Edição 2683 – 22/01/2010

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SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.683 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.340, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”.
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica denominado “Armênia Moraes da Silva”, o Conjunto
Habitacional, localizado no Distrito de Itahum.
Art. 2ºEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.339, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre os serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos
do Município de Dourados”.
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Os veículos de publicidade ambulante que atuam no Município
de Dourados, observarão a presente lei, bem como a Lei nº 2.016, de 24 de outubro de
1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras
providências e a Lei Complementar nº 055, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe
sobre a Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados.
Parágrafo único – Inclui-se na presente Lei, o serviço de propaganda sonora
realizado por motocicletas.
Art. 2º – Entende-se por publicidade ambulante, aquela realizada por
empresas particulares e autônomos, através do sistema de alto-falantes instalados em
veículos ou motocicletas que circulam pelas vias da cidade, anunciando determinado
produto, não se incluindo nesses serviços, aqueles prestados pelas entidades de direito
público e que prestam serviços de utilidade pública.
Art. 3º – Para que os veículos que exploram serviços de publicidade
realizem seus serviços, será obrigatório o Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura
Municipal, que deverá constar o nome dos motoristas, no máximo dois (02) autorizados a
conduzir o veículo, podendo ser substituído, se previamente comunicado à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º – Os veículos de publicidade, carros de som ambulante ou
motocicletas que circulam nas vias da cidade, deverão estar cadastrados junto ao
departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Dourados, onde será verificada a
obediência às normas que regulamentam a atividade, a ser expedida pelo Poder
Executivo, no que diz respeito as condições de regularidade e conservação dos veículos
responsável pelo serviço, como forma de garantir a segurança do trânsito e da população
emgeral.
Art. 5º – O limite de decibéis utilizados pelos veículos de publicidade,
através de amplificadores de som, tanto comercialmente como para lazer, não poderá
ultrapassar a 80 decibéis em vias de trânsito e até 40 decibéis instalados defronte aos
estabelecimentos comerciais.
Art. 6º – Os veículos que exploram este tipo de atividade, poderão trafegar
na região central e nos bairros da cidade, nos dias de domingo e feriados após as 9:00
horas até as 18 horas e, nos demais dias da semana, tanto na região central como nos
bairros da cidade, a partir das 8:00 até as 19:00 horas e no período natalino até as 22:00
horas.
Art. 7º os carros de som ambulante que exploram publicidade deverão
respeitar as seguintes normas ao transitarem pela cidade:
I – ao cruzar com outro veículo de som nas avenidas centrais, quem estiver à
esquerda (sentido Jardim Flórida/Parque das Nações), deverá reduzir totalmente o
volume do som e acelerar ou acessar outra via para evitar o choque de som;
II – ao cruzar com ônibus circular deverá reduzir a velocidade, dando preferência
e evitar a obstrução do trânsito se este veículo estiver circulando logo atrás.
III – reduzir o volume do som nos seguintes casos:
a) ao pararemsemáforo;
b) ao passar por escolas e outras instituições de ensino, creches, hospitais,
postos de saúde, Prefeitura, Câmara deVereadores, Fórum, Exército, delegacias e Postos
Policiais, cortejos fúnebres e outros que exijam respeito e silêncio.
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
LEIS
DECRETOS
Art. 8º – Fica expressamente proibido a propaganda em veículos com
capô aberto ou amplificadores nas laterais dos veículos, sendo permitido auto-falantes
nas partes dianteira e traseira.
Parágrafo único – No caso de motocicletas, os auto-falantes deverão ser
instalados na traseira das motos.
Art. 9º – O descumprimento das normas estabelecidas por esta Lei e nas
Legislações constantes no artigo 1º, implicará nas seguintes penalidades, respeitados
os princípios da ampla defesa:
I – multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do alvará previsto na
legislação tributária, devidamente atualizado, no caso de 1ª infração;
II – multaemdobro quando reincidente;
III- suspensão do Alvará fornecido pela Prefeitura Municipal na 2ª
reincidência;
IV- ter o equipamento apreendido e suspensão do alvará pelo dobro do tempo.
§ 1º – Quando a desobediência às normas legais ocorrer quanto ao abuso do
volume do som, contrariando o limite de 80 decibéis, a suspensão do alvará ocorrerá na
primeira reincidência, além da pena de multa prevista no inciso I deste artigo.
§ 2º –No caso de veículo de publicidade clandestino, o Poder Executivo efetuará a
apreensão dos equipamentos de som que só poderão ser liberados quando for pago o
valor da multa correspondente ao valor doAlvará, não significando o pagamento deste
valor a licença para atividade.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário e emespecial a Lei nº 3.247, de 20 de fevereiro de 2009.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador-Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.337, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre a construção de mausoléuemMosteiro do Município”.
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado a construção de um mausoléu no Mosteiro das
Irmãs Clarissas, localizado neste Município, que será destinado ao sepultamento de
membros da referida Ordem.
Art. 2º – AConstrução do Mausoléu será dentro dos limites que circundam
a área onde está localizada o Mosteiro, com a aprovação técnica do setor competente da
Prefeitura Municipal e será de responsabilidade da própria Ordem.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 60(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador-Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.323, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a denominação do Pólo de Confecção”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1ºFica denominado “Virginia Martines de Oliveira” o Pólo de Confecção de
Dourados, localizado na rua Mozart Calheiros, no bairro Izidro Pedroso, nesta cidade de
Dourados.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário.
Dourados, 28 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador-Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010.
“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e
títulos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado
conforme Edital nº 013/2008 e 014/2008, a partir desta data.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 911, de 21 de janeiro de 2010.
CARGO:Agente de Serviços Especializados
FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA
02 27º EDILSONPEREIRA
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 872, de 06 de janeiro de 2010.
“ExoneraViniciusArecidio Cassiano –SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUSARECIDIO
CASSIANO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”,
símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 873, de 06 de janeiro de 2010.
“Nomeia MarcioYugoTanamati –SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica nomeado a partir de 04 de janeiro de 2010, MARCIO YUGO
TANAMATI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de
Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 874, de 06 de janeiro de 2010.
“NomeiaViniciusArecidio Cassiano -SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica nomeado a partir de 01 de janeiro de 2010, VINICIUS ARECIDIO
CASSIANO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de
Departamento”, símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 908, de 18 de janeiro de 2010.
“Exonera DanielAlves dos Santos –IMAM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerado a partir de 05 de janeiro de 2010, DANIEL ALVES DOS
SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,
símboloDGA03, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 909, de 18 de janeiro de 2010.
“Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Jeanice
Cássia dos Santos Carvalho”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica revogada a partir de 04 de janeiro de 2010, a designação do exercício de
função de confiança da servidora JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO,
matrícula funcional nº 114761995-1, do cargo de “Secretário de Escola III”, símbolo
DAI 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
DECRETO “P” Nº 910, de 18 de janeiro de 2010.
“Designa Sidney GomesAlves, para exercer função de confiança”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1ºFica designado a partir de 04 de janeiro de 2010, SIDNEY GOMES
ALVES, matrícula funcional nº 114763526-1, para exercer a função de confiança de
“Secretário de Escola III”, símbolo, DAI-04, lotado na Secretaria Municipal de
Educação/ E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 04 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 915, de 21 de janeiro de 2010.
“Nomeia Diego Gois Pedroso -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica nomeado a partir de 20 de janeiro de 2010, DIEGO GOIS
PEDROSO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”,
símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 917, de 21 de janeiro de 2010.
“Nomeia Letícia Rocha da Silva -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica nomeada a partir de 01 de fevereiro de 2010, LETICIAROCHADA
SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo
DGA08, lotada na Secretaria Municipal deAdministração.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 920, de 22 de janeiro de 2010.
“Exonera José Roberto Cattanio –SEPLAN”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºFica exonerado a partir de 01 de janeiro de 2010, JOSÉ ROBERTO
CATTANIO, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”,
símboloDGA03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 921, de 22 de janeiro de 2010.
“Amplia carga horária do servidor José Roberto Cattanio”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007;
DECRETA:
Art. 1ºFica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais do
servidor efetivo JOSÉ ROBERTO CATTANIO, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, a partir de 01 de
janeiro de 2010.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
“Amplia carga horária de servidor lotado na Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados”.
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas
atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de
outubro de 2003.
DECRETA:
Art. 1° – Fica ampliada a carga horária do servidor efetivo abaixo relacionado, a
partir de 01 de janeiro de 2010, lotado na Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos
termos do art. 74, §5º da Lei Complementar nº. 117 de 31 de dezembro de 2007,
conforme segue:
NOME Cargo FUNÇÃO
JOSÉSEBASTIANM.GOMES Profissional de Saúde Pública Médico Clínico Geral
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 04 de janeiro de 2010.
MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA
DIRETORA FUMSAHD
ARI VALDECIR ARTUZI
PREFEITO MUNICIPAL
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 591 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade
deFRANCISCOCARVALHOGUIMARÃES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área
de propriedade de FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, objeto da mat.
69.113, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS,
conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte do sitio Bom Futuro – área desmembrada,
(mat. 69.113,), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,0115 ha, com a
seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com
terras da área remanescente do IMOVEL BOM FUTURO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 117º43’24” e 153,549 m até oM02, 122°31’55” e 448,086 m
até o M 03, 119°28’06” e 26,194 m até o M 04, deste, segue pela margem de um
corredor público, com o azimute: 191°41’26” e 16,096 m até o vértice M 05, de
coordenadas N m e E m; deste, segue pela margem de um corredor público com o
azimute 301°50’30” e 629,776 m até o vértice M 06, de coordenadas N m e E m;
deste segue confrontando com terras do quinhão 08, com o seguinte azimute
14°48’23” e 8,826maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: área remanescente doIMOVELBOMFUTURO
Sul: corredor público
Leste: corredor público
Oeste: quinhão 08
Art. 2º – Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é
feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de
junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da
publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,
deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução
da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de novembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO N° 781, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
“Cria Comissão deAnálise dos Convênios e nomeia membros”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Análise dos convênios a serem
celebrados pelaAdministração Municipal.
Art. 2º. – AComissão será constituída pelos seguintes membros:
I – João Eder Kruger – Controladoria Geral do Município;
II – Ignês Maria Boschetti Medeiros – Secretaria Municipal de Finanças;
III – Edmilson Dias de Morais – Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único:AComissão será presidida pelo Membro João Eder Kruger.
Art. 3º Todas as solicitações de elaboração de convênios deverão ser
encaminhadas pelas Secretarias e / ou Fundações, solicitantes a comissão para prévia
análise da viabilidade administrativa e financeira, antes de sua formalização,
§ 1º – em caso de deferimento do convênio, pela comissão, devolver-se-á a
Secretaria ou Fundação de origem para que se tramite o que determina o Decreto nº
3439 de 03 de fevereiro de 2005.
§ 2º – em caso de indeferimento do convênio a comissão se manifestará através de
despacho.
Art. 4º A Comunicação Interna (CI) de solicitação deverá conter as
seguintes informações:
I – nome do órgão requerente;
II – objeto do convenio;
III – valor total do convênio;
IV – valor da contrapartida da Prefeitura;
V- vigência;
VI – justificativa;
VII – fonte orçamentária.
Art. 5º – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados, 20 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 606 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade
de Ovildes Figueiredo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de
Ovildes Figueiredo, objeto da Matrícula: 60.452 Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Umimóvel denominado por parte da Quinhão 02 – área desmembrada, (Matrícula:
60.452), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,4078 ha com a seguinte
descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste, segue confrontando com
terras de OVILDES FIGUEIREDO, com o rumo: 62°12’39” SE e 20,00 m até oM02,
deste, segue confrontando com terras de MANOELMARQUES CARDOSO e EDER
LUIZ MELO VASQUES E OUTRO, com o rumo: 30º11’08” SW e 514,26 m até o M
03, deste, segue pela margem do córrego Laranja Doce, com o rumo: 64º04’55” NWe
68,12 m até o M 04, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de
Ovildes Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 39º56’35” NE e 46,41 m
até o M 05, 33º40’09” NE e 67,62 m até o M 06, 27º42’09” NE e 71,73 m até o M 07,
21°54’37” NE e 62,55maté oM08, 18°53’31” NE e 280,73maté oM01 ponto inicial
da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: com terras de OvilPdes Figueiredo
Sul: margem do córrego Laranja Doce
Leste: terras de Manoel Marques Cardoso e Eder Luiz MeloVasques e outros
Oeste: terras da área remanescente de Ovildes Figueiredo
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
DECRETOS
Art. 2º – Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é
feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de
junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da
publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização,
deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução
da desapropriação.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em05 de novembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0004/10/SEMAD
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possível ilegalidade no exercício de atividade laboral praticada pelo servidor
público municipal OSWALDO KIYOSHI NAMIUCHI, matrícula funcional nº
“18721-1”, aposentado por invalidez permanente no cargo de provimento efetivo de
Profissional de Saúde Pública.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0005/10/SEMAD
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar
possível fraude no comprovante de residência apresentado para a posse em concurso
público pela empregada pública municipal JULIANA PELEGRINI BRITO,
matrícula funcional nº “114765031”, ocupante do emprego de Agente Comunitário
de Saúde, provimentoemregime celetista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de
janeiro (01) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0006/10/SEMAD
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis
irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal WILKE
FIGUEIREDO DASILVA, matrícula funcional nº “114760279-1”, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0007/10/SEMAD
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar possíveis
irregularidades administrativas praticadas pelo servidor público municipal DANIEL
DEANDRADE, matrícula funcional nº “84271-1”, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, lotado na Secretaria
Municipal de Educação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/01/0008/10/SEMAD
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto
3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar indícios
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
RESOLUÇÕES
de uso indevido do vale transporte praticado pela servidora pública municipal
HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula funcional nº “31801-1”, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotada na Secretaria
Municipal deAssistência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
JANDIRA GORETE DOS SANTOS VIEIRA-EPP, CNPJ 01.650.877/0001-90,
torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS),
a Licença de Operação-LO, para a atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS
ÍNTIMAS, localizada na Rua Cândido de Carvalho, Quadra 05, JardimYoshikawa, no
município de Dourados -MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FACCO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ 37.182.854/0001-
46, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados
(MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIOATACADISTADE
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO
SOLO, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 490 – Jardim Água Boa, no município de
Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão
Social de HIDROMETALCOMÉRCIO DE PRODUTOSMETALÚRGICOS LTDAME
para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIOVAREJISTADE
FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E
MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES
METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE,
FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DEARTIGOS
DE VIDRO, localizada na RODOVIABR 163 KM 267 SAÍDADOURADOS PARA
CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DAQUADRA
04DONÚCLEOCOLONIALDEDOURADOS,no município de Dourados-MS.
Edital N°.127/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR
DE DOURADOS.
ContrataçãoTemporária – 69ªCONVOCAÇÃO
A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos
relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da
Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 – Processo Seletivo
Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a
comparecer até o dia 27 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos
Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos
no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II,
sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 22 de janeiro de 2010.
Marlise Florêncio de Miranda
DIRETORA FUMSAHD
ANEXO I
Candidato Cargo Classificação
MARLIDASILVAMENDES Auxiliar de Laboratório 10
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Documentos: 02 (duas) Cópias de:
-Carteira de identidade (RG);
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função.
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);
-CPF/CIC;
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiveremidade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome
do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
-02 (duas) fotografia recente 3X4;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica;
-Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da
foto e verso);
-Certidão Negativa do CPF.
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no
edital do PSS/HU.
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma
Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº.
DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários
contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia
Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP
EDITAL Nº 027/2010– PMD de 21 de janeiro de 2010 (9ª Convocação)
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE
Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal deAdministração, no uso de
suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do
Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado
no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de
19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os
candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme
Decreto “P” Nº 911 de 21/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de
classificação e cronogramas estabelecidos.
1. DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro
Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS,
em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela
Junta Médica do Município.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão
ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 Glicemia de jejum;
1.2.2 Hemograma completo;
1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45
anos;
1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e
ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos
deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais
requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função,
no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V
(modelos).
2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha
da vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da
comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação
do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo
IV e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007
conforme a função.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de
nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os
documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos
noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a
posse.
5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de
emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias,
qualquer que seja o motivo alegado.
5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,
a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às
11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III.
5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou
dentro do prazo legal para posse.
5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 21 de janeiro de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E
ORDEMDECLASSIFICAÇÃO
CARGO:Agente de Serviços Especializados
FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA
02 27º EDILSONPEREIRA
ANEXO II
CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA
Local: Centro Homeopático
Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS.
DIA: 02/02/2010 – terça-feira
HORÁRIO:12:00 h
CARGO:Agente de Serviços Especializados
FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA
02 27º EDILSONPEREIRA
ANEXO III
CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE
Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C)
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 03/02/2010 – quarta-feira
HORÁRIO:09:30 h
CARGO:Agente de Serviços Especializados
FUNÇÃO:Motorista de veículo pesado
Carga Horária: 40 horas
Ordem Classificação Nome
01 26º LUCIANOOLIVEIRAGAIA
02 27º EDILSONPEREIRA
ANEXOIV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA
ADMISSÃO:
Documentos:
-Carteira de identidade (RG);
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor;
-Certidão de Quitação Eleitoral;
-Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Certificado Militar (para os homens);
-Certidão de Nascimento ou casamento;
-Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores
de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
-Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
-02 (duas) fotografias 3 x 4 recente;
-Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município;
-Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil).
Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão
autenticadas mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
Fone celular:
Nº Conta Bancária (Banco do Brasil):
ANEXO V
1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2.Declaração de Bens (Modelo);
3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4.Requerimento de Exoneração (Modelo).
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE
ACUMULAÇÃOLEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nomecompleto: ___________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________
Função: _________________________________________________________
Órgão de Lotação _______________________ nomeação: ____/______/_______
Carga Horária: __________________________ Quadro ____________________
Diário Oficial 09 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
EDITAIS
2.DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado,
que:
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta,
Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego
de__________________________, matrícula/cadastro____________no
órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/_
___/____, no horário de___________às ______________.
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no
_______________________________________________________,
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________
Epor ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Candidato
2 -DECLARAÇÃODEBENS
Nome: _________________________________________________________
RGnº ____________SSP/______ CPF nº ______________________________
Endereço: __________________________________________, nº _________
Bairro:_________________ Cidade: _________________________________
DECLARO,sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens:
1.______________________________________________________________
2.______________________________________________________________
3.______________________________________________________________
4.______________________________________________________________
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações
prestadas.
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.00__.
_________________________________
Assinatura do Candidato
3 -REQUERIMENTODESALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTODERENDA
Ilma Sra. Secretária Municipal deAdministração
Nome
Endereço Fone
Cargo Referência/Classe
Quadro Regime Jurídico
Unidade de Lotação
Secretaria/Órgão
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-
Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Requerente
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação
(menores de cinco anos)
4 -REQUERIMENTODEEXONERAÇÃODESERVIDOR
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ___________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _______________________________ vínculo _______________, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer
exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo
de:
mudança de cidade
outro emprego
baixo salário
X nomeação por aprovaçãoemConcurso Público naPMD
outros (explicar): ____________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 200__.
____________________________________
Assinatura do Candidato
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009
OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público
o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD,
conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico.
VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente
ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.;
nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122,
129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103 e 125, a proponente
CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente
GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. LTDA.; nos itens
07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA
PRODUTOSQUÍMICO FARMACÊUTICOSLTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33,
35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE
PRODUTOSHOSPITALARESLTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93,
95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI
&CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68,
82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 73,
74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁ MATERIAL CIRÚRGICO
LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 79, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a
proponente AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; e no item 141, a
proponenteRAFAELARANTESBISPO-ME.
Dourados (MS), 18 de janeiro de 2010.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N° 166/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o
resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 572/2009/DCL/PMD,
conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da
manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema
informatizado e tecnologia de cartão eletrônico. EMPRESA VENCEDORA: S. H.
INFORMÁTICALTDA.
Dourados (MS), 30 de dezembro de 2009.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
Diário Oficial 10 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
267/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Multserv Prestação de ServiçosemGeral Ltda-EPP
PROCESSO:Tomada de Preços n° 015/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva
Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria
44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:15 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Kflex Comercial Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009.
OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos
Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
2.100 – Proteção Social Básica
2.101 – Proteção Social Especial
2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais
08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.10 – Material de Expediente
33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do
Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.894,40 (dezesseis mil oitocentos e noventa e quatro
reais e quarenta centavos).
DATADEASSINATURA:02 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
435/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Milan&Milan Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva
Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
16.00 – Encargos Gerais do Município
16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
434/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Kflex Comercial Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva
Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
16.00 – Encargos Gerais do Município
16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 434/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Kflex Comercial Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009.
OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados (Cartucho e fita para
impressoras).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
16.00 – Secretaria Municipal deAdministração
16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD
4.043 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo dos
materiais.
VALORDOCONTRATO:R$ 21.830,00 (vinte e ummil oitocentos e trinta reais).
DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
436/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 138/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação
Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
16.00 – Encargos Gerais do Município
16.02 – Encargos sob Supervisão daSEMAD
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental
2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:19 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Urbis – Instituto de Gestão Pública
PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2009.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos administrativos e judiciais, especializados de
recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes de
responsabilidade do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças
2.029 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira
04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.01 –Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 2.280.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil reais).
DATADEASSINATURA:04 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 001/2010.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal da Defesa Civil
Cergrand- Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados
Ltda – CNPJ: 03.747.565/0001-25
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO211/2009
OBJETO: Aquisição de lona preta a fim de atender as atividades da Defesa Civil quanto a
necessidade de assistência à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais).
DATADEEMPENHO:19/01/2010
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
433/2009/DCL/PMD
CONTRATADA:
Sandra Mota Silva
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 207/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação
Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
15.452.200 – Progr. deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
Diário Oficial 11 – ANO XII – Nº 2.683 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2010
EXTRATOS
2.027 – Coordenação dasAtividades da Secretaria
33.90.36.24 – Locação de Máquinas eVeículos
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:18 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cascalheira Rio Dourado Ltda.
PROCESSO: Convite n° 060/2009.
OBJETO: Aquisição de cascalho (seixo rolado) agregado de granulometria variada
para revestimento primário, a ser utilizado em serviços de manutenção de pavimento na
zona rural do Município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
1.023 – Implantação, Execução e melhoria da Malha Rodoviária Municipal
26.782.111 – Programa de Recuperação e Conservação de RodoviasVicinais
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.44 – Materiais para Conservação e/ou Manutenção de pavimento e obras de
urbanização
VIGÊNCIACONTRATUAL: 08 (oito) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 53.100,00 (cinqüenta e três mil e cem reais).
DATADEASSINATURA:21 de janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Associação Beneficente Douradense
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 001/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 01
(um) ano.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA:23 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
Edital de Convocação
O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO
ESTRELA VERÁ para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a
ser realizada no dia 07 DE FEVEREIRO de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira
convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser definido pelas
chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
01. Criação da associação de moradores.
02.Aprovação do estatuto social
03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal.
04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Dourados, 15 de JANEIRO de 2010.
__________________________________________
SEVERINO DE LIMA SILVA
PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES
____________________________
ADILSON MOURÃO
PRESIDENTE DA UDAM
Edital de Convocação
O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
JUNTO COMA COMIÇAO ELEITORAL CONVOCAtodos os residentes do BAIRRO
JARDIM PRIMAVERA para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIAa ser realizada no dia 24 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00
horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, na rua 31 de
março 454 de moradores para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
01. Criação da associação de moradores.
02.Aprovação do estatuto social
03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal.
04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal
Dourados, 24 de dezembro de 2009.
__________________________________________
SEVERINO DE LIMA SILVA
PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES
____________________________
ADILSON MOURÃO
PRESIDENTE DA UDAM
Edital de Convocação
O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO
JARDIM SOL NASCENTE para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 31 DE JANEIRO de 2010, com início às 09:00
horas, em primeira convocação e meia hora depois em segunda convocação, em local a ser
definido pelas chapas concorrentes para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
01. Criação da associação de moradores.
02.Aprovação do estatuto social
03. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal.
04. Posse da diretoria executiva e do conselho fiscal.
Dourados, 24 de dezembro de 2009.
__________________________________
ELIANE BRUFATTO
PRESIDENTE DAASSOC. DE MORADORES
____________________________
ADILSON MOURÃO
PRESIDENTE DA UDAM
Edital de Convocação
O presidente da UNIÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
JUNTO COM A COMIÇAO ELEITORAL CONVOCA todos os residentes do BAIRRO
VILASÃO BRAZ para participarem daASSEMBLÉIAGERALEXTRAORDINÁRIAa ser
realizada no dia 7 de fevereiro de 2010, com início às 09:00 horas, em primeira convocação e
meia hora depois em segunda convocação, na no salão da igreja católica neste bairro para
deliberarem sobre os seguintes assuntos:
01. Reforma do Estatuto Social daAssociação e adequações ao Código Civil Brasileiro.
02. Eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal.
03. Posse da nova diretoria
Dourados, 7 de janeiro de 2009.
__________________________________________
SEVERINO DE LIMA SILVA
PRESIDENTE DA COMIÇÃO ASSOC. DE MORADORES
____________________________
ADILSON MOURÃO
PRESIDENTE DA UDAM
EDITAIS
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