SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.694 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos …………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde …………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta ……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio …………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3342, DE 08 DE JANEIRO DE 2010
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro social e
Educacional Beneficente “O Bom Samaritano”, inscrito no CNPJ sob o nº
10.635.723/0001-10, estabelecida nesta cidade, a ruaWaldomiro do Amaral 400, vila
Industrial.
Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3341, DE 08 DE JANEIRO DE 2010
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores do Jardim do Bosque -(AMOJABC), com sede nesta cidade.
Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.338, DE 08 DE JANEIRO DE 2010.
“Dispõe sobre requisitos para a concessão de autorização de funcionamento das
empresas de segurança privada no Município de Dourados e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -Para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de
segurança privada no Município de Dourados é obrigatória a apresentação de Alvará de
Autorização de funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal
competente, nos termos da Portaria nº 387/2006, republicada em 25 de junho de 2009, do
MJ/DPF.
Art. 2º –As empresas que atualmente possuem autorização de funcionamento da
Prefeitura Municipal terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da presente Lei,
para apresentar seus respectivos alvarás de autorização de funcionamento expedidos
pelo Departamento de Polícia Federal, sob pena de revogação da autorização municipal
de funcionamento.
Art. 3º –Os contratantes de empresas de segurança privada são obrigados a exigir das
contratadas, a apresentação do Alvará de Autorização de Funcionamento expedido pelo
Departamento de Polícia Federal, bem como a autorização de funcionamento Municipal,
sob pena de responsabilidade solidária em todos os atos decorrentes da prestação de
serviços clandestinos.
Art. 4º –Fica estabelecido o pagamento da multa pela contratada e pela contratante
no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) quando notificado e em caso de reincidência o
valor será cobradoemdobro.
Diário Oficial 02 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
LEIS
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador-Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.336, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.
“Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a
SERINGUEIRAda Rua dos Missionários”.
OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -Fica tombado para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a
Seringueira da Rua dos Missionários, no quadrilátero das ruas João Vicente Ferreira,
Ciro Melo e Edberto Celestino de Oliveira, no Jardim Caramuru, área central do
Município.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
emcontrário.
Dourados, 04 de janeiro de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador-Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Missão Salesiana de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 28 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de Governo
DECRETOS
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 664 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade
de MariaTerezinha da S. Souza”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei
Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Maria
Terezinha da S. Souza, objeto da Matrícula: 68.661, Cartório de Registro Geral de
Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e
confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco “B”– área
desmembrada, (Matrícula: 68.661), nesta cidade de formato irregular, com área de:
1,4113 ha com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, confrontando com Corredor
Público com diversos rumos e distâncias: 88°42’16” NE e 254,245 m até o vérticeM
02, 39°1 8’52” SE e 225,142 m até o vértice M 03, deste, segue confrontando com
terras da Chác. S. Francisco “A”, com o rumo: 51°12’24’’SWe 30,790maté o vértice
M 04, deste, segue confrontado com terras da área remanescente Chácara São
Francisco “B”, com os seguintes rumos e distâncias: 38°54’41’’NWe 37,480 m até o
vérticeM05, 39°37’23”NWe 38,920maté o vérticeM06, 42°19’53’’NWe 18,950m
até o vértice M 07, 47°12’29” NW e 40,860 m até o vértice M 08, 54°28’09” NW e
42,060maté o vérticeM09, 61°40’16”NWe 41,020maté o vérticeM10, 68°25’35”
NW e 37,070 m até o vértice M 11, 75°27’32” NW e 43,360 m até o vértice M 12,
83°03’03”NWe 43,630maté o vérticeM13, 87°36’43”NWe 11,190maté o vértice
M14, 89°40’40” NWe 20,860 m até o vérticeM15, 88°36’41” SW e 48,780 m até o
vérticeM16, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 1, Parte do Lote 7 – Q.
06, com o rumo: 38°17’45” NW e 17,47 m até o vértice M 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: corredor público
Sul: área remanescente Chácara São Francisco “B”
Leste: Chác. S. Francisco “A”
Oeste: Quinhão 1, Parte do Lote 7- Q. 06
Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter
de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as
modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 679 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de
MARYTAKAHARA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Diário Oficial 03 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial
ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MARY
TAKAHARA, objeto da Matrícula: 64.122, Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA
Um imóvel denominado por Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D. – área
desmembrada, (Matrícula: 64.122), nesta cidade de formato irregular, com área de
0,192507 ha com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando
com terras da área remanescente de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D, com o
rumo: 88°27’l 1” NE e 136,30 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com
terras do Lote 05 QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°08’20” SW e 14,015 m até o
vértice M 03, deste, segue pela margem de um corredor público com o rumo: 88°271
1”SWe 136,30maté o vérticeM04, deste, segue confrontando com terras de Parte do
LOTE 04QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°00’46”NEe 14,014maté o vérticeM
01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Confrontações:
Norte: área remanescente de Parte doLOTE04QUADRA07 N.C.D
Sul: Travessão do Castelo
Leste: Lote 05QUADRA07 N.C.D
Oeste: Parte doLOTE04QUADRA07 NC.D
Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em
caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de
1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente.
Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste
Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser
promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da
desapropriação.
Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
William Geraldo Maksoud Bussuan
Secretário Municipal de Obras Públicas
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0800 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei
Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR
302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR
302.14.422.1082.113-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
302.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOCAO 5.000,00
302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA
FÍSICA 10.000,00
302.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0801 DE 29 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 302.020,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.020,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 2.000,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 250.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 50.020,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0799 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 7.004.902,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S B E N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00
Diário Oficial 04 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00
1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 5.436.776,54
1302.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00
1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOALREQUISITADO 1.000,00
1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19
1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00
1302.12.361.1042.123-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00
1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 500.000,00
1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 270.000,00
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 20.000,00
1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00
1302.12.365.1042.073-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00
1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 5.436.776,54
1302.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00
1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19
1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00
1302.12.365.1042.124-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00
1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOALCIVIL 500.000,00
1302.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOALREQUISITADO 1.000,00
1302.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
1302.12.365.1042.127-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMINADO 250.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0796 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 180.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0795 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 59.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 59.550,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 59.550,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
emcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0794 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 343.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 250.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 83.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
Diário Oficial 05 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
JURÍDICA 10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 100.000,00
1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 83.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0793 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 853.317,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00
201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 210.917,33
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS
601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
78.400,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOALREQUISITADO 20.000,00
701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 70.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 195.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 151.000,00
1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 7.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 200.917,33
201.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 500,00
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 40.000,00
301.02.062.1061.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 30.000,00
301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS
0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS
601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES 78.400,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
701.04.122.1082.004-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
70.000,00
701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.000,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 195.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES51.000,00
1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
100.000,00
1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES7.500,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0792 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 699.562,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 172.800,00
1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 526.762,40
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 172.800,00
1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 300.000,00
1302.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 50.000,00
1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 176.762,40
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Diário Oficial 06 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0790 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0903 – INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS
9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00
903.18.122.1082.128-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00
903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0903 – INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS
903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 35.000,00
903.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0789 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 91.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
38.000,00
1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 53.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 38.000,00
1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 53.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
emcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0783 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 882.613,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 194.232,16
401.06.181.7012.007-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS,
CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 59.985,00
401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 628.395,97
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 882.613,13
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0782 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 539.374,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 539.374,75
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
0401 -GUARDAMUNICIPAL
401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 539.374,75
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Diário Oficial 07 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0778 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 580.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
120.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00
1401.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00
901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 60.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 260.000,00
1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
emcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0777 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL
504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL
504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0775 DE 18 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições quelhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 44.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 14.200,00
1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
1504.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 30.000,00
1504.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 14.200,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0773 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 524.226,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 370.000,00
1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 49.620,00
1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 104.606,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 104.606,00
1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 419.620,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial 08 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0767 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização
na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de
R$ 1.329.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 32.300,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.573.1152.110-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 1.070.000,00
1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 1.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 20.800,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
145.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 32.300,00
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES200.000,00
1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 73.000,00
1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 397.970,00
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 140.030,00
1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOAJURÍDICA 200.000,00
1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 60.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 20.800,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 145.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
emcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0766 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2010,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na
Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 354.135,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
40.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
12.132,64
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 54.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS
801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 40.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
PESSOAFÍSICA 12.132,64
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 54.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0765 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de
R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
0903 – INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS
903.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos
provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC
Diário Oficial 09 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
DECRETOS
0903 – INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS
903.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 774 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010
Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme
especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal
nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO
09.03 – INSTITUTOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
09.03.18.122.108.2128 – 31.91.13.00 –FONTE00
09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO
09.01 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO
09.01.20.122.115.2001 – 33.90.35.00 –FONTE00
09.01.20.605.115.2002 – 44.90.52.00 –FONTE18
04.00 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS
04.01 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS
04.01.06.181.701.2007 – 33.90.30.00 –FONTE12
04.01.06.181.701.2007 – 33.90.31.00 –FONTE12
04.01.06.181.701.2007 – 44.90.52.00 –FONTE18
04.01.06.181.701.2007 – 33.90.39.00 –FONTE12
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02-FUNDODEMANUT.EDESP. EDU. BAS.EVAL.PROF.EDU
1302.12.361.104.2074 – 31.90.04.00 –FONTE04
1302.12.365.104.2124 – 31.90.04.00 –FONTE04
02.00 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
02.01 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
02.01.04.131.123.2009 – 33.90.14.00 –FONTE00
14.00 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.200.2027 – 44.90.51.00 –FONTE00
14.01.15.452.200.2027 – 44.90.61.00 –FONTE00
14.01.25.752.200.2100 – 44.90.52.00 –FONTE06
08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS
08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS
08.01.26.782.113.1054 – 44.90.51.00 –FONTE10
08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE00
08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE18
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEITODE2.010
Ari V. Artuzi
Prefeito Municipal
EDITAIS
CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, para atividade de Churrascaria e Restaurante, preparo e venda de
alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 – centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e
venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 – centro,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e
venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 – centro,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
PEDRO VARGAS POSTAUE, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de
Condomínio residencial, localizada na Rua Iguassú lote 19 , quadra 02 – Vila São José,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
RADIOFACE CENTRO DE RADIOLAGIA ODONTOLOGICA, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LAS para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de
radiação ionizante, exceto tomografia , localizada na Rua FirminioVieira de Matos, 1169
– Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
VBC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01.982.678/0001-80, torna publico que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação – LI, no 080/2009, autorizando a Implantação de Conjunto
Residencial composto de 15 blocos de 04 pavimentos, totalizando 240 unidades
habitacionais de padrão popular denominado Residencial Eucalipto, localizado no
prolongamento daAv. Marcelino Pires – Área 3-B, parte do lote Juazeiro, em Dourados
(MS).
LICITAÇÕES
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 030/2009
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do
certame licitatório, relativo ao Processo n° 548/2009/DCL/PMD, conforme segue.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de revitalização trecho da RuaToshinobu Katayama – canteiro central: quadra
01 e 03 – passeio público: quadra 01, 02 e 03 – no Município de Dourados-MS. (2ª
etapa). LICITANTES HABILITADAS: GRECO GRUPO EMPRESARIAL E
CONSTRUÇÕES LTDA., AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e
MULTISERVPRESTADORADE SERVIÇOSEMGERALLTDA. Desta forma, fica
estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do
procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta”
ocorrerá às 08h (oito horas) do dia 26/02/2010 (vinte e seis de fevereiro do ano de dois
mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação do Município de
Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O Processo encontra-se com vista franqueada
aos interessados.
Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2010.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N° 034/2009
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da
Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n°
536/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada
para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, conforme Contrato de
Repasse n° 250.159-80/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA VENCEDORA: QUETAL
CONSULTORIAESERVIÇOSLTDA.-ME.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2009.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
Diário Oficial 10 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CONCORRÊNCIA N° 004/2009
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da
Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo
n° 337/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa
especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação de
prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM –
local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. A Comissão Permanente de
Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restouDESERTA.
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2009.
SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS,
no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de
Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2010, que objetiva a contratação de estabelecimento
de saúde para execução de serviços de saúde auditiva de média complexidade, com
fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde.
Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2010.
Mario Eduardo Rocha Silva
Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados
EXTRATOS
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
308/2009
CONTRATADA:
Papelaria Douralivro Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2009
OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva
Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte:
16.00 – Encargos Gerais do Município
16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD
04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão
Governamental
2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
188/2009/DCL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-ME
PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do
contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 10 de janeiro de 2010 e
previsão de vencimentoem08 de julho de 2010.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2009.
Secretaria Municipal deAdministração.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO PMD Nº 144/2009
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº
144/2009, ELABORADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIAE COMÉRCIO, EDEOUTROLADOAASSOCIAÇÃOCOMERCIALE
EMPRESARIALDEDOURADOS-ACED.
OBJETO – O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do
convênio nº 144/2009, para 28 de fevereiro de 2010.
DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais
cláusulas pactuadas no convênio ora aditado.
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 011, de 25 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara
Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993, com os seguintes membros:Amilton Salina, Eva Sales da Costa Ribeiro e
Luciana Moisés de Oliveira.
Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições
regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º – A Comissão será presidida por AMILTON SALINA, a partir de 16 de
janeiro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 010, de 25 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – NomearCREGINALDOARCANGELOLEITE, a partir de 04 de janeiro de
2010, para o cargo deAssessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 009, de 25 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
Diário Oficial 11 – ANO XII – Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
PORTARIAS
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear MARLETETEIXEIRA, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o
cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador SidleiAlves da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 008, de 21 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Reclassificar JORGE LUIZBATISTALEITE, a partir de 01 de janeiro de
2010, para o cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 007, de 21 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Reclassificar SIREUNISECAMARGODORTA, a partir de 01 de janeiro
de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 006, de 21 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar ALCIRENE SOUZA BARTOLA DE MATTOS, em 31 de
dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de
Servidores da Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 005, de 21 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
06 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar ROGÉLIO FERNANDES, em 31 de dezembro de 2009, do
cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 004, de 20 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Nomear FERNANDO LUCIO BARBOSA, a partir de 04 de janeiro de
2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 003, de 20 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar MARCOS FALCO DE LIMA, em 31 de dezembro de 2009, do
cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 002, de 20 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar IARA APARECIDA CASTILHO CABREIRA, em 31 de
dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores
da Câmara Municipal de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 001, de 20 de janeiro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º – Exonerar REGIVALDO LIMADASILVA, em31 de dezembro de 2009, do
cargo deAssessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal
de Dourados.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
SIDLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE