Edição 2763 – 21/05/2010

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SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.763 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e …………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação ……………………………………………………. ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ……………………… ……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete…………………………………………………………………………… ………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Receita Edmilson Dias de Morais Dilson Candido de Sá Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010. partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de maio de 2010. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2007 .” Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE dezembro de 2007. 2010. § 1º – Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de 2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei Anexo IV nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores constantes no Anexo Único desta lei. Valores da Gratificação das Funções de Confiança § 2º – Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do caput do presente artigo. §3 – Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual. Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010. Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) fica concedido abono salarial de mais 4% sobre a remuneração. Anexo VI Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as Valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão* seguintes redações: Art. 40 (…) I – (…); II – (…); III – (…); IV – (…); V – (…); VI – (…); VII – Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação, sem limite de remuneração; VIII – Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante requerimento. LEIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS TABELA E – PADRÃO 3PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DA SAÚDE *Inserido pela Lei Complementar nº 142/09 LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Anexo VII Tabela dos Vencimentos dos Cargos Efetivos LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO V Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO VI GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 31 DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO LEIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 TABELA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO IX Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LEIS DECRETO “P” Nº 1.155, de 24 de março de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Designa Marcos Donizete Leite, para exercer função de confiança”. Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de DECRETO “P” Nº 1.339, de 20 de maio de 2010. dezembro de 2007; “Nomeia Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica designado a partir de 01 de março de 2010, MARCOS DONIZETE confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, LEITE, matrícula funcional nº 22411-1, para exercer a função de confiança de “Gestor de Serviço”, símbolo, DAI-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Dourados, MS, 24 de março de 2010. Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Ari Valdecir Artuzi Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Prefeito Municipal de Dourados a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.337, de 20 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Exonera Elsie Harumi Fujinaka Camargo – SEMOP” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 1.340, de 20 de maio de 2010. DECRETA: “Nomeia Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, ELSIE HARUMI FUJINAKA CAMARGO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA TORRES GABRIEL, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Ari Valdecir Artuzi Departamento”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Tatiane Cristina da Silva Moreno a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 20 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.338, de 20 de maio de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera Flavia Karina Torres Gabriel – SEMOP” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.301, de 14 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, FLAVIA KARINA “Exonera Eder Rocha Fernandes – SEMRE” TORRES GABRIEL, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETA: Dourados, MS, 20 de maio de 2010. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de maio de 2010, EDER ROCHA DECRETOS DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 FERNANDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Receita. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 14 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO N° 1.063, DE MAIO DE 2010 Secretária Municipal de Administração “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei DECRETO “P” Nº 1.302, de 14 de maio de 2010. Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, e define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. “Exonera Osmarilda dos Santos Pires de Araújo – SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de maio de 2010, OSMARILDA DOS Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na SANTOS PIRES DE ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação. 156 de 28 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 165 de 19 de maio de 2010, a Administração Direta Municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: Dourados, MS, 14 de maio de 2010. I-dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito e Vice-Prefeito: Ari Valdecir Artuzi a) Secretaria Municipal de Governo: Prefeito Municipal de Dourados 1 – Gabinete do Secretário: 1.1.Assessoria de Relações Institucionais; Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.Núcleo Administrativo e Financeiro. Secretária Municipal de Administração 2- Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 2.1 – Departamento de Divulgação; 2.1.1. Núcleo de Imprensa; DECRETO “P” Nº 1.303, de 14 de maio de 2010. 2.1.2. Núcleo de Produção Gráfica; 2.2.– Departamento de Relações Públicas 2.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo; “Nomeia Beatriz Aparecida Freitas Barbosa – SEMED” 2.2.2. Núcleo de Eventos; 2.2.3. Núcleo de Comunicação Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b) Procuradoria Geral: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 – Gabinete do Procurador Geral. 1.1- Assessoria Especial Jurídica DECRETA: 1.2 – Procurador Geral Adjunto 1.3 – Núcleo de Precatórios. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 05 de maio de 2010, BEATRIZ APARECIDA 1.4-Núcleo de Apoio Administrativo FREITAS BARBOSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente 1.5 – PROCOM de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 2 -Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 3 -Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista; retroativos a 05 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. 4-Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 5 -Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais; Dourados, MS, 14 de maio de 2010. 6 -Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária. c) Gabinete do Prefeito: Ari Valdecir Artuzi 1-Chefe de Gabinete do Prefeito Prefeito Municipal de Dourados 1.1. Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Prefeito. 1.2. Coordenadoria de Defesa Civil. Tatiane Cristina da Silva Moreno 1.2.1. Núcleo de Apoio Técnico da Defesa Civil; Secretária Municipal de Administração 1.2.2. Núcleo de Apoio Operacional da Defesa Civil 1.3.Junta de Serviço Militar d) Controladoria: DECRETO Nº 1.064 DE 21 DE MAIO DE 2010. 1-Chefe da Controladoria 1.1. Assessoria Técnica de Planejamento; “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro 1.2. Núcleo de Apoio Técnico. Profissional do Magistério Municipal e o Quadro de Apoio à Gestão Educacional da e) Gabinete do Vice Prefeito Rede Municipal de Educação, e dá outras providências.” 1 – Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito: 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete do Vice-Prefeito. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe f) Assessoria Especial: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 1 – Núcleo de Apoio Administrativo. h) Guarda Municipal de Dourados: Considerando o disposto no item 8.4 do Edital nº 001/C-2008 de 28/01/2008; 1 – Gabinete do Comandante; 1.1. Núcleo Operacional; DECRETA: 1.2. Núcleo Administrativo; 1.3. Núcleo de Formação e Ensino; Artigo lº Fica prorrogada por 02 (dois) anos, a partir de 21 de maio de 2010, a 1.4.Núcleo de Apoio a Defesa Civil validade do concurso público de provas e títulos para o quadro profissional do 2 – Gabinete do Sub-Comandante; magistério municipal e o quadro de apoio à gestão educacional da rede municipal de 3 – Gabinete da Corregedoria. educação, homologado em 21/05/2008, conforme edital nº 011/C-2008. II-dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: Artigo 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a a) Secretaria Municipal de Administração partir de 21 de maio de 2010. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Assessoria de Gestão Dourados, MS, 21 de maio de 2010. 1.2-Chefe de Gabinete do Secretário DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 2 – Comissão Permanente de Licitação 3.4.Núcleo de Controle de Zoonoses. 3 – Departamento de Recursos Humanos: 4.Departamento de Atenção à Saúde: 3.1 –Núcleo de Administração de Pessoal; 4.1.Núcleo de Atenção Básica em Saúde; 3.2 –Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4.2.Núcleo de Atenção Especializada e Hospitalar; 4 – Departamento de Suporte de Gestão: 4.3.Núcleo de Saúde Bucal; 4.1.Núcleo de Protocolo; 4.4.Núcleo de Assistência Farmacêutica; 4.2.Núcleo de Patrimônio; 4.5.Núcleo de Atendimento de Urgência e Emergência – SAMU 4.3.Núcleo de Abastecimento de Máquinas e Veículos; 5.Departamento de Gestão do SUS: 4.4.Núcleo de Serviços Gerais; 5.1.Núcleo de Auditoria e Ouvidoria em Saúde; 4.5.Núcleo de Arquivo Municipal; 5.2.Núcleo de Regulação; 4.6. Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5.3.Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento; 5 – Departamento Central de Compras 5.4.Núcleo de Pactos e Programação integrada; 5.1. Núcleo de Compras e Cadastro; 5.5.Núcleo de Gestão Participativa. 5.2. Núcleo de Almoxarifado. 6.Departamento de Educação Permanente em Saúde: 6 – Departamento de Licitação 6.1.Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 6.1. Núcleo de Licitação; 6.2 Comissão de Estágios, Pesquisas e Trabalhos. 6.2. Núcleo de Contratos. 7.Departamento de Gestão Operacional: 7 –Departamento de Tecnologia da Informação e Modernização Institucional; 7.1.Núcleo de Recursos Humanos; 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; 7.2.Núcleo de Almoxarifado; 7.2. Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 7.3.Núcleo de Patrimônio; 7.3. Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. 7.4.Núcleo de Conservação e Manutenção; b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita: 7.5.Núcleo de Transporte, Controle e Manutenção da Frota 1- Gabinete do Secretário 7.6.Núcleo de Tecnologia da Informação. 1.1– Núcleo de Apoio Administrativo; 8.Departamento Financeiro: 1.2 Conselho de Recursos Fiscais. 8.1.Núcleo de Contabilidade; 2 – Departamento de Programação Orçamentária. 8.2.Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 2.1. Núcleo de Execução Orçamentária. 8.3.Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 3 – Departamento de Contabilidade: 8.4.Núcleo de Compras da Saúde. 3.1.Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil c) Secretaria Municipal de Assistência Social: 3.2.Núcleo de Contabilidade; 1-Gabinete do Secretário 4 – Departamento Financeiro: 1.1.Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 4.1. Núcleo de Pagamentos; 1.2.Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 4.2. Núcleo de Conciliação Bancária. 1.3 Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 5 – Departamento de Convênios e Prestação de Contas 2 – Departamentos de Proteção Social Básica: 5.1. Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 2.1.Núcleo de Atenção Integral a Família; 6 – Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos: 2.2.Núcleo de Atenção a Pessoa com Deficiência; 6.1. Núcleo de Lançamento de Tributos; 2.3.Núcleo de Atendimento a Pessoa Idosa; 6.2. Núcleo de Arrecadação e de Protocolo; 2.4.Núcleo de Programas Sociais da Criança, Adolescente e Juventude; 6.3. Núcleo de Consistência. 2.5.Núcleo de Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais. 6.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Imobiliário; 3 – Departamento de Proteção Social Especial: 6.5. Núcleo de Cadastro Imobiliário; 3.1.Núcleo de Proteção Social Especial; 6.6. Núcleo de Cobrança. 3.2.Núcleo de Orientação a Criança e ao Adolescente; 7 – Departamento de Administração Tributária e Fiscal: 3.3.Núcleo de Atendimento Integral. 7.1. Núcleo de Monitoramento Fiscal; 4 –Departamento de Administração e Finanças da Assistência Social 7.2. Núcleo de Fiscalização e de Auditoria; 4.1. Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de 7.3. Núcleo de Cadastro Econômico; Contas; 7.4. Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico; 4.2.Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 7.5. Núcleo de Protocolo e Acompanhamento de Processos. 4.3.Núcleo de Patrimônio da Assistência Social. 8 – Departamento de Avaliação Imobiliária: 5-Departamento de Direitos Humanos: 8.1. Núcleo de Avaliação. 5.1.Núcleo de Movimento Sociais Populares; III –dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e 5.2.Núcleo de Política da Juventude; Assistência Social: 5.3.Núcleo de Política de Igualdade Racial; a) Secretaria Municipal de Educação: 5.4.Núcleo de Política Indigenista. 1- Gabinete do Secretário. d) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: 1.1. Assessoria de Gestão dos Conselhos: 1- Gabinete do Secretário 1.1.1. Conselho Municipal de Educação; 1.1.Assessoria Especial de Agronegócios. 1.1.2. Conselho de Valorização do Magistério; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 1.1.3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 1.3.Núcleo de Eventos e Projetos. 1.1.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e 2 – Departamento de Agricultura: de Valorização dos Profissionais da Educação. 4.1. Núcleo de Agricultura; 2 -Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 4.2. Núcleo do Banco de Alimentos; 2.1. Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 4.3. Núcleo de Inspeção Municipal. 2.2. Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3 – Departamento de Indústria ,Comércio e Turismo: 2.3. Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar; 5.1. Núcleo de Indústria e Comércio. 2.4.Núcleo de Transporte Escolar; 5.2. Núcleo de Turismo. 2.5. Núcleo de Finanças da Educação; e) Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas: 2.6. Núcleo de Atendimento Educacional Municipal; 1- Gabinete do Secretário. 2.7. Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação; 1.1.Departamento de Gestão de Recursos Federais; 2.8. Núcleo de Captação de Recursos; 1.2.Núcleo de Apoio Administrativo. 2.9. Núcleo de Controle e Manutenção de Frota. 2 – Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos e Cadastro Multifinalitário. 3 – Departamento de Ensino: 2.1.Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.1. Núcleo de Atendimento a Matrícula da REME; 2.2.Núcleo de Controle e Acompanhamento de Projetos; 3.2. Núcleo de Tecnologia Educacional; 2.3.Núcleo de Planejamento Urbano; 3.3. Núcleo de Projetos Educacionais; 2.4. Núcleo de Geo-Processamento; 3.4. Núcleo de Educação Infantil; 2.5. Núcleo de Topografia; 3.5. Núcleo de Cultura e Esporte; 2.6. Núcleo de Licenciamento. 3.6. Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; 3 – Departamento de Gestão de Recursos e Fiscalização: 3.7.Núcleo de Ensino Fundamental dos Anos Finais. 3.1. Núcleo de Infraestrutura; b) Secretaria Municipal de Saúde: 3.2. Núcleo de Análise de Obras Civis; 1.Gabinete do Secretário de Saúde 3.3. Núcleo de Administração e Execução. 1.1.Assessoria de Planejamento e Gestão; 4- Departamento de Habitação e Assuntos Fundiários: 2.Gabinete do Secretário Adjunto; 4.1.Núcleo de Habitação; 3.Departamento de Vigilância em Saúde: 4.2.Núcleo de Projetos Sociais; 3.1.Núcleo de Vigilância Sanitária; 4.3.Núcleo de Averbação. 3.2.Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 5.- Departamento de Análise de Projetos. 3.3.Núcleo de Programas de Imunização; 5.1.Núcleo de Aprovação de Projetos e de Habite-se; DECRETOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 5.2.Núcleo de Fiscalização de Obras. Art.4 – Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e 1.Gabinete do Secretário qualificação necessária para exercê-los. 1.1.Núcleo de Apoio Administrativo Parágrafo Único – Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para 2-Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI; exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte 3-Comissão de Análise de Defesa de Autuação – CADA; forma, devendo optar por uma delas: 4–Departamento de Iluminação Públicas: 4.1.Núcleo de Iluminação Pública; I-percepção integral do cargo para o qual for nomeado; 4.2.Núcleo de Acompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP II-percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% 5–Departamento de Serviços Urbanos: (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual 5.1.Núcleo de Limpeza Urbana; for nomeado. 5.2.Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.Núcleo do Almoxarifado. Art.5 – Para regulamentar o detalhamento das atribuições cabíveis a cada 6–Departamento de Serviços Públicos de Transporte: unidade, o Poder Executivo deverá elaborar o Regimento Interno da Prefeitura 6.1.Núcleo de Administração de Transportes; Municipal por Secretaria, através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a 6.2.Núcleo de Controle Urbanístico; contar da data da publicação deste. 6.3.Núcleo de Administração da Rodoviária e do Tráfego Aéreo. 7–Departamento de Urbanismo e Paisagismo: Parágrafo único – o Regimento Interno das Secretarias deverá explicitar: 7.1.Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; I-as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargo de chefia e 7.2.Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. funções de confiança; II-as normas de rotina e de trabalho que, por sua natureza não devam constituir g)Secretaria Municipal de Meio Ambiente disposição em separado; III-outras disposições julgadas necessárias. 1.Gabinete do Secretário 1.1-Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro. Art.6 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2-Instituto Municipal do Meio Ambiente – IMAM: disposições em contrário em especial o Decreto 769 de 12 de janeiro de 2010 e alterações. 2.1.Diretor- Presidente 2.2-Departamento de Meio Ambiente Dourados, 20 de maio de 2010. 2.2.1.Núcleo de Fiscalização Ambiental; 2.2.2.Núcleo de Elaboração de Projetos Ambientais. Ari Valdecir Artuzi 2.2.3.Núcleo de Educação Ambiental. Prefeito Municipal h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município 1-Diretor Presidente. 2-Conselho Deliberativo da FUNCED; Eleandro Passaia 3-Departamento de Cultura Secretário Municipal de Governo 4-Departamento de Esportes 5-Departamento Financeiro. 5.1. Núcleo de Apoio Administrativo DECRETO “P” Nº 1.290, de 10 de maio de 2010. Art.2–Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o “Demite do quadro do emprego público, Rafael Roger Ribeiro Marques da Silva” provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a do Município, capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. DECRETA: Parágrafo único – Os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral, do Assessor Especial Jurídico, do Procurador Geral Adjunto, dos Chefes das Art. 1º Fica demitido a pedido, a partir de 04 de maio de 2010, RAFAEL ROGER Procuradorias Especializadas e os de Assessoramento Técnico Jurídico deverão ser RIBEIRO MARQUES DA SILVA, do emprego público de provimento em regime privativos de advogados regularmente inscritos. celetista de “Assistente de Atividades Educacional”, matricula funcional nº “1147626451”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, admitido conforme Portaria Art.3–Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados GAB Nº 196 de 10/05/2007, nos termos da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. emprego público nele mencionado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos § 1º– A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: a 04 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. I-provimento das respectivas chefias; Dourados, MS, 10 de maio de 2010. II-dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados §2º– Os Conselhos, Juntas e Comissões constantes neste Decreto são regulamentados por lei específica, e respectivos regimentos ou resoluções, conforme Tatiane Cristina da Silva Moreno competência, respeitada a eventual autonomia em relação a Administração Municipal. Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/05/1268/10/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso assentamentos funcionais. de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de maio do ano dois mil e Orgânica do Município de Dourados… dez (2010). R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração CANCELAR “30 (trinta) dias de férias” que foi concedida ao Servidor Público Municipal GERALDO TEODORO DA COSTA, matrícula funcional nº 84091-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – na função de Vigia, lotado Resolução nº SP/05/1.288/10/SEMad na Guarda Municipal de Dourados (GMD), publicada no Diário Oficial nº. 2.728 do dia 31/03/2010, com base no parecer nº. 983/2010. T a t i a n e C r i s t i n a d a S i l v a M o r e n o , S e c r e t á r i a M u n i c i p a l d e A dministração, no uso de Registre-se. suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Publique-se. do Município de Dourados, Cumpra-se. RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 R E S O L V E: 2007. APLICAR à servidora pública municipal GRACIELY ABREU DIAS, matrícula Resolve: funcional nº “114761016-1”, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO POR 20 Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos (VINTE) DIAS a partir de 24/05/2010, convertidos em multa à base de 50% Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, com fulcro no artigo 203, § 2º da Lei Complementar nº 107/06, por ter Registre-se. infringido o disposto no artigo 205, inciso III, conforme Processo Administrativo Cumpre-se. Disciplinar nº 47/2008, instaurado em 18/12/2008. Publique-se À Diretoria do Departamento de Recursos Humanos, para as providências e Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 09 de março de anotações necessárias. 2010. Registre-se. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Publique-se Secretária Municipal de Educação Cumpra-se. Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Resolução N.º 053/SEMED//CVP/2010 A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de EDITAIS AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que recebeu do Instituto de Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental. Simplificada _- LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. Não foi INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SORIGOTTI LTDA-ME, torna determinado Estudo de Impacto Ambiental. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PREVIA, para atividade de Comercio Varejista de Madeiras e LUIZ TADEU M. DE OLIVEIRA, torna Público que requereu do Instituto de Artefatos, localizada na Av. Marcelino Pires, nº6245, Vila São Francisco, no município Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2010 Oficial. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO interessados, que atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas Secretária Municipal de Administração formalizada através da CI n° 038/2010, determinou a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 240/2010/DL/PMD, cujo RESULTADO DE JULGAMENTO objeto trata da Contratação de empresa especializada em engenharia para construção PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2010 de 02 (duas) quadras cobertas / local: 01 na Escola Municipal “Padre Anchieta” (Vila Formosa) e 01 no Ceper “Antenor Martins” – Município de Dourados (MS), com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do recursos provenientes do PT n° 311.179-22/2009/ME/CAIXA e da correspondente Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de contrapartida do Município. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 Processo n° 162/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de Produtos RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de para Nutrição Enteral e Fórmulas infantis. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 04, 05, Inexigibilidade de licitação 009/2010, que objetiva a contratação de Cartório do 2° 06, 08, 09 e 10, a proponente CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA.; e nos itens 03, 07 e Ofício de Notas do Município de Dourados – CNPJ 15.469.307/0001-03, para realização 11, a proponente FRESENIUS BRASIL LTDA. de emissão de segundas vias de certidões de nascimento, óbito e casamento, emitidas Dourados (MS), 10 de maio de 2010. pelo próprio cartório, em Cartórios de outros Estados, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com fundamento no art. 25, caput, da Lei HEITOR PEREIRA RAMOS 8.666/93 e alterações. Pregoeiro Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social. Dourados-MS, em 19 de maio de 2010. TERMO DE RATIFICAÇÃO ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO Secretária Municipal de Assistência Social DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso II, Município de Dourados da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010. 288/2007/CLC/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados/MS EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2010/DL/PMD 2000 Publicidade, marketing e comunicação Ltda. PARTES: PROCESSO: Concorrência Pública n° 020/2006. Município de Dourados OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em Endo Comércio de Veículos Ltda. decorrência da necessidade de acréscimo sobre contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade, aos órgãos da administração PROCESSO: Pregão Presencial n° 019/2010. direta do Município, referente a elaboração de Campanhas Publicitárias, Informativa, OBJETO: Aquisição de motocicleta e baú para motocicleta de 110 l (cento e dez Educativa e de Utilidade Pública relacionadas à estudo, pesquisa, execução, litros) para atender o Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal. distribuição, criação, produção, planejamento, divulgação, veiculação de materiais e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: campanhas que possam informar a população sobre os trabalhos desenvolvidos, nas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. áreas de: Desenvolvimento Econômico e Cidadania e Desenvolvimento Social e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serviços Urbanos (lote 01 e lote 03), bem como a prorrogação do prazo contratual por 13.00 – Secretaria Municipal de Educação até 12 (doze) meses, com início em 24/04/2010. 13.01 – Secretaria Municipal de Educação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2010. 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Secretaria Municipal de Administração. 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 44.90.52.21 – Acessórios para automóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº assinatura do Contrato. 281/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 071/2009. 221/2009/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, pela necessidade do acréscimo em fundações (tubulações) / altura da viga cinta interior, em decorrência do CONTRATADA: deslocamento do posicionamento das tubulações. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2009 DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva Secretaria Municipal de Administração. Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 323/2009/DCL/PMD 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.023 – Ampliação, reforma e construção nas unidades de ensino PARTES: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Município de Dourados 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda-ME 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura PROCESSO: Convite n° 078/2009. 2.023 – Revitalização, melhorias e reforma em praças, parques, prédios e espaços OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo do contrato inicialmente públicos estabelecido, por mais 01 (um) mês, com início em 03/05/2010 e previsão de 44.90.51.00 – Obras e instalações vencimento em 01/06/2010, tendo em vista a necessidade de se dar continuidade aos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: serviços de plotagem e scaneamento. Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 18 de Maio de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. OUTROS DELIBERAÇÃO COMED Nº 005, DE 04 DE MAIO DE 2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Dispõe sobre a Suspensão Temporária do Curso de Educação de Jovens e Adultos Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 04/05/2010, os termos do Parecer para a Escola Municipal Sócrates Câmara e dá outras providências. CEI/CEF/CLN/COMED Nº 005 de 04/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 04/05/2010, OUTROS ATOS Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.763 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 D E L I B E R A: CEI/CEF/CLN/COMED Nº 006/2010, de 06/05/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2010, Art.1º. Fica concedida a Suspensão Temporária para a Escola Municipal Sócrates Câmara, localizada à Rua Projetada V, nº 655 – Jardim Canaã I, nesta cidade D E L I B E R A: Dourados-MS, nos termos dos Artigos 92 e 93 da Deliberação COMED nº 001, de 21 de outubro de 2008. Art. 1º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Art. 2º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Fundamental para Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real, localizada a Rua Educação, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Eulália Pires, 1.155, Bairro COHAB II, nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco) anos, a contrário. partir de 2010. Art. 2º. A Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real deverá seguir as Dourados, 04 de maio de 2010. orientações contidas no Parecer COMED nº 006, de 06/05/2010. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pela Secretária Municipal de Conselheira – Presidente do COMED Educação, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. Dourados, 06 de maio de 2010. DELIBERAÇÃO COMED Nº 006, DE 06 DE MAIO DE 2010 Profª. Marlene Elisabete Ribeiro DiasConselheira – Presidente do COMED Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real e dá outras providências. HOMOLOGO EM: ____/___/2010. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 06/05/2010, os termos do Parecer Secretária Municipal de Educação

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