Edição 5.235 – 24/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.836 DE 20 DE AGOSTO DE 2020. “Nomeia os representantes da Equipe Técnica Municipal (ETM) para acompanhar a revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros da Equipe Técnica Municipal Temática (ETM), conforme segue: I. representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: - Aline Dias Sanabria II. representante da Secretaria Municipal de Obras: - Marcela Mari Arakaki. III. representante da Agência Municipal de Transporte e Trânsito: - Cristhian de Jesus Lelis. IV. representante da Agência Municipal de Habitação: - Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra. V. representante da Procuradoria Geral do Município: - Lourdes Peres Benaduce VI. representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Rômulo Foscaches Pavão VII. representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - José Roberto Barbosa. VIII. representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: - Elainne Maria Echargue Peres Pereira IX. representante da Câmara dos Vereadores: - Elias Ishy de Matos. X. representantes das Universidades: - João Henrique Zardetti Alves Nogueira – Representante da Anhanguera; - Márcio de melo Carlos Santos - Representante da Unigran - Joelson Gonçalves Pereira - Representante da UFGD Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.235 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 Resolução nº.Lt/08/1123/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DELIA CUSTODIO LOPES, matrícula funcional nº. “143011-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: LUCIA CUSTODIO LOPES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1124/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER, matrícula funcional nº. “114773911-1” ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô Paterno: CELESTINO MARQUES DAUZACKER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1125/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: ZULMIRA EVANGELISTA DE SOUZA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1126/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELIA MARIA SIQUEIRA SILVA DE MELO, matrícula funcional nº 501482-6, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.138” (cinco mil, cento e trinta e oito) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.04635/20-7 emitida em 04/04/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/02/1996 a 19/12/1996 (Município de Dourados), 01/03/1997 a 31/08/1997 (Município de Dourados), 15/02/1998 a 23/12/1998 (Município de Dourados), 01/02/1999 a 07/10/1999 (Município de Dourados), 01/02/2000 a 23/12/2000 (Município de Dourados), 01/02/2001 a 31/12/2001 (Município de Dourados), 18/02/2002 a 31/12/2002 (Município de Dourados), 10/03/2003 a 22/04/2003 (Município de Dourados), 03/04/2006 a 22/12/2006 (Município de Dourados), 09/02/2009 a 10/07/2009 (Município de Dourados), 28/07/2009 a 31/12/2009 (Município de Dourados), 03/02/2010 a 09/07/2010 (Município de Dourados), 27/07/2010 a 17/12/2010 (Município de Dourados), 14/02/2011 a 08/07/2011(Município de Dourados), 26/07/2011 a 31/12/2011(Município de Dourados), 01/02/2012 a 06/07/2012(Município de Dourados), 24/07/2012 a 21/12/2012 (Município de Dourados), 01/03/2013 a 05/07/2013 (Município de Dourados), 23/07/2013 a 17/12/2013 (Município de Dourados), 03/02/2014 a 27/06/2014 (Município de Dourados), 15/07/2014 a 19/12/2014 (Município de Dourados), 02/02/2015 a 10/07/2015(Município de Dourados), 01/08/2015 a 18/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados),01/08/2016 a 19/12/2016(Município de Dourados), 06/02/2017 a 24/12/2017(Secretaria Municipal de Educação de MS)e de 21/02/2018 a 16/04/2018 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 537/2020, constante no Processo Administrativo nº. 3.332/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1127 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRE HENRIQUE VICTOR DURAN CORRALES, matrícula funcional nº. “114774075-1” , ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de FALECIMENTO DE SEU PAI: FELICIANO ESTEBAN CORRALES LOPEZ, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 48, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Resolução/SEMS nº 17, de 16 de março de 2020, que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam designados os servidores listados a seguir para atuarem como fiscais dos contratos que dizem respeito à serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde e toda a sua rede: I - Sirley Massako Basho II – Waner Aparecida Rodrigues Aguero Sarubbi Mariano III – Altino César da Silva de Andrade IV – Marcus Vinicius Menegheti Correia V - André Luiz Amos Ferreira VI – Diego Góis Pedroso VII – Zeli Aparecida Rodrigues Aguero VIII – Vanderlei Oliveira Almeida §1º. Fica designado o servidor Eduardo Meneses Correia, gerente do Núcleo de Contratos do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestor de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como toda a sua rede, e ainda, fica designada a servidora Paula da Silva Claudino, Diretora do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestora substituta.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 Resolução Read. Prov. Nº.08/1147/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV.08/ 1147/2020/SEMAD MATRÍCULA: 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/14 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 13/05/2014 - 12/05/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/01/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 22/11/2016 - 21/11/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL INSPETORA DE PATIO 22/11/2017 - 21/11/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL ALMOXARIFE 22/11/2019 - 31/03/2021 496 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 71291-1 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/02/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 19/01/2018 - 17/07/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 18/07/2018 - 17/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/07/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 18/07/2019 - 16/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/07/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/07/2020 - 31/03/2021 257 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 11/07/2020 - 31/03/2021 264 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 04/07/2020 - 31/03/2021 271 Total de Registros por Funcionário: 1 MATRÍCULA: 6571-3 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/06/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 05/06/2018 - 01/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/12/18 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 06/12/2018 - 03/06/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/06/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO COORDENADORA PROFESSORA 31/05/2019 - 29/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/07/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 18/07/2020 - 31/03/2021 257 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL Nº 73 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Conforme os cronogramas para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial do dia 15 de julho, ano XXII - nº 5.207, EDITAL Nº 67 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 35 CONVOCAÇÃO –GERAL I e EDITAL Nº 68 DE 13 DE JULHO DE 2020 – 36ª CONVOCAÇÃO - GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: Obs: Os candidatos deverão comparecer no dia da perícia usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato - Dia 25/08/2020 as 09:00 hs. entrega dos exames complementares e avaliação médica pericial: - Diêgo Victor de Freitas Mesquita - Vania Regina Garcia Miranda Dourados, MS, 24 de agosto de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF N° 43, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 Por não ser localizado no endereço cadastral e, consequentemente, ineficazes as tentativas de notificar pessoalmente ou por via postal, em conformidade com os artigos 370, § 1º, 374 e 375, I, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM, o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação para dar ciência ao sujeito passivo AGRO TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº 21.169.064/0001-90 e no Cadastro de Atividades Econômicas Municipal - CAE n° 1000140757, sob titularidade de Euzébio Ramão Alvarenga Rivero, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n° 700.614.631-32, de que a Autoridade Julgadora de Primeira Instância decidiu pela procedência dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM n° 15, 16 e 17/2020, objetos dos processos contenciosos fiscais n° 16.513, 16.520 e 16.521/2020, relacionados no Anexo Único deste Edital. O sujeito passivo deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa imposta, ou interpor recurso ao Conselho de Recursos Fiscais, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 483, 486 e 487 do CTM. Esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto, encerra-se o litígio tributário, operando-se a coisa julgada administrativa, sendo os processos encaminhados para inscrição do crédito em Dívida Ativa do Município, nos termos do artigo 423 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROJETOS ESPECIAIS PROFESSORA DE 29/01/2019 - 27/07/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 29/07/2019 - 27/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO PROFESSORA ANOS INICIAIS MAGISTERIO MUNICIPAL PROFISSIONAL DO SALA TECNOLOGIA PROFESSORA EDUCACIONAL 28/07/2020 - 31/03/2021 247 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 130771-1 GILMA MEDEIROS DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/08/2017 - 16/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/08/2018 - 16/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/08/2019 - 31/03/2021 593 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 29891-1 ADELINA TESTON Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/12/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/12/2017 - 08/06/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/06/2018 - 07/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/12/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/12/2018 - 09/12/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/06/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/12/2019 - 31/03/2021 480 Total de Registros por Funcionário: 4 ANEXO ÚNICO Número do Processo (2020) Número do ALIM Fundamentação Legal da Penalidade / Multa Valor Principal do ISSQN Encargos de Mora Valor dos Valor da Multa (Penalidade) Valor do ALIM Atualizado até 07/07/2020 16.513 15/2020 Art. 35 da LC 123/2006 c/c art. 44, I, da Lei 9430/1996 R$ 8.760,00 R$ 5.523,18 R$ 6.570,00 R$ 20.853,18 16.520 16/2020 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 20.259,35 R$ 6.832,78 R$ 10.129,67 R$ 37.221,80 16.521 17/2020 Art. 270, I, a , da LC 71/2003 R$ 11.700,00 R$ 6.476,37 R$ 5.850,00 R$ 24.026,37 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 74/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20, 30 e 40 horas), Assistente Administrativo (30 horas) e Técnico de Enfermagem ( 40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas); R$4.209,38 (Médico 20 horas); R$ 6.314,07 (Médico 30 horas); R$ 8.418,76 (Médico 40 horas) e R$ 2.646,49 (Técnico de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI CNPJ: 11.527.566/0001-92. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2020. OBJETO: refere-se à eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando demanda e necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 026/2020 - Ata de Registro de Preços nº 014/2020 - constante do Processo de Licitação nº 110/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.265,84 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 21 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. ANEXO EXTRATO N° 74/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANDRE INOCENCIO TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 UNIDADE BASICA DE SAUDE SELETA CATALINA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/20 18/08/21 ESF ALTOS DO INDAIA KELY CRISTINA ZOLET TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/20 18/08/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZAKER TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA ANGELICA SARMENTO DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 ESF JARDIM MARACANà MIRIAM RODRIGUES DANTAS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE MARLY FERNANDES TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 ESF JARDIM NOVO HORIZONTE GILMAR ALVES DE HOLANDA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 21/08/20 20/08/21 RESIDENCIA TERAPEUTICA SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 16/08/20 15/08/21 PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPAT VIRAIS LILIANE RIBEIRO FERREZIN TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 16/08/20 15/08/21 PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 CAM CLAUDIO GOMES FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 ESF IZIDRO PEDROSO LINDOMAR FREITAS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 14/08/20 13/08/21 PENITENCIARIA ESTADUAL DE DOURADOS FABIO CICARELLI DE ALMEIDA MÉDICO 30 HORAS 19/08/20 18/08/21 UBS VILA CACHOEIRINHA TALITA MENDES VASCONCELOS TECNICO DE ENFERMAGEM (PROCESSO SELETIVO RENOVAÇÃO) 19/08/20 18/08/21 ESF JARDIM MARACANà ERIKA PEZARINE DA SILVA MÉDICO 40 HORAS 15/08/20 14/08/21 ESF IDELFONSO PEDROSO ICARO RAMOS BRITES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 12/08/20 31/12/20 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 RONALDO DORNELAS DE FARIA JUNIOR MÉDICO 20 HORAS 18/08/20 17/08/21 ESF IZIDRO PEDROSO JAYNE CAMARGO MATOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 10/08/20 31/12/20 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 10/08/20 31/12/20 ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID 19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL 007/2020/FUNSAUD DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; Considerando que será respeitado o chamamento dos classificados nos PROCESSOS SELETIVOS ainda vigentes (EDITAL 002/2018 FUNSAUD 31 DE OUTUBRO 2018, EDITAL 001/2020 FUNSAUD DE 02 DE ABRIL DE 2020, EDITAL 002/2020 de 18 de Maio de 2020, EDITAL 003/2020 de 18 de Junho de 2020, EDITAL 004/2020 de 06 de julho de 2020, EDITAL 005/2020 de 23 de julho de 2020 e EDITAL 006/2020 de 04 de agosto de 2020); Considerando o baixo índice de aprovação nos dois últimos Processos Seletivos de Cadastro Reserva realizado no presente ano, e ante a possibilidade de afastamento dos colaboradores; e como medida de prevenção a uma eventual escassez de recursos humanos visando à continuidade dos serviços públicos na área de urgência e emergência. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: Abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/007-2020 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de cadastramento e de seleção de interessados em compor o quadro de reserva de empregados temporários para desempenharem a função nas unidades da FUNSAUD, em Dourados – MS, em vagas que surgirem durante a vigência do Edital, cuja finalidade precípua é suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, por meio do decreto nº2477 de 20 de Março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados. 1.3. O presente Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/FUNSAUD/007-2020 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva – PSCR/ FUNSAUD/007- 2020, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, do.dourados.ms.gov.br 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSCR/FUNSAUD/007-2020: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa e/ou condenado em processo administrativo disciplinar. h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da FUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de atestado de saúde ocupacional no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 4.2; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Tendo em vista que a presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível médio, técnico e fundamental para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavirus (COVID-19), conforme lista abaixo: I – Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo II – Cronograma; II – Diabetes insulino-dependente; III – Insuficiência renal crônica; IV - Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; V – Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; VI – Imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores, conforme regulamentação a ser expedida pela SOST/ SEDE; VII – Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; VIII – Cirrose ou insuficiência hepática; IX - Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade; X - Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente VIA ELETRÔNICA através do link, selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 4.2. As inscrições serão realizadas nos dias 25/08/2020 a 30/08/2020, exclusivamente via endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br , conforme fixado no ANEXO II; 4.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos quaisquer pedido para alteração. 4.4. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 4.5. São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 4.6. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSCR/FUNSAUD/007-2020, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.7. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 4.8. A ficha de inscrição deverá ser preenchida, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/007-2020 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 6.1.7 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 4.9. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. 4.10. O candidato receberá o protocolo após efetivar a inscrição. 4.11 O candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e apresentar na entrega de título conforme item 6.1.7. 5. DOS CANDITATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurados o direito de inscrição para funções do processo seletivo de cadastro de reserva cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 5.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo de cadastro de reserva, será observa do o mesmo critério definido no item 6.1.7, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 5.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 5.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo de cadastro de reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 5.6 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 5.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 5.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 5.11. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 5.12. Deverá ser entregue, junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.13. Ao ser convocado para formalização do contrato por tempo determinado, o candidato deverá APRESENTAR ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.14. Após o contrato do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 5.15. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais que prestaram o presente processo seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 6.1.1. A entrega de títulos será na Sede Administrativa da FUNSAUD, no endereço: Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde). 6.1.2. A entrega de títulos deverá ser apresentada mediante documento original e 1(uma) cópia dos documentos solicitados. 6.1.3. A não entrega dos documentos implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 6.1.4. A apresentação dos títulos poderá ser entregue por terceiros mediante procuração com reconhecimento de firma. 6.1.5. Não serão aceitos documentos entregues via endereço eletrônico, correspondência ou fax. 6.1.6. Não serão aceitos quaisquer tipo de Curriculum. 6.1.7. Serão indispensáveis a apresentação dos seguintes documentos para a entrega de títulos original e 1(uma) cópia; a) Protocolo de inscrição feito no endereço eletrônico selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br b) Registro de identidade (RG); c) CPF/ CIC; d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico; e) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; f) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 5.12 deste edital; 7. Atenção para o cronograma de entrega de títulos e documentação exigida do item 6.1.7. ENTREGA DE DOCUMENTOS E TÍTULOS: 7.1. Após o recebimento dos títulos, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 7.1.1 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na data conforme item 6.1.7 e item 7 ou fora do prazo determinado ensejará no indeferimento da inscrição. 7.1.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 7.1.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 7.1.4. AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS: 7.2. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 7.3. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 7.4. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado através do Diário Oficial do Município de Dourados/MS- http://do.dourados.ms.gov. br/ 7.5. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos alcançados conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 7.1.4. 7.6. O candidato que não obtiver pontuação atribuída na prova de título não implicará desclassificação. 7.7. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar a documentação necessária do item 6.1.7. 7.8. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 8.2. Os recursos deverão ser entregues conforme item 7 e fixado no anexo II deste Edital. 8.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e enviadas via eletrônica para o link selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br 8.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 8.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSCR/FUNSAUD/007-2020 através do endereço eletrônico - selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 8.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 8.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 9.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: A)FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR : B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 C)FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL: FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL DIA 31/08/2020 *Auxiliar em Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria *Técnico em Enfermagem *Técnico em Hemoterapia *Técnico em Edificação Predial *Enfermeiro *Fonoaudiólogo *Médico do Trabalho 07h às 15h Rua Coronel Ponciano nº 900, Parque dos Jequitibás (Anexo à Secretaria de Saúde) DIA 02/09/2020 RESULTADO PARCIAL DIÁRIO OFICIAL RECURSO 02/09/2020 DAS 13h às 16h selecaofunsaud.dourados.ms.gov.br Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 Títulos Pontuação Unitária(pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha (s) de anotação do registro empregatício, ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 05 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 120 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 TÍTULOS Pontuação Unitária (pontos) Máxima(pontos) Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado, que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação 10 pontos a cada 06 meses ininterruptos até o limite de 60 meses 100 Total de Pontos de Tempo de Serviço 100 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSCR/ FUNSAUD/007-2020, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; 9.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Interventor e Diretor Presidente, senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, senhor MATEUS TAVARES FERNANDES, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados - http:// do.dourados.ms.gov.br/ 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo de cadastro de Reserva constante deste Edital. 10.2. A aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 10.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 10.4. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. s) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 10.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 10.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 10.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado conforme a necessidade da FUNSAUD sob regime de trabalho obedecendo à CLT, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014; Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 10.7. Para efeitos de contratação, o candidato classificado será encaminhado para realizar Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 10.8. Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 10.9. A convocação e/ou admissões serão revogadas mediante a constatação das seguintes situações: a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público; b) retorno do empregado afastado (substituído); c) remoção de empregado efetivo para a unidade onde houver vaga pura; d) Demais situações previstas na CLT. 11. DO PRAZO DE VALIDADE 11.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 03 (três) meses, a contar da homologação do Interventor e Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, podendo haver uma prorrogação por até 1 (um) ano e publicado, no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, podendo ser visualizado no endereço eletrônico : http://do.dourados.ms.gov.br/ 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O PSCR/FUNSAUD/007-2020, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 12.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado temporariamente. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 12.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 12.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSCR/ FUNSAUD/007-2020, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 12.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSCR/ FUNSAUD/007-2020. 12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 12.7. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 12.8. O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 12.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 12.10. Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 12.11. O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 12.12. Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 12.13. A Comissão Especial de Seleção do PSCR/FUNSAUD/007-2020, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 12.14. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 12.15. A FUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSCR/FUNSAUD/007-2020, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 12.16. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 12.17. A FUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 12.18. O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo pelo telefone (67) 3423-0793 – Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da FUNSAUD. 12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicada em Edital correspondente. 12.20. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 12.21. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 24 de agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente - FUNSAUD Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Enfermeiro Cadastro de Reserva Nível superior em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 função. Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 II – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. Técnico em Hemoterapia Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.159,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver pareceres técnicos. 5 trabalhador, promover campanhas de saúde. Elaborar e executar ações para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Técnico em Enfermagem Cadastro de Reserva Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, pacientes críticos e em choque; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; 44h 1.159,00 inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 4 Enfermeiro Cadastro de Reserva enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Realizar assistência de Enfermagem seguindo protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive 44h 2.873,00 Fonoaudiólogo Cadastro de Reserva Nível superior em Fonoaudiologia; registro no órgão fiscalizador da área de Atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 44h 2.873,00 Médico do Trabalho Cadastro de Reserva Nível superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de colaboradores, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com colaboradores, responsáveis e familiares. Realizar atendimentos de urgência e emergência. Planejar e prescrever tratamento aos colaboradores, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores. Implementar medidas de segurança e proteção do 20h 8.600,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS FUNSAUD – 2020 II – PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados MS, disponíveis no site: http://do.dourados.ms.gov.br/ Fundação de Saúde Pública de Dourados/MS necessidade. 7 de documentação; organizar arquivo técnico. Executar a Manutenção predial e de instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, esgotos e outros; Instalar e consertar quaisquer dispositivos hidráulicos; Realizar pequenos reparos e executar trabalhos de acabamentos em superfícies internas e externas. Manter as condições de higiene e limpeza dos ambientes, dentre outros serviços solicitados inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificado a necessidade. CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria Cadastro de Reserva Nível Fundamental Completo Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar as ações de higienização, organização, controle e conservação de mobiliários, máquinas, objetos e congêneres das Unidades de Atendimento da FUNSAUD. Remover todo o lixo da unidade. Abastecer sanitário com materiais necessários. Proceder a remoção e transporte de materiais diversos. Realizar o controle do enxoval e fardamento das unidades de saúde. Acondicionar e distribuir roupas aos setores da Unidade em que atua. Avaliar e selecionar as condições de uso do enxoval e fardamento, realizando reparos e consertos através do manuseio de máquina de costura, acompanhar os procedimentos técnicos de lavagem, secagem, passagem e guarda das roupas. Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega de roupas para a lavanderia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. 44h 1.045,00 DATA EVENTO 24/08/2020 Publicação do Edital 25/08/2020 a 30/08/2020 Período de Inscrição Geral 31/08/2020 Entrega de documentos 02/09/2020 Resultado da Prova de Título 02/09/2020 Recurso da Prova de Título 03/09/2020 Resultado do Recurso – Homologação FUNSAUD – 2020 6 área de atuação da respectiva função. saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres Técnico em Edificação Predial Cadastro de Reserva Nível médio completo; Curso de técnico em edificação. Registro no órgão Fiscalizador da área de Atuação da respectiva função Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Realizar levantamento topográfico: levantamento planialtimétrico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas. Desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado. Legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo 44h 1.159,00 CONVOCAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com o Art. 148-A, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, CONVOCA os Senhores Vereadores, para a 30ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24 de agosto às 18h30min, através da participação virtual em plataforma disponibilizada para esse fim. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 21 de agosto de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA - REURB ATA N.º 03 de 20 de agosto de 2020 Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB No dia vinte de agosto de dois mil e vinte (20/08/2020), reuniram-se na sala de reuniões da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, AGEHAB, em reunião ás nove horas (9H), com a presença dos seguintes membros da Comissão de Regularização Fundiária Urbana – REURB (decreto n.º 2.449/2020): Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (presidente da comissão), Ana Laura Praxedes Soares (representante da AGEHAB), Caryne Correia da Silva Matos (representante da AGEHAB), Rosmari Covatti (representante da Secretaria Municipal de Planejamento), Meiriéllen Menani Brito Holanda (representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas), Luciane Fernandes Mendes (representante da Procuradoria Geral do Município) e Gelson Lino Braga Bueno (representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados). Foram apresentados os processos descritos a seguir com os seguintes pareceres, encaminhamentos e conclusões: 01 – MARIA SOLANGE CORREA - Processo: 2.946/2020 Bairro: Jardim Morada do Sol - Análise sobre a REURB em relação ao lote ser ou não incorporado no Loteamento Morada do Sol. Lote extenso, que ao ser regularizado, impediria acesso ao restante da área. Parecer: Favorável para o desmembramento, análise e parecer do IMAM quanto ao restante da área em relação à possibilidade de edificação e análise do SEPLAN em relação à possibilidade de abertura de ruas e prolongamento das Ruas Projetada 08 e Rua Filinto Muller. 02 – PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Processo: 18.850/2020 Bairro: ÁREA B – Mat. 66.064 - Análise sobre a REURB em relação à área ocupada. Trata-se de área particular e ambiental. Segundo informações contidas na CI da PGM, já existe um processo de reintegração de posse por parte do proprietário da área em desfavor dos ocupantes. Parecer: A comissão solicita ao proprietário maiores informações em relação ao pedido solicitado. 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - Processo: 19.975/2020 Bairro: Pq. das Nações II - Análise sobre a REURB em relação à regularização, pois no local a área está maior do que em matrícula. Parecer: A comissão solicita ao setor de planejamento da SEPLAN análise quanto ao excesso de área no local, se há impedimento para a regularização. 04 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - Processo: 19.974/2020 Bairro: Jardim Carisma - Análise sobre a REURB em relação à regularização, pois no local a área está maior do que em matrícula. Parecer: Favorável obedecendo aos limites da matrícula. 05 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 30.221/2019 Bairro: BNH 4º PLANO - Análise sobre a REURB em relação ao ofício n.º 0485/2020/11PJ/DOS. Parecer: A comissão solicita maior prazo para estudo do pedido do Ministério Público. 06 – MARIZA DAMALIÃO DE SOUZA - Processo: 3.348/2020 Bairro: COHAB II - Análise sobre a REURB em relação à Regularização de ocupação no final da Rua Getúlio Vargas. Parecer: Desfavorável para REURB. 07 – MUNICÍPIO DE DOURADOS - Processo: 6.737/2017 Bairro: Altos da Monte Alegre - Análise sobre a REURB em relação à regularização. Proprietário manifestou interesse em resolver e adquirir a área administrativamente. Parecer: Desfavorável para REURB. 08 – GERSON TISO / PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - Processo: 145/2018 / 7.484/2018 Bairro: Altos da Monte Alegre - Análise sobre a REURB em relação à regularização. Parecer: Desfavorável para REURB. 09 – JEAN CARLOS MARTINS - Processo: 24.566/2019 Bairro: Izidro Pedroso - Análise sobre a REURB em relação à regularização. Ocupação irregular no sistema viário. Calçada da Rua Armando Augusto Zanata. Parecer: Desfavorável para REURB. 10 – MARILENE FERREIRA DOS SANTOS - Processo: 11.228/2020 Bairro: Campo Dourado - Análise sobre a REURB em relação à regularização. Ocupação irregular, fora do prazo de ocupação. Parecer: Desfavorável para REURB. 11 – EDMUNDO CARDOSO DE SOUZA / MARIA APARECIDA MALTA DOS SANTOS - Processo: 243/2019 / 9.144/2020 Bairro: Pq. dos Coqueiros - Análise sobre a REURB em relação à regularização. Ocupação irregular, fora do limite do loteamento, área ambienta. Parecer: Desfavorável para REURB. OUTROS ATOS GOBETTI COMÉRCIO DE UTILIDADES EIRELI- ME / O BARRACÃO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Av. Marcelino Pires nº 2496 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental JOSÉ CARLOS DOS SANTOS METALÚRGICO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada (LS) n.º14.511/2020, para a atividade de Metalurgica - serviços de serralheria, manutenção, reparo de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, fabricação de estruturas e esquadrias de metálica, serviços de usinagem, tornearia e solda, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 1410 - Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Válida até 14/08/2023. JR Serviços Elétricos e Manutenção Industrial Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença Ambiental Previa (LP), licença ambiental de Instalação (LI) e licença ambiental de operação (LO) para atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificado anteriormente, manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, localizado na rua Hiran Pereira Matos, 1015 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.235 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020 AVISO DE COTAÇÃO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do sul, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme Decreto nº 2.841 publicado em 21 (vinte e um) de Agosto do ano corrente, torna público que estará recebendo cotações de preços de KITS DE ALIMENTOS ESCOLARES, visando a aquisição dos referidos itens, até dia 28 (vinte e oito) de Agosto de 2020 (Dois Mil e Vinte), no horário limite das 10h (dez horas), na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Coronel Ponciano s/nº, Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz. A apuração das propostas será realizada em sessão pública as 10 (dez) horas do dia 28 (vinte e oito) de Agosto de 2020 (Dois Mil e Vinte). Informações complementares poderão ser adquiridas através do e-mail: financeiro. semed@dourados.ms.gov.br, ou na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, setor financeiro. Dourados/MS, 24 de Agosto de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS / AVISO DE COTAÇÃO - SEMED
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