Edição 5.258 – 25/09/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados-MS para o exercício de 2021, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – as vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2021, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º – O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º – Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as estimativas de receita e despesa, as diretrizes, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2021, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, podendo aumentar ou reduzir as metas físicas instituídas nesta lei de forma a manter o equilíbrio das contas públicas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º – A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2020. Art. 4º – Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º – Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, ANO XXII / Nº 5.258 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 – 42 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º – A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2020, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º – Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição; II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 – Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Natureza de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS; III – as categorias econômicas subdividem-se em despesas correntes e despesas de capital, sendo: a) Despesa Corrente: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes; b) Despesas de Capital: Investimentos; Inversões Financeiras e amortização da Dívida. IV – Os grupos de Grupos de Natureza de Despesa, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, são os seguintes: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. d) Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; e) Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; f) Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 – A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 – Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 – Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 – Fica autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 35% (trinta e cinco) por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2021; II – insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII – suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º- Na lei orçamentária para 2021 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º- As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. § 5º- As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 10%, tomando – se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na lei orçamentária anual de 2021, nos termos do inciso V do §2º da art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 6º Nos termos do §3º do art. 16 da Lei nº 1010/2000 considera-se despesa irrelevante aquelas até o limite estabelecido para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. § 3º- Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único – No Orçamento para o exercício de 2021 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos das normas do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º – Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, desde que seja comprovada sua responsabilidade no descumprimento de prazos. § 2º – A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 29 – A da Constituição Federal. § 1º – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º – A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando normas do Tribunal de Contas do Estado. § 4º – As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único – As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita ou isenção, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. § 3º – A renúncia de recita estimada para o exercício de 2021 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento de receita, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 101/2000. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pelos órgão de finanças municipais mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo ordenador de despesa ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de finanças municipais e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por Decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2021, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º – Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º – Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. § 5º – Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º – No caso do inciso I do § 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º – No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1º – Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei nº 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei nº 13 019/2014. § 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº 13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º – Fica dispensado de restituição e fica vedada a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 35% (trinta e cinco) por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e II – no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com o orçamento para 2021 e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2021 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2020, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo, podendo editar decretos para abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 obedecido os recursos previstos no §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e o percentual fixado no Projeto de Lei Orçamentária ainda não aprovado. Art. 51. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo trinta dias antes do prazo para entrega do orçamento anual na Câmara Municipal. Art. 52. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme normas legais. Art. 53. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 11 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município ANEXO I – LEI Nº 4.528 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2021 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2021 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I – ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches e da Assistência Social. 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais. 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV – PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V – INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI – CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anexo II – Metas Fiscais 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2021 NATUREZA DA RECEITA 2020 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 – RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 325.776.798,00 0,992 323.030.356,90 1,066 344.367.804,09 1,061 365.331.194,17 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 136.412.248,00 0,992 135.266.385,12 1,066 144.201.270,92 1,061 152.979.523,29 IMPOSTOS 126.801.248,00 0,992 125.736.117,52 1,066 134.041.491,02 1,061 142.201.266,79 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 21.830.700,00 0,992 21.647.322,12 1,066 23.077.214,34 1,061 24.482.039,76 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 17.678.700,00 0,992 17.530.198,92 1,066 18.688.138,68 1,061 19.825.779,12 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos Principal 4.152.000,00 0,992 4.117.123,20 1,066 4.389.075,66 1,061 4.656.260,64 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 102.170.548,00 0,992 101.312.315,40 1,066 108.004.399,08 1,061 114.579.166,87 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 61.999.948,00 0,992 61.479.148,44 1,066 65.540.092,11 1,061 69.529.845,21 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 44.872.948,00 0,992 44.496.015,24 1,066 47.435.155,03 1,061 50.322.770,09 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 37.503.148,00 0,992 37.188.121,56 1,066 39.644.545,74 1,061 42.057.907,46 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 4.930.500,00 0,992 4.889.083,80 1,066 5.212.027,34 1,061 5.529.309,51 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 2.127.900,00 0,992 2.110.025,64 1,066 2.249.401,27 1,061 2.386.333,58 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 17.127.000,00 0,992 16.983.133,20 1,066 18.104.937,08 1,061 19.207.075,13 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 40.170.600,00 0,992 39.833.166,96 1,066 42.464.306,97 1,061 45.049.321,66 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 39.444.000,00 0,992 39.112.670,40 1,066 41.696.218,73 1,061 44.234.476,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 311.400,00 0,992 308.784,24 1,066 329.180,67 1,061 349.219,55 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 363.300,00 0,992 360.248,28 1,066 384.044,12 1,061 407.422,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 51.900,00 0,992 51.464,04 1,066 54.863,45 1,061 58.203,26 OUTROS IMPOSTOS 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outros Impostos – Multas E Juros 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Outros Impostos – Dívida Ativa 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Outros Impostos – Dívida Ativa – Multas E Juros 900.000,00 0,992 892.440,00 1,066 951.389,23 1,061 1.009.305,05 TAXAS 9.391.000,00 0,992 9.312.115,60 1,066 9.927.218,08 1,061 10.531.537,48 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 6.860.000,00 0,992 6.802.376,00 1,066 7.251.700,14 1,061 7.693.147,39 Taxa de controle e fiscalização – Principal 6.500.000,00 0,992 6.445.400,00 1,066 6.871.144,45 1,061 7.289.425,37 Taxa de controle e fiscalização – Multas e Juros 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 160.000,00 0,992 158.656,00 1,066 169.135,86 1,061 179.432,01 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Principal 150.000,00 0,992 148.740,00 1,066 158.564,87 1,061 168.217,51 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.510.000,00 0,992 2.488.916,00 1,066 2.653.318,86 1,061 2.814.839,64 Taxa pela prestação de serviços – Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Taxa pela prestação de serviços – Multas e Juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF – Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 CONTRIBUIÇÕES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 Contribuição de Melhoria – Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Contribuição de Melhoria – Dív ida Ativ a – Multas E Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,992 1,066 1,061 Outras contribuições Econômicas – Principal 0,992 1,066 1,061 RECEITA PATRIMONIAL 6.475.900,00 0,992 6.421.502,44 1,066 6.845.668,36 1,061 7.262.398,42 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 VALORES MOBILIÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.075.900,00 0,992 6.024.862,44 1,066 6.422.828,70 1,061 6.813.818,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 5.975.900,00 0,992 5.925.702,44 1,066 6.317.118,79 1,061 6.701.673,40 Outros Valores Mobiliários – Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA DE SERVIÇOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais – Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 169.343.650,00 0,992 167.921.163,34 1,066 179.013.027,86 1,061 189.910.445,93 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 63.208.150,00 0,992 62.677.201,54 1,066 66.817.281,41 1,061 70.884.783,42 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 62.974.600,00 0,992 62.445.613,36 1,066 66.570.395,90 1,061 70.622.868,76 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal Principal 49.824.000,00 0,992 49.405.478,40 1,066 52.668.907,87 1,061 55.875.127,64 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 2.682.800,00 0,992 2.660.264,48 1,066 2.835.985,59 1,061 3.008.626,21 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 7.785.000,00 0,992 7.719.606,00 1,066 8.229.516,85 1,061 8.730.488,69 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 233.550,00 0,992 231.588,18 1,066 246.885,51 1,061 261.914,66 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transf erências de Instituições Priv adas – Principal 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 106.135.500,00 0,992 105.243.961,80 1,066 112.195.746,45 1,061 119.025.662,52 Cota-Parte do ICMS 80.964.000,00 0,992 80.283.902,40 1,066 85.586.975,29 1,061 90.797.082,41 Cota-Parte do IPVA 23.874.000,00 0,992 23.673.458,40 1,066 25.237.185,02 1,061 26.773.498,66 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.297.500,00 0,992 1.286.601,00 1,066 1.371.586,14 1,061 1.455.081,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 13.535.000,00 0,992 13.421.306,00 1,066 14.307.836,95 1,061 15.178.826,52 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica 3.820.000,00 0,992 3.787.912,00 1,066 4.038.118,74 1,061 4.283.939,22 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Multas e Juros 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Dív ida Ativ a 200.000,00 0,992 198.320,00 1,066 211.419,83 1,061 224.290,01 Multas Prev istas em Legislação Específ ica – Dív ida Ativ a – Multas e 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 5.295.000,00 0,992 5.250.522,00 1,066 5.597.339,98 1,061 5.938.078,05 INDENIZAÇÕES 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1.010.000,00 0,992 1.001.516,00 1,066 1.067.670,14 1,061 1.132.664,56 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público – Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Indenizações – Principal – Pref eitura Municipa 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RESTITUIÇÕES 4.285.000,00 0,992 4.249.006,00 1,066 4.529.669,84 1,061 4.805.413,49 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RESTITUIÇÕES 4.185.000,00 0,992 4.149.846,00 1,066 4.423.959,93 1,061 4.693.268,49 Outras Restituições – Principal Prefeitura 3.500.000,00 0,992 3.470.600,00 1,066 3.699.847,01 1,061 3.925.075,20 Outras Restituições – Principal – FUNED 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Outras Restituições – Principal – FIP 185.000,00 0,992 183.446,00 1,066 195.563,34 1,061 207.468,26 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Ônus de Sucumbência – Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 4.110.000,00 0,992 4.075.476,00 1,066 4.344.677,49 1,061 4.609.159,73 Outras Receitas – Primárias – Principal 4.000.000,00 0,992 3.966.400,00 1,066 4.228.396,59 1,061 4.485.800,23 Outras Receitas – Primárias – Multas e juros 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas – Primárias – Dívida Ativa 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 OUTRAS RECEITAS – FINANCEIRAS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Outras Receitas – Financeiras – Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 RECEITAS DE CAPITAL 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS 0,992 1,066 1,061 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,992 1,066 1,061 Alienação de Bens Imóv eis – Principal 0,992 1,066 1,061 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 325.776.798,00 0,992 323.040.272,90 1,066 344.378.375,08 1,061 365.342.408,67 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTOS 72.290.300,00 0,992 71.683.061,48 1,066 76.418.014,42 1,061 81.069.961,05 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 11.172.000,00 0,992 11.078.155,20 1,066 11.809.911,66 1,061 12.528.840,04 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos Principal 2.352.000,00 0,992 2.332.243,20 1,066 2.486.297,19 1,061 2.637.650,53 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 58.766.300,00 0,992 58.272.663,08 1,066 62.121.805,57 1,061 65.903.470,48 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 26.308.700,00 0,992 26.087.706,92 1,066 27.810.904,31 1,061 29.503.893,11 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 22.133.900,00 0,992 21.947.975,24 1,066 23.397.726,80 1,061 24.822.063,42 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 2.793.000,00 0,992 2.769.538,80 1,066 2.952.477,92 1,061 3.132.210,01 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 1.205.400,00 0,992 1.195.274,64 1,066 1.274.227,31 1,061 1.351.795,90 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 9.702.000,00 0,992 9.620.503,20 1,066 10.255.975,92 1,061 10.880.308,45 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 22.755.600,00 0,992 22.564.452,96 1,066 24.054.925,34 1,061 25.519.268,92 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 22.344.000,00 0,992 22.156.310,40 1,066 23.619.823,33 1,061 25.057.680,07 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 176.400,00 0,992 174.918,24 1,066 186.472,29 1,061 197.823,79 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 205.800,00 0,992 204.071,28 1,066 217.551,00 1,061 230.794,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 29.400,00 0,992 29.153,04 1,066 31.078,71 1,061 32.970,63 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.123.700,00 0,992 94.324.660,92 1,066 100.555.182,07 1,061 106.676.478,78 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 35.000.700,00 0,992 34.706.694,12 1,066 36.999.210,09 1,061 39.251.537,01 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 30.458.400,00 0,992 30.202.549,44 1,066 32.197.548,64 1,061 34.157.574,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal Principal 28.224.000,00 0,992 27.986.918,40 1,066 29.835.566,31 1,061 31.651.806,41 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 1.117.200,00 0,992 1.107.815,52 1,066 1.180.991,17 1,061 1.252.884,00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 4.410.000,00 0,992 4.372.956,00 1,066 4.661.807,24 1,061 4.945.594,75 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 132.300,00 0,992 131.188,68 1,066 139.854,22 1,061 148.367,84 TRANSFERENCIA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 60.123.000,00 0,992 59.617.966,80 1,066 63.555.971,98 1,061 67.424.941,77 Cota-Parte do ICMS 45.864.000,00 0,992 45.478.742,40 1,066 48.482.795,25 1,061 51.434.185,41 Cota-Parte do IPVA 13.524.000,00 0,992 13.410.398,40 1,066 14.296.208,86 1,061 15.166.490,57 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 735.000,00 0,992 728.826,00 1,066 776.967,87 1,061 824.265,79 DEDUÇÃO DE RECEITAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (63.190.000,00) 0,992 (62.659.204,00) 1,066 (66.798.095,06) 1,061 (70.864.429,10) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (19.200.000,00) 0,992 (19.038.720,00) 1,066 (20.296.303,61) 1,061 (21.531.841,09) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (90.000,00) 0,992 (89.244,00) 1,066 (95.138,92) 1,061 (100.930,51) FUNDEB – Decução da receita do ITR (3.000.000,00) 0,992 (2.974.800,00) 1,066 (3.171.297,44) 1,061 (3.364.350,17) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (31.200.000,00) 0,992 (30.937.920,00) 1,066 (32.981.493,37) 1,061 (34.989.241,78) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (9.200.000,00) 0,992 (9.122.720,00) 1,066 (9.725.312,15) 1,061 (10.317.340,52) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA (500.000,00) 0,992 (495.800,00) 1,066 (528.549,57) 1,061 (560.725,03) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 105.224.000,00 0,992 104.340.118,40 1,066 111.232.200,58 1,061 118.003.460,79 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTOS 46.114.200,00 0,992 45.726.840,72 1,066 48.747.281,46 1,061 51.714.772,22 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 7.106.000,00 0,992 7.046.309,60 1,066 7.511.746,53 1,061 7.969.024,10 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos Principal 1.496.000,00 0,992 1.483.433,60 1,066 1.581.420,32 1,061 1.677.689,29 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 23.038.400,00 0,992 22.844.877,44 1,066 24.353.872,97 1,061 25.836.414,99 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/ MUNICÍPIOS 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 16.867.400,00 0,992 16.725.713,84 1,066 17.830.514,14 1,061 18.915.946,69 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 1.776.500,00 0,992 1.761.577,40 1,066 1.877.936,63 1,061 1.992.256,03 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 766.700,00 0,992 760.259,72 1,066 810.477,92 1,061 859.815,76 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 14.473.800,00 0,992 14.352.220,08 1,066 15.300.241,63 1,061 16.231.643,83 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 14.212.000,00 0,992 14.092.619,20 1,066 15.023.493,07 1,061 15.938.048,21 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 112.200,00 0,992 111.257,52 1,066 118.606,52 1,061 125.826,70 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 130.900,00 0,992 129.800,44 1,066 138.374,28 1,061 146.797,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 18.700,00 0,992 18.542,92 1,066 19.767,75 1,061 20.971,12 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 6.171.000,00 0,992 6.119.163,60 1,066 6.523.358,83 1,061 6.920.468,30 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 59.082.650,00 0,992 58.586.355,74 1,066 62.456.218,88 1,061 66.258.241,21 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 20.841.150,00 0,992 20.666.084,34 1,066 22.031.161,87 1,061 23.372.308,85 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal Principal 17.952.000,00 0,992 17.801.203,20 1,066 18.977.043,88 1,061 20.132.271,42 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 0,992 1,066 1,061 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 0,992 1,066 1,061 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 2.805.000,00 0,992 2.781.438,00 1,066 2.965.163,11 1,061 3.145.667,41 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 84.150,00 0,992 83.443,14 1,066 88.954,89 1,061 94.370,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 38.241.500,00 0,992 37.920.271,40 1,066 40.425.057,01 1,061 42.885.932,35 Cota-Parte do ICMS 29.172.000,00 0,992 28.926.955,20 1,066 30.837.696,30 1,061 32.714.941,06 Cota-Parte do IPVA 8.602.000,00 0,992 8.529.743,20 1,066 9.093.166,86 1,061 9.646.713,39 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 467.500,00 0,992 463.573,00 1,066 494.193,85 1,061 524.277,90 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 OUTRAS RESTITUIÇÕES 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Outras Restituições – Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 0,992 835.779,98 0,992 828.759,42 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 106.071.850,00 0,992 105.180.846,46 1,066 112.128.462,09 1,061 118.954.282,22 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 35.390.001,00 0,992 35.092.724,99 1,066 37.410.739,85 1,061 39.688.118,64 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 32.387.001,00 0,992 32.114.950,19 1,066 34.236.271,11 1,061 36.320.404,12 CPSSS do Servidor Civil Ativo – Principal 31.613.000,00 0,992 31.347.450,80 1,066 33.418.075,32 1,061 35.452.400,65 CPSSS do Servidor Civil Ativo – Multa e Juros de Mora 45,00 0,992 44,62 1,066 47,57 1,061 50,47 CPSSS do Servidor Civil Inativo – Principal 686.481,00 0,992 680.714,56 1,066 725.678,48 1,061 769.854,16 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas – Principal 47.748,00 0,992 47.346,92 1,066 50.474,37 1,061 53.547,00 CPSSS Oriunda de Sentenças Judiciais – Servidor Civil Ativo – Principal 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal 38.677,00 0,992 38.352,11 1,066 40.885,42 1,061 43.374,32 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multa e Juros de Mora 50,00 0,992 49,58 1,066 52,85 1,061 56,07 RECEITA PATRIMONIAL 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 3.000.000,00 0,992 2.974.800,00 1,066 3.171.297,44 1,061 3.364.350,17 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 2.700.000,00 0,992 2.677.320,00 1,066 2.854.167,70 1,061 3.027.915,15 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Receitas de Valores Mobiliários OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 0,992 4.958,00 1,066 5.285,50 1,061 5.607,25 Compensações Financeiras Entre O Regime Geral E Os Regimes Próprios de Previdênc 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Outras Restituições – Principal – PreviD 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Outras restituições 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 Receitas Diversas Alienação de bens 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 90.152.020,00 0,992 89.394.743,03 1,066 95.299.623,39 1,061 101.100.987,96 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – INTRAORÇAMENTÁRIAS 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 CONTRIBUIÇÕES 42.219.020,00 0,992 41.864.380,23 1,066 44.629.690,00 1,061 47.346.522,38 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Principal 31.747.000,00 0,992 31.480.325,20 1,066 33.559.726,60 1,061 35.602.674,96 CPSSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Multas e Juros 20,00 0,992 19,83 1,066 21,14 1,061 22,43 CPSS Patronal – Parcelamentos – Sercidor Civil Ativo – 00270/2018 LP 6.699.000,00 0,992 6.642.728,40 1,066 7.081.507,18 1,061 7.512.593,93 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo – 00472/2019 – CP 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo – 00473/2019 – CP 2.251.000,00 0,992 2.232.091,60 1,066 2.379.530,18 1,061 2.524.384,08 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo – Multa e Juros de Mora 72.000,00 0,992 71.395,20 1,066 76.111,14 1,061 80.744,40 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo 00270/2018-Multa e Juros 70.000,00 0,992 69.412,00 1,066 73.996,94 1,061 78.501,50 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo 00472/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 CPSSS Patronal – Parcelamentos – Servidor Civil Ativo 00473/2019-Multa e Juros 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.933.000,00 0,992 47.530.362,80 1,066 50.669.933,38 1,061 53.754.465,58 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 Aportes Periódicos para Amortização de Déf icit Atuarial do RPPS 37.226.000,00 0,992 36.913.301,60 1,066 39.351.572,82 1,061 41.747.099,82 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS – PRINCIPAL 10.707.000,00 0,992 10.617.061,20 1,066 11.318.360,56 1,061 12.007.365,76 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas – PMD 9.007.000,00 0,992 8.931.341,20 1,066 9.521.292,01 1,061 10.100.900,66 Aporte de Recursos p/ Pgto de Aposentados e Pensionistas – CÂMARA 1.700.000,00 0,992 1.685.720,00 1,066 1.797.068,55 1,061 1.906.465,10 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 125.543.021,00 0,992 124.488.459,62 1,066 132.711.420,34 1,061 140.790.228,05 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 RECEITA TRIBUTÁRIA 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 409.000,00 0,992 405.564,40 1,066 432.353,55 1,061 458.673,07 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 349.000,00 0,992 346.068,40 1,066 368.927,60 1,061 391.386,07 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 60.000,00 0,992 59.496,00 1,066 63.425,95 1,061 67.287,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Outras Contribuições Econômicas – Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 RECEITAS MOBILIARIAS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 ALUGUEIS 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 0,992 1,066 1,061 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 343.900,00 0,992 341.011,24 1,066 363.536,40 1,061 385.666,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de instituições privadas 0,992 1,066 1,061 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 0,992 1,066 1,061 Transferências de pessoas físicas 0,992 1,066 1,061 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.767.600,00 0,992 5.719.152,16 1,066 6.096.925,04 1,061 6.468.075,35 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 3.498.000,00 0,992 3.468.616,80 1,066 3.697.732,81 1,061 3.922.832,30 OUTRAS INDENIZAÇÕES 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 Outras Indenizações – Principal 612.600,00 0,992 607.454,16 1,066 647.578,94 1,061 687.000,30 RECEITAS DIVERSAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 OUTRAS RECEITAS 1.657.000,00 0,992 1.643.081,20 1,066 1.751.613,29 1,061 1.858.242,74 Outras Receitas – Primárias – Multas e Juros 1.106.950,00 0,992 1.097.651,62 1,066 1.170.155,90 1,061 1.241.389,14 Outras Receitas – Primárias – Dívida Ativa – Multas E Juros 550.050,00 0,992 545.429,58 1,066 581.457,39 1,061 616.853,60 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6.620.500,00 0,992 6.564.887,80 1,066 6.998.524,90 1,061 7.424.560,10 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS CORRENTES 123.546.500,00 0,992 122.508.709,40 1,066 130.600.899,69 1,061 138.551.229,46 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 27.072.000,00 0,992 26.844.595,20 1,066 28.617.788,09 1,061 30.359.895,94 Transf. de Recursos SUS – Atenção de Média e Alta Compl. Ambul. 92.103.500,00 0,992 91.329.830,60 1,066 97.362.531,23 1,061 103.289.475,32 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 2.914.000,00 0,992 2.889.522,40 1,066 3.080.386,91 1,061 3.267.905,47 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 1.260.000,00 0,992 1.249.416,00 1,066 1.331.944,92 1,061 1.413.027,07 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 77.000,00 0,992 76.353,20 1,066 81.396,63 1,061 86.351,65 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 RECEITAS CAPITAL 8.850.000,00 0,992 8.775.660,00 1,066 9.355.327,45 1,061 9.924.833,00 Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à 6.850.000,00 0,992 6.792.460,00 1,066 7.241.129,15 1,061 7.681.932,89 Transf. de Rec. do Sist. Único de Saúde – SUS destinados à 2.000.000,00 0,992 1.983.200,00 1,066 2.114.198,29 1,061 2.242.900,11 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 132.396.500,00 0,992 131.284.369,40 1,07 139.956.227,14 1,06 148.476.062,46 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITA CORRENTES 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 0,992 14.617.300,14 0,992 14.494.514,82 RECEITA PATRIMONIAL 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 166.000,00 0,992 164.605,60 0,992 163.222,91 0,992 161.851,84 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE 14.700.000,00 0,992 14.576.520,00 1,066 15.539.357,45 1,061 16.485.315,84 Transferência do salário-educação 8.700.000,00 0,992 8.626.920,00 1,066 9.196.762,57 1,061 9.756.615,50 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 4.600.000,00 0,992 4.561.360,00 1,066 4.862.656,07 1,061 5.158.670,26 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.100.000,00 0,992 1.090.760,00 1,066 1.162.809,06 1,061 1.233.595,06 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Outras Transf erências Diretas Do Fundo Nacional Do Desenv olv imento 300.000,00 0,992 297.480,00 1,066 317.129,74 1,061 336.435,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.866.000,00 0,992 14.741.125,60 1,066 15.714.835,91 1,061 16.671.476,55 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 TRANSFERENCIAS CORRENTES 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 0,992 419.287,81 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 TRANSFERENCIA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 400.000,00 0,992 396.640,00 1,066 422.839,66 1,061 448.580,02 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 410.000,00 0,992 406.556,00 1,066 433.410,65 1,061 459.794,52 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 RECEITA PATRIMONIAL 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 300.000,00 0,992 297.480,00 0,992 294.981,17 0,992 292.503,33 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 19.200.000,00 0,992 19.038.720,00 1,066 20.296.303,61 1,061 21.531.841,09 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 19.500.000,00 0,992 19.336.200,00 1,066 20.613.433,35 1,061 21.868.276,11 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 60% 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 120.790.000,00 0,992 119.775.364,00 1,066 127.687.005,89 1,061 135.459.952,38 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB 60%”: 120.815.000,00 0,992 119.800.154,00 1,066 127.713.433,37 1,061 135.487.988,63 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 RECEITAS PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 40% 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 10.165.000,00 0,992 10.079.614,00 1,066 10.745.412,82 1,061 11.399.539,83 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 10.185.000,00 0,992 10.099.446,00 1,066 10.766.554,81 1,061 11.421.968,83 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 110.000,00 0,992 109.076,00 1,066 116.280,91 1,061 123.359,51 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITAS DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 477.000,00 0,992 472.993,20 1,066 504.236,29 1,061 534.931,68 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 587.000,00 0,992 582.069,20 1,066 620.517,20 1,061 658.291,18 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 220.000,00 0,992 218.152,00 1,066 232.561,81 1,061 246.719,01 RECEITAS PATRIMONIAL 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 121.000,00 0,992 119.983,60 1,066 127.909,00 1,061 135.695,46 Remuneração de Depósitos Bancarios – SUS – Conv . União 120.000,00 0,992 118.992,00 1,066 126.851,90 1,061 134.574,01 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 121000 1.000,00 0,992 991,60 1,066 1.057,10 1,061 1.121,45 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 Transf erências de Conv ênio dos Estados para o Sistema Único de 99.000,00 0,992 98.168,40 1,066 104.652,82 1,061 111.023,56 RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Transferência de Convênios da União para FMS 1.800.000,00 0,992 1.784.880,00 1,066 1.902.778,46 1,061 2.018.610,10 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 2.020.000,00 0,992 2.003.032,00 1,066 2.135.340,28 1,061 2.265.329,12 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 113.800,00 0,992 112.844,08 1,066 120.297,88 1,061 127.621,02 RECEITAS PATRIMONIAL 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 122000 500,00 0,992 495,80 1,066 528,55 1,061 560,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 113.300,00 0,992 112.348,28 1,066 119.769,33 1,061 127.060,29 RECEITAS DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Transf erências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 829.600,00 0,992 822.631,36 1,066 876.969,45 1,061 930.354,97 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ ASSISTENCIA”: 943.400,00 0,992 935.475,44 1,066 997.267,33 1,061 1.057.975,98 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.443.900,00 0,992 1.431.771,24 1,066 1.526.345,46 1,061 1.619.261,74 RECEITA PATRIMONIAL 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 123000 334.700,00 0,992 331.888,52 1,066 353.811,08 1,061 375.349,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 1.109.200,00 0,992 1.099.882,72 1,066 1.172.534,37 1,061 1.243.912,40 Transferências de convênios da União para Prefeitura 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal – FUNED 8.000,00 0,992 7.932,80 1,066 8.456,79 1,061 8.971,60 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal HABITAÇÃO 101.200,00 0,992 100.349,92 1,066 106.978,43 1,061 113.490,75 RECEITAS DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 25.658.300,00 0,992 25.442.770,28 1,066 27.123.367,03 1,061 28.774.502,00 Transf erências de Conv ênios da União Destinadas A Programas de Inf ra24.786.100,00 0,992 24.577.896,76 1,066 26.201.365,15 1,061 27.796.373,26 Outras Transf erências de Conv ênios da União – Principal 872.200,00 0,992 864.873,52 1,066 922.001,88 1,061 978.128,74 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/ OUTROS”: 27.102.200,00 0,992 26.874.541,52 1,066 28.649.712,49 1,061 30.393.763,73 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 124000 10.000,00 0,992 9.916,00 1,066 10.570,99 1,061 11.214,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 Transf erências de Conv ênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 1.500.000,00 0,992 1.487.400,00 1,066 1.585.648,72 1,061 1.682.175,09 RECEITAS DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação Principal 465.000,00 0,992 461.094,00 1,066 491.551,10 1,061 521.474,28 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/ EDUÇÃO”: 1.975.000,00 0,992 1.958.410,00 1,066 2.087.770,81 1,061 2.214.863,86 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS PATRIMONIAL 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 Remuneração de Depósitos Bancarios – SUS – Conv .Estado 7.000,00 0,992 6.941,20 1,066 7.399,69 1,061 7.850,15 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Transf erencias de Conv ênios do Estado para o FMS 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/ SAUDE”: 1.007.000,00 0,992 998.541,20 1,066 1.064.498,84 1,061 1.129.300,21 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 98.500,00 0,992 97.672,60 1,066 104.124,27 1,061 110.462,83 RECEITAS PATRIMONIAL 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 126000 2.200,00 0,992 2.181,52 1,066 2.325,62 1,061 2.467,19 TRANSFERENCIAS CORRENTES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Assistência Social 96.300,00 0,992 95.491,08 1,066 101.798,65 1,061 107.995,64 RECEITAS DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal Assistência Social 259.600,00 0,992 257.419,36 1,066 274.422,94 1,061 291.128,43 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ ASSISTENCIA”: 358.100,00 0,992 355.091,96 1,066 378.547,20 1,061 401.591,27 27 – TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 594.600,00 0,992 589.605,36 1,066 628.551,15 1,061 666.814,20 RECEITA PATRIMONIAL 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 127000 236.800,00 0,992 234.810,88 1,066 250.321,08 1,061 265.559,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 357.800,00 0,992 354.794,48 1,066 378.230,07 1,061 401.254,83 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Pref eitura Munic. 100.000,00 0,992 99.160,00 0,992 98.327,06 0,992 97.501,11 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – FUNED 76.000,00 0,992 75.361,60 0,992 74.728,56 0,992 74.100,84 Outras Transf . de Conv ênio dos Estados – Principal – Habitação 181.800,00 0,992 180.272,88 1,066 192.180,62 1,061 203.879,62 RECEITAS DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 7.717.400,00 0,992 7.652.573,84 1,066 8.158.056,95 1,061 8.654.678,67 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal – Pref eitura 5.114.400,00 0,992 5.071.439,04 0,992 5.028.838,95 0,992 4.986.596,70 Outras Transf erências de Conv ênio dos Estados – Principal Transporte 2.603.000,00 0,992 2.581.134,80 1,066 2.751.629,08 1,061 2.919.134,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/ OUTROS”: 8.312.000,00 0,992 8.242.179,20 1,066 8.786.608,10 1,061 9.321.492,87 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 RECEITAS PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL – FNAS 3.181.500,00 0,992 3.154.775,40 1,066 3.363.160,93 1,061 3.567.893,36 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 2.560.200,00 0,992 2.538.694,32 1,066 2.706.385,23 1,061 2.871.136,44 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 200.800,00 0,992 199.113,28 1,066 212.265,51 1,061 225.187,17 Transf . de Rec. do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS 420.500,00 0,992 416.967,80 1,066 444.510,19 1,061 471.569,75 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições – Principal 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Outras Restituições – Principal – Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 0,992 1.966,54 0,992 1.950,02 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.208.500,00 0,992 3.181.548,60 1,066 3.391.702,61 1,061 3.598.172,51 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Outras Transferências de Convênios da União – Principal 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 201.800,00 0,992 200.104,88 1,066 213.322,61 1,061 226.308,62 31 – TRANSF REC DO SUS ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS PATRIMONIAL 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 26.000,00 0,992 25.781,60 0,992 25.565,03 0,992 25.350,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DO ESTADO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 34.178.500,00 0,992 33.891.400,60 1,066 36.130.063,18 1,061 38.329.480,77 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – PAB 4.801.500,00 0,992 4.761.167,40 1,066 5.075.661,55 1,061 5.384.642,45 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde MAC 27.365.000,00 0,992 27.135.134,00 1,066 28.927.518,14 1,061 30.688.480,81 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – VS 868.000,00 0,992 860.708,80 1,066 917.562,06 1,061 973.418,65 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Assistência Farm. 644.000,00 0,992 638.590,40 1,066 680.771,85 1,061 722.213,84 RECEITAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Transferências de Recursos Do Sistema Único de Saúde – Sus 500.000,00 0,992 495.800,00 1,066 528.549,57 1,061 560.725,03 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 34.204.500,00 0,992 33.917.182,20 1,066 36.157.547,75 1,061 38.358.638,47 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 150061 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.100,00 0,992 452.268,76 1,066 482.142,92 1,061 511.493,37 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Transf erências de Instituições Priv adas – Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Transf erências de Pessoas Físicas – Principal 441.100,00 0,992 437.394,76 1,066 466.286,43 1,061 494.671,62 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA”: 476.100,00 0,992 472.100,76 1,066 503.284,90 1,061 533.922,37 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 TAXAS 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – Principal 100.000,00 0,992 99.160,00 1,066 105.709,91 1,061 112.145,01 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 50.000,00 0,992 49.580,00 1,066 52.854,96 1,061 56.072,50 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 850.000,00 0,992 842.860,00 1,066 898.534,27 1,061 953.232,55 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA”: 1.000.000,00 0,992 991.600,00 1,066 1.057.099,15 1,061 1.121.450,06 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 1.450.000,00 0,992 1.437.820,00 1,066 1.532.793,76 1,061 1.626.102,58 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.465.000,00 0,992 1.452.694,00 1,066 1.548.650,25 1,061 1.642.924,33 71 – MULTAS DE TRANSITO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 RECEITA TRIBUTÁRIA 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 TAXAS 41.000,00 0,992 40.655,60 1,066 43.341,07 1,061 45.979,45 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 20.000,00 0,992 19.832,00 1,066 21.141,98 1,061 22.429,00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 21.000,00 0,992 20.823,60 1,066 22.199,08 1,061 23.550,45 RECEITA PATRIMONIAL 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 56.200,00 0,992 55.727,92 1,066 59.408,97 1,061 63.025,49 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 2.569.100,00 0,992 2.547.519,56 1,066 2.715.793,42 1,061 2.881.117,34 Total da Fonte de Recurso “MULTAS DE TRANSITO “: 2.666.300,00 0,992 2.643.903,08 1,066 2.818.543,45 1,061 2.990.122,29 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS RECEITAS CORRENTES 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 180000 20.000,00 0,992 19.832,00 0,992 19.665,41 0,992 19.500,22 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Outras Transf erências dos Estados – Principal – FUNDERSUL 6.900.000,00 0,992 6.842.040,00 1,066 7.293.984,11 1,061 7.738.005,39 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.920.000,00 0,992 6.861.872,00 1,066 7.315.126,09 1,061 7.760.434,39 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 181503 25.000,00 0,992 24.790,00 1,066 26.427,48 1,061 28.036,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 TRANSFERENCIA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Outras Transf erências dos Estados – Principal – FIS 10.407.700,00 0,992 10.320.275,32 1,066 11.001.970,79 1,061 11.671.715,76 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 15.000,00 0,992 14.874,00 1,066 15.856,49 1,061 16.821,75 Outras Receitas – Primárias – Principal 100,00 0,992 99,16 1,066 105,71 1,061 112,15 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 10.447.800,00 0,992 10.360.038,48 1,066 11.044.360,46 1,061 11.716.685,90 82 – TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FEAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 182504 5.000,00 0,992 4.958,00 0,992 4.916,35 1,061 5.215,64 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.065.631,00 0,992 1.056.679,70 1,066 1.126.477,62 1,061 1.195.051,95 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 Transf erências de Estados destinadas à Assistência Social 1.063.631,00 0,992 1.054.696,50 1,066 1.124.363,42 1,061 1.192.809,05 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Restituição de Conv ênios – Primárias – Principal – Assistência Social 2.000,00 0,992 1.983,20 1,066 2.114,20 1,061 2.242,90 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.070.631,00 0,992 1.061.637,70 1,066 1.131.763,12 1,061 1.200.659,20 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal – 190000 10.000,00 0,992 9.916,00 0,992 9.832,71 0,992 9.750,11 RECEITAS DE CAPITAL 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal 36.016.000,00 0,992 35.713.465,60 1,066 38.072.482,86 1,061 40.390.145,25 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 36.026.000,00 0,992 35.723.381,60 1,066 38.083.053,85 1,061 40.401.359,75 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2020 2021 2021 2022 2022 2023 2023 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Alienação de Bens Móv eis e Semov entes – Principal 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 2.500.000,00 0,992 2.479.000,00 1,066 2.642.747,87 1,061 2.803.625,14 Total Geral 1.110.000.000,00 0,992 1.100.676.000,00 1,066 1.173.380.052,50 1,061 1.244.809.563,20 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2021 2022 2023 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,0219 x 0,0296 1,034 x 1,0310 1,0350 x 1,0250 INCREMENTO DE RECEITA 0,992 1,066 1,061 PIB ESTADUAL 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS NATUREZA DA DESPESA 0 2021 2022 2023 PREVISÃO 2021 PROPOSTA 2022 PREVISÃO 2023 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 931.820.469,00 923.993.177,06 985.026.622,38 1.044.990.118,02 Pessoal e Encargos Sociais 513.141.389,00 0,992 508.831.001,33 1,066 542.441.324,29 1,061 575.462.439,91 Juros e Encargos da Dívida 2.800.000,00 0,992 2.776.480,00 1,066 2.959.877,61 1,061 3.140.060,16 Outras Despesas Correntes 415.879.080,00 0,992 412.385.695,73 1,066 439.625.420,47 1,061 466.387.617,94 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.970.510,00 0,992 141.769.557,72 1,066 151.134.004,08 1,061 160.334.288,70 Investimentos 121.168.510,00 0,992 120.150.694,52 1,066 128.087.128,49 1,061 135.884.432,44 Amortização da Dívida 21.802.000,00 0,992 21.618.863,20 1,066 23.046.875,59 1,061 24.449.854,14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 35.209.021,00 0,992 34.913.265,22 1,066 37.219.426,04 1,061 39.485.158,61 TOTAL 1.110.000.000,00 1.100.676.000,00 1.173.380.052,50 1.244.809.565,32 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2019 2020 2021 2022 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO PREVISÃO 0,992 PREVISÃO 1,066 PREVISÃO B C D E DIVIDA CONSOLIDADA (I) 232.238.834,82 0,992 230.288.028,61 0,992 228.353.609,17 1,066 243.437.278,47 DEDUÇÕES (II) 602.615.216,06 597.553.248,25 592.533.800,96 631.673.028,65 Disponib. Caixa 519.441.002,21 0,992 515.077.697,79 0,992 510.751.045,13 1,066 544.488.194,67 Demais Haveres Financeiros 0,992 0,992 1,066 (-) Restos a Pagar Processados 83.174.213,85 0,992 82.475.550,45 0,992 81.782.755,83 1,066 87.184.833,98 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (370.376.381,24) (367.265.219,64) (364.180.191,79) (388.235.750,18) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (370.376.381,24) (367.265.219,64) 0,992 (364.180.191,79) 1,066 (388.235.750,18) RESULTADO NOMINAL (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (156.932.672,86) 3.111.161,60 3.085.027,84 (24.055.558,39) 2018 DIV.CONSOL.LIQUIDA (213.443.708,38) CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2018 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO B DIVIDA CONSOLIDADA (I) 178.296.076,07 DEDUÇÕES (II) 391.739.784,45 Disponib. Caixa 418.277.865,35 Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (26.538.080,90) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (213.443.708,38) DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Receitas Primarias (I) 1.052.045.853,64 988.764.900,04 0,838 103,097 1.121.577.336,41 1.057.094.567,77 0,833 1,031 1.189.889.596,63 1.117.267.226,88 0,823 1,031 Despesa Total 1.100.676.000,00 1.034.469.924,81 0,877 107,863 1.173.380.052,50 1.105.918.993,88 0,872 1,079 1.244.809.565,32 1.168.835.272,60 0,861 1,079 Despesas Primarias (II) 1.076.280.656,80 1.011.541.970,68 0,857 105,472 1.147.373.299,30 1.081.407.445,15 0,852 1,055 1.217.219.651,02 1.142.929.249,79 0,842 1,055 Resultado Primário (I – II) -24.234.803,16 -22.777.070,64 -0,019 -2,375 -25.795.962,90 -24.312.877,38 -0,019 -0,024 -27.330.054,39 -25.662.022,90 -0,019 -0,024 Resultado Nominal 3.085.027,84 2.899.462,26 0,002 0,302 -24.055.558,39 -22.672.533,83 -0,018 -0,022 -23.633.851,29 -22.191.409,66 -0,016 -0,020 Dívida Pública Consolidada 228.353.609,17 214.618.053,73 0,182 22,378 243.437.278,47 229.441.355,77 0,181 0,224 258.256.522,79 242.494.387,60 0,179 0,224 Dívida Consolidada Líquida -364.180.191,79 -342.274.616,35 -0,290 -35,689 -388.235.750,18 -365.914.938,91 -0,288 -0,357 -411.869.601,47 -386.732.020,16 -0,285 -0,357 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 VALOR VALOR VALOR PIB ESTADUAL: 125.558.400.000,00 134.625.080.000,00 144.586.090.000,00 RCL 1.020.438.600,00 1.087.842.651,28 1.154.065.072,68 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art. 4º, §2º, inciso I R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2019 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2019 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 910.351.778,45 0,725 89,212 -107.648.221,55 -10,57% Receita Primárias(I) 1.009.358.800,00 0,804 98,914 872.486.188,52 0,695 85,501 -136.872.611,48 -13,56% Despesa Total 1.018.000.000,00 0,811 99,761 891.116.948,48 0,710 87,327 -126.883.051,52 -12,46% Despesa Primárias (II) 990.998.000,00 0,789 97,115 871.419.532,10 0,694 85,397 -119.578.467,90 -12,07% Resultado Primário (I–II) 18.360.800,00 0,015 1,799 1.066.656,42 0,001 0,105 -17.294.143,58 -94,19% Resultado Nominal -18.864.825,29 -0,015 -1,849 -156.932.672,86 -0,125 -15,379 -138.067.847,57 731,88% Dívida Pública Consolidada 190.254.171,02 0,152 18,644 232.238.834,82 0,185 22,759 41.984.663,80 22,07% Dívida Consolidada Líquida -300.140.759,13 -0,239 -29,413 -370.376.381,24 -0,295 -36,296 -70.235.622,11 23,40% Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 828.374.638,75 910.351.778,45 91,00% 1.110.000.000,00 82,01% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Receitas Primárias (I) 778.839.908,65 872.486.188,52 89,27% 1.103.924.100,00 79,03% 1.052.045.853,64 104,93% 1.157.250.439,00 90,91% 1.272.975.482,90 90,91% Despesa Total 724.693.298,87 891.116.948,48 81,32% 1.110.000.000,00 80,28% 1.100.676.000,00 100,85% 1.173.380.052,50 93,80% 1.244.809.565,32 94,26% Despesas Primárias (II) 707.601.712,18 871.419.532,10 81,20% 1.085.398.000,00 80,29% 1.193.937.800,00 90,91% 1.313.331.580,00 90,91% 1.444.664.738,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 71.238.196,47 1.066.656,42 6678,65% 18.526.100,00 5,76% -141.891.946,36 -13,06% -156.081.141,00 90,91% (171.689.255,10) 90,91% Resultado Nominal -266.775.324,47 -156.932.672,86 169,99% 3.111.161,60 -5044,18% 3.085.027,84 100,85% -24.055.558,39 -12,82% (23.633.851,29) 101,78% Dívida Pública Consolidada 178.296.076,07 232.238.834,82 76,77% 230.288.028,61 100,85% 228.353.609,17 100,85% 243.437.278,47 93,80% 258.256.522,79 94,26% Dívida Consolidada Líquida -213.443.708,38 -370.376.381,24 57,63% -367.265.219,64 100,85% -364.180.191,79 1,01 -388.235.750,18 93,80% (411.869.601,47) 94,26% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 873.935.243,88 964.972.885,16 90,57% 1.176.600.000,00 82,01% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Receitas Primárias (I) 821.676.103,63 924.835.359,83 88,85% 1.170.159.546,00 79,03% 988.764.900,04 118,35% 1.057.094.567,77 93,5% 1.117.267.226,88 94,61% Despesa Total 764.551.430,31 944.583.965,39 80,94% 1.176.600.000,00 80,28% 1.034.469.924,81 113,74% 1.105.918.993,88 93,5% 1.168.835.272,60 94,62% Despesas Primárias (II) 746.519.806,35 923.704.704,03 80,82% 1.150.521.880,00 80,29% 1.011.541.970,68 113,74% 1.081.407.445,15 93,5% 1.142.929.249,79 94,62% Resultado Primário (I – II) 75.156.297,28 1.130.655,81 6647,14% 19.637.666,00 5,76% -22.777.070,64 -86,22% -24.312.877,38 93,7% -25.662.022,90 94,74% Resultado Nominal -281.447.967,32 -166.348.633,23 169,19% 3.297.831,30 -5044,18% 2.899.462,26 113,74% -22.672.533,83 -12,8% -22.191.409,66 102,17% Dívida Pública Consolidada 188.102.360,25 246.173.164,91 76,41% 244.105.310,32 100,85% 214.618.053,73 113,74% 229.441.355,77 93,5% 242.494.387,60 94,62% Dívida Consolidada Líquida -225.183.112,34 -392.598.964,11 57,36% -389.301.132,82 100,85% -342.274.616,35 1,14 -365.914.938,91 93,5% -386.732.020,16 94,62% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 TOTAL 879.204.507,75 112,82 779.271.661,51 129,59 601.330.933,17 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 TOTAL 142.304.080,47 125,47 113.417.127,02 146,02 77.670.487,61 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Alienação de Bens Móveis 0,00 41.715,52 194.535,66 Alienação de Bens Imóveis 174.608,54 157.945,38 134.512,12 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 174.608,54 199.660,90 329.047,78 DESPESAS DE CAPITAL 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Investimentos 174.608,54 199.660,90 329.047,78 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((Ia – Iid) + IIIh) 2018 (h) = ((Ib – Iie) + IIIi) 2017 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo 22.830.312,61 25.901.564,08 26.864.023,56 Inativo 358.707,22 573.699,57 786.875,71 Pensionista 27.744,10 39.542,08 48.709,40 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 33.048.461,17 27.650.573,08 18.229.079,19 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos 3.800.181,76 4.484.415,54 7.700.166,94 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 30.731.080,66 28.971.001,71 11.867.332,78 Outras Receitas Patrimoniais 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Outras Receitas Correntes 2.157,68 45.038,42 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 10.109.118,81 26.622.098,22 28.469.593,87 RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (III) = (I + II) 102.538.602,19 114.242.894,28 94.010.819,87 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (IV) 6.228.468,84 3.547.011,87 3.823.662,41 Despesas Correntes 6.214.988,84 3.547.011,87 3.814.032,41 Despesas de Capital 13.480,00 9.630,00 PREVIDÊNCIA (V) 46.077.964,55 55.364.788,18 63.893.088,28 Benefícios – Civil Aposentadorias 33.623.551,33 41.445.091,22 50.315.806,76 Pensões 4.937.862,06 5.343.430,57 5.665.936,13 Outros Benefícios Previdenciários 7.516.551,16 8.576.266,39 7.911.345,39 Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 52.306.433,39 58.911.800,05 67.716.750,69 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 50.232.168,80 55.331.094,23 26.294.069,18 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2018 2019 VALOR 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 34.514.714,64 31.339.205,00 52.382.189,19 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2018 2019 Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar 15.635.508,78 6.942.343,07 Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 17.488.044,22 Outros Aportes para o RPPS 10.109.118,81 9.517.512,53 10.981.549,65 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 296.286.483,19 351.662.700,74 908.744,59 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 Outro Bens e Direitos 33.993.389,13 52.470.115,16 78.200.356,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios – Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2020 130.872.096,18 64.664.796,83 66.207.299,35 471.257.502,20 2021 132.734.412,67 68.746.000,72 63.988.411,95 535.245.914,77 2022 138.368.973,41 76.411.405,50 61.957.567,91 597.203.482,68 2023 143.482.397,46 83.466.372,85 60.016.024,61 657.219.507,29 2024 147.632.345,51 91.168.513,66 56.463.831,85 713.683.339,14 2025 154.219.914,09 97.485.745,02 56.734.169,07 770.417.508,21 2026 160.674.919,07 102.931.168,27 57.743.750,80 828.161.259,01 2027 167.360.288,56 110.800.675,70 56.559.612,86 884.720.871,87 2028 173.959.489,59 117.321.314,66 56.638.174,93 941.359.046,79 2029 180.380.655,52 125.277.245,20 55.103.410,32 996.462.457,11 2030 186.787.798,35 133.579.293,39 53.208.504,96 1.049.670.962,08 2031 193.235.210,22 141.032.175,13 52.203.035,09 1.101.873.997,17 2032 199.704.338,11 147.903.015,78 51.801.322,33 1.153.675.319,50 2033 205.897.129,30 156.544.189,76 49.352.939,54 1.203.028.259,03 2034 211.822.230,86 165.984.812,98 45.837.417,88 1.248.865.676,92 2035 217.685.840,75 175.613.254,02 42.072.586,73 1.290.938.263,64 2036 224.169.671,51 178.976.434,93 45.193.236,58 1.336.131.500,22 2037 231.109.111,61 181.631.286,07 49.477.825,54 1.385.609.325,77 2038 237.985.024,11 186.003.870,43 51.981.153,68 1.437.590.479,45 2039 245.358.544,82 189.738.615,59 55.619.929,23 1.493.210.408,68 2040 253.396.569,06 192.298.770,08 61.097.798,98 1.554.308.207,65 2041 262.241.243,29 193.014.936,18 69.226.307,11 1.623.534.514,76 2042 135.512.786,30 192.148.722,95 -56.635.936,65 1.566.898.578,11 2043 129.228.120,21 193.999.709,94 -64.771.589,73 1.502.126.988,37 2044 122.525.535,69 195.200.678,08 -72.675.142,39 1.429.451.845,98 2045 116.341.564,19 193.036.183,77 -76.694.619,58 1.352.757.226,41 2046 110.364.300,15 189.087.583,66 -78.723.283,51 1.274.033.942,89 2047 104.188.730,69 184.945.964,82 -80.757.231,13 1.193.276.708,77 2048 97.823.566,05 180.608.143,63 -82.784.577,58 1.110.492,131,19 2049 90.912.620,46 177.119.744,85 -86.207.124,39 1.024.285.006,80 2050 83.961.763,35 172.905.554,23 -88.943.790,88 935.341.215,92 2051 77.291.655,43 167.184.536,62 -89.892.881,19 845.448.334,73 2052 70.733.107,63 160.846.805,94 -90.113.698,31 755.334.636,42 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.900.000,00 7.590.000,00 8.349.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE – PESSOA FISICA 990.000,00 1.089.000,00 1.197.900,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 850.000,00 935.000,00 1.028.500,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 2.200.000,00 2.420.000,00 2.662.000,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.600.000,00 3.960.000,00 4.356.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 15.940.000,00 17.534.000,00 19.287.400,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS 2053 64.147.227,09 154.381.912,30 -90.234.685,21 665.099.951,21 2054 57.345.336,89 148.319.866,43 -90.974.529,54 574.125.421,67 2055 50.305.385,74 142.664.533,69 -92.359.147,95 481.766.273,72 2056 43.649.532,41 135.784.330,53 -92.134.798,12 389.631.475,60 2057 37.105.304,97 128.672.761,59 -91.567.456.62 298.064.018,98 2058 30.618.798,87 121.557.092,52 -90.938.293,65 207.125.725,33 2059 24.199.231,30 114.466.112,62 -90.266.881,32 116.858.844,02 2060 17.833.082,90 107.477.648,83 -89.644.565,93 27.214.278,09 2061 11.581.214,70 100.483.580,10 -88.902.365,40 0,00 2062 9.027.717,00 93.609.723,83 -84.582.006,83 0,00 2063 8.113.233,29 86.880.839,12 -78.676.605,83 0,00 2064 7.246.851,93 80.321.339,81 -73.074.487,88 0,00 2065 6.431.682,42 73.954.758,30 -67.523.075,88 0,00 2066 5.670.016,42 67.802.951,48 -62.132.935,06 0,00 2067 4.963.469,15 61.886.402,42 -56.922.933,27 0,00 2068 4.312.869,33 56.223.181,03 -51.910.311,70 0,00 2069 3.718.262,23 50.828.509,00 -47.110.246,77 0,00 2070 3.178.946,69 45.714.618,57 -42.535.671,88 0,00 2071 2.693.738,66 40.891.510,51 -38.197.771,85 0,00 2072 2.261.141,34 36.367.371,63 -34.106.230,29 0,00 2073 1.879.022,18 32.147.411,60 -30.268.389,42 0,00 2074 1.544.879,35 28.235.329,98 -26.690.450,63 0,00 2075 1.255.838,53 24.632.700,63 -23.376.862,10 0,00 2076 1.008.442,80 21.337.049,26 -20.328.606,46 0,00 2077 798.978,67 18.343.280,12 -17.544.301,45 0,00 2078 623.688,62 15.644.140,82 -15.020.452,20 0,00 2079 478.918,65 13.230.624,48 -12.751.705,83 0,00 2080 361.200,76 11.091.881,88 -10.730.681,12 0,00 2081 267.231,64 9.215.076,46 -8.947.844,82 0,00 2082 193.846,42 7.585.390,45 -7.391.544,03 0,00 2083 138.016,26 6.186.043,58 -6.048.027,32 0,00 2084 96.676,22 4.997.208,34 -4.900.532,12 0,00 2085 66.821,18 3.997.047,85 -3.930.226,67 0,00 2086 45.670,45 3.162.833,35 -3.117.162,90 0,00 2087 30.911,88 2.473.037,68 -2.442.128,80 0,00 2088 20.709,04 1.907.605,10 -1.886.896,06 0,00 2089 13.694,56 1.448.381,28 -1.434.686,72 0,00 2090 8.886,68 1.079.464,73 -1.070.578,05 0,00 2091 5.619,52 787.289,97 -781.670,45 0,00 2092 3.444,60 559.824,65 -556.380,05 0,00 2093 2.037,77 386.340,91 -384.303,14 0,00 2094 1.152,58 257.348,09 -256.195,51 0,00 2095 615,34 164.446,27 -163.830,93 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS METAS PARA 2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Programa Buscador de METAS PARA 2021 M PROCURADORIA GERAL DO PRODUTO Capacitação dos servidores na atividades, com cursos, palestras, PGM s 01 Aquisição para Processo Digital DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 33.610.322,96 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 3.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 37.110.322,96 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 35.593.729,54 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados Anexo III – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2021 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 3.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 3.500.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 6.000.000,00 SUBTOTAL 3.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 33.610.322,96 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 33.610.322,96 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 38.110.322,96 SUBTOTAL 38.110.322,96 TOTAL 44.110.322,96 TOTAL 41.610.322,96 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para PGM 01 Aquisição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital Aquisição de Software 01 Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento PROCURADORIA GERAL DO UNICÍPIO 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA MUNICÍPIO META 2021 Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 73 Salários Capacitação dos servidores 15 área Administrativa e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas treinamentos. Aquisição de Ponto Eletrônico para 01 Aquiição de Ponto Eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado Aquisição de Software 01 Programa Buscador de Jurisprudência e alimentador de sistema protocolo e agendamento de audiências. Aquisição de Plataformas online 01 Plataforma de gerenciamento de Leis com acesso a todos os Munícipes e servidores onde quer que estejam, garantindo acesso a informação e mais transparência pública perante a sociedade. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 20 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 – PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 – AÇÕES META 2021 PRODUTO Aquisição de ponto eletrônico para o PROCON. 01 Aquisição de ponto eletrônico para controle de frequência do servidor Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante Aquisição de materiais e equipamentos para o Poupatempo. 01 Aquisição dos produtos Aprovados pelo Codecom Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON Aquisição de Software Microsoft Office Atualizado 01 Aquisição para Processo Digital 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON. Contratação de Software e ou sistema de processo digital 01 Para instalação de processo Administrativo digital no PROCON Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor. consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Formação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor Contratação de seguro 2 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pelo PROCON. PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON. Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Aquisição de armas. 200 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Fardamento completo. 189 Aquisição de Fardamento completo para 189 Guardas Aquisição de Rádio Comunicador. 190 Aquisição de Rádio Comunicador PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base 100 Instalação de câmeras de monitoramento e e sede da Guarda Municipal. equipamentos PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Capacitação de servidores – cursos e palestras. 10 Cursos e/ou palestras Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados Serviços gráficos. 1.000 Confecção de alvos de tiro Aquisição de Material de Consumo. 380 Aquisição de Espargidor Aquisição de Material de Consumo. 16 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO Manutenção Predial. 01 Serviço de Instalação elétrica na sede da Guarda Municipal Aquisição de coletes de proteção balística. 175 Aquisição de coletes de proteção balística PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Material de Distribuição Gratuita. 500 Confecção de 500 folhetos para distribuição Aquisição de veículos. 2 Aquisição de Viaturas para a Ronda Escola Aquisição de coletes de proteção balística. 15 Coletes de proteção balística para a Ronda Escola PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 3 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de lubrificantes e outros materiais para manutenção de armas 50 Material de Consumo PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMSP AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 30 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de veículos 6 Aquisição de Viaturas Aquisição de container 1 Aquisição de container PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Serviço de manutenção predial 6 Manutenção dos postos base da Guarda Municipal Serviço de manutenção predial 6 Serviço de instalação elétrica e rede internet nos postos base da Guarda Municipal PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 10.000 Peças publicitárias/ criação de peças gráficas (Ex: faixas, banners, folders, adesivos etc.) produção de spots para carros de som, rádios ou vt’s para tvs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 5000 Inserções/ veiculações de campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 480 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 200 Serviço de som ambulante DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ANEXO – SEMAD (CONVÊNIOS) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado…) 100.000 Impressões (peças) PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Programa, Ações e Produtos Meta 2021 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 02 processos licitatórios Alienação de bens móveis, principalmente de inservíveis, e imóveis de interesse do município, voltado para racionalização de custos. Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. 65 servidores Gerenciamento para arrecadação de tributos prevista para o ano de 2020 e manutenção das atividades tributárias. 1 Implantação da Central do Cidadão. PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 1.002 – Construção, reforma e manutenção dos próprios municipais 3 Construção do arquivo municipal e pequenas reformas/adequações de prédios próprios 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.406 Bens inventariados 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 714 Imóveis inventariados 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 120 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, etc) 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 31 Bens de Infraestrutura inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 285 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (serviço de outsourcing de impressão, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Serviços postais PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 01 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00. 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 01 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 09 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 16.481.117 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.105 IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.029 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 26 Obras/Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 20 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.125 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO META 2021 PRODUTO 2.020 – CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4 Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.300 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.117 – INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA – AVANÇAR CIDADES 1 Obras de Infraestrutura e Civis a Serem Executadas no Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.103 – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais 16.481.117 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.055 – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2021 PRODUTO 1.088 – IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para patamarização de loteamentos sociais e parceria junto ao governo do estado na construção de unidades habitacionais fornecendo materiais de construção. 20.122.115 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 – APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL META 2021 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 07 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 08 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 07 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 05 Por projeto Manutenção das atividades administrativas da UDAF 01 UDAF Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2021 PRODUTO Cursos e capacitações 04 Por curso Apoio em feiras e eventos 05 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 08 Feira Assistência técnica rural 03 Programas Serviço de inspeção municipal 10 Estabelecimentos formalizados 2117 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico da peixe) 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 META 2021 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 005570/2019. 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande – Distrito De Itahum – Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 01 Ocupação de espaço físico. Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região – AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande Aspeplalg -cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café – Apraf Alto Café – Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina – Cnpj – 12.940.084/000122 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA AÇÃO ATIVIDADE META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 03 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e na Sede do Poupatempo. PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos no Poupa Tempo. 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS anos PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município. 01 Ações que possibilitam que a Gestão viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil. 02 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPCBenefício de Prestação Continuada. 180 Famílias Gestão do Bolsa Família Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa 3.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Família. – Gestão do Trabalho do SUAS 02 Monitoramento e Avaliação dos serviços – Gestão de Pessoas e capacitação permanente 20 Trabalhadores do SUAS Benefícios Eventuais Conforme Lei Municipal nº. 4.143 de 18 de dezembro de 2017, os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Com os recursos da Assistência Social são concedidos os seguintes benefícios: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. 800 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Programa de Atenção Integral à Família-PAIF) 30.0000 Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI – PSE 800 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência – PSE 20 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de 300 Pessoas em situação de rua e migrantes. rua e desabrigados – PSE. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 08 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVILOSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 – Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 60 Crianças e Adolescentes PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – FMJ FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA LDO – 2021 DIRETRIZ 1: AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS DE QUALIDADE COM ÊNFASE NA HUMANIZAÇÃO, EQUIDADE E EM TEMPO ADEQUADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, MEDIANTE APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE OBJETIVO 1. GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO A SERVIÇOS ADEQUADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE OBJETIVO 2. AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE OBJETIVO 3. APRIMORAR A ARTICULAÇÃO ENTRE OS PONTOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DIRETRIZ 2: IMPLEMENTAR AS REDES MUNICIPAIS DE ATENÇÃO À SAÚDE, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS NOS VÁRIOS CICLOS DE VIDA OBJETIVO 1: FORTALECER AS REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DIRETRIZ 3: REDUZIR E PREVENIR RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, POR MEIO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO 1: PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETRIZ 4: FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO SUS. OBJETIVO 1: INVESTIR NA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 2: PROMOVER TRANSFORMAÇÕES NAS PRÁTICAS DO TRABALHO ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS E PROCESSOS QUE QUALIFIQUEM A ATENÇÃO E A GESTÃO EM SAUDE OBJETIVO 3: GARANTIR OS DIREITOS SOCIAIS E A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA DE SAÚDE OBJETIVO 4: APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, VISANDO ASSEGURAR O ALCANÇE DAS METAS DE PRODUÇÃO PREVISTAS OBJETIVO 5: PROPOR, SEGUNDO CRITÉRIOS TÉCNICOS E NORMATIVOS,MEDIDAS CABÍVEIS PARA A PREVENÇÃO, CORREÇÃO OU EXTINÇÃO DE FATORES QUE AFETEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE DAS AÇÕES 15 anos AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 1.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Apoio aos serviços socioassistenciais. 20 Manutenção dos serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 02 Apoio financeiro para aquisição de materiais de consumo, permanentes, contratação de serviços de terceiros, reformas e construções. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio financeiro para as ações destes sistemas para aquisição de material de consumo e permanente, contratação de serviços de terceiros entre outros. Manutenção das Atividades do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 76 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e 60 Crianças e Adolescentes Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 60 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 05 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 01 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 01 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 01 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS 01 administrativa da SEMAS Apoio as ações da Gestão Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2021 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa 01 Ações / projetos para a Pessoa Idosa DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO 6: GARANTIR A LEGALIDADE, CONFORMIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NO MANEJO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. OBJETIVO 7: DISPONIBILIZAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, RECURSOS HUMANOS CAPACITADOS E MATERIAIS DE CONSUMO SUFICIENTES AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS SUS. METAS  FORTALECER A CAPACIDADE CLÍNICA E DE CUIDADO, APRIMORANDO TECNOLOGIAS LEVES, LEVE DURAS E DURAS  AMPLIAR A COBERTURA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUSCANDO PRIORIZAR AS VULNERABILIDADES DO USUÁRIO SUS  AMPLIAR A CAPACIDADE DE RESOLUBILIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE  PROMOVER A ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER E DAS CRIANÇAS COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE CEGONHA, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, A SAÚDE DA POPULAÇÃO COM IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA,  FORTALECER AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, AO CONTROLE DA TUBERCULOSE E HANSENÍASE, DE VIGILÂNCIA PARA IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES  GARANTIR ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE ESTRUTURADOS, CAPAZES DE OFERECER RESPOSTAS AS DEMANDAS COTIDIANAMENTE APRESENTADAS  FORTALECER A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA NA SAÚDE  FORTALECER OS VÍNCULOS DO CIDADÃO, CONSELHEIROS DE SAÚDE, LIDERANÇAS DE MOVIMENTOS SOCIAIS, COM O SUS  MELHORAR O MONITORAMENTO E A SUPERVISÃO LOCAL DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS ASSISTENCIAIS, FORTALECENDO A ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO  AUDITAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS PONTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, IDENTIFICANDO PADRÕES OPERACIONAIS PRATICADOS, ROTINAS ADOTADAS, FLUXOS DELINEADOS, PROCESSOS DE TRABALHO DESENVOLVIDOS E RESULTADOS ENTREGUES OU AGUARDADOS, PONDERANDO SUA ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, LEGAIS E NORMATIVOS VIGENTES.  FISCALIZAR A REGULARIDADE DAS DESPESAS PÚBLICAS QUE ONERAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  MANTER OS SERVIÇOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO E RESOLUTIVOS.  VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA RMS, AMPLIANDO O ACESSO E A ACESSIBILIDADE DOS USUÁRIOS DO SUS PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIOS DA SEDE ADMINISTRATIVA (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 9 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS 1 CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMS (MANUTENÇÃO FINANCEIRA) 1 SEDE ADMINISTRATIVA COM MANUTENÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 5 PROCESSO LICITATÓRIO PARA PÚBLICO (AUTOMÓVEL) CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEICULOS (28 VEICULOS) PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO MANUTENÇÃO DAS ÁREAS DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (CAPACITAÇÕES) 40 CAPACITAÇÃO/EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA OS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DA OUVIDORIA DO SUS (PROJETOS) 1 OUVIDORIA EM FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E CONTROLE SOCIAL (CONSELHO) 1 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM FUNCIONAMENTO PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BASICA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E VEÍCULOS, REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE. PRÉDIOS/VEÍCULOS. 2 PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER 25% DAS UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA REFORMA DE 5 UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 05 UBS 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE 18 VEICULOS. MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE (UNIDADES DE SAÚDE) 36 UBS E PONTO DE APOIO COM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO, MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES DE SAÚDE) 36 UBS E PONTO DE APOIO COM FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE PRÉDIOS/VEÍCULOS. 31 UNIDADES DE SAÚDE COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – PREDIAL 1 PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – VEICULOS DA ATENÇÃO BÁSICA (40 VEICULOS) 36 UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE CO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS ACS (PROGRAMA) 1 PROGRAMA ACS COM ATIVIDADES MANTIDAS PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO DE QUALIDADE 1 PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE COM ATIVIDADES IMPLEMENTADAS. PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERG. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS 5 UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADAS COM O SISTEMA INFORMATIZADO IMPLANTADO (UNIDADES DE SAÚDE) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA EQUIP. E MOB. – UNIDADE ESP. EM SAÚDE (PRÉDIOS/VEÍCULOS) 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA REFORMA DE UNIDADES ESPECIALIZADAS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE 5 VEÍCULOS. MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR (UNIDADES DE SAÚDE) 9 UNIDADES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 5 SERVIÇOS HOSPITALARES COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 1 UNIDADE DO COMPLEXO REGULADOR COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL – SAMU 1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL AS URGÊNCIAS COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA HOSPITALAR E AMBULATORIAL – ESPECIALIZAÇÃO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA FUNSAUD 3 FUNSAUD – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E ATENÇÃO HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – MAC (PRÉDIOS/VEÍCULOS) 5 UNIDADES ESPECIALIZADAS COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES. 6 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – SAMU (AUTOMÓVEIS) 5 VEICULOS DO SAMU COM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO REALIZADOS PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO PARA FARMÁCIAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – (13 FARMÁCIAS). MANUTENÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA BÁSICA – REMUME E PROTOCOLOS (PROGRAMAS). 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA REMUME MANUTENÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA BÁSICA – NÃO PACTUADOS (PROGRAMAS). 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PACTUADOS. MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTOS PACTUADOS- REMUME- PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (UNIDADE PRISIONAL) 1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA REMUME CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CAPACITAÇÕES) 5 CAPACITAÇÕES/EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA SERVIDORES DA REDE MANUTENÇÃO DAS DIETAS ENTERAIS (PROGRAMAS) 1 FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERRAIS. PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES) 2 PROCESSO LICITATÓRIO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS PARA ATENDER 25% DAS UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 1 UNIDADE 2 PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (UNIDADE DE SAÚDE) 1 SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PROGRAMAS) 1 SERVIÇO VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (PROGRAMAS) (1) 1 SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO CEREST (PROGRAMAS) 1 CEREST COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS (PROGRAMAS) 1 SERVIÇO DE IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS COM GARANTIA DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PRÉDIOS E VEÍCULOS) 6 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (MOBILIÁRIO E MATERIAL PERMANENTE) DAS UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CCZ) COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PREDIAL 1 PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS. (48 VEICULOS) IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE ZOONOSES (PROGRAMAS) 1 ATIVIDADES DO CCZ MANTIDAS MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA NAS PATOLOGIAS INFECTOCONTAGIOSAS-TB/HANS (PROGRAMAS) 1 ATIVIDADES DO PROGRAMA TB/HANS MANTIDAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS PROJETO ATIVIDADE META 2021 – AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 29107 ALUNOS 1.023 AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 5 UNIDADES 1.098 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 UNIDADES 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 19727 ALUNOS MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUDAMENTAL 420 PESSOAS 2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 624 ALUNOS 2.068 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED/CAE/FME 3 UNIDADES 2.122 SALARIO EDUCAÇÃO 1 PROJETOS 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 4162 ALUNOS 1.060 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO PARA CEIMS (CRECHE) 4 UNIDADES 1.096 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ ESCOLA) 4748 ALUNOS 1.097 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS (PRÉ ESCOLA) 4 UNIDADES 2.070 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 ALUNOS 2.195 CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO 87 IMOVEIS 1.086 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE PROJETO SEGUNDO TEMPO 1 PROJETOS 1078 IMPLEMENTAÇÃO DE NUCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER NAS ALDEIAS INDIGINAS 1 PROJETOS PROJETO ATIVIDADE META 2021 – AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB – 60% 870 PESSOAS 2.125 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) 1 UNIDADE 2.126 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDAMENTAL 40% 14963 ALUNOS 2.129 MANUTENÇÃO DOS TRANSPORTES ESCOLAR 1340 ALUNOS 2.073 PESSOAL E EM CARGOS DO FUNDEB 60 % CRECHE 700 PESSOAS 2.123 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB – 60 % 550 PESSOAS 2.124 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB – 40% 480 PESSOAS 2.127 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 % CRECHE 3650 ALUNOS 2.160 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB – 60 % CRECHE 600 PESSOAS 2.161 PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB – 40% PRÉ ESCOLA 300 PESSOAS 2.162 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 % PRÉ ESCOLA 4012 ALUNOS 2.143 EDUCAÇÃO COMPENSATORIA 470 PESSOAS ENTIDADES CONVENIADAS – SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS – IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE – UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA – VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI – CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER – CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORà APM DA EMI. LACU”I ROQUE ISNARD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS APM DA EMI. PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FUNDO DE URBANIZAÇÃO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ – POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116-ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED META 2021 PRODUTO Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 08  Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Despesas com Recursos Humanos 35  Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 01  Veículo atendido – Gol NRZ 3662  Material para manutenção de veículos Despesas com material de consumo 150  Material de Expediente 2.500  Material de Limpeza e afins 10  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). Despesas Complementares 150  Diárias – Hospedagem – (Hotel) 50  Transporte (Viagens) Despesas com custeio (Energia elétrica, água e telefone) de Imóveis 2  Prédios mantidos  Ginásio Municipal  Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2178- CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção do Centro Popular de Cultura esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 10  Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 10  Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 30  Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 1056- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEXO ESPORTIVO E CULTURAL JORGE ANTÔNIO SALOMÃO META 2021 PRODUTO Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão 3  Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2  Manutenção nas Quadras Despesas com Material Consumo 5  Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 400  Material Educativo e Esportivo 400  Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50  Material P/ manutenção das instalações PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO 2115- IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTE META 2021 PRODUTO Despesas com Material de Consumo 200  Material Educativo e Esportivo 3500  Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10.000  Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 3.600  Idosos atendimento – -Média de 3.600/ano Realização de Eventos Desportivos 10  Serviços de arbitragem para Jogos Realização de Eventos Desportivos 06  Serviços Cronometragem para corridas CONVÊNIOS 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ Previsão de Convênio com Governo Federal/Contrapartida do Município  Programa Segundo tempo  PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade  R$554.326,20  R$515.705,60 PROGRAMA 15.452.200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2021 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 165.000,00 ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 72.000,00 km Limpeza Urbana Manual – Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 20.850.000,00 m² Limpeza urbana – Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 17.500,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 30.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Coordenação das Atividades da Secretaria 1 Unid. Temo de Colaboração – Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 7000 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO META 2020 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 80.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 25.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 12 unid. Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.211 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 05 Aquisição/serviços 2.212 – Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.054 – Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 02 Projetos 2.213 – Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 02 Serviços 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.089 – Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Serviço 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Projeto/Serviço 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 1.033 – Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 02 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 01 Serviços 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 01 Serviço 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Serviços/Aquisição DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.512.1114 – PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2021 PRODUTO 2.214 – Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica. 03 Serviços/Aquisição PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO 2.131 – Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 01 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 01 Revitalização do local e construção de instalações para atender ao Horto florestal. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 01 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 02 Aquisição de veículos para uso do IMAM. Aquisição de Drone Asa fixa 01 Monitoramento, fiscalização e projetos ambientais Implantação do setor de arborização urbana 01 Aquisição de materiais, computadores e equipamentos diversos para estruturação do setor de arborização urbana Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro para monitoramento dos córregos urbanos de Dourados Aquisição de computadores de alto desempenho 02 Aquisição de máquinas de alto desempenho para processamento de imagens de alta resolução Implantação de laboratório para análise de parâmetros de qualidade da água 01 Compras de equipamentos necessários e estruturação física do espaço, bem como treinamento de servidores efetivos para implantação do laboratório de análise de qualidade da água Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Atualização de computadores 15 Aquisição de computadores com configurações atualizadas para os diversos departamento da Autarquia Atualização e desenvolvimento dos servidores 20 Aquisição de cursos e viagens para atualização sobre as melhores práticas ambientais urbanas, bem como troca de experiências em eventos. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Aquisição de material didático para uso no Departamento de Educação Ambiental 10 Aquisição de materiais lúdicos e didáticos para utilização nos trabalhos do departamento de educação ambiental. Promover campanhas de reciclagem 01 Palestras em escolas e ações de sensibilização nas regiões atendidas pela coleta seletiva municipal. Participação em eventos científicos 02 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. Recuperação de áreas degradadas por erosão na reserva indígena (ICMS Ecológico). 01 Área recuperada através de obras de drenagem e revegetação. Construção e manutenção de bacias de Contenção nas aldeias (ICMS Ecológico). 04 Construção de bacias de contenção de água pluviais, para controle de enxurradas e erosões na aldeia. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2021 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2021 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO AGEPEN Prestação de serviços gerais R$ 300.000,00 PROGRAMA 15.452.200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 200 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatisticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Reforna do predio das novas instalações da Agetran COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 1 Construção de um barracão para as novas instalações da Agetran CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS – Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados – GMD – Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guradas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural. Reforma/revitalização do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Projeto Natal para Todos. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura 15 Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 LEIS LEI Nº 4.538, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020. “Autoriza o Executivo Municipal a ceder a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, o imóvel de Matrícula 149.804, destinado à construção da sede da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Dourados – MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso XIII do art. 66, inciso IX do art. 17 e §§ 1º e 2º do art. 107 todos da Lei Orgânica do Município, autorizado a ceder a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 00.394.494/0123-04, ceder o imóvel abaixo discriminado: Imóvel: Lote B-4 (B – quatro) da parte da Fazenda Coqueiro, desmembrado do Lote B-0 (remembrado), perímetro urbano desta cidade, situado na Rua Ildefonso Pedroso, n. 765, lado ímpar, distante 108,00m da Rua Pedro Leite de Farias com área de 10.384,01m² (dez mil trezentos e oitenta e quatro metros vírgula zero um metros quadrados) de formato regular dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 91,00 metros com parte do “Lote B-3”, parte deste remembramento; Ao Sul: 91,00 metros com parte do “Lote D”, parte deste remembramento; Ao Leste: 114,11metros com a Rua Ildefonso Pedroso; Ao Oeste:114,11metros com parte do “Lote B-1”, parte deste remembramento; Matrícula nº 149.804 Parágrafo único – A área está avaliada em R$ 2.055.073,20 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e setenta e três reais e vinte centavos), conforme o Ata de homologação nº 51/2020 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.533 de 15 de abril de 2020, constantes no Processo Administrativo nº 3.944/2019. Art. 2º. A cessão da área pública indicada no artigo anterior desta lei é de caráter gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta lei. Parágrafo único – findo o prazo da cessão o imóvel deverá ser restituído ao Município independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas Art. 3º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para fins da construção e instalação da sede da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, com os equipamentos necessários para a prestação do serviço público afim, no Município de Dourados, vedada destinação diversa. Art. 4º. Fica o cessionário obrigado, para execução de obras, atender às legislações que disciplinam a proteção do meio ambiente, uso e ocupação do solo e demais ordenamentos vigentes. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de setembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2021 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.075 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2021 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 286 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 20 Fornecedores PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.076 – MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.274 Benefícios PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.077 – MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES – PMD META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.911 Benefícios PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.142 – MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL META 2021 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 1.112 – DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA META 2021 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 30 Equipamentos PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.190 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO META 2021 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público – Fornecedores 08 Fornecedores DECRETOS DECRETO “P” Nº 268 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “Exonera Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º – Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de setembro de 2020, Rosa Maria Ferreira de Menezes Feil , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de setembro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 53, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 1.293 de 21 de setembro de 92, que dispõe sobre o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, nos termos dos seus Artigos 131 e 341, inciso XXXII; Considerando a Portaria MS/GM n° 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional; Considerando que a subnotificação de casos prejudica a adoção de medidas públicas pelo Município voltadas à prevenção e ao controle da pandemia de COVID-19; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1° Os Laboratórios de análises clínicas públicos e privados, assim como os hospitais públicos e privados e as drogarias e farmácias que realizarem testes aprovados pela ANVISA para diagnóstico de Coronavírus (SARS-Cov-2), localizados no Município de Dourados, ficam obrigados a realizarem a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19, que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imonocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoensaio, eletroquioluminescência, quimioluminescênica) e /ou biológica molecular. Parágrafo único. As notificações de síndrome gripal pelo SARS-Cov-2 devem ser realizadas pelo sistema E-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br) mediante autocadastro dos estabelecimentos indicado no “caput” bem como encaminhando diariamente a ficha de notificação padronizada (Anexo I) e resultado do laudo ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica, podendo ser pelo e-mail vigilanciacovid. sems@dourados.ms.gov.br ou entregue na Coordenação COVID-19, situada no Centro de Convenções Dourados, Avenida Pedro Ortiz com a Avenida Guaicurus, Bairro Santa Fé, Dourados. Art.2° É de responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica o acompanhamento e o encerramento dos casos registrados no sistema E-SUS VE; Art.3° Os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) provocados pelo SARS-Cov-2, internados ou não deverão ser comunicados imediatamente o Núcleo de Vigilância Epidemiológica pelos telefones 67 9 8468 8078 (plantão) ou 67 8468 8375 (Unidade de Resposta Rápida – URR) e preencher a ficha de notificação específica para SRAG (Anexo II); Art.4° É de responsabilidade do Núcleo de Vigilância Epidemiológica a coleta de exames de RT-PCR para os casos internados exceto para o Hospital Universitário HU-UFGD; Art.5° Caberá ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica o fornecimento dos laudos das coletas por ele realizadas de encaminhadas aos laboratórios de referência; Art.6° O descumprimento das determinações constantes nessa Resolução sujeita os estabelecimentos indicados no “caput” do Art. 1° às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais; Art.7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON FARH LEIVA Secretário Adjunto Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO I ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO II ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES Resolução nº 18 de 22 de Setembro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n º 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de servidores que irão responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, sem qualquer ônus ao Município, para responder pelas Unidades de Referência da Secretaria Municipal de Assistência Social I – Proteção Social Básica – Responsáveis pelas Unidades de Referência: a) CRAS Indígena: Bárbara Marques Rodrigues; b) CCI Andre’s Chamorro: João Pinheiro Filho; c) CCPD Dorcelina Folador: Francisca Esmeralda Ajala. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de Setembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 49 – 24 de Setembro de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL SEMAS Nº 02 /2020 SEMAS/Comissão de Educação Permanente BOAS PRÁTICAS SUAS DOURADOS 2019-2020 O Município de Dourados, por meio da Secretaria de Assistência Social – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, suspende temporariamente o Cronograma (Item VII, Artigos 20 e 21) da Seleção Municipal de Boas Práticas no SUAS Dourados, que aconteceria nos dias 12 e 13 de novembro de 2020 para posterior reabertura, após ser efetuada à aquisição, mediante processo de licitação, do material gráfico. Dourados (MS), 23 de setembro de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020 O Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna publico o adiamento da sessão de julgamento do certame licitatório em epígrafe. PROCESSO: nº 236/2020. OBJETO: Aquisição de camisetas e bonés, objetivando atender campanhas relacionadas a educação no trânsito realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran. DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Dia 12/10/2020 (doze de outubro do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. MOTIVO: O referido ato se dá em decorrência de ajustes internos no calendário de julgamento dos certames licitatórios, devido a impedimento do pregoeiro por motivos de saúde. INFORMAÇÕES GERAIS: No telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19 (novo coronavírus), fica obrigatório o uso de máscaras para a participação das sessões públicas na forma presencial, devendo cada representante trazer sua própria máscara. Dourados-MS, 24 de setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP n.º 79.830220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Licitação pelo Diretor do Departamento, Duhan Tramarin Sgaravatti, infra firmado. CONVOCA A EMPRESA: GIANCARLO FERNANDES SOARES 05472815797, CNPJ: 32.189.082/0001-50. ASSUNTO: Seguindo o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (Artigo 5º, Inciso LV da Constituição Federal), convocamos a empresa supracitada a prestar esclarecimentos acerca das tentativas frustradas de comunicação por parte do Órgão Participante (Secretaria Municipal de Educação) do Processo nº 025/2020, Edital Pregão Eletrônico nº 017/2020 pelos meios de comunicação declarados pela licitante (email, telefone e correspondência), a respeito do não atendimento da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços nº 016/2020. Para tanto, concede-se o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste. Maiores esclarecimentos podem ser feitos no Departamento de Licitações localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, cito a rua: Coronel Ponciano, nº 1.700 – Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS. Fone 0XX67 3411-7755. Dourados/MS, 22 de Setembro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 21.476/2020 228-229-230 100.119.930 MOTOR 3 FRANCE LTDA 04.800.716/0003-96 R$ 6.024,71 21.112/2020 246/2020 100.164.660 VIVAZ – MOVEIS E DECORACOES LTDA 34.346.318/0001-40 R$ 1.391,45 EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ALSAR TECNOLOGIA EM REDES LTDA. CNPJ:04.799.835/0001-04. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 048/2019. OBJETO: refere-se à implantação e operação assistida de infraestrutura de conectividade para o município de Dourados/MS, incluindo, fornecimento de equipamentos de comunicação, cabeamento metálico/óptico/elétrico, ativos e passivos de rede, nobreaks, softwares, licenças, serviços de implantação da rede de comunicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 048/2019 constante do Processo de Licitação nº 400/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental 2.005. – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.746.249,10 (três milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Henrique Koller DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: HARMONIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – ME. CNPJ: 29.853.526/0001-04. Valor Total: R$ 22.257,50 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 047/2020. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de insumos para animais (ração), objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 15 de Setembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 EXTRATOS Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS – Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),23% proteína bruta (mínimo),16%de extrato etéreo(mínimo),6,5% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo), 2,4% de cálcio (máximo) e 0,60% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 kg. UNID. 50 NUTRIDANI R$ 225,65 R$ 11.282,50 2 RAÇÃO PARA CÃES FILHOTES (EM CRESCIMENTO)-Os valores nutricionais: 12% umidade (máximo),26% proteína bruta (mínimo),6,5%de extrato etéreo(mínimo),6% de fibra bruta(máximo),12% de matéria mineral (máximo),2% de cálcio UNID. 25 NUTRIDANI R$ 199,00 R$ 4.975,00 (máximo) e 0,8 % de fosforo (mínimo). Embalagem de 25kg. 3 Ração para Gatos: os valores nutricionais para alimentos secos para gatos devem ser os seguintes: 13% de umidade (máximo), 26% de proteína bruta (mínimo), 8 % de extrato etéreo (mínimo), 4,5% de fibra bruta (máximo), 12% de matéria mineral (máximo), 2 % de cálcio (máximo) e 0,6% de fósforo (mínimo). Embalagem de 25 Kg. UNID. 30 NUTRIDANI R$ 200,00 R$ 6.000,00 Valor Total por extenso: vinte e dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos R$ 22.257,50 Republica por incorreção. PORTARIA Nº 153/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Republica por incorreção PORTARIA Nº 196/FUNSAUD/2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 092/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 136/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 254/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 093/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 149/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 255/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 087/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 150/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 256/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 034/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 151/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 257/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 035/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 152/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 28/08/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº258/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 114/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 153/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 13/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 06/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 259/FUNSAUD/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a Portaria nº 034/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 151/FUNSAUD/2020; Considerando a Portaria nº 256/FUNSAUD/2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 21/09/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo – FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 FUNDAÇÕES / TERMOS DE DOAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 030/2020/DL/CMD A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através do seu Pregoeiro, no exercício de suas atribuições que lhe confere, instituído pela Portaria n° 001/ LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial n° 5.088 do Município em 17 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação realizada no dia 24/09/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, com a finalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDROSSANITARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS., de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Edital. Foi considerada DESERTA, por não comparecerem interessados no certame. Dourados /MS, 24 de setembro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.258 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020 ATA N. 03/2020 DOS TRABALHOS DA TERCEIRA REUNIÃO (EXTRAORDINÁRIA) DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020), reuniu-se extraordinariamente o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS, na sede do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, CEP 79.830-010, Dourados/MS, tendo a presença dos seguintes conselheiros: Welington Luiz Santana Lopes, Thaís Avancini, Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão, João Augusto Dourado e Michelly da Silveira Félix. A reunião foi presidida por Welington Luiz Santana Lopes e secretariada por mim, Michelly da Silveira Félix. Com a palavra o presidente, cumprimentando a todos, desejando boas vindas e uma excelente reunião. Ao dar prosseguimento na reunião, a primeira e única pauta, tratou sobre o contrato celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente e a empresa vencedora XMOBOTS Comercio de Aeronaves e Serviços de Engenharia LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 18.605.072/0001-28, referente ao procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 114/2020/DL/PMD, no valor de R$ 210.204,00 (duzentos e dez, duzentos e quatro mil reais) na compra de uma Aeronave Remotamente Pilotada (RPSA) afim de atender a este Instituto. Ao dar sequência na reunião os conselheiros deliberaram sobre a retificação do valor de aproximadamente de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reias) no qual já havia autorizado em ata anteriormente neste conselho, realizada em 14 de Janeiro de 2020, onde foi aprovada a aquisição do equipamento. Continuando, o presidente Welington Luiz Santana Lopes questionou sobre haver mais algum assunto a tratar, nenhum Conselheiro manifestou-se, razão por que, agradecendo a presença de todos, declarou encerrados os trabalhos da sessão, determinando o encaminhamento da Ata para publicação no Diário Oficial do município de Dourados/MS. Welington Luiz Santana Lopes – Presidente: Thaís Avancini – Membro: Michelly da Silveira Félix – Membro: João Augusto Dourado Alves – Membro: Patrícia Henrietti Forni Donzelli Bulcão – Membro: ATA – IMAM OUTROS ATOS Ata nº. 017/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, via aplicativo de comunicação remota, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos avaliaram o Processo nº 021/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 014/2020/PreviD, que tem por objeto a Contratação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Desta feita, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, cuja proposta encontra-se com preço compatível com o praticado no mercado. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº 34.028.316/0009-60 encontra-se habilitada, deliberando no sentido de que o processo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso VIII da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 23 de setembro de 2020. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Dhiego Troquez Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA – PREVID BELMONTE & GODINHO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comercio Varejista de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 2.767 – Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDEN BEER RESTAURANTE E CHOPERIA – EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua. FLORIANO PEIXOTO – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAN VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 4835 A – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUBFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista de óleos e lubrificantes, localizada na Rua Hayel Bon Faker, Nº 1045, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SEBASTIÃO PESSOA BRITO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS, localizada na Rua LINDALVA MARQUES FERREIRA, 50, Bairro: JARDIM NOVO HORIZONTE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOFTSA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 1.774, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de médico clínico, consultório com procedimento, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1780, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANDREIA DEFÁCIO DA SILVA CAMILO 57249539191, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua/Av. Monte Alegre 4650 – Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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