Edição 2757 – 13/05/2010

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QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.757 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 3372, DE 12 DE MAIO DE 2010. MATRÍCULA 70338 Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 03 (três) do “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua João Pereira Hora e doação da área ao Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Governo do Estado de mato Grosso do Sul para construção da sede do Departamento 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: de Operações de Fronteira, e dá outras providências.” NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: MATRÍCULA 70339 Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 03 (três) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² Artigo 1º Fica desafetada, nos termos do contido no processo administrativo nº (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros 12.058/2010, parte da Rua João Pereira Hora, no bairro denominado Jardim com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 09; LESTE: 20,00 metros com o Lote Guaicurus, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro dos 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. seguintes limites e confrontações: AO NORTE: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 01" e 30,00 metros com o "Lote 20" da quadra 04 do loteamento Jardim Guaicurus. MATRÍCULA 70340 AO SUL: 60,00 metros, sendo 30,00 metros com o "Lote 10" e 30,00 metros com Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 03 (três) do o "Lote 11" da quadra 03 do loteamento Jardim Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: AO LESTE: 20,00 metros com a Rua Peri Carlos Pael Lopes, "antiga G01". 30,00 metros com a Rua G-19; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: 20,00 metros AO OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 10. Avaliação conforme Parecer Técnico nº 28/2010: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) MATRÍCULA 70341 Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 03 (três) do Artigo 2º Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 1º da Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Lei Orgânica do Município de Dourados, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: do Sul, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, CNPJ nº NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; LESTE: 25,00 03015475/0001-40 a área total de 14.700 m² (quatorze mil e setecentos metros metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 09. quadrados), sendo em parte aquela indicado no art. 1º desta Lei e os seguintes lotes: MATRÍCULA 70342 Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70336 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº07 (sete) da Quadra nº03 (três) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Loteamento Denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; LESTE: 15,00 de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. confrontações: Norte: 30,00 metros com o Lote 08; Sul: 30,00 metros com o Lote 06; Leste: 15,00 metros com o Lote 14; Oeste: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70343 Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 03 (três) do MATRÍCULA Nº 70337 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 03 (três) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70350 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 01 (um) da Quadra nº 04 (quatro) do LEIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com o Lote 11; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 02 SUL: 30,00 metros com a Rua G – 19 ; LESTE: 20,00 MATRÍCULA 70360 metros com o Lote 20; OESTE: 20,00 metros com a Marginal Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70351 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 30,00 metros com o Lote 12; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 12. de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 03 SUL: 30,00 metros com o Lote MATRÍCULA 70361 01 ; LESTE: 15,00 metros com o Lote 19; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Um terreno determinado pelo Lote nº 12 (doze) da Quadra nº 04 (quatro) do Guaicurus. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e MATRÍCULA 70352 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 11; SUL: 30,00 metros com o Lote 13; Um terreno determinado pelo Lote nº 03 (três) da Quadra nº 04 (quatro) do LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 09. Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes MATRÍCULA 70362 confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 04 SUL: 30,00 metros com o Lote Um terreno determinado pelo Lote nº 13 (treze) da Quadra nº 04 (quatro) do 02; LESTE: 15,00 metros com o Lote 18; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Guaicurus. 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 12; SUL: 30,00 metros com o Lote 14; MATRÍCULA 70353 LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 08. Um terreno determinado pelo Lote nº 04 (quatro) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área MATRÍCULA 70363 de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Um terreno determinado pelo Lote nº 14 (quatorze) da Quadra nº 04 (quatro) do confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 05 SUL: 30,00 metros com o Lote Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de 03; LESTE: 15,00 metros com o Lote 17; OESTE: 15,00 metros com a Marginal 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Guaicurus. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 13; SUL: 30,00 metros com o Lote 15; LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 07. MATRÍCULA 70354 Um terreno determinado pelo Lote nº 05(cinco) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70364 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Um terreno determinado pelo Lote nº 15 (quinze) da Quadra nº 04 (quatro) do de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 06 SUL: 30,00 metros com o Lote 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e 04; LESTE: 15,00 metros com o Lote 16; OESTE: 15,00 metros com a Marginal confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 14; SUL: 30,00 metros com o Lote 16; Guaicurus. LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 06. MATRÍCULA 70355 MATRÍCULA 70365 Um terreno determinado pelo Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 16 (dezesseis) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 07 SUL: 30,00 metros com o Lote confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 15; SUL: 30,00 metros com o Lote 17; 05; LESTE: 15,00 metros com o Lote 15; OESTE: 15,00 metros com a Marginal LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 05. Guaicurus. MATRÍCULA 70366 MATRÍCULA 70356 Um terreno determinado pelo Lote nº 17 (dezessete) da Quadra nº 04 (quatro) do Um terreno determinado pelo Lote nº 07 (sete) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 16; SUL: 30,00 metros com o Lote 18; confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 08; SUL: 30,00 metros com o Lote LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 04. 06; LESTE: 15,00 metros com o Lote 14; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70367 Um terreno determinado pelo Lote nº 18 (dezoito) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70357 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 08 (oito) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 17; SUL: 30,00 metros com o Lote 19; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com as seguintes LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 03. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 09; SUL: 30,00 metros com o Lote 07; LESTE: 15,00 metros com o Lote 13; OESTE: 15,00 metros com a Marginal Guaicurus. MATRÍCULA 70368 Um terreno determinado pelo Lote nº 19 (dezenove) da Quadra nº 04 (quatro) do MATRÍCULA 70358 Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de Um terreno determinado pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra nº 04 (quatro) do 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 18; SUL: 30,00 metros com o Lote 20; de 450,00m² (quatrocentos cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e LESTE: 15,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 15,00 metros com o Lote 02. confrontações: NORTE: 30,00 metros com o Lote 10; SUL: 30,00 metros com o Lote 08; LESTE: 15,00 metros com o Lote 12; OESTE: 15,00 metros com a Marginal MATRÍCULA 70369 Guaicurus. Um terreno determinado pelo Lote nº 20 (vinte) da Quadra nº 04 (quatro) do Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área de MATRÍCULA 70359 600,00m² (seiscentos metros quadrados) como os seguintes limites e confrontações: Um terreno determinado pelo Lote nº 10 (dez) da Quadra nº 04 (quatro) do NORTE: 30,00 metros com o Lote 19; SUL: 30,00 metros com a Rua G-19; LESTE: Loteamento denominado “Jardim Guaicurus” zona urbana desta cidade medindo área 20,00 metros com a Rua G-01; OESTE: 20,00 metros com o Lote 01. de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: A área total dos lotes avaliada pela Comissão de Avaliação do Município, conforme NORTE: 30,00 metros com a Rua G-20; SUL: 20,00 metros com o Lote 09; LESTE: Parecer Técnico nº 29/2010, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LEIS Artigo 3º A doação visa à edificação e instalação de prédio, equipamentos e outros prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha. para o exercício das atividades específicas do Departamento de Operações de Fronteiras DOF/MS. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º A donatária deverá promover a edificação da sede e equipamentos no Dourados, 12 de maio de 2010. prazo de vinte e quatro meses, a partir da publicação da presente Lei no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, mediante requerimento expresso ao Município, sob pena de reversão da área doada e suas benfeitorias ao patrimônio ARI VALDECIR ARTUZI público municipal, independentemente de quaisquer indenizações. Prefeito Artigo 5º É de responsabilidade da Donatária o atendimento às legislações Alziro Arnal Moreno referentes ao uso e ocupação do solo, proteção ao meio-ambiente e as demais Procurador-Geral do Município aplicáveis. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 3.374, DE 12 DE MAIO DE 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. “Institui o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Oficial do Município de Dourados.” ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ALZIRO ARNAL MORENO Art. 1º. - Fica instituído o Dia da Feijoada de Outono ‘Boa Vida’, no Calendário Procurador Geral do Município Oficial do Município de Dourados a ser comemorado, anualmente, sempre no último sábado do mês de maio. LEI Nº 3.373, DE 12 DE MAIO DE 2010. Art. 2º Esta Lei entrará e em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre o tombamento para o patrimônio histórico e cultural do Município Dourados, 12 de maio de 2010. do prédio da Escola Geraldino Neves Corrêa, localizada no distrito de Picadinha.” ARI VALDECIR ARTUZI O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Alziro Arnal Moreno Art. 1º. - Fica tombado para o patrimônio histórico e cultural do Município do Procurador-Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.043, DE 11 DE MAIO DE 2010. Dourados, 11 de maio de 2010. “Substitui membros da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias” Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Alziro Arnal Moreno DECRETA: Procurador Geral do Município Art. 1° - Ficam nomeados membros da Comissão Permanente de Recebimento de Tatiane Cristina da Silva Moreno Mercadorias os seguintes servidores: Secretaria Municipal de Administração I - Como representante da Secretaria Municipal de Administração: a) Silvério Gonçalves Diniz Filho DECRETO Nº 1.044, DE 11 MAIO DE 2010. II - Como representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Ocimeire Pereira Silva Ramos “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de III - Como representante do Gabinete do Prefeito. 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” a) Gedelson Leão Neves IV – Como representante da Secretaria de Saúde: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) Marlene Ramos Gomes Capelari uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Parágrafo único: Retiram-se da Comissão os membros: a) Lenir do Nascimento Blans; CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº b) Vanderléia Domingos Souza; 071 de 29 de Dezembro de 2003 e posteriores alterações; c) José Capestrana de Farias; d) Gilberto Gonçalves dos Santos; DECRETA: e) Gisele Gonçalves Martins; f) Karla Neto Vieira. Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de Art. 2 º A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Silvério qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: Gonçalves Diniz Filho e a vice-presidência pelo servidor Gedelson Leão Neves. § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação da Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando em isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia especial o Decreto nº 943 de 29 de março de 2010. reprográfica dos seguintes documentos: DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 a) Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; DECRETA: b) Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e Art. 1º Fica acrescentado a servidora Claudia Alessandra Gomes de Souza para atuar compra do imóvel; como membro suplente do Conselho de Recursos Fiscais, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 752 de 22 de dezembro de 2009. c) Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente registrados em órgão competente; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n° 962, de 12 de abril de 2010. d) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Dourados, 11 de maio de 2010. e) contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) meses, e de conformidade com a Legislação Civil; Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados f) Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. Alziro Arnal Moreno g) alvará de funcionamento Procurador Geral do Município § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser Ignez Maria Boschetti Medeiros realizada por autoridade competente, constatando-se sua exata destinação e as Secretária Municipal de Finanças condições de funcionamento do templo. § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou DECRETO N° 1046, DE 11 DE MAIO DE 2010. a fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos débitos “Suspende a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade e dá outras eventualmente existentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. providências”. Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe constatada uma das seguintes ocorrências: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; DECRETA: II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; Art. 1º Fica suspensa a concessão da Licença Prêmio por Assiduidade, com exceção III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação dos servidores com direito à licença que estiverem em uma das seguintes condições: vigente; IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das I – em processo de aposentadoria; medidas penais cabíveis. II – com pedido de exoneração; III - servidoras que estiverem em término de licença maternidade. Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião IV- doença grave em pessoa da família de natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. Parágrafo único: No caso que especifica o inciso IV deste artigo a licença somente será concedida após avaliação de assistente social designado pela Secretaria Municipal Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcançam tão somente o IPTU, não sendo de Administração, que comprove que a assistência direta do servidor seja indispensável e extensivas a outros tributos porventura existentes. não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção Art. 2º Fica vedada a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade por período deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, superior a 03 (três) meses no mesmo ano ou sucessivas que importe em ultrapassar este sob pena de extemporaneidade. prazo. Parágrafo único: A disposição contida neste artigo não se aplica aos servidores que Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento estiverem em processo de aposentadoria. das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer outros motivos de relevante interesse público. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 11 de maio de 2010. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito Ari Valdecir Artuzi ALZIRO ARNAL MORENO Prefeito Municipal Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Procurador Geral do Município Secretaria Municipal de Administração DECRETO N° 1045, DE 11 DE MAIO DE 2010. DECRETO Nº. 1.047 DE 12 DE MAIO DE 2010. “Acrescenta membro ao Conselho de Recursos Fiscais” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Cultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.287, de 10 de maio de 2010. Art. 1º- Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura os “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Edineia membros abaixo relacionados, conforme segue: Soares Corin Vandembom” I - Representantes da Classe Artística: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, a) Artes Visuais: Titular: Oswaldo Arnez DECRETA: Suplente: Marceli Pereira Mendes b) Artes Cênicas: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de maio de 2010, a designação do exercício de Titular: Carlos Arruda Anunciato função de confiança da servidora EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, símbolo DAI 01, Suplente: Ilson Venâncio lotada no Gabinete do Prefeito. c) Áudio: Titular: Daniel Dionísio de Oliveira Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Suplente: Igor Biaggi d) Folclore e Etnias: Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Taiane Petelin França Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados e) Literatura e Jornalismo: Titular: Brigido Ibanhes Tatiane Cristina da Silva Moreno Suplente: Luis Carlos Luciano Secretária Municipal de Administração II - Representante do Executivo Municipal: a)Representantes da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados: DECRETO “P” Nº 1.288, de 10 de maio de 2010. Titular: Rilvan Daniel Barbosa “Designa Edineia Soares Corin Vandembom, para exercer função de confiança”. Suplente: Terezinha Torraca Brandão Titular: Cergio Ferraz Rodrigues O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Suplente: Dorval Luiz Martins Panoncelli confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, b) Represente da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Ocimeire Pereira Silva Barros Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Suplente: Diogo Ferreira de Moraes dezembro de 2009; c) Representante da Secretaria Municipal de Governo: DECRETA: Titular: Simone Arruda de Deus Suplente: Vivian Aparecida de Araujo Lima Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, EDINEIA SOARES CORIN VANDEMBOM, matrícula funcional nº 114763578-1, para exercer Função Gratificada d) Representante do Instituto de Meio Ambiente: Especial (FGE), lotada no Gabinete do Prefeito. Titular: Henrique Carmo Paredes dos Santos Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Art.2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado em a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. especial o Decreto nº 879 de 08 de março de 2010. Dourados, MS, 10 de maio de 2010. Dourados (MS), 12 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração Resoluçãode Ret. N.º 052/CVP/SEMED/2010 do Município do dia 07 de maio de 2010, Promoção Vertical por Merecimento, somente a matrícula. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de Onde consta: 2007, (Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da Prefeitura de Dourados), 3121-1 NEUSA MEGER DEUS D E relaciona os profissionais do Grupo do Magistério Público com direito a Promoção Vertical por Merecimento, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2010. Passe a constar: 9121-1 NEUSA MEGER DEUS D E Resolve: Retificar na Resolução de nº 045/CVP/SEMED/2010, publicada no Diário Oficial Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 13 de maio de RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 RESOLUÇÕES 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Andréia Penco Faria Secretária Municipal de Educação Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 017/GMD/2010 Resolução nº 015/2010-CMDCA. O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de que lhe conferem o artigo 106, II, da LC n.º 121, de 31 de dezembro de 2007. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 RESOLVE: de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 12 de maio de 2010 Ata nº 200, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 008/2010, em face da Servidora Pública Municipal Claudia Vieira da Silva, matrícula 47801-1, lotada na Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Guarda Municipal de Dourados, por falta de provas. 001/09 para mais 60 dias, a contar a partir de 12 de maio de 2010. Registre-se. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Publique-se. disposições em contrário. Cumpra-se. Dourados – MS, 12 de maio de 2010. À Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, para as providências necessárias. Andréia Penco Faria Presidente do CMDCA Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 11 de maio de 2010. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Resolução nº 013/10 – CMDCA Comandante da Guarda Municipal de Dourados O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com Resolução nº 015/10 – CMDCA a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de RESOLVE: Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 1º - Aprovar a inscrição e certificação da Associação Salvare neste Conselho. RESOLVE: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Convocar a Sra. Cleibe Maria da Silva para assumir as funções de Conselheira Tutelar a partir de 12 de maio de 2010. Dourados, 12 de maio de 2010. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as Andréia Penco Faria disposições em contrário. Presidente do CMDCA EDITAIS VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP, torna público que atividade de Depósito de cereais à granel, localizada na Fazenda Paraíso, Distrito de Itahum, requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Alteração da Razão Social no município de Dourados (MS). de VR TOTAL SERVIÇOS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA EPP para LOGUS SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA EPP, para atividade de Serviços de Limpeza, localizada na Rua Antonio A. de Matos, Lote 78 A – Chácaras Califórnia, no município de LUCIANO BRAGA FRAZÃO – ME, inscrito no CNPJ: 11.919.696/001-70 torna Dourados, MS Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas, no município de Dourados (MS). Luiz Correa torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Aquicultura, em parte de Fazenda Paraíso, localizada no Município de Dourados/MS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, e a Comissão de Saúde e Assistência EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas regimentais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 17 de maio (segundaatividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Centro no município de Dourados (MS). Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º e 4º trimestre de 2009 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Centro no apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em município de Dourados (MS). saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. EUGENIO POSSAMAI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados, 13 de maio de 2010. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de HOTEL COM RESTAURANTE, localizado na Rua Floriano Peixoto nº 420, Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Centro no município de Dourados (MS). Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento ERNST FERTER, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para Membro- Comissão Finanças e Orçamento Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010 A DIRETORA PRESIDENTE DO IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.º 138 de 02 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Janeiro de 2009, Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° Dispensa de Licitação n.º 071/2010, que objetiva a locação de imóvel destinado ao 029/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de equipamentos de funcionamento do barracão para recepção e disposição final de pneus inservíveis, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. processamento de dados, objetivando atender as diversas unidades da Secretaria Municipal Publique-se. de Saúde. VENCEDORA: Nos lotes 01 e 04, a proponente MILAN & MILAN LTDA.; no LOTE 02, a proponente VS TECNOLOGIA LTDA.-ME; e no lote 03, a proponente Gabinete da Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados. ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME. Dourados-MS, em 07 de maio de 2010. Dourados (MS), 28 de abril de 2010. Maria Aparecida de Oliveira Miguel Diretora Presidente do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 062/2010. 006/2010/DCL/PMD OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, nos seus diversos Departamentos. PARTES: Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Imagem Produtos Radiológicos Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 160/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, 05.00 – Secretaria Municipal de Governo por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em 31/07/2010. 05.02 – Fundação de Cultura e Desporto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.116 – Administração Geral da Funced DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. 33.90.30.10 – Material de expediente Secretaria Municipal de Administração. Ficha: 1080 Fonte: 0 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias contados a partir da data EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2010/DL/PMD da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.687,38 (sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e PARTES: trinta e oito centavos). Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. A Universitária Livraria e Papelaria Ltda. Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, processo administrativo R046/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra G 02 do Loteamento Social Vila Valderez Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu pelo presente NOTIFICA o Sr. MOACIR FERREIRA GUABIRABA, titular do CPF de Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao nº. 690.175.901-06 e a Srª. KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES, titular do CPF de nº. final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas 005.307.241-38, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar no processo administrativo R043/10, por falta de cumprimento das obrigações do sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 25 do Loteamento Social Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO Jardim Canaã III pelo presente NOTIFICA a Srª. JOANA PEREIRA BORGES, titular IMÓVEL. do CPF de nº. 164.702.221-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista REVOGADO AUTOMATICAMENTE. processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R047/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 07 da Quadra 10 do Loteamento Social Jardim Canaã Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao IV pelo presente NOTIFICA a Srª. GERALDA RODRIGUESDE SOUZA, titular do final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas CPF de nº. 238.147.301-78 e o Sr. MANOEL MESSIAS DE LIMA, titular do CPF de nº. no processo administrativo R044/10, por falta de cumprimento das obrigações do 273.158.271-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar donatário do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 47 do Loteamento Social sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Srª. MARLI GONÇALVES DA CRUZ, Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO titular do CPF de nº. 554.534.811-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da IMÓVEL. presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Diretor do Departamento de Habitação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, NOTIFICAÇÃO devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu processo administrativo R048/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 38 do Loteamento Social Vila final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. EDILSON MORAES LIRA, titular do CPF no processo administrativo R045/10, por falta de cumprimento das obrigações do de nº. 384.440.381-72 e a Srª. MARIA DE LURDES ALVES LIRA, para em 10 (DEZ) donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da Quadra 48 do Loteamento Social dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA Sr. JOSE ELIAS NUNES, titular do CPF de Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos nº. 404.930.321-34 e a Srª. ROSILENE SILVA NOGUEIRA NUNES, titular do CPF Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. de nº. 607.838.691-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de REVOGADO AUTOMATICAMENTE. RETOMADA DO IMÓVEL. Dourados - MS, 13 de maio de 2010. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Dourados - MS, 13 de maio de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel NOTIFICAÇÃO Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel processo administrativo R049/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.757 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2010 NOTIFICAÇÕES Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. TALITA BORGES MOREIRA, e o Sr. Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu RONI BORGES MOREIRA, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da Diretor do Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo administrativo R050/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário processo de RETOMADA DO IMÓVEL. do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 36 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Srª. MARIA APARECIDA DE SOUZA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação BARBOSA, titular do CPF de nº. 582.866.401-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da REVOGADO AUTOMATICAMENTE. publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo Dourados - MS, 13 de maio de 2010. em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação Diretor do Departamento de Habitação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO Dourados - MS, 13 de maio de 2010. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, ASTURIO DAUZACKER DA SILVA devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Diretor do Departamento de Habitação PORTARIAS PORTARIA Nº. 054, de 29 de abril de 2010. PORTARIA Nº. 056, de 13 de maio de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 06 de novembro de 2007, resolve: de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ROSEMEIRE DA SILVA, a partir de 01 de março de 2010, para o Art. 1º - Nomear MARIA ROSA DE LIMA E SILVA, a partir de 01 de abril de 2010, cargo de Assessor Executivo (DC-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal para o cargo de Assessor Parlamentar III (SP3), do Quadro de Servidores da Câmara de Dourados. Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do Vereador Paulo Henrique Amos Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDLEI ALVES DA SILVA SIDLEI ALVES DA SILVA PRESIDENTE PRESIDENTE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO conforme proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 011/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente o resultado do julgamento do Convite nº 011/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º de Licitação da Câmara de Municipal de Dourados 015/2010, na modalidade Convite, sob o nº 011/2010, realizado no dia 11 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre Aquisições de Passagens Aéreas, Dourados (MS), 14 de maio de 2010. apresentou o seguinte resultado: foi vencedora no item, pelo MENOR DESCONTO a empresa N. H. Y SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º SIDLEI ALVES DA SILVA 10.578.620/0001-66, estabelecida a Rua Presidente Kennedy nº 300 Vila Industrial, Presidente da Câmara Municipal de Dourados NOMEAÇÃO Dourados - MS 12/05/2010 Silvia Regina Bosso Souza Departamento de Atenção à Saúde Fica Instituida a Comissão de Estágios, pesquisas e trabalhos – CEPET da SEMS, e sendo composta pelos seguintes membros: Terezinha Picolo da Silva Núcleo de Atenção à Saúde Andréia Bondezan de Oliveira Elisa Hidalgo Moraes Departamento de Educação Permanente Departamento de Vigilância e Saúde Valdeir de Oliveira Azevedo Lidia Maria Montera NDRH – CEPET Núcleo de Assistencia Especializada
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