Edição 2785 – 24/06/2010

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QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.785 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos………………………3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 1.160 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
DECRETO Nº 1163, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que “Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais na
confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, data que menciona”
D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, no confere o inciso II do artigo 66 da Lei orgânica do município,
dia 25 de junho de 2010, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Considerando, a possível classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as
Futebol de 2010. oitavas de finais na qual os jogos ocorrerão no dia 28 ou 29 de junho.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o D E C R E T A:
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos Art. 1º Fica definido o horário de funcionamento das Repartições Públicas
servidores lotados nestes órgãos. Municipais das 07 às 13 horas, no dia do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de
Art. 3º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Futebol de 2010.
Dourados-MS, 22 de junho de 2010. Parágrafo único – Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente
durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional
Ari Valdecir Artuzi aos servidores lotados nestes órgãos.
Prefeito Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de junho de 2010.
Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Tatiana Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município
DECRETOS P
DECRETO “P” Nº 1.400, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
“Nomeia Wagno Vaz de Menezes – SEMPOP” Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, DÉRCIO FERREIRA DA
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas.
DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2010, WAGNO VAZ DE a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
MENEZES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, Dourados, MS, 21 de junho de 2010.
símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Ari Valdecir Artuzi
retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados
Dourados, MS, 21 de junho de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno
Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração
Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETO “P” Nº 1404, de 21 de junho de 2010.
Secretária Municipal de Administração
“Amplia carga horária da servidora Ana Luiza de Ávila Lacerda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
DECRETO “P” Nº 1.401, de 21 de junho de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de
“Nomeia Dércio Ferreira da Silva – SEMPOP” dezembro de 2007;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DECRETA:
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
DECRETOS P
Art. 1º Fica ampliada a carga horária por mais 20 (vinte) horas semanais da Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
servidora efetiva ANA LUIZA DE ÁVILA LACERDA, lotada na Secretaria Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
Municipal de Planejamento de Obras Públicas, ocupante do cargo de Gestor de Obras e VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I,
Projetos, pelo período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2010. da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
retroativos a 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Dourados, MS, 23 de junho de 2010.
Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados
Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 1.405, de 21 de junho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.411, de 23 de junho de 2010.
“Exonera Cristiano Pereira dos Santos- SEMAS” “Exonera servidor efetivo – Jonathas Martins Torraca Junior”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 21 de junho de 2010, CRISTIANO PEREIRA Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 15 de junho de 2010, JONATHAS
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA MARTINS TORRACA JUNIOR, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de
08, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”,, matricula funcional nº
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “114763413-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 26 de outubro de
retroativos a 21 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. 2007, conforme Portaria GAB Nº 495, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Dourados, MS, 21 de junho de 2010. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado
Ari Valdecir Artuzi VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I,
Prefeito Municipal de Dourados da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
Tatiane Cristina da Silva Moreno a 15 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 23 de junho de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
DECRETO “P” Nº 1.408, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados
“Exonera Wellingnton dos Santos Alves – FUNCED” Tatiane Cristina da Silva Moreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Secretária Municipal de Administração
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de junho de 2010, WELLINGNTON DOS DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010.
SANTOS ALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo
DGA 08, lotado na Fundação de Cultura e Esportes de Dourados. “Exonera servidores da Guarda Municipal de Dourados”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Dourados, MS, 21 de junho de 2010. DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de junho de 2010, os servidores relacionados
Ari Valdecir Artuzi no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Guarda
Prefeito Municipal de Dourados Municipal de Dourados.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de março de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
DECRETO “P” Nº 1.409, de 23 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados
“Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Mariana Tatiane Cristina da Silva Moreno
Fabiane Garcia Travassos” Secretária Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 1.417, de 24 de junho de 2010.
Art. 1º Fica revogada, a partir de 16 de junho de 2010, a designação do exercício
de função de confiança da servidora MARIANA FABIANE GARCIA TRAVASSOS, Nome Cargo Símbolo
matrícula funcional nº 114763348-1, do cargo de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI Adriano Delfino Moreira Gerente de Núcleo DGA 05
01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. João Augusto Dourado Alves Corregedor da GMD DGA 05
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jonecir dos Santos Ferreira Gerente de Núcleo DGA 05
retroativos a 16 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Orlean Catellan Teixeira Sub Comandante DGA 03
Dourados, MS, 23 de junho de 2010. Vanderly Pedro de Lima Gerente de Núcleo DGA 05
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1418, de 24 de junho de 2010.
Tatiane Cristina da Silva Moreno “Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda
Secretária Municipal de Administração Municipal de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETO “P” Nº 1.410, de 23 de junho de 2010. DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de
“Exonera servidora efetiva – Mariana Fabiane Garcia Travassos” função de confiança dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda Municipal de
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, conforme segue:
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Nome Função Símbolo
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de junho de 2010, MARIANA Ademir Martins Gestor de Serviços DAI-1
FABIANE GARCIA TRAVASSOS, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Crislaine da Silva de Andrade Gestor de Serviços DAI-1
Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº Ivonete da Silva Caris Pinho Gestor de Serviços DAI-1
“114763348-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 10 de outubro Luiz Carlos da Silva Chefe de Equipe DAI-2
de 2007, conforme Portaria GAB Nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Marcos Cezar da Silva Leite Chefe de Equipe DAI-2
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 03 DOURADOS, MS QUIINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
DECRETOS P
Maria Aparecida dos Santos Chefe de Equipe DAI-2 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Nilzeli Soares da Silva Gestor de Serviços DAI-1 confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Sérgio Mondadori Chefe de Equipe DAI-2 DECRETA:
Tércio Antonio Oliveira Carvalho Chefe de Equipe DAI-2 Art. 1º Fica revogada a partir de 24 de junho de 2010, a designação do exercício de
Weslei Henklain Ferruzzi Gestor de Serviços DAI-1 Função Gratificada Especial dos servidores elencados abaixo, lotados na Guarda
Municipal de Dourados, conforme segue:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Nome Função Símbolo
Dourados, MS, 24 de junho de 2010. Ivanildo Gomes da Silva Função Gratificada Especial FGE
Moisés Gonçalves de Souza Função Gratificada Especial FGE
Ari Valdecir Artuzi Samuel Vieira de Lima Função Gratificada Especial FGE
Prefeito Municipal de Dourados
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Tatiane Cristina da Silva Moreno 24 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário.
Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 24 de junho de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
DECRETO “P” Nº 1419, de 24 de junho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados
“Revoga designação do exercício de função de confiança de servidores da Guarda Tatiane Cristina da Silva Moreno
Municipal de Dourados” Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
Resolução nº 023/2010-CMDCA. Resolução nº 024/2010-CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004
004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 09 de junho, Ata nº 202, de 12 de dezembro de 1990:
conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes: Resolve:
Considerando: O ofício nº 1002/2010 (ninb), de 01 de junho de 2010, da Vara da Art. 1º Proibir, conforme Lei Federal n. 8069/90 – Estatuto da Criança e do
Infância e Juventude Adolescente – Art. 90, § 1º, o funcionamento de qualquer programa, projeto ou serviço
Resolve: que atenda crianças e adolescentes no município de Dourados sem prévio cadastro e
Art. 1º Prorrogar o trabalho de Marilene Aguero Rivarola, como Conselheira certificação deste Conselho.
Suplente, por tempo indeterminado, até a decisão do Juiz da Vara da Infância e Art. 2º As entidades governamentais e não governamentais somente poderão
Juventude. funcionar depois de registradas neste Conselho.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 3º Para realizar o cadastro, as entidades deverão encaminhar a documentação
disposições em contrário. conforme anexos I, II e III desta resolução.
Dourados – MS, 23 de junho de 2010. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Andréia Penco Faria Dourados – MS, 23 de junho de 2010.
Presidente do CMDCA
Andréia Penco Faria
Presidente do CMDCA
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
RESOLUÇÕES
EDITAIS
Edital N°.148/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR
DE DOURADOS.
Contratação Temporária – 88 CONVOCAÇÃO
A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os Candidatos
relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da
Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 – Processo Seletivo
Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a
comparecer até o dia 28 DE JUNHO DE 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos
Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá –
Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos
no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II,
sob pena de desclassificação.
Dourados/MS, 22 de junho de 2010.
Marlise Florêncio de Miranda
DIRETORA FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
ANEXO II Fone residencial: Fone Celular:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: C/C Banco do Brasil nº.
Documentos: 02 (duas) Cópias de: DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários
-Carteira de identidade (RG); contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP
habilitação profissional para a função.
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
-Título de Eleitor; EDITAL Nº. 32 DE 24 DE JUNHO 2010/6º PROCESSO SELETIVO
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
-CPF/CIC; ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS/2010.
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; 2º CONVOCAÇÃO
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração
escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em normas e condições estabelecidas pelo Edital 26 de 01 de junho de 2010 – 6º Processo
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,
-02 (duas) fotografia recente 3 X 4; Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e
-Laudo Médico de Avaliação Clínica; a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 29 de junho de
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo
da foto e verso); Marques Matos, 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS, para exercício da função devendo
-Certidão Negativa do CPF. apresentar os documentos previstos no edital do 6ºPSS/HU/2010, Lei Complementar
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto 137 de 29 de dezembro de 2008 e suas alterações e Anexo II, sob pena de
no edital do PSS/HU. desclassificação.
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão Dourados/MS, 24 de junho de 2010.
uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão Marlise Florêncio de Miranda
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DIRETORA FUMSAHD
ANEXO II a ser realizada no dia 25 de julho de 2010, na sede da entidade, das 9:00 ás 15:00 horas,
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: devendo os moradores interessados em registrar chapa comparecer até o dia 16 de julho
Documentos: 02 (duas) Cópias de: de 2010 das 8h às 11h, e das 13h ás 17h de segunda a sexta-feira na sede da ODAC cito a
-Carteira de identidade (RG); rua Hilda Bergo Duarte nº 595A – Cetro, Casa da Cidadania.
-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; O estatuto da Associação afirma que:
-Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da “Podem votar e serem votados, somente os sócios natos “
habilitação profissional para a função. “São sócios natos todos os assentados residentes no Projeto”
-Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
-Título de Eleitor; Município.
-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); Informações telefone- 8423-3621, 8133-3893, 8144-6757 ou 3411-7721
-CPF/CIC; Dourados, 23 de junho de 2010.
-Certificado Militar para os homens;
-Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; Jorge Luiz Fernandes Cardoso
-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de Presidente da ODAC
escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso;
-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em
nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010
-02 (duas) fotografia recente 3 X 4; 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO
-Laudo Médico de Avaliação Clínica; HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE
-Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte DOURADOS
da foto e verso);
-Certidão Negativa do CPF. A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e
-Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso
no edital do PSS/HU. das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública a
OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Internato
uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos art. 15 a 18,
* Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005.
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Fone residencial: Fone Celular: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
C/C Banco do Brasil nº. 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar,
DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de
contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário da
CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no
período de 01 de julho a 30 de setembro de 2010.
1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de
Jorge Luiz Fernandes Cardoso Presidente da Organização Douradense de supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao acadêmico
Associações Comunitárias – ODAC, no uso de suas atribuições legais e de de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional e de práticas
conformidade com o Estatuto Social da Associação dos Pequenos Produtores do médicas.
Projeto de Assentamento Lagoa Grande, convoca atendendo ao senhor Valmir 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital Universitário
Rodrigues Caires Presidente da referida Associação do assentamento acima citado da UFGD.
todos os moradores para uma Assembléia Geral Ordinária de eleição da nova diretoria, 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de
Curricular Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as procuração específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados
atividades de estágio dos alunos matriculados, em período integral e por meio no subitem 4.5.2., item b.
de plantão. 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de
Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de
1.5.1 – Clínica Médica: inscrição.
a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino 5. DA SELEÇÃO
b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital,
c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral será executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da
UFGD, com base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o
1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo Barema (anexo II).
simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data
Barema (anexo II), que deverá ser preenchida no ato da inscrição. de entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE nos quadros do Barema. (anexo II).
GRADUAÇÃO – INTERNATO 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado
2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos quando revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
horários previamente definidos no local da execução das atividades de 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o
preceptoria, onde o servidor estiver lotado. candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que
2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: conste a autoria.
I – Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados,
Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso o candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no
de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado item formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades
Obrigatório; II – Participar da Capacitação permanente do Preceptor de educacionais e produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item
Graduação – Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso produção científica; e d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais
de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado idoso.
Obrigatório. 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição.
3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção.
função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado.
cento), pagos proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de 6.4 – 29/06/2010 – Recurso contra o resultado.
acordo com a seguinte escala: 6.5 – 30/06/2010 – Resultado dos recursos interpostos.
a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final.
(cinco) dias da semana – gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00
(um mil e oitocentos reais). 7. DOS RECURSOS
b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo
dias da semana – gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos no dia seguinte ao da divulgação do resultado.
reais).
c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 8. DA HOMOLOGAÇÃO
inferior a 03 (três) dias da semana – gratificação de 25% correspondente a 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Geral do HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de
3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço
mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a da UFGD e no Diário Oficial do Município de Dourados.
Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de
freqüência, não será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o 9. DA CONVOCAÇÃO
pagamento. 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a
3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria necessidade e a conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à
não integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o ordem de classificação obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual
pagamento no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades pertença, de acordo com os itens 1.6 do presente edital.
de Preceptoria de Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de
Administração do HU/UFGD ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício profissionais capacitados para convocação dentro do prazo de validade do
entre o funcionário e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Processo Seletivo.
Hospitalar de Dourados.
3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na
preceptoria, não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação
Fundação Municipal. Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante
concurso público.
4. DA INSCRIÇÃO 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação classificação expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de
das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não Lotação, de acordo com o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II).
poderá alegar desconhecimento. 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma
4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram.
4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de
Dourados, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- preceptoria, poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do
Dourados/MS. HU/UFGD, o remanejamento de vagas.
4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de
4.5. Dos procedimentos para a inscrição: 2010.
4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital
4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de Universitário da UFGD.
inscrição preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da
inscrição); b) cópias dos comprovantes listados e colocados em ordem
seqüencial conforme Barema (anexo II); c) Comprovação do vinculo Marlise Florêncio de Miranda
empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar Diretora Superintendente FUMSAHD
de Dourados;
4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as Wedson Desidério Fernandes
cópias, as mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os Diretor Geral do HU/UFGD
originais devolvidos ao candidato.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
7
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
7
EDITAL Nº. 31, DE 23 DE JUNHO DE 2010 sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS.
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA 4.5. Dos procedimentos para a inscrição:
GRANDE DOURADOS 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades;
4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de inscrição
A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) cópias dos
Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme Barema (anexo II); c)
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública Comprovação do vinculo empregatício com a Fundação Municipal de Saúde e
a realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – Administração Hospitalar de Dourados;
Internato do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as
art. 15 a 18, da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005. mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os originais devolvidos ao
candidato.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de procuração
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados no subitem 4.5.2.,
por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de item b.
Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais
da UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição.
período de 01 de julho março a 30 de setembro de 2010.
1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de 5. DA SELEÇÃO
supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, será
acadêmico de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com
e de práticas médicas. base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o Barema (anexo II).
1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data de
Universitário da UFGD. entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos nos quadros
1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional do do Barema. (anexo II).
Curso de Graduação em Medicina, em especial da disciplina de Estágio Curricular 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado quando
Supervisionado Obrigatório em que serão desenvolvidas as atividades de estágio dos revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil.
alunos matriculados, em período integral e por meio de plantão. 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o
1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que conste
Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: a autoria.
1.5.1 – Clínica Médica: 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, o
candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no item
a)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período matutino formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades educacionais e
b)UTI Adulto – 01 (uma) vaga de 50% – período vespertino produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item produção científica; e
c)Enfermaria – 01(uma) vaga de 100% – período integral d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais idoso.
6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA
1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo simplificado o DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Barema (anexo II), que 6.1 – 23 a 25/06//2010 – Período de Inscrição.
deverá ser preenchida no ato da inscrição. 6.2 – 28/06/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE 6.3 – 29/06/2010 – Divulgação do resultado.
GRADUAÇÃO – INTERNATO 6.4 – 29/06/2010 – Recurso contra o resultado.
2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos horários 6.5 – 30/06/2010 – Resultado dos recursos interpostos.
previamente definidos no local da execução das atividades de preceptoria, onde o 6.6 – 30/06/2010 – Homologação do resultado final.
servidor estiver lotado.
2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: I – 7. DOS RECURSOS
Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de Graduação – 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo no dia
Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e seguinte ao da divulgação do resultado.
Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório; II – Participar
da Capacitação permanente do Preceptor de Graduação – Internato, de acordo com o 8. DA HOMOLOGAÇÃO
Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e Projeto de Ensino da Disciplina 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral do
de Estágio Supervisionado Obrigatório. HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e
Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço da UFGD e no
3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA Diário Oficial do Município de Dourados.
3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à função
médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por cento), pagos 9. DA CONVOCAÇÃO
proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de acordo com a seguinte 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade e a
escala: conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à ordem de classificação
a) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 (cinco) dias obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pertença, de acordo com os
da semana – gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos itens 1.6 do presente edital.
reais). 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de profissionais
b) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) dias capacitados para convocação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
da semana – gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos reais).
c) Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
inferior a 03 (três) dias da semana – gratificação de 25% correspondente a R$450,00 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na
(quatrocentos e cinquenta reais). obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação
3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante
mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a concurso público.
Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o pagamento. expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de Lotação, de acordo com
3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria não o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II).
integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o pagamento 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma
no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades de Preceptoria de especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram.
Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da Administração do HU/UFGD 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de preceptoria,
ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício entre o funcionário e a Fundação poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do HU/UFGD, o remanejamento
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. de vagas.
3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 2010.
HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de preceptoria, 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital Universitário
não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a Fundação da UFGD.
Municipal.
4. DA INSCRIÇÃO Marlise Florêncio de Miranda
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Diretora Superintendente FUMSAHD
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. Wedson Desidério Fernandes
4.2. Período de inscrição: 23 a 25 de junho de 2010 Diretor Geral do HU/UFGD
4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de Dourados,
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EDITAIS
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Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
LICITAÇÕES
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AVISO DE LICITAÇÃO 717852/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da
CONCORRÊNCIA Nº 007/2010 correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de
julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da minutos), do dia 05/07/2010 (cinco de julho do ano de dois mil e dez), na sala de
Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, suspenso Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
contratação de empresa especializada em engenharia para execução de Dourados (MS), 22 de junho de 2010.
pavimentação asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de
Dourados (MS), com recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração
comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 30/06/2010 (trinta de junho do ano de dois mil e dez), na sala
de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de AVISO DE LICITAÇÃO
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel CONCORRÊNCIA Nº 011/2010
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
Dourados (MS), 22 de junho de 2010. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 221/2010/DL/PMD, suspenso
Secretária Municipal de Administração conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da
contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de
águas pluviais e pavimentação asfáltica no Jardim Canaã IV e
AVISO DE LICITAÇÃO adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos do SICONV n°
CONCORRÊNCIA Nº 008/2010 731491/2009/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e da
correspondente contrapartida do Município e comunica que a sessão pública de
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da julgamento da referida licitação ocorrerá às 13h30min (treze horas e trinta
Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame minutos), do dia 08/07/2010 (oito de julho do ano de dois mil e dez), na sala de
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 218/2010/DL/PMD, suspenso reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de
conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).
de águas pluviais e pavimentação asfáltica – local: Avenida Joaquim Luiz Dourados (MS), 22 de junho de 2010.
Azambuja e adjacências/bairro Altos do Indaiá/Município de Dourados (MS),
com recursos provenientes do SICONV n° 731620/2009/MINISTERIO DA TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e Secretária Municipal de Administração
comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h
(oito horas), do dia 01/07/2010 (primeiro de julho do ano de dois mil e dez), na
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria AVISO DE LICITAÇÃO
Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2010
na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
Dourados (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Dourados (MS), 22 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos
interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Presencial, relativo ao Processo n° 257/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Secretária Municipal de Administração Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários – tipo pick-up, para uso em serviços de
iluminação pública no Município de Dourados/MS. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
AVISO DE LICITAÇÃO propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), do dia
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010 06/07/2010 (seis de julho do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n°
Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 219/2010/DL/PMD, suspenso LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°
conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
pavimentação asfáltica – local: Vila São Braz e adjacências (Setor 01); Jardim legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações
Guaicurus (Setor 02); Rua Frei Antonio/Canaã III e adjacências (Setor 03); descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E
Jardim das Oliveiras e adjacências (Setor 04), no Município de Dourados (MS), INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação,
com recursos provenientes do SICONV n° 731485/2009/MINISTÉRIO DA no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o
INTEGRAÇÃO NACIONAL e da correspondente contrapartida do Município e ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
comunica que a sessão pública de julgamento da referida licitação ocorrerá às fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67)
13h30min (treze horas e trinta minutos), do dia 07/07/2010 (sete de julho do ano 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Dourados (MS), 18 de junho de 2010.
Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
cidade de Dourados (MS). Secretária Municipal de Administração
Dourados (MS), 22 de junho de 2010.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO RESULTADO DE JULGAMENTO
Secretária Municipal de Administração PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
AVISO DE LICITAÇÃO Pregoeiro, designado pelo do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de
CONCORRÊNCIA Nº 010/2010 suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n° 142/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da impressora Plotter 44 polegadas. EMPRESA VENCEDORA: MILAN & MILAN
Secretaria Municipal de Administração, torna público a retomada do certame LTDA.
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2010/DL/PMD, suspenso Dourados (MS), 09 de junho de 2010.
conforme publicação nos órgãos de Imprensa Oficial, cujo objeto trata da
contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
recuperação da pavimentação asfáltica em diversas ruas do centro do Município HEITOR PEREIRA RAMOS
de Dourados (MS), com recursos provenientes do SICONV n° Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EXTRATOS
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. Financial Construtora Industrial Ltda.
413/2007/CLC/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 039/2007.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD (noventa) dias, com início em 19/06/2010 e previsão de término em 17/09/2010.
ACONPREV – Serviços de Consultoria Administrativa e Previdenciária FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 068/2007 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010.
Quarta item 04.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) Secretaria Municipal de Administração.
meses, com início em 29/06/10 e com previsão de vencimento em 29/06/11.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores. EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 907/2007/CLC/PMD
07.00. – Secretaria Municipal de Administração
07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PARTES:
09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social – RPPS Município de Dourados/MS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Financial Construtora Industrial Ltda.
33.90.35.03 – Serviços de Consultoria PROCESSO: Concorrência Pública n° 040/2007.
Fonte 00 Ficha 481 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 90
R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) (noventa) dias, com início em 18/06/2010 e previsão de término em 16/09/2010.
Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2010.
Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DE EMPENHO N° 1760/2010.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados PARTES:
Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados
Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 Engepar Engenharia e Participações Ltda.
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 091/2010 PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
OBJETO: Aquisição de divisórias naval, em atendimento à Secretaria Municipal OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
de Saúde. serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (MS).
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Valor: R$ 3.660,00 (Três mil seiscentos e sessenta reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DE EMPENHO: 22/06/2010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Administração 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura;
EXTRATO – 1º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal;
44.90.51.00 – Obras e Instalações;
EXTRATO DE 1º ADITIVO AO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações.
PESSOAL CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura do
ADMINITRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, MUNICIPIO DE contrato.
DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VALOR DO CONTRATO: R$ 2.791.595,35 (dois milhões, setecentos e noventa e
SAÚDE E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).
DOURADOS – UFGD DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010.
OBJETO: PRORROGA POR MAIS 12 MESES, A CONTAR DE 01 DE Secretaria Municipal de Administração.
JANEIRO DE 2010 A VIGÊNCIA DO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE
PESSOAL PARA ATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD
DOURADOS/MS, 03 DE JANEIRO DE 2010.
PARTES:
MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Município de Dourados
DIRETORA SUPERINTENDENTE Policon Engenharia Ltda.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: Concorrência n° 002/2010.
HOSPITALAR DE DOURADOS. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados
(MS).
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
312/2009/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PARTES: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Município de Dourados/MS. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Planacon Construtora Ltda. 26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura;
PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2009. 1.054 – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal;
OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido em 44.90.51.00 – Obras e Instalações;
decorrência do acréscimo sobre a contratação, ocorrendo também o remanejamento de 44.90.51.03 – Galerias e pavimentações.
serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura do
extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender e/ou adequar contrato.
as etapas de serviços concernente à manutenção da malha viária municipal, bem como VALOR DO CONTRATO: R$ 2.661.652,30 (dois milhões, seiscentos e sessenta e
a prorrogação do prazo contratual inicialmente estabelecido, por mais 08 (oito) meses, um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos).
com início em 10/06/2010 e previsão de vencimento em 05/02/2011 e o prazo dos DATA DE ASSINATURA: 18 de Junho de 2010.
serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 12/06/2010 e previsão de vencimento Secretaria Municipal de Administração.
em 09/12/2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2010/DL/PMD
DATA DE ASSINATURA: 07 de Junho de 2010.
Secretaria Municipal de Administração. PARTES:
Município de Dourados
Márcio José Pereira-ME.
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite n° 036/2010.
906/2007/CLC/PMD OBJETO: Aquisição de pó para toner universal, objetivando atender o setor de
recarga de cartuchos da Prefeitura Municipal de Dourados.
PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Município de Dourados/MS Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.785 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2010
EXTRATOS
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados.
16.00 – Encargos Gerais do Município; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
16.02 – Encargos Sob Supervisão da SEMAD; contrato.
04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão VALOR DO CONTRATO: R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).
Governamental; DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2010.
2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; Secretaria Municipal de Administração.
33.90.30.00 – Material de Consumo;
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