Edição 5.254 – 21/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.894 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. “Altera o Decreto 2.854 de 27 de agosto de 2020, que instituiu o Núcleo Gestor Participativo (NGP) para monitoramento e elaboração participativa da revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Decreto 2.854 de 27 de agosto de 2020, que instituiu o Núcleo Gestor Participativo (NGP) para monitoramento e elaboração participativa da revisão do Plano Diretor de Dourados e dá outras providências, que passa a viger com as seguintes alterações: (…) Art. 2º. O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 33 (trinta e três) membros representantes de entidades, sendo 13 (treze) por Entidades Governamentais (39,39%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (60,61%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição: I – Serão destinadas 13 (treze) vagas às Entidades Governamentais (39,39%), a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte composição: a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento; b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura; d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração; e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação; f) 1 (uma) vaga para Guarda Municipal de Dourados; g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde; h) 1 (uma) vaga para Fundação de Esportes de Dourados; i) 1 (uma) vaga para Instituto do Meio Ambiente de Dourados j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social; k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município; l) 1 (uma) vaga para Câmara Municipal. II – Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (60,61%), a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte composição: a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos, Associação de Moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos; b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados – OAB c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais; d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – sindicatos; e) 2 (duas) vagas para Organizações não Governamentais-ONGs e Coletivos Organizados. f) 2 (duas) vagas para representantes de Universidades e/ou entidades de pesquisa. ANO XXII / Nº 5.254 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 – 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 DECRETOS (…) Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na SEPLAN. § 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação de documento comprobatório; No caso do não preenchimento das vagas por entidades não governamentais, no que diz respeito apenas aos movimentos sociais, comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos, bem como, para os coletivos organizados, essas vagas poderão ser ocupadas por entidades que não estejam legalmente constituídas, deste que seja comprovada sua representatividade social e atuação em assuntos compatíveis com a Revisão do Plano Diretor, devendo o ofício com as indicações estar acompanhado de documentos ou registros informais de suas atividades na sociedade, a exemplo de atas de reuniões, matérias jornalísticas que destaquem a atividade exercida, trabalhos desenvolvidos, ou qualquer outro documento que evidencie a existência de fato do ente requerente. (…) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 2 PRORROGAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS FAZEREM PARTE DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DOURADOS – MS O MUNICÍPIO DE DOURADOS, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, II, combinado com o art. 40, §4º, I, ambos da Lei Federal nº. 10.257/01 – Estatuto da Cidade, bem como o disposto na Resolução nº. 25 do Conselho das Cidades: A Equipe Técnica de Coordenação e Fiscalização Municipal – CM para Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, retifica informações do presente Edital e prorroga o período de inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo – NGP da Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados/MS, criado pelo Decreto 2.854 de 27 de Agosto de 2020. As entidades interessadas deverão se inscrever no prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente mediante apresentação de Ofício, que deve ser direcionado a Secretaria Municipal de Planejamento, indicando seus representantes (titular e suplente), localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Bloco D. Poderão se inscrever para participar do Núcleo Gestor Participativo, – NGP representantes da sociedade civil públicas e privadas, organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais, associação de moradores, sindicatos e associações comerciais. DOS ENTES QUE PODERÃO PARTICIPAR Art. 1° – O exercício da função de Membro do Núcleo Gestor Participativo – NGP, é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 2° – A escolha dos membros do NGP para participar da Revisão do Plano Diretor de Dourados deve obedecer aos critérios descritos abaixo: § 1°. Para efeitos deste Edital entende-se por: I – Entidades Governamentais – São os representantes de órgãos da administração pública, representantes de entidades municipais e membros do legislativo; II – Entidades Não Governamentais – São entidades vinculadas a sociedade civil do município, conforme abaixo: a) Grupos da Sociedade Civil – formados por associações de moradores urbanos e rurais e movimentos sociais legalmente constituídos; b) Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal, vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural; c) Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e rural; d) Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e da indústria da construção civil); e) Organizações Não Governamentais – ONGs ou Coletivos Organizados municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural. § 2°. Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras. DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO NGP Art. 3° – O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 33 (trinta e três) membros representantes de entidades, sendo 13 (treze) por Entidades Governamentais (39,39%) e 20 (vinte) por Entidades Não Governamentais (60,61%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente, com a seguinte composição: I – Serão destinadas 13 (treze) vagas às Entidades Governamentais (39,39%), a serem preenchidas por indicação da Prefeitura Municipal, que terá a seguinte composição: a) 2 (duas) vagas para Secretaria Municipal de Planejamento; b) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; c) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura; d) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Administração; e) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação; f) 1 (uma) vaga para Guarda Municipal; g) 1 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Saúde; h) 1 (uma) vaga para Fundação de Esportes de Dourados; i) 1 (uma) vaga para o Instituto Municipal de Meio Ambiente; j) 1 (uma) vaga para a Agência Municipal de Habitação; k) 1 (uma) vaga para a Procuradoria Geral do Município; l) 1 (uma) vaga para Câmara Municipal. II – Serão destinadas 20 (vinte) vagas às Entidades Não Governamentais (60,61%), a serem preenchidas por indicação das entidades representativas, que terá a seguinte composição: a) 9 (nove) vagas para Movimentos Sociais, Conselhos, Associação de Moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos; b) 3 (três) vagas para Entidades de Classes, sendo 1 (uma) vaga para o Conselho dos Arquitetos Urbanistas – CAU/MS, 1 (uma) vaga para o Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA/MS, 1 (uma) vaga para Ordem dos Advogados de Dourados – OAB c) 2 (duas) vagas para Entidades Empresariais e Comerciais; d) 2 (duas) vagas para Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – sindicatos; e) 2 (duas) vagas para Organizações não Governamentais-ONGs e Coletivos Organizados. f) 2 (duas) vagas para representantes de Universidades e/ou entidades de pesquisa Art. 4°. Caso as inscrições para algum segmento de entidades não governamentais não atinjam o número de vagas previstas no art. 2º, no prazo de inscrição previsto no Edital, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados-SEPLAN deliberará a cerca do remanejamento de vagas para outros segmentos. Art. 5°. Caso haja mais entidades representativas que o número de vagas, a escolha ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, seguindo o critério de maior relevância para o desenvolvimento da Revisão do Plano Diretor de Dourados. Art. 6°. Para concorrer ao pleito, cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na SEPLAN. § 1°. Para fazer a inscrição de seus representantes, titular e suplente, a entidade deverá estar legalmente constituída, reconhecida e registrada, mediante apresentação de documento comprobatório; No caso do não preenchimento das vagas por EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 78 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1 Retificar o item 01 do EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I, que passa a viger com a seguinte redação: 1. Da Decisão Judicial Considerando a Decisão Judicial da 2º Vara do Juizado Especial Civil de Criminal, proferida nos Autos nº 0803148-71.2017.8.12.0101, da candidata Cristiane Pereira Peres para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais, que já foi considerada apta pela Perícia Médica realizada em 24 /01/2017. Na homologação foi classificado na colocação de nº 79ª e convocado para Perícia Médica e posse, através do Decreto “P” Nº 001 de 02/01/2017, e EDITAL Nº 001 de 02 de janeiro de 2017 – 1ª Convocação; 2. Considerando que a candidata já foi considerada apta em pericia médica realizada anteriormente, torna nulo o item 02 e o anexo II do EDITAL Nº 77 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – 44 CONVOCAÇÃO –GERAL I. 3. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Edital suso aludidos, o presente edital terá efeitos retrativos a 15 de setembro de 2020. Dourados, MS, 18 de setembro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal entidades não governamentais, no que diz respeito apenas aos movimentos sociais, comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos, bem como, para os coletivos organizados, essas vagas poderão ser ocupadas por entidades que não estejam legalmente constituídas, deste que seja comprovada sua representatividade social e atuação em assuntos compatíveis com a Revisão do Plano Diretor, devendo o ofício com as indicações estar acompanhado de documentos ou registros informais de suas atividades na sociedade, a exemplo de atas de reuniões, matérias jornalísticas que destaquem a atividade exercida, trabalhos desenvolvidos, ou qualquer outro documento que evidencie a existência de fato do ente requerente. § 2°. O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo. § 3°. As inscrições serão analisadas pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, que emitirá e publicará os candidatos definidos em até 72 horas após o término das inscrições; Art. 7°. A Presidência da NGP deverá ser designada preferencialmente ao coordenador da CM ou por um dos representantes da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados; Art. 8° – De posse da relação dos membros definidos para compor o Núcleo Gestor Participativo, Titulares e Suplentes, a Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados-SEPLAN encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal a relação dos escolhidos para nomeação e publicação no Diário Oficial e site da Revisão do Plano Diretor. Art. 9° – Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e dada ampla divulgação na página de Revisão do Plano Diretor e mídia escrita, conforme estabelecido na legislação. Dourados/MS, 21 de setembro de 2020. Adriana Benicio Toneloto Galvão Secretária Municipal de Planejamento Werther Marcos dos Reis Fioravanti Coordenador da Equipe Técnica Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2020 Processo: nº 209/2020. Objeto: Aquisição de material de pintura, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI´S LTDA., nos itens 01, 02, 03, 06 e 07; L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 04 e 05. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 04 de setembro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro PORTARIA Nº 0252 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. PORTARIA DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO TECNICA ESPECIAL PARA ANALISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA TECNICA PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO DE Nº0007/2020 O DIRETOR PRESIDENTE E INTERVENTOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº2. 642 de 02 de junho de 2020, nos termos dos art. 3º e 4° do decreto de nº2008 de 30 de Julho de 2019 e art.4º do Decreto nº1. 889 de 11 de Junho de 2019, em conformidade a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art.1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para analise e julgamento da Proposta Tecnica do Processo de Licitação Pregão 0007/2020 referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de licença de uso de Sistema Informatizado de Gestão de Saúde, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração parametrização e customização para adaptar o sistema as necessidades em atendimento as Unidades da FUNSAUD juntamente com os membros da Comissao Permanente de Licitações designados pela Portaria 14/2019 de 28 de Novembro de 2019: I. ANGELO DONÁ II. VALTER ARRUA CANDIA III. ADRIANO ANDRÉ SILVA SANTOS IV. DENISE REGINATO V. ANA PAULA ALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS T.S. CONSTRUTORA LTDA – EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 19/08/2020 e previsão de vencimento em 19/08/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/06/2020 e previsão de vencimento em 03/06/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 091/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE MONITOR CARDÍACO DESCARTÁVEL ADULTO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA SER UTILIZADO NAS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LUCENA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ n° 65.944.753/0001-09 Valor total: R$ 5.235,00 (Cinco Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 064/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2020. RENATO CEZAR NASSR Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 4º da Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, e necessidade de aumento de material RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 048/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ISOLAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PARA ATENDER PACIENTES CONTAMINADOS COM O SARS-COV-2 O NOVO CORONAVÍRUS COVID-19. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS GESSO LTDA CNPJ sob nº 31.675.466/0001-10. Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil Duzentos Reais) (complemento). Fundamento Legal – Artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 34/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 16 de Junho de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 VI. RAQUEL ELISA MAKERT VII. JOSE RAUL ESPINOSA CACHO VIII. ADRIANO SOUZA SANTOS IX. JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO X. JONE ROBERTO BENITES FERNANDES XII. SUYENE ALVES DOS SANTOS XIII. DAIANE COLLI XIV. MAJED HASAN JABR XV. MARLEY CRISANTO DE SOUZA LOPES XVI. JIMMY DE SOUZA LIMA XVII. LARISSA RODRIGUES PIMENTEL XVIII. TERCIO FIORAVANTE PINHEIRO XIX. JULIANA MATOS FERNANDES XX. MATEUS TAVARES FERNANDES XXI. RODRIGO APºBEZERRA XXII. RODRIGO PEREIRA BENITES XXIII. GUILHERME FONSECA CORRÊA PIRES DE ARAUJO XXIV. MAURICIO RODRIGUES MARTINS Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente e Interventor da FUNSAUD Decreto Nº2. 642 de 02 de Junho 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2020 – Tomada de Preços nº 001/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em INFECTOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2020 – Tomada de Preços nº 002/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em OFTALMOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da comissão permanente de licitação desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sagrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Setembro de 2020. Renato Cezar Nassr Diretor Presidente – Interventor da FUNSAUD DECRETO Nº 2.642 DE 02 DE JUNHO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO R2 CLINICA AMBULATORIAL LTDA R$ 312.169,90 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA R$ 259.923,80 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL FANTUCI PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização Ambiental – AA, para a atividade de comer com predominância de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 743 – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVO CARBONIERI NETO – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), N.º19.110, para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3.125 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Válida até 16/09/2023. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.254 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 DELIBERAÇÃO CMAS nº 018 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a aprovação da Recondução da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS para o biênio 2020/2022. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 465ª, realizada via videoconferência, no dia 15 de setembro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar por unanimidade a recondução da mesa diretora do CMAS, para o biênio 2020/2022. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS DELIBERAÇÃO – CMAS ATA 465ª/2020/CMAS Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária, por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com a participação dos Conselheiros Titulares Não Governamentais:1)Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros 3) Priscila SoaresTeruya, e suplentes, 4) Marisia de Paula Brandão Martins Representantes Governamentais Titulares: 6) Ekelis Cris Pires Sales Pina 7) Adriana Aquino Reinozo 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra, e suplentes 10) Solange Vilarim de Araújo 11) Jaina Garcia Duarte Guirardi,.Estavam presentes na reunião, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Diretora da Gestão do SUAS – Graziela Gonçalves e o representante da Proteção Social Básica – SEMAS, Edvaldo Corrêa de Oliveira. A conselheira presidente Ekelis cumprimentou a todos e apresentou a nova secretaria executiva do CMAS, Vania Regina Garcia, em substituição a secretaria executiva Micheli Alves Machado que esta em atestado médico. 1ª PAUTA: Critério De Partilha Reprogramação Saldo 2018-FEAS/PSE. Sobre o Critério de Partilha, Ekelis solicitou esclarecimentos a Diretora do Departamento de Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves para que todos os conselheiros compreendecem a forma como foi designado o recurso. A sra. Graziela Gonçalves explanou que o recurso foi destinado para as OSC que executam serviços de proteção de média e alta complexidade que estão regularizadas. A servidora Graziela Gonçalves destacou que conforme a portaria 376 , que é dividida em três blocos – para EPI– aquisição de alimento PCD e idosos e outras ações de enfrentamento à COVID. Efetivado o pedido de proteína conforme a licitação, destinando ao serviços não governamentais de média e alta complexidade. A conselheira Ekelis destacou sobre a forma justa e uniforme necessária para o repasse as entidades. A conselheira Adriana Pereira de Souza pontuou sobre a importância de reprogramar este recurso, fazendo uma meta do que cada serviço antedeu ate o momento, para que a partilha do recurso seja de acordo com que cada serviço realmente está atendendo. O conselheiro Helton Bruno G. P. Bezerra salientou sobre a questão de fazer um levantamento por meta atendida e não por capacidade de atendimento. A conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros se pronunciou, que como sugestão apresentou o critério para o repasse do recurso as seis entidades de atendimento de alta e média complexidade de forma justa e igualitária, e que diante do momento de pandemia divide-se por igual o repasse, em pleno acordo se declarou a conselheira Priscilla Soares Teruya à fala da conselheira Mônica Roberta Marin de Medeiros. Após as discussões com o colegiado, a conselheira Ekelis colocou em votação e unanimemente todos votaram em comum acordo pela destinação do recurso Saldo 2018-FEAS/OS. 2ª PAUTA:PLANO DE APLICAÇÃO DO IGD DO BOLSA FAMÍLIA. Edvaldo Corrêa de Oliveira esclareceu sobre que os repasses estão em dia por parte do Governo Federal. Esclareceu sobre os cursos de qualificação profissional. O IGD, ofereceu cursos de capacitação para a famílias, sobre os cursos efetivados em 2019 pelo CIEE também foram pagos estagiários com o IGD de cursos. Houve a priorização dos EPIS para a pandemia. Inclusive solicitação de outros materiais. Ekelis argumentou sobre que a planilha que os conselheiros não tiveram acesso. Edvaldo certificou que irá encaminhar para o CMAS por email ou faria a leitura no momento de item a item. Ekelis apontou sobre o prazo de aprovação. Ekelis deixou em aberto para os conselheiros presentes. A conselheira Monica falou da importância de avaliar o Plano de Aplicação. Ekelis em concordância com Monica , sobre a necessária avaliação do plano, que ficou de acordo com os demais conselheiros a decisão de ser avaliado para discussões na próxima reunião do CMAS. 3ª PAUTA: ELEIÇÃO MESA DIRETORA. A presidente e conselheira Ekelis se pronunciou sobre a necessidade da eleição da mesa diretora, sendo que Ekelis assumiu a presidência em substituição ao conselheiro Antônio Oliveira Franco. Argumentou que particularmente se sente ausente pelo fato da Pandemia COVID19, em razão de sua condição de saúde ser considerado grupo de risco. Esclareceu que poderia ser reconduzida por mais um ano, ou, votariam uma nova mesa diretora, salientou sobre o valor da mudança de forma positiva, apontou sobre o enfraquecimento dos Conselhos por conta do momento de Pandemia e salientou que o CMAS é efetivo em suas ação e participação. Solicitou a manifestação de todos os conselheiros. A conselheira Priscilla acha que a presidente Ekelis deveria ser reconduzida, apesar do pouco tempo de mandato, vota pela recondução da presidente. Monica se pronunciou dizendo se houvesse nova eleição seria não governamental, mas que apesar do momento delicado de pandemia a posição dela é pela recondução da mesa diretora. Adriana em total acordo apesar do momento de epidemia ressaltou que seria interessante a recondução . A vice presidente do CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, concorda plenamente e argumenta sobre questões pessoais, porém, apoia a recondução; Ékelis aponta que Márcia como vice presidente pode disponibilizar o cargo. A vice presidente Márcia se pronuncia a favor de que outros conselheiros assumem a sua função. O conselheiro Leonardo Pires Bonatto se pronunciou a favor da continuidade da presidente e vice presidente do CMAS e elogiou toda a organização e competência da presidente Ekelis e apesar do momento de Pandemia que é delicado e complexo, se mostrou a favor da recondução. Jaina Garcia Duarte Guirardi, conselheira suplente, totalmente a favor da recondução por conta do excelente trabalho. Marisia de Paula Brandão Martins, emitiu seu voto de recondução à mesa diretora. Ekelis ressaltou que pelo fato do teletrabalho, tem a sensação de que falta algumas questões, na execução da função, e que no sentido de que se alguém se candidatasse seria também positivo, destacou ainda que a gestão apoia o trabalho apesar das dificuldades diante da pandemia. Sendo assim a conselheira Priscila Soares Teruya, argumentou enquanto Fórum de Trabalhadores, que conforme o regimento interno no momento atual não tem possibilidades de modificar o mesmo. Ekelis pronuncia a sua aceitação diante da recondução e questiona a todos sobre a recondução da vice presidente Márcia Adriana Freire Medeiros Alves. Portanto foi deliberado favoravelmente sobre a recondução da mesa diretora. Aberto a votação aos conselheiros, todos os presentes deliberaram favoravelmente a recondução da presidente e vice presidente do CMAS. Ekelis pontuou que ira verificar sobre o levantamento das metas atendidas pelos serviços de alta complexidade de acolhimento de criança e adolescente, para se fazer um estudo no sentido de alterar como ocorre a pactuação das repasse do recurso federal. Hoje os serviços recebem por capacidade de atendimento, porém, existe uma discussão de mudar para meta atendida de acordo com o ano anterior. Assim, a presidente irá solicitar aos serviços de acolhimento o gasto efetivo com uma meta. A conselheira Priscila perguntou sobre se houve devolutiva dos ofícios encaminhados após a última reunião. Ekelis disse que sim, porém, a reunião é extraordinária e este assunto será discutido em reunião ordinária. Monica fala sobre o novo ônibus da SEMAS, que foram enviadas fotos, no grupo de aplicativo WhatzAap do CMAS, Ekelis esclareceu sobre a aquisição do ônibus para o atendimento volante e a conselheira Jaina Garcia Duarte esclareceu que terá uma equipe de atendimento volante. Houve então um questionamento da conselheira Priscilla ,se o termo é equipe volante ou Cras volante? Ekelis falou que irá verificar a terminologia correta, e esclarecer na próxima reunião. Agradeceu a participação de todos e informou que pelo fato de não haver motorista a Ata da reunião não será enviada até os conselheiros para assinar e, estará disponibilizada na Casa dos Conselhos. Agradeceu a todos e pontuou a importância da participação e colaboração do colegiado. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido e que nada houve de manifestação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado -Secretária Executiva e Ekelis Cris Pires S. Pina, Presidente, e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Titular CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Marisia de Paula Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Solange Vilarim de Araújo Conselheira Suplente CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Leonardo Pires Bonatto Conselheiro CMAS ATA – CMAS OUTROS ATOS

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