Edição 2706 – 26/02/2010

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SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.706 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 810 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 7.869, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: 7.869), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3129 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08" SE e 40,001 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" SW e 79,352 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40"NWe 40,076 m até o vérticeM4 deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com o rumo: 65°19"35" NE e 77,098 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Parte Chácara 144 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO Nº. 818, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. “Nomeia membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do Município de Dourados - MS.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no decreto nº. 275, de 26 de abril de 2001; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Dourados - COMETI, para o biênio 2010 a 2012, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS: Titular: DanielleViebrantz Silveira; Suplente: Edmir de Souza. II - Representante da Secretaria Municipal de Educação -SEMED: Titular: Irene deAlencar Salviano; Suplente:Valmir Santos de Oliveira. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Juliana da SilvaVasconcelos; Suplente: Cristiane Bartz Kruger. IV - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA: Titular: MárciaAdriana Freire; Suplente: Ezaú Mamed. V- Representante do Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS: Titular: Clotilde Martins Moraes; Suplente: Honório José Ferreira. VI- Representante do Fórum Permanente de Entidades não Governamentais de Assistência Social- FPENGAS: Titular: Áurea Florêncio de Ávila; Suplente: Diunízio de Melho Lima. VII - Representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN: Titular: Regina HelenaVargasValente deAlencar; Suplente: Lívia Lumiko Suguihiro. VIII - Representante da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: Titular:Wanise Cabral da Silva; Suplente:Alfa Oumar Diallo. IX - Representante do Ministério doTrabalho e Emprego - MTE: Titular:Auzenir de Jesus Caetano; Suplente: CarlosAlberto Sfeir. X- Representante do Ministério Público doTrabalho -MPT: Titular: Helder José Mendes da Silva; Suplente: FabrícioVieira dos Santos. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 05 de fevereiro de 2010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Itaciana Aparecida Pires Santiago Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 810 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.402, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte do Lote 10 - Quadra 01 – área desmembrada, (Matrícula: 42.402), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,3254 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 65°19"35" NE e 17,066maté o vérticeM2; 54°01"13" NE e 63,685maté o vérticeM 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 143, com o rumo: 26°07"08" SE e 40,597maté o vérticeM4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 54°01"01" SWe 60,691 m até o vérticeM5; 65°19"35"SWe 21,240maté o vérticeM6, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 24°22"08"NWe 40,001maté o vérticeM 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 143 Oeste: Parte Chácara 144 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Dilson Cândido de Sá Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 715 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 47.230, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Umimóvel denominado por Parte da Chácara 145. – área desmembrada, (Matrícula: 47.230), nesta cidade de formato irregular, com área de 2,0454 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM1, deste segue confrontando com terras da área desmembrada I da Chácara 145, com os seguintes rumos e distancias: 42º59’04” e 27,62 m até o vértice M 2; 57°45"01" SE e 43,800 m até o vértice M 3; 68°07"30" SE e 87,858 m até o vérticeM4; 82°57"34" SE e 85,070 m até o vérticeM5; 81°47"28" NE e 87,910maté o vérticeM6; 71°09"26" NE e 165,102maté o vérticeM7; 71°09"27" NE e 17,692maté o vérticeM8 deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 13°25"10" SE e 40,180maté oM9 deste, segue confrontando com terras da área remanescente II da Chácara 145, com os seguintes rumos e distancias: 71°09"27"SWe 20,815maté o vérticeM10; 71º09"26"SWe 161,901maté o vérticeM 11; 81°47"28"SWe 96,987maté o vérticeM12; 82°57"34"NWe 95,632maté o vértice M 13; 68°07"30" NW e 96,668 m até o vértice M 14; 57°37"20" NW e 63,438 m até o vérticeM15; 42º17’14” NWe 12,27 m até o vérticeM16 deste, segue pela margem do Córrego Laranja Doce, com a resultante: 54°05"49" NE e 42,937 m até o M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I da Chácara 145, Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Sul: área remanescente II da Chácara 145, Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Córrego Laranja Doce Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 714 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade deEDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 7.870, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 144 – área desmembrada, (Matrícula: 7.870), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,4657 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, confrontando com terras da área remanescente I de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 71°09"27" NE e 54,183maté o vérticeM2; 65°19"35" NE e 59,547maté o vérticeM 3, deste, segue confrontando com terras de Parte Chácara 144, com o rumo: 21°08"40" SE e 40,076 m até o vértice M 4, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de Parte Chácara 144, com os seguintes rumos e distancias: 65°19"35" SW e 59,117 m até o vérticeM5; 71°09"27" SW e 60,017 m até o vérticeM6, deste, segue confrontando com terras da Chácara 145, com o rumo: 13°25"10"NWe 40,180 maté o vérticeM1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente I de Parte Chácara 144 Sul: área remanescente II de Parte Chácara 144 Leste: Parte Chácara 144 Oeste: Chácara 145 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Republica-se por incorreção DECRETO Nº 703 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 42.403, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Lote 10 - Quadra 01 – área desmembrada (Matrícula: 42.403), nesta cidade de formato irregular, com área de 0,7185 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, deste, segue confrontando com terras da area remanescente do Lote 10 - Quadra 01, com os seguintes rumos e distâncias: 73°44"55" SE e 88,557 m até o vérticeM02, 78°08"51" SE e 91,638 m até o vérticeM03, deste, segue confronando com terras de Parte do Lote 11 - Quadra 01, com o rumo: 18°29"43" SE e 46,351maté o vérticeM04, deste, segue confrontando com terras da area remanescente do Lote 10 - Quadra 01, com os seguintes rumos e distâncias 78°08"51"NWe 116,593maté o vérticeM05, 73°44"55"NWe 62,446maté o vérticeM 06, deste, segue confrontado com terras do Lote 9 - Quadra 01, com o rumo: 18°24"01" NWe 48,625maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente do Lote 10 - Quadra 01 Sul: área remanescente do Lote 10 - Quadra 01 Leste: Parte do Lote 11 - Quadra 01 Oeste: Lote 9 - Quadra 01 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 713 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de EDMURAUGUSTODACOSTA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de EDMUR AUGUSTO DA COSTA, objeto da Matrícula: 13.623, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 143 – área desmembrada, (Matrícula: 13.623), nesta cidade de formato irregular, com área de 1,6298 ha com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeM01, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 54°01"01" NE e 89,590 m até o vértice M 02, 48°21"45" NE e 321,730 m até o vértice M 03, deste, segue confrontando com terras da Chácara 147, com o rumo: 16°36"44" SE e 44,140maté o vérticeM 04, deste, segue confrontado com terras da área remanescente da Chácara 143, com os seguintes rumos e distâncias: 48°21"45"SWe 305,030maté o vérticeM05, 54°01"01"SWe 98,560maté o vértice M 06, deste, segue confrontando com terras da Chácara 144, com o rumo: 26°04"15" NWe 40,61maté o vérticeM01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: Norte: área remanescente da Chácara 143 Sul: área remanescente da Chácara 143 Leste: Chácara 147 Oeste: Chácara 144 Art. 2º - Adeclaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município William Geraldo Maksoud Bussuan Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETO “P” Nº 1.042, de 26 de fevereiro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 1.028 de 23/02/2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 1.028 de 23/02/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.704, fls. 03, de 24/02/2010, que dispõe sobre a exoneração da servidora CRISTIANEAPARECIDANETO. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.041, de 26 de fevereiro de 2010. “Designa servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora LEDAMARIADASILVAFERNANDES, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2010. Parágrafo único:Adesignação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.040, de 26 de fevereiro de 2010. “Designa Dalci Rodrigues dos Santos, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, DALCI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 4801-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2010. “Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 983 de 09/02/2010” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO A REVOGAÇÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,CONFORMEPORTARIANº 091/2010/PREVID; DECRETA: Art. 1º Fica declarado nulo e sem efeito o Decreto “P” Nº 983 de 09/02/2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.695, fls. 03, de 09/02/2010, que dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidoraMARIASEBASTIANADASILVA. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 935, de 01 de fevereiro de 2010. “DesignaTania de MatosArteman, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, TANIA DE MATOS ARTEMAN, matrícula funcional nº 114760692-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 959, de 05 de fevereiro de 2010. “Designa Ione da SilvaYamasaki, para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica designada a partir de 01 de fevereiro de 2010, IONE DA SILVA YAMASAKI, matrícula funcional nº 114761441-1, para exercer a função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo, DAI-03, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 964, de 05 de fevereiro de 2010. “Nomeia Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo -SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010,MARCIOGREIALVES VIDAL DE FIGUEIREDO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Coordenador”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.052, de 26 de fevereiro de 2010. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Álvaro Marcos Altomar” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica revogada a partir de 01 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança do servidor ALVARO MARCOS ALTOMAR, matrícula funcional nº 38891-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.053, de 26 de fevereiro de 2010. “NomeiaAlvaro MarcosAltomar –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de fevereiro de 2010, ALVARO MARCOS ALTOMAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.051, de 26 de fevereiro de 2010. “Amplia carga horária do servidor Marcio Fortini” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1ºFica ampliada por mais 10 (dez) horas semanais a carga horária do servidor efetivo MARCIO FORTINI, lotado na Procuradoria Geral do Município, ocupante do cargo de Procurador de 1ª Classe, pelo período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2010, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 001/2010 OConselho Municipal da Juventude - CMJ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.046 de 31 de dezembro de 2007 e alterada pela Lei Municipal nº 3.290 de 12 de agosto de 2009, através da plenária em reunião ordinária ata nº 13, realizada no dia 17 de dezembro de 2009, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2010. Karolinne Finamor Couto Presidente do CMJ Resolução nº. Can/02/390/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/01/9/10/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Ivanir Sanches Prates Cruz, matrícula funcional nº “8141” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 18/11/2009 á 30/11/2009, em conformidade com o parecer nº 208/2010, do processo nº 314/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/389/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2742/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Maria Diva de Fátima da Silva, matrícula funcional nº “87781” ocupante do cargo deAgente deApoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao período 24/09/2009 á 30/09/2009, em conformidade com o parecer nº 260/2010, do processo nº 409/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/311/10/SEMAD Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2772/09/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Hevanilde Ortega Vilhalva, matrícula funcional nº “501019” ocupante do cargo de Agente de Combates ás Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 14/10/2009, em conformidade com o deferimento do pedido de recurso do parecer nº 1568/09, do processo nº 3135/09. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 002/2010/CC OConselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto no §2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos cargos de Diretoria do PREVID, é de competência do Conselho Curador do PREVID; CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviD depende de atuação da Diretoria, e que o mandato da gestão 2007/2010, encerra-seem08 de maio de 2010; RESOLVE: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) – PREVID (triênio 2010-2013), composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da presente Resolução que a realização do pleito será feita de acordo com seus dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações conforme a Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008 e demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo único.Aescolha do Diretor Presidente será feita nos termos do §1º do art. 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações feitas pela Lei Complementar n°. 130/2008, por indicaçãoemlista tríplice elaborada pelo Prefeito Municipal. Art. 2º. A escolha dos Diretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao candidato, devendo o servidor interessado: I- ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da legislação vigente; II- possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como servidor efetivo do Município de Dourados-MS; III- possuir curso superior completo; Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES IV- ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos para cada cargo conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº 108/2006 e alterações pela Lei Complementar n°. 130/2008, a serem apuradosemavaliação prévia ao pleito eleitoral nos termos da presente Resolução. §1º. A comprovação do grau de escolaridade será feito na forma e prazo estabelecido nesta Resolução ou por determinação do Conselho Curador, que deverá ser feita até o dia da posse no cargo. §2º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o grau de escolaridade conforme parágrafo anterior, não poderá tomar posse, será desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre os demais candidatos. Art. 3° Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. §1º.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações da Lei Complementar n°. 130/2008, nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. §2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00h do dia 03 de março às 17:00h do dia 15 de março de 2010, através do site:WWW.fapems.org.br. §3º. O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição até o dia 15 de março no horário de funcionamento da FAPEMS, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, sob pena de indeferimento da inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). §4º. As carteiras de identificação apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. Art. 4ºAseleção será realizadaemduas etapas: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório, para os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e DiretorAdministrativo. b) Prova Prática, de caráter eliminatório, de conhecimentos básicos em Informática para todos os candidatos aprovados na prova escrita. §1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº 108/2006 e alterações da Lei Complementar n°. 130/2008, a Comissão Eleitoral contará com o apoio técnico da Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS, que terá a responsabilidade técnica e operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral e Conselho Curador no que couber. §2º.As Provas Escritas, terão a duração total de 3 (três) horas, e serão aplicadas no dia 21 de março de 2010, em Dourados, em local a ser publicado juntamente com a homologação das inscrições, com início às 08:00h e término às 11:00h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. §3º.Aprova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo I desta Resolução: §4º.Aprova escrita subjetiva (elaboração de peça) prevista para o cargo de Diretor Administrativo, constará da redação de duas peças relativas à rotina administrativa a ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. §5º. Na atribuição de notas para as Peças, além dos conhecimentos técnicos e específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a técnica da redação e interpretação. §6º.As peças não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, emoutro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. §7º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. §8º. A prova prática de informática terá caráter eliminatório, a qual consistirá na demonstração de conhecimentos em: uso de aplicativos de pacote Microsoft Office versão 2003, envio de e-mail, utilização internet (Internet Explorer) e gerenciamento de arquivos onde o candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. Art. 5º. O candidato que não atingir pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova específica e prática será considerado inapto e não poderá participar das demais fases do processo eleitoral. §1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3° do art. 3° desta Resolução, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. §2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2° do art. 4°. §3º. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. §4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início. §5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado da seleção. §6º. Será eliminado da Seleção o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal. §7º - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no parágrafo 3° do art. 3° deste regulamento, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. §8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digitalemformulário próprio. §9º.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. §10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. §11. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. §12. A FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. §13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 2 (duas) horas do início da mesma. §14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova: Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. §15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. §16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. §17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. §18. O resultado da prova escrita será divulgado através de Edital por cargo e pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da FAPEMS WWW.fapems.org.br. §19. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos. b) obtiver maior pontuação na prova prática de Conhecimentos em Informática. c) Contar com mais tempo de serviço no Município de Dourados-MS. Art. 6º. Serão admitidos recursos quanto o resultado das provas escritas (objetiva e subjetiva) e prática. §1º.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) após a divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o dia da publicação dos dados. §2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por procuração, na Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura deMS- FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos nº 1602, Centro, Dourados/MS,CEP79802-011. §3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo deles constar o nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. §4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha. §5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes. §6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no art. 6° parágrafo 1° não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS. §7º. Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado nesta Resolução. Art. 7º. Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Art. 8º. As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria Executiva, serão realizadas no dia 05 de maio de 2010, no horário das 08:00h às 18:30h, nas dependências da Câmara Municipal de Dourados. Art. 9º.Acomissão Eleitoral será constituída, para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral e da assembléia especial, pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais. I – integram a comissão eleitoral, como representantes do conselho curador: a) Osnice Lopes Coelho b) Helio do Nascimento c) Maria CristinaValiasAndrade Silveira d) SolangeTumelero e) Hebe de Oliveira Barrios f) Cleusa Ormedo de Souza Marinho g) Dirve Púglia h) Gilberto Gonçalves dos Santos i) Nivaldo Gamarra j) NilsonAraújo Figueredo k) Norato Marques de Oliveira l) Luis Carlos Rodrigues Morais m) Luiz Constancio Pena Moraes n) JoséVieira Filho o) Solange Ribeiro da Costa p) Olimpio Ramos da Rosa q) Julia Barbosa Ferreira II – integra como representante daAdministração Municipal: a) Edinéia Soares CorinVandembom III – integram como representante dos sindicatos: a) JoãoVanderleyAzevedo, pelo SIMTED; e b) MariaAparecida dos Santos, peloSINGMD. § 1º.APresidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. § 2º. A legislação municipal estará a disposição dos interessados no site do Município –WWW.dourados.ms.gov.br. Art. 10. As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, NOMEADOS PELA COMISSÃO ELEITORAL, sendo composta por um presidente e dois mesários. FACULTANDO-SE AOS SINDICATOS QUE REPRESENTEM A CATEGORIA, A INDICAÇÃO DE UM FISCAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PLEITO. § 1º - O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. § 2º - Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e escrutinadora deverão estar presentes no ato da abertura e encerramento da votação. § 3º - Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze minutos antes da hora determinada para o inicio da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário. § 4º - Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do código eleitoral. Art. 11. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. Art. 12. Amesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que surgirem durante a votação, registrando-asemata. Art. 13. Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e iniciarão a contagem dos votos. § 1º.Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar o eleitor, ou tendo sido assinalada mais deumvoto para cada função, o voto será anulado. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registradoemata. Art. 14. Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: I – dia, hora e local da abertura e do encerramento dos trabalhos, e os nomes dos componentes da mesa; II – o resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos a cada candidato, e votosembranco e de votos nulo; III – o registro de protesto e outras ocorrências. Parágrafo único: a ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos candidatos Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão eleitoral. Art. 15. Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao candidato a cada cargo,emcédula específica para esta eleição. Art. 16.Osigilo do voto será assegurado por: I – uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço especifico para preenchimento dos mesmos; II – isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará relação nominal dos candidatos a cada cargo; III – verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa; IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 17.Acolocação dos nomes na cédula, se for o caso, será por ordem alfabética, com o número de inscrição do candidato. Art. 18. Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. § 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados vencedores. § 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos válidos, e os posteriores considerados suplentes. § 3º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. § 4º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação da votação e apuração do presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de DOURADOS, que as disponibilizará para quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de três dias. § 5º.Aproclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do paço municipal e publicada no diário oficial do município, após a apuração pela Comissão Eleitoral. Art. 19. Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi eleito, inabilitará o eleito para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente imediato. Art. 20. O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos vencedores ao Prefeito Municipal de DOURADOS/MS, que fará produzir os instrumentos de nomeação e dará posse aos membros eleitos em data a ser definida, num prazo de até 5 (cinco) dias. Art. 21. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. DOURADOS- MS, 24 de fevereiro de 2010. sidente Osnice Lopes Coelho Presidente Helio do Nascimento Vice Pre ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIRETORDEBENEFÍCIOS: Conhecimentos Específicos: -Lei Complementar nº 107/2006, conforme publicação no Diário Oficial do Município em 28/12/2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS; -Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. -Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. -Art. 40 da Constituição Federal, -Emenda Constitucional 20/1998, 41/2003, 47/2005; DIRETORADMINISTRATIVO: Conhecimentos Específicos: -Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos (documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina administrativa, tais como: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência oficial, circulação e arquivamento de documentos). -Lei Complementar nº 107/2006, conforme publicação no Diário Oficial do Município em 28/12/2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS; -Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. -Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. DIRETORFINANCEIRO: Conhecimentos específicos: - Noções de contabilidade; - Noções de Investimento e Sistema Financeiro Nacional; - Fundos de investimento; - Resolução nº 3790/09, do Conselho Monetário Nacional (que trata dos investimentos dos RPPS); - Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e indexadores), - Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006 “Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados”. - Lei Complementar n°. 130 de 27/06/2008 “Altera dispositivos da Lei Complementar n°. 108/2006. INFORMÁTICA: -Aplicativos do Pacote Microsoft Office versão 2003, -MicrosoftWord- digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento; -Microsoft Excel – Formatação de Tabelas, Cálculos e Funções, Planilhas Dinâmicas; -Gerenciamento de arquivos – Compactação de arquivos, Organização de diretórios; -Conhecimentos de internet e principais aplicativos; Word 2003; Windows 2003 e Excel 2003; -Conhecimentos de internet. ANEXO II CALENDARIO ELEITORAL 2010 - até dia 01 de março - publicação da resolução; - do dia 03 a 15 de março - inscrições; - dia 17 de março publicação da homologação de inscrições; - dia 21 de março – aplicação das provas escritas; - até dia 23 de março de 2010 – publicação do resultado; - até o dia 24 de março, prazo de recursos; - dia 26 de março, publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à realização da prova prática; - dia 28 de março aplicação da prova prática (conhecimentos básicos em informática); - dia 29 de março, publicação do resultado; - até o dia 30 de março prazo de aceitação de recursos; - dia 31 de março – Resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos para o pleito; - dia 05 de maio, eleição; - dia 07 de maio, divulgação do resultado final; - dia 10 de maio, dia da posse. Obs: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão publicadas no Diário Oficial do Município. CONSELHOMUNICIPALDEJUVENTUDE REGIMENTOINTERNO TITULOI DoConselho Municipal de Juventude CAPÍTULOI Da Instituição Art. 1° - O Conselho Municipal de Juventude, criado pela Lei nº 3046 de 31 de dezembro de 2007 e alterado pela Lei n° 3.290 de 12 de agosto de 2009, sediado na “Casa dos Conselhos” sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, n°1453, Centro, nesta Cidade de Dourados, é um órgão colegiado permanente, de ordem consultiva e deliberativa das Políticas Publicas de Juventude do Município de Dourados. CAPÍTULOII Das Competências e Finalidades Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Juventude do Município de Dourados – MS: I- Defender os direitos dos jovensemtodas as suas necessidades; Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES II- Lutar pelo direito de livre expressão, respeitando assim as diferentes tribos de juventude existentes na sociedade; III- Lutar pela inclusão social, digital e política do jovem sem restrições, preconceitos ou discriminação. IV- Reunir, propor e deliberar sobre alternativas que visem melhorar e consolidar a presença dos jovens, por meio de políticas institucionais e específicas e também organizar a relação dos jovens com os meios públicos, particulares, políticos, sociais e trabalhistas; V- Atuar na formação, controle e na execução das Políticas Públicas Para a JuventudeemDourados; VI- Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais que englobam a juventude douradense; VII- Fiscalizar a atuação de órgãos públicos e privados que trabalhem as questões de juventude; VIII- Acompanhar e participar do processo de desenvolvimento das Políticas Públicasemníveis Nacional e Estadual e inserir no contexto da realidade douradense; IX- Articular-se com o Órgão de Gestão da Política de Juventude e com as Secretarias Municipais que compõem qualquer tipo de ação ou promoção relacionada ao público jovem (Saúde, Educação, Esportes, Cultura e Lazer, Assistência Social entre outras); X- Criar, aprovar e fiscalizar o Plano Municipal de Juventude; XI- Fiscalizar a movimentação de recursos financeiros repassados aos fundos e atividades de interesse dos jovens; XII- Realizar conferências, palestras, seminários e/ou outros que abordem o tema Juventude; XIII- Examinar propostas e denúncias, pronunciando-se conclusivamente sobre todas as ações e serviços, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações anteriores do próprio Conselho Municipal de Juventude; XIV- O Conselho não poderá servir de instrumento de Partidos Políticos ou de qualquer outro órgão congênere; XV- Fiscalizar e deliberar sobre o órgão responsável pela pasta juventude na administração municipal (núcleo, coordenadoria e/ou secretaria); CAPÍTULOIII Dos Conselheiros Art. 3º - O Conselho será composto por 11 representantes dos seguintes segmentos: I - 02 representantes do movimento estudantil, sendo: a) 01 (um) representante do Ensino Médio b) 01 (um) representante do Ensino Superior II – 01 representante dos grupos religiosos; III – 02 representantes das entidades e clubes de serviço: IV – 01 represente dos movimentos cultural e desportivo; V– 05 representantes do Executivo Municipal: 5 (cinco) representantes indicados pelo poder executivo de áreas correlatas as políticas públicas para a juventude, § 1º - Os conselheiros dos segmentos previstos nos incisos I, II, III, IV serão indicados por cada entidade e eleitos pelo Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, que será composto por todas as entidades de agremiação juvenil do município de Dourados, atendendo-se ao prazo Mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus representantes. § 2º - Os Conselheiros do segmento previstos no inciso V serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. § 3º - Os membros do Conselho Municipal de Juventude deverão estar na faixa etária entre 16 a 30 anos, exceto aos que se referem o incisoV. § 4º - Não havendo participação de qualquer segmento previsto neste artigo no Fórum Permanente de Entidades Juvenis de Dourados, caberá ao Fórum a indicação para o preenchimento das vagas destinadas ao segmento. § 5º - Para cada membro titular do Conselho haverá um suplente indicado e nomeado nas mesmas condições; Art. 4° - Os membros do Conselho Municipal de juventude serão nomeados pelo Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelo Fórum Permanente das Entidades. Parágrafo Único – O Fórum Permanente de Entidades deverá elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Juventude, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. Art. 5° - O Conselho Municipal de Juventude tomará posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação, que será realizado por ato do prefeito municipal. Art. 6° -Afunção de conselheiro é considerada de natureza relevante colaboração e não receberá nenhuma remuneração pelo exercício do cargo de conselheiro. Art. 7° - O Conselheiro titular e suplente não poderá ausentar-se das atividades do Conselho por prazo superior a duas reuniões ordinárias seguidas, ou quatro alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito na Secretaria Executiva (casa dos conselhos) entregues no prazo de até uma semana após a reunião. Parágrafo Único - O Conselheiro enquadrado no caput deste artigo será automaticamente substituído porumsuplente do seu Fórum. Artigo 8º - A qualquer tempo o colegiado que indicou seu representante poderá solicitar a sua substituição, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do colegiado que conste a decisão da substituição. Artigo 9º -Omandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitido a recondução a critério do Fórum Permanente das Entidades. Parágrafo Único - As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e termino do mandato do Executivo Municipal, com exceção de seus representantes. TITULOII Da Organização do Conselho Municipal de Juventude Art. 10º - O Conselho Municipal de Juventude tem a seguinte estrutura organizacional: I – Plenário II – Diretoria Executiva III – Comissões deTrabalho CAPITULOI DoPlenário Art. 11° -OPlenário é composto pelos 11 (onze) membros do conselho municipal de juventude, sendo a instância máxima deste conselho. Art. 12° - O Plenário só poderá deliberar contendo maioria absoluta de presença em primeira convocação e de no mínimo 1/3 (um terço)emsegunda convocação. Parágrafo único: Entendo que a primeira e segunda convocação poderá ser no mesmo dia, com 30 minutos de diferença. CAPITULOII Da Diretoria Executiva SEÇÃOI Das Disposições Gerais Art. 13° - Representa o Conselho em atos oficiais e coordena os trabalhos em ações, eventos e no plenário. Art. 14° - A Diretoria Executiva do Conselho será composta pela seguinte constituição: I – Presidente II –Vice-Presidente III – 1°Secretario IV – 2° secretario Art. 15° - Instituir comissões de caráter provisório, quando se fizer necessário para tratar de assuntos específicos e de natureza transitória, cujas atividades deverão ser de pleno conhecimento dos conselheiros; Art. 16° - Divulgar as deliberações dos trabalhos do Conselho Municipal de juventude; SEÇÃOII DasAtribuições dos Membros da Diretoria Art. 17º - Compete ao presidente: I – Convocar e presidir as Sessões e demais atividades do Conselho II – Representar o Conselho, ativa e passivamente,emjuízo ou fora dele; III - Distribuir os trabalhos; IV – Determinar a ordem dos debates, discussões e votações; Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES V-Aprovar a ordem dos trabalhos das sessões; VI - Resolver as questões de ordem suscitadasemplenário; VII -Apurar votos e proclamar os resultados; VIII - Comunicar as autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que requerem providencias; IX - Baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho. Art. 18º - compete aoVice- Presidente: I – Substituir o presidenteemsua falta e ou impedimentos; II – Realizar outras tarefas auxiliares a presidência ou outras que lhe forem designadas; Art. 19º Compete ao Secretário: I –Auxiliar os trabalhos de mesa,emreuniões e ou encontros; II – organizar os arquivos e documentação do Conselho Municipal de Juventude III – Proceder ao Registro de dados e informações para fins de divulgação IV - Elaborar as Atas das Reuniões e os Atos decorrentes das Deliberações do Conselho; V- OutrasTarefas que poderão ser designadas, não previstas neste documento; VI-Auxiliar na apuração dos votos; Art. 20° - compete ao 2° secretario: I – substituir o secretário quando na falta ou impedimento do mesmo; II – auxiliar o secretário nas funções burocráticas do conselho III – outras tarefas não previstas neste documento. CAPÍTULOIII Das Comissões deTrabalhos Art. 21° -As Comissões de Trabalho são órgãos internos do Conselho, destinadas a estudos e atribuições especificadas no ato de sua instituição, podendo ser instituídas tantas Comissões quantas se fizerem necessárias. § 1º - Cada Comissão de Trabalho será composta de 3 (três) Conselheiros e de quantos colaboradores que na qualidade de técnicos subsidiarão a mesma, segundo o critério do Coordenador da Comissão; § 2º - a criação das comissões de trabalho será aprovada em Plenária por sua maioria, constando à finalidade, atribuições e os componentes da Comissão. Art. 22° - Cada Comissão deTrabalho teráumCoordenador, competindo-lhe: a) Planejar, supervisionar, incentivar e avaliar as atividades da Comissão, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes previstas neste Regimento Interno; b) indicar ou dispensar os cooperadores da Comissão de Trabalho, obedecidas às normas deste RI; c) Manter o Plenário do Conselho informado das atividades da Comissão e promover a integração da sua Comissão com as demais sempre que o Presidente ou plenário assim solicitar; d) Subsidiar a preparação da Comissão de trabalho, através de reuniões, cursos e reciclagens além de material didático e informações de órgãos externos e até da Internet para o cumprimento das atribuições conferidas no ato de sua criação; e) Manter em arquivo toda a documentação e material de controle das atividades da Comissão de trabalho, para fins de avaliação, confecção de relatórios e para o histórico do Conselho Municipal de Juventude; f) Apresentar até o prazo estipulado os relatórios da Comissão para o Plenário, para que esta possa encaminhar o parecer. TITULOIII DosTrabalhos e da ordem CAPITULOI Das Reuniões Art. 23º - O Conselho Municipal de Juventude reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, toda quarta semana de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º – se necessário uma reunião extraordinária o Conselho será convocado e a reunião será presidida pelo presidente. § 2º –OConselho poderá ser convocado por manifestação expressa de sua maioria simples. § 3º - Os Conselheiros, quando convocados, receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Art. 24° - Todas as reuniões ordinárias terão início às 8h30 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término às 10 horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do plenário. Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (48h Quarenta e oito horas), delas constando às razões que a justificam, bem como a ordem-do-dia, não será permitida a discussão de quaisquer outros assuntos. Artigo 25º -O“quorum” de abertura será apurado no início da sessão pela contagem das assinaturas dos conselheiros na lista de presença. Artigo 26º -OPresidente ou o Plenário poderá convidar autoridades ou especialistas a fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto referente à juventude. Artigo 27º - O Presidente e o Secretário do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento da decisão. Artigo 28º - Nas Sessões em que houver convidados, as pautas que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Artigo 29º - As Plenárias do Conselho Municipal de Juventude serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. Parágrafo único – qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas somente os conselheiros, com direito a voto, poderão votar. CAPITULOII DasAtas Artigo 30º - Havendo número legal de Conselheiros e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a leitura da Ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações, aAta será considerada aprovada. Artigo 31º -DaAta das Sessões do Conselho deverão constar: a)A natureza da Sessão, dia, horas e local de sua realização e o nome de quem presidiu; b)Os nomes dos conselheiros presentes bem como os dos que não compareceram, mencionado a respeito destes, a circunstancia de haverem ou não justificado a ausência; c)O expediente; d)Aordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; e)As declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros, que solicitadas a sua transcrição, para tanto devem sempre ser apresentadas por escrito ao secretário, após a reunião, para sua transcrição na íntegra. f)A transcrição na íntegra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo plenário. g)Hora do término da reunião e o nome do secretário que a redigiu. TITULOIV Das Disposições Gerais Artigo 32º -As resoluções do Conselho Municipal de Juventude serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Artigo 33º - Este Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de juventude, entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. Artigo 34º - Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho, com direito a voto, e nunca com prazo inferior a 06 (seis) meses da publicação da última modificação. Artigo 35º - O Regimento Interno, inclusive este, devidamente contemplado com todas as modificações já aprovadas pela maioria absoluta do Conselho, deverá ter todas as suas páginas rubricadas e a última página assinada por extenso, por todos os Conselheiros que participaram das reuniões de sua elaboração e aprovação final. CAPITULOV Das Disposições Finais Artigo 36º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão apreciados pela plenária do Conselho Municipal de Juventude. Artigo 37º - Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2009. Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução nº 004/10 – CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990 e Lei Municipal n. 004/90 em reunião extraordinária no dia 24 de fevereiro de 2010 Ata nº 195, conforme deliberação da plenária do Conselho, resolve: Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) referente aos programas e serviços governamentais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2010. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Resolução nº. Cd/02/276/10/SEMAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo Único deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para exercerem suas atividades na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2010 a 31.12.2010, em conformidade com o Ofício nº 053/2010/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 R. B. de Melo & Cia- LTDA, torna Público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica e alojamento veterinário, localizada na localizada na Rua HiIda Bergo Duarte, 909 -Vila Planalto, no município de Dourados (MS). EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2010/PREVID ODiretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de seleção para preenchimento dos cargos de diretores do PREVID tendo em vista gestão 2010/2013. Dourados/MS, 26 de fevereiro de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 005/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de estudo, produção, pesquisa, execução, distribuição, divulgação e veiculação de campanhas publicitárias da Prefeitura Municipal de Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/04/2010 (dezesseis de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela.DAAQUISIÇÃODOEDITALE INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.º 016/2010, que objetiva a contratação da entidade Instituto de Desenvolvimento Humano e Social – IDHS, para execução de serviços de paisagismo e manutenção, compreendendo jardinagem dos canteiros centrais, praças, parques e cemitérios do Município de Dourados, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 272/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Comercial Léco Ltda-ME PROCESSO:Tomada de Preços n° 007/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 26/01/2010 e previsão de vencimento em 27/03/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 085/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 04/02/2010 e previsão de vencimento em04/06/2010. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de janeiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 625/2010. PARTES: Município de Dourados Katiuscia Carla Silveira -ME– CNPJ: 04.508.390/0001-66 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO012/2010 OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, em atendimento ao Núcleo de Patrimônio, de ordem da Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.997,50 (Sete mil novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:24/02/2010 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 091/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAIC E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃODIOCESANARENOVAÇÃOCARISMÁTICACATÓLICA. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO, A AJUDA EXTRATOS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.706 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2010 EXTRATOS FINANCEIRA À CONVENENTE PARA REALIZAÇÃO DO XXI CARNAVAL COM CRISTO NESTA CIDADE DE DOURADOS, NO PERÍODO DE 13/02/2010 À16/02/2010. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONVÊNIO SARÁ DE R$ 30.000,00 (TRINTAMILREAIS). VIGÊNCIA:AVIGÊNCIADO PRESENTE CONVÊNIO SERÁAPARTIR DE 13/02/2010,FICANDOSEUTÉRMINOPREVISTOPARA31/03/2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Fabrício Dourado da Silva&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite n° 109/2009. OBJETO:Aquisição de equipamentos de processamento de dados e energéticos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.09 – Máquinas e Equipamentos Energéticos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.457,80 (sete mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. ATO N.º 04/2010 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador SidleiAlves da Silva, no uso de suas legais atribuições... RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Senhora Virginia Marta Magrini o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, pela luta constanteemdefesa da mulher e emprol da população. Art. 2º - EsteAto entraráemvigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de fevereiro de 2010. Vereador Sidlei Alves da Silva Presidente ATO
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