TERÇA-FEIRA,15 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.778 DOURADOS, MS 04 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1023 DE 4 DE MAIO DE 2.010 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-319011 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 136.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 55.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1042 DE 10 DE MAIO DE 2.010 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 10.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.103-339030 15.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339030 20.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.331.0152.105-339039 6.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETA: utilizados recursos Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319013 10.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339033 5.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 2.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 50.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 71.000,00 1202.10.331.0152.105-339039 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão disposições em contrário. utilizados recursos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeito Municipal 1202.10.122.0112.082-339030 2.000,00 1202.10.302.0151.046-339039 5.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1037 DE 7 DE MAIO DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.010 conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Ari Valdecir Artuzi lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Prefeito Municipal Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1048 DE 12 DE MAIO DE 2.010 valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 100.000,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS DECRETA: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 24 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, R$ 21.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): conforme especificado nos artigos. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1202.10.124.0122.084-339039 18.000,00 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202.10.302.0152.095-339014 2.000,00 DECRETA: 1202.10.305.0172.103-339036 1.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão de utilizados recursos R$ 121.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 18.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 5.000,00 1202.10.301.0142.090-339014 2.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.304.0172.098-339030 4.000,00 disposições em contrário. 1202.10.305.0172.101-339030 72.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE MAIO DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos Ari Valdecir Artuzi provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1052 DE 17 DE MAIO DE 2.010 1202.10.302.0152.095-339030 21.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 76.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.304.0172.098-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que disposições em contrário. lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE MAIO DE 2.010 Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Prefeito Municipal valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1075 DE 26 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão conforme especificado nos artigos. utilizados recursos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETA: 1202.10.122.0112.082-339030 6.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de disposições em contrário. R$ 20.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE MAIO DE 2.010 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ari Valdecir Artuzi 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1060 DE 19 DE MAIO DE 2.010 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE conforme especificado nos artigos. 1202.10.122.0112.082-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.302.0152.095-339039 800,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 62.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 20.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1081 DE 28 DE MAIO DE 2.010 1202.10.124.0122.084-339039 1.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 34.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.305.0172.101-339039 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-339039 3.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na utilizados recursos Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202.10.122.0112.082-339030 12.000,00 R$ 930.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0151.037-339039 9.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339030 34.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 7.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1202.10.301.0142.090-319009 5.000,00 disposições em contrário. 1202.10.301.0142.090-319011 400.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 2.010 1202.10.301.0142.090-319013 24.000,00 1202.10.304.0172.098-339014 15.000,00 1202.10.305.0172.101-319004 30.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1202.10.305.0172.101-319011 101.000,00 Prefeito Municipal 1202.10.305.0172.101-319013 26.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 5.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS 1202.10.305.0172.101-339039 800,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, 1202.10.331.0152.105-319005 4.000,00 conforme especificado nos artigos. 1202.10.331.0152.105-319011 20.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que 1202.10.331.0152.105-339039 100,00 lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. utilizados recursos DECRETA: provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 235.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1202.10.302.0152.095-319004 831.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319009 4.000,00 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.302.0152.095-319013 14.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 235.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1202.10.302.0152.095-339039 35.900,00 utilizados recursos Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MAIO DE 2.010 1202 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 235.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 31 DE MAIO DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 006/VISA/2010 Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas penalidade de... “ ADVERTÊNCIA ”. atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0527 lavrado contra o Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: estabelecimento abaixo; III; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n°0527/2010, lavrado Registre-se. contra: “ MERCADO LUMER - ME ”, denominado MERCADO LUMER, situada na Publique-se. Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Clímax - foi autuada por manter exposto Cumpra-se a venda produtos com prazo de validade expirado e vencido, estando em desacordo com a legislação sanitária vigente, como dispõe a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Dr. Johnes Aniceto Santana Incisos XXII. Gerente da Vigilância Sanitária. RESOLVE: EDITAIS NOTIFICAÇÃO lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Major Capilé, nº 2375 – Centro, no município de Dourados (MS). Processo Administrativo Disciplinar: 15/09 Portaria nº. 21/CORR/GMD/2009. Processado: CARLA DA SILVA SILVEIRA IBEMDS INDÚSTRIA COMERCIO & LOGISTICA LTDA, torna Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de NOTIFICAR a Guarda Municipal CARLA DA SILVA SILVEIRA, matrícula Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de Comércio 47821-1, por meio de seu advogado, Dr. Felipe Cazuo Azuma, OAB/PR Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante, localizada na Avenida Marcelino 34.938, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em Pires, nº 4330 Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o determinado Estudo de Impacto Ambiental. recurso foi DEFERIDO, sendo a penalidade de ADVERTÊNCIA ANULADA, nos termos dos artigos 113, 114, 115, 116, 117 e 118 tudo da LC 121/2007. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. Segue GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna em anexo cópia do Parecer PGM e do Despacho do Senhor Prefeito. Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Os autos do processo encontram-se na sede da Corregedoria, instalada na Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Avenida Joaquim Teixeira Alves, 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Caramuru, nesta cidade de Dourados/MS. veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, Quartel da Guarda Municipal de Dourados em 14 de junho de 2010. localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Município de Dourados (MS). João Augusto Dourado Alves Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados GILSON DI PAULA FERREIRA - ME, CNPJ 11.857.198/0001-40, torna Recebi em: ________/_______/________ Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a empresa GILSON DI PAULA Assinatura: _________________________ FERREIRA - ME, para a atividade de Comércio varejista de peças para Dr. Felipe veículos e reparação elétrica de veículos e serviços de solda em veículos, localizado a Rua Dos Coqueiros Nº 435, Jardim Colibri, CEP 79.840-030, Recebi em: ________/_______/________ Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Assinatura: _________________________ GM Carla MAURO MENDES-ME - ISO PRIME VISTORIAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Vistorias de Veiculos, GUSTAVO SILVA VILELA – ME LAVA RAPIDO DOURADOS, torna localizada na AV. Weimar G. Torres nr 927/B, no municipio de Dourados (MS). Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( )sim (x ) Nao (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviço de lavagem, CÂMARA VEREADOR PAULO HENRIQUE A. FERREIRA-DEM Emenda ao Projeto de Lei nº 038/2010 VEREADORA DÉLIA RAZUK – PMDB O Vereadir infra assinado, de acordo com as normas regimentais, encaminha à Mesa Diretora EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2010 (038/10)-LDO para deliberação do Plenário, a seguinte Emenda ao Projeto de Lei em epígrafe. Art. 1º – Fica acrescida ao Anexo I, inciso II - desenvolvimento social, do Projeto de Lei A Vereadora que a esta subscreve apresenta, de acordo com as normas regimentais encaminha à 038/2010 das Diretrizes e Metas para elaboração do Orçamento 2011 e dá outras providências, nos Mesa para deliberação do Plenário, a seguinte emenda ao PROJETO em epígrafe: seguintes termos: Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I – Diretrizes e Metas para a Elaboração do orçamento de 2011, Anexo I – Diretrizes de Metas para elaboração do Orçamento 2011. no Inciso IV – “PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO – As I – Administração, Planejamento e Finanças diretrizes para o planejamento urbano municipal, em conjunto com as questões ambientais e de Modificação: saneamento, e a administração deve priorizar” – do projeto de lei nº 13/2010, o item “11”, com a ITEM 41 - Construção e Manutenção de espaço terapêutico para garantir atendimento as seguinte redação: crianças e adolescentes com dependência química: “... A) Implementação financeira e apoio, as unidade terapêuticas, devidamente regulamentadas 11. O Plano Municipal do Meio Ambiente.” no Município de Dourados, que visa atendimento e tratamento aos portadores de dependência Plenário Weimar Torres, 07 de Junho de 2010. química. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de junho de 2010 DÉLIA RAZUK Vereadora - PMDB Paulo Henrique ª Ferreira Vereador - DEM OUTROS ATOS NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as R042/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo irregularidades apontadas no processo administrativo R052/10, por falta de cumprimento das Lote 02 da quadra 07 do Loteamento Social Estrela Hory pelo presente NOTIFICA a Srª. obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 19 da quadra 09 do Loteamento Social NORMA SILVA DE OLIVEIRA, titular do CPF de nº.820.227.391-91, para em 10 (DEZ) dias Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. IRENE TRINDADE DIUNISIO, titular do CPF de a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de nº.662466791-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO AUTOMATICAMENTE. AUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 28 de abril de 2010. Dourados - MS, 16 de junho de 2010. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Habitação Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.778 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de Secretaria Municipal de Administração, por solicitação da Secretaria Municipal de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório Assistência Social, torna público aos interessados, que está SUSPENSA, para em epígrafe, relativo ao Processo n° 068/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: adequação do edital, por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de 14h (quatorze horas), do dia 16/06/2010 (dezesseis de junho do ano de dois mil e dez), Educação Infantil - local: Jardim Guaicurus/Município de Dourados (MS), com recursos relativa ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, cujo objeto é a aquisição de materiais provenientes do Convênio n° 830436/2007/FNDE e correspondente contrapartida do elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS. A Nova Município. EMPRESA VENCEDORA: AJL CONSTRUÇÕS LTDA. Informa ainda, data será marcada oportunamente e comunicada por meio de publicação na Imprensa que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da Oficial. publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo Dourados (MS), 14 de junho de 2010. que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Secretária Municipal de Administração Dourados (MS), 09 de junho de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RESULTADO DE JULGAMENTO Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 016/2010. 068/2010/DCL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação de valores da Planilha Orçamentária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados-MS DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. IDHS – Instituto De Desenvolvimento Humano E Social. Secretaria Municipal de Administração.