Edição 5.231 – 18/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXII / Nº 5.231 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 LEI Nº 4.517 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Institui o Programa Municipal de Agricultura Periurbana de Flores, mediante aproveitamento de terrenos públicos ociosos periféricos do Município.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município o Programa de Agricultura Urbana e Periurbana com a finalidade de promover o cultivo e a produção de Flores de forma segura. § 1º. A produção prevista no caput será voltada ao autoconsumo, trocas, doações e comercialização eficiente, sustentável com o aproveitamento dos recursos e insumos locais, nos espaços periurbanos de nossa cidade. § 2º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar compete todas as questões relativas à aplicação da presente Lei; Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, de forma não onerosa, imóveis públicos ociosos para implementação desse programa. § 1º. O Processo de cessão dos imóveis a particulares deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, garantindo-se igualdade de oportunidades a todos os interessados. § 2º. O Poder Executivo destinará a esse Programa, preferencialmente os terrenos públicos periféricos. § 3º. Os imóveis onde seja implantado o Programa será identificado com placas. Art. 3º. O Programa Municipal de Agricultura Periurbana de Flores, tem como objetivos principais: I. estimular a arborização de todo o perímetro urbano, sobretudo nos espaços periurbanos; II. otimizar o aproveitamento dos espaços urbanos, garantindo a sustentabilidade ambiental e promovendo a conservação do solo, de forma sustentável, com ênfase na promoção da educação ambiental; III. gerar oportunidade de complementação de renda para quem produz, fomentando circuitos locais de comercialização da agricultura orgânica de flores; IV. promover a produção e oferta de flores livres de agrotóxicos, aproveitando os resíduos orgânicos produzidos pelas famílias; V. promover a prática da atividade de flores, que ao mesmo tempo melhora a qualidade do meio ambiente periurbano e a qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse; V. promover a prática da atividade de flores, visando transformar o meio ambiente periurbano e desta forma melhorar a qualidade de vida das pessoas envolvidas, fortalecendo ainda mais a saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse; VI. incentivar a conservação da limpeza dos terrenos, criando espaços verdes e evitando o acumulo de lixos, criadores de insetos e roedores; VII. promover a arborização dos terrenos ociosos periféricos existentes no perímetro urbano do município. Art. 4°. Os beneficiários desse Programa deverão observar as seguintes obrigações: I. coletar água da chuva para usar na irrigação do plantio; II. criar composteira para o tratamento dos resíduos orgânicos; III. não construir no imóvel; IV. manter o uso do imóvel apenas dentro das diretrizes estabelecidas no artigo 3º. Art. 5º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 LEIS LEI Nº 4.518 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Crescer, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 33.601.996/0001-40, com sede neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4519 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Institui o Dia da Guarda Municipal Feminino.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia da Guarda Municipal Feminino, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos, a ser celebrado anualmente, no dia 20 de fevereiro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.520 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Institui a data alusiva ao Dia Municipal em Homenagem aos Direitos Humanos e o Dia Municipal das Contribuições Culturais dos Povos Indígenas.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos, o Dia Municipal em Homenagem aos Direitos Humanos e o Dia Municipal das Contribuições Culturais dos Povos Indígenas, a ser celebrado anualmente, no dia 10 de dezembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.521 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 “Altera dispositivo da Lei nº 3009 de 22 de novembro de 2.007, que institui o Parque Natural Municipal Paragem.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3009 de 22 de novembro de 2.007, que institui o Parque Natural Municipal Paragem passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituído o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO PARAGEM, constituído pela Matrícula nº 149.059, um terreno determinado par Área PNP, remembrado pelos imóveis: Quinhão nº 20, Parte da quadra nº 46, Área de reserva, e Área-A, situado no perímetro urbano desta cidade, localizado na Rua dos Ingazeiros, n.º 3545, esquina com Rua das Jaqueiras, medindo área total de 183.522,63 m² (cento e oitenta e três mil quinhentos e vinte e dois vírgula sessenta e três metros quadrados), de formato irregular, como apresentado no seguinte roteiro: Partindo do MP01 de coordenadas X 727204.2088 e Y 7537523.2204 referenciada pelo sistema UTM Zona 21S dai segue em linha reta com rumo NE83º50’50” e distância de 266,63 metros até o ponto M02, dai segue em linha reta com rumo SE7º8’48” e distância de 232,08 metros até o ponto M03, dai segue em linha reta com rumo NW83º12’44” e distância de 72,32 metros até o ponto M04, dai segue em linha reta com rumo SE3º12’44” e distância de 41,28 metros até o ponto M05, dai segue em linha reta com rumo SW84º5’37” e distância de 106,98 metros até o ponto M06, dai segue em linha reta com rumo NW6º1’29”e distância de 66,10 metros ate o M07, dai segue em linha reta com rumo NW83º3’52” e distância de 21,04 metros até o M08, dai segue em linha reta com rumo SE5º56’23” e distância de 250,38 metros até o M09 (de coordenadas UTM X727320.3535 e Y 7537097.0778), dai segue em linha reta com rumo SW84º3’37” e distância de 280,0 7 metros até o M10, dai segue em linha reta com rumo NW29º42’52” e distância de 199,96 metros até o M11, dai segue em linha reta com rumo NW6º19’11” e distância de 94,82 metros ate o ponto M12, dai segue em linha reta com rumo NW54°50’16” e distância de 112,69 metros até o M13, dai segue com rumo SE83°6’58” e distância de 89,65 metros até o ponto M14, dai segue em linha reta com rumo NW1°42’2” e distância de 59,51 metros até o ponto M15, dai, segue em linha reta com rumo NE89°39’46” e distância de 125,31 metros até o ponto M16, dai segue em linha reta com rumo NW6°8’29” e distância de 12,80 metros até o ponto M17, dai segue em linha reta com rumo NE83°51’32” e distância de 42,00 metros até o ponto M18, dai segue em linha reta com rumo SE6º8’29” e distância de 16,06 metros até o ponto M19, dai segue em linha reta com rumo NE86°35’8” e distância de 34,06 metros até o ponto M20, dai segue em linha reta com rumo NE83°6’ 18” e distância de 83,24 metros até o ponto M21, dai segue em rumo NW6°52’45” e distância de 60 ,00 metros até o ponto MP01 onde se iniciou esse roteiro. Confrontações: Ao Norte, 640,89 metros em seis linhas, sendo: na primeira linha 89,65 metros com área do Córrego Paragem, na segunda linha 125,31 metros com área do Córrego Paragem, Área-B (matricula 65645 - Área de Preservação Permanente) e Quadra 06 (matricula 72650) do Jardim Flamboyant, na terceira linha 42,00 metros com Quadra 06 (matrícula 72650) do Jardim Flamboyant, na quarta linha 34,06 metros com Quadra 06 (matrícula 72650) do Jardim Flamboyant e área da Rua Augusto Ribeiro da Silva, na quinta linha 83,24 metros com Lote 06 (matricula 72649) da quadra 07 do Jardim Flamboyant e Lote 05 (matricula 72648) da quadra 07 do Jardim Flamboyant e área da Rua José Ribeiro da Silva e Área-B (matricula 65645 - Lote 1 da Quadra 8) do Jardim Flamboyant, na sexta linha 266,63 metros com área da Rua Doutor Mandacaru de Araújo. Ao Sul, 480,41 metros em quatro linhas, sendo: na primeira linha 72,32 metros com parte da Quadra n.º35 (matricula 62733) e área da Rua dos Limoeiros e Quinhão 17 (matricula 61931 - Lote 1 e Lote 3 da quadra 46 do Jardim Colibri), na segunda linha 106,98 metros com área da Rua das Jaqueiras, na terceira linha 21,04 metros com área da Rua dos Ingazeiros, na quarta linha 280,07 com Quinhão n.º19 (matricula 61933). Ao Leste, 539,80 metros em quatro linhas, sendo: na primeira linha 16,06 metros com Quadra 06 (matricula 72650) do Jardim Flamboyant, na segunda linha 232,08 metros com Quinhão 23-C (matricula 134 744), na terceira linha 41,28 metros com Quinhão 17 (matricula 61931 - Lote 3 da quadra 46 d o Jardim Colibri), na quarta linha 250,38 metros com área da Rua dos Ingazeiros. Ao Oeste, 539,78 metros em 6 linhas, sendo: na primeira linha 60,00 metros com parte da Área-B (matricula 6 5645 - Lote 4, Lote 3, Lote 1 da quadra 8) do Jardim Flamboyant e Lote 2 (matricula 132071) da quadra 8 do Jardim Flamboyant, na segunda linha 12,80 metros com Quadra 06 (matricula 72650) do Jardim Flamboyant, na terceira linha 59,51 metros com área do Córrego Paragem, na quarta linha 112,69 metros com área do Córrego Paragem, na quinta linha 94,82 metros com Área do Córrego Paragem, na quinta linha 199,96 metros com área do Córrego Paragem, e na sexta linha 66,10 metros com área da Rua dos Ingazeiros. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.523 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Altera e cria dispositivo na Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que Institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: “Altera e cria dispositivo na Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que Institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O § único art. 1º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) Parágrafo único: (...) (…) IV - obras de saneamento básico, com base nos componentes previstos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – (SNIS); (...) VI – revitalização e manutenção dos recursos hídricos municipais, bem como de seus entornos; VII – aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos, necessários à efetivação das obras previstas neste artigo. Art. 1º-A. O § 1º do art. 3º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (…) § 1º. O Fundo será gerido por um Conselho Gestor, órgão colegiado consultivo, deliberativo e fiscalizador da aplicação dos recursos, constituído por 07 (sete) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber: (…) VI – um representante da sociedade civil membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico; VII - um representante da sociedade civil membro do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente (COMDAM). Art. 1º-B. O inciso III do Parágrafo único do art. 3º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: III – obras e ações com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS DECRETO Nº 2.797, DE 03 DE AGOSTO DE 2020. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de Antiguidade o servidor baixo elencado” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, II, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de antiguidade, conforme quadro abaixo: De GM Subinspetor para GM Inspetor de 3º Classe: NOME Olavo Henrique dos Santos Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos funcionais e financeiros a partir de 24 de julho de 2020. Dourados (MS), 03 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.798 DE 03 DE AGOSTO DE 2020. “Altera o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19, criado pelo Decreto Decretos nº 2.468 de 17 de março de 2020. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterada a composição do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, da seguinte forma: I. Procuradoria Geral do Municipal do Município: - Jonathan Alves Pagnoncelli em subsituição ao senhor Sérgio Henrique Pereira Martins Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.808, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Planejamento para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Werther Marcos dos Reis Fioravanti, matrícula n° 114774810-11, para atuar na gestão e fiscalização do Contrato junto à empresa Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades Ltda, contrato n° 039/2020/DL/PMD. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de agosto de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.809 DE 11 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de servidora municipal em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Licença médica da servidora Luce Aparecida Santos Azambuja D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Jane Mary Benites Ortiz para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógico do Centro de Educação Infantil Maria de Nazaré, bem como com a devida complementação de carga horária. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.810, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Claudir Mario Haas, matrícula n° 73690407-2, para atuar como gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 062/2020/DL/PMD cujo objetivo refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex) em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de agosto de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.811, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar como Gestor de Parcerias”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor José Othavio Dutra, matrícula n° 114764209-9, para atuar como Gestor de Parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.418, de 23 de novembro de 2018. Dourados (MS), 11 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.812, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. “Retifica o Decreto n° 2.063, de 22 de agosto de 2019 que Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º. Fica retifica o Decreto n° 2.063, de 22 de agosto de 2019 que autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço, conforme segue: Onde constou 02 Computadores (desktop) 01 Nobreak 2.500 VA Passe a constar 02 Computadores (desktop) 04 Nobreak 2.500 VA Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N 2.823 DE 17 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.155, de 04 de outubro de 2019: I - representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Weslei de Queiroz Santos em substituição ao senhor Clarindo Cleber Gimenes; Suplente: Fernanda Mello Cordeiro em substituição ao senhor Ademilson dos Santos Silva; Titular: Anaia Beatriz Cappi em substituição a Andiara Pacco Coquemala; II - representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Sueli Aparecida Fernandes Morais rm substituição a Daisy da Rosa Vargas Gonçalves; Suplente: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves em substituição a Sueli Aparecida Fernandes Morais. III - representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS: Suplente: Camila de Brito Antonucci Benatti Braga em substituição a Patrícia Cristina Statella Martins. Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.824 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Política Cultural” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.041 de 12 de agosto de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Weslei de Queiroz Santos em substituição a Davilene de Sousa Borges; Suplente: Davilene de Sousa Borges em substituição a Sandra Cristina Rogério. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.825 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Proteção dos Animais.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção dos Animais, para o biênio 2019 a 2021, os membros abaixo relacionados: I. representante da Secretaria Municipal da Saúde: Titular: Rosana Alexandre da Silva; Suplente: Fernando Cesar Moreira Bastos. II. representante da Câmara Municipal: Titular: Vereador Cirilo Ramão; Suplente: Vereador Junior Rodrigues. III. representante da Guarda Municipal: Titular: João Augusto Dourado Alves; Suplente: Renata Moreira da Silva. IV. representante da Polícia Militar Ambiental: Titular: Cap. QQPM – Matheus Mychell Custódio Taniguichi; Suplente: Sub Tenente Gilson de Lima. V. representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN: Titular: Nathalia Fontoura; Suplente: Gustavo Gomes. VI. representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados: Titular: Mariana Belloni; Suplente: Creilda Santos Alves. VII. representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente: Titular: Wanilton Finamore Netto; Suplente: Carulina Gomes de Menezes. VIII. representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Alessandro Maldonado dos Reis; Suplente: Ana Lucia de Castro Bezerra. IX. representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais: Titular: Pietra Yano; Suplente: Barbara Palomares Rasslan. X. representante do IAGRO: Titular: Nara Mircea Rodrigues; Suplente: Frederico Bittencourt Fernandes Maia. XI. representante das Clinicas Veterinárias indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Titular: Carlos Eduardo Wagner; Suplente: Juliano Soares Lopes. XII. representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio: Titular: Eveline de Jesus Cardinal – AAMA; Suplente: Lilian Tamy Iguma - AAMA. XIII. representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio: Titular: Thais Mattos Kanieski – Refúgio dos bichos; Suplente: Fabiana Caldara – Refúgio dos Bichos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2710 DE 03 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/07/2020,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2711 DE 03 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-445042-Auxílios 6.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/07/2020,Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2734 DE 08 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.600,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 32.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.600,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/07/2020 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2736 DE 09 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 185.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50,00 15.04.18.542.1262.094-319004-Contratação Por Tempo Determinado 185.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00 15.04.18.542.1262.094-339030-Material de Consumo 45.050,00 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/07/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2746 DE 13 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.143.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 2.543.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 843.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2747 DE 13 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 13.01.12.365.1041.096-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2753 DE 15 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.170.380,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.380,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 1.150.380,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/07/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2754 DE 15 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319004-Contratação Por Tempo Determinado 80.000,00 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/07/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2755 DE 16 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refinanciada 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-Juros Sobre A Dívida Por Contrato 150.000,00 16.01.28.843.1082.099-329022-Outros Encargos Sobre A Dívida Por Contrato 728.000,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 16 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2790 DE 30 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.682.683,81 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 638.125,47 03.01.04.122.1062.011-319013-Obrigações Patronais 22.505,84 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 71.481,88 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 57.864,93 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.533.503,81 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.061,07 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 163.787,92 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 71.368,85 05.02.04.131.1232.009-319013-Obrigações Patronais 9.131,78 05.02.04.131.1232.009-319113-Obrigações Patronais 2.267,34 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 489.511,38 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS 07.01.04.122.1082.004-319013-Obrigações Patronais 19.612,80 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.612,61 07.01.04.122.1082.004-319113-Obrigações Patronais 35.010,20 07.01.04.122.1082.004-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.568,26 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 256.836,32 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 13.509,30 08.01.04.122.0112.029-319113-Obrigações Patronais 18.468,82 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 131.397,55 09.01.20.122.1152.001-319013-Obrigações Patronais 11.293,86 09.01.20.122.1152.001-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 21.931,83 09.01.20.122.1152.001-319113-Obrigações Patronais 8.634,23 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 54.534,18 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 3.798,83 10.01.23.122.0112.151-319113-Obrigações Patronais 3.028,61 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 597.720,92 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.754.189,78 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 152.275,76 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.024,31 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 358.067,07 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.358,50 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 501.506,41 14.01.15.452.2002.027-319013-Obrigações Patronais 30.197,78 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.076,59 14.01.15.452.2002.027-319113-Obrigações Patronais 34.946,65 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319004-Contratação Por Tempo Determinado 18.964,29 15.01.04.122.0112.211-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 353.994,75 15.01.04.122.0112.211-319013-Obrigações Patronais 15.222,74 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 30.803,11 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.399,56 17.01.13.392.1182.138-319013-Obrigações Patronais 8.532,84 17.01.13.392.1182.138-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.127,30 17.01.13.392.1182.138-319113-Obrigações Patronais 1.427,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 789.978,12 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.700.352,28 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 82.768,49 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 549.746,99 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.926,76 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 288.814,44 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 173.257,47 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 61.361,62 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.863.277,84 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 572.727,43 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 418.984,89 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 73.487,48 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/07/2020, Revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2791 DE 30 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.900,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/07/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2792 DE 31 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.259.812,44 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 155.407,98 05.01.04.122.1082.013-319013-Obrigações Patronais 27.725,69 05.01.04.122.1082.013-319113-Obrigações Patronais 2.699,91 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 16.555,05 05.01.04.122.1082.014-319013-Obrigações Patronais 3.642,10 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.950,37 05.01.04.122.1082.015-319013-Obrigações Patronais 10.545,53 05.01.04.122.1082.015-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.767,21 05.01.04.122.1082.015-319113-Obrigações Patronais 1.085,98 05.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 76.014,81 05.01.04.122.1082.017-319013-Obrigações Patronais 790,28 05.01.04.122.1082.017-319113-Obrigações Patronais 4.823,72 05.01.04.122.1082.165-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.484,11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS 05.01.04.122.1082.165-319013-Obrigações Patronais 2.306,49 05.01.04.122.1232.149-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 17.201,42 05.01.04.122.1232.149-319013-Obrigações Patronais 3.784,28 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 243.463,60 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 21.576,70 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 22.125,49 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 14.153,25 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 360.719,02 06.01.04.123.1082.031-319013-Obrigações Patronais 12.947,36 06.01.04.123.1082.031-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.959,05 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 31.354,13 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.648,52 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 2.962,64 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 923,70 11.01.08.243.7032.170-319004-Contratação Por Tempo Determinado 473,06 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 95.220,42 11.01.08.243.7032.170-319013-Obrigações Patronais 14.867,99 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 39,40 11.01.08.243.7032.170-319113-Obrigações Patronais 2.593,16 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319013-Obrigações Patronais 0,02 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 616.909,46 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 42.862,98 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2794 DE 31 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.335.977,05 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.920.614,45 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 415.362,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.125-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 5.000,00 13.02.12.361.1042.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 295.362,60 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 13.02.12.365.1042.073-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339030-Material de Consumo 5.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 13.02.12.365.1042.160-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.160-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-319113-Obrigações Patronais 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-335041-Contribuições 10.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.02.12.365.1042.162-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-Contribuições 586.614,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2795 DE 31 DE JULHO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319013-Obrigações Patronais 6.000,00 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.122.7022.220-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 11.02.08.122.7022.220-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/07/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE JULHO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 078/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art.1º. Designar a servidora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº3, ocupante do cargo de Contadora Previdenciária, como responsável técnica do Setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID, a partir de 17 de julho de 2020. Art.2º. Fica revogada a designação da servidora PALOMA GANCEDO, matrícula 19, como responsável técnica do Setor de Contabilidade, nos termos da Portaria Nº093/2019/ADM/PREVID. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 17 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/08/1068/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCYELMA REZENDE ARGUELHO, matrícula funcional nº. “114771924-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Claudio Ramão Arguelho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1069/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELZA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “88741-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), PRORROGAÇÃO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) horas semanais, para 20 (vinte) horas semanais, sendo 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 10/07/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 528/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.874/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1070/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL, matrícula nº. “89751-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/06/2020 a 05/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 530/2020, constante no Processo Administrativo nº. 2.893/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1071/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIA ROZENO LEITE, matrícula nº. “114765056-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/07/2020 a 18/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 532/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.265/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1072/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA , matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 28/08/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 540/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.280/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1073/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula nº. “114766492-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/07/2020 a 06/08/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.311/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/08/1074/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA, matrícula nº. “150881-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 19/06/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 539/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.279/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1075/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO, matrícula nº. “114765298-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFISSIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2020 a 30/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 544/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.312/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1076/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula nº. “131291-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2020 a 04/08/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 545/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.316/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1077/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIAN PAULO VANZETTO, matrícula nº. “114772165-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/07/2020 a 31/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.341/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/08/1078/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/07/2020 a 18/08/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 547/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.343/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/08/1079/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARA NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula nº. “142801-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/07/2020 a 31/07/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 548/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.548/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1088/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELIA FLORENCIANO, matrícula funcional nº. “145271-4” ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL FEMININO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Aureliana Rolon, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/08/1117/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rf/08/1051/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, ELIANE LOPES ESPINOLA, matrícula nº. “114764439-1” Ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) , 1 (hum) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “20/05/2020 ”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência do mês de Maio/2020 em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº46, DE 17 DE AGOSTO DE 2.020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 188/2020, a qual “Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID 19)”. CONSIDERANDO o DECRETO n° 2.477/2020, o qual “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus (COVID19)”. CONSIDERANDO a portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro. CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº07/2020, que recomenda medidas a serem implementadas para a prevenção e controle da disseminação do vírus SARS-CoV-2 em serviços de saúde; CONSIDERANDO que a retomada das atividades deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas; R E S O L V E: Art. 1º. O cronograma disposto no quadro a seguir descreve as fases para inicio/manutenção dos agendamentos em consultas especializadas e exames diagnósticos de caráter ambulatorial eletivo e poderá ser revisado a qualquer tempo de acordo com a situação epidemiológica; Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Dourados-MS, 18 de Agosto de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 08/1117/2020/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-1 SEMED 20 E 21/07 03/10/2018. CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-1 SEMED 22 E 23/07 07/10/2018. CLOTILDES MARTINS MORAIS 80151-1 SEMED 24 E 27/07 28/10/2018. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 20 E 21/07 31/10/2010. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 22 E 23/07 07/10/2012. FASE PERIODO PROCEDIMENTOS ADOTADOS % 0 Jun-20 Inicio dos agendamentos de consultas especializadas ambulatoriais eletivas – município de Dourados 50% Inicio dos agendamentos de exames ambulatoriais eletivos – município de Dourados 50% Manutenção de demanda espontânea nos estabelecimentos de saúde especializados não regulados 50% Manutenção de demanda espontânea nas Unidades de Atenção a Saúde Primária 100% 1 Aug-20 Manutenção e ampliação dos agendamentos de exames ambulatoriais eletivos – município de Dourados e Microrregião de Dourados 100% Inicio dos agendamentos de consultas especializadas ambulatoriais eletivas - Microrregião de Dourados 50% 2 Oct-20 Manutenção e ampliação dos agendamentos de consultas especializadas ambulatoriais eletivas 100% Manutenção e ampliação dos agendamentos de exames ambulatoriais eletivos 100% Abertura da demanda dos estabelecimentos de saúde especializados não regulados 100% Abertura das atividades na Unidade de Atenção a Saúde primária conforme PNAB 2017 100% Inicio dos agendamentos de consultas especializadas e exames eletivos para Microrregiões de Dourados, Naviraí, Nova Andradina e Ponta Porã 100% 3 Dec-20 Inicio das autorizações de Cirurgias Eletivas com Urgências Relativas 100% 4 Feb-21 Retorno de todos os atendimentos em todas as unidades próprias da rede municipal de saúde e prestadores de serviço do SUS 100% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/07/0979/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/07/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº Adc/08/1096/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/08/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0979/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.760.369 2 Ana Cristina da Costa Barbosa Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós Graduação em Segurança do Trabalho - FAVENI 1.899/2020 5% 114.771.814 1 Cleide Regina Rossetto Ferreira Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores de Campo SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - UFGD 1.942/2020 5% 114.760.456 1 Francisco dos Santos Costa Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde - FAVENI 2.862/2020 5% 114.766.456 1 Gabriel Henrique dos Santos Bressa Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Direito - Unigran 1.913/2020 5% 86.451 1 Givani Alves Menezes Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - FAVENI 1.900/2020 5% 80.441 2 Isa Gezielda dos Santos Almeida Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais com Ênfase na Família e na Defesa dos Direitos - Grupo Rhema 2.861/2020 5% 81.691 1 Janielli Sotolani da Silva Salomão Assistente Administrativo Assistente Administrativo ASSECOM Pós-Graduação em Comunicação Pública - FAVENI 2.858/2020 5% 114.760.145 1 Jognaldo Vezu Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Pós-Graduação em Gestão em Serviços de Saúde - FAVENI 1.937/2020 5% 81.731 1 Jussara Jara Mariano Nogueira Assistente Administrativo Assistente Administrativo PROCON Pós-Graduação em Direito Administrativo - FAVENI 2.851/2020 5% 87.751 1 Loide Alves de Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-graduação em Gestão Escolar - Faculdade UNINA 1.912/2020 5% 88.511 1 Lucimar dos Santos Oliveira Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar - Faculdade UNINA 2.857/2020 5% 114.760.088 1 Marcos Mendoça de Lagos Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância SEMS Pós-Graduação em Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar - FAVENI 1.903/2020 5% 114.771.954 1 Michael Douglas Bellinate Massena Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária SEMAF Pós-Graduação em Famacologia e Terapêutica Veterinária - FAVENI 1.910/2020 5% 81.931 1 Paulo Sergio Queiros Sobrinho Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração Pública - FAVENI 1.939/2020 5% 114.760.795 1 Rosana Costa de Souza Rolim Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Pós-Graduação em Libras - Grupo Rhema 1.940/2020 5% 114.760.904 1 Sandra Regina Assis da Rocha Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educaionais SEMED Pós-Graduação em Administração Escolar - Faculdade Futura 2.865/2020 5% 114.774.742 1 Sindy Cristina Ribeiro Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Graduação em Direito - UFGD 2854/2020 5% 114.762.613 2 Theodoro Huber Silva Assistente Administrativo Diretor Presidente IPSSD PREVID Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais com Ênfase na Família e na Defesa dos Direitos - Grupo Rhema 1.901/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0979/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.772.099 4 Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil SEMED Documento deve ser protocolado junto a CVP, orgão regulador da progressão de nível dos professores, conforme Art. 12 da LC 118 de 31 de Dezembro de 2007. 2.861/2020 114.771.786 1 Anny Evellyn Fernandes dos Santos Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 1.914/2020 114.773.509 1 Rafael Ferreira Bussi Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-05-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 2.860/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1096/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 501.827 1 Adriana Brito de Andrade Assistente de Apoio Educacional Secretario de Escola SEMED Pós-Graduação em Secretariado Escolar - FAVENI 3.166/2020 5% 114.772.466 1 Barbara Pivetta Queiroz Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - Faculdade Batista 3.322/2020 5% 114.765.339 2 Catia Onedina Bezerra da Cunha Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Serviço Social e Previdência - FAVENI 3.159/2020 5% 114.774.706 1 Christian Myke Lima Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Graduação em Administração - Anhanguera 3.323/2020 5% 114.774.624 1 Claudineia Vieira Alfonso Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - EE. Menodora Fialho de Figueiredo 3.254/2020 5% 114.765.727 1 Edilaine da Silva Barreto Makasono Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração e Auditoria em Serviços de Saúde - FAVENI 3.153/2020 5% 114.766.298 1 Edinéia de Arruda Ferreira Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - UFGD 3.174/2020 5% 114.761.648 1 Eleneusa Cella Puntel Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Administração Educacional - FAVENI 3.256/2020 5% 86.411 1 Elieti Bento Ramos da Silva Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Serviços Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - FAVENI 3.163/2020 5% 86.651 1 Fausta Tertuliana da Costa Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira SEMED Ensino Médio - EJA 3.257/2020 5% 86.751 1 Genessi das Chagas e Silva Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - FAVENI 3.171/2020 5% 114.771.771 2 Guilherme Pinto Vieira Guarda Municipal Guarda Municipal GMD Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública - FAVENI 3.152/2020 5% 114.774.629 1 Larissa de Figueiredo Gomes Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - EE. Presidente Vargas 3.253/2020 5% 114.764.503 1 Lidiane de Souza Volk Magalhães Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em tecnologia em Gestão de Recursos Humanos - Unigran 3.258/2020 5% 114.762.205 1 Lúcia Fernandes de Oliveira Contador Contador SEMAD Pós-Graduação em administração Pública e Recursos humanos - FAVENI 3.154/2020 5% 114.771.924 1 Lucyelma Rezende Arguelho Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde da Família - Faculdade Futura 3.325/2020 5% 114.768.403 1 Marcela Mari Arakaki Arquiteto Arquiteto SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FAVENI 3.157/2020 5% 86.761 1 Maria Aparecida de Andrade Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Gestão Pública e Recursos Humanos - FAVENI 3.169/2020 5% 501.239 4 Maria Cristina Nacimento Farias Alves Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional - Grupo Rhema 3.324/2020 5% 501.886 2 Maria Nerci de Lima Stein Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil e anos Iniciais - Faculdade Futura 3.172/2020 5% 501.733 2 Maria Zeferina Marin Aconomista Domestico Economista Domestico SEMAS Pós-Graduação em Trabalho Social e Assistência as Familias - UNIDERP 3.173/2020 5% 114.760.617 1 Marilei Nogueira da Silva Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial e Inclusiva e Neuropsicopedagogia - Faculdade Futura 3.161/2020 5% 114.774.621 1 Michele Kaiser Vieira Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEPLAN Pós-Graduação em MBA Gerenciamento de Obras, Qaulidade e Desempenho da Construção - IPOG 3.318/2020 5% 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Administração Escolar - Faculdade Batista 3.167/2020 5% 114.764.200 1 Patricia Lima Almeida Enfermeiro Enfermeiro SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF - FAVENI 3.160/2020 5% 114.771.827 2 Renata Moreira da Silva Guarda Municipal Guarda Municipal Ambiental GMD Graduação em Medicina Veterinária - Anhanguera 3.151/2020 5% 114.764.374 8 Rosmari Covatti Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em Gestão de Projetos - FAVENI 3.155/2020 5% 87.081 1 Rute Rodrigues Gonçalves Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo PGM Pós-Graduação em Gestão Pública - FAVENI 3.320/2020 5% 114.768.513 1 Siguimar Gonçalves Técnico de Serviços Semafóricos Técnico de Serviços Semafóricos AGETRAN Pós-Graduação em Gestão no Trânsito -FAVENI 3.321/2020 5% 114.760.625 1 Silvia Mara dos Santos Assistente de Apoio Educacional Recreador SEMED Pós-Graduação em Educação Infantil - FAVENI 3.150/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1096/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.766.474 1 Florisvaldo Pires da Silva Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial AGETRAN Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3.176/2020 114.771.960 1 Gilson Candido da Silva Agente comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3.317/2020 114.771.924 1 Lucyelma Rezende Arguelho Enfermeiro Enfermeiro SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-08-2020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. Bem como Servidor já possui o limite máximo de 15% estabelecido pelo Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3.326/2020 114.771.924 1 Lucyelma Rezende Arguelho Enfermeiro Enfermeiro SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-08-2020. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. Bem como Servidor já possui o limite máximo de 15% estabelecido pelo Art. 58 da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 3.330/2020 21.201 1 Rosana Sanches Nakayama Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3.156/2020 114.761.941 1 Viviane da Silva Oliveira Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 3.259/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2019 Processo: nº 400/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para a implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o Município de Dourados-MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA. Dourados-MS, 27 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 Processo: nº 102/2020. Objeto: Aquisição de veículos (pick-up e camionete), zero quilômetro, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados-Imam. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente MARCA MOTORS VEICULOS LTDA.O pregoeiro informa, ainda, que o item 02 foi considerado fracassado, ficando sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 26 de junho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO Nº 05/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 19 E 20/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliares de Serviços Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços de limpeza e higienização dos Equipamentos/Unidades públicas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Decreto 2.477/2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Resolução/SEMAS nº 07, de 01 de abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.703 – Garantia dos Direitos para Crianças e Adolescentes 2.170 – Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 10/08/2020 a 10/02/2021 (06 meses). O mesmo poderá ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos: a) a pedido do Contratado, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela conveniência exclusiva do Contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (hum mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos) a título de remuneração, acrescido de 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ N° 37.191.608/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de ferramentas, materiais elétricos e de manutenção geral para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 011/2020/DL/CMD VALOR: R$ 4.016,40 (Quatro mil e dezesseis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: de 10 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00.100 – Outros Materiais de Consumo. 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamentos e Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 013/2020/DL/CMD, Pregão Presencial 007/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 005/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NIVA DE MATOS OUSIRO CPF: 390.793.091-68 PARECER JURÍDICO Nº340/2020/PGM OBJETO: utilização do imóvel para Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, situado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 4.225, Vila Alba, em Dourados-MS,. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ R$ 57.781,33 (Cinqüenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 - Fundo Municipal de Saúde; 10.304.17– Sistema de vigilância em saúde; 2098 – Desenvolvimento em manutenção de ações e serviços de vigilância sanitária; 10.331.17- Sistema de vigilância em saúde; 2105- Implementação e manutenção das ações do CEREST; 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa física; Fonte: 114010 e 114013 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 340/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto ANEXO EXTRATO Nº 05/2020/RH/SEMAS REFERENTE AOS CONTRATOS N ºs. 19 E 20/2020/RH/SEMAS NOME DO FUNCIONÁRIO Nº DO CONTRATO NOME DA FUNÇÃO DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO DATA DE EXONERAÇÃO LOTAÇÃO MARIANE VIANA GONÇALVES 19/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 10/08/2020 10/02/2021 Equipamento Conselho Tutelar Leste VANESSA DA SILVA PILARES 20/2020/RH/SEMAS AUX. DE SERV. MANUT. E APOIO (40 HORAS) 10/08/2020 10/02/2021 Equipamento Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jóquei Clube DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO - SEMAS TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de contrato que entre si Celebram o Município de Dourados e JANILCE RODRIGUES LIMA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrita, no CNPJ sob nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, mediante a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária inscrita no CNPJ sob nº 03.916.902/0001-60 com sede na Rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, assistente social, RG nº 2466674, CPF nº 203.221.271-49, residente e domiciliada na rua Ranulfo Saldivar, nº 1.025, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados/MS, e de outro lado a Senhora JANILCE RODRIGUES LIMA, brasileira, portadora do RG nº99002035030 SSPDS/CE, inscrita no CPF/MF 932.653.283-68, residente e domiciliado(a) na Rua João Alves Rocha, 2001, Conjunto Residencial Monte Carlo, Dourados/MS, denominado(a) contratada para exercer a função de ASSISTENTE SOCIAL, substituindo a servidora efetiva Bárbara Jandaia de Brito Nicodemos (grupo de risco – pessoa com 60 anos ou mais), no CRAS Indígena, equipamento desta Secretaria Municipal de Assistência Social (em razão do Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de Profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar no enfrentamento a pandemia COVID-19). A contratante resolve RESCINDIR o contrato administrativo por prazo determinado, A PEDIDO da contratada, a partir de 17/08/2020, devido à mesma ter sido convocada para assumir vaga de concurso público nº 1/2019 – EBSERH/HUGD-UFGD, conforme Edital nº 250 de 12 de Agosto de 2020. E, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Dourados, (MS), 18 de Agosto de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Janilce Rodrigues Lima CONTRATADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.231 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 Decreto Legislativo nº 1.209, de 03 de agosto de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, General de Brigada Eduardo Tavares Martins, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 007/LICITAÇÃO/CMD, de 12 de agosto de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 011/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 013/2020/DL/CMD Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ N° 15.469.091/0001-86 e SOLDA TECNICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ N° 37.191.608/00001-50 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELETRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 10/08/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA LEGISLATIVA Andréia Osório de Carvalho Quintas - MEI , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios – mercearia, Lanchonete Casas de sucos e similares, localizado na rua Monte Alegre, 5920 – Jardim Guanabara – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANDRE LUIZ PEGORARE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – Ponto de referência, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 72, Sala 01, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CANTERO & MARTINS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da razão social (ARS) de HORTA E CANTEIRO LTDA ME para CANTERO & MARTINS LTDA e a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para atividade de pizzaria, localizada na Rua Balbina de Matos, nº 1462, Vila Mattos, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEAN PATRIK DE AZEVEDO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de “Fabricação de estruturas pré-moldadas em concreto”, localizada na Rodovia BR163 – KM265, s/n, Travessão do Castelo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G C Engenharia LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Escritório de serviço de engenharia, localizada na Rua/Av. Weimar Goncalves Torres 5015 - Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E REABILITAÇAO PADOVA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Psiquiatria e Reabilitação (Terapia Ocupacional), localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535, Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de LANCHONETE, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 1.663 – B - Bairro, Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.A.C.S Comércio e Serviços Automotivos EIRELI ME (Total Serviços Automotivos), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 1223, Jardim Caramuru, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Renata Aparecida da Silva - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores com manutenção (troca de baterias), situado a rua Hayel bon Faker, 2086 – Jd. São Pedro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TJ CASA DOS PNEUS LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS nº22.569/2017, para atividade de Comércio de Pneus e câmaras de ar, localizada na Rua Pedro Rigotti , n° 1355 , Bairro: Vila Santo André , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Teobaldo Vareiro Rodrigues , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificado LS , para atividade de Lanchonete , localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves , n° 2665- BOX 03 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Weslei Rodrigues Bandeira 03333177188 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas ( Conveniência) , localizada na Rua/Av. – Guiana , n° 1475 ,Parque das Nações no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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