Edição 2795 – 12/07/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.795 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665 Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684 Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183 Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos………………………3411-7665 Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Divaldo Machado de Menezes …………………………………………3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS Republica-se por incorreção desapropriação. DECRETO Nº 1.071 DE 25 DE MAIO DE 2010. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Dourados (MS), em 25 de maio de 2010. de ANDREIA MORAES BONITO SILVA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Ari Valdecir Artuzi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto- Alziro Arnal Moreno lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial Dilson Cândido de Sá ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas ANDREIA MORAES BONITO SILVA, objeto da Matrícula: 8.4529, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: Republica-se por incorreção SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA DECRETO N° 1079, DE 27 DE MAIO DE 2010. Um imóvel denominado por Área Remanescente da Fazenda El Shadai, determinada por parte da Fazenda Curral de Arame, zona rural deste município, “Acrescenta membro à Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira medindo a área de 0,4972 hectares (Matrícula: 84.529), nesta cidade de formato e Remuneração (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados” irregular, com a seguinte descrição: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Inicia-se a descrição deste perímetro no M 01, deste segue confrontando com a confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Rodovia MS-379, com azimute: 20º52’40” e 636,00m até o M 2, deste, segue pela D E C R E T A: divisa com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 197º11’14” e Art. 1º Fica acrescentada a servidora Sandra Miguel Raidan para atuar como 89,49m até o M 03, 197°51″29 e 121,03m até o M 4, 201º32’36”” e 60,68m até o M05, membro da Comissão de Análise e Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 201º58’03” e 370,38m até o M 06, 340º30’10” e 6,77 até o M 01, ponto inicial da (PCCR) do Profissional da Educação Municipal de Dourados, como representante do descrição deste perímetro. Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, Confrontações: juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 646 de 27 de novembro de Sul: área remanescente 2009. Leste: área remanescente Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Oeste: Rodovia MS-379 Dourados, 27 de maio de 2010. Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de Ari Valdecir Artuzi 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser Alziro Arnal Moreno promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Procurador Geral do Município DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.437, de 05 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Nomeia Thales Pereira Machado – SEMED” Dourados, MS, 05 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, THALES PEREIRA MACHADO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, Tatiane Cristina da Silva Moreno símbolo DGA 08, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Secretária Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES DECRETO “P” Nº 1.217, de 15 de abril de 2010 DECRETO “P” Nº 1.434, de 05 de julho de 2010. “Dispõe sobre a readaptação definitiva de função da servidora Maria Estela Lopes Cabral” “Exonera Juliana Cascão Santiago – SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do DECRETA: Servidor Público Municipal); Art. 1º Fica exonerada, a partir de 30 de junho de 2010, JULIANA CASCÃO SANTIAGO, do Considerando o disposto no Parecer Nº 715/2010/SEMAD, referente ao Processo cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal Administrativo Nº 805/2010; de Saúde. DECRETA: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de Art. 1º Fica concedida a readaptação definitiva de função à servidora MARIA ESTELA junho de 2010, revogadas disposições em contrário. LOPES CABRAL, matrícula funcional nº 8041-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Dourados, MS, 05 de julho de 2010. Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A servidora readaptada passará a exercer função compatível com sua capacidade Ari Valdecir Artuzi laborativa, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, não acarretando prejuízos Prefeito Municipal de Dourados ao cargo nem aumento ou redução de vencimento. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em Tatiane Cristina da Silva Moreno contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 15 de abril de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETO “P” Nº 1.435, de 05 de julho de 2010. Prefeito Municipal de Dourados “Nomeia Conceição Aparecida Ferreira Rocha – SEMS” Tatiane Cristina da Silva Moreno O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Secretária Municipal de Administração II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2010, CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA DECRETO “P” Nº 1.429, de 05 de julho de 2010. ROCHA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. “Vacância de cargo – Pedro Canhete” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os julho de 2010, revogadas disposições em contrário. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 460/2010; Ari Valdecir Artuzi D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos”, Classe “D”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Tatiane Cristina da Silva Moreno Municipal de Educação, ocupado pelo servidor PEDRO CANHETE, matrícula funcional nº Secretária Municipal de Administração “84481-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de DECRETO “P” Nº 1.438, de 05 de julho de 2010. junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2010. “Nomeia Anielthon Hilário Baggio Aréco – SEMRE” Ari Valdecir Artuzi O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Prefeito Municipal de Dourados II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Tatiane Cristina da Silva Moreno DECRETA: Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2010, ANIELTHON HILÁRIO BAGGIO ARÉCO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita.. DECRETO “P” Nº 1.430, de 05 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de “Vacância de cargo – Maria Francisca da Silva” julho de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº Ari Valdecir Artuzi 459/2010; Prefeito Municipal de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de Tatiane Cristina da Silva Moreno “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da Secretária Municipal de Administração Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula funcional nº “32241-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. DECRETO “P” Nº 1.442, de 07 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. “Exonera Sandra Mara Scagnolato Esterque – GABPMD” Dourados, MS, 05 de julho de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos Ari Valdecir Artuzi II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO Tatiane Cristina da Silva Moreno ESTERQUE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada no Secretária Municipal de Administração Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. DECRETO “P” Nº 1.131, de 05 de julho de 2010. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. “Vacância de cargo – Zenaide da Silva Alves” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Ari Valdecir Artuzi incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº Tatiane Cristina da Silva Moreno 458/2010; Secretária Municipal de Administração D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 07 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “F”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da DECRETO “P” Nº 1.443, de 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora ZENAIDE DA SILVA ALVES, matrícula funcional nº “29791-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº 107, “Nomeia Sandra Mara Scagnolato Esterque – GABPMD” de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos junho de 2010, revogadas disposições em contrário. II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 05 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 02 de julho de 2010, SANDRA MARA SCAGNOLATO Ari Valdecir Artuzi ESTERQUE, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada Prefeito Municipal de Dourados no Gabinete do Prefeito. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Secretária Municipal de Administração de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 DECRETOS P Dourados, MS, 07 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.448, de 08 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi “Vacância de cargo – Adail Alencar Taveira” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os Tatiane Cristina da Silva Moreno incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DECRETO “P” Nº 1.444, de 07 de julho de 2010. Dourados, conforme Portaria nº 528/2010; “Exonera servidora efetiva – Patrícia Esquivel da Silva” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Obras”, Classe “I”, Rubrica “IV”, do quadro de servidores da Secretaria DECRETA: Municipal de Planejamento e Obras Públicas, ocupado pelo servidor ADAIL ALENCAR TAVEIRA, matrícula funcional nº “10981-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 05 de julho de 2010, PATRICIA Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. ESQUIVEL DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II”, Classe “A”, Rubrica “IV”, matricula funcional nº “114764440-1”, lotada na Secretaria Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 Municipal de Saúde, nomeada em 09 de julho de 2008, conforme Portaria GAB Nº 339, nos de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado Dourados, MS, 08 de julho de 2010. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 Prefeito Municipal de Dourados de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.449, de 08 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração “Vacância de cargo – Maria de Fátima Morais Vieira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os DECRETO “P” Nº 1.446, de 07 de julho de 2010. incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.269, exclusivamente em relação à nomeação dos Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de relacionados no anexo único deste decreto” Dourados, conforme Portaria nº 531/2010; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere D E C R E T A: os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo Estatuto do Servidor Público Municipal; de “Auxiliar de Apoio Educacional”, Classe “I”, Nível “AUE I”, do quadro de servidores da DECRETA: Secretaria Municipal de Educação, ocupada pela servidora MARIA DE FÁTIMA MORAIS Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.269 de 03 de maio de 2010, VIEIRA, matrícula funcional nº “7851-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei publicado no Diário Oficial do Município nº 2.751, fls. 02, de 05/05/2010, exclusivamente Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Dourados, MS, 07 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 1.450, de 08 de julho de 2010. DECRETO “P” Nº 1.447, de 08 de julho de 2010. “Demite do quadro do emprego público, Mirna Beatriz Avalos Vilhalva” “Vacância de cargo – Maria do Carmo Storani” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DECRETA: Dourados, conforme Portaria nº 502/2010; Art. 1º Fica demitida a pedido, a partir de 06 de julho de 2010, MIRNA BEATRIZ D E C R E T A: AVALOS VILHALVA, do emprego público de provimento em regime celetista de “Agente Comunitário de Saúde”, matricula funcional nº “114764280-1”, lotada na Secretaria Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 14 de junho de 2010, o cargo de provimento efetivo Municipal de Saúde, admitida conforme Portaria GAB Nº 292 de 04/06/2008, nos termos da de “Profissional de Saúde Pública”, Classe “C”, Rubrica “IX”, do quadro de servidores da Lei Nº 2.922 de 27/12/2006. Secretaria Municipal de Saúde, ocupada pela servidora MARIA DO CARMO STORANI, matrícula funcional nº “83411-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar nº Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º, fica declarado VAGO o emprego 107, de 27 de dezembro de 2006. público nele mencionado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. de julho de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Dourados, MS, 08 de julho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 PORTARIAS PORTARIA Nº 578/2010 ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. “RETIFICA PORTARIA Nº 001/2010 QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA SONIA DE FATIMA CASCAO SANTIAGO E Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RATIFICA SEUS DEMAIS TERMOS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Dourados/MS, 09 de julho de 2010. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda Diretor Presidente RESOLVE: Gleicir Mendes Carvalho Art. 1º – Retificar os Artigos 1º e 3º da Portaria nº 001/2010, publicada no Diário Diretora de Benefícios Oficial nº2.675 de 12 de janeiro de 2010. Quanto ao Art. 1º, onde se lê: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, leia-se: com proventos integrais. Em relação ao Art. 3º, onde se lê: Art. 3º, leia-se: Art. 2º. PORTARIA Nº 579/2010 Art. 2º – Ratificam-se os demais termos da referida portaria. “CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ALIETE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. efeitos a data de 01 de janeiro de 2010. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, Dourados/MS, 08 de julho de 2010. conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Laércio Arruda RESOLVE: Diretor Presidente Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez a servidora ALIETE BARBOSA, matrícula 31911-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos na função de Gleicir Mendes Carvalho Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diretora de Benefícios Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos proporcionais ao tempo de PORTARIA Nº 612/2010 contribuição, conforme o disposto no art. 40 § 3º e no art. 1º. da Lei nº. 10.887 de 18/06/2004. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EUCLIDES SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS Emenda Constitucional nº. 41/2003. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 01 de julho de 2010. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade ao servidor EUCLIDES Dourados/MS, 08 de julho de 2010. SANTOS, matrícula 9021-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, Classe G Nível 1 do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Laércio Arruda Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal, Diretor Presidente com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e, Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº108/2006. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Parágrafo Único – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior EDITAIS POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público localizada a Rua Coronel Ponciano Nº 530, Parque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Município de Dourados (MS). Prévia (LP), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). ELPE BOMBAS INJETORAS E MECÂNICA LTDA, CNPJ Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 37.568.441/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público localizada a Rua Coronel Ponciano Nº 530, Parque dos Jequitibás, CEP 79.840-230, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Município de Dourados (MS). Instalação (LI), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). NASCIMENTO E CAETANO LTDA – ME, CNPJ 01.305.437/0001-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a POSTAUE & POSTAUE LTDA, CNPJ 74.193.319/0001-17, torna público Licença de Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE Operação (LO), para atividade de Comercio Varejista de Tintas e Materiais Para INFORMÁTICA. Localizado a Rua João Vicente Ferreira N° 4175, CEP 79.830Pintura, Localizada junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 1.410, Jardim Água Boa, 060, Jardim Marabá, Município de Dourados (MS). Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Irmãos Vieira LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna Público que Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a atividade de fabricação de artigos de metal, localizada na Rua/Av. Cuiabá, 830 – Licença de Operação – LO, para construção de Edifício Residencial, localizada na Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07, Vila Aurora, no município de de Impacto Ambiental. Dourados (MS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do ELPE BOMBAS INJETORAS E MECÂNICA LTDA, CNPJ Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 37.568.441/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Autorização Ambiental – AA, para atividade de Residência Terapêutica, localizada de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para a atividade na Rua Ponta Porã, n.º 3,110 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MINICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.013/2010/PREVID n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de inexigibilidade de licitação 023/2010, que objetiva a contratação da empresa ZÊNITE 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, tendo como objeto serviços de consultoria por RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo escrito nas áreas de licitações, contratos e Direito Administrativo em geral, em objeto é a aquisição de 01 (uma) mesa para computador e 01 (uma) rack para televisão, atendimento a Procuradoria Geral do Município de Dourados, com fundamento no art. para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 25, inciso I da Lei 8.666/93 e alterações. Município de Dourados – PreviD. Publique-se. Dourados/MS, 12 de julho de 2010. . Gabinete do Procurador Geral do Município de Dourados. Dourados-MS, em 08 de julho de 2010. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente DR. ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 186/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município PARTES: 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD Município de Dourados/MS 04.122.108 – Prog. Desenv. das Políticas de Gestão Governamental Pae Planejamento Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 004/2010. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Faz-se necessário as alterações da Cláusula Quarta do contrato 33.90.39.48 – Serviços de dedetização, desentupimento e limpeza original, que passarão a viger conforme segue: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de Ficam revogadas as disposições dos itens “g”, “i” e “k”, item 04.02 da Cláusula assinatura do Contrato. Quarta do Contrato Original, que passam a não ter efeito. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 127/2010 EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2010/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTES: AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO Município de Dourados DE COMBATE AO CANCER DA GRANDE DOURADOS – ACCGD. L. do C.H. Figueiredo-ME OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO O ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS DE DOURADOS, EVENTO DESTINADO AO PROCESSO: Convite n° 034/2010. ENCREMENTO DO MOTO TURISMO, A SER REALIZADO EM DOURADOS NO OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), PERÍODO DE 23 À 25/07/2010, COM PARTE DA RENDA EM PROL DAS OBRAS objetivando atender as necessidades dos diversos Programas Sociais coordenados pela DO HOSPITAL DO CÂNCER DE DOURADOS-MS. Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DESTE CONVÊNIO, NESTE ATO FIXADOS EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: OS RECURSOS SERÃO ALOCADOS DE 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social ACORDO COM A SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA IND. E COMÉRCIO 8.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência – PSE 2.003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIV. EMPREEND. DE AGRONEGÓCIOS, 2.033 – Atendimento Integral à Família (sócio familiar) – PSB COMÉRCIO, TURISMO E INDÚSTRIA 2.046 – Atendimento às Pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados – 3.3.50.41.01 – CONTRIBUIÇÕES – CONVÊNIOS PSE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 8.243.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 01/07/2010, FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/08/2010. 2.047 – Serviço de Abrigamento de Crianças e Adolescentes – PSE 2.034 – Atendimento a Criança e Adolescentes – PSB 2.043 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PSE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8.241.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social 126/2010/DL/PMD 2.035 – Atendimento ao Idoso – PSB 8.242.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco Social PARTES: 2.036 – Atendimento a Pessoa com deficiência – PSB Município de Dourados/MS 33.90.30.00 – Material de Consumo Pae Planejamento Ltda. 33.90.30.49 – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data PROCESSO: Tomada de Preços n° 004/2010. de assinatura do Contrato. OBJETO: Faz-se necessário as alterações da Cláusula Quarta do contrato original, VALOR DO CONTRATO: R$ 33.792,35 (trinta e três mil setecentos e noventa e que passarão a viger conforme segue: dois reais e trinta e cinco centavos). Ficam revogadas as disposições dos itens “g”, “i” e “k”, item 04.02 da Cláusula DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2010. Quarta do Contrato Original, que passam a não ter efeito. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2010/DL/PMD Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº C. Cardoso Barbosa-ME 228/2009/DCL/PMD PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 099/2010. PARTES: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Município de Dourados/MS dedetização, desratização, descupinização, desentupimento de vasos e pias e limpeza JN Engenharia Ltda. de fossas, nas diversas dependências desta Prefeitura Municipal. PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, bem como o Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2010/DL/PMD e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de serviços do objeto referendado. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Pelz Construtores Associados Ltda. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Tomada de Preços n° 020/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização da Praça Antonio João (3ª Etapa) – compreendendo o fornecimento/ instalação de fonte EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº luminosa musical e o fornecimento/implantação de cobertura tensionada – local: área 228/2009/DCL/PMD central do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. JN Engenharia Ltda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas PROCESSO: Tomada de Preços n° 013/2009. 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas OBJETO: Faz-se necessário a alteração de Programa Orçamentário e respectiva 15.451.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.023 – Revitalização, Melhorias e reformas em praças, parques, prédios e espaços 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social públicos 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos 44.90.51.00 – Obras e instalações Sociais 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 1.018 – Construção da Sede Própria do Programa de Atendimento à Mulher VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Vítima de Violência assinatura do Contrato. 44.90.51 – Obras e Instalações VALOR DO CONTRATO: R$ 338.900,00 (trezentos e trinta e oito mil e novecentos Ficha: 293 Fonte: 0 reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2010. DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2010. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.795 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2010 EXTRATOS BALANCETES

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