Edição 5.252 17/09/2020

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30 DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.252 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 – 12 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2799 DE 03 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.772.899,44 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 481.819,16 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 96.000,28 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias – Civil 3.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 445.320,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 400.000,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 8.000,00 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 589.800,00 11.02.08.244.7022.225-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.500,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 158.560,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 362.000,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.225-319004-Contratação Por Tempo Determinado 481.819,16 11.02.08.244.7022.225-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 100,00 11.02.08.244.7022.225-319013-Obrigações Patronais 96.000,28 11.02.08.244.7022.225-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 11.02.08.244.7022.225-319113-Obrigações Patronais 100,00 11.02.08.244.7022.225-335041-Contribuições 100,00 11.02.08.244.7022.225-335043-Subvenções Sociais 100,00 11.02.08.244.7022.225-339014-Diárias – Civil 3.000,00 11.02.08.244.7022.225-339030-Material de Consumo 445.320,00 11.02.08.244.7022.225-339032-Material de Distribuição Gratuita 400.000,00 11.02.08.244.7022.225-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 8.000,00 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 11.02.08.244.7022.225-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.000,00 11.02.08.244.7022.225-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 589.800,00 11.02.08.244.7022.225-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 2.500,00 11.02.08.244.7022.225-339093-Indenizações E Restituições 100,00 11.02.08.244.7022.225-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 100,00 11.02.08.244.7022.225-445042-Auxílios 100,00 11.02.08.244.7022.225-449052-Equipamento E Material Permanente 158.560,00 11.02.08.244.7022.226-339030-Material de Consumo 100,00 11.02.08.244.7022.226-339032-Material de Distribuição Gratuita 362.000,00 11.02.08.244.7022.227-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.227-339032-Material de Distribuição Gratuita 100,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 03 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2801 DE 05 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 170.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 170.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2802 DE 05 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 120.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2816 DE 11 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 535.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 535.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 535.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2817 DE 11 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 350.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-335043-Subvenções Sociais 350.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2819 DE 13 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 – INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 36.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 36.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2820 DE 13 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 280.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 280.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 280.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2826 DE 17 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 50,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2832 DE 19 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2833 DE 19 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 396.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 396.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 – FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 396.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2834 DE 19 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.800.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 1.800.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.800.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2846 DE 24 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 73.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 – ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 73.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.000,00 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 20.000,00 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 24 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2848 DE 26 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 55.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2849 DE 26 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 11.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 1.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2855 DE 27 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 10.000,00 15.06.15.452.2002.183-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 15.06.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2857 DE 28 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.000.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 5.000.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.000.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 28/08/2020, as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2858 DE 28 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas20.000,00 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 20.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2859 DE 28 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 19.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 9.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2861 DE 31 DE AGOSTO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 140.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 50.000,00 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 5.000,00 05.01.04.122.1082.014-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 05.01.04.122.1082.014-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 05.01.04.122.1082.015-339030-Material de Consumo 5.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 20.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE AGOSTO DE 2.020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS RESOLUÇÃO Nº. 20/2020/SIMD/SEMAF. Dourados – MS, 16 de setembro de 2020. “RODRIGO ALVES CORDEIRO, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA – PANIFICADORA PÃO BOM , localizada em Rua Alfredo Richard Klein, n° 525, Parque Alvorada, CEP 79.804-970, Dourados-MS, com CNPJ Nº 01.205.306/0001-47, Inscrição Estadual Nº. 28.294.817-1, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 039, classificada como Fábrica de Conservas. Responsável Técnico Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2°- A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO ALVES CORDEIRO Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/09/970/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Escola Municipal Iria Lucia Wilhelm Konzen, conforme notícias extraídas do Relatório do Processo Administrativo Disciplinar n. 3.256/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 47, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos – ND e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 48, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas de notificação por via postal, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Autos de Lançamento e Imposição de Multa – ALIM contra sujeitos passivos inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, para constituir crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (art. 229 do CTM) e impor multa pelo não recolhimento do imposto, no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), pelos contribuintes, ora optantes por esse regime tributário especial, conforme relacionado no Anexo Único deste edital. Ficam os contribuintes autuados INTIMADOS para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM, protocolizando-a junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 309, Centro. O sujeito passivo ou seu representante – munido de comprovação legal – poderá obter via impressa do ALIM e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Número do Processo (2020) Número da Notificação – ND (2020) Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor Principal dos Tributos (R$) 22.173 176 e 177 1000224640 Guilherme Henrique de Souza Bronzati ME 30.443.343/0001-91 3.861,99 22.174 182, 186 e 187 1000178070 Camilly Bruno Matos Lemes – ME 24.650.563/0001-93 2.569,66 22.176 180, 181 e 183 1000167043 Gleis Kelly Ribas da Luz – ME 23.626.841/0001-04 2.542,57 22.178 185, 188 e 189 1000181097 Tecnovideo Importação, Comércio e Serviço Eireli – ME 25.128.088/0001-52 2.515,49 22.179 204 1000115922 Patricia dos Santos – ME 18.960.321/0001-01 277 22.185 190, 191 e 200 1000177618 L. R. de Oliveira – ME 24.241.519/0001-20 2.569,66 22.188 179 1000182565 Maira Fioravanti Sansão – ME 25.226.403/0001-84 1.121,99 22.190 207 e 210 1000152836 Barbosa Filho Rotisseria Eireli – ME 22.258.521/0002-67 906,98 22.191 208, 217 e 218 1000152844 Barbosa Filho Rotisseria Eireli – ME 22.258.521/0001-86 2.075,32 22.192 203 e 211 1000139880 Paulo Antonio Shigueru Suzuki – ME 21.101.554/0001-55 906,98 22.193 206, 215 e 216 1000158990 Marcenaria Dourados Ltda – ME 22.892.820/0001-78 2.253,66 ANEXO ÚNICO N° do N° do ALIM (2020) N° da Nome Empresarial do Autuado CNPJ Fundamentação Legal da Penalidade Data da lavratura do ALIM Valor do ALIM na data da lavratura (R$) Processo (2020) Inscrição no CAE 19.721 19 1000182565 Maira Fioravanti Sansão – ME 25.226.403/0001-84 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 13/08/2020. 185,36 20.029 20 1000158990 Marcenaria Dourados Ltda – ME 22.892.820/0001-78 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 20/08/2020. 327,27 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 15/2020, de 16 de Setembro de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Valdeni Marques da Silva Sócios: Valdeni Marques da Silva 25075103 Av: João Eduardo Isidório N Nº 2605, Comp: Lt 05,07 e 09 Qd 12, Bairro: Distrito Vila Vargas – Cep: 79.800-000 – Dourados MS, R: Miguel Arcanjo Nº 3117, Bairro: Distrito Vila Vargas – Cep: 79.800-000 – Dourados MS. 36.098/2016 R$ 5.492,14 SB Turismo Ltda – ME 1000180287 Sócios: Orosino Menesio dos Santos, Marlene Silvestre dos Santos R: Rangel Torres Nº 150, Bairro: Vila Santa Catarina – Cep: 79.840-180 – Dourados MS, R: Augusta de Mattos Soares Nº 405, Bairro: Canaã I – Cep: 79.833-690 – Dourados MS, R: Rangel Torres Nº 150, Bairro: Vila Santa Catarina – Cep: 79.840-180 – Dourados MS. 36.569/2019 R$ 1.954,89 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Veridiana Alves de Almeida Mayer 1000051614 Sócios: Veridiana Alves de Almeida Mayer R: João Rosa Góes Nº 1445, Bairro: Vila Progresso – Cep: 79.803-000 – Dourados MS, R: Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 2855, Bairro: Vila Planalto – Cep: 79.825-060 – Dourados MS. 36.612/2019 R$ 4.839,39 Rosangela Gonçalves dos Santos – ME Sócios: Rosangela Gonçalves dos Santos 1000192366 R: Dos Missionários Nº 701, Bairro: Jd Caramuru – Cep: 79.806-060 – Dourados MS, R: Dos Missionários Nº 701, Bairro: Jd Caramuru – Cep: 79.806-060 – Dourados MS, R: 37.344/2019 R$ 2.208,99 Daniele de Oliveira – ME 1000175011 Sócios: Daniele de Oliveira R: Ernesto de Matos Carvalho Nº 480, Bairro: Jd Água Boa – Cep: 79.812-120 – Dourados MS, R: Ernesto de Matos Carvalho Nº 480, Bairro: Jd Água Boa – Cep: 79.812-120 – Dourados MS. 37.771/2019 R$ 1.868,50 Klein Comércio de Perfumes Ltda 23439009 Sócios: Ladir Marlene Klein, Agnes Raquel Klein Av: Weimar Gonçalves Torres Nº 2206, Comp: Letra B, Bairro: Centro – Cep: 79.800-024 – Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 469, Bairro: Jd Rasslem – Cep: 79.813-240 – Dourados MS, R: Hayel Bon Faker Nº 469, Bairro: Jd Rasslem – Cep: 79.813-240 – Dourados MS. 37.353/2019 R$ 1.181,34 A. S. Auto Elétrica & Injeção Eletrônica Ltda – ME 1000167191 R: Maria da Glória Nº 1185, Comp: A, Bairro: Vila Industrial – Cep: 79.840-150 – Dourados MS, R: Jandaia Nº 785, Bairro: 4º Plano – Cep: 79.800-000 – Dourados MS, R: Francisco Ferreira da silva Nº s/n Bairro: Vila Vargas – Cep: 79.878-000 – Dourados MS. 37.326/2019 R$ 1.119,51 Sócios: Edileuza Ferreira dos Santos, Ailton Alves dos Santos Denoval Pereira de Lima – ME Sócios: Denoval Pereira de Lima 1000065640 R: Monte Alegre Nº 4635, Bairro Jd Paulista – Cep: 79.830-070 – Dourados MS, : R: Januário Araújo Nº 805, Bairro: Jd Márcia – Cep: 79.841-370 – Dourados MS. 37.752/2109 R$ 1.960,33 Graciely Jardim Bronzatte – ME 1000043328 Sócios: Graciely Jardim Bronzatte R: Frei Antônio Nº 1440, Bairro: Conj. Habitacional Terra Roxa – Cep: 79.840-610 – Dourados MS, R: Leônidas Alem, Nº 1440, Bairro: Residencial Estrela Itapiri – Cep: 79.800-000 – Dourados MS 37.637/2019 R$ 767.43 Kely Cristina Enke – ME Sócios: Kely Cristina Enke R: Antônio Machado Nº s/n, Comp: Lt 03 e 04 Qd 04, Bairro: Chácara Trevo – Cep: 79.815-315 – Dourados MS, R: Audelino Garcia Camargo Nº 1280, Bairro: Jd Água Boa – Cep: 79.812-200 – Dourados MS. 1000196221 37.744/2019 R$ 1.595,48 Comercial Ferracenter – Eireli – ME Sócios: Nelson Aparecido Moreira R: Hayel Bon Faker Nº 1649, Bairro: Jd Água Boa – Cep: 79.811-100 – Dourados MS, R: Carlos Cimatti Nº 298, Bairro: Jd Tropical – Cep: 79.820-060 – Dourados MS. 1000196183 37.991/2019 R$ 1.515,86 V. R. De Moraes Transportes e Locação Sócios: Vera Rodrigues de Moraes R: Palmeiras Nº 422, Bairro: Jd Santo André – Cep: 79.814-040 – Dourados MS, R: Palmeiras Nº 422, Bairro: Jd Santo André – Cep: 79.814-040 – Dourados MS. 1000093422 37.187/2019 R$ 2.001,02 Moura Acessórios Ltda – ME Sócios: Matheus Francisco Moura, Pablo Alan Frey R: Doutor Nelson de Araújo Nº 845, Comp: Sala 03, Bairro: Jd América – Cep: 79.804-040 – Dourados MS, R: Uirapuru Nº 445, Bairro: Jd Rasslem – Cep: 79.813-180 – Dourados MS, R: Antônio de Carvalho Nº 1145, Comp: Apto 204, Baoirro: Cohafaba III Plano – Cep: 79. 826-250 – Dourados MS. 38.936/2019 1000178762 R$ 951.99 ALK Serviços de Arquitetura Ltda Sócios: Diego Peron, Alessandra Freitas Oliveira Peron 1000217857 R: João Fagundes de Menezes Nº 4299, Comp: Fundos, Bairro: Jd Europa – Cep: 79.826-530 – Dourados MS, R: Antônio Menegatti Filho Nº 810, Bairro: Centro – Cep: 79.940-000 – Caraapó MS, R: João Fagundes de Menezes Nº 4299, Comp: Fundos, Bairro: Jd Europa – Cep: 79.826-530 – Dourados MS. 38.688/2019 R$ 1.225,52 Evanilde Cabreira Palombo – ME 1000179769 R: São Vicente de Paula Nº s/n, Bairro: Distrito de Indápolis 38.977/2019 R$ 1.139,00 Sócios: Cep: 79.868-000 – Dourados MS, R: São Vicente de Paula Nº s/n, Bairro: Distrito de Indápolis – Cep: 79.868-000 – Dourados MS. Evanilde Cabreira Palombo Freitas Estrutura Metálicas Ltda 1000221676 Sócios: João Paulo de Souza Silva, Valdemir Cesar de Freitas R: Antônio Machado Nº s/n, Comp: Qd 04 Lt 04, Bairro: Chácara Trevo – Cep: 79.815-315 – Dourados MS, R: Audelino Garcia Camargo Nº 1205, Bairro: Jd Água Boa – Cep: 79.812-200 – Dourados MS, R: Pássaro Lira Nº 348, Bairro: Conj. Habitacional Milton Luiz Pereira – Cep: 87.306-310 – Campo Mourão PR. 38.970/2019 R$ 970.49 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 16 de Setembro de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 19 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. R E S O L V E: Art. 1º. Convocar Professor Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 18 de setembro de 2020, das 08 às 12:00m, nas Modalidades do Ensino Fundamental (Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Magon Comercio de Alimentos Ltda – ME Sócios: Halison da Silva Gondim, Jaqueline Matana Gondim 1000203635 R: Silvia de Araújo Moraes, Nº 3390, Bairro: Pq Nova Dourados – Cep. 79.840-420 – Dourados MS, R: Dom Pedro II Nº 2199, Bairro: Centro – Cep. 85.812-120 – Cascavel PR, R: Dom Pedro II Nº 2199, Bairro: Centro – Cep. 85.812-120 – Cascavel PR. 38.973/2019 R$ 878.02 A. Paiva Moveis Planejados – ME 1000182824 38.142/2019 Sócios: Alessandro Paiva R: Esthon Marques Nº 3235, Bairro: Pq Nova Dourados – Cep. 79.840-070 – Dourados MS, R: Esthon Marques Nº 3235, Bairro: Pq Nova Dourados – Cep. 79.840-070 – Dourados MS. R$ 1.240,65 Shekhan Pinturas Ltda – ME Sócios: Claudelene dos Santos Gonçalves, Luciano Flores Gonçalves 1000224624 R: Hilda da Pureza Soares Nº 2360, Comp: Casa 1, Bairro: Pq Residencial Pelicano – Cep: 79.833-620 – Dourados MS, Av: Joaquim Teixeira Alves Nº 1568, Bairro: Centro – Cep. 79.801-015 – Dourados MS, R: Teodoro Capilé Nº 620, Bairro: Vila Nova Esperança – Cep: 79.833-521 – Dourados MS. 38.003/2019 R$ 979,23 Elenice Viera dos Santos – ME Sócios: Elenice Viera dos Santos 1000147840 R: Vereador Vitório José Pederiva Nº 1025, Bairro: Jd Flórida – Cep. 79.822-211 – Dourados MS, R: Leônidas Alem Nº 1430, Bairro Jd Rasslem – Cep. 79.813-080 – Dourados MS. 38.072/2019 R$ 1.339,99 Fernanda Lehn Becker Sócios: Fernanda Lehn Becker 1000231434 Av: Marcelino Pires Nº 4985, Bairro: Vila São Francisco – Cep. 79.833-000 – Dourados MS, Av: Marcelino Pires Nº 7175, Bairro: Vila São Francisco – Cep. 79.833-001 – Dourados MS. 38.574/2109 R$ 306,00 Construtora Alfa Ltda – ME Sócios: Dison Missio, Janeas Marta Monteiro da Silva Missio 100043330 R: Major Capilé Nº 2550, Comp: Sala 09, Bairro: Jd Central – Cep: 79.805-011 – Dourados MS, R: Vallêncio Matos Pereira Nº 145, Bairro: Cohafaba II Plano – Cep: 79.826-180 – Dourados MS, R: Itapuã Nº 145, Bairro: Cohafaba III Plano – Cep: 79.826-281 – Dourados MS. 41.629/2015 R$ 3.769,25 PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 2020 INDÍGENA: SIM GRADUADO/FORMADO: SIM EFETIVO: NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: NÃO ANEXO I Data: 18/09/2020 Local: Secretaria Municipal de Educação/SEMED Endereço: rua Coronel Ponciano n. 1700 HORÁRIO: 08:00 ÀS 12:00 LÍNGUA POTUGUESA – ANOS FINAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 11 ###.057.901-## ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 21 Edital Nº 010/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Alberto Pereira dos Anjos e Outros Palmeiras Jd. Água Boa 146 5B 85014 00.05.22.13.050.000 433 Art. 11º R$ 800,00 04 1125 Alice Ferreira Bonilha Rio Brilhante nº1321 Jd. Água Boa 69 03 29650 00.05.41.02.230.000 399 Art. 11º R$ 400,00 19 1009 Alzira Rita Franco e Outros Edgar Xavier de Mattos Jd. Itália 19 02 59253 00.04.45.03.210.000 431 Art. 11º R$ 600,00 10 983 Antonio Amaral da Silva Goias Dist. Vila Formosa 04 18 122211 08.01.23.12.169.000 393 Art. 11º R$ 600,00 09 1048 Antonio Peron Dom João VI Jd. Ouro Verde 01 LOTS 11438 00.02.07.12.090.000 429 Art. 11º R$ 800,00 37 961 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS Araci Aparecida Pontes Pedreiro e Outros Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 21 24036 00.04.61.12.070.000 444 Art. 11º R$ 400,00 14 655 Benedito Roberto da Silva Assai Jd. Joquei Clube 28 04 40975 00.06.36.21.160.000 426 Art. 11º R$ 400,00 27 995 BRX Incorporadora de Imóveis LTDA e Outros Oliveira Marques Jd. Central 06 01 249 00.01.01.32.130.000 434 Art. 11º R$ 400,00 37 1105 Cicero Francisco dos Santos Filomeno João Pires nº2238 Pq. das Nações I 18 04 37579 00.06.12.36.040.000 412 Art. 11º R$ 800,00 26 1019 Cirlei Martins Espindola e Outros Goias Dist. Vila Formosa 04 17 122207 08.01.23.12.181.000 392 Art. 11º R$ 400,00 10 1049 Corpal Vival dos Ipês Empreednimentos LTDA Brusque nº1650 Vival dos Ipês 54 14 108337 00.05.97.38.120.000 388 Art. 11º R$ 400,00 02 1046 Dalva Vieira Garcia Clovis Cerzosimo de Souza Vl. Indio 11 07 56575 00.02.22.46.070.000 438 Art. 11º R$ 400,00 19 1115 Daniel Batista Salvador Antonio Elias Vl. Santa Helena 04 05 57773 00.03.13.33.180.000 428 Art. 11º R$ 400,00 38 960 Dilma Sutil Cafelândia Jd. Água Boa 38 14 22107 00.04.31.22.250.000 401 Art. 11º R$ 400,00 80 1008 Doris Nancy Patricio General Osório Jd. Itaipu 07 02 5298 00.01.23.24.110.000 424 Art. 11º R$ 400,00 17 757 Eli Maria Fortunato Machado Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 32 24 50724 00.04.28.72.210.000 414 Art. 8º R$ 200,00 Entrada Forçada Chaveiro Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Gumercindo Theotonio da Silva Jd. Guaicurus 30 11 34335 00.05.85.28.250.000 427 Art. 11º R$ 1.200,00 01, 02, 03 996, 997, 998 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Antonio de Carvalho Chácara Parte 00 C e D2 80732 00.01.11.02.033.000 435 Art. 11º R$ 1.200,00 05, 06, 07 1107, 1108, 1109 Espolio de Jair de Souza Constancio Luiz Viegas nº800 Jd. Água Boa 46 20 22114 00.04.31.31.080.000 395 Art. 11º R$ 400,00 83 1060 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Arapongas Vila Vista Alegre 20 11 24833 00.04.72.12.080.000 396 Art. 11º R$ 600,00 29 949 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Iracema Vila Vista Alegre 20 10 24842 00.04.72.12.180.000 390 Art. 11º R$ 600,00 28 948 Fabiana Costa de Lima Konaka Mozart Calheiros nº1520 Jd. Água Boa 58 19 29219 00.05.32.42.090.000 402 Art. 11º R$ 800,00 82 1004 Flavia Cristiane Abrão Abdala Ferreira e Outros Benjamin Constant Jd. Girassol 08 A1 54710 00.01.33.02.140.000 440 Art. 11º R$ 400,00 02 1099 Francisco Esperidiao de Lima e Outros Dos Ciuas Parte Chácara 103 00 P/103 12113 00.02.14.13.080.000 406 Art. 11º R$ 1.600,00 97 e 98 1084 e 1085 Fundo de Arrendemento Residencial – FAR DA – 06 nº2695 Dioclecio Artuzi I 05 05 85212 00.05.96.05.200.000 420 Art. 11º R$ 800,00 09, 10 762, 763 Helio Itiro Sakaguti e Cia LTDA Iracema nº1485 Vila Vista Alegre 10 09 24695 00.04.71.12.160.000 403 Art. 11º R$ 400,00 08 951 Hermete Rigotti Constancio Luiz Viegas Jd. Água Boa 38 23A 59138 00.04.31.22.150.000 400 Art. 11º R$ 400,00 79 1010 Hideo Kabayashi Av. Marcelino Pires Vl. Helena B 04 60050 00.05.02.03.050.000 436 Art. 11º R$ 1.600,00 09, 10 1111, 1112 Irali Ferreira Garcia Ver. Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 44A 03 29154 00.05.32.23.220.000 397 Art. 11º R$ 400,00 09 1088 Izaias Conceição Silva e Outros Caroba nº90 Ecoville Dourados 15 09 81159 00.01.44.06.190.000 410 Art. 11º R$ 400,00 16 1020 Jair Luiz da Silva Epifânio Ribeiro da Silva Jd. Maipu G 08 16686 00.03.11.05.010.000 413 Art. 8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro João Batista de Toledo Cuiaba Jd. Clímax 36 16 20688 00.04.15.03.070.000 411 Art. 11º R$ 600,00 11 1024 Johnis Miguel Naglis Faker e Outros Hayel Bon Faker Centro 44 A 59907 00.05.01.11.170.000 443 Art. 11º R$ 800,00 44 651 Jorge Piccolotto Av. Deputado Weimar Torres Centro 85 05 10480 00.02.03.02.050.000 407 Art. 11º R$ 800,00 04 1086 Jose Adriano da Silva Silidônio Verão nº830 Jd. Àgua Boa 108 21 46009 00.04.52.21.070.000 415 Art. 11º R$ 400,00 10 773 Jose Sampaio da Rocha Clovis Cerzosimo de Souza Jd. Santa Brígida 06 22 56816 00.02.24.33.060.000 430 Art. 11º R$ 400,00 06 962 KGF Construtora e Incorporadora LTDA EPP Projetada J Res. Jatey 03 27 91218 00.06.36.51.270.000 432 Art. 11º R$ 600,00 21 984 Manoel Matias dos Santos Humaita Jd. Água Boa 04 P/1 27430 00.05.21.02.010.000 418 Art. 11º R$ 2.000,00 23, 24, 25, 26, 27 767, 768, 769, 764, 765 Maria de Carvalho dos Santos Dom João VI Jd. Ouro Verde 12 11 11557 00.02.07.33.230.000 405 Art. 11º R$ 600,00 41 1067 Maria de Lourdes Alves Hayel Bon Faker nº3705 Vl. Tonani 11 04 51800 00.01.11.31.100.000 442 Art. 11º R$ 2.400,00 61, 62, 63 657, 658, 659 Maria Jose Azambuja Peral e Outros Salustiano Alves Carneiro Jd. das Primaveras 02 05 66442 00.01.10.22.110.000 439 Art. 11º R$ 400,00 22 1116 Maria Nilse Silva Toledo Monte Castelo nº255 Jd. Cuiabazinho 06 17 20484 00.04.14.12.170.000 419 Art. 11º R$ 400,00 13 766 Mirdes Ferreira 20 de Dezembro Jd. Água Boa 165 14D 80965 00.05.51.32.091.000 416 Art. 11º R$ 600,00 05 772 Narciso Matias de Arruda São Vicente de Paula Dist. Indápolis 52 NC X2 120434 06.01.24.06.136.000 391 Art. 11º R$ 400,00 12 1078 Nelson Jose de Souza Cafelândia Jd. Água Boa 101 17 23317 00.04.52.11.110.000 417 Art. 11º R$ 400,00 08 771 Norivaldo Gutierrez do Prado Filomeno João Pires Pq. das Nações I 21 12 37480 00.06.12.24.120.000 408 Art. 11º R$ 800,00 04 1089 Norma Lucia Roa Torres Firmino Vieira de Matos nº292 Centro 39 01 58292 00.04.02.12.160.000 409 Art. 11º R$ 800,00 03 925 Orias Zaratim de Andrade e/Ou Cafelândia Vila Vista Alegre 10 23 24702 00.04.71.12.240.000 404 Art. 11º R$ 400,00 09 950 Osvaldo Makert e Outros Pedro Celestino nº1525 Jd. Bara 03 04 5388 00.01.24.01.100.000 422 Art. 11º R$ 400,00 29 759 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Garrincha nº1810 Res. Esplanda 61 13 106089 00.06.50.82.220.000 389 Art. 11º R$ 400,00 11 933 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Av. Planalto Res. Esplanda 69 24 106357 00.06.50.84.250.000 425 Art. 11º R$ 600,00 06 1000 Rosalvo Morais da Silva Antonio Amaro Mattos Jd. dos Estados 06 09 15173 00.02.34.13.020.000 441 Art. 11º R$ 600,00 05 675 Serveng Engenharia LTDA Ponta Porã nº695 Jd. Bara 03 02 5390 00.01.24.01.120.000 423 Art. 11º R$ 400,00 31 758 Sumaia Maria Hamoud de Bara Ponta Porã nº705 Jd. Bara 03 03 5389 00.01.24.01.110.000 421 Art. 11º R$ 800,00 30 760 Thiago Gonçalves Silva Ediberto Celestino de Oliveira nº299 Jd. Água Boa 43 13 29098 00.05.32.21.070.000 398 Art. 11º R$ 400,00 33 1030 Virgilio Mettifogo Cuiaba Jd. Clímax 35 22 20661 00.04.15.02.010.000 437 Art. 11º R$ 400,00 01 1114 Wandereley Escobar Oliveira Equador Pq. das Nações I 29 09 37790 00.06.14.14.090.000 394 Art. 11º R$ 600,00 35 1058 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 032/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 256/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: NILCATEX TÊXTIL LTDA, pelo valor global de R$ 907.120,00 (novecentos e sete mil e cento e vinte reais). Dourados (MS), 02 de setembro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 040/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 15/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de construção (hidráulico, elétrico e eletrônico), máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 219.907,34 (duzentos e dezenove mil e novecentos e sete reais e trinta e quatro centavos), MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRONICOS EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA pelo valor global de R$ 9.020,85 (nove mil e vinte reais e oitenta e cinco centavos), SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA pelo valor global de R$ 31.541,66 (trinta e um mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), R.P FERRAGENS LTDA pelo valor global de R$ 11.429,10 (onze mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos), LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 5.313,00 (cinco mil e trezentos e treze reais) e ADRIANO HENRIQUE ZANON pelo valor global de R$ 570,60 (quinhentos e setenta reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 02 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 046/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 109/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender a demanda e necessidades da Assessoria de Gestão dos Bens Permanentes Patrimoniais, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: D´COLAR GRAFICA E ETIQUETAS EIRELI, pelo valor global de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 02 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 050/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 68/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material didático, brinquedos educativos e equipamentos para equipar o Centro de Educação Infantil Municipal do Distrito de Vila Vargas, objetivando atender as Emendas Impositivas nº 028/2018 e nº 224/2018, apresentadas ao Projeto de Lei nº 4234/2018, de autoria de Poder Executivo Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI, pelo valor global de R$ 4.210,00 (quatro mil, duzentos e dez reais) e MARCIO COSTA GODOY, pelo valor global de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais). Dourados (MS), 04 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2020 PROCESSO: nº 156/2020. OBJETO: Execução de serviços de energia elétrica, para desativação e substituição de subestação aérea (Posto de Transformação) com transformador, sendo a desativação de 02 subestações aéreas na Feira Livre Central João Totó Câmara e substituição de transformador e disjuntor no CEIM Profª. Isilda Aparecida dos Santos Souza (CEIM do Jardim Colibri) e no CEIM Profª. Maria de Lourdes Silva (CEIM do Altos do Indaiá), no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. PARTICIPAÇÃO: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 06/10/2020 (seis de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. INFORMAÇÕES: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal. Dourados-MS, 16 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 79/2020/RH/SEMS PARTES: Secretario Municipal de Saúde Rubia Daniela dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 26/09/20 a 25/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Jackson Farah Leiva Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2020/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS – AGETRAN. L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de adesivos para utilização na sinalização de trânsito em diversos pontos na cidade de Dourados/MS e distritos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº 005/2020, constante do Processo de Licitação nº 178/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.445,00 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 14 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP. CNPJ: 20.147.696/0001-90. PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes da praça da Vila Macaúba/Distrito de Guassu/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 015/2020, constante do Processo de Licitação nº 146/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.635,55 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP. CNPJ: 20.147.696/0001-90. PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes no distrito de Vila Formosa/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 017/2020, constante do Processo de Licitação nº 143/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 250.551,71 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 018/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de trilha no bosque “Jornalista Cézar Cordeiro” – local: Feira Livre Central – no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 018/2020, constante do Processo de Licitação nº 087/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.01. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 15.02. – Instituto de Meio Ambiente de Dourados 18.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2128. – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Iman 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 116.802,47 (cento e dezesseis mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:Giselle Andrea de Souza Cazarim DATA DE ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 020/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização de um canteiro central de formato triangular irregular no bairro Jardim Márcia/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.252 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 020/2020, constante do Processo de Licitação nº 145/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.879,70 (setenta e três mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Rodrigues Echeverria DATA DE ASSINATURA: 16 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA – EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2019 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 6.803,40 (seis mil e oitocentos e três reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Termo de Rescisão de contrato que entre si Celebram o Município de Dourados e Nathieli Pereira Peralta de Souza O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de Direito Público Interno inscrita, no CNPJ sob nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, mediante a interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária inscrita no CNPJ sob nº 03.916.902/0001-60 com sede na Rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, assistente social, RG nº 2466674, CPF nº 203.221.271-49, residente e domiciliada na rua Ranulfo Saldivar, nº 1.025, Parque Alvorada, nesta cidade de Dourados/MS, e de outro lado a Senhora Nathieli Pereira Peralta de Souza, brasileira, portadora do RG nº 001232547-SSP/MS , inscrita no CPF/MF nº 988.838.441-49 , residente e domiciliado(a) na Rua Oliveira Marques, 230, Jardim Tropical, Dourados/MS, denominado(a) contratada na data de 15/07/2020 para exercer a função de CUIDADORA SOCIAL, na Casa da Acolhida, equipamento desta Secretaria Municipal de Assistência Social (em razão do Cadastro de Reserva para Contratação Temporária de Profissionais que atuem na política socioassistencial para trabalhar no enfrentamento a pandemia COVID-19). A contratante resolve RESCINDIR o contrato administrativo por prazo determinado, A PEDIDO da contratada, a partir de 08/09/2020. E, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Dourados, (MS), 16 de setembro de 2020. MARIA FÁTIMA SILVEIRA DE ALENCAR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NATHIELI PEREIRA PERALTA DE SOUZA CONTRATADA DEMAIS ATOS / TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO – SEMAS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CONVENIÊNCIA CERRADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de CONVENIÊNCIA, BAR, CAFÉ E LANCHONETE, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2508-A Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSULTORIO VETERINÁRIO SUELLEN FRANCO LIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação- LO para Atividades Veterinárias, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 1415 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental D&B PRODUTOS OPTICOS LTDA portadora do CNPJ: 01.414.509/0003-05 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA , localizada na Avenida Weimar Gonçalves torres, Nº 2226 sala D, centro , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELO – ESPAÇO DE TERAPIAS INTEGRADAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Atividades de Psicologia, psicanálise, neuropsicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e nutrição, localizada na Rua Melvin Jones, 1165 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOAO L PEREIRA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 1347, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIETE CONDADO CORRÊA DA COSTA E CESAR CORRÊA DA COSTA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – AA, para Atividade de Consultório Médico sem procedimento, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, n° 1040,Jardim América, no município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAIOL AGROPECUARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Depósito e comércio de produtos agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes, comércio varejista de calçados, artigos pessoal, de selaria e montaria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 2241-B – Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. QUIMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação – LO nº 29.095/2016, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

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