Edição 5.216 – 28/07/2020

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXII / Nº 5.216 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 – 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Dalberto C. Gonçalves Ribas Fujii 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Renato Cesar Nasser 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Jonathan Alves Pagnoncelli 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Rodrigo Alves Cordeiro 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sergio Luiz Domingos Miranda 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Augusto de Melo Pimentel (Interino) 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Gecimar Teixeira Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO Nº 2.777 DE 28 DE JULHO DE 2020. “Nomeia Procurador Geral do Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Jonathan Alves Pagnoncelli, no cargo de Procurador Geral do Município, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO N° 2.778 DE 28 DE JULHO DE 2020. “Autoriza servidor a movimentar as contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica autorizado o servidor Evandro Theotônio Camilo a movimentar as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, conforme dispõe o Decreto nº 2.759 de 17 de julho de 2020, em substituição a servidora Marcelo Rodrigo Novaes Silva. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.779, DE 28 DE JULHO DE 2020. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, para o exercício 2020, conforme segue: I. Presidente: Luiz Carlos Silva Villalba II. Membros: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 Ioná Cristina Fava de Oliveira. Jussara Bandeira de Matos; Maria Clara Marques Dantas; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.620, de 25 de maio de 2020. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.780, DE 28 DE JULHO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2781, DE 28 DE JULHO DE 2020. “Designa Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionado para atuar como gestor de contratos a fim de acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Agricultura Familiar nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 179 de 21 de março de 2017: – Claudir Mario Has – matricula 73690407-2 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N 2.782 DE 28 DE JULHO DE 2020. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – representantes Governamentais: a) representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Titular: Leonardo Pires Bonatto em substituição Waldemar Álvaro Gonçalves. Art. 2º Acrescenta membro para Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019 I – representantes Governamentais: a) representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Suplente: Thaise de Souza Oliveira. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.783 DE 28 DE JULHO DE 2020 “Designa, em substituição, servidor para atuar na fiscalização de contrato”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Luiz Carlos Silva Villalba para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com os servidores designados pelo Decreto n° 2.154 de 04 de outubro de 2019, em substituição de Camilla Barboza de Lima. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.784, DE 28 DE JULHO DE 2020. “Retifica o anexo único do Decreto nº 2.655, 08 de junho de 2020 que declara estável no serviço público servidores aprovados em Estágio Probatório”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o anexo único do Decreto nº 2.655, 08 de junho de 2020 que declara estável no serviço público servidores aprovados em Estágio Probatório, conforme segue: DECRETOS Razão Social Inscrição Municipal CNPJ Agroceres Poc Suinos Ltda 100175892 28.109.395/0025-51 Franzolin Incorporadora Ltda 1001655161 23.758.137/0006-10 Onde constou MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 8 501017-2 Alidia Marques Rosário 08/02/2017. 29 114771431-2 Andreina de Melo Louveira 02/02/2017. Passe a constar MATRÍCULA NOME COMPLETO ADMISSÃO 8 501710-2 Alidia Marques Rosário 08/02/2017. 29 114767793-2 Andreina de Melo Louveira 02/02/2017. PORTARIAS PORTARIA Nº 075/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 010/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de limpeza e higienização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de julho de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/07/1.015/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Rerratificar parte da Resolução nº. Lm/06/811/2020/SEMAD publicada no Diário Oficial – Ano XXII/Nº. 5.200 de 07 de julho de 2020 – Pág. 07, onde Concede aos Servidores Públicos Municipais, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente ao período de JUNHO DE 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Onde Consta: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769762-2 BRUNA SOUZA BISSOLI SEMS 14 08/06/2020 A 21/06/2020 Passe a constar: MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114769762-2 BRUNA SOUZA BISSOLI SEMS 9 08/06/2020 A 16/06/2020 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município DECRETO N° 2 785, DE 28 DE JULHO DE 2020. “Suspensão do prazo de validade dos concursos públicos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. Considerando o art. 10 da Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências D E C R E T A: Art. 1º Ficam suspensos os concursos públicos relacionados abaixo, conforme os seguintes editais homologados: • PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • PMD/FAPEMS 008/2016 – INDÍGENAS, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 011/2016 – Agente Comunitário de Saúde; • Edital PMD/FAPEMS 09/2018 – Guarda Municipal; Art. 2º A presente suspensão só terá como exceção as chamadas de concurso para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos Art. 3º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública decretado pela União. Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.786 DE 28 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Procuradoria Geral do Município” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Jonathan Alves Pagnoncelli, Procurador Geral do Município a competência de ordenador de despesas da Procuradoria Geral do Município e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo período de afastamento do Procurador Geral do Munícipio, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 2.751 de 15 de julho de 2020 Dourados (MS), 28 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 Resolução nº. Ret.Lg/07/1006/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Lg/06/827/2020/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA, matrícula nº.114764277-3, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), LICENÇA Á GESTANTE de “180” (cento e oitenta) dias, conforme base na Lei Complementar n° 158, de 22 de Março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 107 de 28 de dezembro de 2007, pelo período de 14/06/2020 a 10/12/2020, que passe a constar: 51 (cinquenta e um) dias pelo período 14/06/2020 a 03/08/2020 por força do falecimento em 02 de julho de 2020 com aplicação analógica do disposto n° § 3°, do artigo 144 da LC n°107/2006, nos termos do Parecer nº. 493/2020, constante do Processo Administrativo nº 2.868/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Julho de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 38 – 27 de Julho de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão – Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS EDITAL Nº 25 DE 29 DE JULHO DE 2020 POR APROVEITAMENTO/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMAS PARA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: Considerando a necessidade de convocação temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: Servente para atendimento emergencial à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Resolução/SEMAS nº. 7 de 1 de abril de 2020. Considerando que recentemente foi realizado processo Seletivo nº. 001/2020/ Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED para contratação temporária de auxiliar de manutenção e apoio para a Secretaria Municipal de Educação. Considerando a situação de emergência causada pela Pandemia Covid-19 e Decretada situação de Calamidade Pública determinada pelo Decreto 2.477 de 20 de março de 2020 e a necessidade de atender urgentemente os Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, Gestão e Conselhos Tutelares, por serem considerados serviços de atendimento ao público. Resolve: 1.1 Convocar a candidata classificada no Edital nº 04/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer nos dias 29/07/2020, impreterivelmente às 07:30, no Conselho Tutelar Leste, situada na Rua Coronel Ponciano, , 2092 – Vila Santa Catarina, Dourados/MS. 1.2 A candidata será lotada por ordem de classificação, conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.3 No momento que o candidato for lotado, o mesmo assinará o Termo de Compromisso de Lotação e se apresentarão no dia 10 de agosto de 2020, na Unidade, para dar início as suas atividades; 1.4 Para a elaboração do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar, nos 29/07/2020, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, a declaração de tempo de serviço em setores da Administração Pública onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 2.2 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (meses), podendo ser prorrogado por até/ igual período, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com o interesse da Administração Municipal. 2.3 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br. 2.4 O candidato que optar por não assumir vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS não perde a sua classificação no processo seletivo para assumir vaga nas Unidades Escolares dispostas no Edital n. 01/2020/Prefeitura Municipal de Dourados; mantendo sua classificação, caso venha a ser ofertada vaga durante o período de validade do Processo Seletivo; 2.5 O Candidato que optar por assumir a vaga temporária nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS abrirá mão de sua lotação na Secretaria Municipal de Educação. 2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br. 2.7 Este edital seguirá as disposições contidas no Edital nº. 01/Prefeitura Municipal de Dourados/SEMED e editais posteriores, referentes ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para Auxiliar de Apoio Educacional. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS,29 de Julho de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Tayla Campos Weschenfelder(Cargo Interino) Procuradoria Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Maria de Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Principal (R$) Valor 11.614/2020 98/2020 1000086914 MAILON MARTINS SALINA ME 16.417.848/0001-50 R$ 1.465,14 14.906/2020 145/2020 1000243017 M. V. DE SOUZA 32.826.712/0001-50 R$ 345,79 13.229/2020 131-132/2020 1000224799 CRISTIANO CESAR TORQUETI DA COSTA 977.716.861-68 R$ 2.487,42 15.076/2020 149/2020 100169187 ROBERTO PANICUCCI 083.610.008-52 R$ 305,85 ANEXO 1 AUXILIAR DE APOIO – SERVENTE SERVENTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 561 ###.598.991-## MARIANE VIANA GONÇALVES 6 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2020 Processo: nº 178/2020. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de adesivos para utilização na sinalização de trânsito em diversos pontos na cidade de Dourados-MS e distritos. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 01 de julho de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 010/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 29/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: S. SCHNEIDER pelo valor global de R$ 4.026,84 (quatro mil e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos); SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI pelo valor global de R$ 18.400,80 (dezoito mil e quatrocentos reais e oitenta centavos ); SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP pelo valor global de R$ 6.025,80 (seis mil e vinte e cinco reais e oitenta centavos ); AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI global de R$1.959,00 (um mil e novecentos e cinquenta e nove reais ). Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 025/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 59/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamento de refrigeração e material de copa e cozinha, por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 (Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: LIDER TECH COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, pelo valor global de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) e STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA – EPP pelo valor global de R$ 5.987,98 (cinco mil e novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 036/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 107/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de extintor de incêndio, material para extintor de incêndio e carga de gás para extintor de incêndio, objetivando atender demanda e necessidades das secretarias e autarquias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: STS COMERCIO VAREJISTA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 8.939,70 (oito mil e novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos), Z STORE COMERCIO LTDA, pelo valor global de R$ 60.306,19 (sessenta mil e trezentos e seis reais e dezenove centavos), META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, pelo valor global de R$ 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos reais) e ART PLACAS COMUNICACAO VISUAL LTDA-ME, pelo valor global de R$ 2.636,10 (dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e dez centavos). Dourados (MS), 17 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda Interino TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 037/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 106/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículo (camionete), zero quilômetro, objetivando atender necessidades da Guarda Municipal Ambiental, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: MARCA MOTORS VEICULOS LTDA pelo valor global de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). Dourados (MS), 07 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 177/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa para prestação de serviços de serigrafia, para atender as campanhas educativas e demais serviços a serem realizados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI pelo valor global de R$ 119.555,00 (cento e dezenove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais). Dourados (MS), 22 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 008/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 119/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 para execução de obras/serviços de manutenção de edificação de prédio público municipal – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 65.773,42 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) Dourados (MS), 20 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 017/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N°143/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de revitalização e urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do ginásio de esportes no distrito de Vila Formosa/ Município de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI – EPP, com o valor global da proposta de R$250.551,71 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos). Dourados (MS), 22 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 019/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N°211/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de revitalização e urbanização as margens do córrego da Avenida Liberdade no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA PECINI – EIRELI, com o valor global da proposta de R$264.830,74 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais e setenta e quatro centavos). Dourados (MS), 22 de julho de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Tayla Campos Weschenfelder Procuradora Geral Adjunta LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 18/07/2020 e previsão de vencimento em 18/07/2021, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 19/05/2020 e previsão de vencimento em 18/05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ:01.245.055/0001-24. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2020. OBJETO: aquisição de Registrador Eletrônico de Ponto – REP, objetivando atender necessidades das diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 035/2020 – Ata de Registro de Preços nº 013/2020 – constante do Processo de Licitação nº 148/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 44.90.52. – Equipamento e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura e término no final do exercício financeiro, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 181.230,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e trinta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Valter Pires dos Santos DATA DE ASSINATURA: 27 de Julho de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EDITAL nº. 071/FUNSAUD/2020 DE 28 DE JULHO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Interventor e Diretor Presidente da Funsaud senhor RENATO CEZAR NASSR, nomeado através dos DECRETO Nº 2.495 DE 31 DE MARÇO DE 2020 e DECRETO Nº 2462 DE 02 DE JUNHO DE 2020 e Diretor Administrativo, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019. CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Segundo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 002/2020 de 18/05/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 31 DE JULHO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XXII – Nº 5.216 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020 – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br – Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 28 de julho de 2020. Renato Cezar Nassr Interventor e Diretor Presidente da Funsaud Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD AILTON R. VASCONCELOS – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA ( RLS ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1711, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DGM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua Aquidauana, 275, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUSTAVO MOREIRA OVELAR 04707020100 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade Mercearia e conveniência, localizado na Rua Adelina Rigotti, 2325 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:31/07/2020 (SEXTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h VIGIA CPF NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO ***.338.999-32 CARLOS CÉSAR CARÁ 16º ***.189.941-81 GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA RAMOS 17º ATA Nº 012/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED),Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Sirlene Dalvi (FMEAS-MEFA), Emilia Fátima Pott (NUCRESS), Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz), Katia Pereira Petelin (OAB), Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos e logo em seguida deu início a pauta. 1 Adequação do Regimento Interno do Conselho Tutelar. A presidente Kátia Explanou que Ministério Público Estadual MPMS, enviou um oficio para este conselho solicitando que oficializasse ao Conselho Tutelar a necessidade de reformular a redação do “Capitulo I” do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares de Dourados/MS, a fim de adequá-la ao serviço público ofertado conforme às normativas legais e técnicas, ás regras estatutárias à Lei Complementar nº.226/2013, bem como ao Estatuto da Criança e Adolescente e o art.20 da Resolução nº.170/2014 do CONANDA. Diante disso a presidente informou a todos os membros que foi encaminhado o ofício 071/2020 para as coordenadoras do Conselho Tutelar Centro e Leste para que reformule o capítulo I do Regimento Interno e posteriormente encaminhasse ao CMDCA, para ser aprovado pela plenária nesta reunião. A Plenária analisou o Regimento Interno do Conselho Tutelar com as alterações, e ficou decidido por unanimidade reprovar a redação do art. 2º do capitulo I. sendo que onde consta das 07:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, passa- se a constar das 07:00 às 17:00 horas, desse modo sem fechamento no horário de almoço, sugerindo que durante o horário de almoço, três conselheiros saíssem para o almoço das 10:00 às 12:00horas e outros dois conselheiros das 12:00 às 14:00 horas em cada conselho, haja vista, que todos os conselheiros cumpririam a carga horária de 40 horas semanais. Assim, a plenária decide que feitas as adequações anteriormente mencionadas o regimento estará aprovado e o MP seria informado.2. Afastamento das Conselheiras Suplentes Maria de Lourdes e Danielle Viebrantz Silveira. A presidente esclareceu a todos, que as Conselheiras Tutelares Suplentes supracitadas são pre – candidatas a Vereadoras, Considerando o disposto nos Artigos 49 e 73 da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013; Considerando o Art.40, da Resolução nº139/2010/ CONANDA, as mesmas não podem exercerem exercer a função de Conselheira Tutelar, mesmo que Suplente. Sendo assim este conselho decidiu por unanimidade deliberar uma resolução para o afastamento das mesma pelo período de 08 de julho a 15 de novembro.3. Suplência da Conselheira Tutelar, Nazareti de Almeida Lopes Leguizamon. Conforme o ofício 196/2020, recebido do Conselho Tutelar, esta plenária decidiu deliberar a convocação do 13º Conselheiro Tutelar Suplente o Sr. Clodoaldo dos Santos Posca, para assumir a função de Conselheiro Tutelar no período de atestado médico da Conselheira Tutelar Nazareti de Almeida Lopez. 4.Plano de Ação do CMDCA. Ficou decidido por todos que a Comissão de Seleção e Comissão de Fundos se reunirá no dia 21/07/2020 para fazer as considerações no Plano de Ação do CMDCA, e consequentemente será marcada uma reunião extraordinária para aprovação de todos.5. Projeto Arandu. A presidente informou a todos, que recebeu o portfólio do Projeto Arandú Ambué, e passa a palavra para a Conselheira Sandra Giselly que explicou a todos sobre o andamento do Projeto, no qual o CMDCA é responsável por fiscalizar e acompanhar o bom desenvolvimento do projeto, contudo recebemos um documento da coordenação do projeto solicitando o apoio no que se refere a realização do curso de manicure/pedicure e aquisição de bens permanente. A Conselheira Sandra Giselly, lembra os conselheiros que o recurso foi depositado na conta do FUNDO através do Itaú Social em 20/12/2018, que o mais correto seria marcar uma reunião com a equipe técnica da SEMAS, para obter informações com a explicação do motivo o qual, não houve a efetivação do curso de manicure/pedicure e aquisição de bens permanente, haja vista, que a responsabilidade de todo o processo de licitação e efetivação está condicionada a Secretaria Municipal de Assistência Social. Vale ressaltar que já foi efetivado o curso de mecânica de moto para os adolescentes participante do projeto, o curso foi realizado pelo SENAC, com recurso do Itaú Social, porém consta pendente os acima mencionados. 6. Revogar a Resolução nº 012/2020. A presidente esclareceu a todos que considerando os termos da Lei Federal n° 13.019/2014 artigo 2º, a presidente não poderá ser gestora do Fundo de parceria, haja vista, que a mesma não é servidora pública, conforme preconiza a lei. Sendo assim a vice – presidente, conselheira Sandra Giselly, represente Governamental, continuará Gestora do Fundo de parceria. Após as explicações a plenária decidiu revogar a Resolução nº 012/2020. 7. Agente Patrimonial. Ficou decidido encaminhar um ofício a SEMAS/ Casa dos Conselhos, solicitando um agente patrimonial para a Casa dos Conselhos, sendo uma repartição pública que abriga vários conselhos e suas documentações, considerando que a casa já foi alvo de arrombamento.7. Ofício nº126/SEMAS. Referente ao oficio supracitado ficou decido pela plenária que a Comissão de Seleção fará análise e parecer referente ao Plano de Trabalho e Termo de Colaboração do CEIA- Dom Alberto no que se refere ao recurso de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) proveniente do FMDCA em 21/07/2020 as 15:30 hs, via plataforma teans. 8. A Situação da Educação Escolar no Âmbito de Dourados-MS em Tempos de Pandemia. Após várias indagações, ficou decido por todos encaminhar um ofício para Secretária de Educação Municipal SEMED, para solicitar informações a respeito das aulas remotas em tempo de pandemia para as crianças menos favorecidas, bem como o material para imprimir as atividades e se os professores estão sendo atendidos com os equipamentos necessário. A presidente encerra a reunião agradecendo a colaboração de todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Edena Amaral de Assunção, Secretária Executiva, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Edena Amaral de Assunção Kátia Pereira Petelin Secretaria Executiva Presidente do CMDCA Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED) Sirlene Dalvi (FMEAS-MEFA) Francelly Dutra Rosa (FMEAS -Casa Criança Feliz) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Edgard Moreno (FMEAS- Lar Santa Rita) ATA OUTROS ATOS

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