Edição 2774 – 09/06/2010

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QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.774 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
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CEP.: 79.830-220
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RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 016/2010
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas Resolução nº. Can/05/877,/10/SEMAD
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996,
através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração,
realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
presentes; do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE: R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao
Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Ano: 2009, bem Servidora Publica Municipal Antonia Delvalle Morinigo, matrícula
como a reprogramação dos saldos. funcional nº “34061” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I,
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia
revoga as disposições em contrário. 31/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1096/2010, do processo nº
Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. 1349/2010.
Registre-se.
Maristani T. Salapata Fraiberg Publique-se.
Presidente do CMAS Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
RESOLUÇÃO Nº 017/2010 assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas dois mil e dez (2010).
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Tatiane Cristina da Silva Moreno através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Secretária Municipal de Administração realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros
presentes;
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: O Plano de Ação para o Co-Financiamento dos Recursos Resolução nº. Can/05/876,/10/SEMAD Federais do Sistema Único da Assistência Social – Ano 2009.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração,
Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
Maristani T. Salapata Fraiberg R E S O L V E:
Presidente do CMAS Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao
Servidora Publica Municipal Carla Cristina Ribeiro da Silva, matrícula
funcional nº “114763295” ocupante do cargo de Profissional de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 018/2010 Publica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia
12/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1061/2010, do processo nº
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas 1310/2010.
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Registre-se.
através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Publique-se.
realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros Cumpra-se.
presentes; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
RESOLVE: assentamentos funcionais. Art. 1º – Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Nacional de Assistência Social – FNAS – 2010. Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e dois mil e dez (2010).
revoga as disposições em contrário.
Dourados/MS, 08 de Junho de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Maristani T. Salapata Fraiberg Secretária Municipal de Administração
Presidente do CMAS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/05/1318/10/SEMAD Servidor Publico Municipal Natanael Bento de Oliveira, matrícula
funcional nº “90031” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos,
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1146/2010, do processo nº
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… 1410/2010.
R E S O L V E: Registre-se.
Cancelar a Resolução nº Rf/04/971/10/SEMAD, que registrou falta a Publique-se.
Servidora Publica Municipal Denise Cabral Dauzaker, matrícula funcional Cumpra-se.
nº “114762092” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente ao dia assentamentos funcionais.
31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1193/2010, do processo nº Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do
1397/2010. ano dois mil e dez (2010).
Registre-se.
Publique-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos
assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/05/871/10/SEMAD
Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do
ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
Tatiane Cristina da Silva Moreno do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
Secretária Municipal de Administração R E S O L V E:
Cancelar a Resolução nº Rf/04/1082/10/SEMAD, que registrou falta ao
Servidor Publico Municipal Pedro Jesualdo de Souza, matrícula funcional
Resolução nº. Can/05/1084/10/SEMAD nº “17261” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especial, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 31/3/2010, em
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, conformidade com o parecer nº 1091/2010, do processo nº 1332/2010.
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Registre-se.
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Publique-se.
R E S O L V E: Cumpra-se.
Cancelar a Resolução nº Rf/03/631/10/SEMAD, que registrou falta a Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
Servidor Publico Municipal Erick Marcius Aneli, matrícula funcional nº assentamentos funcionais.
“114760287” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 09/02/2010, em dois mil e dez (2010).
conformidade com o parecer nº 1107/2010, do processo nº 1345/2010.
Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Publique-se. Secretária Municipal de Administração
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias
aos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2010
assentamentos funcionais. Em 19 de maio de 2010
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de Maio do ano
dois mil e dez (2010). O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DOURADOS – ESTADO DE MATO
Tatiane Cristina da Silva Moreno GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Secretária Municipal de Administração RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância
Sanitária.
Resolução nº. Can/05/1316/10/SEMAD Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para
que surta os efeitos legais e necessários.
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, JOÃO ALVES DE SOUZA
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Presidente do CMS/Dourados-MS
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
R E S O L V E:
Cancelar a Resolução nº Rf/04/987/10/SEMAD, que registrou falta a Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Servidor Publico Municipal Ivan Calheiros Mendonça, matrícula funcional Secretário Municipal de Saúde
nº “114763489” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, lotada
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia
31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1143/2010, do processo nº RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.438/10/SEMAD
1396/2010.
Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração,
Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
Cumpra-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias R E S O L V E:
aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
assentamentos funcionais. PROCESSANTE, constituída
Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de
ano dois mil e dez (2010). Sindicância Administrativa para apurar o incidente ocorrido na Unidade de
Saúde da Vila Cachoeirinha, conforme registrado no boletim de ocorrência
Tatiane Cristina da Silva Moreno policial nº 1875/2010.
Secretária Municipal de Administração Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Resolução nº. Can/05/1317/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho
(06) do ano de dois mil e dez (2010).
Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Tatiane Cristina da Silva Moreno
R E S O L V E: Secretária Municipal de Administração
Cancelar a Resolução nº Rf/04/993/10/SEMAD, que registrou falta a
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
RESOLUÇÕES
DERCILIA APARECIDA DE FREITAS SANTOS-ME, torna público que Rua: Delfino Garrido, 663 – Bairro: Vila Amaral, no município de Dourados
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
(MS), a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental – AA, para atividade de
comercio varejista de produtos hortifrutigranjeiros(frutas, legumes e verdura),
localizada na Rua Bela Vista, 1275 – Jardim Água Boa, no Município de KIDS PLOC BUFFET LTDA – ME, torna Público que RECEBEU do Instituto
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença
Simplificada, para atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av.
Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi
MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Prévia – LP, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua
Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental. ANTONIO RIVALDO DIAS DO NASCIMENTO, torna Público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),
a Autorização Ambiental – AA, para atividade de: Venda de Mandioca, localizada
MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do na Rua Izzat Bussan, nº 3551, Lote 17, Quadra 03, Bairro Vila Índio, no município
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
de Instalação – LI, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na
Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
GILSON FREITAS DE SOUZA – ME , torna público que requereu ao IMAM
– Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS , a AUTORIZAÇÃO
SERGIO GUILHERME, torna Público que requereu do Instituto de Meio AMBIENTAL – AA , para exercer a atividade de comércio varejista de materiais
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – elétricos , no seguinte endereço : Av. Marcelino Pires nº 1149 – Centro – Dourados
AA, para atividade de Deposito de produtos hortifrutigranjeiros, localizada na – MS .
EDITAIS
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 04 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
SERGIO ANTONIO DE CARVALHO, torna Público que requereu do 2.3.2. por e-mail: funcedourados@hotmail.com.br;
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br;
Autorização Ambiental – AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;
localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental. Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente;
2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o
RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu alegações;
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou
Prévia nº. 57/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana –
Microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento
Localizada no Bairro Vila Industrial e Vila Oliveira e outros no Município de
Dourados-MS. exigido neste edital;
Dourados-MS, 31 de maio de 2010. 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho
Ari Valdecir Artuzi Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº
Prefeito Municipal
2.703, de 14 de outubro de 2004;
2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido
EDITAL Nº 002/2010
anexar novos documentos ou informações;
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS
NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E PROJETOS
CULTURAL DE DOURADOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar,
(FIP) obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho
O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no de 2005, a seguinte documentação:
3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título
uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados,
de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades
comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais
artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio;
que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do
Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil
de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse
3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-
2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos
1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico- pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição;
Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá
cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703,
ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos
de 14 de outubro de 2004;
1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, originais.
3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado:
poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e
1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção
breve currículo do diretor responsável;
Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou
138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) exposições e breve currículo do artista plástico;
2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor;
2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos 3.2.4. para a produção literária – texto original;
3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03
no período de 21 de junho à 30 de Junho de 2010, de segunda à Sexta
(três) composições (letra da música) que farão parte da gravação;
feira, no horário das 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos
2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e
artistas participantes e da equipe de produção;
de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº – Parque 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve
dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as currículo dos ministrantes.
4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS:
páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artísticoexecutor;
culturais, a saber:
2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do de teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes
Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP),
plásticas, gráficas, fotografia e congêneres;
da seguinte forma: 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens,
2.3.1. permuta de disquete ou cd;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 05 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras;
6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS:
obedecendo um roteiro determinado; 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos
4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados,
à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos
não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de
técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do
produção;
4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22,
típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais;
7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS:
traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos
adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de
populares e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos
4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou
critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de
verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;
4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação;
7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o
melodia em diferentes modalidades e gêneros;
4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou proponente do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o
outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a mesmo.
7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão
coleções particulares;
4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis,
parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;
7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser
Município de Dourados.
5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a
Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à
publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Fundação Cultural
Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados
e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque
em até R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais
dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega;
abaixo descritos. 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial
5.1. Artes Cênicas
5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; do Município até o dia 16 de julho de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos
5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;
5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação;
5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS
5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; APROVADOS
5.2. Artes visuais 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão
5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte;
5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados
coletiva; (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto
5.2.3. Atividades de formação – oficinas;
5.3. Audiovisual nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
5.3.1. Produção – de cd-rom;
5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento;
5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos
5.4. Artesanato
5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; casos em que estes forem baseados em obras de terceiros.
5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como
5.5. Folclore e manifestações populares
5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à
5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas;
5.6. Literatura Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, na seguinte proporção:
5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido;
5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total
memória; produzido;
5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total
rodas de leitura e contação de histórias; produzido;
5.7. Música 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e
5.7.1. Produção – cd’s;
5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos;
5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03
5.7.4. Produção – dvd’s;
5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; (três) cópias;
5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01
5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais;
5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à
recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do
Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei
repasse do FIP
Parágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de
financeira, deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica julho de 2005;
12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na
do projeto cultural.
10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL reprovação do projeto cultural.
10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de Dourados – MS., 07 de junho de 2010.
cd ou dvd deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 LEANDRO CARLOS FRANCISCO
Diretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados
(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente
acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Edital N°.147/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO
Dourados; HOSPITALAR DE DOURADOS.
10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização
Contratação Temporária – 87 CONVOCAÇÃO
de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os
contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a
publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 –
público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação
Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de junho de 2010, às 16 horas na
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques
10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Matos, 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS, para exercício da função devendo
apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137
de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 08 de junho de 2010.
congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como
Marlise Florêncio de Miranda
contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao DIRETORA FUMSAHD
público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados;
10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação
de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do
lançamento da obra, aberta ao público.
10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP
ANEXO II
deverão ser executados no município de Dourados. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Documentos: 02 (duas) Cópias de:
11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e -Carteira de identidade (RG);
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função.
natureza cultural ou cujo proponente: -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, -Título de Eleitor;
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);
inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo -CPF/CIC;
-Certificado Militar para os homens;
Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
outubro de 2004; nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );
11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no -02 (duas) fotografia recente 3 X 4;
-Laudo Médico de Avaliação Clínica;
inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais (parte da foto e verso);
-Certidão Negativa do CPF.
financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme
previsto no edital do PSS/HU.
comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão
uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.
(duas) UFERMS. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão
11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial:
obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Fone Celular:
C/C Banco do Brasil nº.
Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Fundação Cultural e de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários
contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia
Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC.
ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010.
“Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados”
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei
Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de
trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS.
Instrução Normativa Nº 01 de 08 de junho de 2010
“Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados”
O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da
Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53
Inciso V.
Resolve:
Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para
atuar como Agentes de Trânsito da Prefeitura Municipal no município
de Dourados-MS.
1. 114763887-1 Cristhian de Jesus Lelis
2. 114764696-1 Kléber Augusto Costa Moreno
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Dourados-MS, 08 de junho de 2010.
Osmar Farias Borba
Diretor de Transporte e Trânsito
Claudio Marcelo Machado Hall
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 08 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010.
“Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados”
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de
suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal
9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como
agentes de trânsito da Polícia Militar.
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO Publique-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE Dourados-MS, em 08 de junho de 2010.
DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da
Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROS
Inexigibilidade Licitação 019/2010, visando o pagamento das inscrições dos Secretária Municipal de Finanças
servidores públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no Curso de Município de Dourados
Sistema de Registro de Preços, realizado pela empresa Simpa Assessoria e Estado de Mato Grosso do Sul
Planejamento Ltda, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações.
EXTRATOS
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite nº 064/2009.
603/2008/SCC/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido,
bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões
PARTES: contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços
Município de Dourados-MS inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de
HS Engenharia Ltda. serviços do objeto referendado.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010.
extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender Secretaria Municipal de Administração.
e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da
obra.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMD
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. PARTES:
Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados-MS.
Melchiades Prado.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03,
310/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para
uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM –
PARTES: Núcleo de Tecnologia.
Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 09 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EXTRATOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009.
13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente
13.01 – Secretaria Municipal de Educação estabelecido, do contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com
12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados início em 18/05/2010, com previsão de vencimento em 16/07/2010.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010.
Fonte: 0 Secretaria Municipal de Administração.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de
maio
de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) 156/2009/DCL/PMD
mais
IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). PARTES:
DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de Dourados
Secretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido,
Secretaria Municipal de Finanças em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação
em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo,
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em
28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010.
EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Dos Recursos Orçamentários:
DOURADOS, COM As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE conta da seguinte Dotação Orçamentária:
OUTRO LADO A OSCIP 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde;
“AMIGO DO ÍNDIO”. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde;
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A 10.302.015. – Atenção Especializada;
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;
VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.90.30.00. – Material de Consumo;
RELACIONADOS AO 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral;
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo;
DE DOURADOS, 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação – Açougue;
CONSOANTE COM AS AÇÕES PRIORIZADAS PELA FUNDAÇÃO 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros.
NACIONAL DE SAÚDE – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
FUNASA. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
VALOR: A CONVENENTE, POR FORÇA DESTE CONVÊNIO, DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010.
TRANSFERIRÁ MENSALMENTE, À Secretaria Municipal de Administração.
CONVENIADA OS RECURSOS REPASSADOS PELA SAS/MS,
ATUALMENTE NO VALOR TOTAL
DE R$ 78.226,43 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
REAIS E 253/2009/DCL/PMD
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATÉ O ÚLTIMO MÊS DE VALIDADE DO
CONVÊNIO. TAIS PARTES:
RECURSOS COMPÔEM-SE DE VALORES PARA DESPESAS PREVISTAS Município de Dourados
NO PLANO DE Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez
TRABALHO E CONTEMPLA PAGAMENTOS A TÍTULO DE FÉRIAS E 1/3 Moreira da Silva & Cia Ltda-ME.
CONSTITUCIONAL, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009.
13° SALÁRIO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA E VERBAS OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração
RESCISÓRIAS e consolidação de contrato social da empresa.
ACRESCIDOS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS LEGAIS PERTINENTES, Onde consta a razão social:
A MULTA Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
INDENIZATÓRIA REFERENTE AO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro
JUSTA CAUSA. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio-
ENTÃO INCLUÍDOS, TAMBÉM NESTES RECURSOS, DESPESAS proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n.
REFERENTES AOS 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado,
PAGAMENTOS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS nesta cidade de Dourados/MS.
NECESSÁRIOS À Passará a constar da seguinte forma:
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro
24/05/2010, Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio-
FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/12/2010. proprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante,
portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e
domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em
121/2009/DCL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e
suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde,
PARTES: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90
Município de Dourados (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em
Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda – EPP. 28/08/2010.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. Dos Recursos Orçamentários:
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato
estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
previsão de vencimento em 21/08/2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde;
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde;
DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 2.090. – Atenção a Rede Básica de Saúde;
Secretaria Municipal de Administração. 10.302.015. – Atenção Especializada;
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;
10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde;
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário;
089/2009/DCL/PMD 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde;
2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
PARTES: 33.90.30.00. – Material de Consumo;
Município de Dourados 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral;
Diagnóstico Conesul Ltda-EPP. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo;
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 10 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
EXTRATOS
33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração.
DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
393/2009/DCL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
252/2009/DCL/PMD PARTES:
Município de Dourados
PARTES: Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda – ME.
Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009.
Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido,
PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando
em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e atender diversos Programas Sociais, da SEMAS.
suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
(noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.
02/09/2010. Secretaria Municipal de Administração.
Dos Recursos Orçamentários:
As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 394/2009/DCL/PMD
12.02. – Fundo Municipal de Saúde;
10.301.014. – Atendimento Básico a Saúde; PARTES:
2.090. – Atenção a Rede Básica de Saúde; Município de Dourados
10.302.015. – Atenção Especializada; Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda – EPP.
2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009.
10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido,
2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de
10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando
2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; atender diversos Programas Sociais, da SEMAS.
33.90.30.00. – Material de Consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.
33.90.30.10. – Material de Expediente; Secretaria Municipal de Administração.
33.90.30.11. – Material de processamento de Dados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. 221/2009/DLC/PMD
Secretaria Municipal de Administração.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Cristo Rei Construtora E Incorporadora Ltda.
392/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido
PARTES: em decorrência do acréscimo sobre a contratação, este acréscimo ocorre
Município de Dourados para que sejam incluídos outros serviços que foram constatados
RT Sakai & Cia Ltda – ME. necessários no decorrer de sua execução, visando o melhor funcionamento
PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. dos órgãos instalados nestes prédios públicos.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010.
atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 11 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 12 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 13 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 14 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
BALANCETES
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.774 15 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010
VERBAS FEDERAIS
OUTROS ATOS
ATO REVOGATÓRIO Nº038/10, de 01 de Junho de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R046/10,
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008.
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE:
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.13, da Quadra G02. Loteamento
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Vila Valderez dos promitentes-donatários KELLY CRISTINA DA SILVA
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R047/10,
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 ALVES E MOACIR FERREIRA GUABIRABA.
de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.07, da Quadra nº.10, do Asturio Dauzacker da Silva
Loteamento Social Canaã IV, feita aos promitentes-donatários, GERALDA Diretor do Departamento de Habitação
RODRIGUES DE SOUZA EMANOEL MESSIAS DE LIMA.
Dourados, 01 de Junho de 2010.
ATO REVOGATÓRIO Nº044/10, de 01 de Junho de 2010
Asturio Dauzacker da Silva
Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
ATO REVOGATÓRIO Nº040/10, de 01 de Junho de 2010. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R044/10,
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de de 03 de abril de 2008.
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RESOLVE:
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.04, da Quadra 47 Loteamento
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R043/10, Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários Marli Gonçalves da
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Cruz.
de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.08, da Quadra nº25.do Asturio Dauzacker da Silva
Loteamento Diretor do Departamento de Habitação
Social Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária JOANA PEREIRA
BORGES.
Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº045/10, de 01 de Junho de 2010
Asturio Dauzaker da Silva MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
Diretor do Departamento de Habitação inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.
ATO REVOGATÓRIO Nº041/10, de 01 de Junho de 2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/10,
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008.
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE:
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.19, da Quadra 48 Loteamento
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários José Elias Nunes e
CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R048/10, Rosilene Silva Nogueira Nunes.
que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Dourados, 01 de Junho de 2010
de 03 de abril de 2008.
RESOLVE: Asturio Dauzacker da Silva
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº38. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação
Social Vila Cachoeirinha do promitente-donatário EDILSON MORAES LIRA E
MARIA DE LURDES ALVES LIRA .
Dourados, 01 de Junho de 2010 Senhor Secretário,
Venho através desta, solicitar a publicação em Diário Oficial, a
Asturio Dauzacker da Silva substituição de membros do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento
Diretor do Departamento de Habitação Urbano.
Presidente do Conselho: Fabiano Costa em substituição à José Roberto
Cattanio;
ATO REVOGATÓRIO Nº043/10, de 01 de Junho de 2010 Vice Presidente: Ana Luíza de Ávila Lacerda em substituição à Rosmari
Covatti.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Atenciosamente,
inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Dilson Cândido de Sá
Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas
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