TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XII Nº 2.806 DOURADOS, MS 07 PÁGINAS
Prefeito …………………………………………………………………………………………..Ari Valdecir Artuzi ………………………………………………………….3411-7665
Vice-Prefeito …………………………………………………………………………………..Carlos Roberto Assis Bernardes ………………………………………3411-7788
Procuradoria -Geral do Municipio ……………………………………………………….Alziro Arnal Moreno ………………………………………………………..3411-7684
Secretaria Municipal de Administração………………………………………………..Tatiane Cristina da Silva Moreno………………………………………3411-7105
Secretaria Municipal de Finanças e Receita…………………………………………Ignez Maria Boschetti Medeiros ……………………………………….3411-7131
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………..Cláudio Marcelo Machado Hall ………………………………………..3411-7183
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………….Edmilson Dias de Morais ………………………………………………3411-7606
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………..Mario Eduardo Rocha Silva……………………………………………..3411-7636
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………..Itaciana Aparecida Pires Santiago ……………………………………3411-7708
Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ………………………Maurício Rodrigues Peralta……………………………………………..3424-5300
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ………………………Dilson Candido de Sá……………………………………………………..3411-7111
Assessoria de Comunicação e de Imprensa ………………………………………..Eleandro Passaia …………………………………………………………..3411-7626
Instituto de Meio Ambiente de Dourados……………………………………………..Maria Aparecida de Oliveira Miguel…………………………………..3411-7792
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………Inácio Cabrera Dias………………………………………………………..3411-7665
Guarda Municipal……………………………………………………………………………..Tonny Audry Lima Zerlotti………………………………………………..3424-2309
Fundação de Cultura e Esportes de Dourados……………………………………..Leandro Carlos Francisco ……………………………………………….3411-7701
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás
Fone: (67) 3411-7666
E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br
CEP.: 79.830-220
Visite o Diário Oficial na Internet:
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LEIS
LEI Nº 3.400, DE 22 DE JULHO DE 2010. específica de implantação de seu estabelecimento comercial, a área abaixo discriminada:
Um terreno determinado pelo lote nº 01 A (um A) da quadra nº 04 (quatro),
“Altera e cria dispositivos da Lei 2.850 de 10 de abril de 2006, que dispõe sobre o desmembrado do lote 01, situado no loteamento denominado Chácara Cidelis, perímetro
controle da febre amarela e da dengue no âmbito do Município de Dourados”. urbana desta cidade, situado na Rua Três, lado impar, esquina com a Rua Hertis, de
O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele formato irregular, com área de 5.072,60 m2 (cinco mil e setenta e dois metros e sessenta
sanciona a seguinte Lei: centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte: 121,00 metros com o
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei 2.850 de 10 de abril de 2006 passa a vigorar quinhão 15 da Fazenda Coqueiro (Matrícula 61.929); ao Sul: 100,18 metros com a Rua
com a seguinte redação: Hertis; ao Leste: 52,00 metros com o lote nº 01B desmembrado; ao Oeste: 49,27 metros
Artigo 2º (…) com a Rua Três. Matrícula anterior nº. 61.928, Livro 02 deste Registro, no Cartório de
I – conservar a limpeza dos quintais e calçadas, com o recolhimento de lixo e de Registro de Imóveis desta Comarca.
pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que Parágrafo único: A área acima está avaliada em R$ 60.871,20 (sessenta mil e
possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato; oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), pela Comissão de Avaliação do
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação: Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº41/2010.
Artigo 2º (…) Art. 2º- A empresa donatária deverá iniciar a edificação da obra e instalação dos
(…) equipamentos destinados à implantação de seu estabelecimento comercial no prazo 06
Parágrafo único: os imóveis desocupados, para locação, e não habitados por mais (seis) meses, a partir da publicação da presente lei no Diário Oficial do Município, bem
de quatro dias deverão ter ralos e vasos sanitários vedados de modo a impossibilitar o como concluí-la no prazo 06 (seis) meses sob pena de reversão da área doada e suas
desenvolvimento de larvas, mosquitos e outros vetores. benfeitorias ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer
Art. 3º O artigo 3º da lei passa a vigor com a seguinte redação: notificação e/ou quaisquer indenizações.
Art. 3º Aos proprietários de lotes e terrenos baldios competem remover os Art. 3º- Ocorrerá, ainda, a reversão da área, independentemente de notificação, se no
entulhos ali depositados, bem como mantê-los livres de mato, lixo e objetos que prazo de 10 (dez) anos, a empresa donatária encerrar suas atividades, descumprir sua
sirvam como criadouros de vetores de zoonoses, sob pena desse serviço ser feito pela função legal ou abandonar o imóvel.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos na execução direta da limpeza pública ou Parágrafo único: Nos casos apresentados no caput deste artigo, a critério do
mediante requisição do Centro de Controle de Zoonoses, e serem cobradas dos Município, poderá a reversão da área ser convertida em indenização com o pagamento do
proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços. valor da área em dinheiro e ao preço de mercado.
Art. 4º O caput do artigo 6º da lei passa a vigor com a seguinte redação: Art. 4º- Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam o
Art. 6º Ficam as imobiliárias, construtoras, proprietários ou possuidores de desenvolvimento das obras de construção ou ampliação, mediante requerimento
imóveis obrigados a fornecer as chaves dos imóveis que não estejam habitados para devidamente instruído com provas, o prazo previsto no artigo 2º poderá ser prorrogado
que os Agentes de Controle de Vetores possam realizar inspeção de possíveis por mais 06 (seis) meses, a critério do Município de Dourados.
criadouros do mosquito Aedes aegypti e, além disso, fornecer meios de contato com Art. 5º- É responsabilidade da empresa donatária atender às legislações que
seus proprietários. disciplinam a proteção ao meio-ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do
Dourados 22 de julho de 2010. especificado pela presente lei.
Art. 7º- O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado pela empresa
Ari Valdecir Artuzi donatária.
Prefeito Art. 8º- A empresa donatária fica responsável pela escrituração dos imóveis junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como o pagamento de todas as
Alziro Arnal Moreno despesas decorrentes.
Procurador Geral do Município Art. 9º.A Secretaria Municipal de obras Públicas fiscalizará a execução das Obras,
procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos
projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura indústria e Comércio,
LEI Nº 3.401, DE 22 DE JULHO DE 2010. averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na
legislação, para prática de atos.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
empresa Visocril Indústria e Comércio de Tintas Ltda, e dá outras providências” Dourados, 22 de julho de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARI VALDECIR ARTUZI
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da PREFEITO
Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 2.478 de 26 de fevereiro de 2002 e
caput do artigo 6º e artigo 7º, inciso I, § 1º do Decreto nº. 786 de 23 de abril de 2002, ALZIRO ARNAL MORENO
autorizado a doar à empresa Visocril Indústria e Comércio de Tintas Ltda, com sede PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.256.972/0001-90, com a finalidade
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
LEIS
LEI Nº 3.402, DE 23 DE JULHO DE 2010. I – Notificação;
II – Se reincidente, Multa de 100 Uferms;
“Dispõe sobre a publicidade da proibição da venda a crianças e adolescentes dos III – Suspensão do Alvará de funcionamento.
produtos que especifica, em conformidade com os arts. 81, 242, 243 e 244 do Estatuto § 1º. Da data da notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 dias
da Criança e do Adolescente”. para adequação a presente lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, § 2º. Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicar-se-á a multa
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: prevista no inciso II.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais regulares ou não, obrigados a § 3º. Em não tendo sido atendidas as exigências desta lei após trinta dias da
afixarem no interior de suas dependências, de acordo com os produtos que cominação da multa, aplicar-se-á o inciso III.
comercializem, cartazes com os seguintes dizeres: § 4º. A suspensão do Alvará de Funcionamento só será cancelada após o
I – É crime a venda ou entrega a menores de 18 anos de armas, munições e cumprimento integral desta lei.
explosivos; Art. 4º O valor arrecadado com a aplicação das multas será integralmente repassado
II – É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; as casas que promovem assistência a dependentes químicos e/ou alcoolismo.
III – É crime a venda, entrega ou fornecimento de cigarros a menores de 18 anos; Art. 5º A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo do órgão
IV – É crime a venda, fornecimento ou entrega a menores de 18 anos de fogos de competente da municipalidade, de acordo com a regulamentação do Poder
estampido e de artifício que possam causar qualquer dano físico em caso de utilização Executivo.
indevida; Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias contados da
V – É proibida a venda de revistas e publicações contendo material pornográfico a data de sua publicação.
menores de 18 anos; Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
VI – É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a menores de 18 anos. em contrário.
Parágrafo único. A parte inferior dos cartazes deverá conter a seguinte expressão: Dourados, 23 de julho de 2010.
Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem simultaneamente mais de um
produto mencionado no art.1º deverão afixar tantos cartazes quantos forem os Ari Valdecir Artuzi
produtos comercializados. Prefeito
Parágrafo único. Os cartazes serão afixados em locais visíveis, preferencialmente
próximos ao local onde seja efetuada a entrega ou a venda do produto. Alziro Arnal Moreno
Art. 3º O não cumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades: Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº 1.221, DE 21 DE JULHO DE 2010 Procurador Geral do Município
“Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Maurício Rodrigues Peralta
Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, a Campanholli Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
& Cia Ltda-ME, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município DECRETO Nº 1224, DE 22 DE JULHO DE 2010.
Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº
786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; “Constitui a Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e julgamento das
Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em propostas técnicas.
reunião de 27/11/2007, ATA Nº 06/2010, publicada na p. 10 do Diário Oficial do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Município nº 2.249, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
pelo prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos a Campanholli & Cia Ltda-ME, Considerando, a tramitação de processo de licitação realizada na modalidade de
conforme autos do processo administrativo nº 27.035/2007; Tomada de Preço nº 027/2010, junto ao Departamento de Licitação;
DECRETA: D E C R E T A:
Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas Art. 1º – Fica constituída uma Comissão Especial Técnica de Licitação para análise e
condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na Tomada de Preço 027/2010,
c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Campanholli & Cia Ltda-ME, composta pelos membros abaixo nomeados:
inscrita no CNPJ-MF sob nº 24.660.953/0001-44: I – Adriano Vasconcelos Cavalcante;
I – isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) II – Milton Cassuci Tavares;
incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 27.035/2007; III – Reginaldo Pereira de Souza
II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o Art. 2º Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os
imóvel de Matrícula nº 69796, por três exercícios consecutivos: 2011 (dois mil e onze), atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente
2012 (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze). fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de Dourados, 22 de julho de 2010.
2002, e suas alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do
IPTU nos respectivos exercícios. Ari Valdecir Artuzi
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito
disposições em contrário.
Dourados, 21 de julho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno
Secretária Municipal de Administração
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal Alziro Arnal Moreno
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 16/2010 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Em 21 de julho de 2010 Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Secretário Municipal de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE: RESOLUÇÃO CMS/Nº. 17/2010
Art. 1º. APROVAR a apresentação da Prestação de Contas da Saúde (Fundo
Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Em 21 de julho de 2010
Dourados-MS) do primeiro trimestre de 2010, atendendo o disposto no art. 12 da Lei O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
8.689/03, respeitadas as rubricas (sem desvio de cada finalidade do recurso). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta LEGAIS,
os efeitos legais e necessários. RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR ad referendum a descentralização do servidor ADAUTO
JOÃO ALVES DE SOUZA GUIMARÃES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1085142, servidor lotado no
Presidente do Conselho Municipal de Saúde DSEI/Pólo Base de Dourados-MS para SES/MS, com lotação no município de
Dourados-MS, tudo de acordo com Processo 25185.005.495/2010-53.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
RESOLUÇÕES
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
os efeitos legais e necessários. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
JOÃO ALVES DE SOUZA RESOLVE:
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Art. 1º. APROVAR a disponibilização de aparelhos telefônicos celulares às
Unidades de Saúde, a serem utilizados, exclusivamente, para fins de aviso sobre
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. agendamentos de exames a pacientes da Central de Regulação/SEMS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA efeitos legais e necessários.
Secretário Municipal de Saúde
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 18/2010
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Em 21 de julho de 2010
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Saúde
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a contratação de profissional médico, com especialidade em RESOLUÇÃO CMS/Nº. 21/2010
Nefrologia, para atendimento ambulatorial à clientela do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Em 21 de julho de 2010
os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
JOÃO ALVES DE SOUZA LEGAIS,
Presidente do Conselho Municipal de Saúde RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a realização de Curso de Capacitação periódica de todos
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. profissionais envolvidos no processo de Sistema de Regulação/SEMS.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA efeitos legais e necessários.
Secretário Municipal de Saúde
JOÃO ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 19/2010
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
Em 21 de julho de 2010
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS – Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Saúde
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR quanto à obrigatoriedade na imediata transferência da central RESOLUÇÃO CMS/Nº. 22/2010
de regulação/SEMS, para espaço mais amplo e próprio da Prefeitura Municipal de
Dourados-MS, a fim de atender as exigências necessárias entabuladas no Projeto de Em 21 de julho de 2010
informatização das UBS e Complexo Regulador de Dourados-MS, encaminhado ao O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
Ministério da Saúde no que tange à liberação de recursos financeiros, em torno de R$ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
1.000.000,00 (hum milhão) de reais pelo Governo Estadual, considerando a urgência LEGAIS,
da mudança em face do prazo exíguo para a finalidade telada no já citado Projeto. RESOLVE:
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta Art. 1º. APROVAR a concessão de um prazo de 60 (sessenta) dias, para
os efeitos legais e necessários. credenciamento da equipe multidisciplinar junto ao (s) órgão (s) competente (s), cuja
equipe forma a Comissão Inter-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para
JOÃO ALVES DE SOUZA Transplantes (C.I.H.D.O.T.T).
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
JOÃO ALVES DE SOUZA
Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.
RESOLUÇÃO CMS/Nº. 20/2010 Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Em 21 de julho de 2010
EDITAIS
MARCOS VINICIUS HORTA – ME, torna Público que requereu do localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município de
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Autorização Ambiental, para atividade de Comércio Varejista de água
mineral e bebidas não alcoólicas; Comércio Varejista de doces, localizada na
Rua Ponta Porã, 685 – Bairro Vila Matos, no município de Dourados (MS). MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP – Licença
Prévia, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante,
localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município de
MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI – Licença de
Instalação, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante,
localizada na Avenida Marcelino Pires, 1187 – Bairro Centro, no município SOLAR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, torna público que
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
concessão da Licença de Operação – LO, para construção de Edifício
Residencial, localizado na Rua Lúcio Nunes Stein, Lotes “M1”, quadra 07,
MUSCULINI & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Vila Aurora, no município de Dourados (MS).
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LO – Licença de
Operação, para atividade de Comércio Varejista de alimentos; Restaurante,
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO
LEILÃO PÚBLICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2010
EDITAL Nº 001/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por
Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos
interessados, a retificação ao texto original do edital em epígrafe, publicado no Diário envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
Oficial do Município de Dourados nº 2.800, de 19 de julho de 2010, relativo ao Presencial, relativo ao Processo n° 314/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Processo n° 329/2010/DL/PMD, conforme segue: Aquisição de motocicletas, em atendimento ao Programa de Atenção Básica
ONDE SE LÊ: “O leilão será realizado ? …? onde serão leiloados os lotes 01 à 06 (UBSF–Rural). DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o
e a partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação
veículos.” ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 11/08/2010 (onze de agosto do
LEIA-SE: “O leilão será realizado ? …? onde serão leiloados os lotes 01 à 36 e a ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na
partir das 13h30min (treze horas e trinta minutos) os lotes 37 a 46 referentes aos Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
veículos.” sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
referido edital e seus anexos. Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
Dourados (MS), 26 de julho de 2010. dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
LENIR DO NASCIMENTO BLANS alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações
Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O
edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
Secretária Municipal de Administração custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares
poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
AVISO DE ADIAMENTO Dourados (MS), 26 de julho de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2010
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que,
por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura
dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma AVISO DE ADIAMENTO
Presencial, relativo ao Processo n° 293/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2010
Aquisição de material de expediente, visando atender as diversas Secretarias. DA
REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por
horas e trinta minutos), do dia 10/08/2010 (dez de agosto do ano de dois mil e dez), na ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos
sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Presencial, relativo ao Processo n° 284/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagens, visando atender as
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 11/08/2010 (onze de agosto do
alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados
endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de
fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações
Dourados (MS), 26 de julho de 2010. descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O
edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos
Secretária Municipal de Administração custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares
poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br.
AVISO DE ADIAMENTO Dourados (MS), 26 de julho de 2010.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2010
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Secretária Municipal de Administração
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que,
por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura
dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma AVISO DE ADIAMENTO
Presencial, relativo ao Processo n° 324/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2010
Aquisição de material didático, educativo, material de expediente, uniformes, tecidos
e aviamentos, visando atender o Programa Brasil Alfabetizado, conforme O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Resolução/CD/FNDE nº 12 de 03/04/2009. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, por
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura dos
preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 10/08/2010 (dez de agosto envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma
do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Presencial, relativo ao Processo n° 332/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Aquisição de veículos, visando atender o Programa de Atenção Básica e setor de
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade manutenção elétrica da Secretaria Municipal de Saúde. DA REALIZAÇÃO DA
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos),
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° do dia 12/08/2010 (doze de agosto do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700,
INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei
endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação
fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em
3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA
Dourados (MS), 26 de julho de 2010. AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no
Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
Secretária Municipal de Administração documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
LICITAÇÕES
( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 – 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : RESULTADO DE JULGAMENTO
pregao@dourados.ms.gov.br. CONCORRÊNCIA N° 007/2010
Dourados (MS), 26 de julho de 2010.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de
Secretária Municipal de Administração 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório
em epígrafe, relativo ao Processo n° 217/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimentação
AVISO DE ADIAMENTO asfáltica e recapeamento na Vila Cachoeirinha/Município de Dourados (MS), com
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2010 recursos do SICONV n° 728760/2009/MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
e da correspondente contrapartida do Município. EMPRESA VENCEDORA: ANFER
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, Dourados (MS), 30 de julho de 2010.
por ajustamento da agenda de licitação, fica adiada a sessão de recebimento e abertura
dos envelopes referente ao certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presencial, relativo ao Processo n° 333/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Presidenta da Comissão
Aquisição de gêneros de alimentação (lanches), visando atender os Programas
Sociais, conferências, reuniões e eventos realizados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e RESULTADO DE JULGAMENTO
Fundo Municipal de Investimentos Sociais. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2010
sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 12/08/2010 (doze de agosto O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade relativo ao Processo n° 206/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho materiais elétricos para manutenção da iluminação pública da Cidade de Dourados-MS,
de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar objetivando atender a população no que tange a Segurança Pública da cidade de
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° Dourados-MS. VENCEDORA: Nos itens 01, 02, 03, 09, 10, 11, 17, 45, 46, 49 e 55, a
8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições proponente MS – COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS
e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E LTDA.; nos itens 04, 42, 44, 58, 59, 60 e 61, a proponente PETEL MATERIAIS DE
INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 05, 07, 08, 19, 20, 31, 41, 48 e
endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o 54, a proponente REAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.; nos itens 06, 12, 13, 14, 15,
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação 16, 39, 50, 51 e 52, a proponente TARCILA FERNANDA PACHECO MARTINS – ME;
fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) nos itens 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38, 43 e 53, a proponente
3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. ELÉTRICA ZAN LTDA.; nos itens 32, 33, 34, 35, 47 e 57, a proponente DOURADÃO
Dourados (MS), 26 de julho de 2010. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.; e nos itens 40 e 56, a proponente
ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. – ME.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Dourados (MS), 12 de julho de 2010.
Secretária Municipal de Administração
HEITOR PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
EXTRATOS
EXTRATO DE EMPENHO N° 2064/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
PARTES: Valor: R$ 27,00 (Vinte e sete reais).
Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010
Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração
Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2067/2010.
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados
Valor: R$ 23,50 (Vinte e três reais e cinquenta centavos). Fundo Municipal de Saúde
DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77
Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2065/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
PARTES: Valor: R$ 53,50 (Cinquenta e três reais e cinqüenta centavos).
Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010
Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração
Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2068/2010.
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II Município de Dourados
Valor: R$ 86,50 (Oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Fundo Municipal de Saúde
DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77
Secretaria Municipal de Administração PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2066/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II
PARTES: Valor: R$ 69,00 (Sessenta e nove reais).
Município de Dourados DATA DE EMPENHO: 23/07/2010
Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Administração
Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto EXTRATO DE EMPENHO N° 2069/2010.
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
EXTRATOS
PARTES: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
Município de Dourados 639/2008/SCC/PMD
Fundo Municipal de Saúde
Douradão Materiais para Construção Ltda – ME – CNPJ: 03.334.384/0001-77 PARTES:
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2010 Município de Dourados/MS
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento ao “Projeto Construtora Mediterrâneo Ltda.
Florescer: A arte de cultivar para o CAPS ad”. PROCESSO: Tomada de Preços n° 049/2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual, por mais 240
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II (duzentos e quarenta) dias, com previsão de vencimento em 04/04/2011.
Valor: R$ 299,00 (Duzentos e noventa e nove reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DATA DE EMPENHO: 23/07/2010 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
Secretaria Municipal de Administração DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2010.
Secretaria Municipal de Administração.
Diário Oficial – ANO XII – Nº 2.806 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2010
DELIBERAÇÃO COMED Nº 008, DE 15 DE JUNHO DE Artigo 1º – Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para
2010 atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS.
Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Pref.
Álvaro Brandão e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas
de Educação Infantil e Ensino Fundamental, realizada em
08/06/2010, os termos do Parecer CEI/CEF/COMED Nº 008/2010,
de 08/06/2010 e a decisão da Sessão Plenária realizada em
15/06/2010,
D E L I B E R A:
Art. 1º. Conceder Ratificação da Autorização de Funcionamento
para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, nos
termos da Deliberação/COMED nº 001, de 21/10/2008, para a Escola
Municipal Pref. Álvaro Brandão, situada à Rua Filomeno João Pires,
nº 1460 – Bairro João Paulo II, por 02 (dois) anos, a partir do ano de
2010.
Art. 2º. A Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão deverá seguir
as orientações contidas no Parecer COMED nº 008, de 15/06/2010.
Art. 3º. Esta Deliberação, depois de homologada pelo Secretário
Municipal de Educação, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 15 de junho de 2010.
Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
23/07/2010.
Ilmo Prof. Edmilson Dias de Morais
Secretário Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS criado pela
Lei nº 2059 de 14/05/1996 e, em conformidade com o seu
Regimento Interno Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, torna público que
foi eleita a Nova Mesa Diretora na reunião extraordinária realizada
no dia 23 de Julho de 2010, ficando da seguinte forma:
Dourados/MS, 26 de Julho de 2010.
Maristani Teresinha Salapata Fraiberg
Vice-Presidente
Rogério Lourenço
Presidente Artigo 2º – As orientadoras relacionadas nesta instrução somente
estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de
estacionamento rotativo.
Instrução Normativa Nº. 04 de 21 de Julho de 2010. Artigo 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
“Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no Dourados-MS, 21 de Julho de 2010.
município de Dourados”
O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de Osmar Farias Borba
suas atribuições legais; Diretor de Transporte e Trânsito
Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal
9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V; Cláudio Marcelo Machado Hall
Resolve: Secretário Municipal de Serviços Urbanos
OUTROS ATOS