TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.736 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Fernando José Baraúna Recalde …………………………………….3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças……………………………………………………….Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Receita …………………………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ……………………3411-7606
Secretaria Municipal de Obras……………………………………………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7149
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento ………………………………………………..Dirson Missio…………………………………………………………………3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Edmilson Dias de Morais…………………………………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
LEI Nº 3.356 DE 05 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 3.357 DE 05 DE ABRIL DE 2010.
“Dispõe sobre denominação de rua” “Dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à Dengue e dá outras
providências .“
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica denominada Rua Astor Pio de Oliveira a atual Rua Jatobá, Art. 1º. – O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.850, de 10 de abril de 2006, passa a viger
localizada entre as ruas Buriti e Marginal Flor do Cerrado, no Conjunto com a seguinte redação:
Habitacional Áureo Miguel Rigotti, no Jardim Novo Horizonte. Art. 5º (…)
I – (…)
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, II – (…)
bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e III –distribuir mudas e sementes de cratolária (Cratolaria jucea L) e citronela
Telégrafos, Brasil Telecom –OI, Enersul e Sanesul. (Citronella cymbopogom nardus);
IV – promover campanhas de conscientização sobre a utilização eficácias das
referidas plantas no combate à dengue.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de abril de 2009.
Dourados, 05 de abril de 2009.
ARI VALDECIR ARTUZI
Prefeito ARI VALDECIR ARTUZI
Prefeito
FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE FERNANDO JOSÉ BARAÚNA RECALDE
Procurador-Geral do Município Procurador-Geral do Município
ALZIRO ARNAL MORENO ALZIRO ARNAL MORENO
Secretário de Governo Secretário de Governo
DECRETOS
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Art. 1ºFica demitida, a partir de 23 de março de 2010, AMANDA DJALMA
DECRETO “P” Nº 1.150, de 24 de março de 2010. DUTRA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Assistente de
Apoio Institucional”, matricula funcional nº “114763777-1”, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, admitida em 30/01/2008 conforme Portaria GAB Nº
“Demite do quadro do emprego público, Amanda Djalma Dutra” 051 nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o
no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei emprego público nele mencionado.
Orgânica do Município,
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
DECRETA: retroativos a 23 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
Dourados, MS, 24 de março de 2010. realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2010.
Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul,
Prefeito Municipal de Dourados no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração DECRETA:
Art. 1° – Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho –
DECRETO “P” Nº 1.200, de 09 de abril de 2010. CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto n° 905, de 16 de Março de 2010,
composta pelos servidores abaixo relacionados:
I – Osnice Lopes Coelho, Procuradora de Classe Especial, representante da
“Demite do quadro do emprego público, Dayane Cristina Faustino” Secretaria Municipal de Gestão Pública;
II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS Procuradoria Geral do Município;
no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei III – Mailing Feng Shu Man, Auditora Fiscal de Tributos Municipais, lotada na
Orgânica do Município, Secretaria Municipal de Receita, representante dos servidores efetivos ocupantes de
cargos de nível superior;
DECRETA: IV – Jeferson Porto da Silva, Técnico de Saúde Pública III, lotado na Secretaria
Municipal Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos
Art. 1ºFica demitida a pedido, a partir de 01 de março de 2010, DAYANE de nível médio;
CRISTINA FAUSTINO, do emprego público de provimento em regime celetista V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços
de “Gestor de Ações Institucionais”, matricula funcional nº “114762617-1”, lotada Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos
na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitida conforme Portaria GAB Nº servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e
196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. VI – Wayne Cesar Ruiz, Inspetor de Área, representante do Sindicato dos
Servidores Municipais – SINSEMD.
Art. 2ºEm decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o
emprego público nele mencionado. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida
pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti
Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Trota, da Secretaria Municipal de Administração.
retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário.
Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se
Dourados, MS, 09 de abril de 2010. refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 905, de 16 de Março de 2010, dos órgãos da
administração direta e das autarquias e fundações municipais, que serão integradas
Ari Valdecir Artuzi pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma:
Prefeito Municipal de Dourados
I – da Procuradoria-Geral do Município: Antonio Marcos Marques –
Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador 1ª Classe, Justina Ortega Estigarribia – Procuradora 1ª Classe e Simone Regina Depiere Machado Rocha – Procuradora de Classe Especial;
Secretária Municipal de Administração II – da Secretaria Municipal de Administração:, Antonio Polido Junior –
Gestor de Obras; Projetos e Maria Aparecida Barros Vágula – Técnico de Saúde
Pública III e Sônia Aparecida Lima de Oliveira – Auxiliar de Serviços
DECRETO “P” Nº 1.209 de 13 de abril de 2010. Administrativos;
III – da Secretaria Municipal de Saúde: Eunice Santos Lima – Técnico de Saúde
“Nomeia José Aparecido Frota – ASSECOM” Pública III, Ovídia Ribeiro de Souza – Agente de Serviços de Saúde I e Rosa Gomes
de Souza – Técnico de Saúde Pública III;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe V – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Elizena Ferreira Mendes –
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Agente Fiscal de Obras, Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos e
Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III;
DECRETA: VI – da Secretaria Municipal de Educação: Maria Nilza Coimbra Ferle –
Profissional do Magistério Municipal II e Maria Lúcia Rúbio Vieira – Profissional do
Art. 1ºFica nomeado, a partir de 01 de março de 2010, JOSÉ APARECIDO Magistério Municipal II;
FROTA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo VII – da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Receita:
DGA 05, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Julia Graciela de Oliveira – Assistente de Apoio Institucional, Maria Cleir Vieira da
Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Nirli da Silva Costa Benites –
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Auxiliar de Serviços Administrativos e Solange Lopes dos Santos – Auxiliar de
retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Serviços Administrativos;
VIII – da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Andréa
Dourados, MS, 13 de abril de 2010. Londero Bonatto – Gestor de Serviços Organizacionais, Luciana Sena de Oliveira –
Auxiliar de Serviços Administrativos e Luis Carlos Rodrigues Morais – Gestor de
Obras e Projetos;
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados IX – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Anízio de Souza Santos – Auxiliar de Serviços Básicos, Carmen Lúcia Alves Motta – Assistente de Apoio
Institucional e Maria Zeferina Marin Vanzetto – Gestor de Ações Institucionais;
Tatiane Cristina da Silva Moreno X – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Ana Rose Vieira – Gestor de
Secretária Municipal de Administração Obras e Projetos, Álvaro Marcos Altomar – Assistente de Serviços Administrativos e
Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos;
XI – da Secretaria Municipal de Planejamento: Elizandra Marinho de
Republica-se por incorreção Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, José Roberto Cattanio
DECRETO Nº 906, DE 16 DE MARÇO DE 2010. – Gestor de Obras e Projetos e Wesley Dallaqua Teixeira – Assistente de Apoio
Institucional;
Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as comissões de XII – do Instituto de Meio Ambiente de Dourados: Odinez Alvez Marques
avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para Garcia – Gestor de Obras e Projetos;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
XIII– da Fundação Cultural e de Esporte de Dourados: Jozimar Nunes dos DECRETA:
Santos – Assistente de Serviços Administrativos;
XIV – da Assessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da Art. 1º A avaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do
Silva – Assistente de Serviços Administrativos; Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o
XV – do Gabinete do Prefeito: Luciene Candido de Oliveira – Técnico de desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à
Saúde Pública III; promoção.
XVI – da Fundação Municipal de Saúde e Administração Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função Hospitalar de Dourados: Aparecida Cleusa Volante e Almeida – Profissional de ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de Serviços de Saúde, Genivaldo Dias da Silva – Técnico de Saúde Pública II e Renato 2009, com fundamento nos seguintes fatores:
Fabiano Cintra – Técnico de Saúde Pública III;
XVII – da Guarda Municipal: I – qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de
a) para avaliação dos Guardas Municipais e Inspetores: Ademir Martins – responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de
Guarda Supervisor, Crislaine da Silva de Andrade – Guarda Supervisor, João confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis,
Vicente Chencareck – Guarda Supervisor, José Rubens Barbosa – Guarda bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se
Supervisor, Nilzeli Soares da Silva – Guarda Supervisor, Orlean Catellan Teixeira apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na
– Guarda Supervisor e Vanderly Pedro de Lima – Guarda Supervisor realização de tarefas rotineiras;
b) para avaliação auxiliares de serviços básicos: Adriano Delfino Moreira II – produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de
– Inspetor 1ª Classe, Laura Rodrigues Patrício – Guarda Municipal 1ª Classe e desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando
Maria Aparecida dos Santos – Guarda Supervisor; quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a
responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados
e a consecução dos seus objetivos e metas;
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as III – iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a
disposições em contrário. dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas
de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões
Dourados (MS), 16 de março de 2010. para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar
propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e
Ari Valdecir Artuzi liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias;
Prefeito Municipal IV – assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser
assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas
antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho;
Fernando José Baraúna Recalde V – disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no
Procurador Geral do Município exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o
comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético
Tatiane Cristina da Silva Moreno profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo
Secretária Municipal de Administração e valorização do elemento ético;
VI – chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para
computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório
envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de
DECRETO “P” Nº 1.210, de 13 de abril de 2010. confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação
coletiva; e
“Exonera Aurenita Barbosa – SEMS” VII – aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o
esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para
aperfeiçoamento pessoal.
DECRETA:
Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 12 de abril de 2010, AURENITA BARBOSA, promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2009 será contado até 31
do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na de março de 2010.
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos observado o seguinte cronograma:
retroativos a 12 de abril de 2010, revogadas disposições em contrário.
I – Março:
Dourados, MS, 13 de abril de 2010. a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos
servidores,
Ari Valdecir Artuzi b) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de
Prefeito Municipal de Dourados serviço dos servidores;
c) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores;
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração II – Abril: apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração
da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos
servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou
Republica-se por incorreção carreira;
DECRETO Nº 905, DE 16 DE MARÇO DE 2010. III– maio:
a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos
Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o
“Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2010 dos servidores do recurso apresentado pelos avaliados;
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de
dá outras providências”. desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de
promoção por merecimento e por antiguidade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no IV – junho: início da vigência da promoção.
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município, Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão
Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às
de 31 de dezembro de 2007. Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
lotação privativa. Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar
recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de
§ 1º A CCAD será integrada por sete membros, designados pelo Prefeito Avaliação de Desempenho.
Municipal, sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e
representantes: § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da
data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de
I – da Secretaria Municipal de Administração, além do seu presidente; Desempenho.
II – da Procuradoria Geral do Município;
III – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de
IV – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração.
V – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e
VI – do sindicato dos servidores municipais. § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do
órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após
§ 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no
indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado.
integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na
impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo
§ 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela com a seguinte escala:
Administração Municipal .
§ 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os I – qualidade de trabalho, quinze pontos;
integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja II – produtividade no trabalho, quinze pontos;
avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito III – iniciativa e presteza, quinze pontos;
ótimo ou bom. IV – assiduidade e pontualidade, quinze pontos;
V – disciplina e zelo funcional, quinze pontos;
Art. 5º Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho: VI – participação em órgão de deliberação coletiva, dez pontos; e
VII – aproveitamento em programas de capacitação, quinze pontos.
I – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por
parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde:
II – apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho dos órgãos ou entidades; e I – dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV, V e
III – analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo VII deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos;
parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. II – dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo,
respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos;
Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores
avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº
interpostos. 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de
merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três
Art. 6º Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento)
Secretarias Municipais, autarquias e fundações: da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo
critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da
I – proceder à distribuição e recepção dos Boletins de Avaliação de referida lei.
Desempenho;
II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação,
parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto.
III – orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins
de Avaliação de Desempenho; § 1º A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do
IV – proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de mês de junho do ano em que se der a apuração e classificação.
avaliação dos servidores; e
V – emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso
exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, à CCAD; nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não,
VI – orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os
recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. afastamentos por motivo de:
Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da
exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for administração direta e indireta da Prefeitura Municipal;
constituída Comissão de Avaliação. II licenças:
a) para repouso à gestante ou adotante;
Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias;
deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o
acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e interstício;
informações nele lançadas. d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade;
e) prêmio por assiduidade.
§ 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável
pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente
imediatamente subordinado, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual. pelo critério de antiguidade;
§ 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar
declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no IV – prestação de prova ou exame em concurso público;
campo próprio, do Boletim de Avaliação de Desempenho e ou no documento. V – convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na
§ 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob forma da legislação federal; e
subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de
subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade.
corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de dias em que ficou subordinado a cada avaliador.
§ 4º As irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal.
Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a Art. 13.As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério
administração, em razão de sua omissão ou negligência. Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
específica dessa matéria. Dourados (MS), 16 de março de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Prefeito
Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Fernando José Baraúna Recalde
disposições em contrário Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
EDITAIS
Mauro Belarmino Torres – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Tiago Jose Lemos_MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação – LO nº 160/2009, para de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade
atividade Auto Fossa e Desentupidora, localizada na R: João Paulo Garcete, 3.990 – de Sapataria com Consertos de Calçados localizada na Rua Rio Brilhante, 554 – Bairro,
Vila Rosa, Município de Dourados (MS). Jardim Santo André no município de Dourados (MS).
LICITAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO GRAVADOR DE DVD, COM INTERFACE SATA, BUFFER DE 2MB E TAXA DE
CONCORRÊNCIA Nº 002/2010 TRANSFERÊNCIA DE DVD-ROM 22.16 MBYTES/S (16X) MAX. CD-ROM 7,200
KB/S (48X) MAX. PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS COM MEMÓRIA DE 512 MB
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de GDDR2, 533 MHZ E NÚCLEO DE 459 MHZ, CONECTORES: SAÍDA HDTV + DVI
Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que por meio do DUPLO LINK + D-SUB, SUPORTE HDCP. GABINETE ATX PRETO, DUAS USB
Adendo n° 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao FRONTAIS E FONTE DE 300 W, TECLADO MULTIMIDIA COM NO MÍNIMO 107
Processo n° 108/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa TECLAS, PADRÃO ABNT II, INTERFACE PS2; MOUSE OPTICO USB, COM
especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais RELAÇÃO MÍNIMA DE 800DPI. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS IDIOMA
em diversos locais do Município de Dourados (MS), conforme segue: PORTUGUÊS (BRASIL), ANO DE LANÇAMENTO DE VERSÃO: IGUAL OU
Exclusão do subitem 6.4.3.2. (com seus respectivos incisos I e II). SUPERIOR A 2006. USO PROFISSIONAL/COORPORATIVO.
E em relação aos subitens 2.5.4., 2.5.4.1. e 5.3.9., que passam a viger com a
seguinte redação: O GABINETE, O TECLADO E O MOUSE OFERTADOS DEVERÃO TER A
2.5.4. – “A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia 14/04/2010 (catorze de MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO E MANTER O MESMO
abril de dois mil e dez), com saída prevista para às 8h (oito horas), da Secretaria PADRÃO DE COR;
Municipal de Obras Públicas, no endereço mencionado a seguir.”
2.5.4.1. – “O Responsável Técnico da empresa, (munido de documentos pessoais, DISPONIBILIZAR HOME PAGE NA INTERNET COM INFORMAÇÕES PARA
comprobatórios), deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Obras Públicas, REALIZAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO (DOWNLOAD DE DRIVERS,
localizada no Bloco “A” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel INFORMAÇÕES TÉCNICAS, ATUALIZAÇÃO DE DRIVERS E BIOS) E COM UM
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS), na data e NÚMERO 0800 PARA SUPORTE VIA TELEFONE SEM NENHUM ÔNUS
horário indicados acima, para realizar a Visita Técnica ao local onde serão executados ADICIONAL.
os serviços, bem como, conhecimento das condições ambientais e técnicas em que se
desenvolverão os trabalhos objeto desta licitação.” GARANTIA DE 03 (TRÊS) ANOS ON SITE”
5.3.9. – “O Certificado de Registro Cadastral, a que se refere o art. 34 da Lei Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que
Federal n° 8.666/93, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados (MS), dentro do não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado.
seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os Em virtude das alterações conterem informações que impliquem em alteração na
documentos relativos à Regularidade Jurídica e à Qualificação Econômico-financeira, formulação das propostas, o Pregoeiro determina a reabertura do prazo original da
relacionados nos itens 6.1. e 6.4. do edital, excetuando-se o documento descrito no realização do Pregão.
subitem 6.4.4. (Comprovante do Recolhimento da Garantia de Participação), devendo Fica determinado que o credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas
a interessada atentar para o prazo de validade da documentação constante do registro de preços e de habilitação será no dia 28/04/2010 (vinte e oito de Abril do ano de dois mil
cadastral, pois, se estiver vencida, será a licitante automaticamente inabilitada do e dez), às 08h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
certame.” na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco “F” do Centro Administrativo
Tendo em vista que a alteração procedida no referido edital não implica em Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
alteração na formulação das propostas, fica mantido o prazo original para entrega dos Dourados-MS.
documentos de habilitação e da Proposta de Preços.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Dourados (MS), 12 de abril de 2010.
referido edital e seus anexos.
HEITOR PEREIRA RAMOS
Dourados (MS), 12 de abril de 2010. Pregoeiro
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2010
AVISO DE ALTERAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos
interessados, que efetuou alteração na redação do item 8.2. do Anexo III – Termo de
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Referência, relativo ao Processo n° 057/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação
Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para de serviços de reprografia, com fornecimento de equipamentos, operadores, manutenção
conhecimento dos interessados, que efetuou alterações no Processo n° e todo material de consumo, incluindo papel, visando atender as Escolas Municipais, que
029/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamentos de processamento passará a viger conforme descrito abaixo:
de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, 8.2. “O instrumento contratual terá vigência pelo período de 300 (trezentos) dias,
conforme segue: contados a partir da data de sua assinatura.”
Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital e anexos no que
I. Alteração na descrição do item 01 do Lote 01, passando a viger conforme segue: não conflitarem com as do Aviso, que faz parte integrante do edital supracitado.
“MICROCOMPUTADOR: COM PROCESSADOR COM TECNOLOGIA X86 Não havendo mudança de informações que impliquem na formulação da proposta, a
COM (QUATRO) NÚCLEOS, CLOCK DE NO MÍNIMO 2,33 GHZ, 4 MB DE data de julgamento desta licitação permanece inalterada.
CACHE, VELOCIDADE DE BARRAMENTO MÍNIMA DE 1333MHZ; CHIPSET INFORMAÇÕES: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone
DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR, BARRAMENTO 1333, 1X 0**67 3411 7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
SLOT PCI EXPRESS X16, 1X PORTA SERIAL, 1X CONECTOR RJ45
10/100/1000, 2X SLOTS PCI, 4X SERIAL ATA II 3.0 GB, 1X DISPOSITIVOS Dourados (MS), 12 de abril de 2010.
ULTRA DMA 100/66/33, AUDIO DE 6 CANAIS , MÍNIMO 06 X PORTAS USB,
MÉMORIA DE 2GB DDR2 COM BARRAMENTO DE 800MHZ, HD DE 320 GB TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
SATA COM VELOCIDADE DE 3 GB/S; CACHE DE 8 MB; 7200 RPM; Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 469/2009/DCL/PMD EXTRATO DE EMPENHO Nº 110/2010
PARTES: PARTES:
Município de Dourados Município de Dourados
GDN – Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria Ltda. Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Pregão Presencial n° 125/2009. PROCESSO: Convite n° 016/2010
OBJETO: Contratação de serviços profissionais de consultoria, contendo o
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
levantamento, identificação e aproveitamento de créditos e outros benefícios
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
tributários.
Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
06.00 – Secretaria Municipal de Finanças VALOR: R$ 5.153,18 (cinco mil cento e cinqüenta e três reais e dezoito
06.01 – Secretaria Municipal de Finanças centavos).
2.029 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
04.123.108 – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Secretaria Municipal de Administração.
Governamentais
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria
33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria técnica e/ou jurídica EXTRATO DE EMPENHO Nº 109/2010
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da
assinatura do Contrato. PARTES:
VALOR DO CONTRATO: R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos Município de Dourados
reais).
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Convite n° 016/2010
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
EXTRATO DE EMPENHO N° 1434/2010. Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Município de Dourados VALOR: R$ 1.618,80 (hum mil seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos).
Sertão Comercial de Equipamentos LTDA – CNPJ: 15.459.431/0006-00 DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 041/2010 Secretaria Municipal de Administração.
OBJETO: Aquisição de material permanente, para atender a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DE EMPENHO Nº 108/2010
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
Valor: R$ 5.406,20 (cinco mil quatrocentos e seis reais e vinte centavos). PARTES:
DATA DE EMPENHO: 06/04/2010
Município de Dourados
Secretaria Municipal de Administração
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Roberto Carlos Lemes da Rosa VALOR: R$ 674,50 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 037/2010. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
OBJETO: Contratação de serviços de chaveiro, com fornecimento de material, Secretaria Municipal de Administração.
visando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DE EMPENHO Nº 107/2010
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES:
16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados
04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Convite n° 016/2010
Fonte: 0 Ficha: 506 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Assistência Social.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: estimado em 12 (doze) meses contados a partir FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
da data da assinatura do Contrato. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco VALOR: R$ 1.483,90 (hum mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa
reais). centavos).
DATA DE ASSINATURA: 13 de abril de 2010. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
EXTRATOS
EXTRATO DE EMPENHO Nº 106/2010 Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social.
PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 13.490,00 (treze mil quatrocentos e noventa reais).
Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais).
DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 101/2010
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados
EXTRATO DE EMPENHO Nº 105/2010 Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social.
PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 8.094,00 (oito mil e noventa e quatro reais).
Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais).
DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 100/2010
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados
EXTRATO DE EMPENHO Nº 104/2010 Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social.
PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 4.047,00 (quatro mil e quarenta e sete reais).
Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais).
DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 099/2010
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados
EXTRATO DE EMPENHO Nº 103/2010 Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 Assistência Social.
PROCESSO: Convite n° 016/2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de VALOR: R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais).
Assistência Social. DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR: R$ 5.396,00 (cinco mil trezentos e noventa e seis reais).
DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. EXTRATO DE EMPENHO Nº 098/2010
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados
EXTRATO DE EMPENHO Nº 102/2010 Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02
PROCESSO: Convite n° 016/2010
PARTES: OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando
Município de Dourados atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
EXTRATOS
Assistência Social. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
VALOR: R$ 161,88 (cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas
DATA DE EMPENHO: 01 de abril de 2010. 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
Secretaria Municipal de Administração.
2.021 – Manutenção e Melhoramento da Infra-Estrutura do Município
44.90.51.00 – Obras e Instalações
EXTRATO DE EMPENHO Nº 077/2010 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data da
PARTES: assinatura do Contrato.
Município de Dourados VALOR DO CONTRATO: R$ 2.895.415,68 (dois milhões oitocentos e noventa e
Wilson Michels Leite – EPP – CNPJ/CPF: 01.566.041/0001-02 cinco mil quatrocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
PROCESSO: Convite n° 016/2010 DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2010.
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (ovos de páscoa), objetivando Secretaria Municipal de Administração.
atender os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 158/2008/SLC/PMD
VALOR: R$ 1.349,00 (hum mil trezentos e quarenta e nove reais).
DATA DE EMPENHO: 31 de março de 2010.
PARTES:
Secretaria Municipal de Administração.
Município de Dourados
Nota Control Tecnologia Ltda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 08 (oito)
PARTES: meses e 17 (dezessete) dias, a contar de 15/04/2010 até 31/12/2010. E o valor do
Município de Dourados contrato para o novo período será de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a ser
Anfer Construções e Comércio Ltda. pago em 08 parcelas iguais de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais),
correspondente à atualização pelo IGPM/FGV.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 010/2009.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Parque das Nações Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
I/Município de Dourados-MS (1ª Etapa). DATA DE ASSINATURA: 29 de março de 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração.
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, imóvel localizado na Quadra 09 Lote 06 do conjunto Estrela Verá.
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel O não comparecimento implicará em medidas cabíveis.
Ponciano nº. 1700, Pq. Dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo seu Diretor de Departamento de Habitação, Sr. ASTURIO Dourados – MS, 12 de abril de 2010.
DAUZACKER DA SILVA, notifica a Srª. SILENE FERNANDES DA SILVA,
portadora do CPF n°. 957.398.151-34, a comparecer neste Departamento no prazo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA
máximo de 10 dias, a contar da publicação desta, para tratar de assuntos referentes ao Diretor do Departamento de Habitação
VERBAS FEDERAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.736 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2010
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO Marcelino Pires nº 2515, Centro, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo.
CONVITE N° 007/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, HOMOLOGO o
resultado do julgamento do convite n º 007/2010 proferido pela Comissão Permanente de
A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 008/2010, na modalidade
Convite, sob o nº 007/2010, realizado no dia 30 de março de 2010 as 15:00 (quinzes) horas, que Dourados(MS), 05 de abril de 2010.
versa sobre aquisições de materiais de expediente para uso da Câmara Municipal de Dourados,
apresentou o resultado, pelo Item menor preço: vencedora em todos os itens, a empresa AC DE SIDLEI ALVES DA SILVA
MELLO E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.741.310/0001-80, estabelecida a Av Presidente da Câmara Municipal de Dourados
ATO
ATO N.º 006/2010 2. Humberto Teixeira Júnior – PDT
3. Marcelo Luiz Lima Barros – DEM
O Vereador Sidlei Alves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Art. 2º – Com fulcro no § 2º do Art. 81, o Vereador Dirceu Aparecido Longui, autor do
Requerimento, será o Presidente da Comissão.
Considerando o disposto nos artigos 33 a 36 da Lei Orgânica do Município e Arts. 68 a 83
do Regimento Interno da Câmara Municipal, Art. 3º – A Comissão terá prazo de 60 (sessenta)dias, para concluir os trabalhos e apresentar
Relatório Final.
RESOLVE:
Art. 4º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
Art. 1º – Nomear os Vereadores abaixo relacionados para compor a Comissão contrário.
Parlamentar de Inquérito, de acordo com o Requerimento protocolado nesta Casa de Leis, sob
o nº 523, de 22 de março de 2010, para apurar denúncias de falha no gerenciamento e Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de abril de 2010.
possíveis desvios de recursos na saúde pública de Dourados:
Ver. Sidlei Alves da Silva
1. Dirceu Aparecido Longui – PT Presidente
CONFERÊNCIA
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Juliana da Silva Ciriaco
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL – Kaynara Filomena Rossi Torres Lopes
INTERSETORIAL DOURADOS-MS Lídia Montera
Maria Piva Fujino
Comissão Organizadora
Rosa Gomes de Souza
Andréia Bondezan de Oliveira Sandra Regina de Magalhães Rocha Silva
Edir Escobar Tobias Silvia Bosso
Elza Corrêa Pedrozo Terezinha Aparecida Piva Espósito
Graciele Finco Terezinha Inês Bonfim
João Alves de Souza Wilson Brum Trindade Junior
INSTR. ADMINISTRATIVA
Instrução Administrativa DATF/SEMRE nº 001, de 5 de abril de 2010. I – Adriano Vasconcelos Cavalcante;
II – Amauri Erani da Silveira;
Informa os nomes dos servidores efetivos da carreira da Administração Tributária do III – Antonio Carlos Ferreira Barbosa;
Município de Dourados, vinculados ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal – IV – Augusto Roberto Marchini;
Secretaria Municipal de Receita. V – Cláudia Alessandra Gomes de Souza;
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E VI – Delano Danilo de Moraes;
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº VII – Eduardo de Oliveira Prestes;
138, de 2 de janeiro de 2009; VIII – Francisco Rodrigues da Silva;
Considerando que, conforme disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, a IX – José Antonio Domingues;
Administração Tributária deste Município é atividade essencial ao funcionamento do Estado; X – Mailing Feng Shu Man;
Considerando que os servidores efetivos da carreira específica da Administração XI – Maria José Ferreira Barbosa;
Tributária são responsáveis pela execução dessa atividade; XII – Reginaldo Pereira de Souza;
Considerando a necessidade de tornar conhecidos os nomes dos servidores efetivos do XIII – Rosa Helena Catelan;
Fisco no âmbito administrativo e ante os munícipes contribuintes e não contribuintes; XIV – Rosélia da Silva Azambuja;
XV – Silvio da Silva Dias;
Resolve: XVI – Vilson Bet.
Art. 1º Tornar conhecido o nome dos servidores efetivos da carreira específica da Art. 3º Esta Instrução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Administração Tributária Municipal, responsáveis, no âmbito administrativo, pelo exercício
das atividades do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, consubstanciadas na Dourados-MS, 5 de abril de 2010.
tributação, arrecadação, registro e fiscalização do ISSQN, no SIMPLES NACIONAL, no
Convênio ITR e nas inscrições tributárias a eles pertinentes. Adriano Vasconcelos Cavalcante
Auditor Fiscal de Tributos
Parágrafo único. Os servidores efetivos são: Diretor de Administração Tributária e Fiscal