Edição 2677 – 14/01/2010

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QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.677 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606 Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 581 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade deANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.226, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo quinhão 02, (Matricula 51.226), nesta cidade de formato regular com área de 0,6623 ha, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem da Rodovia Itaporã/ Dourados, com o rumo: 02°43″48” SE e 70,399 m até oM02, deste, confrontando com a área remanescente do Quinhão 02, com os seguintes rumos e distâncias: 38º19″05″ NWe 62,796 m até oM03 e 73º54’27” e 155,717 m até oM04, deste, segue confrontando com terras de Luzardo Palhano, com o rumo: 00º27″18” NE e 32,307 m até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 65º00″ SE e 192,781 m até oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente do Quinhão 02 Leste: Rodovia Itaporã/ Dourados Oeste: terras de Luzardo Palhano Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 583 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de ANTONIOJOÃOCARDOSOPALHANO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de ANTONIO JOÃO CARDOSO PALHANO, objeto da matricula n° 51.224, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado pelo quinhão 10, (Matricula 51.224), nesta cidade de formato regular com área de 0,3223 ha, com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 07°01″49” SW e 24,836 m até o M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente do Quinhão 10, com os seguintes rumos e distâncias: 73º54″27″ NWe 88,963 m até o M 03, 68º54″20″ NWe 45,072 m até o M 04, deste, segue confrontando com o Loteamento denominado Pousada dos Pássaros, com o rumo: 05º56″24” NE e 21,488 m até o M 05, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 73º40″02” SE e 133,825maté oM01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente do Quinhão 10 Leste: corredor público Oeste: loteamento denominado Pousada dos Pássaros Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 614 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de CLAUDIOTAKESHIIGUMA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de CLAUDIO TAKESHI IGUMA, objeto da Matrícula: 79.834 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Parte da FAZENDA CRISTHAIS – área desmembrada, (Matrícula: 79.834), nesta cidade de formato irregular, com área de: Área: 8,9130 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue pela margem daAv. Guaicurus, que demanda Itahum ao centro de Dourados, com o rumo: 57°05″23″ SE e 40,005 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 33°32″57″ SW e 647,055 m até o vérticeM03, 28°56″01″SWe 145,717maté o vérticeM04, 19°22″14″SWe 174,673maté o vérticeM05, 12°19″33″SWe 97,712maté o vérticeM06, 05°15″01″SWe 97,224maté o vérticeM07, 00°19″19″ SE e 98,191 m até o vérticeM08, 03°18″14″ SE e 177,670 m até o vérticeM09,01°07″49″ SE e 165,518maté o vérticeM10, 07°10″00″SWe 124,451maté o vértice M 11, 13°34″13″ SW e 78,488 m até o vértice M 12, 76°25″34″ SE e 19,981 m até o vértice M 13, deste, segue pela estrada vicinal que demanda Dourados à Laguna Caarapã, com os seguintes rumos e distâncias: 30°59″07″SWe 6,247maté o vérticeM14, 30°26″13″ SWe 62,422maté o vérticeM15, 30°26″13″SWe 700,138maté o vérticeM16, 17°15″18″ SW e 139,260 m até o vértice M 17, deste, segue confrontando com terras de João Verdie, com o rumo: 85°07″28″ SW e 18,068 m até o vértice M 18, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I da Fazenda Cristhais, com os seguintes rumos e distâncias: 18°11″21″ NE e 115,985 m até o vérticeM19, 23°25″47″ NE e 40,607 m até o vérticeM20, 28°42″30″ NE e 81,577 m até o vérticeM21, 30°15″04″ NE e 395,492 m até o vérticeM22, 27°12″47″NEe 104,432maté o vérticeM23, 21°14″51″NEe 100,916maté o vérticeM24, 13°34″13″ NE e 141,950maté o vérticeM25, 07°10″00″ NE e 119,313maté o vérticeM26, 01°07″49″ NWe 161,858 m até o vérticeM27, 03°18″14″ NWe 177,952 m até o vérticeM 28, 00°19″19″NWe 101,178maté o vérticeM29, 05°15″01″ NE e 101,644maté o vértice M 30, 12°19″33″ NE e 102,647 m até o vértice M 31, ; 19°22″14″ NE e 128,357 m até o vérticeM32, 70°37″46″NWe 19,987 m até o vérticeM33, deste, segue confrontando com terras de João Sinhorini Pietramale, com os seguintes rumos e distâncias: 33°22″40″ NE e 142,596maté o vérticeM34, 33°22″40″NEe 590,603maté o vérticeM35, 31°58″11″NEe 120,690maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte:Av. Guaicurus; terras de João Sinhorini Pietramale Sul: estrada vicinal; terras de JoãoVerdie Leste: área remanescente II da Fazenda Cristhais Oeste: área remanescente I da Fazenda Cristhais Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de novembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº 764, DE 05 DE JANEIRO DE 2010. “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados. Art. 2º O Alvará de Autorização para apresentação de circos, parques e similares deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art. 3º Para a expedição do Alvará de Autorização a que se refere este decreto, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos: I – documentos de identificação do responsável, bem como do responsável da empresa; II – Contrato de locação do imóvel; III – Certificado deVistoria Provisório expedido pelo Corpo de Bombeiro; IV – Alvará Sanitário expedido pelo serviço deVigilância Sanitária; V- Alvará expedido pela Polícia Civil; VI – vistoria para disponibilização de policiamento expedida pela Polícia Militar; Art. 4º O atendimento a todas as exigências técnicas constantes deste decreto deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –ARTjunto ao CREA/SP. § 1º Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnicos: I – estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos, expedida por um engenheiro mecânico responsável pela montagem de palcos, arquibancadas, estruturas metálica II – regularidade das instalações elétricas, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT, expedida pelo Engenheiro Elétrico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II – sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação, acompanhado de memorial descritivo dos equipamentos a serem instalados e da organização de segurança. § 2º A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros –AVCB referente aos equipamentos utilizados no espaço do circo, devidamente atualizado. Art. 5º A inobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art. 6º Circos, parques e similares disponibilizarão um dia por semana, sem ônus para o Município, para ser utilizados pela Rede Municipal de Ensino ou entidade conveniada a critério da Administração Pública Municipal, mediante prévio agendamento e respeitando a capacidade de lotação da empresa. Art. 7º Esta decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO N.º 768 DE 11 DE JANEIRO DE 2010. Altera redação do Art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009 que Regulamenta a Convocação de Professores em Regime de Aulas Temporárias na REME a partir de 2010 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando prioritariamente o art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n.º 118, de 31/12/2007, entre demais disposições aplicáveis ao caso, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto n.º 735 de 10 de dezembro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 6ºAatribuição de aulas temporárias para o professor efetivo será de competência da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º.Este Decreto entraemvigor, na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Roberto Wagner Barros Bezerra, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada LAS, para atividade de lavagem e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 161 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEIYU OSHIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Edifício residencial, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos lote K, quadra 45, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de CAFÉ COPACABANALTDAMEparaCONCEIÇÃOAPARECIDADELIMA, para atividade de Bares e estabelecimento especializados em servir bebidas, boates, Casa de Dança , localizada Rua MonteAlegre, n. º 4110, Jardim OuroVerde, no município de Dourados,MS. EDITAL Nº. 121/ 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 8ªCONVOCAÇÃO A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 81, de 22/10/2009 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MARCIAAPARECIDADAS.KERMAUNAR Aux. de Enfermagem 20 10º LEUSAGONÇALVESORTEGA Aux. de Enfermagem 20 11º KISSARAJAMAICABORCKG. BORGES Aux. de Enfermagem 20 12º JANDIRADEALMEIDADOSSANTOS Aux. de Enfermagem 15 13º ZILDASOUZA Aux. de Enfermagem 15 14º RAQUELCRISTIANI G. DIASMARTINS Aux. de Enfermagem 15 15º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Edital N°.122/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 66ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo Resolução/SEMED n° 005 de 12 de janeiro de 2010. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Fica designado os servidores relacionados no Art. 2° desta Resolução para compor a Comissão de Análise e Seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas a serem oferecidas no 6° (sexto) e 7° (sétimo) ano do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli, conforme o disposto nos Editais de Matrícula publicados no Diário Oficial n° 2640 de 17/11/2009. Art. 2°. Os servidores que trata o art. 1° desta Resolução são: I. Seila Silveira Marques – Gerente do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; II. Célia Marques Garcia da Silva – Supervisora Técnica Escolar; III. Orair Soares de Castro – Diretor Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; IV.Aparecido LimaAraujo – Diretor da Escola MunicipalAgrotécnica Pe.André Capélli; V. Katyany Santana Malta – Secretária Geral da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; VI. Luzia Cirelle dos Santos – Secretária da Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capélli; VII. Pablo André Crespan – Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Agrotécnica Pe.André Capélli; VIII. Cleberson Lopes dos Santos – Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados/MS, 12 de janeiro de 2010. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Secretária Municipal de Educação EDITAIS Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.677 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES EXTRATO I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 – Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 19 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação PRISCILABARBOSADESOUZA Enfermeiro 59 ADRIANADACONCEIÇÃOR.CAMARGO Enfermeiro 60 EVERTHONCOSTA AssistenteAdministrativo 176 NAJLAOLIVEIRASABURÁ AssistenteAdministrativo 177 ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP Edital de Publicação O Prefeito Municipal de Dourados/MS, Sr. Ari Valdecir Artuzi no uso de suas atribuições legais, publica o resultado da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de Dourados/MS – 2010/2011, realizada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio no dia 10 de dezembro de 2009. Mesa Diretora: Presidente: Elizabeth Salomão Vice-Presidente:Amarildo Ricci Secretário: Maurício Rodrigues Peralta Tesoureiro: StefanoTeló TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 027/2009, que objetiva a realização de Chamamento Público para contratação de serviços de saúde na área de fisioterapia, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 026/2009, que objetiva a realização de Chamamento Público para contratação de serviços ambulatoriais de apoio à diagnose e terapia, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 06 de janeiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 160/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 564/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelho de “RAIO X” para atender o Pronto Atendimento Médico – PAM. EMPRESA VENCEDORA: IMAGEM PRODUTOS RADIOLÓGICOS LTDA. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 162/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 563/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de maquinas e equipamentos hospitalares nas dependências das UBS, UBSF, CAM, PAM, SAMU, Ambulatório de Saúde Mental, CEOII, Centro de Diagnóstico Médico, CCZ, Vigilância em Saúde, DST/AIDS e CEREST. VENCEDORA: No lote 01, a proponente NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA.-ME; e no lote 02 a proponenteCIRUMEDCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA . Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATO CONTRATO PARTES:CÂMARAMUNICIPALDE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RRDCONDICIONADORESDEARLTDAME, CNPJ N.º 10.269.935/0001-21 OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar, com serviço de instalação de acordo com anexo 1 do edital. CONTRATO: 018/2009, 11 de janeiro de 2010. VALORTOTAL: R$ 78.690,00 (Setenta e oito mil seiscentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 11 de janeiro de 2010 a 11 de maio de 2010. DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0002 –3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01.001.01.031.0002–4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente LICITAÇÃO:Processo 021/2009- Convite n. º 017/2009. ORDENADORADESPESA: SIDLEIALVESDASILVA

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