Edição 5.247 – 10/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL30 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 251 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.247 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 - 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo Único do Decreto “P” Nº 251 de 10 de setembro de 2020. CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 149º Glazielle Jardi Bezerra 227 14/08/2020. 151º Lucas Freitas do Rosário 227 14/08/2020. 152º Glauce Fernanda da Silva Soler 227 14/08/2020. CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 41º Katia Moreira da Silva 231 13/08/2020. 49º Itala Apoliana Guimarães Amorim 231 13/08/2020. 51º Bruna Alves Mendonça 231 13/08/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 252, de 10 de setembro de 2020. “Torna pública a designação da servidora Edna Cardoso de Sá como Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a CI nº 681/2020/DRH/SEMED e 733/2020/DRH/SEMED; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, a partir de 03 de agosto de 2020, para exercer a função de Secretária do CEIM Professora Zeli da Silva Ramos, Tipologia A, a servidora Edna Cardoso de Sá, matrícula funcional nº 114760568-1, em substituição a servidora Silvana Regina Ferreira Campos da Silva - matricula funcional nº 502187-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 253, de 10 de setembro de 2020. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de setembro de 2020, a servidora Vagner da Silva Costa, em decorrência da posse no cargo de Assistente Administrativo, junto a Prefeitura Municipal de Dourados, conforme nomeação via Decreto “P” 231, de 13/08/2020, publicado em 13/08/2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 3712/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 254, de 10 de setembro de 2020. “Exonera servidor – Paulo Cesar Cardoso dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, para posse em Concurso Público, conforme Diário Oficial nº 1556, publicado em 18/08/2020, Prefeitura Municipal de Itaquiraí, a partir de 08 de setembro de 2020, Paulo Cesar Cardoso dos Santos, do cargo de Agente de Endemias, categoria “A”, nível “I”, matrícula funcional Nº 501.047-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 2.875 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contagio da Coronavirus – COVID 19.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as seguintes condições: §1º As atividades religiosas poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; II. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada III. deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas). IV. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; V. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas; VI. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. VII. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros; VIII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível; IX. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração; X. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento; XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19); XII. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como: a) idosos (maiores de 60 anos); b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e c) portadores de doenças crônicas tais como: 1. Diabetes insulinodependentes; 2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; 3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade; 4. Portadores de imunodeficiências; 5. Obesidade mórbida IMC > 40; 6. Cirrose ou insuficiência hepática; 7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos; XIV. após cada reunião deve-se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio; XV. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão; XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município; XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados. XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual; XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção; XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 3 (três) dias por semana; XXI. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas pós celebração estão proibidas, conforme decreto anterior; XXII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas; XXIII. as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; XXIV. dar preferência de realização de cultos ou missas online. §2º. As Academias de ginástica poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas: I. realizar atendimentos somente às segundas, quartas e sextas feiras; II. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto; III. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; IV. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno V. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; VI. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas; DECRETOS Resolução Read. Prov. Nº.08/1.027/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de setembro 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 08/1027/2020/SEMAD MATRÍCULA: 8668-1 CÉLIA DE JESUS DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/05/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/05/2013 A 16/05/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/02/2018 A 26/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO 27/08/2018 A 26/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/08/2019 A 31/03/2021 583 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1493 MATRÍCULA: 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/12/2013 A 17/12/2014 365 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 VII. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; VIII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; IX. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; X. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos; XI. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço; XII. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento; XIII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros; XIV. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; XV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados XVI. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito; XVII. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; XVIII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos XIX. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal; XX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios; XXI. garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; XXII. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19; XXIII. fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada. §3º Os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas as demais condições estipulas no §2º, do presente artigo. Art. 2º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários: I. comércio: de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; II. shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 11h às 21h e praça de alimentação das 11h às 21h b) e aos domingos somente a praça de alimentação das 11h às 19h. III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h; IV. restaurantes: de segunda a sábado das 11h às 22h; V. bares: de segunda a sábado das 10h às 22h; VI conveniências de segunda a sábado das 08h às 22h. §1º Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as mesas e máximo 04 (quatro) cadeiras em cada uma delas. § 2º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. §3º Fica mantida a vedação a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite. §4º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no shopping, na praça de alimentação, nos bares e nos restaurantes e similares a partir das 20:00 horas. §5º Após as 22:00 horas os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery). Art. 3º. Fica suspenso, o funcionamento das atividades de tabacarias. Art. 4º. Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. Parágrafo único: São consideradas atividades essenciais, aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020. Art. 5º Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de 1 (um) membro por família. Paragrafo único: Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 (cinco) anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de setembro de 2020, com vigência por 14 dias. Dourados – MS, 10 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/05/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/03/2017 A 15/03/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/03/2018 A 15/03/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 18/03/2019 A 31/03/2021 745 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1840 MATRÍCULA: 87701-1 ROSANA DA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/12/2013 A 17/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/12/2015 A 13/12/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/06/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/06/2017 A 31/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 08/08/2019 A 31/03/2021 602 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1697 MATRÍCULA: 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/09/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/03/2013 A 16/09/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/11/14 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/09/2014 A 16/09/2015 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/09/2015 A 15/09/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 16/09/2016 A 15/09/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 01/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 10/02/2018 A 09/02/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/06/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/05/2019 A 31/03/2021 674 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2499 MATRÍCULA: 32091-1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/01/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2019 A 31/05/2019 120 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/06/2019 A 31/03/2021 670 Total de Registros por Funcionário (em dias): 790 MATRÍCULA: 114760799-1 MARIA EDNA DA SILVA SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/06/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/04/2013 A 16/04/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 03/02/2015 A 01/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/09/2015 A 03/06/2016 250 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/09/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/06/2016 A 11/03/2017 281 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 12/03/2017 A 07/09/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 14/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 11/09/2017 A 17/03/2018 188 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2018 A 22/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2019 A 31/03/2021 679 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2488 MATRÍCULA: 114761206-1 SILVANIA ANDRADE SILVA ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 31/07/2018 A 30/07/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 28/08/2019 A 31/03/2021 580 Total de Registros por Funcionário (em dias): 945 MATRÍCULA: 114763459-1 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/04/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/03/2019 A 24/09/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/09/2019 A 31/03/2021 554 Total de Registros por Funcionário (em dias): 734 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 7101-1 LUCIDALVA SANTOS MAGRINE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/12/2013 A 17/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/08/2018 A 28/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/08/2019 A 31/03/2021 581 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1311 MATRÍCULA: 114762369-1 MARIA TEREZINHA BERETTA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/02/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/02/2016 A 08/08/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 29/08/2016 A 24/02/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/03/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 25/02/2017 A 24/02/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/06/2018 A 10/06/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/06/2019 A 31/03/2021 660 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1750 MATRÍCULA: 88231-1 DULCIMAR GONÇALVES SANTANA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 07/08/2017 A 02/02/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/03/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/02/2018 A 01/08/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 02/08/2018 A 01/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 02/08/2019 A 31/03/2021 608 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1333 MATRÍCULA: 87791-1 MARIA DO CARMO SILVA TEIXEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/12/13 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 18/12/2013 A 15/02/2014 60 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/06/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2015 A 30/05/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/07/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2016 A 31/05/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 08/06/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2017 A 31/05/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/07/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2018 A 31/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 01/06/2019 A 31/03/2021 670 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1155 MATRÍCULA: 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/08/2017 A 22/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/08/2018 A 22/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/08/2019 A 31/03/2021 587 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1317 MATRÍCULA: 114765165-1 VALDIRENE DELCI PIROTA FANHANI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/08/2017 A 16/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 17/08/2018 A 16/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/08/2019 A 31/03/2021 593 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1323 MATRÍCULA: 114762366-1 JACIRA LIMA DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/08/2017 A 22/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/09/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA 23/08/2018 A 22/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE MERENDEIRA 23/08/2019 A 31/03/2021 587 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1317 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2020 Processo: nº 263/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta, reagente e seringa), em atendimento a Central de Abastecimento Farmacêutico. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 06. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/09/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 23/09/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2020 Processo: nº 301/2020. Objeto: Aquisição de veículo, tipo camioneta, zero quilômetro, ano e modelo vigente, equipada como viatura, objetivando atender as demandas e necessidades da Guarda Municipal. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/09/2020 das 08:30 às DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 89311-1 LAIZ FREITAS DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/02/2019 A 12/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO 13/08/2019 A 31/03/2021 597 Total de Registros por Funcionário (em dias): 777 MATRÍCULA: 501758-1 VALDENISE APARECIDA ROSA DE LIMA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/03/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 19/02/2015 A 17/08/2015 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/09/15 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 18/08/2015 A 16/08/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/08/16 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2016 A 23/08/2017 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/08/17 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LACTARISTA 24/08/2017 A 23/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/09/18 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2018 A 23/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL AGENTE DE ATIVIDADE EDUCACIONAL 24/08/2019 A 31/03/2021 586 Total de Registros por Funcionário (em dias): 2226 MATRÍCULA: 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/09/17 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SERVIÇO DE SAUDE AGENTE DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SAUDE COM RESTRIÇÕES AGENTE DE SERVIÇO DE 25/08/2017 A 24/08/2018 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/11/18 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SERVIÇO DE SAUDE AGENTE DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SAUDE COM RESTRIÇÕES AGENTE DE SERVIÇO DE 25/08/2018 a 24/08/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/07/20 PROVISÓRIA AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SERVIÇO DE SAUDE AGENTE DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAUDE SAUDE COM RESTRIÇÕES AGENTE DE SERVIÇO DE 25/08/2019 a 31/03/2021 585 Total de Registros por Funcionário (em dias): 1315 MATRÍCULA: 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/03/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 05/02/2020 A 02/08/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 03/08/2020 A 31/03/2021 241 Total de Registros por Funcionário (em dias): 421 MATRÍCULA: 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/04/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 15/04/2019 A 11/10/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/02/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 18/12/2019 A 16/12/2020 365 Total de Registros por Funcionário (em dias): 545 MATRÍCULA: 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 29/01/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 29/01/2019 A 27/07/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 29/07/2019 A 27/07/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO TECNOLOGIA EDUCACIONAL PROFESSORA DE SALA DE 28/07/2020 A 31/03/2021 247 Total de Registros por Funcionário (em dias): 545 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais.gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 24/09/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2020 Processo: nº 248/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Total de Itens Licitados: 02. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/09/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no portal “www.comprasgovernamentais. gov.br”, selecionando as opções Gestor Público > Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Avisos de Licitação > Número da Licitação/ Cód. UASG “989073” Prefeitura Municipal de Dourados, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/09/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2020/ FMA1S REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 097/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar e a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e de permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente do Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169– Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1386– Fonte: 100000 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1442– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 13 de julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 6. EMPENHO: Nº 421,422 de 08/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/2020/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 096/2019 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.399 de 18 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, auxílio financeiro destinado aquisição de material de permanente e serviços de terceiros conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2164 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 2168 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 03 de Agosto de 2020 a 31 de dezembro 2020. 6. EMPENHO: Nº 423, 424 de 08/09/2020 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social Município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ALICIO CARDOSO FERREIRA, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 39/2020/RH/SEMAS . PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de MARCIO HERRERA, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. EXTRATOS EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 40/2020/RH/SEMAS . PARTES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 42/2020/RH/SEMAS PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretária Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES, na função de ASSISTENTE SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamentos de Proteção Social Básica CRAS Indígena desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 (quatro mil quinhentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO N º 41/2020/RH/SEMAS. PARTES: Município de Dourados com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social PROCESSO: Contrato Administrativo por Tempo Determinado OBJETO: Contratação por prazo determinado de YEDA MARA FRANCO CANHETE, na função de CUIDADOR (A) SOCIAL para exercer funções junto ao Equipamento de Proteção Social Especial Casa da Acolhida desta Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 2.477 de 20 de março de 2020; Lei Municipal n. 3.990 de 20 de maio de 2016, Portaria 369 de 29 de Abril de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Socioassistenciais de Prev. 2.225 – Ações Soc. Do SUAS para o Enfrent. da Situação de Emerg. Em Decorrência da COVID-19 31.90.04.01 – Contratação Por Tempo Determinado – Fonte: 129000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura deste, podendo este prazo ser prorrogado, se necessário, por igual período ou até que se encerre o estado de emergência (o que ocorrer primeiro) mediante prévio ajuste entre as partes por aditivo. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (hum mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) a título de remuneração mensal e, quando da rescisão, 13º e férias proporcionais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS AGETRAN. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ:08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 043/2020. OBJETO: Aquisição de material para fabricação de colunas e braços semafóricos, objetivando atender sinalização viária no Município, em cumprimento ao art. 21 da lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 043/2020, constante do Processo de Licitação nº 207/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida VALOR DO CONTRATO: R$ 73.030,66 (setenta e três mil e trinta reais e sessenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS AGETRAN. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de chapas de aço para fabricação de placas, objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 003/2020, constante do Processo de Licitação nº 176/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 08 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 10% (dez por cento) no valor do contrato, gerando o valor de R$ 81.928,00 (oitenta e um mil e novecentos e vinte e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento e redirecionamento nos setores 4 (quatro), 8 (oito) e 12 (doze) das atividades do Projeto Sócioambiental, de modo que ambas sejam executadas simultaneamente, porém, mantendo-se as ações inicialmente propostas, sem que ocorram impactos negativos ao projeto e acréscimos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 1.627/2020 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO MIRELLA LACERDA TEIXEIRA DE SOUZA 114771459-1 SEMED 412/2018 PEDIDO DE RETORNO DE VACÂNCIA PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. CASSIA LAIER ZANATTA DA SILVA 114774655-3 2.803/2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 Republica por incorreção PORTARIA Nº 114/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR os servidores Iane de Souza, Vanessa Aparecida Cristaldo Prado e Flávio Luna da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 13/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de julho de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Republica por incorreção. PORTARIA Nº 153/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 20/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 166/FUNSAUD/2020 de 02 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Larissa Rodrigues Pimentel, como fiscais do Contrato nº 74/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 035/2020, Pregão nº 008/2020, firmado com a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 02 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 173/FUNSAUD/2020 de 02 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Larissa Rodrigues Pimentel, como fiscais do Contrato nº 015/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 110/2019, Pregão nº 33/2019, firmado com a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 02 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 181/FUNSAUD/2020 de 02 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Larissa Rodrigues Pimentel, como fiscais do Contrato nº 074/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 18/2019, Pregão nº 06/2019, firmado com a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 02 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 189/FUNSAUD/2020 de 02 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Larissa Rodrigues Pimentel, como fiscais do Contrato nº 012/2020, oriundo da Processo de Licitação nº 110/2019, Pregão 33/2019, firmado com a empresa Cirúrgica Paranavaí Eireli – EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 02 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 214/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 048/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 122/2019, Pregão nº 35/2019, firmado com a empresa Mallone Comércio de Material Esportivo Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 215/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 147/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 094/2019, Pregão nº 26/2019, firmado com a empresa 3 F Comércio de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Eireli. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 216/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 148/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 094/2019, Pregão nº 26/2019, firmado com a empresa Comercial T & C Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 217/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 16/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 097/2019, Pregão nº 29/2019, firmado com a empresa Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda - ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 218/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 17/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 097/2019, Pregão nº 29/2019, firmado com a empresa 3 F Comércio de Produtos de Limpeza, Higiene e Descartáveis Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 219/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 18/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 097/2019, Pregão nº 29/2019, firmado com a empresa DDX Produtos de Limpeza Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 220/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 35/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 097/2019, Pregão nº 29/2019, firmado com a empresa DDX Produtos de Limpeza Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 221/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 36/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Rinaldi & Cogo Ltda - EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 222/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 37/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Cirúrgica Paranavaí Eireli EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 223/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 38/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Pro-Onco Distribuidora Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 PORTARIA Nº 224/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 39/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Cirumed Comércio Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 225/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 40/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa MS Saúde Distribuidora de Material Hospitalar Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 226/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 41/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Erimar Indútria e Comércio de Produtos para Saúde Eireli – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 227/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 42/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Guariã Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Eireli – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 228/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 43/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda – EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 229/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 44/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Ágil Produtos para Saúde Eireli – ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 230/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 45/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 231/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 47/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 122/2019, Pregão nº 35/2019, firmado com a empresa Luasi Livraria e Papelaria Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 232/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 58/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa Ágil Produtos para Saúde Eireli ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 233/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 59/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 113/2019, Pregão nº 34/2019, firmado com a empresa MS Saúde Distribuidora de Material Hospitalar Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 234/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020 . O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 64/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 015/2020, Pregão nº 003/2020, firmado com a empresa Pro-Onco Distribuidora Ltda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 235/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 66/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 015/2020, Pregão nº 003/2020, firmado com a empresa MC Medicall Produtos Médicos Hospitalares – Eireli ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 236/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 71/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 015/2020, Pregão nº 003/2020, firmado com a empresa GDB Comércio e Serviços – Eireli EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 237/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 83/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 044/2020, Pregão nº 009/2020, firmado com a empresa Mallone Comércio de Material Esportivo Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 238/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 84/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 044/2020, Pregão nº 009/2020, firmado com a empresa DDX Produtos de Limpeza Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 239/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 85/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 044/2020, Pregão nº 009/2020, firmado com a empresa Lider Tech Comércio de Equipamentos para Escritório Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 240/FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 86/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 044/2020, Pregão nº 009/2020, firmado com a empresa K.C.R.S Comércio de Equipamentos Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 241 /FUNSAUD/2020 de 04 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Jimmy de Souza Lima e Lucas Vargas Pereira, como fiscais do Contrato nº 97/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 044/2020, Pregão nº 009/2020, firmado com a empresa DDX Produtos de Limpeza Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 04 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 244/FUNSAUD/2020 de 08 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva e Valter Arrua Candia como fiscais do Contrato nº 114/2019, oriundo do Processo de Licitação nº 040/2019, Pregão nº 012/2019, firmado com a empresa Aativa Comércio de Tintas Eireli EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 08 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 245/FUNSAUD/2020 de 08 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores Samir Pascoal Anache, Flávio Luna da Silva e Valter Arrua Candia como fiscais do Contrato nº 31/2020, oriundo do Processo de Licitação nº 040/2019, Pregão nº 012/2019, firmado com a empresa Aativa Comércio de Tintas Eireli EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 08 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 251/FUNSAUD/2020 de 08 de setembro de 2020. O DIRETOR PRESIDENTE/INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, Suyene Alves dos Santos e Jone Roberto Benites Fernandes, como fiscais do Contrato nº 70/2020, oriundo da Dispensa nº 40/2020, firmado com a empresa Base Locador de Estruturas Eireli. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados- MS, 08 de setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente/Interventor da Funsaud DECRETO Nº 2.642, DE 02 DE JUNHO DE 2020 PORTARIA Nº 213/FUNSAUD/2020 de 09 de Setembro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, em razão de falecimento, o servidor THIAGO JEAN MORAIS MOTA, do Cargo de SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 047/ FUNSAUD/2018 de 29 de Maio de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2019 DE 22/08/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CERDIL - Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de diagnósticos por imagem relativos para realização de exames, interpretação e emissão de laudos médicos para exames de tomografia computadorizada multislice com no mínimo 16 canais, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2019 - Processo de Licitação nº 047/2019. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato 100/2019, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renato Cezar Nassr / Luiz Dias Dutra Dourados/MS, 21 de Agosto de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente - Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 Luiz Dias Dutra CERDIL - Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem Ltda. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EDITAL nº. 088/FUNSAUD/2020 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 09 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD EDITAL nº. 089/FUNSAUD/2020 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Terceiro Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 003/2020 de 18/06/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEGUNDA FEIRA). Dourados- MS, 09 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:14/09/2020 (SEGUNDA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.893.041-98 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 56º ***.515.591-07 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS 57º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:14/09/2020 (SEGUNDA- FEIRA) - 08:00h às 10:00h ENFERMEIRO CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.673.834-51 ANTONIA GOMES DE OLINDA 1º CMDU Ata de n° 475/2020 (03/09/2020) Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (03/09/2020), reuniram-se no auditório do Centro Administrativo Municipal, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Patrícia Pereira Fernandes Marra - Presidente (titular) representante da SEPLAN; Fábio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Lourdes Peres Benaduce (Titular) representante da PGM, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilancia Sanitária, Evandro Souza Albertini (titular) representante do ACED, Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (suplente) representante da Agência de Habitação, Roberto Hochica (suplente) representante das Imobiliárias e Sigmar Gonçalves (titular) representante da Agetran. 01- Folha de Consulta de Processo n° 20620/2020 Requerente: Daiany Pereira da Silve - MEI Requer: Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, atividades de sonorização e de iluminação; Comércio varejista de material elétrico; Reparação e manutenção de equipamento eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; Comércio varejista especializado de equipamento e suprimento de informática; Fabricação de móveis com predominância de madeira; Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação; Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios; Comércio varejista especializado de peças e acessório para aparelhos eletroeletrônico para uso doméstico, exceto informática e comunicação. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote: P/D, Quadra: 79, Centro, ACP II - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 20352/2020 Requerente: Gilmar Augusto Forigo. Requer: Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; Comércio varejista de bebidas. Endereço: Rua Melvin Jones, Lote: P/E, Quadra: 38, Centro, ACP II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 20203/2020 Requerente: RA Camiseteria Industria de Confecções LTDA. Requer: Confecções e comércio varejista de artigos de vestuário (pequena industria de confecção). Endereço: Rua Ivinhem, Lote: P/5, Quadra: 08, Bairro Vila Rosa, AUM - Via local Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 18979/2020 Requerente: Leandro José Rangel Requer: Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórias, exceto profissional e de segurança. Endereço: Rua Major Capilé, Lote: 08, Quadra: 02, Bairro Jardim Central, ACP I - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 19538/2020 Requerente: Leandro Rodrigo Boer Requer: Transportadora rodoviária de carga, exceto produtos perigosos e mudanças. Endereço: Estrada Lagoa Bonita - Macaúba, Fazenda Mimosa, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 16140/2020 Requerente: Associação Assistencial Casa de Reabilitação Novo. Requer: Atividade associativas não especificadas anteriormente. Endereço: Rua Corredor de Servidão - P/Chac. XVII e XVI, Lote: 00, Quadra: Quinhão 02, Chácaras XVI e XVII - Parte, ZEIA - Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 20045/2020 Requerente: José Silva Carreiro. Requer: Comércio atacadista de combustível realizado por transportador retalhista; Comércio atacadista de lubruficantes, graxas e filtros. Endereço: Rua Corredor 07, Lote: Chac. 65. Quadra: 00, Chácara Califórnia, AUM Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. Não poderá haver construção no recuo frontal, reservando 5m para futuro alargamento da via. 08- Folha de Consulta de Processo n° 19818/2020 Requerente: George Aparecido Carneiro Zini. Requer: Restaurante e similares; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de laticínios e frios; Comércio varejista de hortifrutigranjeiros; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Endereço: Rua Raul Frost, Lote: 19, Quadra: 21, Bairro Terra Roxa - Conjunto Habitacional, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 09- Folha de Consulta de Processo n° 19731/2020 Requerente: Joaquim Alves de Lima. Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Endereço: Rua joão Eduardo Izidoro, Lote: P/03, Quadra: 12 NCD, Distrito de Vila Vargas. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável para implantação em atividade existente e enquadrada no simples nacional. Visto que poderá funcionar e caráter precário devido a necessidade de intervenções na faixa de domínio, por parte da Concessionária da Rodovia. Deverá previdenciar ainda a Licença Ambiental e o Alvará Sanitário. 10- Folha de Consulta de Processo n° 19051/2020 Requerente: João Paulo dos Santos Paz. Requer: Comércio varejista de produtos saneantes domissanitarios; Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente; Comércio atacadista especializado de materias de construção não especificados anteriormente. Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote: 08, Quadra: 09, Jardim Central, ACP I Eixo principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 19050/2020 Requerente: Diego Milan Moreira. Requer: Industria moagem de trigo e fabricação de derivados - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; Construção de edifícios - instalações hidráulicas, sanitárias e de gás - instalação e manuteção; Elétrica-serviços de pintura de edifícios em geral; Obras de terraplanagem; Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes; Preparação de canteiro e limpeza de terreno; Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos e usados; Comércio varejista de rações para animais domésticos; Comércio varejista de material elétricos promoção de vendas; Comércio varejista de produtos de padaria; Comércio varejista de mercadorias em geral Endereço: Rua Brasil, Lote:14, Quadra: J, Jardim Maipu. ACS I - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido ao entorno residencial. 12- Folha de Consulta de Processo n° 14786/2020 Requerente: Amanda Freitas Santos Requer: Manutenção e reparação de maquinas motrizes não elétricas. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Parte do lote 106, ACS I - Eixo Secundário Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 19472/2020 Requerente: Engelmig energia LTDA Requer: Transmissão de energia de alta tensão Endereço: Rodovia BR 163, Chácara Ipê, Matrícula: 63.816, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenciamento Ambiental, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Habite-se da Edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 19787/2020 Requerente: Adrielly Caroline dos Santos Requer: Comerciante independente de peças e acessórios novos para veículos automotores; Reparador(a) de tratores agrícolas; Comerciante independente de peças e acessórios usados para veículos automotores; Reparador(a) de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária. Endereço: Rua Pessegueiros, Lote: 12, Quadra: 07, Jardim Colibri, AUM - Via Local, esquina com via Colerora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 19113/2020 Requerente: Andrea Palmiro Palhavam Requer: Fabricação de alimentos e pratos prontos; Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos. Endereço: Rua José Luiz da Silva, Lote: 01, Quadra: 02, Jardim Terra Roxa, AUM - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Verificar localização, visto que a solicitação possui endereço da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Em caso de confirmação do ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 39 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 OUTROS ATOS endereço, deverá providenciar anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 20395/2020 Requerente: Andreia de Oliveira Utuari Requer: Alojamento para pescadores - 05 quartos estacionamento de veículos para pesca. Endereço: Rodovia Dourados - Caarapó KM 16 à esq., Lote: 05, Parte da Fazenda Água Boa, Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do órgão ambiental responsável. 17- Folha de Consulta de Processo n° 20519/2020 Requerente: Simão Vagula - ME Requer: Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos. Endereço: Rua Rondon, Lote: 08, Quadra: 138, Vila Industrial, ACS II - Via Coletora, esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer da AGETRAN referente ao porte dos veículos que podem ser utilizados pela atividade. Posteriormente deverá apresentar a anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 20566/2020 Requerente: Bonfim, Oliveira & Magalhães - ME Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral (minimercados/mercearias); Conveniência; Comércio atacadista de água mineral e tabacaria. Endereço: Rua Bertoldo Miranda Barros, Lote: 12, Quadra: 21, Jardim Florida I, AUM, Via Local, Esquina com Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 20567/2020 Requerente: Bonfim, Oliveira & Magalhães - ME Requer: Comércio varejista de mercadorias em geral (minimercados/mercearias); Conveniência; Comércio atacadista de água mineral e tabacaria. Endereço: Rua São Francisco, Lote: 06A, Quadra: 02, Vila Erondina, AUM - Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 20829/2020 Requerente: Fátima Benedita Dias da Cunha Doria Requer: Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Manoel Santiago, Lote: 05, Quadra: 40, BNH III Plano, AR II - Via Coletora Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 20912/2020 Requerente: Antonio Irene Mesquita Requer: Organização religiosa. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote: 02, Quadra: E, Centro, ACP I - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 20699/2020 Requerente: Agro Sup e Com de Rações e Insumos Agri Requer: Indústria e comércio de rações e insumos agrícolas. Endereço: Distrito Industrial de Vila Vargas Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: 23- Folha de Consulta de Processo n° 20063/2020 Requerente: C.V. Serviços Médicos SS Requer: Serviços de diagnósticos por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnétic; Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Endereço: Rua Antonio de Carvalho, Lote: 01, Quadra: F, Chácara 53 Parte, AR II - Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 19810/2020 Requerente: ABV Comercio de Alimentos Requer: Comercio atacadista de produtos alimentícios. Endereço: Avenida Guaicurus, Lote: A2, Quadra: 08, Parque Alvorada, ZEII - Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança que deverá ser protocolizado após a definição das diretrizes pelo Departamento de Planejamento Urbano. 25- Folha de Consulta de Processo n° 7542/2020 Requerente: Claudio Takeshi Iguma Requer: Aprovação de Loteamento (Jardim Cristhais III). Endereço: Área JC3, Parte da Fazenda Cristhais, Desmembrado da Área B, Remanescente, Matrícula 148.129. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto à área institucional. Conforme Lei n° 1041/1979, seria necessário 15.425,74 m² de área institucional. O requerente apresentou proposta de destinação de 4.177,49 m² e o restante seria em forma de compensação com parte da área desapropriada para implantação do Anel Viário Ivo Anunciato Cersózimo, acordado por instrumento particular de doação entre o Município de Dourados e Claudio Takeshi Iguma e Sua Mulher, assinado na data de 05 de Janeiro de 2010. Parecer do Conselho: Desfavorável a forma de compensação da área institucional, pois conforme Lei n° 1041/1979, ás áreas de domínio publico, destinadas à equipamentos públicos poderão ser compensadas somente em caso de loteamento fechado. 26- Folha de Consulta de Processo n° 33684/2017 Requerente: VGM Empreendimentos Imobiliários Requer: Aprovação de Loteamento (Residencial Flor de Maio III). Endereço: Lote X2, quadra 01, Parque das Nações I, Matricula 144.903. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto à área institucional. Parecer do Conselho: Favorável à localização da área institucional, visto que atende ás dimensões exigidas pela legislação e estará localizada na mesma quadra da área do outro loteamento. O representante, suplente da Associação das Imobiliárias, Roberto Hochica foi desfavorával a localização da área institucional. 27- Folha de Consulta de Processo n° 21215/2020 Requerente: Cleuza de Fátima Scopel Zornitta Requer: Serviços de reboque de veículos; serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; serviços de reparação mecânica de veículos automotores; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores; serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; reparação de artigos de mobiliario; serviços de borracharia para veículos automotores; serviços de capotaria; manutenção e reparação de motocicletas e motonetas; estacionamento de veiculos; serviços de entrega rápida de mercadorias; serviços de transporte de passageiros, locação de automoveis com motorista. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote A, quadra 81, Vila Lili, AEC Eixo Secundário, esquina com Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 21189/2020 Requerente: Igreja Mevam Dourados Requer: Atividades de Organizações Religiosas ou Filosóficas. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Lote A, quadra 40 Parque dos Jequitibás, AUM - Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e habite-se da edificação. 29- Solicitação de Alteração do Anexo V - Mapa do Sistema Viário Básico, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012 Requerente: Secretaria Municipal de Planejamento Requer: Analise quanto a Alteração do Anexo V - Mapa do Sistema Viário Básico, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Alteração necessária para atualização do sistema sistema viário decorrente da implantação dos loteamentos implantados a partir da ultima atualização do Anexo. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a alteração para fins de atualização do Anexo V - Mapa do Sistema Viário Básico, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. PATRICIA PEREIRA FERNANDES MARRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 475-2020 03/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 40 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 ATA - CMDU ATA - PDAU Ata da apresentação pública das Diretrizes do Plano Diretor de Arborização Urbana de Dourados (PDAU) – Parte do Produto III, evento virtual realizado no dia vinte de agosto de 2020 e divulgado pelo canal do YouTube da Câmara Municipal de Dourados. No dia vinte de agosto de dois mil e vinte (20/08/2020), com início às 18:00 horas (dezoito horas), por meio do canal do YouTube da Câmara Municipal de Dourados, teve início a apresentação pública virtual de parte do Produto III – Diretrizes para arborização – do Plano Diretor de Arborização Urbana. Foram convidados a compor a mesa, por meio de acesso remoto, as seguintes autoridades: o Procurador de Justiça da 11 a Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, Ministério Publico do Estado de Mato Grosso do Sul, Dr. Amílcar Araújo Carneiro Júnior; o Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR: Sr. Fabiano Costa, o Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, Sr. Welington Luiz Santana Lopes, a Presidente Interina do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDAM: Sra Thaís Avancini e o Vereador, Presidente da Comissão de Meio Ambiente: Elias Yshi de Matos. O mestre de cerimônia agradeceu a presença de todos e concedeu cinco minutos para a fala dos membros da mesa. O Dr. Amílcar iniciou cumprimentando os componentes da mesa, bem como os integrantes da FAPEC. Mostrou-se satisfeito em estar presente na apresentação e mencionou que as cidades com maiores qualidades de vida no mundo apresentam índice de arborização por pessoa bastante alto, de modo que ao se idealizar um plano de arborização está se pensando também na qualidade de vida da população, além dos demais benefícios vinculados. Comentou que a população somente percebe os seus benefícios quando se depara com os prejuízos decorrentes de sua ausência. Informou que o plano culminará em uma lei municipal e influenciará outras legislações já existentes e que em decorrência disso, o plano de arborização deve ser bem estruturado e organizado e dialogar com as demais normas atuais ou que venham a ser elaboradas. Reforçou a relevância do evento para o Ministério Público Estadual, devido suas funções em relação à tutela do meio ambiente para as presente e futuras gerações. Segundo ele, o plano então indica que está sendo tratado com seriedade este tema, que está presente na Constituição Federal, na Cidade de Dourados. Espera que o Município possa então, a partir dos produtos contratados para que dê origem a uma legislação rígida, sistematizada e eficaz para que a proteção a esse bem seja efetiva. O cerimonial chamou então o Secretário Fabiano Costa para fazer suas considerações. Ele cumprimentou a todos. Comentou que a gestão pública municipal está preocupada com o conforto dos munícipes, e em todos os benefícios que a arborização urbana fornece. Relembrou o início da elaboração do plano, agradecendo ao IMAM pela inciativa. Informou ainda que o Diretor Presidente do IMAM deu continuidade aos trabalhos iniciados em gestões passadas. Expressou seu contentamento em participar da apresentação e também por compor uma secretaria que executará parte significativa do Plano de Arborização, salientando que já está prevendo as adequações necessárias em sua pasta para atender as demandas do PDAU. Brevemente abordou as adequações necessárias para o cumprimento do contrato devido à situação de pandemia. Agradeceu a conclusão dessa etapa dos serviços. Já a Presidente Interina do COMDAM, Thaís Avancini, que após se apresentar, informou sobre a composição do Conselho de Meio Ambiente e ainda que se trata de um órgão consultivo e deliberativo. Enalteceu a iniciativa do plano de arborização, relembrando que essa era temática abordada como parte do Plano Diretor Municipal. O cerimonial chamou então para as considerações iniciais o Vereador Elias Yshi, que retomou o fato de que em 2012 foi considerado pela Câmara Municipal um projeto de lei que tinha por tema a arborização urbana de Dourados, todavia, que não evoluiu e que havia dificuldades na implantação de arborização em novos loteamentos. Reforçou a necessidade do empenho do executivo municipal para que situações como essa avancem e que proporcionem qualidade de vida na cidade. Comentou que Dourados possui muitas árvores, mas que em tempestades muitas delas caem, fazendo necessárias ações de manutenção e substituição e assim, acredita que o plano de arborização proporcionará muitos avanços e fortalecerá as políticas de estado do município, representando um grande ganho aos douradenses. O cerimonial passou então a palavra ao Diretor Presidente do IMAM, que após cumprimentar todos da mesa detalhou que o Instituto conta com um Departamento de Arborização, chefiado por uma engenheira florestal que já deu início aos trabalhos relacionados ao PDAU, como por exemplo, a distribuição otimizada de mudas, considerando fatores técnicos, diferente da maneira empírica que era feita anteriormente, enaltecendo, portanto, a qualidade da equipe técnica do IMAM. Continuou dizendo que o plano de arborização será colocado em prática e que está honrando o compromisso de implantar o PDAU, cumprindo assim as obrigações e atendendo a população. Assim, acredita que Dourados estará na vanguarda, em relação às demais cidades do estado, por ter um plano de arborização de excelência. Após as falas dos membros da mesa serem finalizadas, o cerimonial convidou à sociedade aos questionamentos e contribuições, que poderiam ser encaminhadas até o dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte (27/08/2020) via e-mail ou para o telefone 3428-4970 das 07:30 às 13:30 de segunda-feira à sexta-feira. A seguir o cerimonial informou que a Prefeitura Municipal de Dourados e o IMAM após firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, contratou em novembro de 2018 a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e Cultura – FAPEC, para a execução dos produtos que compõem o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município. Continuou dizendo que após os estudos de levantamento e diagnóstico da arborização urbana de Dourados, foi realizada uma reunião com a sociedade através dos seus representantes em diversas áreas envolvidas com a temática de arborização para tratar dos problemas identificados e também das soluções propostas, visando integrar programas para a melhoria para arborização, de modo que a Prefeitura irá dispor de informações consolidadas com a participação da sociedade para executar melhor suas ações. O cerimonial chamou então para sua fala os palestrantes da equipe da FAPEC: Frederico Luiz Freitas Júnior e Gabriel Freitas, apresentando brevemente suas qualificações e formações. Frederico iniciou solicitando que a mesa autorizasse a participação da Diretora Presidente da FAPEC, Dra. Nilde Brun, para falar em nome da FAPEC. Dra. Nilde agradeceu a oportunidade, elogiou a parceria com o Ministério Público do Estado, agradeceu e parabenizou os demais membros da mesa que tiveram esforços envolvidos para o início do plano de arborização. Colocou a FAPEC á disposição, esclarecendo que ela é uma fundação de apoio à UFMS, que realiza diversos trabalhos há 38 anos e conta com profissionais qualificados. Passou então à palavra ao Frederico, que agradeceu brevemente à mesa por suas contribuições relacionadas. Registrou os esforços dos corpos técnicos do IMAM e da SEMSUR, além da sociedade, que foi consultada por meio de reuniões e que assim, contribuiu com qualidade técnica aos trabalhos, fornecendo subsídios importantes. Seguiu informando sobre a conclusão do Produto III – Diretrizes, cujos relatórios foram entregues ao IMAM no final de 2019, os documentos foram analisados e discutidos, inclusive com participação social, de modo que ao final de março de 2020 a FAPEC estava preparada para realizar a presente apresentação, no entanto, devido á situação de pandemia de COVID-19, não houve possibilidade de realização anterior. Com relação à continuidade, informou que o Relatório final será composto da junção de diagnóstico e diretrizes, sintetizados em um documento, de mais fácil assimilação. Por fim, após consolidação das diretrizes, que poderão receber contribuições por e-mail ou telefone, ainda será apresentada a minuta da lei que efetivamente instituirá o PDAU, que será apreciado pela Prefeitura Municipal e posteriormente, pela Câmara Municipal. Também lembrou que na última etapa dos trabalhos será entregue o Programa de Arborização 2021-2022, que consiste nas ações que deverão ser executadas de maneira mais urgente. Frederico deu início então à exibição de um vídeo, que consistiu em apresentar os destaques da arborização de Dourados. No vídeo são expostas imagens aéreas da Cidade, dentre elas, o Monumento ao Colono, o viveiro municipal, a sede do IMAM, o Parque Arnulpho Fioravante, a Rua João Cândido Câmara e a Catedral Imaculada Conceição. Ao fim do vídeo foi iniciada a apresentação do Produto III – Diretrizes para a Arborização Urbana. Frederico esclareceu que visou cumprir as obrigações contratuais, das quais, sugerir medidas conciliadas com os dois biomas, Cerrado e Mata Atlântica, indicando parâmetros para a arborização de calçadas e canteiros, logradouros indicados para rearborização, logradouros indicados para complementar a arborização, bairros e setores indicados para projetos de arborização, logradouros indicados para receberem rede elétrica protegida, redes compactas ou outras alternativas tecnológicas – visando minimizar conflitos com a rede elétrica – e a especificação de bairros, setores e logradouros que necessitem de providências imediatas, decorrentes de conflitos com a rede de energia. Esclareceu que também devido às obrigações contratuais, foi necessário indicar níveis de cobertura arbórea recomendados para as áreas urbanizadas do município, de acordo com o local e as características climáticas, também é necessário indicar espécies nativas de acordo com o bioma, além de elencar as árvores mais indicadas ao tombamento. Por último, informou que foi necessário estudar a periodicidade de revisão do plano. Frederico continuou lembrando os principais aspectos do produto Diagnóstico (apresentado anteriormente), dentre eles a necessidade de atingir cem árvores por quilometro, que 34% das espécies da cidade são de oiti – muito acima do recomendado, também relembrou que 20% das árvores em passeio necessitam de algum tipo de manejo, além de que 15% dessas árvores apresentam problemas fitossanitários, ainda que Dourados apresenta 4% de sua arborização composta por tocos que precisam ser extraídos. Informou ainda que a FAPEC promoveu, além do especificado em contrato, a sugestão de programas extras para a gestão da arborização, que serão apresentados a diante no mesmo dia. Explanou que para os trabalhos buscou orientação em: 1°) na compreensão de que a arborização faz parte da infraestrutura urbana, prestando vários serviços ambientais; 2°) que a arborização propicia qualidade de vida; 3°) a busca de conexões entre remanescentes de massas verdes; 4°) entenderam a necessidade de integrar às ações relacionadas às secretarias SEMSUR e IMAM, mais ainda considerando a concessionária de energia e a própria população, e por fim; 5°) o envolvimento da comunidade sobre a relevância da arborização. Frederico passou então a palavra ao Engenheiro Florestal Gabriel, que agradeceu a oportunidade. Seguiu sua fala apresentando os parâmetros referenciais, que servem para orientar o plantio harmonioso em relação aos demais equipamentos urbanos já presentes, como observação do recuo predial, largura da calçada e o porte. Gabriel sintetizou as características que uma muda deve ter para o plantio adequado, são elas: dois metros de fuste, sem ramificações abaixo de um metro e meio, berço de plantio de 0,6mX0,6mX0,6m, as áreas livres recomendadas de acordo com o porte, considerada como área de infiltração, recomendou o espaçamento entre os indivíduos, sendo o orientado de dez metros, a fim de atingir o índice de arborização recomendado. Salientou que as árvores devem ser plantadas no mínimo a sete metros de cruzamentos de ruas, e que seu plantio deve observar preferencialmente o período chuvoso. Continuou dizendo que após o plantio deve ser feito o coroamento da muda, o tutoramento e amarril, para condicionar a implantação e dar suporte ao desenvolvimento do indivíduo. Em áreas com grande circulação de pessoas, recomendou o uso de gradil. Salientou ainda a importância de podas corretas, cuja orientação deve ser dada aos podadores por meio de curso. Gabriel apresentou, em uma tabela, a relação entre os equipamentos urbanos e as distâncias que devem ser mantidas em relação às árvores de acordo com seu porte. Também por uma tabela, indicou o porte dos indivíduos em relação à largura da calçada e da presença, ou não, de rede elétrica. O mesmo se deu para canteiros centrais. Ele continuou, abordando os dados do diagnóstico utilizados para elaboração das diretrizes, mostrando um mapa de onde é necessário complementar a arborização, foram indicados os locais conforme a microbacia hidrográfica. Também foi apresentado um mapa em que são indicados locais em que são necessárias readequações com a rede de energia elétrica. Foi informado que a região central apresenta mais conflitos com a rede. Gabriel indicou no mapa as ruas que precisam de ações imediatas. Continuou então falando sobre os níveis de cobertura arbórea recomendadas para áreas urbanizadas, cuja indicação para Dourados é de cem árvores por quilometro e cobertura verde arbórea de 30% em relação à área do município. Passou então a indicar as espécies nativas que são melhores para o plantio na Cidade, considerando os biomas de Cerrado e Mata Atlântica, foram consideradas características como: atrativos a fauna, capacidade de proporcionar boa sombra e que possam melhorar a qualidade de vida da população. Na tabela de espécies constavam, biomas, nome científico, nome popular, família e porte. Em seguida, passou a falar das espécies não recomendadas, por diversos motivos, como presença de grandes frutos, por conter toxinas, espinhos, sistema radicular agressivo ou como no caso do oiti, por já ter ultrapassado a frequência recomendada na cidade. Gabriel apresentou três indivíduos cujo tombamento histórico e cultural é recomendado, são elas: o flamboyant próximo à rodoviária, o pinheiro do brejo da Praça Matriz e uma falsa seringueira localizada na Praça Antônio Alves Duarte. Passou então a periodicidade de revisão do PDAU, com recomendação para que seja feita a cada dez anos. Frederico retomou a palavra para abordar os Programas e Diretrizes Estratégicas. Ele comentou que esse documento considerou as reuniões com a sociedade e as contribuições decorrentes delas. Foram elencados os principais problemas mencionados pelos participantes das reuniões: falta de fiscalização e manutenção, plantio de espécies inadequadas, podas inadequadas, desinformação da população sobre as funções desempenhadas pela arborização, falta de integração entre áreas verdes, podadores mal instruídos, ausência de um programa de educação ambiental específico, equipamentos insuficientes, distribuição desequilibrada, falta de padrões nas espécies escolhidas, desvalorização do potencial paisagístico das espécies nativas, dificuldade em integrar a visão entre biodiversidade e arborização urbana, ausência de órgão estruturado e centralizador para a gestão, falta de banco de dados e necessidade de estruturação do viveiro municipal. Frederico continua falando que, esses problemas foram utilizados para definir cinco grandes Objetivos Estratégicos para o PDAU, são eles: 1) aumentar a cobertura arbórea, priorizando áreas mais escassas; 2) melhorar a qualidade e o manejo da arborização; 3) aumentar a diversidade da arborização e minimizar a ocorrência de pragas; 4) melhorar a conectividade entre áreas verdes por meio de corredores; 5) informar e envolver a comunidade. Segundo o palestrante todos esses objetivos podem ser conectados por um outro, o Planejamento e Gerenciamento. Em seguida ele apresentou os programas sugeridos, cada um deles vinculados a um Objetivo Estratégico. Ele nominou 16 programas no total, detalhando-os brevemente, mencionando em cada um os objetivos e diretrizes. Apresentou também um mapa em que foram identificados os corredores ecológicos sugeridos, com a finalidade de conectar as áreas verdes urbanas, como parques e praças. Para finalizar a apresentação, Frederico compartilhou um vídeo, com aspectos da arborização viária de Dourados. No vídeo são expostas imagens aéreas DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 41 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 ATA - PDAU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.247 42 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2020 da Cidade, nas quais ruas arborizadas têm destaque. Frederico, se colocou a disposição para receber questionamentos e sugestões a serem enviados por telefone ou e-mail arborização.dourados@gmail.com até o dia 27 de agosto de 2020, agradeceu e encerrou a apresentação pública. Com relação a esse ponto de participação pública, foi recebida uma contribuição por e-mail, na qual constam espécies nativas e ornamentais que o Sr. Giovanni Cenci acredita poderem ser utilizadas na arborização urbana de Dourados, são elas: Canafístula, Mulungu, Cedro, Aroeira, Gonçalos-alves, Maria-preta, Açoita-cavalo e Angico-do-cerrado. Dourados – MS, 09 de setembro de 2020. Aline Dias Sanabria Camillo Arquiteta e Urbanista Responsável Geral da Equipe Supervisora Carulina Gomes de Menezes Engenheira Ambiental Equipe Supervisora Gabrielle Regina Miguel Barbosa Fiscal Ambiental Equipe Supervisora Joyce Azambuja de Oliveira Bióloga Equipe Supervisora Marília Pizetta Engenheira Florestal Equipe Supervisora Rudolf Guimarães da Rocha Engenheiro Civil Fiscal do Contrato ATA - PDAU AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 4.310 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI CENTRO-SUL MS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO e Alteração da Razão Social, de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL- SICREDI CENTRO – SUL MS – UNIDADE DE ATENDIMENTO DE DOURADOS para COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL – SICREDI CENTRO-SUL MS, para a atividade de Cooperativas de crédito mútuo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1445, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORTE MECÂNICA DIESEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de comércio a varejo de peças e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 7040, no bairro Jardim Marcia do município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRACIEL APOLINARIO D AVILA 12333279761 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS localizado na Rua/Av. Cuiabá, no 2409 – Centro – 79802-031, no município de Dourados (MS). MADEPLANT FLORESTAL EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Depósito de madeiras, fabricação de artigos de maderia (cavaco), serraria e desdobramento localizada na BR. 163, Lote 1A e 1B Lado impar, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PISCINA GOLDEN – COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, localizado na Rua Presidente Vargas, nº1168, Vila Progresso, município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRIMEIRA LINHA ACABAMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Carga e Descarga, localizada na Rod BR 163, 3560 – Parque das Nações do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade de canteiro de obras, localizada nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 17, 18 e 19 da Quadra 31 na Rua GV 13, esquina com a Rua DA 13, Residencial Greenville I, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 020/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 08 de setembro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa AVISO DE COTAÇÃO - PREVID Deliberação Nº 017/2020 Dispõe sobre a suplência do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheiro Tutelar Suplente Mayara Amaro Dorneles, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico do Conselheiro Tutelar Benoni Gonçalves Teixeira Junior, pelo período de 03/09/2020 a 18/10/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/09/2020. Dourados – MS, 03 de setembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. Deliberação Nº 018/2020 Dispõe sobre a suplência da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheiro Tutelar Suplente Luiza Mara Rodrigues, para assumir a função de Conselheira Tutelar no período de Atestado Médico da Conselheira Tutelar Danielly Perentel Miranda, pelo período de 03/09/2020 a 14/09/2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/09/2020. Dourados – MS, 03 de setembro de 2020. KATIA PEREIRA PETELIN PRESIDENTE DO CMDCA. DELIBERAÇÕES - CMDCA
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