Edição 2677 – 14/01/2010

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QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.677 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 581 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deANTONIO JOÃO
CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.226, do Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado pelo quinhão 02, (Matricula 51.226), nesta cidade de formato
regular com área de 0,6623 ha, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem da Rodovia
Itaporã/ Dourados, com o rumo: 02°43’48” SE e 70,399 m até oM02, deste, confrontando
com a área remanescente do Quinhão 02, com os seguintes rumos e distâncias: 38º19’05”
NWe 62,796 m até oM03 e 73º54’27” e 155,717 m até oM04, deste, segue confrontando
com terras de Luzardo Palhano, com o rumo: 00º27’18” NE e 32,307 m até o M 05, deste,
segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 65º00′ SE e 192,781 m até oM01
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: corredor público
Sul: área remanescente do Quinhão 02
Leste: Rodovia Itaporã/ Dourados
Oeste: terras de Luzardo Palhano
Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de
urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto,
não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as
medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de novembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 583 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO JOÃO
CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.224, do Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado pelo quinhão 10, (Matricula 51.224), nesta cidade de formato
regular com área de 0,3223 ha, com as seguintes confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor
público, com o rumo: 07°01’49” SW e 24,836 m até o M 02, deste, segue confrontando com
terras da área remanescente do Quinhão 10, com os seguintes rumos e distâncias: 73º54’27”
NWe 88,963 m até o M 03, 68º54’20” NWe 45,072 m até o M 04, deste, segue confrontando
com o Loteamento denominado Pousada dos Pássaros, com o rumo: 05º56’24” NE e 21,488 m
até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 73º40’02” SE e
133,825maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: corredor público
Sul: área remanescente do Quinhão 10
Leste: corredor público
Oeste: loteamento denominado Pousada dos Pássaros
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de
urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto,
não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as
medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de novembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
CLAUDIOTAKESHIIGUMA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de CLAUDIO
TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área
desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: Área:
8,9130 ha com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem daAv.
Guaicurus, que demanda Itahum ao centro de Dourados, com o rumo: 57°05’23” SE e 40,005
m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da
Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 33°32’57” SW e 647,055 m até o
vérticeM03, 28°56’01″SWe 145,717maté o vérticeM04, 19°22’14″SWe 174,673maté
o vérticeM05, 12°19’33″SWe 97,712maté o vérticeM06, 05°15’01″SWe 97,224maté o
vérticeM07, 00°19’19” SE e 98,191 m até o vérticeM08, 03°18’14” SE e 177,670 m até o
vérticeM09,01°07’49” SE e 165,518maté o vérticeM10, 07°10’00″SWe 124,451maté o
vértice M 11, 13°34’13” SW e 78,488 m até o vértice M 12, 76°25’34” SE e 19,981 m até o
vértice M 13, deste, segue pela estrada vicinal que demanda Dourados à Laguna Caarapã,
com os seguintes rumos e distâncias: 30°59’07″SWe 6,247maté o vérticeM14, 30°26’13”
SWe 62,422maté o vérticeM15, 30°26’13″SWe 700,138maté o vérticeM16, 17°15’18”
SW e 139,260 m até o vértice M 17, deste, segue confrontando com terras de João Verdie,
com o rumo: 85°07’28” SW e 18,068 m até o vértice M 18, deste, segue confrontando com
terras da área remanescente I da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias:
18°11’21” NE e 115,985 m até o vérticeM19, 23°25’47” NE e 40,607 m até o vérticeM20,
28°42’30” NE e 81,577 m até o vérticeM21, 30°15’04” NE e 395,492 m até o vérticeM22,
27°12’47″NEe 104,432maté o vérticeM23, 21°14’51″NEe 100,916maté o vérticeM24,
13°34’13” NE e 141,950maté o vérticeM25, 07°10’00” NE e 119,313maté o vérticeM26,
01°07’49” NWe 161,858 m até o vérticeM27, 03°18’14” NWe 177,952 m até o vérticeM
28, 00°19’19″NWe 101,178maté o vérticeM29, 05°15’01” NE e 101,644maté o vértice
M 30, 12°19’33” NE e 102,647 m até o vértice M 31, ; 19°22’14” NE e 128,357 m até o
vérticeM32, 70°37’46″NWe 19,987 m até o vérticeM33, deste, segue confrontando com
terras de João Sinhorini Pietramale, com os seguintes rumos e distâncias: 33°22’40” NE e
142,596maté o vérticeM34, 33°22’40″NEe 590,603maté o vérticeM35, 31°58’11″NEe
120,690maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte:Av. Guaicurus; terras de João Sinhorini Pietramale
Sul: estrada vicinal; terras de JoãoVerdie
Leste: área remanescente II da Fazenda Cristhais
Oeste: área remanescente I da Fazenda Cristhais
Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de
urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto,
não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as
medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de novembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO Nº 764, DE 05 DE JANEIRO DE 2010.
“Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no
Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida normas de instalação e funcionamento para circos, parques e
similares no Município de Dourados.
Art. 2º O Alvará de Autorização para apresentação de circos, parques e similares deverá
ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo
protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades.
Art. 3º Para a expedição do Alvará de Autorização a que se refere este decreto, o
requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
I – documentos de identificação do responsável, bem como do responsável da
empresa;
II – Contrato de locação do imóvel;
III – Certificado deVistoria Provisório expedido pelo Corpo de Bombeiro;
IV – Alvará Sanitário expedido pelo serviço deVigilância Sanitária;
V- Alvará expedido pela Polícia Civil;
VI – vistoria para disponibilização de policiamento expedida pela Polícia Militar;
Art. 4º O atendimento a todas as exigências técnicas constantes deste decreto deverá ser
comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas
ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica –ARTjunto ao CREA/SP.
§ 1º Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso
técnicos:
I – estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas,
arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos
decorativos, expedida por um engenheiro mecânico responsável pela montagem de palcos,
arquibancadas, estruturas metálica
II – regularidade das instalações elétricas, bem como dos sistemas de aterramento
incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de
acordo com a NBR 5419/ABNT, expedida pelo Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos;
II – sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e
pânico, em condições de operação, acompanhado de memorial descritivo dos equipamentos a
serem instalados e da organização de segurança.
§ 2º A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de
segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros –AVCB referente aos equipamentos utilizados no espaço do
circo, devidamente atualizado.
Art. 5º A inobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos
infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das
apresentações ou da interdição do local.
Art. 6º Circos, parques e similares disponibilizarão um dia por semana, sem ônus para o
Município, para ser utilizados pela Rede Municipal de Ensino ou entidade conveniada a
critério da Administração Pública Municipal, mediante prévio agendamento e respeitando a
capacidade de lotação da empresa.
Art. 7º Esta decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO N.º 768 DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Altera redação do Art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009 que
Regulamenta a Convocação de Professores em Regime de Aulas Temporárias na REME a
partir de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando prioritariamente o art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei
Complementar n.º 118, de 31/12/2007, entre demais disposições aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6ºAatribuição de aulas temporárias para o professor efetivo será de competência da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.Este Decreto entraemvigor, na data de sua publicação.
Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO
Roberto Wagner Barros Bezerra, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada –
LAS, para atividade de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua
Firmino Vieira de Matos, 161 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SEIYU OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM
de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial,
localizada na Rua Onofre Pereira de Matos lote K, quadra 45, – Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME , torna Público que
REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de
veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações
II, no município de Dourados (MS).
CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CAFÉ
COPACABANALTDAMEparaCONCEIÇÃOAPARECIDADELIMA, para atividade de
Bares e estabelecimento especializados em servir bebidas, boates, Casa de Dança ,
localizada Rua MonteAlegre, n. º 4110, Jardim OuroVerde, no município de Dourados,MS.
EDITAL Nº. 121/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE
DOURADOS.
ContrataçãoTemporária – 8ªCONVOCAÇÃO
A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os
Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da
Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 – 8º Processo
Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de
Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos
Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no
edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena
de desclassificação.
Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010.
Marlise Florêncio de Miranda
DIRETORA FUMSAHD
ANEXO I
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
MARCIAAPARECIDADAS.KERMAUNAR Aux. de Enfermagem 20 10º
LEUSAGONÇALVESORTEGA Aux. de Enfermagem 20 11º
KISSARAJAMAICABORCKG. BORGES Aux. de Enfermagem 20 12º
JANDIRADEALMEIDADOSSANTOS Aux. de Enfermagem 15 13º
ZILDASOUZA Aux. de Enfermagem 15 14º
RAQUELCRISTIANI G. DIASMARTINS Aux. de Enfermagem 15 15º
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
-Carteira de identidade (RG);
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);
-CPF/CIC;
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se
estiveremidade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do
próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
-02 (duas) fotografia recente 3X4;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica;
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto
e verso);
-Certidão Negativa do CPF.
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital
do PSS/HU.
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no
ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº.
DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados,
na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) ,
t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP.
Edital N°.122/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS.
ContrataçãoTemporária – 66ªCONVOCAÇÃO
ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no
uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo
Resolução/SEMED n° 005 de 12 de janeiro de 2010.
ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica designado os servidores relacionados no Art. 2° desta Resolução para
compor a Comissão de Análise e Seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas a
serem oferecidas no 6° (sexto) e 7° (sétimo) ano do Ensino Fundamental, da Escola
Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli, conforme o disposto nos Editais de Matrícula
publicados no Diário Oficial n° 2640 de 17/11/2009.
Art. 2°. Os servidores que trata o art. 1° desta Resolução são:
I. Seila Silveira Marques – Gerente do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da
Secretaria Municipal de Educação;
II. Célia Marques Garcia da Silva – Supervisora Técnica Escolar;
III. Orair Soares de Castro – Diretor Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André
Capélli;
IV.Aparecido LimaAraujo – Diretor da Escola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capélli;
V. Katyany Santana Malta – Secretária Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André
Capélli;
VI. Luzia Cirelle dos Santos – Secretária da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André
Capélli;
VII. Pablo André Crespan – Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Agrotécnica
Pe.André Capélli;
VIII. Cleberson Lopes dos Santos – Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão
Educacional.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados/MS, 12 de janeiro de 2010.
Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos
Secretária Municipal de Educação
EDITAIS
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
LICITAÇÕES
EXTRATO
I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final
referente ao Edital nº. 01/2008 – Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e
Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às
16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques
Matos, 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os
documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de
2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010.
Marlise Florêncio de Miranda
DIRETORA FUMSAHD
ANEXO I
Candidato Cargo Classificação
PRISCILABARBOSADESOUZA Enfermeiro 59
ADRIANADACONCEIÇÃOR.CAMARGO Enfermeiro 60
EVERTHONCOSTA AssistenteAdministrativo 176
NAJLAOLIVEIRASABURÁ AssistenteAdministrativo 177
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
-Carteira de identidade (RG);
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);
-CPF/CIC;
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se
estiveremidade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do
próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
-02 (duas) fotografia recente 3X4;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica;
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto
e verso);
-Certidão Negativa do CPF.
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital
do PSS/HU.
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no
ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº.
DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados,
na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) ,
t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP
Edital de Publicação
O Prefeito Municipal de Dourados/MS, Sr. Ari Valdecir Artuzi no uso de suas atribuições
legais, publica o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de
Dourados/MS – 2010/2011, realizada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio no dia 10 de dezembro de 2009.
Mesa Diretora:
Presidente: Elizabeth Salomão
Vice-Presidente:Amarildo Ricci
Secretário: Maurício Rodrigues Peralta
Tesoureiro: StefanoTeló
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no
uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de Licitação n.° 027/2009, que objetiva a realização de Chamamento
Público para contratação de serviços de saúde na área de fisioterapia, com fundamento no
art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010.
Mario Eduardo Rocha Silva
Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no
uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de Licitação n.° 026/2009, que objetiva a realização de Chamamento
Público para contratação de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia, com
fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010.
Mario Eduardo Rocha Silva
Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 160/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o
resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 564/2009/DCL/PMD, conforme
segue. OBJETO: Aquisição de aparelho de “RAIO X” para atender o Pronto Atendimento
Médico – PAM. EMPRESA VENCEDORA: IMAGEM PRODUTOS RADIOLÓGICOS
LTDA.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 162/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o
resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 563/2009/DCL/PMD, conforme
segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e
corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM,
PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ,
Vigilância em Saúde, DST/AIDS e CEREST. VENCEDORA: No lote 01, a proponente
NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
LTDA.-ME; e no lote 02 a proponenteCIRUMEDCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA
.
Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
EXTRATO CONTRATO
PARTES:CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;
RRDCONDICIONADORESDEARLTDAME, CNPJ N.º 10.269.935/0001-21
OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, com serviço de instalação de acordo
com anexo 1 do edital.
CONTRATO: 018/2009, 11 de janeiro de 2010.
VALORTOTAL: R$ 78.690,00 (Setenta e oito mil seiscentos e noventa reais)
VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2010 a 11 de maio de 2010.
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 –3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
01.001.01.031.0002–4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
LICITAÇÃO:Processo 021/2009- Convite n. º 017/2009.
ORDENADORADESPESA: SIDLEIALVESDASILVA
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