SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.694 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3342, DE 08 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro social e Educacional Beneficente “O Bom Samaritano”, inscrito no CNPJ sob o nº 10.635.723/0001-10, estabelecida nesta cidade, a ruaWaldomiro do Amaral 400, vila Industrial. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3341, DE 08 DE JANEIRO DE 2010 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Jardim do Bosque -(AMOJABC), com sede nesta cidade. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.338, DE 08 DE JANEIRO DE 2010. “Dispõe sobre requisitos para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no Município de Dourados e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no Município de Dourados é obrigatória a apresentação de Alvará de Autorização de funcionamento, expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente, nos termos da Portaria nº 387/2006, republicada em 25 de junho de 2009, do MJ/DPF. Art. 2º –As empresas que atualmente possuem autorização de funcionamento da Prefeitura Municipal terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da presente Lei, para apresentar seus respectivos alvarás de autorização de funcionamento expedidos pelo Departamento de Polícia Federal, sob pena de revogação da autorização municipal de funcionamento. Art. 3º –Os contratantes de empresas de segurança privada são obrigados a exigir das contratadas, a apresentação do Alvará de Autorização de Funcionamento expedido pelo Departamento de Polícia Federal, bem como a autorização de funcionamento Municipal, sob pena de responsabilidade solidária em todos os atos decorrentes da prestação de serviços clandestinos. Art. 4º –Fica estabelecido o pagamento da multa pela contratada e pela contratante no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) quando notificado e em caso de reincidência o valor será cobradoemdobro. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 LEIS Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 08 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.336, DE 04 DE JANEIRO DE 2010. “Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a SERINGUEIRAda Rua dos Missionários”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Fica tombado para o patrimônio histórico do Município de Dourados, a Seringueira da Rua dos Missionários, no quadrilátero das ruas João Vicente Ferreira, Ciro Melo e Edberto Celestino de Oliveira, no Jardim Caramuru, área central do Município. Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados, 04 de janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador-Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. -Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Missão Salesiana de Mato Grosso do Sul. Art. 2ºEsta Lei entreemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 664 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MariaTerezinha da S. Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Maria Terezinha da S. Souza, objeto da Matrícula: 68.661, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por parte da Chácara São Francisco "B"– área desmembrada, (Matrícula: 68.661), nesta cidade de formato irregular, com área de: 1,4113 ha com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, confrontando com Corredor Público com diversos rumos e distâncias: 88°42’16” NE e 254,245 m até o vérticeM 02, 39°1 8’52” SE e 225,142 m até o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras da Chác. S. Francisco “A”, com o rumo: 51°12’24’’SWe 30,790maté o vértice M 04, deste, segue confrontado com terras da área remanescente Chácara São Francisco “B”, com os seguintes rumos e distâncias: 38°54’41’’NWe 37,480 m até o vérticeM05, 39°37’23”NWe 38,920maté o vérticeM06, 42°19’53’’NWe 18,950m até o vértice M 07, 47°12’29” NW e 40,860 m até o vértice M 08, 54°28’09” NW e 42,060maté o vérticeM09, 61°40’16”NWe 41,020maté o vérticeM10, 68°25’35” NW e 37,070 m até o vértice M 11, 75°27’32” NW e 43,360 m até o vértice M 12, 83°03’03”NWe 43,630maté o vérticeM13, 87°36’43”NWe 11,190maté o vértice M14, 89°40’40” NWe 20,860 m até o vérticeM15, 88°36’41” SW e 48,780 m até o vérticeM16, deste, segue confrontando com terras do Quinhão 1, Parte do Lote 7 - Q. 06, com o rumo: 38°17’45” NW e 17,47 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: corredor público Sul: área remanescente Chácara São Francisco “B” Leste: Chác. S. Francisco “A” Oeste: Quinhão 1, Parte do Lote 7- Q. 06 Art. 2º -Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 679 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de MARYTAKAHARA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETA: Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de MARY TAKAHARA, objeto da Matrícula: 64.122, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D. – área desmembrada, (Matrícula: 64.122), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,192507 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da área remanescente de Parte do LOTE 04 QUADRA 07 N.C.D, com o rumo: 88°27’l 1” NE e 136,30 m até o vértice M 02, deste, segue confrontando com terras do Lote 05 QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°08’20” SW e 14,015 m até o vértice M 03, deste, segue pela margem de um corredor público com o rumo: 88°271 1”SWe 136,30maté o vérticeM04, deste, segue confrontando com terras de Parte do LOTE 04QUADRA07 N.C.D, com o rumo: 01°00’46”NEe 14,014maté o vérticeM 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente de Parte doLOTE04QUADRA07 N.C.D Sul: Travessão do Castelo Leste: Lote 05QUADRA07 N.C.D Oeste: Parte doLOTE04QUADRA07 NC.D Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0800 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0302 -FUNDOMUNDEPROTEÇÃOEDEFESADOCONSUMIDOR 302.14.422.1082.113-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 302.14.422.1082.113-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 302.14.422.1082.113-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 302.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0801 DE 29 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 302.020,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.020,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.020,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1301.12.361.1041.024-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 1301.12.361.1041.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0799 DE 28 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.004.902,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00 Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS 1302.12.361.1042.074-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 5.436.776,54 1302.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 1.000,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 1302.12.361.1042.123-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.361.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.361.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 270.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 20.000,00 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 0 7 3 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS15.000,00 1302.12.365.1042.073-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 500,00 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 5.436.776,54 1302.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 212.585,00 1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 527.041,19 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 1302.12.365.1042.124-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 1302.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 500.000,00 1302.12.365.1042.124-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 1.000,00 1302.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00 1302.12.365.1042.127-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0796 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 180.380,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 180.380,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0795 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 59.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 59.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 59.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0794 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 343.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 83.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS JURÍDICA 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.065-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 150.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 83.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0793 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 853.317,33, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 210.917,33 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 78.400,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO 20.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 70.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 151.000,00 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 7.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.917,33 201.04.131.1232.009-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 500,00 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1061.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 40.000,00 301.02.062.1061.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 78.400,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 70.000,00 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES51.000,00 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES7.500,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0792 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 699.562,40, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 172.800,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 526.762,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 172.800,00 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 300.000,00 1302.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 50.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 176.762,40 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0790 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 37.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS1.000,00 903.18.122.1082.128-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA 1.000,00 903.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 35.000,00 903.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0789 DE 21 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 91.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 38.000,00 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 53.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 38.000,00 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 53.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0783 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 882.613,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 194.232,16 401.06.181.7012.007-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS 59.985,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 628.395,97 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 882.613,13 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0782 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 539.374,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 539.374,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 539.374,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0778 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 580.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 120.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 260.000,00 1401.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 260.000,00 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0777 DE 19 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0775 DE 18 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições quelhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 44.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.200,00 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 30.000,00 1504.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 14.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0773 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 524.226,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 370.000,00 1302.12.361.1042.126-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 49.620,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO 104.606,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.129-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 104.606,00 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 419.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0767 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.329.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.300,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.573.1152.110-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 1.070.000,00 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 20.800,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 145.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0200 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 0201 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 32.300,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-335041-CONTRIBUIÇÕES 60.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES200.000,00 1301.12.361.1041.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 73.000,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 397.970,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 140.030,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 200.000,00 1301.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 60.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.800,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 145.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0766 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 354.135,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.132,64 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 54.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 244.002,56 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 40.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 12.132,64 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 54.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0765 DE 5 DE JANEIRO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 19.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS 0903 - INSTITUTODEMEIOAMBIENTEDEDOURADOS 903.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJANEIRODE2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 774 DE 14 DE JANEIRO DE 2.010 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2010, conforme especificado no artigo 14, da Lei n.º 3287 de 21 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.03 – INSTITUTOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 09.03.18.122.108.2128 – 31.91.13.00 –FONTE00 09.00 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.01 – SEC.MUN.DEAGRICULTURA, INDUSTRIAECOMERIO 09.01.20.122.115.2001 – 33.90.35.00 –FONTE00 09.01.20.605.115.2002 – 44.90.52.00 –FONTE18 04.00 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS 04.01 –GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS 04.01.06.181.701.2007 - 33.90.30.00 –FONTE12 04.01.06.181.701.2007 – 33.90.31.00 –FONTE12 04.01.06.181.701.2007 – 44.90.52.00 –FONTE18 04.01.06.181.701.2007 – 33.90.39.00 –FONTE12 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02-FUNDODEMANUT.EDESP. EDU. BAS.EVAL.PROF.EDU 1302.12.361.104.2074 – 31.90.04.00 –FONTE04 1302.12.365.104.2124 – 31.90.04.00 –FONTE04 02.00 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 02.01 –ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 02.01.04.131.123.2009 – 33.90.14.00 –FONTE00 14.00 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 –SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.200.2027 – 44.90.51.00 –FONTE00 14.01.15.452.200.2027 – 44.90.61.00 –FONTE00 14.01.25.752.200.2100 – 44.90.52.00 –FONTE06 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRAS 08.01.26.782.113.1054 – 44.90.51.00 –FONTE10 08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE00 08.01.15.451.113.2023 – 44.90.52.00 –FONTE18 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEJANEITODE2.010 Ari V. Artuzi Prefeito Municipal EDITAIS CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Churrascaria e Restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental CHURRASCARIA E RESTAURANTE GUAPORÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO , para atividade de churrascaria e restaurante, preparo e venda de alimentos e bebidas, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2410 - centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental PEDRO VARGAS POSTAUE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Iguassú lote 19 , quadra 02 – Vila São José, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental RADIOFACE CENTRO DE RADIOLAGIA ODONTOLOGICA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Serviço de diagnostico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia , localizada na Rua FirminioVieira de Matos, 1169 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental VBC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 01.982.678/0001-80, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, no 080/2009, autorizando a Implantação de Conjunto Residencial composto de 15 blocos de 04 pavimentos, totalizando 240 unidades habitacionais de padrão popular denominado Residencial Eucalipto, localizado no prolongamento daAv. Marcelino Pires – Área 3-B, parte do lote Juazeiro, em Dourados (MS). LICITAÇÕES RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 030/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado da primeira fase do certame licitatório, relativo ao Processo n° 548/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização trecho da RuaToshinobu Katayama - canteiro central: quadra 01 e 03 - passeio público: quadra 01, 02 e 03 - no Município de Dourados-MS. (2ª etapa). LICITANTES HABILITADAS: GRECO GRUPO EMPRESARIAL E CONSTRUÇÕES LTDA., AJOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e MULTISERVPRESTADORADE SERVIÇOSEMGERALLTDA. Desta forma, fica estabelecido, para o fim de se dar prosseguimento aos ulteriores termos do procedimento licitatório, que a sessão para abertura do Envelope n° 02 “Proposta” ocorrerá às 08h (oito horas) do dia 26/02/2010 (vinte e seis de fevereiro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação do Município de Dourados, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O Processo encontra-se com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 04 de fevereiro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 034/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 536/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social, conforme Contrato de Repasse n° 250.159-80/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA VENCEDORA: QUETAL CONSULTORIAESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA N° 004/2009 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 408/2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 337/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM local: Jardim Água Boa/Município de Dourados-MS. A Comissão Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação restouDESERTA. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2009. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2010, que objetiva a contratação de estabelecimento de saúde para execução de serviços de saúde auditiva de média complexidade, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2010. Mario Eduardo Rocha Silva Secretário Municipal de Saúde do Município de Dourados EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 308/2009 CONTRATADA: Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2009 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 16.00 – Encargos Gerais do Município 16.02 – Encargos Gerais da Supervisão daSEMAD 04.122.108.2.080 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido do contrato originário, por mais 06 (seis) meses, com início em 10 de janeiro de 2010 e previsão de vencimentoem08 de julho de 2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 144/2009 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 144/2009, ELABORADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIAE COMÉRCIO, EDEOUTROLADOAASSOCIAÇÃOCOMERCIALE EMPRESARIALDEDOURADOS-ACED. OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do convênio nº 144/2009, para 28 de fevereiro de 2010. DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. PORTARIAS PORTARIA Nº. 011, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros:Amilton Salina, Eva Sales da Costa Ribeiro e Luciana Moisés de Oliveira. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º - A Comissão será presidida por AMILTON SALINA, a partir de 16 de janeiro de 2010. Art. 4º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 010, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - NomearCREGINALDOARCANGELOLEITE, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo deAssessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 009, de 25 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.694 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIAS de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARLETETEIXEIRA, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar (Sp1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador SidleiAlves da Silva. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 008, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar JORGE LUIZBATISTALEITE, a partir de 01 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 007, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Reclassificar SIREUNISECAMARGODORTA, a partir de 01 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 006, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ALCIRENE SOUZA BARTOLA DE MATTOS, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 005, de 21 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar ROGÉLIO FERNANDES, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar VI (SP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 004, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear FERNANDO LUCIO BARBOSA, a partir de 04 de janeiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar V (SP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador DirceuAparecido Longhi. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 003, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCOS FALCO DE LIMA, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 002, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar IARA APARECIDA CASTILHO CABREIRA, em 31 de dezembro de 2009, do cargo de Assessor Parlamentar II (SP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 001, de 20 de janeiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar REGIVALDO LIMADASILVA, em31 de dezembro de 2009, do cargo deAssessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE