Edição 5.300 – 27/11/2020 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.300 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jefferson André Rezzadori 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Jackson Farah Leiva (Adjunto) 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Welington Luiz Santana Lopes (Interino) 3424-3358 DECRETO N° 3.030 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a reabertura de Estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto n° 2.940 de 05 de outubro de 2020; Considerando a homologação do acordo proferido nos autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002; Considerando análise e a aprovação do Planos de Biossegurança pelo Departamento de Vigilância em Saúde. D E C R E T A: Art. 1º Ficam os Estabelecimentos de Ensino Privado de Educação Infantil, abaixo relacionados autorizados a retornarem com as aulas presenciais, a partir de 30 de novembro de 2020, nos moldes dos Planos de Biossegurança aprovados: Instituição Número do Parecer Técnico Associação Educacional CEMINHA Nº 102/2020 Escola Geração Renovada Nº 107/2020 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 27 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.300 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 DECRETOS DECRETO N° 3.032 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. “Suspende o funcionamento das atividades que indica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, evitando o colapso total; Considerando o significativo aumento no número de casos confirmados pelo novo Coronavírus em Dourados, e o aumento progressivo diário dos casos; Considerando a necessidade de aumento do índice de isolamento social (IIS); Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia de hoje 26/11/2020; Considerando que, para conter o avanço da taxa de transmissão do COVID-19, faz-se necessário o endurecimento de medidas de controle de circulação de pessoas, com o intuito de aumentar o IIS, permitir a recuperação dos serviços de saúde impedindo o colapso na ocupação de leitos, sobretudo de UTI; Considerando a necessidade de promover achatamento da curva e restabelecer a situação de não colapso no sistema de saúde de Dourados; Considerando a Nota Técnica nº 21 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados de 27 de novembro do corrente ano, para combate à pandemia do novo Coronavirus. D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito. § 1º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020. § 2º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020. Art. 2º. Ficam suspensos, pelo período de 14 (quatorze) dias, o funcionamento e atividades baixo relacionadas: a. Prática de esportes coletivos; b. Eventos culturais, esportivos e de lazer; c. Celebrações e/ou eventos com aglomeração sem o devido protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde; d. Teatros, cinemas, arenas; e. Feiras de negócios e exposições; f. Práticas coletivas de atividade ao ar livre; g. Clubes sociais; h. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos; i. Áreas comuns de Condomínios; Art. 3º. O descumprimento das medidas acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com a Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 4º. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal. Art. 5º. Fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Dourados – MS, 27 de novembro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 14/11/2020 e previsão de vencimento em 14/05/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inicio em 27/08/2020 e previsão de vencimento em 27/11/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
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