Edição 2716 – 12/03/2010

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SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.716 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.349, DE 04 DE MARÇO DE 2010. informações sobre vacinas infantis obrigatórias” "Institui o dia 27 de abril como o dia da empregada domestica no Calendário O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Oficial do Município. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os Estabelecimentos de saúde afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre vacinas infantis obrigatórias. Art. 1º. - Fica instituído o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente na data de 27 de abril no Calendário Oficial deste Município. Art. 2º - O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Dourados, 04 de março de 2010. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Ari Valdecir Artuzi em contrário Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Dourados, 04 de março de 2010. Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi Alziro Arnal Moreno Prefeito Secretário Municipal de Governo Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município LEI Nº 3.350, DE 04 DE MARÇO DE 2010. Alziro Arnal Moreno “Dispõe sobre a afixação, nas dependências dos estabelecimentos de saúde, de Secretário Municipal de Governo RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 004/2010 §3º. A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS os constantes do Anexo I desta Resolução: SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS-MS - PREVID em conformidade com o disposto no parágrafo 2º, do art. 35 da Lei Municipal nº 108 de 27 de dezembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a resolução n° 002/2010, de 26 de fevereiro de 2010, na forma a seguir: Artigo 4°................. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES §4º. A prova escrita subjetiva (elaboração de peça) prevista para o cargo de Diretor Republica-se por incorreção Administrativo, constará da redação de duas peças relativas à rotina administrativa a Resolução nº 006/09-CMDCA. ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 §5º. Na atribuição de notas para as peças redacionais, além dos conhecimentos de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata nº 196, técnico-específicos sobre textos comerciais e administrativos, serão também levados conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: em consideração os elementos de clareza, correção da linguagem e estrutura lógica das idéias Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de março Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. de 2010. Dourados – MS, 10 de março de 2010. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Osnice Lopes Coelho Presidente Dourados – MS, 16 de dezembro de 2009. Helio do Nascimento Andréia Penco Faria Vice Presidente Presidente do CMDCA EDITAIS Eunidson Lopes de Mattos LTDA, torna Público que requereu do Instituto de edital; Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Autorização Ambiental - RAA, para atividade de Distribuidora de bebidas e Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de conveniência, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres N° 743 - Bairro, no 2004; município de Dourados (MS). 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS através da Secretária Municipal 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS de Saúde, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – PROJETOS IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS de nº. 116/09, para 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família –Jardim Água Boa, na obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a atividade Unidade Saúde com Serviços Ambulatórias e Odontológicos, Localizada a seguinte documentação: Rua Salviano Pedroso, 1.50 Jardim Água Boa Dourados MS 3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CULTURAL DE DOURADOS (FIP) CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no uso de documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e breve 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES currículo do diretor responsável; 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural e 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de currículo do artista plástico; 2004; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá 3.2.4. para a produção literária – texto original; inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção composições (letra da música) que farão parte da gravação; Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 150.000,00 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas (Cem e setenta e cinco mil reais); participantes e da equipe de produção; 2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve currículo dos ministrantes. 2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos no período de 15 de março de 2010 até 30 de abril de 2010, de segunda à sexta feira, no horário das 07:,0h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; 4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS: 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e de 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico-culturais, a Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque dos Ipês, Vila saber: Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, rubricadas e os currículos do proponente e do executor; dança, circo, ópera e congêneres; 2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela Fundação 4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes plásticas, Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do Fundo de gráficas, fotografia e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.3.1. permuta de disquete ou cd; 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo um roteiro 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br; determinado; 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de produção; 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de Dourados 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente; materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, 2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o habilite a usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e melodia em previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros 7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário particulares; Oficial, na sede da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, sito à Avenida 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. entrega; 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicada em Diário Oficial, salvo se 5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS ocorrerem imprevistos que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 12.000,00 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais abaixo descritos. APROVADOS 5.1. Artes Cênicas 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena 5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; de indeferimento; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseados em obras de terceiros. 5.2. Artes visuais 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 5.2.3. Atividades de formação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Fundação Cultural e de 5.3. Audiovisual Esportes de Dourados, na seguinte proporção: 5.3.1. Produção – de cd-rom; 5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.4. Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total produzido; 5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos; 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas; cópias; 5.6. Literatura 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou 5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do repasse do FIP 5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira, e contação de histórias; deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica do projeto cultural. 5.7. Música 10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 5.7.1. Produção – cd’s; 5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; 10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de cd ou dvd 5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta 5.7.4. Produção – dvd’s; ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação 5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; Cultural e de Esportes de Dourados; 5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais; 10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows 5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras; beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; 6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS: 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 apresentações abertas ao público, em local e data previamente acordado entre o e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; requisitos legais; 10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras 7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS: literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos 10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 ser executados no município de Dourados. do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; 11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o mesmo. Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme 11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura (FIP), da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser comercializados a preços não Dourados – MS., 11 de março de 2010. poderão ultrapassar o limite de 02 (duas) UFERMS. 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as LEANDRO CARLOS FRANCISCO logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados AVISO DE SUSPENSÃO Dourados (MS). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2010 referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 31/03/2010 (trinta e um de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados interessados, a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 017/2010/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de gás medicinal engarrafado, visando legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no atender as necessidades das diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde e edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os SAMU. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser Dourados (MS), 11 de março de 2010. obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão Secretária Municipal de Administração fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados (MS), 05 de março de 2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2010 TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 006/2010/DL/PMD, AVISO DE LICITAÇÃO conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2010 serviços específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da lavouras, podas e colheitas, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais e Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos equipamentos necessários a execução dos serviços, a serem realizados nas interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”. DA do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 011/2010/DL/PMD, conforme segue. REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2010 (trinta e um de março do ano de dois mil elaboração de projetos executivos de engenharia de macro/micro drenagem de águas e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria pluviais, pavimentação asfáltica e ambiental. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). 29/03/2010 (vinte e nove de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), obtido no Departamento de Licitação, conforme endereço supracitado, mediante e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o requerimento e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica e/ou terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço conforme endereço supracitado, mediante requerimento e o ressarcimento da taxa eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) Dourados (MS), 03 de março de 2010. 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 10 de março de 2010. Secretária Municipal de Administração TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 044/2010/DL/PMD, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, considerando as execução de serviços de reforma e ampliação de prédio público para adequação de impugnações apresentadas, o acolhimento de alguns questionamentos e a necessária Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM - local: Jardim Água Boa/Município de readequação no edital, reabre o prazo da licitação em epígrafe, na modalidade PREGÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES PRESENCIAL, relativo ao Processo n° 009/2010/DL/PMD, conforme segue. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral para merenda escolar, visando atender as Escolas Municipais, a Educação de Jovens e Adultos -EJA, as SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Escolas Municipais Indígenas, a Educação Pré-Escolar e os CEIM"S - Centros de Presidente da Comissão Educação Infantil Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/03/2010 (vinte e quatro de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, RESULTADO DE JULGAMENTO localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro TOMADA DE PREÇOS N° 030/2009 Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2005, o Decreto Municipal n° 3.748, de 01 de fevereiro de 2006, Lei Complementar n° 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 relativo ao Processo n° 548/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de revitalização especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E trecho da Rua Toshinobu Katayama - canteiro central: quadra 01 e 03 - passeio público: INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e quadra 01, 02 e 03 - no Município de Dourados-MS. (2ª etapa). EMPRESA Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, VENCEDORA: MULTISERV PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL LTDA.- mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da EPP. documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2010. Dourados (MS), 10 de março de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que TOMADA DE PREÇOS N° 032/2009 lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Inexigibilidade de Licitação n.° 003/2010, que objetiva a Contratação de serviços de licitatório, relativo ao Processo n° 570/2009/DCL/PMD, conforme segue. OBJETO: profissional de Direito, para prestação de serviços jurídicos nas áreas de Direito Público, Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de especialmente Tributária, Administrativa e Constitucional, com fundamento no art. 25, águas pluviais e pavimentação asfáltica - local: Vila Cuiabá, Santa Clara e caput, da Lei 8.666/93 e alterações. adjacências/Município de Dourados-MS. A Comissão Permanente de Licitação, mediante e acatando parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, Publique-se. considerou inabilitada a proponente COLA CONSTRUTORA LTDA., por descumprimento das exigências editalícias relativa à regularidade fiscal. Haja vista a Gabinete da Secretária Municipal de Finanças. inabilitação e conseqüente desclassificação da proposta da única participante que acudiu ao certame, a Comissão Permanente de Licitação, por sua unanimidade, Dourados-MS, em 10 de março de 2010. declara que a citada licitação restou FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para análise dos interessados, e se ainda houver IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Secretária Municipal de Finanças NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R026/10, por falta de cumprimento das obrigações do Dourados - MS, 05 de março de 2010. donatário do imóvel determinado pelo Lote 16 da quadra 25 A do Loteamento Social Estrela Poravi II pelo presente NOTIFICA a Srª. SANDRA DA SILVA DIAS, titular do CPF de nº.957.376.421-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente ASTURIO DAUZACKER DA SILVA apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Diretor do Departamento de Habitação ATO ATO REVOGATÓRIO Nº009/10, de 05 de março de 2010. RESOLVE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 25, da Quadra nº. 21A, do inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Loteamento Social Estrela Poravi II, feita a promitente-donatária, MÁRCIA MARIA Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo TEIXEIRA DA SILVA. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Dourados, 05 de março de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R010/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº Asturio Dauzacker da Silva 3074 de 03 de abril de 2008. Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 VERBAS FEDERAIS PORTARIA Nº. 026, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 023, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSANGELA FLORENCIO ALVARES, a partir de 01 de Art. 1º - Exonerar ROSIMARA APARECIDA OSORIO, em 28 de fevereiro de março de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Municipal de Dourados. Longhi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 022, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 025, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear YURI MATSUNAKA, a partir de 01 de março de 2010, no cargo Art. 1º - Exonerar KARINA VILAS BOAS DOS SANTOS, em 28 de fevereiro de de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 024, de 02 de março de 2010. PORTARIA Nº. 021, de 02 de março de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, em 28 de fevereiro de Art. 1º - Exonerar SAMIR EDUARDO ABOU HARB, em 28 de fevereiro de 2010, 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara do cargo de Assistente de Divisão de Finanças, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Municipal de Dourados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.716 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº. 019, de 29 de janeiro de 2010. Câmara Municipal de Dourados. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Nomear CARLOS ANTONIO MARINHO GONÇALVES, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar III (Sp3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano Pimentel Bonatto. PORTARIA Nº. 014, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS, em 31 de janeiro de 2010, do cargo de Assistente de Divisão de Finanças e Direção (ADI-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 018, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Nomear NILSON RODRIGUES ESPINDOLA, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Aurélio Luciano PORTARIA Nº. 013, de 29 de janeiro de 2010. Pimentel Bonatto. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE Art. 1º - Exonerar EBER DE SOUZA MACHADO, em 31 de janeiro de 2010, do cargo de Chefe da Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 017, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de SIDLEI ALVES DA SILVA 06 de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Nomear MARIA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS, a partir de 01 fevereiro de 2010, no cargo de Chefe da Divisão de Finanças (Cc2), do Quadro de Republicar por incorreção. Servidores da Câmara Municipal de Dourados. PORTARIA Nº. 012, de 29 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 SIDLEI ALVES DA SILVA de novembro de 2007, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Nomear VERA LUCIA BRITE DE OLIVEIRA BARRETO, a partir 12 de janeiro de 2010, no cargo de Assessor Parlamentar IV (Sp4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Paulo Henrique Amos PORTARIA Nº. 016, de 29 de janeiro de 2010. Ferreira. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: SIDLEI ALVES DA SILVA Art. 1º - Exonerar ANDERSON ROBERTO BRAGA MARINHO, em 31 de PRESIDENTE janeiro de 2010, do cargo de Assessor Parlamentar III (SP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados. Republicar por incorreção. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 010, de 25 de janeiro de 2010. SIDLEI ALVES DA SILVA O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PRESIDENTE considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: PORTARIA Nº. 015, de 29 de janeiro de 2010. Art. 1º - Nomear CREGINALDO LEITE ARCANGELO, a partir de 04 de janeiro de 2010, para o cargo de Assessor Parlamentar II (Sp2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Dirceu Aparecido Longhi. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Exonerar CLEBER ROGERIO GUIDIO ALVES, em 31 de janeiro de SIDLEI ALVES DA SILVA 2010, do cargo de Assessor Parlamentar IV (SP-4), do Quadro de Servidores da PRESIDENTE
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