÃO no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Quanto à comunicação ao Centro de Apoio Operacional respectivo, consoante Resolução 14/2017-CPJ, de 18/12/17 (art. 57, inciso VI), será realizada automaticamente, mediante geração de relatórios a partir da base de dados do sistema SAJ-MP. Dourados/MS, 28 de julho de 2020. Claudia Loureiro Ocáriz Almirão Promotora Eleitoral Assinado digitalmente RESOLUÇÕES EDITAL Nº 70 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 – 38ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 228 DE AGOSTO DE 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil e Criminal, Autos nº 0801152-33.2020.8.12.0101, da candidata Ivania Auxiliadora Paixão de Souza para o cargo de Pedagoga. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS 1. Exames laboratoriais Pedagogo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de agosto de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: EDITAIS Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - PEDAGOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 12º Ivania Auxiliadora Paixao de Souza ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias a candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 01/09/2020 ( terça-feira) 08:00- Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - PEDAGOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 12º Ivania Auxiliadora Paixao de Souza ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS OBS: A candidata deverá comparecer usando máscara e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. DIA: 03/08/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - PEDAGOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 12º Ivania Auxiliadora Paixao de Souza DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 EDITAIS Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL Nº 71 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 – 39 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 227 DE 12 de agosto de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 12 de agosto de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Assistente Administrativo 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; AST; ALT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 149º Glazielle Jardi Bezerra 2º 150º Diego Batagliotti 3º 151º Lucas Freitas do Rosário 4º 152º Glauce Fernanda da Silva Soler ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Em ambos os dias os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 01/09/2020 (Terça-feira) 08:00 - Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 149º Glazielle Jardi Bezerra 2º 150º Diego Batagliotti 3º 151º Lucas Freitas do Rosário 4º 152º Glauce Fernanda da Silva Soler ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 03/09/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 149º Glazielle Jardi Bezerra 2º 150º Diego Batagliotti 3º 151º Lucas Freitas do Rosário 4º 152º Glauce Fernanda da Silva Soler 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _________________________________________________________ 2. _________________________________________________________ 3. _________________________________________________________ 4. _________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): ____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LIDER TECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - ME CNPJ:34.021.620/0001-29 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 025/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 025/2020, constante do Processo de Licitação nº 059/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.30. – Material de Consumo 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 30/09/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegl DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N. Processo Debito / CONTRIBUINTE Endereço Cadastro Quadra Lote Bairro Inscricao 000001/20 SANTA LUZIA GESTAO EMPRESARIAL LTDA AVENIDA MARCELINO PIRES 4135 79.830-001 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 91 S CENTRO 00020501080000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2010 - 72.983,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2011 - 73.464,30 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP CNPJ:12.706.257/0001-42 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 025/2020. OBJETO: Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 025/2020, constante do Processo de Licitação nº 059/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.30. – Material de Consumo 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 30/09/2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.987,98 (cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegl DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. H. S. ENGENHARIA LTDA - EPP. CNPJ: 04.845.630/0001-18. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção e reparo dos banheiros (secundário e principal) da Ferira Livre Central de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 021/2020, constante do Processo de Licitação nº 256/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2177. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.003,54 (trinta a e quatro mil e três reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Giselle Andrea de Souza Cazarim DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MARCA MOTORS VEICULOS LTDA CNPJ:04.724.715/0001-48 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 037/2020. OBJETO: Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 037/2020, constante do Processo de Licitação nº 106/2020, aplicando se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04.00. – Guarda Municipal de Dourados 04.02. – Fundo Municipal de Segurança Pública 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 2206. – Coordenação das Atividades do FMSP 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Divaldo Machado de Menezes DATA DE ASSINATURA: 13 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no Lote 04 (quatro), no valor de R$ 42.301,24 (quarenta e dois mil e trezentos e um reais e vinte e quatro centavos) e no Lote 03 (três) no valor de R$ 78.740,93 (setenta e oito mil e setecentos e quarenta reais e noventa e três centavos), totalizando para os dois lotes o acréscimo de R$ 121.042,17 (cento e vinte e um mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Cooperação com o “CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.144.612/0001-58 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza nº 935, Jardim Cuiabazinho, na cidade de Dourados. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 522/2020, tem com objeto, a prestação de serviços, conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Essa OSC irá receber o valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de material de consumo e permanente com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 97/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada a CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” – CEIA Essa Organização da Sociedade Civil-OSC foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de Dezembro 2019, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto dispensa o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com o Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 523/2020, tem objeto da parceria, a prestação de serviços no acolhimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 8 a 18 anos incompletos sendo o serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Essa OSC irá receber o valor R$ 7.500,00 (Sete mil, quinhentos reais) para aquisição de material de permanente com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 96/2019, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada a Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 14 de Agosto de 2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 140/FUNSAUD/2020 de 13 de Agosto de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por ASSESSORAMENTO À DIREÇÃO EXECUTIVA de 40% (quarenta por cento), em razão dos processos de contratações relacionadas ao COVID-19, conforme Portaria nº 92/2020/ DIREÇÃOEXECUTIVA/FUNSAUD de 01 de Junho de 2020, incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I da FUNSAUD, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a KEYT FERREIRA CARDOSO, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/06/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 077/FUNSAUD/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de Agosto de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 078/FUNSAUD/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/08/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.575.151-28 AMANDA GARCETE MARQUETTI 131º ***.926.261-09 FERNANDA DOS SANTOS LOPES 132º ***.730.451-42 ELIZANDRA FAGUNDES ROLA 133º ***.425.031-39 FERNANDO BARBOSA GUERREIRO 134º ***.233.481-02 CLAUDIA BARROS RAMIRES 135º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.221.401-00 THAYNARA SALVINO DE LUCENA 9º ***.704.291-30 ANA PAULA MARTINS DOS SANTOS 10º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.001.939-34 HAROLDO JOSE DE LIMA 3º ***.507.871-06 ROGÉRIO BRANDÃO MARTINS 4º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.611.711-09 JUAN ALBINO COUTO APONTE 14º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 079/FUNSAUD/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 005/2020 de 23/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/08/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.985.231-05 KEVIN OLIVEIRA DA SILVA 20º ***.272.661-72 ADRIANO SOARES CORIN 21º . ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.698.651-20 ROZENAIDE APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA 48º ***.067.436-73 VALERIA FERNANDES TEIXEIRA SILVEIRA 49º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/08/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.810.028-29 JOSIE DE MOURA PEREIRA 11º ***.895.198-20 DJANE RODRIGUES CORREA 12º ***.707.821-74 REGIANE MACHADO OLIVEIRA 13º AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS CPF Nome do Candidato Class. ***.280.802-73 SIMÓN ENRIQUE HANOMANCIN 4º ***.662.311-11 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO 5º ***.972.021-65 JHONATAN ABNER BATISTA DO NASCIME 6º ***.087.901-11 JOÃO VITOR GNUTZMAN DE CASTRO 7º A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente , nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR , nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR , e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES ,, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 006/FUNSAUD, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 9.2 do referido Edital: 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR 006/FUNSAUD/2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 1.1 O candidato poderá recorrer, no dia 13/08/2020, Das 13h às 16h (Conforme Cronograma publicado em Diário Oficial) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1.2 Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio 1.3 - O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no link http://selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br/ Relatório de INDEFERIDOS do Nivel - MÉDIO Protocolo Nome CPF Cargo Situação EAB476F8 ADRIELI PERES SOUZA Técnico em Hemoterapia Indeferido 0FCABA7B CAMILA CONCEIÇÃO MATHEUS MAGRO Técnico em Hemoterapia Indeferido 24FA4C02 VANIA LENZI MARTINS Técnico em Hemoterapia Indeferido 5869DBB2 JEAN LEITE POMPEU Técnico em Hemoterapia Indeferido 2E3109AB GABRIELY MOURA ALENCAR Técnico em Hemoterapia Indeferido BB923F67 FLÁVIA REGINA DANTAS ROCHA Técnico em Hemoterapia Indeferido 0AED8192 ANGÉLICA SARMENTO DA SILVA Técnico em Enfermagem Indeferido ECEE2446 THAIS RIBEIRO MORAES Técnico em Enfermagem Indeferido E8140352 JAKELINE VILHAL CASCO Técnico em Enfermagem Indeferido 16CF1772 ISABELA GONÇALVES Técnico em Enfermagem Indeferido F3B2099A DALYS JOSE RUIZ Técnico em Enfermagem Indeferido AC9338B4 SARA NAGELA OLIVEIRA Técnico em Enfermagem Indeferido 6A61F65A LUCIANA DA CRUZ CORRÊA Técnico em Enfermagem Indeferido 5AC01BC3 FÁTIMA SALES DA SILVA Técnico em Enfermagem Indeferido F8F87527 LUCIANA VEIGA ALVES Técnico em Enfermagem Indeferido 625C4EBC LARISSA CERDEIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Indeferido 54AAD702 ADEMIR FRANCISCO FERREIRA Técnico em Enfermagem Indeferido 858836CE FILIPE HECK SEZERINO Técnico em Enfermagem Indeferido 2D5815CD LIDIANE FERREIRA FONSECA Técnico em Enfermagem Indeferido EF7C173C SUELY MELLO DA SILVA SOBREIRA Técnico em Enfermagem Indeferido B6EDA58A GISLAINER BENITES CARDOZO Técnico em Enfermagem Indeferido 4F0176E0 CELIA APARECIDA MARQUES Técnico em Enfermagem Indeferido 02470DB9 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA Técnico em Enfermagem Indeferido 1D278AFA NEUCI TOMAZ DE ARAUJO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Indeferido 582AAE83 FERNANDA GOMES DA SILVA Técnico em Enfermagem Indeferido E433942A DALETE CALIXTRO ORTIZ Técnico em Enfermagem Indeferido FEE9C157 ANA MARIA BARBOZA VIEGAS Técnico em Enfermagem Indeferido 4D0E3CA9 ÉLCIE ROJAS MARTINELLI Técnico em Enfermagem Indeferido 5EA58009 KAROLINE CRISTINE BRESSAN CAETANO Técnico em Enfermagem Indeferido 70B0BD63 SOLANGE HILTON Técnico em Enfermagem Indeferido C5C082C3 FRANCISCO TCHARL ALVES SIQUEIRA Técnico em Enfermagem Indeferido C0BA97A0 JOSILAINE APARECIDA VICENTE BARBOS Técnico em Enfermagem Indeferido 594C8779 FABIANA DA SILVA TIMÓTIO MORAES Técnico em Enfermagem Indeferido 0AD7E53B MARCILENE NASCIMENTO CALDEIRA Técnico em Enfermagem Indeferido A17662C0 ROSIANE ORTEGA CLARO Técnico em Enfermagem Indeferido E8DC00BE GABRIELA COIMBRA VERON DE ALMEIDA Técnico em Enfermagem Indeferido 59562096 LUCILENE LIMA DOS SANTOS VARGAS Técnico em Enfermagem Indeferido BC63FB9C ELIANE GOMES ANANIAS Técnico em Enfermagem Indeferido 70DB6BC5 SUELEM DA SILVA SOUZA Técnico em Enfermagem Indeferido A02D3113 ENÍSIA ORTIZ GARCIA Técnico em Enfermagem Indeferido 6FC82BEA KATIA BUQUI DE MELLO Técnico em Enfermagem Indeferido E9057259 ALINE ADRIELE ALVES DE SOUZA Técnico em Enfermagem Indeferido 3005D764 DEBORAH RODRIGUES MOREIRA DE SOU Técnico em Enfermagem Indeferido DDDC069F MARICLEIA DE MATOS SILVA BRAGA Técnico em Enfermagem Indeferido A45E6E07 LEIDIANE CORRÊA Técnico em Enfermagem Indeferido 8B152A77 MIRIAM RODRIGUES DANTAS Técnico em Enfermagem Indeferido 9EDB1141 ROSIMEIRE LOPES DA SILVA Técnico em Enfermagem Indeferido A500AF8A RENATA IARA FELICIO DOS SANTOS Técnico em Enfermagem Indeferido 0B0C5974 PRISCILA GOMES OLIVEIRA Técnico em Enfermagem Indeferido A7BDAB16 FABIANA RO DE MENEZES Técnico em Enfermagem Indeferido 5BDDC8E9 IRACI FERRARI DE BARROS DA SILVA Técnico em Enfermagem Indeferido B35E46E7 MARLY FERNANDES Técnico em Enfermagem Indeferido Relatório de INDEFERIDOS do Nivel - FUNDAMENTAL Protocolo Nome CPF Cargo Situação 8598882D GAUDY JUSMELY SALINAS UZCATEGUI Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 538CC987 CARINA DA ROCHA BEZERRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E68E3E43 JHONATAN MARTINS DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido BC990CE1 LETICIA GROSSKOPFF DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido BC4A68DA VIVIANI BETONI DA SILVA VAIS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2F869396 KELY MOREIRA DOS REIS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2F1699FB SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido AD4D44E6 JUCILENE OZORIO ARCHILA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 18098C70 CLAUDENICE DOS SANTOS OLIVEIRA KR Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 77EED155 RENATA CAROLINA GOMES DA GUIA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido EAD965F8 LAÍS INÁCIO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido C2947F72 CLEONILDA FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 3DBC3FAB LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 0B6BDDCE ANA KATIA JARDIM DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido A6BC69CD RONALDO FERREIRA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 8808B262 ELISANGELA MATIAS DA SILVA ROCHA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 36710727 FRANCISCA CARLA MENESES DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 444523CF PAULO HENRIQUE PORTES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 27A7C747 CAMILA SOUZA SERCHES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 3770BABB MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 68EAF6D9 DANIELI GABRIEL GARCIA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 1F8EC17A AGENIR DOLORES DAS NOVAS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 03D18E81 ISABELE CAROLINA LOPES FONSECA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 50F38BAD ANILSON RODRIGUES MARTINS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido LYLIAN CAMARGO ALMINIO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 756B188B BRUNA PEREIRA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D0CFC878 VIVIANE DO NASCIMENTO LEIVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D9A0D607 APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 357FE795 FÁTIMA PEREIRA DA COSTA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido ECC273B4 LOURDES MARIA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B9A8FEA1 JAKCILENE FAUSTINO DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6ECA32DD FABIANO SAUDEDO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 34F01BD7 JANAINA CALISTRO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D248F644 LUCIANA ROZA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D3439760 VILMA CALISTRO MARTINES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2E9BE687 SIMONE DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido ACF789FC ROBERTO CARDOSO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 83C91FCB SONIA DO NASCIMENTO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D0A40457 KEILA MORAES LIBORIO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6DC65B10 KATIA ELAINE GASPAR DIMER Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F0672517 EDINALVA MOREL Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 956A1C40 CLAUDIA MARA AFONSO DE ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 0EFFF5FE FERNANDA LIGERON DE MOURA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 7D0BDA78 JUCILENE MONTEIRO ROCHA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F1B89B62 GIOVANA FIORI VEROLEZ Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 41168DE2 TAINARA MARQUES DIAS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 5B7878DA ELINEIA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6A4EEA7F ANDRESSA DUARTE SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F02ADECF ADRIANA TEIXEIRA JUSTINO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 4F409F6A ANA CRISTINA BOGARIM MENDES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 4DA38168 JANE APARECIDA DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 0B8117A3 VALDENIR MEDEIRO DA SILVA DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 8BD86D9E JESSICA CARLA ROMERO PEREIRA ALEN Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 710CFAE1 GABRIELY ROMERO PEREIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6044C379 LUZIAAPARECIDAALVESDUARTE Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B4D362FF JAQUELINEPINHEIROROCHA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido D157B9CC KARIELY ANTUNES DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 85D3A74A ELISANGELA GUIMARÃES DE BRITO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E6B2DD87 WEVERTON CUSTODIO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 7F2A7E6F MYLLENA KAROLINI NASCIMENTO E SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B5FBC575 DAYANE MARTINS BATISTA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B9090501 JOICE CHAMORRO NUNES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 401D4E42 MILLENY ROMERO PEREIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 7859AD0A ALEX JOSE DA SILVA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 80D0AC95 CELMA PRATES DE ALMEIDA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido EE4C9365 ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 821DDB6D ELIZETE FARIA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido DD5DF9A6 MARCIA DOS REIS TEIXEIRA PIRES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 51428642 ANA CECILIA CARDOSO LEITE Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B3733CD6 MAYARA BENITIZ DOS REIS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 79812FC7 CRISTINA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 75F33036 BRUNO ROSA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 122D3EE6 MARIZA DA SILVA MATOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 9282D04A JAQUELINE MUNHOS DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido FC8E57A9 ALEXANDRO SOUZA NASCIMENTO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6E5E1ADE ADRIANA GONÇALVES DE FIGUEIREDO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F418F73F ROSANGELA DE SOUZA FRANÇA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 607935D9 ANDREIA CRISTIANA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B95D6B58 PATRÍCIA SOUZA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2344885B MARCELA FRANCISCA DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 8790417 CAMILADUARTEDECASTRO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 9B5B903C FABIANA PEREIRA LEMOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 1F771891 ANGELA APARECIDA DE SOUZA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido A62DD358 SELMA BATISTA DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 222DDD3A ANA PAULA DA SILVA BENITES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 0D84F50D NILA MARIA HERNANDEZ Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 5EA1BCDD GENICE MOREIRA DOS SANTOS MORAES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 0430F81B ELAINE HORTEGA LIMA SIQUEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 38D8C7B2 GISLAINE LIMA SIQUEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 3D1B7503 JAQUELINE FERREIRA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B117EFB9 ANA PAULA FERREIRA BORGES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 63942392 MARINEIDE LOPES BATISTA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E686E4CB ALINE SILVA FERREIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E51B1DFE MARIANA DEL VALLE RIVAS BRITO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 00CA13BE ADRIANA CARDOSO DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido C92AC05F PATRICIA RIBEIRO ARANDS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2D7FBA7C MIRIAN DA SILVA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 4BA79317 ELIANE DA SILVA SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 7C24505D MICHEL JUNIOR RIOS COSIM DOS SANTO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 5D5E34FC CLEYSIANE FERREIRA DOS SANTOS SILV Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido BDCBF304 VANESSA SOARES DA SILVA PAULO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 09B1DF05 RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E585DD9C JÉSSICA RENATA SIVIERO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 56CD8D08 JULIANA MENDES DOS SANTOS Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 99022B5E YEDA MARA FRANCO CANHETE Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 859BD1CF JAINE CAROLINE RODRIGUES DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F7DD62BF MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA D Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 6C51195B MARIANE ALVES DE SOUZA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido EDF2A535 ERNANDES ALVES DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido E2E770F1 ELLEN PAULA LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 166AD90C LUCAS BARROS DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido B3C1A434 LUCILEIDE ALVES DE LIMA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido ECDB358A ANACELIAFELIXROCHA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F7020600 SIMONE Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 82B01EFB REGINA MARTINS DE CASTRO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 3463AFF0 ELI ROSA LARA DA SILVA Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 2EC4A1F5 DEBORA CRISTINA MACCARI SOTO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 9CABC47D FRANCISCO DE ASSIS RAMOS NETO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido F55812EA ESTEFANI COSTA DA SILVA JUSTINO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 4CBF77C8 MARIA CONCEIÇÃO ALONSO GONÇALVES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 15289C40 TATIANE DE SOUZA GUIDIO Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 717722EA LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIV Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido 5017F68F ANDRÉ BATISTA PERES Auxiliar Serviços Gerais I Indeferido Relatório de Classificação do Nivel - FUNDAMENTAL AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação 81066DE8 MARIA BETANIA DE MELO NUNES ***.828.475-01 Auxiliar Serviços Gerais I 100 30 1º 0A1EE617 ANA CLÁUDIA PINHEIRO DA SILVA ***.281.101-25 Auxiliar Serviços Gerais I 80 40 2º F73349E7 JOSEFA ALVES DO SANTOS OLIVEIRA ***.988.941-30 Auxiliar Serviços Gerais I 70 46 3º 1B38D959 ALINE DIAS DOS SANTOS ***.025.301-46 Auxiliar Serviços Gerais I 60 29 4º 9E6B7AA6 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-46 Auxiliar Serviços Gerais I 50 26 5º 462B5485 HELENA SIQUEIRA DONATO ***.327.681-27 Auxiliar Serviços Gerais I 40 31 6º 53D0CD94 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-75 Auxiliar Serviços Gerais I 20 46 7º 19F573C4 ADRIELLY BRITES MOREIRA ***.359.921-85 Auxiliar Serviços Gerais I 20 34 8º FAE31C59 ALEXANDRA SOUZA DA SILVA ***.069.561-94 Auxiliar Serviços Gerais I 20 32 9º DA36BD9B DAIANE BEZERRA GONÇALVES ***.347.661-84 Auxiliar Serviços Gerais I 20 28 10º F9E4A02A KARINA GENESIO DOS SANTOS ***.648.031-97 Auxiliar Serviços Gerais I 10 32 11º F64B9E20 ITALO BRUNO NUNES RAMOS ***.615.765-63 Auxiliar Serviços Gerais I 10 25 12º 0FBE412B EULOGIO DANIEL FERNÁNDEZ NACIMIEN ***.509.821-37 Auxiliar Serviços Gerais I 0 38 13º AAF30073 JUNIOR ANTONIO PAZINATTO ***.377.130-55 Auxiliar Serviços Gerais I 0 37 14º F1C0CE9B WILLIAM SOARES DE CASTRO ***.936.868-63 Auxiliar Serviços Gerais I 0 33 15º FBE5DADF JOSE LUIS ARMAS IBARRA ***.671.052-81 Auxiliar Serviços Gerais I 0 30 16º 4224BC0E ANACLAUDIABATISTADEALENCAR ***.856.941-11 Auxiliar Serviços Gerais I 0 28 17º 22070D08 HENRY JESÚS GARCIA MEDINA ***.126.052-40 Auxiliar Serviços Gerais I 0 26 18º 8E84AE16 SABRINA LOMBARDO PEREIRA ***.836.601-93 Auxiliar Serviços Gerais I 0 23 19º E757F07A ROSSY ARIZEL RIVAS RODRIGUEZ ***.332.302-70 Auxiliar Serviços Gerais I 0 23 20º 8D095A09 YUSMARY ANGÉLICA SIMANCAS VENTURA ***.993.712-46 Auxiliar Serviços Gerais I 0 23 21º 973143A4 HIAGO CORREA ROSA ***.169.131-89 Auxiliar Serviços Gerais I 0 22 22º 1534F9F6 BEATRIZ ARECO DOS SANTOS ***.728.201-84 Auxiliar Serviços Gerais I 0 20 23º 773468A5 VITÓRIA CAROLINA AZAMBUJA DINIZ ***.406.271-10 Auxiliar Serviços Gerais I 0 19 24º Relatório de Classificação do Nivel - MÉDIO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação DC078851 PATRIELY CLEMENCIA MONTEIRO ***.351.391-75 Técnico em Hemoterapia 0 26 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 012/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 029/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DE COPA E COZINHA PARA USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 01/09/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 012/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de agosto de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, PORTARIA Nº 006/LICITAÇÃO/CMD, de 12 de agosto de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 010/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 012/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e SOLANGE MAIA DE OLIVEIRA – ME – CNPJ 12.570.239/0001-86 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 03/08/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n° 70/2018/DL/PMD. Pregão Presencial: n° 136/2018. Contrato: n° 134/2019/DL/PMD. Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se á execução de serviços de sonorização, objetivando atender as necessidades da Secretaria municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Contratada: CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO - MEI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 36.890,00 (trinta e seis mil e oitocentos e noventa reais). Dourados-MS, 13 de agosto de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social TÉCNICO EM ENFERMAGEM Protocolo Nome CPF Cargo Total Pontos Idade Classificação C74F076F ORAIDES GONÇALVES GOMES ***.295.151-04 Técnico em Enfermagem 100 54 1º 50CFA608 ARMINDA MACHADO DE SOUZA ***.313.531-49 Técnico em Enfermagem 100 54 2º 854D792C KESIA CARLA DOS SANTOS ***.865.541-91 Técnico em Enfermagem 100 45 3º 1537362F MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE ***.191.903-04 Técnico em Enfermagem 100 38 4º 70DE20A1 MARIZEL CACERES GAMARRA ***.465.061-25 Técnico em Enfermagem 100 37 5º 8BD2C900 SUELI ARGUELHO GOMES ***.808.641-87 Técnico em Enfermagem 80 45 6º 02F1A7B0 HUGO DE SOUZA ***.616.831-60 Técnico em Enfermagem 70 38 7º A9C598A7 TATIANA MARTINS PONTES ***.980.151-49 Técnico em Enfermagem 60 35 8º EAEE4A5D ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA ***.877.781-72 Técnico em Enfermagem 40 35 9º 8F6373F3 WESLEY VIEIRA LEITE ***.111.621-90 Técnico em Enfermagem 40 34 10º BD3F7E50 ANAIANI DE OLIVEIRA BARROS ***.363.761-53 Técnico em Enfermagem 30 37 11º D80B6F6A ROSANE PEDRINA XAVIER SILVA ***.747.581-97 Técnico em Enfermagem 20 33 12º 13289043 JOSIE DE MOURA PEREIRA ***.810.028-29 Técnico em Enfermagem 10 40 13º DC38B3C9 FERNANDA ZAGUI ***.234.461-53 Técnico em Enfermagem 10 37 14º DF2171FA CLEBER HENRIQUE OLMEDO RODRIGUES ***.682.421-55 Técnico em Enfermagem 10 26 15º C21B726F ALMIRO JOBE PORTO CARDOZO ***.433.921-20 Técnico em Enfermagem 0 52 16º 017CE839 DJANE RODRIGUES CORREA ***.895.198-20 Técnico em Enfermagem 0 45 17º 1891CCB5 MAYARA JARA FELIX ***.306.501-34 Técnico em Enfermagem 0 36 18º 349EC88B CLAUDINEI DA SILVA OLIVEIRA ***.318.051-00 Técnico em Enfermagem 0 35 19º 3C3C698D MARIA DAIANE TRINDADE ***.702.161-77 Técnico em Enfermagem 0 29 20º AD9C7448 CIBELE DA SILVA DE LIMA ***.160.944-97 Técnico em Enfermagem 0 26 21º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 016/2020/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. . Com o valor de R$ 6.362,28 (Seis mil e trezentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) Dourados-MS, 11 de agosto de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados – Funtran, aos dias onze de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, na sede da Agetran Dourados MS, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se via Web devido a pandemia do Covid 19 os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de dois mil e vinte. Estiveram presentes o Presidente do Conselho e também Diretor Presidente da Agetran Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujii, os conselheiros, Adriana Barbosa Takeshita, o conselheiro Claudiano Lima Vieira, a conselheira Ilma Castro Bueno e o conselheiro Madson Roberto Pereira. Na oportunidade as contas foram analisadas e aprovadas por unanimidade, sem mais eu Lucimara Stroppa encerro esta ata. Dalberto Cristovão Gonçalves Ribas Fujii Presidente – Agetran Madson Roberto Pereira Vereador – Legislativo Adriana Barbosa Takeshita Semsur Claudiano Lima Vieira Semfaz Ilma Castro Bueno PGM Lucimara Stroppa Agetran ATAS - PREVID Ata nº. 001/2020/CEL/PREVID da Reunião da Comissão Especial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta e minutos, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Ana Carolina Gonino Barreto, Eunice Santos Lima, Fernando Abreu Pinto, Marielle Lopes Coelho e Ricardo Delessandro de Carvalho designados pela Portaria número sessenta e cinco de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e noventa e dois, de vinte e seis de junho de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, julgaram em conjunto com o Pregoeiro e Equipe de Apoio Leonardo Landeira e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados através da Portaria número doze de dois mil e vinte, a fase de teste de aceite, a fim de atender o disposto na cláusula décima quinta do Edital, Pregão Eletrônico 001/2020/PreviD, oriundos do Processo nº 009/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Frente a licitante classificada em primeiro lugar, a proponente UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP, CNPJ: 10.175.059/0001-74, através dos representantes: Wagner Dias dos Santos e João Luiz Ziller de Araújo, procederam o teste de aceite, apresentando o sistema via comunicação remota a fim de comprovar que o sistema ofertado atende o descritivo apresentados no Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo VI – Roteiro de Teste do Edital supracitado. A presidente da Comissão Ana Carolina Gonino Barreto por motivos de saúde, ausentou-se da reunião às nove horas e trinta minutos. Desta feita, procedeu-se inicialmente a realização do Teste 01, através da apresentação do Módulo de Gestão de Protocolo. Ato contínuo procedeu-se a realização do Teste 02, tendo apresentado o Módulo de Gestão de Benefícios. Terminado o Teste 02, por volta das onze horas e trinta minutos, os presentes, em comum acordo, decidiram por finalizar a reunião neste dia, definindo a retomada dos trabalhos no dia subsequente, no mesmo horário, pelo mesmo link de acesso. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às onze horas e trinta minutos da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de agosto de 2020. Leonardo Landeira Pregoeiro Etiane Alexandre Nantes Balbino Equipe de Apoio Eunice Santos Lima Membro Fernando Abreu Pinto Membro Marielle Lopes Coelho Membro Ricardo Delessandro de Carvalho Membro Wagner Dias dos Santos Universalprev Software e Consultoria Ltda – EPP João Luiz Ziller de Araújo Universalprev Software e Consultoria Ltda - EPP ATAS - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2020/CMD OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto o serviço de manutenção da rede hidráulica e substituição de caixa d’agua. CONTRATADO: MAURO BELARMINO TORRES - ME, CNPJ Nº 05.789.687/0001-00 Rua Cardeal, nº 1290, Jardim Esplanada, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.06.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) Dourados MS, 13 de agosto de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Projeto/Atividade.......: 2192 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 ATAS - PREVID Ata nº. 002/2020/CEL/PREVID da Reunião da Comissão Especial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta e minutos, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Ana Carolina Gonino Barreto, Eunice Santos Lima, Fernando Abreu Pinto e Ricardo Delessandro de Carvalho designados pela Portaria número sessenta e cinco de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e noventa e dois, de vinte e seis de junho de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, julgaram em conjunto com o Pregoeiro e Equipe de Apoio Leonardo Landeira e Etiane Alexandre Nantes Balbino, designados através da Portaria número doze de dois mil e vinte, a fase de teste de aceite, a fim de atender o disposto na cláusula décima quinta do Edital, Pregão Eletrônico 001/2020/PreviD, oriundos do Processo nº 009/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Frente a licitante classificada em primeiro lugar, a proponente UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA – EPP, CNPJ: 10.175.059/0001-74, através dos representantes: Wagner Dias dos Santos e João Luiz Ziller de Araújo, procederam o teste de aceite, apresentando o sistema via comunicação remota a fim de comprovar que o sistema ofertado atende o descritivo apresentado no Anexo I – Termo de Referência e com o Anexo VI – Roteiro de Teste do Edital supracitado. Desta feita, dando continuidade aos trabalhos realizados no dia anterior, os presentes procederam à realização do Teste 03, através da apresentação do Módulo de Controle de Arrecadação, analisando todos os itens presentes no Anexo VI – Roteiro para Teste de Aceite, do qual os membros após análise, procedeu-se a continuidade dos testes com o item 04, através da apresentação do Módulo de Gestão de Recursos Humanos, que encontra-se subdividido nos submódulos: Cadastramento e Recadastramento; e submódulo Folha de pagamento. Frente a análise e a fim de atender o disposto na cláusula 15.1.6. do edital, realizar-se-á em um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis após a apresentação dos testes, o relatório sobre a aceitação ou recusa do objeto ofertado pelo licitante, devidamente justificado pela Comissão supramencionada. Ressalta-se que a Comissão Especial de Licitação e o Pregoeiro são responsáveis pela avaliação e conferência da solução ofertada, conforme os requisitos presentes no Anexo I - Termo de Referência e Anexo VI – Roteiro para Teste de aceite do qual a eventual aceitação da solução ofertada não exclui a responsabilidade cível, de forma, quantidade, qualidade ou técnica ou por desacordo com as correspondentes especificações, que serão verificadas na fase de execução contratual. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada às treze horas e trinta minutos, agradecendo a participação dos proponentes e de todos os membros, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 12 de agosto de 2020 Leonardo Landeira Pregoeiro Ana Carolina Gonino Barreto Presidente da Comissão Etiane Alexandre Nantes Balbino Equipe de Apoio Eunice Santos Lima Membro Fernando Abreu Pinto Membro Ricardo Delessandro de Carvalho Membro Wagner Dias dos Santos Universalprev Software e Consultoria Ltda – EPP João Luiz Ziller de Araújo Universalprev Software e Consultoria Ltda - EPP ATA Nº 14/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/08/2020 Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o final da análise das contas do mês de abril de 2020. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Albino João Zanolla representante do Executivo; Eleandro Aparecido Miqueletti representante da SINGMD e como Suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia do COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foram analisados o Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de abril, não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, o balancete do mês de abril de 2020 foi aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Albino João Zanolla Eleandro Aparecido Miqueletti Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima ADRIANO RODRIGUES 97405884172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviço de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, localizada na Rua Manoel Correa Filho ,325,Parque Das Naçoes II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALBERTO BONACINA ME torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Operação - LIO, para atividade de Clínica Veterinária, Comércio varejista de produtos veterinários, rações, acessórios para animais domésticos e Serviço de alojamento, higiene, embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Bela Vista Nº 1392, Jardim Água Boa - No município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALCIONE FRANCA DE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas ,com entretenimento, localizada na Rua Guanabara ,1370,Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANESTERILAV COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Comércio e manutenção de equipamento hospitalar, localizada à Avenida Presidente Vargas, 2105, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº. 001/2020/SEMS Ata nº. 002/2020 Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo DECRETO Nº. 394, de 30 DE JULHO DE 2009, com a composição dada pela RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência da Ata nº 001/2020. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Wando Capistana da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. Abertos os trabalhos, constatou se que o proponente CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA (COD) apresentou os documentos elencados na Ata nº 001/2020. Após a análise da documentação apresentada pelo proponente, a Comissão de Chamada Pública RESOLVE: I) Declarar apta ao credenciamento a empresa CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDA (COD), conforme previsto no EDITAL Nº. 001/2020/SEMS. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho Bruno Radaelli de Assis Matricula: 502055-5 Matrícula. 114760168-1 Orlando Conceição Malheiros Wando Capistana da Silva Matricula: 501018-1 Matricula: 114.763.349-1 ATA - SEMS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 011/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100 CNPJ Nº: 12.036.467/0001-70 PROCESSO: Nº. 017/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 012/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção elétrica predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte -103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Albino João Zanolla GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 134/2020 DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2020 VALOR GLOBAL: R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.229 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2020 ANDRE LUIZ PEGORARE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA para Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – Ponto de referência, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 72, Sala 01, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BIG FACIL MINIMERCADI EIRELLI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios-minimercados,mercearia e armazens , localizada na Rua Manoel Santiago,215,Jardim Universitario, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAVALCANTE & CIA LTDA - ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Consultório Medico, COD: 349, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 1550, Jardim América, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONCRELUX CONCRETO EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de USINA DE CONCRETO E PREPARAÇÃO DE ARGAMASSA, localizada na Rua/Av. RODOVIA BR 163, KM 260, CORREDOR PÚBLICO, LOTE 0, QUADRA 0 - Bairro PARQUE DAS NAÇÕES (FAZENDA JATEY), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVENIÊNCIA CERRADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de CONVENIÊNCIA, BAR, CAFÉ E LANCHONETE, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2508-A Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIMARCIA MANZATO DA SILVA GONCALVES EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comer com predominância de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua Caiuas – Bairro Vila Esperança , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON KOJI YWAMOTO, SANDRA REGINA IMADA AKIMURA E LUIZA NUGOLI DA SILVA RODRIGUES, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Consultório Odontológico, localizada na Rua Maria da Glória, nº 1180 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), aRenovação Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio VAREJISTA DE MATERIAIS DE MATERIAIS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAND PARC RESIDENCE & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ALVORADA INCORPORADORA SPE LTDA para GRAND PARC RESIDENCE E RESORT INCORPORADORA spe ltda, para atividade de INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,CONSTRUÇÃO DE UM EDIFICIO MULTIFAMILIARL E COMERCIAL EM ALVENARIA,COM 152 APARTAMENTOS E 05 SALAS COMERCIAIS,localizada na Rua Jose Domingos Baldasso ,lote 01,quadra 13,Parque Alvorada, no município de Dourados, MS. Válida até __/__/__. ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Manutenção mecânica e Comercio de peças e acessórios para veículos automotores localizado na Av. Marcelino Pires, 7580 Jardim Marcia município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO TAKESHI FUJJI IWASSA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 37.600,00 m², localizada na Parte da Fazenda Agua Boa- Posto Capela - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LLM Comércio de produtos eletrônicos ERELI - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de peças e acessórios eletrônicos em geral, localizado na rua Pedro Rigotti, 925 – Jardim Santo André – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. L & J COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de Restaurante e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1964 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA DE FATIMA SILVA GOMES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimenticios, localizada na Rua Antonio Amaro De Matos,5485,Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTITEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, RAÇÕES, localizada na Rua/Av.HAYEL BOM FAKER, 1784 - Bairro JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de Comercio varejista e atacadista de produtos saneantes domissanitários localizado na Rua: Hayel Bon Faker, 1250 Jardim Água Boa município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAFAEL APARECIDO DE ALMEIDA 03608181105, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av Joaquim Teixeira Alves, SN Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOTAL INOX INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Fabricação de móveis com predominância de metal, fabricação de esquadrias de metal, fabricação de artigos de serralheria, fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejsita de móveis e reparação de artigos de mobiliário, localizada na rua Mário Feitosa Rodrigues, n° 1650, Altos do Indaía, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VANIA AURINEIDE SOARES DOS SANTOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação e de Operação (LI e LO); para atividade de Comercio de Produtos para Animais, Consultas Medicas Veterinária, Banho e Tosa – COD. Nº. 355, localizada a Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 2545. Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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