Edição 2732 – 07/04/2010

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QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.732 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Lei nº 3360, de 06 de abril de 2010. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias de sua promulgação. “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres no Município de Dourados”. Art. 3º – As despesas para consecução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º – Fica o poder público Municipa autorizado a instalar banheiro químico nas feiras livres no Município de Dourados. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de abril de 2010. Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às feiras realizadas em locais Ver. Sidlei Alves da Silva fechados que disponham de instalações sanitárias. Presidente DECRETOS Republica-se por incorreção M4, deste, segue pela margem de um corredor público, com o rumo: 00°59"02" NE e DECRETO Nº 611 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. 39,381 m até o vértice M 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Confrontações: de Achilles Decian” Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Leste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Oeste: corredor público CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETA: Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Decian, objeto da Matrícula: 57.768 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de desapropriação. Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA disposições em contrário. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. (Matrícula: 57.768), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,0050 ha com a seguinte descrição: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: Fernando José Baraúna Recalde 89°11"26" SE e 514,891 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de Procurador Geral do Município PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 26°44"07" SW e 44,450 m até o vértice M 3, deste, segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE William Geraldo Maksoud Bussuan DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 89°07"18" NW e 495,58 m até o vértice Secretário Municipal de Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 1.165, de 30 de março de 2010. DECRETO Nº 610 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade títulos” de Achilles Decian” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Art. 1º Fica nomeado ALESSANDRO PINA PEDROSO, para ocupar o cargo de lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública, na função de Médico Cardiologista, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude DECRETA: de aprovação em 2º lugar no Concurso Público Municipal homologado conforme Editais nº 013/2008, 014/2008 e 015/2008, a partir desta data. Art. 1º -Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Achilles Decian, objeto da Matrícula: 57.766 Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: em contrário. SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Dourados, MS, 30 de março de 2010. Um imóvel denominado por Parte da Fazenda Alvorada – área desmembrada, Ari Valdecir Artuzi (Matrícula: 57.766), nesta cidade de formato irregular, com área de: 2,5702 ha com a Prefeito Municipal de Dourados seguinte descrição: Tatiane Cristina da Silva Moreno Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 1, segue confrontando com a Secretária Municipal de Administração margem do Córrego Laranja Doce, com o rumo: 78°56"01" SE e 6,013 m até o vértice M 2, deste, segue confrontando com terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 23°42"51" SW e 97,185 m até o vértice M 3, deste segue confrontando com terras da área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os DECRETO “P” Nº 1.164, de 29 de março de 2010. seguintes rumos e distancias: 52°25’53" SW e 75,101 m até o vértice M 4; 57°58"16" SW e 60,178 m até o vértice M 5; 63°51"33" SW e 73,555 m até o vértice M6; “Nomeia Kelly Cristina Pavão Fagundes – SEMED” 70°23"17" SW e 70,527 m até o vértice M7; 75°31"44" SW e 68,224 m até o vértice M 8; 81°52"32" SW e 70,389 m até o vértice M9; 87°53"25" SW e 70,772 m até o vértice M 10; 89°07"18" NW e 138,977 m até o vértice M 11, deste, segue confrontando com O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe terras de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com o rumo: 26°44"07" NE e 43,514 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, m até o vértice M 12, deste, segue confrontando com terras da área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA, com os seguintes rumos e distancias: 89°07"41" DECRETA: SE e 110,191 m até o vértice M13; 87°53"25" NE e 67,63 m até o vértice M 14; 81°52"32" NE e 66,070 m até o vértice M 15; 75°31"44" NE e 64,210 m até o vértice Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de março de 2010, KELLY CRISTINA PAVÃO M16; 70°23"17" NE e 66,495 m até o vértice M 17; 63°51"33" NE e 69,216 m até o FAGUNDES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo vértice M18; 57°58"16" NE e 56,207 m até o vértice M 19; 52°29"31" NE e 70,268 m DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. até o vértice M20; 46°11"54" NE e 65,848 m até o vértice M21; 39°56"35" NE e 19,127 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Confrontações: Dourados, MS, 26 de março de 2010. Norte: área remanescente I de PARTE DA FAZENDA ALVORADA; Córrego Laranja Doce Ari Valdecir Artuzi Sul: área remanescente II de PARTE DA FAZENDA ALVORADA Prefeito Municipal de Dourados Leste: PARTE FAZ. ALVORADA Oeste: PARTE DA FAZENDA ALVORADA Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º -A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em Secretária Municipal de Administração caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. DECRETO “P” Nº 1.156, de 26 de março de 2010. Art. 3º -No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Assistência Social” desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 4º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, disposições em contrário. DECRETA: Dourados (MS), em 05 de novembro de 2009. Art. 1º Fica designado o servidor JODSON FRANCO BATISTA, para responder Ari Valdecir Artuzi interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 29/03 a Prefeito Municipal 01/04/2010. Fernando José Baraúna Recalde Parágrafo único: A designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do Procurador Geral do Município servidor designado. William Geraldo Maksoud Bussuan Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Secretário Municipal de Obras Públicas 29 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 DECRETOS Dourados, MS, 26 de março de 2010. Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança a partir de 01 março de 2010, os servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Ari Valdecir Artuzi conforme segue: Prefeito Municipal de Dourados Nome Função Símbolo CLEBER MARECO IRALA Chefe de Equipe DAI-2 HARRISON VIEIRA PEREIRA Chefe de Equipe DAI-2 DECRETO “P” Nº 1.154, de 24 de março de 2010. HELITON FRANCISCO BORGES Chefe de Equipe DAI-2 “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação, para exercerem Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos função de confiança”. a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 24 de março de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Prefeito Municipal de Dourados dezembro de 2007; Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 009/CORR/GMD/2010 PORTARIA N.º 010/CORR/GMD/2010 O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos arrolados na Sindicância Disciplinar N° 001/2010 em face do Servidor Público Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar visando apurar: Os fatos Municipal Luciano Paetzold, matrícula 114.764.166-1, em que este Servidor teria, em arrolados na Sindicância Disciplinar N° 001/2010 em face do Servidor Público tese, infringido o disposto no art. 95, VII da LC 121/2007 - permutar o serviço sem Municipal Marcos Augusto de Alencastro Silva, matrícula 81.181-2, em que este permissão da autoridade competente. Servidor teria, em tese, infringido o disposto no art. 95, VII da LC 121/2007 - permutar o Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de serviço sem permissão da autoridade competente. Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Angela Cristina Decian de como membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – Pellegrin, matrícula 47871-1 e Israel Paulo Moisés de Oliveira, matrícula 48141-1 como matrícula 47991-1, como secretário, para comporem a Comissão de Processo membros, e o servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 47991-1, como secretário, para comporem a Comissão de Processo Administrativo 2007. Disciplinar, nos termos do art. 24, da LC 121, de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais Art. 3º - Determinar a autuação da Sindicância Disciplinar em epígrafe, e demais documentos necessários. documentos necessários. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 31 de março de 2010. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 31 de março de 2010. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Corregedor-Geral da Guarda Municipal EDITAIS DOURADÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA, torna d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para exercer o Renovação da Licença – RL , para atividade de Fabricação de artigos de alumínio para Cargo/função; uso doméstico, localizada na Rua Ramona da Silva Pedroso, nº 40 – Vila Santa f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública; Catarina, no município de Dourados (MS). g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS; h) Para o cargo de Agente comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar EDITAL Nº 002 / 2010 comprovação de que reside na área de atuação, desde a data de Publicação do Processo Seletivo e permanecer residindo durante todo o exercício conforme Lei Municipal n º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA RECRUTAMENTO DE AGENTE 3017 de 11/12/07; COMUNITÁRIO DE SAÚDE i) Não possuir antecedentes criminais; Mário Eduardo Rocha Silva, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, no 1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Processo Seletivo poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, do Processo Seletivo Público para provimento de Cargo/função de Agentes obedecida à ordem de classificação. Comunitários de Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: Área 52: Vinculada à UBSF Seleta; iniciam-se a partir do encontro da Avenida Presidente Vargas com o Córrego Laranja Doce; segue pelo lado norte do Córrego 1 - DO CARGO/FUNÇÃO Laranja Doce no sentido oeste até o encontro da Rua Benjamin Constant; segue pelo lado 1.1 – O Cargo/função, objeto deste Processo, o número de vagas, a escolaridade, norte da Rua General Câmara no sentido oeste até a Rua General Osório; segue no lado os requisitos, as atribuições básicas, o conteúdo programático, a jornada de trabalho e oeste da Rua General Osório no sentido sul até a Rua Manoel Santiago; segue no lado os vencimentos são os constantes deste Edital. norte da Rua Manoel Santiago no sentido oeste até a Rua Barão do Rio Branco; segue 1.2- A contratação se dará nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição pelo lado oeste da Rua Barão do Rio Branco no sentido sul até a Rua Iguassú; segue pelo Federal de 1088 da Lei Complementar de nº 117, de 31 de dezembro de 2007. lado norte da Rua Iguassú no sentido oeste até o encontro da Rua Amael Pompeu Filho, 1.3 – São requisitos para investidura no cargo/função: continuando do lado nordeste da Rua Amael Pompeu Filho no sentido noroeste até a Rua a) ser brasileiro nato ou naturalizado; Gerônimo Marques de Matos; segue no lado noroeste da Rua Gerônimo Marques de b) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Matos no sentido sudoeste até Avenida Balbino sotolane,;segue no lado nordeste da Rua c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; Balbino Sotolani no sentido noroeste até o encontro da linha do Perímetro Urbano ;segue EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 pela linha do Perimetro Urbano no lado leste no sentido norte contornando a linha pelo 2.4.1.3. Comprovante de residência, que poderá ser: a) conta de água, luz ou telefone lado sudoeste no sentido sudeste continuando na linha do perímetro urbano no lado atual, no nome do candidato, pais ou esposo (a), comprovado com certidão de leste no sentido norte continuando a linha do perímetro urbanono lado sudoeste no nascimento ou casamento; b) contrato de locação do imóvel no nome do candidato, pais sentido leste até a Linha da Divisa do Bairro Jardim Monte Alegre; segue do lado oeste ou esposo (a), comprovado com certidão de nascimento ou casamento. da Linha da Divisa do Bairro Jardim Monte Alegre no lado oeste no sentido sul até o 4.2- A Administração Pública poderá diligenciar no sentido de certificar a encontro da Avenida Presidente Vargas; segue do lado oeste da Rua Presidente Vargas veracidade de toda documentação apresentada no ato da inscrição. no sentido sul até a o Córrego Laranja Doce. O mapa representativo das Áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, 5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE descritas acima esta disponível na SEMS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1- O Processo Seletivo Público será realizado em duas etapas: a) primeira etapa: de caráter eliminatório: consistirá em avaliação escrita; 2.1- A Secretaria de Saúde - SEMS, Departamento de Atenção à Saúde - b) segunda etapa: de caráter eliminatório: consistirá em avaliação oral individual; Coordenação do Programa de Saúde da Família será responsável pela organização e realização do Processo Seletivo Público objeto deste Edital. 6- DA AVALIAÇÃO ESCRITA 2.2- A função, o número de vagas, a carga horária semanal e a remuneração mensal, por micro-área geográfica seguem abaixo: 6.1- A Avaliação Escrita será constituída de 20 (vinte) itens, com valor de 0,4 pontos cada e tem por objetivo aferir o conhecimento do candidato acerca das atribuições e do papel do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação e no seu Município, como Cargo Função Vagas Carga Horária Vencimento Básico Agente Comunitário de Saúde ACS 04 40hs semanais R$ 575.36* agente integrante do sistema de saúde pública e da sua comunidade. 6.2- Os itens serão objetivos e o candidato deverá avaliá-los marcando ao lado *Mais Incentivo esquerdo de cada um, em espaço específico, a letra (C) para certo e (E) para errado. 6.3- A Avaliação Escrita terá a duração total de 2h, sendo aplicado na data, horário e 2.3- As atividades indicadas no presente Edital são para atendimento às local descrito abaixo: necessidades de interesse público. 6.3.1- Data: 17 de abril 2010. 2.4- Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados para prestação de 6.3.2- Horário: 08h às 10h. serviços por tempo determinado, pelo período máximo de 02 anos conforme 6.3.3- Local: Escola Aurora Pedroso Camargo [Situada a Rua: Amael Pompeu Filho permissivo legal. 360 Bairro: Parque Alvorada] 2.5- Cabe ao Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do Programa de Agentes 6.4- Os candidatos deverão comparecer aos locais de avaliação com 30 minutos de Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção antecedência do horário fixado para início da avaliação escrita, levando lápis, caneta da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, esferográfica azul ou preta, borracha e documento de identificação pessoal (que gerou a desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor inscrição). local. 6.5- Para entrar na sala de avaliação escrita, o candidato deverá identificar-se, 2.6- O Agente Comunitário de Saúde deve residir na própria comunidade, ter apresentando ao fiscal o seu documento de identificação. O candidato será identificado espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos mínimos rigorosamente durante a realização da avaliação escrita e, na ocasião, deverá assinar a estabelecidos pelo Ministério da Saúde. lista de presença. 6.6- Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário 3- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO estabelecido para o início das atividades de avaliação. 6.7- A ausência do candidato implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo 3.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Público, não havendo em hipótese alguma, outra oportunidade. normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 6.8- O candidato, ao concluir a avaliação escrita deverá entregá-la ao fiscal de sala. desconhecimento. As avaliações escritas não serão devolvidas aos candidatos. 3.2- Período: 14 a 16 de abril 2010. 6.9- Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados 3.3- Horário: 7h às 11h e das 13h às 17h. somente quando todos tiverem concluído as avaliações escritas. 3.4- Local: Unidade Básica Saúde Seleta [situada a Rua: José Roberto Teixeira 6.10- Não serão consideradas as questões não assinaladas ou que contenham 691, Bairro: Jardim Flórida II.] emendas ou rasuras. 3.5- As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, que deverá ser 6.11- Será eliminado do processo seletivo, de forma sumária, o candidato que se preenchida pelo próprio candidato com letra legível, não podendo haver rasuras ou utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a emendas, nem omissão de dados solicitados. O comprovante de inscrição será ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com entregue ao candidato no ato da inscrição. qualquer dos aplicadores, seus auxiliares e demais envolvidos no processo seletivo; 3.6- O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou afastar-se da sala de aplicação da avaliação escrita sem o acompanhamento de fiscal, incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público. antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de 3.7- Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, comunicação com outro candidato ou se utilizando de quaisquer equipamentos ou sendo vedada qualquer alteração posterior. material de apoio, livros, polígrafos, manuais, impressos, anotações ou após as provas, 3.8- Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das estabelecido. mesmas. 3.9- As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira 6.12- Não será permitido, durante a realização das avaliações escritas, o uso de responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, do quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares. direito de excluí-lo do processo seletivo público se o preenchimento for feito com 6.13- Não haverá segunda chamada para as avaliações e estas não serão realizadas dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. referidas informações. 6.14- A nota de cada candidato na avaliação escrita será calculada pela soma da 3.10- O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo pontuação dos itens que compõem a prova. Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital. A aceitação da 6.15- Somente estarão aptos à realização da segunda etapa do processo os candidatos inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando que obtiverem pontuação igual ou superior a 06 (seis) pontos. solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. 6.16- Os resultados serão divulgados no dia 22/04/2010 via mural na Unidade O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo Básica de Saúde Seleta situada a Rua:José Roberto Teixeira 691, Bairro: Jardim Flórida eliminado do Processo Seletivo Público. II. 3.11- A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação neste Processo Seletivo Público e a conseqüente contratação. 7- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.12- É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Público. 7.1- Esta etapa visa avaliar a experiência do candidato em trabalhos comunitários para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde e consistirá em entrevista e 4- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO avaliação individualizada, observando rigorosamente as exigências constantes neste Edital. 4.1- No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2- A Avaliação Psicológica será realizada na data, horário e local especificado 4.1.1. Documento oficial de identidade (Registro Geral, Carteira de Identidade abaixo: Militar, CNH (modelo novo com foto) ou Carteira de Trabalho); 7.2.1- Data: 26 de abril de 2010. 4.1.2. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, observado o disposto no item 7.2.2- Horário: 08 as 11:00 hs. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 7.2.3- Local: UNIGRAN- Centro Universitário da Grande Dourados, bloco 09, Dourados o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente salas 9.1 e 9.2. [situado a R: Balbina de Matos 2121] Processo Seletivo Público. 7.3- A Avaliação Oral Individual é de caráter eliminatório e a pontuação do 12.6- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos através da observação dos candidato, será atribuída conforme os critérios estabelecidos no roteiro abaixo: princípios e as normas que regem a Administração Pública. 7.3.1- Perfil do candidato – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.2- Disponibilidade e interesse de trabalho / proposta e estratégias de trabalho – Dourados, 31 de março 2010. de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.3- Iniciativa e conhecimento acerca dos meios que dispõe na comunidade para Mário Eduardo Rocha Silva divulgação do trabalho e ações em saúde – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; Secretário Municipal de Saúde 7.3.4- Respeito aos outros / questões de ordem religiosa, moral e outras – de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.5- Características da comunidade em que trabalha e da realidade do local – de EDITAL Nº 029/2010– PMD de 30 de março de 2010 (11ª Convocação) 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos; 7.3.6- Não será permitida entrada do candidato após o horário estipulado no edital. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO- PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE 8- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de 8.1- Na divulgação dos resultados preliminares da avaliação escrita e a lista dos suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do candidatos aprovados será organizada obedecida à rigorosa ordem de classificação. Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008 publicado 8.2- O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município e na no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008 e Edital nº 014/2008 de Unidade Básica Saúde Seleta via mural [situada a Rua: José Roberto Teixeira 691, 19/05/2008 publicado no Diário Oficial nº 2.275 de 26/05/2008, CONVOCA os Bairro:Jardim Flórida II] no dia 29 de abril de 2010. candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 1.165 de 30/03/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e 9-DOS RECURSOS APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 9.1- O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à 1. Da Avaliação médico - pericial data de publicação dos dados. 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes 9.1.1- Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1, não do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo SEMS. Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, 9.1.2- Não serão aceitos recursos interpostos via fac-simile, email ou outro meio em dia e horário constante do Anexo II, para a Avaliação Clínica que será realizada pela que não seja o específico neste edital. Junta Médica do Município. 10- DA CONTRATAÇÃO 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 10.1- Os candidatos aprovados no processo seletivo público de que trata este 1.2.1 Glicemia de jejum; edital, serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, observados os 1.2.2 Hemograma completo; endereços e telefones mencionados na Ficha de Inscrição, obedecendo rigorosamente 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 à ordem de classificação, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para anos; provimento da função. 1.2.4 Raio X da coluna, dorso lombar AP e Perfil, com laudo. 10.2- A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas neste 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Edital impedirá a contratação do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 10.3- O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo de 48 horas, a contar da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação. A convocação será feita 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e pessoalmente. ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos 10.4- Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, 10.5- No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V penas da lei, de que não detém função pública ou privada que cause incompatibilidade (modelos). com a função a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 11 - DO EXAME MÉDICO PERICIAL ADMISSIONAL 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da 11.1- Serão eliminados do processo seletivo os candidatos considerados inaptos comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. pela avaliação pericial. 3. Da Posse 12- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o 12.1 Os candidatos considerado aptos nas duas etapas deste Processo Seletivo cronograma constante do anexo III. Público serão chamados à contratação, segundo a necessidade da administração, e 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e receberão capacitação em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo único LC 107/06). responsabilidade do enfermeiro instrutor-supervisor posteriormente indicado pela 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do SEMS, com a colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde, conforme ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do dispõe o item 8.7 da Portaria 1886/97. interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29, LC 107/06). 12.2 O desempenho e interesse na atuação do Agente Comunitário de Saúde serão avaliados de forma permanente pela equipe referida no item anterior, podendo o 4. Do Exercício mesmo ser afastado da função e substituído pelo próximo classificado no Processo 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 Seletivo Público se não cumprir os compromissos e atribuições assumidas ou gerar (quinze) dias para entrarem em exercício. conflitos ou rejeição junto a sua comunidade, nos termos do item 8.10 da Portaria 1886/97. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do 12.3- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas interessado e a juízo da autoridade competente. neste edital. 12.4- A aprovação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a 5. Disposições Gerais sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV interesse e conveniência do Município. e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme 12.5- De acordo com a Legislação Processual Civil em vigor, é a Comarca de a função. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) Documentos: dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do habilitação profissional para a função; cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; documentos exigidos no Anexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos -Título de Eleitor; no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a -Certidão de Quitação Eleitoral; posse. -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de Federal; emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, -Certificado Militar (para os homens); qualquer que seja o motivo alegado. -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às comprovante apresentado; 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado no Anexo III. -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico de Avaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de -Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante anteriores, não terão direito a novo deslocamento. comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Dourados, MS, 30 de março de 2010. Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão Tatiane Cristina da Silva Moreno autenticadas mediante a apresentação dos originais. Secretária Municipal de Administração Fone residencial: ANEXO I Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ANEXO V CARGO: Profissional de Saúde Pública 1.Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); FUNÇÃO: Médico Cardiologista 2.Declaração de Bens (Modelo); Carga Horária: 20 horas 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); Ordem Classificação Nome 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ANEXO II ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO CRONOGRAMA PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Local: Centro Homeopático Nome completo: _________________________________________ Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. Cargo: ________________________________________________ Função: _______________________________________________ DIA: 16/04/2010 - sexta-feira Órgão de Lotação _____________ nomeação: ____/____/____ HORÁRIO: 12:00 h Carga Horária: _____________ Quadro ___________________ CARGO: Profissional de Saúde Pública 2. DECLARAÇÃO FUNÇÃO: Médico Cardiologista Carga Horária: 20 horas Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Ordem Classificação Nome Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no ANEXO III Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego Local: Secretaria Municipal de Administração (bloco C) de__________________________, matrícula/cadastro____________no Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS órgão/entidade_________________,carga/horária_________________desde____/___ _/____, no horário de___________às ______________. DIA: 19/04/2010 - segunda-feira HORÁRIO: 08:30 h Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, no CARGO: Profissional de Saúde Pública _______________________________________________________, FUNÇÃO: Médico Cardiologista (Município, Estado, União, entidade Privada) Carga Horária: 20 horas com carga horária de ________________________________________ Ordem Classificação Nome 01 2º ALESSANDRO PINA PEDROSO E por ser expressão da verdade, firmo a presente. ANEXO IV Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA _______________________________ ADMISSÃO: Assinatura do Candidato Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nestes termos, Pede deferimento. Nome: ____________________________________________ RG nº _____________SSP/______ CPF nº _________________ Endereço: ________________________________, nº _________ Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. Bairro:_____________________ Cidade: ____________________ DECLARO, sob as penalidades da legislação, que tenho os seguintes bens: ____________________________________ Assinatura do Requerente 1.______________________________________________________________ _______________________________________________ 2.______________________________________________________________ Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação _______________________________________________ (menores de cinco anos) 3.______________________________________________________________ _______________________________________________ 4.______________________________________________________________ 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR _______________________________________________ Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Nome : _____________________________________ ma t r í cul a : _______________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. Cargo: ________________________ vínculo _______________, do Quadro de _________________________________ Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria Assinatura do Candidato ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA de: Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração mudança de cidade Nome outro emprego Endereço Fone Cargo Referência/Classe baixo salário Quadro egime Jurídico X nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Unidade de Lotação Secretaria/Órgão outros (explicar): __________________________ Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário- Nestes termos, Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 093/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Presencial, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículo, tipo automotor completo – bicombustível, para atender a Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Obras Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 22/04/2010 (vinte e dois de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 26 de março de 2010. Dourados (MS), 26 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010 Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Presencial, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Contratação de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser operadores, manutenção e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da as Escolas Municipais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : ocorrerá às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), do dia 22/04/2010 (vinte e dois pregao@dourados.ms.gov.br. de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Dourados (MS), 05 de abril de 2010. Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Secretária Municipal de Administração 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AVISO DE PRORROGAÇÃO AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2010 Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: interessados, que por conveniência administrativa, foi prorrogado o prazo para abertura pregao@dourados.ms.gov.br. dos invólucros e julgamento do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada Dourados (MS), 30 de março de 2010. em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Convênio n° TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO Secretária Municipal de Administração DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/04/2010 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, AVISO DE LICITAÇÃO no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2010 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam Presencial, relativo ao Processo n° 095/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), Locação de 01 (um) veículo (tipo pick up), com motorista e seguro total incluso, e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. DA REALIZAÇÃO DA terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação, propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/04/2010 conforme endereço supracitado, mediante requerimento e ressarcimento da taxa (vinte e três de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de referente aos custos de reprodução gráfica e/ou do CD para gravação dos arquivos Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro fornecidos. Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de Dourados (MS), 31 de março de 2010. 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA Secretária Municipal de Administração AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução AVISO DE ALTERAÇÃO gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2010 no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Dourados (MS), 31 de março de 2010. interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 099/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO de material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender os Centros de Secretária Municipal de Administração Educação Infantil Municipais-CEIM"S, em relação ao subitem 6.3.1., que passa a vigir com a seguinte redação: “Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica AVISO DE LICITAÇÃO de direito público ou privado, expedido em nome da licitante, declarando que a mesma PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2010 fornece/forneceu material de limpeza e produtos de higienização, devendo informar o nível de satisfação com a qualidade dos materiais e da presteza no processo de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecimento e entrega dos mesmos” Tendo em vista que a alteração procedida no Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos referido edital não implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma prazo original para o recebimento dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço”. Presencial, relativo ao Processo n° 131/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido Aquisição de passagens terrestres (rodoviárias) estaduais e interestaduais, objetivando edital e seus anexos. atender a Fundação Cultural e de Esportes de Dourados-Funced. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de Dourados (MS), 30 de março de 2010. propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia 23/04/2010 (vinte e três de abril do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS AVISO DE ALTERAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 TOMADA DE PREÇOS N° 004/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato interessados, que por meio do Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de em epígrafe, relativo ao Processo n° 100/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de produtos de higienização e materiais de limpeza, copa e cozinha e de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, acondicionamento, objetivando atender as Escolas Municipais, em relação ao subitem relativo ao Processo n° 011/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de 6.3.1., que passa a vigir com a seguinte redação: “Comprovação de aptidão para o empresa especializada para execução de serviços de elaboração de projetos executivos desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por de engenharia de macro/micro drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido em nome da ambiental. EMPRESA VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTO LTDA. Informa ainda, licitante, declarando que a mesma fornece/forneceu produtos de higienização e que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da materiais de limpeza, copa e cozinha e de acondicionamento, devendo informar o nível publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo de satisfação com a qualidade dos materiais e da presteza no processo de fornecimento e entrega dos mesmos” Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à autoridade competente implica em alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para o para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação recebimento dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço”. Permanecem do mesmo, para que dele provenham seus efeitos legais. inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do referido edital e seus anexos. Dourados (MS), 29 de março de 2010. Dourados (MS), 30 de março de 2010. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração Presidenta da Comissão EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DE EMPENHO N° 057/2010. 118/2009/DCL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados FUNCED – Fundação de Cultura e Desporto Panificadora Pão Bom Ltda-ME AC DE MELLO & CIA LTDA – ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PROCESSO: Pregão Presencial n° 030/2009. PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em OBJETO: Aquisição de estabilizadores de energia para suprir a FUNCED. decorrência do reequilíbrio econômico e financeiro dos preços, sobre a aquisição de FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: gêneros de alimentação (lanches), objetivando atender os Programas Sociais, Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II conferência, reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Valor: R$ 212,00 (Duzentos e doze reais). Social. DATA DE EMPENHO: 26/03/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 056/2010. PARTES: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 129/2009/DCL/PMD FUNCED – Fundação de Cultura e Desporto AC DE MELLO & CIA LTDA – ME – CNPJ: 05.741.310/0001-80 PARTES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2010 Município de Dourados OBJETO: Aquisição de computadores para suprir a FUNCED. Panificadora Pão Bom Ltda-ME FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO: Pregão Presencial n° 029/2009. Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, Valor: R$ 7.740,00 (Sete mil setecentos e quarenta reais). por mais 90 (noventa) dias, com início em 26/03/2010 e previsão de vencimento em DATA DE EMPENHO: 26/03/2010 23/06/2010. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 102/2010/DCL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS Ignácio & Lopes Ltda-ME EXTRATO DE EMPENHO N° 941/2010. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 034/2010. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (mercearia), visando PARTES: atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundo Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Olympus Optical do Brasil Ltda – CNPJ: 04.937.243/0001-01 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2010 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de material hospitalar (pinças de biopsia), em atendimento 13.01 – Secretaria Municipal de Educação ao Centro de Diagnóstico Médico da Secretaria Municipal de Saúde. 12.306.104- Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Valor: R$ 4.410,00 (Quatro mil quatrocentos e dez reais). Ficha - 418 DATA DE EMPENHO: 31/03/2010 Fonte - 0 Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias contados a partir da data assinatura do Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 EXTRATOS Contrato. Construtora Vale Velho Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.424,60 (cento e quarenta e três mil PROCESSO: Concorrência Pública n° 008/2006. quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito) Secretaria Municipal de Administração. meses, com início em 21/01/2010 e vencimento em 18/09/2010 (Lote 13 – Jd. Jóquei Clube), para dar continuidade aos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 209/2006/CLC/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DATA DE ASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. Município de Dourados/MS Secretaria Municipal de Administração. BALANCETES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.732 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2010 BALANCETES Ata nº. 002/2010 da Comissão Especial para seleção de entidades públicas ou encontra. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a proponente cumpra a privadas interessadas na execução de ações e serviços relacionados ao programa de determinação solicitada por esta Comissão. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 06 designada pela Resolução nº. 006 de 23/03/2010. de abril de 2010. Membros: Aos seis de abril do ano de dois mil e dez, às nove horas, reunidos na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, número setecentos e oitenta e cinco, Maria Piva Fujino Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Especial para seleção de entidades públicas ou privadas interessadas Marcelo Delessandro Viana de Carvalho na execução de ações e serviços relacionados ao programa de atenção básica à saúde dos povos indígenas de Dourados por meio de Convênio, Maria Piva Fujino, Marcelo Fernanda Gois Messias Silva Delessandro Viana de Carvalho, Fernanda Góis Messias Silva, Silvia Dias de Lima Caiçara, Donizete de Araújo, Francisco de Lima Fernandes, Fernando da Silva Souza, designada pela Silvia Dias de Lima Caiçara Resolução. nº. 006 de 23/03/2010 tendo como presidente o primeiro membro declinado. Tendo em vista que foi constatado que o Alvará de Localização e Funcionamento apresentado Donizete de Araújo pela proponente está com endereço da Avenida Marcelino Pires, 1405, Sala 104, e que conforme contrato de locação, a proponente está funcionando atualmente na Rua Balbina de Francisco de Lima Fernandes Matos, 2121 Bloco II – 3º andar, Jardim Universitário, a presente Comissão delibera que a proponente deverá apresentar alvará de localização e funcionamento do endereço no qual se Fernando da Silva Souza ATA MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel RETOMADA DO IMÓVEL. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo AUTOMATICAMENTE. R041/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Dourados - MS, 30 de março de 2010. Lote 20 da quadra 09 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. SUZIMARI SAURO, titular do CPF de nº.701.515.801-97, para em 10 (DEZ) dias a contar da ASTURIO DAUZACKER DA SILVA publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO
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