QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.767 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 Conselho Estadual Antidrogas – CEAD, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de § 4º - Para fins de aplicação do Presente Regimento, considera-se: Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no a) redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção e/ou uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do redução do uso indevido de drogas, ao tratamento, à prevenção e à reinserção social dos Município. indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. b) droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o D E C R E T A: organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL cognição e no comportamento, podendo causar dependência química, física ou psíquica. ANTIDROGAS – COMAD de DOURADOS, constante no anexo único desse Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, decreto. o tabaco e os medicamentos; Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as c) drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados disposições em contrário. internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informadas pela Secretaria Nacional Antidrogas Dourados, 21 de maio de 2010. SENAD e o Ministério da Justiça – MJ. Ari Valdecir Artuzi CAPÍTULO II Prefeito DOS OBJETIVOS Alziro Arnal Moreno Art. 2º - O COMAD, no âmbito estrito da sua competência, atinente à redução da Procurador Geral do Município demanda de drogas, tem por objetivos: Itaciana Aparecida Pires Santiago I - instituir o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao Secretária Municipal de Assistência Social desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.065, DE 21 DE MAIO DE 2010 III – propor, ao Chefe do Executivo Municipal e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Executivo mediante a REGIMENTO INTERNO DO COMAD DE DOURADOS instituição desta lei. CAPÍTULO I Parágrafo Único - Caberá ao COMAD desenvolver o PROMAD, por meio da DA NATUREZA E DA FINALIDADE coordenação das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações mencionadas no presente artigo, assim como dos Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD de movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e DOURADOS (MS), órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. administrativamente À Secretaria de Assistência Social, criado pela Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, tem por fim dedicar-se ao pleno desenvolvimento das CAPÍTULO III ações referentes à redução da demanda de drogas. DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO § 1º - Ao COMAD caberá atuar como órgão coordenador e fiscalizador das SEÇÃO I atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos DA COMPOSIÇÃO comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais Art. 3º - O COMAD tem a sua composição estabelecida pelo art. 3.º da Lei Municipal existentes no município e dispostas a cooperarem com o esforço municipal. n.º 2.513, de 16 de outubro de 2002. § 2º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo quanto ao resultado de SEÇÃO II suas ações. § 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional DA ORGANIZAÇÃO e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes, Art. 4º -São órgãos do COMAD: deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SENAD, e o DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS I - Plenário; II - Presidência; DA VICE-PRESIDÊNCIA III - Diretoria; IV - Comitê REMAD - Recursos Municipais Antidrogas. Art. 9º - Ao Vice-Presidente Compete: § 1º - O Plenário, órgão máximo do COMAD, é constituído pela totalidade dos I - substituir o Presidente em suas funções e atividades, em suas ausências e seus membros e será regido pelo seu presidente. impedimentos; § 2º - O Conselho elegerá, dentre os membros que o compõem, o Presidente, o II - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo Conselho. Vice-Presidente e o secretário-executivo, através do voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. § 3º - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente, e do comitê REMAD terá SEÇÃO IV duração de um ano, permitida uma recondução de seus integrantes. § 4º - O Comitê-REMAD, é constituído por 3 (três) membros titulares e 02 (dois) DA DIRETORIA membros suplentes, escolhidos pelo Plenário, por voto secreto e por maioria simples dos membros presentes. Art. 10 - À Diretoria, compete: Art. 5º - O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. I - planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Conselho. § 1° No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente o substitui II - redigir as atas, resoluções e outros documentos encaminhados pelo Presidente, automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de conselheiro Vice-presidente, representantes do Comitê REMAD e demais Conselheiros, conforme efetivo, devendo ser designado outro suplente para a ocupação de sua vaga. suas necessidades e deliberações da reunião; § 2° Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior. III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do conselho. § 3º Na hipótese do conselheiro que perder seu mandato ser detentor de um cargo IV - prestar atendimento aos cidadãos que buscarem qualquer tipo de informação eletivo, a eleição para o cargo vago será realizada na reunião seguinte do Conselho. junto ao Conselho; V - elaborar e gerenciar os relatórios que forem solicitados pelos diversos órgãos CAPÍTULO IV Estaduais, Federais e Municipais, bem como aqueles solicitados pela Presidência e pelo DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Plenário do Conselho; SEÇÃO I § 1º A Diretoria é composta pelo Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros. DO PLENÁRIO Art. 6º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda de drogas, ao SEÇÃO V Plenário compete: DO COMITÊ REMAD I - atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMAD; II - aprovar as propostas de programas, planos, regimento interno, assim como do Art. 11. Ao Comitê-REMAD compete: REMAD e demais medidas a que se refere a Lei Municipal n° 2.513, de 16 de outubro de 2002, inerente à criação do COMAD; I - elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursosIII. eleger os conselheiros, para o exercício das funções de acompanhamento e REMAD, submetendo-os à aprovação do Plenário; e avaliação da gestão do REMAD; II - acompanhar e avaliar a gestão do REMAD, mantendo o Plenário informado IV - aprovar a proposta orçamentária e os planos anuais de aplicação dos recursos- sobre os resultados correspondentes. REMAD, elaborados pelo Comitê-REMAD, assim como aprovar e deliberar sobre a destinação desses recursos; Art. 12 - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá V - referendar a avaliação do Comitê-REMAD sobre a gestão dos recursos- da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta REMAD, sendo que a Secretaria Executiva elaborará os relatórios periódicos sobre a orçamentária anual aprovada pelo Plenário. sua aplicação, providenciando seu envio ao Prefeito e à Câmara Municipal e a Art. 13 - Ao Comitê do REMAD competirá gerir os recursos inerentes à este fundo, Sociedade Civil Organizada; e prestando contas nas reuniões dos meses de junho e novembro de cada ano junto ao VI - remeter cópia da aprovação da proposta orçamentária, dos planos anuais de Plenário do Conselho, e este por sua vez deverá homologar ou rejeitar a prestação de aplicação dos recursos-REMAD e do correspondente relatório periódico à SENAD e contas. CONEN. Art. 14 - Os recursos financeiros do REMAD serão centralizados em conta especial, denominada: Município de Dourados - REMAD. SEÇÃO II Art. 15 - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e cobertura bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações em prazo não DA PRESIDÊNCIA superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo assinalado. Art. 7º - À Presidência, visando o desenvolvimento do PROMAD, compete Art. 16 - Todo ato de gestão financeira do REMAD será realizado por força de estimular a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições classificação em conta adequada, conforme normas de contabilidade pública; federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço Art. 17 - Constituirão receitas do REMAD: municipal. Art. 8º - Ao Presidente compete: I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - repasses, subvenções, doações, contribuições ou quaisquer outras transferências I - presidir as reuniões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com de recursos de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de direito a voto; entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e nãoII - convocar sessões ordinárias e extraordinárias, dando execução às decisões governamentais; correspondentes; III - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da III -representar oficialmente o Conselho; Lei; IV - assinar a correspondência oficial do COMAD; IV - produtos de convênios firmados com entidades financiadoras; V - fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com V - doações em espécies ou de bens in natura feitas diretamente ao REMAD; órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com setores da administração VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. pública, relacionados ou especializados em drogas; VI - realizar e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados na instituição interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos mesmos; bancária, em conta especial sob a denominação - Recurso Municipal Antidrogas VII - proceder a abertura e o encerramento de todos os livros usados pelo REMAD. COMAD, rubricando todas as folhas. VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Art. 18 - Toda utilização de recursos provenientes do REMAD fica sujeito aos COMAD; e princípios da administração pública em geral. IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento. Art. 19 - O REMAD será estruturado de acordo com as normas de contabilidade X - o Presidente poderá emitir portarias para estabelecer sistemáticas de pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada procedimentos, quando a demanda ou a necessidade do caso assim o exigir, bem na forma da Lei municipal que institui o COMAD. quando houver a necessidade de regulamentação de determinado assunto de interesse do Conselho. CAPÍTULO V Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Presidente do COMAD, a DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS presidência será exercida pelo Vice-Presidente. Art. 20 - Aos conselheiros titulares, no exercício de suas funções compete: SEÇÃO III I - participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 DECRETOS II - executar as tarefas que lhes forem atribuídas nos grupos e comissões especiais de trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas; DECRETO N° 1.070, DE 24 DE MAIO DE 2009. III - manter a entidade/órgão que representa regularmente informado sobre as atividades e deliberações do Conselho; “Retifica o Decreto nº. 4.695 de 17 de junho de 2008, relativamente à servidora que IV - manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre que determinado menciona” pelo Plenário; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das V - convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos membros; e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, VI - manter conduta ética compatível com as atividades do Conselho. D E C R E T A: Considerando que o Decreto nº 4.664 de 29 de maio de 2008 homologou a classificação Parágrafo único: Cada Conselheiro Titular terá direito a um voto, sendo vedado o geral, com direito a promoção, dos servidores estáveis do quadro de pessoal da Prefeitura, suas voto por procuração. Na ausência do Conselheiro titular, o respectivo suplente deverá fundações e autarquias e fez constar no anexo a classificação da servidora Zenaide da Silva assumir o cargo para o exercício de suas funções. Alves, matrícula 2979-1, cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, classe/referência de “E” para letra “F”; Considerando que o posterior Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008 que divulgou o CAPÍTULO VI enquadramento dos servidores do quadro de Apoio a Gestão Educacional, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei Complementar nº 118 de 31 de DO FUNCIONAMENTO dezembro de 2007, fez constar no anexo que ferida servidora equivocadamente estaria classificada ainda na classe/referência “E-1”; SEÇÃO I Art. 1º- Fica retificado, em parte, o Decreto nº 4.695, de 17 de junho de 2008, em relação à servidora Zenaide da Silva Alves, matrícula 2979-1, para onde consta E-1, enquadrada como AUE-1, passe a constar “F-1” sendo enquadrada para F-AUE-I, em razão da promoção DAS REUNIÕES PLENÁRIAS anterior. Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Art. 21 - As reuniões plenárias ordinárias do COMAD serão realizadas 17 de junho de 2008. mensalmente na primeira terça-feira do mês, às 08h00m, com maioria simples de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. presença, independente de convocação, com pauta previamente estabelecida e Ari Valdecir Artuzi elaborada pelo Presidente. Prefeito Municipal Art. 22 - As sessões objetivarão a discussão, deliberação, planejamento e Alziro Arnal Moreno avaliação das medidas. Procurador Geral do Município Art. 23 - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos conselheiros presentes à sessão que serão realizadas sempre através do voto aberto. Parágrafo Único - O Conselheiro que no exercício de sua titularidade faltar a três DECRETO Nº 1.074 DE 25 DE MAIO DE 2010. reuniões consecutivas ou cinco alternadas, no período de um ano, salvo justificativa antecipada e por escrito, aprovada por maioria simples dos membros do COMAD, perderá seu mandato, sendo vedada sua recondução para o mesmo período. “Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais” Art. 24 - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o ou por convocação de pelo menos 1/3 dos conselheiros titulares, para deliberar sobre inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: assunto de interesse do COMAD. Parágrafo único - O plenário poderá formar comissões especiais para análise e Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o dia 04 de discussão de temas específico de interesse do Conselho. junho de 2010. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período CAPÍTULO VII indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação,. Art. 25 - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta de, Dourados-MS, 25 de maio de 2010. no mínimo, dois terços dos membros do Conselho, ou por proposta da sua Presidência, referendada pela maioria absoluta dos conselheiros. Ari Valdecir Artuzi Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Prefeito Art. 27 - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário e homologado por decreto pelo Chefe do Executivo Municipal. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados-MS, 21 de maio de 2010. Tatiana Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Resolução Nº 0018/2010 – CMDCA Art. 2º Solicitar a manifestação da conselheira supracitada no prazo de 24 horas, lembrando que o funcionamento da casa dos conselhos é das 07:00h as 11:00h e das O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 13:00h as 17:00h de segunda a sexta-feira. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Art. 3º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as com a Lei Federal n.º 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, disposições em contrário. RESOLVE: Dourados, 26 de maio de 2010. Art. 1º CONVOCAR: Débora Claudia Diniz, para assumir as funções de Conselheira Tutelar em Substituição legal a Isabel Cristina Belo Ratier, por motivo de Andréia Penco Faria licença médica, no período de 26 de maio a 24 de julho de 2010. Presidente do CMDCA EDITAIS LEONICE SOUZA DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de AGRO J.F. COMERCIO TRANSP. CORRETORA CEREAIS LTDA , torna Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANTONITO Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados DOS SANTOS, para LEONICE SOUZA DOS SANTOS, para atividade de (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMERCIO, TRANSPORTE Borracharia e lava rapido, localizada Rua Brasil, 1040 – Vila Ubiratan, no município RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL, E CORRETORA DE CEREAIS, localizada de Dourados,MS. na Rua/Av. RUA TOSHINOBU KATAYAMA Nº702 - Bairro JD. CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RONIVALDO STRALIOTTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental CHRISTIANE BARBOSA POLONIO, torna Público que requereu do Instituto de Simplificada - LAS N° 162/2009 , para atividade de Piscicultura de Engorda no Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a A.A_AUTORIZAÇÃO Sistema Semi-Intensivo, com validade de 03 anos a partir de 21 de maio de 2010, AMBIENTAL, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Oliveira localizado no Lote 37 – Assentamento Lagoa Grande, Município de Dourados (MS). Marques, nº2175, 2° Andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 MOVEIS CONQUISTA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS NOVOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio RESIDENCIA;ESCRITORIO;COM. VAREJISTA MOVEIS USADOS EM Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença Prévia nº. 146/2010, para atividade de GERAL;COM. VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS E COM.VAREJISTA execução de drenagem urbana - microdrenagem, com validade de 03 anos à contar de 13 de maio de ELETRODOMESTICOS USADOS, localizada na Rua/Av. HAYEL BON FAKER 2010, Localizada no Jardim Guaicurus no Município de Dourados-MS. Nº1203 - Bairro JD. AGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi Dourados-MS, 26 de maio de 2010. determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO LTDA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2010/PREVID Dourados (MS), 17 de maio de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo Presidenta da Comissão de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS sendo a referida associação a adjudicatária. RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 014/2010 Dourados-MS 27 de maio de 2010. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LAERCIO ARRUDA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Diretor Presidente 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 147/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e TERMO DE ADJUDICAÇÃO assessoria para a elaboração e implantação de uma metodologia de gestão do equilíbrio INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2010/PREVID financeiro, bem como a assessoria no acompanhamento e orientação da gestão financeira, abrangendo auditoria nas finanças municipais, análise dos instrumentos O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela contábeis e capacitação da equipe técnica da área. EMPRESA VENCEDORA: EXCEL Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento do 2º Curso de Dourados (MS), 24 de maio de 2010. Capacitação em Perícias Médicas ao médico perito da Junta Médica do PreviD, Dr. Antonio Marinho Falcão Neto sendo a referida associação a adjudicatária. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Dourados-MS 27 de maio de 2010. LAERCIO ARRUDA RESULTADO DE JULGAMENTO Diretor Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2010 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao Processo n° 136/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de serviços de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da fornecimento de coffee break para atender a eventos realizados pela Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos de Educação. EMPRESA VENCEDORA: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA.-ME. interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 076/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Aquisição de máquinas e equipamentos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o HEITOR PEREIRA RAMOS credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação Pregoeiro ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/06/2010 (dezoito de junho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua RESULTADO DE JULGAMENTO Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Processo n° 073/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de aparelhos e INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender a Guarda Municipal de endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Dourados. EMPRESA VENCEDORA: CLÁUDIA PATRICIA GONÇALVES - ME. ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) Dourados (MS), 11 de maio de 2010. 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. HEITOR PEREIRA RAMOS Dourados (MS), 20 de maio de 2010. Pregoeiro TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2010 RESULTADO DE JULGAMENTO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do CONCORRÊNCIA N° 004/2010 Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório, relativo ao A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Processo n° 190/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de copos Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de descartáveis, objetivando atender as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame Dourados. EMPRESA VENCEDORA: PAPELARIA DOURALIVRO LTDA. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 127/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 14 de maio de 2010. serviços de gerenciamento e elaboração de "as-built", com recursos do PAC DRENAGEM/2009 - APF n° 293.537-09/2009 e da correspondente contrapartida do HEITOR PEREIRA RAMOS Município de Dourados (MS). EMPRESA VENCEDORA: PAE PLANEJAMENTO Pregoeiro Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA CONVITE Nº 033/2010 CONVITE N° 039/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório, licitatório, relativo ao Processo n° 128/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: relativo ao Processo n° 137/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de Contratação de pessoa física especializada em serviços de cortes de cabelo, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de treinamento e desenvolvimento objetivando atender pessoas atendidas pelas ações comunitárias desenvolvidas pela humano e assessoria organizacional, com fornecimento de todos os materiais e Secretaria Municipal de Assistência Social. LICITANTE VENCEDORA: ELENA equipamentos necessários, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela VIEIRA RODRIGUES QUEIROZ. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, Secretaria Municipal e Assistência Social. Levando em consideração que não foi alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a possível a obtenção de três propostas válidas para o referido certame, a Comissão fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o Permanente de Licitação por sua unanimidade declara que a citada licitação, restou processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de FRACASSADA. Informa ainda, que os autos encontram-se com vista franqueada para adjudicação do objeto em favor da licitante vencedora e homologação do mesmo para análise dos interessados, cumprindo o que determina o art. 109 da Lei Federal n° que dele provenham seus efeitos legais. 8.666/93 e se ainda houver interesse na contratação deverá ser lançado novo procedimento licitatório. Dourados (MS), 19 de maio de 2010. Dourados (MS), 06 de maio de 2009. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 007/PREVID Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD 13.00 – Secretaria Municipal de Educação TERUO HATO-ME. 13.02 – Fundo Manut. e Des. da Educação Básica e Valorização Prof. Edu. – PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2010/PREVID FUNDEB OBJETO: Aquisição de 06 (seis) passagens aéreas. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% FUNDAMENAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Posteriores. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Dotação orçamentária 33.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação 07.00 – Secretaria Municipal de Administração VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados assinatura do Contrato. 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS VALOR DO CONTRATO: R$ 231.718,08 (duzentos e trinta e um mil setecentos e 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD dezoito reais e oito centavos). 33.90.33.001 – Passagens aéreas DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2010. Fonte 00 Ficha 480 Secretaria Municipal de Administração. Valor R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2010. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. 294/2009/DCL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Rio Nilo Construtora Ltda. Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra PROCESSO: Tomada de Preços n° 009/2009. Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 04 (quatro) PROCESSO: Tomada de Preços n° 002/2010. meses, com início em 01/06/2010 e previsão de vencimento em 28/09/2010, para que os OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços serviços propostos tenham continuidade. específicos de capina, roçadas manuais e mecanizada, rastelo, limpeza de pátios e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acero de cercas, podas de árvores e jardinagem em geral, plantio e colheita de lavouras, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. nas dependências da Escola Municipal Agrotécnica “Padre André Capélli”, e materiais DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2010. de limpeza e equipamentos necessários a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.767 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES VERBAS FEDERAIS