Edição 5.238 – 27/08/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Republica-se por incorreção LEI Nº 4.523 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. “Altera e cria dispositivo na Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que Institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O § único art. 1º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, que institui o Fundo Municipal de Saneamento e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. (...) Parágrafo único: (...) (…) IV - obras de saneamento básico, com base nos componentes previstos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – (SNIS); (...) VI – revitalização e manutenção dos recursos hídricos municipais, bem como de seus entornos; VII – aquisição de quaisquer equipamentos e/ou insumos, necessários à efetivação das obras previstas neste artigo. Art. 1º-A. O § 1º do art. 3º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (…) § 1º. O Fundo será gerido por um Conselho Gestor, órgão colegiado consultivo, deliberativo e fiscalizador da aplicação dos recursos, constituído por 07 (sete) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber: (…) VI – um representante da sociedade civil membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico; VII - um representante da sociedade civil membro do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente (COMDAM). Art. 1º-B. O inciso III do parágrafo único do art. 3º da Lei 3.933 de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: III – obras e ações com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.524 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. “Institui o ONCODIA de prevenção e atendimento de pacientes de câncer, no âmbito do Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o ONCODIA de prevenção e atendimento com pacientes de câncer, no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º. O objetivo do Oncodia é estabelecer um dia da semana para o atendimento ambulatorial, acompanhamento, orientação, assistência e promoção da saúde ANO XXII / Nº 5.238 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 de paciente com câncer cadastrado e vinculados à rede básica de saúde, além de possibilitar: I. a gestão do cuidado com a vinculação das pessoas com câncer à unidade básica de saúde e/ou equipe de saúde através do cadastro e atendimento; II. o monitoramento contínuo da qualidade clínica e o controle de agravos e seus fatores de risco na população assistida; III. o fornecimento de informações gerenciais que permitam subsidiar os gestores públicos para tomada de decisão na adoção de estratégias de intervenção gerais ou pontuais, como estimar o acesso ao serviço de saúde, planejar demanda para referenciamentos, estimativa de uso de materiais, necessidade de recursos humano e capacitações; IV. o fornecimento de informações que subsidiem a gerência e gestão da Assistência Farmacêutica; V. o controle social através de informações que permitem analisar acesso, cobertura e qualidade da atenção. Art. 3º. O atendimento desenvolver-se-á através de equipes interdisciplinares formada por médicos, psicólogo, assistente social e enfermeiro, vinculados a atenção básica, para que as pessoas com câncer possam realizar o tratamento em seu convívio familiar, sem estágios que incidam em internação hospitalar. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 5ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.525 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. “Altera dispositivos na Lei 4.451, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre denominação de ciclovia.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei 4.451, de 23 de março de 2020, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada Ciclovia Isa de Matos Viana, a Ciclovia localizada entre a Avenida Guaicurus e a Rua Mario Feitosa Rodrigues, com início na Rotatória da Avenida Indaiá até a Rotatória de acesso ao Aeroporto. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEI Nº 4.526 DE 19 DE AGOSTO DE 2020. “Institui o Dia Municipal do Profissional da Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Profissional da Saúde a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.850 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 3 (três) dias por semana; XXI. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIII. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXIV. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX.o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h b) e aos domingos somente a praça de alimentação das 11h às 19h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 22h; V. bares: de segunda a sábado das 10h às 22h; VI conveniências de segunda a sábado das 08h às 22h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §4º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping, na praça de alimentação, nos bares e nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas. §5º Após as 22:00 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 4º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 5º. Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 6º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de agosto de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 27 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.854 DE 27 DE AGOSTO DE 2020. “Institui o Núcleo Gestor Participativo (NGP) para monitoramento e elaboração participativa da revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O Núcleo Gestor Participativo (NGP) é um órgão colegiado, instituído em audiência pública, que reúne paritariamente representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, dentro da proporcionalidade que determina a Lei Federal Nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, com caráter consultivo, acerca das propostas de revisão do Plano Diretor Municipal, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Regulamentação de Instrumentos do Estatuto da Cidade. I - São atribuições do Núcleo Gestor Participativo (NGP) a) Apoiar e contribuir à disseminação de informações acerca do processo de revisão do Plano Diretor de Dourados, sobretudo para o grupo social representando no NGP, bem como garantir que os interesses da coletividade sejam entendidos e atendidos no Plano Diretor e Leis Complementares; b) Acompanhar o processo de Revisão do Plano Diretor de Dourados de forma ativa, tendo conhecimento dos produtos elaborados, podendo solicitar maiores explicações sobre estes e, se julgado necessário, solicitar readequações e revisões que serão deferidas ou indeferidas de forma justificada pela Equipe Técnica Municipal; c) Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, colaborando com a elucidação de questões relativas ao processo de pactuação social e dos conteúdos definidos. Art. 2º. O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 32 (trinta e dois) membros representantes de entidades, sendo 12 (doze) por Entidades Governamentais (37,5%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (62,5%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição: I - Serão destinadas 12 (doze) vagas às Entidades Governamentais (37,5%), a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte composição: a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento; b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura; c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura; d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração; e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação; f) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Segurança; g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde; h) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Esportes; i) 1 (uma) vaga para o Instituto Municipal de Meio Ambiente; j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação; k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município. II - Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (62,5%), a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte composição: a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de Moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos; b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados – OAB; c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais; d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores - sindicatos; e) 2 (duas) Organizações não Governamentais - ONGs e Coletivos Organizados; f) 2 representantes de Universidades e/ou Entidades de pesquisa. DECRETOS PORTARIA Nº 084/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 099/2018/ADM/PREVID que designa a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 018/2018/PREVID, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD; R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ em substituição legal à servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES para que acompanhe e fiscalize, nos momentos de ausência da servidora, o CONTRATO Nº 018/2018/PREVID, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 21 de agosto de 2020. Dourados/MS, 26 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Cd/08/1084/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELAINE APARECIDA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “114760688-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Social, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, pelo período 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com a CI nº. 627/2020/DRH/SEMED e Ofício nº. 0312/202020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 49, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 30, de 24 de Abril de 2020, que designou Poline Hortence Fiqueiredo das Neves, para atuar como Diretora do Departamento de Atenção Primaria - SEMS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de Agosto de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 Art. 3º. A seleção dos membros do NGP será por meio de edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Município e dada ampla divulgação na página de Revisão do Plano Diretor de Dourados e mídia escrita, conforme estabelecido na legislação, e deverá obedecer aos critérios descritos abaixo: I – Entidades Governamentais – São os representantes de órgãos da administração pública, representantes de entidades municipais e membros do legislativo; II – Entidades Não Governamentais – São entidades vinculadas a sociedade civil do município, conforme abaixo: a) Grupos da Sociedade Civil – formados por associações de moradores urbanos e rurais e movimentos sociais legalmente constituídos; b) Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal, vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural; c) Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e rural; d) Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e da indústria da construção civil); e) Organizações Não Governamentais - ONGs ou Coletivos Organizados municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural. Parágrafo Único: Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras. Art. 4°. Caso as inscrições para algum segmento de entidades não governamentais não atinjam o número de vagas previstas no art. 2º, no prazo de inscrição previsto no Edital, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados deliberará acerca do remanejamento de vagas para outros segmentos. Art. 5°. Caso haja mais entidades representativas que o número de vagas, a escolha ficará a cargo da a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, seguindo o critério de maior relevância para o desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor de Dourados. Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na SEPLAN. § 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação de documento comprobatório. § 2°. O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo. § 3°. As inscrições serão analisadas pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, que emitirá e publicará os candidatos definidos em até 72 horas após o término das inscrições. Art. 7°. A Presidência da NGP deverá ser designada preferencialmente ao coordenador da CM ou por um dos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados. Art. 8°. De posse da relação dos membros definidos para compor o Núcleo Gestor Participativo, Titulares e Suplentes, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal para nomeação e publicação no Diário Oficial e divulgação no site do Plano Diretor. Art. 9º. O exercício da função de Membro do Núcleo Gestor Participativo – NGP, é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 50, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 50, de 04 de Setembro de 2019, que designou Robson Adriani Roques Dauzaker, para atuar como Gerente de Núcleo de Atenção Básica - SEMS. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de Agosto de 2020. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 Processo: nº 199/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de carga de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP engarrafado, objetivando atender as escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02 a proponente W.A. TANIZAKI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 03 e 04 restaram desertos, conforme consta nos autos, ficando assim, sem atendimento neste certame. Dourados-MS, 31 de julho de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2020 Processo: nº 276/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão de mapas, projetos e afins, em grande formato, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente VANUSA MITIKO HITOMI MEI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 14 de agosto de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 23/2020 Processo: nº 257/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de complementação da construção da sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente JN ENGENHARIA LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 06 de agosto de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2020 Processo: nº 142/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Natural Municipal do Paragem (Etapa I), no Município de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA PECINI EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 07 de agosto de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 043/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 207/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material para fabricação de colunas e braços semafóricos, objetivando atender sinalização viária no Município, em cumprimento ao art. 21 da lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 73.030,66 (setenta e três mil e trinta reais e sessenta e seis centavos). Dourados (MS), 17 de agosto de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. DAIANE LAZZARETTI SOUZA - EPP. CNPJ: 06.272.573/0002-31. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 067/2020. OBJETO: Aquisição de carga de gás GLP (P-13), para atender diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 067/2020, Processo de Licitação nº. 302/2020/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Luiz Felipe da Silva Chaves DATA DE ASSINATURA: 25 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. CNPJ:09.200.245/0001-37 PROCESSO: Pregão Presencial nº 002/2020. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 002/2020, constante do Processo de Licitação nº 086/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 15.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2091. – Implementar Equipamentos Urbanos, comunitários, Espaços Públicos de Lazer, Áreas 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial VALOR DO CONTRATO: R$ 71.758,20 (setenta e um mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). FISCAL E GESTOR DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 25 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RS2 PUBLICIDADE LTDA - ME EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 CNPJ:14.634.618/0001-18 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 029/2020. OBJETO: refere-se à “Execução de serviços de confecção e instalação de placas, objetivando atender necessidades do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 029/2020, constante do Processo de Licitação nº 105/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governametnal 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.278,00 (sete mil duzentos e setenta e oito reais) FISCAL DO CONTRATO: Rudolf Guimarães da Rocha DATA DE ASSINATURA: 20 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. EDINO ALVES FERREIRA EIRELI – ME. CNPJ: 10.226.319/0001-93. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio publico municipal - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 008/2020, constante do Processo de Licitação nº 119/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2177. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 65.773,42 (sessenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria DATA DE ASSINATURA: 26 de Agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “FUNDAÇÃO CARDIOGERIÁTRICA CEL. JOSÉ ALVES MARCONDES E DR. HAROLDO PEREIRA DA SILVA – FUNPEMA- CNPJ 06.080.827/0001-39 OBJETO: O presente termo tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICIPIO á FUNPEMA, relativos á execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS que se refere ao período de 17.02.2020 a 15.03.2020 sem cobertura de instrumento jurídico formalizado entre as partes DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 35.514,37 (trinta e cinco mil quinhentos e quatorze reais e trinta e sete centavos). Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015– Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar 33.50.41.00 – Contribuições FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964, e ainda no Parecer Jurídico n° 498/2020/PGM. DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gecimar Teixeira Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2020/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GWA Transportes Escolares Eirelli CNPJ: 10.425.814/0001-21 PARECER JURÍDICO Nº592/2020/PGM OBJETO: utilização de transportes destinado ao deslocamento de pacientes, para fora do domicílio, situado na Rua Albertina de Matos, nº 500, Vila Guarani, em Dourados-MS. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 - Atenção de média e Alta Compl. Amb. E Hosp, Urgência e Emerg. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.39.37 – Locação de Maquinas e Veículos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº 592/2020 da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2020. Secretaria Municipal de Saúde. Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde Adjunto EXTRATOS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2.882/2019 19.08.2918 AGETRAN - AGENCIA DE TRANSITO ARQUIVAMENTO/ABSOLVIÇÃO SERVIDOR ANDERSON DE SOUZA CALIXTO/ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SERVIDOR EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA SIND. 2.472/2019 15.07.2019 SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO/ADVERTENCIA SERVIDORA MARIA LUCIA ATILIO DA SILVA/ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SERVIDORA LEIDIANE DE SOUZA NOLASCO FRAGA Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 19 de Agosto de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2020 de 24 de AGOSTO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto Nº 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a pedido, o servidor JUNIOR LIMA BEZERRA, CRM/MS 8540, do Cargo de DIRETOR TÉCNICO - MÉDICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 107/FUNSAUD/2020 de 22 de Julho de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 20 de Agosto de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente e Interventor/FUNSAUD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 142/FUNSAUD/2020 de 24 de AGOSTO de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2.642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto Nº 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR MAJED HASAN JABR, CRM/MS 8390 para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO MÉDICO – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 24/08/2020, revogados as disposições em contrário. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente e Interventor/FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 PORTARIA 143/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020. “Designa os Membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva 007/2020 para contratação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. O Diretor Presidente, nomeado através do decreto nº 2.642 de 02 de Junho de 2020 e INTERVENTOR, nomeado pelo DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020, o senhor RENATO CEZAR NASSR, e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, torna PÚBLICA: R E S O L V E : Art. 1º. Designar para compor a Comissão da Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para a formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária da FUNSAUD/2020. 1. Patricia Yoko Alves Kikuchi – Presidente 2. Mônica Pacheco Valente – Vice- Presidente 3. Vinicius Cavalcante de Mattos – Secretário 4. Maria Necilane Pereira de Matos – Titular 5. Keyt Ferreira Cardoso – Titular 6. Keren Satie Matsui Pereira – Titular Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de Agosto de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 144/FUNSAUD/2020 de 26 de AGOSTO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR ANDRÉ AMARAL DA SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 12/08/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo–FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EDITAL nº. 080/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 081/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEXTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.553.271-31 MAGDA CRISTINA MORAES ZAIA 50º ***.861.621-15 ROSANGELA CONCEIÇÃO SILVEIRA BOM 51º ***.711.731-68 MIRIAM RAQUEL DA SILVA 52º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sexto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 006/2020 de 03/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 082/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUINTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quinto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 005/2020 de 23/07/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.295.151-04 ORAIDES GONÇALVES GOMES 1º ***.313.531-49 ARMINDA MACHADO DE SOUZA 2º ***.865.541-91 KESIA CARLA DOS SANTOS 3º ***.191.903-04 MARIA LUZIA GONÇALVES DUARTE 4º ***.465.061-25 MARIZEL CACERES GAMARRA 5º AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS CPF Nome do Candidato Class. ***.828.475-01 MARIA BETANIA DE MELO NUNES 1º ***.281.101-25 ANA CLÁUDIA PINHEIRO DA SILVA 2º ***.988.941-30 JOSEFA ALVES DO SANTOS OLIVEIRA 3º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO PREDIAL CPF Nome do Candidato Class. ***.045.371-80 DANIEL REIS BOTTI 1º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 EDITAL nº. 083/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA). Dourados- MS, 25 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 084/FUNSAUD/2020 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de Agosto de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/09/2020 (TERÇA- FEIRA) - 08:00h às 10:00h VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.060.311-07 ANDRE SANTOS DE ALMEIDA 1º ***.828.751-00 JOSÉ APARECIDO ALVES BONFIM 2º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/09/2020 (TERÇA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.204.521-93 LAÍS AGUIAR LINS SILVA SANTOS 136º ***.972.432-56 CARLOS ALEXANDRE DA ROCHA 137º ***.764.741-70 RAFAEL ANTONIO OLIVEIRA 138º ***.343.071-88 ALYSSSON DIAS LIMA 139º ***.028.361-56 KATIA PEREIRA COUTO 140º AUXILIAR DE FARMÁCIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.480.011-73 VANESSA GOMES DIAS 11º ***.657.001-30 CECILIA GONÇALVES 12º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II CPF NOME DO CANDIDATO CLASIFICAÇÃO ***.190.601-26 PATRICIA KROTH MACEDO 5º ***.812.141-67 AXWEL LEONARDO DO PRADO FARINELLI 6º FARMACÊUTICO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 017.804.181-59 ANA CAROLINA CASTELLI REGGIANI 15º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 010 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua: Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento da Sra. Jussara Lopes Paes, beneficiária do imóvel determinado pelo Lote 01, da Quadra C, do Loteamento Social Cidade Eldorado Itahum Distrito de Dourados-MS. CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente notificação, na AGEHAB, localizada na Rua: Coronel Ponciano, n° 1700, Bloco B, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando na revogação da posse e sua substituição. Dourados - MS, 26 de Agosto de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB ATO DA MESA DIRETORA Nº 010/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre aalteração da composição da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, em consonância com o disposto no §6º do art. 92-A do RICMD”. CONSIDERANDO o disposto no §6º do art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados); CONSIDERANDOo ofício, exarado pelo vereador Elias Ishy, requerendo a inclusão de membros não parlamentares na Frente Parlamentar de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDOque no ofício supracitado o vereador indica os novos nomespara a Frente Parlamentar. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no §6º do art. 92-A da Resolução 121/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados), e diante do exposto acima, resolve: Art. 1º. Inclui na composição da Frente Parlamentar os seguintes membros para apoio técnico: I. Mário Cezar Tompes da Silva – Coordenador técnico; II. Mário Vito Comar; III. José Daniel de Freitas Filho; IV. Bruno Ferreira Campos; V. Joelson Gonçalves Pereira; VI. Jairo Campos Gaona; VII. Enio Ribeiro de Oliveira. Art. 2º.Esse ato entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Câmara Municipal de Dourados-MS, 29 de julho de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. Elias Ishy de Matos. Vice-presidente. Sérgio Nogueira. 1º Secretário. Daniela Weiler Wagner Hall. 2ª Secretária. ATO DA MESA DIRETORA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 013/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 030/2020/DL/CMD O B J E T O: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROSSANITARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/09/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 013/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, através do e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de agosto de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO Ata nº. 016/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 018/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 013/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gêneros alimentícios e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor por Lote. Desta feita, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, cujo apresentou a melhor proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada tanto no Lote I – Materiais de Gêneros Alimentícios, quanto no Lote II – Materiais de Copa e Cozinha, foi da empresa MERCADO LUMER EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 04.033.493/0001-17, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 26 de agosto de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.238 011 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2020 BANCO BRADESCO S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia-LP, Licença de Instação-LI e Licença de Operação-LO, para atividade de Bancos múltiplos com carteira comercial, localizada na Av Joaquim Teixeira Alves, 1.861, Centro, CEP 79.801-011, na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAGA & AMARAL LTDA - EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - RLS para atividade de RESTAURANTE localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600, Loja LA 09, Shopping Avenida Center, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Campos & Pires Ltda - ME , torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental(AA), para atividade de Comércio varejista de Hortifrutigranjeiros (Ovos), localizado na AV. Weimar Gonçalves Torres, 5361- Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO AUTOMOTIVO PONTUAL EIRELI 03.966.628/0001-34, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Previa – LP e Licença de Instalação – LI, para atividade de comercio a varejo de peças e acessórios, serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na RUA ALCIDES JOSE DE MACEDO, CHACARA CALIFORNIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMUNIDADE VINHEDO DOURADOS MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para atividade de TEMPLO RELIGIOSO, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 2410, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUKUI CAÇA E PESCA LTDA, CNPJ: 03.842.352/0001-82, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 2.695 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GECIANE M. DUTRA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de comércio varejista de bebidas e de mercadorias em geral, localizada na Rua André Cursino de Lima, n° 945, Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO, para as Edificações e Estruturas de Uso Comum do Condomínio do Loteamento “GREEN PARK RESIDENCE”, localizado na Rodovia BR-163, S/N, Km 254, Zona Rural, no município de Dourados-MS. GUNDERMANN & AMARAL LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental - RAA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO USO PESSOAL E DOMÉSTICO, SUVINIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATO localizada na Rua Cuiabá, 2129, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. C. S. DOS SANTOS - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de lanchonete e comércio varejista de produtos alimentícios em geral; localizada na Av. Marcelino Pires, n° 973 – Sala A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- RLS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES COM TROCA DE ÓLEO, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OFTALMOCENTER S/S LTDA - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - RLS para atividade de CLÍNICA OFTALMOLÓGICA localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1256, sala 01, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROGERIO DOS SANTOS ELEUTERIO 00935426159 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: 4712100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Clotilde Holidio Pedroso nº 880 Bairro: JD Dioclecio Artuzzi no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSALINO ROMEIRO SHIRATA 44809778134 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS - BAR localizada na Rua Mato Grosso, 449, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VFS SUPERMERCADO EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio de mercadorias em geral, Supermercado com açougue e padaria, localizada na Rua Eulália Pires, n° 898, Bairro Vila Almeida, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WEST FERTILIZANTES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio e representação de adubos, fertilizantes e corretivos de solo na forma liquida; Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais ou guarda móveis; Carga e descarga, localizada na Rua Ramão Osório, 750, Vila São Braz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 45, c/c Art. 13, inciso VI, do Decreto nº 10.024/2019, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 009/2020/PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo licença de uso de software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de agosto de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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