Edição 2685 – 26/01/2010

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TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.685 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 886, de 11 de janeiro de 2010. “Exonera servidor efetivo – Publius Lentulus Guimarães da Silva” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2010, PUBLIUS LENTULUS GUIMARÃES DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “B”, Nível “IV”, matricula funcional nº “83181-1”, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, nomeado em 17 de maio de 2000, conforme Decreto Nº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 924, de 25 de janeiro de 2010. “Exonera servidora efetiva – Lucimari Menezes de Santana Niza” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerada a pedido, a partir de 22 de janeiro de 2010, LUCIMARI MENEZES DE SANTANANIZA, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de Educação Infantil”, Classe “A”, Nível “PEI-I”, matricula funcional nº “114760233-2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 08 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 334, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGOo cargo nele mencionado, nos termos doArtigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO N 791 DE 21 DE JANEIRO DE 2010 ⁰ Dispõe sobre a operacionalização do Programa Social Bolsa Ajuda. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de regulamentar o, inc. III, do art. Art. 24 da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1 O Programa Social Bolsa Ajuda tem como objetivo prioritário a defesa da criança e do adolescente em situação de risco, as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar insuficiente para as necessidades básicas de alimentação, saúde, moradia e demais condições necessárias para sobrevivência, os idosos, pessoas com deficiências, gestantes e nutrizes carentes, pessoas vítimas de catástrofes, portadores de doenças graves ou em outra situação em que se fizer necessário o benefício, abrangerá prioritariamente, pela seguinte ação: I- Proteção à famíliasemsituações emergência. CAPÍTULOI PROTEÇÃOÀFAMÍLIASEMSITUAÇÕESEMERGENCIAIS Art. 2 As ações de Proteção às famílias em situações emergenciais terão como atendimento prioritário: I- famílias e pessoas com renda familiar “per capita” de até ¼ do salário mínimo; II- emsituação de risco; III- emsituação de miséria ou vítimas de catástrofes; IV- em situações emergenciais como a perda da renda familiar ou de doenças graves; V- em outra situação que estejam passando por necessidades de alimentos básicos; VI- em outra situação que necessitam de renda complementar para pagamento de despesas de moradia, como aluguel, água e luz. Art. 3 As famílias ou pessoas referidas nos incisos I, II, III, IV eVdo art. 2 deste ⁰ Decreto poderão ser beneficiadas com alimentos básicos, recebendo mensalmente um suprimento denominada “cesta básica”. Art. 4 As famílias referidas no inciso VI do art. 2 deste Decreto poderão ser ⁰ beneficiadas com renda complementar, em espécie, para pagamento de aluguel ou água ou luz ou despesas de manutenção necessárias para sobrevivência como gás de cozinha, no valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) por mês por um período não superior a seis meses a cada ano. Art. 5 Para receber o atendimento as famílias terão que ser integrantes do cadastro único da Secretaria de Assistência Social e poderão ser beneficiários de outros programas federais ou estaduais cujo auxílio seja insuficiente naquele momento de vulnerabilidade ou de emergência. devendo obedecer o seguinte trâmite: I- comprovar residência no município de Dourados há mais deumano; II- comprovar renda familiar “per capita” mensal não superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou que esteja desempregado, doente, vítima de catástrofes,emsituação de miséria ou de risco; III- preencher ficha, modelo constante da Secretaria de Assistência Social para ter sua situação avaliada por profissional deAssistência Social; IV- ser avaliada por um técnico social que deverá emitir um parecer constando as informações referidasemfichário próprio; V- participar, se for o caso, de ações de capacitação e projetos de inclusão social organizados pela rede de Promoção social do município; Art. 6 Os beneficiados com alimentos básicos receberão a cesta básica uma vez por mês a ser retirada em local ou prédio público estabelecido pela Secretaria de Assistência Social os quais serão entregues mediante recibo que deverá ser arquivado juntamente com o Parecer Social. Art. 7 Os beneficiários de incentivo financeiro receberão um cheque nominal de até R$60,00 (sessenta reais), devendo retirá-lo em prédio público ou local estabelecido pela Secretaria de Assistência Social, o qual será entregue somente ao beneficiário, mediante recibo em três vias, que deverá ser arquivado juntamente com o Parecer Social, sendo que uma via deverá ser encaminhada ao setor financeiro. Art. 8 Poderão ser atendidas com as ações de Proteção à famílias em situações emergenciais até o limite orçamentário previsto, podendo ser reduzido esse número em razão de adequações administrativas e financeiras. CAPITULOII Art.9º Os beneficiários do Programa Social Bolsa Ajuda sempre que solicitado deverão participar de ações de capacitação e projetos de inclusão social da rede de Promoção social do município, de conformidade com as políticas do SUAS – Sistema Único de Promoção Social. § 1 - As ações de capacitação incluem palestras ou outros eventos sobre nutrição, ⁰ motivação, auto estima, higiene, cidadania, bem como cursos de geração de renda e, conforme os Pareceres deverão participar dos projetos de inclusão social do CRAS e equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social de ações para combate ao alcoolismo e uso de drogas, violência domestica, entre outras. CAPÍTULOIII DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIASEPRESTAÇÃODECONTAS Art.10 A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter arquivos dos beneficiários, contendo: I- ficha cadastral e Parecer Social; II- recibosemtrês vias, sendo uma encaminhada ao setor financeiro; III- certificado ou lista de presença em eventos de capacitação ou atestado de participação nos projetos de inclusão social. Parágrafo único – Deverão ser arquivados separadamente os documentos de cada uma das ações deste Programa, assim discriminada: I- Combate à miséria e atendimento a situações emergenciais. Art. 11 A concessão de benefícios e outros bens de consumo realizados pela tesouraria da Prefeitura Municipal obedecerão as normas legais de controle e registros contábeis, sendo que a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar os recibosematé (05) cinco dias úteis após o recebimento pelo beneficiário. Art. 12 A Secretaria de Assistência Social deverá prestar conta dos benefícios concedidos mensalmente ao Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias úteis e anualmente ao Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 13 O pagamento das despesas com o Programa Social Bolsa Ajuda deverão obedecer as dotações constantes no orçamento anual da Secretaria de Assistência Social, como nas dotações das demais unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal responsáveis pelo Programa. Parágrafo único – Neste exercício de 2010 deverão ser utilizadas as dotações constantes no orçamento anual das unidades orçamentárias responsáveis pelo Programa. CAPÍTULOIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 As Secretarias Municipais de Assistência Social, Governo, Educação e Saúde deverão se articular para implementação do Programa Social BolsaAjuda. Art. 15 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de janeiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução Nº 001/2010/SEMSUR Claudio Marcelo Machado Hall, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com suporte na Lei Municipal nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os taxistas abaixo relacionados, nas datas previstas, legalizadas a prestação de serviços no Município de Dourados, a comparecer com seus veículos e documentos para a vistoria anual na SEMSUR, sito a Rua Oliveira Marques nº. 490, neste Município. Oprazo para realização da vistoria será entre os dias 04/02/2009 a 12/02/2009. 04/02/2010 RG Ponto Taxista 01 01 Clarinda Dias dos Santos 02 01 Osmar Diego deAraújo 03 01 JoseValdir Moraes Rodrigues 04 01 JoãoVirgulino Fernandes 05 01 Isac de Oliveira 06 01 Wilson JuniorAraújo 07 01 Ilson Dias Santana 08 01 Claudionor Moyses Gattodi 09 01 OsvaldoYutiYamashita 10 01 Jose Elias dos Santos 11 02 Euzebio Martins dos Santos 12 02 Antonio Felizardo da Silva 13 02 Charles Dresler 14 03 Sidney da Fonseca 15 02 João MarinhoTeoro 17 02 Odair Pereira dosAnjos 18 02 Rosivaldo Macedo da Silva 19 02 Moises Medeiros 05/02/2010 20 02 Aguiar Barin de Souza 21 03 Luiz Carlos Mariano de Lima 22 03 João CorreaAlbuquerque 23 03 VilsonAntonio deAraújo 24 03 Jose Maria dos Santos 25 03 JoãoAlexandreAlves 26 03 NilsonA.Araujo 27 03 Osvaldo Lima 28 03 Laerte M. Nantes 29 03 José Carlos Moraes de Oliveira 30 03 Zenite Peres da SilvaTavares 31 04 Antonio Elias dos Santos 32 04 Daniel dos Santos Silva 33 04 Pedro da Rocha Santos 34 04 Agentino dos Santos 35 04 AluísioAlves Brito 36 04 Paulo deAlencar Serafim 37 04 Luiz Carlos de Sá 08/02/2010 38 04 Otacílio P. da Silva 39 02 N i l t o n D i a s d o s S a n t o s 40 04 João B. dos Santos 41 05 GustavoAquino 42 05 Juraci Liborio deAlencar 43 05 João Gonçalves Santos 44 05 Milton Souza de Oliveira 45 05 Moises Helio da Silva 46 05 João Rosa 47 05 Adão Souza Mathias 48 05 Nelson RamãoViegas Mathias 49 02 PauloAntonio Marques 50 05 Wilson Bernal de Oliveira 51 06 Francisco C. De Lima 52 06 Valdevino de Souza 53 06 Irineu Ramalho 54 04 Antonio Nestor Barreto 09/02/2010 55 06 AntonioV. Dos Reis 56 06 Antonio Liborio Neto 57 06 Adilson Ferreira Quintas 58 06 Edilson Martins da Rosa 59 06 Eudulia Delgado Medeiros Silva 60 06 Francisco dos Reis 61 07 Jose Moreira Filho 62 07 Antonio Nunes deAssis 63 07 Silas Soares Leite 64 07 Nailda da Silva Barros 65 07 Francisco da Conceição 66 07 Luiz de Souza 67 07 Jose Martins Batista 68 07 João José Costa do Nascimento 69 07 Belmiro de Souza Sobrinho 70 07 Maocir Soares Leite 71 09 Ivone Lange Dressler 72 09 Aldo Souza Barbosa 10/02/2010 73 09 LuizAntonioAlcala Carvalho 74 08 Alexandro Rodrigues Rosa 75 09 José Roberto Bernardo 76 08 Pedro de Oliveira Souza 77 09 Tereza Maria Pinho Ortega 78 08 Vanderlei Pereira Barros 78 Aerop Pedro de BritoTorres 79 08 Abilio Portencio de Oliveira 79 Aerop Otávio Sodré da Rosa 80 08 João J. Medeiros 81 Aerop. Victor Guicione Ozuma 82 08 Erosilde RibeiroArce 83 Aerop. Reberson Rodrigues Rosa 85 Aerop. Francisco Gomes da Silva Artigo 2º - Os taxistas deverão se apresentar no momento da vistoria na SEMSUR, nas datas supracitadas e nos horários compreendidos entre 07h00 e 13h00, onde deverão ocorrer as vistorias dos documentos dos veículos e de seus proprietários para que os mesmos retirem oAlvará 2010 e posteriormente receber o selo de vistoria. Artigo 4º - Ficam mantidas as demais normas e considerações contidas na Lei nº. 1632 de 06 de julho de 1990. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados, 25 de janeiro de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 01/2009 Em 14 de janeiro de 2010 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR o Projeto: Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – anos letivos 2010-2011, com dois grupos para Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. JOÃO ALVES DE SOUZA Presidente do CMS/Dourados-MS Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS Edital N°.128/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 70ªCONVOCAÇÃO A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 29 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 26 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO I Candidato Cargo Classificação ANDRESSACECILIAA. B.CASARI Biomédico 2º ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 151/2009 OMUNICÍPIO DEDOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público para conhecimento de todos os interessados, a retificação do resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 573/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. VENCEDORA: Nos itens 01, 58, 64, 80, 109, 112, 128 e 144, a proponente ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 02, 03, 06, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 51, 67, 69, 70, 76, 77, 88, 113, 114, 122, 129, 131, 138, 139 e 146, a proponente DIMENSÃO COMÉRCIO DEARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 04, 75, 99, 103, 125 e 141, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 05, 66, 101, 119 e 120, a proponente GEOLABORATÓRIO INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA. LTDA.; nos itens 07, 23, 42, 43, 48, 62, 63, 72, 83, 84, 86, 118 e 142, a proponente CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICO FARMACÊUTICOS LTDA.; nos itens 08, 19, 22, 28, 30, 33, 35, 57, 60, 108, 111, 121 e 135, a proponente CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 09, 14, 15, 25, 31, 50, 56, 78, 81, 93, 95, 102, 115, 116, 117, 123, 133, 134, 137 e 143, a proponente PRATI DONADUZZI & CIA. LTDA.; nos itens 10, 12, 13, 17, 20, 24, 29, 32, 34, 47, 49, 52, 54, 55, 59, 65, 68, 82, 89, 90, 92, 94, 100, 104, 105, 107, 110, 126, 132, 136 e 140, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICARIOCLARENSE LTDA.; nos itens 11, 16, 21, 26, 61, 73, 74, 87, 91, 106 e 127, a proponente DIMACI PARANÁMATERIAL CIRÚRGICO LTDA.; nos itens 18, 27, 53, 85, 96, 97, 98 e 124, a proponente DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; nos itens 41 e 44, a proponente AGLON COMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 25 de janeiro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 164/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro designado através do Decreto n° 449, de 31 de agosto de 2009, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 447/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação do serviço, fornecimento de material, instalação, monitoramento eletrônico 24 horas de sistema de alarmes nos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. EMPRESA VENCEDORA: XIMENES&DIASLTDA.-ME. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2009. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE N° 104/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 479/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos de uso domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliários. VENCEDORA: Nos itens 01 ao 39, a proponente FAMAQ MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA. Dourados (MS), 28 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão ATA Ata nº. 18 da Reunião Ordinária do dia dezesseis de dezembro de dois mil e nove (16/12/2009, às 15 horas).Opresidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. JoãoAlves de Souza solicitou à secretária executiva do Conselho Municipal de Saúde que realizasse a chamada dos conselheiros de saúde onde estavam presentes os Conselheiros: Nelson Moreira Salazar, João Alves de Souza, Pedro Alves de Lima, Áurea Florêncio de Ávila, Maria Batista de Souza, Rosimar Aparecida de Lima Gomes, Iracema Pereira Tibúrcio, Arlindo Aparecido Maurício, Maria Francisca de Oliveira, Racib Panage Harb, Eder Luiz Silva Dan, Rosemar José Hall e Benjamin Benedito Bernardes. Confirmou-se o quórum dando inicio à reunião com a leitura das atas anteriores, o que após lido, foi APROVADA POR UNANIMIDADE e posteriormente, à leitura do EXPEDIENTE DO DIA. INFORMES: 1 - Ofício recebido do HU/Dourados-MAS, nº. 383/2009/DAP/HU-UFGD informando sobre prazo de leitos para o devido funcionamento; 2 - Oficio expedido sob nº. 319/2009 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) à DINEFRO CLÍNICA RENAL LTDA – em Dourados-MS solicitando informações quanto aos serviços de Hemodiálise e Transplantes realizados, com as seguintes perguntas: a) Qual a capacidade para atendimento de serviços de hemodiálise nessa Clínica; b) Qual o número de pacientes que estão utilizando este tipo de serviço (de Dourados) e quantos pacientes estão utilizando esse tipo de serviço que é (da região); c) Quantos profissionais atendem esses serviços (equipe); d) Quantos pacientes mês estão sendo encaminhados para o serviço de transplante e qual a cidade que realiza este tipo de procedimento; e) Se não consegue atender a demanda, quais as providências que estão sendo tomada para solução ou minimização do caso. PAUTADE DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO: A) - AUMENTO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE, B) - CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS-MS, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. C) - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 24, DE 04 DE Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.685 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2010 ATA DEZEMBRO DE 2009 (EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS), D) - TERMOADITIVO DE PACTUAÇÃO – SEMS COM A FUNASA. E) - CREDENCIAMENTO DE PACIENTES VIVENDO COM HIV/AIDS NO HU, F) - CEDÊNCIADE SERVIDOR DA SEMS PARA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, COM LOTAÇÃO EM DOURADOS-MS; INCLUSÃO DE PAUTADE URGÊNCIA: G) - CASODOPACIENTE RANULFO CORREA DO NASCIMENTO, cuja pauta aprovada pela Plenária. Foi constatado a presença do Dr. Antonio Pedro – Médico - Coordenador de transplantes do Hospital Universitário - HU, do Conselheiro José Feliciano e Paiva – Presidente da RENASSUL (Associação dos doentes renais-crônicos e transplantados de Dourados e região), do Sr. Donizete de Araujo da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), do Sr. Natalino Rocha da FUNASA, do Sr. Jose Wilson da FUNASA, do Sr. David Martins – representante do Deputado Federal Marçal Filho, do Sr. Auro Cesar Calmar - representante do Deputado Estadual Zé Teixeira. O Conselheiro Racib representa o Deputado Federal Geraldo Resende por ser assessor do mesmo.Oconselheiro Racib solicita que conste em ata a sua indignação devido ao fato de que o Secretário Municipal de Saúde “mentiu” quando oficiou a este Conselho através do ofício 788/09/GAB/SEMS datado de 04/12/09, protocolado às 17h., dizendo que a decisão do Conselho sobre os Projetos de Lei nº. 036, de 01 de dezembro de 2009, Projeto de Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº. 022, de 01 de dezembro de 2009, deveria ser encaminhada até o dia 07.12.09, para a Secretaria Municipal de Governo e que entraria em pauta na mesma data (07.12.09), na Câmara Municipal de Dourados-MS, a tarde, para votação o que não aconteceu; Que a Secretaria Municipal de Saúde comprove tais encaminhamentos antes do Conselho Municipal de Saúde convocar as reuniões; Que dado a isso, o Conselheiro Racib propôsMOÇÃODE REPÚDIO em desfavor do Secretário Municipal de Saúde – Dr. Mário Eduardo Rocha Silva por este tipo de atitude – o que teve apoio e foi aprovado por UNANIMIDADE PELA PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. João Alves de Souza recebeu o oficio nº. 383/2009/DAP/HU-UFGD do HU de 04.12.2009, aduzindo em suma que, o prazo previsto para instalação dos Leitos de UTI se não houve qualquer entrave, é de 60 (sessenta) dias, e o recebimento do ofício da Clínica do Rim de Dourados-MS, em razão do oficio 319/2009/CMSD, que passa a ler os tópicos de mais destaque: Que Dourados já deveria ter outro centro de Nefrologia, como referência o Hospital Universitário, sendo que o mesmo já foi aprovado por este Conselho e Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) há aproximadamente 02 (dois) anos; Que a solução está no credenciamento Centro de referência de Nefrologia do Hospital Universitário com urgência; Que a capacidade de atendimento na Clínica do Rim em condições normais é: 90 pacientes hemodiálise e 30 pacientes CAPD/DPA; Que atende 67 pacientes de Dourados-MS e 68 da Região até 16.12.09; Que a equipe multiprofissional da Clínica do Rim é composta por: 3 médicos nefrologistas – 02 enfermeiras – 1 psicóloga – 1 nutricionista – 2 técnicos de manutenção – 2 serviços gerais – 3 administrativo – 10 técnicos de enfermagem – 10 auxiliar de enfermagem; Que todos os pacientes que iniciam o tratamento e que não apresentam contra indicação médica são encaminhados para transplante para o serviço de referência Hospital Santa Casa de Campo Grande-MS; Que a clínica apresenta dificuldades técnicas em função da adequação de mão-de-obra qualificada para este período elevando a uma sobrecarga dos funcionários, onerando a clínica com horas-extras e dificuldades na evolução dos pacientes contrariando a filosofia de atendimento proposta pela Clínica do Rim; Que alerta o Hospital Evangélico; Secretaria de Saúde; Conselho Municipal de Saúde do risco da demora e da urgência na criação do Centro Terapia Renal no Hospital Universitário, inclusive com transferências dos pacientes hoje dialisando no terceiro turno o que viabilizaria o Hospital Universitário e devolveria o equilíbrio entre oferta e demanda em Dourados e região e passando a mesma a funcionar em dois turnos, diminuindo assim todos os riscos inerentes à sobrecarga e ao stress que tanto prejudica o ser humano (a.) Dr. Odailton Ribeiro dos Santos/Dinefro Clínica Renal Ltda; Após, passou para os itens de discussão e deliberação, A) - AUMENTO DE SERVIÇOS DE HEMODIÁLISE: O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. João Alves de Souza deixa registrado que tem um enteado que está com problemas renais e que o atendimento dos pacientes renais-crônicos no Estado está precário, destacando que até dias atrás não tinha ninguém da família que precisasse desse serviço, hoje estamos nesta situação, o que qualquer um, está sujeito; Passada a palavra ao conselheiro Nelson Salazar, o mesmo relata que: é paciente transplantado há seis anos e que nesse período vem solicitando às autoridades sobre a melhora do atendimento de hemodiálise e a implantação do serviço de transplantes no município de Dourados-MS, e deixa registrado a sua indignação com as autoridades públicas do Estado, pois algumas vezes foi dito em várias oportunidades que o serviço de hemodiálise seria melhorado e o serviço de transplantes seria implantado em Dourados-MS e que até a presente data nada foi feito. O conselheiro Rosemar José Hall do HU relata que o HU de Dourados-MS não dispõe no momento de equipamentos e recursos financeiros para a aquisição das máquinas de hemodiálise, pois são equipamentos caros. O conselheiro Racib relata que hoje fica difícil o conselho aprovar encaminhamento desta natureza, pois, precisamos encaminhar aos Deputados uma solicitação para empenho e que possa se buscar junto ao Ministério de Saúde recursos para implantação destes serviços no HU; Aproveita a oportunidade da fala para fazer uma denúncia, como de fato faz de que “o município de Dourados não aplica os 15% da arrecadação municipal em saúde” e que “a prestação de contas é “maquiada” onde são apresentadas as contas da secretaria municipal de saúde de Dourados-MS”. O conselheiro Rosemar José Hall relata que o HU é comprometido com a saúde pública de Dourados, com a Assistência de Saúde e com o Ensino; Passada a palavra ao Dr. Antonio Pedro – Médico o mesmo deixa seu relato de: indignação, pois está revoltado quando os pacientes o procuram para ajuda com transplantes de rim e ele tem que buscar ajuda em outros Estados do Brasil, em razão das autoridades do nosso Estado parecem não estar empenhadas em resolver os problemas do pacientes renais crônicos de Dourados-MS e região tanto quanto ao serviço de hemodiálise quanto ao serviço de transplantes e ressalta que a verba para hemodiálise e transplante de rim são extra-teto e que vem do Ministério da Saúde; Que os exames para os pacientes renais crônicos são realizados no HU e que se os serviços de hemodiálise e de transplantes for realizados noHUo custo dos serviços será mais baixo pois conta com vários profissionais especializados nessa área de que trata o presente assunto, cujos profissionais desempenham suas atribuições no HU de Dourados-MS; Que está empenhado pessoal e profissionalmente na luta pela implantação destes serviços no município de Dourados-MS, mas que já pensou em desistir. O conselheiro Racib solicita informações quanto ao envio da solicitação de implantação destes serviços no HU; O Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt relatou um pouco sobre a história da implantação do serviço de nefrologia em Dourados-MS desde a época do PAM – Posto de Atendimento Médico; Informa que não sabe precisar se foi encaminhada esta solicitação para o Ministério da Saúde; O conselheiro Pedro Alves de Lima relata também sua indignação quanto a precariedade do serviço de hemodiálise no Estado e manifesta favorável à implantação do serviço de transplante de rins no HU. O conselheiro Eder Dan propõe um encaminhamento para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul solicitando informações a respeito da solicitação de implantação do serviço de hemodiálise e do serviço de transplantes de rins no HU de Dourados-MS; O Presidente do Conselho disse que fará o encaminhamento à Secretaria de Estado, bem como, ao Ministério Público Estadual e Federal para conhecimento e devidos fins. Após discutidos o encaminhamento foi aprovado por UNANIMIDADE. Conselheiro José Feliciano Paiva – Presidente da RENASSUL (Associação dos doentes renais-crônicos e transplantados de Dourados e região) relata que o que está deixando ele indignado é que houve uma época em que o Estado de Mato Grosso do Sul já foi o 3º (terceiro) em número de transplantes no Brasil e hoje este serviço está parado no Estado; Refere que na época em que o governador eraumcontador o serviço era melhor, e hoje, quando o governador é médico o serviço de transplantes e de hemodiálise está insuficiente para atender os pacientes que necessitam deste serviços; Acrescenta que o Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt – Médico Nefrologista é o único que luta em favor dos pacientes renais crônicos no HU de Dourados-MS. O conselheiro Racib deixa registrado que não gosta de citar atos políticos, pois no caso do Deputado Federal Geraldo Resende foi eleito pelos 78 (setenta e oito) municípios do Estado e que tem que lutar pelos 78 municípios. A conselheira Áurea deixa registrado que solicita que o Conselho Municipal de Saúde sugira ao Dr.Antonio Pedro Lucas Bittencourt que o mesmo não deixe esta luta em apoio dos pacientes renais crônicos, logo teve o apoio da plenária deste Conselho de Municipal de Saúde. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde propôs MOÇÃO DE APOIO EAGRADECIMENTO pelos serviços prestados – o que faz até a presente data, pois é mais do que justo reconhecer o trabalho do Dr. Antonio Pedro Lucas Bittencourt frente aos pacientes que tanto necessitam desses serviços e que o Dr. Antonio Pedro o faz como ser humano, além do profissionalismo e ética acima de tudo, o que vem sendo comprovado, não deixando dúvida nenhuma; Com apoio a Plenária do Conselho Municipal de Saúde APROVOU POR UNANIMIDADE. O Sr. Antonio Dantas Pereira diz que é paciente renal crônico, e que está aguardando para ser transplantado e deixa também sua indignação quanto a falta de serviços de transplantes no Estado. A Sra. Jandira – Presidente da Associação de Mulheres de Dourados-MS relata que a situação é grave e que ela esteve em visita emumbairro de Dourados e que tem dois pacientes com bolsa de colostomia e que a unidade de saúde do bairro não tem material de curativo para estes pacientes; O conselheiro Pedro Alves de Lima pede que este conselho faça mais visitas as unidades de saúde para verificar estes problemas mais de perto. B) - CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE DOURADOS-MS, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE: Este item foi contemplado com o item anterior, e APROVADO pela Plenária do Conselho por UNANIMIDADE o credenciamento do Hospital Universitário; APROVADO ainda por UNANIMIDADE, o CREDENCIAMENTO de serviços necessários para atender a demanda em face do aumento de serviços de hemodiálise no HU. C) PROJETODELEI N. 24DE04DEDEZEMBRODE2009 – trata sobre as verbas de caráter indenizatório da Prefeitura Municipal de Dourados-MS pagos a servidores.Oconselheiro Rosemar José Hall relata que este Projeto vem pra sanar o problema do pagamento de vencimentos dos profissionais de Saúde que recebem um valor maior que o prefeito municipal, onde acontece de vários médicos receberem valores maiores por terem feito plantões e que oHUtambém passa por problemas assim, pois muitas vezes não tem a quantidade de profissionais ideal e assim um profissional tem que fazer plantões para não prejudicar o atendimento. O conselheiro Racib faz um encaminhamento para que a Plenária do Conselho Municipal de Saúde aprecie a proposta de envio à Prefeitura Municipal de Dourados-MS para que esta “crie uma política salarial que venha atender os interesses de todos os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para melhorar sua remuneração no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou seja, desde o que exerce a função de manutenção de limpeza até o Profissional Médico da Secretaria Municipal de Saúde” e assim com certeza estará valorizando todos os trabalhadores em saúde deste município;APLENÁRIA ACATOUAPROPOSTAAPROVANDO POR UNANIMIDADE. D) - TERMOADITIVO DE PACTUAÇÃO – SEMS COMAFUNASA. O Sr. Donizete de Araujo – FUNASArelata que as verbas que vem do ministério de saúde são de acordo com o número de população indígena de cada município. A FUNASA tem um convênio com uma ONG (Organização Não Governamental) que é a Missão Evangélica Caiuá por onde é feita a contratação dos profissionais de saúde que atendem a população indígena. O Sr. JoséWilson da FUNASArelata que existe também a CASAI – Casa deApoio à Saúde Indígena onde está dá apoio aos pacientes indígenas que vem da região que ficam lá, enquanto estão em tratamento até o retorno ao município de origem. O conselheiro Racib pede que seja incluído, na letra C do item 2 do referido termo aditivo, que a Prestação de Contas venha também para o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS.Após discutidos, foi aprovado por UNANIMIDADE, no compromisso do encaminhamento da citada Prestação de Contas. E) - CREDENCIAMENTO DE PACIENTES VIVENDO COM HIV/AIDS NO HU – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde – JoãoAlves de Souza solicitou informações em que situação encontra-se oHUa respeito do credenciamento ou pendências eventuais a respeito; O conselheiro Rosemar José Hall, relata que o HU não está credenciado para atender e apresentar a conta ao Ministério da Saúde dos atendimentos aos pacientes que vivem com HIV/AIDS, e diz que o paciente é atendido mas o hospital não recebe como paciente que vive com HIV/AIDS, e disse que a Plenária pode aprovar o mérito deste credenciamento, uma vez que já encontra-se projeto em andamento para tal credenciamento. O Presidente do Conselho – João Alves de Souza, fez a proposta de aprovação do mérito o que foi apoiado e APROVADO POR UNANIMIDADE. F) - CEDÊNCIA DO SERVIDOR NATALINO LEITE ROCHA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-MS PARA SECRETARIA ESTADUAL D SAÚDE, DE MATO GROSSO DO SUL, COM LOTAÇÃO NO SETOR TÉCNICO DE DOURADOS-MS. A cedência foi aprovada por unanimidade. G) - Considerando a urgência/emergência do caso, foi incluído na Pauta por solicitação do Conselheiro Pedro a respeito do paciente Ranulfo Correa do Nascimento (9909.8230 – 3423.5172). O conselheiro Pedro Alves de Lima relata que está acompanhando o caso deste paciente e que o mesmo foi atendido no Hospital daVida e o médico disse que o paciente deveria procurar o Hospital Universitário, pois este precisa de uma cirurgia na coluna. O conselheiro Rosemar relata que o HU não é cadastrado para o serviço de cirurgia ortopédica e neurocirurgia de alta complexidade e que este serviço é cadastrado no Hospital Evangélico, mas que o paciente foi atendido no HU e está realizando os exames que o médico solicitou.Oconselheiro Racib relata que a instituição que tem o credenciamento não se propõe a realizar o procedimento e que a instituição que não tem credenciamento se compromete a fazer e ainda que este Conselho deve se manifestar a respeito do credenciamento doHUpois a Lei 8080 é clara onde a complementariedade dos serviços de saúde deve ser feita primeiramente por instituições públicas e de ensino e só depois por instituições filantrópicas e privadas, e ainda que fique registrado em ata que para o ano de 2010 este Conselho não aceite mais este tipo de contrato/convênio. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, às 17h40. Eu, _________ Éder Luiz Silva Dan – Secretária ad´hoc, que lavrei e subscrevi. Eu, ___________ João Alves de Souza – Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que assina com os (as) demais Conselheiros (as).
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