Lista de Diários Oficiais

  • cloud_download Edição 3699 – 02/04/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.699 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 LEI Nº 3.778, DE 28 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a concessão dos serviços de administração, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário, das Estações Principais de Integração e pontos de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo municipal, e doAeroporto Municipal de Dourados - MS, conjugada com a operação e manutenção da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo –EPTAe da Seção Contra Incêndio - SCI”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Dourados autorizado a outorgar, pelo prazo de até 10 (dez) anos, mediante licitação prévia, na modalidade de Concorrência Pública, à pessoa jurídica do setor privado, a concessão dos serviços de administração, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, das Estações Principais de Integração e pontos de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, e do Aeroporto Municipal de Dourados - MS, conjugada com a operação e manutenção da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de TráfegoAéreo – EPTAe da Seção Contra Incêndio - SCI. Parágrafo único:Oprazo para as concessões previstas no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Municipal, mediante autorização legislativa. Art. 2º. As concessões de que tratam esta Lei terão caráter exclusivo, sendo indelegáveis a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que não as respectivas empresas vencedoras dos processos de Concorrência Pública. Parágrafo único. A delegação da execução dos serviços ou do objeto das concessões será causa de rescisão imediata do contrato, sem qualquer ônus ao Município. Art. 3°. Ao término do prazo de vigência de cada contrato ocorrerá a reversão automática do objeto da concessão, com todas as melhorias e equipamentos vinculados à prestação dos serviços concedidos, bem como os direitos e privilégios delegados, sem direito a qualquer indenização. Art. 4°. É obrigação das concessionárias a prestação de serviços com qualidade e eficiência, visando garantir a satisfação, segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores. Parágrafo único: as concessionárias deverão instalar instrumentos de monitoramento e controle de qualidade dos serviços prestados. Art. 5º. Caberá ao Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e da Agência de Transporte e Trânsito, a fiscalização do cumprimento das cláusulas contratuais referentes às concessões previstas nesta Lei. § 1o. O contrato de concessão disporá sobre a imputação de penalidades, pecuniárias ou não, bem como as causas passíveis de rescisão, no caso de descumprimento de suas cláusulas. § 2o. As reclamações relativas à prestação dos serviços das concessionárias deverão ser feitas através do site da Prefeitura Municipal de Dourados www.dourados.ms.gov.br, no link “Fale Conosco”. Art. 6º. São direitos do usuário: I. receber o serviço adequado e ser tratado com respeito pela concessionária através de seus prepostos e funcionários; II. ter o preço dos serviços prestados compatíveis com a qualidade dos serviços oferecidos, assegurando a modicidade das tarifas; III. receber informações sobre as características dos serviços prestados, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço dos serviços, dentre outros relacionados com os serviços. Art. 7º.Aexploração doAeroporto se dará por meio de renda auferida de: I. locação de guichês para check-in; II. locação dos pontos comerciais; III. cobrança de tarifas referentes a pouso e permanência; IV. cobrança de tarifas referentes a utilização dos guarda-volumes; V. cobrança de tarifas referentes a armazenagem e capatazia; VI. exploração de publicidade; VII. cobrança de tarifas referentes a utilização do estacionamento para veículos particulares; VIII. tarifas de embarque aeroportuária; IX. cobrança de tarifas referentes a comunicação e auxílio a navegação aérea; X. outras receitas que venham a ser criadas com autorização do concedente. Art. 8º. Em razão do caráter especial da concessão prevista nesta lei, durante a sua vigência, a Administração Municipal não poderá autorizar o funcionamento de outro aeroporto dentro do perímetro urbano do Município, com finalidade de exploração comercial. Art. 9º. A exploração do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares se dará por meio de renda auferida de: I. locação dos pontos comerciais; II. cobrança de tarifas referentes a utilização dos guarda-volumes; III. exploração de publicidade; IV. cobrança de tarifas referentes a utilização do estacionamento para veículos particulares; V. tarifas de embarque rodoviário; VI. outras receitas que venham a ser criadas, com autorização do concedente. Art. 10. A exploração das Estações Principais de Integração do sistema de transporte coletivo municipal se dará por meio de renda auferida de: I. locação dos pontos comerciais; II. cobrança de tarifas referentes a utilização dos guarda-volumes; III. exploração de publicidade; IV. outras receitas que venham a ser criadas, com autorização da concedente. Art. 11. A exploração dos pontos de ônibus do sistema de transporte coletivo municipal se dará por meio de renda auferida de: I. exploração de publicidade; II. outras receitas que venham a ser criadas, com autorização da concedente. Parágrafo único: A construção, instalação e manutenção dos pontos de ônibus do sistema de transporte coletivo municipal, citados no caput deste artigo, ficarão a cargo da concessionária, que deverá atender aos projetos fornecidos pela concedente. Art. 12. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei deverão ser respeitadas até os respectivos vencimentos fixados em contratos. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 Art. 13. As concessões dos serviços públicos tratados nesta Lei serão regidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal nº 3.449 de 27 de maio de 2011e Decreto Federal no 7.624, de 22 de novembro de 2011. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei nº 2.236, de 06 de janeiro de 1999 e a Lei nº 3.213, de 12 de janeiro de 2009 e Lei 3.440 de 25 de abril de 2011. Dourados – MS, 28 de março de 2014. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.312, de 28 de dezembro de 1999, que denominava Rua Olinda Pires de Almeida segmento distal da Rua Manoel Santiago, que assim passa denominar-seemtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 28 de março de 2014. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Rua Natal Fragnan” a Rua “FM 08”, localizada no Loteamento Residencial Flor de Maio,emtoda sua extensão. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 28 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.779 DE 28 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.780 DE 28 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. DECRETOS DECRETO “P” Nº 157, de 27 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 161, de 26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 162 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO Nº 978 DE 28 DE MARÇO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 40/2014, exclusivamente em relação à nomeação de Michel Ribeiro Negri” “Revoga designação de Função de Confiança do servidor JOAO BOSCO FERREIRAVIDA-SEMSUR” “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercer função de confiança” “Altera dispositivo no Decreto 620 de novembro de 2009 que institui a tabela diferenciada de remuneração dos serviços de saúde ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia de média e alta complexidade para os procedimentos que define.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 040, de 11 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3671, fls. 01, de 19/02/2014, exclusivamente em relação à nomeação de MICHEL RIBEIRO NEGRI, para o cargo deAgente de Proteção daAviação Civil, classificado na 17ª posição. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAI–1”, do servidor JOAO BOSCO FERREIRA VIDA, matrícula funcional nº 18161-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 01 de março de 2014, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e, Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária; Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; DECRETA: Art. 1º. Ficam incluídos na tabela municipal diferenciada de remuneração de serviços assistenciais de saúde constante do Decreto 620 de 05 de novembro de 2009, o seguinte procedimento: Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2014. PROCEDIMENTOS TABELA SUS (R$) COMPLEMENTO SEMS (R$) TABELA DIFERENCIADA – TOTAL (R$) 1-Falcoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável, incluídos os exames de biometria ultrasssonica e consulta para triagem e retorno. 643 357 1.000,00 DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA 03 DECRETOS DECRETO Nº 979 DE 28 DE MARÇO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Procurador Geral do Município “Nomeia membros em substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada a senhora Andrea Barreira de Almeida, para atuar como suplente no Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 882, de 12 de junho de 2012 representando o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE em substituição ao senhor Emerson Medeiros Dias. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 017/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 018/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 019/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 020/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 021/2014 ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD “Concessão de Férias” “Concessão de Licença Médica” “Admitidos” Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 01 de abril de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 01 de abril de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 01 de abril de 2014. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de abril de 2014. “ A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pelo Sr. Roberto Djalma Barros, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os rescindidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 207 de 12 de Dezembro de 2012 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 01 de abril de 2014. Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Ana Lucia Grão Veloso 114766345-2 01/01/13 a 31/12/13 15 10/03/14 a 24/03/14 Ana Paula M. de Almeida 114761627-4 01/01/13 a 31/12/13 15 22/04/14 a 06/05/14 Rafaele Carla Pivetta 114768229-1 08/01/13 a 07/01/14 15 24/03/14 a 07/04/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 017/2014 Matricula Nome Período 114768232-1 Gislayne Fátima de Carvalho Farage 04/03/2014 a 31/03/2014 114765554-2 Maria Lucia Martins Esmerio Flores 19/03/2014 a 31/05/2014 114763644-4 Valdirene Pereira da Silva Rocha 22/02/2014 a 30/03/2014 114768646-1 Vera Lucia Alves 06/03/2014 a 30/042014 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 018/2014 Nome Matrícula Função Dias Período Analice de Oliveira Dantas 114762668-2 Enfermeira 3 01, 09 e 23/02/14 Aurea Aoyama da Silva 114765050-2 Técnico de Enfermagem 1 28/02/2014 Celia Cardoso de Jesus 114764768-4 Técnico de Enfermagem 1 26/02/2014 Maria Aparecida V. de Souza 114769012-1 Técnico de Enfermagem 1 14/02/2014 Otanira Ferreira 114760831-6 Técnico de Enfermagem 2 08 e 16/02/14 Queyla Besen de Oliveira 114761533-4 Técnico de Enfermagem 1 25/02/2014 Rute Borges da Silva 114760813-6 Técnico de Enfermagem 2 18 e 22/02/14 ANEXO DA PORTARIA HU Nº 019/2014 Matrícula Nome Admissão Contrato Função 114764131-2 Cassiana Marina Maciel 08/03/2014 407 Técnico de Enfermagem 114769357-1 Clarinie Barbara Fortunatti 13/03/2014 412 Enfermeira 114761066-7 Eliane Siqueira Donato Gomes 12/03/2014 410 Técnico de Enfermagem 114769336-1 Elisangela de Oliveira Santos 07/03/2014 395 Técnico de Enfermagem 114769340-1 Geovana Silva Vargas 07/03/2014 406 Técnico de Enfermagem 75741-8 Ivonete da Silva Rodrigues 10/03/2014 408 Técnico de Enfermagem 114769384-1 Katiucia Ferreira Pedroso 21/03/2014 414 Enfermeira 114768171-3 Lindalva Dalto 07/03/2014 392 Técnico de Enfermagem 114769359-1 Nayara Ishii de Souza 13/03/2014 411 Fisioterapeuta 114765329-5 Rosilene Amorim Sousa 18/03/2014 409 Enfermeira ANEXO DA PORTARIA HU Nº 020/2014 Matrícula Nome Data da Rescisão Termo Rescisão Função 114768852-1 Aracele Franzen 01/03/2014 18 Médico Plantonista Ginecologista Obstetra 114769045-1 Carolline Marcela Simplício 01/03/2014 21 Técnico de Enfermagem 114760876-6 Eli Correa de Araujo Santos 21/03/2014 29 Técnico de Enfermagem 114764996-3 Eliane Ribeiro Dias Cara 22/03/2014 27 Técnico de Enfermagem 114761068-6 Ester Silva Junqueira 07/03/2014 24 Técnico de Enfermagem 114768216-1 Guiomar da Silva 01/03/2014 19 Técnico de Enfermagem 114766347-2 Josandra Valdireia K. Pinto 18/02/2014 20 Técnico de Enfermagem 11476465-4 Josineide de Jesus Braz 01/03/2014 22 Técnico de Enfermagem 114760821-6 Livia Pereira A. Lopes 22/03/2014 28 Técnico de Enfermagem 114764609-5 Marcelo Ferreira 08/03/2014 26 Técnico de Enfermagem 114760191-5 Meirelice Ramos de Paula 25/03/2014 30 Técnico de Enfermagem 114761073-4 Paulo Maia Ernica 02/03/2014 23 Técnico de Enfermagem 114765329-4 Rosilene Amorim Sousa 18/03/2014 25 Técnico de Enfermagem 114764620-4 Roza Cristina de Oliveira 26/02/2014 17 Técnico de Enfermagem 114760947-5 Sandra de Arruda F. Gonçalves 22/03/2014 31 Técnico de Enfermagem ANEXO DA PORTARIA HU Nº 021/2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 04 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 10/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. PLest/03/638/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Constitui a comissão para reescrever o Projeto de Educação de Jovens e Adultos-EJA e demais instrumentos de regulamentação desta modalidade de educação no Município de Dourados e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando a necessidade de autorização de funcionamento da Educação de Jovens eAdultos - EJApara o ano de 2014emdiante; Considerando que devemos reescrever o projeto de Curso da Educação de Jovens e Adultos; Considerando que devemos estabelecer o funcionamento desta modalidade de ensino, conforme a Lei de Diretrizes básicas da Educação-LDB nº 9.394/96, e demais instrumentos de balizamento desta modalidade de ensino fornecida a população; RESOLVE: Art. 1º Constitui a Comissão para montar o “Projeto de Curso” para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, bem como os demais instrumentos de autorização da referida modalidade, conforme o que estabelece as Leis Federais e a Resolução Comed nº 005, 29 de setembro de 2009. Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I . 02 (dois) Representante da Inspeção Técnica Escolar: a) Zeli da Silva Ramos; b)Aparecida Silva de Figueiredo; II. 01 (um) Representante do Necadi/Dourados: a) Cristina Fátima Pires Ávila Santana III. 01 (um) Representante da Coordenação da EJA do Departamento de Ensino Fundamental: a) JoséAntonio Baenas Jacomeli; IV. 02 (dois) Coordenadoras Pedagógicas das escolas que atendem a Educação de Jovens eAdultos- EJA: a) Maria Helena dos Santos; b) Marizete de Souza Lima Basalia; V. 04 (quatro) Professores das escolas que atendem a Educação de Jovens e Adultos-EJA: a) Leonardo Freitas Nunes; b) Dielma de Souza Borges; c) Juliana Gonçalves Fonseca; d) Ivanilda Lobo de Menezes Ortega; VI. 02 (dois) Alunos que estuda na escola que atende a Educação de Jovens e Adultos-EJA: a) Manoel Pereira Barbosa da 4ª fase “B”; b) Rafael CastroAraujo da 4ª fase “A”; VII. 01 (um) Diretor de escola que atende a Educação de Jovens eAdultos-EJA: a) Creuza Ribeiro Nascimento; VIII. 01 (um) Administrativo de escola que atende a Educação de Jovens e Adultos-EJA: a) Mônica Zoraide Fernandes Leite. Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador da Educação de Jovens e Adultos-EJA no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação o Servidor JoséAntonio Baenas Jacomeli. Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão: I. Analisar as Leis, Decretos e Resoluções emanadas dos órgãos superiores e que balizam esta modalidade de ensino; II. Reformular o Projeto da Educação de Jovens eAdultos-EJA; III. Montar os demais instrumentos necessários proceder a autorização da EJA no Município de Dourados; IV. Propor estratégias metodológicas e demais instrumentos para alcançar o melhor êxito da EJA; V. Articular-se com os demais departamentos da Secretaria de Educação, bem como os seguimentos e conselhos, que possam desenvolver as funções aqui atribuídas, podendo convidar a terceiros para auxiliar na consecução das metas aqui planeadas. Art. 5ºAcomissão reunirá quando convocada pelo Presidente. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em20 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREIA PENCO FARIAS, matrícula funcional nº. “114762594-2”, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “Prorrogação da Licença para Estudo - Mestrado” (com remuneração), no período de 11/04/2014 a 10/04/2015, conforme Parecer nº 241/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº. 303/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 26 de Março de 2014. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 EDITAL Nº.24, DE 01 DE ABRIL DE 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 22, de 17 de março de 2014, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.689, de 19 de março de 2014, e Edital nº. 23 de 26 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.696, de 28 de março de 2014, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2014, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2014, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. II – CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 08 de abril de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. III -Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo III. IV –As demais disposições do Edital nº. 22, de 17 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.689, de 19 de março de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 01 de abril de 2014. EDITAIS CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eli Correia de Araujo Santos Técnico de Enfermagem 90 1º Meirelice Ramos de Paula Técnico de Enfermagem 80 2º Maria Solange de Araujo Paz Técnico de Enfermagem 80 3º Marly Ribeiro dos Santos Técnico de Enfermagem 80 4º Oraides Gonçalves Gomes Técnico de Enfermagem 80 5º Roza Cristina de Oliveira Técnico de Enfermagem 80 6º Carlos Afonso de Oliveira Nery Técnico de Enfermagem 80 7º Rosana Mendes Técnico de Enfermagem 80 8º Sandra Regina Cordeiro Técnico de Enfermagem 80 9º Nilcicleia da Silva Alves Técnico de Enfermagem 80 10º Livia Pereira de Azevedo Técnico de Enfermagem 80 11º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 12º Vilma dos Santos Martines Técnico de Enfermagem 65 13º Elizabet Chaves Chimenes Brito Técnico de Enfermagem 65 14º Maria Nice Hoffmeister Brum Técnico de Enfermagem 60 15º Valdemira da Silva Martins Técnico de Enfermagem 60 16º Solange Gueirós Felipe Técnico de Enfermagem 60 17º Priscila Maria Couto Maia Técnico de Enfermagem 60 18º Juscélia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 19º ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 05 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO EDITAL Nº. 25, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 34º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 08 de abril de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 31 de março de 2014. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 Maria Deuza Martins Vasques Técnico de Enfermagem 50 20º Telma Vaz Agueiro Lima Técnico de Enfermagem 50 21º Edilson Aparecido da Costa Técnico de Enfermagem 50 22º Maria Helena Chaves dos Santos Técnico de Enfermagem 45 23º Jussara de Almeida dos Santos Técnico de Enfermagem 40 24º Marissol Alves da Silva Técnico de Enfermagem 35 25º Cleide Vargas de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 26º Marta Aparecida Simão da Silva Técnico de Enfermagem 30 27º Dayana Lisboa da Fonseca Técnico de Enfermagem 30 28º Ostaquia Agueiro Técnico de Enfermagem 20 29º Marines Alves dos Santos Técnico de Enfermagem 20 30º Gessica Teixeira de Freitas Técnico de Enfermagem 20 31º Maria Inês de Menezes Técnico de Enfermagem 15 32º Francineia Silva Pontes Técnico de Enfermagem 15 33º Marta de Oliveira Silva Santos Técnico de Enfermagem 10 34º Adrielly Saldivar de Matos Técnico de Enfermagem 10 35º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eli Correia de Araujo Santos Técnico de Enfermagem 90 1º Meirelice Ramos de Paula Técnico de Enfermagem 80 2º Maria Solange de Araujo Paz Técnico de Enfermagem 80 3º Marly Ribeiro dos Santos Técnico de Enfermagem 80 4º Oraides Gonçalves Gomes Técnico de Enfermagem 80 5º Roza Cristina de Oliveira Técnico de Enfermagem 80 6º Carlos Afonso de Oliveira Nery Técnico de Enfermagem 80 7º Rosana Mendes Técnico de Enfermagem 80 8º Sandra Regina Cordeiro Técnico de Enfermagem 80 9º Nilcicleia da Silva Alves Técnico de Enfermagem 80 10º Livia Pereira de Azevedo Técnico de Enfermagem 80 11º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 12º Vilma dos Santos Martines Técnico de Enfermagem 65 13º Elizabet Chaves Chimenes Brito Técnico de Enfermagem 65 14º Maria Nice Hoffmeister Brum Técnico de Enfermagem 60 15º Valdemira da Silva Martins Técnico de Enfermagem 60 16º Solange Gueirós Felipe Técnico de Enfermagem 60 17º Priscila Maria Couto Maia Técnico de Enfermagem 60 18º Juscélia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 19º Maria Deuza Martins Vasques Técnico de Enfermagem 50 20º Telma Vaz Agueiro Lima Técnico de Enfermagem 50 21º Edilson Aparecido da Costa Técnico de Enfermagem 50 22º Maria Helena Chaves dos Santos Técnico de Enfermagem 45 23º Jussara de Almeida dos Santos Técnico de Enfermagem 40 24º Marissol Alves da Silva Técnico de Enfermagem 35 25º Cleide Vargas de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 26º Marta Aparecida Simão da Silva Técnico de Enfermagem 30 27º Dayana Lisboa da Fonseca Técnico de Enfermagem 30 28º Ostaquia Agueiro Técnico de Enfermagem 20 29º Marines Alves dos Santos Técnico de Enfermagem 20 30º Gessica Teixeira de Freitas Técnico de Enfermagem 20 31º 1º CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO ANEXO II CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Indianara Ramires Machado Enfermeiro 5 60º 34º CONVOCAÇÃO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO I TERMO DE CANCELAMENTO WALTER BENDITO CARNEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento através da CI n.° 281/2014/SEMID, fica Cancelado o processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 02/2013, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 31 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 035/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARAAUNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO LICITAÇÕES 06 LICITAÇÕES – UPA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no item 33, pelo valor global de R$ 9.425,00 (nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais); EQUIPOS COMERCIAL LTDA– EPP, nos itens 01 e 30, pelo valor global de R$ 2.859,28 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito reais); JARAGUÁ MERCANTIL LTDA– ME, nos itens 02, 03, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 19, pelo valor global de R$ 374.266,00 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais); PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSP. LTDA, nos itens 07, 08 e 31, pelo valor global de R$ 9.710,45 (nove mil setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 06, 18, 25, 27 e 32, pelo valor global de R$ 36.888,00 (trinta e seis mil oitocentos e oitenta e oito mil reais). Dourados (MS), 31 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 002/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INSTITUTO DELTA DE EDUCAÇÃO, no lote 01, pelo valor global de R$ 409.999,97 (quatrocentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Dourados (MS), 31 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 092/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES MEDIANTE SORTEIO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE:COMDOVELCOM.DOURADOSDEVEÍCULOS LTDA, no item 02, pelo valor global de R$ 30.676,00 (trinta mil seiscentos e setenta e seis reais). Dourados (MS), 31 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2011/DL/PMD EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 608/2011/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2012/DL/PMD EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMADEREGISTROGERALDEPREÇOS Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMADEREGISTROGERALDEPREÇOS Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 029/2014 PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 03/04/2014 e vencimento previsto para 03/12/2014 e a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem18/03/2014 e vencimento previsto para 18/11/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 01/04/2014 e vencimento previsto para 01/12/2014 e a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem18/03/2014 e vencimento previsto para 18/11/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 185/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor de até25%ao valor original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para 28/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com inícioem02/02/2014 e vencimento previsto para 31/07/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo nº 021/2041/DL/PMD Pregão nº 001/2014 Fica cancelado o Termo de Adesão ao Sistema de Registro Geral de Preços, conforme abaixo especifica: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti CNPJ nº 00.671.555/0001-65 Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014 Processo nº 021/2041/DL/PMD Pregão nº 001/2014 Fica cancelado o Termo de Adesão ao Sistema de Registro Geral de Preços, conforme abaixo especifica: APMEscola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves CNPJ nº 13.425.518/0001-19 Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:Associação Pestalozzi de Dourados/MS C.N.P.J: 01.105.188/0001-03 Responsável legal: Fátima Elizabete Luiz Gonçalves C.P.F.: 250.365.301-44 2. OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar em favor da otimização dos EXTRATOS 07 EXTRATOS serviços oferecidos. 3.VALOR: R$ 9.210,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41- Contribuições Fonte: 150061 5.EMPENHO 002 de 26/03/2014 6.VIGÊNCIA: 26 de março de 2014 a 30 abril de 2014 Dourados/MS, 13 de março de 2014. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ C.N.P.J: 94.722.287/0002-98 Responsável legal:KLAUSARMINSIMON C.P.F.: 681.004.500-72 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição materiais permanentes (móveis, equipamentos, estofados) em favor dos Serviços deAção Continuada – SAC. 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41- Contribuição – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 003 de 26/03/2014 6.VIGÊNCIA: 26/03/2014 à 30/04/2014. Dourados/MS, 13 de março de 2014. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:CEIA– Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” C.N.P.J: 00.144.612/001-58 Responsável legal: Francisco Marcos Rosseti Chamorro C.P.F.: 164.849.751-91 2. OBJETO: Aquisição de material permanente, que beneficie os menores e adolescentes atendidos pela entidade. 3.VALOR: R$ 10.000,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00- Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41 – Contribuição Fonte: 150061 5.EMPENHO 001 de 26/03/2014 6.VIGÊNCIA: 26 de março de 2014 a 30 abril de 2014 Dourados/MS, 13 de março de 2014. CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração do BDI – Planilha de Bonificação e Despesas Indiretas e Dotação Orçamentária, contidos no contrato nº 039/14/DL/PMD – Lote 01, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração do BDI – Planilha de Bonificação e Despesas Indiretas e Dotação Orçamentária, contidos no contrato nº 039/14/DL/PMD – Lote 05, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATADA: Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração do BDI – Planilha de Bonificação e Despesas Indiretas e Dotação Orçamentária, contidos no contrato nº 040/14/DL/PMD – Lote 02, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 19 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATADA: TS Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração do BDI – Planilha de Bonificação e Despesas Indiretas e Dotação Orçamentária, contidos no contrato nº 041/14/DL/PMD – Lote 03, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATADA: ConstrutoraValeVelho Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração do BDI – Planilha de Bonificação e Despesas Indiretas e Dotação Orçamentária, contidos no contrato nº 042/14/DL/PMD, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1054 – Implantação, Execução e Melhorias da MalhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 031/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 033/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2014/DL/PMD-LOTE 01 EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 039/2014/DL/PMD-LOTE 05 EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2014/DL/PMD-LOTE 02 EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 041/2014/DL/PMD-LOTE 03 EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 175/2014 LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONVÊNIO N° 190/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 191/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 146/2013. OBJETO:Aquisição de equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, visando a implantação da sala de informática na Escola Municipal “Vereadora Albertina Pereira de Matos”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamento eMaterial Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.923,00 (três mil novecentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Almir Marques de Souza. PROCESSO: Convite n° 061/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de gerenciamento, acompanhamento e controle dos gastos referentes à energia elétrica das unidades consumidoras pertencentes à Prefeitura Municipal de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20. – Serviços deTelecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA: 31 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados AntonioAntunes Bittencourt - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.045,60 (cento e nove mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:IAME– InstitutoAgrícola do Menor C.N.P.J: 15.468.986/0001-04 Responsável legal: John Bergen C.P.F.: 750.149.801-63 2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro para aquisição materiais permanentes (móveis, equipamentos, estofados) em favor dos Serviços deAção Continuada – SAC. 3.VALOR: R$ 8.983,00 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 Secretaria Municipal deAssistência Social 11.03- Fundo Municipal dos Direitos da Criança eAdolescente 08.243.500- Programa da Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.060- Apoio aos Programas e Entidades Não governamentais que atendem Crianças eAdolescentes 33.50.41- Contribuição – Fonte:150061 5.EMPENHONº: 004 de 26/03/2014 6.VIGÊNCIA: 26/03/2014 à 30/04/2014. Dourados/MS, 13 de março de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), transferido em 9 (nove) parcelas de R$ 3.360,00 (tres mil trezentos e sessenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), transferido em 5 (cinco) parcelas de R$ 3.504,00 (três mil quinhentos e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1692 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 20/03/2014 à 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 192/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 193/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 194/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 195/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). VALOR: R$ 85.086,00 (oitenta e cinco mil e oitenta e seis reais), transferido em 9 (nove) parcelas de R$ 9.454,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. VALOR: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), transferido em 9 (nove) parcelas de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar através de recursos próprios. VALOR: R$ 12.320,00 (doze mil trezentos e vinte reais), transferido em 5 (cinco) parcelas de R$ 2.464,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1692 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 20/03/2014 à 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Ensino Fundamental). VALOR: R$ 36.450,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais), transferidoem9 (nove) parcelas de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1694 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 30 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 10 EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2014 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2014 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ INTERESSADO: SETOR: Nº DOPROC: ASSUNTO: CINTIA DE CARVALHOE CARVALHOFEITOSA SEMS 372 INSALUBRIDADE OUPERICULOSIDADE DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 226 ESTORNO DE IMPOSTO DE RENDA MARIA BEBETE DOS SANTOS SEMS 388 LICENÇA PREMIO VANUSSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 410 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 327/2014 72690 Fabio Irione e Outra Alameda 01, Q-18, L-02/ Jd. Monaco 325/2014 73200 Fabiola Silva dos Santos e Outros Franca n°400, Q-03, L-04/ Jd. Monaco 279/2014 3336 Flavio Hiroshi Nakano Presidente Vargas, Q-08, L-08/ Jd. Central 362/2014 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda João de Mattos Pereira n° 245, Q-02, L01/ Res. Waldomiro A. Monteiro 361/2014 15981 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Hayel Bon Faker, Q-02, L-03/ Res. Waldomiro A. Monteiro 360/2014 15978 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Hayel Bon Faker, Q-02, L-04/ Res. Waldomiro A. Monteiro 343/2014 15949 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Inglaterra, Q-06, L-03/ Waldomiro A. Monteiro 319/2014 15950 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Inglaterra, Q-06, L-02/ Waldomiro A. Monteiro 318/2014 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários Ltda Inglaterra, Q-04, L-02/ Waldomiro A. Monteiro 365/2014 15874 Hamilton Hisano José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 333/2014 81556 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q- 01, L-01/ Parte Chácara 81 330/2014 15598 Imobiliaria Garavelo Ltda Manoel Santiago, Q-13, L-05/ Jd. Piratininga 335/2014 58275 Izolina Leite de Souza Pres. Vargas n° 313, Q-40, L-F/ Centro 349/2014 20825 José Lacerda Neto e Outros Palmeiras n°76, Q-05, L-09/ Jd. Rigotti 346/2014 9497 Julio de Albuquerque Setti e / ou José demamann Filho, Q-89, L-26/ Pq. Alvorada 397/2014 34125 Laudecir Ortega G – 07, Q-31, L-04/ Jd. Guaicurus 367/2014 15830 Lorita Maria Zandavalli Donida Anibal Pavão, Q-17, L-04/ Alto das Paineiras 293/2014 73232 Luciane Arpini Zeni Anibal Pavão, Q-03, L-13/ Jd. Monaco 340/2014 9451 Marcos Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q-86, L-04/ Pq. Alvorada 336/2014 6671 Maria de Fatima Bianchi Arjonas Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/ Pq. Alvorada 345/2014 78753 Maria José dos Santos CV10, Q-18,L-09/ Sitiocas Campina Verde 326/2014 72726 Matilde Rockenbach Alameda Dourados, Q-18, L-27/ Jd. Monaco 321/2014 73267 Mayara Barros Pagani Alemanha, Q-04, L-10/ Jd. Monaco 323/2014 72893 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-07, L-30/ Jd. Monaco 322/2014 72764 Silvio Correa de Assunção Italia, Q-10, L-19/ Jd. Monaco 334/2014 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Mattos, Q-40, L-01/ Parte Chácara Dourados, 19 de Março de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 357/2014 9869 Adriana da Silva Franca e Outros Espanha, Q-17, L-05/ Jd. Europa 339/2014 9485 Alexandra Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-08/ Pq. Alvorada 324/2014 72762 Altair Gonçalves Italia, Q-10, L-18/ Jd. Monaco 1058/2013 49713 Amelio Petronilio Benites Genoveva Mattos Franca, Q-47, L-02/ Res. Pq. Do Lago II 363/2014 9881 Antonia Flores Ferreira João Fagundes de Menezes, Q-17, L-09/ Jd. Europa 364/2014 15912 Aroldo Fernandes Squarize José de Mattos Pereira, Q-09, L-05/ Alto das Paineiras 332/2014 15422 Cicero José da Costa Delfino Garrido, Q-11, L-10/ Jd. Piratininga 337/2014 9513 Daniel Cavalet Correa Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-07/ Pq. alvorada 274/2014 9468 Daniele Sayumi Yasunaka Olivio Waldemar Becker, Q-87, L-15/ Pq. Alvorada 347/2014 60434 Domingos Gomes Monte Castelo, n° 2124, Q-21, L- 09/ Jd. Santo Andre 329/2014 73174 Domingos Pereira Alameda, Q-17, L-08/ Jd. Monaco 344/2014 10086 Edvaldo Quirino da Silva Suécia, Q-03, L-19/ Alto das Paineiras 348/2014 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiaba, n°3340, Q-X, L-04/ Vila Sulmat 328/2014 72728 Elvino de Oliveira Junior e Outros Alameda, n°25, Q-18, L-29/ Jd. Monaco 1179/2013 9939 Emilio Masculi Achiave e Outros Austria, Q-13, L-17/ Jd. Europa EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMADEREGISTROGERALDEPREÇOS Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Processo nº 021/2041/DL/PMD Pregão nº 001/2014 Fica cancelado o Termo de Adesão ao Sistema de Registro Geral de Preços, conforme abaixo especifica: APMEscola MunicipalArthur Campo Mello CNPJ nº 00.671.551/0001-87 Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Dipol Indústria e Comercio de Produtos para Limpeza Ltda Me, CNPJ N.º 00.203.752/000150 OBJETO:Aquisição de materiais de higiene e limpeza. CONTRATO: 002/2014, 14 de março de 2014. VALOR: R$ 22.098,40 (vinte e dois mil noventa e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14 de março de 2014 a 31 de dezembro 2014. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 002/2014, Convite 001/2014 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO EXTRATO 583/2014 35255 Mauricio Leal Fragman Olavo Ribeiro dos Santos, Q-56, L10/ Jd. Guaicurus 523/2014 12557 Milton Francisco Delfino Garrido, Q-06, L-13/ Vila Mary 584/2014 87471 Moacir Batista do Nascimento e Outros Ipanema n°2474, Q-148, L-04/ Jd. Água Boa 552/2014 9841 Mohamad Akrama Eljaji e Outra Dr Horacio Vicente de Almeida, Q21, L-17/ Jd. Europa 1144/2014 35030 Narciso Basto Gomes Duilio Aloi, Q-63, L-20/ Jd. Guaicurus 1331/2014 33285 Odailson Gimenes de Souza Das Pitangueiras, Q-39, L-24/ Jd. Colibri 1404/2014 89260 Patricia Andrea Torres Garcia Bassi e Outros Mustafa Saleh Abdo Sater, n°1630, Q-21, L-08/ Res. Santa Fé 504/2014 46415 Pedro Antonio de Oliveira Oliveira Marques n°6290, Q-02, L06/ Jd. Maracanã 719/2014 14519 Pedro Luiz da Costa e Outros Iguassu n°2745, Q-08, L-06/ Portal de Dourados 1246/2014 91969 Ramires Gomes Cardoso Mohamad Hassan Hajj, n° 1445, Q13, L-08/ Novo Pq. Alvorada 569/2014 8434 Ramona Franco Martins Emilio de Menezes n°2175, Q-03, L13/ Vila São José 540/2014 52617 Reginaldo Costa Dom João VI, Q-34, L-11/ Jd. Ouro Verde 1271/2014 72362 Renivaldo Tadeu Cipolla Gustavo Adolfo Pavel, Q-03, L-04/ Jd. Aline 571/2014 87475 Ricardo Arvelino de Souza Andre Gomes Brandão, Q-148, L11/ Jd. Agua Boa 1408/2014 88990 Roberto Francisco Scheide e Outros Alameda das Palmeiras, n°425, Q08, L-09/ Res. Santa Fé 997/2014 88991 Roberto Francisco Scheide e Outros Alameda das Palmeiras, n°415, Q08, L-10/ Res. Santa Fé 1403/2014 89273 Robson Zitei de Oliveira e Outros Mustafa Saleh Abdo Sater, n°1665, Q-22, L-03/ Res. Santa Fé 1254/2014 19340 Roseli Raquel Ricas Marcelino Pires, Q-14, L-17/ Jd. Clímax 1383/2014 89253 Saad Lorenzini e Cia Ltda Eduardo Cersozimo de Souza, n° 1675, Q-21, L-02/ Res. Santa Fé 1407/2014 89275 Saul de Souza Brum e Outros Mustafa Saleh Abdo Sater, n°1645, Q-22, L-05/ Res. Santa Fé 494/2014 72715 Silvio Correa de Assuncao Espanha, Q-18, L-20/ Jd. Monaco 627/2014 35114 Tiago de Lima Brito Vespasiano da Silva Rocha n°960, Q-52, L-13/ Jd. Guaicurus 1336/2014 89228 Waldenio Antonio de Araujo e Outros Martin Eberhart,n°1660, Q-19, L-10/ Res. Santa Fé Dourados, 27 de Fevereiro de 2014 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1356/2014 89236 Livia Lumiko Suguihiro Martin Eberhart,n°1665, Q-20, L-03/ Res. Santa Fé 1249/2014 92015 Lourdes Basquera Guerra Reinaldo Bianchi, n°1405, Q-15, L12/ Novo Pq. Alvorada 503/2014 26150 Luciano Hiroyuki Okuda Natal n°585, Q-130, L-11/ Vila Industrial 1145/2014 35015 Luciene Vieira dos Santos Olavo Ribeiro dos Santos, Q-58, L05/ Jd. Guaicurus 1357/2014 38844 Luis Antonio de Oliveira Segismundo Galhardo, n°240, Q-83, L-10/ Pq. das Nações 1146/2014 35300 Luiz Antonio Delai Walmir de Soares Silveira, Q- 41, L13/ Jd. Guaicurus 1340/2014 89220 Marcelo Delessandro Viana de Carvalho e Outros Claudio Goelzer, n°1655, Q-19, L03/ Res. Santa Fé 580/2014 35287 Marcos Antonio Monteiro Duilio Aloi n°1120, Q-66, L-10/ Jd. Guaicurus 581/2014 35288 Marcos Antonio Monteiro Duilio Aloi n°1130, Q-66, L-09/ Jd. Guaicurus 1342/2014 89226 Marcos David Ramos e Outros Martin Eberhart,n°1630, Q-19, L-07/ Res. Santa Fé 1132/2014 1133 Maria De Lourdes Magri Dezidério Felipe de Oliveira, Q-14, L03/ Pq. Do Lago I 508/2014 66429 Maria José de Azambuja e Outros Av. Indaia, Q-01, L-15/ Jd. Das Primaveras 1269/2014 89066 Marta Terezinha Grattao Lopes e Outros Alameda das Palmeiras, n°635, Q12, L-07/ Res. Santa Fé NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 852/2014 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Alameda das Acacias, Q-25, L-07/ Portal de Dourados 1346/2014 33520 Amaury Fernando Braga da Rocha e Outros Das Amoreiras, Q-14, L- 12/ Jd. Colibri 1344/2014 33626 Ana de Lana Lima e Outros Das Cerejeiras, Q-20, L-01/ Jd. Colibri 1283/2014 89046 Antonio Carlos Gouvea e Outros Eloina Fidelis, n°175, Q-11, L-02/ Res. Santa Fé 1282/2014 89048 Antonio Carlos Gouvea e Outros Eloina Fidelis, n°155, Q-11, L-04/ Res. Santa Fé 1411/2014 89270 Bernardo Bartmeyer Junior e Outros Alameda das Palmeiras, n°400, Q22,L-01/ Res. Santa Fé 1410/2014 88983 Braz Pinto Junior e Outros Eduardo Cersozimo de Souza, n° 1755, Q-08, L-03/ Res. Santa Fé 1277/2014 89082 Bruno Henrique Cardoso Outros Alameda das Palmeiras, n°645, Q13, L-11/ Res. Santa Fé 514/2014 27817 Catarina do Couto Castro Palmeiras n°1165, Q-29, L-19/ Jd. Santo Andre 1402/2014 89276 Danieli Rondina Gomes Mustafa Saleh Abdo Sater, n°1635, Q-22, L-06/ Res. Santa Fé 1260/2014 41055 Durvalina Rocha da Silva Assai n°670, Q-27, L-22/ Jd. Jóquei Clube 1362/2014 89036 Eduardo Correa e Outros Alameda das Palmeiras, n° 515, Q10, L-10/ Res. Santa Fé 606/2014 35380 Elto Porfirio dos Santos e Outros Olavo Ribeiro dos Santos, Q-55, L10/ Jd. Guaicurus 1263/2014 41133 Empreendimentos Centro Oeste Ltda Aimorés n°550, Q-10, L-06/ Jd. Joquei Clube 1376/2014 33526 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Das Cerejeiras, Q-14, L-19/ Jd. Colibri 1373/2014 33512 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Das Amoreiras, Q-14, L-04/ Jd. Colibri 1369/2014 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Das Macieiras, n°430, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 712/2014 35308 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros Ltda Nilton de Mattos Pereira Filho, Q41, L-01/ Jd. Guaicurus 1270/2014 40774 Empreendimentos Imobiliários Rigotti Ltda Altamira, n°900, Q-25, L-06/ Jd. Joquei Clube 1363/2014 33214 Eneias Costa Ribeiro Junior Das Jaboticabeiras, n° 3090, Q-28, L-16/ Jd. Colibri 1361/2014 89239 Erico Girardelo Stefanelo e Outros Martin Eberhart,n°1635, Q-20, L-06/ Res. Santa Fé 1360/2014 89238 Erico Girardelo Stefanelo e Outros Martin Eberhart,n°1645, Q-20, L-05/ Res. Santa Fé 500/2014 16867 Espolio de Joel Fernandes Joaquim Alves Taveira n°5825, Q0S, L-09/ Jd. Maipu 1273/2014 89208 Fabio Rodrigues de Souza Eloina Fidelis, n°35, Q-18, L-04/ Res. Santa Fé 732/2014 58751 Fidelina Vaz Floriano Peixoto, Q-49, L-D/ Centro 624/2014 34035 Genivaldo Brito de Souza G-05, Q-20, L-18/ Jd. Guaicurus 610/2014 38243 Isao Tokura Argentina, Q-05, L-13/ Pq. das Nações I 994/2014 89326 Janete dos Santos Franco Ranulfo Saldivar ,n°1675, Q-26, L02/ Res. Santa Fé 1147/2014 35118 Jason Viana Lima Olavo Ribeiro dos Santos, Q-52, L17/ Jd. Guaicurus 1149/2014 34937 Jhenifer Soares Bonini e Outros Nilton de Mattos Pereira Filho, Q44, L-05/ Jd. Guaicurus 1349/2014 89229 Jorge de Carvalho Nakamura e Outros Martin Eberhart,n°1670, Q-19, L-11/ Res. Santa Fé 722/2014 87473 José Horacio e Outros Ipanema, Q-148, L-06/ Jd. Água Boa 529/2014 24890 Kallen Christiany Miranda Ferreira Rouxinol n°1280, Q-13, L-19/ Vila Vista Alegre 1359/2014 88544 Leandro Ramos Laureti Martin Eberhart,n°1650, Q-19, L-09/ Res. Santa Fé dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: RESOLUÇÃO- CMS LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 002/2014 26 de fevereiro de 2014 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a Criação da Fundação Municipal de Saúde de Dourados-MS, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, integrante da Administração Público Indireta com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro e pessoal próprio e prazo indeterminado de duração, sediada em Dourados-MS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde para efeitos de supervisão de suas finalidades que dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde; Art. 2º.APROVARo Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Dourados-MS e Anexo Único, composto de 26 (vinte e seis) páginas, assinado e rubricado pelo Secretário Municipal de Saúde, nos termos do protocolo realizado na Secretaria Executiva deste Colegiado; Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor, com efeitos retroativo à partir de 26 de fevereiro de 2014, para que surta os efeitos legais e necessários. Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD Processo nº. 001/2014 na modalidade de Tomada de Preços Edital nº. 002/2014/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo em epígrafe, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de central telefônica e contratação de serviços de configuração e instalação para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade de seus membros, a proponente BORELLI & BAPTISTALTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº.10.739.775/0001-37. Desta forma, a partir da publicação desteAVISO começa fluir o prazo recursal de acordo com o disposto Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666/93. Dourados – MS, 31 de março 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.699 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS 054/2010, para atividade de Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizada na Rua/Av. Rua Itamaraty, s/nº - Lote 01 Parte do Quinhão n.º 02 Parte da Fazenda Água Boa. – Bairro Vila Adelina, no município de Dourados (MS). Válida até 16/06/13. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada LS, para atividade de Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizada na Rua/Av. Rua Itamaraty, s/nº - Lote 01 - Parte do Quinhão n.º 02 Parte da Fazenda Água Boa. - Bairro: Vila Adelina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A.G. Nery - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LS) para atividade de Restaurante e similares Pizzaria, localizado na rua Floriano Peixoto, 599centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAGA&AMARALLTDA– EPP (VIVENDADO CAMARÃO), torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Restaurantes e similares, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.600 - Sala 09 / Shopping Avenida Center Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTER CÓPIAS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fotocópias e Impressões, localizada à Av. Weimar Gonçalves Torras, 1818, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DAVIANY THAMYRIS COSTA 03181687154, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LAVA RÁPIDO, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES localizado na RUA RIO BRILHANTE, 432, JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Edivaldo Gonçalves da Silva-MEI, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação e montagem de móveis de madeira, localizada na Rua Pedro Celestino Varela, 620, Jd Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental - AA, para atividade comércio varejista de materiais elétricos , localizada na Av. Marcelino Pires, 2758 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FORTE MECÂNICA DIESEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires – Nº 7040 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Jaime Dias da Rocha 16382854115 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de comércio varejista – bebidas alcoólicas e não alcoólicas, localizada na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, 4495 - Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Laerton Leomar Reichert - MEI, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker 1325, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERRALHERIA E CALHAS PRUDENTINA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serralheria, fabricação de esquadrias de metal, localizada à Rua Joaquim Texeira Alves, Lote: 21, Quadra: 20, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. YESTECH SOLUÇÕESEMTECNOLOGIOALTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, (LS) 470/2.013 para atividade: Comércio de Equipamento e Suprimento de Informática, manutenção de computadores e componentes, provedores de serviços e hospedagem na Internet, localizado àAv. Marcelino Pires 408-A, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS).
  • cloud_download Edição 3698 – 01/04/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.698 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÃO Nº. 003/2014/GAB/SEMDES/PMD NEIRE COLMAN Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Resolução nº.Lm/02/220/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, NEIRE COLMAN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃOCONFERIDASPELOINCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR 214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Art. 1° - Cancelar a RESOLUÇÃO Nº. 002/2014/GAB/SEMDES/PMD, que regulamenta o evento 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014. Art. 2° - Cancelar o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD, de seleção das propostas para comercialização no evento 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014. Art. 3° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 28 de março de 2014. João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Março de 2014. Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 4 08/02/2014 A 11/02/2014 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 11 12/02/2014 A 22/02/2014 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133-1 SEMED 4 25/02/2014 A 28/02/2014 ADRIANA LINE 114760936-3 SEMED 15 06/02/2014 A 20/02/2014 ALTAIR GOMES OGEDA 31921-1 SEMED 10 18/02/2014 A 27/02/2014 ALYNE LODO COCA 114768949-1 SEMED 15 12/02/2014 A 26/02/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 26/02/2014 A 12/03/2014 ANA PEREIRA SERAFIM 153521-1 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 15 12/02/2014 A 26/02/2014 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 114764299-3 SEMS 15 17/02/2014 A 03/03/2014 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 15 18/02/2014 A 04/03/2014 ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS AGUILERA 2111001 SEMED 10 10/02/2014 A 19/02/2014 ANTONIO GOTARDE 114761128-2 SEMOP 15 04/02/2014 A 18/02/2014 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 15 17/02/2014 A 03/03/2014 AUREA GOMES SANTOS 114762145-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 CICERA AMELIA DA SILVA 4541-1 SEMED 15 17/02/2014 A 03/03/2014 CIMARA MORAES QUEIROZ 34911-1 SEMED 5 14/02/2014 A 18/02/2014 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 501899-4 SEMED 5 10/02/2014 A 14/02/2014 CLEONICE BELARMINO NEVES 143301-2 SEMED 15 11/02/2014 A 25/02/2014 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 05/02/2014 A 19/02/2014 CREUZA MARANGOM CAMARGO 87391-1 SEMAD 10 19/02/2014 A 28/02/2014 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 8 19/02/2014 A 26/02/2014 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-3 SEMED 8 19/02/2014 A 26/02/2014 DAYANE DA SILVA CUNHA 114767231-2 SEMAFES 4 04/02/2014 A 07/02/2014 DENISE DANTAS DE LIMA AKUCEVIKIUS 114766428-2 SEMS 15 06/02/2014 A 20/02/2014 EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 114766298-1 SEMAS 15 14/02/2014 A 28/02/2014 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 15 27/02/2014 A 13/03/2014 EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES 114766333-2 FUMSAHD/HU 15 19/02/2014 A 05/03/2014 ELIANE FERNANDES DANTAS 114764393-1 SEMS 10 20/02/2014 A 01/03/2014 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 15 13/02/2014 A 27/02/2014 ELISANGELA DA SILVA ALEXANDRE SOUZA 63191-1 SEMED 10 12/02/2014 A 21/02/2014 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 10/02/2014 A 24/02/2014 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 153931-1 SEMED 10 05/02/2014 A 14/02/2014 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 114766518-1 SEMS 1 14/02/2014 A 14/02/2014 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA 114766518-1 SEMS 8 17/02/2014 A 24/02/2014 ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEPLAN 15 18/02/2014 A 04/03/2014 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 20/02/2014 A 06/03/2014 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228-1 SEMS 15 03/02/2014 A 17/02/2014 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER 114768471-1 AGETRAN 5 19/02/2014 A 23/02/2014 GISLAYNE FATIMA DE CARVALHO 114768232-1 FUMSAHD/HU 15 17/02/2014 A 03/03/2014 HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 114760372-2 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI 114760355-1 SEMS 15 07/02/2014 A 21/02/2014 IDENILZA ROSANGELA BORGES 114763486-1 SEMED 15 24/02/2014 A 10/03/2014 ILDA ARAUJO DE ANDRADE 11476072-01 SEMED 14 13/02/2014 A 26/02/2014 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 82121-1 SEMS 15 29/01/2014 A 12/02/2014 IRENE DE ALENCAR SALVIANO 501538-4 SEMED 15 06/02/2014 A 20/02/2014 JANAINA OLIVEIRA BRITO 86511-1 SEMED 15 12/02/2014 A 26/02/2014 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 2591-1 SEMS 15 21/02/2014 A 07/03/2014 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 114760837-3 SEMED 5 10/02/2014 A 14/02/2014 JOSE CARLOS DE SOUZA 114766445-1 SEMED 4 10/02/2014 A 13/02/2014 JOSE JOAQUIM DE SOUZA 141241-2 SEMS 4 10/02/2014 A 13/02/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 JULIA MARIA DA SILVA BORGES 31621-1 SEMED 15 24/02/2014 A 10/03/2014 JULIANA RIBAS FERREIRA 114767453-3 SEMS 15 04/02/2014 A 18/02/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/220/14/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): KEILA ALMEIDA RAMOS 114768447-1 FUMSAHD/HU 15 03/02/2014 A 17/02/2014 LAIDE SPERTI 11476238-01 SEMED 15 20/02/2014 A 06/03/2014 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 Resolução nº.Lm 02/221/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de dezembro 2013, janeiro, fevereiro e março de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de Março de 2014. LAURO DA SILVA 14161-1 SEMSUR 15 21/01/2014 A 04/02/2014 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 7 12/02/2014 A 18/02/2014 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 19/02/2014 A 05/03/2014 LINDIANE KEYLA DA SILVA 146991-2 SEMED 7 19/02/2014 A 25/02/2014 LINDIANE KEYLA DA SILVA 146991-2 SEMED 8 26/02/2014 A 05/03/2014 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 501716-6 SEMED 5 20/02/2014 A 24/02/2014 LINDINALVA FERREIRA NETO DE ALENCAR 501716-5 SEMED 5 20/02/2014 A 24/02/2014 LUCELENA FLORES SALDIVAR DA SILVA 1147462439-4 FUMSAHD/HU 10 21/02/2014 A 02/03/2014 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 SEMED 15 24/02/2014 A 10/03/2014 LUIS BARBOSA 114762489-3 SEMS 15 04/02/2014 A 18/02/2014 LUZIA FARIAS BISERRA 88871-1 SEMAD 15 05/02/2014 A 19/02/2014 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 86811-1 SEMS 15 24/02/2014 A 10/03/2014 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PROCON 13 31/01/2014 A 12/02/2014 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PROCON 2 14/02/2014 A 15/02/2014 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO NAPOLEAO 114764478-1 SEMS 3 26/02/2014 A 28/02/2014 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO NAPOLEAO 114764478-1 SEMS 2 24/02/2014 A 25/02/2014 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 15 12/02/2014 A 26/02/2014 MARCIA FLORIANO 114762946-2 SEMAS 2 03/02/2014 A 04/02/2014 MARCIA FLORIANO 114762946-2 SEMAS 3 05/02/2014 A 07/02/2014 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 1147605540-2 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 82891-1 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 15 18/02/2014 A 04/03/2014 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 114766585-2 SEMED 10 18/02/2014 A 27/02/2014 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO 114765708-1 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 10 05/02/2014 A 14/02/2014 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 32421-1 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 79241-1 SEMED 5 24/02/2014 A 28/02/2014 MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE SOUZA 114760351-1 SEMED 5 24/02/2014 A 28/02/2014 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 130271-3 SEMS 15 13/02/2014 A 27/02/2014 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 114762061-1 SEMAS 15 03/02/2014 A 17/02/2014 MARIA JOSE MACHADO 24961-1 SEMS 4 11/02/2014 A 14/02/2014 MARIA JOSE MACHADO 24961-1 SEMS 5 17/02/2014 A 21/02/2014 MARIA JOSE PEREIRA DANIEL 114763459-1 SEMED 4 04/02/2014 A 07/02/2014 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 148581-2 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 8261-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 5 10/02/2014 A 14/02/2014 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMS 10 15/02/2014 A 24/02/2014 MARIA ROSIANE ALVES 114765012-1 SEMS 5 20/02/2014 A 24/02/2014 MARIA SOUZA DE BRITO 18581-1 SEMS 10 13/02/2014 A 22/02/2014 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 11 07/02/2014 A 17/02/2014 MARILUCE ESPERANDIO 114760819-5 FUMSAHD/HU 5 31/01/2014 A 04/02/2014 MARINA BRASERO DA SILVA 8531-1 SEMED 15 24/02/2014 A 10/03/2014 MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 8 13/02/2014 A 20/02/2014 MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 7 21/02/2014 A 27/02/2014 MARINALVA SANTOS GOMES 8561-1 SEMED 10 12/02/2014 A 21/02/2014 MARINALVA SANTOS GOMES 8561-1 SEMED 5 22/02/2014 A 26/02/2014 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 15 11/02/2014 A 25/02/2014 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 501654-4 SEMED 4 17/02/2014 A 20/02/2014 MEIRELICE RAMOS DE PAULA 114760191-5 FUMSAHD/HU 5 03/02/2014 A 07/02/2014 MEIRELICE RAMOS DE PAULA 114760191-5 FUMSAHD/HU 10 17/02/2014 A 26/02/2014 NADIA DELGADO MARQUES 114766909-2 SEMSUR 7 03/02/2014 A 09/02/2014 NEIDE DOS SANTOS BORGES 501188-3 SEMS 15 12/02/2014 A 26/02/2014 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 15 06/02/2014 A 20/02/2014 NERILDA ROSA DA SILVA 114762994-1 SEMED 15 10/02/2014 A 24/02/2014 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 15 04/02/2014 A 18/02/2014 NEUZA ALVES PRACIDELLI 11476692-2 SEMS 15 04/02/2014 A 18/02/2014 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 43711-1 GMD 15 18/02/2014 A 04/03/2014 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 5 03/02/2014 A 07/02/2014 ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 501343-4 SEMED 10 10/02/2014 A 19/02/2014 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171-1 SEMED 15 20/02/2014 A 06/03/2014 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA 34521-1 SEMS 12 17/02/2014 A 28/02/2014 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 15 18/02/2014 A 04/03/2014 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 15 24/02/2014 A 10/03/2014 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 15 06/02/2014 A 20/02/2014 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 4 25/02/2014 A 28/02/2014 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 81751-1 SEMED 4 18/02/2014 A 21/02/2014 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 81751-1 SEMED 11 22/02/2014 A 04/03/2014 SERGIO HENRIQUE MARTINS ROAS 85261-1 SEMED 14 03/02/2014 A 16/02/2014 SIMEI PEREIRA VERAO 81911-1 SEMS 15 12/02/2014 A 26/02/2014 SIRLEY VERAO NOGUEIRA 79611-2 SEMED 15 01/02/2014 A 15/02/2014 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 10 05/02/2014 A 14/02/2014 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-5 SEMED 15 05/02/2014 A 19/02/2014 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 5 15/02/2014 A 19/02/2014 SUEILA MARY FIGUEIREDO 87181-1 SEMS 6 01/02/2014 A 06/02/2014 SUELI RAIMUNDO DOS SANTOS 114760879-5 FUMSAHD/HU 15 23/02/2014 A 09/03/2014 TAIZA SILVA SARTORATO 114765186-1 SEMED 15 20/02/2014 A 06/03/2014 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 12 17/02/2014 A 28/02/2014 THALYTA CASTRO 114766535-1 SEMAD 15 13/02/2014 A 27/02/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 10 10/02/2014 A 19/02/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 10 10/02/2014 A 19/02/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 5 20/02/2014 A 24/02/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 5 20/02/2014 A 24/02/2014 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771-1 FUNCED 15 15/02/2014 A 01/03/2014 VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ROCHA 114763644-4 FUMSAHD/HU 15 07/02/2014 A 21/02/2014 VANESSA CAROLINA SENATORE 114766947-3 SEMID 15 14/02/2014 A 28/02/2014 VERA LUCIA ALVES 114768646-1 FUMSAHD/HU 15 09/02/2014 A 23/02/2014 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 11476507-03 SEMS 12 17/02/2014 A 28/02/2014 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 10 09/02/2014 A 18/02/2014 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 89941-1 SEMS 15 22/02/2014 A 08/03/2014 ZILDA VITAL DE BARROS SILVA 501643-4 SEMED 15 10/02/2014 A 24/02/2014 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 11476138-01 SEMED 15 03/02/2014 A 17/02/2014 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 15 28/01/2014 A 11/02/2014 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADEMAR CABRAL DE ARAUJO 47751-1 GMD 19 23/02/2014 A 13/03/2014 ADRIANA LINE 114760936-3 SEMED 15 21/02/2014 A 07/03/2014 ALICE MITIE TOMONAGA 82881-1 SEMED 180 07/12/2013 A 04/06/2014 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 30 01/02/2014 A 02/03/2014 ALSIENE DOS SANTOS MARTINS FERREIRA 114761515-1 SEMED 30 01/02/2014 A 02/03/2014 ALYNE DE JESUS DA SILVA 502063-1 SEMS 30 25/02/2014 A 26/03/2014 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 1147644971 SEMED 30 21/02/2014 A 22/03/2014 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 13/03/2014 A 26/04/2014 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 86961-1 SEMED 30 13/02/2014 A 14/03/2014 ANA PEREIRA SERAFIM 153521-1 SEMED 75 18/02/2014 A 03/05/2014 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 45 27/02/2014 A 12/04/2014 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMAS 60 03/02/2014 A 03/04/2014 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 114761509-9 SEMS 30 05/02/2014 A 06/03/2014 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 152431-1 SEMED 5 05/03/2014 A 09/03/2014 ANTONIA MARIA ESCORSE 3961-1 SEMED 180 27/02/2014 A 25/08/2014 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 4111-1 SEMED 15 04/03/2014 A 18/03/2014 APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 4151-1 SEMED 90 02/02/2014 A 02/05/2014 AUREA GOMES SANTOS 114762145-1 SEMED 45 16/02/2014 A 01/04/2014 AURENICE SALOMONE DA MATTA 501776-1 SEMED 15 16/02/2014 A 02/03/2014 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMS 60 16/02/2014 A 16/04/2014 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 147071-3 SEMED 90 18/02/2014 A 18/05/2014 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ 30881-1 SEMS 90 12/02/2014 A 12/05/2014 CICERA AMELIA DA SILVA 4541-1 SEMED 30 04/03/2014 A 02/04/2014 CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 15 20/02/2014 A 06/03/2014 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 114764051-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 90 31/01/2014 A 30/04/2014 DORALICIA TAVARES CHAVES 79141-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 EDI MICHELE ALMEIDA GONCALVES CARNEIRO 501777-1 SEMED 40 03/02/2014 A 14/03/2014 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 114761916-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 114764043-1 SEMED 45 14/03/2014 A 27/04/2014 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 10 12/02/2014 A 21/02/2014 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 20591-1 SEMS 90 01/03/2014 A 29/05/2014 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 25/02/2014 A 11/03/2014 ELZA MARIA DA SILVA 131021-1 SEMED 90 18/02/2014 A 18/05/2014 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 07/03/2014 A 21/03/2014 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228-1 SEMS 15 18/02/2014 A 04/03/2014 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 5821-1 SEMED 141 10/02/2014 A 30/06/2014 GETULIO XIMENES ROJAS 2461-1 SEMED 90 16/02/2014 A 16/05/2014 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 114765027-3 SEMS 60 17/02/2014 A 17/04/2014 GLORIA DE LAZARI MENDES 114760195-1 SEMS 20 25/01/2014 A 13/02/2014 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PROCON 60 28/02/2014 A 28/04/2014 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 82121-1 SEMS 15 13/02/2014 A 27/02/2014 IRACEMA PENGO 80551-2 SEMED 30 22/02/2014 A 23/03/2014 IRENE DE ALENCAR SALVIANO 501538=4 SEMED 15 21/02/2014 A 07/03/2014 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 FUMSAHD/HU 120 26/02/2014 A 25/06/2014 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 2591-1 SEMS 15 08/03/2014 A 22/03/2014 JONAS PEREIRA RUIZ 88391=1 FUNCED 90 20/02/2014 A 20/05/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741=1 SEMED 15 18/02/2014 A 04/03/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 15 21/02/2014 A 07/03/2014 JOVINA AEDO JERONIMO 114760295=1 SEMED 48 12/02/2014 A 31/03/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/221/2014/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo PREVID): JURACI RODRIGUES LEMES 32101=1 SEMED 90 23/02/2014 A 23/05/2014 LAIDE SPERTI 11476238-01 SEMED 15 07/03/2014 A 21/03/2014 LAURA VANINI DUTRA 34421-1 SEMS 10 17/02/2014 A 26/02/2014 LAURO DA SILVA 14161-1 SEMSUR 45 05/02/2014 A 21/03/2014 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 06/03/2014 A 20/03/2014 LINDIANE KEYLA DA SILVA 146991-2 SEMED 52 06/03/2014 A 26/04/2014 LUCIANA PEDERIVA 501517-4 SEMED 30 17/02/2014 A 18/03/2014 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 48351-1 SEMED 15 11/03/2014 A 25/03/2014 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-4 SEMED 10 11/02/2014 A 20/02/2014 LUDGERO PIMENTEL 34881-1 SEMED 90 15/02/2014 A 15/05/2014 LUIS BARBOSA 114762489-3 SEMS 75 19/02/2014 A 04/05/2014 LUIZ ANTONIO ALVES 18381-1 SEMS 180 16/02/2014 A 14/08/2014 LUZIA FARIAS BISERRA 88871-1 SEMAD 15 20/02/2014 A 06/03/2014 MARCILENE FERREIRA CARDOSO 114760554-2 SEMED 30 18/02/2014 A 19/03/2014 03 RESOLUÇÕES Publica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/10/3416/01/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, EDNASALES PIRES matrícula funcional nº “5693” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), onde consta: “Averbação do Tempo de Serviço de 1.869 (mil oitocentos e e sessenta e nove) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no(s) período(s) compreendido (s) de 01/03/1986 a 11/01/1993; 01/09/1993 a 19/12/1993; 01/02/1994 a 19/12/1994;01/02/1995 a 19/12/1995; 01/02/1996 a 19/12/1996; 05/02/1997 a 11/12/1997; 03/02/1998 a 01/12/1998; 02/02/1999 a 01/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/04/2000”, passe a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de 2.080 (dois mil e oitenta) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no(s) período(s) compreendido (s) de 01/09/1993 a 19/12/1993; 01/02/1994 a 19/12/1994;01/02/1995 a 19/12/1995; 01/02/1996 a 19/12/1996; 05/02/1997 a 11/12/1997; 03/02/1998 a 01/12/1998; 02/02/1999 a 01/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/04/2000”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora, e com base na Reconsideração nos termos do Parecer nº. 1051/01, constante do Processo Administrativo nº. 1.341/01, a partir do dia 15 de Outubro de 2001 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 de Março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA SILVA SANTOS SALOMONI, matrícula funcional nº 114769386-1, ocupante do cargo de Assessor IV, a partir de 01/02/2014, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JO DOS SANTOS FAGUNDES, matrícula funcional nº 114769417-1, ocupante do cargo de Assessor V, a partir de 02/01/2014, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Institucional, a partir de 13/03/2014, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014. Resolução nº. Ret/03/570/2014/SEMAD João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/627/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/628/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/629/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 82891-1 SEMED 15 18/02/2014 A 04/03/2014 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 114760574-1 SEMED 90 26/02/2014 A 26/05/2014 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 87671-1 SEMED 45 16/02/2014 A 01/04/2014 MARIA CLAUDELINA DE OLIVEIRA 32421-1 SEMED 15 18/02/2014 A 04/03/2014 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA 150351-3 SEMS 30 05/02/2014 A 06/03/2014 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 90 04/02/2014 A 04/05/2014 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 114760156-1 SEMS 30 15/02/2014 A 16/03/2014 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 130271-3 SEMS 15 28/02/2014 A 14/03/2014 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA 1471-1 SEMAS 75 18/02/2014 A 03/05/2014 MARIA HELENA DA SILVA COLMANS 114762061-1 SEMAS 45 18/02/2014 A 03/04/2014 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 501726-1 SEMED 180 18/02/2014 A 16/08/2014 MARIA JOSE RIBEIRO MURCIA 8201-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX 148581-2 SEMED 45 16/02/2014 A 01/04/2014 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 8261-1 SEMED 15 16/02/2014 A 02/03/2014 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 8261-1 SEMED 60 03/03/2014 A 01/05/2014 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 15 16/02/2014 A 02/03/2014 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 2909-1 SEMED 60 03/03/2014 A 01/05/2014 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMS 170 25/02/2014 A 13/08/2014 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 5017-002 SEMED 30 20/02/2014 A 21/03/2014 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 49 18/02/2014 A 07/04/2014 MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 1 28/02/2014 A 28/02/2014 MARINALVA SANTOS GOMES 8561-1 SEMED 10 27/02/2014 A 08/03/2014 MARINES MENDES DE OLIVEIRA 88101-1 SEMED 90 03/02/2014 A 03/05/2014 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 15 26/02/2014 A 12/03/2014 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 5 21/02/2014 A 25/02/2014 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 60 10/02/2014 A 10/04/2014 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 88271-1 SEMED 60 04/02/2014 A 04/04/2014 NERILDA ROSA DA SILVA 114762994-1 SEMED 15 25/02/2014 A 11/03/2014 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 60 19/02/2014 A 19/04/2014 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171-1 SEMED 1 07/03/2014 A 07/03/2014 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 11476258-01 SEMED 60 14/02/2014 A 14/04/2014 PEDRINA MACHADO DA SILVA 9401-2 SEMED 120 13/02/2014 A 12/06/2014 RAIMUNDO ALVEZ BEZERRA FILHO 84251-1 SEMAS 30 31/01/2014 A 01/03/2014 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 04/02/2014 A 05/03/2014 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 34751-1 SEMS 60 17/02/2014 A 17/04/2014 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 114765803-1 SEMS 75 05/03/2014 A 18/05/2014 ROSALINA SAIS FURTADO 147571-2 SEMED 108 12/02/2014 A 30/05/2014 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 6 05/02/2014 A 10/02/2014 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 30 11/02/2014 A 12/03/2014 ROSENO FRANCA SOBRINHO 15481-1 SEMSUR 90 16/02/2014 A 16/05/2014 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 80421-1 SEMED 15 16/02/2014 A 02/03/2014 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 501671-5 SEMED 30 04/02/2014 A 05/03/2014 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9951-1 SEMED 30 05/02/2014 A 06/03/2014 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 30 14/02/2014 A 15/03/2014 SANDRO MARQUES MAIZ 84881-1 GMD 31 27/01/2014 A 26/02/2014 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 81751-1 SEMED 45 05/03/2014 A 18/04/2014 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 60 03/02/2014 A 03/04/2014 SIMEI PEREIRA VERAO 81911-1 SEMS 45 27/02/2014 A 12/04/2014 SIRLEY VERAO NOGUEIRA 79611-2 SEMED 15 16/02/2014 A 02/03/2014 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 114764572-1 SEMED 15 17/02/2014 A 03/03/2014 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 2 20/02/2014 A 21/02/2014 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 43381-2 SEMED 180 19/02/2014 A 17/08/2014 TAIZA SILVA SARTORATO 114765186-1 SEMED 15 07/03/2014 A 21/03/2014 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 60 01/02/2014 A 01/04/2014 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 60 01/02/2014 A 01/04/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 25 25/02/2014 A 21/03/2014 VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 30 24/02/2014 A 25/03/2014 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771-1 FUNCED 25 02/03/2014 A 26/03/2014 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 87361-1 SEMS 30 12/02/2014 A 13/03/2014 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 80911-1 SEMED 32 25/02/2014 A 28/03/2014 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 30 19/02/2014 A 20/03/2014 VILSON BET 21741-1 SEMFIR 90 01/02/2014 A 01/05/2014 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 89941-1 SEMS 1 09/03/2014 A 09/03/2014 ZILMA ALVES DE SOUZA SANTOS 11476138-01 SEMED 15 18/02/2014 A 04/03/2014 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 15 12/02/2014 A 26/02/2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/3/643/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/644 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt /3/645/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/646/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/647/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/648/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/3/649 /2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA FERREIRA PRATES AQUINO, matrícula nº. “114762304”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/03/2014 a 20/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO, matrícula funcional nº. “114764192” ocupante do cargo de PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado (a) SECMUNDESAUDE (ADM GERAL) () 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Thiago Teixeira de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE LURDES DE ARAUJO LEITE, matrícula funcional nº. “114761443” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu genro: Valdeci Nunes da Rocha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIENE NERY RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114767168” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) (SEMED) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Dirce Martins da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EUNICE GONCALVES GOMES, matrícula nº. “48181”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/03/2014 a 03/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalSELMACRISTINAMARTINS MACIEL SILVA, matrícula nº. “83461”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/03/2014 a 04/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 27 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERAPIAO DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “3111” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (PAB) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua esposa: Maria da Silva Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de março de 2014. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 05 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/3/650/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/651/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/652/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/653/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/654/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/658/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SM/03/659/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, NADILLANELLYLEALDA SILVA, Matrícula nº. “114762725”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL/ FUNDEB (527), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de março de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DOUGLAS PEREIRA GONÇALVES, matrícula nº. “766451-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar n. 107/2006, com base no parecer n. 317/2014, constante no processo n. 473/2014, pelo período de 02/04/2014 a 30/06/2014, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SERGIO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. “114760670-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar n. 107/2006, com base no parecer n. 319/2014, constante no processo n. 472/2014, pelo período de 04/04/2014 a 02/07/2014, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS CASAROTI, matrícula funcional nº. “7351” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de março de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALEXANDRE ZACARIAS DASILVAALVES, matrícula nº. “114762785-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar n. 107/2006, com base no parecer n. 320/2014, constante no processo n. 477/2014, pelo período de 02/04/2014 a 30/06/2014, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 31 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LAIDE SPERTI, matrícula nº. “114762380”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/03/2014 a 28/03/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 28 de março de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR a servidora pública municipal Renata Silva de Souza, matrícula funcional nº “114762987-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Técnico de Atividades Educacionais (Guarani Kaiowá), lotado na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de SUSPENSÃO de 02(dois) dias, convertido em 01(um) , ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, parágrafo segundo da Lei Complementar Nº 107/06, por ter infringido o disposto no artigo 187, VIII da LC nº 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 053/2013, instauradoem02/09/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 06 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/03/660/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas para apurar 183 dias de faltas ao serviço, praticado pelo servidor JUVÊNCIO CATALINO DE OLIVEIRA,AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE III matrícula funcional Nº 114766453, lotado Secretária Municipal de Saúde- (SEMS) nos termos da CI nº 36/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 Dourados-MS, 31 de março de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 051/2014/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: “AQUISIÇÃO DE COBERTORES DE CASAL PARAATENDER PESSOAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE”. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ETRURIA INDÚSTRIA DEFIBRASEFIOS SINTÉTICOSLTDA, no item 01. Dourados (MS), 24 de março de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 010/2014/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: “SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO: CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA”. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MORIA PRESTADORA DESERVIÇOSLTDA- ME, no lote 01. Dourados (MS), 24 de março de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 109/2014/DL/PMD, conforme segue: OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARAEXECUÇÃO DE MICRO DENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO”. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MATPARIND.COM.EENGENHARIALTDA, no lote 01. Dourados (MS), 28 de março de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 009/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/04/2014 (quinze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 31 de março de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 067/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/04/2014 (catorze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 28 de março de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 131/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARAOPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, UTILIZANDO TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTADE VEÍCULOS DAPREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 14/04/2014 (catorze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Pregoeiro Pregoeiro Pregoeiro 07 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 477/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 02/2014 José Antonio Coca do Nascimento Diretor Presidente - Funced EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Nota ControlTecnologia Ltda. PROCESSO: Convite n° 035/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, início em 11/03/2014 e término em 11/06/2014, bem como o acréscimo de valor relativo ao tempo da prorrogação do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados – MS, 10 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Gelton Rosemar Ferreira Milan eAuzenira da Silva Milan. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 034/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 10 de março de 2014 e término previsto para 10 de julho de 2014, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 4.005,03 (quatro mil e cinco reais e três centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 10/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.125 – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos 2023 – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADOA ASSOCIAÇÃOESPORTIVAESOCIALEIADOURADOS. CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOESPORTIVAESOCIALEIADOURADOS 08.948.625/0001-91 PRESIDENTE- Daniel BragaTomiatti CPF - 542.705.701-30 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL EIA DOURADOS, objetivando a realização do Projeto Esportivo VERAO DOURADOS a ser realizado período de 19 de março de 2014 a 15 de abril de 2014. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 61.080,00 (sessenta e um mil e oitenta reais) sendo repassados em 01(uma) parcela única em março de 2014. Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.50.41.00 – Contribuições Fonte 100000 – Ficha 121 VIGÊNCIA:Avigência do presente convênio será a partir de 19 de março de 2014, ficando seu término previsto para 15 de abril de 2014, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. Dourados-MS, 19 de março de 2014 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Valor Total: R$ 14.046,50 (quatorze e mil quarenta e seis reais e cinquenta centavos). PROVITALPRODUTOSMÉDICOHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 39.880,00 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta reais). NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 015/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico (fralda geriátrica, agulhas, bota unna e colchão inflável caixa de ovo). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gráfica Cristal Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2014. OBJETO:Aquisição de materiais gráficos, objetivando atender as necessidades da Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 188.982,50 (cento e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados F. C.A. Comércio e Eventos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de fornecimento de refeição para pacientes internados na Unidade Pronto Atendimento – UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 407.050,00 (quatrocentos e sete mil e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Kflex Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2014. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção e instalação de móveis planejados, objetivando atender as necessidades da Unidade ProntoAtendimento –UPA. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 08 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 7.346,00 (sete mil trezentos e quarenta e seis reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 3.866,00 (três mil oitocentos e sessenta e seis reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos CPF Nº: 810.069.181-91 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 4.854,00 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES: Município de Dourados-MS Osmar de Matos Marques. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 027/2014. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Dr. Nelson de Araújo, 317, Apartamento 03 – 3º andar – Edifício Pantanal, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para o atendimento ao “PROGRAMA+ MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.36.00. – Outros Serviços deTerceiro Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114008 Ficha: 1107 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEASSINATURA: 17 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva CPF Nº: 851.253.691-87 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 3.518,00 (três mil quinhentos e dezoito reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Sônia Regina Campanholi Gilbert CPF Nº: 476.770.669-68 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 5.632,00 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira CPF Nº: 662.270.891-68 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 1.236,00 (um mil duzentos e trinta e seis reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 148/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 149/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 150/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 151/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO N° 152/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 153/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 154/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 155/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 156/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 157/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 158/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 159/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 160/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 161/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 162/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 163/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 3.724,00 (três mil setecentos e vinte e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.524,00 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 4.484,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 4.324,00 (quatro mil trezentos e vinte e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 7.602,00 (sete mil seiscentos e dois reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 164/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 165/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 166/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 167/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 168/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 169/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 170/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 171/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 172/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal:Alcena Maria Dias CPF Nº: 831.200.681-87 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 3.818,00 (três mil oitocentos e dezoito reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 4.834,00 (quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOÁLVARESGONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães CPF Nº: 020.867.311-32 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.904,00 (dois mil novecentos e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Carla SampaioTanan CPF Nº: 922.790.311-91 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 6.562,00 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes CPF Nº: 663.824.321-72 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 5.012,00 (cinco mil e doze reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Izabel Moreno Brites CPF Nº: 511.534.081-04 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.794,00 (um mil setecentos e noventa e quatro reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.780,00 (dois mil setecentos e oitenta reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 3.882,00 (três mil oitocentos e oitenta e dois reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 11 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 173/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO N° 174/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE EMPENHO N° 1230/2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ N°: 33.175.191/0001-81 Responsável Legal:Adriana Freitas Camilo de Carvalho CPF Nº: 706.656.991-15 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 9.760,00 (nove mil setecentos e sessenta reais) Dourados-MS, 24 de Fevereiro de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: Município de Dourados Enzo Caminhões Ltda CNPJ: 09.137.236/0001-49 PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação 003/2014 OBJETO: Execução de serviços de revisão obrigatória de ônibus para transporte escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I. Valor: R$ 4.318,27 (quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e sete centavos). DATADEEMPENHO:24/03/2014 Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 DECRETO LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 769, de 26 de março de 2014. Vereador Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 26 de março de 2014. Emenda a LOM nº 61 de 31 de março de 2014 Ver. IdenorMachado Verª Délia Godoy Razuk Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O inciso I do Art. 41 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: Art. 41 (...) I – criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. (...) Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entraemvigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados,em31 de março de 2014. “Altera e cria dispositivo noArt. 41 da Lei Orgânica do Município”. EMENDA A LOM Ata trezentos e cinqüenta e oito da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS . No dia vinte e cinco de Março de dois mil e quatorze compareceram os seguintes conselheiros (as), Cleire Araujo, Ediana Bach, Lisiany Azambuja, Paula Fernanda,Waner Mariano, Diunisio Lima, Cleide Gonçalves, Altair Rodrigues, Olívia Chaves, Cristiane Sisto, David Miranda, Francine Jordão, Delia Cristina, Francelly Dutra, Creuza Machado e a secretaria executiva Danizete Capilé.A reunião inicia com a Presidenta do Conselho Cleire cumprimentando a todos (as) e dando boas vindas as novas conselheiras passando a palavra para Secretaria Ledi com a . 1ª Pauta; Audiência Publica sobre a Lei Municipal do SUAS, o Propositor desta Audiência o Vereador Sergio Nogueira, falou da importância desta Lei para o Municipio falou também do ultimo artigo que foi mudado e que lutou tanto por essa mudança que é de ter um profissional do SUAS na Gestão. Ela reiterou o convite e agradeceu a atençao de todos. Presidente passou a fala para sr. Arlei (coordenador do PBF) com a 2ª Pauta; Bolsa família é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadunico, Arlei explicou a importância do conhecimentos dos conselheiros sobre o programa, pois é o conselho quem fiscaliza o PBF, falou ainda que no mês de março o programa atendeu nove mil, cento e trinta famílias, representando cento e quatorze por cento da estimativa de famílias pobres no município. Falou da importância das condicionalidades, que é o acompanhamento de educação e saúde, explicou ainda que essas famílias cadastradas assinam um contrato com o governo federal no preenchimento do CADUNICO que serve de base para conhecimentos do perfil dos usuários onde mora, se tem benfeitorias o problema é que esses dados são auto declaratório e muitos omitem alguns dados que quando cruzado acaba perdendo o beneficio. Arlei falou da denuncia de que tem servidor públicos recebendo o benefícios e também do Mais Educação que tem uma escola que esta obrigando os alunos a participarem ou perderiam o beneficio o mesmo explicou que as crianças não tem a obrigatoriedade de freqüentarem. com relação a educação falou também que antes não precisava ter os dados dos CEIM`s mas agora com o Brasil Carinhoso se eles forem lançados o município recebe mais recursos para educação. A outra condicionalidade que a saúde Arlei explicou que muitas vezes o beneficiário vai ao posto de saúde para outro atendimento e que se tivessem as informações poderia fazer as pesagem, preventivo, pré natal, verificar as vacinas mesmo fora da época do calendário do Bolsa família. Arlei falou da divulgação que pretende fazer em radio televisão para que o município não perca recursos . informou ainda que com relação a freqüência escolar asAssistente Sociais dosCRASestão visitando nos seus territórios. a conselheira Cristiane perguntou como a comissão ira fazer o monitoramento, ele explicou que Assistente Social do PBF ira acompanhar e fornecera uma senha para ter acesso aos cadastro. Arlei disse que solicitou para gestor ajuda para melhorar o acesso a internet com recursos do IGD, que inclusive o conselho tem no mínimo três por cento.Ocoordenador pediu para o conselho a aprovação do trituramento dos cadastros velhos que já foram passados ao novo modelo e que não terão mais serventia e como e informações de usuários tem que ser destruídos. O conselho aprovou pedindo para constar quantos foram e para o próprio coordenador acompanhar juntamente com Agecold. Arlei agradeceu a todos disse que marcaria com a comissão a capacitação para o conselho.Acomissão terá a seguinte formação Governamental; Ediana Mariza Bach; Waner Aparecida R. A. Sarubi Mariano; Cristiane Sanches Sisto; Paula Fernanda de Almeida, Não Governamental; Francine Jordão Santos; Francelly Dutra ATA - CMAS 12 ATA - CMAS RINCÃO COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista de Máquinas, Aparelhos, Peças para Tratores e Implementos Agropecuários, localizada a Rua Hayel Bon Faker Nº 1005, Jardim Água Boa, CEP 79.812-110, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Tarcísio Amaral de Sá Ribas, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Prestação de serviços de ensino particular para prática de atividades físicas, localizada na Rua/Av. Melvin Jones, nº 567 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 Rosa; Cleire Araujo de Santana Benites; Olívia Chaves Chimenes Silva. 3ª Pauta Prestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social, referente aos meses de Outubro, Novembro, Dezembro de 2013 do exercício 2013, colocado em votação. Aprovado por unanimidade dos presentes. 4ª Pauta; – Plano da ação e relatório de atividades das entidades; Ação Familiar Crista; Casa Criança Feliz; e o Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, prestados pelo Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” –CEIA; e Centro Social Marista Dourados; Colocado em votação.Aprovado por unanimidade dos presentes.APresidente passou a palavra a LíviaAssessora de Planejamento falar do critério e plano de ação. 5ª Pauta; Critério de Partilha/2014 do Fundo Municipal Investimento Social. Proteção Básica; Piso Variável: Ação Familiar Crista (R$ 64.504,80); Casa Criança Feliz (R$65.198,40); Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA(R$27.744,00); Centro Social Marista Dourados (R$62.424,00). Fundo Nacional de Assistência Social; PBF; CRAS(864.000,00);PBV/SCFV; CRAS/CCI (336.000,00); Ação familiar Crista(R$36.000,00); Casa Criança Feliz(R$36.000,00); Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” CEIA(R$36.000,00); Centro Social Marista Dourados(R$ 36.000,00); Proteção Especial; PTMC; Associação Pestalozzi de Dourados(R$45.295,20);Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE(R$80.399,04); PETI(R$84.000,00); CREAS/PAEFI(R$156.000,00); CREAS/LA/PSC(R$52.800,00); CREAS- Serviço de Abordagem Social(R$60.000,00); Centro Pop(R$156.000,00); PAC I ; Lar Renascer(R$42.000,00); IAME(R$60.000,00); Lar Ebenezer(R$114.000,00); Lar Sante Rita(R$144.000,00); Lar do Idoso(R$55.711,80); Instituição de Acolhimento para Mulheres em Situação deViolência (R$30.000,00); Fraternidade deAliançaToca de Assis(R$22.288,20); PAS II;Casa da Acolhida(R$78.000,000. Colocado em votação . aprovado por unanimidade dos presentes. 6ªPauta; Plano da ação FEAS/2014, explicou que o plano da Ação e na verdade o critério de partilha detalhado. Colocado em votação . aprovado por unanimidade dos presentes. 7ª Pauta; Relatório de Gestão, Lívia explicou que ira mandar no email dos conselheiros para analisar para o próxima reunião. 8ª Pauta; Programas e Projetos/2014, Lívia disse que a Secretaria Ledi havia informado que seria de (R$80.000,00) a presidente lembrou da sobra de (R$16.000,00) do ano anterior. 9ª Pauta referente ao Oficio que o conselho recebeu do CEIA e o mesmo respondeu, passado a situação aos conselheiros que aprovaram as decisões que havia sido votada na reunião anterior. Não havendo mais nada eu Danizete ___ lavrei esta ata juntamente com os (as) conselheiros (as) presentes. CleireAraújo de Santana EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 009/2014 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº358, ata nº 358, realizada no dia 25 de Março de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação 2014 e Relatório de Atividades 2013 das seguintes Entidades não Governamentais; 1 -Ação Familiar Crista; 2 - Casa Criança Feliz. Art. 2º - Aprovar: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos desenvolvido pela Entidades Não Governamental; 1 - Centro de Integração doAdolescente“DomAlberto” –CEIA 2 - Centro Social Marista Dourados; Art. 3º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 25 de Março de 2014. RESOLUÇÃO Nº 010/2014 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 358, ata nº 358, realizada no dia 25 de Março de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O critério de Partilha do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social e do FNAS – Fundo Nacional deAssistência Social do exercício de 2014. Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de Março de 2014. Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 186 R$ 5.375,40 R$ 64.504,80 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 188 R$ 5.433,20 R$ 65.198,40 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 80 R$ 2.312,00 R$ 27.744,00 PBV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 180 R$ 5.202,00 R$ 62.424,00 TOTAL R$ 18.322,60 R$ 219.871,20 CRITÉRIO DE PARTILHA- 2014 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 13 RESOLUÇÕES - CMAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 011/2014 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº358, ata nº 358, realizada no dia 25 de Março de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de Outubro, Novembro, Dezembro de 2013 do exercício 2013. Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 25 de Março de 2014. RESOLUÇÃO Nº 012/2014 Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº358, ata nº 358, realizada no dia 25 de Março de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano deAção FEAS/2014. Art. 3º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de Março de 2014. PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR ANUAL PBF CRAS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 864.000,00 PBV SCFV CRAS / CCI Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 336.000,00 PBV SCFV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 36.000,00 PBV SCFV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 36.000,00 PBV SCFV CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 36.000,00 PBV SCFV CESOMAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 36.000,00 R$ 1.236.000,00 PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR ANUAL PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 45.295,20 PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 80.399,04 R$ 125.694,24 PISO EXECUTOR TIPIFICAÇÃO NATUREZA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO PREVISÃO DE ATENDIMENTO VALOR ANUAL PFMC CREAS Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80 R$ 156.000,00 PFMC CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Governamental 52 52 R$ 52.800,00 PFMC CREAS Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100 R$ 60.000,00 PFMC Centro POP Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150 R$ 156.000,00 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12 7 R$ 42.000,00 PAC I IAME Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20 10 R$ 60.000,00 PAC I Lar Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40 19 R$ 114.000,00 PAC I Lar Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 50 24 R$ 144.000,00 PAC I Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 45 R$ 55.711,80 PAC I Instituição de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 5 5 R$ 30.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 22.288,20 PAC II Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 78.000,00 R$ 970.800,00 R$ 2.332.494,24 VALOR MENSAL R$ 72.000,00 R$ 28.000,00 R$ 3.000,00 CRITÉRIO DE PARTILHA2014 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / PROGRAMAS SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL VALOR MENSAL R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 TOTAL R$ 103.000,00 R$ 3.774,60 R$ 6.699,92 TOTAL R$ 10.474,52 R$ 2.500,00 VALOR MENSAL R$ 13.000,00 R$ 4.400,00 R$ 5.000,00 R$ 13.000,00 R$ 3.500,00 R$ 5.000,00 R$ 9.500,00 R$ 12.000,00 R$ 4.642,65 R$ 1.857,35 R$ 6.500,00 TOTAL R$ 80.900,00 TOTAL GERAL R$ 194.374,52 14 RESOLUÇÕES CMAS RESOLUÇÃO Nº 013/2014 Cleire Araújo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 358, ata nº358, realizada no dia 25 de Março de 2014, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Comissão do Programa Bolsa Família; que ficou composta: Representantes Governamental; Ediana Mariza Bach; Waner Aparecida R. A. Sarubi Mariano; Cristiane Sanches Sisto; Paula Fernanda deAlmeida, Representantes não governamental: Francine Jordão Santos; Francelly Dutra Rosa; CleireAraujo de Santana Benites; Olívia Chaves Chimenes Silva. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 25 de Março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.698 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2014 PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PTMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00 PTMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00 R$ 135.864,00 PAC I Instituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Institucional 20 20 R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 PAC I Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 45 R$ 5.409,04 R$ 64.908,48 PAC I Associação Evangélica Douradense de Assistência Social Orfanato Ebenézer Serviço de Acolhimento Institucional 40 40 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 PAC I Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 50 50 R$ 6.250,00 R$ 75.000,00 PAC I Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 18 R$ 2.250,00 R$ 27.000,00 R$ 256.908,48 R$ 392.772,48 PISO Unidade Executora Público Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS - Benefício Eventual Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 850 336 R$ 22.907,61 R$ 274.891,32 R$ 274.891,32 PFMC CREAS/PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20 PFMC CREAS/LA E PSC Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64 R$ 52.044,84 PAC I Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 12 12 R$ 6.208,21 R$ 74.498,52 PAC I CASA LAR PARA MULHERES Serviço de Acolhimento Institucional 5 5 R$ 900,00 R$ 10.800,00 PAC II CASA DA ACOLHIDA Serviço de Acolhimento Institucional 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24 R$ 196.595,76 R$ 523.531,92 R$ 916.304,40 TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE CRITÉRIO DE PARTILHA- 2014 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PROGRAMAS SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL TOTAL PISODE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS PROGRAMAS SOCIAIS TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 José Vicente Tardivo Presidente da Comissão de Licitação A Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, de 17 de Junho de 2013, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestre do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC as 8 h do dia 22/04/2014 (Vinte e dois de abril de dois mil e quatorze) na sede do Centro de Atenção Integral à Criança e aoAdolescente – CAIC à Rua Josué Garcia Pires, nº 2.400, Parque Nova Dourados, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes no Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3411-7162. Dourados-MS, 31 de março de 2014. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
  • cloud_download Edição 3697 – 31/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.697 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 LEI Nº 3.773 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.774 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Dourados – MS, e dá outras providências.” ‘’Dispõe sobre a criação do Projeto “AdoteumaLixeira”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados-MS, a Semana de Incentivo à Agroecologia, a ser realizada anualmente, na semanaemque estiver inserido o dia 03 de outubro. Art. 2º - Poderão ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal, com apoio das entidades representativas e junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: I - seminários; II - feiras temáticas; III - palestrasemescolas; IV - atividades nas comunidades produtoras (dias de campo); V- campanhas solidárias; VI - atividades culturais; VII - manifestações públicas. Art. 3º - O Poder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins, serão responsáveis pela elaboração e execução do calendário de programação da semana, sempre visando a importância da conscientização do cultivo sem agrotóxico e a importância do consumo de produtos orgânicos na vida do ser humano. Art. 4º - O Poder Executivo, para consecução dos objetivos desta semana, poderá celebrar convênios com órgão público federal, estadual e com entidades da sociedade civil. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 24 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados o Projeto “Adote uma lixeira”, que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas, com direito a publicidade. Art. 2º. São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”: I – a preservação da limpeza; II – a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicosemgeral; III – aumento do número de lixeiras na cidade; IV – incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V – a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI – conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde. Art. 3.ºAs lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “ProgramaAdote uma Lixeira”. § 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 (cem) metros entre uma lixeira e outra. § 2° Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Art. 5º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria. Parágrafo único: As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte. Art. 6º Fica sob a responsabilidade do órgão competente, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, o recolhimento dos lixos depositados nos referidos recipientes. Art. 7º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários. Art. 8º As instalações das referidas lixeiras obedecerão as normas técnicas da ABNTNBR9050, para obstáculos suspensos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados-MS, 24 de março de 2014. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 LEI Nº 3.775 DE 27 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.776 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.777 DE 27 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de anti-sucção em piscinas e dá outras providências.” “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. “Altera a redação dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 3.473, de 29 de agosto de 2011, que institui a Semana Municipal do Ciclismo.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros estabelecimentos assemelhados, onde exista piscina de uso coletivo, ficam obrigados a instalar dispositivos que impeçam a sucção de cabelos e partes do corpo. Parágrafo único. O dispositivo aludido neste artigo será o da modalidade “ralo anti-sucção.” Art. 2º. As entidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta lei. § 1°. O não cumprimento desta Lei após o prazo decorrido no art. 2º sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I – multa de 100UFERMS; II – emcaso de reincidência a multa será aplicadaemdobro; III – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente: a)emsuspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias; b) cassação do alvará de funcionamento. § 2°.Ainterdição só será cancelada depois da instalação do dispositivo de que trata esta Lei. Art. 3°. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de março de 2014. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Geraldo Temoteo Ferreira” a Rua “FM 11”, localizada no Loteamento Residencial Flor de Maio, em toda sua extensão, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 26 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Altera osArtigos 2º e 3º daLei nº 3.473/2011, com a seguinte redação: Art. 2º.Arede pública através da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED e a Secretaria Municipal de Educação promoverão na Semana do ciclismo ações educativas e preventivas, como palestras, panfletagem, passeio ciclístico, entre outros, com o objetivo de esclarecer aos alunos e pessoas que fazem uso de bicicletas nas vias públicas. Art. 3°. A Semana Municipal do Ciclismo deverá ser comemorada do dia 25 de abril ao dia 01 de maio. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de março de 2014. DECRETOS DECRETO Nº 926 DE 12 DE MARÇO DE 2014. “Regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS – de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia e alimentação dos médicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria nº 23/2013 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhe são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/MS/ MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto; CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Dourados, nos termos a seguir. Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito através de recurso pecuniário. Art. 3º O recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, será de até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). § 1º -Omédico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação do imóvel, em até 60 dias da data de assinatura do contrato, sob pena suspensão do repasse do recurso. § 2º - No primeiro mês será repassado ao médico o valor total do recurso, caso o imóvel locado seja de valor inferior, o profissional deverá devolver a diferença ou solicitar o desconto no repasse subseqüente. Art. 4º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade do imóvel a ser locado. I – infraestrutura física e sanitária do imóvelemboas condições; II – disponibilidade de energia elétrica; III – abastecimento de água. Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para fornecimento de alimentação mediante repasse de recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. Art. 6º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município até o quinto dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Art. 7º. O pagamento dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vinculo empregatício de qualquer natureza. Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção das verbas de que tratam este decreto nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto; II – desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do beneficio e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. 03 DECRETOS Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em12 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 04/2014. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos do Fundo Municipal de Habitação: - 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão Nacional. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: -Aili Costa Cezar; - JoséAntonio Baenas Jacomeli. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 08/2014; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de Processamento de Dados, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 01 Dispensor de Senha; - 01 Computador 3.0 GHZ. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as disposições contidas no Decreto nº 394, de 28 de setembro de 2011, que dispõe sobre a gratificação do Diretor-Adjunto da Rede Municipal de Ensino; Considerando o disposto no inciso VI, art. 40 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado conforme Anexo Único do presente decreto a Gratificação de Função do Diretor, Diretor-Adjunto e do Secretario de Escola da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o ProgramaAgentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando o disposto na Portaria nº 260 de 21 de fevereiro de 2013, atualizada pela Portaria 314 de 28 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada forma de utilização da parcela extra do incentivo de custeio referente aosAgentes Comunitários de Saúde. § 1º. Os valores repassados ao Município pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, como parcela extra, deverão ser pagos aos Agentes Comunitários do Município. § 2º. Os valores do incentivo serão pagos aos Agentes Comunitários do Município em até 60 (sessenta) dias da data do repasse feito ao Município pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. O incentivo de mesma natureza recebido pelo Município no ano de 2013 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 960, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 961 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 965, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 966 DE 25 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Regulamenta a Gratificação de Função do Diretor, Vice-Diretor e do Secretario de Escola da Rede Municipal de Ensino”. “Regulamenta a forma de utilização da parcela extra do incentivo de custeio referente aosAgentes Comunitário de Saúde.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 Percentual de Gratificação de Diretor Percentual de Gratificação de Secretário de Escola Perc. Grat. DiretorAdjunto 85% 65% 80% 60% 75% 55% 70% 50% 50% 30% 40% 20% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 85% 65% 85% 65% 100% 85% 65% A 50% Especial Agrotécnica Pe. Andre Capelli Complexo do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – CAIC, José de Matos Pereira – “Juca de Matos”. Neil Fioravante Especial EMI Agustinho EMI Araporã EMI Lacu`i Roque Isnard EMI Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro EMI Ramão Martins EMI Tengatuí Marangatu -Polo D E F B C Tipologia da Unidade Escolar Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 04 DECRETOS será pago aos Agentes Comunitários de Saúde, em cinco parcelas mensais iguais, a partir do mês julho do corrente ano. Art. 3º. O valor do incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, de 25 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, alterados pelo Decreto 1.138/2012, ficam prorrogados para 11 de junho de 2014. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de umpatrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, aimplementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP). DECRETO: Art. 1º Constituir Comissão de Levantamento físico e financeiro e avaliação dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representantes da Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD): - José Carlos Deboleto; - DoralineHélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Alex Sandro Pereira Sabino; -Evaldo Fernando dos Santos; -João EduardoTeixeira. III- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo R. Garcia. IV – representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Daniel de OliveiraVick V– representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - ChistianWagner da Encarnação VI - representante da Guarda Municipal (GMD): - MariaAparecida dos Santos VII - representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): -Andréia Rosana de Lima Souza; VIII - representante doPROCON: - Iara da Silva Nascimento. IX - representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Marta de Deus Pedroso da Silva; -AndréAssunpçãoTeixeira. X - representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Cibelle Silveira Doffinger. XI - Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - JanielliSotolani Silva Salomão; XII - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Gilberto da SilvaAreco. XIII - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Carlos Roque dos Santos; - Douglas Rodrigues Godim; - Eulalia Rodrigues; - Ernesto JoséVieira Junior. XIV- representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS): - Luis Roberto Briato de Melo; - Márcio PrudencianoAngélico; -Michel de Souza Lima. XV- representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - NauberGiolando Moreira; - Cladson Cosmo da Silva; -Acácio José Barbosa; - Mayck Chaves Medeirros; -Vailson deAraújo Oliveira. XVI - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): - Reinaldo Luiz Bianchi dos Santos. XVII - representante daAgência deTransito (AGETRAN): - Ocimar Luiz deAquinoAraújo. XVIII - representante do Gabinete do Prefeito: - HernandesVidal Oliveira. XIX - representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Luciene Dutra Fonseca de Lima XX - representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): - EdsonAparecido Lopes Cargo. Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a presente comissão. Art. 2º Aos membros representantes de cada Secretaria compete: I - realizar o levantamento físico dos bens móveis sob a assessoria, apoio e orientação do Presidente da Comissão, sendo-lhes facultado criar Equipes de apoio com a finalidade de acelerar o referido levantamento. II- identificar os bens em desuso existentes nos diversos setores, enviando ao Núcleo Central de Patrimônio relação dos mesmos para posterior recolhimento e avaliação das possibilidades de aproveitamento ou alienação; III- informar à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio, mediante formulário específico, os dados a respeitodo servidor responsável pela carga do bem das respectivas secretarias: a)Nomecompleto; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor; IV - Informar o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico,emformulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo- (N); b) Bom- (B); c) Regular- (R); d) Péssimo- (P); e) Reformado- (RF); V - colher assinatura nos Termos de Responsabilidade junto ao servidor responsável, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão recolhidas pela comissão; VI - informar por meio de comunicação interna (CI), devidamente assinada pelos membros da Comissão e o Secretário de cada Pasta, o termino do levantamento e encaminhar todos os dados coletados à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio; VII - realizar diligências in loco, tanto durante quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e o confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII - fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: a) entrega mensal de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total do levantamento de cada secretaria por parte dos membros da referida comissão. b) fechamento do Levantamento até 10 de novembro de 2014. IX - fica estipulado o formulário anexo a este, o qual deve estar totalmente preenchidoemletra legível, para utilização durante e após o Levantamento. X- nenhum membro da comissão tem autonomia para remanejar bens permanentes sem prévio conhecimento do Núcleo Central de Patrimônio. Art.3º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo por parte Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 967, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 970 DE 26 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, o recibo provisório de serviço - RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - DES-IFe dá outras providências.” “Constituira Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2014” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 05 DECRETOS da Prefeitura Municipal de Dourados. I - omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorreremdurante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias áSEMAD/Núcleo Central de Patrimônio. II - informar de forma incompleta e/ou errôneaqualquer informaçãoá SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio; III - não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis Permanentes até 10/11/2014. Art. 4º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonialsem que a Comissão de Levantamentofísico e financeiro, avaliação e incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art.5º -Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 05 demarço de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 23 de janeiro de 2014. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2014. Dourados (MS), 26 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2014-2016, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Ivonete Laurinda Ferreira Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cristiane Bartz Kruger Suplente: Marlayne MendesWolf c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Suplente: Haroldo de Barros Lopes d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular:Valdeci Dávalo Ferreira Suplente: Luis Constâncio Pena Moraes e) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Jozimar Nunes dos Santos Suplente: Dejacir Machado dos Santos II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Zildo Maria de Souza (APAE) Suplente: Maria José Lopes de Oliveira (Lar Ebenezer) b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao dolescente: Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros (Lar Santa Rita) Suplente: MárcioVitor Ferreira (Casa Criança Feliz) c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro (CEIA) Suplente: Lilian Cristina Podgurski (CESMAR). d) Representante do Pólo dos (as)Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Francine Jordão Suplente: Roselaine de Lurdes Godinho dos Santos e) Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil/OAB: Titular:Alyne Joyce dos Santos Suplente: Luciana Ramires Fernandes Magalhães Art. 2º - Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2014. Dourados-MS, 26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada, por 02 (dois) anos a validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dourados, correspondente ao e Edital nº 001/2012, homologadoem29 de junho de 2012. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 971, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 972, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 975, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA”. “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 PORTARIA N.º 10/GMD/2014 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Republicar o número de vagas e o Quadro de Acesso, com base no Parecer/PGM e decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith referente ao Processo Administrativo nº 002/2013, para promoção na modalidade de Progressão Funcional a partir de 02 de abril de 2014, das carreiras conforme segue: PORTARIAS Classificação Nome Pontuação 1 Acácio Kobus Júnior 144 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142 5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142 6 Odair Faleiro da Silva Junior 142 7 Itamar de Jesus Pires 142 8 Marcos Cezar da Silva Leite 142 9 Atoapes Dias Martins 142 10 Ademar Cabral de Araújo 142 11 Luiz Carlos da Silva 142 Guardas Sub - Inspetores Número de Vagas: Cargo: 11 Guarda Sub - inspetor 06 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de março de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a KELVIS ATILAS AQUINO POUSSAN , filho da ex-segurada AURORAAQUINO GRANJEIRO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 1.143/2010. Parágrafo 1º - O segurado receberá o benefício em igualdade de quotas com DAVI GRANJEIRO NETO e RENAN AQUINO GRANJEIRO, dependentes por força da Portaria nº. 051/2013, publicada no Diário Oficial do Município número 3533, de 26.07.2013, anoXV. Parágrafo 2º - Referido benefício será reajustado anualmente na forma do Artigo 40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme nota explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de junho de 2013. Dourados/MS, 31 de março de 2014. João Vicente Chencarek – Subinspetor da GMD Comandante da GMD PORTARIA Nº 022/2014 LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A KELVIS ATILAS AQUINOPOUSSANEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 Resolução nº. Cd/03/592/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/626/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula funcional nº “33741-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), pelo período de 01.02.2014 a 31.12.2014, com ônus para a origem, em conformidade com o Ofício nº 105/2014/SEMAD eCINº 179/2014/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a cedencia do Servidor Público Municipal, CLOVIS IRALA, matrícula 501995-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, através do convenio de Cooperação Mutua existente esta Municipalidade e o Governo do Estado-MS, publicado no Diário Oficial do Município nº 3673, Resolução nº Cd/02/263/14/SEMAD, em conformidade com a CI nº 407/2014/SEMED e Oficio nº 102/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2014. RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº08/2014, 29 DE MARÇO DE 2014. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 041/2014/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E DECORAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como vencedora a proponente LAUDIR ANTONIO MUNARETTO- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 07 de março de 2014. Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 13.052/2014 1000035198 Andrea Martins Azambuja de Oliveira 11.059.772/0001-15 R$ 430,00 13.053/2014 1000061628 Enigma Produções e Eventos LTDA ME 13.460.292/0001-97 R$ 258,00 13.054/2014 1000085713 Cristiano Gomes de Alencar 15.763.924/0001-17 R$ 86,00 Anexo Único LICITAÇÕES 07 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2013/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JG Lopes da Silveira&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 13/03/2014 com previsão de vencimento em 13/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: STOCKCOMERCIALHOSPITALARLTDA. Valor Total: R$ 11.054,25 (onze mil cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). POLLOHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 245.655,75 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). RAFAELARANTESBISPO - ME. Valor Total: R$ 30.497,10 (trinta mil quatrocentos e noventa e sete reais e dez centavos). CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Valor Total: R$ 126.106,15 (cento e vinte e seis mil cento e seis reais e quinze centavos). NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 126.377,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 140/2013. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 98.884,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.103,00 (cinco mil cento e três reais). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Limpeza Pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis (coleta seletiva); programa de educação ambiental; gerenciamento de ecopontos; coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos inertes (classe II-B) oriundos de obras públicas municipais; disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no aterro sanitário; coordenação da UTR; Operação e Coordenação da usina de compostagem; reforma das instalações prediais no aterro sanitário; implantação da 3ª fase do aterro sanitário – 4ª trincheira do RSD, incluindo a ampliação do sistema de tratamento de efluentes; serviços de limpeza dos resíduos sólidos e entulhos em córregos, nas margens de rodovias e áreas diversas, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2025. – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.45. – Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos e Destinação Final VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.328.697,24 (vinte e dois milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&C Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 63.353,50 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.903,00 (trinta mil novecentos e três reais). DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.044,50 (cinco mil e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 09 EXTRATOS Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.809,00 (um mil oitocentos e nove reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda –ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.196,00 (cinco mil cento e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2029. – Coordenação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Planejamento 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.471,00 (três mil quatrocentos e setenta e um reais). DATADEASSINATURA: 18 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.213,39 (vinte e dois mil duzentos e treze reais e trinta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Antonio Carlos Gasparotto Hindo – Clinica Hindo, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Clinica Ginecologia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 970 – Chácara 38, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL de INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 344 – Comércio de GLP– classe III (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira de Matos n.º 1.400 – loteABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UGOHOLIDIO PEDROSO, CPF 105.936.081 - 00, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL de INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 257 – Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar), que será denominado Residencial Ildefonso Pedroso, localizado em parte do imóvel descrito na matrícula n.º 97.345 do CRI da Comarca de Dourados, na sede do município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 EXTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 Nilson Francisco da Silva Pres. da Comissão de Licitação da Merenda AESCOLAMUNICIPALSÓCRATES CÂMARAtorna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios daAgricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Comissão de Licitação da EM Sócrates Câmara as 08h do dia 02/04/2014 na EM Sócrates Câmara à Rua João Camilo Martins, nº 655, Canaã I, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretária da EM Sócrates Câmara, no endereço supracitado, ressarcindo a mesma pelo valor das cópias. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822 ou (67) 8468-8320. Dourados-MS, 27 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Ata nº. 007/2014/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Licitantes: Luiz Carlos Borelli Carlos Eduardo Barbosa Colucci BORELLI&BAPTISTALTDA-ME CARLOSE. B.COLUCCIME Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS - Edital nº. 002/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de central telefônica e contratação de serviços de configuração e instalação, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, CARLOS E. B. COLUCCI ME, MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, foi representada pelo Sr. Edson Antonio de Lima Melo, devidamente munido de instrumento de procuração e documentos pessoais, anexos, que participou do início dos trabalhos mas logo se ausentou do recinto; a licitante Carlos E.B. Colucci ME, foi representada por seu proprietário Sr. Carlos Eduardo Barbosa Colucci; e, a licitante Borelli & Baptista Ltda-ME, foi representada pelo sócio proprietário Sr. Luiz Carlos Borelli. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que as licitantes apresentaram balanço patrimonial do exercício de 2012 tendo em vista que a presente licitação tramita no mês de março de 2014 e que as mesmas possuem a prerrogativa de utilizar o balanço patrimonial relativo ao exercício de 2012 até a data limite para apresentação do exercício seguinte que seria 2013, qual seja março do ano subsequente. Portanto, cumpre exigência editalícia nos moldes permitidos de sua atividade empresarial nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93, sendo pacífico o entendimento da prerrogativa utilizada pelas mesmas. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitadas as seguintes proponentes: BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME e CARLOS E. B. COLUCCI ME. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME foi considerada inabilitada em razão de que não atendeu a exigência prevista no item 3.1 do Edital, uma vez que não possui objetivo social compatível com o objeto da licitação, pois nem seu contrato social ou mesmo o CNPJ contemplam a possibilidade de atuar na execução de serviço de configuração e instalação de equipamentos de telecomunicação, possuindo apenas “exploração da atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação”, com fundamento no item 8.14 do Edital. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, das licitantes habilitadas, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das duas proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, constatou-se que as propostas apresentadas pelas proponentes BORELLI&BAPTISTALTDA-ME e CARLOS E. B. COLUCCI ME, encontram-se de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a proponente BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade dos membros presentes, com o menor preço global, ofertado de R$ 21.351,00 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta e um reais), com validade da proposta de sessenta dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e demais presentes. Dourados-MS, 27 de março de 2014. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA SEMS 372 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 226 ESTORNO DE IMPOSTO DE RENDA MARIA BEBETE DOS SANTOS SEMS 388 LICENÇA PREMIO VANUSSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 410 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: ATA - PREVID
  • cloud_download Edição 3696 – 28/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.696 30 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 DECRETO “P” Nº 164, de 26 de março de 2014. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Mara Lucineia Marques Correa Bueno, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 423/2014; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 31 de março de 2014, o cargo de Profissional do Magistério Municipal – Professor de Anos Iniciais, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARA LUCINEIA MARQUES CORREA BUENO, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 955, DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do presente decreto. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município NOME ADMISSÃO 90146-5 ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO 19/01/2011 114760637-2 ADRIANA CARVALHO LOPES 19/01/2011 114765073-2 ADRIANA DA COSTA BARROS 24/01/2011 114761888-2 ALINE LEMOS MARTINS 31/01/2011 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 24/01/2011 114763687-3 ANA CLAUDIA SOUZA SANTOS FERNANDES 01/02/2011 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 18/01/2011 114761980-2 ANGELA ALBERTONE HALL 02/02/2011 114766491-1 ANISIA MACEDO BARBOZA GONÇALVES 31/01/2011 114766396-1 ANTONIO GOMES DE BARROS 20/01/2011 114766509-1 CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO 02/02/2011 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 01/02/2011 501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA 01/02/2011 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 31/01/2011 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 02/02/2011 114760803-2 DÉBORA CLAUDIA DINIZ 18/01/2011 78091-3 DIONE APARECIDA LONGHI 20/01/2011 501336-6 DIRCE VERISSIMO OLIVEIRA LIMA 31/01/2011 114766437-1 EDILEUSA CORREIA GONÇALVES 26/01/2011 114762231-3 EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 02/02/2011 63831-3 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 02/02/2011 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAÚJO 16/02/2011 500328-3 ELIZETE FELIX DA SILVA 01/02/2011 114763817-2 FABIANA HONÓRIO DO AMARAL FRANÇA 20/01/2011 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 31/01/2011 114763024-2 HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO 17/01/2011 501527-4 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 19/01/2011 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 21/01/2011 114765601-3 IRAÍDES TRINDADE RENOVATO 01/02/2011 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA 28/02/2011 114765018-2 JOANA APARECIDA DE ARAÚJO ROMERO 21/01/2011 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 31/01/2011 114764504-2 LEILA AREIAS NÉVOLA 31/01/2011 114766488-1 LUCIANA CHIMENES IBARRO 02/02/2011 148671-3 LUCIMAR GONÇALVES SANTANA 20/01/2011 114760035-2 LUCIMAR NARCIZO RODRIGUES 31/01/2011 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 18/01/2011 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 20/01/2011 114766555-1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 31/01/2011 114760554-2 MARCILENE FERREIRA CARDOSO GUIMARÃES 21/01/2011 501775-4 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES 17/01/2011 114761326-2 MARIA LUCIA CARDOSO MARTINS 18/01/2011 114761451-4 MARIA LUCIA CORREA REPELE 21/01/2011 131421-2 MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA 20/01/2011 142351-4 MARILENA INÊS BORTOLAN DOS SANTOS 26/01/2011 114760590-2 MARILISE PEREIRA DE SOUZA 18/01/2011 142341-3 MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 02/02/2011 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES 03/02/2011 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DECRETO Nº 969, DE 26 DE MARÇO DE 2014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do presente decreto. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 973 DE 26 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a designação de servidor junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Designa a servidora Izabel Lina Lopes, como representante desta Prefeitura junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para praticar todos os atos necessários à efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados à estruturação de Conselho Tutelar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA 19/01/2011 56341-2 MÔNICA MARIA PREÁ FONTES BONELLI 02/02/2011 39921-4 NADIR AGUIAR PEDROSO 24/01/2011 152281-3 PATRICIA SOARES DE ANDRADE 01/02/2011 90228-6 ROSILDA MOURA DE CARVALHO 02/02/2011 502182-4 SANDRA MIGUEL RAIDAN 20/01/2011 114760728-2 SEVERINA MARIA ROBERTO 20/01/2011 51111-2 SIMONE CRYSLEY DE LIMA SOUZA 26/01/2011 114761983-2 SOLANGE APARECIDA PERENTEL FABBRO 21/01/2011 501349-6 TEREZINHA DE LIMA SANTOS 18/01/2011 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 02/02/2011 114765713-2 VILMA ROBERTO SALES CARVALHO 02/02/2011 MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114766547-1 ANDERSON WILLIAN CASTILHO LIMA 23/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766535-1 THALYTA CASTRO 21/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114766508-1 CINTIA CAROLINE COELHO 14/02/2011 GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114766394-1 RAPHAEL VIEIRA CORDEIRO 01/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 08/02/2011 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766522-1 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766504-1 APARECIDA DOS SANTOS BENTO 14/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766514-1 APARECIDA MARQUES GOMES 14/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL 18/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766538-1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES 21/02/2011 AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 114766507-1 DAMIÃO MENDES DA ROCHA 04/02/2011 AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 09/02/2011 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114766557-1 DEMAR DE OLIVEIRA PAVÃO 01/03/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766521-1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766542-1 EDNO FERREIRA DA SILVA 21/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 10/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766525-1 ELZIRA DA SILVA ARAÚJO 15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766554-1 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 21/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 21/02/2011 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 86321-2 IRANY GONÇALVES MACHADO SILVA 08/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766483-1 IRENE DE SOUZA FERREIRA 14/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA 11/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766513-1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA 17/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766520-1 KEILA GOMES BORGES 11/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 10/02/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO 14/01/2011 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114766506-1 MARCIO MAGALHÃES DA SILVA 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766527-1 MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 10/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766489-1 MAROLY MARIA DE MELO 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766559-1 MARTA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 25/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 21/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766541-1 NAGELA RIBEIRO PETELIN 21/02/2011 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 22/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114763431-2 PRISCILLA SAYURI AKAHOSHI DOMINGUES 28/12/2010 PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 114766556-1 RENATA BARBOSA VILELA 23/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766505-1 ROBSON BENEDITO FARIAS 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY 01/03/2011 TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766516-1 SIMONE PERES CLAUS 15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 10/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 114766502-1 WASHINGTON LIMA 10/02/2011 AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 114766501-1 WILLIAM AMARAL DOS SANTOS 14/02/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114766423-1 ADOLFO MARQUES MULINA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766777-1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 04/04/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766613-1 ADRIANA SARAIVA GONCALVES 14/03/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766472-1 ADRYANO JOSE LOPES DINIZZ 31/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766414-1 ANDERSON RODNEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE 24/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766499-1 ARLINDO VARGAS MACHADO 01/02/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDÍGENA 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 31/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114764519-2 CARLOS ALBERTO PEREIRA 31/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766469-1 CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 28/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 24/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 24/03/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766707-1 DANIELI LEMANSKI 25/03/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89371-2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM 31/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766612-1 ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA 16/03/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766433-1 FABIANO LOPES DOS SANTOS 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766447-1 FABIO OLIVEIRA 24/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766415-1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 150891-4 FELOMENA PEREIRA DE MORAES DUTRA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766474-1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA 07/02/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766632-1 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 21/03/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 501219-5 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 501913-2 GUIOMAR DUTRA CALHEIROS LOPES 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 28/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766458-1 JANICE RODRIGUES VIEIRA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766466-1 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766444-1 JHON EVERTON SILVEIRA DE SOUZA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114763756-2 JILMAR DE OLIVEIRA LIMA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766455-1 JOACIR APARECIDO BOTELHO 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766435-1 JOAO ALCIR SOARES SILVA 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766413-1 JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA 28/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766471-1 JOSE SARTARELO 25/01/2011 AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS 114766621-1 LUCIANA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA 21/03/2011 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 28/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 90430-4 MARCELO GALVAO DE MORAES 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 17/03/2011 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114766478-1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR 31/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 114766429-1 PED R O FER N AN D O D E SOU ZA C EOBAN IU C 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766477-1 R AFAEL D A SILVA FER R EIR A 03/02/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766416-1 R EIN ALD O D OMIN GOS MAR TIN S 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766443-1 R IC AR D O VEN AN C IO D A SILVA 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114762174-2 R OBER TA KELLY VIC EN TE QU EIR OZ 27/01/2011 AGEN TE D E SER VIÇ OS ED U C AC ION AIS 114766434-1 R OD R IGO D OS R EIS 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766622-1 R OSAN GELA APAR EC ID A D A SILVA ALVES 16/03/2011 AU XILIAR D E APOIO ED U C AC ION AL 114766463-1 SAMIR VIN IC IU S LEMOS SILVA D E ALBU QU ER QU E 23/02/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766467-1 SAMU EL MEN EGON FR ON ZA 31/01/2011 AGEN TE D E SER VIÇ OS ED U C AC ION AIS 114766708-1 SELEN E C R ISTIN A GOMES D OS SAN TOS 25/03/2011 AU XILIAR D E APOIO ED U C AC ION AL 114766465-1 SIMON E N ETO 31/01/2011 AGEN TE D E SER VIÇ OS ED U C AC ION AIS 114762915-4 TER ILEN E D A SILVA ALVES 14/03/2011 AU XILIAR D E APOIO ED U C AC ION AL 114766426-1 TIAGO R OD R IGU ES D E C AR VALH O 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114760333-2 TON Y R OD R IGO D A SILVA ALVES 25/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766459-1 VAN D ER LEI N U N ES D A SILVA 24/01/2011 AU XILIAR D E SER VIÇ OS BÁSIC OS 114766460-1 WELLIN GTON BATISTA D IAS 27/01/2011 AGEN TE D E SER VIÇ OS ED U C AC ION AIS MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 11476589-1 LU C ILEN E AR EVALO 05/05/2010 AU XILIAR D E APOIO ED U C AC ION AL IN D ÍGEN A 114765892-1 MAR TA FER N AN D ES 05/05/2010 AU XILIAR D E APOIO ED U C AC ION AL IN D ÍGEN A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 R E S O L U Ç Õ E S PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2013 Resolução nº. Av/03/630/14/SEMAD RESOLUÇÃO Nº 03/GMD/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ FRANCISCO DE Tornar sem efeito a penalidade aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n. ALMEIDA, matrícula funcional nº “7201-1”, ocupante do cargo efetivo de 002/2013, contra o servidor público municipal Ademar Cabral de Araújo matricula PROFISSIONAL DO MAGISATÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria 47751-1, com fundamento Relatório fls. (333 - 337) e entendimento da Procuradoria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para Geral do Município e decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de fins de aposentadoria) de “142” (Cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados a Dourados Murilo Zauith, ficando o servidor absolvido da penalidade aplicada no Secretaria de Educação do MS, no(s) período(s) compreendido(s) de:12/03/1980 a referido Processo Administrativo Disciplinar. 31/07/1980, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 309/2014 Registre-se, constante do Processo Administrativo nº 409/2014. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 27 de março de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações João Vicente Chencarek necessárias. Comandante da Guarda Municipal Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Março de 2014. Resolução nº. Can/03/504/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Resolução nº. Av/03/631/14/SEMAD do Município de Dourados... João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições R E S O L V E: que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR, matricula 114766561-1, ocupante do R E S O L V E: cargo de Secretário Municipal, período de 10/02/2014 a 11/03/2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com abono de férias pago no mês de janeiro/2014, Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ISRAEL NARCISO, matrícula publicado no Diário Oficial do Município nº 3659, Resolução nº funcional nº “9291-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO Fe/01/083/14/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 MAGISATÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (Estatuto do Servidor Público Municipal). (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “1.914” (Mil novecentos e quatorze) dias de serviços prestados a Secretaria de Registre-se. Educação do MS, no(s) período(s) compreendido(s) de:09/02/1984 a 31/01/1985 e de Publique-se. 04/03/1985 a 06/06/1989, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Cumpra-se. Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 310/2014 constante do Processo Administrativo nº 416/2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Registre-se. assentamentos funcionais. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março do ano de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de Março de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE.03/ 505/2014/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das Resolução nº. Lp/03/632/2014/SEMAD atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do R E S O L V E: Município de Dourados... Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal WALTER BENEDITO R E S O L V E: CARNEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº. 114766561-1 ocupante do cargo de Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA HELENA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), 15 COLMANS, matrícula nº. 114762061, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013 APOIO INSTITUCIONAL, lotado na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL, 03 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: Público Municipal), a partir de 10/02/2014. 03/08/2006 a 02/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 311/2014, constante Registre-se. no Processo Administrativo nº 417/2014, a partir do dia 04/04/2014. Publique-se. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações Cumpra-se. necessárias. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao(s) 12 de março de 2014. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 de março de 2014 João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 04 E D I TA I S EDITAL Nº. 23, DE 26 DE MARÇO DE 2014. PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), POR MEIO DE SEU REPRESENTANTE, COM SUPORTE NO EDITAL Nº. 22, DE 17 DE MARÇO DE 2014, QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA O 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Nº. 3.689, DE 19 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, R E S O L V E: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuação em ordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III – As demais disposições do Edital nº. 22, de 17 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.689, de 19 de março de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 26 de março de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Leopoldo Henrique Nascimento Almeida Médico Anestesista - Desclassificado Item 4.9 ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eli Correia de Araujo Santos Técnico de Enfermagem 90 1º Meirelice Ramos de Paula Técnico de Enfermagem 80 2º Maria Solange de Araujo Paz Técnico de Enfermagem 80 3º Marly Ribeiro dos Santos Técnico de Enfermagem 80 4º Oraides Gonçalves Gomes Técnico de Enfermagem 80 5º Roza Cristina de Oliveira Técnico de Enfermagem 80 6º Carlos Afonso de Oliveira Nery Técnico de Enfermagem 80 7º Rosana Mendes Técnico de Enfermagem 80 8º Sandra Regina Cordeiro Técnico de Enfermagem 80 9º Nilcicleia da Silva Alves Técnico de Enfermagem 80 10º Livia Pereira de Azevedo Técnico de Enfermagem 80 11º Célia Cristina Figueiredo Cristaldo Técnico de Enfermagem 70 12º Vilma dos Santos Martines Técnico de Enfermagem 65 13º Elizabet Chaves Chimenes Brito Técnico de Enfermagem 65 14º Maria Nice Hoffmeister Brum Técnico de Enfermagem 60 15º Valdemira da Silva Martins Técnico de Enfermagem 60 16º Solange Gueirós Felipe Técnico de Enfermagem 60 17º Priscila Maria Couto Maia Técnico de Enfermagem 60 18º Juscélia dos Santos Técnico de Enfermagem 60 19º Maria Deuza Martins Vasques Técnico de Enfermagem 50 20º Telma Vaz Agueiro Lima Técnico de Enfermagem 50 21º Edilson Aparecido da Costa Técnico de Enfermagem 50 22º Maria Helena Chaves dos Santos Técnico de Enfermagem 45 23º Jussara de Almeida dos Santos Técnico de Enfermagem 40 24º Marissol Alves da Silva Técnico de Enfermagem 35 25º Cleide Vargas de Oliveira Técnico de Enfermagem 35 26º Marta Aparecida Simão da Silva Técnico de Enfermagem 30 27º Dayana Lisboa da Fonseca Técnico de Enfermagem 30 28º Ostaquia Agueiro Técnico de Enfermagem 20 29º Marines Alves dos Santos Técnico de Enfermagem 20 30º Gessica Teixeira de Freitas Técnico de Enfermagem 20 31º Maria Inês de Menezes Técnico de Enfermagem 15 32º Francineia Silva Pontes Técnico de Enfermagem 15 33º Marta de Oliveira Silva Santos Técnico de Enfermagem 10 34º Adrielly Saldivar de Matos Técnico de Enfermagem 10 35º TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, publicado no Diário Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 035/2014/DL/PMD, conforme licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 092/2014/DL/PMD, conforme segue segue: OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, APARELHOS E OBJETO: “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS PARA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES MEDIANTE SORTEIO”. VENCEDORA E – UPA”. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: DANIMED ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMDOVEL COM. DOURADOS DE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no item 33; EQUIPOS COMERCIAL LTDA – VEÍCULOS LTDA, no item 02. O Pregoeiro, informa ainda, que o item 01,foi EPP, nos itens 01 e 30; JARAGUÁ MERCANTIL LTDA – ME, nos itens 02, 03, 05, considerado DESERTO. 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 19; PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSP. LTDA, nos itens 07, 08 e 31; CIRUMED COMÉRCIO LTDA, nos itens 06, 18, 25, 27 e 32. O Dourados (MS), 25 de março de 2014. Pregoeiro,informa ainda, que os itens 04, 16, 17, 20, 21, 22,23, 24, 26, 28, 29, foram considerados DESERTOS/FRACASSADOS. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão Dourados (MS), 18 de março de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho AVISO DE LICITAÇÃO Presidente da Comissão PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria RESULTADO DE JULGAMENTO Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 066/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6 - SEDÃ E VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER A 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 002/2014/DL/PMD, conforme segue julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS, Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS. VENCEDORA E Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INSTITUTO DELTA DE EDUCAÇÃO, no recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h lote 01. (catorze horas), do dia 10/04/2014 (dez de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Dourados (MS), 26 de março de 2014. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos Jorge Pessoa de Souza Filho encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Presidente da Comissão Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também L I C I TA Ç Õ E S 05 L I C I TA Ç Õ E S poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009. mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais dispensa de licitação n. 31/2014 que objetiva a contratação com ITOR INSTITUTO poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço DE TRAUMATOLOGIA, ORTOPEDIA E REABILITAÇÃO LTDA - ME CNPJ eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. 07.998.604/0001-18, ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE CNPJ 03.604.782/0001-66 e SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS Dourados (MS), 27 de março de 2014. LTDA - EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Publique-se. TERMO DE RATIFICAÇÃO Dourados-MS, em 21 de março de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das Sebastião Nogueira Faria atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Secretária Municipal de Saúde DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2012/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. Cerrado Construções Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por o Lote 04 e para o LOTE 10, por mais 07 (sete) meses, com início em 11/03/2014 e mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para previsão de vencimento em 11/10/2014. 28/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: oitenta) dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 31/07/2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 10 de Março de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Ajota Engenharia e Construção Ltda. PARTES: CNPJ nº 00.764.466/0001-63 Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO Nº: Concorrência Pública nº 012/2010. OBJETO DO CONTRATO: Construção de Unidade de Pronto Atendimento – PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. UPA III – local: Rua Cel. Ponciano esq. Com Frei Antonio/Bairro Terra Roxa/ OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Dourados-MS, com recursos do Fundo Municipal de Saúde. mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para Faz-se necessário o reajuste das medições já efetuadas, perfazendo um total do 2º e 28/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e 3º reajuste no valor de R$ 24.880,16 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta) dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 31/07/2014. dezesseis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS em 12 de novembro de 2013. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2012/DL/PMD 068/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados-MS Pórtico Engenharia Ltda. Ricardo Zocolaro Neto e Augusto Mitsukuni Suguimoto. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para (doze) meses, com início em 17 de fevereiro de 2014 e término previsto para 17 de 28/08/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento fevereiro de 2015, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de e oitenta) dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 31/07/2014. valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.01 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 2.406,80 (dois mil Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. quatrocentos e seis reais e oitenta centavos) mensais. Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. O novo valor mensal será praticado a partir de 17 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2014. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Fazenda. 143/2012/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012/DL/PMD Município de Dourados-MS Luiz Claudio Moreira. PARTES: Município de Dourados/MS PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 054/2012. Mineração Santa Maria Ltda - EPP. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 04 (quatro) meses, com início em 12 de fevereiro de 2014 e término previsto para 12 de PROCESSO: Pregão Presencial n° 222/2011. junho de 2014, sendo o valor mensal de R$ 3.781,73 (três mil setecentos e oitenta e um OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual. reais e setenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de março de 2014. Dourados/MS, 11 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 E X T R ATO S EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2012/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de março de 2014. PARTES: Secretaria Municipal de Fazenda. Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda. EXTRATO DO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 465/2012/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 100/2012. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor global atual, correspondente a CONTRATADA: dotação: Pae Planejamento Ltda. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 154/2012. 07.01. – Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Faz-se necessário a Alteração de Programa Orçamentário e Respectiva 04.122.108. – Programa de desenvolvimento das políticas de gestão Dotação Orçamentária, contido no contrato acima, que passa a ser a seguinte: governamental 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 2080. – Despesas com custeio da Administração Municipal 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.451.125 – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação 2023 – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Ficha: 461 Públicos Valor: R$ 11.856,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações 13.00. – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação Dourados/MS, 22 de Janeiro de 2014. 12.361.104 – Programa de valorização de ensino em Dourados Secretaria Municipal de Fazenda 2064 – Manutenção e encargos do ensino fundamental 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento de alimentação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2013/DL/PMD Ficha: 1709 Valor: 11.856,00 PARTES: 33.90.30.00 – material de consumo Município de Dourados 33.90.30.04 – gêneros de alimentação Stock Comercial Hospitalar Ltda. Ficha: 1707 Valor: 4.116,00 PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 19/03/2014 e término previsto para Dourados, 05 de Março de 2014. 19/09/2014. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de março de 2014. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 345/2012/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2013/DL/PMD D.P.H. Victol - ME. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2012. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, sobre a quota da Nacional Comercial Hospitalar Ltda. Secretaria de Administração. PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 09/03/2014 e término previsto para Dourados/MS, 05 de Março de 2014. 09/09/2014. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2012/DL/PMD Dourados/MS, 07 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2013/DL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços n° 015/2012. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual Município de Dourados/MS inicialmente estabelecido por mais 08 (oito) meses, com início em 20/05/2014 com MS Construtora de Obras Ltda. previsão de vencimento em 20/01/2015 e o prazo de execução dos serviços por mais PROCESSO: Concorrência nº 007/2012. 08 (oito) meses, com início em 22/02/2014 e término em 22/10/2014, bem como um OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual. acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de março de 2014. Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 513/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda. Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2013. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula segunda – do valor do contrato, OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual devendo ser inserido o item 2.01.01. com a seguinte redação: inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 16/02/2014 com Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), previsão de vencimento em 16/04/2014, e prorrogação do prazo para execução dos sendo previsto R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para utilização no item 01 serviços por mais 60 (sessenta) dias, com início em 16/02/2014 e vencimento em (Medicamentos Genéricos/Similares da Tabela ABC FARMA) e , R$ 300.000,00 16/04/2014. (trezentos mil reais) para o item 2 (Medicamentos Éticos da Tabela ABC FARMA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Fevereiro de 2014. Dourados/MS, 18 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2013/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS. PARTES: Município de Dourados Processo nº 021/2014/DL/PMD Pollo Hospitalar Ltda - EPP. Pregão nº 001/2014 PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 14/03/2014 e término previsto para Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. 14/09/2014. Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Federal nº 7.892/2013. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 07 E X T R ATO S Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 PARTES APM Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC 01.335.531/0001-06 APM Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de DezembroCETRAC 08.898.317/0001-07 APM Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli 01.292.581/0001-45 APM Escola Municipal Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 APM Escola Municipal Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 00.671.542/0001-96 APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 00.671.543/0001-30 APM Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 26.857.029/0001-88 APM Escola Municipal Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 APM Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 APM Escola Municipal Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 APM Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 APM Escola Municipal Januário Pereira de Araújo 33.175.779/0001-35 APM Escola Municipal Joaquim Murtinho 01.104.769/0001-12 APM Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 APM Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 APM Escola Municipal Mª da Rosa Antunes da Silveira Câmara 33.752.346/0001-03 APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 APM Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Álvares Gonçalves 13.425.518/0001-19 APM Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 APM Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 APM Escola Municipal Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 APM Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real 24.644.437/0001-26 APM Escola Municipal Professora Iria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 APM Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 APM Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 APM Escola Municipal Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 APM Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 APM Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 APM Escola Municipal Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 TAVARES & SOARES LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMPROMITENTES FORNECEDORES: Ata nº 004/2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 457 5% 01/03/2014 ABRÃO CONCIANZA AQUINO SEMED 580 5% 01/03/2014 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAÚJO FIGUEIREDO SEMED 579 5% 01/03/2014 ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS MAURICIO SEMED 578 5% 01/03/2014 CLAUDIA DOS SANTOS NOLAÇO SEMED 577 5% 01/03/2014 MARIA ANTONIA MOURA BETONI SEMED 576 5% 01/03/2014 SILVIA DIAS DE LIMA CAIÇARA SEMS 575 5% 01/03/2014 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS SEMS 574 5% 01/03/2014 DÉBORA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 581 5% 01/03/2014 ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Matricula Nome Setor Resolução Dias Ref mês 114762070-2 ADAO FERREIRA BENITES SEMED 596/14 28 FEVEREIRO 114762070-4 ADAO FERREIRA BENITES SEMED 596/14 28 FEVEREIRO 11171 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 519/14 6 FEVEREIRO 114761914 ANDREIA AMBROSIO SEMED 520/14 5 FEVEREIRO 17771 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 586/14 1 FEVEREIRO 84271 DANEIL DE ANDRADE SEMED 585/14 28 FEVEREIRO 84271 DANIEL DE ANDRADE SEMED 521/14 30 JANEIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 595/14 2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 594/14 1/2 FEVEREIRO 500983 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 597/14 28 FEVEREIRO 114765917 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 522/14 4 FEVEREIRO 114765027 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA SEMS 515/14 1 JANEIRO 114764979 JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES SEMC 517/14 4 FEVEREIRO 114768280 JOSELITO BATISTA DE SOUZA SEMS 573/14 1 FEVEREIRO 114760330 JOSIAS CARMONA SEMED 533/14 5 FEVEREIRO 114766453 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 598/14 28 FEVEREIRO 114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 534/14 10 FEVEREIRO 114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 593/14 1 FEVEREIRO 114764310 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 514/14 5 JANEIRO 63491 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA SEMS 487/14 1 FEVEREIRO 63491 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA SEMS 487/14 1/2 FEVEREIRO 114763665 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES SEMS 588/14 17 FEVEREIRO 114769089 MARGARETH QUINTANA DA ROCHA FERNANDES SEMED 524/14 2 FEVEREIRO 114764501 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 523/14 1 FEVEREIRO 114764194 MARIA LUZINEI BERNARDO DA SILVA SEMS 590/14 1 FEVEREIRO 114762079 MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS 589/14 1 FEVEREIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 08 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 114768927 MARLUCE PALHANO CHAVES SEMED 531/14 1 FEVEREIRO 114769345 NATHIELLE LOPES SILVEIRA SEMED 525/14 1/2 FEVEREIRO 114769345 NATHIELLE LOPES SILVEIRA SEMED 525/14 1/2 FEVEREIRO 114766640 NELSON AZAMBUJA ALMIRAO AGETRAN 518/14 5 FEVEREIRO 114769026 NORBERTO DE OLIVEIRA SAVALA SEMED 530/14 28 FEVEREIRO 34521 OVIDIA RIBEIRO DE SOUZA SEMS 572/14 14 FEVEREIRO 114768804 RAFAEL DA SILVA SEMED 532/14 6 FEVEREIRO 114766556 RENATA BARBOSA VILELA SEMS 582/14 1 FEVEREIRO 502143 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 526/14 28 FEVEREIRO 114762988 RUBENS FELIX DA CRUZ SEMED 527/14 1 FEVEREIRO 114766639 RUBENS OLIVEIRA SEMSUR 516/14 1/2 FEVEREIRO 28951 SONIA MARIA FERREIRA DE AGUIAR CASTRO SEMED 528/14 1 FEVEREIRO 89671 SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED 599/14 28 FEVEREIRO 86011 TEREZA CIRELLI RODRIGUES SEMS 584/14 2 FEVEREIRO 114765070 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO SEMS 583/14 3 FEVEREIRO 501698 ZENAIDE ABREU DIAS SEMED 513/14 1 JANEIRO 501698 ZENAIDE ABREU DIAS SEMED 529/14 6 FEVEREIRO B A L A N C E T E S 09 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 10 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 11 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 12 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 13 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 14 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 15 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 16 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 17 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 18 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 19 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 20 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 21 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 22 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 23 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 24 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 25 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 26 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 27 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 ATA Nº 001 prorrogação desta composição por um mês, já que o seu vencimento é em fevereiro. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conforme vem sendo feito, será seguido o mesmo calendário de reuniões; toda penúltima quinta-feira de cada mês, sendo: 20/02, 20/03, 17/04, 15/05, 19/06, 17/07, Ata de nº um, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze, reuniram-se 21/08, 18/09, 16/10, 20/11 e 18/12. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deuna sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do se por encerrada esta reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, presentes. Valdeci Ferreira, Jozimar Nunes, Dejacir Machado, Maria Aparecida, Edgard Moreno, Lilian Cristina, Theodoro Huber da assessoria jurídica da SEMAS e a SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. 1ª Pauta Reunião Presidente do CMDCA extraordinária convocada para tratar sobre a leitura do parecer de monitoramento de cada entidade para certificação das mesmas. É realizada a leitura de cada parece, devendo ser feitas algumas alterações, tais como o item financiamento, especificar as ATA Nº 002 fontes de recursos. Sobre a entidade Instituto Agrícola do Menor – IAME, a mesma REUNIÃO ORDINÁRIA não cumpriu com as solicitações realizadas no último monitoramento, portanto é sugerido que a certificação da entidade seja feita em prazo menor para que a mesma se Ata de nº dois, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniramadéqüe no período especificado, que será de sessenta dias. É sugerido que os se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do monitoramentos comecem a ser feitos a partir de outubro para que com o vencimento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para do atual certificado, em dezembro, o novo já possa ser emitido. Discute-se sobre a reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, Ivonete Ferreira, questão do Peti e Projovem, onde os mesmos agora fazem parte do serviço de Cristiane Kruger, Jozimar Nunes, Dejacir Machado, Maria Aparecida, Kelly Moreno, convivência e fortalecimento de vínculos, que funciona somente nas unidades dos Lilian Cristina e Roselâine Godinho como visitantes, Theodoro Huber da assessoria CRAS, desta forma os Centros deverão ser inscritos e monitorados por este Conselho. jurídica da SEMAS e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. 1ª 2ª Pauta Sobre a nova composição deste Conselho é exposto que serão feitos ofícios Pauta Leitura do ofício encaminhado pela equipe da alta complexidade da SEMAS. 2ª para todos os representantes, onde alguns completaram o tempo de permanência Pauta Campanha “Declare seu amor” do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e máximo, dois biênios, e devem ser substituídos; os demais poderão continuar por mais do Adolescente Simone diz que o evento acontecerá provavelmente no dia 07 ou 13 de um biênio. Os membros Ivonete, Rita de Fátima e Jozimar e Dejacir, não completaram março, onde será feita a divulgação dos resultados obtidos no ano de 2013 e será dois biênios, ainda resta um ano. Portanto por deliberação da plenária, estes poderão entregue um cheque simbólico para as entidades que participaram do Critério de participar por mais um biênio completo, após isso deverão ser substituídos. Será Partilha/CMDCA/2013. 3ª Pauta Nova composição CMDCA Theodoro diz que sobre exposto em cada ofício a situação do seu representante. A nova mesa diretora será a nova composição do conselho, de acordo com a Lei Complementar nº 226, de 09 de eleita em março, assim que o decreto de nomeação for publicado, portanto haverá setembro de 2013; são 10 representantes governamentais, 6 representantes não P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S ATA S - C M D C A PORTARIA Nº. 061, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Família, nos termos do artigo 143 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao servidor CARLOS ROBERTO ASSIS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, BERNARDES. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de março de 2014. Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público IDENOR MACHADO Municipal) a seguinte servidora: PRESIDENTE Servidora Dias concedidos Período SONIMAR RAMOS DA ROSA 30 (trinta) dias 12/03/2014 a 10/04/2014 PORTARIA Nº. 063, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao PORTARIA Nº. 062, DE 24 DE MARÇO DE 2014. servidor DUHAN TRAMARIM SGARAVATI, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 01 de abril de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 7 (sete) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da PRESIDENTE R E S O L U Ç Ã O - C M D C A E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L Resolução Nº 007/2013 Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente ao exercício do ano de 2013. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar disposições em contrário. Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 20 de Dourados – MS, 24 de março de 2014. março de 2014. Simone Chagas Brasil Chamorro R E S O L V E: Presidente do CMDCA ADRIANO LEITE DE ALENCASTRO, torna Público que recebeu do Instituto de 2.014, com validade para 01 (um) ano, para a atividade Comércio varejista de gás Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS liquefeito de petróleo GLP – Classe 3 (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira para atividade de depósito de sucata, localizado na Rua General Osório, Nº 158, de Matos n.º 1.400 – lote ABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi Jardim Erondina, no município de Dourados (MS). Válida até 25/02/2017. determinado Estudo de Impacto Ambiental. Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados, (AVA LEITE) RG ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Instalação nº 043/2013 para a atividade de CONDOMÍNIO MULTI RESIDENCIAL Operação (LO) para atividade de USINA DE PASTEURIZAÇÃO, localizado na Rua ITÁPOLIS com 060 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado na Rua 04 – s/nº, Jandaia, 1755, Jardim Vista Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi lote 01, bairro Chácaras Trevo no município de Dourados (MS). Não foi determinado determinado Estudo de Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELÉTRICA SÃO PAULO LTDA-ME, torna Público que requereu do RG ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para a Ambiental Simplificada - LS, para atividade de auto elétrica de veículos automotores, atividade de CONDOMÍNIO MULTIRESIDENCIAL ITÁPOLIS com 060 localizada na Rua Aquidauana, nº 38, Vila Sulmat, no município de Dourados (MS). UNIDADES HABITACIONAI, localizado na Rua 04 – s/nº, lote 01, bairro Chácaras Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Trevo no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL BAHAMAS LTDA. torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados IMAM de Dourados/MS, a Licença de Instalação – LI nº UGO HOLIDIO PEDROSO, CPF 105.936.081 - 00, torna público que recebeu do 254/2013 para a atividade de hotel, localizada na Rua João Cândido Câmara, 750 – IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL centro no Município de Dourados (MS). Válida até 11/03/2017. PRÉVIA (LP), nº 025/2014, datada em 11 de março de 2014, para a atividade 257 – Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar), que será denominado Residencial RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna Ildefonso Pedroso, localizado em parte do imóvel descrito na matrícula n.º 97.345 do público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a CRI da Comarca de Dourados, na sede do município de Dourados. Não foi LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), nº 205/2013, datada em 29 de janeiro de determinado Estudo de Impacto Ambiental. 28 ATA S - C M D C A SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais na Região da Grande Dourados (Sinjorgran) Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que trabalham no site douradosnews para convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que trabalham no Jornal Diário MS para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, no dia 10 de abril de 2014, com primeira Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, no dia 12 de abril de 2014, com chamada às 18h30, com a seguinte ordem do dia: primeira chamada às 16h30, com a seguinte ordem do dia: - Discussão dos itens para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com o site - Discussão dos itens para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com douradosnews; o Jornal Diário MS; - Aprovação de novas filiações; - Outros assuntos. - Outros assuntos. Dourados (MS), 27 de março de 2014. Dourados (MS), 27 de março de 2014. Karine Arminda de Fátima Segatto Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran Presidenta do Sinjorgran Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 C O N VO C A Ç Õ E S - S I N J O R G R A N governamentais e 4 representantes dos trabalhadores da área, entre titulares e Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Reunião extraordinária suplentes. Onde é definido que os trabalhadores da área serão representados pelo Pólo convocada para tratar sobre a análise dos projetos encaminhados pelas entidades dos (as) Assistentes Sociais de Dourados e pela Ordem dos Advogados do participantes do critério de partilha do Fundo. Inicia-se a leitura do parecer nº Brasil/OAB. 4ª Pauta Inclusão de pauta No dia 27 de fevereiro será realizado um 006/2013 que trata da aprovação dos projetos das entidades Ação Familiar Cristã, evento na entidade CEIA com o tema Trabalho Infantil. Ivonete sugere que seja feito o Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA, Lar de Crianças Santa Plano Municipal 2014. Jozimar diz que a questão dos recursos serem somente para Rita, Associação Douradense de Assistência Social “Lar Ebenezer” e Sociedade aquisição de materiais permanentes é algo que pode ser revisto, pois não consta na Lei Pestalozzi de Dourados. Segue-se com a leitura do parecer de monitoramento nº municipal. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta 007/2013 que trata de visita realizada a entidade Associação da Escolinha de Futsal do reunião e eu, Marcelle Alessandra Santos Pereira, lavrei a presente ata, que após lida e Amantino – AEFA realizada em 29 de novembro de 2013. Realização de leitura do aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. parecer nº 008 que trata da apresentação de projeto da entidade Instituto Agrícola do Menor – IAME no prazo estabelecido; e do parecer nº 009 referente à aprovação dos SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO projetos das entidades Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Presidente do CMDCA Assistência Social – CREAS/PAEFI, Centro de Referência Especializado de Assistência Social “Medidas Sócioeducativas” – CREAS/MSE, Projovem Indígena, PETI Indígena e Lar Renascer. Todos os pareceres em questão foram aprovados por ATA Nº 017 unanimidade pela plenária. Segue-se com a leitura das ATAS nº 015 e nº 016, que logo REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA são aprovadas. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa Akucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e Ata de nº dezessete, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e treze, aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Simone Brasil, SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Rita de Fátima, Jozimar Nunes, Márcio Vitor, Maria Aparecida, Edgard Moreno e a Presidente do CMDCA 29 B A L A N C E T E S P R E V I D Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014 30 B A L A N C E T E S P R E V I D Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.696 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2014
  • cloud_download Edição 3695 – 27/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.695 31 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 146, de 21 de MARÇO de 2014. DECRETO “P” Nº 118 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Elza Cosma Martins dos Santos - SEMED” “Nomeia o servidor Jo dos Santos Fagundes – SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora ELZA COSMA MARTINS DOS Art. 1º - Fica nomeado o servidor JO DOS SANTOS FAGUNDES, lotado na SANTOS, matrícula funcional nº 132251-1, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, a partir Educação. de 02 de janeiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Dourados, MS, 21 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 147, de 21 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 144 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Ana Lucia de Castro Bezerra - SEMED” “Nomeia a servidora Rosmari Covatti – SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAI–1”, da servidora ANA Art. 1º - Fica nomeada a servidora ROSMARI COVATTI, lotada na Secretaria LUCIA DE CASTRO BEZERRA, matrícula funcional nº 87721-1, lotada na Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no cargo de Diretor de Secretaria Municipal de Educação. Departamento, símbolo DGA-03, a partir de 17 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de março de 2014. Dourados, MS, 21 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DECRETO “P” Nº 148, de 21 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 151 DE 21 DE MARÇO DE 2014. “Revoga designação de Função de Confiança do servidor Cezar Nascimento “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Educação Carvalho - SEMED” - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício Art. 1º Ficam exonerados a partir de 01 de março de 2014, os servidores indicados de Função de Confiança de Gestor de Serviços, símbolo “DAI–1”, do servidor no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. CEZAR NASCIMENTO CARVALHO, matrícula funcional nº 114766469-1, lotado Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na Secretaria Municipal de Educação. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados (MS), em 21 de março de 2014. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 21 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 149, de 21 de MARÇO de 2014. “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Elaine Aparecida Pereira Cardoso - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETO “P” Nº 152, de 21 de março de 2014. D E C R E T A: “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Educação - SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: de Função Gratificada Especial, da servidora ELAINE APARECIDA PEREIRA D E C R E T A: CARDOSO, matrícula funcional nº 114761647-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos partir de 01 de março de 2014. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados, MS, 21 de março de 2014. retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 150, de 21 de março de 2014. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para exercerem Função Gratificada Especial (FGE), a partir de 01 de março de 2014, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, DECRETO “P” Nº 153, de 21 de março de 2014. lotados na Secretaria Municipal de Educação. “Exonera Dayane da Silva Cunha – SEMAFES” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, MS, 21 de março de 2014. D E C R E T A: Murilo Zauith Art. 1º Fica exonerada, a partir de 26 de março de 2014, DAYANE DA SILVA Prefeito Municipal de Dourados CUNHA, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 150, de 21 de março de 2014. Dourados, MS, 21 de março de 2014. Nome Matricula Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 João Azambuja CEZAR NASCIMENTO CARVALHO 114766469-1 Secretário Municipal de Administração CAMILA GONCALVES DA SILVA BUENO DGA – 06 ASSESSOR III EDINALDO TEIXEIRA MORAES DGA – 05 ASSESSOR EXECUTIVO EDNA SAES QUILES DGA – 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ELIZABET TAMIE MIZUGUTI NASU DGA – 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO LUIZ FERNANDO CONCEICAO DA SILVA DGA – 07 ASSESSOR IV RINALTON HENRIQUE DOS SANTOS DGA – 05 GERENTE DE NÚCLEO RITA DE CASSIA COSTA DGA – 05 GERENTE DE NÚCLEO VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA DGA - 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO Anexo do Decreto “P” nº 151, de 21 de março de 2014. ADRIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA DGA – 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CAMILA GONCALVES DA SILVA BUENO DGA – 05 ASSESSOR EXECUTIVO EDINALDO TEIXEIRA MORAES DGA – 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO LUCIA KETLYN REPELE FREITAS DGA – 06 ASSESSOR III LUIZ FERNANDO CONCEICAO DA SILVA DGA – 05 GERENTE DE NÚCLEO MARCIO CECILIO TETILA DGA – 05 GERENTE DE NÚCLEO RINALTON HENRIQUE DOS SANTOS DGA – 04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO VIVIAN TAIANY DA SILVA DGA – 07 ASSESSOR IV Anexo do Decreto “P” nº 152, de 21 de março de 2014. 03 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 154 DE 21 DE MARÇO DE 2014. desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. “Nomeia o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior – SEMAFES” Art. 2. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de de 2013, com fundamento nos seguintes fatores: Dourados: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de D E C R E T A: responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos Art. 1º - Fica nomeado o servidor RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR, disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos cargo de Assessor III, símbolo DGA-06, a partir de 26 de março de 2014. demonstrados na realização de tarefas rotineiras; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de disposições em contrário. desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como Dourados (MS), em 21 de março de 2014. a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; Murilo Zauith III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a Prefeito Municipal de Dourados dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos João Azambuja padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, Secretário Municipal de Administração. apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; DECRETO “P” Nº 155 DE 21 DE MARÇO DE 2014. IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser “Designa servidora da Agencia de Transporte e Trânsito de Dourados para assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas exercer função de confiança” antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e D E C R E T A: zelo e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para Art. 1º Fica designada a servidora IVONE PEREIRA SERRA para exercer função computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, a partir de 01 de abril de envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de 2014, lotada na Agencia de Transporte e Trânsito de Dourados. confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o disposições em contrário. esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da Dourados (MS), em 21 de março de 2014. identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a João Azambuja promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2013 será contado até Secretário Municipal de Administração. 30 de março de 2014. Art. 3. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, DECRETO “P” Nº 156 DE 21 DE MARÇO DE 2014. observado o seguinte cronograma: “Nomeia o servidor Clovis Cerzosimo de Souza Neto – GAB” I – Março: a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II – Abril: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de Dourados: serviço efetivo no cargo dos servidores. b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores. D E C R E T A: c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos Art. 1º - Fica nomeado o servidor CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA NETO, servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos lotado no Gabinete do Prefeito, no cargo de Assessor de Controladoria, símbolo DGA- ou carreira. 04, a partir de 18 de março de 2014. III – maio: a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o retroativos a 18 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. recurso apresentado pelos avaliados. b) divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho pela Dourados (MS), em 21 de março de 2014. ordem alfabética e por secretaria, órgão ou entidade. VI – junho: Murilo Zauith a) publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Prefeito Municipal de Dourados b) início da vigência da promoção. João Azambuja Art. 4. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Secretário Municipal de Administração. Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com DECRETO Nº 956, DE 24 DE MARÇO DE 2014. lotação privativa. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2014 dos servidores do § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de Departamento de Recursos Humanos, e representantes: promoção, e dá outras providências”. I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; II - da Procuradoria Geral do Município; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; Município, V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - do sindicato dos servidores municipais. CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de § 2º As Comissões das Secretarias e Entidades Municipais, com membros 31 de dezembro de 2007. indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na D E C R E T A: impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Art. 1. A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Administração Municipal. Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 04 D E C R E TO S integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverão recair em servidores cuja pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito da referida lei. ótimo ou bom. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a Art. 5. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: partir do mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação. I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os dos órgãos ou entidades; e afastamentos por motivo de: III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; Art. 6. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações: c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de Desempenho; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte antiguidade; dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; f) prêmio por assiduidade. III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente Avaliação de Desempenho; pelo critério de antiguidade; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de IV – prestação de prova ou exame em concurso público; avaliação dos servidores; e V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima da legislação federal; e exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério constituída Comissão de Avaliação. Municipal. Art. 7. O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, Avaliação de Desempenho – BAD. acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações nele lançadas. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável disposições em contrário. pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver Dourados (MS), 24 de março de 2014. imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no Murilo Zauith campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. Prefeito Municipal § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve Alessandro Lemes Fagundes subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação Procurador Geral do Município corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de dias em que ficou subordinado a cada avaliador. § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência. Art. 8. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9. Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho e produtividade, dezenove pontos; II - iniciativa e presteza, dezenove pontos; III - assiduidade e pontualidade, dezenove pontos; IV - disciplina, dezenove pontos; V - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VI - aproveitamento em programas de capacitação, quatorze pontos. Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I - dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, deste artigo, respectivamente, a 19, 17, 12 e 06 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso V deste artigo, respectivamente, a 10, 6, 3 e 2 pontos; III - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 14, 10, 6 e 5 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderão ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Ano: 2013. Data da realização da avaliação:____/_____/2014. a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 19 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. 17 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 12 d) Não contribui para que sua área de trabalho atinja o nível de eficácia desejado. 6 a) Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas. 19 b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve, buscando aprender e atualizar-se. contribuindo para os serviços da unidade e instituição. 17 c) Não mantém espírito cooperativo frente a equipe de trabalho. 12 d) Não participa de forma proativa das atividades desenvolvidas. 6 a) Cumpre a jornada de trabalho pré estabelecida, comunica a chefia imediata as ausências necessárias durante o horário de trabalho. 19 b) Cumpre a jornada de trabalho, mas não comunica eventuais atrasos. 17 c) Cumpre a jornada de trabalho parcial, uma vez que falta com frequência. 12 d) Não cumpre a jornada de trabalho, tanto no aspecto de horário como em frequência e não procura justificar-se. 6 a) Conhece as competências, preceitos e normas da instituição. Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais. 19 b) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública, e quando comete falta procura retratar-se, não causa problemas ao receber ordens. 17 c) Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. 12 d) É indisciplinado, não mantém comportamento profissional no trato com as pessoas. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção para cumprir sua função. 6 Matrícula do Avaliado: Data do início do exercício:____/_____/________ Lotação: Cargo/Função: Obs.: Esse formulário deve ser preenchido pela chefia imediata. Nome do Avaliado: Fator/Item Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve. 2. CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRESTEZA 1. QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido. 4. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações promovidas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho. 05 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual - Avaliação Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Publicação do Decreto para Avaliação de Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Designação das Comissões Locais 26.03.2014 26.03.2014 Divulgação do Tempo de Serviço 01.04.2014 30.04.2014 Disponibilização dos boletins no site da Prefeitura Municipal de Dourados 01.04.2014 08.04.2014 Realização da Avaliação e ciência da avaliação pelos servidores 09.04.2014 25.04.2014 Apuração dos pontos pelas Comissões Locais 09.04.2014 25.04.2014 Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Local Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Central Devolução dos boletins pelas chefias à Comissão Local 28.04.2014 30.04.2014 Recepção dos Boletins pelas Comissões Locais 28.04.2014 30.04.2014 Entrega da avaliação junto a Comissão Central - SEMAD 05.05.2014 07.05.2014 Julgamento dos Recursos pela Comissão Central 05.05.2014 15.05.2014 Divulgação do resultado dos recursos 16.05.2014 22.05.2014 Dilvulgação da pontuação da Avaliação de Desempenho 22.05.2014 30.05.2014 Emissão dos atos de Promoção 30.05.2014 17.06.2014 Anexo II - Decreto nº 956 de 24 de março de 2014 3 dias úteis a partir da data de assinatura do avaliado dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso do avaliado. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO – Em caso de recurso deve-se fazê-lo por escrito a Comissão Local ou a Comissão Central de Avaliação, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da assinatura da avaliação. E X T R ATO S EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados - FUNED EXTRATO DO CONVÊNIO PMD QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM 27.812.105 – Esporte Direito de Todos LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A Lazer Comunitário UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO PARA A REALIZAÇÃO DE 33.50.41.00 – Contribuições PESQUISA JUNTO AO NASF DO JARDIM SANTO ANDRÉ. Fonte 100000 – Ficha 121 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 19 de março de 2014, CNPJ nº 03.155.926/0001-44 ficando seu término previsto para 15 de abril de 2014, podendo por acordo entre as INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde partes ser prorrogado através de termo aditivo. SECRETÁRIO – Sebastião Nogueira Faria Dourados-MS, 19 de março de 2014 CPF – 051.407.811-15 CONVENENTE: Universidade Católica Dom Bosco José Antonio Coca do Nascimento CNPJ – 03.226.149/001587 Diretor Presidente - Funced COORDENADOR: Cristiano Marcelo Espínola Carvalho CPF – 615.043.191-68 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 OBJETO: Conceder a INSTITUIÇÃO DE ENSINO acesso ao Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF) do Jardim Sano André para o devido desenvolvimento do PARTES: projeto “Cartografia do processo de trabalho de equipes NASF do estado de Mato Município de Dourados/MS. Grosso do Sul”. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DA VIGÊNCIA: O Convênio terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar BSB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado ou alterado por meio de Valor Total: R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). Termo Aditivo. Dourados-MS, 25 de março de 2014. HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 02/2014 Valor Total: R$ 130.927,00 (centro e trinta mil novecentos e vinte e sete reais). EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2013. OBJETO: Futura aquisição de medicamentos a serem distribuídos pela Central de FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADO A Regulação do Município de Dourados/MS. ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º CONCEDENTE: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ nº 15.554.975/0001-39 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Diretor Presidente - José Antonio Coca do Nascimento As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de CPF - 337.446.291-04 Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL EIA DOURADOS Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, 08.948.625/0001-91 contrato ou documento equivalente. PRESIDENTE - Daniel Braga Tomiatti PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CPF - 542.705.701-30 DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL EIA DOURADOS, objetivando a realização do Projeto Esportivo VERAO DOURADOS a ser realizado período de 19 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2014 de março de 2014 a 15 de abril de 2014. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido PARTES: neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ Município de Dourados/MS. 61.080,00 (sessenta e um mil e oitenta reais) sendo repassados em 01(uma) parcela única em março de 2014. Serão alocados de acordo com a seguinte classificação COMPROMITENTES FORNECEDORES: orçamentária: PRÓBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA. a) Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 b) Integrou como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 6 c) Integrou como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal ou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 3 d) Integrou, como membro suplente de órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 2 a) Concluiu curso de pós-graduação ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 360 horas/aula. 14 b) Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma (m) carga horária igual ou superior 120 horas/aula. 10 c) Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 50 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 80 horas/aula. 6 d) Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 20 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 40 horas/aula. 5 Total (Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5+Fator 6) 5. PARTICIPAÇÃO EM ÒRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA – computa o grau de responsabilidade e poder decisório envolvido na participação e atuação como membro de órgão colegiado de participação coletiva. 6. PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO – Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Comentários do Avaliador: 06 E X T R ATO S Valor Total: R$ 314.487,00 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2014/DL/PMD reais). PARTES: SIMONE DE CAMARGO RUBIO - ME. Município de Dourados Valor Total: R$ 2.527.185,00 (dois milhões quinhentos e vinte e sete mil cento e Stock Comercial Hospitalar Ltda. oitenta e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. CIRUMED COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. Valor Total: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Futura aquisição de produtos alimentícios nutricionais (nutrição enteral 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde e fórmulas infantis), objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Saúde. 10.303.16 – Assistência Farmacêutica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB º 10.331.15 – Atenção Especializada 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Trabalhador As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de de Testagem e Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Aconselhamento SAE/CTA contrato ou documento equivalente. 10.302.15 - Atenção Especializada PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Imprensa Oficial. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2014. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Secretaria Municipal de Fazenda. assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.073,85 (cento e vinte e seis mil e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2014 DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2014/DL/PMD COMPROMITENTE FORNECEDOR: FACIL TENTUDO LTDA – ME. PARTES: Valor Total: R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Município de Dourados Farmace Indústria Quimico Farmacêutica Cearense Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2013. OBJETO: Futura e eventual locação de veículos, incluso fornecimento do PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. motorista, manutenção e seguro do veículo, para execução de serviços no pronto OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: º 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.303.16 – Assistência Farmacêutica As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB de 10.331.15 – Atenção Especializada Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do contrato ou documento equivalente. Trabalhador PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Imprensa Oficial. 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de DATA DE ASSINATURA: 21 de Março de 2014. Testagem e Secretaria Municipal de Fazenda. Aconselhamento SAE/CTA 10.302.15 - Atenção Especializada 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2014/DL/PMD 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 89.739,00 (oitenta e nove mil setecentos e trinta e Município de Dourados nove reais). Dimaci/PR – Material Cirúrgico Ltda. DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2014/DL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Município de Dourados 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Hospfar - Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. 10.331.15 – Atenção Especializada FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Trabalhador DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Testagem e 10.303.16 – Assistência Farmacêutica Aconselhamento SAE/CTA 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 10.302.15 - Atenção Especializada 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 10.331.15 – Atenção Especializada 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Trabalhador assinatura do contrato. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 195.889,40 (cento e noventa e cinco mil oitocentos 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Testagem e DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. Aconselhamento SAE/CTA Secretaria Municipal de Fazenda. 10.302.15 - Atenção Especializada Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 07 E X T R ATO S 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 3.284,90 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2014/DL/PMD 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 10.331.15 – Atenção Especializada PARTES: 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Município de Dourados Trabalhador Fresenius Kabi Brasil Ltda. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. Testagem e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aconselhamento SAE/CTA Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.302.15 - Atenção Especializada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 12.02. – Fundo Municipal de Saúde VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 10.303.16 – Assistência Farmacêutica assinatura do contrato. 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica VALOR DO CONTRATO: R$ 269.906,50 (duzentos e sessenta e nove mil 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB novecentos e seis reais e cinquenta centavos). 10.331.15 – Atenção Especializada DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Secretaria Municipal de Fazenda. Trabalhador 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem e EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD Aconselhamento SAE/CTA 10.302.15 - Atenção Especializada PARTES: 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Município de Dourados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. PROCESSO: Concorrência nº 001/2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Secretaria Municipal de Fazenda. limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municipais e logradouros públicos, limpeza de grelhas, bocas de lobo e caixas coletoras, capina, raspagem e roçada manuais, raspagem e roçada mecanizadas com EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2014/DL/PMD acabamento, coleta manual e mecanizada com transporte de entulho e terra, pintura de meio fios com cal hidratada, catação manual de papéis, plásticos, vidros e correlatos, PARTES: recolhimento de animais mortos em vias e logradouros públicos, lavagem de feiras, Município de Dourados praças, vias, cemitérios municipais e logradouros públicos, limpeza e conservação de Aglon Comércio e Representações Ltda. áreas verdes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.452.200. - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 2025. – Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 10.303.16 – Assistência Farmacêutica 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 10.331.15 – Atenção Especializada assinatura do contrato. 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do VALOR DO CONTRATO: R$ 14.281.274,64 (quatorze milhões duzentos e Trabalhador oitenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2014. 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Secretaria Municipal de Fazenda. Testagem e Aconselhamento SAE/CTA 10.302.15 - Atenção Especializada 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.060,00 (quarenta mil e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 05/2013 22/02/2013 Clovis Marcos da Silva Advertência PAD. 33/2013 07/08/2013 Juvênio Catalino de Oliveira Suspensão por 60 dias PAD. 19/2012 09/05/2012 Marlene Florêncio de Miranda Vasconcelos Absolvição Sind. 36/2013 14/09/2011 SEMS Arquivamento Sind. 625/2013 26/09/2013 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 25 de março de 2014. 08 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 09 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 10 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 11 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 12 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 13 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 14 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 15 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 16 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 17 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 18 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 19 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 20 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 21 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 22 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 23 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 24 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 25 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 26 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 27 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 28 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 29 B A L A N C E T E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 30 D E M A I S ATO S / T E R M O D E A R Q U I VA M E N TO D E P R O C E S S O - I M A M TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO deste processo administrativo que tem como folha inicial o correspondente protocolo da licença e, como última folha a de n.º 45, que corresponde a este termo. Nome: SEMONDEC – EIRELI - ME Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de Licença nº: LS/456/2013 25 de abril de 2013. CPF/CNPJ nº: 14.419.434/0001-35 Rogério Yuri Farias Kintschev Aos 24 dias do mês de março de 2014, lavrei o presente termo de encerramento Diretor Presidente IMAM deste processo administrativo que tem como folha inicial o correspondente protocolo da licença e, como última folha a de n.º 52, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO 25 de abril de 2013. Nome: Percinato e Pricinato Ltda - ME Rogério Yuri Farias Kintschev Licença nº: LP 022/2014/IMAM Diretor Presidente IMAM CPF/CNPJ nº: 18.243.306/0001-34 Aos 24 dias do mês de março de 2014, lavrei o presente termo de encerramento TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO deste processo administrativo que tem como folha inicial o correspondente protocolo da licença e, como última folha a de n.º 41, que corresponde a este termo. Nome: Prefeitura Municipal de Dourados (Loteamento social Campina Verde II) Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de Licença nº: LP/255/2013 25 de abril de 2013. CPF/CNPJ nº: 03.155.926/0001-14 Rogério Yuri Farias Kintschev Aos 24 dias do mês de março de 2014, lavrei o presente termo de encerramento Diretor Presidente IMAM deste processo administrativo que tem como folha inicial o correspondente protocolo da licença e, como última folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO 25 de abril de 2013. Nome: PRIMEIRA LINHA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA-ME Rogério Yuri Farias Kintschev Licença nº: LS 482/2013 Diretor Presidente IMAM CPF/CNPJ nº: 10.695.871/0001-20 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Aos 24 dias do mês de março de 2014, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial o correspondente protocolo da licença e, como última folha a de n.º 45, que corresponde a este termo. Nome: Auto Posto Bela Vista VII Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 1 º e 2º do decreto nº 201, de Licença nº: LP 037/2014 25 de abril de 2013. CPF/CNPJ nº: 18.605.623/0001-53 Rogério Yuri Farias Kintschev Aos 24 dias do mês de março de 2014, lavrei o presente termo de encerramento Diretor Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 AV I S O D E R E T I F I C A Ç Ã O PORTARIA PRES/CMD/MS Nº. 02/2014. R E S O L V E: Art. 1º Convocar sessão extraordinária da Câmara Municipal de Dourados/MS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com para o dia 31/03/2014, às 9h. fundamento no art. 29, II, da LOM e no art. 180, I, a, do Regimento Interno, Art. 2º A sessão correrá nos termos do artigo 180, do Regimento Interno. CONSIDERANDO o poder do presidente de convocar sessões extraordinárias, Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 24 de março de 2014. nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal; Dourados-MS, 24 de março de 2014. CONSIDERANDO a existência de projeto de alteração do artigo 41, da LOM, de autoria do Prefeito Municipal; e, Idenor Machado CONSIDERANDO a urgência e o interesse público relevante que dele emanam. Presidente da Câmara Municipal P O R TA R I A L E G I S L AT I VA AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO princípio da concorrência, determina a retificação dos itens 2.15, 2.15.1 e 2.17 para que seja retirada do texto a obrigação de recolhimento de taxa para retirada do Edital. Retificamos o AVISO de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014, Publicado Assim, as Agências de Publicidade e Propaganda interessadas em participar da no Diário Oficial 3.683 do dia 11 de Março de 2014, página 11. Concorrência 001/2014 ficarão isentas da taxa de retirada do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS, por Dourados (MS), 25 de março de 2014. determinação do Senhor Presidente da Câmara, resolve, Observando a irrelevância das despesas atinente à produção de Edital de licitação e IDENOR MACHADO visando ampliar a quantidade de participantes no processo licitatório, atendendo ao Presidente da Câmara Municipal de Dourados. 31 RESOLUÇÃO Nº 002/2014 Luiza Mara Rodrigues Eudulia Maria Lisboa de Araújo O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2999 de 18 de outubro de 2007, 03) VISITA E MONITORAMENTO: através da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 19 de Março de 2014, Paulo Roberto Brito ata nº010, por unanimidade dos presentes; Moacir Carlos Roncari Amorim Arcelino Arce R E S O L V E: Luiza Mara Rodrigues Roney Correa Azambuja Art.1º - Publicar: As comissões Internas do CMDPD Jéssica da Silva Brito 01) SAÚDE: 04) ANÁLISE JURÍDICA E DE PROJETOS: Paulo Roberto Brito Roney Correa Azambuja Alex Sandro Pereira de Moraes Andrea Sippert Araújo Moacir Carlos Roncari Amorim Marli de Oliveira Roney Correa Azambuja Jéssica da Silva Brito Marli de Oliveira Wanderlei da Silva Rosa 02) EDUCAÇÃO E TRABALHO: Art.2º Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Terezinha Aparecida Piva Espósito disposições em contrário. Cristina Fátima Pires Ávila Santana Ademilson Alves Ribeiro Dourados/MS, 19 de Março de 2014. Jéssica da Silva Brito Luiza Mara Rodrigues Cristiane Graauw Souza Presidente do CMDPD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.695 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2014 R E S O L U Ç Ã O C M D P D ADÃO QUEIROZ SILVA MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Julia Cecília Ferreira, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Simplificada – LS nº. 547/2013, para atividade de Publicidade – Carro de Som 004/2014, para atividade de fornecimento de alimentos, bares e outros Ambulante, localizada na Rua Uirapuru, nº. 705, BNH 4º Plano, Dourados – MS. estabelecimentos, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 820, Jardim Água Boa, no Valida até 21/03/2017. município de Dourados (MS). Válida até 17/03/2017. E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L ATA - C M D P I Ata de nº. 010/2012/2014. encaminhado a SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social. Enedir justifica as falhas e sugere o pedido de prazo, tal como Juvenil. A plenária delibera pelo pedido Aos onze dias do mês de fevereiro de dois e mil e quatorze (11/02/2014), em da suspensão imediata das atividades enquanto a reforma não for realizada. Enedir se reunião Ordinária, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados/MS os compromete em encaminhar anexado ao ofício a lista das irregularidades e conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI deficiências encontradas. O Conselho optou por não encaminhar ofício à coordenação empossados para o biênio 2012/2014. Estavam presentes na reunião 14 conselheiros, do local informando acerca da suspensão das atividades, tendo em vista que a conforme livro de presença. A reunião se iniciou com a presidente Enedir dando boas coordenadora é também a presidente deste órgão colegiado e já possui conhecimento vindas a todos e lendo a pauta da reunião qual seja: 1. Leitura e aprovação da Ata dos fatos. A secretária executiva do Conselho comunica que não recebeu nenhum anterior; – 2. Solicitação do Ministério Público para averiguação de denúncia; – 3. retorno dos ofícios encaminhados à SEMS – Secretaria Municipal de Saúde quanto às Denúncia recebida do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência solicitações realizadas em decorrência das denúncias do Programa de Assistência Social; – 4. Denúncias recebidas; – 5. Convite da SEMAS – Secretaria Municipal de Farmacêutica à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus e Saúde Bucal. Iracema, Assistência Social para inauguração do novo Centro de Convivência da Pessoa Idosa; secretária do Conselho informa que já soube da Diretoria da Atenção Básica da Saúde – 7. Apresentação do relatório de visita realizado no CCI – Centro de Convivência da que o lanche não será ofertado aos idosos. Adriana, secretária executiva do Conselho Pessoa Idosa de Dourados. Vanessa Verão, representante da SEMED – Secretaria lembra a plenária que esta resposta precisa ser oficializada. Com relação ao Programa Municipal de Educação faz a leitura da ata anterior e a plenária decide não aprová-la, Saúde Bucal, o Conselho decide que a comissão de saúde realizará uma visita junto ao pois a mesma necessita de algumas correções. Enedir, presidente do Conselho, dá programa. Enedir, presidente do Conselho, repassa para a plenária uma denúncia continuidade à reunião repassando para a plenária duas denúncias recebidas. A encaminha pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, primeira diz respeito a uma idosa residente no bairro BNH 2º que tem sido mantida envolvendo a empresa de transporte Medianeira Dourados Ltda. Conforme a denúncia dopada através de medicações administradas pelo próprio filho. O mesmo costuma o motorista que faz a linha Dourados/Distrito de Itahum costuma ser muito grosso e ainda trancar os portões e soltar os cachorros para que ninguém tenha acesso a casa, mau educado com os idosos. Além disso, cobra meia passagem de todos os nem consiga visitar a idosa. A segunda é referente a uma idosa, residente no Bairro acompanhantes de idosos, mesmo estes apresentando a carteira que dá direito ao Jardim Santo André que foi abandonada pelos filhos e vem sofrendo abuso financeiro acompanhante. Enedir solicita à secretária executiva do Conselho que encaminhe a por todos da família, filhas e netos. Ainda conforme relato do denunciante existe denúncia ao Ministério Público, considerando que o Conselho já possui conhecimento também a exploração por parte de um parente do cunhado, usuário de drogas, que de outras ocorrências envolvendo a mesma situação. Adriana repassa para o Conselho atualmente tem demonstrado interesse em casar-se com a idosa. O Conselho solicita à uma denúncia recebida pela Casa dos Conselhos, em que uma idosa reclama dos secretaria executiva que encaminhe as duas denúncias com urgência para o CREAS – serviços e do atendimento do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Enedir prossegue a reunião Habitação. O pleno decide então, encaminhar ofício a esta secretaria pedindo maiores pedindo que a secretaria do Conselho, Iracema, leia para a plenária os relatórios de esclarecimentos acerca dos fatos narrados na denúncia. Juvenil, expõe para o visitas domiciliares e de acompanhamento psicossocial de denúncias anteriormente Conselho outra denúncia relacionada às empresas de transporte interestadual, Viação recebidas e encaminhadas ao CREAS - Centro de Referência Especializado da Umuarama e Expresso Maringá. Conforme denúncia, o idoso que viajar de Dourados Assistência Social e ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social do Canaã até o estado do Paraná possui passe livre até o rio Paraná. Na travessia é cobrada uma I. O Conselho discute e concorda por unanimidade que todos os casos estão sendo nova passagem e, após a mesma outra também. Enedir, presidente do Conselho, devidamente acompanhados e assistidos. É feita então a leitura do ofício recebida da encerra a reunião mostrando à todos os presentes um ofício da Diretora do 13ª Promotoria de Justiça solicitando uma visita à lotérica Pavão de Ouro para Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência averiguação acerca da veracidade de uma denúncia. Os conselheiros Zaida, Juvenil e Social convidando todos os conselheiros para participarem da inauguração do novo Devaldo ficam responsáveis em fazer a visita. Em seguida, a presidente do Conselho CCI. Não tendo mais nada a se tratar, deu-se por encerrada esta reunião e eu, Iracema apresenta para a plenária o relatório de visita realizado no CCI – Centro de Tiburcio, secretaria do Conselho, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será Convivência da pessoa Idosa de Dourados para o cadastramento e certificação da assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. instituição. A plenária, após tomar conhecimento de algumas irregularidades e deficiências encontradas no local concluiu que a instituição não está apta no momento Ana Paula Barbosa Coelho a receber a certificação do Conselho. O conselheiro Paulo Fossati, representante da Andréa Sippert Araujo OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e também da comissão de cadastramento e Devaldo Moreira certificação, sugere a suspensão imediata das atividades desenvolvidas até que seja Enedir Palombo Macena feita uma reforma no local. Paulo explica ainda à plenária que enquanto conselheiro e Iracema Pereira Tiburcio membro da comissão de monitoramento, não pode ser omisso em relação a situação Júlio Sérgio Alves Machado relatada e questiona todos os presentes sobre qual o papel e responsabilidade de cada Jonas Gonçalves de Araújo um dentro do Conselho. O senhor Juvenil sugere para a plenária que seja solicitado um Juvenil Soares Silva prazo à SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social para que se faça os Luis Carlos Rodrigues Morais reparos necessários, pois são muitos. Dr. Norival coloca a necessita de alertar a Norival Dourado secretaria, pois o Conselho age conforme alguns parâmetros e se foi averiguado, como Paulo Marcos Ferriol Fossati no caso do CCI – Centro de Convivência da pessoa Idosa de Dourados, irregularidades Sirleia de Fátima Marcomini e falhas, a suspensão das atividades no momento é a opção mais adequada. Zaida Vanessa Verão Doffinger recomenda que seja anexado o relatório de visita juntamente com o oficio Zaida Albuquerque Mattos
  • cloud_download Edição 3694 – 26/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.694 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. 133 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, e de férias regulamentares do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Administração “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de Tributária, os valores serão apurados pela média do Adicional de Produtividade Fiscal, dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do percebida pelos demais membros da carreira. Município de Dourados e dá outras providências.” § 5º O servidor da carreira recém-nomeado fará jus ao Adicional de Produtividade Fiscal após processada sua primeira avaliação. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a § 6º. Não será devido o adicional de Produtividade Fiscal ao servidor que não Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 1º. O art. 12, parágrafo único do art. 21, o § 6º do art. 23, o art. 27, o art. 29, o Art. 30. As informações pertinentes ao Adicional de Produtividade Fiscal deverão art. 30, o art. 31, o art. 32, o art. 33 e o art. 34 da Lei Complementar nº 119, de 31 de estar disponíveis, a qualquer tempo, aos servidores detentores de cargo da carreira do dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Grupo Administração Tributária. Município de Dourados e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Subseção I Do Valor Referente ao Desempenho Individual Art. 12. As carreiras dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Tributos Municipais são estruturadas, na horizontal, em 05 (cinco) classes Art. 31. As atividades realizadas mensalmente pelos servidores da carreira do identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV e V, na vertical, em 09 (nove) Grupo Administração Tributária serão pontuadas conforme o grau de relevância e referências identificadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I, conforme complexidade, e serão submetidas a avaliação. disposto no Anexo I desta Lei Complementar. § 1º. As atividades desempenhadas e os pontos mínimos a elas atribuídos estão consubstanciados na Tabela de Pontuação Mínima de Procedimentos Fiscais da Art. 21. (...) carreira do Grupo Administração Tributária, constante do Anexo II, desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Na elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será § 2º. Quando os pontos individuais auferidos pelo servidor da carreira do Grupo aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe Administração Tributária (PIAS) for menor que 300 (trezentos) pontos, o VDI será imediatamente anterior, conforme a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar. igual à zero. § 3º. Fica atribuído como Potencial de Pontos (PP) o valor fixo e imutável de 1.000 Art. 23. (...) (mil) pontos, para efeito do cálculo do valor referente ao desempenho individual. (...) § 4º. A avaliação do servidor será realizada pela chefia imediata. § 5º. Considera-se chefia imediata, para os efeitos do parágrafo anterior, o § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o ocupante de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento com atribuições percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente de comando, coordenação ou supervisão de atividades de tributação, arrecadação e anterior, conforme a Tabela do anexo I desta Lei Complementar. fiscalização de competência da Administração Tributária. Art. 27. O vencimento base de cada cargo corresponde aos valores expressos na Art. 32. O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante a tabela, constante no Anexo I desta Lei Complementar, fixados a partir do aplicação da seguinte fórmula: posicionamento e movimentação do servidor na carreira, cujos valores crescentes na I - PIAS menor ou igual que 300 pontos: VDI = zero; horizontal e vertical, valorizam o desenvolvimento de competências, a experiência e o II -PIAS maior que 300 pontos e menor ou igual que 500 pontos: VDI = (PIAS/PP) desempenho profissional no exercício das atribuições, cumprindo o disposto no art. 8º x VB, onde o PIAS será igual a 100; desta mesma Lei. III - PIAS maior ou igual que 501 pontos e menor ou igual que 750: VDI = (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 150; Art. 29. O Adicional de Produtividade Fiscal será concedido ao servidor detentor IV - PIAS igual ou maior que 751 pontos e menor ou igual que 1.000 pontos: VDI = do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e do cargo de Fiscal de Tributos (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 200, sendo: Municipais, pelo desempenho do exercício das atividades previstas nesta Lei VDI = Valor Referente ao Desempenho Individual Complementar, e tem como pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor e da sistemática da fiscalização tributária, visando inibir a evasão fiscal, reprimir a PP = Potencial de Pontos fraude contra o fisco e estimular o crescimento da receita municipal. VB = Vencimento Base do Servidor § 1º. O Adicional de Produtividade Fiscal é o resultado do somatório do Valor § 1º. No cálculo do VDI do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Referente ao Desempenho Individual - VDI - e o Valor Referente ao Desempenho Administração Tributária, no exercício da função de direção, chefia ou Coletivo – VDC. assessoramento, vinculadas às atribuições previstas nesta Lei Complementar, o PIAS § 2º. O Adicional de Produtividade Fiscal será calculado mensalmente e pago no será a média aritmética dos PIASs auferidos pelos servidores sob sua subordinação. mês subsequente ao da sua apuração. § 2º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária fará jus a VDI § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária, fará jus ao apurado com base na média dos PIAS auferidos pelos demais membros da carreira Adicional de Produtividade Fiscal, quando atender a convênios firmados com abrangidos pelo caput, quando exercer atribuições previstas nesta Lei Complementar Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, que: do art. 37, da Constituição Federal. I - não possam ser avaliadas pelos critérios constantes na Tabela de Pontuação § 4º. Na concessão das licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. Mínima de Procedimentos Fiscais, para apuração do VDI; ou 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 II - atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDI apurado com base na média dos PIAS auferidos nos últimos 6 meses. Subseção II Do Valor Referente Ao Desempenho Coletivo Art. 33. O Valor Referente ao Desempenho Coletivo (VDC) é vinculado diretamente ao incremento da receita do Município relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. § 1º. Considera-se incremento de receita a diferença positiva obtida entre a Receita Base e a Receita Efetiva do mês de referência. § 2º. Para os efeitos do cálculo do VDC a Receita Base inicial será de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), que permanecerá fixa pelos exercícios financeiros seguintes, até que a média da Receita Mensal dos últimos 12 (doze) meses seja igual ao dobro de seu valor inicial, fixando-se, a partir daí o novo valor da próxima Receita Base, a qual será utilizado nos exercícios futuros, repetindose esta operação sucessivamente. § 3º. O valor da Receita Base inicial será atualizado anualmente utilizando-se a variação do IPCA-E do período de dezembro a novembro, vigorando a partir do mês janeiro do ano seguinte. § 4º. Atingidas as condições estabelecidas no § 2º, o valor da média individual dos últimos 12 meses do VDC recebido pelo servidor da carreira do Grupo de Administração Tributária tornar-se-á valor fixo de adicional de função tributária, permanente. Art. 34. O valor referente ao desempenho coletivo (VDC) será calculado mediante a aplicação das seguintes fórmulas: ICE = (REM / RB) CE (R$) = REM - RB TPF (%) = 4,5 + (ICE - 0,833) / 8,33 PFIR (R$) = (TPF x CE) /100 VDC= ((PFIR + (0,001 x CE)) x PIAS) / TP Onde: VDC = Valor Referente ao Desempenho Coletivo CE = Crescimento Efetivo ICE = Índice de Crescimento Efetivo PFIR = Parcela Fiscal de Incremento da Receita PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor RB = Receita Base REM = Receita Efetiva do Mês de Referência TPF = Taxa de Participação Fiscal TP = Total de pontos auferidos pelos servidores da carreira do Grupo Administração Tributária, em efetivo exercício na função inerente ao cargo, no mês anterior ao de apuração. § 1º. Quando o valor da REM for menor que o valor da RB, adotar-se-á valor de CE igual a zero. § 2º. Para definição do TP, não serão consideradas pontuações de servidores: I - que se encontre em licença ou férias; II - ocupantes de cargos em comissão; III - com atribuições alheias a fiscalizações ou auditorias relativas ao tributo de que trata o art. 33; IV - recém-nomeados, até o sexto mês de efetivo exercício na carreira; V - que atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. Os servidores nas situações previstas no § 4º do art. 29, e no § 2º do art. 32, terão o VDC apurado pela média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores da carreira cujos pontos auferidos tenham sido considerados para definição do TP. § 4º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDC apurado com base na média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores. § 5º. O servidor em início de carreira terá o VDC calculado integralmente após o sétimo mês de exercício do cargo, sendo que até o sexto mês de efetivo exercício, o VDC do mesmo corresponderá às seguintes proporções: I - 10% (dez por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o terceiro mês de exercício; II - 15% (quinze por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quarto mês de exercício; III - 20% (vinte por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quinto mês de exercício; IV - 25% (vinte e cinco por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o sexto mês de exercício; Art. 2º. Aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 119/2007 passam a vigorar conforme Anexo Único desta lei. Art. 3º. Fica criado o art. 38.A na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38. A - O cargo de Fiscal de Tributos Municipais da carreira do Grupo de Administração Tributária, previsto nesta lei, ficará extinto na medida em que se tornar vago. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Referência I II III IV V A 4.936,43 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 B 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 C 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 D 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 E 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 F 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 G 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 H 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 I 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 8.865,20 Referência I II III IV V A 6.581,91 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 B 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 C 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 D 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 E 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 F 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 G 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 H 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 I 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 11.820,27 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I Item Serviços Pontos Levantamento Fiscal através de Ordem de Serviços: a) por exercício – com movimento econômico; 18,00 b) por mês – com movimento econômico; 1,50 c) por exercício – sem movimento econômico; 6,00 d) por mês – sem movimento econômico; 0,50 e) Estimativa – Primeiro enquadramento; 20,00 f) Estimativa – reenquadramento. 6,50 I - por exercício; 6,00 II - por mês. 0,50 Plantão Fiscal: a) Repartição Fiscal. I - Período Integral 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 b) Empresa. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período - Por hora 2,00 c) Diversão Pública. 20,00 d) Convocação Regular para Grupo de Estudos. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 Intimação, Lançamento e Recebimento de Crédito Apurado através de DSP e DSC a) Concluído com Recebimento Espontâneo; 15,00 b) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado Pessoalmente; 10,00 c) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado AR/Edital; 7,00 4 Interdição de estabelecimento 80,00 5 Diligencias (apuração, verificação e confirmação de dados específicos, coleta e entrega de documentos) 15,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza -Intimado Pessoalmente; 10,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza Intimado AR/Edital. 7,00 Atividade com dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Processo Administrativo: a) Instrução/Parecer processual; 10,00 b) Processo de Defesa: contradita ou sustentação de auto 20,00 c) Processo de Julgamento 20,00 9 Processo de construção ou ‘habite-se’ 10,00 Reunião e cursos – convocação - análises a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Recebimento de Credito Tributário: a) Por lavratura de intimação/notificação 0,004 x valor R$ b) Por Valor recolhido através de ação fiscal 0,006 x valor R$ Constituição de Credito Tributário: a) Por lavratura do Auto de Infração ou ALIM 0,001 x valor R$ b) Por lavratura de Notificação de Lançamento 0,001 x valor R$ 7 10 11 12 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS DA CARREIRA DO GRUPO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 8 3 6 1 2 03 L E I S LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 19 de março de 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Murilo Zauith dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeito Prefeitura Municipal de Dourados.” Alessandro Lemes Fagundes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 64 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e fixa vencimentos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado ponto em percentual do vencimento base. (...) § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível médio. §4º.A. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. §5º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível superior, ressalvado o disposto no § 2º do art. 61 desta lei. Art. 2º. A Tabela F do Anexo VII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar conforme Anexo Único da presente lei. Art. 3º. Fica revogado o inciso IV do art. 61 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I (...) CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO Referência XIV A 8.566,64 B 8.994,93 C 9.354,74 D 9.728,93 E 10.118,10 F 10.522,81 G 10.943,70 H 11.381,48 I 11.836,74 TAB F-PADRÃO 3: AUDITOR DE SERVIÇOS SAÚDE Ensino Superior 40h Anexo VII D E C R E TO S DECRETO Nº. 924, DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO Nº 953, DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o Prefeito de Wakayama, “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e sua comitiva”. efetivos ativos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Considerando a necessidade de realizar recadastramento obrigatório para Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no dia atualizar, corrigir e complementar dados e informações pessoais, profissionais e 24 de abril de 2014, o Prefeito de Wakayama, Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e familiares. sua comitiva composta pelos membros abaixo relacionados: D E C R E T A: I – Masahiro Yamada; Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a II - Yoichi Tani; realização do recadastramento dos servidores ativos de cargo de provimento efetivo da III- Misahiro Kado; Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados. IV - Yuichi Nakamura; V – Takeshi Niijima; Art. 2º. No período estabelecido para o recadastramento os servidores deverão VI – Noboru Sakamoto; imprimir e preencher o formulário disponibilizado no site www.dourados.ms.gov.br, VII - Masaki Fujiyama; link recadastramento servidor e entregá-los na Central de Recadastramento, VIII Mariko Fujimoto; juntamente com as cópias dos documentos conforme relação constante do site, sendo IX - Shigehiro Yamamoto; essas copias apenas um lado de cada folha. X - Reiko Mori; XI - Seiichi Tachitani; Parágrafo único: A Central de Recadastramento estará instalada no saguão do XII- Taishi Hamaguchi; Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano de Mattos XIII - Naohisa Kashihata; Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, e o atendimento será no horário das 7h30min XIV - Osamu Hazama; às 10h30min e das 13h30min as 16h30min. XV - Hiroyuki Tsui; Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de recadastramento de 31 de março a 28 de abril XVI - Hiroyuki Yamada; de 2014, da seguinte forma: XVII - Takeshi Nishimine; XVIII - Takaya Iwatani; I - 31 de março a 04 de abril – todas as secretária (com exceção das constantes nos XIX - Hideteru Yoshioka. incisos I e II), Agetran, Iman, Guarda Municipal; II – 07 a 15 de abril - Secretaria Municipal de Educação (exceto dia 11/04); Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - 16 a 25 de abril – Secretaria Municipal de Saúde; IV - 28 de abril – Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 10 de março de 2014. Parágrafo único: Os servidores que estiverem cedidos ou afastados, por qualquer Murilo Zauith motivo, deverão comparecer para o recadastramento no período indicado à secretaria Prefeito em que exercem suas atividades. Alessandro Lemes Fagundes Art. 4º. Não serão cadastrados os servidores, que comparecerem ao local do Procurador Geral do Município recadastramento sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 04 D E C R E TO S estabelecida pelas normas gerais. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores. II – Abril: Art. 5º. Findo o período os servidores que não se recadastrarem, terão suspenso o a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de pagamento da remuneração. serviço efetivo no cargo dos servidores. b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores. Art. 6º. Os órgãos da Administração deverão participar, no âmbito de suas c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação e pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos organizando escala com os servidores para o recadastramento para que não haja servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos prejuízo no atendimento e na rotina administrativa. ou carreira. III – maio: Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos disposições em contrário em especial o Decreto nº 768 de 29 de novembro de 2013. Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados. Dourados-MS, 19 de março de 2014. b) divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho pela ordem alfabética e por secretaria, órgão ou entidade. Murilo Zauith VI – junho: Prefeito Municipal a) publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. b) início da vigência da promoção. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Art. 4. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às DECRETO Nº 956, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2014 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do promoção, e dá outras providências”. Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II - da Procuradoria Geral do Município; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; Município, IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de VI - do sindicato dos servidores municipais. 31 de dezembro de 2007. § 2º As Comissões das Secretarias e Entidades Municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão D E C R E T A: integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. Art. 1. A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o Administração Municipal. desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os promoção. integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverão recair em servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito Art. 2. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ótimo ou bom. ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos seguintes fatores: Art. 5. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os dos órgãos ou entidades; e problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer demonstrados na realização de tarefas rotineiras; para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; Art. 6. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações: dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de Desempenho; padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de e chefias; Avaliação de Desempenho; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas avaliação dos servidores; e antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório constituída Comissão de Avaliação. envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de Art. 7. O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deliberação coletiva; e deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca informações nele lançadas. de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável aperfeiçoamento pessoal. pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2013 será contado até declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no 30 de março de 2014. campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob Art. 3. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve observado o seguinte cronograma: subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número I – Março: de dias em que ficou subordinado a cada avaliador. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 05 D E C R E TO S § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão disposições em contrário. Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência. Dourados (MS), 24 de março de 2014. Art. 8. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar Murilo Zauith recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Prefeito Municipal Avaliação de Desempenho. Alessandro Lemes Fagundes § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da Procurador Geral do Município data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9. Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho e produtividade, dezenove pontos; II - iniciativa e presteza, dezenove pontos; III - assiduidade e pontualidade, dezenove pontos; IV - disciplina, dezenove pontos; V - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VI - aproveitamento em programas de capacitação, quatorze pontos. Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I - dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, deste artigo, respectivamente, a 19, 17, 12 e 06 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso V deste artigo, respectivamente, a 10, 6, 3 e 2 pontos; III - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 14, 10, 6 e 5 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderão ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; f) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exame em concurso público; V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Ano: 2013. Data da realização da avaliação:____/_____/2014. a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 19 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. 17 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 12 d) Não contribui para que sua área de trabalho atinja o nível de eficácia desejado. 6 a) Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas. 19 b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve, buscando aprender e atualizar-se. contribuindo para os serviços da unidade e instituição. 17 c) Não mantém espírito cooperativo frente a equipe de trabalho. 12 d) Não participa de forma proativa das atividades desenvolvidas. 6 a) Cumpre a jornada de trabalho pré estabelecida, comunica a chefia imediata as ausências necessárias durante o horário de trabalho. 19 b) Cumpre a jornada de trabalho, mas não comunica eventuais atrasos. 17 c) Cumpre a jornada de trabalho parcial, uma vez que falta com frequência. 12 d) Não cumpre a jornada de trabalho, tanto no aspecto de horário como em frequência e não procura justificar-se. 6 a) Conhece as competências, preceitos e normas da instituição. Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais. 19 b) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública, e quando comete falta procura retratar-se, não causa problemas ao receber ordens. 17 c) Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. 12 d) É indisciplinado, não mantém comportamento profissional no trato com as pessoas. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção para cumprir sua função. 6 a) Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 b) Integrou como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 2 c) Integrou como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal ou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 3 d) Integrou, como membro suplente de órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 2 a) Concluiu curso de pós-graduação ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 360 horas/aula. 14 b) Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma (m) carga horária igual ou superior 120 horas/aula. 10 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido. 4. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações promovidas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho. 5. PARTICIPAÇÃO EM ÒRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA – computa o grau de responsabilidade e poder decisório envolvido na participação e atuação como membro de órgão colegiado de participação coletiva. 6. PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO – Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Matrícula do Avaliado: Data do início do exercício:____/_____/________ Lotação: Cargo/Função: Obs.: Esse formulário deve ser preenchido pela chefia imediata. Nome do Avaliado: Fator/Item Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve. 2. CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRESTEZA 1. QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO – Em caso de recurso deve-se fazê-lo por escrito a Comissão Local ou a Comissão Central de Avaliação, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da assinatura da avaliação. Comentários do Avaliador: Total (Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5+Fator 6) 06 D E C R E TO S Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 956, de 24 de Março de 2014, dos Órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Procurador Classe Especial, Justina Ortega Estigarribia – Procurador Classe Especial e Rosana Tinatsu Ono – Procurador de Classe Especial. II – da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcante Micael – Assistente de Apoio Institucional, José Roberto Pereira da Silva – Técnico de Serviços Organizacionais, e Mirian Yumi Joboji, Gestor de Serviços Organizacionais. III - da Secretaria Municipal de Saúde: Antonia Delvalle Morinigo – Agente de Serviços de Saúde I, Débora Pelegrini Oliveira – Assistente de Serviços Administrativos e Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Profissional de Saúde Pública. IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, Marilia Jundurian Miyazaki – Gestor de Obras e Projetos e Kleiton Sinski Barbosa – Assistente de Serviços Administrativos. V – da Secretaria Municipal de Educação: Aili Costa Cesar de Brito – Auxiliar de Apoio Educacional, Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal-2 e Sidiclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipal. VI – da Secretaria Municipal de Fazenda: Josielli Sotolani da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos e Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos. VII – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Davilene de Souza Borges – Assistente de Apoio Institucional, Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos e Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional. VIII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Daiane Marilu Ranzi Dias – Assistente de Apoio Institucional, Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente de Apoio Institucional e Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública. IX – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Andréa Sippert Araújo – Assistente de Apoio Institucional, Rosana Fátima Ramos Gonçalves – Assistente de Apoio Institucional, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos. X – da Secretaria Municipal de Planejamento: Divina Mendonça – Agente de Apoio Institucional, Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente de Serviços Administrativos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III. XI – do Instituto de Meio Ambiente: Daniela da Silveira Sangalli – Gestor de Obras e Projetos, Helaine Nonato Camilo – Assistente de Apoio Institucional e Odinez Alves Marques Garcia – Gestor de Obras e Projetos. XII – da Fundação de Esporte de Dourados: Christian Wagner da Encarnação – Auxiliar de Serviços Básicos, Janio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal e Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente de Serviços Administrativos. XIII – da Secretaria Municipal de Cultura: Alessandra de Fátima França - Auxiliar DECRETO Nº 957 DE 24 DE MARÇO DE 2014. de Apoio Institucional, Joziane Santos da Silva - Assistente de Apoio Institucional e Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões de XIV – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: Avaliação de Desempenho dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Elainne Maria Echague Peres Pereira – Gestor de Serviços Organizacionais, José Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2014. Alberto Thiry – Assistente de Apoio Institucional e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente de Serviços Administrativos. XV – da Secretaria Municipal de Governo e Assessoria de Comunicação Social: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente de Serviços Administrativos, Vera uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Lucia Sarti – Técnico de Saúde Pública III e Filomeno Guimenes Aedo – Auxiliar de Município. Serviços Especializados. XVI – do Gabinete do Prefeito: Cláudio Caldeira Barbosa – Assistente de Serviços D E C R E T A: Administrativos, Luiz Constâncio Pena Moraes – Assistente de Serviços Administrativos e Sônia Maria Ferreira – Técnico de Saúde Pública III. Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – XVII - da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 956, de 24 de março de 2014, Elaine Yuri Ono – Profissional de Serviços de Saúde, Elenita Sureke Abílio composta pelos servidores abaixo relacionados: Profissional de Serviços de Saúde e Eliana Hokama Oshiro – Profissional de Serviços de Saúde; I – Lucia Fernandes de Oliveira, Gestora de Serviços Organizacionais, XVIII - da Guarda Municipal: Ademir Martins – Guarda Sub Inspetor, José representante da Secretaria Municipal de Administração; Rubens Barbosa – Guarda Sub Inspetor e Divaldo Machado de Menezes – Guarda Sub Inspetor; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da XIX – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Alda Barbosa Procuradoria Geral do Município; de Resende – Assistente de Serviços Administrativos, Mariana de Souza Neto – III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Assistente de Apoio Institucional e Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de Especializados. cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; disposições em contrário. V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores Dourados (MS), 24 de março de 2014. efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Murilo Zauith Prefeito Municipal Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Maria Cristina Amorim Mussury Alessandro Lemes Fagundes Araújo, da Secretaria Municipal de Administração. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Assinatura e Carimbo do Avaliador: Assinatura do Avaliado: _____________________________________ Data: ____/___/2014. _______________________________ Data: ____/___/2014. Ocorrências Comissão de Avalição Preencher quando não for possível avaliar o servidor Membro (Nome e Assinatura) durante o período: __________________________________ ________________ 1. ( ) Servidor foi exonerado; Membro (Nome e Assinatura) 2. ( ) Licença para tratamento de saúde, período: __________________________________ ________________ de __/__/___ à __/__/____, a partir de 180 dias. Membro (Nome e Assinatura) 3. ( ) Licença para acompanhamento de pessoa da família, após 60 dias no ano. __________________________________ ________________ 4. ( )Mudança de setor, departamento ou cidade; 5. ( ) Outras _______________________________ __________________________________________ __________________________________________ ______________________________________ Data: ____/____/_________ Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual - Avaliação Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Publicação do Decreto para Avaliação de Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Designação das Comissões Locais 26.03.2014 26.03.2014 Divulgação do Tempo de Serviço 01.04.2014 30.04.2014 Disponibilização dos boletins no site da Prefeitura Municipal de Dourados 01.04.2014 08.04.2014 Realização da Avaliação e ciência da avaliação pelos servidores 09.04.2014 25.04.2014 Apuração dos pontos pelas Comissões Locais 09.04.2014 25.04.2014 Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Local Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Central Devolução dos boletins pelas chefias à Comissão Local 28.04.2014 30.04.2014 Recepção dos Boletins pelas Comissões Locais 28.04.2014 30.04.2014 Entrega da avaliação junto a Comissão Central - SEMAD 05.05.2014 07.05.2014 Julgamento dos Recursos pela Comissão Central 05.05.2014 15.05.2014 Divulgação do resultado dos recursos 16.05.2014 22.05.2014 Dilvulgação da pontuação da Avaliação de Desempenho 22.05.2014 30.05.2014 Emissão dos atos de Promoção 30.05.2014 17.06.2014 Anexo II - Decreto nº 956 de 24 de março de 2014 3 dias úteis a partir da data de assinatura do avaliado dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso do avaliado. 07 R E S O L U Ç Õ E S RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 014, de18 de março de 2014. “Dispõe sobre a retificação de nível e dá outras providencias”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Retificar nas Resoluções de nº 115/2013 e 012/2014, publicadas no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2013, e 10 de março de 2014, o nível da professora LEILA ARGUELHO DA SILVA, matrícula 114764432-1 onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II, e o nivel da professora FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA, matrícula 114764454-1, onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2014. MARINISA KIYUMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Fe/03/506/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2012-2013 28/03/2014-26/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768332-1 THIAGO DE CASTRO FIEL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768506-1 ALISSON LEONARDO DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114760239-1 ROBERTO FERREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768348-1 LUIZ AUGUSTO DE FARIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114765423-2 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764160-1 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766716-3 DANIELA BERSANI MATTOSO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 27611-1 EVERALDO DA SILVA SANTOS 2012-2013 04/04/2014-03/05/2014 14651-1 MARIA DIAS PRIMO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 14761-1 MARIA SERGIA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-30/04/2014 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/506/2014 - 30 (TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764853-3 GEDELSON LEAO NEVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 77521-4 PAULO CEZAR MATIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2013-2014 10/04/2014-09/05/2014 114768486-1 MARLON GLAUBER MARINHO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767934-2 GELSON LINO BRAGA BUENO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 114768364-1 PATRICIA TESTON GONCALVES 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 84901-1 ANEZIO PEREIRA DUARTE 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2013-2014 05/04/2014-04/05/2014 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 83861-1 DONIZETI ZATI 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760295-1 JOVINA AEDO JERONIMO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 2012-2013 16/03/2014-14/04/2014 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67841-1 LEOVALDO BONFA 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2014 19/03/2014-17/04/2014 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2013 19/03/2014-17/04/2014 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 44451-3 ROBSON FERNANDES MELO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114767480-2 SILAS WANSLEYS SILVA FRANCA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114765350-4 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114764675-5 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114766727-1 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2012-2012 01/04/2014-30/04/2014 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2012-2013 22/04/2014-21/05/2014 114766704-1 FERNANDO SEIJI UENO GIL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 2012-2013 31/03/2014-29/04/2014 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2010-2011 03/04/2014-02/05/2014 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 75811-3 MARIA BALBINA RODRIGUES 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2012-2013 02/04/2014-01/05/2014 150811-3 MARINES RODRIGUES VILHAGRA 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 69391-3 MARLENE GIMENE 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114762784-1 PEDRO LUCIO ZANUNCIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761949-1 REGINA HELOISA GUITTI CRIVELLARO 2012-2013 14/03/2014-12/04/2014 18791-1 REGINA MARIA DOS SANTOS 2012-2013 03/03/2014-01/04/2014 67611-1 RENE OSHIRO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 08 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Fe/03/507/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/567/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar furto de 35(trinta e cinco)PNEUS, ocorrido na data de 12 de março de 2013, do deposito da Secretaria de Agricultura Familiar, nas dependências do Estádio Douradão, conforme BO nº 411/2014, registrado em 14 de março de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro(24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº.LP/3/600/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de março de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2012-2013 28/04/2014-12/05/2014 114767003-4 ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO 2013-2014 07/04/2014-21/04/2014 114766216-3 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 114767237-2 MONICA DE CASTRO CARVALHO 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767001-2 REGIS AQUINO BARROS 2013-2014 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766665-2 LUCIANE DUTRA FONSECA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114767363-3 WILSON VIEIRA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 2010-2011 24/03/2014-07/04/2014 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73601-3 EDUARDO TIOSSO JUNIOR 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2012-2013 17/03/2014-31/03/2014 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2011-2012 02/04/2014-16/04/2014 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114767006-2 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/507/2014 - 15 (QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNIC E IMPRENSA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 114768437-1 RITA DE CASSIA COSTA 2013-2014 02/04/2014-16/04/2014 114768436-1 TANIA DE FATIMA CORSATO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 2013-2014 10/04/2014-24/04/2014 114766296-3 ALESSANDRO MARTINS SILVA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 46271-5 CLODOALDO RODRIGUES BORGES 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114767472-2 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114768125-2 EVANDRO EDUARDO CANHACO 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 21/04/2014-05/05/2014 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764240-2 JACKSON VIEIRA DA ROSA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2011-2012 15/04/2014-29/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2011-2012 04/04/2014-18/04/2014 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2013-2013 22/04/2014-06/05/2014 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 2011-2012 14/04/2014-28/04/2014 2791-1 MARIA BEBETE DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114764322-2 PRISCILA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2012-2013 21/04/2014-05/05/2014 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2011-2012 07/04/2014-21/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2012-2013 15/04/2014-29/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2012-2013 07/04/2014-21/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 26871-3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 2012-2013 02/04/2014-16/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 09 R E S O L U Ç Õ E S MEIRE CRISANTO DE SOUZA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Ret/03/612/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/603/14/SEMAD Retificar a Resolução nº Lp/2803/13/SEMAD, publicado no DO nº 3644, Fls 12 do dia 13/01/14, que concedeu a Servidora Pública Municipal, WILMA MODRO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas RIBEIRO, Matrícula funcional nº “86721-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Serviços de Saúde II, lotado na Secretária Municipal de Saúde (SEMS) onde consta: do Município de Dourados, “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/02/2005” passe a constar: “ 06 (seis) meses de Licença Prêmio por R E S O L V E: Assiduidade, referente aos períodos aquisitivos de 28/06/2000 a 27/06/2005 e de 28/06/2005 a 27/06/2010”, conforme Parecer nº1.510/2013, Processo nº 2.045/2013, a partir de 04/12/2013 APLICAR ao servidor público municipal Adenir Gomes da Silva, matrícula funcional nº “11476177-6”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Registre-se. Serviços Apoio Educacional na função de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Publique-se. Secretaria Municipal de Educação- CEIM Profª Guilherme Silveira Gomes, a Cumpra-se. penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 636/2013, instaurado em 29/09/2013. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de Março do ano dois Registre-se. mil e quatorze (2014). Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). Resolução nº.Av/03/613/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Secretário Municipal de Administração de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/604/14/SEMAD Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE RODRIGUES DE João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas QUEIROZ, matrícula funcional nº “21381-1”, ocupante do cargo efetivo de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria do Município de Dourados, Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “294” (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) dias de R E S O L V E: serviços a Empresa vinculadas ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 13/03/1990 a 31/12/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei APLICAR a servidora pública municipal Solange Machado de Menezes Pereira, Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do matrícula funcional nº “1511213”, ocupante do cargo de provimento efetivo Agente de Parecer nº.290/2014 constante do Processo Administrativo nº. 369/2014, a partir do Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de dia 18.03.2014. ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 037/2013, instaurado em 08/07/2013. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/614/14/SEMAD Resolução nº. Ap/03/610/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Município de Dourados... que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula funcional nº “601-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE Conceder à Servidora Pública Municipal MEIRE CRISANTO MENOTTI SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,matrícula funcional nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAÚDE (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “451” (QUATROCENTOS E PUBLICA II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de CINQUENTA E UM) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período Nome, para que passe a assinar como: compreendido de “08/05/1979 a 31/07/1980”, para fins de Adicional de Tempo de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 MATRICULA NOME SECRET PROCESSO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DO GOZO 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES SEMS 351 07.10.06 A 06.10.11 01.04.14 A 30.06.14 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 376 20.09.07 A 19.09.12 24.03.14 A 22.06.14 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMÃO SEMED 397 05.06.07 A 04.06.12 02.05.14 A 30.07.14 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA SEMED 407 02.10.07 A 01.10.12 02.05.14 A 31.07.14 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS SEMED 406 16.02.07 A 15.02.12 02.05.14 A 31.07.14 31771-1 EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 405 20.05.07 A 19.05.12 05.05.14 A 03.08.14 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 404 28.06.05 A 27.06.10 04.06.14 A 02.09.14 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS SEMED 403 07.02.07 A 06.02.12 02.05.14 A 31.07.14 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 402 24.07.07 A 23.07.12 02.05.14 A 31.07.14 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ SEMED 401 22.05.07 A 21.05.12 02.05.14 A 31.07.14 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA SEMED 400 14.02.07 A 13.02.12 02.05.14 A 31.07.14 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR SEMED 399 01.03.07 A 29.02.12 02.05.14 A 31.07.14 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA SEMED 398 12.02.07 A 11.02.12 02.05.14 A 31.07.14 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA SEMS 389 21.08.06 A 07.02.11 01.04.14 A 30.06.14 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES SEMS 349 03.02.03 A 02.02.08 02.05.14 A 31.07.14 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA SEPLAN 348 18.01.97 A 17.01.02 01.05.14 A 30.07.14 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA SEMAS 347 28.06.05 A 27.06.10 31.03.14 A 29.06.14 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 324 02.05.07 A 01.05.12 02.05.14 A 31.07.14 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO SEMED 323 28.06.05 A 27.06.10 17.03.14 A 15.06.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 10 R E S O L U Ç Õ E S Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Registre-se. Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Publique-se Parecer nº293/2014, constante no Processo Administrativo nº. 361/2014, a partir do Cumpra-se. dia 19 de Março de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2014. Resolução nº.Lg/3/622/2014/SEMAD. João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Av/03/617/14/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Conceder à Servidora Pública Municipal EDI MICHELE ALMEIDA que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município GONCALVES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “501777” ocupante do cargo de de Dourados... ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, R E S O L V E: com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ CARLOS DA SILVA, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2014 a 10/09/2014”. matrícula funcional nº “48031-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Averbação do Registre-se. Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.192” (Dois mil, cento e Publique-se noventa e dois) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa, Exercito Cumpra-se. Brasileiro, no(s) período(s) compreendido(s) de: 03/02/1992 a 02/02/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 289/2014 constante do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Processo Administrativo nº 362/2014. João Azambuja Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº.Lg/3/624/2014/SEMAD. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja Secretário Municipal de Administração R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RAMONA VICENTA RAMOS Resolução nº. Ap/03/618/2014/SEMAD BARBOSA, matrícula funcional nº. “148631” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei de Dourados... Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/03/2014 A 05/09/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA CRISTINA DE BARROS Publique-se INAREJA ,matrícula funcional nº. “80291”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL Cumpra-se. DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. DEBORA CRISTINA DE BARROS João Azambuja Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Secretário Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Resolução nº.Lg/2/625/2014/SEMAD. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. Município de Dourados... João Azambuja R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração. Conceder à Servidora Pública Municipal ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA, matrícula funcional nº. “114765923” ocupante do cargo Resolução nº.Lg/2/621/2014/SEMAD. de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Município de Dourados... de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Publique-se Conceder à Servidora Pública Municipal JOZI ALVES PEREIRA INACIO, Cumpra-se. matrícula funcional nº. “114760710” ocupante do cargo de ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de João Azambuja dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 11 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE REABERTURA AVISO DE REABERTURA TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na Municipal de Fazenda, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Processo n° 057/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONCESSÃO DE ESPAÇO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE/QUIOSQUES, IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR PRECEDIDO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO COMPLETO E MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA CONSTRUÇÃO, CONFORME SEGUE: 01 (UM) RESTAURANTE E 02 (DOIS) II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei QUIOSQUES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas NO "PARQUE ANTENOR MARTINS"/JARDIM FLÓRIDA; 01 (UM) QUIOSQUE contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE 08h (oito horas), do dia 11/04/2014 (onze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala DOS IPÊS"/VILA PROGRESSO; 02 (DOIS) QUIOSQUES PARA de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE REGO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos D"ÁGUA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Tal interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de medida se faz necessária, pois se trata de uma contratação a ser realizada com recursos Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições federais, assim sendo, em atendimento às exigências legais de publicização, o Aviso exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das do Edital deverá ter sua publicação também efetuada no veículo oficial de divulgação propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para “Diário Oficial da União”. Em virtude do exposto, a sessão pública para julgamento da consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/04/2014 (vinte e oito de abril Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. (MS).Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados Dourados (MS), 25 de março de 2014. (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus Walter Benedito Carneiro Júnior elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente Secretário Municipal de Fazenda poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via AVISO DE REABERTURA e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados (MS), 25 de março de 2014. Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame Walter Benedito Carneiro Júnior licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Secretário Municipal de Fazenda Processo n° 016/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ENCAMINHADOS PARA REALIZAR HEMODIÁLISE NA CIDADE DE PONTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 PORÔ, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2014 (oito de abril do ano de dois de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, que compõe o Processo n° 025/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.O edital com seus elementos PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do “HARRISON DE FIGUEIREDO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão da proponente: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS, gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- com o valor global de R$ 124.849,50 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da nove reais e cinquenta centavos). taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411- Dourados (MS), 25 de março de 2014. 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 25 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em que compõe o Processo n° 076/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 055/2013/DL/PMD, (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES E SERVIÇOS CORRELATOS) NA cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, resolve HOMOLOGAR o SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL resolve HOMOLOGAR o processo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente objeto licitado em favor da proponente: PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: o valor global de R$ 403.226,19 (quatrocentos e três mil duzentos e vinte e seis reais e ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ dezenove centavos). 36.866,60 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 12 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 046/2013/DL/PMD, da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE TESTES DE GASOMETRIA PARA A cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA resolve HOMOLOGAR o CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da VIÁRIA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E PROPONENTE: MACROMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item 01, ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no lote pelo valor global de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). 01, pelo valor global de R$ 47.105,00 (quarenta e sete mil cento e cinco reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO S EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados SH Informática Ltda. CONTRATADA: Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento, ou seja, decréscimo de R$ OBJETO DO CONTRATO: Construção da Clínica da Mulher – local: Rua 200.000,00 do saldo de serviços de mão de obra necessários à manutenção preventiva Salviano Pedroso/Lote CM/Quadra 102/Jardim Água Boa/Município de e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal para “acréscimo” de Dourados/MS. fornecimento de materiais diversos (peças, pneus e outros materiais) necessários a Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor total referente ao primeiro manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos desta Prefeitura, sem alteração reajuste anual perfaz o total de R$ 20.452,78 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e dois do valor atual. reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS em 14 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 13 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2012. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/04/2014 e vencimento previsto para mais 07 (sete) meses, com início em 20/03/2014 e vencimento previsto para 26/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) 20/10/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os dias, com início em 05/02/2014 e previsão de vencimento para 05/05/2014, o LOTES 06 e 09, por mais 07 (sete) meses, com início em 12/03/2014 e previsão de remanejamento de serviços com o acréscimo de itens constantes em planilha vencimento em 12/10/2014, para os LOTES 02 e 03 por mais 07 (sete) meses, com originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o início em 13/03/2014 e previsão de vencimento em 13/10/2014. acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: extracontratuais. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 05 de Março de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Obra-Prima Construtora Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 031/2011. Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/03/2014 e vencimento previsto para o dia PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. 19/07/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mais 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 13/03/2014 a 13/08/2014, bem Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. como o acréscimo ao valor contratual. Dourados/MS, 17 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 244/2013 Município de Dourados/MS Franco Jorge Construtora Ltda - ME. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mais 90 (noventa) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 30/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) CPF Nº: 404.903.431-04 dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 02/05/2014. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE DOURADOS-APAE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Moraes Secretaria Municipal de Fazenda. CPF Nº: 437.616.078-49 13 E X T R ATO S OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 244/2013, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 452/2013/DL/PMD prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio nº244/2013 Adicionar o valor de R$ 321.549,00 (Trezentos e vinte e um mil PARTES: quinhentos e quarenta e nove reais) e adicionar a este o valor de R$ 59.332,69 Município de Dourados (cinqüenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos). Cirumed Comércio Ltda. VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2013. Dourados-MS, 24 de março de 2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 26/02/2014 e término previsto para Secretária Municipal de Educação 26/04/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2013/DL/PMD Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PARTES: mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 09/03/2014 e término previsto para Município de Dourados 09/09/2014. Arte Camisetas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2013 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de março de 2014. OBJETO: Aquisição de camisetas para atender os agentes patrimoniais de diversas Secretaria Municipal de Fazenda. Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração PARTES: 07.01. – Secretaria Municipal de Administração CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Governamental INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 33.90.30.00. – Material de Consumo CPF Nº: 404.903.431-04 33.90.30.17. – Uniformes, Tecidos e Aviamentos CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 de assinatura do Contrato. Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves VALOR DO CONTRATO: R$ 15.691,00 (quinze mil seiscentos e noventa e um CPF Nº: 250.365.301-44 reais). OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 245/2013, DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2014. prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Secretaria Municipal de Fazenda nº245/2013 Adicionar o valor de R$ 334.410,96 (Trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos) e adicionar a este o valor de R$ EXTRATO DE PROCESSO 47.223,98 (quarenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Dourados-MS, 24 de março de 2014. PreviD. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação Secretária Municipal de Educação nº.001/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2013/DL/PMD pintura, reparação e reforma dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. PARTES: Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Qualitá Projetos de Engenharia Ltda – ME. Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 07.00 – Secretaria Municipal de Administração mais 04 (quatro) meses, com início em 14/03/2014 e vencimento em 14/07/2014, e 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em 28/12/2013 e vencimento em 28/06/2014. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2013. Fonte 103000 Ficha 471 Secretaria Municipal de Fazenda. Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais) Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: NORMA PERON AMBROSIO 114766003 SEC. MUNIC. SAÚDE 620/14 5 10.02.14 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 605/14 5 24.02.14 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 606/14 4 11.02.14 IVANETE DE SOUZA SILVA 89961 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 609/14 10 10.03.14 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 615/14 15 26.11.13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 616/14 46 05.04.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EVANDRO EDUARDO CANHAÇO 114768125 SEC. MUN. DE SAÚDE 611/14 5 10.03.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EIDHER CASTRO PORTILHO 114761819 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 607/14 8 05.03.14 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 608/14 8 05.02.14 ELIANE JACOB DE BRITO 85231 SEC. MUNIC. SAÚDE 619/14 2 10.03.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR LICENÇA PATERNIDADE LICENÇA LUTO AFASTAMENTO PARA EXAME EM CONCURSO PÚBLICO 14 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ERONDINA MARIA BENEDITO SEMED 367 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 289 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 350 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE WILKER SOLIDADE DA SILVA SEMS 314 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 152/2014 30 25/02/2014 26/03/2014 000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 153/2014 05 05/03/2014 09/03/2014 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 154/2014 60 03/02/2014 03/04/2014 000000005821001 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 155/2014 141 10/02/2014 30/06/2014 000000080551002 IRACEMA PENGO 156/2014 30 22/02/2014 23/03/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 157/2014 120 26/02/2014 25/06/2014 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 158/2014 90 20/02/2014 20/05/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 159/2014 15 21/02/2014 07/03/2014 000114762380001 LAIDE SPERTI 160/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000082891001 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 161/2014 15 18/02/2014 04/03/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 162/2014 90 26/02/2014 26/05/2014 000114761936001 MARINA FERRAZ DE SOUZA 163/2014 01 28/02/2014 28/02/2014 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 164/2014 60 19/02/2014 19/04/2014 000114765186001 TAIZA SILVA SARTORATO 165/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000089941001 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 166/2014 01 09/03/2014 09/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Início Final Início Final 000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 167/2014 90 18/02/2014 18/05/2014 000000008561001 MARINALVA SANTOS GOMES 168/2014 10 27/02/2014 08/03/2014 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 169/2014 180 19/02/2014 17/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114760663001 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 170/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 171/2014 108 12/02/2014 30/05/2014 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 172/2014 25 25/02/2014 21/03/2014 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 173/2014 32 25/02/2014 28/03/2014 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 174/2014 30 19/02/2014 20/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000002591001 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 175/2014 15 08/03/2014 22/03/2014 000000146991002 LINDIANE KEYLA DA SILVA 176/2014 52 06/03/2014 26/04/2014 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 177/2014 15 26/02/2014 12/03/2014 000000043171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 178/2014 01 07/03/2014 07/03/2014 000000081751001 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 179/2014 45 05/03/2014 18/04/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 15 E X T R ATO S Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 01/2014 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Dourados/MS, sob nº 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): ANA Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa AMÉLIA DA SILVA MATOS, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do ALMEIDA - ME. Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Prazo do Edital: 10 dias 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Dourados/MS. incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1, Rozemar Mattos Souza supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 03/2014 fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Dourados/MS, sob nº 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de FERNANDO CATALANO DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): KAREN Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o REWAY DE ALMEIDA - ME. qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Prazo do Edital: 10 dias débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Prazo para recurso: 10 dias previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS. SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Rozemar Mattos Souza 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 02/2014 aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): NILZA fixada no valor de100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do RIBEIRO DE MELO, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE ALMEIDA - Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do ME. Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Dourados/MS. 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Rozemar Mattos Souza autos, para ciência de que no processo administrativo 0110-001.649-7, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Início Final Início Final 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 180/2014 45 13/03/2014 26/04/2014 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 181/2014 180 27/02/2014 25/08/2014 000114764043001 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 182/2014 45 14/03/2014 27/04/2014 000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 183/2014 90 01/03/2014 29/05/2014 31801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 184/2014 60 28/02/2014 28/04/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 185/2014 90 23/02/2014 23/05/2014 000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 186/2014 15 11/03/2014 25/03/2014 000000008261001 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 187/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 188/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000501700002 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 189/2014 30 20/02/2014 21/03/2014 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 190/2014 30 24/02/2014 25/03/2014 000000087361001 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 191/2014 30 12/02/2014 13/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N 16 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 04/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 06/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): ELIANE Dourados/MS, sob nº 0110-001.417-0., em que é reclamante (consumidor): APARECIDA RIBEIRO BARROS, e reclamada (fornecedor): SUNSIX ANTONIO ROCHA DE LIMA, e reclamada (fornecedor): CONEXEL CELULARES INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA. LTDA- ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) CONEXEL CELULARES LTDA- ME, CNPJ: fornecedor (reclamada) SUNSIX INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 08.820.237/0001-66, CEP 799000000, Centro, Ponta Porã/MS, por estar em lugar 07.971.626/0001-94, CEP 69093770, Colônia Santo Antonio, Manaus/AM, por estar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0, nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 07/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 05/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº881/2009, em que é reclamante (consumidor): RODRIGO Dourados/MS, sob nº 841/2009, em que é reclamante (consumidor): JAQUESON CORREA FIGUEIREDO, e reclamada (fornecedor): ANDREA MUDANÇAS – RUSSO TAROUCO, e reclamada (fornecedor): GLOBAL AUTOMÓVEIS. FERNANDO CORREA CASTRO CAMARGO. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) GLOBAL AUTOMÓVEIS, CNPJ: 04.356.437/0001-13, CASTRO CAMARGO, CNPJ: 10.332.729/0001-19, CEP 91712701, Belém Velho, CEP 79006460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo ciência de que no processo administrativo nº 841/2009, supramencionado, foi administrativo nº 881/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 17 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 08/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 10/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 644/2009, em que é reclamante (consumidor): TEREZA Dourados/MS, sob nº 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): VANESSA COSTA DE SOUZA, e reclamada (fornecedor): BRASTEMP UTILIDADES SILVA ARAUJO, e reclamada (fornecedor): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. DOMÉSTICAS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CEP fornecedor (reclamada) PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS, CEP 14085070, Campo Elisio, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, foi processo administrativo nº 1824/2009, supramencionado, foi proferida decisão proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor multa no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 09/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 11/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): ROBERLY GILBERTO BRUFATTO DIAS, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – LUCIANO SENA, e reclamada (fornecedor): CIA SEGURANÇA ELETRÔNICA. REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASTRO CAMARGO, CEP 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e autos, para ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5, supramencionado, foi aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 18 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 12/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 14/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor): TATIANE Dourados/MS, sob nº 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): SILVA PINHO, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E RODOLFO MAGRINI MATOZO, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. ALVES LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 09385750000101, TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP CEP 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi proferida decisão ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2, supramencionado, foi administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 15/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 13/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): MARCEL Dourados/MS, sob nº 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon ROZIN PIEROBON, e reclamada (fornecedor): C.R. NET - COMERCIO DE Municipal de Dourados – ATO DE OFICIO, e reclamada (fornecedor): MILENY ELETRO-ELETRONICOS LTDA. ACESSORIOS LTDA - EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. NET - COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS fornecedor (reclamada) MILENY ACESSORIOS LTDA - EPP, CNPJ LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP 07182000, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por 36789121000101, CEP 79806000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2, supramencionado, foi 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 fixada no valor de 290 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 19 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 16/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 18/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): AKIO Dourados/MS, sob nº 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor): AKUDO, e reclamada (fornecedor): MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. EVANGELISTA CANAZZA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P.. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ fornecedor (reclamada) MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o 038555782000139, CEP 01010001, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e fornecedor (reclamada) ): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P., desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para CNPJ 03251146000106, CEP 18270001, Centro, Tatui/SP, por estar em lugar incerto e ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 17/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 19/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.201-1, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): DROGARIA MF LTDA, e reclamada (fornecedor): AMARAL E SANTOS LTDA - RODRIGO GODOI BENTO, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES ME. PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) AMARAL E SANTOS LTDA - ME, CNPJ 04039213000188, fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ CEP 79107460, Jardim Zé Pereira, Campo grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 20 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 20/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 22/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): MARTHA Dourados/MS, sob nº 0110-004.333-5, em que é reclamante (consumidor): CEOBANIUC NOGUEIRA, e reclamada (fornecedor): FININVEST S/A CARIOSVALDO ALVES DE ASSIS, e reclamada (fornecedor): MOBILI ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: CRÉDITO, CEP 790002170, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-004.333-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 400 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 21/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 23/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): MARIA CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO, e reclamada (fornecedor): VALÉRIA APARECIDA SANTANA, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL POINT). ALMEIDA - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): VALÉRIA GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: POINT), CNPJ: 10456043000563, CEP 79801012, Centro, Campo Grande/MS, por 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072- autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5, 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 21 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 24/2014 Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Dourados/MS, sob nº 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): MARCO administrativo nº 0110-001.318-5, supramencionado, foi proferida decisão TOME RODRIGUES, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor PLANEJADOS LTDA. equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a Prazo do Edital: 10 dias reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Prazo para recurso: 10 dias Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4, supramencionado, foi nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 Rozemar Mattos Souza UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 27/2014 bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Dourados/MS, sob nº 0111-003.395-9, em que é reclamante (consumidor): WARLEN havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator PEREIRA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E ALVES LTDA. será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Prazo do Edital: 10 dias Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Prazo para impugnação: 10 dias será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com Rozemar Mattos Souza endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 0938575000101, 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 25/2014 desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.395-9, acima mencionado, foi Dourados/MS, sob nº 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): lavrado o Auto de Infração nº 907, pela Fiscalização do Procon de Dourados, GISELMA DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): MARKET SERVIÇOS autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c ADMINISTRATIVOS LTDA- ME. arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal 384/09). O presente Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua fornecedor (reclamada): MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA- ME, Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CNPJ: 67837047000185, CEP 02013000, Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar Rozemar Mattos Souza incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.473-8, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 28/2014 infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor): ANA fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do PAULA VENANCIO MARTINELLI, e reclamada (fornecedor): LTVM BRASIL – Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do TELEVENDAS E MARKETING . Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo do Edital: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo para impugnação: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) LTVM BRASIL – TELEVENDAS E está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, MARKETING, CNPJ 07933651000183, 12305490, Jardim California, Jacarei/SP, Dourados/MS. por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço Rozemar Mattos Souza informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.403Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS 9, acima mencionado, foi lavrado o Auto de Infração nº 898, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 26/2014 da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de Dourados/MS, sob nº 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): RUTE dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 IZABEL SIMÕES CONCEIÇÃO, e reclamada (fornecedor): TECNOCOOP do Decreto Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o INFORMÁTICA LTDA. fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal Prazo do Edital: 10 dias 384/09). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados/MS. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rozemar Mattos Souza fornecedor (reclamada): TECNOCOOP INFORMÁTICA LTDA, CEP 80230061, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados, ( AVA LEITE ) determinado Estudo de Impacto Ambiental. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – LO para atividade de USINA MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de DE PASTEURIZAÇÃO, localizado na Rua Jandaia, 1755, Jardim Vista Alegre, no Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 021/2011, para a atividade de Motel, localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público Impacto Ambiental que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 543/2013, para atividade de Fornecimento MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de Kruger Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). & Kruger LTDA-ME, Para Moreira & Palma LTDA - ME, para a atividade de Motel, Válida até 12/03/2017. localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental MARLEY MIRANDA PINHEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Osmar Mendes da Silva - ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de COMÉRCIO Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Osmar Mendes da ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FÁBRICA DE BLOCO, Silva – MEI para Osmar Mendes da Silva - ME, para atividade de Imunização e localizado na Rua Lindalva Ramão Escobar, lote 15, Quadra 61, Parque dos controle de pragas Urbanas, localizada na rua General Ozório, n°1327 Vila Amaral no Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental. Pederiva e Cia LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente MODA & CONFORTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para atividade de Comercio Varejista de Madeira e Artefatos, localizada na av. para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, localizado na Av, Marcelino Pires, 5880 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi Weimar Gonçalves Torres, 2330, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental 22 PORTARIA Nº. 056, de 20 de março de 2014. Servidora Percentual A partir de KELY DA SILVA RODRIGUES 5% 12/12/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LINDA DARLÉ PACHECO VALENTE, referente ao período aquisitivo de 24/02/2013 a 23/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 059, de 20 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e PORTARIA Nº. 057, de 20 de março de 2014. Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de 2012: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Servidora Percentual A partir de 20 de novembro de 2012, resolve: KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 20% 25/02/2014 Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCIANO MENEGUCCI, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a IDENOR MACHADO 31/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 060, de 20 de março de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 058, de 20 de março de 2014. 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Nomear VIRLANE MARQUES DRONOV no cargo de Assessor considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao 20 de novembro de 2012, resolve: Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 03 de março de 2014. Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de IDENOR MACHADO 2012: PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
  • cloud_download Edição 3694 – 26/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.694 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. 133 da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, e de férias regulamentares do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Administração “Dispõe sobre alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 119 de 31 de Tributária, os valores serão apurados pela média do Adicional de Produtividade Fiscal, dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do percebida pelos demais membros da carreira. Município de Dourados e dá outras providências.” § 5º O servidor da carreira recém-nomeado fará jus ao Adicional de Produtividade Fiscal após processada sua primeira avaliação. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a § 6º. Não será devido o adicional de Produtividade Fiscal ao servidor que não Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: estiver no efetivo exercício do cargo e função. Art. 1º. O art. 12, parágrafo único do art. 21, o § 6º do art. 23, o art. 27, o art. 29, o Art. 30. As informações pertinentes ao Adicional de Produtividade Fiscal deverão art. 30, o art. 31, o art. 32, o art. 33 e o art. 34 da Lei Complementar nº 119, de 31 de estar disponíveis, a qualquer tempo, aos servidores detentores de cargo da carreira do dezembro de 2007 que institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Grupo Administração Tributária. Município de Dourados e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Subseção I Do Valor Referente ao Desempenho Individual Art. 12. As carreiras dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e de Fiscal de Tributos Municipais são estruturadas, na horizontal, em 05 (cinco) classes Art. 31. As atividades realizadas mensalmente pelos servidores da carreira do identificadas pelos algarismos romanos I, II, III, IV e V, na vertical, em 09 (nove) Grupo Administração Tributária serão pontuadas conforme o grau de relevância e referências identificadas pelas letras maiúsculas A, B, C, D, E, F, G, H e I, conforme complexidade, e serão submetidas a avaliação. disposto no Anexo I desta Lei Complementar. § 1º. As atividades desempenhadas e os pontos mínimos a elas atribuídos estão consubstanciados na Tabela de Pontuação Mínima de Procedimentos Fiscais da Art. 21. (...) carreira do Grupo Administração Tributária, constante do Anexo II, desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Na elevação de uma classe para a imediatamente seguinte, será § 2º. Quando os pontos individuais auferidos pelo servidor da carreira do Grupo aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da classe Administração Tributária (PIAS) for menor que 300 (trezentos) pontos, o VDI será imediatamente anterior, conforme a Tabela do Anexo I desta Lei Complementar. igual à zero. § 3º. Fica atribuído como Potencial de Pontos (PP) o valor fixo e imutável de 1.000 Art. 23. (...) (mil) pontos, para efeito do cálculo do valor referente ao desempenho individual. (...) § 4º. A avaliação do servidor será realizada pela chefia imediata. § 5º. Considera-se chefia imediata, para os efeitos do parágrafo anterior, o § 6º. Na elevação de uma referência para a imediatamente seguinte, será aplicado o ocupante de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento com atribuições percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da referência imediatamente de comando, coordenação ou supervisão de atividades de tributação, arrecadação e anterior, conforme a Tabela do anexo I desta Lei Complementar. fiscalização de competência da Administração Tributária. Art. 27. O vencimento base de cada cargo corresponde aos valores expressos na Art. 32. O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante a tabela, constante no Anexo I desta Lei Complementar, fixados a partir do aplicação da seguinte fórmula: posicionamento e movimentação do servidor na carreira, cujos valores crescentes na I - PIAS menor ou igual que 300 pontos: VDI = zero; horizontal e vertical, valorizam o desenvolvimento de competências, a experiência e o II -PIAS maior que 300 pontos e menor ou igual que 500 pontos: VDI = (PIAS/PP) desempenho profissional no exercício das atribuições, cumprindo o disposto no art. 8º x VB, onde o PIAS será igual a 100; desta mesma Lei. III - PIAS maior ou igual que 501 pontos e menor ou igual que 750: VDI = (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 150; Art. 29. O Adicional de Produtividade Fiscal será concedido ao servidor detentor IV - PIAS igual ou maior que 751 pontos e menor ou igual que 1.000 pontos: VDI = do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e do cargo de Fiscal de Tributos (PIAS/PP) x VB, onde o PIAS será igual a 200, sendo: Municipais, pelo desempenho do exercício das atividades previstas nesta Lei VDI = Valor Referente ao Desempenho Individual Complementar, e tem como pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor e da sistemática da fiscalização tributária, visando inibir a evasão fiscal, reprimir a PP = Potencial de Pontos fraude contra o fisco e estimular o crescimento da receita municipal. VB = Vencimento Base do Servidor § 1º. O Adicional de Produtividade Fiscal é o resultado do somatório do Valor § 1º. No cálculo do VDI do servidor ocupante de cargo da carreira do Grupo Referente ao Desempenho Individual - VDI - e o Valor Referente ao Desempenho Administração Tributária, no exercício da função de direção, chefia ou Coletivo – VDC. assessoramento, vinculadas às atribuições previstas nesta Lei Complementar, o PIAS § 2º. O Adicional de Produtividade Fiscal será calculado mensalmente e pago no será a média aritmética dos PIASs auferidos pelos servidores sob sua subordinação. mês subsequente ao da sua apuração. § 2º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária fará jus a VDI § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária, fará jus ao apurado com base na média dos PIAS auferidos pelos demais membros da carreira Adicional de Produtividade Fiscal, quando atender a convênios firmados com abrangidos pelo caput, quando exercer atribuições previstas nesta Lei Complementar Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, que: do art. 37, da Constituição Federal. I - não possam ser avaliadas pelos critérios constantes na Tabela de Pontuação § 4º. Na concessão das licenças previstas nos incisos I, II, III, IV, VIII e IX do art. Mínima de Procedimentos Fiscais, para apuração do VDI; ou 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 II - atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDI apurado com base na média dos PIAS auferidos nos últimos 6 meses. Subseção II Do Valor Referente Ao Desempenho Coletivo Art. 33. O Valor Referente ao Desempenho Coletivo (VDC) é vinculado diretamente ao incremento da receita do Município relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. § 1º. Considera-se incremento de receita a diferença positiva obtida entre a Receita Base e a Receita Efetiva do mês de referência. § 2º. Para os efeitos do cálculo do VDC a Receita Base inicial será de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), que permanecerá fixa pelos exercícios financeiros seguintes, até que a média da Receita Mensal dos últimos 12 (doze) meses seja igual ao dobro de seu valor inicial, fixando-se, a partir daí o novo valor da próxima Receita Base, a qual será utilizado nos exercícios futuros, repetindose esta operação sucessivamente. § 3º. O valor da Receita Base inicial será atualizado anualmente utilizando-se a variação do IPCA-E do período de dezembro a novembro, vigorando a partir do mês janeiro do ano seguinte. § 4º. Atingidas as condições estabelecidas no § 2º, o valor da média individual dos últimos 12 meses do VDC recebido pelo servidor da carreira do Grupo de Administração Tributária tornar-se-á valor fixo de adicional de função tributária, permanente. Art. 34. O valor referente ao desempenho coletivo (VDC) será calculado mediante a aplicação das seguintes fórmulas: ICE = (REM / RB) CE (R$) = REM - RB TPF (%) = 4,5 + (ICE - 0,833) / 8,33 PFIR (R$) = (TPF x CE) /100 VDC= ((PFIR + (0,001 x CE)) x PIAS) / TP Onde: VDC = Valor Referente ao Desempenho Coletivo CE = Crescimento Efetivo ICE = Índice de Crescimento Efetivo PFIR = Parcela Fiscal de Incremento da Receita PIAS = Pontos Individuais Auferidos pelo Servidor RB = Receita Base REM = Receita Efetiva do Mês de Referência TPF = Taxa de Participação Fiscal TP = Total de pontos auferidos pelos servidores da carreira do Grupo Administração Tributária, em efetivo exercício na função inerente ao cargo, no mês anterior ao de apuração. § 1º. Quando o valor da REM for menor que o valor da RB, adotar-se-á valor de CE igual a zero. § 2º. Para definição do TP, não serão consideradas pontuações de servidores: I - que se encontre em licença ou férias; II - ocupantes de cargos em comissão; III - com atribuições alheias a fiscalizações ou auditorias relativas ao tributo de que trata o art. 33; IV - recém-nomeados, até o sexto mês de efetivo exercício na carreira; V - que atendam a convênios firmados com Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, em conformidade com o inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal. § 3º. Os servidores nas situações previstas no § 4º do art. 29, e no § 2º do art. 32, terão o VDC apurado pela média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores da carreira cujos pontos auferidos tenham sido considerados para definição do TP. § 4º. O servidor da carreira do Grupo Administração Tributária em gozo de licença prêmio, nos termos da Lei Complementar nº 211/03, fará jus a VDC apurado com base na média aritmética dos VDCs auferidos pelos demais servidores. § 5º. O servidor em início de carreira terá o VDC calculado integralmente após o sétimo mês de exercício do cargo, sendo que até o sexto mês de efetivo exercício, o VDC do mesmo corresponderá às seguintes proporções: I - 10% (dez por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o terceiro mês de exercício; II - 15% (quinze por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quarto mês de exercício; III - 20% (vinte por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o quinto mês de exercício; IV - 25% (vinte e cinco por cento) da média aritmética do VDC auferido pelos demais servidores, após o sexto mês de exercício; Art. 2º. Aos Anexos I e II da Lei Complementar nº 119/2007 passam a vigorar conforme Anexo Único desta lei. Art. 3º. Fica criado o art. 38.A na Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 com a seguinte redação: Art. 38. A - O cargo de Fiscal de Tributos Municipais da carreira do Grupo de Administração Tributária, previsto nesta lei, ficará extinto na medida em que se tornar vago. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Referência I II III IV V A 4.936,43 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 B 5.183,30 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 C 5.442,46 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 D 5.714,57 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 E 6.000,35 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 F 6.300,34 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 G 6.615,36 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 H 6.946,13 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 I 7.293,44 7.658,15 8.041,03 8.443,06 8.865,20 Referência I II III IV V A 6.581,91 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 B 6.911,07 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 C 7.256,61 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 D 7.619,43 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 E 8.000,46 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 F 8.400,45 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 G 8.820,48 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 H 9.261,51 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 I 9.724,59 10.210,86 10.721,37 11.257,41 11.820,27 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 20 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I Item Serviços Pontos Levantamento Fiscal através de Ordem de Serviços: a) por exercício – com movimento econômico; 18,00 b) por mês – com movimento econômico; 1,50 c) por exercício – sem movimento econômico; 6,00 d) por mês – sem movimento econômico; 0,50 e) Estimativa – Primeiro enquadramento; 20,00 f) Estimativa – reenquadramento. 6,50 I - por exercício; 6,00 II - por mês. 0,50 Plantão Fiscal: a) Repartição Fiscal. I - Período Integral 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 b) Empresa. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período - Por hora 2,00 c) Diversão Pública. 20,00 d) Convocação Regular para Grupo de Estudos. I - Período Integral; 15,00 II - Fração de Período – Por hora 2,00 Intimação, Lançamento e Recebimento de Crédito Apurado através de DSP e DSC a) Concluído com Recebimento Espontâneo; 15,00 b) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado Pessoalmente; 10,00 c) Concluído através de Lavratura de AI – Intimado AR/Edital; 7,00 4 Interdição de estabelecimento 80,00 5 Diligencias (apuração, verificação e confirmação de dados específicos, coleta e entrega de documentos) 15,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza -Intimado Pessoalmente; 10,00 Lavratura de Notificação/ Auto/Intimação de qualquer Natureza Intimado AR/Edital. 7,00 Atividade com dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Processo Administrativo: a) Instrução/Parecer processual; 10,00 b) Processo de Defesa: contradita ou sustentação de auto 20,00 c) Processo de Julgamento 20,00 9 Processo de construção ou ‘habite-se’ 10,00 Reunião e cursos – convocação - análises a) Período Integral 15,00 b) Fração de Período – Por hora 2,00 Recebimento de Credito Tributário: a) Por lavratura de intimação/notificação 0,004 x valor R$ b) Por Valor recolhido através de ação fiscal 0,006 x valor R$ Constituição de Credito Tributário: a) Por lavratura do Auto de Infração ou ALIM 0,001 x valor R$ b) Por lavratura de Notificação de Lançamento 0,001 x valor R$ 7 10 11 12 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS DA CARREIRA DO GRUPO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 8 3 6 1 2 03 L E I S LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 19 de março de 2014. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Murilo Zauith dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeito Prefeitura Municipal de Dourados.” Alessandro Lemes Fagundes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 64 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e fixa vencimentos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 64. O adicional de produtividade fiscal será atribuído como incentivo à obtenção de melhores resultados nos trabalhos de fiscalização, que serão avaliados pela qualidade e quantidade do trabalho, aferidos com base no índice denominado ponto em percentual do vencimento base. (...) § 3°. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pelo resultado da avaliação do desempenho comportamental e institucional e de até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível médio. §4º.A. Não será devido o adicional de produtividade fiscal ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função. §5º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) pela apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais de nível superior, ressalvado o disposto no § 2º do art. 61 desta lei. Art. 2º. A Tabela F do Anexo VII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar conforme Anexo Único da presente lei. Art. 3º. Fica revogado o inciso IV do art. 61 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. CNH modelo AB PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I (...) CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO Referência XIV A 8.566,64 B 8.994,93 C 9.354,74 D 9.728,93 E 10.118,10 F 10.522,81 G 10.943,70 H 11.381,48 I 11.836,74 TAB F-PADRÃO 3: AUDITOR DE SERVIÇOS SAÚDE Ensino Superior 40h Anexo VII D E C R E TO S DECRETO Nº. 924, DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO Nº 953, DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o Prefeito de Wakayama, “Estabelece normas gerais para o recadastramento dos servidores públicos Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e sua comitiva”. efetivos ativos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Considerando a necessidade de realizar recadastramento obrigatório para Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no dia atualizar, corrigir e complementar dados e informações pessoais, profissionais e 24 de abril de 2014, o Prefeito de Wakayama, Excelentíssimo Sr. Yoshinobu Nisaka e familiares. sua comitiva composta pelos membros abaixo relacionados: D E C R E T A: I – Masahiro Yamada; Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as normas gerais para a II - Yoichi Tani; realização do recadastramento dos servidores ativos de cargo de provimento efetivo da III- Misahiro Kado; Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal de Dourados. IV - Yuichi Nakamura; V – Takeshi Niijima; Art. 2º. No período estabelecido para o recadastramento os servidores deverão VI – Noboru Sakamoto; imprimir e preencher o formulário disponibilizado no site www.dourados.ms.gov.br, VII - Masaki Fujiyama; link recadastramento servidor e entregá-los na Central de Recadastramento, VIII Mariko Fujimoto; juntamente com as cópias dos documentos conforme relação constante do site, sendo IX - Shigehiro Yamamoto; essas copias apenas um lado de cada folha. X - Reiko Mori; XI - Seiichi Tachitani; Parágrafo único: A Central de Recadastramento estará instalada no saguão do XII- Taishi Hamaguchi; Anfiteatro do Centro Administrativo Municipal, à Rua Coronel Ponciano de Mattos XIII - Naohisa Kashihata; Pereira, nº 1700, Parque dos Jequitibás, e o atendimento será no horário das 7h30min XIV - Osamu Hazama; às 10h30min e das 13h30min as 16h30min. XV - Hiroyuki Tsui; Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de recadastramento de 31 de março a 28 de abril XVI - Hiroyuki Yamada; de 2014, da seguinte forma: XVII - Takeshi Nishimine; XVIII - Takaya Iwatani; I - 31 de março a 04 de abril – todas as secretária (com exceção das constantes nos XIX - Hideteru Yoshioka. incisos I e II), Agetran, Iman, Guarda Municipal; II – 07 a 15 de abril - Secretaria Municipal de Educação (exceto dia 11/04); Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - 16 a 25 de abril – Secretaria Municipal de Saúde; IV - 28 de abril – Câmara Municipal de Dourados. Dourados, 10 de março de 2014. Parágrafo único: Os servidores que estiverem cedidos ou afastados, por qualquer Murilo Zauith motivo, deverão comparecer para o recadastramento no período indicado à secretaria Prefeito em que exercem suas atividades. Alessandro Lemes Fagundes Art. 4º. Não serão cadastrados os servidores, que comparecerem ao local do Procurador Geral do Município recadastramento sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 04 D E C R E TO S estabelecida pelas normas gerais. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores. II – Abril: Art. 5º. Findo o período os servidores que não se recadastrarem, terão suspenso o a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de pagamento da remuneração. serviço efetivo no cargo dos servidores. b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores. Art. 6º. Os órgãos da Administração deverão participar, no âmbito de suas c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da respectivas competências, da execução do recadastramento, facilitando a divulgação e pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos organizando escala com os servidores para o recadastramento para que não haja servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos prejuízo no atendimento e na rotina administrativa. ou carreira. III – maio: Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos disposições em contrário em especial o Decreto nº 768 de 29 de novembro de 2013. Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados. Dourados-MS, 19 de março de 2014. b) divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho pela ordem alfabética e por secretaria, órgão ou entidade. Murilo Zauith VI – junho: Prefeito Municipal a) publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. b) início da vigência da promoção. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Art. 4. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às DECRETO Nº 956, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2014 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do promoção, e dá outras providências”. Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I - da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no II - da Procuradoria Geral do Município; uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; Município, IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de VI - do sindicato dos servidores municipais. 31 de dezembro de 2007. § 2º As Comissões das Secretarias e Entidades Municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão D E C R E T A: integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. Art. 1. A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o Administração Municipal. desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os promoção. integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverão recair em servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito Art. 2. A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ótimo ou bom. ocupado pelos servidores com referência ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com fundamento nos seguintes fatores: Art. 5. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os dos órgãos ou entidades; e problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer demonstrados na realização de tarefas rotineiras; para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; Art. 6. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações: dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de Desempenho; padrões para resolver situações, cuja solução excede aos procedimentos de rotina, II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de e chefias; Avaliação de Desempenho; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de assíduo e pontual, através dos registros da frequência ao trabalho, sem atrasos, saídas avaliação dos servidores; e antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima V - disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório constituída Comissão de Avaliação. envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de Art. 7. O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deliberação coletiva; e deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca informações nele lançadas. de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável aperfeiçoamento pessoal. pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2013 será contado até declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no 30 de março de 2014. campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob Art. 3. A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve observado o seguinte cronograma: subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número I – Março: de dias em que ficou subordinado a cada avaliador. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 05 D E C R E TO S § 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão disposições em contrário. Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência. Dourados (MS), 24 de março de 2014. Art. 8. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar Murilo Zauith recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Prefeito Municipal Avaliação de Desempenho. Alessandro Lemes Fagundes § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da Procurador Geral do Município data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9. Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho e produtividade, dezenove pontos; II - iniciativa e presteza, dezenove pontos; III - assiduidade e pontualidade, dezenove pontos; IV - disciplina, dezenove pontos; V - participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VI - aproveitamento em programas de capacitação, quatorze pontos. Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I - dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, deste artigo, respectivamente, a 19, 17, 12 e 06 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso V deste artigo, respectivamente, a 10, 6, 3 e 2 pontos; III - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 14, 10, 6 e 5 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderão ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; f) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exame em concurso público; V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Ano: 2013. Data da realização da avaliação:____/_____/2014. a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 19 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. 17 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 12 d) Não contribui para que sua área de trabalho atinja o nível de eficácia desejado. 6 a) Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas. 19 b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve, buscando aprender e atualizar-se. contribuindo para os serviços da unidade e instituição. 17 c) Não mantém espírito cooperativo frente a equipe de trabalho. 12 d) Não participa de forma proativa das atividades desenvolvidas. 6 a) Cumpre a jornada de trabalho pré estabelecida, comunica a chefia imediata as ausências necessárias durante o horário de trabalho. 19 b) Cumpre a jornada de trabalho, mas não comunica eventuais atrasos. 17 c) Cumpre a jornada de trabalho parcial, uma vez que falta com frequência. 12 d) Não cumpre a jornada de trabalho, tanto no aspecto de horário como em frequência e não procura justificar-se. 6 a) Conhece as competências, preceitos e normas da instituição. Mantém conduta adequada para o ambiente de trabalho, cumprindo as normas e deveres funcionais. 19 b) Desempenha suas atribuições conforme princípios da Administração Pública, e quando comete falta procura retratar-se, não causa problemas ao receber ordens. 17 c) Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. 12 d) É indisciplinado, não mantém comportamento profissional no trato com as pessoas. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção para cumprir sua função. 6 a) Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 b) Integrou como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 2 c) Integrou como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal ou como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 3 d) Integrou, como membro suplente de órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de Autarquia ou Fundação, grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 2 a) Concluiu curso de pós-graduação ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 360 horas/aula. 14 b) Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma (m) carga horária igual ou superior 120 horas/aula. 10 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido. 4. DISCIPLINA – Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações promovidas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho. 5. PARTICIPAÇÃO EM ÒRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA – computa o grau de responsabilidade e poder decisório envolvido na participação e atuação como membro de órgão colegiado de participação coletiva. 6. PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO – Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Matrícula do Avaliado: Data do início do exercício:____/_____/________ Lotação: Cargo/Função: Obs.: Esse formulário deve ser preenchido pela chefia imediata. Nome do Avaliado: Fator/Item Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhorias das atividades que desenvolve. 2. CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRESTEZA 1. QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO – Em caso de recurso deve-se fazê-lo por escrito a Comissão Local ou a Comissão Central de Avaliação, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da assinatura da avaliação. Comentários do Avaliador: Total (Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5+Fator 6) 06 D E C R E TO S Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 956, de 24 de Março de 2014, dos Órgãos da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Procurador Classe Especial, Justina Ortega Estigarribia – Procurador Classe Especial e Rosana Tinatsu Ono – Procurador de Classe Especial. II – da Secretaria Municipal de Administração: Gilvona Cavalcante Micael – Assistente de Apoio Institucional, José Roberto Pereira da Silva – Técnico de Serviços Organizacionais, e Mirian Yumi Joboji, Gestor de Serviços Organizacionais. III - da Secretaria Municipal de Saúde: Antonia Delvalle Morinigo – Agente de Serviços de Saúde I, Débora Pelegrini Oliveira – Assistente de Serviços Administrativos e Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Profissional de Saúde Pública. IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, Marilia Jundurian Miyazaki – Gestor de Obras e Projetos e Kleiton Sinski Barbosa – Assistente de Serviços Administrativos. V – da Secretaria Municipal de Educação: Aili Costa Cesar de Brito – Auxiliar de Apoio Educacional, Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal-2 e Sidiclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipal. VI – da Secretaria Municipal de Fazenda: Josielli Sotolani da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos e Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos. VII – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Davilene de Souza Borges – Assistente de Apoio Institucional, Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos e Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional. VIII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Daiane Marilu Ranzi Dias – Assistente de Apoio Institucional, Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente de Apoio Institucional e Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública. IX – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Andréa Sippert Araújo – Assistente de Apoio Institucional, Rosana Fátima Ramos Gonçalves – Assistente de Apoio Institucional, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos. X – da Secretaria Municipal de Planejamento: Divina Mendonça – Agente de Apoio Institucional, Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente de Serviços Administrativos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III. XI – do Instituto de Meio Ambiente: Daniela da Silveira Sangalli – Gestor de Obras e Projetos, Helaine Nonato Camilo – Assistente de Apoio Institucional e Odinez Alves Marques Garcia – Gestor de Obras e Projetos. XII – da Fundação de Esporte de Dourados: Christian Wagner da Encarnação – Auxiliar de Serviços Básicos, Janio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal e Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente de Serviços Administrativos. XIII – da Secretaria Municipal de Cultura: Alessandra de Fátima França - Auxiliar DECRETO Nº 957 DE 24 DE MARÇO DE 2014. de Apoio Institucional, Joziane Santos da Silva - Assistente de Apoio Institucional e Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões de XIV – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: Avaliação de Desempenho dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Elainne Maria Echague Peres Pereira – Gestor de Serviços Organizacionais, José Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2014. Alberto Thiry – Assistente de Apoio Institucional e Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente de Serviços Administrativos. XV – da Secretaria Municipal de Governo e Assessoria de Comunicação Social: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente de Serviços Administrativos, Vera uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Lucia Sarti – Técnico de Saúde Pública III e Filomeno Guimenes Aedo – Auxiliar de Município. Serviços Especializados. XVI – do Gabinete do Prefeito: Cláudio Caldeira Barbosa – Assistente de Serviços D E C R E T A: Administrativos, Luiz Constâncio Pena Moraes – Assistente de Serviços Administrativos e Sônia Maria Ferreira – Técnico de Saúde Pública III. Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – XVII - da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 956, de 24 de março de 2014, Elaine Yuri Ono – Profissional de Serviços de Saúde, Elenita Sureke Abílio composta pelos servidores abaixo relacionados: Profissional de Serviços de Saúde e Eliana Hokama Oshiro – Profissional de Serviços de Saúde; I – Lucia Fernandes de Oliveira, Gestora de Serviços Organizacionais, XVIII - da Guarda Municipal: Ademir Martins – Guarda Sub Inspetor, José representante da Secretaria Municipal de Administração; Rubens Barbosa – Guarda Sub Inspetor e Divaldo Machado de Menezes – Guarda Sub Inspetor; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da XIX – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Alda Barbosa Procuradoria Geral do Município; de Resende – Assistente de Serviços Administrativos, Mariana de Souza Neto – III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Assistente de Apoio Institucional e Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de Especializados. cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; disposições em contrário. V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores Dourados (MS), 24 de março de 2014. efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Murilo Zauith Prefeito Municipal Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Maria Cristina Amorim Mussury Alessandro Lemes Fagundes Araújo, da Secretaria Municipal de Administração. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Assinatura e Carimbo do Avaliador: Assinatura do Avaliado: _____________________________________ Data: ____/___/2014. _______________________________ Data: ____/___/2014. Ocorrências Comissão de Avalição Preencher quando não for possível avaliar o servidor Membro (Nome e Assinatura) durante o período: __________________________________ ________________ 1. ( ) Servidor foi exonerado; Membro (Nome e Assinatura) 2. ( ) Licença para tratamento de saúde, período: __________________________________ ________________ de __/__/___ à __/__/____, a partir de 180 dias. Membro (Nome e Assinatura) 3. ( ) Licença para acompanhamento de pessoa da família, após 60 dias no ano. __________________________________ ________________ 4. ( )Mudança de setor, departamento ou cidade; 5. ( ) Outras _______________________________ __________________________________________ __________________________________________ ______________________________________ Data: ____/____/_________ Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual - Avaliação Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Publicação do Decreto para Avaliação de Desempenho 2013 26.03.2014 26.03.2014 Designação das Comissões Locais 26.03.2014 26.03.2014 Divulgação do Tempo de Serviço 01.04.2014 30.04.2014 Disponibilização dos boletins no site da Prefeitura Municipal de Dourados 01.04.2014 08.04.2014 Realização da Avaliação e ciência da avaliação pelos servidores 09.04.2014 25.04.2014 Apuração dos pontos pelas Comissões Locais 09.04.2014 25.04.2014 Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Local Encaminhamento de Recurso da Avaliação junto a Comissão Central Devolução dos boletins pelas chefias à Comissão Local 28.04.2014 30.04.2014 Recepção dos Boletins pelas Comissões Locais 28.04.2014 30.04.2014 Entrega da avaliação junto a Comissão Central - SEMAD 05.05.2014 07.05.2014 Julgamento dos Recursos pela Comissão Central 05.05.2014 15.05.2014 Divulgação do resultado dos recursos 16.05.2014 22.05.2014 Dilvulgação da pontuação da Avaliação de Desempenho 22.05.2014 30.05.2014 Emissão dos atos de Promoção 30.05.2014 17.06.2014 Anexo II - Decreto nº 956 de 24 de março de 2014 3 dias úteis a partir da data de assinatura do avaliado dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso do avaliado. 07 R E S O L U Ç Õ E S RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N° 014, de18 de março de 2014. “Dispõe sobre a retificação de nível e dá outras providencias”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Retificar nas Resoluções de nº 115/2013 e 012/2014, publicadas no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2013, e 10 de março de 2014, o nível da professora LEILA ARGUELHO DA SILVA, matrícula 114764432-1 onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II, e o nivel da professora FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA, matrícula 114764454-1, onde consta P-I para P-II, passa a constar PEI-I para PEI-II Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2014. MARINISA KIYUMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Fe/03/506/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 32331-1 MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS 2012-2013 28/03/2014-26/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768332-1 THIAGO DE CASTRO FIEL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768506-1 ALISSON LEONARDO DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114760239-1 ROBERTO FERREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768348-1 LUIZ AUGUSTO DE FARIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114765423-2 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764160-1 ADRIANO SANTOS DE JESUS 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114762709-1 AGNALDO SILVEIRA BERNARDES 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114764159-1 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 87051-1 MARIA MADALENA PEREIRA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766716-3 DANIELA BERSANI MATTOSO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 27611-1 EVERALDO DA SILVA SANTOS 2012-2013 04/04/2014-03/05/2014 14651-1 MARIA DIAS PRIMO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 14761-1 MARIA SERGIA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-30/04/2014 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114768360-1 ROSA MARIA BRUM PEREIRA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/506/2014 - 30 (TRINTA DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA GUARDA MUNICIPAL SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764853-3 GEDELSON LEAO NEVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 77521-4 PAULO CEZAR MATIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 154011-2 SELMA RAIDAN DE MORAIS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768512-1 LEANDRO SANTOS MAGRINI 2013-2014 10/04/2014-09/05/2014 114768486-1 MARLON GLAUBER MARINHO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 83021-1 VILMA TEIXEIRA DE PAULA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767934-2 GELSON LINO BRAGA BUENO 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 114768364-1 PATRICIA TESTON GONCALVES 2013-2014 22/04/2014-21/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764497-1 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114763790-3 ANDRESSA NAIELLE PEREIRA DE ALMEIDA MATOS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 84901-1 ANEZIO PEREIRA DUARTE 2012-2013 07/04/2014-06/05/2014 114766430-1 CARLOS ALVES PEREIRA 2013-2014 05/04/2014-04/05/2014 114761943-1 CARLOS WAGNER REZENDE MAGALHAES BRASIL 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114760325-1 CLAUDEMIR DUARTE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 83861-1 DONIZETI ZATI 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 501730-2 EDNA GILO DOS SANTOS 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2012-2013 05/04/2014-04/05/2014 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760295-1 JOVINA AEDO JERONIMO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 2012-2013 16/03/2014-14/04/2014 290016-3 LEANDRO CARLOS FRANCISCO 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 67841-1 LEOVALDO BONFA 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2014 19/03/2014-17/04/2014 72151-3 LUCIANE APARECIDA CARBONI ALONSO 2013-2013 19/03/2014-17/04/2014 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 114760404-1 NEIDE CAETANO DA SILVA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 501345-4 NILZA BARBOSA RAMOS 2013-2013 02/01/2014-31/01/2014 44451-3 ROBSON FERNANDES MELO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114767480-2 SILAS WANSLEYS SILVA FRANCA 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501741-1 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE A. FERNANDES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 501698-1 ZENAIDE ABREU DIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114765350-4 ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114764675-5 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 2013-2014 14/04/2014-13/05/2014 90423-2 ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761773-2 ANTONIO CARLOS GASPAROTTO HINDO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114766727-1 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 150381-3 CRISTIANE RAMOS FRANCISCO DE FRANCA 2012-2012 01/04/2014-30/04/2014 141681-2 EDISON MARTINS FLORES 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 500966-1 EDSON ALVES DOS SANTOS 2012-2013 22/04/2014-21/05/2014 114766704-1 FERNANDO SEIJI UENO GIL 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2012-2013 15/04/2014-14/05/2014 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761764-4 KARINE SILVEIRA PEDROSO SANTOS 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114763674-1 KATIA LETICIA DA FONTOURA 2012-2013 31/03/2014-29/04/2014 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2010-2011 03/04/2014-02/05/2014 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 75811-3 MARIA BALBINA RODRIGUES 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501139-1 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 2012-2013 02/04/2014-01/05/2014 150811-3 MARINES RODRIGUES VILHAGRA 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 69391-3 MARLENE GIMENE 2013-2013 01/04/2014-30/04/2014 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 114762784-1 PEDRO LUCIO ZANUNCIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114761949-1 REGINA HELOISA GUITTI CRIVELLARO 2012-2013 14/03/2014-12/04/2014 18791-1 REGINA MARIA DOS SANTOS 2012-2013 03/03/2014-01/04/2014 67611-1 RENE OSHIRO 2011-2012 01/04/2014-30/04/2014 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-30/04/2014 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 08 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Fe/03/507/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de, março e abril de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/567/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar furto de 35(trinta e cinco)PNEUS, ocorrido na data de 12 de março de 2013, do deposito da Secretaria de Agricultura Familiar, nas dependências do Estádio Douradão, conforme BO nº 411/2014, registrado em 14 de março de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro(24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretária Municipal de Administração Resolução nº.LP/3/600/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de março de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2012-2013 28/04/2014-12/05/2014 114767003-4 ISMAEL DOS SANTOS RIBEIRO 2013-2014 07/04/2014-21/04/2014 114766216-3 SANDRA CRISTINA ROGERIO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114766535-1 THALYTA CASTRO 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 114767237-2 MONICA DE CASTRO CARVALHO 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767001-2 REGIS AQUINO BARROS 2013-2014 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766665-2 LUCIANE DUTRA FONSECA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114767363-3 WILSON VIEIRA DE LIMA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39431-1 DILSON CANDIDO DE SA 2010-2011 24/03/2014-07/04/2014 114763676-1 KLEITON SINSKI BARBOSA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73601-3 EDUARDO TIOSSO JUNIOR 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 131511-1 HEITOR PEREIRA RAMOS 2012-2013 17/03/2014-31/03/2014 114766500-1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 20351-1 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2010-2011 01/04/2014-15/04/2014 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA 2011-2012 16/04/2014-30/04/2014 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2011-2012 02/04/2014-16/04/2014 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114767006-2 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45121-1 SANDRA SONDA VIEIRA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763577-3 ANA SILVIA BOTARELI CESAR 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765952-2 JUCEMAR ALMEIDA ARNAL 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/507/2014 - 15 (QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNC DE CULTURA SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNIC E IMPRENSA SEC MUNIC DE SERVIÇOS URBANOS SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA DE TRANSITO DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114763251-1 ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES 2012-2013 16/04/2014-30/04/2014 114768437-1 RITA DE CASSIA COSTA 2013-2014 02/04/2014-16/04/2014 114768436-1 TANIA DE FATIMA CORSATO 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 2013-2014 10/04/2014-24/04/2014 114766296-3 ALESSANDRO MARTINS SILVA 2013-2014 01/04/2014-15/04/2014 114764452-1 ANDREIA DO NASCIMENTO CARNEIRO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 46271-5 CLODOALDO RODRIGUES BORGES 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114767472-2 ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 2013-2014 03/04/2014-17/04/2014 114768125-2 EVANDRO EDUARDO CANHACO 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114763678-2 GILVAN RODRIGUES DA SILVA 2013-2014 21/04/2014-05/05/2014 114766498-1 ITAMAR VIANA LEITE 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764240-2 JACKSON VIEIRA DA ROSA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2011-2012 15/04/2014-29/04/2014 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2012-2013 30/04/2014-14/05/2014 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2011-2012 04/04/2014-18/04/2014 114764326-1 LEANDRO RECH PRETTO 2012-2013 03/04/2014-17/04/2014 502059-1 LUCIMAR DA SILVA FERREIRA 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2013-2013 22/04/2014-06/05/2014 114766481-1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS 2011-2012 14/04/2014-28/04/2014 2791-1 MARIA BEBETE DOS SANTOS 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114764322-2 PRISCILA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2012-2013 21/04/2014-05/05/2014 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES 2011-2012 01/04/2014-15/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2011-2012 07/04/2014-21/04/2014 114762066-2 RICARDO ROSINSKI GUIRELLI 2012-2013 22/04/2014-06/05/2014 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2012-2013 15/04/2014-29/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2012-2013 07/04/2014-21/04/2014 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2013-2014 22/04/2014-06/05/2014 114764412-3 SOLANGE DENIZE FERNANDES DE LUNA 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 2012-2013 01/04/2014-15/04/2014 114764233-2 VALKIRIA SILVA BITTENCOURT 2012-2013 14/04/2014-28/04/2014 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2011-2012 03/04/2014-17/04/2014 26871-3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 2012-2013 02/04/2014-16/04/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE 09 R E S O L U Ç Õ E S MEIRE CRISANTO DE SOUZA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Ret/03/612/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/603/14/SEMAD Retificar a Resolução nº Lp/2803/13/SEMAD, publicado no DO nº 3644, Fls 12 do dia 13/01/14, que concedeu a Servidora Pública Municipal, WILMA MODRO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas RIBEIRO, Matrícula funcional nº “86721-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Serviços de Saúde II, lotado na Secretária Municipal de Saúde (SEMS) onde consta: do Município de Dourados, “03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/02/2005” passe a constar: “ 06 (seis) meses de Licença Prêmio por R E S O L V E: Assiduidade, referente aos períodos aquisitivos de 28/06/2000 a 27/06/2005 e de 28/06/2005 a 27/06/2010”, conforme Parecer nº1.510/2013, Processo nº 2.045/2013, a partir de 04/12/2013 APLICAR ao servidor público municipal Adenir Gomes da Silva, matrícula funcional nº “11476177-6”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Registre-se. Serviços Apoio Educacional na função de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Publique-se. Secretaria Municipal de Educação- CEIM Profª Guilherme Silveira Gomes, a Cumpra-se. penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 636/2013, instaurado em 29/09/2013. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de Março do ano dois Registre-se. mil e quatorze (2014). Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). Resolução nº.Av/03/613/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições João Azambuja que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Secretário Municipal de Administração de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÃO Nº AD/03/604/14/SEMAD Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE RODRIGUES DE João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas QUEIROZ, matrícula funcional nº “21381-1”, ocupante do cargo efetivo de atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria do Município de Dourados, Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “294” (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) dias de R E S O L V E: serviços a Empresa vinculadas ao INSS, no(s) período(s) compreendido(s) de: 13/03/1990 a 31/12/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei APLICAR a servidora pública municipal Solange Machado de Menezes Pereira, Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do matrícula funcional nº “1511213”, ocupante do cargo de provimento efetivo Agente de Parecer nº.290/2014 constante do Processo Administrativo nº. 369/2014, a partir do Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de dia 18.03.2014. ADVERTÊNCIA, com fulcro no artigo 202 da Lei Complementar n. 107/2006 conforme Processo Administrativo nº 037/2013, instaurado em 08/07/2013. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias ao mês de março Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/614/14/SEMAD Resolução nº. Ap/03/610/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Município de Dourados... que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula funcional nº “601-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE Conceder à Servidora Pública Municipal MEIRE CRISANTO MENOTTI SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,matrícula funcional nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAÚDE (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “451” (QUATROCENTOS E PUBLICA II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de CINQUENTA E UM) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no período Nome, para que passe a assinar como: compreendido de “08/05/1979 a 31/07/1980”, para fins de Adicional de Tempo de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 MATRICULA NOME SECRET PROCESSO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DO GOZO 29651-1 TEREZINHA MAMEDE RODRIGUES SEMS 351 07.10.06 A 06.10.11 01.04.14 A 30.06.14 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA SEMED 376 20.09.07 A 19.09.12 24.03.14 A 22.06.14 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMÃO SEMED 397 05.06.07 A 04.06.12 02.05.14 A 30.07.14 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA SEMED 407 02.10.07 A 01.10.12 02.05.14 A 31.07.14 114762371-1 ADRIANA LIMA DOS SANTOS SEMED 406 16.02.07 A 15.02.12 02.05.14 A 31.07.14 31771-1 EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMED 405 20.05.07 A 19.05.12 05.05.14 A 03.08.14 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 404 28.06.05 A 27.06.10 04.06.14 A 02.09.14 501598-4 MARLISANGELA RIBEIRO MORAIS SEMED 403 07.02.07 A 06.02.12 02.05.14 A 31.07.14 90440-3 ELENITA DE FREITAS HEINRICH SEMED 402 24.07.07 A 23.07.12 02.05.14 A 31.07.14 153341-2 GILDAMIR MARIA MOROZ SEMED 401 22.05.07 A 21.05.12 02.05.14 A 31.07.14 114762307-1 EDUARDO CORDEIRO DA SILVEIRA SEMED 400 14.02.07 A 13.02.12 02.05.14 A 31.07.14 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR SEMED 399 01.03.07 A 29.02.12 02.05.14 A 31.07.14 501590-4 OSVALDO SOARES DA SILVA SEMED 398 12.02.07 A 11.02.12 02.05.14 A 31.07.14 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA SEMS 389 21.08.06 A 07.02.11 01.04.14 A 30.06.14 501181-2 OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES SEMS 349 03.02.03 A 02.02.08 02.05.14 A 31.07.14 17551-1 WALMIR DA SILVA SANTANA SEPLAN 348 18.01.97 A 17.01.02 01.05.14 A 30.07.14 89931-1 EVA MARIA MORAIS DE LIMA SEMAS 347 28.06.05 A 27.06.10 31.03.14 A 29.06.14 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 324 02.05.07 A 01.05.12 02.05.14 A 31.07.14 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO SEMED 323 28.06.05 A 27.06.10 17.03.14 A 15.06.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE 10 R E S O L U Ç Õ E S Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Registre-se. Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Publique-se Parecer nº293/2014, constante no Processo Administrativo nº. 361/2014, a partir do Cumpra-se. dia 19 de Março de 2014. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Março de 2014. Resolução nº.Lg/3/622/2014/SEMAD. João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretário Municipal de Administração que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Av/03/617/14/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Conceder à Servidora Pública Municipal EDI MICHELE ALMEIDA que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município GONCALVES CARNEIRO, matrícula funcional nº. “501777” ocupante do cargo de de Dourados... ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, R E S O L V E: com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUIZ CARLOS DA SILVA, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2014 a 10/09/2014”. matrícula funcional nº “48031-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Averbação do Registre-se. Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “2.192” (Dois mil, cento e Publique-se noventa e dois) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa, Exercito Cumpra-se. Brasileiro, no(s) período(s) compreendido(s) de: 03/02/1992 a 02/02/1998, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 289/2014 constante do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de março de 2014. Processo Administrativo nº 362/2014. João Azambuja Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº.Lg/3/624/2014/SEMAD. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março de 2014. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja Secretário Municipal de Administração R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RAMONA VICENTA RAMOS Resolução nº. Ap/03/618/2014/SEMAD BARBOSA, matrícula funcional nº. “148631” ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei de Dourados... Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/03/2014 A 05/09/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA CRISTINA DE BARROS Publique-se INAREJA ,matrícula funcional nº. “80291”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL Cumpra-se. DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. DEBORA CRISTINA DE BARROS João Azambuja Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Secretário Municipal de Administração Registre-se. Publique-se. Resolução nº.Lg/2/625/2014/SEMAD. Cumpra-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Março 2014. Município de Dourados... João Azambuja R E S O L V E: Secretário Municipal de Administração. Conceder à Servidora Pública Municipal ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA SILVA, matrícula funcional nº. “114765923” ocupante do cargo Resolução nº.Lg/2/621/2014/SEMAD. de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, Município de Dourados... de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. R E S O L V E: Registre-se. Publique-se Conceder à Servidora Pública Municipal JOZI ALVES PEREIRA INACIO, Cumpra-se. matrícula funcional nº. “114760710” ocupante do cargo de ASSIST. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%) (SEMED), Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2014. Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de João Azambuja dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2014 a 27/08/2014”. Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 11 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE REABERTURA AVISO DE REABERTURA TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Licitação, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na Municipal de Fazenda, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° epígrafe, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Processo n° 057/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONCESSÃO DE ESPAÇO ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO DE RESTAURANTE/QUIOSQUES, IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR PRECEDIDO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO COMPLETO E MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA CONSTRUÇÃO, CONFORME SEGUE: 01 (UM) RESTAURANTE E 02 (DOIS) II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei QUIOSQUES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas NO "PARQUE ANTENOR MARTINS"/JARDIM FLÓRIDA; 01 (UM) QUIOSQUE contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE 08h (oito horas), do dia 11/04/2014 (onze de abril do ano de dois mil e catorze), na sala DOS IPÊS"/VILA PROGRESSO; 02 (DOIS) QUIOSQUES PARA de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NO "PARQUE REGO Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos D"ÁGUA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Tal interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de medida se faz necessária, pois se trata de uma contratação a ser realizada com recursos Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições federais, assim sendo, em atendimento às exigências legais de publicização, o Aviso exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das do Edital deverá ter sua publicação também efetuada no veículo oficial de divulgação propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para “Diário Oficial da União”. Em virtude do exposto, a sessão pública para julgamento da consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/04/2014 (vinte e oito de abril Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. (MS).Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados Dourados (MS), 25 de março de 2014. (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus Walter Benedito Carneiro Júnior elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente Secretário Municipal de Fazenda poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via AVISO DE REABERTURA e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados (MS), 25 de março de 2014. Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame Walter Benedito Carneiro Júnior licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Secretário Municipal de Fazenda Processo n° 016/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (MARMITEX), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ENCAMINHADOS PARA REALIZAR HEMODIÁLISE NA CIDADE DE PONTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 PORÔ, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/04/2014 (oito de abril do ano de dois de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, que compõe o Processo n° 025/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.O edital com seus elementos PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do “HARRISON DE FIGUEIREDO”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão da proponente: MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS, gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- com o valor global de R$ 124.849,50 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da nove reais e cinquenta centavos). taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411- Dourados (MS), 25 de março de 2014. 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 25 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em que compõe o Processo n° 076/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 055/2013/DL/PMD, (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES E SERVIÇOS CORRELATOS) NA cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, resolve HOMOLOGAR o SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL resolve HOMOLOGAR o processo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente objeto licitado em favor da proponente: PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: o valor global de R$ 403.226,19 (quatrocentos e três mil duzentos e vinte e seis reais e ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ dezenove centavos). 36.866,60 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 12 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 046/2013/DL/PMD, da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2013/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE TESTES DE GASOMETRIA PARA A cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA resolve HOMOLOGAR o CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da VIÁRIA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E PROPONENTE: MACROMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no item 01, ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no lote pelo valor global de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). 01, pelo valor global de R$ 47.105,00 (quarenta e sete mil cento e cinco reais). Dourados (MS), 20 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO S EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2010/DL/PMD EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados SH Informática Ltda. CONTRATADA: Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2012. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento, ou seja, decréscimo de R$ OBJETO DO CONTRATO: Construção da Clínica da Mulher – local: Rua 200.000,00 do saldo de serviços de mão de obra necessários à manutenção preventiva Salviano Pedroso/Lote CM/Quadra 102/Jardim Água Boa/Município de e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal para “acréscimo” de Dourados/MS. fornecimento de materiais diversos (peças, pneus e outros materiais) necessários a Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo o valor total referente ao primeiro manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos desta Prefeitura, sem alteração reajuste anual perfaz o total de R$ 20.452,78 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e dois do valor atual. reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS em 14 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 13 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2012/DL/PMD EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2012. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/04/2014 e vencimento previsto para mais 07 (sete) meses, com início em 20/03/2014 e vencimento previsto para 26/07/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) 20/10/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os dias, com início em 05/02/2014 e previsão de vencimento para 05/05/2014, o LOTES 06 e 09, por mais 07 (sete) meses, com início em 12/03/2014 e previsão de remanejamento de serviços com o acréscimo de itens constantes em planilha vencimento em 12/10/2014, para os LOTES 02 e 03 por mais 07 (sete) meses, com originária, o decréscimo de itens constantes em planilha originária, bem como o início em 13/03/2014 e previsão de vencimento em 13/10/2014. acréscimo de itens não constantes em planilha originária, discriminados como FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: extracontratuais. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 05 de Março de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 524/2011/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Obra-Prima Construtora Ltda. Município de Dourados PROCESSO: Convite n° 031/2011. Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/03/2014 e vencimento previsto para o dia PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. 19/07/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: mais 05 (cinco) meses, compreendendo o período de 13/03/2014 a 13/08/2014, bem Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. como o acréscimo ao valor contratual. Dourados/MS, 17 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2012/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 244/2013 Município de Dourados/MS Franco Jorge Construtora Ltda - ME. PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO mais 90 (noventa) dias, com início em 02/03/2014 e vencimento previsto para Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 30/05/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) CPF Nº: 404.903.431-04 dias, com início em 02/02/2014 e vencimento previsto para 02/05/2014. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE DOURADOS-APAE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Dourados/MS, 31 de Janeiro de 2014. Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Moraes Secretaria Municipal de Fazenda. CPF Nº: 437.616.078-49 13 E X T R ATO S OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 244/2013, EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 452/2013/DL/PMD prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio nº244/2013 Adicionar o valor de R$ 321.549,00 (Trezentos e vinte e um mil PARTES: quinhentos e quarenta e nove reais) e adicionar a este o valor de R$ 59.332,69 Município de Dourados (cinqüenta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos). Cirumed Comércio Ltda. VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 PROCESSO: Pregão Presencial n° 098/2013. Dourados-MS, 24 de março de 2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 26/02/2014 e término previsto para Secretária Municipal de Educação 26/04/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2013/DL/PMD Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial n° 139/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PARTES: mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 09/03/2014 e término previsto para Município de Dourados 09/09/2014. Arte Camisetas Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2013 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de março de 2014. OBJETO: Aquisição de camisetas para atender os agentes patrimoniais de diversas Secretaria Municipal de Fazenda. Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 245/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração PARTES: 07.01. – Secretaria Municipal de Administração CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Governamental INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi 33.90.30.00. – Material de Consumo CPF Nº: 404.903.431-04 33.90.30.17. – Uniformes, Tecidos e Aviamentos CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 de assinatura do Contrato. Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves VALOR DO CONTRATO: R$ 15.691,00 (quinze mil seiscentos e noventa e um CPF Nº: 250.365.301-44 reais). OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Primeira do convênio nº 245/2013, DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2014. prorrogando a vigência até 31/12/2014, Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Secretaria Municipal de Fazenda nº245/2013 Adicionar o valor de R$ 334.410,96 (Trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos) e adicionar a este o valor de R$ EXTRATO DE PROCESSO 47.223,98 (quarenta e sete mil duzentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos) VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 31/12/2014 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Dourados-MS, 24 de março de 2014. PreviD. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação Secretária Municipal de Educação nº.001/2014/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2013/DL/PMD pintura, reparação e reforma dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. PARTES: Município de Dourados/MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Qualitá Projetos de Engenharia Ltda – ME. Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2013 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 07.00 – Secretaria Municipal de Administração mais 04 (quatro) meses, com início em 14/03/2014 e vencimento em 14/07/2014, e 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em 28/12/2013 e vencimento em 28/06/2014. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2013. Fonte 103000 Ficha 471 Secretaria Municipal de Fazenda. Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais) Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: NORMA PERON AMBROSIO 114766003 SEC. MUNIC. SAÚDE 620/14 5 10.02.14 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 605/14 5 24.02.14 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 4361 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 606/14 4 11.02.14 IVANETE DE SOUZA SILVA 89961 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 609/14 10 10.03.14 ROSIANA MARTINS BARBOSA 80381 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 615/14 15 26.11.13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA 43961-1 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 616/14 46 05.04.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EVANDRO EDUARDO CANHAÇO 114768125 SEC. MUN. DE SAÚDE 611/14 5 10.03.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: EIDHER CASTRO PORTILHO 114761819 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 607/14 8 05.03.14 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672 SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO 608/14 8 05.02.14 ELIANE JACOB DE BRITO 85231 SEC. MUNIC. SAÚDE 619/14 2 10.03.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR LICENÇA PATERNIDADE LICENÇA LUTO AFASTAMENTO PARA EXAME EM CONCURSO PÚBLICO 14 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ERONDINA MARIA BENEDITO SEMED 367 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 289 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 350 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE WILKER SOLIDADE DA SILVA SEMS 314 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS Início Final Início Final 000000502063001 ALYNE DE JESUS DA SILVA 152/2014 30 25/02/2014 26/03/2014 000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 153/2014 05 05/03/2014 09/03/2014 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 154/2014 60 03/02/2014 03/04/2014 000000005821001 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 155/2014 141 10/02/2014 30/06/2014 000000080551002 IRACEMA PENGO 156/2014 30 22/02/2014 23/03/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 157/2014 120 26/02/2014 25/06/2014 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 158/2014 90 20/02/2014 20/05/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 159/2014 15 21/02/2014 07/03/2014 000114762380001 LAIDE SPERTI 160/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000082891001 MARCUS ANTONIO CLEMENTE PAIVA 161/2014 15 18/02/2014 04/03/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 162/2014 90 26/02/2014 26/05/2014 000114761936001 MARINA FERRAZ DE SOUZA 163/2014 01 28/02/2014 28/02/2014 000114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 164/2014 60 19/02/2014 19/04/2014 000114765186001 TAIZA SILVA SARTORATO 165/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000089941001 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES 166/2014 01 09/03/2014 09/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Início Final Início Final 000000147071003 CELIA VELASQUE DE VILHAGRA 167/2014 90 18/02/2014 18/05/2014 000000008561001 MARINALVA SANTOS GOMES 168/2014 10 27/02/2014 08/03/2014 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 169/2014 180 19/02/2014 17/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114760663001 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 170/2014 15 07/03/2014 21/03/2014 000000147571002 ROSALINA SAIS FURTADO 171/2014 108 12/02/2014 30/05/2014 000114761336002 THANIA CAETANO CHAVES 172/2014 25 25/02/2014 21/03/2014 000000080911001 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO 173/2014 32 25/02/2014 28/03/2014 000000088661001 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 174/2014 30 19/02/2014 20/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000002591001 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 175/2014 15 08/03/2014 22/03/2014 000000146991002 LINDIANE KEYLA DA SILVA 176/2014 52 06/03/2014 26/04/2014 000000031881001 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 177/2014 15 26/02/2014 12/03/2014 000000043171001 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 178/2014 01 07/03/2014 07/03/2014 000000081751001 SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI 179/2014 45 05/03/2014 18/04/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 15 E X T R ATO S Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 01/2014 supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Dourados/MS, sob nº 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): ANA Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa AMÉLIA DA SILVA MATOS, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do ALMEIDA - ME. Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Prazo do Edital: 10 dias 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Dourados/MS. incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1, Rozemar Mattos Souza supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 03/2014 fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Dourados/MS, sob nº 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de FERNANDO CATALANO DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): KAREN Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o REWAY DE ALMEIDA - ME. qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Prazo do Edital: 10 dias débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Prazo para recurso: 10 dias previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS. SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Rozemar Mattos Souza 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 02/2014 aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): NILZA fixada no valor de100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do RIBEIRO DE MELO, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE ALMEIDA - Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do ME. Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: Dourados/MS. 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Rozemar Mattos Souza autos, para ciência de que no processo administrativo 0110-001.649-7, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Início Final Início Final 000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 180/2014 45 13/03/2014 26/04/2014 000000003961001 ANTONIA MARIA ESCORSE 181/2014 180 27/02/2014 25/08/2014 000114764043001 EDUVIRGES DE SOUZA NONATO 182/2014 45 14/03/2014 27/04/2014 000000020591001 ELSA ESPINDOLA PINHEIRO 183/2014 90 01/03/2014 29/05/2014 31801001 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 184/2014 60 28/02/2014 28/04/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 185/2014 90 23/02/2014 23/05/2014 000000048351001 LUCIENNE MORISCO RAPCHAN 186/2014 15 11/03/2014 25/03/2014 000000008261001 MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 187/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 188/2014 60 03/03/2014 01/05/2014 000000501700002 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 189/2014 30 20/02/2014 21/03/2014 000114760561001 VALDECI DOS SANTOS 190/2014 30 24/02/2014 25/03/2014 000000087361001 VANESSA RODRIGUES DE SOUZA 191/2014 30 12/02/2014 13/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N 16 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 04/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 06/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): ELIANE Dourados/MS, sob nº 0110-001.417-0., em que é reclamante (consumidor): APARECIDA RIBEIRO BARROS, e reclamada (fornecedor): SUNSIX ANTONIO ROCHA DE LIMA, e reclamada (fornecedor): CONEXEL CELULARES INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA. LTDA- ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) CONEXEL CELULARES LTDA- ME, CNPJ: fornecedor (reclamada) SUNSIX INDUSTRIAL ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 08.820.237/0001-66, CEP 799000000, Centro, Ponta Porã/MS, por estar em lugar 07.971.626/0001-94, CEP 69093770, Colônia Santo Antonio, Manaus/AM, por estar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0, nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 07/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 05/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº881/2009, em que é reclamante (consumidor): RODRIGO Dourados/MS, sob nº 841/2009, em que é reclamante (consumidor): JAQUESON CORREA FIGUEIREDO, e reclamada (fornecedor): ANDREA MUDANÇAS – RUSSO TAROUCO, e reclamada (fornecedor): GLOBAL AUTOMÓVEIS. FERNANDO CORREA CASTRO CAMARGO. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) GLOBAL AUTOMÓVEIS, CNPJ: 04.356.437/0001-13, CASTRO CAMARGO, CNPJ: 10.332.729/0001-19, CEP 91712701, Belém Velho, CEP 79006460, Vila Bandeirante, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo ciência de que no processo administrativo nº 841/2009, supramencionado, foi administrativo nº 881/2009, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 330 multa no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 17 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 08/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 10/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 644/2009, em que é reclamante (consumidor): TEREZA Dourados/MS, sob nº 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): VANESSA COSTA DE SOUZA, e reclamada (fornecedor): BRASTEMP UTILIDADES SILVA ARAUJO, e reclamada (fornecedor): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. DOMÉSTICAS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) BRASTEMP UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CEP fornecedor (reclamada) PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS, CEP 14085070, Campo Elisio, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, foi processo administrativo nº 1824/2009, supramencionado, foi proferida decisão proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor multa no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 09/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 11/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): ROBERLY GILBERTO BRUFATTO DIAS, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – LUCIANO SENA, e reclamada (fornecedor): CIA SEGURANÇA ELETRÔNICA. REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ANDREA MUDANÇAS – FERNANDO CORREA fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASTRO CAMARGO, CEP 79800000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e autos, para ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5, supramencionado, foi aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 18 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 12/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 14/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor): TATIANE Dourados/MS, sob nº 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): SILVA PINHO, e reclamada (fornecedor): SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E RODOLFO MAGRINI MATOZO, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS. ALVES LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) SÓ BRONZE – REVESTIMENTO E CONSTRUÇÃO DE fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 09385750000101, TÚMULOS, representante JOÃO MANOEL PEREIRA, CPF 502.155.661-49, CEP CEP 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou 798040171, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi proferida decisão ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2, supramencionado, foi administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 15/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 13/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): MARCEL Dourados/MS, sob nº 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon ROZIN PIEROBON, e reclamada (fornecedor): C.R. NET - COMERCIO DE Municipal de Dourados – ATO DE OFICIO, e reclamada (fornecedor): MILENY ELETRO-ELETRONICOS LTDA. ACESSORIOS LTDA - EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. NET - COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS fornecedor (reclamada) MILENY ACESSORIOS LTDA - EPP, CNPJ LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP 07182000, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por 36789121000101, CEP 79806000, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2, supramencionado, foi 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 fixada no valor de 290 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 19 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 16/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 18/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): AKIO Dourados/MS, sob nº 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor): AKUDO, e reclamada (fornecedor): MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. EVANGELISTA CANAZZA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P.. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ fornecedor (reclamada) MILLENIUM COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o 038555782000139, CEP 01010001, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e fornecedor (reclamada) ): CALCADOS E CONFECCOES LUBRITT LTDA E.P.P., desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para CNPJ 03251146000106, CEP 18270001, Centro, Tatui/SP, por estar em lugar incerto e ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.233-2, supramencionado, foi desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi multa no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 17/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 19/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0111-003.201-1, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): DROGARIA MF LTDA, e reclamada (fornecedor): AMARAL E SANTOS LTDA - RODRIGO GODOI BENTO, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES ME. PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) AMARAL E SANTOS LTDA - ME, CNPJ 04039213000188, fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ CEP 79107460, Jardim Zé Pereira, Campo grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.201-1, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 20 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 20/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 22/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): MARTHA Dourados/MS, sob nº 0110-004.333-5, em que é reclamante (consumidor): CEOBANIUC NOGUEIRA, e reclamada (fornecedor): FININVEST S/A CARIOSVALDO ALVES DE ASSIS, e reclamada (fornecedor): MOBILI ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. AMBIENTES PLANEJADOS LTDA. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: CRÉDITO, CEP 790002170, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2, supramencionado, foi ciência de que no processo administrativo nº 0110-004.333-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 400 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e multa no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400 como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 21/2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 23/2014 Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob nº 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Dourados/MS, sob nº 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): MARIA CLOTILDE ANTUNES SAMBUGARO, e reclamada (fornecedor): VALÉRIA APARECIDA SANTANA, e reclamada (fornecedor): KAREN REWAY DE GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL POINT). ALMEIDA - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada): VALÉRIA GRANZIERA DE OLIVEIRA – ME (CELL fornecedor (reclamada) KAREN REWAY DE ALMEIDA - ME, CNPJ: POINT), CNPJ: 10456043000563, CEP 79801012, Centro, Campo Grande/MS, por 09912004000110, CEP 79830200, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072- autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5, 2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 21 D E M A I S ATO S / E D I TA I S D E N OT I F I C A Ç Ã O - A S S E J U R / P R O C O N Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 24/2014 Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Dourados/MS, sob nº 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): MARCO administrativo nº 0110-001.318-5, supramencionado, foi proferida decisão TOME RODRIGUES, e reclamada (fornecedor): MOBILI AMBIENTES administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor PLANEJADOS LTDA. equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem como para que a Prazo do Edital: 10 dias reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Prazo para recurso: 10 dias Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo fornecedor (reclamada): MOBILI AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, CNPJ: interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será 08172351000191, CEP 79800002, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4, supramencionado, foi nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97, bem Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 Rozemar Mattos Souza UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS paga por meio de depósito identificado na conta do Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 27/2014 bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que Dourados/MS, sob nº 0111-003.395-9, em que é reclamante (consumidor): WARLEN havendo interesse da reclamada em saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator PEREIRA DA SILVA, e reclamada (fornecedor): RODRIGUES E ALVES LTDA. será beneficiado com o desconto de 50% previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Prazo do Edital: 10 dias Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital Prazo para impugnação: 10 dias será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com Rozemar Mattos Souza endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) RODRIGUES E ALVES LTDA, CNPJ 0938575000101, 79800022, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 25/2014 desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.395-9, acima mencionado, foi Dourados/MS, sob nº 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): lavrado o Auto de Infração nº 907, pela Fiscalização do Procon de Dourados, GISELMA DOS SANTOS, e reclamada (fornecedor): MARKET SERVIÇOS autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c ADMINISTRATIVOS LTDA- ME. arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de dez (10) dias, o Prazo do Edital: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Prazo para recurso: 10 dias Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o fornecedor não Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal 384/09). O presente Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua fornecedor (reclamada): MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA- ME, Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS. CNPJ: 67837047000185, CEP 02013000, Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar Rozemar Mattos Souza incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.473-8, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 28/2014 infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Expedido, em 10/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Decreto 2.181/97, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa Dourados/MS, sob nº 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor): ANA fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do PAULA VENANCIO MARTINELLI, e reclamada (fornecedor): LTVM BRASIL – Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do TELEVENDAS E MARKETING . Fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Prazo do Edital: 10 dias Dourados. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o Prazo para impugnação: 10 dias qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada em saldar o Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão dos débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% arts. 16, § 2º, e 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) LTVM BRASIL – TELEVENDAS E está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, MARKETING, CNPJ 07933651000183, 12305490, Jardim California, Jacarei/SP, Dourados/MS. por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço Rozemar Mattos Souza informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.403Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS 9, acima mencionado, foi lavrado o Auto de Infração nº 898, pela Fiscalização do Procon de Dourados, autuando-se à reclamada, por infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS nº 26/2014 da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Facultando-se à Expedido, em 07/02/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de reclamada o direito de apresentar impugnação ao referido auto de infração, no prazo de Dourados/MS, sob nº 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): RUTE dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 IZABEL SIMÕES CONCEIÇÃO, e reclamada (fornecedor): TECNOCOOP do Decreto Municipal 384/09), ficando, ainda, ciente a reclamada de que se o INFORMÁTICA LTDA. fornecedor não apresentar defesa (impugnação) formal presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados no mencionado auto de infração (art. 39 do Decreto Municipal Prazo do Edital: 10 dias 384/09). O presente edital será, por extrato, afixado nas dependências do Procon de Prazo para recurso: 10 dias Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez Nos termos da Lei 8.078/90 c/c Decreto 2.181/97 e de acordo com a previsão do na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Dourados/MS. Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 772, Centro, CEP 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Rozemar Mattos Souza fornecedor (reclamada): TECNOCOOP INFORMÁTICA LTDA, CEP 80230061, Diretor Administrativo do Procon/Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite de Dourados, ( AVA LEITE ) determinado Estudo de Impacto Ambiental. torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – LO para atividade de USINA MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de DE PASTEURIZAÇÃO, localizado na Rua Jandaia, 1755, Jardim Vista Alegre, no Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 021/2011, para a atividade de Motel, localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público Impacto Ambiental que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 543/2013, para atividade de Fornecimento MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de Kruger Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). & Kruger LTDA-ME, Para Moreira & Palma LTDA - ME, para a atividade de Motel, Válida até 12/03/2017. localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental MARLEY MIRANDA PINHEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Osmar Mendes da Silva - ME , torna público que requereu do Instituto de Meio Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de COMÉRCIO Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Osmar Mendes da ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E FÁBRICA DE BLOCO, Silva – MEI para Osmar Mendes da Silva - ME, para atividade de Imunização e localizado na Rua Lindalva Ramão Escobar, lote 15, Quadra 61, Parque dos controle de pragas Urbanas, localizada na rua General Ozório, n°1327 Vila Amaral no Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ambiental. Pederiva e Cia LTDA. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente MODA & CONFORTO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para atividade de Comercio Varejista de Madeira e Artefatos, localizada na av. para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, localizado na Av, Marcelino Pires, 5880 - Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi Weimar Gonçalves Torres, 2330, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental 22 PORTARIA Nº. 056, de 20 de março de 2014. Servidora Percentual A partir de KELY DA SILVA RODRIGUES 5% 12/12/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LINDA DARLÉ PACHECO VALENTE, referente ao período aquisitivo de 24/02/2013 a 23/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 059, de 20 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e PORTARIA Nº. 057, de 20 de março de 2014. Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de 2012: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Servidora Percentual A partir de 20 de novembro de 2012, resolve: KEILA AKEMI SUGIHARA MIRANDA 20% 25/02/2014 Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUCIANO MENEGUCCI, referente ao período aquisitivo de 01/04/2013 a IDENOR MACHADO 31/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 060, de 20 de março de 2014. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PORTARIA Nº. 058, de 20 de março de 2014. 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 1º - Nomear VIRLANE MARQUES DRONOV no cargo de Assessor considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao 20 de novembro de 2012, resolve: Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi, a partir de 03 de março de 2014. Art. 1º - Conceder, conforme requerimento, Adicional de Incentivo à Capacitação Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com fulcro no Artigo 50, inciso I, da Lei 3.595 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), de 28 de junho de IDENOR MACHADO 2012: PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.694 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
  • cloud_download Edição 3693 – 25/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.693 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, 18 de março de 2014. dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro Murilo Zauith de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Prefeito Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.” Alessandro Lemes Fagundes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 MARÇO DE 2014. 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar “Dispõe sobre criação e alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, com as seguintes redações: de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que Art. 40 - (...) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’ no inciso V e o inciso XI no art. 14 da Lei perceberá gratificação de função que será estabelecida através de ato de Executivo, Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, observada no caso, a tipologia da Unidade Escolar. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações: Art. 2°. Fica criado o inciso VI.A ao art. art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 14. (...) Art. 40 - (...) (...) V – (...) (...) VI.A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro e) Fiscal de Inspeção Sanitária de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função por DAI, (...) observada a tipologia da Unidade Escolar, conforme Anexo III da Lei Complementar XI - do Grupo Gestão Ambiental: nº 117, de 31 de dezembro de 2007. a) Gestor Ambiental Art. 3°. O Anexo III da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa b) Fiscal Ambiental a vigorar com a seguinte redação: c) Assistente de Serviços Ambientais d) Agente de Serviços Ambientais Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Os incisos III e V e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo III Art. 74. (...) Símbolos e denominações das funções de confiança (...) SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO III – de 20 horas semanais, os ocupantes de cargos de Gestor de Obras e Projetos, Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Sanitarista, Procurador, Gestor de Ações DAI-1 Gestor de Serviço Ambientais e conforme dispuser a legislação específica, o Profissional do Magistério DAI-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A Municipal na função de Professor. DAI-2 Chefe de Equipe (...) DAI-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B V – de 40 (quarenta) horas semanais os Profissionais de Saúde Pública na função DAI-3 Encarregado de Equipe de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Fiscal Ambiental e de Fiscal de Inspeção DAI-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C Sanitária. DAI-5 Assistente de Gabinete (...) § 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor Art. 3º. Fica revogado o DAI-04 e o DAI-06 constante no Anexo IV - Valores das integrante de carreira referida nos incisos II, VI, VII e alínea ‘a’ do inciso XI do art. 14, Gratificações das Funções de confiança, da Lei Complementar nº 117, de 31 de e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá dezembro de 2007. ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas 02 L E I S semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos número de horas da ampliação. ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Art. 3º. Os Anexos I, II e VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, (...) passam a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta lei. Artigo 56 - Os fiscais ambientais do quadro permanente da administração Art. 4º. O art. 53, o caput do art. 54 e caput do art. 56 da Lei Complementar 55 de 19 municipal direta ou indireta deverão ter qualificação especifica e nível superior, de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do exigindo-se para sua admissão, concurso público de provas e títulos. Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, (...) instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a alínea ‘d’ do inciso V do art. 14 e o cargo de fiscal ambiental Artigo 53 - A fiscalização ambiental será exercida por servidores da Administração da Carreira: Serviços de Fiscalização do Anexo I da Lei Complementar nº 117 de 31 de Municipal direta ou indireta e através de agentes credenciados ou conveniados dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 42 de 05 de novembro de 2001. Parágrafo Único. A Administração Pública divulgará através do órgão oficial de Dourados, 19 de março de 2014. divulgação a relação de seus agentes credenciados ou conveniados. Murilo Zauith Prefeito Artigo 54 - No exercício da ação fiscalizadora fica assegurada aos servidores da administração municipal direta ou indireta e aos seus agentes credenciados ou por esta Alessandro Lemes Fagundes conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL Profissional do Magistério Indígena Municipal Professor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Direção Escolar, Orientador Educacional, Assessoramento Escolar e outras especializações da formação de Pedagogia. Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a disciplina ou função de atuação, ou formação por treinamento em serviço em Magistério Indígena. para docente e Pedagogia para demais funções, Ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Médico Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubricas VIII,IX, XI ou XI-A, conforme carga horária e concurso Médico Veterinário Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX , conforme carga horária e concurso Médico do Trabalho Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme carga horária e concurso LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I CARREIRA: SAÚDE PÚBLICA Profissional de Saúde Pública CARREIRA: DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Professor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Direção Escolar, Orientador Educacional, Assessoramento Escolar e outras especializações da formação de Pedagogia. Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a disciplina ou função de atuação, para docente e Pedagogia para demais funções. Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior, conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal. Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior, conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Profissional do Magistério Municipal Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências Contábeis e outras áreas afins. Farmacêutico-Bioquímico, Farmacêutico, Bioquímico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Nutricionista, Biólogo e Biomédico. Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Técnico de Prótese Dentária e Técnico de Equipamentos Odontológicos, Técnico de Radiologia e Técnico de Enfermagem. Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Grupo de Apoio a Gestão Educacional Grupo de apoio educacional no âmbito do ensino público municipal. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena Grupo de apoio educacional no âmbito do ensino público indígena municipal. Odontólogo Sanitarista Fiscal de Vigilância Sanitária Enfermeiro Auditor de Serviços de Saúde PADRÃO 3 – TABELA “F” – Rubrica XIV Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica X ou X-A, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica XI-A, conforme carga horária e concurso Auditor de Serviços da Saúde Profissional de Serviços de Saúde PADRÃO 3 - TABELA “E” – Rubricas XII ou XIII, conforme carga horária Técnico de Saúde Pública I Técnico de Saúde Pública III Técnico de Serviços de Saúde. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II Técnico de Saúde Pública II PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Citotécnico, Ortoptista, Agente de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Enfermagem. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. 03 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses Nível fundamental completo PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II Gestor de Ações Institucionais Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Economista Doméstica, Nutricionista, Professor de Educação Física, Bibliotecário e Arte Educador, Pedagogo e Sociólogo. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII, conforme carga horária Gestor de Ações Institucionais Indígena Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII, conforme carga horária Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino, Cuidador Social Feminino, Orientador Social, Assistente de Atividades Educacionais, Técnico de Biblioteca, Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Berçarista, Monitor de Informática, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Sala, Monitor de Pátio e Recreador. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Apoio Institucional Indígena Assistente de Atividades Educacionais, Técnico de Biblioteca, Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Berçarista, Monitor de Informática, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Sala, Monitor de Pátio e Recreador Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Apoio Institucional Agente de Atividades Educacionais, Agente de Apoio Social, Merendeira e Agente de Atividades Desportivas, Plantonista e Agente Auxiliar de Biblioteca Nível fundamental completo PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Agente de Apoio Institucional Indígena Agente de Atividades Educacionais, Agente de Apoio Social, Merendeira, e Agente de Atividades Desportivas, Plantonista e Agente Auxiliar de Biblioteca. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Apoio Institucional Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de Serviço Educacional, Servente, Zelador, Auxiliar de Merendeira e Lavadeira, Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Apoio Institucional Indígena Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de Serviço Educacional, Servente, Zelador, Auxiliar de Merendeira e Lavadeira. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A- Rubrica I Procurador de Classe Especial Procurador de Classe Especial. Procurador de 1ª Classe Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de Classe Inicial Procurador de Classe Inicial Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO CARREIRA: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. TABELA conforme legislação específica. Advogado Público Advogado PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII A Agente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Nível Superior completo em medicina veterinária PADRÃO 3 – TABELA C –Rubrica VI-A Auditor Fiscal de Tributos Municipais Auditor Fiscal de Tributos Municipais Graduação em nível superior preferencialmente nas áreas de Economia, Administração, Ciências Contábeis, Direito e outras afins. TABELA conforme legislação específica Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Nível médio completo, com conhecimentos específicos de legislação jurídico-financeira e contábil. TABELA conforme legislação específica Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Pedagogo, Psicólogo, Professor com licenciatura plena. Atribuições: Diagnosticar, elaborar, projetos, campanhas educativa e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e programas socioeducativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador, especialização e educação para o trânsito. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI CARREIRA: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou biologia. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro de Trânsito, Arquiteto, Metereologista, Zootecnista, Engenheiro Elétrico. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII 04 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Analista Técnico de Projetos Topógrafo, Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola, Desenhista, Técnico de Auto-CAD, Técnicos de Geoprocessamento e Técnico em Edificações. Nível médio completo, capacitação profissional específica para o exercício da respectiva função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Assistente Técnico Operacional Auxiliar de Topógrafo e AssistenteTécnico Operacional. Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Técnico de Serviços Semafóricos Técnico em eletrônica. Atribuições: Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle e fiscalização de tráfego, bem como da sinalização aérea. Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Agente de Proteção da Aviação Civil Agente controlador de fluxo, Agente fiscalizador de embarque e desembarque, Agente operador de Raio ‘X’, Agente fiscalizador de pátio e inspeção manual. Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de autoridade de trânsito municipal. Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Geólogo, Geógrafo, Engenheiro Sanitarista, Biólogo, Gestor Ambiental. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI Assistente de Serviços Ambientais Técnico Agrícola, Topógrafo Nível médio completo, capacitação profissional específica para o exercício da respectiva função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Agente de Serviços Ambientais Motorista de Veículo Pesado Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Guarda Guarda Municipal 3ª Classe, Guarda Municipal 2ª Classe, Guarda Municipal 1ª Classe, Guarda Municipal Classe Especial, Supervisor e Sub-Inspetor. Nível médio completo. TABELA da Legislação específica da categoria Inspetor Inspetor de 3ª Classe, Inspetor de 2ª Classe, Inspetor de 1ª Classe, Inspetor de Área, Inspetor de Divisão e Inspetor Geral. Nível superior completo TABELA da Legislação específica da categoria Gestor de Serviços Organizacionais Administrador, Contador, Economista, Bibliotecário, Arquivista, Relações Públicas, Jornalista, Profissional de Comunicação Social, Analista de Tecnologia da Informação (áreas de desenvolvimento de sistemas, banco de dados e administração de redes) e outras funções de nível superior correspondentes a profissões regulamentadas. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS CARREIRA: GUARDA MUNICIPAL CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Tecnologia da Informação (nas atividades de produção de som e imagem), Técnico Comunicação Social e Técnico Contábil. Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Serviços Administrativos Indígenas Técnico Administrativo. Nível médio completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidades do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Serviços Administrativos Recepcionista, Almoxarife, Agente de Suporte de Informática e Telefonista. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado e Operador de Máquinas Copiadoras Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ônibus Operador de Máquinas e Equipamentos e Mecânico de Veículos. Nível fundamental completo, e para Operador de Máquinas e Equipamentos, CNH modelo “C” ou “D”, Motorista de Ônibus ou de Veículo de Carga, CNH modelo “D”. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Auxiliar de Serviços Especializados Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Motorista de Veículo Leve, Auxiliar de Mecânico, Agente de Tráfego e Transportes, Agente Condutor de Veiculo e Auxiliar de Laboratório de Asfalto. (Redação dada pela LC nº. 123 de 07 de março de 2008) Nível fundamental completo, e para Motorista de Veículo Leve, CNH modelo “B” ou “C”. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica III CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR: 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 LEI N° 3.771 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Albertino Ribeiro Dauzacker a Rua “Corredor Público”, localizada entre os loteamentos Chácara 108 e Residencial Monte Alegre, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.772 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de ruas no Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas as ruas do Residencial Ecoville II, localizado no Município de Dourados, conforme tabela abaixo: I. Rua 12 – Rua Jatobá. II. Rua 13 – Rua Boulevard dos Buritis. III. Rua 14 – Rua Extremosa. IV. Rua 15 – Rua Canela. V. Rua 16 – Avenida das Aroeiras. VI. Rua 17 – Rua Figueira. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Auxiliar de Serviços Básicos Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari, Servente, Jardineiro, Borracheiro, Ajudante de Serviços Básicos. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Serviços Básicos Indígena Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari, Servente, Jardineiro, Ajudante de Serviços Básicos. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I 40h 40h 20h 20h 30h VI VI -A VII VII-A VIII 3.653,34 3.879,84 2.210,75 2.368,67 2.740,00 3.836,02 4.073,84 2.321,29 2.487,09 2.877,01 4.027,82 4.277,54 2.437,35 2.611,46 3.020,86 4.229,21 4.491,42 2.559,22 2.742,03 3.171,91 4.440,67 4.715,99 2.687,19 2.879,13 3.330,51 4.662,71 4.951,80 2.821,54 3.023,08 3.497,03 4.895,83 5.199,37 2.962,61 3.174,24 3.671,87 5.140,67 5.459,35 3.110,75 3.332,94 3.855,51 5.397,66 5.732,32 3.266,29 3.499,60 4.048,25 (...) D E F G H I Referência A B C TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR RUBRICAS ANEXO VII (...) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Profissional do Magistério Municipal 2.000 Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540 Profissional do Magistério Indígena Municipal 220 Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Profissional de Saúde Pública 300 Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Técnico de Saúde Pública III 175 Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Gestor de Ações Institucionais 85 Gestor de Ações Institucionais Indígena 4 Advogado Público 2 Assistente de Apoio Institucional 533 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Agente de Apoio Institucional 205 Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 655 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 20 Fiscal de Defesa do Consumidor 5 Fiscal de Obras 11 Fiscal de Inspeção Sanitária 6 Gestor de Obras e Projetos 51 Gestor de Ações Ambientais 12 Assistente de Serviços Ambientais 5 Fiscal Ambiental 10 Agente de Serviços Ambientais 4 Analista Técnico de Projetos 20 Assistente Técnico Operacional 8 Guarda 3ª Classe 60 Anexo II Cargos Efetivos Guarda 2ª Classe 55 Guarda 1ª Classe 45 Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 Guarda Inspetor 3ª Classe 12 Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 Guarda Inspetor de Área 6 Guarda Inspetor de Divisão 4 Guarda Inspetor-Geral 2 Gestor de Serviços Organizacionais 30 Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 240 Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10 Agente de Serviços Administrativos 55 Auxiliar de Serviços Administrativos 49 Agente de Serviços Especializados 86 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Agente de Serviços de Saúde III 440 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1 Técnico de Serviços Semafóricos 4 Agente de Proteção da Aviação Civil 15 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40 06 D E C R E TO S DECRETO Nº 918, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 14 de março de 2014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Murilo Zauith Probatório” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Alessandro Lemes Fagundes Município. Procurador Geral do Município D E C R E T A: DECRETO Nº 934 DE 14 DE MARÇO DE 2014. Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido “Dispõe sobre sessões de ginástica laboral nas unidades escolares da Rede aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” presente decreto. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados (MS), 17 de março de 2014. Dourados e, Murilo Zauith CONSIDERANDO o previsto na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII; Prefeito Municipal CONSIDERANDO os benefícios que a ginástica laboral permite de promover o bem-estar físico e mental do servidor, prevenindo doenças relacionadas com o Alessandro Lemes Fagundes desempenho de suas funções, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Procurador Geral do Município Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de favorecer a interação social no ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse dos servidores; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ginástica Laboral em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino visando o atendimento dos servidores, em especial merendeiras e auxiliares de serviços gerais. § 1º – O programa de que trata este decreto tem por finalidade promover a melhoria da saúde dos servidores públicos, por meio da realização de exercícios físicos destinados a prevenir a ocorrência de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 2º - Além das atividades físicas, o programa também deverá promover a conscientização do servidor público para a importância da ginástica laboral, por meio da realização de palestras, grupos de discussão e outras atividades semelhantes. § 3º - As pausas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo efetivamente trabalhado, vedada a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho sob esse pretexto. § 4º – A ginástica será realizada diariamente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria unidade escolar. Art. 2º. O programa de ginástica laboral deverá ser elaborado e aplicado por profissional de Educação Física, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada servidor. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 942 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N°. 933 DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Lazer”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 412/2014 e do Processo 138/2014. Lazer, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto 1.256 de 30 de novembro de 2012, a conselheira abaixo relacionada: D E C R E T A: I - Representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares: - Michele Mendonça dos Santos Del Pino em substituição de Otoniel Teles de Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Andrade Junior. dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 01 notebook core i3 básico II; Dourados (MS), 17 de março de 2014. - 01 computador padrão 4GB RAM 500GB HD, processador i3 com monitor de Murilo Zauith 18,5 polegadas LCD; Prefeito Municipal - 02 impressoras não fiscal térmica; Alessandro Lemes Fagundes Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 MATRICULA ADMISSÃO CARGO 114766528-1 17/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766534-1 16/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766295-1 03/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ADMISSÃO CARGO 11/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30/12/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 10/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO ANA PAULA BARBOSA COELHO 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO DOUGLAS PEREIRA GONÇALVES DE SOUZA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES VANESSA SALTARELI DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO GABINETE DP PREFEITO/CONTROLADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 114766298-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 114760961-4 114765754-2 114766515-1 114766500-1 86531-2 114766496-1 MATRICULA 114766451-1 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS ALEX SANDRO PEREIRA SABINO MATRICULA 114766485-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MATRICULA ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARLOS EDUARDO PARRA MATRICULA SERVIDOR EDVALDO TEIXEIRA MORAES ROBSON ELIAS DOS SANTOS MATRICULA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 07 D E C R E TO S DECRETO N° 944 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 04/2014. CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 02/2014; Pedido nº 09/2014 e o Pedido nº 13/2014. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Municipal de Planejamento: dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: - 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão Nacional. - 109 Nobreak Bivolt 700VA; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 109 Computadores 04 GB. Dourados, 17 de março de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Murilo Zauith Dourados, 17 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Alessandro Lemes Fagundes Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Alessandro Lemes Fagundes DECRETO Nº 950 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Procurador Geral do Município Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso. DECRETO Nº 945, DE 17 DE MARÇO DE 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados”. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei D E C R E T A: Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: trabalho. Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, - Anizio de Souza dos Santos consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis - Rudinei Lopes Magalhães trabalhados. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da Dourados (MS), 17 de março de 2014. Secretaria Municipal de Educação. Murilo Zauith Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito financeiros a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 183 de 02 de abril de 2013. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Dourados 18 de março de 2014 Murilo Zauith Prefeito DECRETO Nº 946, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Alessandro Lemes Fagundes “Nomeia, em substituição, membro do Comitê Local de Gestão Integrado de Procurador Geral do Município Enfrentamento ao Crack”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Comitê Local de Gestão Integrado de Enfrentamento ao Crack, conforme segue juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 441 de 22 de julho de 2013: I – Secretaria Municipal de Sáude: Titular: Andréia Pezzini Volpato em substituição de Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Distância em Km/Dia Valor Pago 94,2 1268,99 77,8 1020,42 29 505,5 26,6 480,17 15,6 364,11 102,6 1364,36 183,2 2279,45 26,4 478,06 11,2 317,68 53,2 760,85 43,2 655,33 40 621,57 25,4 467,51 28,6 501,28 148 1761,14 18,2 391,54 26,2 475,95 19,2 402,09 44,8 672,21 47 695,43 18,2 391,54 EM. Francisco Meireles ANEXO ÚNICO Undades de Exercício EM. Cel Firmino Vieira de Matos EM. Padre Anchieta EM. Pr Ruy Gomes EM. Agrotécnica André Capelli EM Indígena Araporã EM.Fazenda Mya - Polo Sala Adelaide Iglesias EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Sala Carmelinda Pereira de Matos Sala Francisco Manfré EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Sala Iame Sala Morosina Carmem Torraca Martins Sala Albano José de Almeida Sala Francisco Xavier Pedroso EM.Indígena Tengatuí Marangatu EM Indígena Agostinho EM Indígena Lacui Roque Isnard EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro EM Indígena Ramão Martins 08 D E C R E TO S RESOLUÇÃO/ SEMED nº 015 /2014. a - maior tempo de experiência docente na modalidade de Educação Especial; b - maior tempo de experiência docente. “Dispõe sobre critérios de seleção de profissional da Educação para atuar na função de professor de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Art. 5° Uma vez atendida às exigências dos parágrafos anteriores, antes de iniciar Recursos Multifuncionais das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, as atividades o professor selecionado deverá cumprir um estágio em uma Sala de da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Recursos Multifuncionais indicada pela Equipe de Educação Especial, pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias. Cumprido o estágio, a equipe de Educação Especial MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de ratificará, ou não, a indicação do profissional para a função. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Art. 6° O professor poderá atender até 02 (duas) Salas Recursos Multifuncionais de CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.611 de 17 de acordo com a demanda de alunos matriculados. novembro de 2011, da Presidência da República e alterações posteriores; Art. 7° Havendo necessidade, para a demanda, o professor de Atendimento R E S O L V E: Educacional Especializado no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa poderá atuar em 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncionais. Art.1° Estabelecer critérios para a seleção de professor para Atendimento Art. 8º O profissional designado para atuar como professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Sala de Recurso Multifuncionais (SRM), Educacional Especializado - AEE, terá as seguintes atribuições: serviço de educação especial complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial, bem como definir suas atribuições de I- elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do Estudante, contemplando a acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos recursos; Educacional Especializado na Educação Básica. definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais Art. 2° Para candidatar-se para a função conforme determina o artigo anterior, o específicas dos estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual profissional deverá preencher os seguintes requisitos: ou em pequenos grupos; I- ter Licenciatura Plena, preferencialmente, em Pedagogia ou; II- programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais II - ter curso de Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado - AEE ambientes da escola; e/ou em Educação Especial. III- produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as III - comprovar experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos; necessidades educacionais específicas dos estudantes e desafios que estes vivenciam IV - ter domínio de informática. no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; IV- estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com Parágrafo único: Para atuar na função de Professor de Atendimento Educacional demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o da Sala de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, professor desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas deverá ter o curso de Pedagogia/Licenciatura Plena. atividades escolares bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; V- orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e Art. 3° Não poderão concorrer à função de professor da Sala de Recursos acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a ampliar suas habilidades, Multifuncionais os profissionais que estiverem nas seguintes situações funcionais: promovendo sua autonomia e a participação. I - em processo de aposentadoria; VI- desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado II - estar em constantes licenças para tratamento de saúde; AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, sejam: III - aposentado a) Ensino de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS para estudantes com surdez; b) Ensino de Língua Portuguesa escrita para estudante com surdez; Art. 4° Para atuar no serviço de Atendimento Educacional Especializado aos c) Ensino de Comunicação Aumentativa e Alternativa-CAA; estudantes com surdez no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa, o d) Ensino de Braille, do uso do soroban e da técnica para a orientação e para candidato deverá: estudantes cegos; I - comprovar formação superior em Letras/LIBRAS, ou; e) Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia AssistivaII - comprovar formação superior Licenciatura Plena em Letras/Português e, TA; III - apresentar certificado de Proficiência no ensino de LIBRAS (PROLIBRAS) f) Ensino e orientação de atividades de vida autônoma e social; ou, g) Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas IV - possuir especialização em Educação Especial com enfoque Surdez/LIBRAS Habilidades/Superdotação (AH/S); ou h) Promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais V - apresentar Declaração do Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) para atuar no superiores. ensino de LIBRAS ou, VI - comprovar experiência na área LIBRAS/SURDEZ ou, Art. 9º Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Núcleo de VII - apresentar Declaração e/ou Certificado de formação continuada na área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. LIBRAS/SURDEZ. § 1º Os profissionais deverão apresentar currículo e carta de intenção que serão Art. 10º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando analisados pela equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de revogada em todo o teor a Resolução/SEMED nº 027 de 10 de maio de 2012. Educação; § 2º Após a análise dos documentos apresentados, a equipe do Núcleo de Educação Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 20 de março de 2014. fará a entrevista e selecionará o professor que atenda aos requisitos para a função de professor da Sala de Recurso Multifuncional; § 3º Quando da análise final da seleção dos professores ocorrer empate serão Marinisa Kiyomi Mizoguchi observados os seguintes critérios: Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 132,8 1707,24 32,8 545,59 42,8 651,11 Distância em Km/Dia Valor Pago 29 505,5 45,6 680,66 36 579,36 38,6 606,79 44,4 667,99 77,8 1020,42 40,2 623,68 94 1266,72 Distritos Reciprocamente Considerados Localidade Distância em Km/Dia Valor Pago Vila Formosa 44,2 665,88 Macaúba 51,8 746,08 Vila São Pedro 21,2 423,2 Vila Vargas 37 589,91 Indápolis (linha do Barreirão) EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté Ceim UFGD EM Dom Aquino Correa Distrito/Sede Vila São Pedro Vila Vargas Indápolis Panambi Vila Formosa Picadinha Macaúba Indápolis Indápolis (Linha do Barreirão) Vila Formosa 49,8 724,97 Panambi 24 452,74 Macaúba 66 895,91 Vila Formosa Macaúba 16,2 370,44 Picadinha Itahum 84 1153,19 Indápolis 24,6 459,07 Vila São Pedro 15,8 366,22 Vila Formosa 32,2 539,26 Macaúba 49,6 722,86 Vila Vargas 43 653,22 Vila Formosa 74,4 984,54 Macaúba 90,6 1228,12 Res. Jaguapiru 18,2 391,54 Res. Bororó 19,2 402,09 Aldeia Panambzinho 47 695,43 Vila São Pedro Vila Vargas Panambi Sede 09 L I C I TA Ç Õ E S RESULTADO DE JULGAMENTO 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 106/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de VIÁRIA. PROPONENTE VENCEDORA: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame lote 01. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE Dourados (MS), 20 de março de 2014. PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL "HARRISON DE FIGUEIREDO I", COM RECURSOS PROVENIENTES DO Jorge Pessoa de Souza Filho CONTRATO DE REPASSE N° 0316.021-35/PROGRAMA MINHA CASA MINHA Presidente da Comissão VIDA/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL), que teve como vencedora a proponente MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Presidente da Comissão Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 034/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2014/DL/PMD, conforme segue 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2014 (sete de abril do ano de dois mil e E S ERVIÇOS CORRE LATOS ) NA UNIDADE DE PRONTO catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do ATENDIMENTO–UPA. PROPONENTE VENCEDORA: PLANACON Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos CONSTRUTORA LTDA. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (MS), 21 de março de 2014. Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, Jorge Pessoa de Souza Filho mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou Presidente da Comissão ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço AVISO DE ANULAÇÃO eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 24 de março de 2014. Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público que foi Walter Benedito Carneiro Júnior ANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 012/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, Secretário Municipal de Fazenda OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. As motivações e fundamentações que TERMO DE RATIFICAÇÃO justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, constitucionais da licitação. RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dourados-MS, 21 de março de 2014. dispensa de licitação n. 30/2014 que objetiva a contratação com a pessoa física JULIANA FIDELIS PEREZ, CPF 653.906.361-04, com fundamento no art. 24, X, da Walter Benedito Carneiro Júnior Lei 8.666/93 e alterações. Secretário Municipal de Fazenda Publique-se. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 Dourados-MS, em 21 de março de 2014. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LEDI FERLA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2013/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. PROCESSO: Concorrência nº 002/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2014 e término previsto para mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06/02/2014 e previsão de vencimento 16/08/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços em 06/07/2014. pelo período ora prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. E X T R ATO S 10 E X T R ATO S EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS. Processo nº 021/2014/DL/PMD Pregão nº 001/2014 Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013. Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 047/2014 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.899,20 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) Dourados-MS, 20 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2013. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada 2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Marinisa Kiyomi Mizoguchi 10.302.15. – Atenção Especializada Secretária Municipal de Educação 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde REGISTRO DE PREÇOS. 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo Processo nº 021/2014/DL/PMD 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Pregão nº 001/2014 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Testagem Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto 2098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário Federal nº 7.892/2013. 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.562,50 (setenta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio e Tecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades do FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 APM do CEIM Décio Rosa Bastos 14.626.216/0001-71 APM do CEIM Etalívio Penzo 14.626.168/0001-11 APM do CEIM Frutos do Amanhã 14.626.076/0001-31 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 APM do CEIM Helena Efigência Pereira 15.029.298/0001-30 APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro 15.067.906/0001-09 APM do CEIM Kátia Marques Barbosa 14.626.230/0001-75 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 APM do CEIM Maria de Nazaré 15.029.306/0001-48 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001-86 APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 APM do CEIM Professor Guilherme Silva Gomes 14.642.548/0001-40 APM do CEIM Professor Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 APM do CEIM Raio de Sol 18.200.750/0001-72 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 APM do CEIM Recanto da Criança 14.695.127/0001-87 APM do CEIM Recanto Raízes 14.695.133/0001-34 APM do CEIM Vitório Fedrizzi 14.626.481/0001-50 APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro 14.998.563/0001-25 APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 18.329.304/0001-62 Partes: TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMPROMITENTES FORNECEDORES: Ata nº 004/2014 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 APM Escola Municipal Dom Aquino Côrrea 15.657.122/0001-22 APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 15.394.562/0001-34 APM Escola Municipal Fazenda Miya 00.671.549/0001-08 APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 03.897.125/0001-54 APM Escola Municipal Agustinho 07.998.571/0001-06 APM Escola Municipal Araporã 07.998.576/0001-39 APM Escola Municipal Lacu’i Roque Isnard 13.446.187/0001-01 APM Escola Municipal Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 08.007.545/0001-31 APM Escola Municipal Ramão Martins 14.626.844/0001-57 APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté 08.741.235/0001-46 APM Escola Municipal Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 APM Escola Municipal Pedro Palhano 15.014.839/0001-56 APM Escola Municipal Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 APM Escola Municipal Tengatuí Marangatú 01.863.447/0001-57 Partes: TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMPROMITENTES FORNECEDORES: Ata nº 004/2014 11 E X T R ATO S Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município PARTES: 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Município de Dourados/MS 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Hospital dos Olhos Dourados Ltda - ME. Governamental PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2014. 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para fornecimento e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente aplicação do medicamento Lucentis, em ambos os olhos, conforme determinação 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados. judicial proferida nos autos de nº 0002017-51.2013.4.03.6202 em favor da paciente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Irani Souza de Oliveira contra o Município de Dourados. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção Especializada; EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014/DL/PMD 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2014. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados/MS 10.303.16 – Assistência Farmacêutica Yamashita e Yamashita Ltda - ME. 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2014. 10.331.15 – Atenção Especializada OBJETO: Contratação de serviço de tiragem de fotografia 3x4, com fornecimento 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Trabalhador Secretaria Municipal de Assistência Social. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Testagem e DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Aconselhamento SAE/CTA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 10.302.15 - Atenção Especializada 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data assinatura do contrato. de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 270.002,00 (duzentos e setenta mil e dois reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Início Final Início Final 000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 120/2014 45 27/02/2014 12/04/2014 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 121/2014 60 16/02/2014 16/04/2014 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 122/2014 48 12/02/2014 31/03/2014 000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 123/2014 30 15/02/2014 16/03/2014 000000130271003 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 124/2014 15 28/02/2014 14/03/2014 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 125/2014 05 21/02/2014 25/02/2014 000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 126/2014 60 04/02/2014 04/04/2014 000000081911001 SIMEI PEREIRA VERAO 127/2014 45 27/02/2014 12/04/2014 000114764572001 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 128/2014 15 17/02/2014 03/03/2014 000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 129/2014 15 12/02/2014 26/02/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000018381001 LUIZ ANTONIO ALVES 130/2014 180 16/02/2014 14/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 131/2014 180 07/12/2013 04/06/2014 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 132/2014 30 13/02/2014 14/03/2014 000000004541001 CICERA AMELIA DA SILVA 133/2014 30 04/03/2014 02/04/2014 000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 134/2014 10 12/02/2014 21/02/2014 000114765027003 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 135/2014 60 17/02/2014 17/04/2014 000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 136/2014 10 17/02/2014 26/02/2014 Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L A PREFEITURA MUNICIPAL E DOURADOS torna Público que requereu do Dauzacker, 1.030 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental de instalação - LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada na Rua/Av. Guaicurus, KOSUKE ONO ME, portadora do CNPJ 03.615.044/0001-14, torna Público que Rodovia Itahum - Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de MERCEARIA , localizada Av. Marcelino Pires, 2620, centro, no Município de Dourados (MS). Não Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultoria Agrícola, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1178, Vila Planalto, Dourados/MS. PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME, torna Público que Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de Comércio varejista de INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME, torna água mineral, localizado na Rua Iguassu, 2377, BNH 3º Plano, no município de Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, nº 016/2011, para atividade de Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA-ME, torna Público que REQUEREU sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA agrícola, limpeza e higienização de caixas d’água, desobstrução de redes de esgoto SIMPLIFICADA- LS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a sanitários e de aguas pluviais através de hidrojateamento, limpeza e higienização de consultas, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 14, Vila Progresso, no banheiro químicos e transporte municipal de dejetos, localizada na Rua Noca município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Convocação março de 2014, com início às 14h30, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2420 Centro, tendo como pauta o seguinte assunto: CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CONVOCAÇÃO 1. Eleição da Diretoria Executiva; Ficam convocados os Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Walter Ribeiro Hora Transporte Público de Dourados-MS, para a Reunião a ser realizada no dia 28 de Diretor Presidente Agetran 12 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - AG E T R A N EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 148/2014 30 21/02/2014 22/03/2014 000000004111001 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 149/2014 15 04/03/2014 18/03/2014 000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 150/2014 30 14/02/2014 15/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 145/2014 90 18/02/2014 18/05/2014 000000014161001 LAURO DA SILVA 146/2014 45 05/02/2014 21/03/2014 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 147/2014 15 06/03/2014 20/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 137/2014 30 17/02/2014 18/03/2014 000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 138/2014 90 15/02/2014 15/05/2014 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 139/2014 180 18/02/2014 16/08/2014 000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 140/2014 170 25/02/2014 13/08/2014 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 141/2014 120 13/02/2014 12/06/2014 000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 142/2014 60 17/02/2014 17/04/2014 000000501627004 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 143/2014 02 20/02/2014 21/02/2014 000000029771001 VALDEIR AVELINO DE JESUS 144/2014 25 02/03/2014 26/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios
  • cloud_download Edição 3692 – 24/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.692 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 DECRETO N° 949, DE 18 DE MARÇO DE 2014. para o lançamento do edital convocatório para chamamento dos interessados na apresentação dos projetos culturais que concorrerão ao financiamento do Fundo “Dispõe sobre o adiamento do prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 3.576 de 27 Municipal de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP. de julho de 2005 que estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cultural de Dourados (FIP), organizado pela Lei nº. 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências.” Dourados (MS), 18 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Murilo Zauith Prefeito Municipal D E C R E T A: Alessandro Lemes Fagundes Art. 1°. Para o ano de 2014, fica adiado para o dia 24 de março o término do prazo Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 021/2014 pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Complementar 108/2006. ORLANDO RODRIGUES ZANI e dá outras providências.” Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Emenda Constitucional nº. 47/2005. R E S O L V E: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 24 de março de 2014. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ORLANDO RODRIGUES ZANI, matrícula 21281-1, ocupante do cargo de Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Procurador Classe Especial, na função de Procurador Classe Especial, do quadro de Diretor Presidente Diretora de Benefícios P O R TA R I A S RESOLUÇÃO Nº. 003/2014/SEMAFES Resolução nº.Ret/03/570/2014/SEMAD Dourados - MS, 20 de marco de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Familiar e Economia Solidária, com base no disposto do Artigo 55, Inciso II e do Município de Dourados... Artigo 59 da Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, que regulamenta a R E S O L V E: estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R e s o l v e: Retificar a Resolução nº Av/10/3416/01/SEMAD, que concedeu a Servidora Artigo 1º - Convocar os membros do conselho municipal de economia solidaria Pública Municipal, EDNA SALES PIRES matrícula funcional nº “5693” ocupante do para ASSEMBLÉIA ORDINARIA, para eleição da mesa diretora a realizar-se no dia cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na 28 de marco de 2014, as 14:00 horas, na Casa dos Conselhos sito a Rua Onofre Pereira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), onde consta: de Matos, n. 2420 , em primeira convocação com maioria dos membros e, as 14:30 “Averbação do Tempo de Serviço de 1.869 (mil oitocentos e e sessenta e nove) dias de minutos com os membros presentes. serviços prestados a esta municipalidade, no(s) período(s) compreendido (s) de 01/03/1986 a 11/01/1993; 01/09/1993 a 19/12/1993; 01/02/1994 a Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 19/12/1994;01/02/1995 a 19/12/1995; 01/02/1996 a 19/12/1996; 05/02/1997 a disposições em contrário. 11/12/1997; 03/02/1998 a 01/12/1998; 02/02/1999 a 01/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/04/2000”, passe a constar: “Averbação do Tempo de Serviço de 2.080 (dois mil e LANDMARK FERREIRA RIOS oitenta) dias de serviços prestados a esta municipalidade, no(s) período(s) Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária compreendido (s) de 01/09/1993 a 19/12/1993; 01/02/1994 a 19/12/1994;01/02/1995 R E S O L U Ç Õ E S 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 a 19/12/1995; 01/02/1996 a 19/12/1996; 05/12/1997 a 11/12/1997; 03/02/1998 a R E S O L V E: 01/12/1998; 02/02/1999 a 01/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/04/2000”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora, e com base na Reconsideração nos termos do Parecer nº. 1051/01, constante do Processo Administrativo nº. 1.341/01, a CANCELAR, a Resolução nº Ret/01/0056/01/SEMAD, que concedeu Averbação partir do dia 15 de Outubro de 2001 de Tempo de Serviço à Servidora Pública Municipal, EDNA SALES PIRES, matrícula funcional nº “5693”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Registre-se. Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que conforme Publique-se. Parecer nº 01051/01, constante no Processo Administrativo nº 1.341/01. Cumpra-se. Registre-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Publique-se. assentamentos funcionais. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Março de 2014. João Azambuja Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Secretária Municipal de Administração necessárias. Resolução nº. Can/03/571/14/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, 19de Março de 2013. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja Município de Dourados... Secretário Municipal de Administração E D I TA I S EDITAL Nº 001/2014 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE PROJETOS INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS (FIP) 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para seguinte documentação: conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de comprovante de domicílio; outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia a seguir estabelecidos: do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta 2004; metodológica e breve currículo do diretor responsável; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e inscrever somente 01 (um) único projeto; breve currículo do artista plástico; 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor e carta de Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2014 é de R$ 195.617,00 anuência de todos os envolvidos; (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dezessete reais), conforme publicação na 3.2.4. para a produção literária – texto original e carta de anuência de todos os página 04 (quatro) do Diário Oficial do Município número 3.641, de 08 de janeiro de envolvidos; 2014. 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação e carta de anuência de todos 2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS os envolvidos; 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Cultura, 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, participantes e da equipe de produção; em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e os currículos 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo do proponente e do executor, através do Correios, de forma registrada e com dos ministrantes. comprovação de recebimento, com data de postagem até o dia 23 de abril de 2014; 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilzados pela Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de carta de anuência de todos os envolvidos e espaços públicos. Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 4. DA NATUREZA DOS PROJETOS: 2.2.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; culturais, a saber: 2.4. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; dança, circo, ópera e congêneres; 2.5. O proponente deverá apresentar currículo artístico e/ou cultural que o habilite 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; gráficas, fotografia e congêneres; 2.6. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro edital; determinado; 2.7. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; de 2004; 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, 2.8. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, documentos ou informações; usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, 2.9. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; SEMC em caso der necessidade de adequação: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 24 de março de 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos 2014 gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; • Recebimento das Inscrições De 24/03/2014 até 23/04/2014 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em • Comissão de Avaliação Técnica: De 28/04/2014 a 16/05/2014 diferentes modalidades e gêneros; • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 13/05/2014 até 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros 05/06/2014 decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções • Publicação da Relação de Aprovados: 09 de Junho de 2014 particulares; • Documentação Complementar: De 09/06/2014 até 18/06/2014 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos • Período de Execução-financeira: De 23/06/2014 até 31/12/2014 humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 03 E D I TA I S 5. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 20.000,00 que estes forem baseados em obras de terceiros. (vinte mil reais), nos seguintes montantes: 03 (três) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 04 (quatro) projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 10. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 07 (sete) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01 (um) projeto de até R$ 5.617,00 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais). 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria 6. DO ENQUADRAMENTO DOS PROJETOS Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção produzido; Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em 10.1.2. Produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total produzido; uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) 10.1.3. Livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; abaixo relacionadas: 6.1.1 - Artes Cênicas 10.1.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 6.1.1.1 -Produção – montagem de peças e espetáculos; 5% (cinco por cento) do total dos ingressos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 10.1.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) 6.1.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; cópias do produto final do projeto; 6.1.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça 6.1.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito 6.1.2. Artes visuais do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP 6.1.2.1Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.1.2.3. Atividades de formação – oficinas; Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, 6.1.3. Audiovisual deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 6.1.3.1. Produção – de CD-ROM/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 11. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 6.1.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4. Artesanato 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o 6.1.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows 6.1.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo 6.1.6. Literatura beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; Dourados; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças leitura e contação de histórias; teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e 6.1.7. Música circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 6.1.7.1. Produção – CDs; (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o 6.1.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 6.1.7.2. Produção – DVDs; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras 6.1.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, 6.1.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; aberta ao público. 6.1.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão 6.1.7.7. Atividades de formação e capacitação – oficinas; ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento 6.1.7.8. Apoio à bandas e fanfarras; e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores, além das sanções 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA DOS PROJETOS: legais, inabilitará o proponente infrator por, no mínimo três anos, de participar do FIP. 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à Parágrafo Único: As apresentações referidas nos itens 11.1; 11.2 e 11.3 deverão Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, acontecer, preferencialmente, em eventos organizados pela Prefeitura Municipal de com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 Dourados. e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de 8.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção cujo proponente: Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de aprovação; Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 8.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 (duas) UFERMS. proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de de entrega; Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Município até o dia 09 de junho de 2014, salvo se ocorrer imprevistos que Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação, após 2005; solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser, também publicado no DOM; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS Dourados – MS, 14 de março de 2014 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante Carlos Fábio Selhorst dos Santos protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de Secretário Municipal de Cultura de Dourados Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 04 L I C I TA Ç Õ E S AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que relativo ao Processo n° 065/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial MOTONIVELADORA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA PROPOSTA DO relativo ao Processo n° 054/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE S I C O N V N ° 2 9 9 2 7 / 2 0 1 2 E C O N T R AT O D E R E PA S S E N ° LONA PLÁSTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO 771639/2012/MAPA/CAIXA, PROGRAMA: PRODESA - PROJETO: APOIO AO PRONTO ATENDIMENTO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO”, a ser PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO E DA PROPOSTA DO processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, S ICONV N° 0 8 5 6 0 3 / 2 0 1 3 E CONTRATO DE REPAS SE N° Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação 793882/2013/MDA/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/04/2014 (quatro de abril do ano de dois mil e pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/04/2014 (dez de abril do ano de Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 21 de março de 2014. Dourados (MS), 19 de março de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Fazenda DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 03/03/2014 e vencimento previsto para 03/07/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 038/2014 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) Dourados-MS, 20 de março de 2014. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 227/2013 PARTES: MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretária Municipal de Educação CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 047/2014 Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. PARTES CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ n.º 03746641/0001-88 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Responsável legal: GIULIANO CORRADI ASTOLFI INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF n°: 630.395.401-49 Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: CPF Nº: 404.903.431-04 Alterar a cláusula nona do convênio 227/2013. CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de abril de 2014. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2014. CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto Bastos Ledi Ferla CPF Nº: 845.647.331-68 Secretaria Municipal de Assistencia Social OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos) I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 232/2013 Dourados-MS, 20 de março de 2014. PARTES: MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretária Municipal de Educação CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2014/DL/PMD CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS PARTES: CNPJ n.º 03746641/0001-88 Município de Dourados Responsável legal: GIULIANO CORRADI ASTOLFI Mercado Lumer Ltda - EPP. CPF n°: 630.395.401-49 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2014. Alterar a cláusula nona do convênio 232/2013. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (açúcar e café), Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de abril de 2014. objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Ledi Ferla DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Assistencia Social 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde E X T R ATO S 05 E X T R ATO S 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Responsável Legal: Edilaine Fernandes Moraes 10.302.15 – Atenção Especializada CPF Nº: 853.731.921-04 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 33.310,00 (trinta e três mil trezentos e dez 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Dourados-MS, 20 de março de 2014. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.358,10 (quatro mil trezentos e cinquenta e oito MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI reais e dez centavos). Secretária Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 079/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 050/2014 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PARTES CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF Nº: 404.903.431-04 Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CPF Nº: 404.903.431-04 MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 CPF Nº: 020.449.501-62 Responsável Legal: Sirlene Ribeiro Lopes OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) CPF Nº: 810.019.591-91 Dourados-MS, 20 de março de 2014. OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 3.240,20 (três mil duzentos e quarenta reais e MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI vinte centavos) Secretária Municipal de Educação Dourados-MS, 20 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 081/2014 Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 051/2014 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARTES Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CPF Nº: 404.903.431-04 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 CPF Nº: 404.903.431-04 Responsável Legal: Lurdes Carreiro Pereira Ferreira CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA CPF Nº: 596.301.751-34 MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.067,00 (um mil sessenta e sete reais) Responsável Legal: Algemiro Cano Fernandes Dourados-MS, 20 de março de 2014. CPF Nº: 483.944.721-34 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 2.681,87 (dois mil seiscentos e oitenta e um Secretária Municipal de Educação reais e oitenta e sete centavos) Dourados-MS, 20 de março de 2014. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 082/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi PARTES: CPF Nº: 404.903.431-04 Município de Dourados CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE Dourados Revendedora de Gás Ltda. EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 PROCESSO: Pregão Presencial nº 145/2013 Responsável Legal: Selma Garcia Conde OBJETO: Aquisição de botijão de gás e carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, CPF Nº: 529.190.801-72 objetivando atender o Departamento de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados (MS). OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados-MS, 20 de março de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretária Municipal de Educação 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Manutenção de Melhoramento da Infraestrutura do Município EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 087/2014 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente PARTES 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílio de Uso Doméstico CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 assinatura do Contrato. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR DO CONTRATO: R$ 17.610,00 (dezessete mil seiscentos e dez reais). Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. CPF Nº: 404.903.431-04 Secretaria Municipal de Fazenda CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL FRUTOS DO AMANHÃ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 077/2014 CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Geiza Da Cruz Ferreira Dos Santos Ribeiro PARTES CPF Nº: 833.182.321-49 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 32.052,00 (trinta e dois mil e cinquenta e dois INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reais) Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Dourados-MS, 20 de março de 2014. CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU-POLO MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI CNPJ N°: 01.863.447/0001-57 Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 06 E X T R ATO S EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2014/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 101/2014 PARTES: PARTES Município de Dourados Simone de Camargo Rubio – ME. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2013. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios nutricionais, em atendimento as Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CPF Nº: 404.903.431-04 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAIO DE SOL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Responsável Legal: Cleide Germana De Oliveira 12.02. – Fundo Municipal de Saúde CPF Nº: 922.833.221-20 10.306.14. – Atendimento Básico à Saúde 2104. – Ação de Combate às Carências Nutricionais OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 13.697,00 (treze mil seiscentos e noventa e 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita sete reais) 33.90.32.06. – Produtos Alimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Dourados-MS, 20 de março de 2014. assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 173.265,20 (cento e setenta e três mil duzentos e MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI sessenta e cinco reais e vinte centavos). Secretária Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 104/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 092/2014 PARTES PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.695.133/0001-342 CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Josiani De Jesus Veras Schaedler Responsável Legal: Rosimeire Brito Mourão Rodrigues CPF Nº: 988.099.971-15 CPF Nº: 887.604.131-15 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.261,00 (um mil duzentos e sessenta e um OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reais) Dourados-MS, 20 de março de 2014. Dourados-MS, 20 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 105/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 093/2014 PARTES PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL VITTÓRIO FEDRIZZI CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 CNPJ N°: 14.626.481/0001-50 Responsável Legal: Andressi Gomes De Alencar Ramos Responsável Legal: Edna Giló Dos Santos CPF Nº: 792.471.481-20 CPF Nº: 890.841.521-15 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 3.164,00 (três mil cento e sessenta e quatro OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) reais) Dourados-MS, 20 de março de 2014. Dourados-MS, 20 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2014/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Tipografia Progresso Ltda - EPP. Milan & Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2013 PROCESSO: Convite n° 055/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, para atender as gráficos em geral, objetivando atender a demanda das diversas Secretarias desta demandas administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda. Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais). DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 07 E X T R ATO S EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 106/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2014/DL/PMD PARTES PARTES: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS Município de Dourados CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Bruno Roque de Vasconcelos - ME. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. CPF Nº: 404.903.431-04 OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO Atendimento - UPA. CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Responsável Legal: Flavia Santos Magrine Danta Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CPF Nº: 937.376.021-15 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos 12.02. – Fundo Municipal de Saúde reais) 10.302.15 – Atenção Especializada Dourados-MS, 20 de março de 2014. 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI 33.90.30.24. – Material Hospitalar Secretária Municipal de Educação 33.90.30.25. – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2014/DL/PMD 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização PARTES: 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente Município de Dourados 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos N & A Informática Ltda - EPP. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.362,50 (dez mil trezentos e sessenta e dois reais OBJETO: Contratação de empresa para locação e manutenção de sistemas e cinquenta centavos). integrados de gestão pública, compreendendo a implantação, conversão dos dados, DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2014. manutenção legal e corretiva, assessoria e consultoria na área de informática. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Município de Dourados/MS Governamental Vidraçaria Douravidros Ltda - ME. 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 2031. – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração OBJETO: Aquisição de vidros, objetivando atender os Programas Sociais da 07.01. – Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social. 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Governamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 15.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular de Interesse Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2114. – Coord. das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais Social 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.39.47. – Cursos, Capacitações e Treinamentos 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2.033. – Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB assinatura do Contrato. 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VALOR DO CONTRATO: R$ 793.824,00 (setecentos e noventa e três mil VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data oitocentos e vinte e quatro reais). de assinatura do contrato. DATA DE ASSINATURA: 11 de Março de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.995,60 (sete mil novecentos e noventa e cinco Secretaria Municipal de Fazenda reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 1080/2014. PARTES: Município de Dourados PARTES: Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME. Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2014. CPAPS.COM Comércio de Equipamentos Médicos Ltda CNPJ: 10.851.899/0001OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e 00 mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: aquisição de aparelho de CPAP, conforme determinação judicial. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Valor: R$ 2.023,32 (dois mil e vinte e três reais e trinta e dois centavos). 12.02. – Fundo Municipal de Saúde DATA DE EMPENHO: 19/03/2014. 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde Secretaria Municipal de Fazenda 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DE EMPENHO N° 1081/2014. 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fundo Municipal de Saúde 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico CPAPS.COM Comércio de Equipamentos Médicos Ltda CNPJ: 10.851.899/000144.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 00 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2014 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes OBJETO: aquisição de máscara nasal para aparelho de CPAP, conforme VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de determinação judicial. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 81.769,00 (oitenta e um mil setecentos e sessenta e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. nove reais). Valor: R$ 171,65 (cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 14 de Março de 2014. DATA DE EMPENHO: 19/03/2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 08 E X T R ATO S EXTRATO DE EMPENHO N° 1105/2014. OBJETO: contratação de serviços para realização de procedimento cirúrgico de vitrectomia e catarata do olho direito, conforme determinação judicial proferida em PARTES: favor da paciente Célia Regina da Silva Carvalho. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Hospital dos Olhos Dourados Ltda - ME CNPJ: 08.692.978/0001-73 Valor: R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 20/03/2014. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2014 Secretaria Municipal de Fazenda D E C R E TO L E G I S L AT I VO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO ERONDINA MARIA BENEDITO SEMED 367 LICENÇA DOENÇA PESSOA DA FAMILIA JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS SEMED 289 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA MARICELMA SANTANA DE OLIVEIRA SEMS 350 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE WILKER SOLIDADE DA SILVA SEMS 314 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS Decreto Legislativo nº 768, de 27 de fevereiro de 2014. Antunes de Siqueira, pelos relevantes serviços prestados a população. “Dispõe sobre concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo.” Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados - MS, Vereador Idenor Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 27 de fevereiro de Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Senhores Vereadores 2014. aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Vereador Idenor Machado Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao Sr. Paulo Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO DAS Nações II, Dourados. Conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 002/2014 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 002/2014 proferido pela A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 002/2014, na modalidade Convite, sob o nº 002/2014, realizado no dia 18 de março de Dourados (MS), 21 de março de 2014. 2014 as 09:30 (nove e trinta) horas, que versa sobre aquisição de materiais de copa e cozinha, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa A V BRAGA & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º IDENOR MACHADO 07.952.411/0001-26, estabelecida a Rua. Paulo Almeida Teixeira nº 265, PARQUE Presidente da Câmara Municipal de Dourados R E S U LTA D O D E L I C I TA Ç Ã O ATA S - P R E V I D EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivos de saúde. A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais. O MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20 DE MARÇO DE 2014. Conselheiro Luiz Constâncio Pena Morais justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Sr. Eleandro Aparecido Miqueletti, que fez uma apresentação aos Conselheiros presentes referente Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta às contas do Instituto do ano de 2013. Na oportunidade, foi discutido o balanço das minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do contas de 2013 e o Diretor falou sobre os recursos orçados e os efetivamente gastos Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul- pelo Instituto, bem como, sobre as despesas e investimentos financeiros do Previd. Os MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo presentes concordaram com o balanço apresentado, mas, condicionaram sua discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Informes da Diretoria Administrativa aprovação ao Parecer de análise e aprovação do Conselho Fiscal. Posteriormente, foi (Rafael); 2. Requerimento da Conselheira Dirce Púglia; 3. Agenda com o Banco dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que BMG; 4. Agenda com o Banco Daycoval; 5. Solicitações do setor jurídico; 6. Informes apresentou aos Conselheiros a nova logomarca do Instituto. Na oportunidade, falou da Diretoria Financeira sobre a aprovação das contas do ano de 2013 (Miqueletti); 7. sobre o significado nos novos traços, padrão de letra e cores empregadas no novo Análise das Alterações na Lei 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do desenho. O novo logotipo foi aprovado por todos os presentes. Cabe mencionar nesta Conselho Curador: José Vieira Filho, Sonia Maria Ferreira, Osnice Lopes Coelho, ocasião que, foi realizado concurso para escolha da nova logomarca, e a mesma foi Raphael Ramos Spessoto, Albino João Zanolla, Marcos Alves de Almeida e Marcia escolhida em reunião realizada no dia 20 de fevereiro deste ano. O Diretor ainda, pediu Adriana Fokura F. de Souza. Estavam presentes também os Diretores Financeiro, autorização para licitar a contratação de empresa para desenvolvimento da “interface Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, e Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de web” do site do Instituto. A ideia é deixar o site moderno e destacar a visualização de Faria, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. A Conselheira recursos importantes para entendimento e utilização de todos. Os Conselheiros E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L Motofama Comércio de motos e peças Ltda , torna Público que requereu do Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para a atividade de Restaurante, Casa de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Festas e Eventos, localizada na Rua Albino Torraca, 390, Centro, no município de Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio motos e peças reparação e Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. manutenção- localizada na rua Hayel Bon Faker, 1043, Jardim Água Boa - no Valdir Sanguino - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LS) para atividade de Mecânica de caminhões, localizado na rua Januário de Araújo, 785, Jd. TIZZATTO & TIZZATTO LTDA ME, torna público que requereu ao Instituto de Márcia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAN de Dourados (MS), a Licença de Ambiental. 09 ATA S - P R E V I D concordaram com os encaminhamentos apresentados. Em seguida, a Assessora ATA nº 03/2014 Jurídica, Doutora Eliane Alves dos Santos Ferreira, solicitou autorização dos presentes para despesa com compra, instalações e manutenção preventiva de ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO aparelhos de Ar-condicionado no prédio onde será instalada a nova Sede do Instituto. CONSELHO FISCAL DO Solicitou ainda elaboração de termo aditivo com a empresa que presta serviços de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO segurança dos prédios locados pelo Instituto. Os Conselheiros deliberaram pela MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/03/2014 aprovação das despesas. Em seguida, foi dada a palavra ao Senhor Natalino Dimas de Oliveira Vargas, representante do Banco BMG, que na oportunidade, apresentou seus Aos vinte um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e produtos e serviços aos Conselheiros, na intenção de oferecer uma parceria com o Previd, visando ampliar as possibilidades de crédito dos segurados e servidores do trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Instituto. O Conselho autorizou a formalização de Convênio com esta Instituição Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi Financeira. Posteriormente, presentes deliberaram quanto as alterações realizadas na realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de Legislação Previdenciária Municipal, qual seja, a Lei Complementar 108/2006, aprovação do balanço referente às contas do ano de 2013. Apresentação da nova alterada pela lei 130/2008. Na oportunidade, foi lida a minuta da lei com as referidas logomarca do Instituto. alterações, com a participação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, bem como, dos Diretores do Instituto. Foram sugeridas alterações nos artigos 38, 39, 41, e Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de inclusão do artigo 39-A, e alteração dos anexos I, II e III da referida Lei. Assim, Oliveira, Gilberto Gonçalves dos Santos, Assunciona Ramona dos Santos e Valéria decidiu-se pela realização de reunião Extraordinária deste Conselho para finalização Ribeiro Lopes de Assis. As Conselheiras Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e das discussões. Os Conselheiros Albino João Zanolla e Marcia Adriana Fokura F. de Áurea Florêncio da Silva justificaram sua ausência por motivos de trabalho. A Souza precisaram se ausentar da reunião por motivos pessoais. Em seguida, foi dada a Conselheira Ana Claudia Teixeira Justificou a ausência por motivos pessoais. Os palavra ao Senhor Elanir Silva dos Santos, representante do Banco Daycoval, que na presentes iniciaram os trabalhos realizando a análise do balanço referente às contas do oportunidade fez aos presentes um repasse sobre os atuais investimentos do Instituto, bem como, apresentou novos produtos de investimento. Finalmente, a Vice- ano 2013. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, Senhor Rafael presidente do Conselho, Senhora Sonia Maria Ferreira, fez a leitura do Requerimento Dornelas de Faria, que apresentou aos Conselheiros a nova logomarca do Instituto. Na da Conselheira Dirce Púglia, no qual demonstra sua necessidade de se afastar oportunidade, falou sobre o significado nos novos traços, padrão de letra e cores definitivamente das atividades deste Conselho Curador, e por consequência, da empregadas no novo desenho. Comissão Patrimônial, por motivos pessoais. Assim, foi deliberada pela sua substituição, que será oficiada ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação - Após análise, o balanço referente às contas do ano de 2013 foi considerado regular SIMTED, segmento este que a Conselheira representava. Sem mais a tratar, foi e foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes, sendo elaborado o Parecer encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Sonia Maria Ferreira José Vieira Filho Raphael Ramos Spessoto Marcos Alves de Almeida Norato Marques de Oliveira Valéria Ribeiro Lopes de Assis Osnice Lopes Coelho Assunciona Ramona dos Santos Gilberto Gonçalves dos Santos Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 Ata nº 13 - Prestação de contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - outros com a mesma magnitude de importância, como materiais de informática, FMIS de janeiro a setembro de 2013 produtos de limpeza, locação de impressoras, serviços gráficos para conferências, locação de tablets, locação de móveis para o Centro de Convivência da Família, e Aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e treze, com início às principalmente as reformas e ampliações que totalizam um montante expressivo que quatorze horas, reuniram-se no gabinete da secretária, na sede da Secretaria Municipal encontra-se inerte no saldo mencionado anteriormente, isto em virtude das limitações de Assistência Social – SEMAS, o representante do Conselho Municipal de na execução dos projetos arquitetônicos propostos, tendo em vista, por exemplo, que Assistência Social-CMAS, Sr. Dionísio de Melo Lima, o Sr. Valdeci Dávalo Ferreira, os serviços da engenheira são divididos entre três secretarias. representante do gabinete, o diretor administrativo-financeiro desta secretaria, A discussão a despeito da pauta teve sequência e os participantes verificaram que Márcio Prudenciano Angélico, a Secretária Ledi Ferla, o redator Paulo H. Lodi e o para o exercício de 2014 serão finalizados aproximadamente dez projetos. secretário de fazenda do município de Dourados, Walter Benedito Carneiro Júnior. Para finalizar, a secretária questionou cada participante sobre seu parecer a A princípio, cada um dos participantes recebeu uma cópia da prestação de contas respeito da prestação de contas anteriormente analisada. Visto que todos mostraram-se do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de janeiro a setembro de 2013, o qual de acordo com os dados apresentados e não havendo nada mais a se tratar, foi lavrada a analisaram criteriosamente. presente ata. A seguir, a secretária Ledi Ferla leu a ata da reunião anterior para que todos os presentes pudessem situar-se a respeito do assunto e aprová-la. Valdeci Dávalo Ferreira Dionísio de Melo Lima Após a leitura da ata, deu-se início a pauta proposta, na qual foi externalizada uma Rep. Gabinete Prefeito Rep. Cons. Assistência Social sólida e eminente preocupação por parte dos participantes, no que se refere ao saldo em conta que possui a Secretaria de Assistência Social no Fundo Municipal de Márcio Prudenciano Angélico Paulo Henrique Lodi Investimento Social. A secretária justificou que o saldo é conseqüência de uma série de Diretor Administrativo-financeiro Técnico Administrativo/Redator serviços que não puderam ser executados no exercício de 2013, pois não foi possível deflagrar o processo licitatório, estando os mesmos em andamento. Destacam-se Ledi Ferla Walter Benedito Carneiro Júnior nestes serviços, o auxílio funeral, as primeiras e segundas vias dos RG’s, os colchões e Sec. de Assistência Social Sec. Mun. de Fazenda ATA - F M I S 10 L I C I TA Ç Ã O - P R E V I D RESOLUÇÃO Nº 001/2014/SEMC RESOLUÇÃO Nº 002/2014/SEMC CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe sáo conferidas por lei, em acordo com o Decreto nº no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o CAPÍTULO V – 3576, de 27 de Julho de 2005 e alterações posteriores, que “Estabelece normas e DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), em sua “Seção II – Resolve: Das Competências – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 4º - Parágrafo Único, R e s o l v e: Artigo 1º - Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Daisy da Rosa Vargas Artigo 1º - Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Gonçalves (Coordenadora); Eliane Luiz de Oliveira – Contadora; Luciane Dutra Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), prevista Fonseca de Lima – Assistente Administrativa; Dernevaldo Cardoso – Gestor Analista no Artigo 7º da Lei nº 2.703, que será integrada por: e Viviane Carvalho Eich – Advogada. Carlos Antonio Marinho Gonçalves e Jorge Augusto Ramos Lopes, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura; e Sueli Aparecida Fernandes Morais, Rogério dos Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Reis Holsbak, Rilvan Daniel Barbosa, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura. as disposições em contrário. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 24 de Março de 2014 Dourados, 24 de Março de 2014 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura Secretário Municipal de Cultura Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.692 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO cujo objeto é a contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2014/PREVID predial, para atender a necessidade de reparação dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de Dourados/MS, 21 de março de 2014. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste LAERCIO ARRUDA RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, Diretor Presidente R E S O L U Ç Õ E S - S E M C RESOLUÇÃO Nº 001/2014 Moacir Carlos Roncari Amorim Roney Correa Azambuja O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD, no uso Marli de Oliveira de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2999 de 18 de outubro de 2007, através da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 19 de março de 2014, ata 02) EDUCAÇÃO E TRABALHO: nº010, por unanimidade dos presentes; Terezinha Aparecida Piva Espósito R E S O L V E: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Art.1º - Aprovar: a mesa diretora que ficou da seguinte forma: Ademilson Alves Ribeiro Jéssica da Silva Brito Luiza Mara Rodrigues (Governamental) – presidente Cristiane Graauw Souza Luiza Mara Rodrigues Alex Sandro Pereira de Morais (Não Governamental) – vice-presidente Eudulia Maria Lisboa de Araújo Eudúlia Delgado Medeiros – Secretária 03) VISITA E MONITORAMENTO: Art.2º Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Paulo Roberto Brito disposições em contrário. Moacir Carlos Roncari Amorim Arcelino Arce Dourados/MS, 19 de Março de 2014. Mara Luiza Rodrigues Roney Correa Azambuja Ledi Ferla Jéssica da Silva Brito Secretária Municipal de Assistência Social 04) ANÁLISE JURÍDICA E DE PROJETOS: RESOLUÇÃO Nº 002/2014 Roney Correa Azambuja Andrea Sippert Araújo O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD, no uso Marli de Oliveira de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2999 de 18 de outubro de 2007, Jéssica da Silva Brito através da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 19 de Março de 2014, ata nº010, por unanimidade dos presentes; Wanderlei da Silva Rosa R E S O L V E: Art.2º Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Art.1º - Publicar: As comissões Internas do CMDPD Dourados/MS, 19 de Março de 2014. 01) SAÚDE: Paulo Roberto Brito Ledi Ferla Alex Sandro Pereira de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social R E S O L U Ç Õ E S - C M D P D
  • cloud_download Edição 3691 – 21/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.691 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 DECRETO “P” Nº 118 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO “P” Nº 123 DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Nomeia o servidor Jo dos Santos Fagundes – GAB” “Nomeia a servidora Katiussia Gomes dos Santos – PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JO DOS SANTOS FAGUNDES, lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, a partir Art. 1º - Fica nomeada a servidora KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS, lotada na de 02 de janeiro de 2014. Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03, a partir de 13 de março de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Murilo Zauith Dourados (MS), em 14 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith João Azambuja Prefeito Municipal de Dourados Secretário Municipal de Administração. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 119, de 10 de março de 2014. “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito - GAB” DECRETO “P” Nº 124, de 11 de MARÇO de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Rosana confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Aparecida Oliveira Ribeiro - IMAM” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito, a partir de 04 de abril de 2014. D E C R E T A: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício disposições em contrário. de Função Gratificada Especial, da servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, MS, 10 de março de 2014. Dourados. Murilo Zauith Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. João Azambuja Dourados, MS, 11 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Anexo do Decreto “P” nº 119, de 10 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados DOUGLAS BISPO SENA DGA – 6 ASSESSOR III João Azambuja DENIS SANTANA DA SILVA DGA – 6 ASSESSOR III Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DECRETO “P” Nº 125, de 11 de março de 2014. provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional – Merendeira”, Classe “D”, Nível “AGE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, “Designa servidora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados para exercer ocupado pela servidora MARIA DE LURDES RODRIGUES, matrícula funcional nº função de confiança”. “153491-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula funcional nº 114760681- Murilo Zauith 1, a partir de 01 de março de 2014, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados Prefeito Municipal de Dourados (IMAM). João Azambuja Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretário Municipal de Administração retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 135, de 18 de março de 2014. Murilo Zauith “Vacância de cargo – Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe João Azambuja confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do DECRETO “P” Nº 127, de 18 de março de 2014. Município de Dourados, conforme Portaria nº 013/2014; “Exonera Renata Prates dos Santos – SEMFAZ” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de fevereiro de 2014, o cargo de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais”, Classe “H”, Nível “P - I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de D E C R E T A: Educação, ocupado pela servidora EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA MIZUGUCHI, matrícula funcional nº “5151-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de março de 2014, RENATA PRATES DOS Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136, de 18 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 128 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Vacância de cargo – Eunice Soares Semzack” “Nomeia o servidor João Matheus Ventorini de Barros – SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Invalidez, concedido pelo uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Dourados: Portaria nº 015/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOÃO MATHEUS VENTORINI DE BARROS, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de janeiro de 2014, o cargo de lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Língua a partir de 17 de março de 2014. Portuguesa”, Classe “D”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Municipal de Educação, ocupado pela servidora EUNICE SOARES SEMZACK, retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. matrícula funcional nº “85931-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Murilo Zauith retroativos a 30 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja DECRETO “P” Nº 134, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – Maria de Lurdes Rodrigues” DECRETO “P” Nº 137, de 18 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Revoga designação de Função de Confiança do servidor LAURO DA SILVA SEMSUR” CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Portaria nº 015/2014; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica revogada, a partir de 26 de fevereiro de 2014, a designação do 03 D E C R E TO S exercício de Função de Confiança de Chefe de Equipe, símbolo “DAI–2”, do servidor Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Agente de LAURO DA SILVA, matrícula funcional nº 14161-1, lotado na Secretaria Municipal Serviços de Saúde II – Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “E”, Nível “1” do de Serviços Urbanos. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2014, em decorrência do falecimento da servidora MARIA DE FATIMA PEREIRA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos MATTANA, matrícula funcional nº “131641-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja DECRETO “P” Nº 138, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração “Vacância de Cargo – Lauro da Silva» DECRETO “P” Nº 141, de 18 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Estela Marcia Sant"ana de Aguiar Gueiros” Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 4 00075 118 0039210 11, fls 118, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de março de 2014, ESTELA Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1” do quadro de MARCIA SANT"ANA DE AGUIAR GUEIROS, do cargo de provimento efetivo de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 26 de fevereiro de Agente de Apoio Educacional, Classe “B”, Nível “AGE-I”, matrícula funcional Nº 2014, em decorrência do falecimento do servidor LAURO DA SILVA, matrícula “114762078-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em funcional nº “14161-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 05/02/2007, conforme Portaria nº 043/2007, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei 107 de 27 de dezembro de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Murilo Zauith retroativos a 10 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Dourados, MS, 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 139, de 18 de março de 2014. João Azambuja “Exonera servidor efetivo – Valdivino Souza” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014. D E C R E T A: “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 12 de março de 2014, VALDIVINO Municipal de Educação” SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Indígena, Classe “B”, Nível “N-I”, matrícula funcional Nº “501644-2”, lotado na Secretaria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Municipal de Educação, nomeado em 17/06/2008, conforme Portaria nº 299/2008, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir retroativos a 12 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. de 03 de fevereiro de 2014. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 140, de 18 de março de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de Cargo – Maria de Fatima Pereira Mattana» O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 4 00075 193 0039285 16, fls 193, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Matrícula Nome Função Percentual 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25% 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25% 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25% 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 04 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 143, de 18 de março de 2014. valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Exonera Rosmari Covatti – IMAM” 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 07.02.09.272.1242.142-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 1.200.000,00 D E C R E T A: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de fevereiro de 2014, ROSMARI COVATTI, orçamentária(s): do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR I”, símbolo DGA 03, lotada no 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Instituto de Meio Ambiente de Dourados. 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.142-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.000,00 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 850 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 DECRETO “P” Nº 144 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, “Nomeia a servidora Rosmari Covatti – IMAM” conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Dourados: 3742 de 26 de Dezembro de 2013. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a servidora ROSMARI COVATTI, lotada no Instituto de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Meio Ambiente de Dourados, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA- valor de R$ 276.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. PESSOA FÍSICA 60.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Dourados (MS), em 18 de março de 2014. 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 10.000,00 Murilo Zauith 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Prefeito Municipal de Dourados 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR João Azambuja CONTRATO 81.000,00 Secretário Municipal de Administração. 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 125.000,00 DECRETO “P” Nº 145, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Infraestrutura e orçamentária(s): Desenvolvimento - SEMID” 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: PERMANENTE 60.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO D E C R E T A: 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ e Desenvolvimento, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONTRATUAL REFINANCIADO 206.000,00 retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de março de 2014. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Murilo Zauith GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Anexo do Decreto “P” nº 145, de 18 de março de 2014. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 851 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 MARCIO YUGO TANAMATI DGA – 03 ASSESSOR I Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, IVIAN MARRIE KUSSAKARI VERAO DGA – 03 ASSESSOR I conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 849 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº valor de R$ 2.010.580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) 3742 de 26 de Dezembro de 2013. orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA D E C R E T A: 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 370.000,00 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 05 D E C R E TO S 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013. 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA D E C R E T A: 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PERMANENTE 322.580,00 valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 81.000,00 PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DETERMINADO 140.000,00 orçamentária(s): 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 PESSOAL CIVIL 630.000,00 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 156.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. 13.01.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 156.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Murilo Zauith 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 1 1 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S Prefeito Municipal PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 853 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA conforme especificado nos artigos. 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe PESSOA JURÍDICA 370.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013. 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D E C R E T A: 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - valor de R$ 292.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 81.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 946.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIOS84.000,00 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 322.580,00 DETERMINADO 208.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 20.01.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - orçamentária(s): PESSOAL CIVIL 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 84.000,00 Murilo Zauith 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Prefeito Municipal PESSOAL CIVIL 208.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 852 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. conforme especificado nos artigos. Murilo Zauith O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº SD/03/568/14/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/03/569/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor Ales Cavalheiro dos Santos Filho, Auxiliar de administrativas, praticado pelo servidor Rubens Félix da Cruz, Auxiliar de Serviços Serviços Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114766524, lotado Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114762988, lotado Secretária Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 55/2014/ GMD. Municipal de Educação- Ceim são Francisco, nos termos da CI nº 57/2014/ GMD. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração R E S O L U Ç Õ E S 06 E D I TA I S REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos DOURADOS 2014. análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. Econômico Sustentável - SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas: inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); peixes, alimentos e bebidas, a serem montados no Parque Antenor Martins, no evento b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. respectiva; c) Cópia de RG e CPF do Representante Legal; 1 – OBJETO d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no (oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins, na cidade de Dourados-MS. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido lei. autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº Pública. 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; 2.3 – É vedada a participação de: j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, Município de Dourados; conforme Anexo III; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de k) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Dourados. de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação - SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV; judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº l) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da Vara 11.101/05); da Infância e da Juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar constituição; dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, coordenada pelo seu Secretario. 3 – DAS INSCRIÇÕES 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria elegibilidade do(a) Proponente. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES (Av. Weimar G. 4.2.1 - A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 24/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 28/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.3 – Serão eliminados(as) os(as) Proponente(s): 17h00. 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário a) Cuja documentação esteja incompleta ou com prazo de validade vencido no ato e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos da inscrição ou expedida a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da Correios ou serviços de entrega similares. presente Chamada Pública; 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: b) Que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; 3.2.1 – Para as pessoas físicas: c) Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 06 c) Cópia do RG e do CPF; (seis) para peixes e 08 (oito) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante d) Telefone para contato; sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.. e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; 4.5 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de f) Declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, classificação e numeração de barracas. direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as Proponente(s) classificado(a)(s). normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. Esse recurso menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, g) Declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na h) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e à mandato devidamente autenticado. Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV; 4.7.2 – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 07 E D I TA I S Oficial e da qual não cabe mais recurso. indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 5.1 Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos Sustentável - SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada espaços, conforme segue: Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que 5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m. única; 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão 5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela Sustentável - SEMDES para assinar o respectivo Termo. única. 8.9 - É expressamente proibida a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora 5.2 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante das barracas. Documento de Arrecadação do Município - DAM. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6 – DOS PRAZOS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções a) Entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 a 28/03/2014; legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo b) Divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014; administrativo. c) Pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 até às 15 horas do 9.2 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para dia 04/04/2014; recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. d) Assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do e) Ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo presente Edital. disposição em contrário; 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) f) Desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo 21/04/2014. sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Dourados 2014. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. valor da taxa. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável determinações da Vigilância Sanitária. SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio evento. consentimento do Poder Público. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 7.7 – Fica proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a Desenvolvimento Econômico Sustentável. utilização do espaço público. 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros população presente nos dias de evento. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES excluída de estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser anos. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e Neire Aparecida Colman de Oliveira higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES bebidas, bem como dos consumidores. 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. ANEXO I Ficha de Inscrição 8 – CONTRATAÇÃO 8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de Nome/ Razão Social: _______________________________________________ Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá Endereço: _______________________________________________________ comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 11ª Festa do Peixe. 8.2 - A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de Telefone: _____________________ Email:_____________________________ comprovante original da guia do DAM, com autenticação do recolhimento. 8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o CPF/CNPJ:_______________________________________________________ prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da Inscrição para: SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.5 – Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante Documentos p/ Pessoa Física: ( ) RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV 08 E D I TA I S ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2014. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Proponente: INFANTIL Representante legal: Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada _______________________________________________________ (nome do Proponente)___________________________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 ANEXO V (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do Eu_______________________________________________, portador do CPF trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº ______________________ e RG __________________ SSP/______ residente na 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Rua ________________________________________________ Bairro Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para _____________________________, nesta cidade, declaro para os devidos fins que tanto, firmo a presente. estou ciente da Portaria 001/11 da vara da Infância e da Juventude, inclusive do que e encontra inserido no, Artigo 35, bem como das implicações no Artigo 243, do estatuto Dourados-MS ____/____/2014. da Criança e do Adolescente. Proponente: Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, Representante legal: inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou ______________________________________________________ quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, ANEXO III acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA entregar produtos para consumo. A CHAMADA PÚBLICA Por ser verdade, firmo o Presente. Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada (nome do Proponente) Dourados-MS, ____/____/2014. ______________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria _______________________________________________________ Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a Nome:__________________________________________________________ qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização: tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Praça de Alimentação ( ) Piscicultor Proponente: ( ) Ambulante Representante legal: Dourados/MS,____/ ______/ 2014 ___________________________________ _______________________________________________________ Recebido por Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Documentos p/ Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS. Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 035/2012. PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 151 (cento e cinquenta e um) dias, com início em 01/11/2013 e previsão de termino em mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 16/09/2013 e vencimento em 30/04/2014, e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 224 13/05/2014. (duzentos e vinte e quatro) dias, com início em 19/09/2013 e previsão de vencimento em 30/04/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. E X T R ATO S A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Demetrio Siqueira Cavalcante –MEI, torna Público que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fagundes de Menezes, Rua Philadelpho atividade de Comercio Varejista de Produtos diversos, Mercearia, localizada na Joventino lima, Rua Marçal Tupa I e Rua João Soarez Pereira, no Bairro Jardim Monte Rua/Av. Rosemiro Rodrigues Vieira, 241 - Bairro Parque das Nações II, no município Alegre no Município de Dourados - MS. Não foi exigido estudo de impacto ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Neloir Correa Filho LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fradique Correia Ferreira, Rua Abilia de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Mattos Pedroso, Rua Ananias Artman Rolin, Ignacia de Mattos, Brandão, Rua Lauro Operação n° 024/2011, para atividade de Compra, Armazenamento e Venda de Moraes de Mattos, Eloisa de Mattos Stein,Rua Asturio Martins da Silva e Projetada A, resíduos e sucatas, localizada na Rua Corredor II, Lote 03 – Quadra 04 – Bairro Sitioca no Bairro Parque do Lago II no Município de Dourados - MS. Não foi exigido estudo Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de de impacto ambiental. Impacto Ambiental. 09 E X T R ATO S EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2013/DL/PMD 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações PARTES: 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de Associação de Produtores da Agrovila Formosa - Agroform assinatura do Contrato. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.918.918,66 (quatro milhões novecentos e dezoito OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mil novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 24/02/2014 a 24/05/2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados, 21 de fevereiro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2014/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2013/DL/PMD Anapel Móveis Para Escritório Ltda – ME. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2014. Município de Dourados/MS OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto PROCESSO: Convite nº 022/2013. Atendimento – UPA. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de mais 24,8% (vinte e quatro vírgula FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: oito por cento), ao saldo contratual. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Dourados/MS, 05 de Março de 2014. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014/DL/PMD 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Bioestéril – Central de Esterilização Ltda – EPP. 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2013. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalares de uso do Serviço de 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Unidade de Pronto Atendimento - VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de UPA. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2014/DL/PMD 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Serviço de Atendimento Móvel – SAMU PARTES: 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Márcia da Rocha Carrion - ME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos VALOR DO CONTRATO: R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto quatro reais). Atendimento - UPA. DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.15 – Atenção Especializada Município de Dourados 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Planacon Construtora Ltda. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar PROCESSO: Concorrência nº 004/2013 33.90.30.25. – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução Implementos de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica e outros serviços correlatos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho especificados, a serem realizados em diversos locais do Município de Dourados/MS, 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha através do Plano de Asfaltamento Comunitário, em conformidade com a Lei 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização Municipal nº 3.470, de 25 de agosto de 2011, com suas alterações e o Decreto 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente Municipal nº 456 de 09 de novembro de 2011. 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 11.365,75 (onze mil trezentos e sessenta e cinco 08.00. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento reais e setenta e cinco centavos). 08.01. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L
  • cloud_download Edição 3690 – 20/03/2014
    Download do Arquivo
    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.690 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municip